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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

18
Jul23

Spoofing: procuradores, delegados e mídia contra os “dissidentes”

Talis Andrade
 
11
Jul20

Só uma CPI para investigar as ligações perigosas da Lava Jato

Talis Andrade

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por Ribamar Fonseca

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Um sopro de justiça já começa a varrer o país, reacendendo as esperanças de que em breve injustiças cometidas ao longo do tempo, inclusive pela própria Justiça, poderão ser  corrigidas. Os sinais de que os ventos estão mudando são visíveis no atual comportamento do Supremo Tribunal Federal, bem diferente dos tempos da gestão da ministra Carmem Lucia, sobretudo pela corajosa atuação do ministro Alexandre de Moraes, e por decisões de alguns juízes em vários pontos do território nacional.  Na verdade, é fácil perceber que o clima existente hoje no país, especialmente em relação à Lava-Jato, difere bastante da época em que a força-tarefa de Curitiba, mesmo cometendo abusos escandalosos, tinha a aprovação da Procuradoria Geral da República, das instâncias superiores da Justiça e até do próprio STF, além dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, que se transformaram, vergonhosamente, em organismos corporativos.

A Lava-Jato, que durante um bom tempo se tornou um poder paralelo no país, ao ponto de questionar até decisões da Corte Suprema, surgiu com o objetivo de investigar as denúncias de corrupção na Petrobrás mas, ao ganhar projeção internacional, transformou-se em instrumento político, com forte influência na politica e na economia, inclusive sendo a principal responsável pela eleição de Jair Bolsonaro para a Presidência da República.   O então juiz Sergio Moro, comandante da força-tarefa, usando de uma farsa jurídica afastou o ex-presidente Lula da disputa eleitoral e, com isso, abriu caminho para a ascensão do capitão. Por isso foi recompensado com a nomeação para o Ministério da Justiça, além da promessa de nomeação para o Supremo Tribunal Federal, mas seu projeto de poder foi frustrado pelo próprio Presidente, de quem se tornara papagaio de pirata.  E hoje caminha para o ostracismo ou para a prisão, se for investigada a sua ligação com os Estados Unidos e a sua traição ao nosso país. 

 Ninguém mais tem dúvidas de que a Lava-Jato foi conduzida pelo Departamento de Justiça norte-americano, conforme velhas suspeitas que se confirmaram com as recentes revelações do The Intercept.  Sergio Moro e Deltan Dallagnol, os dois comandantes da operação, mantinham estreitos laços com o serviço secreto americano, fornecendo a eles informações sigilosas sobre nosso país, mesmas informações que hoje se negam a compartilhar com seus superiores hierárquicos na Procuradoria Geral da República. Com a colaboração de agentes do FBI, que atuaram à vontade aqui no Brasil sem conhecimento do governo brasileiro, acobertados pelo pessoal da força-tarefa, Moro e Dallagnol destruíram as maiores empresas nacionais de engenharia e provocaram o desemprego de milhares de trabalhadores para atender os interesses do Tio Sam. E os espaços internacionais da construção civil deixados pelas empresas brasileiras foram imediatamente ocupados pelas suas congêneres norte-americanas.    

Além disso, os traíras da Lava-Jato fragilizaram a Petrobrás, para permitir a sua privatização e a entrega do pré-sal às multinacionais americanas, com a valiosa ajuda do conhecido entreguista José Serra que, com a participação dos seus colegas do Senado, retirou da estatal brasileira a prioridade na exploração das reservas petrolíferas nacionais. Isso explica a blindagem dos tucanos pela força-tarefa para, segundo recomendação de Moro, “não melindrá-los”. O desmonte da Petrobrás e a entrega de nossas reservas de petróleo, um antigo sonho dos norte-americanos, foram planejados no Departamento de Justiça dos Estados Unidos a partir das informações colhidas na espionagem que vinha sendo realizada na estatal, conforme revelou o wikileaks de Assange. Para o sucesso da empreitada, porém, era preciso também a derrubada do governo de Dilma Roussef e o banimento do PT da vida politica nacional e, consequentemente, o impedimento de Lula voltar ao poder.  

A condenação e prisão do ex-presidente  pelo então juiz Sergio Moro, uma farsa jurídica reconhecida por juristas dentro e fora do país, que garantiu a eleição de Bolsonaro, foi uma operação concebida e coordenada pelos norte-americanos, com a cumplicidade de procuradores, policiais e juiz da Lava-Jato, segundo revelações da Vaza-Jato. Embora a Policia Federal, em mais de dois anos de devassa na vida de Lula  não tenha encontrado o desvio de um único centavo, ainda assim o líder petista  foi condenado, acusado de beneficiário de obras realizadas num apartamento que nunca foi dele, conforme atestado pela própria Justiça. Mesmo sabendo disso, as instâncias superiores da Justiça, em especial os juízes do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região,  endossaram a decisão de Moro que, recentemente, admitiu ter julgado Lula como adversário num ringue. Como não havia nenhuma prova contra o ex-presidente, seu julgamento foi escandalosamente político, com todo mundo fazendo vista grossa aos abusos da força-tarefa, que não respeitou sequer a Constituição Federal. 

