Como super-ricos podem continuar driblando impostos (continuação)
- por Mariana Schreiber
- BBC News
Como evitar que ricos driblem impostos?
Economista do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) especializado em tributação e finanças públicas, Sérgio Gobetti considera fundamental a tributação de lucros e dividendos como instrumento de distribuição de renda, ainda mais num país tão desigual como o Brasil.
Ele reconhece que há risco de a volta de tributação de dividendos ser acompanhada de novas estratégias dos ricos para driblar o imposto e, por isso, defende que a medida venha acompanhada de uma ampla reforma da tributação dos lucros de empresas no país, para fechar essas brechas.
Hoje, empresas podem ter seus ganhos tributados em diferentes modalidades, a depender do seu porte e de suas características: no lucro real, no lucro presumido ou por meio do Simples.
Com isso, cada uma paga diferentes alíquotas. No caso do lucro real, o lucro pode ser taxado em até 34% (IRPJ e CSLL), mas benefícios e isenções costumam reduzir esse patamar.
Já empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem entrar no Simples Nacional, com alíquotas progressivas que variam de 4% a 33% e englobam oito impostos, entre eles o IRPJ.
Para Gobetti, há dois problemas aí: o limite de faturamento para entrar no regime simplificado brasileiro ser alto na comparação internacional; e o fato do Simples incluir não só impostos que incidem sobre a produção das empresas, mas também sobre os lucros.
Na sua avaliação, a volta da tributação dos dividendos deveria vir acompanhada de uma reforma ampla da taxação das empresas, que elimine as exceções que permitem a empresas pagar pouco sobre seus ganhos. Isso, recorda, não foi feito numa proposta enviada pelo governo Jair Bolsonaro que chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados em 2021 e depois empacou no Senado.
O texto aprovado reduziu as alíquotas e IRPJ e CSLL sobre as empresas, ao mesmo tempo que instituiu uma alíquota de 15% sobre lucros e dividendos.
Por outro lado, a Câmara mudou a proposta do governo Bolsonaro para manter isento dessa nova cobrança o dinheiro distribuído a acionistas por empresas do Simples Nacional e companhias do lucro presumido com faturamento até o limite de R$ 4,8 milhões, desde que não se enquadrassem em restrições societárias da tributação simplificada.
Para Gobetti, as exceções aprovadas com amplo apoio na Câmara, com votos de partidos da esquerda à centro-direita, beneficiavam, na prática, pequenos empresários e profissionais liberais com renda elevada na comparação com a média da população, como advogados, médicos, economistas.
“Tem que fazer uma coisa bem feita, tem que funcionar. E ela (a taxação de dividendos) não funciona se tiver a isenção das empresas do Simples. É muita receita que se perde, além de gerar um enorme incentivo para todo mundo ficar dividindo as empresas, para ficar abaixo dos R$ 4,8 milhões (de lucro da empresa). É um escândalo isso”, criticou.
Já defensores da inclusão das exceções, como o então relator da proposta na Câmara e hoje ministro do Turismo, Celso Sabino, alegaram que o foco da volta da taxação de dividendos seria atingir apenas os super ricos.
“As empresas do Simples Nacional são um dos pilares da nossa economia e da geração de empregos. Sensível a essa importância e após receber inúmeras demandas da sociedade, sugeri ao relator @depcelsosabino para que essas empresas permanecessem isentas na taxação de dividendos”, defendeu também na ocasião o presidente da Câmara, Arthur Lira, em uma mensagem no antigo Twitter.
Herança e jatinhos também estão na mira
Outros benefícios que aliviam o bolso dos mais ricos estão em debate no Congresso.
A reforma tributária — uma proposta de emenda constitucional (PEC) —aprovada no primeiro semestre na Câmara, que agora tramita no Senado, aprovou a cobrança de IPVA sobre jatinhos e embarcações de luxo, itens que hoje são isentos desse tributo, amplamente cobrado sobre veículos terrestres, como motos e carros.
Um estudo de 2020 do Sindifisco estimou que essa nova tributação poderia arrecadar R$ 4,7 bilhões por ano, aumento de quase 10% na arrecadação do IPVA.
No entanto, segundo outra entidade, a Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), o texto aprovado na Câmara deixa espaço para contribuintes ricos sonegarem esse imposto.
Como a proposta enviada ao Senado isenta alguns veículos do novo imposto, como aviões de transporte e barcos voltados à pesca artesanal e de subsistência, a Unafisco vê a possibilidade de proprietários de jatinhos ou embarcações de lazer enquadrarem indevidamente seus veículos nas exceções para fugir do IPVA.
Embora a reforma tributária que tramita no Congresso foque principalmente em tributos sobre produção e consumo, o texto aprovado na Câmara incluiu também algumas mudanças na taxação de herança que podem dificultar estratégias hoje usadas pelos mais ricos para não pagar o imposto ou pagar alíquotas menores.
O que pode mudar na taxação de heranças?
O imposto sobre herança (ITCMD) é estadual e hoje tem alíquota máxima de 8%, um patamar considerado baixo na comparação internacional. Cada estado pode estabelecer a forma de cobrança — se cobra uma taxa fixa ou progressiva (mais alta quanto maior o valor herdado).
Segundo um levantamento do Ipea, as alíquotas máximas variam de 2% (AM), 4% (RO, AC, RR, AP, AL, ES, SP e PR), 5% (MG), 6% (PA, PI, RN, RS, MS e DF), 7% (MA e SC), e 8% nos demais estados.
Hoje, porém, famílias podem abrir o inventário — processo para a transmissão da herança — em um estado diferente do local da morte, buscando assim onde há alíquotas menores. Isso beneficia, sobretudo, quando a herança envolve bens móveis (recursos financeiros ou quotas de empresas, por exemplo), já que no caso de imóveis a cobrança é sempre feita no estado onde ele está localizado.
O texto da reforma tributária aprovado na Câmara, ainda em análise no Senado, fecha essa brecha ao estabelecer que o ITCMD sobre bens móveis seja cobrado no estado em que o transmissor da herança faleceu.
Além disso, o texto da reforma também prevê regras provisórias para possibilitar a taxação de heranças no exterior enquanto o Congresso não aprova uma lei complementar específica sobre esse tema.
Caso o texto seja aprovado também no Senado, bens do falecido no exterior passariam a ser tributados pelo ITCMD do estado em que ele residia. Já na hipótese do morto morar fora do Brasil, a herança seria taxada pela alíquota estadual do local de residência dos herdeiros.
O aumento da alíquota máxima de 8%, porém, não vem sendo discutida no Congresso.
Para o pesquisador do Ipea Pedro de Carvalho Junior, que estuda a tributação de heranças, há espaço para elevar o limite do imposto para 20%, implementando uma tributação mais progressiva (taxação maior sobre heranças de maior valor).
Ele defende, porém, que essa medida venha acompanhada de outras regras que dificultem o planejamento sucessório, como as doações feitas em vida de forma fracionada, para enquadrar esses repasses dentro dos limites de isenção, evitando a tributação.
“Acho que há espaço para aumento, que a nossa alíquota máxima está abaixo da média internacional, mas também tem que atingir esses outros problemas, porque se não vai ser inefetivo. Vai acabar (com) os mais ricos conseguindo evadir, como fazem, e a classe média acaba não tendo esses meios”, ressaltou.