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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

28
Jul21

Prisões por protestos contra o governo são abusos de poder

Talis Andrade

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Por Luis Manuel Fonseca Pires e Pedro Estevam Alves Pinto Serrano / Le Monde Diplomatique Brasil.

 
 

Os regimes autoritários contemporâneos contam com o Direito para lhes servir porque lhe dá um verniz de legalidade. Tem sido recorrente agentes públicos invocarem a Lei de Segurança Nacional ou outros crimes do Código Penal contra críticos do governo

O filósofo francês Étienne de La Boétie tinha entre 16 e 18 anos quando escreveu Discurso da servidão voluntária. O texto foi publicado por volta dos anos 1570, após a sua morte. Ele queria entender como o tirano exerce o seu poder. Se quem domina “(…) tem só dois olhos, duas mãos, um corpo, nem mais nem menos (…)”, então “De onde tira tantos olhos que vos espiam, se não os colocais à disposição deles?”, ou “(…) tantas mãos para vos bater, se não as emprestadas de vós?”, e os “(…) pés que pisoteiam vossas cidades não são também os vossos?”. Quem serve ao tirano e porquê o faz. Étienne de La Boétie sustentava que há um desejo por servir, submeter-se voluntariamente, pois ao servir é possível ser tirano também. A vontade de servir é uma face, a outra é a vontade de dominar.

Os regimes autoritários contemporâneos contam com o Direito para lhes servir porque lhe dá um verniz de legalidade. Fantasia de legitimidade. Ao tempo de Étienne de La Boétie o tirano pronunciava verbalmente uma ordem e seus guardas a executavam. Simples. Em nosso tempo a ordem precisa se apresentar como “ato de governo” ou “ato administrativo”, fazer referência a um artigo ou mais em uma lei ou várias (“fundamentação”), há uma ampla estrutura administrativa do Estado para o processamento e execução (quem cumpre, quando e de que modo).

Tem sido recorrente agentes públicos invocarem a Lei de Segurança Nacional (LSN) ou outros crimes do Código Penal contra críticos do governo. Exemplos mais conhecidos são os pedidos de abertura de inquérito contra o jornalista Hélio Schwarstman por artigo de opinião publicado na Folha de S. Paulo, contra o advogado Marcelo Feller por críticas ao presidente, contra o sociólogo Tiago Costa Rodrigues que criticou o presidente utilizando dois outdoors, contra o youtuber Felipe Neto por ter chamado o presidente de “genocida” no contexto da caótica gestão da saúde pública pelo governo federal e o negacionismo sistemático do presidente da república, e também contra a líder indígena Sônia Guajajara que acusou o governo de promover política de extermínio contra os povos indígenas, contra Conrado Hubner por artigos de opinião, e no último sábado, dia 24 de julho, a prisão contra o vereador Renato Freitas em Curitiba porque estava com um megafone gritando “Fora, Bolsonaro”.

O argumento comum seria o suposto abuso do direito à liberdade de expressão. Mas é preciso lembrar: a liberdade de expressão é um direito fundamental previsto no art. 5º da Constituição Federal e a interpretação desses agentes públicos (de ministros a guarda municipal) passa longe da tradição de proteção dada à liberdade pelo Supremo Tribunal Federal. Opiniões e críticas ao Governo e seus agentes estão asseguradas pela ordem constitucional. Há ampla – e de longa data – jurisprudência sobre o tema. O mais curioso é que a estreita leitura sobre liberdade de expressão feita por esses agentes públicos destoa das práticas recorrentes do presidente ao tantas vezes ofender com agressividade os seus críticos. A organização não governamental “Repórteres Sem Fronteiras” afirma que apenas em 2020 o presidente e pessoas próximas cometeram 580 ofensas a profissionais e empresas de comunicação. A imprensa tem noticiado, e o Supremo Tribunal Federal investiga, uma possível estrutura de servidores lotados na Presidência da República que dissemina notícias falsas e ofensivas contra autoridades e instituições, o que ficou conhecido como “gabinete do ódio”.

