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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

05
Abr22

Lewandowski permite que defesa de Lula use mensagens de Deltan em ação

Talis Andrade

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CONTRA O FEITICEIRO

 

por Consultor Jurídico

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu nesta segunda-feira (4/4) a pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que sejam feitas cópias de mensagens atribuídas ao ex-procurador Deltan Dallagnol para fundamentar ação indenizatória que o petista ajuizou contra ele por causa da famosa "coletiva do PowerPoint". Essas mensagens foram obtidas por hackers e posteriormente apreendidas pela Polícia Federal no curso da apelidada operação "spoofing".

"Tratando-se de documentos públicos, nada impede a extração de cópias, por parte do reclamante, dos elementos de convicção aqui contidos e que possam, eventualmente, subsidiar outras ações nas quais figure como parte", escreveu o ministro ao acolher pedido da defesa de Lula.

Na decisão, Lewandowski lembrou que já deferiu pedidos semelhantes ao da defesa do ex-presidente após solicitações feitas pelo Conselho Federal da OAB, pelo TCU, pelo STJ, pela Receita Federal e pela Controladoria-Geral da União.

No pedido, a defesa de Lula — feita pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins — sustenta que encontraram mensagens "mostram inequivocamente que o ex-procurador da República Deltan Dallagnol tinha plena ciência de que havia cometido um ato ilegal contra o reclamante (Lula) ao apresentar o famigerado 'PowerPoint'".

No último dia 22, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do ex-presidente para condenar Deltan Dallagnol a indenizá-lo pelos danos morais causados na entrevista, na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta "lava jato" contra o petista.

O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Deltan teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.

Deltan mostrou indignação com a condenação. Após seguidas manifestações de desapreço ao Poder Judiciário, o agora político diz que foi beneficiado por uma avalanche de doações espontâneas. A chave Pix do procurador foi divulgada e ele afirmou que já arrecadou R$ 500 mil. "O valor de R$ 500 mil é mais do que suficiente para cobrir o valor da indenização a Lula, caso eu não consiga derrubar a decisão", comemorou o provável candidato a deputado federal.

 

O famoso Power PointLula lembra do aniversário do PowerPoint de Dallagnol: "19 vitórias na  Justiça"

Procurador foi condenado a indenizar Lula em R$ 75 mil por espetáculo do PowerPoint

 

O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a "lava jato" curitibana reuniu a imprensa em um hotel da capital paranaense para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá. [Quem pagou o hotel e os cafezinhos e água mineral e licores?]

Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornou notório, no qual ligava várias palavras à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa". E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da "lava jato", aliada ao caso do "mensalão", apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O "mensalão" foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu

O deputado , que eternizou o “juiz ladrão” para Sergio Moro, chamou Dallagnol de “bandeirinha ladrão”. E desenhou.

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26
Mar22

Decisão que condenou Deltan a indenizar Lula por PowerPoint

Talis Andrade

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Por Rafa Santos

 

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou Deltan Dallagnol a indenizar o ex-presidente Lula por danos morais provocados na entrevista na qual divulgou denúncia apresentada pela finada "lava jato".

A decisão desta terça-feira (22/3) foi provocada por recurso especial do petista. O colegiado entendeu que a peça de acusação apresentada pelo ex-procurador da República não continha a precisão, certeza, densidade e coerência que se exige de uma denúncia do Ministério Público.

O ex-chefe da "lava jato" do Paraná terá de pagar R$ 75 mil de indenização a Lula. O valor será corrigido a partir da publicação do acórdão e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, a soma vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.

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O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.

A apresentação da denúncia que gerou o dever de indenizar foi feita em um hotel em Curitiba. O processo levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan apresentou em PowerPoint um slide que se tornaria uma representação visual da atuação lavajatista. Durante o convescote, o ex-procurador chamou o petista de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa".

Passou o chapéu


Após seguidas manifestações de desapreço ao Poder Judiciário, o agora político diz que foi beneficiado por uma avalanche de doações espontâneas. A chave Pix do procurador foi divulgada e ele afirmou que já arrecadou R$ 500 mil. "O valor de R$ 500 mil é mais do que suficiente para cobrir o valor da indenização a Lula, caso eu não consiga derrubar a decisão", comemorou o candidato a político.

