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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

07
Jun22

"Se a jurisprudência está fazendo algo novo, é levar a sério a Constituição"

Talis Andrade

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REVOLUÇÃO PENAL

Por Danilo Vital e Thiago Crepaldi

 

A perplexidade com que a sociedade brasileira tem recebido os recentes e incisivos julgamentos das turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça tem levantado no ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas um questionamento: será que os que as contestam sabem que se tratam de direitos previstos já nas leis e na Constituição do Brasil?

São garantias que todo cidadão goza e que, por um motivo ou outro, por vezes não saíam do papel. Se agora o STJ decidiu dar-lhes efetividade, tanto melhor. Nesses casos, aponta o ministro, não há novidades.  “Se há alguma coisa de novo é que finalmente se está levando a Constituição a sério”, diz, em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2022, que será lançado pela ConJur.

Integrante da 5ª Turma do STJ, ele elogia a harmonização não planejada que tem havido com a 6ª Turma e relata elogios sobre a mudança na forma como se deve aplicar o Direito Penal e Processual Penal no Brasil. A ideia é simples, mas de difícil execução: é possível ter eficiência na persecução penal sem necessariamente desrespeitar garantias fundamentais.

"Não adianta a gente falar que eficiência é prender ou condenar mais gente. Eficiência é prender e condenar mais culpados. E se você tem um nível de condenação alto e no meio tem muita gente inocente? Não faz sentido. A gente precisa de um processo penal que preserve as regras do jogo, que são principalmente as regras da Constituição e, obviamente, as regras da lei penal e processual penal. Buscar a eficiência deve ser uma meta no Judiciário, mas essa eficiência não pode sacrificar os direitos básicos do cidadão", defende.

 

Danilo Vital e Thiago Crepaldi entrevistam 

Marcelo Navarro Ribeiro Dantas

 

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ConJurHá uma evidente mudança de postura nas turmas criminais do STJ. Se antes uma poderia ser taxada de mais legalista ou garantista que a outra, hoje nota-se um alinhamento de posições. A que se deve essa alteração?

Ribeiro Dantas — Nada disso foi planejado. Aconteceu naturalmente, com a renovação do tribunal. Estamos sempre em contato via grupos de aplicativos de mensagem. Quer dizer, de alguma maneira você está sempre conversando com os colegas, e se sai uma decisão no Supremo ou um caso novo, alguém coloca no grupo para compartilhar. Então existe mais essa interação. E também pela questão das afetações. Nós nos adaptamos a esse sistema, que eu acho muito bom: toda vez que temos alguma coisa que pode discrepar do que se fez antes ou, quando há uma percepção de que o entendimento das turmas pode ser a hora de mudar, nós levamos para a seção. Quando um ministro traz uma novidade, ele mesmo, ao colocar no sistema, faz um autodestaque, ou seja, chama a atenção dos colegas para aquele processo, não porque haja algum problema nem nada, mas porque está incluindo algum fator decisório novo que talvez não seja exatamente na linha do que era feito antes. E isso é interessante, primeiro porque é uma honestidade intelectual da parte de quem leva o argumento. E também para você ver se seria voto vencido, ou melhorar um argumento. Então esse uso mais intensivo dos sistemas eletrônicos ele acaba fazendo com que haja uma maior harmonização.

 

ConJurAs estatísticas levantadas pelo Anuário da Justiça mostram uma aproximação de entendimentos entre as duas turmas.

