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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

27
Out23

“Você fazia uma matéria crítica e o resto da imprensa caía para proteger Moro”, diz Mônica Bergamo

Talis Andrade

Para a jornalista, pior momento da cobertura da Lava Jato foi quando alguns meios defenderam censura prévia à entrevista de Lula na prisão

30
Set23

Precisamos falar sobre Moro

Talis Andrade

 

Espião Jorge Hardt pai da juíza Gabriela Hardt parceira de Moro

 

por Miguel Paiva (texto e charge)

 

Continuar vivendo numa democracia e vendo o ex-juiz Sérgio Moro circulando impune é uma contradição. Para uma pessoa mais sensível como eu, ele nunca enganou ninguém. Desde que recebeu o prêmio Faz Diferença do jornal o Globo criou em mim uma certa desconfiança. Juiz não recebe prêmio pela sua atuação. Não é mais do que obrigação, mas ali, a vaidade, foi o primeiro sinal. Depois vieram outros. Ele foi vestido com camisa grafite escura e grava preta. Além do extremo mau gosto demonstrava, pelo menos na minha cabeça, uma estética beirando o fascismo. Não gostei. Fiquei ressabiado.  

Depois começaram a surgir os boatos sobre seu envolvimento com a CIA, suas idas frequentes aos Estados Unidos e seu interesse na Petrobrás. Mas havia um empecilho. Lula, depois de Dilma era o candidato mais forte à reeleição. Isso iria atrapalhar todos os planos de Moro e a turma que estava com ele. Nesta época ainda não se sabia ao certo e Moro criou uma imagem de paladino, de salvador da pátria que enganou a muitos. Virou bloco de carnaval com o aplauso inclusive de parte da classe artística e daí em diante o caminho ficou mais apoiado e facilitado. Julgou e prendeu Lula sem provas e liberou o caminho para a volta ao poder da turma liberal e do mercado de capitais.  

A ideia, mesmo golpista disfarçada, era esta. E muita gente continuou caindo. Só não contavam com a eleição de Bolsonaro que acabou escapando do planejamento. A direita institucional não tinha candidato. Bolsonaro foi lá e pimba. Mas a turma topou. O mercado de capitais fechou os olhos para a truculência do capitão e apostou no Paulo Guedes. Meu deus, que aposta! Claro que não deu certo e com esta anuência a gandaia autoritária se estabeleceu. O mercado demorou a acordar e não gostar do panorama sobretudo enquanto Moro batia na corrupção.  

Corrupção é a palavra chave. É o que a direita, coincidência ou não, mais detesta. Mas é o que mais faz. O Não Roubar é o mandamento mais seguido porque fala da propriedade privada e sua manutenção, princípio sagrado para os neoliberais. Note-se que Lula estava sendo acusado sem provas de se apossar de duas propriedades privadas, o tríplex no Guarujá e o sírio em Atibaia. Aí ficou fácil. Era como cometer pecado mortal na frente da cruz. Todos caíram e Sérgio Moro não resistiu. Virou candidato de Bolsonaro ao Ministério da Justiça, abandonou a carreira de juiz e começou a se dar mal.  

Entrou a verdade histórica e suas consequências implacáveis. Ainda demorou para a elite aceitar, mas até o próprio STF, reconhecendo seu erro desfez toda a tramoia. Absolveu Lula e Dilma, suspeitou de Moro e sua galera e facilitou com isso que Lula voltasse a brigar pela eleição. Foi duro. Bolsonaro ainda usou, e hoje a gente comprova, todas as ilegalidades que podia, mas assim mesmo perdeu.

Com Lula eleito ficou mais fácil de se descobrir que era na verdade Sérgio Moro. Um ninguém cheio de planos. Aliás, cada vez mais comum este personagem na nossa política. Um ninguém cheio de planos. Virou senador da república, sabe-se lá como e junto com outros, inclusive o parceiro Dallagnol tentou entrar para a política e se estabelecer. Dallagnol já foi cassado, agora as sujeiras de Moro que de um certo modo explicam seu sucesso, vão aparecendo. É uma questão de tempo para a História se manifestar. Depois do depoimento do General Heleno na CPMI, Moro se aproximar junto com Damares para felicitar o depoente foi por sí só uma confissão de culpa.  

