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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

15
Out21

Advogado que ofendeu Favreto terá que indenizá-lo

Talis Andrade

Ao CNJ, Favreto diz que Moro age como se fosse autoridade superiorAo CNJ, Favreto diz que Moro age como se fosse autoridade superior (Foto: Guilherme Santos/Sul21 | Ricardo Stuckert | Ag. Senado /Montagem Brasil 247)

por José Higídio /Conjur

Por constatar um excesso de linguagem e do direito de livre manifestação, o 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre condenou um advogado a indenizar em R$ 2.500 o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por ofendê-lo nas redes sociais.

O magistrado alegou que teria sido xingado pelo advogado por meio de uma publicação no Facebook. O réu criticou a decisão, proferida por Favreto em 2018, que determinou a soltura do então preso ex-presidente Lula — medida que mais tarde foi derrubada.

O advogado chamou Favreto de "vilão ignóbil do ano" e "hipnotizado manipulado" e ainda afirmou que o desembargador "não tem vergonha nenhuma" e "se faz de coitadinho!". Ele alegou que teria apenas exercido seu direito de liberdade de expressão e criticado a decisão, não a pessoa do magistrado. Confirmou que usou um tom debochado e sarcástico, por estar indignado.

O juiz Alexandre Tregnago Panichi lembrou que a decisão de Favreto foi polêmica, repercutiu no mundo político e causou inúmeras manifestações de perplexidade e indignação. Para Panichi, tudo isso poderia ter sido evitado se o magistrado tivesse registrado sua suspeição no caso.

No caso dos autos, o juiz considerou que em nenhum momento o réu assediou ou ameaçou o autor. Além disso, as críticas feitas pelo advogado não configurariam excesso nem dano moral indenizável.

Porém, Panichi entendeu que, além das críticas, foram feitas ofensas à pessoa do desembargador: "No momento em que o réu proferiu por escrito, em rede social, sobre o autor e sua decisão, ofensas e xingamentos, resta claro que excedeu os limites de seu direito". Por isso, fixou a indenização.

"A irresignação por uma decisão judicial tem meios próprios para ser manifestada e, definitivamente, não é estimular violência e ódio nas redes sociais. Quando os limites à liberdade de expressão são extrapolados, cabe ao Judiciário trazê-los de volta à normalidade. Isso fez o TJ-RS nesse julgamento emblemático", disse Paulo Petri, que representou o desembargador e é sócio da PMR Advocacia.

 

 

07
Abr21

O PAPEL CENTRAL DE FACHIN NA REMILITARIZAÇÃO DO PAÍS

Talis Andrade

Edson Fachin – VALENTIN FERREIRA

 

por Luis Nassif /Jornal GGN

Quando o general Villas Boas publicou seu tuíte, na véspera de uma votação relevante de um caso envolvendo Lula, com óbvia intenção de pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF), apenas o Ministro Celso de Mello reagiu. Relator do caso, Luiz Edson Fachin se calou. Agora se manifesta, com uma indignação tardia.

O que estaria por trás disso? Simples: a manifestação de Villas Boas vinha em apoio ao próprio Fachin, peça central da operação para tirar Lula das eleições. Visava intimidar os demais Ministros, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli.

A intimidação era tão nítida que Toffoli convocou um militar para seu assessor, na presidência do STF, iniciando o perigoso processo de militarização das instituições. A reação tardia visa apenas limpar a barra de Fachin, incomodado com a possibilidade de ser apresentado como um títere dos militares.

Efetivamente não foi. Os militares eram aliados de Fachin, na missão de afastar Lula das eleições. Como, em decisões dessa natureza, há obrigatoriamente que se analisar as consequências para o país, não se sabe direito o que Fachin previa: fortalecimento de Geraldo Alckmin?

A frase célebre de Bolsonaro a Villas Boas – “o senhor é um dos responsáveis por eu estar aqui” – caberia como uma luva a Fachin.

Agora, vendo o bolsonarismo avançar, percebendo os riscos de um golpe a caminho, dando-se conta de que foi responsável pelo perigoso retrocesso desde a redemocratização – a volta dos militares ao poder -, Fachin ensaia respostas à história. Especialmente depois de alertado pelo colega Gilmar Mendes, de que os julgamentos da história costumam ser implacáveis.

