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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

26
Mar23

Os elos da nova armação de Moro

Talis Andrade

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Editorial Portal Brasil247

 

Em sua já histórica entrevista exclusiva a este Brasil247 e à TV 247 na terça-feira passada, o presidente Lula revelou, como nunca antes desde que assumiu, os contornos de um estilo que tenciona imprimir ao seu mandato.

Ressalta da entrevista presidencial uma disposição de não se deixar ser colhido mais uma vez pelos seus algozes, que desde o naufrágio da Lava-Jato apenas hibernaram à espera de uma situação mais favorável.

Em um contexto muito preciso, o próprio Lula trouxe Moro para o centro da disputa.

Emocionado pela memória das perseguições inauditas a que foi submetido e que o levaram à prisão por 580 dias, o presidente lembrou que, na época, tinha o desejo de um dia se "vingar" de Moro, seu verdugo, pois tinha consciência de sua inocência. 

Foi um desabafo sincero, feito nos limites e sob a comoção que revestia aquele momento e com um sentido claro, como ele mesmo fez questão de explicitar, o de que em algum momento provaria a sua honestidade. A verdade seria sua vingança. 

Detalhe relevante, logo antes de trazer à memória essa expressão franca de pensamentos e sentimentos íntimos, o  presidente havia rememorado as horas em que foi seviciado midiaticamente pelo Jornal Nacional da TV Globo e pelas dezenas de capas da revista Veja. Ele também explicitou o  agradecimento a "vocês", referindo-se a este 247, que apoiou Lula ao longo de toda essa travessia.

Na mesma terça-feira, sem, a rigor, causar surpresa, Moro usou o episódio,  tirou-o de seu contexto histórico e fez-se de vítima.

No dia seguinte, Moro foi novamente trazido ao foco por Lula ao dizer,  referindo-se à estranha coincidência de a juíza Gabriela Hardt decidir novamente em caso que afeta Moro. Levantou a suspeita de "armação" de Moro. De fato, trata-se de uma coincidência incrível: uma investigação prévia de ameaças do PCC contra Moro e outras autoridades reincide-se nas mesmas práticas que o levaram a ser declarado juiz suspeito e seus processos anulados pela Justiça. 

De fato, como fez na Lava-Jato, Moro segue tentando acusar Lula sem provas. E há sinais de algum tipo de conspiração, que Lula veio a intuir e definiu como armação. Os sinais são evidentes: a presença da juíza Gabriela Hardt emergindo num processo que envolve Moro, a investigação que se desenrola – mais uma vez – em foro inadequado, como demonstrou o site Conjur a partir do parecer de juristas e o uso político que Moro e o ex-procurador chefe da Lava-Jato Deltan Dallagnol vêm fazendo de uma investigação realizada pela Polícia Federal e o Ministério da Justiça de Lula.

Não por acaso, a chamada armação elenca muitos dos atores da Lava-Jato original, aquela responsável pelo juízo político que impediu Lula de concorrer à eleição de 2018.

Também não é à toa que a mesma súcia se agita agora. Pois, em paralelo, o advogado Rodrigo Tacla Duran está na iminência de expor em depoimento ao juiz da Eduardo Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba uma denúncia de extorsão realizada por intermediários ligados a Sérgio Moro. Este teria exigido, segundo a investigação, 5 milhões de reais para não prender Duran, ex-advogado da Odebrecht.  

Para completar a armação, muitos dos mesmos meios de comunicação que apoiaram Moro em suas decisões que levaram à prisão política de Lula, aproximam-se de novo consorciados num movimento nada sutil. Muitos deles, aliás, não esconderam sua frustração com a entrevista exclusiva de Lula ao 247. Percebida logo por Lula, a manobra tem cheiro de conspirata e pode ter concorrido para fragilizar sua saúde.

13
Jul22

A comprovação dos propósitos golpistas do Ministro da Defesa

Talis Andrade

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Ministro da Defesa, general Paulo Sérgio, em ativismo digital, retuíta texto claramente golpista

 

27
Jun22

Cinco anos depois, uma vitória do jornalismo

Talis Andrade

 

QUADRILHA DA LAVA JATO: OS BANDIDOS DA LIGA DA JUSTIÇA DE CURITIBA

 

Procuradores ladrões que atuavam na quadrilha da Lava Jato: Apuram-se pagamentos indevidos em diárias e passagens de R$ 2,8 milhões, detectados pelo Tribunal de Contas da União, que deveriam ser devolvidos por condenação administrativa

O jejum e o sermão do beato Salu - O CORRESPONDENTESem provas, Dallagnol faz jejum por prisão de Lula - Blog da Cidadania

por Fernando Brito

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A decisão do Superior Tribunal de Justiça de mandar restabelecer a apuração das responsabilidade pelas contas de Deltan Dallagnol , se não nos dá certeza de que, afinal, haverá punição para aquele grupo da Lava Jato que se adonou da máquina pública para convertê-la numa engrenagem política de autopromoção política – o que as candidaturas de seus integrantes comprovam cabalmente – é uma recompensa a quem acreditou no jornalismo. Ou, pelo menos, à parte dele que não se prestou a ser corifeu da República de Curitiba.

Apuram-se pagamentos indevidos em diárias e passagens de R$ 2,8 milhões, detectados pelo Tribunal de Contas da União, que deveriam ser devolvidos por condenação administrativa mas que, por decisão da 6a. Vara Federal de Curitiba (sempre Curitiba), confirmada pelo TRF-4 (o tribunal confirmador da Lava Jato) tiveram a apuração sustada e que, agora, volta a andar.