Moro é um conservador de direita, radical, capaz de adulterar a democracia para cumprir suas metas. Aquela camisa escura com gravata preta mostrou quem ele era, queira ou não queira. O Brasil vai retomando seu caminho apesar dos entulhos deixados na estrada e Moro vai desaparecendo no espelho retrovisor. Para sempre, espero.

 Vídeo: Assim como no México, no Brasil a espionagem ilegal foi amplamente usada, na operação Lava Jato, com tecnologia de última geração. Agora, isso precisa ser analisado pela Justiça, a partir de denúncia da defesa do ex-presidente Lula. #CarolProner

Deputado Renato Freitas explica espionagem na Petrobras feita por Jorge Hardt

24
Set23

Onde estão os 625 milhões da Camargo Corrêa “embolsados” pela Lava Jato?

Talis Andrade

Renato Aroeira

Lavajateria

Dinheiro seria destinado à Lava Jato segundo acordo cujo sigilo foi levantado pelo juiz Appio, que acabou afastado do cargo

09
Set23

Michelle Bolsonaro vai a culto, chora e fala em perseguição...

Talis Andrade

 

No primeiro 7 de Setembro fora do poder, o inelegível Jair Bolsonaro não pregou golpe, não chamou Alexandre de Moraes de "canalha" e chorou e chorou...

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro foi a um culto na noite de 5ª feira (7.set.2023) na Igreja Catedral da Bênção, em Brasília, e também chorou, enquanto testemunhava para os fiéis sobre “perseguição” e “injustiça” que aqueles que “tem Cristo como senhor salvador” sofrem. Durante sua fala, esteve o tempo todo com uma bandeira do Brasil nas costas. A presidenta do PL Mulher fez uma longa fala ajoelhada no chão da catedral, ao lado de uma criança, sobre os “momentos difíceis” que passou a enfrentar. Estava acompanhada do marido e dos deputados Marco Feliciano (PL-SP) e Hélio Lopes (PL-RJ), e não usava nenhuma joia.

A última vez que Bolsonaro foi a um templo faz quase um ano, e na campanha eleitoral, quando Michelle acusava Lula da Silva de inimigo dos evangélicos, e que eleito o petista "fecharia templos". Para Bolsonaro, Lula devia "apodrecer na cadeia".

07
Set23

A decisão histórica do Ministro Dias Toffoli sobre a prisão de Lula

Talis Andrade
 
 
Image
 

por Urariano Mota

- - -

Este mês de setembro de 2023 ficará marcado por este julgamento do Ministro do STF  Dias Toffoli:

“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contrários à lei”.

A saber: agentes criminosos Moro, Dallagnol e demais cúmplices. Então o Ministro Dias Toffoli exerceu em 6 de setembro deste 2023 o seu ofício de magistrado maior ao pôr o dedo na ferida:

“Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”.  (Negrito e sublinha do Ministro Dias Toffoli na sua decisão)

E neste ponto, devemos observar que a própria imprensa chocou o ovo do fascismo. A campanha difamatória, a cruzada de todos contra Lula foi disseminada nos telejornais, jornais e rádios de Norte a Sul do Brasil, que nisso de reacionarismo não existem divisões entre nordestinos e sulistas. Todos são iguais contra a democracia popular. Nisso, também, não praticam os seus manuais de redação, aqueles que trovejam e pregam ouvir o outro lado. Mas que lado? Este: “defender o patrão e o capitalismo acima de todas as coisas”. Assim, todos lembram, Lula foi o culpado de desastre e tragédias da aviação em verdadeiras telenovelas de horror na televisão. Lula foi O Populista ao abrir universidades para estudantes de escolas públicas. Lula foi culpado de fundar bolsa família (bolsa esmola, diziam-no), e, acima de tudo, de levantar o Brasil contra a velha ordem mundial, Isso se tornou um crime de lesa-pátria, sem ironia. Então havia cobertura de protestos amplificados à exaustão, de apresentação do Nordeste como a terra do atraso, mais que atraso social, político, sobretudo. Pois só votariam em Lula os atrasados, os analfabetos, os mendigos de bolsas, os negros e os favelados, lembramos muito bem. Então o ovo do fascismo explodiu em Bolsonaro, com seus naturais assassinatos de eleitores de Lula e caterva. 

