A concursada chegou a ser presa, em 2019, durante operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaego), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Edlaine Cristina da Silva era analista judiciária até a decisão do processo administrativo disciplinar (PAD) ser confirmada pela corregedoria da Corte. O caso tramitou em sigilo, mas a determinação de perda do cargo foi publicada no dia 8 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU).
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De acordo com o relatório da comissão disciplinar, Edlaine compartilhava o conteúdo em sigilo judicial com pessoas próximas, incluindo o ex-marido, a partir de solicitações expressas, segundo conversas registradas. O vencimento básico de um analista judiciário pode chegar a R$ 8 mil por mês.
Edlaine, imbuída de má-fé, violou segredo profissional que detinha em razão do cargo, ciente de que havia uma negociação para obter vantagem ilícita e favorecer uma das partes do processo”, registra trecho da sentença.
Mandado de segurança
Contrária à decisão, a servidora ingressou com mandado de segurança para derrubar o entendimento proferido pela comissão disciplinar e referendado pelo presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva. A relatora é a desembargadora Leila Arlanch.
“A conclusão da comissão, levada a efeito pela Presidência do Tribunal, causando a demissão, ocupou-se em desenhar ato de improbidade administrativa impossível de se verificar a partir das condutas efetivamente praticadas pela servidora. O entendimento da comissão deu a interpretação mais gravosa possível aos fatos, sem se atentar para as demais provas dos autos – ou mesmo para a ausência de provas do que alega”, sustenta a defesa.
O que diz a defesa?
Procurado, o advogado Max Kolbe, responsável pela defesa da ex-servidora, afirmou à coluna que a cliente é inocente das acusações.
“Não houve qualquer violação de sigilo funcional, nem sequer improbidade administrativa, a justificar sua demissão. Todo esse imbróglio foi ocasionado por atos praticados por seu ex-marido, o advogado Alexandre José Jorge, inclusive, sem qualquer participação da servidora. A parte é absolutamente inocente, conforme será demonstrado na instrução processual. Por fim, não há dúvidas que ela será reintegrada; afinal, trata-se de uma servidora de uma Casa destinada a se fazer justiça.”
É voltou a ser crime![]()
A autodenominada Lava Jato da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba usou a abusou na "revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo".
Aberrações praticadas por delegados da Polícia Federal, que se transformou em polícia política de interesses políticos partidários, notadamente do juiz parcial Sérgio Moro, candidato a presidente do Brasil (que pretencioso!) e do procurador Deltan Dallagnol, que tramava ser candidato a senador pelo Paraná, no lugar do ancião Álvaro Dias. Foi uma aposta de Dallagnol no tempo, na foice da Velha Senhora.