Poderia ser bem menos, porque no longínquo 2017, meu colega Marcelo Auler revelou – e este blog republicou – que havia ali uma farra de passagens e diárias, embora o total era de “apenas” R$ 463 mil. o que os cinco anos passados sem punição foram repetindo e multiplicando valores até chegar a uma quantia quase sete vezes maior.

Mas Auler, afinal, era um “blogueiro sujo”, como Luís Nassif, Paulo Henrique Amorim, este escriba que você lê e vários outros, e a sua apuração, documentada, não repercutiu na mídia do “jornalismo profissional” esta história, como a tantas outras que, no máximo e raramente, “dão uma resvalada” nos grandes jornais, para logo desaparecerem.

É possível que Dallagnol, tal como fez com a ridícula história do Powerpoint contra Lula, apele aos lavajatistas de vida farta para, com uma vaquinha, ressarcir o Erário. Pouco importa, porque fica no “santinho” a mácula indelével da condenação.

O “santo” ex-procurador da Lava Jato nem precisa mexer no seu farto patrimônio, ao contrário de Auler e nós, que temos de enfrentar, sem meios, esta gente na Justiça, sempre simpática aos “de bem”, como ocorreu ele com as ações judiciais de uma das delegadas da Lava jato, afinal vencida.

Mas para nós, como diz aquele comercial da TV, não tem preço ver a nossa profissão, a de revelar a verdade, triunfar.

Nem que seja cinco anos depois.

 

PASMEM! DELTAN DALLAGNOL E MARCELO BRETAS, MESMO SABENDO ILEGAL, FIZERAM  JEJUM PELA PRISÃO DE LULA! - O CORRESPONDENTE

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Fanáticos operam a Justiça no Estado Laico!

O procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol escolheu o Twitter. “4ª feira é o dia D da luta contra a corrupção na #LavaJato. Uma derrota significará que a maior parte dos corruptos de diferentes partidos, por todo país, jamais serão responsabilizados. O cenário não é bom. Estarei em jejum, oração e torcendo pelo país.” O juiz carioca Marcello Brêtas lhe respondeu na plataforma. “Caro irmão em Cristo, como cidadão brasileiro e temente a Deus, acompanhá-lo-ei em oração.” PASMEM! DELTAN DALLAGNOL E MARCELO BRETAS, MESMO SABENDO ILEGAL, FIZERAM  JEJUM PELA PRISÃO DE LULA! - O CORRESPONDENTE
Internado com Covid-19, Marcelo Bretas será julgado por ato com Bolsonaro |  Revista Fórum
Marcelo Bretas faz política com Bolsonaro e ignora OAB ⚽ - YouTube
Marcelo Bretas adere a jejum contra o coronavírus | O Antagonista
23
Jun22

Lula foi duplamente inocentado

Talis Andrade

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por Fernando Hideo I. Lacerda, Pedro Estevam Serrano e Marco Aurélio de Carvalho

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Propalada por falta de informação ou por interesses político-eleitorais inconfessáveis, a mentira de que Lula não foi inocentado deve ser rechaçada com a retidão dos fatos. Para além de jargões e tecnicismos, a situação jurídica é muito simples: Lula foi vítima de uma perseguição política liderada por Sergio Moro, o que levou à anulação dos seus processos na "lava jato" e, quando os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça, todas as acusações foram rejeitadas.

Existem três momentos relevantes para compreender o histórico dessa perseguição: 1. Primeiro, Lula foi condenado ilegalmente por Moro nos processos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia; 2. Na sequência, Moro foi condenado pelo STF por ter violado a lei e agido por motivação política nos processos contra Lula; 3. Por fim, as mesmas acusações foram reapreciadas por outra juíza, que no primeiro caso arquivou os autos e no segundo caso rejeitou a denúncia por falta de provas.

Isso posto, não há espaço para elucubrações maliciosas ou devaneios infaustos. É preciso que se diga com todas as letras que Lula é inocente. Não "apenas" presumidamente inocente, como assegura nossa Constituição a todos que não sofreram condenação transitada em julgado, mas reconhecida e declaradamente inocente pela Justiça brasileira e pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Por parte do Supremo Tribunal Federal, ficou comprovado que o juiz Sergio Moro violou a lei, agindo por interesses pessoais e motivações políticas. Não é o caso de revisitar o tema com todos os detalhes, bastando mencionar os sete fatos apontados pelo STF para demonstrar que Moro perseguiu Lula e seus advogados: i) a realização absolutamente ilegal de espetaculosa condução coercitiva; ii) a quebra de sigilo telefônico de seus familiares e advogados, com o propósito de monitorar e antecipar estratégias de defesa; iii) a manipulação seletiva e os vazamentos de conversas interceptadas com finalidade de interferir no cenário politico; iv) a interferência direta de Moro no descumprimento da ordem de habeas corpus concedida pelo Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério Favreto; v) a prolação da sentença na ação penal do Caso Triplex, com diversas expressões afrontosas à defesa de Lula; vi) o vazamento do acordo de delação premiada de Antonio Palocci na véspera da eleição presidencial; e vii) o exercício do cargo de ministro da Justiça por Sergio Moro no governo de Jair Bolsonaro, caracterizando benefício direto pela condenação de Lula.

