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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

23
Mar22

Dallagnol cometeu abusos ao divulgar denúncia e deve indenizar Lula, diz STJ

Talis Andrade

dallagno se ferrou por nando motta.jpeg

 

Por Danilo Vital

A precisão, certeza, densidade e coerência que se exige da denúncia impõe-se igualmente ao ato de divulgar essa denúncia à imprensa e à sociedade. Se na peça de acusação não há adjetivações atécnicas, sua divulgação deve também evitar o enviesamento do caso, sob pena de gerar danos morais.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do ex-presidente Lula para condenar o ex-procurador da República Deltan Dallagnol a indenizá-lo pelos danos morais causados na entrevista na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta "lava jato" contra o petista, que ficou famosa pela exibição de um gráfico em PowerPoint.

Deltan, que chefiou a extinta "lava jato" curitibana, deverá pagar indenização de R$ 75 mil a Lula, valor que será corrigido a partir da publicação do acórdão, e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, a soma vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.

Image

Em valores atualizados, Lula receberá mais de R$ 100 mil por danos morais sofridos

 

O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.

 

O famoso Power PointQuarta Turma do STJ manda Dallagnol indenizar Lula em R$ 75 mil por  apresentação de power point - Jornal O Globo

 

O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a "lava jato" curitibana reuniu a imprensa em um hotel na capital paranaense para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá.

Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornaria notório, no qual ligava termos à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa". E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da "lava jato", aliada ao caso do "mensalão", apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O "mensalão" foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu.

Assim, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que as falas de Deltan configuraram abuso de direito, pois resultado de postura inadequada do procurador da República, com o uso de expressões e qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula e afastadas da tecnicidade adotada no texto da denúncia.

"É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento da denúncia se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Assim como a peça acusatória deve ser o espelho das investigações, sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor", afirmou o relator.

"Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que sua anunciação deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo", acrescentou ele.

 

O alvo certo

 

Segundo o ministro Raul Araújo, o episódio mostra que o ex-procurador atuou com excesso de poder, indo além do que suas atribuições determinavam, dentro do que definiu como "atuação empolgada" de agentes públicos a partir das ações penais da "lava jato".

Abriu a divergência a ministra Isabel Gallotti, para reconhecer a ilegitimidade passiva do ex-procurador da República, que deixou o MPF em 2021 e hoje pretende se candidatar a deputado federal pelo Paraná.

Ela aplicou ao caso a tese definida pelo STF no RE 1.027.633, segundo a qual "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato".

Assim, se Dallagnol fez a apresentação no Power Point e deu a entrevista na função de procurador da República, não poderia ser processado diretamente por Lula. Caberia ao petista processar a União e esta, se condenada, poderia mover ação de regresso para cobrar do lavajatista os danos eventualmente causados.

A ilegitimidade passiva foi apresentada pela defesa de Deltan nas contrarrazões do recurso especial. No entanto, o relator julgou o pedido precluso. Ele destacou que o tema foi suscitado no primeiro grau em preliminar, que restou afastada pelo juiz. Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo não se pronunciou sobre o assunto. Logo, a ação transitou em julgado nesse ponto.

A ministra Isabel Gallotti afastou a preclusão. Isso porque Deltan foi vitorioso na ação em primeiro e segundo graus. Logo, ajuizar recursos para discutir sua ilegitimidade passiva não teria utilidade. Sem interesse processual, a pretensão seria fatalmente julgada improcedente. "Se não poderia recorrer, não se pode dizer que esteja preclusa a análise da questão agora".

 

Limites do cargo

 

Além da preclusão, o ministro Salomão também entendeu que seria possível a Lula processar Deltan de forma direta porque a atuação do procurador foi irregular, extrapolando os limites do cargo.

A ministra Isabel Gallotti mais uma vez discordou. Ela afirmou que essa posição tornaria letra morta a parte final da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, no ponto em que indica que é "parte ilegítima para a ação o autor do ato".

"Saber se houve excesso do agente público, se houve abuso, se a atuação foi regular ou irregular, isso vai ser discutido precisamente no mérito dessa ação de responsabilidade, que, segundo a jurisprudência atual e vinculante do Supremo Tribunal Federal, só pode ser ajuizada contra a União", afirmou a ministra.

Além disso, ela destacou que a atuação de Deltan não pode ser considerada irregular porque o regramento da época indicava aos membros do MPF oferecer publicidade de suas ações. Havia recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e portaria da Procuradoria-Geral da República nesse sentido.

