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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

05
Set23

Como super-ricos podem continuar driblando impostos (continuação)

Talis Andrade
 
 
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  • por Mariana Schreiber
  • BBC News

 

Como evitar que ricos driblem impostos?

Economista do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) especializado em tributação e finanças públicas, Sérgio Gobetti considera fundamental a tributação de lucros e dividendos como instrumento de distribuição de renda, ainda mais num país tão desigual como o Brasil.

Ele reconhece que há risco de a volta de tributação de dividendos ser acompanhada de novas estratégias dos ricos para driblar o imposto e, por isso, defende que a medida venha acompanhada de uma ampla reforma da tributação dos lucros de empresas no país, para fechar essas brechas.

Hoje, empresas podem ter seus ganhos tributados em diferentes modalidades, a depender do seu porte e de suas características: no lucro real, no lucro presumido ou por meio do Simples.

Com isso, cada uma paga diferentes alíquotas. No caso do lucro real, o lucro pode ser taxado em até 34% (IRPJ e CSLL), mas benefícios e isenções costumam reduzir esse patamar.

Já empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem entrar no Simples Nacional, com alíquotas progressivas que variam de 4% a 33% e englobam oito impostos, entre eles o IRPJ.

Para Gobetti, há dois problemas aí: o limite de faturamento para entrar no regime simplificado brasileiro ser alto na comparação internacional; e o fato do Simples incluir não só impostos que incidem sobre a produção das empresas, mas também sobre os lucros.

Na sua avaliação, a volta da tributação dos dividendos deveria vir acompanhada de uma reforma ampla da taxação das empresas, que elimine as exceções que permitem a empresas pagar pouco sobre seus ganhos. Isso, recorda, não foi feito numa proposta enviada pelo governo Jair Bolsonaro que chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados em 2021 e depois empacou no Senado.

O texto aprovado reduziu as alíquotas e IRPJ e CSLL sobre as empresas, ao mesmo tempo que instituiu uma alíquota de 15% sobre lucros e dividendos.

Por outro lado, a Câmara mudou a proposta do governo Bolsonaro para manter isento dessa nova cobrança o dinheiro distribuído a acionistas por empresas do Simples Nacional e companhias do lucro presumido com faturamento até o limite de R$ 4,8 milhões, desde que não se enquadrassem em restrições societárias da tributação simplificada.

Para Gobetti, as exceções aprovadas com amplo apoio na Câmara, com votos de partidos da esquerda à centro-direita, beneficiavam, na prática, pequenos empresários e profissionais liberais com renda elevada na comparação com a média da população, como advogados, médicos, economistas.

“Tem que fazer uma coisa bem feita, tem que funcionar. E ela (a taxação de dividendos) não funciona se tiver a isenção das empresas do Simples. É muita receita que se perde, além de gerar um enorme incentivo para todo mundo ficar dividindo as empresas, para ficar abaixo dos R$ 4,8 milhões (de lucro da empresa). É um escândalo isso”, criticou.

Já defensores da inclusão das exceções, como o então relator da proposta na Câmara e hoje ministro do Turismo, Celso Sabino, alegaram que o foco da volta da taxação de dividendos seria atingir apenas os super ricos.

“As empresas do Simples Nacional são um dos pilares da nossa economia e da geração de empregos. Sensível a essa importância e após receber inúmeras demandas da sociedade, sugeri ao relator @depcelsosabino para que essas empresas permanecessem isentas na taxação de dividendos”, defendeu também na ocasião o presidente da Câmara, Arthur Lira, em uma mensagem no antigo Twitter.

 

Herança e jatinhos também estão na mira

Outros benefícios que aliviam o bolso dos mais ricos estão em debate no Congresso.

A reforma tributária — uma proposta de emenda constitucional (PEC) —aprovada no primeiro semestre na Câmara, que agora tramita no Senado, aprovou a cobrança de IPVA sobre jatinhos e embarcações de luxo, itens que hoje são isentos desse tributo, amplamente cobrado sobre veículos terrestres, como motos e carros.

Um estudo de 2020 do Sindifisco estimou que essa nova tributação poderia arrecadar R$ 4,7 bilhões por ano, aumento de quase 10% na arrecadação do IPVA.

No entanto, segundo outra entidade, a Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), o texto aprovado na Câmara deixa espaço para contribuintes ricos sonegarem esse imposto.

Como a proposta enviada ao Senado isenta alguns veículos do novo imposto, como aviões de transporte e barcos voltados à pesca artesanal e de subsistência, a Unafisco vê a possibilidade de proprietários de jatinhos ou embarcações de lazer enquadrarem indevidamente seus veículos nas exceções para fugir do IPVA.

Embora a reforma tributária que tramita no Congresso foque principalmente em tributos sobre produção e consumo, o texto aprovado na Câmara incluiu também algumas mudanças na taxação de herança que podem dificultar estratégias hoje usadas pelos mais ricos para não pagar o imposto ou pagar alíquotas menores.

 

O que pode mudar na taxação de heranças?

O imposto sobre herança (ITCMD) é estadual e hoje tem alíquota máxima de 8%, um patamar considerado baixo na comparação internacional. Cada estado pode estabelecer a forma de cobrança — se cobra uma taxa fixa ou progressiva (mais alta quanto maior o valor herdado).

Segundo um levantamento do Ipea, as alíquotas máximas variam de 2% (AM), 4% (RO, AC, RR, AP, AL, ES, SP e PR), 5% (MG), 6% (PA, PI, RN, RS, MS e DF), 7% (MA e SC), e 8% nos demais estados.

Hoje, porém, famílias podem abrir o inventário — processo para a transmissão da herança — em um estado diferente do local da morte, buscando assim onde há alíquotas menores. Isso beneficia, sobretudo, quando a herança envolve bens móveis (recursos financeiros ou quotas de empresas, por exemplo), já que no caso de imóveis a cobrança é sempre feita no estado onde ele está localizado.

O texto da reforma tributária aprovado na Câmara, ainda em análise no Senado, fecha essa brecha ao estabelecer que o ITCMD sobre bens móveis seja cobrado no estado em que o transmissor da herança faleceu.

Além disso, o texto da reforma também prevê regras provisórias para possibilitar a taxação de heranças no exterior enquanto o Congresso não aprova uma lei complementar específica sobre esse tema.

Caso o texto seja aprovado também no Senado, bens do falecido no exterior passariam a ser tributados pelo ITCMD do estado em que ele residia. Já na hipótese do morto morar fora do Brasil, a herança seria taxada pela alíquota estadual do local de residência dos herdeiros.

O aumento da alíquota máxima de 8%, porém, não vem sendo discutida no Congresso.

Para o pesquisador do Ipea Pedro de Carvalho Junior, que estuda a tributação de heranças, há espaço para elevar o limite do imposto para 20%, implementando uma tributação mais progressiva (taxação maior sobre heranças de maior valor).

Ele defende, porém, que essa medida venha acompanhada de outras regras que dificultem o planejamento sucessório, como as doações feitas em vida de forma fracionada, para enquadrar esses repasses dentro dos limites de isenção, evitando a tributação.

“Acho que há espaço para aumento, que a nossa alíquota máxima está abaixo da média internacional, mas também tem que atingir esses outros problemas, porque se não vai ser inefetivo. Vai acabar (com) os mais ricos conseguindo evadir, como fazem, e a classe média acaba não tendo esses meios”, ressaltou.

04
Set23

Como super-ricos podem continuar driblando impostos

Talis Andrade
 
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Pressionado a elevar a arrecadação para tirar as contas públicas do vermelho, o presidente de Luiz Inácio Lula da Silva quer aumentar impostos sobre os mais ricos, medidas que dependem de aprovação no Congresso Nacional.