O reconhecimento judicial e definitivo pelo STF desse conjunto de práticas abusivas e violações legais cometidas por Moro e seus asseclas não pode ser reduzida a mero formalismo jurídico, pois se trata de um verdadeiro atestado da inversão dos valores essenciais a uma democracia constitucional. Significa, na prática, que o STF declarou que todos os elementos que a "lava jato" reuniu contra Lula são imprestáveis em razão das ilegalidades cometidas por Moro.

Em outras palavras, o STF entendeu que a condução coercitiva, as interceptações telefônicas e quebras de sigilo decretadas por Moro foram ilegais e, por consequência, todas as provas decorrentes dessas medidas arbitrárias são nulas e devem ser descartadas, conforme o que a teoria jurídica chama de teoria dos frutos da árvore envenenada. Nesse cenário, se a atuação de Moro é a árvore corrompida, todas os seus frutos são juridicamente imprestáveis.

Seja como for, o que mais chama atenção é que, mesmo atuando arbitrariamente, Moro e seus comandados jamais conseguiram encontrar sequer uma prova, lícita ou ilícita, contra Lula. A verdade é que não existe maior declaração de inocência senão o reconhecimento de que o réu foi vítima de um conluio entre juiz e acusadores, que mesmo atuando à margem da legislação não foram capazes de produzir uma só prova contra o acusado!

Vale ressaltar que o Comitê de Direitos Humanos da ONU foi além, tendo considerado que a decisão do STF foi correta mas insuficiente para evitar ou reparar as agressões contra Lula, dado que a atuação de Moro violou seu direito a ser julgado por um tribunal imparcial, seu direito à privacidade e seus direitos políticos. Diante disso, além de respaldar o conteúdo da decisão proferida pelo STF, o órgão instou o Brasil a assegurar que quaisquer outros procedimentos criminais contra Lula cumpram com as garantias do devido processo legal e a prevenir violações da mesma natureza no futuro. Ou seja, reconheceu que Lula é inocente e deve ser tratado como tal, reparando-se as arbitrariedades da "lava jato" e tomando-se medidas concretas para evitar que atos da mesma natureza voltem a se repetir.

Hoje está claro que Lula não foi julgado e nem tratado como réu, e sim como inimigo, durante a operação "lava jato". Concretamente, pode-se dizer que sequer houve processo, mas mera aparência processual para ocultar uma perseguição que o alvejou como inimigo político a ser abatido, silenciado e excluído das eleições presidenciais de 2018. Nesse passo, e para que não reste dúvida alguma, convém analisar os desdobramentos que se seguiram ao desmascaramento da "lava jato".

Após a anulação dos dois processos (casos triplex do Guarujá e sítio de Atibaia), os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça Federal de Brasília. No caso do triplex, o processo foi arquivado por duas razões: a proibição da reformatio in pejus em relação à acusação pela qual os réus haviam sido absolvidos e a prescrição da pretensão punitiva referente à acusação pela qual os réus septuagenários haviam sido condenados.

Nas palavras da juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves: "determino o arquivamento dos autos: 1. em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, relativamente às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, nos termos do art. 107, inciso IV, art. 109, inciso III, e art. 115, todos do Código Penal; 2. em razão da vedação da reformatio in pejus indireta quanto à imputação do crime de lavagem de dinheiro envolvendo o pagamento de reformas, a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas em face de Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, bem como quanto à imputação de lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial em face de Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Paulo Tarciso Okamotto, tendo em vista a absolvição pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com trânsito em julgado para a acusação". (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)

No âmbito do direito penal, pode-se dizer que a prescrição é a perda do poder de punir do Estado em razão do decurso do tempo. Naturalmente, é possível que alguém tenha praticado crime e seja beneficiado pela prescrição. Há diversos exemplos de réus condenados criminalmente, com base em material probatório lícito, mas que acabam impunes porque o Estado não conseguiu aplicar a pena no prazo estabelecido em lei. Mas esse não é, nem de longe, o caso de Lula, que jamais buscou a prescrição como tese de defesa, tendo enfrentado um processo penal de exceção[1], conduzido de modo parcial por um juiz que atuou em conluio com a acusação e resultou numa vergonhosa condenação de corrupção por “atos indeterminados”.

Aqui, não se pode esquecer uma das mensagens mais simbólicas da "vaza-jato", na qual intimamente Deltan Dallagnol confessa que a denúncia do caso do triplex do Guarujá era "capenga". Conforme noticiado pela ConJur[2]: "Cinco dias antes de o Ministério Público Federal no Paraná apresentar contra Lula a denúncia do 'caso tríplex', o procurador Deltan Dallagnol achava que a acusação estava 'capenga' e que poderia fazer com que o ex-presidente fosse absolvido. A informação faz parte de uma nova leva de conversas entre integrantes da autointitulada 'força-tarefa da lava jato', enviadas ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (1/3) pela defesa do petista".

A verdade é que essa "denúncia capenga", que deu origem a um processo kafkiano e levou a uma condenação por "atos indeterminados" jamais serviria para iniciar de forma lícita e legítima um novo processo. E foi justamente para se esquivar de um novo enfrentamento dessa "denúncia capenga" que a prescrição serviu de álibi para o Ministério Público Federal propor e a Justiça Federal de Brasília determinar o arquivamento imediato do caso.

A prescrição não foi um pedido de Lula, não foi provocada por ato da sua Defesa e não havia nada que ele pudesse fazer para renunciar a ela. Está claro que a prescrição foi muito mais um pretexto para o Ministério Público Federal do que um benefício para Lula, que sempre pretendeu comprovar a sua inocência. Ao reconhecer a prescrição e propor o arquivamento do caso, os novos procuradores se eximiram do constrangimento de ter que levar adiante a mesma "denúncia capenga" de Deltan e seus comparsas.

