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O CORRESPONDENTE

28
Jan23

Justiça condena três delegados a pagarem R$ 1 milhão por torturas e mortes na ditadura

TRF-3 apontou que Aparecido Calandra, David Araújo e Dirceu Gravina causaram danos à sociedade ao pa

Talis Andrade

 

Delegado Aparecido Laertes Calandra em audiência da Comissão Nacional da Verdade, em 2014, sobre imagens de Vladimir Herzog, torturado e morto em 1975 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

por Jeniffer Mendonça /Ponte Jornalismo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou, na quarta-feira (18/1), os delegados aposentados Aparecido Laertes Calandra, David dos Santos Araújo e Dirceu Gravina a pagarem, cada um, R$ 1 milhão em indenização por danos morais coletivos sofridos pela sociedade brasileira em razão das torturas e mortes cometidas por eles durante a ditadura civil-militar. O dinheiro deve ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, ligado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

 
Subordinado ao Exército, o DOI-Codi se dividia em unidades regionais e era responsável por sequestros e violências contra as pessoas detidas pelo regime militar, atuando fora das leis da própria ditadura. Na época, era comandado pelo coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que foi condenado por tortura, mas morreu em 2015 sem pagar pelos crimes.
 
Para a coordenadora da área de Memória, Verdade e Justiça do Instituto Vladimir Herzog, Gabrielle Abreu, a decisão mostra um “avanço tímido” da justiça. “Todas as condenações como essa, de pagamento de indenização, a gente tende a celebrar porque a gente tem um histórico de impunidade em relação aos crimes perpetrados pelo Estado durante a ditadura. Pode não ser a decisão ideal, mas a gente celebra porque sempre é um avanço, ainda que tímido, e é uma oportunidade de colocar esse tema de volta ao debate público, sobretudo agora que a gente tem discutido a questão da anistia para os eventuais crimes do Bolsonaro e sua horda”, afirma.
 

13 anos de idas e vindas

 

A decisão acontece após um imbróglio de quase 13 anos. O MPF entrou com a ação civil pública em 2010, mas o tribunal não aceitou os pedidos, alegando que alguns já teriam prescritos e que valia a aplicação da Lei de Anistia, de 1979, para afastar a responsabilidade civil e administrativa dos torturadores. Em 2020, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o TRF-3 processasse os delegados devido ao entendimento de que a Lei de Anistia não incide sobre causas de caráter civil e que “a reparação civil de atos de violação de direitos fundamentais cometidos no período militar não se sujeita à prescrição”.

Dirceu Gravina durante depoimento à Comissão Nacional da Verdade, em 7/4/2014 | Foto: Thiago Vilela/Ascom-CNV

A Procuradoria havia feito seis solicitações: que os delegados indenizassem o estado de São Paulo e a União pelos valores pagos com indenização às vítimas e familiares de vítimas; o cancelamento das aposentadorias; a perda da função pública e de qualquer cargo público que tivessem no estado de São Paulo; que o governo paulista disponibilizasse a relação de todos os servidores, com nomes e cargos, que atuaram no DOI-Codi; que a União e o governo paulista fizessem “pedido de desculpas formal a toda a população brasileira”, com a citação dos casos específicos da ação civil pública e divulgação em canais oficiais e em pelo menos dois jornais de grande circulação em São Paulo; que os delegados pagassem indenização de danos morais coletivos.

 

 

A juíza federal Diana Brunstein acatou apenas o pedido sobre os danos morais coletivos, afirmando que os três delegados, “investidos de poder estatal” e pela prática de tortura e assassinatos, “causaram indiscutíveis danos psíquicos/morais à sociedade brasileira como um todo”. Ela argumenta que a prática de tortura era “institucionalizada”, mesmo com a proibição da antiga Constituição de 1969, e que não só as vítimas, mas a população como um todo “até hoje se ressente das arbitrariedades praticadas por agentes de estado no período ditatorial e, de maneira geral, teme o retorno das violações perpetradas no período”.