Ao agirem sistematicamente contra a Constituição Federal – a qual deveriam servir – e usarem cargos públicos para intimidar jornalistas e outros críticos do presidente da república – a quem servem voluntariamente – esses agentes públicos (de Ministros a guardas municipais) que provocam a instauração de inquéritos e/ou prendem os críticos do governo desviam-se das finalidades constitucionais. O “desvio de finalidade” é previsto no art. 2º, “e”, e parágrafo único “e”, da Lei de Ação Popular (Lei n. 4.717/65) como o ato “(…) visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”. Tradução: “competência” são as atribuições e poderes definidos pela Constituição e por leis, e não a vontade do superior hierárquico em contradição com elas. O uso dos poderes de cargos públicos para provocar investigações que distorcem o sentido da “liberdade de expressão” para que críticas pareçam abusos de direito e ofensa – outro salto sem lógica – à segurança nacional ou crimes do Código Penal são “desvios de finalidade”. O art. 11, I, da Lei n. 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, diz que o agente público pratica “ato de improbidade administrativa” quando visa “(…) fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”. A parte final trata do “desvio de finalidade”, ou como também é denominado, “abuso de poder”. O abuso não é da liberdade de expressão, mas do uso do poder – e quem abusa deve responder por improbidade administrativa.

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27
Abr21

Conheça os quatro juízes que podem decidir o rumo das ações penais de Lula no DF

Talis Andrade

Vallisney Oliveira

 

por Daniel Giovanaz /Brasil de Fato

Depois da anulação dos atos processuais da Lava Jato de Curitiba contra o ex-presidente Lula (PT), a Justiça Federal do Distrito Federal decidirá o que fazer com o conjunto de informações levantadas nos processos referentes ao triplex do Guarujá, ao sítio de Atibaia e ao Instituto Lula.

Quatro juízes, de duas varas diferentes, poderão ser sorteados para dar encaminhamento aos processos ou anulá-los completamente, em meio a evidências de irregularidades e parcialidade na atuação dos procuradores da operação e do ex-juiz Sergio Moro [idem da juíza Gabriela Hardt, que copiou Moro, idem Luiz Antônio Bonat estranhamente indicado por Deltan Dallagnol e cia]

Ao retirar os processos de Curitiba na última segunda-feira (8), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não especificou se um único juiz deverá decidir o rumo de todos os processos, ou se mais de um magistrado pode ser sorteado. Também não foi definida uma data para a distribuição desses processos, que deve ocorrer nos próximos dias.

Perfis diferentes

Um dos juízes que pode receber os processos contra Lula, Vallisney de Oliveira, é considerado “linha dura”. Foi ele quem tornou o ex-presidente réu após denúncia de corrupção passiva no âmbito da operação Zelotes, em setembro de 2017.

Vallisney, que atua na 10ª Vara Federal, condenou o ex-deputado Cunha Golpista a 24 anos e 10 meses de prisão em 1º de junho, em processo que apurou um esquema de propinas em contratos da Caixa Econômica Federal.

O magistrado é um entusiasta do trabalho de Moro e da Lava Jato de Curitiba e elogiou, ao final de 2018, a escolha do ex-juiz para o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro.

“Ótimo nome. Tem todos os méritos para o cargo. Excelente juiz, bastante conhecedor do sistema penal brasileiro, doutor em Direito Constitucional. Espero vê-lo mais adiante também no nosso Supremo Tribunal Federal”, disse ao jornal O Estado de S. Paulo. [Morista cem por cento, Vallisney gosta dos holofotes e da chamada justiça espetáculo]

Outro juiz que deve participar do sorteio é Ricardo Leite, substituto na mesma vara de Vallisney, que conduz a operação Spoofing. Por decisão própria, em 2017, ele determinou a suspensão do funcionamento do Instituto Lula sem qualquer condenação ou comprovação de irregularidades [hostil ao ex=presidente, proibiu Lula de viajar para o exterior]Juiz Ricardo Soares Leite é ficha sujaJuiz que proibiu Lula de viajar para fora do país foi denunciado na  Operação Zelotes - Sul 21

Por outro lado, em 2018, Leite foi responsável pela primeira absolvição de Lula no âmbito da Lava Jato. O magistrado apontou falta de provas contra Lula e outros seis réus em ação que apurava um suposto esquema para tentar “comprar o silêncio” do ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró. | Reprodução/YouTube

Marcus Vinicius Reis Bastos

 

Já o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal, que também pode ser sorteado, é conhecido pelos colegas como “garantista”. Ou seja, cumpre à risca os direitos constitucionais dos acusados e respeita o princípio da presunção de inocência.

Bastos absolveu, por exemplo, o então presidente Michel Temer (MDB) por suposta compra de silêncio do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), a partir de gravações feitas pelo empresário Joesley Batista, da JBS.