De qualquer modo, sua reação mostra que seu apoio ao golpe não foi por pressão: foi por gosto mesmo.

12
Mar21

Incompetência, parcialidade, suspeição: quem paga essa conta?

Talis Andrade

 

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Em sua peça de teatro “Um Inimigo do Povo”, o norueguês Henrik Ibsen narra a história de um médico, Dr. Stockmann, que tenta, a todo custo, fazer um alerta aos políticos, empresários e representantes da imprensa de sua cidade: o de que a água utilizada para banhos públicos, principal fonte de economia e turismo local, estava causando doenças na população. Mesmo diante de estudos científicos, ninguém quis ouvi-lo, pois as estações de banho estavam em expansão e seu fechamento geraria prejuízo. Súbito, o médico, por sua insistência, passou a ser vítima da maioria, visto como persona non grata, pecha que se estendeu aos poucos que o apoiavam.

O texto, de 1882, é uma crítica às cegueiras coletivas, ao pensamento único, e assusta pela atualidade. Não bastasse a pandemia, agravada por aglomerações insensíveis ao cenário de morte, os julgamentos desta semana no Supremo Tribunal Federal também, de certa forma, trazem à lembrança essa obra-prima da dramaturgia realista moderna.

Isso porque, sem dúvida, foi fabricada uma “unanimidade” em torno da denominada “lava jato”: a de que ela era a única e melhor forma de combater a corrupção no país. A máxima de Nelson Rodrigues “quem pensa com a unanimidade não precisa pensar” facilitou os abusos da “lava jato”. Os complexos maxiprocessos, com gigantescas denúncias e intrincadas teias processuais penais eram, costumeiramente, reduzidos a desenhos gráficos quase infantis, em coletivas de imprensa organizadas pela força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF). Argumentações das defesas, como a incompetência do juízo, a suspeição do juiz, a inconstitucionalidade das conduções coercitivas, a banalização das prisões preventivas e as ilegalidades nas colaborações premiadas, configuravam, claro, o anticlímax desse grande teatro acusador.

Somente agora, no descortinar da “lava jato”, as discussões travadas no Supremo Tribunal Federal, nos Habeas Corpus impetrados pela defesa do ex-presidente Lula, parecem, enfim, conseguir jogar luz sobre um grande espetáculo cujo personagem central — o juiz herói — era ovacionado de pé, independentemente de sua atuação técnica e jurídica, por uma plateia assídua, mais interessada no último ato do processo — a condenação do réu — do que no desenrolar da ação em si.

A operação “spoofing”, deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2019, pode estar de fato impulsionando o desfecho da “lava jato”. E, talvez por isso, somente agora estejam sendo julgadas questões que estavam, desde a origem, em todas as alegações das defesas técnicas e que circularam pelos TRFs, pelo STJ e pelo STF ao longo desses anos. Estavam ali, mas era como se não estivessem, pois foram sendo, decisão após decisão, tribunal a tribunal, permanentemente rechaçadas. A tal “unanimidade” tornava-as invisíveis: a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal Criminal e a suspeição do então juiz Sérgio Moro não são teses novas, seja em relação ao então ex-presidente Lula ou a qualquer outro acusado, como aqui já se disse.

É por isso que a louvável decisão do ministro Fachin no Habeas Corpus nº 193.726/PR, que reconhece, enfim, a incompetência do ex-juiz Sérgio Moro para julgar quatro processos em que o ex-presidente Lula figurou como acusado, já poderia ter sido proferida há alguns anos, evitando-se, quem sabe, irresgatáveis 580 dias de prisão indevidos. Em determinado trecho do voto ele afirma que a competência do juízo de Curitiba foi questionada “por ocasião das alegações finais; nos embargos declaratórios opostos em face da sentença condenatória; nas razões do recurso de apelação interposto; assim como nos recursos extraordinários aviados” e, por fim, no Habeas Corpus em questão. Se oportunidades não faltaram, por que nenhum julgador foi capaz de reconhecê-la?