Ribeiro Dantas — Essa harmonização é importante porque isso é o que hoje se prega na doutrina processual. O Código de Processo Civil diz expressamente "os tribunais organizarão a sua jurisprudência de modo a mantê-la íntegra, coerente e estável". E isso, embora não conste no Código de Processo Penal, pode ser aplicado porque não colide com nenhuma disposição em contrário e nem com nenhum princípio. Talvez seja ingênuo pensar assim que, só por causa de um dispositivo da lei processual, isso possa mudar toda a nossa cultura de sermos rebeldes aos nossos procedentes. O juiz brasileiro tem uma cultura em que tudo é em nome da liberdade de julgar, e cada um continua produzindo as decisões conforme melhor lhe parece. Nós temos que criar essa cultura da estabilidade, da coerência e da integridade da jurisprudência. Eu fico então muito satisfeito que as turmas criminais estejam mais alinhadas. Isso é importante porque, se elas estivessem desalinhadas, nós estaríamos à mercê da sorte. Claro que as turmas existem para que haja entendimentos diferentes e para que haja debate, mas não podem estar em total descompasso. Fico muito feliz em saber que estatisticamente isso está se comprovando.

 

ConJurOs efeitos são claramente positivos.

Ribeiro Dantas — Eu acho que ambas as turmas da 3ª Seção estão fazendo um trabalho bem interessante. Já ouvi isso de alguns penalistas e de alguns processualistas penais, reconhecendo que o setor de jurisprudência criminal do STJ está mudando a maneira como se aplica o Direito Penal e Processual Penal no Brasil, e eu fico muito satisfeito de estar participando dessa área do tribunal nesse momento tão rico. É importante, também, a construção de uma convivência muito harmônica, muito agradável entre os ministros da 3ª Seção e, principalmente, entre os ministros da 5ª Turma. Nós gostamos de estar no nosso ambiente de julgamento e nos respeitamos muito como colegas. Isso contribui e tem um valor. É de um aspecto meta jurídico, mas que, com certeza, contribui para o andamento do nosso trabalho.

 

ConJurAmbas as turmas têm julgado no sentido de garantir direitos fundamentais em relação a ações policiais. A questão da invasão do domicílio sem autorização judicial e do correto reconhecimento pessoal têm sido balizadas a cada caso. Como equilibrar esses entendimentos sem passar a ideia de que se está inviabilizando o trabalho policial?

Ribeiro Dantas — Nós achamos que é, sim, possível ter eficiência no processo penal respeitando as garantias da Constituição. Até porque não adianta a gente falar que eficiência é prender ou condenar mais gente. Eficiência é prender e condenar mais culpados. E se você tem um nível de condenação alto e no meio tem muita gente inocente? Não faz sentido. A gente precisa de um processo penal que preserve as regras do jogo, que são principalmente as regras da Constituição e, obviamente, as regras da lei penal e processual penal. Buscar a eficiência deve ser uma meta no Judiciário, mas essa eficiência não pode sacrificar os direitos básicos do cidadão. Por que é que a inviolabilidade do domicílio existe para o cidadão de classe média e alta, mas não para o pobre que mora em comunidade, porque a polícia mete o pé na porta dele e está já dentro de casa? Então a questão aí não é dizer que inviabilizou a investigação policial. Isso está na constituição. O direito à inviolabilidade do domicílio está na constituição. A jurisprudência não está fazendo nada de novo. Se há alguma coisa de novo é que finalmente se está levando a Constituição a sério. Eu acho que uma grande parte dessas perplexidades que às vezes se tem é que as pessoas nunca pensaram nisso, nunca pararam para ver que são coisas que estão garantidas desde sempre, às vezes até antes da Constituição de 1988, mas que por muitas vezes ficaram apenas no papel. Se agora a Justiça está realmente colocando essas garantias para valer, acho que isso é um avanço.

 

ConJurÉ positivo, de uma forma geral.

Ribeiro Dantas — O caso por exemplo do uso de câmeras para filmar a ação da polícia e que vários estados do Brasil estão fazendo isso. A tecnologia avançou e a câmera é pequena o suficiente para se usar na lapela e barata o suficiente para que não seja de outro mundo. Isso é uma garantia para as pessoas e para os policiais também. Porque os policiais também sofrem quando exercem a sua atividade e, muitas vezes, fica a palavra do policial contra a palavra da pessoa que foi parada. Está tudo filmado e todos ficam garantidos. São coisas que finalmente estão acontecendo e que deveríamos ter discutido isso muito antes. Se agora que estamos discutindo, então melhor. Isso vai ter um efeito também na qualidade do trabalho da polícia, porque ela não vai ficar mais só atrás de perseguições ou de entrar na casa de alguém que supostamente tenha praticado algum ato delitivo. A polícia vai ter que se dedicar a um trabalho de investigação sério, vai ter que se aperfeiçoar com cursos sobre investigação, sobre interrogatório, vai poder se dedicar a investigar um grande crime e não apenas pegando os pequenos delinquentes. Acho que é isso que a sociedade quer.

