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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

26
Mar21

Marisa desistiu de comprar tríplex e valor deve ser integralmente devolvido, diz TJ-SP

Talis Andrade

neto de Lula, Arthur Araújo Lula da Silva, e D.

Parcelas começaram a ser pegas por Marisa em 2005

 

Por Tiago Angelo /ConJur

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A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou nesta quarta-feira (24/3) que a OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) restituam as parcelas pagas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra de um apartamento no Guarujá (SP). 

Marisa, que morreu em 2017, adquiriu da Bancoop em 2005 cota-parte do imóvel 141 do então Edifício Navia. Ela acabou desistindo da compra em novembro de 2015, quando pediu a devolução dos valores já pagos. 

À época, a solicitação se deu por dois motivos principais: a entrega do apartamento atrasou e a Bancoop faliu. Com isso, o empreendimento imobiliário foi assumido pela OAS e passou a se chamar Condomínio Solaris. 

A OAS chegou a oferecer opções às pessoas que adquiriram as cotas da Bancoop. Elas poderiam ou ter a devolução de 90% dos valores gastos ou uma unidade no Solaris. Lula acabou acusado, quase um ano depois da desistência de Marisa, de receber o imóvel no Guarujá como propina da OAS. 

Ao apreciar o caso, o TJ-SP confirmou que a ex-primeira-dama desistiu da aquisição, disse não existir evidência de que Marisa ou seus familiares usufruíram do apartamento e que a devolução dos valores se justifica pelo atraso na entrega. 

"Não há prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor", afirmou em seu voto a desembargadora Mônica de Carvalho, relatora do processo. 

Ainda segundo a magistrada, "se a construtora descumpre o prazo de entrega da obra, podemos dizer que a rescisão ocorreu por fato contra ela imponível, pelo que a autora [Marisa] tinha direito à devolução integral dos valores que pagou, devidamente atualizados e com imposição de atualização monetária, a qual representa meramente a recomposição do valor da moeda, e juros moratórios, que devem ser fixados na taxa integral". 

Em abril de 2019, o juiz Adilson Rodrigues Cruz, da 34ª Cível de São Paulo, já havia decidido pelo ressarcimento das parcelas. Na ocasião, no entanto, ele ordenou que OAS e Bancoop devolvessem 66% dos valores gastos por Marisa, e não 100%, como o TJ-SP.Charges do Dia Jornal A TARDE - Aziz - Cau Gomez - Simanca | Portal A TARDE

Tríplex do Guarujá

Em setembro de 2016, o Ministério Público Federal do Paraná acusou Lula de receber o apartamento como propina por contratos obtidos pela construtora na Petrobras. Ele foi condenado pelo ex-juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses de prisão. 

Em 2018, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmar a sentença, o petista chegou a ser preso, passando 580 dias na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. 

A defesa de Lula sempre argumentou que a obra foi devidamente adquirida, que Marisa desistiu da compra e que ela e Lula nunca usufruíram do imóvel. Por isso, de acordo com os advogados, a acusação de propina é descabida. 

Como o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que Curitiba é incompetente para julgar Lula, as condenações contra o ex-presidente, inclusive a do tríplex, acabaram anuladas. Nesta semana, a 2ª Turma do STF também decidiu pela suspeição de Moro no caso do tríplex.

Interceptação omitida

Conforme mostrou a ConJur no dia 1º de março, procuradores da extinta "lava jato" de Curitiba chegaram a ocultar uma interceptação de Mariuza Aparecida Marques segundo a qual Lula nunca quis o imóvel. 

Mariuza era ex-funcionária da OAS. A "força-tarefa" apontou a mulher como responsável por acompanhar as obras no apartamento. 

 "Pessoal, especialmente Deltan, temos que pensar bem se vamos utilizar esse diálogo da Mariuza, objeto de interceptação. O diálogo pode encaixar na tese do Lula de que não quis o apartamento. Pode ser ruim para nós", afirmou Athayde Ribeiro Costa a colegas de MPF em 13 de setembro de 2016, um dia antes da denúncia do tríplex ser apresentada. 

Defenderam Lula no caso, representando o espólio de Marisa Letícia, os advogados Cristiano ZaninMaria de Lourdes Lopes e William Gabriel Waclawovsky.

