Tudo em família: procurador que poderia rever a Lava Jato é primo de um dos acusadores de Lula. Por Joaquim de Carvalho
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Procurador da República Diogo Castor de Mattos
por Jeferson Miola
O Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP] recomendou a demissão de Diogo Castor de Mattos pela menor das ilicitudes cometidas pelo procurador lavajatista.
A instalação de outdoor elogioso à República de Curitiba, considerada pelo CNMP como violação do dever funcional e improbidade administrativa, está longe de significar o motivo mais grave para a demissão do procurador.
Pesa sobre Diogo Castor de Mattos a suspeita de conflito de interesses nos processos da Lava Jato contra Lula.
Consta que seu irmão Rodrigo Castor de Mattos atuou como advogado na delação forjada dos publicitários João Santana e Mônica Moura para incriminar Lula. Além disso, um primo dos irmãos Castor de Mattos – o subprocurador da República Maurício Gotardo Gerum –, também atuou nos processos contra Lula no TRF4.
O alto comando da autodesignada “força-tarefa” conhecia o conflito de interesses de Diogo Castor de Mattos praticamente desde o início da operação. Mas se acumpliciou e prevaricou.
Conforme noticiou o site CONJUR, ainda em maio de 2015 a delegada da PF Erika Marena manifestou a Deltan Dallagnol a preocupação de “que foi o Diogo quem estava na audiência do Youssef, e na mesma audiência o Youssef falou da Toshiba, e o advogado da Toshiba é o irmão do Diogo…” [aqui]. Entretanto, não foi providenciado seu afastamento por suspeição, como legalmente corresponderia.
A demissão do procurador é o primeiro – porém, tardio – sinal do CNMP de punição de integrantes da Lava Jato, operação que o ministro do STF Gilmar Mendes disse ser “uma organização criminosa. No fundo, um jogo de compadres”.
Esta operação, chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro e organizada em moldes mafiosos, corrompeu o sistema de justiça do Brasil e promoveu a maior corrupção judicial do mundo. A autoproclamada República de Curitiba criou um “ecossistema judicial” clandestino, à parte da lei e da Constituição, no qual seus integrantes tinham liberdade para cometer arbitrariedades e ilícitos e se acobertavam reciprocamente.
É chocante, neste sentido, um diálogo da procuradora Monique Cheker com seus colegas, no qual ela comenta que “Moro viola sempre o sistema acusatório e é tolerado por seus resultados. Desde que eu estava no Paraná, em 2008, ele já atuava assim”. A omissão desta procuradora da República em relação à prática contumaz de violação do sistema legal pelo então juiz Sérgio Moro é muito mais grave que uma simples falta funcional.
A demissão de Diogo Castor de Mattos é importante; mas, do ponto de vista da democracia e da justiça, ainda é insuficiente face à gravidade dos atentados perpetrados contra o Estado de Direito.
O desligamento dele do serviço público não extingue a necessidade de apuração de responsabilidades na esfera criminal e, inclusive, a prisão dele e dos demais integrantes da Lava Jato que praticaram ilícitos.
É grande a lista de integrantes do MP, do judiciário e do PF que são passíveis de investigação criminal devido à participação ativa neste que é o maior esquema de corrupção judicial do mundo.
O modus operandi, os desvios funcionais e os crimes praticados estão fartamente documentados nos arquivos apreendidos pela Operação Spoofing e estão registrados nos autos de vários processos que tramitaram em Curitiba.
Deltan Dallagnol, uma espécie de capataz do chefe Sérgio Moro, coleciona uma enormidade de acusações que, entretanto, não seguem o curso devido no âmbito do CNMP. O jurista Lênio Streck denuncia que “o CNMP transferiu o julgamento dele 42 vezes. Isso que é impunidade plus”.
A demissão imediata de procuradores e procuradoras a bem do serviço público é um imperativo para o saneamento do Ministério Público e para a recuperação da imagem da instituição, inexoravelmente maculada pela atuação corrosiva destas figuras abjetas.
Não basta, contudo, só a demissão; procuradores e procuradoras ainda têm de ser processados e presos. O mesmo vale para o juiz-ladrão Sérgio Moro, como o classifica o deputado Glauber Braga/PSOL, e para delegados/as da PF, desembargadores e todos aqueles agentes públicos que corromperam o sistema de justiça do país.
por Fernando Brito
A decisão do Conselho Nacional do Ministério Público ao apontar a pena de demissão para o procurador Diogo Castor de Mattos, pela colocação de outdoor de ‘endeusamento” dele e de seus colegas da Lava Jato é, claro, a primeira consequência do movimento para retirar dos membros do Ministério Público o poder de decidir corporativamente se e quando seus integrantes praticam atos ilegais ou antiéticos, o que é o caso deste.