 Os delitos praticados pela Lava-Jato foram denunciados, em ação contra a União,  pelo delegado Mário Renato Castanheira Fanton, da Policia Federal, que durante algum tempo integrou aquela operação.  Entre outras coisas, ele acusou os integrantes da Lava-Jato de falsa perícia, fraude processual, prevaricação, condescendência criminosa, falso testemunho, denunciação caluniosa e associação criminosa.  Como os tempos hoje são outros, tudo indica que, finalmente, o Supremo Tribunal Federal fará justiça e aprovará a suspeição de Moro, o que implicará na anulação de todo o processo viciado por ele conduzido contra Lula na Vara de Curitiba. Ninguém entende porque até agora esse processo vem se arrastando na Corte Suprema, com os frequentes adiamentos do seu julgamento. E se esse julgamento não for concluído até o final de agosto próximo, não será surpresa se ele for adiado para o próximo ano, pois em setembro o ministro Luiz Fux, homem de confiança da Lava-Jato, conforme o próprio Dallagnol revelou em conversa vazada pelo The Intercept, assume a presidência da Corte.  Na verdade, não basta a suspeição de Moro: a atuação da Lava-Jato, em especial suas ligações com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, precisa ser investigada a fundo por uma Comissão Parlamentar de Inquérito. Além dos abusos cometidos é preciso esclarecer, entre outras coisas, de onde a força-tarefa tirou tanto dinheiro (R$ 500 milhões) para oferecer ao governo federal, pois ela não tem receita. Multas? Se é o produto de multas esse dinheiro deveria estar nos cofres públicos, não na força-tarefa que, legalmente, não rem atribuições para gerir esses recursos. É preciso esclarecer, também, por que se recusam a compartilhar seus dados com a Procuradoria Geral da República, sua superiora hierárquica. 

Na verdade, é vergonhoso que o PGR Augusto Aras tenha de recorrer ao STF para ser obedecido pelos seus subordinados. E o CNMP, que preside, ainda adia o julgamento de ações contra Dallagnol que, pelo visto, continua intimidando, sem freio,  quem atravessa no seu caminho.  Uma vergonha!

10
Jul20

Terrorismo policial na Lava Jato

Talis Andrade

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III - Delegado da PF processa União por ter sofrido perseguição da "lava jato"

Por Rafa Santos

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Inquéritos sensíveisA primeira grande tarefa de Fanton em Curitiba foi presidir o Inquérito 136/2015, que investigava fiscais do Ministério da Agricultura suspeitos de aceitarem propinas de frigoríficos e revendedores de carnes.

O caso acabou sendo assumido posteriormente pelo delegado Maurício Moscardi Grillo e acabou culminando na operação que se tornou conhecida como "carne fraca", e abalou a economia brasileira. Levantamentos do setor apontaram perdas na sequência pela queda nos embarques para o exterior em US$ 2,74 bilhões, cerca de R$ 14 bilhões pelo câmbio desta terça-feira (7/7). Uma das mais atingidas foi a gigante BRF, conglomerado que abriga as marcas Sadia e Perdigão.

Também foi designado para chefiar todas as equipes de execução de mandado de prisão e busca e apreensão nos alvos da operação "lava jato". Posteriormente  recebeu a tarefa de liderar investigações sensíveis como o Inquérito 768/2014, que apurava o uso de telefones celulares por presos na carceragem da PF de Curitiba, e o 737/2015, que visava levantar informações sobre a suposta confecção de dossiês por servidores públicos em "conluio" com advogados para anular os processos relacionados a "lava jato".

As novas atribuições o fizeram entrar em rota de colisão com o consórcio de Curitiba. Fanton alega que, ao avançar nas investigações do Inquérito 737, identificou que a tese dos dossiês produzidos por servidores públicos para anular o trabalho da "lava jato" não passou de uma fraude.

A farsa teria sido criada por outros cinco delegados, com a participação dos procuradores atuantes na operação.

Segundo ele, o procedimento investigativo teria sido instaurado com a finalidade de incriminar servidores que testemunharam que os membros da "lava jato" mandaram instalar uma interceptação ambiental na carceragem da PF de Curitiba.

No processo que move contra a União, Fanton cita que, durante a investigação do inquérito da escuta ambiental, foi pressionado por parte dos delegados para destruir provas, que foram posteriormente periciadas e anexadas em processo administrativo.  

Outras irregularidades foram encontradas por Fanton no Inquérito 768/2014. Afirma que um casal de delegados forjaram o inquérito policial e o conduziram pessoalmente para paralisar a investigação sobre o fornecimento e uso de telefones celulares pelos presos na carceragem da PF em Curitiba.

Tanto a suposta fabricação de dossiês, como o uso de escutas ilegais e telefones celulares foram amplamente divulgados pela imprensa. As informações sobre uso ilegal de escutas e de celulares produziram o primeiro arranhão na imagem pública do consórcio. (Continua)

 
08
Jul20

Chamado de “sabotador”, delegado já escancarava ilegalidades da Lava Jato em 2015

Talis Andrade

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Mário Renato Castanheira Fanton integrou a Lava Jato em 2015 e presenciou diversos crimes cometidos pelo MPF e PF. Hoje ele move processo por danos morais

por Jornal GGN
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Já chamado pela imprensa e lavajatistas de “delegado que tentou sabotar a Lava Jato”, Mário Renato Castanheira Fanton, hoje já não conseguindo trabalhar, processa a força-tarefa de Curitiba por danos morais, ao integrar o grupo de procuradores da República e integrantes da Polícia Federal que, segundo ele, cometeu uma dezena de crimes nas investigações da Lava Jato.

Fanton esteve na força-tarefa de Curitiba entre fevereiro e maio de 2015, três meses suficientes para identificar os crimes cometidos pelos investigadores da Lava Jato. Trata-se de um dos primeiros que ousou denunciar o grupo de Curitiba, ainda em maio daquele ano, e que até hoje aguarda o andamento da apuração de 125 páginas de acusações listadas por ele na Justiça. As informações foram divulgadas pelo Consultor Jurídico.

Desde que fez as denúncias, passou a sofrer procedimentos investigatórios e acusações das mais diversas na imprensa, chamando-o desde “sabotador”, “defensor da corrupção” e “banda podre da PF”, entre outras ofensas e retaliações, chegando a ser alvo de processo civil por improbidade administrativa em processo disciplinar, caso em que foi posteriormente absolvido por falta de provas.

“Foram quase cinco anos de danos físicos, psicológicos, sociais, familiares e profissionais que o autor sofreu com a marginalização total e o estigma da injusta imputação de ser um bandido autor de diversos crimes e inimigo do combate à corrupção”, resume a sua petição.

Naqueles três meses de 2015, ele foi designado a comandar inquéritos, como o 737, que acusava servidores públicos de elaborar dossiês com advogados com o objetivo de anular processos da Lava Jato. Fanton identificou que o inquérito não passava de uma fraude criada por cinco delegados da PF, com o apoio de procuradores da Lava Jato.

O objetivo, segundo ele, era incriminar servidores públicos que presenciaram membros da força-tarefa instalando uma interceptação telefônica na carceragem da Polícia Federal de Curitiba. De acordo com ele, o inquérito buscava perseguir testemunhas. O caso chegou a ser confirmado pelo doleiro Alberto Youssef, que admitiu que foram encontradas escutas na carceragem de Curitiba, em março de 2014, em grampos não autorizados pela Justiça. O delegado narra que chegou a ser pressionado por colegas a destruir provas da escuta ambiental.

Outro inquérito, o 768, apurava especificamente o uso de telefones celulares por presos na carceragem de Curitiba. Neste inquérito no qual ele também conduziu, durante aqueles três meses, Fanton afirma que foi conduzido a paralisar a investigação sobre o uso de telefones celulares por presos no local e que o inquérito também havia sido forjado. O caso das escutas ilegais e dos celulares foram as primeiras notícias de irregularidades cometidas pela Lava Jato de Curitiba.

Quando denunciou os casos imediatamente após sair da força tarefa, em maio daquele ano, passou a ser investigado e pressionado a ficar calado sobre o assunto, sob ameaça de ter que responder a outras investigações internas contra ele. Com provas das irregularidades que acusava, ele acabou se tornando alvo de nove processos administrativos movidos por lavajatistas da força-tarefa.

 
08
Jul20

Delegado da PF processa União por ter sofrido perseguição da "lava jato"

Talis Andrade

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Por Rafa Santos

Falsa perícia, fraude processual, prevaricação, condescendência criminosa, falso testemunho, denunciação caluniosa e associação criminosa. Esses são os crimes cometidos por delegados e procuradores da "lava jato", em Curitiba, no intervalo de 71 dias, entre fevereiro e maio de 2015, em que Mário Renato Castanheira Fanton atuou na autodenominada força-tarefa.

As acusações constam em uma petição de 125 páginas de processo que o delegado da Polícia Federal move contra a União por danos morais. Fanton foi um dos primeiros a denunciar os métodos do consórcio que atualmente passam pelo escrutínio público e por investigações tanto da Corregedoria do Ministério Público como do Tribunal de Contas da União.

Afastado por licença médica, o delegado pede uma indenização no valor de cem vezes do de seu salário, o que resultaria em aproximadamente R$ 3 milhões.

As denúncias foram feitas entre 4 e 7 de maio de 2015. A partir daí, ele passou a responder a uma série de procedimentos investigativos divulgados pela imprensa. Na petição, foram listadas 20 reportagens sobre procedimentos internos instaurados contra ele. O número de notícias, contudo, é muito maior. Em uma delas, é chamado de "delegado que tentou sabotar a 'lava jato'".

Outro texto sob o título de "Os fantasmas da banda podre da PF" informa o parentesco entre o delegado e Edson Fanton, seu tio, que foi envolvido em um esquema de abertura de offshores relacionadas ao banco panamenho FPB Bank. [Continua]

14
Mai20

Sergio Moro interferiu na Polícia Federal para abafar sindicância e promover impunidade

Talis Andrade

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Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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MORO INTERFERIU NA SINDICÂNCIA. Na véspera do feriado prolongado de 1 de maio de 2015 (uma sexta-feira), Fanton foi informado de que sua missão em Curitiba chegara ao fim. Quebravam assim o acerto anterior de que ficaria até o fim dos inquéritos. A suspensão do trabalho surpreendeu a ele e aos dois agentes que formavam sua equipe, Dalmey Fernando Werlang e José Eraldo de Araújo.
 

Ao debaterem os possíveis motivos desta decisão, Werlang acabou por revelar o que o delegado até então desconhecia. Assumiu a autoria da instalação da escuta na cela dos doleiros. Não apenas confirmou que ela existira, como explicou que cumpriu uma ordem que lhe foi repassada pela cúpula da superintendência. Grampo que só depois que foi descoberto pelos presos é que ele, Dalmey, veio a saber que não tinha autorização judicial. Ou seja, era ilegal.

O grampo na cela foi instalado no dia 17 de março de 2014, quando da primeira fase da Operação Lava Jato em que foram presos os doleiros. A ordem, como sustenta Werlang desde 2015 em todos os seus depoimentos, foi dada pelo próprio Romário de Paula, na manhã daquele dia. Ao lado dele estavam o superintendente Franco e o delegado Adriano Anselmo. Já a delegada Mialiki Marena recebia o pen drive com as gravações captadas, quando este não era entregue a Adriano Anselmo. Os dois dividiam a coordenação de toda a operação. A escuta ilegal veio a público e abril de 2015, após ser descoberta pelos próprios presos, em 29 de março.

Muitos policiais da superintendência sempre foram críticos aos métodos adotados pela Força Tarefa. Criticavam não apenas o grampo ilegal, mas todas as outras armações, como algumas reveladas acima, como a compra do chip e as pressões por delação. Também sabiam que a escuta na cela existiu e era ilegal. Werlang, porém, acabou não revelando tudo a Fanton. Dias depois, ainda em maio, enquanto o delegado de Bauru estava em Brasília revelando o que descobrira, o agente confessou a colegas a instalação de uma segunda escuta clandestina.

Foi colocada na escada do prédio da superintendência, na sexta-feira santa (3 de abril), em um local que os servidores improvisaram como fumódromo. A ordem do grampo, segundo revelou Werlang, desta vez partiu da sua chefe imediata no NIP, a delegada Daniele. Estava interessada em saber o que os demais servidores comentavam sobre a Operação Lava Jato. Coube ao delegado Rivaldo, juntamente com o também delegado Reginaldo Gallan, resgatar o aparelho.

A revelação de Werlang confirmou oficialmente o que todos na superintendência comentavam: a Sindicância 04/2014, instaurada após a descoberta do grampo pelos doleiros e presidida pelo delegado Moscardi Grillo para investigar a escuta clandestina, foi falsa. Afinal, ela conclui que o aparelho de escuta estava na cela desde março de 2008, quando da passagem do traficante Fernandinho Beira-Mar por Curitiba. Garantiu que ele estava desativado.

O então juiz Moro, apesar de garantir que não havia autorizado nenhuma escuta ambiental, jamais entrou em detalhes sobre estes grampos ilegais. Questionado, tangenciava, alegando que na operação nenhuma das provas surgiram por meio de tais escutas. Certamente não. Mas isso não impede que as conversas dos doleiros tenham ajudado nas investigações. Ou mesmo tenham sido usadas nos interrogatórios. O suficiente para colocar em discussão a legalidade do que foi feito. Tudo o que a República de Curitiba não desejava.

Bem ou mal, Moro acabou ajudando a encobrir a ilegalidade. Aliás, o próprio delegado Moscardi Grillo revelaria anos depois, processo disciplinar que respondeu, que Moro lhe determinara que fosse informado sobre o relatório da Sindicância 04/2014 – a que se mostrou falsa – antes dele ser sacramentado. Tal como mostramos, em julho de 2019, com parte do vídeo do depoimento do delegado, em Exclusivo: Moro interferiu na sindicância do grampo ilegal na PF.

Em 2019, quando o ex-juiz ocupava a cadeira de ministro da Justiça, Moscardi Grillo acabou beneficiado e impune. Como registramos na reportagem Ministério de Moro promove impunidade na PF, respondendo interinamente pelo ministério, o delegado federal Luiz Pontel de Souza, no cargo de secretário-executivo, através da Portaria 787, anulou o Processo Administrativo Disciplinar 08200.001127/2015-96 (PAD 04/2017 COGER-PF). Foi o processo respondido por Moscardi Grillo que acabou o punindo com oito dias de suspensão por causa da falsa sindicância. Mais uma vez abafaram as ilegalidades da “República de Curitiba”.

A nova sindicância – a 04/2015 -, instaurada a partir da revelação de Werlang e dos relatórios de Fanton à Corregedoria, comprovou, através da perícia da própria Policia Federal, que o grampo que a sindicância inicial apontou como inativo captou 260 horas de conversas. Ficou evidente a má fé da primeira investigação.

Esta comprovação também gerou problemas para o Ministério Público Federal. Para não ser obrigado a admitir o grampo ilegal, foi preciso criar uma versão totalmente falsa para os áudios que a escuta ilegal captou e a perícia recuperou no computador da superintendência utilizado por Werlang. Outra informação adiantada por este BLOG, em agosto de 2017 – MPF, para esconder grampo ilegal, lança versão incongruente.

Ao instaurar o IPL 737, em março de 2015, Fanton anexou a íntegra da sindicância 04/2014. Era o que tinha em mãos. Por mais incrível que possa parecer, a nova sindicância que revelou a autenticidade da denúncia dos “Dissidentes da PF” jamais foi levada àquele inquérito.  A delegada Tânia Fogaça não viu importância de levá-la aos autos. Tampouco os procuradores da República. Nem mesmo o juiz Josegrei, que acompanhou o caso de perto, foi alertado pela defesa de Fanton e, por fim, sacramentou o arquivamento da investigação. Oficialmente, no inquérito arquivado, o que existe é a falsa sindicância. O que demonstra que tanto o DPF como o Ministério Público e o juízo em Curitiba mantiveram a disposição de esconder o a escuta ilegal. Provavelmente para evitarem o comprometimento da Operação Lava Jato.

A descoberta da falsa sindicância e do funcionamento do grampo ilegal, em 2015/16 não amenizou a situação dos “Dissidentes da PF”. Apesar de provado que eles estavam corretos quando procuraram levar às autoridades – e não às defesas dos réus – as ilegalidades cometidas pela Força Tarefa da Lava Jato. Tanto assim que o IPL 737/2015 persistiu por quase três anos (na verdade, 34 meses). Como mostramos na reportagem MPF da Lava Jato, enfim, joga a toalha, apenas em dezembro de 2017 foi que os procuradores da República concordaram em arquivá-lo. Depois de inúmeras tentativas fracassadas para sustentarem o que a defesa do delegado de Bauru classifica de “denunciação caluniosa” que eles ajudaram a levantar e manter contra os quatro.

Resistiram, inclusive, às pressões feitas pelo juiz Josegrei, que não via motivos para as investigações prosseguirem.  Este, em fevereiro de 2017 – portanto 10 meses antes de os procuradores aceitarem encerrar o caso – simplesmente revogou o indiciamento dos quatro investigados, demonstrando que não enxergava qualquer ato criminoso por parte deles. O que noticiamos em Dissidentes na PF: nova derrota da Força Tarefa.

|o decidirem jogar a toalha no caso, enterrando o inquérito, os procuradores regionais da República Antônio Carlos Welter e Januário Paludo acabaram por confirmar o que sempre este BLOG noticiou. A causa da perseguição foi a divulgação das páginas do Facebook dos delegados no jornal Estado de S.Paulo. Na manifestação dos dois, em dezembro de 2017, consta:

“A investigação, em síntese, teve por foco três eventos principais: (i) a veiculação na imprensa de material depreciativo a Policiais Federais responsáveis pela Operação Lava Jato, a qual foi impulsionada por PAULO RENATO DE SOUZA HERRENA, com o auxílio de RODRIGO GNAZZO, MARDEN ESPER MAUÉS e AUGUSTO ARRUDA BOTELHO NETO (…)”

Curiosamente, porém, a confirmação de todos estes fatos não arrefeceu em momento algum a perseguição da “República de Curitiba” ao delegado Fanton. Mesmo ele já tendo sido inocentado em nove procedimentos que lhes moveram, persiste até os dias atuais. Decorridos cinco anos da sua estada em Curitiba, ele ainda responde uma ação criminal e um Processo Administrativo Disciplinar. Tal como mostraremos na terceira reportagem desta série: “Crimes da Lava Jato (III): freios e omissões do Judiciário“.