Então esse ovo chocado gerou de imediato o fenômeno do paladino contra a corrupção, que atendia pelo nome de Sergio Moro. Mas como a direita se repete! Depois de Collor, o caçador de marajás, tivemos Moro, Muro contra a democracia brasileira. Então, com semelhante juiz, saudado e aplaudido, atingimos ações de gangster, também conhecidas pelo nome de acordos de delação. Na verdade, tratos vergonhosos obtidos pelo terror, por crimes plantados no inquérito, com ameaças, imputações genéricas etc. 

Como bem escreve o Ministro Dias Toffoli em sua decisão: 

“Centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar INOCENTES à prisão. DELAÇÕES ESSAS QUE CAEM POR TERRA, DIA APÓS DIA, ALIÁS. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados”. (Maiúsculas do Ministro)

Os mais frágeis caíram na chantagem, para melhor destruição de suas carreiras. Nem gaguejaram na mentira da confissão. Então Dias Toffoli avança sobre o  inquisidor Sergio Moro: 

“O quarto fato indicativo da quebra de imparcialidade do magistrado aconteceu em 2018, quando o magistrado atuou para que não fosse dado cumprimento à ordem do Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério Favreto, que concedera ordem de habeas corpus para determinar a liberdade do ex-Presidente Lula (HC 5025614- 40.2018.4.04.0000 – Doc. 30), de modo a possibilitar-lhe a participação no ‘processo democrático das eleições nacionais, seja nos atos internos partidários, seja na ações de pré-campanha’. Mesmo sem jurisdição sobre o caso e em período de férias, o ex-Juiz Sergio Moro atuou intensamente para evitar o cumprimento da ordem, a ponto de telefonar ao então Diretor-Geral da Polícia Federal Maurício Valeixo e sustentar o descumprimento da liminar, agindo como se membro do Ministério Público fosse, com o objetivo de manter a prisão de réu em caso em que já havia se manifestado como julgador....”

O criminoso estava absoluto, não? E contra Lula, havia de matá-lo na reputação e na dignidade. 

Ou seja, o maior estadista do mundo já estava condenado antes das provas. Não existiam provas? Ora, elas se arranjam. E assim foram  arranjadas na Leva Jeito. Leva Jeito de crimes. Melhor: eram crimes de fato cometidos pelo juiz Sergio Moro. Acompanhem por favor este momento da inquisição:

“Moro: Aqui, consta um termo de adesão de duplex de três dormitórios nesse edifício em Guarujá, unidade 174 A, que depois, com a transferência do empreendimento a OAS, acabou se transformando triplex 164 A. Eu posso lhe mostrar o documento?

Lula: Tá assinado por quem?

Moro: .. A assinatura tá em branco…”

E foi condenado por documento com assinatura em branco! Ah, se não estava assinado por Lula, poderia estar, portanto, já estava assinado. A sentença de Sergio Moro para a prisão de Lula era tão miserável de provas, que os parágrafos podiam ser copiados de qualquer lugar do documento escrito, e o resultado seria o mesmo. As desrazões se repetiam ou apenas mudavam os nomes dos delatores. Mas sempre a nota do samba era uma só: “declarou, declarou, declarou.. “. Ou então se referiam a e-mails onde Zeca Pagodinho era Lula, Brahma era Lula, Chefe era Lula, Madame era Marisa… Todo arrazoado desarrazoado era um labirinto de idas e vindas, recuos de passagem, voltas, com a fixação em busca de um só ponto: a condenação do presidente Lula. Mas agora chegou a hora e a vez do Inquisidor responder por seus crimes. Assim expressou o Ministro Dias Toffoli em seu julgamento histórico:  