A proposta casa bem com o discurso histórico do PT de combater as desigualdades, mas é novidade nas gestões petistas, já que os primeiros governos de Lula e Dilma Rousseff evitaram mexer nos bolsos dos mais endinheirados e optaram por distribuir renda por meio de programas sociais como o Bolsa Família.

Aumentar tributos é uma agenda impopular e, quando atinge os mais ricos, enfrenta o obstáculo adicional do forte poder de influência política desse grupo.

"Não são medidas fáceis para o Congresso deliberar", reconheceu o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na quinta-feira (31/8), quando o governo anunciou necessidade de elevar a arrecadação em R$ 164 bilhões no próximo ano para zerar o rombo nas contas da União.

Especialistas ouvidos pela BBC News Brasil se dividem sobre o apoio às propostas do governo, mas concordam num ponto: se os novos tributos não forem bem desenhados, há o risco de os contribuintes de maior renda continuarem driblando o Fisco — por exemplo, modificando seus investimentos ou o funcionamento de suas empresas.

É o que se chama de elisão fiscal — quando o contribuinte lança mão de brechas legais para fugir dos impostos.

Estão na mira do Fisco medidas como taxar fundos exclusivos para milionários e investimentos no exterior, voltar a tributar lucros e dividendos distribuídos por empresas, e novas regras no imposto sobre herança para impedir que famílias mais ricas evitem essa cobrança.

“Aqui no Brasil, o mais pobre paga mais imposto de renda do que o dono do banco, porque só desconta mesmo de quem vive de salário. As pessoas que vivem de rendimento, as pessoas que recebem lucro no final do ano, terminam não pagando imposto de renda”, disse Lula no programa semanal do governo Conversa com o Presidente, transmitido pelo Canal Gov, logo após o Executivo enviar ao Congresso propostas para taxar fundos de super ricos.

A fala de Lula tem base em números. Um novo levantamento do Sindifisco (sindicato que representa os auditores-fiscais da Receita Federal) mostrou que contribuintes milionários pagam no Brasil alíquotas menores de imposto de renda do que profissionais de renda média e alta, justamente porque uma parcela relevante de seus ganhos está isenta de tributos.

Segundo esses dados, contribuintes que declararam em 2021 ganhos totais acima de 160 salários mínimos (R$ 2,1 milhões no ano, ou R$ 176 mil por mês) pagaram, em média, uma alíquota efetiva de Imposto de Renda (IR) de menos de 5,5%.

A alíquota efetiva é o percentual da renda total que de fato foi consumida pelo IR. É uma taxa menor do que a parcela paga por aqueles com renda mensal na faixa de R$ 7 mil (alíquota efetiva média de 6%). Ou menos da metade da cobrada sobre contribuintes com ganho mensal na casa de R$ 21 mil (alíquota efetiva média de 11,25%).

Alguns economistas, como Sergio Gobetti (Ipea) e Samuel Pessôa (FGV), dizem que para mudar essa realidade também é preciso rever regimes especiais de tributação, como o Simples Nacional, que acaba beneficiando contribuintes de renda elevada, como profissionais liberais e donos de pequenas empresas.

Para eles, alcançar esse público é importante, já que também se trata do topo da pirâmide brasileira. Segundo dados do IBGE, a renda média mensal per capita entre o 1% mais rico da população foi de R$ 17.447 em 2022.

Mexer no Simples Nacional, porém, enfrenta resistência ainda maior no Congresso e não tem sido citada pelo governo.

Entenda melhor a seguir algumas das propostas em discussão, os argumentos a favor e contra, e os desafios para evitar que os mais ricos continuem pagando menos impostos mesmo que essas medidas sejam aprovadas.

 

Primeiro alvo: fundos de milionários

Está nos planos do governo uma ampla reforma do Imposto de Renda que mexeria na tributação de empresas e voltaria a taxar lucros e dividendos distribuídos a seus acionistas — importante fonte de renda dos brasileiros mais ricos e que hoje não sofre qualquer tributação (entenda melhor ao longo da reportagem).

O Brasil é um dos poucos países que não taxa esse tipo de renda. Só em 2021 (dado mais recente disponível), foram pagos R$ 555,68 bilhões em lucros e dividendos pelas empresas, dinheiro que entrou no bolso dos acionistas limpo de taxas.

Mas o próprio ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já disse que a questão será tratada de “forma cautelosa”, por duas razões: demandaria uma revisão também de tributação direta das empresas e afetaria não só milionários, mas brasileiros de renda média alta, como profissionais liberais e donos de empresas menores — o que aumenta a dificuldade de aprovação.

“Não dá para fazer de forma atabalhoada. Primeiro porque pode não sair. E segundo porque pode não produzir os resultados que nós desejamos”, reconheceu em julho, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.

Haddad escolheu como medida inicial ampliar a taxação sobre investimentos que atendem brasileiros milionários — são os chamados fundos exclusivos (fechados para apenas um investidor) e os fundos offshore e trusts (investimentos no exterior).

Uma medida provisória e um projeto de lei foram encaminhados ao governo em agosto, e, após negociações, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se comprometeu a pautar as propostas nas próximas semanas.

O governo conta com dois fatores para conseguir a aprovação: são aplicações que atendem uma parcela muito pequena de brasileiros e que hoje são menos taxadas que outros tipos de investimento.

Esses dois tipos de fundos são tributados, atualmente, apenas no saque das aplicações. A proposta do governo é que os investidores passem a pagar uma taxa sobre seus rendimentos anuais, como já ocorre com outras aplicações.

"É uma legislação anacrônica, que não faz sentido nenhum. Não é tomar nada de ninguém, é cobrar rendimento deste fundo, como qualquer trabalhador paga imposto de renda", já disse o ministro, em uma entrevista sobre a taxação dos fundos exclusivos.

A previsão do governo é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026 com as duas medidas.

No caso dos fundos exclusivos, a Medida Provisória enviada ao Congresso prevê que essas aplicações passarão a ter a cobrança periódica do come-cotas, de 15% a 22,5% sobre os rendimentos, como ocorre com outros fundos no país.

Segundo estimativas do Executivo, hoje 2,5 mil brasileiros (cerca de 0,001% da população) contam com recursos aplicados em fundos exclusivos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no país.

Já o projeto de lei que trata das offshores e trusts prevê tributação anual de rendimentos de capital aplicado no exterior com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%.

Para viabilizar a aprovação da proposta, a Fazenda acolheu sugestão do presidente da Câmara, Arthur Lira, para retirar a incidência do imposto sobre a variação cambial — ou seja, uma valorização da aplicação no exterior devido à valorização do dólar, por exemplo, não entraria no rendimento a ser tributado.

Esses investimentos fora do país são muito usados por famílias ricas para evitar o imposto sobre herança (ITCMD). Isso porque a Constituição de 1988 exige uma lei complementar para regulamentar a taxação de herança no exterior, mas passaram-se décadas sem que o Parlamento fizesse isso.

Enquanto essa lei complementar não for aprovada, o valor investido nesses fundos continuará isento do ITCMD, mesmo com a eventual aprovação da nova tributação anual proposta pelo governo.

Para o consultor tributário Everardo Maciel, secretário da Receita Federal durante o governo Fernando Henrique Cardoso, a gestão Lula está certa em tentar igualar o tratamento de diferentes tipos de fundos. Ele avalia, porém, que os mais ricos continuarão buscando outras opções de investimento isentas, como Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI).

“O contribuinte não é um cordeirinho que fica aguardando você fazer as coisas (novos tributos) e dá o pescoço, não. Ele vai dar saída (dos investimentos). Ele pode ter dois caminhos: aplicar no exterior ou pagar em outros papéis que não têm imposto”, ressalta.

 

Taxar ou não taxar dividendos?