Em artigo na ConJur, a desembargadora aposentada do TJ-SP Kenarik Boukijian afirmou que o caso do PowerPoint é um dos capítulos que mostram como o lawfere foi exercitado aqui no Brasil e o quanto é danoso para o sistema democrático, quando os agentes de Estado distorcem suas funções. Igualmente, nos mostra como é essencial repudiar e impedir os julgamentos midiáticos.

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23
Mar22

Dallagnol cometeu abusos ao divulgar denúncia e deve indenizar Lula, diz STJ

Talis Andrade

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Por Danilo Vital

A precisão, certeza, densidade e coerência que se exige da denúncia impõe-se igualmente ao ato de divulgar essa denúncia à imprensa e à sociedade. Se na peça de acusação não há adjetivações atécnicas, sua divulgação deve também evitar o enviesamento do caso, sob pena de gerar danos morais.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do ex-presidente Lula para condenar o ex-procurador da República Deltan Dallagnol a indenizá-lo pelos danos morais causados na entrevista na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta "lava jato" contra o petista, que ficou famosa pela exibição de um gráfico em PowerPoint.

Deltan, que chefiou a extinta "lava jato" curitibana, deverá pagar indenização de R$ 75 mil a Lula, valor que será corrigido a partir da publicação do acórdão, e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, a soma vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.

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Em valores atualizados, Lula receberá mais de R$ 100 mil por danos morais sofridos

 

O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.

 

O famoso Power PointQuarta Turma do STJ manda Dallagnol indenizar Lula em R$ 75 mil por  apresentação de power point - Jornal O Globo

 

O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a "lava jato" curitibana reuniu a imprensa em um hotel na capital paranaense para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá.

Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornaria notório, no qual ligava termos à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa". E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da "lava jato", aliada ao caso do "mensalão", apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O "mensalão" foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu.

Assim, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que as falas de Deltan configuraram abuso de direito, pois resultado de postura inadequada do procurador da República, com o uso de expressões e qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula e afastadas da tecnicidade adotada no texto da denúncia.

"É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento da denúncia se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Assim como a peça acusatória deve ser o espelho das investigações, sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor", afirmou o relator.

"Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que sua anunciação deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo", acrescentou ele.

 

O alvo certo

 

Segundo o ministro Raul Araújo, o episódio mostra que o ex-procurador atuou com excesso de poder, indo além do que suas atribuições determinavam, dentro do que definiu como "atuação empolgada" de agentes públicos a partir das ações penais da "lava jato".

Abriu a divergência a ministra Isabel Gallotti, para reconhecer a ilegitimidade passiva do ex-procurador da República, que deixou o MPF em 2021 e hoje pretende se candidatar a deputado federal pelo Paraná.

Ela aplicou ao caso a tese definida pelo STF no RE 1.027.633, segundo a qual "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato".

Assim, se Dallagnol fez a apresentação no Power Point e deu a entrevista na função de procurador da República, não poderia ser processado diretamente por Lula. Caberia ao petista processar a União e esta, se condenada, poderia mover ação de regresso para cobrar do lavajatista os danos eventualmente causados.

A ilegitimidade passiva foi apresentada pela defesa de Deltan nas contrarrazões do recurso especial. No entanto, o relator julgou o pedido precluso. Ele destacou que o tema foi suscitado no primeiro grau em preliminar, que restou afastada pelo juiz. Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo não se pronunciou sobre o assunto. Logo, a ação transitou em julgado nesse ponto.

A ministra Isabel Gallotti afastou a preclusão. Isso porque Deltan foi vitorioso na ação em primeiro e segundo graus. Logo, ajuizar recursos para discutir sua ilegitimidade passiva não teria utilidade. Sem interesse processual, a pretensão seria fatalmente julgada improcedente. "Se não poderia recorrer, não se pode dizer que esteja preclusa a análise da questão agora".

 

Limites do cargo

 

Além da preclusão, o ministro Salomão também entendeu que seria possível a Lula processar Deltan de forma direta porque a atuação do procurador foi irregular, extrapolando os limites do cargo.