Isso ficou evidente nos desdobramentos do caso do sítio de Atibaia, quando o Ministério Púbico Federal não pôde apelar à mesma tese da prescrição, pois, diferentemente do caso do triplex do Guarujá em que todos os condenados tinham mais de 70 anos (e, por essa razão, o prazo prescricional se reduz pela metade), no caso do sítio de Atibaia havia réus não septuagenários, de modo que não se pôde usar a prescrição como desculpa para não enfrentar a evidente inexistência de provas.

No caso do sítio de Atibaia, além da prescrição em relação aos réus septuagenários, o que sobrou da denúncia foi rejeitado por ausência de provas: "a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal. (...) Na hipótese em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal" (Processo 1032252-24.2021.4.01.3400).

Considerando que a pena cominada no caso do sítio de Atibaia (17 anos, 1 mês e 10 dias) era mais do que o dobro do que do que o caso do triplex do Guarujá (8 anos e 10 meses), não há a menor dúvida de que a mesma rejeição da denúncia por insuficiência de provas decretada no caso do sítio se repetiria no caso do triplex. Fato é que, nas circunstâncias em que foram proferidas, as decisões que rejeitaram a acusação nos dois casos apenas reforçam a inocência de Lula.

Portanto, está claro que a prescrição do caso do triplex do Guarujá serviu ao Ministério Público Federal para escapar do constrangimento de reapresentar uma denúncia que o próprio Deltan Dallagnol chamava de "capenga". Já no caso do sítio de Atibaia, quando não se pôde usar a desculpa da prescrição porque havia réus não septuagenários, a Justiça rejeitou a denúncia por falta de provas.

Em todo o caso, é preciso esclarecer a falácia de que o réu só seria inocentado após a prolação de uma sentença final absolutória. Explicamos: para se chegar a uma sentença absolutória, é preciso antes que a acusação apresente um conjunto de provas minimamente capazes de demonstrar a existência do crime e fundados indícios de sua autoria, para que então o processo seja instaurado, a Defesa se manifeste, as provas sejam produzidas sob contraditório e, ao final, possa se chegar a uma decisão final de mérito.

Assim, em termos processuais, tanto a anulação dos atos decisórios de Sergio Moro em razão da sua suspeição, quanto o arquivamento do processo e a rejeição da denúncia por falta de provas equivalem ao reconhecimento imediato da inocência do réu, uma vez que, em todos esses casos, a acusação não conseguiu sequer apresentar elementos mínimos de prova para justificar o início do processo.

A verdade é que não existe, de fato e de direito, uma só prova contra Lula, cuja inocência é jurídica e moralmente inquestionável. Do ponto de vista jurídico, a inocência de Lula consolidou-se definitivamente, no plano interno, com as decisões do STF e da Justiça Federal de Brasília; e, no plano internacional, pela decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Do ponto de vista moral, é notável que, mesmo tendo sua vida ilegalmente devassada, nada foi encontrado que pudesse minimamente ligar o ex-presidente aos crimes apurados pela "lava jato".

Durante todos esses anos, nunca foi apresentada uma prova sequer, lícita ou ilícita, contra Lula, que desde o início manteve-se íntegro e firme no propósito de demonstrar sua inocência. Ao contrário do juiz Sergio Moro e dos procuradores lavajatistas, que até hoje não conseguiram explicar suas pretensões político-partidárias, suas ambições de enriquecimento em palestras e consultorias, seus diálogo revelados pela "vaza-jato" e sua fundação bilionária com o patrimônio espoliado da Petrobras.

A situação jurídica é deveras muito simples: Lula foi duplamente inocentado. Primeiro, quando o Supremo e o Comitê de Direitos Humanos da ONU reconheceram que Moro violou a lei e agiu motivado por interesses pessoais e políticos, de modo que o réu se tornou vítima do juiz. Segundo, quando os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça brasileira e nenhum dos processos foi reaberto, pois todas as acusações foram sumariamente rejeitadas.

Nessas circunstâncias, insistir na falácia de que Lula não foi inocentado revela uma sórdida impostura ou um profundo déficit cognitivo. Todos que estiverem dispostos a levar os direitos a sério devem reconhecer, sem sombra de dúvidas, que a inocência de Lula é fato irrefutável, juridicamente incontroverso e moralmente inquestionável.ONU reconhece inocência de Lula e parcialidade do ex-juiz Sergio Moro |  Blog do Esmael

[1] LACERDA, Fernando Hideo I. Processo penal de exceção. 2018. 441 f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018.

[2] https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/dialogo-mostra-denuncia-capenga-serviu-condenar-lula

Zeca Dirceu on Twitter: "Espalhe a Verdade! Lula inocente! @inst_lula  https://t.co/GC22yi8lHq" / Twitter

 

28
Mai22

O abuso de poder de Deltan Dallagnol

Talis Andrade

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Por Kenarik Boujikian /ComJur

O Superior Tribunal de Justiça, por sua 4ª Turma, em decisão datada de 23/2, julgou o Recurso Especial 1.842.613 proposto pelo ex-presidente Lula e condenou Deltan Dallagnol, ex-procurador da República, coordenador à época dos fatos da chamada operação "lava jato" no âmbito do Ministério Público Federal, ao pagamento de indenização, por ter acarretado danos morais.

