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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

04
Jul20

Uma batalha inglória

Talis Andrade

 

 

IV - Ministro do STJ teve filho com doméstica e nunca o reconheceu

por Edson Rosa/ Fábio Bispo

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“O pior de tudo é a rejeição, que deixa sequelas morais e psicológicas”, conta Tiago Silva.

Em 1999, Tiago decidiu levar a batalha para o terreno de primazia de Jorge Mussi, a Justiça. Disposto a não abrir mão do nome do pai no registro de nascimento, processou Mussi, que na época era juiz das Câmaras Criminais Reunidas e do Órgão Especial do Tribunal Pleno no TJ de Santa Catarina.

“Não havia ainda toda essa efervescência em cima do Poder Judiciário. Não existia o CNJ [Conselho Nacional de Justiça], o Tribunal de Justiça de Santa Catarina era composto por 30 desembargadores, não havia Defensoria Pública e meu pai era representante da OAB”, diz. “Eu não tinha a menor chance.”

A primeira dificuldade foi encontrar um advogado: foram três anos em busca de um defensor. Quando já tinha 21 anos, Tiago encontrou o advogado André Chateaubriand Bandeira de Mello, na época professor de direito da Universidade do Sul de Santa Catarina. “Foi o único que encontrei que aceitasse entrar com a ação.”

Nos autos, a defesa do ministro argumentou que a história de Tiago foi “transformada em fofoca”. O trecho relata a primeira tentativa do rapaz, então com 21 anos, de contactar o pai. Em 2003, Tiago procurou-o no Tribunal de Justiça. “Eu esperei ele no estacionamento do Tribunal e quando vi ele tentei uma conversa. Ele disse que era um engano e foi embora”, conta. Encontro foi relatado pela defesa do magistrado. “Não ocorreram quaisquer visitas, mas tão só uma única e mera constatação, efetuada pessoalmente, depois que o réu teve ciência da notícia – transformada em fofoca – de que alguém era indicado como seu suposto filho. Verificado que só poderia se tratar de um engano (para não adjetivar de forma diferente), como aconteceu, o peticionário abandonou totalmente o assunto por não ser do seu interesse”.

Em outro trecho do processo, a defesa nega qualquer semelhança “física”: “Ademais, é também inverídico que exista alguma semelhança física entre autor e réu. Muito ao contrário, pelas fotografias de fls 38/44, são completamente diferentes, nada tendo a ver um com o outro, quer física quer fisionomicamente falando”.

Tiago é negro e Mussi, branco. A defesa ainda discorre que é “incontestável que o autor jamais conseguirá comprovar o pretendido contra o réu, pois todas as afirmações são eminentemente mentirosas”.

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Pai branco e filho negro

 

No curso do processo, a defesa do então desembargador valeu-se da lei e arrolou uma testemunha com domicílio nos Estados Unidos para ser ouvida por carta precatória. Pouco se sabe sobre como o relato da testemunha poderia contribuir para o desfecho do processo de reconhecimento da paternidade – apenas que se trata de um empresário do ramo de turismo. A reportagem tentou localizá-lo, mas nenhum dos telefones das empresas nas quais figura como sócio está ativo.

A necessidade da tomada desse depoimento foi julgada duas vezes. Na primeira, o pedido foi desconsiderado pela Justiça. O advogado de Mussi recorreu – a essa altura, ele já era presidente do TJSC. Em resposta, o juiz substituto Fernando Luiz Soares de Carvalho reverteu a decisão e aceitou a testemunha no exterior e, de quebra, suspendeu o processo pelo prazo de um ano, tempo dado para que a testemunha fosse encontrada e ouvida. A decisão inviabilizou a produção de prova técnica, o exame de DNA, durante todo esse tempo.

Em junho daquele ano, foi a vez de o Ministério Público atuar. Os promotores de Justiça Renee Cardoso Braga e Mario Luiz de Melo ingressaram com uma reclamação contra a decisão de Carvalho. A respeito da oitiva da testemunha, os promotores escreveram que “o mais absurdo que se afigura é que os Estados Unidos da América não cumprem cartas rogatórias brasileiras, sendo inútil, a não ser para quem pretenda procrastinar o feito, a paralisação processual por um ano que, findo, nada trará de novo para o processo”.

Os promotores apontaram ainda que o próprio Mussi havia designado Fernando Luiz Soares de Carvalho – o juiz que suspendera o processo – para atuar na 2ª Vara da Família. “Observa-se que efetivamente há, no mínimo, erro na decisão, para não se falar em evidente abuso”, escreveram. “Há, no caso, incontestável vício, notadamente pelas atitudes equivocadas, em todos os aspectos, tomadas pelo reclamado na condução do feito.”

Em outro trecho, os promotores dizem que “qualquer decisão favorável do reclamado [juiz Soares] em favor do requerido [Mussi], inclusive a decisão vergastada, soa como parcial”.

O pedido dos promotores foi solenemente ignorado e a insistência na oitiva da testemunha no exterior permaneceu. Só dois anos depois, em 10 de outubro de 2005, a juíza Naiara Brancher – única mulher que julgou o caso – determinou a realização do exame de DNA. O teste foi marcado para dezembro daquele ano. Mas não ocorreu. Dezessete dias depois, a defesa de Mussi impetrou um agravo de instrumento, aceito pelo desembargador Tulio Pinheiro, que desautorizou a prova técnica e ampliou a suspensão do processo.

A decisão de Pinheiro é confusa. Ao conceder o recurso a Mussi, o desembargador aceita argumento da defesa de que ainda não havia concordância sobre a realização do exame de DNA e de que esse faria o recurso de Mussi perder “qualquer efeito”. Ou seja, uma vez realizado o exame, a prova técnica seria incontestável diante do que poderia dizer a testemunha que vivia no exterior. A defesa de Mussi ganhou tempo com isso. (Continua)

 

 

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