A juíza federal Diana Brunstein acatou apenas o pedido sobre os danos morais coletivos, afirmando que os três delegados, “investidos de poder estatal” e pela prática de tortura e assassinatos, “causaram indiscutíveis danos psíquicos/morais à sociedade brasileira como um todo”. Ela argumenta que a prática de tortura era “institucionalizada”, mesmo com a proibição da antiga Constituição de 1969, e que não só as vítimas, mas a população como um todo “até hoje se ressente das arbitrariedades praticadas por agentes de estado no período ditatorial e, de maneira geral, teme o retorno das violações perpetradas no período”.

A magistrada estipulou o valor de R$ 1 milhão para cada acusado pelo “relevante interesse social lesado” e pelas condições financeiras deles. De acordo com o Portal da Transparência do estado de São Paulo, Aparecido Calandra e David Araújo receberam, respectivamente, R$ 19.753,68 e 19.787,61 em valores líquidos em dezembro de 2022. Já Dirceu Gravina, R$ 27.846,80.

Sobre os demais pedidos do MPF, Brunstein argumentou que as indenizações pagas pelo governo de São Paulo e pela União prescreveram e que os delegados não poderiam ter as aposentadorias canceladas nem perderem as funções públicas porque caberia a abertura de um procedimento administrativo, o que não estaria na alçada do Judiciário. A juíza também escreveu que, “mesmo que a instância administrativa pudesse ser suprimida em tais casos, as leis estatutárias preveem prazos prescricionais para a instauração de ações disciplinares, os quais, considerando a data dos ilícitos cometidos, já teriam se esgotado”.

Sobre o pedido público de desculpas, a juiza afirmou que não seria necessário porque, na sua visão, “o Estado brasileiro, há tempos, reconheceu oficialmente sua responsabilidade pelas mortes e desaparecimentos ocorridos no período da ditadura e vem, ao longo dos anos, promovendo diversos atos que visam o resgate e memória da verdade dos fatos ocorridos em tal momento histórico”. E sobre a divulgação de servidores que atuaram no DOI-Codi, argumentou que a Lei de Acesso à Informação garante esses dados e que “não houve pretensão resistida na via administrativa” para isso.

À Ponte, a assessoria disse que o MPF vai recorrer da decisão em vista dos outros pedidos negados.

David dos Santos Araújo, agora reconhecido pela Justiça como torturador e assassino 

 

Nesta semana, o ministro de Direitos Humanos e Cidadania, Silvio Almeida, publicou portaria que reformula a composição da Comissão de Anistia, criada em 2002 para avaliar pedidos de reparação de vítimas da ditadura, mas que havia sido descaracterizada, durante o governo Bolsonaro, com a inclusão de militares entre seus membros. Com a nova reformulação, os militares ficam de fora e no seu lugar entram perseguidos políticos. “A exclusão de militares da comissão foi fundamental. Não pode haver em um instrumento como esse representantes das Forças Armadas que foram perpetradoras de crimes de Estado durante a ditadura. Precisam ser civis sensibilizados com a causa e com prioridade, inclusive, em figuras que foram atravessadas de alguma maneira pelas violências da ditadura”, aponta Gabrielle Abreu, do Instituto Vladimir Herzog.

No ano passado, o Instituto Vladimir Herzog levantou que, dos 50 acusados em mais de 70 ações judiciais propostas pelo MPF,  31 ainda estão vivos. Entre os algozes com maiores números de ações estão Dirceu Gravina, que aparece em quinto lugar, com seis ações, e Aparecido Calandra em sétimo lugar, com quatro denúncias.

Gabrielle sinaliza que esse histórico de impunidade se dá pela morosidade de responsabilização dos envolvidos. “Isso revela a demora do Brasil em encaminhar uma justiça de transição. A gente só foi ter um fórum de discussão dos crimes da ditadura décadas após o fim do regime, com a Comissão Nacional da Verdade em 2012, que fez um trabalho extremamente relevante e fundamental, mas tardio, porque os crimes identificados pela comissão. Muitos deles jamais serão apurados e investigados para além do âmbito das comissões [nacional e regionais], que não têm esse caráter punitivo, mas de fazer recomendações para aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito”, critica.

