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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

26
Mar23

Os elos da nova armação de Moro

Talis Andrade

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Editorial Portal Brasil247

 

Em sua já histórica entrevista exclusiva a este Brasil247 e à TV 247 na terça-feira passada, o presidente Lula revelou, como nunca antes desde que assumiu, os contornos de um estilo que tenciona imprimir ao seu mandato.

Ressalta da entrevista presidencial uma disposição de não se deixar ser colhido mais uma vez pelos seus algozes, que desde o naufrágio da Lava-Jato apenas hibernaram à espera de uma situação mais favorável.

Em um contexto muito preciso, o próprio Lula trouxe Moro para o centro da disputa.

Emocionado pela memória das perseguições inauditas a que foi submetido e que o levaram à prisão por 580 dias, o presidente lembrou que, na época, tinha o desejo de um dia se "vingar" de Moro, seu verdugo, pois tinha consciência de sua inocência. 

Foi um desabafo sincero, feito nos limites e sob a comoção que revestia aquele momento e com um sentido claro, como ele mesmo fez questão de explicitar, o de que em algum momento provaria a sua honestidade. A verdade seria sua vingança. 

Detalhe relevante, logo antes de trazer à memória essa expressão franca de pensamentos e sentimentos íntimos, o  presidente havia rememorado as horas em que foi seviciado midiaticamente pelo Jornal Nacional da TV Globo e pelas dezenas de capas da revista Veja. Ele também explicitou o  agradecimento a "vocês", referindo-se a este 247, que apoiou Lula ao longo de toda essa travessia.

Na mesma terça-feira, sem, a rigor, causar surpresa, Moro usou o episódio,  tirou-o de seu contexto histórico e fez-se de vítima.

No dia seguinte, Moro foi novamente trazido ao foco por Lula ao dizer,  referindo-se à estranha coincidência de a juíza Gabriela Hardt decidir novamente em caso que afeta Moro. Levantou a suspeita de "armação" de Moro. De fato, trata-se de uma coincidência incrível: uma investigação prévia de ameaças do PCC contra Moro e outras autoridades reincide-se nas mesmas práticas que o levaram a ser declarado juiz suspeito e seus processos anulados pela Justiça. 

De fato, como fez na Lava-Jato, Moro segue tentando acusar Lula sem provas. E há sinais de algum tipo de conspiração, que Lula veio a intuir e definiu como armação. Os sinais são evidentes: a presença da juíza Gabriela Hardt emergindo num processo que envolve Moro, a investigação que se desenrola – mais uma vez – em foro inadequado, como demonstrou o site Conjur a partir do parecer de juristas e o uso político que Moro e o ex-procurador chefe da Lava-Jato Deltan Dallagnol vêm fazendo de uma investigação realizada pela Polícia Federal e o Ministério da Justiça de Lula.

Não por acaso, a chamada armação elenca muitos dos atores da Lava-Jato original, aquela responsável pelo juízo político que impediu Lula de concorrer à eleição de 2018.

Também não é à toa que a mesma súcia se agita agora. Pois, em paralelo, o advogado Rodrigo Tacla Duran está na iminência de expor em depoimento ao juiz da Eduardo Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba uma denúncia de extorsão realizada por intermediários ligados a Sérgio Moro. Este teria exigido, segundo a investigação, 5 milhões de reais para não prender Duran, ex-advogado da Odebrecht.  

Para completar a armação, muitos dos mesmos meios de comunicação que apoiaram Moro em suas decisões que levaram à prisão política de Lula, aproximam-se de novo consorciados num movimento nada sutil. Muitos deles, aliás, não esconderam sua frustração com a entrevista exclusiva de Lula ao 247. Percebida logo por Lula, a manobra tem cheiro de conspirata e pode ter concorrido para fragilizar sua saúde.

