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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

26
Nov21

Cantanhêde, os negros e a escuta telefônica que revelaria racismo de Moro

Talis Andrade

aroeira  moro botava a mão no fogo por bolsonaro

 

 

Em 2005, quando era juiz, o pré-candidato a presidente pelo Podemos foi alvo de escuta clandestina, que captou conversa comprometedora dele com o "compadre" e lobista Carlos Zucolotto Júnior

por Joaquim de Carvalho

A jornalista Eliane Cantanhêde elogiou Sergio Moro na Globonews, depois de revelar que tomou café com ele e se convenceu de que tudo conspira seu favor. Até porque, segundo a jornalista, o ex-juiz "nunca prendeu preto pobre".  Cantanhêde errou duplamente. 

Em 2013, Moro prendeu pobres agricultores de Irati, no Paraná, que recebiam menos de 700 reais por mês de um programa ligado ao Fome Zero e foram acusados de falsificação de documento público, falsidade ideológica, estelionato e associação criminosa. 

Um deles recebeu recebeu intimação para entregar iate que seria de sua propriedade. O agricultor não tinha sequer charrete. Mais tarde, foram todos absolvidos pela juíza Gabriela Hardt. Era um processo sem pé nem cabeça, gestado por Moro, Polícia Federal e Ministério Público Federal.

Moro também teria sido flagrado em uma escuta clandestina em conversa de teor racista com o amigo dele Carlos Zucolotto Júnior, que é advogado e lobista. 

Moro havia mandado prender algumas pessoas por crime financeiro e, em razão disso, apareceu no noticiário de TV do Paraná. Zucolotto lhe telefonou para dizer que o amigo estaria famoso, e Moro teria feito comentários racistas sobre a cor da pele de um dos presos.

Coloco o verbo no condicional porque não ouvi os CDs que integram processo movido por Moro em que o advogado Roberto Bertholdo foi acusado de realizar as escutas ilegais. Mas duas pessoas que tiveram acesso à gravação me confirmaram o conteúdo.

O processo é uma das aberrações jurídicas que compõem a trajetória de Sergio Moro no Judiciário. Quando tomou conhecimento da escuta, ele mesmo abriu a investigação e tomou as primeiras providências como juiz. Mais tarde, pressionado, admitiu a suspeição, e o caso foi para outro magistrado.

Quando o recurso à condenação de Roberto Bertholdo foi parar no STF, um dos ministros, Napoleão Nunes Maia Filho, considerou ação de Moro no processo extravagante. Como vítima, Moro não poderia conduzir a ação, nem em sua fase inicial.

Em 2006, Bertholdo, quando estava preso sob outra acusação, que incluía lavagem de dinheiro e tráfico de influência, mandou a filha entregar à jornalista Denise Mello, da rádio Bandnews em Curitiba, os CDs com o conteúdo das gravações.

Moro também prestou depoimento, conforme o relato que integra o processo no TRF-4:

” (…) foram ouvidas as conversas referentes às fitas apreendidas e que constam nos autos, podendo o depoente reconhecer sua própria voz e diálogos mantidos com o Delegado de Polícia Federal Paulo Roberto Falcão, com o Procurador da República Vladimir Aras, com a Desembargadora Maria de Fátima Labarrère, com o Promotor de Justiça do Estado do Paraná Cruz (de Maringá), com um amigo de nome Carlos Zucolotto, com familiares (filha e esposa) e, segundo lhe parece, também uma conversa com o DPF Luiz Pontel “(fls. 11/12 do Apenso I, volume I).

Apenas a partir desse instante (da obtenção dessa prova) é que o Magistrado pôde ser considerado vítima do delito estando, assim, impedido para o julgamento do feito. O MP, na mesma data da oitiva do Julgador, ingressou com a respectiva Exceção (fls. 281/284, do apenso V, volume II). Em 29.08.05, Sérgio Moro acolheu o pleito, dando-se como impedido (fl. 285 do apenso V, volume II).”

A acusação contra o advogado Bertholdo foi feita pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que já tinha trabalhado com Moro no caso BanEstado e mais tarde, por ocasião da Lava Jato, voltaria a atuar na jurisdição dele, como integrante da equipe de Deltan Dallagnol.

Moro foi representado no processo pela esposa, advogada Rosângela, e pelo amigo Zucolotto.

Em novembro de 2017, eu conversei com a jornaista Denise Mello. Ela já não estava mais na Bandnews, emissora que pertence ao empresário Joel Malucelli, suplente do senador Álvaro Dias e do cículo de relacionamento de Moro. Quando falei com Denise, ela trabalhava na Banda B, outra emissora de Curitiba.