 

ConJurNão foram poucas as vezes que, no STJ, se apelou para um maior respeito à jurisprudência formada. Ainda é possível fazer algum tipo de apelo para os tribunais locais?

Ribeiro Dantas — Pode ser alguma ingenuidade minha de achar que em algum momento vamos conseguir uma adesão maior aos nossos precedentes. Eu preciso acreditar nisso, porque é uma cultura em construção. Volta e meia algum profissional do Direito, algum autor que escreve um artigo ou um livro acerca dos precedentes e diz: “Olha, aqui no Brasil os precedentes são diferentes dos precedentes nos Estados Unidos, na Inglaterra; aqui no Brasil criaram o precedente fast food; aqui se quer fazer um precedente no presente para resolver situações do futuro”. Tudo bem. O que existe é que eles vêm de uma cultura secular de uso dos precedentes que nós não temos. Embora tenha os assentos da Casa de Suplicação, os pré-julgados antigos e as súmulas, apesar disso a nossa cultura segue sendo a cultura da liberdade de julgamento, da liberdade de cada juiz julgar como melhor lhe parece. E a questão da formação de um sistema brasileiro de precedentes começa a partir da Emenda Constitucional 45, de 2004. Então é algo novo. Alguns tribunais têm uma dificuldade maior em aceitar, mas eu quero crer que os juízes vão começando a se informar com novas ideias. Hoje isso começa a ser ensinado desde a faculdade e, naturalmente vai melhorar. Talvez não com a rapidez que nós desejaríamos, mas a tendência é melhorar. Não sei se eu sou um pouco mais esperançoso, ou mais ingênuo, mas é isso.

 

ConJur — A 5ª Turma tem dois precedentes muito relevantes sobre apelação contra condenação do tribunal do júri contrária às provas. Um deles trata sobre como analisar essa apelação e o outro é sobre o veto à condenação com base só no inquérito. Por que esse tema segue tormentoso no Brasil?

Ribeiro Dantas — Houve uma pacificação interna no STJ pela 3ª Seção. Essa absolvição supostamente contrária à prova dos autos é a chamada absolvição por clemência. Na doutrina, há uma divisão. Tem autores que dizem que ela é uma decorrência lógica da modificação que foi feita no Código de Processo Penal em 2008 [Lei 11.689/2008]. Antes, você tinha aquela série interminável de quesitos que podiam se desdobrar em tantas outras séries dependendo de cada pequena característica do delito. Aquilo era muito complicado. O jurado, no geral é uma pessoa comum do povo e ele se enrolava. Então o legislador de 2008 reduziu os quesitos para cinco, sendo que três deles eu pessoalmente chamo de quesitos principais: materialidade de que o fato aconteceu, autoria — se o réu fez mesmo ou ao menos atuou como partícipe — e se ele merece ser absolvido. A pergunta é: esse terceiro, se o réu merece ser absolvido, precisa estar em harmonia ou não com os dois primeiros? E aí nós temos duas normas principais: uma é o Código de Processo Penal, que diz que é possível haver apelação referente ao decido pelos jurados se for manifestamente contrária à prova dos autos. E nós temos um dispositivo da Constituição que diz que o júri é mantido com as seguintes características: a soberania de vereditos. Então os vereditos são soberanos e é por isso que o tribunal não pode reformar. Então essa questão segue tormentosa. Internamente, ele está pacificada. Mas no Supremo isso não foi decidido. Esse é um tema que está aqui no STJ pacificado, mas temos que ver ainda o que o Supremo vai decidir.