27
Jun22

Cinco anos depois, uma vitória do jornalismo

Talis Andrade

 

QUADRILHA DA LAVA JATO: OS BANDIDOS DA LIGA DA JUSTIÇA DE CURITIBA

 

Procuradores ladrões que atuavam na quadrilha da Lava Jato: Apuram-se pagamentos indevidos em diárias e passagens de R$ 2,8 milhões, detectados pelo Tribunal de Contas da União, que deveriam ser devolvidos por condenação administrativa

O jejum e o sermão do beato Salu - O CORRESPONDENTESem provas, Dallagnol faz jejum por prisão de Lula - Blog da Cidadania

por Fernando Brito

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A decisão do Superior Tribunal de Justiça de mandar restabelecer a apuração das responsabilidade pelas contas de Deltan Dallagnol , se não nos dá certeza de que, afinal, haverá punição para aquele grupo da Lava Jato que se adonou da máquina pública para convertê-la numa engrenagem política de autopromoção política – o que as candidaturas de seus integrantes comprovam cabalmente – é uma recompensa a quem acreditou no jornalismo. Ou, pelo menos, à parte dele que não se prestou a ser corifeu da República de Curitiba.

Apuram-se pagamentos indevidos em diárias e passagens de R$ 2,8 milhões, detectados pelo Tribunal de Contas da União, que deveriam ser devolvidos por condenação administrativa mas que, por decisão da 6a. Vara Federal de Curitiba (sempre Curitiba), confirmada pelo TRF-4 (o tribunal confirmador da Lava Jato) tiveram a apuração sustada e que, agora, volta a andar.

Poderia ser bem menos, porque no longínquo 2017, meu colega Marcelo Auler revelou – e este blog republicou – que havia ali uma farra de passagens e diárias, embora o total era de “apenas” R$ 463 mil. o que os cinco anos passados sem punição foram repetindo e multiplicando valores até chegar a uma quantia quase sete vezes maior.

Mas Auler, afinal, era um “blogueiro sujo”, como Luís Nassif, Paulo Henrique Amorim, este escriba que você lê e vários outros, e a sua apuração, documentada, não repercutiu na mídia do “jornalismo profissional” esta história, como a tantas outras que, no máximo e raramente, “dão uma resvalada” nos grandes jornais, para logo desaparecerem.

É possível que Dallagnol, tal como fez com a ridícula história do Powerpoint contra Lula, apele aos lavajatistas de vida farta para, com uma vaquinha, ressarcir o Erário. Pouco importa, porque fica no “santinho” a mácula indelével da condenação.

O “santo” ex-procurador da Lava Jato nem precisa mexer no seu farto patrimônio, ao contrário de Auler e nós, que temos de enfrentar, sem meios, esta gente na Justiça, sempre simpática aos “de bem”, como ocorreu ele com as ações judiciais de uma das delegadas da Lava jato, afinal vencida.

Mas para nós, como diz aquele comercial da TV, não tem preço ver a nossa profissão, a de revelar a verdade, triunfar.

Nem que seja cinco anos depois.

 

PASMEM! DELTAN DALLAGNOL E MARCELO BRETAS, MESMO SABENDO ILEGAL, FIZERAM  JEJUM PELA PRISÃO DE LULA! - O CORRESPONDENTE

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Fanáticos operam a Justiça no Estado Laico!

O procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol escolheu o Twitter. “4ª feira é o dia D da luta contra a corrupção na #LavaJato. Uma derrota significará que a maior parte dos corruptos de diferentes partidos, por todo país, jamais serão responsabilizados. O cenário não é bom. Estarei em jejum, oração e torcendo pelo país.” O juiz carioca Marcello Brêtas lhe respondeu na plataforma. “Caro irmão em Cristo, como cidadão brasileiro e temente a Deus, acompanhá-lo-ei em oração.” PASMEM! DELTAN DALLAGNOL E MARCELO BRETAS, MESMO SABENDO ILEGAL, FIZERAM  JEJUM PELA PRISÃO DE LULA! - O CORRESPONDENTE
Internado com Covid-19, Marcelo Bretas será julgado por ato com Bolsonaro |  Revista Fórum
Marcelo Bretas faz política com Bolsonaro e ignora OAB ⚽ - YouTube
Marcelo Bretas adere a jejum contra o coronavírus | O Antagonista
23
Jun22