A ministra Isabel Gallotti mais uma vez discordou. Ela afirmou que essa posição tornaria letra morta a parte final da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, no ponto em que indica que é "parte ilegítima para a ação o autor do ato".

"Saber se houve excesso do agente público, se houve abuso, se a atuação foi regular ou irregular, isso vai ser discutido precisamente no mérito dessa ação de responsabilidade, que, segundo a jurisprudência atual e vinculante do Supremo Tribunal Federal, só pode ser ajuizada contra a União", afirmou a ministra.

Além disso, ela destacou que a atuação de Deltan não pode ser considerada irregular porque o regramento da época indicava aos membros do MPF oferecer publicidade de suas ações. Havia recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e portaria da Procuradoria-Geral da República nesse sentido.

"Não estou dizendo que acho isso certo. Mas havia normas internas. Ele poderia ter agido de forma irregular se tivesse dado entrevista para um órgão antes do outro. Isso, sim, seria irregular na época. Não vejo como divorciar a atividade de dar uma entrevista coletiva da atividade como procurador da República", argumentou no voto divergente vencido.

 

Comemoração

 

Em nota, a defesa do ex-presidente Lula comemorou a decisão do STJ, que classificou como "vitória do Estado de Direito".

"Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizados nas mais diversas instâncias. A indenização Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida", diz a nota.

O Grupo Prerrogativas também celebrou a decisão, afirmando que Deltan Dallagnol "foi condenado a — literalmente — pagar por parte de seus erros na lava jato".

"Ainda que se diga que 'justiça tardia não é justiça', e que nenhum dinheiro do mundo paga o sofrimento de alguém quando objeto de uma injustiça, trata-se de decisão que lava a alma e a honra do ex-presidente. 

Cumprimentos aos competentes advogados de Lula. E a todos aqueles que acreditaram, desde o inicio, que Lula era inocente", afirma trecho da nota divulgada pelo grupo.

 

"O uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare)"

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Leia a seguir a íntegra da manifestação da defesa do ex-presidente:

"O reconhecimento hoje (22/03), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a 'coletiva do Power Point' configura ato ilegal e é apta a impor ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol o dever de indenizar o ex-presidente Lula é uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare).


Referida entrevista coletiva foi realizada em 16 de setembro de 2016, em um hotel localizado em Curitiba (PR), e fez uso de recurso digital (PowerPoint) contendo inúmeras afirmações ofensivas a Lula e incompatíveis até mesmo com a esdrúxula denúncia do 'triplex' que havia sido protocolada contra o ex-presidente naquela data. Naquela oportunidade Lula recebeu de Dallagnol o tratamento de culpado quando não havia sequer um processo formalmente aberto contra o ex-presidente — violando as mais básicas garantias fundamentais e mostrando que Dallagnol, assim como Sergio Moro, sempre tratou Lula como inimigo e abusou dos poderes do Estado para atacar o ex-presidente.


Lula foi absolvido da real acusação contida no PowerPoint de Dallagnol pelo Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília em sentença proferida em 04/12/2019 (Processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400). Na decisão — que se tornou definitiva por ausência de qualquer recurso do Ministério Público — o juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos considerou que acusação de que Lula integraria uma organização criminosa 'traduz tentativa de criminalizar a política'.


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2020, ao analisar a mesma 'coletiva do PowerPoint' a partir de Pedido de Providências (Autos nº 1.00722/2016-20) que apresentamos em favor de Lula, já havia considerado o ato abusivo e com o objetivo de promover o julgamento pela mídia (trial by midia).


Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de Presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizado nas mais diversas instâncias.

 

A indenização devida a Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida".

Assista ao julgamento da Turma 

08
Ago21

Se Bolsonaro chegar ao golpe, será porque teve permissão

Talis Andrade

 

por Janio de Freitas

- - -

O suspense que aguarda os próximos espasmos institucionais exprime a fragilidade, tão negada, do sistema de defesa da legalidade democrática. Um desvairado lançou o país nas impropriedades que quis e disse à vontade idiotices até letais, sem reação de parte alguma dos chamados Poderes instituídos durante dois anos e sete meses — já quase três quartos do mandato presidencial. A esta altura, mesmo a reação incipiente é envolta em crise a se tornar ainda mais grave.