Por outro lado, Maciel é contra a volta da tributação de lucros e dividendos. Foi durante sua gestão na Receita Federal que o Congresso aprovou o fim dessa taxação.

O Brasil é um dos poucos países do mundo que não taxa esse tipo de renda. Isso não quer dizer, no entanto, que o dinheiro que entra no bolso do acionista nunca foi tributado.

Sobre o lucro das empresas incide, via de regra, dois tributos: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cujas alíquotas somam 34%. É uma tributação alta na comparação internacional, mas estudos indicam que, na prática, empresas brasileiras pagam alíquotas menores, devido a incentivos fiscais e regimes especiais para companhias menores.

Maciel argumenta que isentar dividendos e taxar diretamente o lucro das empresas é uma maneira mais eficaz de arrecadação. Segundo ele, a mudança foi implementada em 1996 porque os empresários adotavam medidas para driblar a cobrança sobre dividendos, fazendo uma distribuição disfarçada de lucros, ao pagar contas pessoais com recursos das empresas, por exemplo.

“O fato é que a força de trabalho da receita era concentrada estritamente para ver distribuição disfarçada de lucro”, afirma.

Depois da mudança, ele ressalta, houve um forte aumento de arrecadação sobre o lucro das empresas.

“Temos três maneiras de tributar (o lucro): uma só na empresa, outra só na distribuição de dividendos, e a terceira nos dois. A escolha deve ser feita pela forma que for mais eficiente. Do ponto de vista da sonegação, é muito mais fácil fazer planejamento tributário fazendo a tributação nessas duas formas (nas empresas e na distribuição de dividendos), do que fazer só na empresa”, reforça. (continua)

04
Set23

Milionários pagam menos imposto de renda que professores, médicos e policiais, mostra estudo

Talis Andrade
 
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  • Mariana Schreiber - @marischreiber
  • BBC News

 

Contribuintes milionários pagam no Brasil alíquotas menores de imposto de renda do que profissionais de renda média e alta, mostra um levantamento inédito realizado pelo Sindifisco Nacional, sindicato que representa os auditores-fiscais da Receita Federal, a partir de dados do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 (ano calendário 2021).

Segundo esses dados, contribuintes que declararam em 2021 ganhos totais acima de 160 salários mínimos (R$ 2,1 milhões no ano, ou R$ 176 mil por mês) pagaram, em média, uma alíquota efetiva de Imposto de Renda (IR) de menos de 5,5%.

É uma taxa menor, por exemplo, do que pagaram professores de ensino fundamental (8,1%), enfermeiros (8,8%), bancários (8,6%) ou assistentes sociais (8,8%) — profissionais que, na média, declararam rendimentos totais (soma dos salários e outros rendimentos) abaixo de R$ 94 mil naquele ano (menos de R$ 8 mil ao mês).

A alíquota efetiva dos milionários também foi menor do que a dos policiais militares (8,9%), cuja renda média total em 2021 ficou em R$ 105 mil (R$ 8.750 ao mês). Ou do que a de médicos (9,4%), que declararam em média renda total de R$ 415 mil (R$ 34,6 mil ao mês).

A alíquota efetiva é o percentual da renda total que de fato foi consumida pelo IR. Segundo o Sindifisco, o principal motivo de os mais ricos terem uma alíquota menor é que uma parcela relevante de sua renda vem do recebimento de lucros e dividendos das suas empresas - renda que é isenta de imposto no Brasil desde 1996.

Já a classe média tem uma parcela maior de seus ganhos proveniente de salários, que, em geral, são tributados na fonte, com alíquotas progressivas que chegam a R$ 27,5% para ganhos mensais acima de R$ 4.664,69.

Essas pessoas também têm parte de seu dinheiro isento de imposto, mas, em geral, é uma parcela da renda menor do que a dos milionários.

O levantamento do Sindifisco mostra ainda que a alíquota efetiva paga pelos contribuintes de maior renda caiu por dois anos seguidos, entre 2019 e 2021: como houve crescimento do pagamento de lucro e dividendos nesse período, o topo da pirâmide ficou mais rico, ao mesmo tempo que pagou proporcionalmente menos IR.

Os números da Receita Federal mostram que contribuintes brasileiros declararam terem recebido em 2021, no total, R$ 555,68 bilhões em lucros e dividendos, uma alta de quase 45% sobre o valor de 2020 (R$ 384,27 bilhões) e de 46,5% ante o de 2019 (R$ 379,26 bilhões).

Para o presidente do Sindifisco, auditor-fiscal Isac Falcão, esse aumento reflete a expectativa de que os dividendos voltem a ser taxados no país.

A volta desse tributação pode ser incluída pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva em uma proposta de reforma do Imposto de Renda que o Ministério da Fazenda pretende enviar no fim deste ano para o Congresso.

O assunto, porém, enfrenta resistência no Parlamento. Proposta semelhante enviada pelo governo de Jair Bolsonaro em 2021 não avançou.

"As empresas estão retendo menos dividendos agora para não correr o risco de distribuírem quando já estiverem sendo tributados. Essa é uma das razões pelos quais eu digo que o tema está na agenda", acredita Falcão.

 

IR subiu para grupos de menor renda

Por outro lado, o levantamento mostra que contribuintes pobres ou de renda intermediária (faixas que vão de um a 15 salários mínimos mensais) passaram a pagar uma alíquota efetiva média de imposto de renda maior entre 2019 e 2021.

Segundo o Sindifisco, o fato de a tabela do Imposto de Renda estar há muitos anos sem ser atualizada pela inflação explica o aumento da alíquota efetiva para grupos de renda menor.

Como os salários costumam ter algum reajuste anual para compensar a inflação, trabalhadores acabam subindo de faixa de contribuição e passam a pagar mais IR, mesmo que seu poder de compra não tenha necessariamente aumentado.

Por exemplo, contribuintes que declararam em 2021 renda mensal entre 5 e 7 salários mínimos (R$ 5.500 a R$ 7.700 em valores daquele ano) pagaram alíquota efetiva média de 6% -- ou seja, mais que os milionários.

Já dois anos antes, a taxa média para essa faixa de renda estava em 4,5%.

Nesse contexto, Falcão defende que a taxação de lucros e dividendos seja usada para compensar uma redução do Imposto de Renda que incide sobre faixas de menor renda.

A expectativa é que a reforma a ser enviada por Haddad ao Congresso tenha também algum aumento na faixa de renda que é isenta de IR.

Lula prometeu na campanha ampliar essa isenção para até R$ 5 mil ao mês. No entanto, o próprio Haddad já disse que é um missão difícil de cumprir, pois pode custar dezenas de bilhões de reais em perda de arrecadação anual do governo.

Hoje, o contribuinte brasileiro não paga IR sobre ganhos mensais de até R$ 2.112. O governo Lula criou uma dedução simplificada mensal no valor de R$ 528 que, na prática, eleva a isenção R$ 2.640 no caso de pessoas de menor renda.

O mecanismo não beneficia contribuintes com ganhos mais altos porque não pode ser acumulado com outras deduções que já são usadas por esse grupo, como contribuição previdenciária, pensão alimentícia e dependentes.

 

Renda da classe média alta é a mais taxada

Os contribuintes que pagam mais IR são aqueles com renda mensal entre 10 e 40 salários mínimos (R$ 11 mil a R$ 44 mil em valores de 2021), cuja alíquota média efetiva fica acima de 10%.

Nesse grupo, estão profissões com altos salários, como o topo da carreira pública. Nesses casos, o percentual da renda de fato consumido pelo IR é mais que o dobro que o pago por milionários, caso de juízes (13%), servidores do Banco Central (14,5%) ou auditores-fiscais (15,6%).