Lula foi duplamente inocentado

Talis Andrade

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por Fernando Hideo I. Lacerda, Pedro Estevam Serrano e Marco Aurélio de Carvalho

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Propalada por falta de informação ou por interesses político-eleitorais inconfessáveis, a mentira de que Lula não foi inocentado deve ser rechaçada com a retidão dos fatos. Para além de jargões e tecnicismos, a situação jurídica é muito simples: Lula foi vítima de uma perseguição política liderada por Sergio Moro, o que levou à anulação dos seus processos na "lava jato" e, quando os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça, todas as acusações foram rejeitadas.

Existem três momentos relevantes para compreender o histórico dessa perseguição: 1. Primeiro, Lula foi condenado ilegalmente por Moro nos processos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia; 2. Na sequência, Moro foi condenado pelo STF por ter violado a lei e agido por motivação política nos processos contra Lula; 3. Por fim, as mesmas acusações foram reapreciadas por outra juíza, que no primeiro caso arquivou os autos e no segundo caso rejeitou a denúncia por falta de provas.

Isso posto, não há espaço para elucubrações maliciosas ou devaneios infaustos. É preciso que se diga com todas as letras que Lula é inocente. Não "apenas" presumidamente inocente, como assegura nossa Constituição a todos que não sofreram condenação transitada em julgado, mas reconhecida e declaradamente inocente pela Justiça brasileira e pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Por parte do Supremo Tribunal Federal, ficou comprovado que o juiz Sergio Moro violou a lei, agindo por interesses pessoais e motivações políticas. Não é o caso de revisitar o tema com todos os detalhes, bastando mencionar os sete fatos apontados pelo STF para demonstrar que Moro perseguiu Lula e seus advogados: i) a realização absolutamente ilegal de espetaculosa condução coercitiva; ii) a quebra de sigilo telefônico de seus familiares e advogados, com o propósito de monitorar e antecipar estratégias de defesa; iii) a manipulação seletiva e os vazamentos de conversas interceptadas com finalidade de interferir no cenário politico; iv) a interferência direta de Moro no descumprimento da ordem de habeas corpus concedida pelo Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério Favreto; v) a prolação da sentença na ação penal do Caso Triplex, com diversas expressões afrontosas à defesa de Lula; vi) o vazamento do acordo de delação premiada de Antonio Palocci na véspera da eleição presidencial; e vii) o exercício do cargo de ministro da Justiça por Sergio Moro no governo de Jair Bolsonaro, caracterizando benefício direto pela condenação de Lula.

O reconhecimento judicial e definitivo pelo STF desse conjunto de práticas abusivas e violações legais cometidas por Moro e seus asseclas não pode ser reduzida a mero formalismo jurídico, pois se trata de um verdadeiro atestado da inversão dos valores essenciais a uma democracia constitucional. Significa, na prática, que o STF declarou que todos os elementos que a "lava jato" reuniu contra Lula são imprestáveis em razão das ilegalidades cometidas por Moro.

Em outras palavras, o STF entendeu que a condução coercitiva, as interceptações telefônicas e quebras de sigilo decretadas por Moro foram ilegais e, por consequência, todas as provas decorrentes dessas medidas arbitrárias são nulas e devem ser descartadas, conforme o que a teoria jurídica chama de teoria dos frutos da árvore envenenada. Nesse cenário, se a atuação de Moro é a árvore corrompida, todas os seus frutos são juridicamente imprestáveis.