 

ConJurE o caso do veto à condenação com base só em provas colhidas no inquérito?

Ribeiro Dantas — A questão é o chamado standard da prova. Esse é um tema que está há muito tempo em outros países, principalmente nos de tradição anglo-saxônica. Usamos o patamar de que, para uma condenação pelo júri, uma simples prova colhida num inquérito sem contraditório não deveria surtir o mesmo efeito. Também temos colocado que uma coisa é o nível de provas que se exige para pronunciar ou despronunciar um réu, mas a prova condenar deve ser maior. Eu acho que o Direito Processual Penal no Brasil está deslanchando, justamente por esse nível de detalhe a que nós estamos chegando. Não temos um código novo. Ele não aconteceu na esfera do processo penal como aconteceu na esfera do processo civil. Ou seja, não houve uma renovação completa, mas a doutrina e a jurisprudência estão a todo vapor tentando suprir as possíveis deficiências da legislação.

 

ConJurHá quem defenda o tribunal do júri como algo ultrapassado e que não traz uma verdadeira justiça. Em sua opinião, deve ser mantido como é?

Ribeiro Dantas — - Já tiveram alguns aprimoramentos. Essa lei de 2008 mudou muito como o júri era feito. A discussão de ser contra ou a favor, a meu ver, é uma discussão inútil, porque o júri é consagrado constitucionalmente e, para muitos autores, ele está no núcleo imodificável da Constituição, então ele é uma cláusula pétrea. Não adianta alguém vir amanhã com uma emenda para abolir o júri, porque provavelmente o Supremo declararia inconstitucional. Então o júri, pelo menos com aqueles quatro lineamentos básicos que a Constituição traz, dos crimes dolosos contra a vida, supremacia dos vereditos, entre outros, vai ter que continuar existindo. É melhor tentar debater como melhorar, isso sim. E isso se pode fazer através de aperfeiçoamentos providenciais em cima da legislação.

 

13
Fev21

“É preciso acertar a cabeça do Lula”: desmascarada, Lava Jato dá os últimos suspiros

Talis Andrade

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Por Joaquim de Carvalho

Um dia antes da divulgação de novas mensagens demolidoras, a extinta Lava Jato requentou um caso de 2009 e realizou uma operação que tenta jogar lama no Partido dos Trabalhadores.

Procuradores que agem como leões sem dentes, mas que ainda rugem.

Uma atitude previsível para um grupo que, em 2016, um dia depois da ilegalidade da condução coercitiva de Lula, discutiu como avançar no lawfare contra o ex-presidente e contra todos os que se opunham ao projeto de poder da Lava Jato.

Primeiramente, se tratará aqui dos subterrâneos da força-tarefa, expostos em novas mensagens apreendidas pela Operação Spoofing que foram periciadas e reportadas ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira.

No dia 5 de março de 2016, nomeada por Rodrigo Janot para ser correspondente da Lava Jato em Brasília, a procuradora Anna Carolina Resende Maria Garcia expôs sua estratégia no chat administrado por Deltan Dallagnol.

Ela disse que a prioridade número 1 era “atingir Lula na cabeça” e, em seguida, o então presidente do Senado, Renan Calheiros, e o ministro mais novo do Superior Tribunal de Justiça, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.

Nomeado alguns meses antes para a corte, Ribeiro Dantas tinha tomado algumas decisões que se chocavam com as sentenças de Moro e uma manobra regimental o afastou da relatoria da Lava Jato.

Para seu lugar, foi escolhido o paranaense Félix Fischer, que Moro conhecia bem, pois o filho do ministro, Octávio Fischer, na época advogado, hoje desembargador, fora citado em um escândalo de venda de sentenças nas cortes superiores que transitou por Curitiba.

No auge da Lava Jato, o STJ aplicou um princípio regimental que o STF ignorou em caso idêntico: assim como Ribeiro Dantas, Luiz Edson Fachin foi voto vencido na Segunda Turma do STF, mas nem assim perdeu o posto de relator.