São categorias que, embora não tenham rendas milionárias, recebem uma remuneração bem acima da maioria dos brasileiros. Os juízes, por exemplo, declararam em 2021 renda média total de R$ 729,6 mil (R$ 60,8 mil ao mês).

Para o presidente do Sindifisco, auditor-fiscal Isac Falcão, as alíquotas efetivas cobradas sobre essas categorias com altos salários é justa. O problema, na sua visão, é os segmentos com rendas ainda mais altas pagarem alíquotas menores.

Por outro lado, mostram os dados, há profissões com renda alta na comparação com a maioria da população brasileira que pagam alíquotas efetivas baixas, crítica Sérgio Gobetti, economista do Ipea especializado em tributação e finanças públicas.

É o caso de advogados (5,2%), cuja renda média total declarada em 2021 foi de R$ 223 mil (R$ 18,6 mil ao mês).

Ou dos decoradores (5,1%), que declararam em média R$ 215 mil de renda total naquele ano (R$ 17,9 mil ao mês).

Em geral, são profissionais liberais, donos de suas próprias empresas, que pagam alíquotas menores sobre os lucros obtidos porque essas companhias se enquadram em regimes especiais de tributação, como o Simples e o sistema de lucro presumido.

Contribuintes que se declararam ao Fisco como dirigentes, presidentes ou diretores de empresas, por exemplo, tiveram alíquota efetiva de apenas 4,14% em 2021, quando informaram renda total média de R$ 267,8 mil (R$ 22,3 mil ao mês).

 

O Brasil deveria voltar a taxar dividendos?

O Brasil é um dos poucos países do mundo que não taxa lucros e dividendos. Isso não quer dizer que o dinheiro que entra no bolso do acionista nunca foi tributado.

Sobre o lucro das empresas incide, via de regra, dois impostos: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cujas alíquotas somam 34%.

Opositores da taxação de dividendos dizem que essa alíquota de 34% é alta na comparação internacional.

Segundo Sergio Gobetti, a tributação dos lucros de empresa em outros países realmente é menor, girando, em média, na faixa de 20% a 25%.

Na prática, porém, as empresas brasileiras não pagam a taxa cheia, já que há benefícios e isenções que permitem reduzir o valor a ser cobrado pela Receita.

"Diversos estudos mostram que, em média, companhias de capital aberto (com ações em Bolsa) pagam 24% de impostos sobre seus lucros, e não 34%", ressalta.

Além disso, empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem entrar no Simples, que tem alíquotas progressivas que variam de 4% a 33% e englobam 8 impostos, entre eles o IRPJ.

Para Sérgio Gobetti, a volta da tributação dos dividendos deveria vir acompanhada de uma reforma ampla da taxação das empresas, que elimine as exceções que permitem a empresas pagar pouco sobre seus ganhos.

Com isso, diz, seria possível reduzir a tributação de IRPJ/CSLL de 34% para 25% e criar uma outra alíquota a ser paga sobre lucros e dividendos, que poderia ser de 20% ou 25%.

"E poderia haver uma faixa de isenção. Por exemplo, dividendos de até R$ 30 mil no ano não seriam taxados e valores acima disso pagariam", exemplifica.

Por outro lado, outro argumento dos defensores do fim da taxação de lucros e dividendos no Brasil é que esse imposto tinha baixa eficiência tributária e gerava muitas disputas judiciais - ou seja, o Fisco tinha dificuldade de cobrar esse tributo adequadamente.

Esse argumento foi defendido em um artigo por três ex-secretários da Receita Federal: Everardo Maciel (governo FHC), Jorge Rachid (governos Lula, Dilma Rousseff e Michel Temer) e Marcos Cintra (governo Jair Bolsonaro).

"Tomando por base o ano de 1995, a arrecadação do IRPJ, ainda que não apenas em razão daquela opção, cresceu, em termos reais, em todos os anos subsequentes — muitas vezes com percentuais superiores a 100%, ao passo que a participação desse imposto no PIB aumentou em praticamente todos os anos, chegando a exibir impressionante crescimento de 95%", argumentaram no artigo publicado no ano passado, no jornal Folha de S.Paulo.

Gobetti, por sua vez, argumenta que a realidade de hoje é diferente da de 1995 devido à internacionalização cada vez maior da economia, o que dá mais liberdade para empresas escolherem onde investir no mundo.

Na sua avaliação, esse é mais um fator a favor de uma reforma que reduza a tributação direta sobre as empresas e tribute os lucros distribuídos aos acionistas.

"Tributar diretamente o lucro da empresa sem dúvida é mais simples, mas é incompatível com o mundo de hoje, onde todos os países reduziram significativamente as suas alíquotas sobre as empresas. Então, (o modelo atual brasileiro) não é só um problema pela falta de progressividade", destacou.

 
Todos os brasileiros, pobre e rico, pagam o mesmo imposto sobre um quilo de feijão. Porém, a taxação de propriedades, como imóveis, helicóptero, barcos e aviões, inexiste. Ou seja, quem tem condições financeiras não paga imposto e, quem não tem, paga no consumo o mesmo imposto que os ricos.

É preciso acabar com a farra! Super-ricos devem pagar mais impostos

07
Mai23

Que crimes Bolsonaro pode ter cometido caso se confirme falsificação do certificado de vacina contra covid

Talis Andrade

 

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  • por Mariana Schreiber /BBC News Brasil em Brasília

 

A Polícia Federal (PF) realizou nesta quarta-feira (3/5) uma operação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e pessoas do seu entorno. O grupo é suspeito de ter inserido dados falsos de vacinação contra a covid-19 no sistema do Ministério da Saúde, para emissão de certificados que viabilizariam uma viagem de Bolsonaro aos Estados Unidos.

Foram realizadas buscas na casa do ex-presidente, que teve o celular apreendido. A PF cumpriu também seis mandados de prisão contra outras pessoas, entre elas o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid Barbosa.

A operação foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A suspeita é que foram forjados os certificados de vacinação de Bolsonaro e da filha dele de 12 anos; de Cid Barbosa, da sua mulher e de três filhas do casal (duas menores de idade); e de mais dois assessores do ex-presidente, Max Guilherme Machado de Moura e Sérgio Rocha Cordeiro.

Segundo comunicado da PF à imprensa sobre a operação, os investigados podem ter cometido quatro crimes: infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas de informação e corrupção de menores. A continuidade da apuração deve esclarecer se de fato esses ou outros ilícitos ocorreram e quem seriam os autores.

O relatório da PF a Moraes, por sua vez, atribui especificamente a Bolsonaro os crimes de uso de documento falso e de corrupção de menores e diz que há indícios de que ele tinha conhecimento da alteração fraudulenta dos dados no sistema do Ministério da Saúde.

Já a eventual entrada nos Estados Unidos com um certificado de vacinação falso configuraria crime federal naquele país, com pena de até dez anos de prisão. Quando Bolsonaro ingressou em solo americano no final de 2022, porém, ainda era presidente e tinha imunidade diplomática. Por isso, não era obrigado a apresentar comprovante vacinal.

Questionado por jornalistas ao sair de sua casa em Brasília sobre as suspeitas de adulteração nos cartões de vacina, Bolsonaro disse que "não tem nada disso".

"Havia gente que me pressionava para tomar a vacina e eu não tomei. Não tomei porque li a bula da Pfizer. Não tem nada disso. Se eu tivesse que entrar (nos EUA) e apresentar o cartão vocês estariam sabendo", disse.

Entenda melhor a seguir os possíveis crimes cometidos pelos investigados:

Falsificação de dados

O crime de inserção de dados falsos em sistemas de informação, também chamado de peculato digital, está previsto no artigo 313-A do Código Penal.

Ele estabelece pena de dois a doze anos de prisão e multa para o funcionário que se aproveitar do seu acesso a sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública para inserir dados falsos ou alterar dados corretos buscando vantagens para si ou para outros.