"Não estou dizendo que acho isso certo. Mas havia normas internas. Ele poderia ter agido de forma irregular se tivesse dado entrevista para um órgão antes do outro. Isso, sim, seria irregular na época. Não vejo como divorciar a atividade de dar uma entrevista coletiva da atividade como procurador da República", argumentou no voto divergente vencido.

 

Comemoração

 

Em nota, a defesa do ex-presidente Lula comemorou a decisão do STJ, que classificou como "vitória do Estado de Direito".

"Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizados nas mais diversas instâncias. A indenização Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida", diz a nota.

O Grupo Prerrogativas também celebrou a decisão, afirmando que Deltan Dallagnol "foi condenado a — literalmente — pagar por parte de seus erros na lava jato".

"Ainda que se diga que 'justiça tardia não é justiça', e que nenhum dinheiro do mundo paga o sofrimento de alguém quando objeto de uma injustiça, trata-se de decisão que lava a alma e a honra do ex-presidente. 

Cumprimentos aos competentes advogados de Lula. E a todos aqueles que acreditaram, desde o inicio, que Lula era inocente", afirma trecho da nota divulgada pelo grupo.

 

"O uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare)"

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Leia a seguir a íntegra da manifestação da defesa do ex-presidente:

"O reconhecimento hoje (22/03), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a 'coletiva do Power Point' configura ato ilegal e é apta a impor ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol o dever de indenizar o ex-presidente Lula é uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare).


Referida entrevista coletiva foi realizada em 16 de setembro de 2016, em um hotel localizado em Curitiba (PR), e fez uso de recurso digital (PowerPoint) contendo inúmeras afirmações ofensivas a Lula e incompatíveis até mesmo com a esdrúxula denúncia do 'triplex' que havia sido protocolada contra o ex-presidente naquela data. Naquela oportunidade Lula recebeu de Dallagnol o tratamento de culpado quando não havia sequer um processo formalmente aberto contra o ex-presidente — violando as mais básicas garantias fundamentais e mostrando que Dallagnol, assim como Sergio Moro, sempre tratou Lula como inimigo e abusou dos poderes do Estado para atacar o ex-presidente.


Lula foi absolvido da real acusação contida no PowerPoint de Dallagnol pelo Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília em sentença proferida em 04/12/2019 (Processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400). Na decisão — que se tornou definitiva por ausência de qualquer recurso do Ministério Público — o juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos considerou que acusação de que Lula integraria uma organização criminosa 'traduz tentativa de criminalizar a política'.


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2020, ao analisar a mesma 'coletiva do PowerPoint' a partir de Pedido de Providências (Autos nº 1.00722/2016-20) que apresentamos em favor de Lula, já havia considerado o ato abusivo e com o objetivo de promover o julgamento pela mídia (trial by midia).


Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de Presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizado nas mais diversas instâncias.

 

A indenização devida a Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida".

Assista ao julgamento da Turma 

12
Nov21

Carluxo e Filipe Martins: o comando do Gabinete de Ódio

Talis Andrade

felipe martins.jpg

Assessor de Bolsonaro acusado de incitar grupos de supremacia branca  durante audiência no Senado

Filipe Martins e o gesto racista que o levou a ser processado criminalmente (Foto: Reprodução TV Senado)

 

por Marcelo Auler

No cruzamento dos dados levantados pela CPI da Pandemia destaca-se o nome do assessor internacional do Palácio do Planalto, Filipe Martins. Ele, junto com o vereador carioca Carlos Bolsonaro, o Carluxo, é apontado como um dos coordenadores do Gabinete do Ódio (GDO) criado na Presidência da República para atacar adversários do presidente Jair Bolsonaro com falsas notícias e mensagens de ódio.

Martins é processado criminalmente na 12ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal por racismo. Em 24 de março, durante uma sessão do Senado Federal, transmitida ao vivo pela TV daquela casa, foi flagrado fazendo gesto racial, comum aos supremacistas brancos. Com a mão esquerda sobre a lapela do paletó, fez o sinal de “OK” com três dedos retos, em forma de W. Com o formato do indicador e do polegar (conforme se vê na foto acima), o gesto representa as letras W e P, significando White Power, ou “Poder Branco”, em português.

Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), a ação foi acatada pelo juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos. O assessor responderá por ter praticado e induzido discriminação e preconceito de raça e pode ser condenado à prisão, sujeito ainda a uma multa de R$ 30 mil e a perda do cargo público, onde foi mantido por Bolsonaro, como se nada tivesse ocorrido.