“A impunidade é uma constante na história do país, se dá pela período da escravidão, passa pela ditadura e acomete também os crimes do Estado no presente”, completa.

 

Veja as vítimas de tortura e morte pelos delegados, reconhecidas pela Justiça

 

Delegado Aparecido Laertes Calandra:

  • Hiroaki Torigoe (tortura e desaparecimento)
  • Carlos Nicolau Danielli (tortura e homicídio)
  • Maria Amélia de Almeida Teles (tortura)
  • César Augusto Teles (tortura)
  • Janaína Teles (tortura)
  • Edson Luís Teles (tortura)
  • Manoel Henrique Ferreira (tortura)
  • Artur Machado Scavone (tortura)
  • Paulo Vannuchi (tortura)
  • Nádia Lúcia Nascimento (tortura)
  • Nilmário Miranda (tortura)
  • Vladimir Herzog (tortura e homicídio)
  • Manoel Fiel Filho (tortura e homicído)
  • Pierino Gargano (tortura)
  • Companheira de Pierino Gargano (tortura)

 

Delegado David dos Santos Araújo:

  • Joaquim Alencar de Seixas (tortura e homicídio)
  • Ivan Akselrud Seixas (tortura)
  • Fanny Seixas (tortura)
  • Ieda Seixas (tortura)
  • Iara Seixas (tortura)
  • Milton Tavares Campos (tortura)

 

Delegado Dirceu Gravina:

  • Lenira Machado (tortura)
  • Aluizio Palhano Pedreira Ferreira (tortura e desaparecimento)
  • Altino Rodrigues Dantas Junior (tortura)
  • Manoel Henrique Ferreira (tortura)
  • Artur Machado Scavone (tortura)
  • Yoshitane Fujimore (tortura e desaparecimento)

 

11
Jan23

OAB diz que é preciso encerrar no país os ataques à democracia

Talis Andrade
 
Móveis e janelas danificados no Palácio do Planalto. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
 
 

Bolsonaristas golpistas depredaram prédios do Congresso, Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), o que levou o presidente Lula a intervir na segurança local

 

- - -
 

A direção nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota na qual conclamou que é “hora de encerar de uma vez por todas os intentos contra o Estado Democrático de Direito no país”. A entidade considerou inaceitável a invasão dos prédios públicos e os ataques desferidos contra os Três Poderes realizados neste domingo (8).

Bolsonaristas golpistas depredaram prédios do Congresso, Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF), o que levou o presidente Lula a intervir na segurança local.

Por conta da situação, o ministro do STF Alexandre de Moraes afastou Ibaneis Rocha (MDB) do cargo de governador do Distrito Federal.

Leia mais: Poderes da República se unem em repúdio a golpismo em Brasília

“Além da depredação física, os ataques têm como objetivo o enfraquecimento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da Constituição Federal, que são os pilares do mais longevo período democrático da história brasileira”, diz a nota da entidade.

A OAB também cobrou ação das forças de segurança de acordo com as disposições legais. Somente assim será possível buscar a pacificação necessária ao Brasil. Para isso, é preciso que os artífices dos levantes golpistas sejam identificados e punidos, sempre tendo acesso ao devido processo, à ampla defesa e ao contraditório”, prosseguiu.

A Ordem lembrou ainda que as liberdades de expressão e manifestação, protegidas pela Constituição Federal, não incluem permissão para ações violentas nem para atentados contra o Estado Democrático de Direito.

“A Ordem acompanhará os desdobramentos do episódio e está pronta para atuar, de acordo com suas incumbências legais e constitucionais, em defesa das instituições republicanas e das prerrogativas de advogadas e advogados que trabalharem nos casos decorrentes dos eventos deste domingo, usando para isso, inclusive, ações judiciais”, finalizou.

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