“A pessoa que fornece os dados pode responder como coautora ou partícipe, dependendo de quanto contribuiu para o crime”, nota artigo sobre o tema do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Segundo a investigação da PF, a inserção dos dados falsos foi realizada por meio da Prefeitura do município de Duque de Caxias (RJ).

No caso de Bolsonaro, por exemplo, foram inseridas informações de que o ex-presidente teria sido vacinado naquele município com doses da Pfizer em 13 de agosto e 14 de outubro do ano passado.

No entanto, o relatório da PF diz que não há qualquer comprovação que o presidente tenha estado em Duque de Caxias no dia 13 de agosto, quando cumpriu agenda no município do Rio de Janeiro. Já no dia 14 de outubro, Bolsonaro teve agenda curta em Duque de Caxias, sem registro de que tenha sido vacinado nessa data, apontou a investigação.

Também não há evidências de que a filha de Bolsonaro estivesse naquele município nas datas em que teria sido vacinada (24 de julho e 13 de agosto de 2022), segundo as informações suspeitas registradas no sistema do Ministério da Saúde.

“Além disso, cabe destacar que LAURA BOLSONARO, com 11 anos de idade, residia à época dos fatos, obviamente, com seus pais na cidade de Brasilia/DF, não fazendo qualquer sentido ter que se deslocar até o município de Duque de Caxias para se vacinar”, nota o relatório da PF.

O delegado do caso, Fábio Shor, destaca ainda como evidência de fraude o grande tempo transcorrido entre a suposta vacinação e o registro da aplicação das doses no sistema, realizado por João Carlos Brecha, secretário de Governo de Duque de Caxias.

“Os dados relativos a JAIR BOLSONARO e LAURA BOLSONARO foram inseridos em 21/12/2022 no intervalo entre 18h59min e 23h11min”, nota o relatório, ou seja, cerca de dois a cinco meses após as supostas datas de imunização.

 

Uso de documento falso

 

O crime de uso de documento falso está previsto no artigo 304 do Código Penal. A pena é de dois a seis anos de prisão, quando se trata de um documento público.

Segundo a investigação da PF, certificados de vacinação para Jair Bolsonaro foram emitidos quatro vezes entre dezembro de 2022 e março deste ano.

“O usuário associado ao ex-Presidente JAIR BOLSONARO emitiu o certificado de vacinação contra a Covid-19, por meio do aplicativo ConecteSUS, nos seguintes dias: 22/12/2022 às 08h00min, 27/12/2022, às 14h19min, 30/12/2022, às 12h02min e 14/03/2023 às 08h15min”, diz o relatório da PF.

A Polícia Federal identificou que os acessos partiram de um computador de dentro do Palácio do Planalto e do celular de Mauro Cid. A apuração apontou ainda que era Cid que administrava o acesso de Bolsonaro ao ConecteSUS, já que a conta do presidente estava associada a um e-mail do seu então ajudante de ordens.

Depois, a conta foi passada para o e-mail de outro assessor de Bolsonaro, Marcelo Costa Câmara, que inclusive viajou em três oportunidades a Orlando para acompanhar Bolsonaro.

Como ex-presidente, Bolsonaro tem direito a manter oito assessores pagos pela Presidência da República.

"Os elementos informativos colhidos demonstraram coerência lógica e temporal desde a inserção dos dados falsos no sistema SI-PNI até a geração dos certificados de vacinação contra a Covid-19, indicando que JAIR BOLSONARO, MAURO CESAR CID e, possivelmente, MARCELO COSTA CAMARA tinham plena ciência da inserção fraudulenta dos dados de vacinação, se quedando inertes em relação a tais fatos até o presente momento", aponta a PF no relatório.

 

Infração de medida sanitária preventiva

 

Segundo o artigo 268, esse crime consiste em “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Quem comete o crime pode ser condenado a pagar multa e ficar preso de um mês a um ano, sendo que a pena é aumentada em um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Para um integrante do Ministério Público Federal ouvido pela reportagem, não está claro se Bolsonaro poderia ser enquadrado por esse crime no Brasil, se de fato tiver falsificado o documento, mas usado a falsificação apenas nos Estados Unidos.

As informações divulgadas até o momento também não permitem concluir que o ex-presidente apresentou alguma documentação falsa ao viajar no final do seu mandato para a Flórida, onde viveu por três meses.

Até 12 de maio desde ano, está em vigor a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para entrada nos Estados Unidos – a falsificação de documento para cumprir essa obrigação pode configurar crime federal naquele país, com pena de até dez anos de prisão.

No entanto, pessoas com passaporte diplomático, como era o caso de Bolsonaro durante seu mandato presidencial, são liberadas de cumprir essa exigência.

Em janeiro, Bolsonaro solicitou um visto de turista para permanecer nos Estados Unidos. A BBC News Brasil questionou a embaixada americana no Brasil se havia exigência de comprovante de vacinação quando foi solicitado o visto, mas ainda não obteve retorno esclarecendo a questão.

 

Associação criminosa

 

O artigo 288 do Código Penal diz que o crime de associação criminosa ocorre quando mais de três pessoas se juntam para cometer crimes. A pena é de um a três anos de prisão.

Segundo o integrante do Ministério Público Federal ouvido pela reportagem, para que fique configurado esse crime, deve estar comprovado que o grupo se articulou para realizar crimes repetidos. Ou seja, não bastaria ser uma prática delituosa pontual.

O comunicado da PF sobre a operação diz que as inserções falsas no sistema do Ministério da Saúde ocorreram entre novembro de 2021 e dezembro de 2022.

Além do coronel Mauro Cid Barbosa, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, foram presos pela operação o sargento Luis Marcos dos Reis, que integrava a equipe de Cid; o policial militar Sergio Guilherme e o militar do Exército Sérgio Cordeiro, que atuavam na segurança presidencial; o ex-major do Exército Ailton Gonçalves Moraes Barros; e o secretário municipal de Governo de Duque de Caxias (RJ), João Carlos de Sousa Brecha.

 

Corrupção de menores

 

O crime de corrupção de menores está previsto no artigo 244-D do Estatuto da Criança e do Adolescente e consiste em “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la”. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão.

Os investigados são suspeitos de cometer esse crime porque teriam sido falsificados os certificados vacinais da filha mais nova de Bolsonaro e de duas filhas também menores de idade de Mauro Cid.

Ao falar sobre a operação em sua conta no Instagram, a ex-primeira-dama Michele Bolsonaro reafirmou que sua filha não foi vacinada.

"Hoje a PF fez uma busca e apreensão na nossa casa, não sabemos o motivo e nem o nosso advogado não teve acesso aos autos. Apenas o celular do meu marido foi apreendido. Ficamos sabendo, pela imprensa, que o motivo seria 'falsificação de cartão de vacina' do meu marido e de nossa filha Laura. Na minha casa, apenas EU fui vacinada", escreveu Michelle na rede social.

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24
Mar23

Pandora Papers: como alta do dólar elevou fortuna de Guedes em paraíso fiscal no exterior

Talis Andrade
(J.Bosco)

Com alta do dólar, investimentos de Guedes no exterior valem R$ 51 milhões

 

Também cresceu a fortuna de Roberto Campos Neto que eleva os juros nas alturas para rechear botijas de dólares que enterrou em paraísos fiscais 
 

 

  • por Camilla Veras Mota e Mariana Schreiber /BBC

 

Em quase três anos à frente do Ministério da Economia, Paulo Guedes deu uma coleção de declarações polêmicas — muitas delas envolvendo o dólar, que ficou quase 40% mais caro desde o início do governo de Jair Bolsonaro.