Em um dos mais importantes trechos de sua decisão, o ministro Fachin afirma: “As regras de competência, ao concretizar o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a casos análogos. Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macro corrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”.

Em que pese o acerto dessa importante passagem, as decisões citadas em seu voto não são recentes. À exceção do julgamento da PET 8090 Agr., em setembro passado, são citadas decisões de 2015, 2017 e 2018 que permitiram desmembramentos da “lava jato” do Paraná para outros Estados (Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal).

O Habeas Corpus da suspeição, por sua vez, que ensejou densas e duras manifestações do ministro Gilmar Mendes, encontra-se pendente de julgamento desde 2018 e espera-se que não demore muito a ser julgado, após o pedido de vista do mais novo ministro da corte, Nunes Marques.

A questão é: quem vai “pagar o pato” dessa demora?

No que tange ao ex-presidente Lula — que teve quatro decisões condenatórias anuladas segunda-feira e um reconhecimento público, por dois ministros, de que seu julgamento na 13ª Vara Federal foi parcial — pode-se dizer que há uma conta pessoal e uma pública. Esta última, de dupla ordem: um custo aos cofres públicos e, o mais importante, um custo imensurável à democracia.

No âmbito pessoal ninguém, absolutamente ninguém, poderá remediar os dramas vividos por Luiz Inácio Lula da Silva durante a tramitação desses processos. Ele viu sua companheira de vida toda ter sua doença agravada por um estresse extremo decorrente das ações penais então em curso e falecer com essa angústia no peito, clamando por justiça. Na cadeia, ele teve a liberdade cerceada, foi alijado do processo eleitoral e proibido de candidatar-se, ficou afastado de sua família, não pôde se despedir do irmão falecido e, a mais dura das dores, viveu, no cárcere, sozinho, o luto pela perda de um neto. A sua prisão indevida escancara a importância dos julgamentos em torno da presunção de inocência e da proibição de cumprimento de pena antes do trânsito de decisão condenatória. Enquanto houver recursos defensivos, a liberdade se impõe. Eis a prova.

No âmbito público, independentemente de qualquer questão política, as condenações indevidas e a prisão do ex-presidente Lula já foram custeadas pelo erário, por muitos anos, pois a movimentação da máquina judiciária custa caro. E muito. Cada audiência realizada, a espalhafatosa condução coercitiva, os deslocamentos de Lula, sempre fortemente escoltado, cada servidor que atuou no processo, cada papel impresso, tudo isso foi custeado com o dinheiro público. Durante o período em que permaneceu preso, Lula precisou pegar avião e helicóptero. Quando prestou depoimento no processo referente ao Instituto Lula — um dos quatro anulados por decisão do ministro Fachin —, foi escoltado por cerca de mil policiais militares. Quando se dirigiu ao velório do neto, precisou ser acompanhado por 275 militares. No interrogatório do caso relacionado ao triplex — também anulado na segunda-feira — 1,7 mil agentes, incluindo atiradores de elite, foram mobilizados.

Quem pagou essa conta? Todos nós.

As custas processuais referidas pelo ministro Gilmar Mendes, às quais o então juiz Sergio Moro pode ser condenado a pagar, podem minimizar o prejuízo, mas são incapazes de ressarcir todo o gasto despendido com esse aparato. Não pagam os valores empenhados pelo Estado em anos de uma tramitação processual penal ora considerada nula.

Mas, na esfera pública, esses processos nulos trouxeram danos de ainda mais difícil reparação. Dúvida não há de que as ações penais julgadas por juiz incompetente e suspeito, o manifesto desrespeito às regras penais, processuais penais e constitucionais, bem como às prerrogativas da advocacia, extrapolaram, e muito, os limites do caso concreto. Justo por envolverem um ex-presidente da República, então candidato nas eleições de 2018, os casos em questão alcançaram enorme dimensão, macularam os contornos de um Estado democrático de Direito e influíram em nossa democracia.

Os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski deixaram isso inequivocamente claro. O primeiro afirma, em conclusão: “Contudo, aqui vamos muito além de qualquer limite. Não podemos aceitar que o combate à corrupção se dê sem limites. Não podemos aceitar que ocorra a desvirtuação do próprio Estado de Direito. Não podemos aceitar que uma pena seja imposta pelo Estado de um modo ilegítimo. Não podemos aceitar que o Estado viole as suas próprias regras”.