 

Carluxo e Martins espalham fakes de Bolsonaro e Olavo

Carlos-Bolsonaro.jpg

 

Carluxo, com ajuda de Martins, espalha nas redes sociais as mensagens mentirosas decididas pelo pai 

 
Informações recebidas pela CPI, Martins aparece, ao lado de Carluxo, como um dos “formuladores” no chamado Gabinete do Ódio. Significa que ele e o filho 02 do presidente elaboram as mensagens depois repicadas nas redes sociais pelos demais participantes do GDO. Nas investigações, aparecem, no mínimo, 50 pessoas e 25 sites envolvidos neste esquema de disseminação de falsas notícias e ataques a adversários do presidente.
 

Jair Bolsonaro e o suposto astrólogo Olavo de Carvalho são apontados como “formuladores”, em um nível diferente. Deles, pelo que se depreende, surgem as ideias. Algumas postadas nas redes sociais pelo próprio presidente. Mensagens que são espalhadas nas redes sociais por Carluxo e Martins.

Bolsonaro-cloroquina-Alvorada.jpg

 

Foi do presidente da República, após visita ao então presidente americano Donald Trump, a iniciativa de propagar a Cloroquina como remédio para combater a Covid. Pouco importou os cientistas garantirem que tal medicamento não serve a este propósito e ainda pode gerar problemas paralelos. Carluxo e Martins repassaram tais “formulações” que foram disseminadas nas redes sociais.

Pelo desenho que a CPI da Pandemia faz, os dois “formuladores operacionais” cuidam de espalhar para alguns sites de direita, comandados por bolsonaristas, as teses dos “formuladores”. Tão logo estes sites divulgam tais mensagens, há grupos que tratam de replicá-las.

PF já identificou 50 pessoas no Gabinete do Ódio

Frota, Crispin e Halssemann, ex-bolsonaristas ouvidos pela Polícia Federal 

 

Entre estes, por exemplo, encontram-se parlamentares federais cujos nomes vêm sendo citados por aqueles que já se sabem que foram ouvidos pela Polícia Federal. Como nos depoimentos  prestados por quatro deputados federais que se desligaram do bolsonarismo: Joice Cristina Hasselmann, Alexandre Frota de Andrade, Heitor Rodrigo Pereira de Andrade e Nereu Crispim.

É o caso dos deputados do PSL Bia Kicis, Carla Zambelli, Daniel Silveira, Filipe Barros, Cabo Junio Amaral e Luiz Philippe de Orléans e Bragança, que, conforme divulgado em maio de 2020 pelo O Globo, já foram intimados a depor nesse mesmo inquérito.

Não são os únicos. Entre os 50 membros do GDO já identificados aparecem a deputada federal Caroline (Carol) de Toni e o também deputado federal Hélio Lopes (PSL-RJ). São citados ainda diversos deputados estaduais tais como Gil Diniz (sem partido SP); André Fernandes (Republicanos – CE); Delegado Cavalcante (PTB-CE); Bruno Engler (PRTB-MG); Alexandre Knoploch (PSL – RJ) e ainda Douglas Garcia (PTB-SP).

Estes parlamentares ainda colocam a serviço do GDO alguns de seus assessores que cuidam de repassar as mensagens fakes. As investigações levantaram 11 assessores de políticos:

Tancredo dos Santos, José A Barros e Kavan Miranda são apontados como assessores do deputado estadual André Fernandes; José Henrique trabalha para o deputado federal Lopes; Guilherme Julian, Manuela Melo, Alex Melo e Jossely Duarte estariam lotados no gabinete do deputado estadual Delegado Cavalcante, no Ceará; Fernanda Salles é indicada como repórter/assessora no gabinete do deputado estadual mineiro Brino Engler; o blogueiro Davi Albuquerque surge como assessor do deputado Knoploch, na Assembléia do Rio de Janeiro; por fim, Bicholas Mello trabalha para a deputada federal Carol deToni.

Isso apenas mostra, provavelmente ainda de forma incompleta, como funciona a teia de retransmissão das mensagens mentirosas e de ódio elaboradas pelos “formuladores de conteúdo” do GDO, dentro do Palácio do Planalto.

Ali mesmo, no Planalto, outros quatro assessores são apontados, pela Polícia Federal como participantes do GDO: Tércio Arnaud, Felipe Mateus, José Mateus e Mateus Diniz. Sem falar no antigo Secretário de Comunicação, Fabio Waingarten. A eles soma-se ainda pelo menos um assessor de Carluxo na Câmara dos Vereadores do Rio, Natheus Sales.