“reputo, de imediato, necessário oficiar-se à Advocacia-Geral da União, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, bem como à Controladoria-Geral da União, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, bem como outras instituições que mencionarei ao final, para que seja possível a adoção de medidas necessárias para se apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também na esfera cível e criminal, consideradas as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de réus e pessoas jurídicas em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior”  (Negrito e sublinha na decisão escrita do Ministro)

É necessário, portanto, agora avançar sobre a punição penal do ex-juiz Sergio Moro. O Inquisidor, quem diria? Vai para a prisão.

 

07
Set23

Enunciados, resoluções e teses: quais os limites do(s) poder(es)?

Talis Andrade

benett vaza moro campanha bolsonaro.jpg

Por Lenio Luiz Streck

 

O enunciado nº 13 do Fórum Nacional de Juizados Criminais (Fonajuc) causou espanto a umas 15 pessoas — porque no Brasil pouca coisa causa espanto. Em um grupo de WhatsApp, a notícia foi obnubilada por uma felicitação de aniversário. Em outro, por uma foto da pizza que o causídico havia devorado na noite anterior e sobre a qual fazia questão de mostrar o seu grau de satisfação.

Sigo. O referido enunciado revoga praticamente, por efeito colateral, o artigo 212 do CPP e o próprio sistema acusatório. Segundo o enunciado nº 13: Não será adiada a audiência em caso de não comparecimento injustificado do representante do Ministério Público devidamente intimado.

Com base nisso, se intimado o MP e se seu representante não comparece, sua ausência à audiência de instrução tem como consequência não a extinção do feito por desinteresse de agir do MP, mas a continuação do feito com o juiz fazendo as duas funções. É o que tem sido contado. Os leitores podem me ajudar. De todo modo, também o Judiciário pode fazer uma accountability e nos informar acerca do que vem ocorrendo.

E queremos saber o que o MP pensa disso. Afinal, como guardião do regime democrático e fiscal da lei, deveria se manifestar sobre isso.

Parece razoável concluir que o não comparecimento do MP deveria acarretar a transferência da audiência ou, de modo radical, a extinção do feito. A única decisão que não poderia ser tomada é a da continuidade do feito. Ou perdi uma parte da discussão?

Recebi denúncias de vários cantos do país, informando que, nesses casos, o juiz oficia como julgador e custos legis/acusador. Aqui mesmo na ConJur comentaristas falam disso. Aguardemos. Também queremos saber sobre outros enunciados contra legem.

O CNMP e o poder de legislar

Não bastasse que juízes "legislem" via enunciados, também o CNMP altera legislação como se Poder Legislativo fosse.

Explico. Segundo matéria do diligente repórter José Higídio, da ConJur, vimos que o CNMP, por resolução, alterou o conteúdo da Lei de Interceptação Telefônica, ou seja, legislou sobre tema processual (criando até mesmo obrigações para terceiros) — conforme asseverou em voto vencido o ministro Alexandre de Morais, no que foi acompanhado por Gilmar Mendes, Zanin e Toffoli. Para os demais ministros, não há problema constitucional no fato de o CNMP alterar a lei das interceptações por resolução. A maioria entendeu que o CNMP pode instituir cautelas procedimentais para proteção de dados sigilosos e garantia da efetividade dos elementos de prova colhidos via interceptação telefônica

Eis aí alguns dos problemas naquilo que se denomina "diálogos institucionais". Enquanto a academia não se preocupar com isso tudo, seguiremos com esse "realismo jurídico" bem brasileiro (para quem não sabe: realismo jurídico é o termo técnico que designa a tese "o direito é o que os tribunais dizem que é"). O direito se transforma em uma teoria política do poder.