O ministro Lewandowski, por sua vez, afirmou que “a exigência de imparcialidade dos magistrados constitui um dos pilares estruturantes do Estado Democrático de Direito, verdadeiro predicado de validade dos processos judiciais, estando intimamente vinculada ao princípio do juiz natural. Isto porque de nada adiantaria estabelecer regras prévias e objetivas de investidura e designação de magistrados para a apreciação das distintas lides ou proibir a instituição de juízes ou tribunais ad hoc, caso se permitisse ou tolerasse que julgadores fossem contaminados por paixões ou arrebatamentos exógenos aos fatos colocados sob sua jurisdição”.

O Estado violou suas próprias regras, os pilares estruturantes do Estado democrático de Direito foram derrubados. E essa conta? Quem pagou? Novamente, todos nós. “Amigos” ou “inimigos” da “lava jato”, não importa. Um ônus à democracia atinge toda a sociedade.

Os densos votos desta terça-feira (9/3)  deveriam levar os apoiadores da “lava jato” a repensar as responsabilidades de seus agentes que, a pretexto de devolver aos cofres públicos os valores oriundos do crime, acabaram por cometer diversas ilegalidades. “Você não combate crime cometendo crime”, disse o ministro Gilmar Mendes no julgamento desta terça. A frase está longe de ser mera retórica.

Estamos no clímax de uma narração que de burlesca não tem nada. Assistimos, pela tela do computador ou da TV, aos momentos que antecedem seu final. Sem diretor e com os atores dispersos, o roteiro já não se sustenta mais. A plateia, ao menos a mais interessada, começa a não saber mais quem é o mocinho e quem é o bandido. Alguns se questionam sobre quem seria “inimigo do povo”, afinal. Aos poucos, a acrítica unanimidade que apoiava a “lava jato” contra um apontado vilão parece começar a entender as consequências dessa operação. Agora só falta o povo ouvir os médicos, cientistas, os Dr. Stockmanns dos dias atuais, para que possamos nos salvar dessa triste maleita, dessa dor indizível que impede o país de andar [1].

* A citação ao “Inimigo do Povo” no contexto da “lava jato” foi feita em abril de 2017 pelo ministro Fachin. Após a publicação deste texto, tomei conhecimento de que o artigo “Vaza Jato — Uma inimiga do povo?” (FAGUNDES, Rafael e BORGES, Rafael), publicado no livro “O livro das suspeições”, de agosto de 2020 (STRECK, Lenio e CARVALHO, Marco Aurelio de Org), também relembra o clássico de Ibsen ao discorrer sobre a “vaza jato”. As diversas menções a esse texto clássico evidenciam a atualidade da obra de Ibsen, que trata dos perigos da “unanimidade”, e, como toda obra universal, dialoga com contextos de diferentes tempos e espaços, como a “lava jato” e também a lamentável negação da pandemia da Covid-19.

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[1] FERNANDES, Daniel e CAPISTRANO, Mauricio. Para plantar outro tempo. Música disponível em: https://youtu.be/M88sXdS_rS0.

20
Fev21

Generais, golpismo e pandemia

Talis Andrade

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por Cristina Serra

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O livro “General Villas Bôas – conversa com o comandante”, do professor da FGV Celso Castro, joga luz sobre a atuação dos militares no período mais turbulento da História recente do país, que vai do impeachment de Dilma Roussef à eleição de Jair Bolsonaro.

A revelação mais importante é sobre o famoso tuíte do comandante do Exército, em abril de 2018, com ameaças ao STF na véspera do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula. Villas Bôas informa que o tuíte teve um “rascunho” e que foi “discutido minuciosamente” por generais do Alto Comando. Nas palavras do entrevistado: “Recebidas as sugestões, elaboramos o texto final, o que nos tomou todo o expediente, até por volta das 20h, momento em que liberei o CComSEx [ centro de comunicação do Exército] para expedição.” 

Sim, foi isso mesmo que você leu. Villas Bôas confessa que a tradição golpista segue firme e forte entre os fardados e que o topo da hierarquia do Exército tramou para afrontar a mais alta corte do Judiciário brasileiro. Qual o comando constitucional que autoriza militares a exercer tutela sobre o poder civil? Em nome de quem ? Como se sabe, o Supremo rejeitou o HC de Lula, preso dias depois. E agora, STF?

Em meio a tortuosos raciocínios sobre geopolítica e um ego que transborda das páginas, Villas Bôas deixa claro que as forças armadas não engoliram a Comissão Nacional da Verdade (“foi uma facada nas costas”), dá versões duvidosas sobre alguns acontecimentos e faz comparações despropositadas. Uma delas: que a desintrusão de não indígenas da reserva Raposa Serra do Sol (RR) equivale aos “pogroms de Stalin” na extinta União Soviética.

De volta à política trinta anos depois do fim da ditadura, os militares ocupam milhares de cargos, acumulam salários, privilégios e benesses. De mãos dadas com Bolsonaro, também são responsáveis pela catástrofe que já custou a vida de 240 mil brasileiros, até agora. A grande dúvida é quando – e se – será possível mandá-los de volta para os quartéis.

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19
Fev21

STF fará história ao decretar que Moro é parcial, dizem juristas

Talis Andrade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma oportunidade histórica de fazer justiça e votar a favor da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e declará-lo parcial na condução da chamada Operação Lava Jato. O próprio STF prevê que o caso será concluído no primeiro semestre deste ano.

Julgado suspeito na condução da Lava Jato, porque inimigo de Lula e, com o objetivo de tirá-lo da disputa presidencial de 2018, capaz de diversas ilegalidades que agora vem a público, documentadas, Moro verá cair por terra uma de suas facetas mais destacadas: o cinismo. Com essa decisão do STF, todos os processos da operação deverão ser anulados.

Dessa forma, acrescida de vocabulário jurídico mais apurado, os participantes do programa Pauta Brasil: o julgamento de Lula, que foi ao ar dia 25, destacaram a importância de o Supremo punir o ex-juiz não apenas para anular os processos da Lava Jato, mas para impedir que as ilegalidades de Moro, impunes, passem a servir de guia em futuros processos.

 

Cúmplice do atual governo

“Eu me deparei com a parcialidade de Moro, o momento exato que para mim ficou patente a ilegalidade, foi em julho 2015, quando ele apresentou uma denúncia instruída por documentos bancários obtidos na Suíça e que a gente sabia que era impossível chegarem naquele prazo. O pedido do Departamento de Recuperação de Ativos acabara de chegar à Suíça. Depois, o indeferimento sistemático aos pedidos da defesa para analisar o procedimento, e depois a gente vê as revelações da Vaza Jato, ficamos chocados”, afirmou a advogada Dora Cavalcanti. À época do episódio relatado, Dora defendia um dos executivos da Odebrecht.

Para ela, a insistência no caso Moro é importante para que isso firme um precedente no Direito. Para o também advogado Marco Aurélio de Carvalho, que mediou o debate, “Moro tirou de forma criminosa das eleições o seu favorito a vencê-las e depois tornou-se cúmplice de primeira hora deste governo que ele ajudou a eleger”.

O criminalista Alberto Toron, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e um dos participantes do debate, defendeu a anulação do julgamento do ex-presidente Lula. Antes, no entanto, destacou que o objetivo expresso de Moro, o de perseguir Lula, custou inclusive o impeachment da Dilma. “Quando vazou conversas sigilosas, quando motivou a decisão do Gilmar Mendes de Lula tomar posse como ministro da Casa Civil… A Lava Jato teve papel decisivo no impeachment da Dilma. A Lava Jato articulou tudo isso”

“O caso do triplex tem algo que chega a ser assustador, porque a OAS já havia arrolado esse apartamento na sua relação de bens. A prisão por lavagem de dinheiro parte do pressuposto de que o dinheiro viria de desvios da Petrobras, algo que nunca se comprovou. A condenação do sítio de Atibaia – nesse caso eu trabalhei – eu levei o Fernando Bittar para depor, e ele falou longamente. Mostramos documentalmente o caminho do dinheiro para a compra do sítio. A tal ponto que o próprio Ministério Público admitiu que o sítio não pertencia a Lula e foi adquirido legalmente. Mas depois a juíza Gabriela Hardt diz que isso não tinha relação com o sítio, pois a reforma tinha sido paga por dinheiro desviado da Petrobras, algo que nunca se provou. Chegou a ser acintosa a postura de ambos contra o presidente Lula”, lembrou Toron.

“Marcou pênalti e amarrou o goleiro”

“Foi uma tempestade perfeita”, disse o criminalista Lenio Streck. “O julgamento começou pelo fim, ou seja, a condenação do presidente Lula. Provas contrabandeadas, clandestinas, enfim, um conjunto de coisas que foi acontecendo que culminou na mudança de poder no Brasil. O cinismo sempre é doloso”, atacou.

Streck recorreu a um caso semelhante ocorrido a um juiz dinamarquês outrora de muito prestígio, de nome Larsen, “que se gabava de ter cumprido todas as diretrizes”, mas que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos depois julgou parcial. “Nosso STF tem de ser o Tribunal Europeu de Direitos Humanos”.

Para Streck, nos mais recentes votos proferidos pelo STF a respeito da conduta de Moro, o Supremo “demoliu tudo o que fez o juiz, mas não disse que ele foi imparcial. O juiz precisaria torturar o réu pra ser considerado parcial? Há alguma dúvida de que o juiz que apitou pênalti, amarrou o goleiro e depois foi pra diretoria do time vencedor, é parcial? Resta uma questão histórica: o papel do Supremo pra isso. O STF vai ter chance histórica de redimir o sistema de Justiça”, completou Streck.

No encerramento, Carvalho retomou palavras de Toron para reforçar: “Basta seguir a Constituição. Esqueçam o nome do réu e cumpram a lei”

Os participantes

Dora Cavalcanti é advogada criminalista e conselheira do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. Alberto Toron é advogado criminalista e presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Lenio Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Marco Aurélio de Carvalho, fundador do Grupo Prerrogativas e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e especialista em Direito Público. Todos fazem parte do grupo Prerrogativas e participaram da feitura do Livro das Suspeições.

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06
Dez20

Novo emprego de Moro reforça acusações de parcialidade, diz Zanin

Talis Andrade

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Para advogado de Lula, ex-juiz não passaria no teste de idoneidade da própria Lava Jato

O novo emprego de Sergio Moro na consultoria Alvarez & Marsal reforça as acusações de parcialidade do ex-juiz, afirma Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula nos processos da Lava Jato.

Moro, afirma Zanin Martins, não passaria no teste de idoneidade da própria Lava Jato. “Ele está em um momento de fazer caixa. O grande ativo que ele acumulou são as informações que obteve como agente público”, declara o advogado na entrevista a seguir.

 

CartaCapital: O senhor se surpreendeu com o novo emprego do ex-juiz Sérgio Moro?

Cristiano Zanin Martins: Moro diz agora que uma cláusula do contrato impediria um conflito de interesse, asseguraria toda a legitimidade da sua escolha. É um absurdo. E contradiz o histórico dele como juiz. Ele negou a validade de documentos apresentados por vários acusados. No caso do presidente Lula, contratos da OAS com a Caixa Econômica Federal que mostravam que o tríplex estava vinculado a um empréstimo do banco, e que, portanto, 100% do valor havia sido transferido à Caixa. Apresentamos documentos da própria Alvarez & Marsal que atestavam a propriedade da OAS do imóvel. Ele rejeitou essa prova. E agora quer se defender com base em uma suposta cláusula de contrato sequer apresentada.

 

CC: Uma contradição.