O fato indicado no pedido diz respeito aos atos praticados pelo ex-procurador durante uma entrevista coletiva transmitida ao vivo, convocada para ser realizada em um hotel, em setembro de 2016, durante a qual  houve a exibição de um Power Point, que ficou amplamente conhecido da população através da imprensa nacional e internacional.

Na entrevista, na qual estavam presentes outros procuradores e policiais federais, Deltan apresentou conteúdo ofensivo contra o presidente Lula, seja por meio das mensagens contidas nos círculos do programa de computador, que convergiam por setas para a figura central de Lula, seja pelo que verbalizou, naquela oportunidade.

Este é um dos capítulos que mostram como o lawfere foi exercitado aqui no Brasil e o quanto é danoso para o sistema democrático, quando os agentes de Estado distorcem suas funções. Igualmente, nos mostra como é essencial repudiar e impedir os julgamentos midiáticos.

Papa Francisco apontou estes males, em algumas oportunidades. Pude ouvir diretamente dele, no Congresso da Cúpula Pan-Americana de Juízes sobre Direitos Sociais e Doutrina Franciscana, convocado pelo Vaticano, realizado no dia 4/6/2019 e que tinha juízes de vários países como público:

"Aproveito esta oportunidade de me encontrar convosco para vos manifestar a minha preocupação por uma nova forma de intervenção exógena nos cenários políticos dos países, através do uso indevido de procedimentos legais e tipificações judiciais. Além de pôr em grave perigo a democracia dos países, geralmente o lawfare é utilizado para minar os processos políticos emergentes e tende para a violação sistemática dos direitos sociais. Para garantir a qualidade institucional dos Estados, é fundamental relevar e neutralizar este tipo de práticas que derivam da atividade jurídica imprópria, em combinação com operações multimidiáticas paralelas. Não me detenho a propósito deste ponto, mas todos nós conhecemos o juízo mediático prévio"  (negrito meu.

Ressalto que a lide foi bem delimitada pelo ministro relator, que indicou que o ponto era exclusivamente identificar se na entrevista, na qual  houve a apresentação do power point,  houve abuso no poder de narrar a denúncia, se ele agiu com excesso ou dentro da normalidade; se Deltan extrapolou e se esta conduta causou dano moral, ao ferir os direitos da personalidade e direitos fundamentais.

A decisão do STJ foi que o Deltan extrapolou todos os limites com afirmativas ofensivas, inclusive usando de situações incongruentes com a própria denúncia que apresentara, cujo resultado, como sublinhado pelo ministro, é indiferente para a ação que julgavam.

Um exemplo claro que permitiu esta conclusão foi a expressão usada: comandante máximo da organização,  general da organização, sendo que sequer constava da denúncia o crime de organização criminosa, que era objeto de um outro processo.

Sobre este aspecto, lembre-se que em outro julgamento (Reclamação 2.548) , o ministro Teori Zavaski, alertara da espetacularização da entrevista, com elementos que não constam da denúncia.

Em verdade, o denunciado foi apresentado como condenado fosse, com adjetivações negativas, agressivas e incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, sem respeito ao devido processo legal, ao princípio da presunção de inocência, para apenas causar constrangimento ao denunciado e para desconstruir a sua pessoa.

Esta desconstrução encontra-se na lógica da criação da figura do inimigo, utilizada como elemento do lawfere.

Interessante a lição de Luis Manuel Fonseca Pires, que nos atenta para a constituição deste sujeito:

"A mobilização de afetos políticos para a construção social de apoio ao regime autoritário não ocorre aleatoriamente. É preciso um elemento aglutinador. Uma força gravitacional que desperte e movimente a adesão, pode ser uma imagem, uma ideia, sujeito ou grupo, um ponto de fuga para o qual convergem todos que se animam dos mesmos sentimentos que emergem com tal força avassaladora capaz de produzir o consentimento ao regime autoritário." ("Estados de Exceção", editora ContraCorrente, pg 127).

Entendo que a apresentação do Power Point e da entrevista está neste contexto da dinâmica de produção do próprio inimigo.

Não à toa, que durante o julgamento foi lembrada a decisão do CNMP, que em razão do julgamento de Deltan (após mais de 40 adiamentos), recomendou aos membros do Ministério Público o dever de se  abster de usar de divulgação para fins de político partidários.

Anote-se, como ficou claro no julgamento, que não se trata, absolutamente do dever de transparência e informação. Nada do que foi feito guarda a mínima relação com estes deveres dos procuradores da república, o que houve foi um excesso abusivo com o uso da mídia.

Um dos elementos utilizados pelo lawfare, como dito por papa Francisco, é a mídia, é a grande imprensa e sabemos, como ensinou Perseu Abramo no brilhante "Padrões de Manipulação na Grande Imprensa", os manejos possíveis da informação, sem falar em seu total desvirtuamento e a sua aquiescência aos desmandos praticados por agentes públicos.

A questão fundamental é que o processo penal do espetáculo, cuja entrevista e Power Point é um grande exemplo, mina o indivíduo denunciado ou acusado, mas não só a pessoa diretamente vinculada, senão todo o sistema democrático.

O essencial do julgamento é que se procura reconstruir o próprio sistema democrático, tão devastado e oportuniza que o Poder Judiciário cumpra seu papel de garantidor de direitos, reconhecendo a inadmissibilidade do abuso do direito por parte dos agentes que têm funções essenciais ao sistema de justiça, pois uma sociedade civilizada não aceita que um promotor descumpra o dever ético de não prejudicar os cidadãos e atue de forma arbitrária.