Pouco antes de entrar no ar, Denise falou comigo por telefone. “Lembro vagamente desta história”, contou. Você prestou depoimento à Justiça? “Não lembro, posso ter prestado”. Quando eu li o que a Justiça relatou sobre seu depoimento, ela disse que ocorreu, sim, o depoimento, mas que não havia registrado na memória em razão da falta de notoriedade do Moro à época.

“O Moro não era ainda o MORO, entende?”, comentou. Houve alguma pressão do Malucelli para que as gravações da escuta não fossem divulgadas? “Não, de jeito nenhum. Foi uma decisão minha e do meu chefe na época, Gladimir”, respondeu, e em seguida disse que entraria no ar e que não poderia mais falar.

Conversei pessoalmente com Gladimir, numa das viagens a trabalho que fiz a Curitiba. Gladimir disse não se lembrar do conteúdo das gravações e também negou interferência de Malucelli na reportagens. "Não demos a gravação por conta da sua origem ilícita", disse.

Gladimir lembrou, no entanto, que foi chamado por Moro na época, em ato extraprocessual. O jornalista lembrou que se sentiu constrangido, quando Moro tentou lhe dar lições de jornalismo e o censurou por ter colocado no ar a entrevista com o advogado Bertholdo.

Eliane Cantanhêde, ao dizer que tudo conspira a favor de Moro em 2021, mostra que pode estar entrando mais uma vez numa canoa furada. 

As empresas em que trabalha dificilmente autorizarão cobertura crítica ao ex-juiz. Mas, como todos sabemos, o jornalismo na velha imprensa não tem mais força para ditar os rumos do País. Fosse assim, Aécio Neves teria sido eleito em 2014 e Lula continuaria preso.

Há jornalismo fora do controle das famílias e dos bancos que fazem parte do 1% dos brasileiros que detém 50% da riqueza nacional. Moro é uma farsa, como a estátua que aterrorizava Nabucodonor, conforme o relato bíblico. 

A estátua tinha cabeça de ouro, peito e braços de prata, e pernas de ferro, mas os pés eram de barro e desmoronou quando atingida por uma pequena pedra. O passivo moral de Moro, ainda não revelado inteiramente, é gigantesco.

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O pessoal de Moro faz campanha contra Bolsonaro, e o gado fica com raiva do PT. Né engraçado?

10
Jul18

Rosângela Moro abre empresa com amigo acusado de cobrar propina

Talis Andrade

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Carlos Zucolotto, sócio e padrinho de casamento, acusado de cobrar propina para aprovação de delação premiada

 

Em parceria com os advogados Carlos Zucolotto, Guilherme Henn e Fernando Borges Mânica, Rosangela Moro abriu a Hzm2 Cursos e Palestras Ltda, que está registrada em Curitiba.

 

Rosangela e Zucolotto já foram sócios em um escritório de advocacia.

 

Zucolotto foi acusado pelo ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran de cobrar 5 milhões de dólares em propina para negociar uma delação premiada com os procuradores de Curitiba. Em mensagens, Zucolotto disse a Duran que colocaria “DD” no circuito e melhoria a multa que seria aplicada a Duran. O ex-advogado rejeitou a proposta de delação.

 

Escuta clandestina flagrou conversa de Sergio Moro com o amigo Zucolotto, mas diálogo nunca foi divulgado. Denúncia do advogado Rodrigo Tacla Durán desenterrou um passado incômodo para o juiz federal de Curitiba

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Joaquim de Carvalho, DCM

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denúncia do advogado Rodrigo Tacla Durán, antigo prestador de serviços da Odebrecht, de que um amigo de Moro tentou lhe vender facilidades na Lava Jato desenterrou um passado incômodo para o juiz federal de Curitiba.

 

relação de Moro com o advogado Carlos Zucolotto Júnior vai além da amizade. Além de ter dividido um escritório de advocacia com a mulher de Moro, Zucolotto figurou como advogado em um processo no qual Moro era parte — nesse caso, parte mesmo, já que ele foi alvo de escutas telefônicas clandestinas realizada pelo advogado e lobista Roberto Bertholdo.

 

O passado incômodo foi revelado em dois CDs entregues à jornalista Denise Mello, então na rádio Bandnews de Curitiba. Ali estavam as transcrições das conversas de Moro. Bertholdo divulgou os registros da interceptação clandestina para se defender de um processo em que se encontrava preso, acusado de lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

 

Na entrevista que concedeu à rádio, de dentro da cadeia, ele contou que o doleiro Alberto Yousseff, solto por Moro num acordo de delação premiada em 2004, estava operando intensamente no mercado paralelo e, com a delação dele, outros doleiros haviam sido presos ou saíram do mercado. Youssef ficou praticamente sozinho no comando do submundo da lavagem de dinheiro.