São os dois pesos e duas medidas que a Lava Jato introduziu no sistema de justiça brasileiro.

Ao falar de acertar a cabeça de Lula, e atacar uma autoridade do Legislativo e outra do Judiciário, Carol, como a procuradora Anna Carolina Resende Maria Garcia é chamada por seus pares, expôs o lawfare da Lava Jato — um neologismo da década de 70 que significa guerra que tem o direito como arma.

Apesar de revelar estratégias, antecipar decisões e articular o que hoje pode ser visto como crime, o chat tornado público foi comparado por um dos procuradores desta guerra contra a democracia brasileira como “conversa de botequim”.

Foi o que disse Orlando Martello Júnior em e-mail enviado a seus colegas do Ministério Público, que o jornal O Globo tornou público esta semana. 

Ele não nega a veracidade das mensagens — se o fizesse, em comunicação interna do Ministério Público, seria o mesmo que chamar seus colegas de imbecis. 

O que ele tenta é criar a narrativa de que tudo não passou de uma conversa de amigos. 

Na condição em que os procuradores se encontram, é melhor serem visto como bêbados e irresponsáveis do que como criminosos.

Todos sabem que as mensagens periciadas pela defesa de Lula são verdadeiras, porque o que é tramado no escurinho do chat se concretiza à luz do dia.

Algumas ações tramadas, como a colaboração com autoridades estrangeiras para “ferrar" a Petrobras, como diz um deles, são crimes, mas a punição é absolutamente improvável, como mostram dois casos recentes.

Em um, o procurador Diogo Castor de Mattos foi flagrado dissimulando o patrocínio de um outdoor com elogio a ele próprio e a seus colegas da Lava Jato.

Em outro, Januário Paludo, o “pai" da turma, foi tratado como testemunha no inquérito em que foi acusado de receber propina para proteger doleiros envolvidos no caso Banestado.

Um advogado que era apontado como o rei da delação na Vara Federal de Moro, Antônio Figueiredo Basto, matou no peito e vai responder pelo crime.

Figueiredo Basto foi denunciado pela “falsa venda de proteção”, como classificaram os procuradores que fizeram a denúncia.

Se a proteção vendida era falsa, por que foi efetiva, já que os doleiros que confessaram o crime não foram incomodados em Curitiba no período em que molharam a mão de Figueiredo Basto?

O Ministério Público se blindou, evidentemente, mas os procuradores da Lava Jato não escapam da sanção moral de seus pares — o olhar atravessado no corredor, por exemplo, ou a distância no cafezinho.

Na instituição, sabe-se o que os lavajateiros fizeram no verão passado. Eles escancararam uma verdade incômoda: os membros do MP são inimputáveis, estão acima da lei.

Porque, depois de tudo o que se divulgou, fica a pergunta: Quem fiscaliza o fiscal? Eles próprios. 

Nem o procurador geral Augusto Aras, chefe da instituição, tem poder para processar um procurador de piso.

Martello Júnior, que criou a versão da “conversa de botequim”, deveria saber mais do que ninguém que a operação que catapultou Moro à condição de herói nasceu torta, é ilegal desde o princípio.

Sem nome de Lava Jato, a investigação foi aberta no dia 18 de julho de 2006, com despacho manuscrito de Moro.

Ele recebeu representação de um delegado da Polícia Federal em Londrina com trechos de uma interceptação telefônica entre o advogado do então deputado federal José Janene e um cliente, assessor de Janene, com orientações sobre um depoimento.

Na conversa interceptada, o advogado conta que esteve num jantar juntamente com Alberto Youssef e sugere que o doleiro — que tinha sido preso por Moro em razão do caso Banestado — continuava lavando dinheiro para Janene.

O despacho em que Moro abre nova investigação contra Youssef foi manuscrito, com decretação de “sigilo absoluto”. 

Moro e o despacho manuscrito em que abre uma investigação obscura, em 2006, a origem da Lava Jato

Dois anos depois, a mulher de Martello, a procuradora Letícia Pohl, atuava na Vara de Moro quando manifestou estranheza a respeito desse obscuro inquérito, que daria origem à Lava Jato no início de 2014.

