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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

19
Abr22

Lava jato prendeu o chefe do tráfico internacional de drogas e toda quadrilha ... e soltou

Talis Andrade

www.brasil247.com - Nelma Kodama

Nelma Kodama 

 

O chefe delator Alberto Youssef, capo da máfia libanesa e traficante de drogas e dinheiro, Deltan Dallagnol pediu perdão para ele, isso combinado com Sergio Moro, alegando falta de provas. O dono do posto de Lava Jato em Brasília, o pai era chefe de uma quadrilha de tráfico internacional de ouro e diamantes, jamais foi preso. Delatora da Lava Jato, doleira Nelma Kodama, na época concubina de Youssef, passou um curto tempo presa em Curitiba, virou amante de um delegado da polícia federal que se suicidou. Agora presa em um hotel de luxo em Portugal, continuando com suas atividades de traficante de drogas. No Brasil, quando um traficante de droga muito rico consegue ser preso é declarado doleiro. Tráfico de drogas é coisa de quem mora em favela

  

247 - A doleira Nelma Kodama, primeira delatora da Lava Jato e que na época afirmou ter sido pressionada pelos procuradores a incriminar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, voltou a ser presa pela Polícia Federal nesta terça-feira (19). De acordo com o jornal O Globo, ela foi presa em um hotel de luxo em Portugal sob a acusação de integrar uma rede de tráfico internacional de drogas. 

Os agentes envolvidos na operação que prendeu a doleira, batizada de Descobrimento, estão cumprindo uma série de mandados judiciais nos estados da Bahia, São Paulo, Mato Grosso, Rondônia, Pernambuco, além de Portugal.

Os mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva foram expedidos pela 2ª Vara Federal de Salvador e pela justiça portuguesa. A Justiça também decretou o sequestro de imóveis e bloqueios de valores em contas bancárias mantidas pelos investigados.

As investigações foram iniciadas em 2021, após uma inspeção em um jato registrado em nome de uma empresa portuguesa de táxi aéreo encontrar cerca de 595 kg de cocaína escondidos na fuselagem da aeronave.

 

A Justiça brasileira considerou o traficante de dinheiro Dario Messer, chefe da máfia judia, pobre de marré deci. Isso custou muita grana. Messer pagava mesada para procuradores da Lava Jato, conforme denúncia, jamais investigada, de Tacla Duran. O escritório de Rosangela Moro recebeu dinheiro de Tacla. 

Eu sou pobre, pobre, pobre
De marré, marré, marré
Eu sou pobre, pobre, pobre
De marré desci

Eu sou rica, rica, rica
De marré, marré, marré
Eu sou rica, rica, rica
De marré desci

Eu queria uma de vossas filhas
De marré, marré, marré
Eu queria uma de vossas filhas
De marré desci

Escolhei a qual quiser
De marré, marré, marré
Escolhei a qual quiser
De marré desci

Eu queria (nome da pessoa)
De marré, marré, marré
Eu queria (nome da pessoa)
De marré desci

Que ofício dais a ela?
De marré, marré, marré
Que ofício dais a ela?
De marré desci

Dou o ofício de (nome do ofício)
De marré, marré, marré
Dou o ofício de (nome do ofício)
De marré desci

Este ofício me agrada (ou não)
De marré, marré, marré
Este ofício me agrada (ou não)
De marré desci

Lá se foi a (nome da pessoa)
De marré, marré, marré
Lá se foi a (nome da pessoa)
De marré desci

Eu de pobre fiquei rica
De marré, marré, marré
Eu de rica fiquei pobre
De marré desci

 

27
Jan22

Moro coleciona crimes; é chegada a hora de começar colher condenações

Talis Andrade

gilmar vaza jato.jpg

Ante tanta evidência, é imperativo se perguntar: o que mais é preciso para que Moro seja finalmente processado, condenado e preso?

 

Por Jeferson Miola

Sérgio Moro, o ex-juiz considerado suspeito pela Suprema Corte, se autoincriminou mais uma vez. E, também mais uma vez, produziu prova contundente para ser preso.

Desta feita, aconteceu durante a participação dele no Flow Podcast gravado 2ª feira, 24/1. O perfil de twitter de José Roberto Castro flagrou Moro se gabando: “Eu comandei a Operação Lava Jato”.