Seja como for, o que mais chama atenção é que, mesmo atuando arbitrariamente, Moro e seus comandados jamais conseguiram encontrar sequer uma prova, lícita ou ilícita, contra Lula. A verdade é que não existe maior declaração de inocência senão o reconhecimento de que o réu foi vítima de um conluio entre juiz e acusadores, que mesmo atuando à margem da legislação não foram capazes de produzir uma só prova contra o acusado!

Vale ressaltar que o Comitê de Direitos Humanos da ONU foi além, tendo considerado que a decisão do STF foi correta mas insuficiente para evitar ou reparar as agressões contra Lula, dado que a atuação de Moro violou seu direito a ser julgado por um tribunal imparcial, seu direito à privacidade e seus direitos políticos. Diante disso, além de respaldar o conteúdo da decisão proferida pelo STF, o órgão instou o Brasil a assegurar que quaisquer outros procedimentos criminais contra Lula cumpram com as garantias do devido processo legal e a prevenir violações da mesma natureza no futuro. Ou seja, reconheceu que Lula é inocente e deve ser tratado como tal, reparando-se as arbitrariedades da "lava jato" e tomando-se medidas concretas para evitar que atos da mesma natureza voltem a se repetir.

Hoje está claro que Lula não foi julgado e nem tratado como réu, e sim como inimigo, durante a operação "lava jato". Concretamente, pode-se dizer que sequer houve processo, mas mera aparência processual para ocultar uma perseguição que o alvejou como inimigo político a ser abatido, silenciado e excluído das eleições presidenciais de 2018. Nesse passo, e para que não reste dúvida alguma, convém analisar os desdobramentos que se seguiram ao desmascaramento da "lava jato".

Após a anulação dos dois processos (casos triplex do Guarujá e sítio de Atibaia), os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça Federal de Brasília. No caso do triplex, o processo foi arquivado por duas razões: a proibição da reformatio in pejus em relação à acusação pela qual os réus haviam sido absolvidos e a prescrição da pretensão punitiva referente à acusação pela qual os réus septuagenários haviam sido condenados.

Nas palavras da juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves: "determino o arquivamento dos autos: 1. em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, relativamente às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, nos termos do art. 107, inciso IV, art. 109, inciso III, e art. 115, todos do Código Penal; 2. em razão da vedação da reformatio in pejus indireta quanto à imputação do crime de lavagem de dinheiro envolvendo o pagamento de reformas, a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas em face de Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, bem como quanto à imputação de lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial em face de Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Paulo Tarciso Okamotto, tendo em vista a absolvição pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com trânsito em julgado para a acusação". (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)

No âmbito do direito penal, pode-se dizer que a prescrição é a perda do poder de punir do Estado em razão do decurso do tempo. Naturalmente, é possível que alguém tenha praticado crime e seja beneficiado pela prescrição. Há diversos exemplos de réus condenados criminalmente, com base em material probatório lícito, mas que acabam impunes porque o Estado não conseguiu aplicar a pena no prazo estabelecido em lei. Mas esse não é, nem de longe, o caso de Lula, que jamais buscou a prescrição como tese de defesa, tendo enfrentado um processo penal de exceção[1], conduzido de modo parcial por um juiz que atuou em conluio com a acusação e resultou numa vergonhosa condenação de corrupção por “atos indeterminados”.

Aqui, não se pode esquecer uma das mensagens mais simbólicas da "vaza-jato", na qual intimamente Deltan Dallagnol confessa que a denúncia do caso do triplex do Guarujá era "capenga". Conforme noticiado pela ConJur[2]: "Cinco dias antes de o Ministério Público Federal no Paraná apresentar contra Lula a denúncia do 'caso tríplex', o procurador Deltan Dallagnol achava que a acusação estava 'capenga' e que poderia fazer com que o ex-presidente fosse absolvido. A informação faz parte de uma nova leva de conversas entre integrantes da autointitulada 'força-tarefa da lava jato', enviadas ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (1/3) pela defesa do petista".

