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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

07
Mai23

Que crimes Bolsonaro pode ter cometido caso se confirme falsificação do certificado de vacina contra covid

Talis Andrade

 

vida conforme bolsonaro vaccari vacina.jpeg

 

  • por Mariana Schreiber /BBC News Brasil em Brasília

 

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (3/5) uma operação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e pessoas do seu entorno. O grupo é suspeito de ter inserido dados falsos de vacinação contra a covid-19 no sistema do Ministério da Saúde, para emissão de certificados que viabilizariam uma viagem de Bolsonaro aos Estados Unidos.

Foram realizadas buscas na casa do ex-presidente, que teve o celular apreendido. A PF cumpriu também seis mandados de prisão contra outras pessoas, entre elas o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid Barbosa.

A operação foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A suspeita é que foram forjados os certificados de vacinação de Bolsonaro e da filha dele de 12 anos; de Cid Barbosa, da sua mulher e de três filhas do casal (duas menores de idade); e de mais dois assessores do ex-presidente, Max Guilherme Machado de Moura e Sérgio Rocha Cordeiro.

Segundo comunicado da PF à imprensa sobre a operação, os investigados podem ter cometido quatro crimes: infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informação e corrupção de menores. A continuidade da apuração deve esclarecer se de fato esses ou outros ilícitos ocorreram e quem seriam os autores.

O relatório da PF a Moraes, por sua vez, atribui especificamente a Bolsonaro os crimes de uso de documento falso e de corrupção de menores e diz que há indícios de que ele tinha conhecimento da alteração fraudulenta dos dados no sistema do Ministério da Saúde.

Já a eventual entrada nos Estados Unidos com um certificado de vacinação falso configuraria crime federal naquele país, com pena de até dez anos de prisão. Quando Bolsonaro ingressou em solo americano no final de 2022, porém, ainda era presidente e tinha imunidade diplomática. Por isso, não era obrigado a apresentar comprovante vacinal.

Questionado por jornalistas ao sair de sua casa em Brasília sobre as suspeitas de adulteração nos cartões de vacina, Bolsonaro disse que "não tem nada disso".

"Havia gente que me pressionava para tomar a vacina e eu não tomei. Não tomei porque li a bula da Pfizer. Não tem nada disso. Se eu tivesse que entrar (nos EUA) e apresentar o cartão vocês estariam sabendo", disse.

Entenda melhor a seguir os possíveis crimes cometidos pelos investigados:

Falsificação de dados

O crime de inserção de dados falsos em sistemas de informação, também chamado de peculato digital, está previsto no artigo 313-A do Código Penal.

Ele estabelece pena de dois a doze anos de prisão e multa para o funcionário que se aproveitar do seu acesso a sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública para inserir dados falsos ou alterar dados corretos buscando vantagens para si ou para outros.

“A pessoa que fornece os dados pode responder como coautora ou partícipe, dependendo de quanto contribuiu para o crime”, nota artigo sobre o tema do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Segundo a investigação da PF, a inserção dos dados falsos foi realizada por meio da Prefeitura do município de Duque de Caxias (RJ).

No caso de Bolsonaro, por exemplo, foram inseridas informações de que o ex-presidente teria sido vacinado naquele município com doses da Pfizer em 13 de agosto e 14 de outubro do ano passado.

No entanto, o relatório da PF diz que não há qualquer comprovação que o presidente tenha estado em Duque de Caxias no dia 13 de agosto, quando cumpriu agenda no município do Rio de Janeiro. Já no dia 14 de outubro, Bolsonaro teve agenda curta em Duque de Caxias, sem registro de que tenha sido vacinado nessa data, apontou a investigação.

Também não há evidências de que a filha de Bolsonaro estivesse naquele município nas datas em que teria sido vacinada (24 de julho e 13 de agosto de 2022), segundo as informações suspeitas registradas no sistema do Ministério da Saúde.

“Além disso, cabe destacar que LAURA BOLSONARO, com 11 anos de idade, residia à época dos fatos, obviamente, com seus pais na cidade de Brasilia/DF, não fazendo qualquer sentido ter que se deslocar até o município de Duque de Caxias para se vacinar”, nota o relatório da PF.