1076258-69.2016.8.26.0100

Aha, uhu, se é do Lula, é nosso', gritam sem-teto no tríplex do Guarujá |  VEJA

24
Mar21

Bonat tenta atuar como revisor do Supremo, diz defesa de Lula

Talis Andrade

Luiz Antonio Bonat tenta usar decisão que não lhe diz respeito para desobedecer ordem do Supremo, segundo defesa de Lula

 

JOÃO SEM BRAÇO

Por Luiza Calegari

Ao suspender a remessa dos autos dos processos envolvendo o ex-presidente Lula para Brasília, o juiz Luiz Antonio Bonat tenta atuar como revisor do Supremo Tribunal Federal, segundo o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do ex-presidente.

Após o julgamento da 2ª Turma do Supremo que decidiu pela suspeição de Sérgio Moro, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba emitiu um despacho suspendendo o envio de dois processos envolvendo Lula para o Distrito Federal.

Acontece que o envio dos processos foi determinado em outro pedido de Habeas Corpus, no qual Luiz Edson Fachin declarou o juízo incompetente para julgar os casos de Lula, anulando todas as condenações e ordenando a remessa para o Distrito Federal.

A defesa de Lula afirma que, desde essa determinação de Fachin, o juiz não poderia tomar mais nenhuma decisão, pois foi declarado incompetente. No entanto, ele continua afrontando o Supremo.

"Ele já afrontou o Supremo ao proferir novas decisões para manter o bloqueio dos bens e para selecionar os processos que iria remeter para Brasília, que foi considerado o juízo competente. E agora, ao manter o processo em Curitiba, ele está mais uma vez afrontando a autoridade da decisão, buscando se transformar numa espécie de revisor do Supremo Tribunal Federal", afirma Zanin.

Ele adiantou ainda que a defesa vai recorrer para impugnar a nova decisão de Bonat. Defendem o ex-presidente os advogados Cristiano ZaninValeska MartinsEliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.

Entenda o caso

lula cangaceiro.jpg

 


No início de março, Fachin deu provimento a um pedido de Habeas Corpus da defesa de Lula e considerou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar os casos do ex-presidente, anulando suas condenações e ordenando a remessa dos autos para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Ato contínuo, tentou declarar prejudicado um outro pedido de HC que tratava da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. A intenção era "sacrificar" as condenações de Lula para tentar salvar a "lava jato", admitindo a incompetência para não ter que declarar a suspeição. A manobra não funcionou: imediatamente depois da decisão de Fachin, o presidente da 2ª Turma, Gilmar Mendes, pautou o HC que tratava da suspeição no colegiado.

Fachin chegou a sugerir que o caso fosse levado ao Plenário, em vez da Turma, e pediu manifestação de Fux. Em votação na 2ª Turma, os ministros decidiram que era o próprio órgão fracionário, e não o Plenário, o responsável pela análise do recurso. Assim, vencido Fachin, o pedido de suspeição foi examinado pelos ministros.

Até esse momento, Fachin e Cármen Lúcia tinham votado por negar o pedido de suspeição, ainda em 2018. No voto-vista, Gilmar votou por declarar a suspeição, e foi seguido por Ricardo Lewandowski. Nunes Marques pediu vista, e o julgamento foi retomado na terça, dia 23.

Nunes Marques votou por negar a suspeição, alegando que em Habeas Corpus não se admite reexame de provas nem se garante direito ao contraditório. Além disso, afirmou que as mensagens hackeadas de autoridades não poderiam servir como prova para declarar a suspeição, pois eram produto de crime e não tinham autenticidade reconhecida.

Foi rebatido ponto a ponto por Gilmar Mendes e Lewandowski: o primeiro destacou ampla jurisprudência do Supremo para declarar suspeição em sede de Habeas Corpus e ressaltou que as mensagens hackeadas não fundamentaram seu voto. O segundo, por sua vez, lembrou que a própria Polícia Federal periciou o material obtido com os hackers, e que inclusive as mensagens sustentam a denúncia contra eles.

Depois disso, a ministra Cármen Lúcia mudou de entendimento, com base em novos fatos, um ato que é permitido e prestigia a essência do julgamento colegiado: possibilitar que, diante dos argumentos dos demais magistrados, um deles possa rever sua avaliação anterior. Assim, a suspeição foi declarada, por 3 votos a 2.