O crescente problema da jurisprudência defensiva

Isso também ocorre nas demais esferas do Judiciário. Conforme declina um comentarista aqui da coluna, em São Paulo um desembargador com competência para dar seguimento ou não a REsp e RE (99% vêm com o "não" em decisões padronizadas — isso é facilmente comprovável), em um caso negou seguimento ao REsp sob o fundamento de que a matéria versava sobre Direito Constitucional e, quanto ao RE, também negou seguimento sob o fundamento de que a matéria era infraconstitucional.

E, atenção, não cabem embargos de declaração dessas decisões de inadmissão de REsp e RE — por sinal esse precedente é contra legem, para completar a tautologia. O STJ tem utilizado a "tese" de que embargos de declaração opostos contra decisão de admissibilidade do recurso especial seriam manifestamente incabíveis (AgRg no AREsp 1.913.610/SC e AgRg no AREsp 1.411.482/SP).

O interessante é que o próprio STJ diz que existem precedentes qualificados e persuasivos (isso está repetido na Revista de Precedentes, da qual, aliás, não se tem notícia: é oficial? Como funciona o editorial? Qual é o filtro institucional?). Daí a pergunta: a posição que sustenta o não cabimento dos embargos (contra claro texto de lei do CPC — artigo 1022) configura que tipo de precedente? Qualificado ou persuasivo?

Post scriptum — Tudo acontece conforme avisamos e defendemos!

Leio decisão pela qual o ministro Dias Toffoli invalida provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos. Põe-se assim uma pá de cal nos tempos de estado de exceção hermenêutico implementado por Moro, Dallagnol e outros. Essas ilegalidades vêm de longe. Fiz parecer em um caso em 2014, em que constatei que provas do Canadá entraram clandestinamente. Depois fiz parecer no caso Odebrecht em que tratei das inúmeras ilicitudes praticadas pela força-tarefa do MP e pelo juiz Moro. As provas entravam contrabandeadas. Em pen drives. À época ninguém queria saber das "tais nulidades".

Deu no que deu. Que eram ilícitas, todos sabíamos. Demorou, mas chegou. Agora o ministro Toffoli dá o toque final, inclusive dando prazos para algumas autoridades dizerem coisas que todos queremos saber. Recentemente o ministro anulou as provas entregues pelo MP daqui para o MP do Equador (caso do ex-vice presidente Jorge Glass, no qual atuei como parecerista) — sem passar pelos canais institucionais — similar ao "jus fenômeno Odebrecht". Tudo nulo.

Aguardemos os próximos passos. The dark side of the law, nome que pode ser dado à "lava jato", ainda tem muito a nos mostrar.

A ver.

 

 

27
Ago23

A Lava Jato uma quadrilha que roubou bilhões que sumiram pelos paraísos dos ladrões de toga - II

Talis Andrade

audios vaza.jpg

 

O desafio é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Moro & sócios 

 

por Márcio Chaer

22
Jul23

Denúncia não pode ser aceita somente com base em colaboração premiada

Talis Andrade

benett moro delação.jpg

 

Por José Higídio, ConJur

- - -

Conforme o inciso II do §16 do artigo 4º da Lei 12.850/2013, a partir de alteração promovida em 2019 pela lei "anticrime", o recebimento da denúncia não pode se basear somente em relatos obtidos em colaboração premiada.

Assim, a juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, rejeitou uma denúncia da "lava jato" fluminense por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa contra Renan Miguel Saad, advogado e procurador do estado do Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anular boa parte das provas apresentadas pelo Ministério Público Federal, pois foram obtidas a partir dos sistemas do chamado "Setor Operações Estruturadas" da construtora Odebrecht.

Histórico

Em 2021, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (hoje aposentado), declarou imprestáveis as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht com relação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As acusações contra Lula na "lava jato" se baseavam tanto no acordo quanto em cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys, ambos da construtora. 

O acordo da Odebrecht foi usado contra Lula por iniciativa do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores de Curitiba, o que levou o ministro a desconsiderá-la como prova. Quanto aos sistemas da construtora, há evidências de que as cópias dos dados foram adulteradas e que não houve tratamento adequado em relação ao referido conjunto probatório. 