Algumas dessas frases foram relembradas nas redes sociais pelos brasileiros neste domingo (3/10), quando veículos de imprensa mostraram que Guedes mantém US$ 9,55 milhões nas Ilhas Virgens Britânicas, um paraíso fiscal no Caribe.

Os documentos que revelam que o ministro da Economia é dono de uma offshore milionária são parte de um megavazamento de informações que expôs figuras públicas de diversos países, batizado de Pandora Papers.

As reportagens foram feitas no âmbito do Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ), do qual fazem parte, no Brasil, a revista Piauí, os portais Metrópoles e Poder 360 e a Agência Pública.

Entre as manchetes compartilhadas nas redes sociais, os brasileiros relembraram um episódio de fevereiro de 2020, quando o ministro afirmou que o dólar alto seria positivo porque "empregada doméstica estava indo para a Disney, uma festa danada".

Antes disso, em novembro de 2019, Guedes afirmou, em visita a Washington, que os brasileiros deveriam "se acostumar" com o câmbio mais alto, que seria um reflexo da nova política econômica, com juro de equilíbrio mais baixo. "O dólar está alto? Problema nenhum, zero", disse, na ocasião.

Mais recentemente, em junho, já com o dólar consistentemente acima de R$ 5, o ministro repetiu, em fala na Fiesp, que ele e sua equipe queriam o "juros mais baixos e câmbio de equilíbrio um pouco mais alto".

O dólar hoje representa, indiretamente, uma das principais pressões sobre a inflação, com impacto que vai dos preços de combustíveis aos dos alimentos, passando inclusive pelos produtos fabricados pela indústria nacional, já que muitos usam componentes importados.

 

A valorização da Dreadnoughts International

Para quem tem investimentos no exterior, contudo, o dólar mais caro tem um efeito positivo, já que faz crescer o equivalente em reais das aplicações.

Foi isso o que aconteceu com os recursos mantidos na Dreadnoughts International, a empresa offshore fundada por Guedes em setembro de 2014 nas Ilhas Virgens Britânicas.

A alta do dólar desde 2019 fez com que o patrimônio valorizasse pelo menos R$ 14 milhões. Hoje, o equivalente em reais dos US$ 9,55 milhões aportados na empresa é de R$ 51 milhões.

Como as decisões e declarações do ministro têm impacto direto sobre o mercado de câmbio, muitos especialistas enxergam um conflito de interesses direto entre o cargo público exercido por Paulo Guedes e seu papel como investidor.

As offshores não são ilegais no Brasil, desde que os recursos sejam declarados à Receita. A diferença, neste caso, é o fato de que Guedes é servidor público. O Código de Conduta da Alta Administração Federal proíbe, em seu Artigo 5º, que funcionários do alto escalão mantenham aplicações financeiras passíveis de serem afetadas por políticas governamentais, no Brasil e lá fora.

Em suas manifestações à imprensa, o ministro tem reiterado que cumpriu o que ordena o código de conduta e que, como manda a norma, informou à Comissão de Ética Pública sobre seus negócios no prazo estipulado, até dez dias após assumir o cargo.

 
 
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Em 2019, Guedes afirmou que os brasileiros deveriam "se acostumar" com o câmbio mais alto

 

Nesse aspecto, uma outra questão emergiu por meio do Pandora Papers: o caso só foi julgado no último mês de julho, mais de dois anos e meio depois. A Comissão (???) decidiu arquivar sem divulgar suas razões, sob a justificativa de que o caso seria sigiloso por envolver dados sensíveis.

O advogado Wilton Gomes, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), considera "absurdo" o período de dois anos que a comissão levou para avaliar o caso do ministro. Para ele, ainda que exista a questão de sigilo, os motivos que embasaram a decisão são uma questão de interesse público e, por isso, deveriam ser discutidos de forma mais transparente. (Quando Fernando Haddad vai deixar a moleza e quebrar de verdade o sigilo de cem anos na sua pasta, imposto por Paulo Guedes. Idem no Banco Central inimigo do povo e do Brasil). 

Sobre o parecer, ele afirma que a redação do Artigo 5º do Código de Conduta é clara para o caso de Guedes.

"O conflito de interesse está instaurado, por mais que não tenha havido ação deliberada para aquela finalidade. Não é preciso comprovar que ele teve alguma atitude que o favorecesse, mas evitar o conflito de interesse."

Assim, para ele, a conduta correta seria que ou o ministro repatriasse os recursos ou, caso decidisse mantê-los no exterior, que se afastasse do cargo.

Depois da repercussão do caso, por meio de nota, a Comissão de Ética Pública da Presidência afirmou que, diferentemente do que dizem as reportagens, a declaração de Guedes foi analisada em maio de 2019 — essas informações, contudo, não constam nas atas e notas disponíveis no site da comissão e às quais a própria nota faz referência.

 

Além da questão do câmbio

O potencial conflito de interesses entre o "Paulo Guedes ministro" e o "Paulo Guedes investidor" vai além do câmbio. Uma questão que pode afetar diretamente seus recursos no exterior é a tributação desses valores. Hoje, os rendimentos que pessoas físicas têm com empresas offshore só são taxados quando há saques desses investimentos.

Em uma proposta enviada pelo Ministério da Economia ao Congresso para alterar a tabela do Imposto de Renda e outros tributos estava previsto que essa cobrança sobre ganhos em offshore fosse feita anualmente, em caso de empresas estabelecidas em paraísos fiscais. Depois, porém, isso foi retirado, em comum acordo entre Guedes e o relator da matéria na Câmara, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

O parlamentar disse no final de julho que pretendia reincluir a mudança, mas projeto de lei foi aprovado no início de setembro na Câmara sem esse ponto e agora está em análise no Senado. A BBC News Brasil tentou ouvir o deputado por telefone em seu gabinete e no celular, mas ninguém atendeu às ligações.

A proposta de taxar anualmente os ganhos em offshore gerou resistência de setores econômicos que mantêm recursos no exterior. Em evento organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Guedes disse em julho que a ideia foi retirada no Congresso para não complicar a tramitação do projeto de lei.

"O que estiver certo, acertamos aqui com a indústria… 'Ah, não, tem que pegar as offshores e não sei quê'. Começou a complicar? Ou tira ou simplifica. Tira. Estamos seguindo essa regra", afirmou.

"Não vamos botar em risco a retomada do crescimento econômico sustentável, que é o que está acontecendo. Então, quero deixar essa mensagem tranquilizadora. Quero agradecer o apoio de todo mundo que está nos ajudando, levando sugestões, dizendo 'ó, cuidado que isso aqui está errado'", continuou o ministro na ocasião.

A advogada Bianca Xavier, professora de direito tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), reforça que não há ilegalidade em possuir recursos em uma offshore, desde que os valores sejam declarados à Receita Federal e ao Banco Central (no caso de superarem US$ 1 milhão) e que os tributos sejam pagos corretamente em caso de saques.

 
Pandora Papers: o que megavazamento revela sobre riqueza e negócios  secretos de líderes mundiais - Época Negócios | MundoPandora Papers: o que megavazamento revela sobre riqueza e negócios  secretos de líderes mundiais - Época Negócios | Mundo
 
Pandora Papers: o que megavazamento revela sobre riqueza e negócios secretos de líderes mundiais - Época Negócios | Mundo

Segundo a professora, gerir recursos a partir de uma offshore no exterior, em geral, permite ao investidor pagar menos impostos quando se trata das cobranças sobre a empresa.

Já quando a pessoa saca esses recursos, explica Xavier, ela terá que necessariamente pagar imposto sobre todos os ganhos de rendimento do período.

A vantagem da offshore, ressalta, é que o investidor não precisa pagar esse tributo regularmente, como ocorre no Brasil, mas apenas ao final da aplicação, quando saca. É o chamado diferimento de impostos.