O CORRESPONDENTE

24
Mai22

"Que ele tenha o direito de defesa que eu não tive", diz Lula após Moro se tornar réu por destruir a economia do Brasil

Talis Andrade

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"O que eu quero é que ele tenha um julgamento decente, digno, respeitoso, que tenha direito à presunção de inocência", afirmou o ex-presidente, que foi perseguido pela Lava Jato. 580 dias presos injustamente

 

247 - Após o ex-juiz parcial Sergio Moro (União Brasil-SP) ter se tornado réu em ação que pede o ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados pela Lava Jato à economia brasileira, o ex-presidente Lula (PT), principal perseguido pela operação, afirmou esperar que Moro tenha seus direitos de defesa respeitados durante o processo, o que não aconteceu com ele anos atrás.

"Só espero que nessa acusação ele tenha o direito de defesa e a presunção de inocência que eu não tive. Se ele tiver que ser julgado, que ele tenha o direito de defesa, que possa se defender, que a imprensa possa ser honesta ao divulgar as coisas contra ou a favor dele, e não com  a parcialidade que transmitiram coisas contra mim. Eu sou um democrata, mas é difícil você suportar nove horas de matérias contra mim, como eu suportei, nove meses de Jornal Nacional. É muito difícil você sobrevier com 59 capas de revistas te chamando de 'ladrão'. É muito difícil você sobreviver com 680 primeiras páginas de jornais falando que você cometeu corrupção. Eu sobrevivi a tudo isso".

"Estou com a minha consciência tranquila porque invadiram a minha casa, levantaram colchão, quebraram fogão, abriram televisão para tentar ver se tinha alguma coisa mas não encontraram dólar, não encontraram um grama de ouro. E quando não encontram não têm coragem de dizer. A Polícia Federal quando encontrava qualquer coisa na casa de alguém era um show de pirotecnia. Quando iam na minha casa e não encontravam nada, e nem na casa dos meus filhos, eles saíam de cabeça baixa e com o rabo no meio das pernas. Eles deveriam dizer: 'fomos na casa do cara e não encontramos nada'. O que eu quero que aconteça com o Moro e com qualquer outra pessoa nesse país é que ele tenha um julgamento decente, digno, respeitoso, que ele tenha direito à presunção de inocência, que eles possam provar as coisas que fizeram a não fizeram", completou.

Lula afirmou que acredita sim na culpa de Moro por corroer a economia do país. "Acho que o Moro cometeu um crime contra esse país. Os prejuízos que esse país teve com o carnaval que o Moro protocolou nesse país foram muito grandes. Foram praticamente R$ 170 bilhões que deixaram de ser investidos, 4,4 milhões de pessoas que perderam o emprego, foi a destruição da indústria de óleo e gás do Brasil, da indústria naval brasileira, da engenharia civil. Era desnecessário".

 

02
Mai22

Desembargador do TRF-4 que mandou soltar Lula diz que STF e ONU comprovaram lawfare contra o ex-presidente

Talis Andrade

www.brasil247.com - Rogério Favreto e Lula

Rogério Favreto e Lula (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 | Ricardo Stuckert)

 

Rogério Favreto foi quem concedeu Habeas Corpus em 8 de julho de 2018 que daria liberdade a Lula, decisão derrubada pelo relator do caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto. "E agora está provado toda essa armação, esse lawfare" que foi a prisão

 

247 - O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogerio Favreto, em entrevista à TV Fórum, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) comprovaram que o ex-presidente Lula (PT) foi vítima de lawfare pela Lava Jato.

>>> ONU confirma que Lula foi vítima da parcialidade de Moro e, portanto, um preso político

Favreto foi quem concedeu Habeas Corpus em 8 de julho de 2018 que daria liberdade a Lula. Na ocasião, porém, o relator do caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto, determinou a manutenção da prisão.

"Eu não estava descumprindo a decisão do Tribunal [TRF-4] e do Supremo Tribunal quanto à prisão em segunda instância, mas estava discutindo o direito de liberdade quanto pré-candidato que estava sendo violado de todas as formas. E agora está provado toda essa armação, esse lawfare que foi", disse Favreto. Decisão da ONU diz que Lula teve seus direitos violados ao ser impedido de se candidatar a presidente da República em 2018.

"Agora está provado pelas revelações, pelas mensagens, por esse grupo político que operava nesse lawfare duplo, porque foi uma articulação do sistema de justiça para perseguir, processar, prender e condenar pessoas, dentre essas o ex-presidente, sem provas, sem princípio da ampla defesa. E duplo, eu digo, pois ao mesmo tempo que perseguiu e inviabilizou pessoas inclusive de prosseguirem com seus negócios, ao mesmo tempo teve um duplo efeito, pois serviu para autopromoção e projeção de quem? Daquele grupo do MP e do ex-juiz Moro, que agora está provado", acrescentou.

O desembargador se mostrou indignado com a perseguição que sofreu após o episódio. "Era eu quem fazia política? Quem é que logo depois disso soltou uma gravação, uma delação às vésperas da eleição, aceitou o convite para ser ministro [da Justiça de Bolsonaro] com a promessa de ser ministro do Supremo e agora é candidato, filiado a partido. Ele e o Deltan [Dallagnol] são candidatos. Mas agora a máscara caiu", emendou, fazendo referência ao ex-juiz parcial Sergio Moro (União Brasil-SP).