Não vai funcionar, como se pretende, para arrefecer as pressões para que se evite a aprovação de lei com este sentido, alterando, basicamente, a regra de escolha do corregedor – a quem compete este controle – apenas pela escolha da categoria. O que, claro, induz a escolha de quem seja leniente e suave com os abusos cometidos por procuradores .
Ao contrário, o caso é uma prova de que é preciso ampliar o controle externo, porque a decisão do CNMP se deu depois de dois arquivamentos do caso, tanto pela corregedoria do Ministério Público quanto do próprio Conselho e só foi reaberto porque surgiu o “laranja” usado para contratar a placa publicitária dizendo ter sido usado na negociação. Ora, isso é apenas um agravante, não o cerne da questão, que reside no fato de que um órgão de persecução penal não deve e não pode fazer, ainda que por meios indiretos, promoção pessoal e política de sua ação.
Diogo de Mattos, é claro, pode ter sido o autor material do abuso, mas só o cometeu porque o ambiente de louvação da Lava Jato para angariar apoio político para a atuação de seus membros não só era generalizado como diretamente promovido por seus chefes (Deltan Dallagnol no MP e Sergio Moro, no Judiciário).
Ele também foi apontado como tendo razões para o impedimento – o irmão, Rodrigo Castor de Mattos, era advogado de réus-delatores, Mônica Moura e João Santana, o marqueteiro e Maurício Gotardo Gerum, procurador do Ministério Público Federal junto ao TRF-4 e autor da petição em que se pediu a confirmação, com aumento de pena, da condenação de Lula pelo caso do sítio.
Acresça-se que Mattos nem mesmo “está” demitido. Isso depende de que Augusto Aras apresente uma ação de desconstituição da vitaliciedade do procurador e que ela seja aceita pelo Supremo Tribunal Federal.
Uma novela vergonhosa que poderia ter sido evitada se, de fato, os membros do Ministério Público entendessem que sua ação é, também, fiscalizada com rigor.
Quando se tornaram intocáveis, porque não fazerem o que aconselham sua histeria e ambição?
8ª Turma do tribunal da extrema direita desrespeitou decisão do Supremo sobre alegações finais em ações penais com delatores, combina pena e desmoraliza ainda mais a Justiça brasileira
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mostrou, nesta quarta-feira (27), que continua sendo teleguiada pelos interesses de Sérgio Moro, ministro da Segurança Pública de Bolsonaro, em perseguir Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão dos três desembargadores – João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores – revela que apesar da liberdade, o ex-presidente ainda não teve direito a um julgamento justo, imparcial e que avalie, estritamente, a questão jurídica dos processos.
O que se viu no tribunal em Porto Alegre foi mais uma distorção do Estado Democrático de Direito. Por isso, se faz necessário entender em cinco pontos como o TRF-4 põe em risco a Justiça brasileira, uma vez que faz uso político do Judiciário para perseguir e condenar Lula, sem que nenhuma prova tenha sido apresentada até hoje. E mais, na véspera do julgamento, o ministro Paulo Guedes ameaçou o Brasil com a volta do AI-5.
TRF-4 afrontou o Supremo Tribunal Federal
João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores deixaram claro, nesta quarta (27), que não respeitam o Supremo Tribunal Federal (STF). Ao ignorarem a questão preliminar sobre a ordem das alegações finais das partes do processo, ainda na primeira instância, os três desembargadores mostraram desprezo ao que foi decidido pelo STF. A Corte determinou a anulação de sentenças em que réus delatados e delatores tenham se manifestado ao mesmo tempo, como ocorreu na decisão da juíza Gabriela Hardt, então responsável da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Além disso, a 8ª Turma afrontou os ministros também no que diz respeito à competência que foi firmada pelo Supremo em relação às delações de Odebrecht especificamente em relação ao sítio de Atibaia.
8ª Turma do TRF-4 ignora ‘copia e cola’ de Hardt
Como estão alinhados com os interesses de Moro, em perseguir Lula, Gebran Neto, Paulsen e Thompson Flores simplesmente ignoraram que a sentença da juíza Hardt está repleta de erros e plágio. Os três desembargadores fingiram não perceber que a magistrada usou o mesmo texto da sentença do processo do triplex. Hardt copiou, principalmente, o trecho em que trata da dosimetria da pena, no qual um parágrafo inteiro é idêntico ao escrito pelo ex-juiz em 2017.