O delegado do caso, Fábio Shor, destaca ainda como evidência de fraude o grande tempo transcorrido entre a suposta vacinação e o registro da aplicação das doses no sistema, realizado por João Carlos Brecha, secretário de Governo de Duque de Caxias.

“Os dados relativos a JAIR BOLSONARO e LAURA BOLSONARO foram inseridos em 21/12/2022 no intervalo entre 18h59min e 23h11min”, nota o relatório, ou seja, cerca de dois a cinco meses após as supostas datas de imunização.

 

Uso de documento falso

 

O crime de uso de documento falso está previsto no artigo 304 do Código Penal. A pena é de dois a seis anos de prisão, quando se trata de um documento público.

Segundo a investigação da PF, certificados de vacinação para Jair Bolsonaro foram emitidos quatro vezes entre dezembro de 2022 e março deste ano.

“O usuário associado ao ex-Presidente JAIR BOLSONARO emitiu o certificado de vacinação contra a Covid-19, por meio do aplicativo ConecteSUS, nos seguintes dias: 22/12/2022 às 08h00min, 27/12/2022, às 14h19min, 30/12/2022, às 12h02min e 14/03/2023 às 08h15min”, diz o relatório da PF.

A Polícia Federal identificou que os acessos partiram de um computador de dentro do Palácio do Planalto e do celular de Mauro Cid. A apuração apontou ainda que era Cid que administrava o acesso de Bolsonaro ao ConecteSUS, já que a conta do presidente estava associada a um e-mail do seu então ajudante de ordens.

Depois, a conta foi passada para o e-mail de outro assessor de Bolsonaro, Marcelo Costa Câmara, que inclusive viajou em três oportunidades a Orlando para acompanhar Bolsonaro.

Como ex-presidente, Bolsonaro tem direito a manter oito assessores pagos pela Presidência da República.

"Os elementos informativos colhidos demonstraram coerência lógica e temporal desde a inserção dos dados falsos no sistema SI-PNI até a geração dos certificados de vacinação contra a Covid-19, indicando que JAIR BOLSONARO, MAURO CESAR CID e, possivelmente, MARCELO COSTA CAMARA tinham plena ciência da inserção fraudulenta dos dados de vacinação, se quedando inertes em relação a tais fatos até o presente momento", aponta a PF no relatório.

 

Infração de medida sanitária preventiva

 

Segundo o artigo 268, esse crime consiste em “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Quem comete o crime pode ser condenado a pagar multa e ficar preso de um mês a um ano, sendo que a pena é aumentada em um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Para um integrante do Ministério Público Federal ouvido pela reportagem, não está claro se Bolsonaro poderia ser enquadrado por esse crime no Brasil, se de fato tiver falsificado o documento, mas usado a falsificação apenas nos Estados Unidos.

As informações divulgadas até o momento também não permitem concluir que o ex-presidente apresentou alguma documentação falsa ao viajar no final do seu mandato para a Flórida, onde viveu por três meses.

Até 12 de maio desde ano, está em vigor a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para entrada nos Estados Unidos – a falsificação de documento para cumprir essa obrigação pode configurar crime federal naquele país, com pena de até dez anos de prisão.

No entanto, pessoas com passaporte diplomático, como era o caso de Bolsonaro durante seu mandato presidencial, são liberadas de cumprir essa exigência.

Em janeiro, Bolsonaro solicitou um visto de turista para permanecer nos Estados Unidos. A BBC News Brasil questionou a embaixada americana no Brasil se havia exigência de comprovante de vacinação quando foi solicitado o visto, mas ainda não obteve retorno esclarecendo a questão.

 

Associação criminosa

 

O artigo 288 do Código Penal diz que o crime de associação criminosa ocorre quando mais de três pessoas se juntam para cometer crimes. A pena é de um a três anos de prisão.

Segundo o integrante do Ministério Público Federal ouvido pela reportagem, para que fique configurado esse crime, deve estar comprovado que o grupo se articulou para realizar crimes repetidos. Ou seja, não bastaria ser uma prática delituosa pontual.

O comunicado da PF sobre a operação diz que as inserções falsas no sistema do Ministério da Saúde ocorreram entre novembro de 2021 e dezembro de 2022.