CZM: Além disso, como fica a tese criada por ele na Lava Jato sobre a existência de um caixa geral que alimentava a corrupção? A Alvarez & Marsal não tem um caixa geral pelo qual passam os honorários da OAS, da Odebrecht, da Avianca, e de onde sairá seus vencimentos? Essa é a tese que condenou diversos réus, inclusive o presidente Lula. É uma teoria que não passa pelo teste da Lava Jato. E agora tenta se proteger com essa suposta cláusula, ao passo que negou durante toda a Lava Jato o valor de documentos claros que mostravam a improcedência das acusações contra o presidente Lula. No caso da Odebrecht, até hoje não foram fixados os valores finais que a A&M receberá por ser a administradora judicial. Isso está em aberto. Em que medida a ida do Moro para a A&M vai se refletir na definição desses valores e a própria disposição da Odebrecht em pagar?

 

CC: A contratação deve ser investigada?

CZM: Acho difícil uma iniciativa nessa linha. O grande ativo do Moro, na verdade, são as informações que ele conseguiu como agente público em todas essas investigações. Não só para ele vender as informações ao mercado, como é o caso, mas também porque existe certa cautela entre os próprios agentes do sistema de justiça em tomar uma medida como essa em relação a ele, embora sua justificativa seja estapafúrdia. Ele está em um momento de fazer caixa. Não sei se ele vai se animar com essa vida na iniciativa privada, se tem pretensões políticas. Mas uma possibilidade não exclui a outra.

 

CC: A defesa está perto de provar a inocência de Lula?

CZM: É sempre importante lembrar que, em todos os casos onde Lula foi acusado na onda da Lava Jato de Curitiba, em todos os processos julgados não por Moro, mas por outros juízes, ele foi absolvido ou as acusações foram sumariamente rejeitadas. Como é o caso da ação que ficou conhecida como “quadrilhão do PT”. A ação tem relação com o PowerPoint do Deltan Dallagnol. Esse argumento central, de que havia uma organização criminosa no governo liderada pelo ex-presidente Lula, foi derrubada. Por uma sentença proferida pela Justiça Federal de Brasília da qual o Ministério Público sequer recorreu. Portanto, ela é uma decisão definitiva, transitada em julgado. Tudo isso que ficou da Lava Jato, com a premissa de que Lula teria participado de um esquema criminoso, está superado juridicamente e factualmente por essa decisão.

 

CC: Recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a ação que envolve o terreno do Instituto Lula. Ela deve prescrever?

CZM: Não há nenhuma indicação concreta de que haja risco de prescrição. Essa afirmação foi produzida pela Lava Jato de Curitiba para pressionar o Supremo a restabelecer o andamento da ação. Há, mais uma vez, um uso retórico da Lava Jato para tentar passar por cima de uma decisão do Supremo e das graves ocorrências que apontamos. Em especial, a sonegação de documentos que pleiteamos desde 2017. Se a ação está parada, a culpa é exclusivamente da Lava Jato. Mesmo assim, eles insistem em não cumprir a decisão.

 

CC: E em relação ao habeas corpus que pede a suspeição de Moro, parado no STF? O novo emprego pode ter algum impacto no processo?

CZM: O julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro deveria ter acontecido há muito tempo. Apresentamos o pedido ao Supremo Tribunal Federal em novembro de 2018, o julgamento começou em dezembro daquele ano. Nesse meio-tempo, surgiram vários fatos novos que escancararam a suspeição. Chegamos a pedir formalmente, duas vezes, que o habeas corpus fosse determinado em julgamento. O presidente Lula é maior de 60 anos. Esse caso, por natureza, tem prioridade sobre qualquer outro recurso e ação tramitando no Supremo. O julgamento foi iniciado, o processo está mais do que maduro. Todos esses eventos acabam indicando que as prioridades legais e regimentais estão sendo deixadas de lado.

 

CC: E quais as expectativas pessoais do ex-presidente?

CZM: Não posso comentar a perspectiva política. Mas, do ponto de vista jurídico, nós mantivemos ao longo de anos a mais absoluta coerência nos nossos argumentos. E agora eles estão todos escancarados. Nós mostrávamos que as acusações eram frívolas e sem materialidade, que havia uma operação informal e ilegal da Lava Jato com autoridades estrangeiras, sobretudo dos EUA, para prejudicar o presidente Lula, e isso também está provado. A própria “Vaza Jato” acabou por mostrar essa verdade, essa aliança espúria entre procuradores e juízes para prejudicar o presidente Lula, inclusive com objetivos políticos e ilegítimos. Tudo isso foi confirmado ao longo do tempo. Esperamos que a situação acabe repercutindo também nos processos, para que sejam anulados os processos da Lava Jato que condenaram o presidente, e que eles possam ser julgados por um juiz imparcial.