Além disso, toda a condenação feita pela juíza tem como única referência as palavras de um delator, que foi generosamente beneficiado, e também duplicado por Hardt. Curiosamente, no entanto, os três desembargadores anularam, no início do mês, uma sentença da juíza por ter copiado e colado argumentos de uma peça processual sem indicação da fonte, indicando que foram de sua autoria, em um caso similar ao do ex-presidente. Pelo visto, para a 8ª Turma, contra Lula vale tudo.
Trapalhadas do procurador do MPF
Como se não bastasse as manipulações do magistrados envolvidos no caso, o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Maurício Gotardo Gerum protagonizou um dos episódios mais vergonhosos da categoria. No dia 2 de outubro deste ano, o STF determinou que os réus delatados tem o direito de fazer as alegações finais do processo após os réus delatores. Após a decisão do Supremo, Gerum protocolou no TRF-4 um pedido de anulação da sentença de Hardt, justamente porque os advogados de Lula haviam acusado o erro na ordem. No dia 19 deste mês, no entanto, o procurador – provavelmente pressionado – voltou atrás do pedido e ainda pediu aumento da pena.
Para completar a confusa atuação, durante a sustentação oral no TRF-4, o representante do MPF teve a incrível capacidade de culpar Lula pela existência de defensores do terraplanismo e até mesmo por alguns políticos fazerem referência a ditadores e torturadores. Pelo visto, como não consegue apresentar nenhuma prova de crime contra o ex-presidente, Gerum resolveu culpar Lula por qualquer coisa.
Desembargadores do TRF-4 fazem política
Desde o julgamento do caso do tríplex ficou claro que os três desembargadores da 8ª Turma não atuam juridicamente, mas sim fazem política com o Judiciário. É só lembrarmos das declarações de Thompson Flores, que elogiou a sentença dada pelo então juiz Moro, antes mesmo de ter recebido e lido o processo. No julgamento desta quarta (27), ele e os outros dois colegas ignoraram completamente a questão jurídica e recorreram a argumentos políticos, segundo o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula. O defensor lembrou ainda que o caso foi julgado 19 dias após o ex-presidente ter deixado a prisão onde ele ficou 580 dias ilegalmente detido e em tempo recorde, mais uma vez.
É fundamental lembrarmos ainda que Gebran Neto, que é o relator da Lava Jato no TRF-4, se encontrou com o procurador Deltan Dallagnol em diversas ocasiões para combinarem a condenação de réus, conforme mostrou reportagem do Intercept na série da Vaza Jato.
Aumento de pena confirma perseguição
O sítio não é e nunca foi de Lula. A família Bittar, amiga de longa data da família da Silva, é comprovadamente, com registro em cartório e comprovação de pagamentos bancários, a proprietária do imóvel. Durante depoimento, ao ser questionada pelo ex-presidente, Hardt admitiu que Lula não é o proprietário do imóvel. Tanto não é do ex-presidente, que Bittar pediu à Justiça Federal para vender o sítio, conforme noticiou a Folha de S. Paulo. Além disso, Agenor Franklin Medeiros, executivo da OAS, foi apontado pela acusação de ter oferecido vantagens indevidas decorrentes dos contratos com a Petrobras, mas questionado em juízo, afirmou que jamais ofereceu ou prometeu qualquer vantagem a Lula.
Por esses e outros motivos, o aumento de pena determinado pela 8ª Turma confirma a perseguição de que Lula é alvo. Se no caso do tríplex, o aumento teve o objetivo de evitar a prescrição, no caso do sítio revela que os desembargadores buscam a todo custo manter a caçada a Lula, ainda que não haja prova de crime algum. É válido lembrar que o STF deve julgar em dezembro o habeas corpus da defesa do ex-presidente que pede que seja declarada a suspeição do ex-juiz Moro.
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O subprocurador regional da 4a. Região da Justiça Federal, Maurício Gotardo Gerum, é filho de Doroti Maria Gerum, conforme se pode constatar por uma pesquisa do Google.
Doroti, por sua vez, é irmã de Delivar Tadeu de Mattos, que vem a ser pai do procurador da república Diogo Castor de Mattos.