A verdade é que essa "denúncia capenga", que deu origem a um processo kafkiano e levou a uma condenação por "atos indeterminados" jamais serviria para iniciar de forma lícita e legítima um novo processo. E foi justamente para se esquivar de um novo enfrentamento dessa "denúncia capenga" que a prescrição serviu de álibi para o Ministério Público Federal propor e a Justiça Federal de Brasília determinar o arquivamento imediato do caso.

A prescrição não foi um pedido de Lula, não foi provocada por ato da sua Defesa e não havia nada que ele pudesse fazer para renunciar a ela. Está claro que a prescrição foi muito mais um pretexto para o Ministério Público Federal do que um benefício para Lula, que sempre pretendeu comprovar a sua inocência. Ao reconhecer a prescrição e propor o arquivamento do caso, os novos procuradores se eximiram do constrangimento de ter que levar adiante a mesma "denúncia capenga" de Deltan e seus comparsas.

Isso ficou evidente nos desdobramentos do caso do sítio de Atibaia, quando o Ministério Púbico Federal não pôde apelar à mesma tese da prescrição, pois, diferentemente do caso do triplex do Guarujá em que todos os condenados tinham mais de 70 anos (e, por essa razão, o prazo prescricional se reduz pela metade), no caso do sítio de Atibaia havia réus não septuagenários, de modo que não se pôde usar a prescrição como desculpa para não enfrentar a evidente inexistência de provas.

No caso do sítio de Atibaia, além da prescrição em relação aos réus septuagenários, o que sobrou da denúncia foi rejeitado por ausência de provas: "a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal. (...) Na hipótese em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal" (Processo 1032252-24.2021.4.01.3400).

Considerando que a pena cominada no caso do sítio de Atibaia (17 anos, 1 mês e 10 dias) era mais do que o dobro do que do que o caso do triplex do Guarujá (8 anos e 10 meses), não há a menor dúvida de que a mesma rejeição da denúncia por insuficiência de provas decretada no caso do sítio se repetiria no caso do triplex. Fato é que, nas circunstâncias em que foram proferidas, as decisões que rejeitaram a acusação nos dois casos apenas reforçam a inocência de Lula.

Portanto, está claro que a prescrição do caso do triplex do Guarujá serviu ao Ministério Público Federal para escapar do constrangimento de reapresentar uma denúncia que o próprio Deltan Dallagnol chamava de "capenga". Já no caso do sítio de Atibaia, quando não se pôde usar a desculpa da prescrição porque havia réus não septuagenários, a Justiça rejeitou a denúncia por falta de provas.

Em todo o caso, é preciso esclarecer a falácia de que o réu só seria inocentado após a prolação de uma sentença final absolutória. Explicamos: para se chegar a uma sentença absolutória, é preciso antes que a acusação apresente um conjunto de provas minimamente capazes de demonstrar a existência do crime e fundados indícios de sua autoria, para que então o processo seja instaurado, a Defesa se manifeste, as provas sejam produzidas sob contraditório e, ao final, possa se chegar a uma decisão final de mérito.

Assim, em termos processuais, tanto a anulação dos atos decisórios de Sergio Moro em razão da sua suspeição, quanto o arquivamento do processo e a rejeição da denúncia por falta de provas equivalem ao reconhecimento imediato da inocência do réu, uma vez que, em todos esses casos, a acusação não conseguiu sequer apresentar elementos mínimos de prova para justificar o início do processo.

A verdade é que não existe, de fato e de direito, uma só prova contra Lula, cuja inocência é jurídica e moralmente inquestionável. Do ponto de vista jurídico, a inocência de Lula consolidou-se definitivamente, no plano interno, com as decisões do STF e da Justiça Federal de Brasília; e, no plano internacional, pela decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Do ponto de vista moral, é notável que, mesmo tendo sua vida ilegalmente devassada, nada foi encontrado que pudesse minimamente ligar o ex-presidente aos crimes apurados pela "lava jato".

