Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

27
Nov22

PL é um instrumento da guerra fascista contra a democracia

Talis Andrade

as costas da justica.jpg

 

por Jeferson Miola       

O PL encampou a trajetória antidemocrática da sua chapa militar à Presidência e se assumiu como uma organização incompatível com a democracia. O PL é, hoje, um instrumento da guerra fascista contra a democracia.

Na realidade, o PL é uma máquina de fachada nominalmente presidida por Valdemar da Costa Neto, mas manietada e controlada de fato pelas cúpulas partidarizadas das Forças Armadas – que, muito provavelmente, “têm o Valdemar na mão” e, por isso, têm mais “eficiência de comando”.

A ação do Partido no TSE para anular votos de 279 mil urnas não buscava garantir um direito legítimo, mas tinha como objetivo central alimentar o clima de hostilidade fascista contra o Tribunal Eleitoral e atiçar os atos terroristas da extrema-direita em frente aos quartéis e em várias rodovias do país.

O presidente do TSE Alexandre de Moraes interceptou a manobra e denunciou a “total má-fé” do PL com o “esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil”.

No despacho, Moraes considerou “descabida” a afirmação de que as urnas não podem ser diferenciadas porque possuem o mesmo número de patrimônio. O presidente do TSE considera esta suposição do PL como “evidente má-fé” baseada em argumentos “absolutamente falsos”.

Moraes não economizou adjetivos para desnudar a farsa e, ao mesmo tempo, desmontar tecnicamente os argumentos “fraudulentos”, “pueris” e “falsos” da petição do PL. Por litigância de má-fé, o PL foi multado em R$ 22,9 milhões.

Moraes afiançou que “o Poder Judiciário não tolerará manifestações criminosas e antidemocráticas atentatórias ao pleito eleitoral”.

Valdemar da Costa Neto e Carlos Cézar Rocha, autor do relatório farsesco, foram incluídos no inquérito das milícias digitais por “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”.

As medidas do ministro Alexandre de Moraes, corajosas na defesa da democracia, além dos efeitos criminais relevantes, asfixia financeiramente, o que vale dizer ao Valdemar que o crime fascista contra a democracia pode ser um péssimo “negócio político”.

É urgente um debate sobre a cassação do registro do PL. O sistema jurídico-político e a sociedade brasileira precisam enfrentar este debate histórico com coragem.

A vasta literatura sobre “como morrem as democracias” comprova, empiricamente, que a naturalização de práticas antidemocráticas como algo tolerável na democracia, pode favorecer a expansão de mecanismos letais à própria democracia.

Uma das principais conquistas da vitória da democracia sobre o fascismo, representada na eleição de Lula/Alckmin, foi determos o avanço fascista ameaçador; e, junto com isso, podermos colocar em pé um grande esforço de desfascistização do país.

O primeiro passo para isso é erradicar todos os nódulos da doença; um por um, e todos eles.

golpe costa silva .jpg

 

Lula pretende rever arsenal pesado de CACs

 
 
24
Nov22

Perdeu, Valdemar. Mas PP e Republicanos também vão pagar

Talis Andrade

Os donos de partidos políticos da direita volver

por Fernando Brito

- - -

Atenção: não foi Valdemar Costa Neto, o presidente do PL quem tomou a exemplar multa de R$ 22,9 milhões por usar de má-fé na tentativa de anular o voto de 60% dos eleitores brasileiros com o único objetivo de sustentar o golpismo de Jair Bolsonaro, inconformado com a derrota eleitoral.

A ação fraudulenta foi impetrada pela Coligação “Pelo bem do Brasil”, formada também pelo PP e pelo Republicanos, que também tiveram bloqueados seus fundos partidários, como se lê na decisão de Alexandre de Moraes:

               Assim, nos termos do art. 81, caput, do CPC, CONDENO A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁFÉ, À MULTA DE R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado.
             DETERMINO, ainda, à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, ambas desse TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, os IMEDIATOS BLOQUEIOS E SUSPENSÕES DOS FUNDOS PARTIDÁRIOS DOS PARTIDOS DA COLIGAÇÃO REQUERENTE até efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.

Portanto, também o PP de Arthur Lira e Ciro Nogueira e o Republicanos do pastor Marcos Pereira, a partir de agora, não podem acessar mais os valores de suas contas. Ao menos enquanto não conseguirem que a usurpação de seus direitos de representação foi, também, feita de forma fraudulenta pelo PL.

Deve-se imaginar o estado de felicidade que devem estar vivendo com a decisão de Valdemar Costa Neto, por ordem de Jair Bolsonaro, ter se metido nesta aventura. O bolso é, muitas vezes, um grande argumento “ideológico”.

20
Jul22

Juízes eleitorais defendem urnas eletrônicas após Bolsonaro atacar sistema em evento com embaixadores

Talis Andrade

www.brasil247.com - { imgCaption }}

 

 

Por Arthur Stabile, g1

Em resposta aos ataques do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao sistema eleitoral brasileiro, juízes eleitorais saíram em defesa das urnas eletrônicas. Pelas redes sociais, os magistrados asseguraram a integridade do equipamento e do processo de votação.

Bolsonaro fez uma apresentação para cerca de 40 embaixadores de outras nações no país, na segunda-feira (18), em Brasília. Na oportunidade, requentou uma série de teorias conspiratórias sem provas de que há fraude nas urnas.