Além do coronel Mauro Cid Barbosa, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, foram presos pela operação o sargento Luis Marcos dos Reis, que integrava a equipe de Cid; o policial militar Sergio Guilherme e o militar do Exército Sérgio Cordeiro, que atuavam na segurança presidencial; o ex-major do Exército Ailton Gonçalves Moraes Barros; e o secretário municipal de Governo de Duque de Caxias (RJ), João Carlos de Sousa Brecha.

 

Corrupção de menores

 

O crime de corrupção de menores está previsto no artigo 244-D do Estatuto da Criança e do Adolescente e consiste em “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la”. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.

Os investigados são suspeitos de cometer esse crime porque teriam sido falsificados os certificados vacinais da filha mais nova de Bolsonaro e de duas filhas também menores de idade de Mauro Cid.

Ao falar sobre a operação em sua conta no Instagram, a ex-primeira-dama Michele Bolsonaro reafirmou que sua filha não foi vacinada.

"Hoje a PF fez uma busca e apreensão na nossa casa, não sabemos o motivo e nem o nosso advogado não teve acesso aos autos. Apenas o celular do meu marido foi apreendido. Ficamos sabendo, pela imprensa, que o motivo seria 'falsificação de cartão de vacina' do meu marido e de nossa filha Laura. Na minha casa, apenas EU fui vacinada", escreveu Michelle na rede social.

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24
Mar23

Pandora Papers: como alta do dólar elevou fortuna de Guedes em paraíso fiscal no exterior

Talis Andrade
(J.Bosco)

Com alta do dólar, investimentos de Guedes no exterior valem R$ 51 milhões

 

Também cresceu a fortuna de Roberto Campos Neto que eleva os juros nas alturas para rechear botijas de dólares que enterrou em paraísos fiscais 
 

 

  • por Camilla Veras Mota e Mariana Schreiber /BBC

 

Em quase três anos à frente do Ministério da Economia, Paulo Guedes deu uma coleção de declarações polêmicas — muitas delas envolvendo o dólar, que ficou quase 40% mais caro desde o início do governo de Jair Bolsonaro.

Algumas dessas frases foram relembradas nas redes sociais pelos brasileiros neste domingo (3/10), quando veículos de imprensa mostraram que Guedes mantém US$ 9,55 milhões nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal no Caribe.

Os documentos que revelam que o ministro da Economia é dono de uma offshore milionária são parte de um megavazamento de informações que expôs figuras públicas de diversos países, batizado de Pandora Papers.

As reportagens foram feitas no âmbito do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ), do qual fazem parte, no Brasil, a revista Piauí, os portais Metrópoles e Poder 360 e a Agência Pública.

Entre as manchetes compartilhadas nas redes sociais, os brasileiros relembraram um episódio de fevereiro de 2020, quando o ministro afirmou que o dólar alto seria positivo porque "empregada doméstica estava indo para a Disney, uma festa danada".

Antes disso, em novembro de 2019, Guedes afirmou, em visita a Washington, que os brasileiros deveriam "se acostumar" com o câmbio mais alto, que seria um reflexo da nova política econômica, com juro de equilíbrio mais baixo. "O dólar está alto? Problema nenhum, zero", disse, na ocasião.

Mais recentemente, em junho, já com o dólar consistentemente acima de R$ 5, o ministro repetiu, em fala na Fiesp, que ele e sua equipe queriam o "juros mais baixos e câmbio de equilíbrio um pouco mais alto".

O dólar hoje representa, indiretamente, uma das principais pressões sobre a inflação, com impacto que vai dos preços de combustíveis aos dos alimentos, passando inclusive pelos produtos fabricados pela indústria nacional, já que muitos usam componentes importados.

 

A valorização da Dreadnoughts International

Para quem tem investimentos no exterior, contudo, o dólar mais caro tem um efeito positivo, já que faz crescer o equivalente em reais das aplicações.

Foi isso o que aconteceu com os recursos mantidos na Dreadnoughts International, a empresa offshore fundada por Guedes em setembro de 2014 nas Ilhas Virgens Britânicas.

A alta do dólar desde 2019 fez com que o patrimônio valorizasse pelo menos R$ 14 milhões. Hoje, o equivalente em reais dos US$ 9,55 milhões aportados na empresa é de R$ 51 milhões.

Como as decisões e declarações do ministro têm impacto direto sobre o mercado de câmbio, muitos especialistas enxergam um conflito de interesses direto entre o cargo público exercido por Paulo Guedes e seu papel como investidor.

As offshores não são ilegais no Brasil, desde que os recursos sejam declarados à Receita. A diferença, neste caso, é o fato de que Guedes é servidor público. O Código de Conduta da Alta Administração Federal proíbe, em seu Artigo 5º, que funcionários do alto escalão mantenham aplicações financeiras passíveis de serem afetadas por políticas governamentais, no Brasil e lá fora.

Em suas manifestações à imprensa, o ministro tem reiterado que cumpriu o que ordena o código de conduta e que, como manda a norma, informou à Comissão de Ética Pública sobre seus negócios no prazo estipulado, até dez dias após assumir o cargo.

 
 
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Em 2019, Guedes afirmou que os brasileiros deveriam "se acostumar" com o câmbio mais alto

 

Nesse aspecto, uma outra questão emergiu por meio do Pandora Papers: o caso só foi julgado no último mês de julho, mais de dois anos e meio depois. A Comissão (???) decidiu arquivar sem divulgar suas razões, sob a justificativa de que o caso seria sigiloso por envolver dados sensíveis.

O advogado Wilton Gomes, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), considera "absurdo" o período de dois anos que a comissão levou para avaliar o caso do ministro. Para ele, ainda que exista a questão de sigilo, os motivos que embasaram a decisão são uma questão de interesse público e, por isso, deveriam ser discutidos de forma mais transparente. (Quando Fernando Haddad vai deixar a moleza e quebrar de verdade o sigilo de cem anos na sua pasta, imposto por Paulo Guedes. Idem no Banco Central inimigo do povo e do Brasil). 

Sobre o parecer, ele afirma que a redação do Artigo 5º do Código de Conduta é clara para o caso de Guedes.

"O conflito de interesse está instaurado, por mais que não tenha havido ação deliberada para aquela finalidade. Não é preciso comprovar que ele teve alguma atitude que o favorecesse, mas evitar o conflito de interesse."

Assim, para ele, a conduta correta seria que ou o ministro repatriasse os recursos ou, caso decidisse mantê-los no exterior, que se afastasse do cargo.

Depois da repercussão do caso, por meio de nota, a Comissão de Ética Pública da Presidência afirmou que, diferentemente do que dizem as reportagens, a declaração de Guedes foi analisada em maio de 2019 — essas informações, contudo, não constam nas atas e notas disponíveis no site da comissão e às quais a própria nota faz referência.

 

Além da questão do câmbio

O potencial conflito de interesses entre o "Paulo Guedes ministro" e o "Paulo Guedes investidor" vai além do câmbio. Uma questão que pode afetar diretamente seus recursos no exterior é a tributação desses valores. Hoje, os rendimentos que pessoas físicas têm com empresas offshore só são taxados quando há saques desses investimentos.

Em uma proposta enviada pelo Ministério da Economia ao Congresso para alterar a tabela do Imposto de Renda e outros tributos estava previsto que essa cobrança sobre ganhos em offshore fosse feita anualmente, em caso de empresas estabelecidas em paraísos fiscais. Depois, porém, isso foi retirado, em comum acordo entre Guedes e o relator da matéria na Câmara, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

O parlamentar disse no final de julho que pretendia reincluir a mudança, mas projeto de lei foi aprovado no início de setembro na Câmara sem esse ponto e agora está em análise no Senado. A BBC News Brasil tentou ouvir o deputado por telefone em seu gabinete e no celular, mas ninguém atendeu às ligações.

A proposta de taxar anualmente os ganhos em offshore gerou resistência de setores econômicos que mantêm recursos no exterior. Em evento organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Guedes disse em julho que a ideia foi retirada no Congresso para não complicar a tramitação do projeto de lei.

"O que estiver certo, acertamos aqui com a indústria… 'Ah, não, tem que pegar as offshores e não sei quê'. Começou a complicar? Ou tira ou simplifica. Tira. Estamos seguindo essa regra", afirmou.

