Bolsonaro: “Tem que ter pena do cara que levanta faixa pedindo o AI-5”
Durante passeio de moto em Brasília, na manhã deste domingo (15/5), o presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que vê como “psicopata ou imbecil” quem considera que “manifestações espontâneas”, como o “7 de setembro e o 1º de maio”, são atos antidemocráticos. O mandatário comentava discursos relacionados ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Olha só, você acha que isso tem repercussão? O maluco levanta uma faixa lá ‘AI-5’. Existe AI-5? Você tem que ter pena do cara que levanta a faixa do AI-5. Você tem que chegar para ele, da imprensa, ‘ô, amigo, o AI-5 foi lá na época dos anos 60 que tinha ato institucional (…) não existe isso’. Você tem que ter pena dessa pessoa e não querer prender”, disse Bolsonaro.
“Psicopata”
Questionado sobre a fala feita pelo ministro da Suprema Corte Alexandre de Moraes – na qual ele disse, nesse sábado (14/5), que a democracia no Brasil será garantida com “eleições limpas, transparentes e por urnas eletrônicas” -, Bolsonaro comentou: “Se ele tem tanta certeza disso, por que criar tanto óbice para as instituições que foram convidadas para participar do processo?”, disse, em referência à comissão criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para apurar o processo eleitoral no pleito de outubro. [Comissão que o ministro da Defesa pretende participar na marra]
AI-5![Na charge do Amarildo: AI-5 | A Gazeta]()
O AI-5 foi um ato que começou em 1968 e deu ao presidente da República o direito de tocar os rumos do país como quisesse, sem ser questionado, inclusive judicialmente. O ato vigorou até 1978.
Os 12 artigos, 10 parágrafos e sete itens do documento davam ao presidente, à época o general Arthur da Costa e Silva, poderes para cassar mandatos eletivos, suspender direitos políticos, demitir ou aposentar juízes e outros funcionários públicos, suspender habeas corpus em crimes contra a segurança nacional, legislar por decreto e julgar crimes políticos em tribunais militares.
O documento foi seguido por outros 12 atos institucionais, 59 atos complementares e oito emendas constitucionais. Somente em 1969, tornou-se responsável pela cassação de 333 políticos — 78 deputados federais, cinco senadores, 151 deputados estaduais, 22 prefeitos e 23 vereadores.
AI-5
Terrorismo de Estado no Brasil
por Caroline Silveira Bauer
Sexta-feira, 13 de dezembro de 1968 não foi um dia qualquer e essa afirmação transcende a superstição do dia 13. Na véspera, a Câmara dos Deputados rejeitou, por uma diferença de 75 votos, o pedido de autorização para abertura de processo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado federal pelo MDB, Márcio Moreira Alves. O parlamentar, em setembro daquele ano, pronunciou um discurso considerado atentatório e ofensivo às Forças Armadas. Frente à negativa da Câmara, o Conselho de Segurança Nacional, órgão vinculado diretamente à Presidência da República, cujo objetivo, expresso no artigo 90 da Constituição de 1967 é “assessorar o Presidente da República na formulação e na conduta da Segurança Nacional”, reuniu-se no dia seguinte no Palácio das Laranjeiras, e aprovou por ampla maioria de votos a promulgação do Ato Institucional número 5.
Hoje, em uma visão retrospectiva, analisando o episódio e suas consequências, sabe-se, por exemplo, que o AI-5 teve uma vigência de dez anos, que suas medidas resultaram na institucionalização do terrorismo de Estado no Brasil, etc. Contudo, o que gostaria de propor nessa conjuntura de rememoração dos 50 anos dos acontecimentos de 1968, é que analisemos aquele 13 de dezembro de 1968 como um condensador das experiências de sonhos e utopias e de terror. Havia um futuro aberto para aquela geração, onde cabiam esperanças de reformas, e revoluções. O risco que corremos ao propor essa abordagem é de ignorarmos a complexidade das relações sociais, as chamadas “zonas cinzas”, ao privilegiar uma dualidade que é simplificadora.
Assim, partindo do potencial catalizador que 13 de dezembro de 1968 possui, e da possibilidade de explorar esse potencial explicativo, minha proposta que é façamos uma anamorfose daquela sexta-feira, e que recuperemos outros episódios ocorridos naquele ano a partir de fatos transcorridos durante aquelas 24 horas. [Transcrevi trechos. Leia mais