Leia também: Crimes da Lava Jato (I): acusações a quem investiga Bolsonaro

 

14
Mai20

O falso testemunho que libertou a doleira Nelma Kodama e enforcou os delegados dissidentes da lava jato

Talis Andrade

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Fanton começou a cair quando recusou-se a retirar dos autos um reconhecimento errado feito por Nelma. (Foto: Reprodução)

Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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Assim como Nelma serviu para Fanton concordar em instaurar o IPL 737, ela também provocou o desentendimento dele com os delegados da “República de Curitiba”. Diante de um álbum de fotografia dos servidores da superintendência, a doleira apontou alguns policiais como tendo estado na custódia. Um deles foi o agente Fábio, lotado no Núcleo de Inteligência Policial (NIP), então chefiado pela delegada Daniele Gossenheimer Rodrigues, a esposa de Romário de Paula.
 

Era falso. Fábio, no período citado pela testemunha estava em missão fora de Curitiba. Fanton foi pressionado, inicialmente por Daniele, mas depois pelos demais, como o delegado Mauricio Moscardi Grillo, a retirar isso do inquérito. Não aceitou. Propôs que apresentassem as explicações necessárias para explicar os fatos, inocentando o indicado. Esse desentendimento demonstro aos delegados da Força Tarefa que a condução daquele inquérito fugiria ao controle dos mesmos. Foi o que bastou para selarem a decisão de afastá-lo da investigação.

O Agente Fábio, porém, não foi o único a sofrer uma falsa acusação da doleira. Ela também apontou o delegado Rivaldo Venâncio como contumaz visitante da custódia para conversar com os presos da Lava Jato. Venâncio, porém, comprovou que esteve ali uma única vez, na companhia de procuradores da República, acompanhando uma vistoria. Após isso, representou criminalmente contra a doleira junto ao Ministério Público Federal

A partir da sua representação, não houve alternativa ao MPF. A procuradora da República Yara Queiroz Ribeiro da Silva Sprada, que atuou em processos contra os chamados “Dissidentes da PF”, denunciou Nelma por falso testemunho. A primeira audiência do processo foi marcada para julho próximo.

13
Mai20

O vale tudo na lava jato: Chantagem por delação

Talis Andrade

Tornapunta jornal sexo leitor opinião imprensa.jp

 

 

Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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Chantagem por delação

Não foi a única denúncia contra a Força Tarefa da Lava Jato que Nelma relatou no depoimento a Fanton. Contou a pressão junto a um dos doleiros que estava preso – cujo nome o BLOG, em respeito ao próprio, reserva-se ao direito de não divulgar. Ele foi coagido a colaborar. Para “convencê-lo”, recorreram à chantagem. Apresentaram um vídeo, extraído do seu computador pessoal, ameaçando divulgarem-no. Ao que consta, o doleiro aparecia em “cenas de sexo explícito com um homem negro”. Trata-se de outra história comentada dentro da superintendência e que foi relatada ao BLOG antes de conhecermos o depoimento de Nelma no IPL 737/2015.

Nada disso, porém, chegou a ser investigado.  Seja pelo DPF, através da sua Corregedoria Geral, pela Procuradoria da República de Curitiba, a quem cabe o papel de  controle externo da polícia, ou mesmo a mando do juiz da 14ª Vara Federal de Curitiba, Márcio Josegrei da Silva, nas mãos de quem tramitou o IPL, que jamais virou Ação Penal. Ou seja, houve denúncia de pretensos crimes sem que nada fosse feito para responsabilizar os responsáveis. Ao que parece falou mais alto o interesse de não permitir qualquer nulidade na operação. Já as acusações infundadas aos chamados “Dissidentes da PF” perdurou por quase três anos. (continua)

12
Mai20

Polícia Federal em busca de provas, mesmo que fraudadas

Talis Andrade

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Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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O envolvimento da doleira Nelma com esses episódios começou bem antes da barganha que ela fez, em janeiro de 2915, trocando um testemunho – constatado depois que em parte era falso – por uma cela mais confortável. Ou, nas suas palavras, “por um prato de comida. E um cobertor”.

Tampouco esse envolvimento se encerrou com o depoimento dado sobre o falso dossiê e o seu retorno à custódia da superintendência. Hoje, enquanto os chamados “Dissidentes da PF” estão livres das acusações que lhes fizeram, a doleira se vê obrigada a explicar na Justiça o falso testemunho que prestou, como se verá adiante.