Clique aqui para ler o despacho de Bonat
Processo 5063130-17.2016.4.04.7000
Processo 5044305-83.2020.4.04.7000

No Supremo
HC 164.493 (suspeição)
HC 193.726 (incompetência)

moro lula como alvo.jpg

 

22
Mar21

Nova petição da defesa de Lula comprova crime de lesa-pátria cometido pela Lava Jato

Talis Andrade

Pin em SAAB

Procuradores da "lava jato" queriam envolver EUA em caso de compra de caças

por ConJur

Embora não ligassem para a quebra de empresas brasileiras, os procuradores da extinta "lava jato" de Curitiba queriam defender os interesses da multinacional norte-americana Boeing. A informação consta em uma nova leva de mensagens enviadas pela defesa do ex-presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (22/3).

Além do entreguismo puro e simples, os integrantes do Ministério Público Federal no Paraná sempre estiveram de olho em parte de eventuais multas aplicadas contra empresas nos Estados Unidos. 

As conversas envolvem a compra de nove caças da sueca Saab. A operação, que visava atualizar a frota da Força Aérea Brasileira (FAB) envolveu três gestões, começando com Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e sendo concluída no governo de Dilma Rousseff (PT). 

Ainda assim, os procuradores queriam pegar Lula por suposto tráfico de influência na negociação dos caças e, para isso, resolveram envolver autoridades dos Estados Unidos.

"Vou verificar a situação da SAAB Gripen junto aos EUA, mas em princípio não são emissoras de ações lá. Então para haver o interesse americano, precisaremos identificar alguma conta bancária ou transmissão de email que tenha se valido de provedor americano (o que é fácil)", diz o procurador Paulo Galvão a colegas em 5 de agosto de 2016. 

"Não sei se eles conseguem atuar só com base no fato de uma empresa americana ter sido prejudicada na concorrência", prossegue. A empresa citada é a Boeing, uma das companhias que participou das negociações das aeronaves, mas acabou perdendo a concorrência para a Saab.

Como a "lava jato" considerava que o material disponível não era o suficiente para imputar crimes a Lula, já que "sem a intervenção [do ex-presidente] no financiamento, o fato é atípico", eles pretendiam identificar "um servidor público da ativa" na época da compra dos caças "para ser denunciado em conjunto" com o petista. 

"Importante destacar, à luz dos mesmos diálogos, que os membros da 'força-tarefa' agiram como uma espécie de despachantes de agências estrangeiras, em especial do DoJ [Departamento de Justiça dos EUA] e da SEC [Securities and Exchange Commission]", afirmou a defesa do ex-presidente no documento enviado ao STF. 

Defendem Lula os advogados Cristiano ZaninValeska MartinsEliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.  

 

"Nada de anormal"


Conforme mostrou a ConJur em 1º de março deste ano, o MPF não via "nada de anormal" na compra dos caças suecos. O ex-presidente acabou virando réu mesmo assim. 

Dois meses antes da apresentação da denúncia formal pelo MPF do Distrito Federal, o assunto foi abordado pelo procurador identificado como "Orlando SP", provavelmente Orlando Martello, que atuava no Paraná. 

Orlando comenta que as investigações apontaram não haver "nada de anormal" na opção pelos caças suecos, mostrando que "a questão foi vista mais como uma opção política justificável".

21 Sep 16
• "12:56:41 Orlando SP Sobre os caças. Nada de anormal na escolha. Tinha escolha normal, mas dentro da aeronáutica a questão foi vista mais como uma opção política, justificável em razão de transferência de tecnologia. Não correu boato sobre a escolha. Houve um upgrade no equipamento, depois de fechado o contrato, no valor aproximado de 1 bi. O detalhe é que uma empresa brasileira do RS foi constratada para auxiliar na implementação dos programas, transferência de tecnologia etc., mas o boato aí é que tinha favorecimento para filho de brigadeiro. A questão, entretanto, foi investigada pelo MP(F) e arquivaram a questão".

Rcl 43.007

 
01
Mar21

Gaspari e o ‘spoiler’ do voto de Gilmar sobre a Lava Jato

Talis Andrade

por Fernando Brito

Para usar o bordão do próprio Elio Gaspari, ganha um chá com torradas com a velhinha de Taubaté quem não enxergar, em sua coluna de hoje, um trailler do voto que Gilmar Mendes dará no processo de suspeição do juiz Sérgio Moro, ao dizer que ele conterá a “Lava Jato da Lava Jato”.

