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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

18
Nov20

Humilhação de Mariana Ferrer em tribunal brasileiro é destaque na imprensa francesa

Talis Andrade

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Le Monde repercute o caso de Mariana Ferrer com o título “A humilhação de uma vítima de estupro por um advogado provoca indignação no Brasil”. © Reprodução / Le Monde

 

por RFI
 

O jornal Le Monde publicou em sua edição desta terça-feira (17) uma reportagem sobre o caso da influenciadora digital brasileira Mariana Ferrer. O correspondente no Brasil do diário francês relata o tratamento dado à jovem durante o processo contra o homem acusado de tê-la estuprado e a polêmica suscitada pelas denúncias feitas pelo site Intercept Brasil.

Com o título “A humilhação de uma vítima de estupro por um advogado provoca indignação no Brasil”, o texto conta em detalhes o caso de Mariana Ferrer. O jornalista Bruno Meyerfeld relata aos leitores franceses que a história veio à tona após a divulgação de vídeos com momentos do processo em que a jovem é “menosprezada, agredida e humilhada em plena audiência pelo advogado do homem que ela acusa de tê-la estuprado”. As imagens, diz o jornalista, são insuportáveis e deixam apenas duas opções: “encher os olhos de lágrimas ou ter ânsia de vômito”.

Le Monde conta que o vídeo em questão, que teve trechos publicados pelo Intercept Brasil, mostra o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho exibindo fotos da influenciadora de 23 anos, que acusa o empresário André Aranha de tê-la estuprado em uma boate de Santa Catarina durante uma festa ocorrida em 2018. Após pressionar Mariana ao ponto de levá-la aos prantos, o advogado diz que a jovem está “dando showzinho” e pede para a jovem parar com seu "choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo".

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A jovem implora para ser respeitada e lembra que está na audiência na condição de vítima. O juiz Rudson Marcos se contenta em interromper o advogado apenas para dizer que Mariana pode parar temporariamente a audiência para “se recompor”, descreve Le Monde. As imagens “provocaram uma onda de choque e de indignação no Brasil”, continua o correspondente, lembrando que o acusado saiu inocentado desse processo “controverso”.

A reportagem conta que manifestações de apoio à Mariana foram realizadas em diversos lugares do país e que as reações negativas ao processo vieram de todas as camadas da sociedade, do juiz Gilmar Mendes ao apresentador de televisão Ratinho, passando pela cantora Anitta.

“Estupro culposo”

Le Monde também explica o uso pelo Intercept Brasil da expressão “estupro culposo”. O jornal francês lembra que o termo não consta nas alegações do Ministério Público, nem na sentença do juiz. Mas aponta que, para o Intercept, essa foi uma maneira de chamar a atenção para a violência contra as mulheres e “deu voz a quem sequer sabia como falar”.  

O episódio tem o mérito de abordar o tratamento dado aos casos de estupro pela justiça brasileira, resume Le Monde. Em entrevista ao vespertino francês, Maíra Zapater, professora de Direito Penal na Unifesp, explica que “esse tipo de método misógino, que visa desqualificar a vítima com elementos que não têm relação com o caso, infelizmente é algo corriqueiro no Brasil”.

180 estupros por dia no Brasil

Le Monde conta que um grupo de deputados já prepara um projeto de lei para punir esse tipo de “violência institucional”. O jornal ressalta que existe urgência para que algo seja feito, já que “no Brasil, 66 mil mulheres são estupradas a cada ano, o que representa 180 por dia”.

No entanto, pondera o correspondente, “é difícil imaginar uma melhoria de legislação sob a presidência de Jair Bolsonaro”. Pois, na opinião de Maira Zapater, “com essa onda conservadora, esse tipo de comportamento agressivo e machista durante um processo virou algo normal”. O correspondente do Le Monde conclui lembrando que o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho defendeu, no passado, o “guru da extrema direita, Olavo de Carvalho, e a militante supremacista Sara Winter, ambos muito próximos do clã Bolsonaro”.

 

04
Nov20

Caso Mariana Ferrer: desmerecer a vítima é comum em casos de estupro, relatam advogados

Talis Andrade

vítima advogado do estuprador.jpg

Advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho xingou a promoter Mariana Ferrer durante audiência

 

Leandro Machado e Letícia Mori /BBC News

- - -

O processo criminal envolvendo o empresário André Camargo de Aranha e a promoter Mariana Ferrer, no qual ele foi acusado de estuprá-la, causou indignação nas redes sociais nessa terça-feira (03/11).

Segundo Ferrer, o estupro ocorreu em dezembro de 2018 durante uma festa em um clube de luxo em Florianópolis. Ela diz que havia bebido e que, posteriormente, foi dopada e estuprada por Aranha. Ele nega o crime. O empresário foi inocentado pela Justiça, a pedido do Ministério Público, órgão responsável pela acusação.