Com esse time de assessores – e muito provavelmente outros ainda não relacionados – é que o GDO espalha as mensagens elaboradas por Carluxo e Martins. Elas, inicialmente, são divulgadas nos sites notoriamente de direita. Informações a que o Blog teve acesso citam, ao menos, 25 destes sites e/ou Twitter, a saber:

Crítica Nacional (@criticanac), Inspetor Alberto, Bolsonéas, Endireita Iguatu, @leandroruschel, Bolsonaro Nordetino 1.0, Filipebarrost, @oofaka (Faka), Lets_Dex (Left Dex), Endireita Fortaleza, Renova Mídia, TerçaLivre, @llantercallivre (oficial), República de Curitiba, Conexão Política, Admiradores de Bolsonaro, Brasil Paralelo, Jornal Cidade On Line, carteiroreaca, Vapor Waves, Os Brasileirinho @twitter, Leitadas do Loen, Patriotas, @bernardopkuster, TeAtualizei (@taokei1).

Eles são administrados por bolsonaristas conhecidos como o já famoso Allan dos Santos (preso recentemente) e alvo das investigações que tramitam no STF. Há ainda Paulo Enéas, José Bastos, Armando Schneider, Paulo Generoso, Davi Albuquerque (também assessor do deputado Knoploch), Gil Diniz (deputado estadual em São Paulo), e o conhecido paranaense Bernado P Kuster.

Três empresários citados nos relatórios

A partir dos repiques feitos por todos esses parlamentares e seus assessores, além de possivelmente outros personagens ainda não citados nas investigações que este Blog recebeu, estes sites recebiam dividendos através da conhecida monetização das redes sociais. Enriqueceu muitos bolsonaristas até o ministro Alexandre de Moraes determinar a suspensão destes pagamentos.

Hang, Fakhouru e Ling, empresários citados nas investigações em curso na Polícia Federal 

 

Os ganhos, porém, não se resumiam a esta monetização. Há fortes indícios de que empresários bolsonaristas financiaram alguns destes blogs. Como o empresário Luciano Hang, conforme falaram na sessão de quarta-feira (29/09) da CPI da Pandemia.

As investigações mostram, ao lado de Hang, jo nome do empresário sino-brasileiro Winston Ling, na condição de “admiradores de Jair Bolsonaro”. Para a CPI da Pandemia, porém, Hang é muito mais do que mero admirador do presidente. É visto como provável financiador dos sites e campanhas que espalha fake news.

Já o empresário Otávio Oscar Fakhoury, ouvido quinta-feira (30/09) na CPI da Pandemia, sempre foi apontado como financiador de sites e campanhas de disseminação de fake news e de mensagens de ódio. Nesta condição é que foi ouvido e continua sendo investigado pela Polícia Federal. Suspeita-se ainda que tenha financiado também atos públicos que defenderam o fechamento do Congresso e do Supremo Federal.

Como foi demonstrado na sessão da CPI na qual ele próprio não escondeu todo o seu negacionismo – declarou-se contra as vacinas, contra o isolamento social tal como foi praticado, entendeu desnecessário o uso de máscaras e defendeu o uso de medicamentos que, cientificamente, não têm eficiência no combate à Covid.

Ou seja, ele próprio, ainda que respaldado em liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, se auto-incriminou admitindo, ao ser confrontado pelo senador Fabiano Contarato, suas posições homofóbicas nas redes sociais.

Além de presidente do PTB em São Paulo, ele é vice-presidente do Instituto Força Brasil, organizado para disseminar idéias da extrema direita e que também se envolveu na tentativa de compra de vacinas, como a indiana Covaxin, para serem repassadas a instituições privadas.

Fakhoury não teve como esconder, ao ser confrontado pelos dados que a CPI obteve com o afastamento de seu sigilo bancário, as contribuições financeiras não declaradas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a campanha política de Bolsonaro, em 2018.

Contribuiu ainda, pelo menos até junho deste ano quando fez transferência de R$ 80 mil, com o Força Brasil. Outros R$ 200 mil foram doados, através do Instituto Conservador Liberal, a Eduardo Bolsonaro para a Conferência de Ação Política Conservadora – CPAC, ocorrido em setembro passado, no Centro de Convenções de Brasília

Embora tenha dito não ter relações maiores de amizade com o filho 03 do presidente, Fakhoury admitiu tê-lo procurado quando tentou assumir o comando de uma estação de rádio que ele pretendia transformar em porta-voz do conservadorismo.

Na mesma investigação que apresenta Fakhoury como financiador de sites que disseminam fake news e que cita Hang e Ling como “admiradores de Bolsonaro”, aparecem ainda os nomes de Sérgio Lima – ex-marqueteiro do Aliança pelo Brasil, partido que a família Bolsonaro tentou montar – e da escritora Madeleine Lakson. Não há nenhuma referência mais detalhada sobre os dois, a não ser o fato de terem uma ligação direta com o GDO.

 

 

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