Ao dizer que um grupo de assessores do ministro do STF está “passando um pente fino” no conteúdo das transcrições das conversas entre Moro, Dallagnol e os procuradores da Lava Jato, Gaspari que dizer que, para usar outro bordão, elas puxam penas das quais virá uma galinha. Marreco, se preferirem.

aroeira debandada moro marreco.jpg

 

Por enquanto, isolados, os trechos que vieram à imprensa revelam desde desvios de comportamento, burlas à Justiça e alguns crimes – como o do “depoimento que não houve, mas a gente dá um jeito”. Sistematizados, vão revelar “o maior escândalo de corrupção judicial da História do Brasil”.

Pelo que descreve Gaspari, a sessão da 2ª Turma do STF onde ele dará seu voto – o placar atual é de dois – Luiz Fachin e Cármem Lúcia – se assemelhará às grandes “viradas” e não é impossível que o placar final, como na votação do direito da defesa de Lula acessar as mensagens, fique em 4 a 1, com Cármem Lúcia anulando seu gol contra com a ajuda do VAR dos diálogos recolhidos pela Operação Spoofing.

A declaração de suspeição de Sergio Moro vai ser – e talvez seja esta a razão para que Gilmar ou Gaspari tenham pensado na expressão “Lava Jato da Lava Jato” – terá o condão de abrir os bicos até aqui calados em áreas que, até agora, têm mantido silêncio para irregularidades que presenciaram ou de que foram parte, na base do “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.

Funcionários da PGR, promotores, policiais e uma série de pessoas que sabem dos porões de Curitiba começarão a falar mais alto o que hoje já sussurram. E delatores mal satisfeitos com o que receberam pelo “serviço” também começarão a revelar as teias montadas na capital curitibana que envolvem muito mais do que o salvacionismo fundamentalista que animava a trupe lavajateira.

Os últimos dos moicanos, já expressam por seu notório site – apelidado do O Bolsonarista nos tempos em que seu herói não tinha sido escorraçado do Governo – a sua única linha de defesa, além de alegar que as provas têm origem ilícita: a de que provas não podem ser examinadas no Supremo.

Mas não eram eles que diziam que, mais que provas (e estas existem, ainda que não lícitas) vale mais a convicção?

Gilmar Mendes fará uma Lava Jato na Lava Jato

Elio Gaspari

Nas próximas semanas, o ministro Gilmar Mendes levará para a mesa da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro no processo da Lava Jato. São pedras cantadas a exposição da parcialidade do doutor e a promiscuidade de suas relações com o Ministério Público. O ministro deu uma pista do que vem por aí ao lembrar que irá além do que chama de “questão Lula”: será algo “muito maior”.

Põe maior nisso. Gilmar tem assessores passando o pente-fino nas mensagens trocadas em Curitiba. Desde junho de 2019, quando o site Intercept Brasil levou ao ar os primeiros grampos dos 7 terabytes capturados, eles têm aparecido de forma explosiva, porém desordenada. Colocados em ordem cronológica e contextualizados, revelam a extensão das malfeitorias blindadas pela mística da Operação Lava Jato.

A última novidade saída dos grampos foi um episódio ocorrido em 25 de janeiro de 2016. Nele, é mencionada a delegada da Polícia Federal Erika Marena, que integrava a equipe. Nas palavras do procurador Deltan Dallagnol: “Ela entendeu que era um pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada. […] Se o colaborador e a defesa revelarem como foi o procedimento, a Erika pode sair muito queimada nessa… pode dar falsidade contra ela… isso que me preocupa”.

Dallagnol propôs um remendo: “Combinar com ela de ela nos provocar diante das notícias do jornal para reinquiri-lo ou algo parecido. Podemos conversar com ela e ver qual estratégia ela prefere. […] Se não fizermos algo, cairemos em descrédito”.

Havia sido simulado um depoimento que não tinha acontecido, e o caso seria resolvido ricocheteando-se uma notícia que seria plantada na imprensa.

No início de 2016, o juiz Moro ordenava operações irregulares de busca e apreensão: “Russo deferiu uma busca que não foi pedida por ninguém… hahahah. Kkkkk”, escreveu um delegado da PF. “Como assim?!”, respondeu uma delegada.