A decisão de Lewandowski foi posteriormente confirmada pela 2ª Turma do STF. Desde então, vários outros réus em processos que foram abertos com base na análise desses sistemas têm pedido e conseguido o trancamento de ações penais com base no uso dessas provas em seus próprios casos.

Após a aposentadoria de Lewandowski, Toffoli assumiu a relatoria desses casos. No último mês de maio, ele anulou o uso das provas obtidas a partir do sistema Drousys na ação contra Saad. Ele considerou que os elementos usados no processo coincidiam, "ao menos em parte", com os que foram declarados imprestáveis pela 2ª Turma.

O sistema Drousys foi citado diversas vezes na peça que deu origem ao processo e foi base para a principal acusação contra Saad — a de ter mediado pagamento de propina na construção da Linha 4 do Metrô do Rio. Em novo parecer na ação, o MPF indicou outras provas que também embasariam a inicial.

Fundamentação

"O que se tem são meras suposições realizadas pelo MPF a partir dos elementos de prova até então produzidos, nada havendo de concreto que evidencie, sequer, a materialidade delitiva", afirmou a juíza Caroline Figueiredo. Ela também não constatou indícios de autoria e confirmou a ausência de justa causa para prosseguimento do processo.

Segundo a magistrada, o único elemento concreto nos autos era o depoimento de um delator — um ex-diretor de contratos da Odebrecht. Ela ressaltou que isso "não pode servir, unicamente, para inaugurar uma ação penal contra quem quer que seja".

A juíza ainda refutou outros elementos trazidos pelo MPF: mais depoimentos, documentos encontrados por meio de busca e apreensão, e-mails e um suposto contrato fictício de prestação de serviço. Nenhum deles trazia prova do cometimento de atos ilícitos.

Saad foi representado pelo advogado Bruno Fernandes.

Clique aqui para ler a decisão

18
Jun23

Pastor faz pedido para que Deus "arrebente mandíbula de Lula"

Talis Andrade
Anderson Silva é pastor na  igreja Vivo Por Ti, de Brasília
Anderson Silva, bolsonarista da extrema direita, é pastor na igreja Vivo Por Ti de Brasília, e cabo eleitoral de Damares Alves 
 

 

Um pastor da igreja Vivo Por Ti, de Brasília, Anderson Silva, afirmou durante entrevista em um podcast  que os fiéis de sua congregação deveriam pedir a Deus que mate e "quebre os dentes" dos inimigos.

Ao lado do deputado bolsonarista Nikolas Ferreira (PL-MG), o religioso repetiu o discurso de Bolsonaro de ódio contra o presidente Lula e integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF).

"Falta a gente orar assim: senhor, arrebenta a mandíbula do Lula. Senhor, prostra enfermos os ministros do STF para que eles te conheçam no leito de enfermidade", disse ele.

Nikolas Ferreira e duas mulheres que participam do podcast "Tretas e Diálogos" riram da afirmação. Anderson Silva se filiou ao PL no início de 2022 e algumas vezes apareceu em fotos ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O raivoso pastor tem o corpo escandalosamente tatuado com centena de sinais que apresenta como divinos, inclusive a cruz nazista.

04
Jun23

Em nome do pai telefonou para o filho

Talis Andrade

 

justiça grampo.jpg

PF aponta alta chance de voz em gravação ser de juiz afastado da Lava Jato; entenda o caso tão burlesco quanto uma festa de cueca, tão misterioso quanto ser vítima do chupa-cabra, tão macabro quanto ser sequestrado pela liga da justiça de Curitiba 

 

O afastamento do juiz Eduardo Fernando Appio da condução dos processos referentes à Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, na noite de 22 de maio último, de acordo com a decisão do Conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Onde trabalha o desembargador pai do namorado ou noivo da filha do ex-juiz Sérgio Moro, isto é, pai do genro e sócio do senador Sérgio Moro.