"Não vamos botar em risco a retomada do crescimento econômico sustentável, que é o que está acontecendo. Então, quero deixar essa mensagem tranquilizadora. Quero agradecer o apoio de todo mundo que está nos ajudando, levando sugestões, dizendo 'ó, cuidado que isso aqui está errado'", continuou o ministro na ocasião.

A advogada Bianca Xavier, professora de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), reforça que não há ilegalidade em possuir recursos em uma offshore, desde que os valores sejam declarados à Receita Federal e ao Banco Central (no caso de superarem US$ 1 milhão) e que os tributos sejam pagos corretamente em caso de saques.

 
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Segundo a professora, gerir recursos a partir de uma offshore no exterior, em geral, permite ao investidor pagar menos impostos quando se trata das cobranças sobre a empresa.

Já quando a pessoa saca esses recursos, explica Xavier, ela terá que necessariamente pagar imposto sobre todos os ganhos de rendimento do período.

A vantagem da offshore, ressalta, é que o investidor não precisa pagar esse tributo regularmente, como ocorre no Brasil, mas apenas ao final da aplicação, quando saca. É o chamado diferimento de impostos.

Na sua visão, o ministro não parece estar agindo de modo antiético com relação a seus investimentos em offshore, já que partiu do próprio governo a proposta original de incluir na reforma tributária a taxação anual desses rendimentos. Para ela, é inevitável que o ministro lide com políticas que o afetem diretamente.

"Se for considerar um conflito ético, nenhum ministro da Fazenda poderia falar de Imposto de Renda. Todos nós somos contribuintes. Teria, então, que ser um ministro muito pobre para não ter nenhum tipo de renda. Acho que ele tem que seguir pela impossibilidade", afirma a professora.

No entanto, o ministro pode ser beneficiado por outro ponto desse projeto de lei aprovado na Câmara e que ainda está em análise no Senado. O texto que recebeu o aval dos deputados prevê alíquota reduzida de 6% para quem decidir pagar antecipadamente o imposto sobre bens no exterior incluídos na declaração de Imposto de Renda deste ano (ano base 2020).

A alíquota normal no caso de investimentos em offshore varia de 15% a 27,5%. Ou seja, se isso for aprovado também no Senado e Guedes aderir ao pagamento antecipado, poderia economizar parte do tributo devido.

A justificativa apresentada para essa medida é a necessidade do governo aumentar a arrecadação com a antecipação desse e de outros tributos — o projeto de lei também dá desconto para pagamento antecipado sobre ganho de capital com valorização de imóveis.

Bianca Xavier lembra que a gestão Bolsonaro prometeu atualizar a tabela do Imposto de Renda, o que significa aumentar o número de brasileiros isentos da cobrança e reduzir um pouco os impostos pagos pelos demais.

A antecipação de tributos ajudaria a compensar num primeiro momento essa perda de arrecadação — solução considerada controversa por especialistas, já que a receita menor com a atualização da tabela do Imposto de Renda será permanente.

Presidente do BC também enfrenta questionamentos

À questão tributária, Pedro Rossi, professor do Instituto de Economia da Unicamp, acrescenta o âmbito regulatório. Paulo Guedes é, junto do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, membro do Conselho Monetário Nacional (CMN), que tem autonomia para aprovar uma série de medidas infralegais que também têm impacto sobre investimentos no exterior.

Campos Neto também foi citado no Pandora Papers. Sua offshore, a Cor Assets S.A, ficava situada no Panamá. Diferentemente de Guedes, contudo, ele encerrou as operações da empresa em julho do ano passado — mais de um ano depois de assumir a liderança do BC, contudo.

"São dois personagens da alta elite financeira, pessoas com milhões de dólares lá fora, beneficiados pela liberalização que eles mesmo promovem dentro dessa institucionalidade frouxa que alimenta conflito de interesses", diz o economista.

"Ambos têm influência sobre instrumentos de política cambial, fiscal e monetária, e estão conduzindo hoje o maior processo de liberalização financeira desde 1990", completa Rossi, referindo-se à iniciativa de mercados de capitais, conhecida pela sigla IMK, força-tarefa que visa desenvolver o mercado de capitais no Brasil.