O que isso quer dizer? Que o subprocurador que atua nos casos da Lava Jato no TRF-4 poderia ser considerado suspeito para analisar casos que envolvam pedido para revisar o trabalho do primo, ainda que indiretamente.
Sim, porque as revisões dizem respeito às sentenças judiciais, mas estas têm como base acusações do Ministério Público Federal.
Em geral, o que Diogo Castor de Mattos acusa na primeira instância, o primo Maurício Gotardo Gerum tem poder confirmar na segunda. No mínimo, não faz bem à imagem do sistema da Justiça, do qual o MP faz parte.
Mas, ao que parece, isso não é um problema para a família Mattos. O irmão de Diogo Castor de Mattos, Rodrigo, é advogado e atua em pelo cinco casos da Lava Jato.
Ou seja, de cada lado do balcão, tem um Castor. Ou, pelo menos, tinha até o final de abril, quando Diogo Castor de Mattos pediu afastamento da força tarefa sob alegação de estafa.
Conforme reportagem da Agência Pública, Rodrigo é advogado criminal em Curitiba há cerca de 15 anos, especializado em crimes contra a administração pública, o sistema financeiro nacional, ordem tributária e lavagem de dinheiro, como detalha a página de seu escritório, Delívar de Mattos & Castor.
Diogo Castor, de 31 anos de idade, é irmão mais novo. Segundo a reportagem da Pública, os nomes dos irmãos são listados juntos em pelo menos cinco procedimentos judiciais que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba, na época em que era comandada pelo juiz Sérgio Moro.
A atuação de parentes no mesmo processo é vedada pelo Código de Processo Penal.
Diz o artigo 258: “Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes”.
Rodrigo, que seria conhecido como irmão do “procuradorzinho”, não é juiz, mas atua como advogado em caso de delação premiada, onde o MP de Diogo tem poder gigantesco. Por analogia, os dois não deveriam atuar no mesmo processo.
Mas atuam. Ou pelo menos atuavam até Diogo pedir afastamento. Seu nome, no entanto, continua a aparecer como responsável pela acusação ou acordos de delação premiada.
É o caso da delação do marqueteiro de governos do PT João Santana e sua mulher, Monica Moura, presos na fase “Acarajé” da operação.
Foi esse processo que chamou atenção do ministro Gilmar Mendes, do STF, e o levou a publicamente pedir que a Procuradoria-Geral da República investigasse a relação entre os irmãos.
“A corrupção já entrou na Lava Jato, na Procuradoria”, disse Gilmar, durante uma sessão em que se estava julgando outro caso.
Ele disse que tinha sido procurado pelo advogado Roberto Batochio para informar que tinha deixado a defesa de Palocci por uma exigência da força-tarefa de Curitiba para as negociações da colaboração premiada do ex-ministro.
Mendes, então, citou Rodrigo Castor de Mattos. Segundo ele, haveria a exigência de que vários processos passassem pelo escritório do advogado. Depois que o caso se tornou público, segundo relato de Gilmar, a atuação teria passado a ser clandestina.
Conforme Gilmar Mendes, não houve atuação formal de Rodrigo Castor de Mattos no caso de Palocci — que obteve benefícios generosos no acordo de delação e teria ficado com 30 milhões de reais do dinheiro que estava bloqueado e que seria fruto de corrupção.
Nos desdobramentos do processo de João Santana, a atuação de Rodrigo Castor de Mattos foi oficial. E o outro Mattos, não o Castor, o Maurício Gerum, atuou também junto ao TRF.
Ele foi contra um recurso que defendia penas maiores para João Santana. Seu parecer foi no sentido de que deveria ser respeito o acordo de delação premiada, o acordo de que participou, pelo Ministério Público Federal, seu primo Diogo.
Ponto para João Santana. Ponto para o escritório de Rodrigo Castor de Mattos.
Os advogados de Lula agora querem confirmar o parentesco entre Diogo e o Maurício Gerum. Ontem, apresentou petição ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região para que ele se manifeste. Confirmado o parentesco, a defesa pode pedir sua suspeição no processo sobre o sítio de Atibaia.
O DCM entrou em contato com a Procuradoria Regional da República da 4a. Região e a assessoria de imprensa informou que Maurício Gerum só vai se manifestar pelos autos.
Só por hipótese: nos Natais da família, casamentos ou em aniversários, quando normalmente parentes se encontram, assunto de trabalho deve ser proibido, porque, do contrário, estariam todos em situação de flagrante conflito de interesse.
Ou será que, no ambiente da Lava Jato, isso importa? [Publicado em