No início de 2021, o magistrado ainda anulou as provas obtidas na operação Carbonara Chimica, 63ª fase da Lava Jato, que apurava suspeita de propina aos ex-ministros da Fazenda Antônio Palocci e Guido Mantega, nos governos PT, em troca da edição de medidas provisórias favoráveis à Odebrecht.

O juiz Bastos considerou, em decisão semelhante à de Fachin, que a operação Carbonara Chimica foi determinada por “juízo incompetente”, e portanto as provas não teriam validade.

Pollyanna Kelly

A substituta da 12ª Vara, Pollyanna Kelly, também participará do sorteio. Ela foi a juíza responsável pela operação Panatenaico, que apurou corrupção nas obras do Estádio Mané Garrincha, em Brasília (DF), e atuou como relatora da operação Registro Espúrio, que investigou esquema de favorecimento a sindicatos no extinto Ministério do Trabalho. Nesse último caso, ela tornou réus o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), hoje aliado de Bolsonaro, e outros 19 denunciados.

Em janeiro de 2021, Kelly arquivou inquérito da Lei de Segurança Nacional contra Marcelo Feller, advogado que fez críticas a Bolsonaro ao vivo na emissora CNN.

O ex-presidente Lula nunca foi condenado, em nenhuma instância, em nenhuma ação que não tenha se originado na Lava Jato de Curitiba.

 

 

 
17
Mar21

"Há genocídio sim no Brasil", diz Kakay sobre atuação de Bolsonaro

Talis Andrade

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Nesta semana, Felipe Neto foi intimado a prestar depoimento por chamar o presidente de genocida.

O youtuber Felipe Neto foi intimado pela Polícia Civil do RJ a prestar depoimento por chamar o presidente Jair Bolsonaro de genocida devido à sua atuação ante a pandemia da covid-19. A notícia-crime teria partido de Carlos Bolsonaro, com base na Lei de Segurança Nacional.

Essa não é a primeira vez que algo assim acontece. Em janeiro, o advogado Marcelo Feller também foi intimado - dessa vez pela Polícia Federal -, por acusar Bolsonaro de ter cometido assassinato em massa por omissão durante a pandemia. O inquérito, no entanto, foi arquivado.

Sobre a possível atuação negligente, teria Bolsonaro sido realmente responsável pela grave situação em que se encontra o país? Perguntamos ao criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, se o presidente pode, de fato, ser responsabilizado. Confira:

 

 

21
Jan21

Com base na LSN, PF abre investigação contra advogado por criticar Bolsonaro

Talis Andrade

liberdade pensamento free_thought__fadi_abou_hassa

 

Por Tiago Angelo /ConJur

A defesa do advogado Marcelo Feller impetrou um pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça para trancar um inquérito que corre contra ele por ter criticado a atuação do presidente Jair Bolsonaro no combate à Covid-19.

O inquérito foi aberto a pedido do ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), para investigar as críticas. 

Durante um programa da CNN, Feller afirmou que o presidente era parcialmente responsável pelas mortes por Covid-19 no Brasil. A investigação já foi aberta e, no último dia 2, a Polícia Federal intimou o advogado. O depoimento está marcado para 1º de fevereiro. 

O inquérito cita o artigo 26 da LSN, que fixa pena de 1 a 4 anos para quem "caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação".

Mendonça pediu a investigação em julho, logo depois de o advogado dizer que "pelo menos 10% dos casos de Covid no Brasil" se devem à postura do presidente da República. Na ocasião, Feller comentava uma declaração do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Referindo-se à falta de ações eficientes do governo Bolsonaro no combate à Covid-19, Mendes disse que o Exército estava se associando a um genocídio. 

"Não é o Exército que é genocida, é o próprio presidente, politicamente falando. E de fato, as Forças Armadas estão, perigosamente, se associando, dia após dia, ao presidente", disse Feller na CNN.

O advogado também citou um estudo feito por professores de economia das universidades de Cambridge e da Fundação Getúlio Vargas. Os especialistas apontaram que atos praticados pelo presidente influenciaram comportamentos arriscados da população frente à epidemia . 

Habeas corpus
A defesa de Feller, feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron, ajuizou nesta quinta-feira (21/1), no Superior Tribunal de Justiça, um pedido de habeas corpus solicitando o trancamento do inquérito e a consequente suspensão do depoimento à Polícia Federal. 

"A hipótese deduzida neste autos revela, a mais não poder, a completa falta de justa causa para a instauração de inquérito policial contra o paciente, advogado militante, sério e competente, e então comentarista da CNN", diz a peça. 