Entre as medidas aprovadas pelo CMN no âmbito do IMK ele destaca a ampliação das operações com derivativos no exterior, algo que, na sua avaliação, vai na contramão das discussões sobre redefinição do papel do Estado e estabelecimento de controles sobre o mercado financeiro após a grande crise de 2008.

"A política fiscal, por exemplo, é mais democrática, passa pelo processo orçamentário, pelo legislativo. Já a política monetária e cambial depende de um conselho [CMN] que lhe dá diretrizes e que não tem representatividade, que toma decisões pouco democráticas e que é pouco transparente."

 
A Gazeta | Por quê?

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, diz que não fez nenhuma remessa de recursos ao exterior depois de assumir o cargo atual e que, desde então, não faz parte da gestão das suas empresas. (Dando uma de comunista, entregou as empresas aos empregados...)

 

Guedes e Campos Neto negam irregularidades

Em nota enviada à BBC News Brasil, a assessoria de Paulo Guedes afirma que as atividades privadas dele anteriores à sua posse como ministro foram informadas aos órgãos competentes.

"Toda a atuação privada do ministro Paulo Guedes, anterior à investidura no cargo de ministro, foi devidamente declarada à Receita Federal, Comissão de Ética Pública e aos demais órgãos competentes, o que inclui a sua participação societária na empresa mencionada", diz trecho da nota enviada. [Quem acredita na Comissão de Ética Pública do governo Bolsonaro? Idem no chefe da Receita Federal que pressionou comandados para liberar contrabando de joias para a primeira-dama Michelle Bolsonaro, hoje no PL Mulher, ao lado de Valdemar da Costa neto?]

A nota disse ainda que a atuação de Guedes "sempre respeitou a legislação aplicável e se pautou pela ética e pela responsabilidade".

Já assessoria de imprensa de Campos Neto enviou nota à BBC News Brasil afirmando que todo o seu patrimônio, no país e no exterior, foi declarado à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, Receita Federal e ao Banco Central.[Campos Neto foi indicado presidente do Banco Central por Paulo Guedes, que não tem nada de todo]

A nota diz ainda que Campos Neto não fez nenhuma remessa de recursos ao exterior depois de assumir o Banco Central e que, desde então, não faz parte da gestão das suas empresas. [Publicado in 4 outubro 202. 

 
 
Últimas notícias sobre Roberto Campos Neto | A Gazeta
 
 
Roberto Campos Neto uma pedra no meio do caminho do Brasil tinha uma pedra
 
05
Ago21

STF autoriza investigação contra Bolsonaro no inquérito das fake news - o que acontece agora

Talis Andrade

 

  • por Mariana Schreiber /BBC News 

 

O presidente Jair Bolsonaro se tornou oficialmente investigado no chamado inquérito das fake news, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, decidiu na quarta-feira (04/08) incluir o presidente na investigação a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo é apurar se Bolsonaro cometeu crimes durante uma transmissão ao vivo realizada na quinta-feira passada (29/07) em que alegou ter indícios fortes de fraudes nas últimas eleições. As acusações, porém, eram baseadas em vídeos antigos que circulam na internet e já foram desmentidos pela Justiça Eleitoral.

Na ocasião, Bolsonaro fez também ataques diretos ao TSE e ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, dizendo que a apuração das eleições seria feita em uma "sala secreta".

O TSE contesta essa alegação, já que os boletins de urna impressos logo após o encerramento da votação dão transparência ao resultado da contagem eletrônica.

Em sua decisão, Moraes considerou que as falas do presidente atentam contra a democracia e a independência do Poder Judiciário, sendo necessário investigar se foram cometidos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.

"Nesse contexto, não há dúvidas de que as condutas do Presidente da República insinuaram a prática de atos ilícitos por membros da SUPREMA CORTE, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados", diz a decisão.

O ministro levantou ainda a possibilidade de Bolsonaro ter cometido uma série de crimes previstos no Código Penal e no Código Eleitoral.

"As condutas noticiadas, portanto, configuram, em tese, os crimes previstos nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 286 (incitação ao crime), 287 (apologia ao crime ou criminoso), 288 (associação criminosa), 339 (denunciação caluniosa), todos do Código Penal, bem como os delitos previstos nos arts. 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no arts. 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)", acrescenta a decisão.