“Normal… deixa quieto… Vou ajeitar… kkkk”.”

O depoimento mencionado pela delegada Erika era uma das muitas peças da colaboração do lobista Fernando Moura, um amigo do comissário José Dirceu. Ele havia sido preso, negociara um acordo, mas vinha se desdizendo. Numa audiência, tratando de um caso de corrupção explícita na Petrobras, Moura perguntou ao juiz: “Assinei isso? Devem ter preenchido um pouco a mais do que eu tinha falado”.

Estava feia a coisa. A delegada já havia dado sua versão para o depoimento que não aconteceu: “Usaram meu nome no cabeçalho, mas não tomei e não participei de nenhum termo. Se ele está se desdizendo, infelizmente não haverá gravações”.

Os procuradores negociavam o que um deles chamou de “terceirização dos depoimentos”. (Ganha uma vacina de vento quem souber o que é isso). O devido processo legal não era devido, nem processo, muito menos legal. Criminalistas veteranos lembram que esse tipo de “depoimento” era prática comum para rábulas bem relacionados com escrivães.

Um procurador exclamou: “Erramos!!”. Outro, Julio Noronha, resolveu a questão com um xeque-mate: Fernando Moura deveria ser “exemplarmente punido inclusive com prisão —ou o instituto [da delação premiada] sofrerá um abalo”.

Assim, a discrepância foi varrida para baixo do tapete em 2016, e a turma da Lava Jato pagará a conta em 2021.

O pente-fino da equipe de Gilmar Mendes poderá responder à sua grande pergunta: “Como nós chegamos até aqui? […] O que nós fizemos de errado para que institucionalmente produzíssemos isso que se produziu. […] Sabiam que estavam fazendo uma coisa errada, mas fizeram”.

Em maio de 2016, a delegada Erika Marena teve 1.065 votos entre seus pares para substituir o diretor da Polícia Federal. Com a fama da turma de Curitiba, Marena foi retratada pela atriz Flávia Alessandra no filme “A Lei é Para Todos”. Afinal, foi ela quem deu o nome de fantasia à operação.

Na manhã de 14 de setembro, uma semana depois da estreia do filme, a delegada mobilizou 105 policiais e prendeu espetacularmente o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, e outros quatro professores.

Marena acusou-o durante uma entrevista coletiva de obstruir as investigações que apuravam um desvio de R$ 80 milhões do programa de ensino a distância. Depois de ter dormido na cadeia, o reitor foi libertado por uma juíza. Não podia pisar no campus da universidade, em cuja vizinhança vivia. Passadas duas semanas, Cancellier publicou um artigo falando da “humilhação e vexame” a que havia sido submetido e, no dia 2 de outubro, atirou-se do sétimo andar de um shopping de Florianópolis.

Depois do voto de Gilmar Mendes sobre a suspeição de Moro, a turma da Lava Jato responderá pelas tramoias que armou contra ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Médica notifica suicídio de Cancellier como acidente do trabalho, provocado por assédio moral insuportável

12
Fev21

"Precisamos atingir Lula na cabeça", disse procuradora

Talis Andrade

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Gabriela Hardt

"Gabriela Hardt não sabe o que é prioridade"

Por Tiago Angelo e Luiza Calegari /ConJur

A defesa do ex-presidente Lula enviou ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (12/2) uma nova leva de diálogos entre procuradores da "lava jato". Em uma das conversas uma integrante da PGR afirma que a principal prioridade deve ser "atingir Lula na cabeça".

A mensagem foi enviada em 5 de março de 2016, um dia depois de o ex-presidente ter sido levado coercitivamente para depor na Polícia Federal. As mensagens foram aprendidas no âmbito da chamada operação "spoofing".Image

Carolina Rezende

"Depois de ontem, precisamos atingir Lula na cabeça (prioridade número 1), para nós da PGR, acho que o segundo alvo mais relevante seria Renan [Calheiros]", disse a procuradora Carolina Rezende, da PGR, que integrava a equipe do então procurador-geral da República Rodrigo Janot. A ConJur manteve a grafia e eventuais erros das mensagens.

Ela também afirma que tentar "atingir ministros do STF" naquele momento poderia fazer com que os procuradores comprassem brigas "com todos ao mesmo tempo". O melhor seria "atingirmos nesse momento o ministro mais novo do STJ", afirmou.