Durante todos esses anos, nunca foi apresentada uma prova sequer, lícita ou ilícita, contra Lula, que desde o início manteve-se íntegro e firme no propósito de demonstrar sua inocência. Ao contrário do juiz Sergio Moro e dos procuradores lavajatistas, que até hoje não conseguiram explicar suas pretensões político-partidárias, suas ambições de enriquecimento em palestras e consultorias, seus diálogo revelados pela "vaza-jato" e sua fundação bilionária com o patrimônio espoliado da Petrobras.

A situação jurídica é deveras muito simples: Lula foi duplamente inocentado. Primeiro, quando o Supremo e o Comitê de Direitos Humanos da ONU reconheceram que Moro violou a lei e agiu motivado por interesses pessoais e políticos, de modo que o réu se tornou vítima do juiz. Segundo, quando os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça brasileira e nenhum dos processos foi reaberto, pois todas as acusações foram sumariamente rejeitadas.

Nessas circunstâncias, insistir na falácia de que Lula não foi inocentado revela uma sórdida impostura ou um profundo déficit cognitivo. Todos que estiverem dispostos a levar os direitos a sério devem reconhecer, sem sombra de dúvidas, que a inocência de Lula é fato irrefutável, juridicamente incontroverso e moralmente inquestionável.ONU reconhece inocência de Lula e parcialidade do ex-juiz Sergio Moro |  Blog do Esmael

[1] LACERDA, Fernando Hideo I. Processo penal de exceção. 2018. 441 f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018.

[2] https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/dialogo-mostra-denuncia-capenga-serviu-condenar-lula

Zeca Dirceu on Twitter: "Espalhe a Verdade! Lula inocente! @inst_lula  https://t.co/GC22yi8lHq" / Twitter

 

24
Mai22

"Que ele tenha o direito de defesa que eu não tive", diz Lula após Moro se tornar réu por destruir a economia do Brasil

Talis Andrade

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"O que eu quero é que ele tenha um julgamento decente, digno, respeitoso, que tenha direito à presunção de inocência", afirmou o ex-presidente, que foi perseguido pela Lava Jato. 580 dias presos injustamente

 

247 - Após o ex-juiz parcial Sergio Moro (União Brasil-SP) ter se tornado réu em ação que pede o ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados pela Lava Jato à economia brasileira, o ex-presidente Lula (PT), principal perseguido pela operação, afirmou esperar que Moro tenha seus direitos de defesa respeitados durante o processo, o que não aconteceu com ele anos atrás.

"Só espero que nessa acusação ele tenha o direito de defesa e a presunção de inocência que eu não tive. Se ele tiver que ser julgado, que ele tenha o direito de defesa, que possa se defender, que a imprensa possa ser honesta ao divulgar as coisas contra ou a favor dele, e não com  a parcialidade que transmitiram coisas contra mim. Eu sou um democrata, mas é difícil você suportar nove horas de matérias contra mim, como eu suportei, nove meses de Jornal Nacional. É muito difícil você sobrevier com 59 capas de revistas te chamando de 'ladrão'. É muito difícil você sobreviver com 680 primeiras páginas de jornais falando que você cometeu corrupção. Eu sobrevivi a tudo isso".

"Estou com a minha consciência tranquila porque invadiram a minha casa, levantaram colchão, quebraram fogão, abriram televisão para tentar ver se tinha alguma coisa mas não encontraram dólar, não encontraram um grama de ouro. E quando não encontram não têm coragem de dizer. A Polícia Federal quando encontrava qualquer coisa na casa de alguém era um show de pirotecnia. Quando iam na minha casa e não encontravam nada, e nem na casa dos meus filhos, eles saíam de cabeça baixa e com o rabo no meio das pernas. Eles deveriam dizer: 'fomos na casa do cara e não encontramos nada'. O que eu quero que aconteça com o Moro e com qualquer outra pessoa nesse país é que ele tenha um julgamento decente, digno, respeitoso, que ele tenha direito à presunção de inocência, que eles possam provar as coisas que fizeram a não fizeram", completou.

Lula afirmou que acredita sim na culpa de Moro por corroer a economia do país. "Acho que o Moro cometeu um crime contra esse país. Os prejuízos que esse país teve com o carnaval que o Moro protocolou nesse país foram muito grandes. Foram praticamente R$ 170 bilhões que deixaram de ser investidos, 4,4 milhões de pessoas que perderam o emprego, foi a destruição da indústria de óleo e gás do Brasil, da indústria naval brasileira, da engenharia civil. Era desnecessário".

 

23
Mar22

Dallagnol cometeu abusos ao divulgar denúncia e deve indenizar Lula, diz STJ

Talis Andrade

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Por Danilo Vital

A precisão, certeza, densidade e coerência que se exige da denúncia impõe-se igualmente ao ato de divulgar essa denúncia à imprensa e à sociedade. Se na peça de acusação não há adjetivações atécnicas, sua divulgação deve também evitar o enviesamento do caso, sob pena de gerar danos morais.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do ex-presidente Lula para condenar o ex-procurador da República Deltan Dallagnol a indenizá-lo pelos danos morais causados na entrevista na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta "lava jato" contra o petista, que ficou famosa pela exibição de um gráfico em PowerPoint.

Deltan, que chefiou a extinta "lava jato" curitibana, deverá pagar indenização de R$ 75 mil a Lula, valor que será corrigido a partir da publicação do acórdão, e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, a soma vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.

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Em valores atualizados, Lula receberá mais de R$ 100 mil por danos morais sofridos

 

O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.

 

O famoso Power PointQuarta Turma do STJ manda Dallagnol indenizar Lula em R$ 75 mil por  apresentação de power point - Jornal O Globo

 

O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a "lava jato" curitibana reuniu a imprensa em um hotel na capital paranaense para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá.

Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornaria notório, no qual ligava termos à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa". E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da "lava jato", aliada ao caso do "mensalão", apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O "mensalão" foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu.

Assim, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que as falas de Deltan configuraram abuso de direito, pois resultado de postura inadequada do procurador da República, com o uso de expressões e qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula e afastadas da tecnicidade adotada no texto da denúncia.

"É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento da denúncia se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Assim como a peça acusatória deve ser o espelho das investigações, sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor", afirmou o relator.

"Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que sua anunciação deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo", acrescentou ele.

 

O alvo certo

 

Segundo o ministro Raul Araújo, o episódio mostra que o ex-procurador atuou com excesso de poder, indo além do que suas atribuições determinavam, dentro do que definiu como "atuação empolgada" de agentes públicos a partir das ações penais da "lava jato".

Abriu a divergência a ministra Isabel Gallotti, para reconhecer a ilegitimidade passiva do ex-procurador da República, que deixou o MPF em 2021 e hoje pretende se candidatar a deputado federal pelo Paraná.

Ela aplicou ao caso a tese definida pelo STF no RE 1.027.633, segundo a qual "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato".

Assim, se Dallagnol fez a apresentação no Power Point e deu a entrevista na função de procurador da República, não poderia ser processado diretamente por Lula. Caberia ao petista processar a União e esta, se condenada, poderia mover ação de regresso para cobrar do lavajatista os danos eventualmente causados.

A ilegitimidade passiva foi apresentada pela defesa de Deltan nas contrarrazões do recurso especial. No entanto, o relator julgou o pedido precluso. Ele destacou que o tema foi suscitado no primeiro grau em preliminar, que restou afastada pelo juiz. Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo não se pronunciou sobre o assunto. Logo, a ação transitou em julgado nesse ponto.

A ministra Isabel Gallotti afastou a preclusão. Isso porque Deltan foi vitorioso na ação em primeiro e segundo graus. Logo, ajuizar recursos para discutir sua ilegitimidade passiva não teria utilidade. Sem interesse processual, a pretensão seria fatalmente julgada improcedente. "Se não poderia recorrer, não se pode dizer que esteja preclusa a análise da questão agora".

 

Limites do cargo

 

Além da preclusão, o ministro Salomão também entendeu que seria possível a Lula processar Deltan de forma direta porque a atuação do procurador foi irregular, extrapolando os limites do cargo.

A ministra Isabel Gallotti mais uma vez discordou. Ela afirmou que essa posição tornaria letra morta a parte final da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, no ponto em que indica que é "parte ilegítima para a ação o autor do ato".

"Saber se houve excesso do agente público, se houve abuso, se a atuação foi regular ou irregular, isso vai ser discutido precisamente no mérito dessa ação de responsabilidade, que, segundo a jurisprudência atual e vinculante do Supremo Tribunal Federal, só pode ser ajuizada contra a União", afirmou a ministra.

Além disso, ela destacou que a atuação de Deltan não pode ser considerada irregular porque o regramento da época indicava aos membros do MPF oferecer publicidade de suas ações. Havia recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e portaria da Procuradoria-Geral da República nesse sentido.

"Não estou dizendo que acho isso certo. Mas havia normas internas. Ele poderia ter agido de forma irregular se tivesse dado entrevista para um órgão antes do outro. Isso, sim, seria irregular na época. Não vejo como divorciar a atividade de dar uma entrevista coletiva da atividade como procurador da República", argumentou no voto divergente vencido.

 

Comemoração

 

Em nota, a defesa do ex-presidente Lula comemorou a decisão do STJ, que classificou como "vitória do Estado de Direito".

"Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizados nas mais diversas instâncias. A indenização Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida", diz a nota.

O Grupo Prerrogativas também celebrou a decisão, afirmando que Deltan Dallagnol "foi condenado a — literalmente — pagar por parte de seus erros na lava jato".

"Ainda que se diga que 'justiça tardia não é justiça', e que nenhum dinheiro do mundo paga o sofrimento de alguém quando objeto de uma injustiça, trata-se de decisão que lava a alma e a honra do ex-presidente. 

Cumprimentos aos competentes advogados de Lula. E a todos aqueles que acreditaram, desde o inicio, que Lula era inocente", afirma trecho da nota divulgada pelo grupo.

 

"O uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare)"

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Leia a seguir a íntegra da manifestação da defesa do ex-presidente:

"O reconhecimento hoje (22/03), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a 'coletiva do Power Point' configura ato ilegal e é apta a impor ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol o dever de indenizar o ex-presidente Lula é uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare).


Referida entrevista coletiva foi realizada em 16 de setembro de 2016, em um hotel localizado em Curitiba (PR), e fez uso de recurso digital (PowerPoint) contendo inúmeras afirmações ofensivas a Lula e incompatíveis até mesmo com a esdrúxula denúncia do 'triplex' que havia sido protocolada contra o ex-presidente naquela data. Naquela oportunidade Lula recebeu de Dallagnol o tratamento de culpado quando não havia sequer um processo formalmente aberto contra o ex-presidente — violando as mais básicas garantias fundamentais e mostrando que Dallagnol, assim como Sergio Moro, sempre tratou Lula como inimigo e abusou dos poderes do Estado para atacar o ex-presidente.


Lula foi absolvido da real acusação contida no PowerPoint de Dallagnol pelo Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília em sentença proferida em 04/12/2019 (Processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400). Na decisão — que se tornou definitiva por ausência de qualquer recurso do Ministério Público — o juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos considerou que acusação de que Lula integraria uma organização criminosa 'traduz tentativa de criminalizar a política'.


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2020, ao analisar a mesma 'coletiva do PowerPoint' a partir de Pedido de Providências (Autos nº 1.00722/2016-20) que apresentamos em favor de Lula, já havia considerado o ato abusivo e com o objetivo de promover o julgamento pela mídia (trial by midia).


Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de Presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizado nas mais diversas instâncias.

 

A indenização devida a Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida".

Assista ao julgamento da Turma 

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