Um dos pontos que causaram indignação nas redes sociais foi a forma como Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do empresário, tratou Mariana Ferrer durante uma audiência por videoconferência. O vídeo da reunião foi divulgado pelo site The Intercept Brasil.

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Em determinado momento, o advogado mostra fotos de Mariana Ferrer, publicadas nas redes sociais antes do caso e que nada têm a ver com o processo. "Peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher como você. Teu showzinho você vai lá dar no teu Instagram, para ganhar mais seguidores. Você vive disso."

"Tu trabalhava no café, perdeu emprego, está com aluguel atrasado sete meses, era uma desconhecida. É seu ganha-pão a desgraça dos outros". Em outro ponto, Rosa Filho mostra outra imagem de Mariana Ferrer. "Essa foto extraída de um site de um fotógrafo, onde a única foto chupando o dedinho é essa aqui, e com posições ginecológicas."

Em seguida, a promoter começa a chorar e pede respeito. "O que é isso? Nem acusado de assassinato é tratado como estou sendo tratada, pelo amor de Deus. Nunca cometi crime contra ninguém", diz.

Para Juliana Sa de Miranda, sócia da área penal do Machado Meyer Advogados, o ataque à vitima tem sido corriqueiro em casos de violência sexual no Brasil. "É comum a tentativa de desconstrução da imagem da vítima nos crimes de estupro e assédio sexual. Fala-se da roupa, do comportamento da vítima, na tentativa de convencer o juiz de que ela consentiu com o ato. A vítima muitas vezes acaba tendo que se defender pois passa a se sentir acusada e não mais uma vítima", diz Juliana.

Mariana Zopelar, advogada criminalista da banca Fenelon Costódio Advocacia, afirma que, em muitos casos, há uma tentativa de julgamento da vítima a partir de características que nada tem a ver com o processo. "Repudio esse tipo de excesso antiético. Muitas vezes, a tentativa é pegar um elemento exterior sobre quem é a vítima, o que ela fazia, para tentar mostrar que houve consentimento", diz.

"Infelizmente é comum se desmerecer a vítima como tese de defesa em crimes sexuais", afirma uma juíza de direito criminal do Estado de SP, que atua há quase 30 anos na área e foi ouvida pela BBC News Brasil. "É comum se tentar inverter o ônus da prova, mas ao nível que chegou esse caso eu nunca presenciei", diz a juíza.

"É uma estratégia que existe infelizmente quando a vítima é vulnerável", afirma o advogado criminalista, Yuri Carneiro Coelho, professor de direito penal e processo penal da Faculdade Nobre e UNEF. "Nesse caso foi filmado, mas isso às vezes ocorre sem ser filmado e acaba não tendo essa repercussão."

No entanto, a professora de direito Maíra Zapater diz que não é correto afirmar que seja comum o uso dessa estratégia sem uma pesquisa sobre isso. "Eu não generalizaria sem uma pesquisa em mãos demonstrando esse dado. O advogados de defesa que são super sérios não merecem ser colocados nesse balaio", afirma a criminalista.

A reportagem tentou três vezes falar com o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, mas não obteve retorno.

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André Camargo de Aranha foi acusado de estupro em boate de luxo em Florianópolis

 

'Advogado não poderia ter agido daquele jeito'

O que o advogado Rosa Filho fez na audiência — falando do passado da vítima e a xingando — não deveria ter acontecido, dizem juristas.

"É algo que não deveria ter sido permitido porque as coisas que ele estava falando não tinham absolutamente nada a ver com o processo", afirma Maíra Zapater, professora de direito penal e processo penal da Unifesp.

Para a juíza criminal ouvida pela BBC News Brasil, a atitude de Rosa Filho extrapolou os limites do permitido em uma audiência.

"Infelizmente, existe essa tese que as defesas levantam que a culpa é da vítima. Mas nesse caso foram extrapolado todos os limites. (Se você humilha a pessoa dessa forma), a atitude do advogado deixa de ser defesa e passa a ser crime de injúria e difamação."

Zapater, que estuda crimes sexuais, explica que em crimes de estupro, a acusação precisa demonstrar que aconteceu um ato sexual e que houve dissenso da vítima, ou seja, que ela não queria aquele ato.

No caso da acusação de estupro feita por Mariana Ferrer, não há controversária de que houve um ato sexual. Há provas para comprovar o ato que ela diz que aconteceu e o laudo pericial mostra que houve penetração, ejaculação e rompimento do hímen.

"A dúvida no caso é se ela consentiu ou não", explica Zapater. Mariana diz que estava embriagada e não se lembra — então seria o caso de estupro de vulnerável.

"Porque tudo isso é relevante para entender a conduta do advogado? Porque o que ele fez na audiência não tem nada a ver com o processo", afirma Zapater. "O fato de ela tirar fotos e colocar no Instagram, o fato de ela ser virgem ou não ser virgem, o fato de ela ter qualquer conduta antes do caso não é relevante para essa produção de prova (em relação a ela ter consentido ou não). Aquilo não deveria ter sido permitido porque o advogado estava extrapolando o que dizia respeito aos autos, não tinha nada a ver com o processo", diz Zapater.