De acordo com o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, todos os 10 [dez] significados do verbo comandar, que Moro usou para explicar como agia enquanto se disfarçava debaixo da toga de juiz, mostram que ele agiu sem a imparcialidade, a isenção e a legalidade que todo juiz deve observar para ser um juiz justo, honesto e imparcial.

Comandar, segundo o Houaiss, tem como significados:

1 dirigir como superior
2 exercer um mando; deter autoridade sobre ‹comanda a família com mão de ferro›
3 governar, administrar, gerir
4 dar orientação, atuando como líder; superintender, chefiar ‹c. um assalto›
5 operar o mecanismo de controle de (um veículo), fazendo-o seguir um trajeto ou rumo
6 fazer (uma parte do corpo) mover-se da maneira pretendida
7 estabelecer preceitos, ordens; ordenar, mandar
8 ter domínio sobre; conduzir
9 estar em situação sobranceira; estar em posição mais alta
10 num restaurante, bar etc., preencher comanda com os pedidos do cliente

O Houaiss também mostra que os significados do vocábulo comandante são totalmente antagônicos com a postura que se esperaria de um Juiz:

1 aquele que é mandante, juntamente com outrem
2 aquele que, sozinho ou com outros, contrata alguém para fazer algo

Moro se assumiu como O Comandante!  Il capo de tutti capi; aquele que comanda, que é o mandante. Moro admitiu que não agiu como um Juiz, mas como um Chefe mafioso.

Não é a primeira vez que Moro confessa a prática de crime.

Em dezembro passado, ele também se autoincriminou. E, também, mais uma vez produziu prova contundente para ser preso.

Na ocasião, Moro abandonou os disfarces e então confessou que a Lava Jato, comandada por ele, “combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz”.

A todas estas situações escandalosas adiciona-se ainda a milionária retribuição em dólares que Moro recebeu da empresa estadunidense Álvares & Marsal por abrir mercado multimilionário de consultoria às empresas de engenharia nacional que ele próprio, Moro, destruiu sob orientação do Departamento de Estado dos EUA.

Ante tanta evidência, autoconfissão e prova, é imperativo se perguntar: o que mais é preciso para que Moro seja finalmente processado, condenado e preso?

O fato novo – e central – é a confissão de Moro de ter atuado como Comandante de gangue, não como Juiz de Direito. Nesta trajetória, ele praticou a pior de todas as corrupções, que é a corrupção do sistema de justiça e a violação da democracia.

Além disso, Moro também agiu como um vassalo a serviço dos EUA; e, em nome dessa vassalagem, destruiu a engenharia, a dignidade e a soberania nacional.

Moro empilha crimes praticados. É chegada a hora de começar a empilhar condenações.

gilmar vaza jato no vazo .jpg

16
Fev21

Lava Jato em outra perspectiva: para além das violações do direito brasileiro, violações do direito internacional pelos EUA

Talis Andrade

 

No contexto da guerra jurídica desenhada fora das nossas fronteiras e conduzida pela Lava Jato, a intervenção não foi militar, mas via cooptação de operadores jurídicos, seu treinamento, financiamento, planejamento estratégico e escolha dos alvos

Oxalá um dia a Lava Jato ocupe as manchetes do mundo pela condenação dos EUA em jurisdição internacional, como aconteceu no julgamento do caso das atividades militares e paramilitares na Nicarágua pela Corte Internacional de Justiça – CIJ, nos anos oitenta. É claro que os fatos são outros, mas os tempos também são outros.

Entre as ilegalidades que permearam a atuação da operação Lava Jato, as violações do direito internacional foram gravíssimas, atentando inclusive contra normas internacionais imperativas, espécie de normas constitucionais da ordem jurídica mundial. O vazamento das mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro, que se revelou o chefe da operação, Deltan Dallagnol e outros procuradores escancarou a absoluta sujeição do sistema de justiça brasileiro aos interesses estrangeiros, e desnudou de que forma a estreita e criminosa colaboração da força-tarefa com operadores jurídicos estadunidenses permitiu a violação atroz de princípios internacionais basilares, como o princípio da não-intervenção, o princípio da igualdade soberana, e quiçá o princípio da proibição do uso da força, todos expressamente previstos no mais importante entre todos os tratados: a Carta das Nações Unidas de 1945.