O "ministro mais novo" era Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que ficou na mira da "lava jato" depois que Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró, afirmou à PGR ter ouvido que havia uma "movimentação política" para que seu pai obtivesse um HC por intermediação de um ministro de sobrenome "Navarro".

A defesa de Lula é patrocinada pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.

Alvo certo
Em outra mensagem, no mesmo dia, a procuradora voltou a desdenhar do investigado, Lula. Os procuradores tinham emitido uma nota a favor do então juiz Sergio Moro. No diálogo, Deltan admite que "o fundamento maior da nossa nota é: não deixarmos um amigo apanhar sozinho. Moro fez e estava sendo criticado, vamos pra cima junto. Quanto ao mérito e pertinência da nota em si, o grupo está dividido. rs."

Carolina então se solidariza com o juiz: "Tá certo. Coitado de Moro.. Não ta sendo fácil." E completa: "Vamos torcer para esta semana as coisas se acalmarem e conseguirmos mais elementos contra o infeliz do Lula".

Supressão de prova
A perseguição fica mais explícita quando extrapola os comentários pessoais e atinge a lealdade processual.

Em um diálogo de 11 de março de 2016, um procurador identificado como Paulo narra que um dos delatores da "lava jato", Paulo Dalmazzo, depôs que, em uma palestra na Andrade Gutierrez, o ex-presidente Lula "saiu ovacionado".

Em seguida, o procurador informa que essa menção positiva ficou de fora dos autos: "Nao botei no termo".

"Tem outras palestras da AG?", questiona. "Se for só essa, talvez não precise investir nisso. O cara já saiu da empresa, tem até raiva e não teria muito por que proteger o 9" ("9" é a forma jocosa pela qual os procuradores se referiam a Lula, que perdeu um dedo em acidente de trabalho).

Leia o diálogo:

11 MAR 16
• 22:14:21 Paulo Pessoal das palestras. O Paulo Dalmazzo disse hj que
esteve na palestra do 9 um foi realizada num hotel Porto Real ou algo
assim, que o evento foi grande, reunião anual de líderes da Andrade no
mundo todo, a palestra foi muito boa e o cara saiu ovacionado.
• 22:14:33 Nao botei no termo
• 22:15:18 Tem outras palestras da AG? Se for só essa, talvez não precise
investir nisso. O cara já saiu da empresa, tem até raiva e não teria muito
por que proteger o 9

Planilha 
Os diálogos também indicam que depois que Sergio Moro deixou a 13ª Vara Federal de Curitiba, os procuradores do MPF no Paraná fizeram uma planilha para que a juíza Gabriela Hardt julgasse com prioridade aquilo que era de interesse da "lava jato".

Em 19 de dezembro de 2018, pouco depois de Moro aceitar se tornar ministro da Justiça, o procurador Deltan Dallagnol disse em um chat para os colegas de MPF: "Gente, importante: 1) Gabriela não sabe o que é prioridade. Há 500 processos com despacho pendentes e não sabe o que olhar. Combinei de criarmos uma planilha google e colocarmos o que é prioridade pra gente". 

Dallagnol também indicou que quem quisesse que "suas decisões saiam logo, favor criar e indicar os autos, prioridade 1, 2 ou 3 e Sumário ao lado, e me passar o link para eu passar pra ela".

Os procuradores também combinaram de encaminhar a Hardt uma minuta inacabada para que ela fosse apreciando a petição antes que o documento ficasse pronto. A conversa é de 18 de dezembro de 2019.

"Gabriela disse sobre as denúncias ‘poxa, não chegou nenhuma ainda…’ Expliquei que estamos trabalhando intensamente e prometi avisar qdo protocoladas", disse Dallagnol aos colegas. 

"Disse isto pra ela: Se ajudar, podemos enviar a minuta no estado atual para já ir apreciando. Está quase final. Não sei se vendi o que não temos kkkk, mas mostra uma alternativa rs."

Rcl 43.007

04
Jan21

Lewandowski intima juiz após descumprimento de decisão envolvendo Lula

Talis Andrade

Vaza Jato traz diálogo escandaloso - Brasil 247

Por Tiago Angelo /ConJur

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ordenou nesta segunda-feira (4/1) que o juiz responsável pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal do DF seja intimado da decisão que concedeu à defesa do ex-presidente Lula acesso às mensagens apreendidas na chamada operação "spoofing". 