A professora da Unifesp lembra que Mariana Ferrer não está no processo como acusação, não tem advogado de defesa.

"A gente não sabe até que ponto aquilo estava sendo usado pelo advogado para confirmar preconceitos prévios que o promotor tivesse, que o juiz tivesse", diz Zapater.

"Em geral, o Brasil é tão punitivista, tão acusatório, é um país que prende muito, mas quando se fala de crimes quando a mulher é vítima, toda essa preocupação com a inocência do acusado aparece. Principalmente quando o que se tem como prova é a palavra da vítima", afirma Zapater.

A professora de processo penal afirma que tanto o MP quanto a Justiça desconsideraram que Ferrer disse que estava embriagada e não tinha capacidade de consentir. Desconsideraram também elementos apresentados por ela que corroboram sua versão.

"E quando a gente junta isso com a declaração do advogado, fica uma demonstração do quanto ainda existe uma mentalidade machista que julga a conduta de mulheres que são vítimas de crimes sexuais", afirma Zapater.

 

O que o juiz deveria ter feito?

A juíza criminal ouvida pela BBC News Brasil sob anonimato explica que durante a audiência o juiz exerce poder de polícia, ou seja, pode delimitar o que vai ser discutido e a forma que vai tomar aquele processo.

Em tese, explica, o juiz poderia tomar providências para que a vítima não passasse por humilhações.

"Aquela audiência ia dar problema, porque se o juiz põe o advogado para fora depois ele poderia ser ser representado por cerceamento de defesa. Mas em tese ele poderia dizer 'doutor, vamos nos ater aos autos', ele poderia em tese tomar providências para que a vítima não passasse por tudo aquilo", afirma.

"Caberia tanto ao juiz reprimir quanto ao membro do Ministério Público pedir para que o juiz tomasse providências", afirma o criminalista Yuri Carneiro Coelho.

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou uma apuração sobre a condução do juiz do TJ-SC na audiência, a pedido do conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça. "O que assistimos foi algo repugnante. É preciso que o órgão correcional apure os fatos", afirmou.

O senador Fabiano Contarato (Rede-SC) também entrou com representação contra o promotor do caso no Conselho Nacional do Ministério Público.

Zapater explica que, embora o advogado de defesa possa fazer perguntas para a vítima, ela não estava ali para ser interrogada nem era acusada de nada.

"O advogado pode ser submetido a um processo disciplinar pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Estado dele ou Ferrer pode entrar com um processo de danos morais contra ele", explica.

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Caso aconteceu em boate de luxo na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis


"Eu não tenho dúvidas que a postura do advogado extrapolou o limite do que se considera aceitável para o direito de defesa", afirma Carneiro Coelho. "Nesse caso ele transformou um ato de defesa em um ato do humilhação pública."


'Estupro culposo?'

O juiz Rudson Marcos afirmou na sentença que não havia provas para comprovar que a promoter estava alcoolizada ou que André Camargo de Aranha soubesse da ausência de capacidade de resistência de Ferrer.

O juiz não diz que houve "estupro culposo", termo que foi parar entre os assuntos mais comentados no Twitter após a video da audiência ser publicado pelo site The Intercept. Um crime culposo é um crime cometido sem dolo, ou seja, sem intenção.

O uso do termo "estupro culposo" estava em uma passagem citada pelo juiz para explicar porque para se configurar estupro de vulnerável "é necessário que a vítima, por qualquer motivo, não tenha condições físicas ou psicológicas de oferecer resistência à investida do agente criminoso".

O termo faz parte do livro Direito Penal esquematizado, volume 3: parte especial, de Cleber Masson, em que o autor citado pelo juiz teria escrito "como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico".

O termo acabou entre os assuntos mais comentados no Twitter porque não existe a modalidade de 'estupro culposo' no ordenamento jurídico brasileiro — ou seja, não é possível cometer esse crime sem intenção. Mas o trecho citado pelo juiz não questiona isso, justamente afirma que não existe estupro culposo, explicam os juristas.

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"O que o juiz alegou é que não havia provas de que o réu soubesse que Ferrer não estava em condições de resistir ao ato sexual", explica a advogada criminalista Mariana Zopelar, que analisou a sentença do caso.

Ou seja, o que o juiz afirma é que, ainda que Ferrer estivesse embriagada, não era visível e o acusado não teria como perceber isso. Por isso, disse o juiz, o caso seria um "erro de tipo", ou seja, que não é possível provar que a conduta de André Camargo de Aranha se encaixa nos tipos penais que descrevem estupro e estupro de vulnerável no código penal.

Como o próprio Ministério Público (que faz a acusação) pediu a absolvição do réu, o juiz não poderia tê-lo condenado, explica Zapater.

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