Para entender do que se trata, é preciso situar a Lava Jato no contexto geopolítico das novas estratégias hegemônicas dos EUA. Já há algum tempo, as guerras tradicionais estão cedendo espaço a guerras de novo tipo, como a guerra híbrida, onde se insere a guerra jurídica. Assim, as intervenções militares, embora não tenham desaparecido, ocorrem ao lado de outros tipos de intervenção não militares. Ao treinamento de militares latino-americanos na antiga Escola das Américas soma-se o treinamento de operadores jurídicos em escolas judiciais e programas de capacitação jurídica, com objetivos claros de derrubar governos que resistem às ofensivas neoliberais estadunidenses, de forma aparentemente democrática, pois utilizando-se perversamente da legitimidade do direito, dos tribunais e de seus operadores.

A estratégia consiste em instrumentalizar o sistema de justiça de um país e manipulá-lo, com forte apoio midiático, para que persiga tais objetivos, ainda que contrariem interesses nacionais. Para tanto, utiliza-se do discurso contra a corrupção e de mecanismos transnacionais de persecução, que viabilizam a aplicação extraterritorial de legislação dos EUA, no caso o FCPA – Foreign Corrupt Practices Act de 1988, permitindo ao Departamento de Justiça – DoJ investigar e punir, em território americano, atos de corrupção que envolvam empresas e pessoas estrangeiras, ainda que ocorridos em outros países. Note-se que aqui há muito espaço para se discutir a relação entre o uso abusivo da extraterritorialidade, sem elementos de conexão suficientes, e a legalidade internacional. O fato é que, com base nessa lei, a divisão de FCPA do DoJ investigou e puniu com multas exorbitantes empresas brasileiras alvos da Lava Jato, como a Petrobras e a Odebrecht, inclusive fazendo uso de informações e depoimentos obtidos ilicitamente com a conivência da operação. Ao mesmo tempo, a força-tarefa conspirou para condenar Lula sem provas por atos de corrupção, e neutralizá-lo politicamente.

Para isso, os EUA treinaram operadores jurídicos brasileiros. Em 2019, um memorando do governo estadunidense vazado pelo Wikileaks revelou que essa estratégia de treinamento, que incluiu Sérgio Moro, teve início por meio do seminário chamado “Projeto Pontes: construindo pontes para a aplicação da lei no Brasil”, em que o foco estava na aplicação das leis e habilidades práticas de contraterrorismo. O memorando ressalta o “grande entusiasmo” dos brasileiros com relação aos segredos da “investigação e punição nos casos de lavagem de dinheiro, incluindo a cooperação formal e informal entre os países, confisco de bens, métodos para extrair provas, negociação de delações, uso de exame como ferramenta.” Menciona ainda a importância de ministrar cursos mais aprofundados em Curitiba, e o fato de que “promotores e juízes especializados conduziram no Brasil os casos mais significativos envolvendo corrupção de indivíduos de alto escalão”. Não há dúvidas de que nesse momento nasceu a “República de Curitiba”.

Em se tratando de direito internacional, aqui há violação explícita do princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados. No contexto das intervenções armadas durante a guerra fria, os EUA recrutaram ex-militares somozistas na Nicarágua e formaram as forças paramilitares contrarrevolucionárias conhecidas como “contras”, treinando-os, armando-os, financiando-os, liderando-os e elegendo seus alvos em território nicaraguense. Naquela ocasião, a CIJ condenou os EUA não só por violação do princípio da não intervenção, restando claro o objetivo de promover a destituição do governo sandinista de Daniel Ortega, mas também por violação do princípio da proibição do uso da força. Os prejuízos materiais e aqueles causados à soberania nicaraguense foram enormes, e a sentença incluiu o pagamento de altíssima indenização financeira. O caso é simbólico pela reação de um pequeno país centro-americano, via tribunal internacional, à conduta rotineira de intervenção da potência hegemônica em seu american backyard.