O compartilhamento do conteúdo hackeado do celular de autoridades, em especial de integrantes do Ministério Público Federal no Paraná e do ex-juiz Sergio Moro, foi determinado por Lewandowski no último dia 28. A decisão, no entanto, foi descumprida por Waldemar Cláudio de Carvalho, que era o responsável pelo plantão da 10ª Vara.

O despacho de Lewandowski se dirigiu originalmente a Carvalho. No entanto, o oficial de justiça destacado para intimar o magistrado informou que outro juiz assumiu o plantão. 

"À vista da decisão juntada aos autos, prolatada pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que respondia pelo plantão judiciário da 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e considerando que o oficial de justiça responsável por intimá-lo informou a cessação de seu plantão, determino sejam o novo plantonista e o juiz titular da referida Vara intimados das decisões proferidas por este relator, também mediante oficial de justiça, para o seu imediato cumprimento." 

Conforme noticiou a ConJur em 1º de janeiro, Carvalho descumpriu a decisão de Lewandowski com base na Resolução 71/09, do Conselho Nacional de Justiça. A medida define quais matérias podem ser conhecidas durante o plantão judicial. 

"Não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da casa", disse o magistrado do DF ao negar o acesso.

A defesa de Lula afirma que ao agir assim o juiz se portou como se estivesse julgando uma nova ação ou recurso, quando na verdade se tratava de mera solicitação para que a decisão de Lewandowski fosse cumprida. 

Os advogados informaram o ministro do STF sobre o descumprimento e solicitaram que ele reforçasse, pela segunda vez, sua decisão, sem prejuízo de outras providências que se mostrem cabíveis contra o juiz substituto da 10ª Vara. 

Irregularidades
O descumprimento não foi a única irregularidade do caso. Depois que o acesso ao material foi dado por Lewandowski à defesa de Lula, em 28 de dezembro passado, ao invés de despachar um mero "cumpra-se", para que a decisão do ministro do STF fosse cumprida imediatamente, a 10ª Vara abriu vista para que o Ministério Público se manifestasse. 

O procedimento, conforme informou a defesa de Lula, rompe a ordem do que deve ser feito, já que o correto é cumprir a decisão e, aí sim, informar o MPF. Vale lembrar que não há nada que o parquet possa fazer contra decisões do STF, uma vez que o MP de primeiro grau não atua junto ao Supremo. Ainda assim, a instituição se manifestou contra o acesso.

"A informação de que houve despacho de vista para o Ministério Público se revela incompatível com a determinação expedida por vossa excelência. Com efeito, repita-se, cabia tão somente ao juízo de primeiro grau determinar o cumprimento da ordem emanada desta Suprema Corte — ainda que no mesmo ato pudesse também intimar o MP para ciência, mas nunca para manifestação", informou a defesa de Lula a Lewandowski depois que a 10ª Vara abriu vista ao MP.

"Com a devida vênia", prosseguem os advogados, "o primeiro pronunciamento do juízo oficiado deveria dar cumprimento à r. decisão desta Suprema Corte e jamais priorizar uma manifestação do Ministério Público". "A r. decisão proferida por vossa excelência não está condicionada a qualquer manifestação ou parecer ministerial."

Defendem o ex-presidente os advogados Cristiano ZaninValeska MartinsMaria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.

Suspeição
A ordem de Lewandowski foi dada no curso de uma reclamação que concedeu à defesa de Lula acesso ao acordo de leniência da Odebrecht. A determinação leva em conta o fato de que a "lava jato" de Curitiba informou ao STF que não possui documentação referente às comunicações feitas com autoridades dos Estados Unidos, versão já desmentida em reportagens da "vaza jato". 

Notícia da Agência Pública, por exemplo, mostrou, com base em mensagens trocadas entre procuradores do MPF no Paraná, que procuradores e autoridades norte-americanas mantiveram conversas sobre o acordo de leniência. 

A defesa de Lula já havia solicitado ao ministro Luiz Edson Fachin acesso às mensagens em outro processo: no HC que trata da suspeição de procuradores do Paraná.

Os documentos também serão relevantes em outro julgado: o que trata da suspeição de Moro. O processo pode ser apreciado pelo STF já em fevereiro deste ano. Por causa disso, os advogados do ex-presidente querem levantar todos os dados possíveis que façam referência a Lula nos arquivos apreendidos pela "spoofing".