 

Segundo Bertholdo, “a delação premiada concedida pela 2.ª Vara Criminal Federal de Curitiba ao doleiro Alberto Youssef tem feito com que ele estabeleça um monopólio do câmbio no Brasil”, conforme registro da entrevista, feito pelo jornal O Estado do Paraná.

 

A Bandnews, propriedade do grupo J Malucelli, cujo dono é hoje muito amigo de Moro, publicou a entrevista, mas não levou ao ar o conteúdo da interceptação telefônica.

 

Segundo Denise contou em depoimento à Justiça, a razão foi a origem clandestina das gravações. O depoimento dela foi relatado num processo que tramitou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região:

 

Denise arrematou, ainda, que, uma vez terminada a entrevista, relatou o ocorrido ao seu coordenador, Gladimir Nascimento. Após deliberarem em conjunto sobre o assunto, levando em conta que os áudios tinham sido obtidos de forma clandestina, resolveram não divulgá-los (sic), motivo pelo qual a entrevista em questão foi ao ar no dia seguinte, 15/03/2006, sem que fosse divulgado ao público o conteúdo das gravações ilícitas.”

 

Denise Mello já não trabalha mais na Bandnews. Eu a localizei na Banda B, outra emissora de Curitiba.

 

Pouco antes de entrar no ar, ela falou comigo por telefone. “Lembro vagamente desta história”, contou. Você prestou depoimento à Justiça? “Não lembro, posso ter prestado”. Quando eu li o que a Justiça relatou sobre seu depoimento, ela disse que ocorreu, sim, o depoimento, mas que não havia registrado na memória em razão da falta de notoriedade do Moro à época.

 

O Moro não era ainda o MORO, entende?”, afirmou. Houve alguma pressão do Malucelli para que as gravações da escuta não fossem divulgadas? “Não, de jeito nenhum. Foi uma decisão minha e do meu chefe na época, Gladimir”, respondeu, e em seguida disse que entraria no ar e que não poderia mais falar.

 

Em outra ação, apresentada como recurso perante o Superior Tribunal de Justiça, existe o registro de um depoimento de Moro prestado à força-tarefa do Ministério Público Federal na época, da qual fazia parte o procurador da república Carlos Fernando dos Santos Lima. É relatado que, no grampo clandestino, há a gravação de uma conversa entre Moro e o advogado e amigo Zucolotto.

 

(…) foram ouvidas as conversas referentes às fitas apreendidas e que constam nos autos, podendo o depoente reconhecer sua própria voz e diálogos mantidos com o Delegado de Polícia Federal Paulo Roberto Falcão, com o Procurador da República Vladimir Aras, com a Desembargadora Maria de Fátima Labarrère, com o Promotor de Justiça do Estado do Paraná Cruz (de Maringá), com um amigo de nome Carlos Zucolotto, com familiares (filha e esposa) e, segundo lhe parece, também uma conversa com o DPF Luiz Pontelb” (fls. 11/12 do Apenso I, volume I).

 

Apenas a partir desse instante (da obtenção dessa prova) é que o Magistrado pôde ser considerado vítima do delito estando, assim, impedido para o julgamento do feito. O MP, na mesma data da oitiva do Julgador, ingressou com a respectiva Exceção (fls. 281/284, do apenso V, volume II). Em 29.08.05, Sérgio Moro acolheu o pleito, dando-se como impedido” (fl. 285 do apenso V, volume II).

 

juiz Sérgio Moro se mobilizou para que Roberto Bertholdo fosse condenado por crimes contra a honra. Sua mulher e o amigo Zucolotto atuaram no processo em que o advogado e lobista pretendia que fosse aceita exceção da verdade — isto é, quando a alegada injúria ou difamação são decorrentes de fatos ocorridos efetivamente.

 

O expediente da exceção da verdade não foi aceito, e as fitas foram colocadas sob segredo de justiça e jamais divulgadas, o que é correto.

 

Grampos ilegais atentam contra o direito à intimidade e à privacidade, princípio que o juiz Moro, onze anos depois, não respeitaria, ao divulgar conversas privadas e de autoridades com foro por prerrogativa de função ao Jornal Nacional, da TV Globo.

 

O que faria Moro de 2006 se julgasse Moro de 2016, quando as conversas da presidente Dilma, de ministros e dona Marisa Letícia foram expostas como gasolina atirada a uma fogueira que ardia em praça pública?