Em um longo relatório, o corregedor regional da Corte, Cândido Alfredo Silva Júnior, explica cada violação que teria sido cometida por Appio em uma suposta ligação telefônica feita a João Eduardo Barreto Malucelli, filho do desembargador federal Marcelo Malucelli, no dia 13 de abril, classificando como uma possível tentativa de intimidação, ameaça ou constrangimento, a partir de dados sigilosos a que teve acesso. Os dados sigilosos estão todos nesta gravação, e foram entregues a vários jornalistas. 

Diz a imprensa lavajatista e/ou o corregedor Cândido, que há uma "alta chance" da voz da gra√ação ser do juiz Eduardo Appio. Assim como "a verdade científica por trás da lenda do chupa-cabra". 

Escreve Josh Gabbatiss diretamente de Londres, in BBC News:

Histórias de monstros costumam fazer sucesso no mundo todo, mas o fato de eles insistirem em viver no fundo de lagos, em terras distantes ou nos confins das florestas tornam suas supostas aparições em ocasiões raras e muitas vezes duvidosas.

Assim, não é por acaso que nossos conhecimentos sobre eles vêm quase exclusivamente de imagens borradas ou relatos pouco confiáveis.

Essa imagem mística foi o que atraiu Benjamin Radford, pesquisador do Comitê para a Investigação Cética (CSI, na sigla em inglês), para a história do chupa-cabra, uma suposta criatura vampiresca que ganhou fama mundial nos anos 1990, do México à Rússia, passando pelo Brasil e os Estados Unidos. Leia mais aqui

Relatos sobre o chupa-cabra apareceram pela primeira vez em Porto Rico em meados dos anos 1990. Eles descreviam uma criatura bípede de quase um metro e meio de altura com olhos grandes, espinhos nas costas e longas garras.

Foi assim que Moro apareceu para uma criança, cuja mãe foi sequestrada pelos procuradores e policiais federais da Lava Jato, e levada para um interrogatório secreto, e gravado no sítio Atibaia. A criança, depois dessa experiência de tortura, precisou de um longo tratamento psiquiátrico. Uma tortura escondida e impune pelas autoridades da liga da justiça da República de Curitiba, da qual faz parte o desembargador Marcelo Malucelli. 

Barreto Malucelli, o filho, tem essa mania de gravação. Aprendeu com o sogro, o rei do grampo. Moro gravou a presidenta Dilma, gravou o ex-presidente Lula, gravou advogados, dizem que gravou o ex-presidente Fernando Collor, gravou o ex-governador Beto Richa, e isso é revelado porque Moro (admirador da justiça do Estado Novo, admirador da justiça militar da ditadura de 1964) não acredita em inteligência artificial. Acredita sim em depoimentos inventados por Erika Marena (Vide caso do reitor Cancellier e outros). Em depoimentos tomados sob tortura, em testemunhos sob vara. 

Diz a impresa lavajatista que Appio queria saber segredos do desembargador pai, e o "inteligente" telefonista secreto vai perguntar coisas do pai pro filho advogado. Que santa sabedoria, que santa inocência pra lá de cândida. 

O jornal O Globo publica hoje reportagem que desmente a PF. Publica Carol Prado e Gabriela Sarmento:

De Ariana Grande cantando Zezé di Camargo a Michael Jackson com Chitãozinho e Xororó, a inteligência artificial é capaz de fazer loucuras na música e já lançou até seu primeiro hit. Nesta semana, o g1 Ouviu, podcast de música do g1, conversou com especialistas pra entender o alvoroço causado por essa tecnologia na indústria musical, após uma gravação com vozes falsas de Drake e The Weeknd bombar na internet.

O episódio tem a participação do advogado Luiz Fernando Plastino, especialista em propriedade intelectual, e do produtor Mulú, que já trabalhou com nomes como Pabllo Vittar e Duda Beat. Ele explica as possibilidades criativas das novas ferramentas. Propriedades criativas que a finada Lava Jato não acreditou em vida. 

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