"As diligências perpetradas até o presente momento visando à obtenção de provas quanto a eventual vínculo entre Alberto Youssef e José Janene para a prática do delito de lavagem de dinheiro restaram infrutíferas”, disse ela, em setembro de 2008.

“Este órgão ministerial não vislumbra outras diligências a serem realizadas”, acrescentou. No entanto, ela requereu o retorno dos autos à Polícia Federal, “a fim de que indique se vislumbra outras diligências”.

Na volta dos autos para Moro, em janeiro de 2009, a PF determinou mais quebras de sigilo, sem especificar que crime investigava — era tudo muito genérico —, e Letícia Pohl Martello mais uma vez tentou enquadrar a investigação, para que “delimitasse" os pedidos de quebra de sigilo de várias empresas.

Moro ignorou a manifestação do Ministério Público, e atendeu ao pedido integral da PF, contrariando um princípio do Código de Processo Penal.

As cotas determinadas pelo MP devem ser cumpridas pela polícia, já que àquele cabe o controle externo desta, e não ao Poder Judiciário.

Moro, no entanto, a partir daí e até 2014, quando Deltan Dallagnol assumiu a investigação, já não consultou mais o MP antes de decidir quanto aos pedidos da PF. 

Em suas decisões sobre quebra sigilo, o então juiz repete uma frase:

“Ciência ainda ao MPF. Não o ouvi previamente em virtude da necessidade de não haver solução de continuidade da diligência e por se tratar de prorrogação de medidas investigatórias sobre as quais o MPF já se manifestou favoravelmente anteriormente.”

Moro, como se vê, não queria nesta época obstáculo na relação dele com a PF. Por quê? Talvez porque a procuradora Letícia não dissesse amém a todos os pedidos da polícia.

O PT ainda não era alvo da investigação, mas o inquérito genérico se aproximava de empresas que supostamente lavavam dinheiro e também de doleiros, que formam o grosso clientela rica de Figueiredo Basto, o rei da delação e que, em 2019, seria denunciado por receber propina em nome de procuradores e policiais.

Um detalhe importante: em 2009, quem assumiu a investigação, numa manobra suspeita, foi o delegado da Polícia Federal Igor Romário de Paula.

Igor é tão próximo de Moro que em 2019, ministro de Bolsonaro, este o levou a Brasília para chefiar um dos mais importantes departamentos da PF, o de Investigação e Combate ao Crime Organizado.

Em 2010, quem também entrou na investigação foi Márcio Adriano Anselmo, que quatro anos depois se destacaria na Lava Jato. 

Em rede social no ano de 2014, Adriano Anselmo deu uma demonstração de como via a política.

“Alguém segura esta anta, por favor!”, escreveu ele no Facebook, ao postar uma foto de Lula. 

Adriano Anselmo também ocuparia cargo de relevância na Polícia Federal na gestão de Moro como ministro da Justiça — foi chefe da Divisão de Repressão aos Crimes Financeiros (DFIN).

Enquanto Anselmo atacava Lula, em 2014 Igor sugeria voto em Aécio Neves, adversário de Dilma Rousseff. 

“Esse é o cara”, postou como legenda de várias fotos do candidato tucano, hoje mergulhado até o pescoço na lama da corrupção. 

Igor também compartilhou reportagem da revista inglesa “The Economist” em que se lia: “O Brasil precisa se livrar de Dilma e eleger Aécio”. 

Sete anos depois, com a extrema direita no comando do país, a Lava Jato deu nesta semana seus estertores com uma operação a que deu o nome Pseudeia, que em grego significa mentira. 

Ato falho? 

Não. Apenas um trocadilho pobre, pois o alvo da operação foi Cláudio Augusto Mente, parceiro de José Janene e Alberto Youssef na CSA Finance Project.

Augusto Mente apareceu na investigação em 2009, mas não foi incomodado. Os lavajateiros usaram uma  delação de 2016, a de Zwi Scornicki, e a análise de extratos de ligações telefônicas de 2013.

Tudo para tentar incriminar João Vaccari Neto, que foi tesoureiro do PT. Basta ler a decisão de Gabriela Hardt para perceber a ausência de fundamentos para a operação.

Delação, como se sabe, não é prova. E registro de ligação telefônica de Cláudio Augusto Mente para Vaccari — e vice-versa — também não passa de indício.

Por isso, quando se lê o texto assinado por Gabriela Hardt, é impossível não relacioná-lo ao que disse Deltan Dallagnol no chat sobre a magistrada. 

“Gente, importante: Gabriela não sabe o que é prioridade. Há 500 processos com despacho pendentes e não sabe o que olhar. Combinei de criarmos uma planilha google e colocarmos o que é prioridade pra gente. Quem quiser que suas decisões saiam logo, favor criar e indicar os autos, prioridade 1, 2 ou 3 e Sumário ao lado, e me passar o link para eu passar pra ela”, disse.

Moro já fora da Justiça Federal para servir a Bolsonaro, quando a juíza recebeu Dallagnol. Também combinaram de enviar textos antecipados, para ela "já ir apreciando”.  

Como se verá no chat alguns dias depois, Moro continuava dando as cartas em Curitiba, ao cobrar de Dallagnol informações para levar a Davos, como ministro da Justiça.

A Pseudeia desta semana tem o velho cheiro de armação de procuradores suspeitos. 

Na manifestação do MPF, já não aparece Dallagnol, que pediu para sair da Lava Jato depois de responder a inúmeras representações no Conselho Nacional do Ministério Público, mas estão lá Orlando Martello Junior, Januário Paludo, Roberson Pozzobon, Laura Tessler, Athayde Ribeiro da Costa e Paula Galvão, gente que deveria hoje estar no banco dos réus e que fosse impedida de acusar quem quer que seja, por absoluta falta de isenção.

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- - -

PS: Até hoje não se sabe por que Letícia Pohl, a mulher de Orlando Martello, deixou de atuar na Vara de Moro. Em seu livro de memória, “Nada Menos que Tudo”, Rodrigo Janot, procurador geral da república na época, conta que Deltan Dallagnol não era o procurador natural da Vara de Moro, quando o inquérito de 2006 recebeu o nome de Lava Jato, em 2014. Dallagnol substituiu alguém que não quis levar o caso adiante. De qualquer forma, a família de Letícia Pohl ganhou com a Lava Jato. Seu marido, um dos mais atuantes nas delações, era lotado em São Paulo, no cargo de procurador regional, e durante todo o período da força-tarefa recebeu diárias para trabalhar em Curitiba, onde ela e o filho moram.

12
Fev21

"Precisamos atingir Lula na cabeça", disse procuradora

Talis Andrade

Image

Gabriela Hardt

"Gabriela Hardt não sabe o que é prioridade"

Por Tiago Angelo e Luiza Calegari /ConJur

A defesa do ex-presidente Lula enviou ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (12/2) uma nova leva de diálogos entre procuradores da "lava jato". Em uma das conversas uma integrante da PGR afirma que a principal prioridade deve ser "atingir Lula na cabeça".

A mensagem foi enviada em 5 de março de 2016, um dia depois de o ex-presidente ter sido levado coercitivamente para depor na Polícia Federal. As mensagens foram aprendidas no âmbito da chamada operação "spoofing".Image

Carolina Rezende

"Depois de ontem, precisamos atingir Lula na cabeça (prioridade número 1), para nós da PGR, acho que o segundo alvo mais relevante seria Renan [Calheiros]", disse a procuradora Carolina Rezende, da PGR, que integrava a equipe do então procurador-geral da República Rodrigo Janot. A ConJur manteve a grafia e eventuais erros das mensagens.

Ela também afirma que tentar "atingir ministros do STF" naquele momento poderia fazer com que os procuradores comprassem brigas "com todos ao mesmo tempo". O melhor seria "atingirmos nesse momento o ministro mais novo do STJ", afirmou.

O "ministro mais novo" era Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que ficou na mira da "lava jato" depois que Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró, afirmou à PGR ter ouvido que havia uma "movimentação política" para que seu pai obtivesse um HC por intermediação de um ministro de sobrenome "Navarro".

A defesa de Lula é patrocinada pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.

Alvo certo
Em outra mensagem, no mesmo dia, a procuradora voltou a desdenhar do investigado, Lula. Os procuradores tinham emitido uma nota a favor do então juiz Sergio Moro. No diálogo, Deltan admite que "o fundamento maior da nossa nota é: não deixarmos um amigo apanhar sozinho. Moro fez e estava sendo criticado, vamos pra cima junto. Quanto ao mérito e pertinência da nota em si, o grupo está dividido. rs."

Carolina então se solidariza com o juiz: "Tá certo. Coitado de Moro.. Não ta sendo fácil." E completa: "Vamos torcer para esta semana as coisas se acalmarem e conseguirmos mais elementos contra o infeliz do Lula".

Supressão de prova
A perseguição fica mais explícita quando extrapola os comentários pessoais e atinge a lealdade processual.

Em um diálogo de 11 de março de 2016, um procurador identificado como Paulo narra que um dos delatores da "lava jato", Paulo Dalmazzo, depôs que, em uma palestra na Andrade Gutierrez, o ex-presidente Lula "saiu ovacionado".

Em seguida, o procurador informa que essa menção positiva ficou de fora dos autos: "Nao botei no termo".

"Tem outras palestras da AG?", questiona. "Se for só essa, talvez não precise investir nisso. O cara já saiu da empresa, tem até raiva e não teria muito por que proteger o 9" ("9" é a forma jocosa pela qual os procuradores se referiam a Lula, que perdeu um dedo em acidente de trabalho).

Leia o diálogo:

11 MAR 16
• 22:14:21 Paulo Pessoal das palestras. O Paulo Dalmazzo disse hj que
esteve na palestra do 9 um foi realizada num hotel Porto Real ou algo
assim, que o evento foi grande, reunião anual de líderes da Andrade no
mundo todo, a palestra foi muito boa e o cara saiu ovacionado.
• 22:14:33 Nao botei no termo
• 22:15:18 Tem outras palestras da AG? Se for só essa, talvez não precise
investir nisso. O cara já saiu da empresa, tem até raiva e não teria muito
por que proteger o 9

Planilha 
Os diálogos também indicam que depois que Sergio Moro deixou a 13ª Vara Federal de Curitiba, os procuradores do MPF no Paraná fizeram uma planilha para que a juíza Gabriela Hardt julgasse com prioridade aquilo que era de interesse da "lava jato".

Em 19 de dezembro de 2018, pouco depois de Moro aceitar se tornar ministro da Justiça, o procurador Deltan Dallagnol disse em um chat para os colegas de MPF: "Gente, importante: 1) Gabriela não sabe o que é prioridade. Há 500 processos com despacho pendentes e não sabe o que olhar. Combinei de criarmos uma planilha google e colocarmos o que é prioridade pra gente". 

Dallagnol também indicou que quem quisesse que "suas decisões saiam logo, favor criar e indicar os autos, prioridade 1, 2 ou 3 e Sumário ao lado, e me passar o link para eu passar pra ela".

Os procuradores também combinaram de encaminhar a Hardt uma minuta inacabada para que ela fosse apreciando a petição antes que o documento ficasse pronto. A conversa é de 18 de dezembro de 2019.

"Gabriela disse sobre as denúncias ‘poxa, não chegou nenhuma ainda…’ Expliquei que estamos trabalhando intensamente e prometi avisar qdo protocoladas", disse Dallagnol aos colegas. 

"Disse isto pra ela: Se ajudar, podemos enviar a minuta no estado atual para já ir apreciando. Está quase final. Não sei se vendi o que não temos kkkk, mas mostra uma alternativa rs."

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