Gervásio Santos Júnior, juiz eleitoral que atua em eleições desde 1992 no Maranhão, afirmou que presidiu eleições tanto no atual sistema eletrônico quanto com cédulas em papel - a urna foi implementada a partir de 1996. Para ele, "não há comparação em termos de segurança"

 

Assim, a meu ver, só há dois tipos de pessoas que atacam à urnas eletrônicas: os incautos e os que agem de má-fé", publicou o magistrado, em sua página no Twitter, após a reunião de Bolsonaro com os embaixadores.

 

Em julho de 2021, o juiz já havia usado suas redes sociais para relembrar como era a apuração com os votos em papel com "quase uma semana de apuração, sufoco, impugnações, reclamações, até o resultado final"

Gervásio Santos Jr
@gervasiojr
Sou magistrado há 30 anos. Presidi minha primeira eleição em 1992, na Comarca de Rosário. Voto manual, quase uma semana de apuração: sufoco, impugnações, reclamações, até o resultado final.
 

A juíza Andréa Pachá, que desempenha a função há 29 anos no Rio de Janeiro, disse ter presidido dezenas de eleições e que as “únicas experiências de fraude vieram das urnas de papel. “A excelência do serviço, da lisura e da tecnologia do TSE são motivos de orgulho e garantia da liberdade de escolha e da democracia”, escreveu, em seu Twitter.

Andréa Pachá
@AndreaMPacha
Sou magistrada há 29 anos. Presidi dezenas de eleições, em diversos municípios. As únicas experiências de fraude vieram das urnas de papel. A excelência do serviço, da lisura e da tecnologia do são motivos de orgulho. E garantia da liberdade de escolha e da democracia.
 
24
Jun21

A improbidade sanitária em tempos de Covid-19

Talis Andrade

Image

Por Nésio Fernandes, Edson Pistori e Thiago Campos /ConJur

- - -

A probidade é a qualidade do que é íntegro, reto ou honesto; é a virtude de quem tem comportamento moralmente irrepreensível.

O seu oposto, a improbidade, não é apenas a ausência de probidade, mas a existência de maldade, perversidade ou falseamento proposital da verdade com intuito de enganar ou ludibriar.

A improbidade está diretamente relacionada à ideia da má-fé, que se caracteriza pela atitude contra a lei praticada de plena consciência, com deslealdade e sem justa causa.

A probidade, assim como a boa-fé, são valores intrínsecos à Administração Pública, cujo fundamento está na base da confiança entre os cidadãos e o Estado.

Constitui-se, portanto, em improbidade sanitária os atos ou omissões intencionais que atentem contra o dever do Estado de "garantir a saúde" e de reduzir os "riscos de doenças e de outros agravos" (artigo 196 da Constituição Federal).

Mais grave do que a improbidade administrativa, que se refere à lesão ao patrimônio público e ao enriquecimento ilícito às custas do erário, a improbidade sanitária atenta contra o bem-estar físico, mental, social das pessoas e da coletividade, quando não solapa a própria vida.

A situação sanitária do Brasil é uma tragédia superlativa.

A perda de meio milhão de vidas, em pouco mais de um ano, é a consequência da alta capacidade de transmissão do vírus e da sua natureza letal, mas, sem dúvida alguma, isso foi agravado exponencialmente pela desigualdade social no país, e pela irresponsabilidade do presidente da República e de seus auxiliares.

Não se trataram de meros erros de avaliação quanto às alternativas de políticas governamentais disponíveis, e, sim, de um descaso deliberado, um desprezo absoluto pela vida, pela dor e pelo sofrimento alheios.

Alertas críticos foram dados insistentemente, porém a gravidade da crise sanitária sempre foi minimizada, com um desdém cínico e insofismável.

Diante do número colossal de óbitos e da doença fora de controle, é improbidade sanitária pregar o não uso de máscaras ou deixar de usá-las.

É improbidade sanitária colocar em dúvida a efetividade de vacinas, relativizar a necessidade de tomá-las.

Improbidade maior é causar obstáculos à aquisição de imunizantes ou retardar o início e a velocidade da imunização, sob o falso pretexto de obstáculos legais ou falta de vantajosidade econômica.

Essa improbidade sanitária tem o preço impagável de 500 mil sepulturas até agora, e o fim disso ainda está longe do horizonte.

Para se mostrar ativo, porém com notório propósito divisionista, para levar vantagens diante das divergências ou dissensões, incentivou-se o uso indiscriminado pela população de medicamentos sem nenhuma eficácia contra a doença, o que também é um ato de improbidade sanitária.

A Lei nº 1079, de 1950, estabeleceu que os atos do presidente da República e dos ministros que atentarem contra a probidade da Administração são considerados crimes de responsabilidade.

Temos um crime continuado acontecendo, caracterizado pela unidade de propósito em minimizar a tragédia, falsear intencionalmente a verdade e a gravidade da situação, pela sabotagem as soluções e a prevenção necessária, por se esquivarem das responsabilidades legais que lhes foram conferidas e por ludibriar a boa-fé de algumas pessoas ao custo da vida de milhares de outras.

Tudo isso asfixia a democracia e atenta contra o caráter civilizatório da República, enunciado pela Constituição de 1988.

Há mais de 500 mil consequências graves da improbidade sanitária praticada no Brasil, outras ainda estão por vir. Quantas vidas perderemos a mais até colocarmos um fim nessa loucura?

Image

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub