Os candidatos milionários nas eleições. Meirelles já gastou 45 milhões da sua fortuna
Cinco candidatos já gastaram R$ 158 milhões com 'autodoações'
por Yahoo
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Dados do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, mostram que os candidatos que participam dessas eleições já doaram mais de R$ 158 milhões às próprias campanhas. O líder nas autodoações é Henrique Meirelles, candidato à presidência pelo MDB, que já investiu R$ 45 milhões em sua campanha.
Em segundo lugar no ranking de doações a si mesmo aparece o candidato Carlos Amastha (PSB), candidato do PSB ao governo de Tocantins. Juntos, ele e o candidato a vice-governador Oswaldo Stival (PSDB) doaram R$ 2,9 milhões, metade de cada um.
O candidato Fernando Marques, do Solidariedade, candidato ao senado pelo Distrito Federal, doou R$ 2 milhões para sua própria campanha. Apesar de alto, o valor é “pouco” comparado ao seu patrimônio. Em declaração à Justiça Eleitoral, ele listou um patrimônio de R$ 668 milhões.
Veja quem mais se ‘autodoou’:
Henrique Meirelles (MDB) – R$ 45 milhões
Carlos Amastha (PSB) – R$ 2,9 milhões
Fernando Marques (SD) – R$ 2 milhões
Professor Oriovisto Guimarães (PODE) – R$ 1,9 milhão
Ibaneis (MDB) – R$ 1,8 milhão
Transcrevo as Consideração Finais do estudo de Tania Vandreli Cordeiro Mariano sobre As Doações para Campanhas Eleitorais:
Da análise do presente estudo, verifica-se que o nosso sistema político está submisso ao poder econômico. No entanto, o que deve ter predominância num país democrático é a igualdade, o que fica distante diante da interferência econômica nas campanhas eleitorais, pois é complicado para os cidadãos confrontarem o poder econômico de forma igualitária, porque os mais ricos influenciam nos resultados das campanhas eleitorais.
Conforme consta na Constituição Federal é um direito de liberdade de todo cidadão votar e ser votado, esse processo democrático estendeu o direito de voto, no entanto, não foi hábil a evitar que, por meio de mecanismos formais e informais de influência, a política fosse determinada pelo poder econômico.
As doações privadas para as campanhas eleitorais é o principal instrumento formal para que isso ocorra, pois no sistema brasileiro atual, tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas podem fazer doações.
Dessa forma, constatou-se que os doadores interferem na política, seja na compra de votos, ou no pagamento de uma campanha para que ela pareça justa através de certos benefícios concedidos aos que necessitam.
Ademais, as empresas com maior poder econômico ao financiar um candidato podem fazer com que os seus interesses sejam prevalecidos na agenda do parlamento, pois o candidato que obteve a referida doação tende a se tornar um representante dos interesses dessas empresas.
Assim, embora haja limites de doações fixadas por lei, os limites são inadequados e acabam por converter o poder econômico em poder político. Isto porque, as pessoas jurídicas podem, nos termos do art. 81 da Lei n.º 9.504/97, doar aos candidatos dentro do limite de 2% do seu faturamento no ano anterior ao da eleição, sendo possível doar também para os partidos políticos, os quais podem repassar esses recursos para os seus candidatos, conforme prescreve o art. 39 da Lei n.º, 9.096/95. Já as pessoas físicas podem doar valores correspondentes a até 10% dos seus rendimentos brutos obtidos no ano anterior, nos termos do art. 23, § 1º, inciso I, da Lei n.º 9.504/97, dentre outras situações, como as doações “estimáveis em dinheiro”, provendo as campanhas de bens móveis ou imóveis, cujo valor não pode ultrapassar a quantia de R$ 50.000,00, preconiza o art. 23, § 7º, da Lei n.º 9.504/97.
Verifica-se, assim, que aquelas pessoas que possuem maior poder econômico podem doar um valor maior, em virtude de sua renda, não garantindo uma igualdade política, mas sim uma desigualdade. Por essa razão que se defende que o financiamento público é o meio mais eficaz de proporcionar a igualdade na política.