Na sua visão, o ministro não parece estar agindo de modo antiético com relação a seus investimentos em offshore, já que partiu do próprio governo a proposta original de incluir na reforma tributária a taxação anual desses rendimentos. Para ela, é inevitável que o ministro lide com políticas que o afetem diretamente.

"Se for considerar um conflito ético, nenhum ministro da Fazenda poderia falar de Imposto de Renda. Todos nós somos contribuintes. Teria, então, que ser um ministro muito pobre para não ter nenhum tipo de renda. Acho que ele tem que seguir pela impossibilidade", afirma a professora.

No entanto, o ministro pode ser beneficiado por outro ponto desse projeto de lei aprovado na Câmara e que ainda está em análise no Senado. O texto que recebeu o aval dos deputados prevê alíquota reduzida de 6% para quem decidir pagar antecipadamente o imposto sobre bens no exterior incluídos na declaração de Imposto de Renda deste ano (ano base 2020).

A alíquota normal no caso de investimentos em offshore varia de 15% a 27,5%. Ou seja, se isso for aprovado também no Senado e Guedes aderir ao pagamento antecipado, poderia economizar parte do tributo devido.

A justificativa apresentada para essa medida é a necessidade do governo aumentar a arrecadação com a antecipação desse e de outros tributos — o projeto de lei também dá desconto para pagamento antecipado sobre ganho de capital com valorização de imóveis.

Bianca Xavier lembra que a gestão Bolsonaro prometeu atualizar a tabela do Imposto de Renda, o que significa aumentar o número de brasileiros isentos da cobrança e reduzir um pouco os impostos pagos pelos demais.

A antecipação de tributos ajudaria a compensar num primeiro momento essa perda de arrecadação — solução considerada controversa por especialistas, já que a receita menor com a atualização da tabela do Imposto de Renda será permanente.

Presidente do BC também enfrenta questionamentos

À questão tributária, Pedro Rossi, professor do Instituto de Economia da Unicamp, acrescenta o âmbito regulatório. Paulo Guedes é, junto do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, membro do Conselho Monetário Nacional (CMN), que tem autonomia para aprovar uma série de medidas infralegais que também têm impacto sobre investimentos no exterior.

Campos Neto também foi citado no Pandora Papers. Sua offshore, a Cor Assets S.A, ficava situada no Panamá. Diferentemente de Guedes, contudo, ele encerrou as operações da empresa em julho do ano passado — mais de um ano depois de assumir a liderança do BC, contudo.

"São dois personagens da alta elite financeira, pessoas com milhões de dólares lá fora, beneficiados pela liberalização que eles mesmo promovem dentro dessa institucionalidade frouxa que alimenta conflito de interesses", diz o economista.

"Ambos têm influência sobre instrumentos de política cambial, fiscal e monetária, e estão conduzindo hoje o maior processo de liberalização financeira desde 1990", completa Rossi, referindo-se à iniciativa de mercados de capitais, conhecida pela sigla IMK, força-tarefa que visa desenvolver o mercado de capitais no Brasil.

Entre as medidas aprovadas pelo CMN no âmbito do IMK ele destaca a ampliação das operações com derivativos no exterior, algo que, na sua avaliação, vai na contramão das discussões sobre redefinição do papel do Estado e estabelecimento de controles sobre o mercado financeiro após a grande crise de 2008.

"A política fiscal, por exemplo, é mais democrática, passa pelo processo orçamentário, pelo legislativo. Já a política monetária e cambial depende de um conselho [CMN] que lhe dá diretrizes e que não tem representatividade, que toma decisões pouco democráticas e que é pouco transparente."

 
A Gazeta | Por quê?

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, diz que não fez nenhuma remessa de recursos ao exterior depois de assumir o cargo atual e que, desde então, não faz parte da gestão das suas empresas. (Dando uma de comunista, entregou as empresas aos empregados...)

 

Guedes e Campos Neto negam irregularidades

Em nota enviada à BBC News Brasil, a assessoria de Paulo Guedes afirma que as atividades privadas dele anteriores à sua posse como ministro foram informadas aos órgãos competentes.

"Toda a atuação privada do ministro Paulo Guedes, anterior à investidura no cargo de ministro, foi devidamente declarada à Receita Federal, Comissão de Ética Pública e aos demais órgãos competentes, o que inclui a sua participação societária na empresa mencionada", diz trecho da nota enviada. [Quem acredita na Comissão de Ética Pública do governo Bolsonaro? Idem no chefe da Receita Federal que pressionou comandados para liberar contrabando de joias para a primeira-dama Michelle Bolsonaro, hoje no PL Mulher, ao lado de Valdemar da Costa neto?]

A nota disse ainda que a atuação de Guedes "sempre respeitou a legislação aplicável e se pautou pela ética e pela responsabilidade".

Já assessoria de imprensa de Campos Neto enviou nota à BBC News Brasil afirmando que todo o seu patrimônio, no país e no exterior, foi declarado à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, Receita Federal e ao Banco Central.[Campos Neto foi indicado presidente do Banco Central por Paulo Guedes, que não tem nada de todo]

A nota diz ainda que Campos Neto não fez nenhuma remessa de recursos ao exterior depois de assumir o Banco Central e que, desde então, não faz parte da gestão das suas empresas. [Publicado in 4 outubro 202. 

 
 
Últimas notícias sobre Roberto Campos Neto | A Gazeta
 
 
Roberto Campos Neto uma pedra no meio do caminho do Brasil tinha uma pedra
 
05
Ago21

STF autoriza investigação contra Bolsonaro no inquérito das fake news - o que acontece agora

Talis Andrade

 

  • por Mariana Schreiber /BBC News 

 

O presidente Jair Bolsonaro se tornou oficialmente investigado no chamado inquérito das fake news, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, decidiu na quarta-feira (04/08) incluir o presidente na investigação a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo é apurar se Bolsonaro cometeu crimes durante uma transmissão ao vivo realizada na quinta-feira passada (29/07) em que alegou ter indícios fortes de fraudes nas últimas eleições. As acusações, porém, eram baseadas em vídeos antigos que circulam na internet e já foram desmentidos pela Justiça Eleitoral.

Na ocasião, Bolsonaro fez também ataques diretos ao TSE e ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, dizendo que a apuração das eleições seria feita em uma "sala secreta".

O TSE contesta essa alegação, já que os boletins de urna impressos logo após o encerramento da votação dão transparência ao resultado da contagem eletrônica.

Em sua decisão, Moraes considerou que as falas do presidente atentam contra a democracia e a independência do Poder Judiciário, sendo necessário investigar se foram cometidos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.

"Nesse contexto, não há dúvidas de que as condutas do Presidente da República insinuaram a prática de atos ilícitos por membros da SUPREMA CORTE, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados", diz a decisão.

O ministro levantou ainda a possibilidade de Bolsonaro ter cometido uma série de crimes previstos no Código Penal e no Código Eleitoral.

"As condutas noticiadas, portanto, configuram, em tese, os crimes previstos nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 286 (incitação ao crime), 287 (apologia ao crime ou criminoso), 288 (associação criminosa), 339 (denunciação caluniosa), todos do Código Penal, bem como os delitos previstos nos arts. 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no arts. 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)", acrescenta a decisão.

Bolsonaro insiste que as eleições podem ser fraudadas para sustentar a necessidade de alterar a urna eletrônica para incluir um comprovante impresso do voto. Segundo ele, apenas isso permitiria a auditoria do resultado eletrônico.

O TSE afirma que a urna eletrônica permite a auditoria dos resultados por meio do Boletim de Urna que é impresso ao final da votação na seção eleitoral (o documento possibilita comparar os votos computados em cada urna no sistema eletrônico do TSE com os do respectivo boletim).