 

26
Jun18

Defesa de Lula entra com agravo contra decisão de juíza do TRF4

Talis Andrade

palácio trf4 .jpg

 LUXUOSO TRF-4 Palácio da justiça federal em Porto Alegre 

 

Juíza de segunda instância Maria de Fátima Labarrère impediu apresentação de recurso extraordinário ao STF contra condenação no caso triplex

 

A defesa de Lula entrou nesta segunda-feira (25) com um recurso (agravo de instrumento) contra decisão da vice-presidenta do TRF-4, Maria de Fátima Labarrère, de impedir a apresentação de recurso extraordinário da Defesa do ex-presidente ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação no “caso triplex”, que culminou na prisão política de Lula.

 

Na peça protocolada no tribunal, a defesa reitera o entendimento de que há sérios desrespeitos à Constituição no processo, como desrespeito ao princípio do juiz natural, da presunção de inocência, da ampla defesa e do papel de fiscal da lei do Ministério Público. Os advogados pedem ainda que a juíza reconsidere a decisão ou envie o recurso ao STF para avaliação da admissibilidade.

 

“O que está em discussão é a impossibilidade de restrição da garantia de um julgamento justo, imparcial e independente. Tal garantia representa fundamento, legitimidade e pressuposto lógico de toda relação processual. Direito natural secularizado que é condição para a legitimidade da atuação do Poder Judiciário”, explica a Defesa.

 

O juiz de primeira instância Sérgio Moro, que está no cerne das arbitrariedades contra Lula desde o início do processo, também foi citado no texto do agravo: “Esse caso envolve a notória e confessa tendência absorvente do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, e foi deflagrado no contexto da midiática sequência de eventos denominada operação Lava Jato, possivelmente o coletivo de processos judiciais mais rumoroso da história do país, o que evidencia a relevância política, social e jurídica das questões constitucionais aqui arguida”.

 

“A (in)competência”, prossegue o agravo, “da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, assim como a usurpação de função de uma pela outra, possuem natureza constitucional — com inequívoca repercussão geral — uma vez que a afirmação inválida de competência atinge o arcabouço judiciário”.

 

24
Jun18

Supremo não pode permanecer refém da República de Curitiba

Talis Andrade

 

 

por Fernando Brito
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Consumou-se ontem mais uma manobra escandalosa para garantir que Lula permaneça preso e fora do processo político eleitoral.

 

Como de outras vezes, o Tribunal Regional da 4ª Região praticou a alternância em seus papéis de “lebre” e “tartaruga” de maneira a deixar ao ex-presidente menos espaços para recorrer da sentença com que o “juiz supremo” Sérgio Moro o encarcerou.

tartaruga filha da puta .jpg

 

Dois meses depois da defesa de Lula haver impetrado recursos (especial e extraordinário) ao Superior Tribunal de Justiça, que ficou engavetado por 42 dias à espera de que a vice-presidência do TRF-4 se dignasse a intimar ao Ministério Público do pedido de recurso, a tartaruga acelerou e, às vésperas do julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal, negou ao ex-presidente o direito de recorrer à Corte, tudo o que o ministro Edson Fachin queria para poder tirar o caso de pauta.

 

Sim, na noite de ontem, um dia em boa parte consumido, também nos tribunais, pelo jogo do Brasil na Copa, que deixou as repartições em clima de ponto facultativo, às 18 horas, a desembargadora Maria de Fátima Labarrère, assinou, afinal, a inadimissibilidade do recurso extraordinário ao Supremo.

 

A Dra. Fátima é a mesma que, num único dia, negou, de batelada, 11 pedidos de habeas corpus.

 

No campo das comparações, o TRF-4 jogou na retranca o tempo todo e, já na prorrogação, levantou a bola para Fachin recusar a Lula o direito de ver sua sentença reexaminada, quando já se comentava que, diante da absurda dureza com que está sendo tratado, se pudesse ao menos dar-lhe o discutível “benefício” de uma prisão domiciliar.

 

Por longos dias, acabou-se qualquer discussão, pois terão de ser apresentados recursos ao próprio TRF-4 e só depois às cortes superiores sobre a confirmação da negação do direito de recorrer.

 

O argumento, primário, de que não se pode fazer reexame das provas em cortes superiores é usado como capa para encobrir aquilo que se quer impor: o que Sérgio Moro decide, depois de “carimbado” por seu rabicho de 2ª instância, tem de ser acatado na base do “falou, tá falado”, sem deixar espaço para que se questionem os atropelos processuais que tenham ocorrido.

 

E serve para dar um “cala a boca” ao STF, que, dócil como um cordeiro, diz a isso um “sim, senhor”.

 

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