O julgado será importante, uma vez que Lula voltará a poder se eleger caso o Supremo decida pela suspeição de Moro. As mensagens apreendidas já foram periciadas pela PF e tiveram sua integridade atestada.

Rcl 43.007

21
Jul20

Lula pede ao STJ acesso a documentos sobre cooperação entre "lava jato" e FBI

Talis Andrade

moro love estados unidos .jpg

 

 

Por Tiago Angelo

A defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta segunda-feira (20/7) mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça contra decisão do ministro da Justiça, André Mendonça, de negar acesso a documentos relacionados à cooperação internacional informal feita entre procuradores de Curitiba e autoridades dos Estados Unidos. 

Na petição, os advogados Cristiano ZaninValeska MartinsMaria de Lourdes Lopes e Eliakin dos Santos pedem "que seja concedida a segurança, a fim de que se franqueie acesso à cópia integral de todos os eventuais registros relativos ao intercâmbio de informações, contatos, encontros, provas, procedimentos e investigações entre as autoridades locais e norte-americanas no âmbito da 'Operação Lava Jato'". 

Caso não seja deferida a solicitação, a defesa do petista pede que o ministério da Justiça, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação (DRCI), esclareça e certifique que não participou da cooperação na condição de autoridade central. 

Os advogados citam declarações feitas por Kenneth Blanco, ex-vice-procurador geral adjunto do Departamento de Justiça Norte-Americano (DoJ), e por Trevor McFadden, ex-secretário geral de justiça adjunto interino do DoJ. 

Em uma de suas falas, Blanco admitiu a existência de uma rede de colaboração entre Brasil e EUA para "construir casos" e aplicar punições aos acusados, especialmente nos processos em trâmite na "lava jato".

O membro do DoJ também fez referência ao processo do tríplex do Guarujá, em que Lula foi condenado por supostamente receber um imóvel como propina da OAS. Em troca, o ex-presidente facilitaria contratos com a Petrobras. 

Em nota, a defesa de Lula diz que o Decreto 3.810/11, que internaliza no Direito brasileiro o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal Entre o Governo do Brasil e dos EUA, prevê que a cooperação internacional deve passar pela autoridade central designada pelos países — no caso do Brasil, o Ministério da Justiça, no caso dos EUA, o Departamento de Justiça — e que todos os documentos recebidos possuem um comprovante de entrega. 

"A inobservância de tais regras previstas no acordo firmado entre o Brasil e os Estados Unidos deve resultar no reconhecimento da nulidade das investigações e dos processos suportados por elementos coletados", afirmam os advogados.

Histórico
A solicitação é mais um capítulo da saga de Lula para obter dados relacionados à cooperação internacional. A primeira solicitação foi feita em 16 de março, com base na Lei de Acesso à Informação. 

A providência foi adotada em uma frente de investigação defensiva, autorizada pelo Provimento 188/18 do Conselho Nacional da OAB, que permite que a defesa solicite documentos diretamente de órgãos públicos e privados, sem passar pelo Judiciário. 

Em 27 de março, Fabrizio Garbi, diretor-adjunto do DRCI, negou o pedido de acesso aos documentos relativos à cooperação internacional. Na ocasião, Garbi argumentou que não seria possível avaliar a necessidade de sigilo do material. Dessa forma, o compartilhamento poderia atrapalhar investigações em andamento. 

A defesa de Lula recorreu e o caso caiu na mesa de Vladimir Passos, então secretário nacional de Justiça do ex-ministro Sergio Moro. Ele negou sob o mesmo princípio: poderia haver a necessidade de sigilo com relação aos documentos. 

O terceiro pedido, desta vez encaminhado ao ministro da Justiça, André Mendonça, foi negado em 26 de junho. O ministro acolheu parecer da Advocacia-Geral da União afirmando que o DRCI possui "funções institucionais relacionadas apenas ao acompanhamento das peças necessárias à instrução do pedido de cooperação internacional, não tendo acesso à integralidade das informações constantes nos processos". 

A AGU também disse que o fornecimento das informações poderia comprometer medidas judiciais eventualmente em andamento, tais como apreensão de passaportes, prisões, e operações de buscas e apreensão.

Clique aqui para ler a petição

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