Críticos de Bolsonaro dizem que ele não está de fato preocupado com a segurança da votação e deseja lançar desconfianças sobre o sistema eletrônico para contestar o resultado do pleito de 2022 caso não consiga se reeleger.

Entenda a seguir os próximos passos da investigação e qual pode ser seu impacto para Bolsonaro.

O que acontece agora?

Como primeiros passos da investigação, Moraes determinou que a Polícia Federal faça a transcrição da gravação da transmissão ao vivo e colha depoimento de testemunhas, como pessoas que estavam presentes na live realizada no Palácio da Alvorada ou que apareciam em vídeos usados pelo presidente durante sua transmissão.

Em até dez dias, a PF deverá ouvir o ministro da Justiça, Anderson Torres, o assessor especial da Casa Civil Eduardo Gomes, o youtuber Jeterson Lordano, o professor da Faculdade de Tecnologia de São Paulo Alexandre Ichiro Hashimoto e o engenheiro especialista em segurança de dados Amílcar Brunazo Filho.

O ministro também determinou a abertura de prazo de cinco dias para o Procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestar.

No futuro, o próprio Bolsonaro poderá ser ouvido, mas isso ainda não foi determinado. Uma pessoa investigada, porém, pode optar por não prestar depoimento, já que tem o direito a permanecer calada e não se incriminar.

Caso o presidente no futuro deseje falar, não está definido ainda pelo STF se isso teria que ser feito presencialmente ou se poderia ser feito por escrito.

Há um julgamento pendente para definir isso dentro de outro inquérito que tramita contra Bolsonaro, investigando possível interferência dele na Polícia Federal, conforme denúncia do ex-ministro da Justiça Sergio Moro.

Qual o possível impacto da investigação?

O caminho natural de uma notícia-crime contra o presidente da República é ser encaminhada à PGR, que decide se abre um inquérito ou não. Nesse caso, porém, Bolsonaro se tornou investigado mesmo sem consulta prévia a Augusto Aras, que é tido como seu aliado.

O inquérito das Fake News é alvo de controvérsia jurídica, já que foi aberto no início de 2019 por decisão direta do então presidente do STF, Dias Toffoli, à revelia da Procuradoria-Geral da República - ou seja, sem a participação do Ministério Público, que é a instituição responsável por investigar e denunciar criminalmente no país, segundo a Constituição Federal.

No entanto, julgamento do STF de junho de 2020 considerou o inquérito legal. A avaliação foi que o Supremo pode abrir investigação quando ataques criminosos foram cometidos contra a própria Corte e seus membros, representando ameaças contra os Poderes instituídos, o Estado de Direito e a democracia.

"Inação" de Augusto Aras cria "situação anômala grave"

Para juristas ouvidos pela BBC News Brasil, é esse precedente que abriu caminho para Bolsonaro ser investigado neste caso, mesmo sem haver um pedido da PGR.

Na avaliação do ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, a "inação" de Augusto Aras cria hoje uma "situação anômala grave" que permite ao STF abrir essa investigação.

"Nessa excepcionalidade bem caracterizada, a Suprema Corte, que é a guardiã da própria Constituição, abre procedimento investigatório. A situação é anômala e grave porque a inação do procurador-geral da República está comprometendo a democracia", argumentou.

'Semipresidencialismo só agravaria crise política no Brasil', diz constitucionalista português

Fonteles ressalta, porém, que continua sendo Aras o único a poder apresentar uma denúncia criminal contra Bolsonaro ao STF. Ou seja, o presidente não pode ser processado criminalmente a partir dessa investigação por iniciativa apenas de Alexandre de Moraes ou do plenário da Corte.

Para o ex-procurador-geral, isso não deve ocorrer porque o atual PGR tem agido como aliado de Bolsonaro por interesses pessoais, como o desejo de ser indicado ao STF - acusação que Aras refuta.

Ele acabou sendo preterido com a decisão de Bolsonaro de apontar o Advogado-Geral da União, André Mendonça, para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio. Aras, porém, ainda pode ser indicado caso Mendonça seja rejeitado para a vaga pelo Senado.

Por enquanto, a perspectiva é que ele continue no comando da PGR por mais dois anos. Seu atual mandato acaba em setembro, mas Bolsonaro já apoiou sua recondução - essa indicação também depende ainda da aprovação do Senado.

A subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, que havia ficado em primeiro lugar na lista tríplice de indicados eleita pela categoria para ocupar o comando da PGR, tem avaliação semelhante a de Fonteles sobre o futuro da notícia-crime apresentada pelo TSE.

"Em tempos normais, a notícia-crime seria encaminhada ao PGR, mas a situação entrou no campo da defesa da Constituição", disse à BBC News Brasil sobre a tendência do STF atender o pedido e investigar Bolsonaro.

Se Aras surpreender e decidir apresentar uma denúncia contra o presidente, há ainda outra etapa a ser cumprida para que ele possa ser processado no Supremo: a Câmara dos Deputados precisaria autorizar a ação penal, com ao menos 342 votos dos 513 deputados.

Entenda a outra investigação aberta no TSE

Além de pedir a investigação no STF, o TSE decidiu na noite de segunda-feira (2/8) iniciar uma apuração administrativa contra Bolsonaro que tem potencial de impedir que o presidente dispute a reeleição em 2022.

Essa investigação pode avançar independentemente da Procuradoria-Geral Eleitoral, que é o braço da PGR na Justiça Eleitoral. Foi o que explicou à BBC News Brasil o ex-ministro da Corte Henrique Neves.

Quem tocará a investigação é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão. O objetivo será apurar se as alegações de fraude nas eleições e os ataques ao TSE configuram "abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea (antecipada)".

"O corregedor funciona com uma espécie de xerife (da integridade das eleições). Ao ver possíveis abusos, ele pode abrir uma investigação, colher provas, quebrar sigilo, fazer busca e apreensão e tomar todas as medidas possíveis e cabíveis para fazer cessar os abusos", explicou Neves.

Caso a investigação levante elementos concretos contra Bolsonaro, poderá ser aberta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) para tentar impedir que o presidente seja candidato à reeleição em 2022.

Essa ação pode ser proposta pela Procuradoria-Geral Eleitoral ou por qualquer candidato ou partido político. A decisão final cabe ao plenário do TSE.

Essa investigação, porém, não pode afetar o atual mandato do presidente. Há outras ações em tramitação no TSE que apuram possível abuso na campanha de Bolsonaro em 2018 e poderiam resultar na cassação do presidente, mas elas têm caminhado lentamente e não está claro se há provas suficientes de alguma ilegalidade que tenha impactado o resultado do pleito. Essas ações investigam, por exemplo, a contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral.

Para Neves, também é impossível prever qual será o desfecho da investigação aberta agora pela corregedoria. "A investigação deve durar um tempo razoável para a apuração de todos os fatos. E essa investigação é influenciada pelos fatos que vão acontecendo. Muitas vezes eu abro uma investigação para apurar uma coisa e no meio ocorrem outras até mais graves que aquela primeira", ressaltou.

Contrário à adoção do voto impresso, o ex-ministro do TSE lembra que essa questão será decidida pelo Congresso, já que a mudança do sistema de votação dependeria de uma alteração da Constituição.

Na quinta-feira (05/08), está previsto que uma comissão especial da Câmara de Deputados vote a proposta. A tendência é que ela seja rejeitada, já que a maioria dos grandes partidos já se posicionou contra.

"O voto eletrônico é o que a Constituição e a lei determinam hoje. O voto impresso é tentar auditar a eleição por um meio menos seguro", afirma Neves.

"E não há tempo de adotar essa mudança para 2022. Precisaria comprar as novas urnas, fazer testes, treinar pessoal. É uma tarefa materialmente inviável de ser realizada", reforçou.

 
 

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