Bolsonaro insiste que as eleições podem ser fraudadas para sustentar a necessidade de alterar a urna eletrônica para incluir um comprovante impresso do voto. Segundo ele, apenas isso permitiria a auditoria do resultado eletrônico.

O TSE afirma que a urna eletrônica permite a auditoria dos resultados por meio do Boletim de Urna que é impresso ao final da votação na seção eleitoral (o documento possibilita comparar os votos computados em cada urna no sistema eletrônico do TSE com os do respectivo boletim).

Críticos de Bolsonaro dizem que ele não está de fato preocupado com a segurança da votação e deseja lançar desconfianças sobre o sistema eletrônico para contestar o resultado do pleito de 2022 caso não consiga se reeleger.

Entenda a seguir os próximos passos da investigação e qual pode ser seu impacto para Bolsonaro.

O que acontece agora?

Como primeiros passos da investigação, Moraes determinou que a Polícia Federal faça a transcrição da gravação da transmissão ao vivo e colha depoimento de testemunhas, como pessoas que estavam presentes na live realizada no Palácio da Alvorada ou que apareciam em vídeos usados pelo presidente durante sua transmissão.

Em até dez dias, a PF deverá ouvir o ministro da Justiça, Anderson Torres, o assessor especial da Casa Civil Eduardo Gomes, o youtuber Jeterson Lordano, o professor da Faculdade de Tecnologia de São Paulo Alexandre Ichiro Hashimoto e o engenheiro especialista em segurança de dados Amílcar Brunazo Filho.

O ministro também determinou a abertura de prazo de cinco dias para o Procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestar.

No futuro, o próprio Bolsonaro poderá ser ouvido, mas isso ainda não foi determinado. Uma pessoa investigada, porém, pode optar por não prestar depoimento, já que tem o direito a permanecer calada e não se incriminar.

Caso o presidente no futuro deseje falar, não está definido ainda pelo STF se isso teria que ser feito presencialmente ou se poderia ser feito por escrito.

Há um julgamento pendente para definir isso dentro de outro inquérito que tramita contra Bolsonaro, investigando possível interferência dele na Polícia Federal, conforme denúncia do ex-ministro da Justiça Sergio Moro.

Qual o possível impacto da investigação?

O caminho natural de uma notícia-crime contra o presidente da República é ser encaminhada à PGR, que decide se abre um inquérito ou não. Nesse caso, porém, Bolsonaro se tornou investigado mesmo sem consulta prévia a Augusto Aras, que é tido como seu aliado.

O inquérito das Fake News é alvo de controvérsia jurídica, já que foi aberto no início de 2019 por decisão direta do então presidente do STF, Dias Toffoli, à revelia da Procuradoria-Geral da República - ou seja, sem a participação do Ministério Público, que é a instituição responsável por investigar e denunciar criminalmente no país, segundo a Constituição Federal.

No entanto, julgamento do STF de junho de 2020 considerou o inquérito legal. A avaliação foi que o Supremo pode abrir investigação quando ataques criminosos foram cometidos contra a própria Corte e seus membros, representando ameaças contra os Poderes instituídos, o Estado de Direito e a democracia.

"Inação" de Augusto Aras cria "situação anômala grave"

Para juristas ouvidos pela BBC News Brasil, é esse precedente que abriu caminho para Bolsonaro ser investigado neste caso, mesmo sem haver um pedido da PGR.

Na avaliação do ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, a "inação" de Augusto Aras cria hoje uma "situação anômala grave" que permite ao STF abrir essa investigação.

"Nessa excepcionalidade bem caracterizada, a Suprema Corte, que é a guardiã da própria Constituição, abre procedimento investigatório. A situação é anômala e grave porque a inação do procurador-geral da República está comprometendo a democracia", argumentou.

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Fonteles ressalta, porém, que continua sendo Aras o único a poder apresentar uma denúncia criminal contra Bolsonaro ao STF. Ou seja, o presidente não pode ser processado criminalmente a partir dessa investigação por iniciativa apenas de Alexandre de Moraes ou do plenário da Corte.