No contexto da guerra jurídica desenhada fora das nossas fronteiras e conduzida pela Lava Jato, a intervenção não foi militar, mas via cooptação de operadores jurídicos, seu treinamento, financiamento, planejamento estratégico e escolha dos alvos. A principal arma usada foi a violação do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre Brasil e Estados Unidos de 1997, conhecido pela sigla em inglês MLAT.

O MLAT estabelece formalidades para a cooperação jurídica internacional a fim de salvaguardar a soberania nacional. Tal cooperação deve passar pela chamada “Autoridade Central”, que no Brasil é o Ministério da Justiça. No âmbito da Lava Jato a cooptação dos agentes brasileiros permitiu que todos os contatos e diligências processuais acontecessem diretamente entre os mesmos e o DoJ, sem o intermédio do Poder Executivo, possibilitando inclusive a visita clandestina de agentes do DoJ e do FBI à sede do MPF em Curitiba, o repasse de informações sigilosas e o depoimento de testemunhas em solo americano sem a garantia de salvo-conduto. Materializou-se, assim, a intervenção escandalosa dos EUA na esfera política e econômica nacional e a violação do respectivo princípio internacional. Some-se ainda a compensação financeira pelos serviços prestados a partir da transferência de parte dos recursos obtidos extraterritorialmente para uma fundação de direito privado em nome de Deltan Dallagnol.

Com relação ao princípio da proibição do uso da força, há que se pressionar para uma evolução importante do direito internacional. Embora aqui a força empregada pelos EUA não tenha sido militar, houve o emprego de extrema violência judicial e midiática para destruir a candidatura de um líder popular às eleições presidenciais e para destruir importantes setores econômicos nacionais, como a cadeia produtiva de óleo, gás e de construção civil, atentando contra a soberania nacional. Em tempos de guerra híbrida, há que se ampliar o âmbito de aplicação do princípio. E não se esqueça o emprego da violência física na prisão ilícita de Lula e nas prisões preventivas que visavam delações premiadas, em clara violação ao direito internacional dos direitos humanos. Por fim, a violação do princípio da igualdade soberana impactou tanto na soberania política quanto na soberania econômica do Brasil. No primeiro caso, ao impedir a candidatura do favorito às eleições de 2018, a Lava Jato tornou-se responsável pela vitória de Jair Bolsonaro. No segundo caso, a operação possibilitou o desmonte de grande parte do patrimônio nacional e feriu de morte a soberania econômica brasileira.

Quiçá num futuro não tão distante, possamos vislumbrar uma demanda judicial do Brasil buscando a responsabilização internacional dos EUA por ter ferido de morte o princípio da igualdade soberana, via intervenção direta no sistema de justiça brasileiro e uso da força judicial e mediática, agregada à violação de tratado bilateral (MLAT) e ao uso abusivo da extraterritorialidade. Seria outra condenação simbólica dos EUA, dessa vez em favor de um grande país que não se pretende subalterno. Se acompanhada de robusta indenização financeira, tal condenação traria algum alento para a reconstrução de nossa soberania econômica e para o futuro das relações internacionais na América Latina.

Publicado no Brasil 247 /PRERRÔ

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barroso corvo aroeira.jpg

 

Nota deste correspondente: Todos os crimes historiados por Larissa Ramina, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, classificou no último sábado (13) como "excessos" da Lava Jato, ou seja, os crimes cometidos pelo ex-juiz Sergio Moro e sua força-tarefa, não podem ser usados para "destruir a operação". 
 

“Claro que se tiver havido um excesso ou erro, ele tem que ser objeto de reflexão, mas é preciso não perder o foco. O problema não é ter havido um exagero aqui e ali, o problema é esta corrupção estrutural, sistêmica e institucionalizada que não começou com uma pessoa, um governo ou um partido. Veio num processo acumulativo que um dia transbordou”, afirmou o ministro em entrevista a Marco Antonio Villa, conforme reportado no Estadão.

Para a Liga da Justiça da República de Curitiba, "um Barroso vale 100 PGR", o ministro lavajatista disse que a movimentação contra a Lava Jato, que tem base nas mensagens que comprovam a parcialidade de Moro e procuradores assim como a cooperação ilícita com autoridades estrangeiras, é uma "tentativa de sequestrar a narrativa como se isso (corrupção, alta traição) não tivesse acontecido".