Ainda segundo Toron, "criticar o governo Bolsonaro, ou mesmo tachar de criminosa sua política, é parte do debate político que, longe de ameaçar o Estado, engrandece-o; engrandece a democracia". "Só mentes autoritárias não enxergam isso. Daí porque, o inquérito policial instaurado mediante requisição deve ser trancado como medida de justiça."

No HC, a defesa argumenta que a declaração feita por Feller na CNN tem teor parecido com muito do que foi dito na imprensa nos últimos meses. O documento cita como exemplos os editoriais da Folha de S. Paulo e do Estado de S. Paulo que criticaram duramente o presidente e qualificaram sua conduta com relação à epidemia como criminosa. 

Toron também lembra no habeas corpus que a própria declaração de Mendes, objeto da discussão na CNN, teve teor parecido com a fala de Feller e não foi alvo de inquérito.

"Sabemos que nem o Ministro da Justiça, nem o da Defesa, tomaram qualquer medida contra o cidadão Gilmar Ferreira Mendes ou órgãos de imprensa. E com razão! A opinião do ministro do STF, malgrado a enorme repercussão que teve, se insere no direito de crítica, na liberdade de expressão e de pensamento, que é um dos direitos fundamentais mais caros à cidadania. Idem, os editoriais dos jornais."

O documento, por fim, cita uma série de precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a mera crítica, mesmo que feita contra autoridades, não configura ofensa à Lei de Segurança Nacional, norma que foi editada durante a ditadura militar. 

Isso porque, segundo o Plenário do STF, para que haja crime político é necessário lesão ou perigo de lesão contra a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático; a Federação e o Estado de Direito; e os chefes dos poderes da União. 

"A política de governar intimando por meio de requisição de procedimento investigatório foi uma das marcas da ditadura de 1964. O fato retratado nestes autos relembra o lado mais triste e assombroso da nossa história recente", conclui o HC. 

De janeiro de 2019 até junho de 2020, a Polícia Federal abriu 30 inquéritos com base na LSN. Esse é o maior número dos últimos 20 anos de período democrático. 

Clique aqui para ler o pedido de HC

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21
Jan21

OAB: enquanto o Brasil soma 212 mil mortos, a preocupação do governo é intimidar

Talis Andrade

Avaliação de Felipe Santa Cruz foi em resposta à notícia de inquérito contra advogado que criticou Bolsonaro em debate na CNN

 

Migalhas - O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, emitiu nota acerca da notícia de que foi aberto inquérito contra o advogado Marcelo Feller em razão de críticas a Jair Bolsonaro.

Para Santa Cruz, em meio à pandemia, a preocupação do governo "é intimidar e tentar calar os que apontam seus erros no lugar de salvar vidas, suprir oxigênio nos hospitais e viabilizar a vacinação de todos".

No pedido do inquérito, André Mendonça alegou que a crítica feita por Feller poderia ser enquadrado na lei de Segurança Nacional "em razão de a acusação lesar ou expor a perigo de lesão o regime democrático e a pessoa do presidente da República".  

Contudo, para o presidente da Ordem, ao tentar criminalizar os críticos, "o ministro extrapola suas funções, desvia o foco dos verdadeiros responsáveis pelo descaso com a saúde dos brasileiros e desrespeita princípios caros ao Estado Democrático de Direito".

___________

"O ministro da Justiça, André Mendonça, ao requisitar inquérito policial para investigar o advogado Marcelo Feller, busca atingir, mais uma vez, quem se manifesta de forma crítica ao descalabro do governo diante da pandemia que atinge os brasileiros. No momento em que o país soma mais de 212 mil vidas perdidas, a preocupação demonstrada pelo governo é intimidar e tentar calar os que apontam seus erros no lugar de salvar vidas, suprir oxigênio nos hospitais e viabilizar a vacinação de todos. Com a tentativa de criminalizar os críticos, o ministro extrapola suas funções, desvia o foco dos verdadeiros responsáveis pelo descaso com a saúde dos brasileiros e desrespeita princípios caros ao Estado Democrático de Direito, como a liberdade de expressão."

Felipe Santa Cruz

Presidente da OAB Nacional

21
Jan21

Grupo Prerrogativas: Nota de apoio e desagravo ao advogado Marcelo Feller

Talis Andrade

Grupo Prerrogativas | Coordenação: Marco Aurélio de Carvalho

 

É insuportável. É inaceitável. É afrontoso.