Para o ex-procurador-geral, isso não deve ocorrer porque o atual PGR tem agido como aliado de Bolsonaro por interesses pessoais, como o desejo de ser indicado ao STF - acusação que Aras refuta.

Ele acabou sendo preterido com a decisão de Bolsonaro de apontar o Advogado-Geral da União, André Mendonça, para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio. Aras, porém, ainda pode ser indicado caso Mendonça seja rejeitado para a vaga pelo Senado.

Por enquanto, a perspectiva é que ele continue no comando da PGR por mais dois anos. Seu atual mandato acaba em setembro, mas Bolsonaro já apoiou sua recondução - essa indicação também depende ainda da aprovação do Senado.

A subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, que havia ficado em primeiro lugar na lista tríplice de indicados eleita pela categoria para ocupar o comando da PGR, tem avaliação semelhante a de Fonteles sobre o futuro da notícia-crime apresentada pelo TSE.

"Em tempos normais, a notícia-crime seria encaminhada ao PGR, mas a situação entrou no campo da defesa da Constituição", disse à BBC News Brasil sobre a tendência do STF atender o pedido e investigar Bolsonaro.

Se Aras surpreender e decidir apresentar uma denúncia contra o presidente, há ainda outra etapa a ser cumprida para que ele possa ser processado no Supremo: a Câmara dos Deputados precisaria autorizar a ação penal, com ao menos 342 votos dos 513 deputados.

Entenda a outra investigação aberta no TSE

Além de pedir a investigação no STF, o TSE decidiu na noite de segunda-feira (2/8) iniciar uma apuração administrativa contra Bolsonaro que tem potencial de impedir que o presidente dispute a reeleição em 2022.

Essa investigação pode avançar independentemente da Procuradoria-Geral Eleitoral, que é o braço da PGR na Justiça Eleitoral. Foi o que explicou à BBC News Brasil o ex-ministro da Corte Henrique Neves.

Quem tocará a investigação é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão. O objetivo será apurar se as alegações de fraude nas eleições e os ataques ao TSE configuram "abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea (antecipada)".

"O corregedor funciona com uma espécie de xerife (da integridade das eleições). Ao ver possíveis abusos, ele pode abrir uma investigação, colher provas, quebrar sigilo, fazer busca e apreensão e tomar todas as medidas possíveis e cabíveis para fazer cessar os abusos", explicou Neves.

Caso a investigação levante elementos concretos contra Bolsonaro, poderá ser aberta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) para tentar impedir que o presidente seja candidato à reeleição em 2022.

Essa ação pode ser proposta pela Procuradoria-Geral Eleitoral ou por qualquer candidato ou partido político. A decisão final cabe ao plenário do TSE.

Essa investigação, porém, não pode afetar o atual mandato do presidente. Há outras ações em tramitação no TSE que apuram possível abuso na campanha de Bolsonaro em 2018 e poderiam resultar na cassação do presidente, mas elas têm caminhado lentamente e não está claro se há provas suficientes de alguma ilegalidade que tenha impactado o resultado do pleito. Essas ações investigam, por exemplo, a contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral.

Para Neves, também é impossível prever qual será o desfecho da investigação aberta agora pela corregedoria. "A investigação deve durar um tempo razoável para a apuração de todos os fatos. E essa investigação é influenciada pelos fatos que vão acontecendo. Muitas vezes eu abro uma investigação para apurar uma coisa e no meio ocorrem outras até mais graves que aquela primeira", ressaltou.

Contrário à adoção do voto impresso, o ex-ministro do TSE lembra que essa questão será decidida pelo Congresso, já que a mudança do sistema de votação dependeria de uma alteração da Constituição.

Na quinta-feira (05/08), está previsto que uma comissão especial da Câmara de Deputados vote a proposta. A tendência é que ela seja rejeitada, já que a maioria dos grandes partidos já se posicionou contra.

"O voto eletrônico é o que a Constituição e a lei determinam hoje. O voto impresso é tentar auditar a eleição por um meio menos seguro", afirma Neves.

"E não há tempo de adotar essa mudança para 2022. Precisaria comprar as novas urnas, fazer testes, treinar pessoal. É uma tarefa materialmente inviável de ser realizada", reforçou.

 
 

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