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01
Mai22

Janio: a condenação da ONU também é à mídia

Talis Andrade

 

 

por Fernando Brito

- - -

Janio de Freitas, na Folha, honra o seu papel de decano da crônica política brasileira e chama a atenção para a necessário, ainda que quase completamente ausente, reconhecimento pela imprensa brasileira da condução abusiva que Sergio Moro deu aos processos contra Lula na Lava Jato, agora condenados por quem não pode ser acusado de interesses políticos ou simpatias pelo ex-presidente: o Comitê Internacional de Direitos Humanos da ONU.

E não é, essencialmente, com Lula que os meios de comunicação e os profissionais de jornalismo estão em dívida, mas com o país e a verdade que, pelo seu engajamento na obra de destruição de democracia que realizou e que, nos dias de hoje, mostra-se a planta carnívora e fétida que estamos vendo assolar o Brasil e que todos tememos não conseguir destruir pelo voto antes que ela nos destrua pela força.

Retiro um trecho da crônica do mestre, demolidora em sua firme serenidade:

Os desvios de conduta judicial e pessoal estavam até na imprensa, apesar de tão discretos quanto possível. Eram inúmeros juristas e advogados sempre prestigiados pelo jornalismo a advertir, sem descanso, para a ocorrência de cada perversão praticada por Moro e por Deltan Dallagnol. Em vão.

Vigorava, em nome do jornalismo, um dos componentes mais deploráveis do acontecimento escandalosamente histórico que foi, ainda é, a distorção da escolha eleitoral de um presidente da República.

Tudo o que houve por ação ou influência da Lava Jato de Curitiba só foi possível pela força do ambiente criado por imprensa e TV combinadas.

Os então editores de primeira página, de telejornais e seus chefes, acompanhados da quase totalidade dos comentaristas profissionais, colunistas e editorialistas, tiveram protagonismo decisivo.

A maioria, no mínimo, consciente das irregularidades a que dava apoio. E do que fazia o Moro a quem aplaudia. Assim está configurada uma dívida monstruosa com o país dos últimos oito anos, desmoralizado, mais degradado do que nunca e aturdido na obscuridade do seu futuro.

São esses protagonistas os que cobram autocrítica —de Lula.

Altamiro Borges: Lula, Nicarágua e o cinismo da Folha

28
Abr22

Caso Lula na ONU: os leitores puxam o rabo da Folha

Talis Andrade

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por Fernando Brito

- - -

Houve um tempo em que as campanhas publicitárias da Folha de S.Paulo diziam que o jornal só tinha “rabo preso com o leitor”, para marcar sua independência noticiosa.

É um bom mote para que o ombudsman do jornal explique a razão do jornal ter dado com atraso de 24 horas a notícia de que o Comitê de Direitos Humanos da ONU ter dado ganho de causa ao e-presidente Lula e decidido que os processos movidos contra ele foram conduzidos com parcialidade e abusos.

Jamil Chade, correspondente do grupo (no UOL) deu a matéria ontem, por volta do meio-dia e diversos veículos, entre eles o Tijolaço, a replicaram (com créditos a ele, claro).

A Folha só hoje publicou a informação, às 9 e meia da manhã e, depois, outro texto em que se descrevia a ação do governo brasileiro para que o julgamento do Comitê, apenas no site. No jornal impresso, nada.

Apesar de ter saído sem destaque, é a matéria mais lida da versão online.

E com mais de uma centena de assinantes a comentando, a grande maioria se queixando do tratamento do jornal à notícia.

Reproduzo o que dizem alguns:

Parei de assinar esse jornal por este comportamento, na condenação do Lula fez manchetes garrafais e agora dá noticia quase que escondida e ainda com título absurdo.
Essa notícia é a número um no “mais lidas” da Folha, mesmo tendo uma manchete que esconde o verdadeiro conteúdo da notícia e sem receber o destaque que merece. Foi golpe, esse jornal foi cúmplice.
Caros, caberia aos veículos de comunicação, incluindo a FOLHA, fazer uma reportagem de capa com esse julgamento da Comissão de Direitos Humanos da ONU. Após anos atacando o presidente Lula, seria de bom tom dar visibilidade às ações que o inocentam e explicitam o Lawfare contra o mesmo, com ações ilegais do ex-ministro e ex-juiz.
Merecia manchete. Todavia, como a FSP fez parte da perseguição e do linchamento político, abraçando o ex-juiz como um semideus, reduziram ao máximo a importância dessa notícia.
E onde está a manchete, Folha? O Comitê de Direitos Humanos da ONU concluiu que Lula foi alvo de perseguição política!
O comportamento da FSP neste momento confirma definitivamente que toda a parafernália referente a Lula nos últimos anos teve como objetivo único e principal a manipulação da opinião pública. Vou votar em Lula com a consciência leve e muito feliz. Qualquer reserva de minha parte ficou retirada.

Há dezenas de outros leitores puxando o “rabo da Folha”, e e o pior é que, no panorama da mídia brasileira, ainda temos de dar graça a Deus de que vira notícia, mesmo atrasada e sem destaque, porque a realidade dos meios de comunicação é o silêncio.

Ou até pior, como fez a Globonews, mal dando a informação, para depois abrir espaços para Sergio Moro dizer que a ONU foi “influenciada” pelo STF e que não o absolveu das acusações, o que, obviamente, não estava em discussão no Comitê, mas apenas a regularidade do processo.

Depois somos nós os “blogs sujos” e eles a “imprensa profissional”.