Recordando-se. Nelma foi presa ao tentar embarcar para Milão, na Itália, na noite de sexta-feira, 14 de março, no aeroporto internacional de Guarulhos. Transportava ilegalmente 200 mil euros. Segundo o flagrante, na calcinha. Informação que ela nega. Sua prisão ocorreu, portanto, antes mesmo de a Operação Lava Jato ser deflagrada, o que aconteceu na segunda-feira seguinte, 17 de março.

A doleira, como muitos réus daquela primeira fase da operação, vinha sendo monitorada. Tanto que a Polícia Federal soube de sua viagem e a tratava como uma possível fuga. Houve até uma tentativa de alguém, a pedido da Força Tarefa de Curitiba, buscar evitar o embarque. Pretendiam não antecipar a operação com a prisão dela. Para isso, anonimamente ligaram para o então namorado da doleira e inventaram a versão de que ela iria se encontrar com um amante. Como se viu, a armação não foi bem sucedida. O embarque foi mantido, obrigando à sua prisão antes dos demais. O telefonema ao suposto amásio é fato comentado na superintendência do DPF em Curitiba. Jamais registrado em documento.

As armações não pararam aí. Na busca por provas contra a doleira, delegados de Curitiba determinaram a um Agente de Polícia Federal, em missão na região de Jundiaí (SP), que adquirisse um chip de telefone celular. Deveria ser registrado em nome da Labogen S/A Química Fina e Biotecnologia, sediada em Indaiatuba, proximidades de Jundiaí.

Trata-se de uma empresa atribuída ao doleiro Alberto Youssef, com quem Nelma já havia se relacionado amorosamente. Queriam, porém, criar um envolvimento dela com a empresa.

Do celular com o chip adquirido, o policial – descrito por colegas como obeso, “massudo” -, deveria ligar para o celular dela. O registro da ligação surgiria nos relatórios das empresas de telefonia encaminhados à polícia. Tornar-se-ia mais uma prova nos autos processuais.

O chip foi comprado, mas o agente “massudo” não conseguiu registrá-lo com o CNPJ do laboratório.

Posteriormente, esta armação foi levada ao conhecimento de Nelma, quando ainda estava presa e tinha Maués como seu defensor. Ela a relatou este fato no depoimento que prestou a Fanton, em 24 de março de 2015, sem a presença do advogado. Foi quando, cumprindo o acordo firmado em janeiro, admitiu que ele lhe falara da elaboração de dossiê. Ou seja, aceitou denunciar o próprio defensor. Em seguida, destituiu-o.

O caso do chip também foi relembrado por Nelma na troca de mensagens com o BLOG, em 24 de outubro passado, por WhatsApp, como relatado acima. O assunto surgiu quando questionamos ela por não ter relatado a negociação para retornar à custódia no livro que escreveu recentemente. O livro também nada falou sobre o chip. Para quem conhece detalhes da história dela na Lava Jato, o livro vale mais pelo que omite do que pelas revelações ali narradas. No WhatsApp ela então explicou:

Amigo há … Muitas situações que não consegui revelar… Por exemplo… A compra de um chic… Chip… Pela PF no meu nome CPF endereço… E outro em nome da laborgem… Pra me incriminar… Pode dar destaque a esse episódio… Aos métodos obscuros da Lava Jato… Está aí a Intercept… Pra contar a estória verdadeira”. (sic)

Ainda que Nelma tenha dito no depoimento que soube da compra do chip através de Maués, então seu advogado, o fato é por demais comentado na Superintendência do DPF em Curitiba. Diversas fontes o confirmaram ao BLOG. Mas não se conhece nenhum outro registro documental dele, além do depoimento prestado pela doleira. Por isso, poucos revelam o nome do agente “massudo” que tentou, sem êxito, cumprir a missão. Coincidência ou não, ele depois passou anos recebendo missões fora do Paraná. Com direito a diárias. [Marcelo Auler transcreve o depoimento sigiloso de Nelma Mitsue Penasso Kodama na Superintência da Polícia Federal em Curitiba. Leia aqui]

 

 

11
Mai20

As ligações partidárias da Lava Jato

Talis Andrade

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Na capa da Veja, os delegados Igor de Paula, Marcio Adriano, Mauricio Moscardi e Erika Mialik 

 

Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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As acusações da chamada “República de Curitiba” aos “Dissidentes da PF” era de que denunciavam inverdades sobre a Operação Lava Jato. Tal como a escuta ilegal instalada na cela dos doleiros, descoberta pelos presos no final de março de 2014. No entendimento dos advogados, como posteriormente uma nova investigação sobre o fato gerada pelo alerta do próprio Fanton – a sindicância 04/2015, feita pela Coordenadoria de Assuntos Internos (Coain) da Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Federal (COGER/DPF) – confirmou a existência e funcionamento da escuta ilegal na cela, as inverdades estavam na acusação. Logo, na interpretação dos defensores, delegados e procuradores praticaram uma “denunciação caluniosa” contra os quatro.