 

CC: Sem Moro e sem Dallagnol, a Lava Jato parece estar com os dias contados. Qual o legado da operação?

CZM: A operação deixa um legado totalmente negativo. É um legado de descumprimento absoluto da Constituição, das leis, de negação do devido processo legal. E que produziu muitos resultados nefastos na política, na economia e no campo jurídico. O Brasil precisa recuperar o trilho do Estado de Direito, que foi desviado pela Lava Jato. O combate à corrupção deve ser feito, mas todo o combate feito fora da lei acaba provocando mais corrupção. Inclusive a corrupção jurídica. É necessário repensar e reajustar os instrumentos de combate à corrupção, para que tudo seja feito dentro da dei.

 

CC: Agora o senhor enfrenta como pessoa física a ofensiva da Lava Jato. Dessa vez, no Rio de Janeiro. Como lida com isso?

CZM: A acusação tem uma espinha dorsal totalmente inverídica do ponto de vista jurídico e também da própria relação (do escritório Teixeira Zanin Martins com a Fecomercio). É algo construído, evidentemente, para tentar intimidar e assediar. E para devassar. Em 2016, a Lava Jato devassou por 23 dias o sistema de telefonia do nosso escritório. O que eles quiseram agora foi devassar o nosso escritório fisicamente e também a minha casa. Tanto é que, a pretexto dessas falsas acusações, eles entraram no escritório buscando material do caso do presidente Lula, e levaram material do caso, inclusive a prova da interceptação ilegal que o Moro fez no nosso escritório em 2016.

05
Dez20

MORO Mentiras, farsas e trapaças - 5

Talis Andrade

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Gleisi cobra do STF o julgamento do HC de Lula sobre suspeição de Moro, o juiz sócio de gringos

 

A presidente nacional do PT, deputada Gleisi Hoffmann, denunciou a demora do Supremo Tribunal Federal (STF) para retomar o julgamento da suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condenação sem provas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela questionou o que falta à Suprema Corte para julgar o habeas corpus impetrado pelos advogados defesa de Lula. “Há exatos dois anos a defesa de Lula pediu ao STF para declarar Sérgio Moro suspeito e anular a condenação”, lembrou. “De lá para cá, saiu a Vaza Jato, Moro virou ministro de Bolsonaro e consultor da Odebrecht e OAS. O que falta para julgar o HC? Outra eleição sem Lula?”, questionou.

Em 4 de dezembro de 2018, os advogados Cristiano Zanin Martins e Waleska Teixeira Zanin Martins ingressaram no STF com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, apontando a parcialidade do ex-ministro, apontando que ele havia beneficiado o candidato Jair Bolsonaro ao determinar a prisão de Lula e sua exclusão da corrida presidencial.

Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento do HC, por meio do qual a defesa de Lula alega a suspeição de Moro para atuar nas ações penais abertas perante a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). A defesa pediu a nulidade de todos os atos processuais praticados por Moro, com o restabelecimento da liberdade a Lula. O caso começou a ser julgado pela Segunda Turma na sessão de 4 de dezembro e já conta com dois votos pelo não conhecimento do habeas: Luiz Fachin e Carmem Lúcia.

Nos últimos anos a perseguição contra Lula promovida por Moro foi confirmada em inúmeras ocasiões – além de ter sido denunciada pela própria defesa nos recursos apresentados à Justiça. Os diálogos revelados pela série da Vaza Jato, trazidas à tona pelo site The Intercept, comprovaram os acertos entre procuradores e o então juiz federal, além do apoio e suporte da Globo na guerra contra Lula.

Reiteradas declarações de Moro sobre “ringue” e as medidas do lawfare contra Lula mostraram a parcialidade de Moro. Por fim, no início desta semana, veio à tona que Moro ganhou sociedade numa empresa de consultoria norte-americana que se beneficiou das suas decisões judiciais e atua na recuperação judicial da construtora Odebrecht.

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