Aliás, também é “muito bonito” dizer que combatem as “fakenews” e tornam o acesso à informação cada vez mais restrita, com seus paywalls intransponível, enquanto as mentiras circulam em milhões de disparos para os celulares do povão.

Pedro Ronchi
@PedroRonchi2
O tamanho da manchete quando prenderam o Lula. Hoje, nem nota de rodapé saiu com a ONU dizendo que o Lula foi perseguido.
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Reberverando a estupidez 
@ptfreire
E os 5 jornalistas que se autodenominavam "da pesada, que ajudaram a colocar o Lula atrás das grades", já se manifestaram sobre a avaliação da ONU?
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27
Abr22

Como a mídia caiu no conto de Sergio Moro?

Talis Andrade

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Por Eliara Santana /Viomundo

As redes sociais estavam em polvorosa nesta semana com o vocabulário e a miserável noção histórica e geográfica do ex-juiz e ex-ministro do governo de Jair, o incomível, Sergio Fernando Moro.

Ele justificou a mudança do domicílio eleitoral de Maringá para São Paulo dizendo que “Maringá é colonização paulista”. 

Ele também falou, na mesma justificativa, que “São Paulo REBERVERA no país”

Antes, Moro já havia dito e escrito “conje” no lugar de cônjuge.

Falar errado, trocar letras, comer letras, nada disso me causa incômodo.

Na verdade, causa-me estranheza pelo fato de o cidadão em questão ser um juiz, que passou por um concurso bem concorrido. Mas nada disso chega a ser de fato espantoso.

O que me espanta profundamente é o fato de a imprensa brasileira ter alçado um cara idiota, estúpido, limitado e intelectualmente incapaz como Sergio Moro à posição de herói combatente da corrupção, sem qualquer posicionamento contrário, sem qualquer fala contraditória, com horas e horas no jornal de maior audiência da TV brasileira, o Jornal Nacional, e páginas e páginas nos maiores jornais do país.

O que me espanta é a mídia ter engolido todas as armações de Moro e ter passado pano para o fato de que ele prendeu o candidato à frente das eleições de 2018 e se tornou ministro do candidato que foi beneficiado por essa prisão!! Isso, sim, é espantoso.

Sobretudo, o que me espanta e me causa profunda indignação é a imprensa brasileira ter passado pano, acobertado, silenciado os seguintes fatos na recente história brasileira:

4 de março de 2016 – o juiz Sergio Moro decreta a condução coercitiva do ex-presidente Lula para depor em Curitiba.

Lula nunca havia se negado a prestar quaisquer esclarecimentos à Justiça e não tinha sido intimado a depor. Mesmo assim, Moro entendeu que a condução coercitiva seria adequada. A imprensa engoliu o assunto sem questionamento.

16 de março de 2016 – o juiz Sergio Moro libera áudios contendo conversas do ex-presidente Lula com várias pessoas, incluindo a presidenta Dilma Rousseff. Havia também conversas particulares de dona Marisa com um dos filhos.

Tudo foi liberado e divulgado com estardalhaço na mídia. A investigação envolvendo Lula estava em andamento, e Moro justificou a liberação dizendo que era assunto de interesse público.

5 de abril de 2018 – Moro decreta a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva.

1 de outubro de 2018 – Sérgio Moro libera a divulgação de trechos de delação do ex-ministro Antônio Palocci que continham acusações contra o ex-presidente Lula.

Foi liberado com exclusividade para o JN, e era a edição às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial.

Novembro de 2018 – Moro, depois de prender Lula e tirá-lo da eleição, aceita ser ministro da Justiça de Bolsonaro.

24 de abril de 2020 – Sergio Moro se demite do Ministério após Bolsonaro fritá-lo pela disputa envolvendo a PF.

Maio de 2020 – Moro vai para os EUA trabalhar como consultor na Alvarez & Marsal, empresa que fazia recuperação judicial de empresas investigadas pela Lava Jato. Ganhou quase 4 milhões de dólares.

Esse breve resumo mostra a trajetória político-eleitoral de um dos personagens mais nefastos e cretinos da recente história brasileira.

Com todas as armadilhas e armações da Operação Lava Jato, Sergio Moro e seus miquinhos amestrados, como o procurador Deltan Dallagnol, ajudaram a destruir o Brasil, imputaram uma destruição da reputação da gigante Petrobras.

E tudo isso ancorado pela parceria que se estabeleceu com a mídia brasileira, que não apenas passou pano para o juiz de Maringá, mas o incensou a ponto de tornar inquestionáveis todas as suas arbitrariedades.

Sem essa parceria, esse trabalho conjunto e afinado, a Operação Lava Jato não tomaria a dimensão que tomou, e seus articuladores não seriam alçados à categoria de “heróis” no imaginário nacional.

Para muito além da divulgação de informações que deveriam ser sigilosas, posto que faziam parte de processos em andamento, essa parceria da mídia com o juiz marreco tinha um timing perfeito na divulgação de investigações, nas ações da Força Tarefa mostradas de modo espetacular na TV e nas delações direcionadas, e se esmerou também na construção de uma linguagem simbólica que estruturou todas essas ações conjuntas e garantiu o enaltecimento de determinadas figuras e a criminalização sem defesa de outras.

Portanto, falar “rebervera” é bobagem. E para isso eu dou a mínima.

O que me deixa com muito asco é a hipocrisia e a cretinice que o movimentaram na perseguição a tantos com a Lava Jato e a conivência oportunista da mídia com um juiz incapaz e oportunista.

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