O que a ação em Bauru não esmiúça, mas noticiamos diversas vezes no BLOG, é que esta retaliação ao delegado Herrera foi armada a partir da divulgação na imprensa de páginas do Facebook onde os mesmos delegados da Força Tarefa de Curitiba faziam campanha política. Foi na disputa eleitoral de 2015, quando encamparam a candidatura do tucano Aécio Neves.

Ao mesmo tempo ridicularizavam a candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), bem como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não escapava nem o então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, superior hierárquico deles. O que por si só deveria gerar alguma punição, ainda que mera censura. Mas nada aconteceu, pois Cardozo e o governo Dilma se omitiram com medo da chamada opinião publicada. Ou seja, da grande mídia, que abraçara e defendia a Operação Lava Jato.

As páginas com as propagandas políticas foram noticiadas por Juliana Duailibi, em O Estado de S.Paulo, em 13 de novembro de 2014, na matéria “Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam o PT na rede“. Uma história que o BLOG contou desde nossa primeira matéria sobre a operação comandada por Sérgio Moro. Foi em agosto de 2015, na reportagem Lava Jato revolve lamaçal na PF-PR.

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Tais reproduções realmente partiram de Herrera. Preocupado com as ilegalidades cometidas por seus colegas da superintendência, que até poderiam gerar nulidade da operação, buscou, sem sucesso, providências dos seus superiores no DPF em Brasília. Diante da inércia na instituição, decidiu levá-las ao conhecimento do então ministro da Justiça, Cardozo. Para isso contou com a ajuda do advogado Maués. Por precaução, o ex-APF Gnazzo, seu amigo pessoal, passou a intermediar a conversa com o advogado curitibano.

Maués procurou o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos através do escritório que o representa em Curitiba. Arruda Botelho foi escalado como interlocutor entre os paranaenses e o ex-ministro. Foi Thomaz Bastos quem repassou as reproduções das páginas do Facebook à jornalista. Herrera as entregou a Arruda Botelho e este levou ao ex-ministro. 

Com a perseguição, Herrera teve que se licenciar por questões médicas. Principalmente por conta do massacre sofrido nas mídias onde era apontado como “Dissidentes da PF”, autor de um “dossiê”. Dossiê, repita-se, que jamais apareceu. As informações vazadas para a grande mídia diziam que o tal “dossiê” seria negociado ao preço de milhares de dólares, uma vez que apresentaria provas para sustentar a nulidade da operação que combatia a corrupção. Portanto, os “Dissidentes da PF” estariam defendendo os corruptos. Na verdade, combatiam as ilegalidades na operação, que a mesma grande imprensa se recusava a noticiar.

Os informes de Romário de Paula – um dos que teve as páginas do Facebook divulgadas -, como ele mesmo diz nos documentos, foram construídos com informações recebidas de jornalistas, procuradores ou, simplesmente, “fonte humana”. Tal como o BLOG noticiou, em novembro de 2016, em Com ajuda de jornalistas, delegados criaram versão do dossiê contra Lava Jato. Como mostramos nessa reportagem citada, algumas informações foram desmentidas. Inclusive pela direção do jornal Folha de S.Paulo. Por conta dos informes, porém, surgiu a investigação.

A decisão de instaurar o procedimento criminal só foi oficializada em fevereiro, mês em que Fanton aportou em Curitiba, convocado para ajudar na superintendência. Foi para o Paraná para colaborar na investigação que, em 2017, resultou na Operação Carne Fraca. O caso dos “Dissidentes da PF” lhe caiu no colo. Recebeu ainda o IPL 768/2014, que investigava um vazamento de informação envolvendo a descoberta de celulares entre os presos. Na realidade, eram aparelhos grampeados com os quais os delegados pretendiam obter informações dos doleiros. Como o BLOG narrou na primeira reportagem desta série sobre os Crimes da Lava Jato, quarta-feira (06/05).

No entendimento de Fanton, porém, os dois informes de Romário de Paula não justificariam a instauração de um inquérito. Eram fracos. Foi preciso surgir uma testemunha para a investigação ser aberta. Como o delegado explicou no despacho que deu nos autos ao ser informado do seu retorno a Bauru. Ou seja, ao ser obrigado a deixar o caso. Nesse documento, com data de 4 de maio, último dia em que atuou na capital paranaense, lê-se sobre a importância do depoimento da doleira: 

A partir do momento em que o testemunho da presa Nelma Kodama subsidiou em parte as notícias crimes apresentadas pelo Delegado Igor Romário, vimos indícios de verossimilhança de que as notícias fossem verdadeiras e fidedignas para instaurar o Inquérito Policial“. (Continua)

 

 

 

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