Jamais tivemos, na História de nossa República, um Ministro da Justiça que chegasse ao nível da mediocridade de se comportar como um cão de guarda de um Presidente da República, que passou seus dias estimulando que uma catástrofe sanitária assumisse ares de uma maldição, imposta pelo negacionismo mais primitivo, nunca autorizado a um Chefe de Poder, por mais ignaro que fosse.

Marcelo Feller é um advogado que representa o melhor de uma nova advocacia, altiva e garantista, que não se dobra aos temores reverenciais garantidores de tantas iniquidades e, nessa qualidade, teceu as críticas que se fazem ao Presidente em qualquer canto desse país que o elegeu. As críticas foram feitas dentro da regra democrática e do respeito, não se valendo o advogado de nenhum meio que colocasse em risco a segurança institucional do país, desafiada, sim, por Jair Bolsonaro, diuturnamente.

A iniciativa do Ministro da Justiça e Segurança Pública em requisitar inquérito policial contra Marcelo Feller é das mais baixas que se poderia ter e revela apenas o viés obscurantista de uma troupe que não consegue administrar a própria mediocridade.

Nós, INTEGRANTES DO GRUPO PRERROGATIVAS, nos solidarizamos expressamente a nosso colega, MARCELO FELLER, repudiando a atitude ministerial e adiantando que provocaremos a OAB para que tome as medida criminais contra esse rugido fascista, que repudiamos com toda a veemência!

Marcelo Feller nos representa!
Marcelo Feller, presente!
Prerrogativas, presente!

 
 
 
 
 
21
Jan21

Ministro da Justiça pede inquérito contra advogado que criticou Bolsonaro

Talis Andrade

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Feller fez parte de programa da CNN

Culpa presidente por mortes por covid

 

Existe um carreirismo entre André Mendonça e Augusto Aras para provar para Jair Bolsonaro quem mais terrível. "Terrivelmente evangélico". 

André Mendonça ameaça os críticos da necropolítica - notadamente jornalistas - com a Lei da Chibata da Ditadura Militar de 1964, a Lei de Segurança Nacional.

Augusto Aras oferece o ocultismo da Lei de Defesa, nome evangélico para o estado de sítio que seria garantido pelo Ministério da Defesa, isto é, a volta da ditadura militar, um caminho perigoso porque todos os ditadores eram marechais ou generais - Castelo Branco, Costa e Silva, Médici, Geisel, Figueiredo. Bolsonaro, apesar de eleito com o voto direto e secreto, não passa de um ex-tenente, aposentado capitão de melancólica vida militar, um "bunda suja". 

Mendonça e Aras disputam, por agouro de morte ou aposentadoria por idade, uma cadeira vitalícia de ministro do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Marco Aurélio Mello deixa o cargo em julho próximo.

Publica o portal Poder 360: O ministro André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) pediu a abertura de um inquérito com base na Lei de Segurança Nacional para investigar declarações do advogado Marcelo Feller sobre o presidente Jair Bolsonaro. As informações são da coluna de Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo.

O inquérito está sob a responsabilidade da Polícia Federal, subordinada ao ministério de Mendonça.

Feller participou do programa O Grande Debate, da CNN Brasil, em julho do ano passado. Na época, disse que o discurso de Bolsonaro era responsável por pelo menos 10% das mortes por covid-19 no Brasil.

No pedido feito à PF, o ministro argumenta que a acusação pode “lesar ou expor a perigo de lesão” o próprio regime democrático “e a pessoa do Presidente da República”.

Alberto Toron, advogado que representa Feller, disse à Folha que a iniciativa “revela uma faceta opressiva contra a liberdade de expressão e crítica e, mais ainda, contra a liberdade de imprensa, pois Feller falava na condição de debatedor contratado da CNN”.

Ele afirmou que vai impetrar um habeas corpus pedindo a paralisação da investigação. “Feller disse o que hoje todos dizem: que o presidente tem responsabilidade sobre a política que resultou nessa multidão de mortos”, disse.

Poder360 entrou em contato com o Ministério da Justiça. Até o momento, não houve retorno.

Marcelo Feller participou de apenas 5 edições do programa antes de ser dispensado pela CNN Brasil. Ao comentar sua saída por meio de sua conta no Twitter, voltou a criticar o presidente e chamou o governo de “autoritário”.

Há alguns dias, afirmei que o presidente seria politicamente um genocida, e que suas ações e omissões teriam contribuído diretamente para a morte de milhares de brasileiros. Não fui o primeiro nem o único”, escreveu em 18 de julho.

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