Barroso é um dos três reis Luís do STF, os reis de Oropa, França e Bahia: Luís o santo, Luís o calvo, Luís o sem cabeça. 

 
 
 
 
 
04
Dez20

Tacla Duran, da Odebrecht, pagou US$ 612 mil a lava Jato, chefiada por Moro, para não ser preso!

Talis Andrade

Uma cronologia do caso Tacla Duran | O Cafezinho

 

por Emanuel Cancella

Essa historia teve uma passagem na entrevista à Folha do advogado da Odebrechet, Rodrigo Tacla Duran, a jornalista Monica Bergamo, onde Duran disse: Que o advogado da Lava Jato, Carlos Zucoloto Junior, que é compadre de casamento de Moro, e ex sócio de sua esposa, Rosangela Moro, lhe procurou e propôs uma delação premiada que lhe daria prisão domestica e perdão em multa de US$ 10 milhões a Odebrechet. Para isso Duran teria que pagar US$ 5 milhões ‘por fora’(6,7).

Quando soube da entrevista à Folha, o ex juiz Sergio Moro chamou Duran de aventureiro e fora da lei. Moro quis prender a jornalista Monica Bergamo (2).

Mas foi a revista Veja, insuspeita em se tratando de Moro, que publicou, com base em informação da Receita Federal, que Duran fez deposito na conta de sua esposa, Rosangela Moro (8).

Moro reconheceu o deposito, complicando a imagem de sua esposa que agora sabemos através do próprio marido que ela faz negócios com fora da lei.  Mas Moro disse que o dinheiro foi para pagar copias de processo.

Mas o problema é que Duran disse que, para não ser  preso pela Lava Jato, então chefiada pelo juiz Sergio Moro, pagou uma primeira parcela de US$ 612 mil (1). Não dá para acreditar que esse valor foi para pagar copias.

E aí os brasileiros começam a entender porquê os principais ladrões da Petrobrás estão cumprindo pena em suas casas, verdadeiros clubes de lazer construídos com dinheiro da corrupção(3).

Entre outros, o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa, o ex-presidente da Transpetro Sergio Machado, Fernando Baiano do PMDB, Alberto Youssef doleiro condenado a 122 anos (3). Alberto Youseff além da prisão domestica voltou a operar com dólar (4).

Creio que seria honesto que os pagamento relativo à Delação Premiada ao invés de ‘pagar por fora’, ou ir para conta da esposa do ex juiz Sergio Moro, fosse para uma conta do estado, ou da Justiça. Aliás isso deveria ser item das Dez medidas contra a Corrupção.

Só para se ter uma idéia de quanto a Lava Jato arrecada com delação premiada, a advogada também da Lava Jato, Beatriz Catta Preta, em 9 delações arrecadou cerca de R$ 20 milhões. Tem advogadas, com décadas dedicada ao direito que, no acumulado, não faturou isso (5).

tacla moro mentiroso.jpeg

 

Fonte: 1 - https://noticias.uol.com.br/reportagens-especiais/tacla-duran-paguei-para-nao-ser-preso-na-lava-jato/#cover

2 - https://blogdacidadania.com.br/2019/07/moro-queria-prender-jornalista-monica-bergamo/

3 - https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/politica/2016/07/delatores-cumprem-prisao-domiciliar-em-mansoes-e-coberturas.html

4 - https://www.conjur.com.br/2019-nov-10/amparado-acordo-youssef-recomeca-operar-dolar

5 - https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/513004/noticia.html?sequence=1&isAllowed=y

6 - https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2017/11/1938728-tacla-duran-apresentara-pericia-para-provar-conversa-com-amigo-de-moro.shtml

7 - https://www1.folha.uol.com.br/paywall/login.shtml?https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2017/11/1939622-tacla-duran-entrega-fotos-de-dialogos-que-diz-ter-mantido-com-amigo-de-moro.shtml

8 - https://veja.abril.com.br/blog/radar/moro-poderia-ser-impedido-de-julgar-ex-advogado-da-odrebecht/

dinheiro de tacla por fora.jpg

 

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