O agravamento é inevitável. E imprevisível no sentido e na dimensão. Bolsonaro o busca. Sozinho, o Judiciário pode ser heroico, não uma certeza. O Congresso está reduzido a um não-poder: os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, mostram não estar à altura do momento, nem sequer dos cargos. A Procuradoria-Geral da República está contida pelo carreirismo de Augusto Aras.Image

Bolsonaro, por sua vez, foi forçado a uma reviravolta. Assumiu como agente de um plano cultivado no ressentimento de um segmento pretensioso e já velhusco do Exército. A profusão de militares, em estimados seis mil cargos civis, é devida ao plano mais que ao testa-de-ferro. O início do mandato foi de desenvolturas arrogantes, com medidas desafiadoras e provocações insolentes. Cada uma das decisões de governo, da proteção ao garimpo e ao desmatamento ilegal até os ataques à educação e à cultura, encontra conexão com alguma das questionadas teses de militares reformados e ativos.Image

Os surgimentos simultâneos da apropriação de dinheiro público por Flávio Bolsonaro com as rachadinhas, Fabrício Queiroz e ensombreadas referências no caso Marielle Franco, como as relações milicianas, tiveram dois efeitos imediatos. A revelada vulnerabilidade de Bolsonaro enfraqueceu-o, na política e na comunicação pública. E logo abriu uma rotina de desgastes que o tirou da arrogância para a exasperação. Seu interesse transitou, mais a cada dia, do plano original para o interesse pessoal e familiar.

Nesse crescendo, as mortes da pandemia passam de meio milhão, a CPI da Covid desnuda a corrupção do negocismo com vacinas, a percepção da responsabilidade cloroquínica de Bolsonaro difunde-se pelo país afora.

Negação das aparências, sua situação é problemática. Três necessidades desesperadas precisam combinar-se para dar-lhe a saída: impedir que a CPI avance muito mais, tendo fracassado a interferência de militares para fazê-lo; impedir que a tendência das pesquisas eleitorais se consolide; e impedir que os inquéritos prossigam, tanto os estagnados como os recentes, tanto os seus como os de filhos.

Não há caminhos legais para concretizar tal combinação. Mesmo Bolsonaro pode pressentir o futuro penoso que o espera se não ultrapassar o acúmulo de ameaças judiciais que o circunda, não só aqui. Resta-lhe o caminho ilegal: outra combinação, de ilegalidade e violência. Alternativa já iniciada, com a multiplicação da presença nas ruas para incitá-las contra as instituições, em especial contra o Judiciário.

Abrir tantos conflitos quanto possa, estimular a falsa representação das Forças Armadas pelos Pazuellos da reserva e da ativa. Agredir, incitar, exasperar. Gerar ímpetos de presumidas vinganças sociais, econômicas e políticas, motivações do ódio disseminado.

Bolsonaro precisa da deflagração de um estado tumultuoso, anti-instituições, contra a Constituição. Propagado por policiais militares, milicianos e pelos novos detentores de armas, se não também por setores do Exército. Quando fala em “sair das quatro linhas da Constituição”, não é mais a rendosa prática de arroubos da campanha e da primeira fase do mandato. É a desordem em marcha. Se chegar ao golpe, não faz diferença se pleno ou parcial, será porque teve permissão. A começar do consentimento da Câmara e do Senado para a criação do crime fartamente anunciado pelo próprio Bolsonaro.

Fique claro: foi do Supremo, por pressão da maioria dos seus ministros, e não de Luiz Fux, a forte nota de reação a Bolsonaro. Enquanto, quatro dias antes, o Tribunal Superior Eleitoral retomava as sessões com verdadeiras medidas de defesa da Constituição, Fux, no Supremo, fazia discurso reinaugural falando em diálogo e harmonia. Ao que Bolsonaro respondeu com agressões redobradas.

Fique claro: sem desmerecer as atitudes dos ministros Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, ilustradas por texto admirável, a primeira reação efetiva a Bolsonaro foi do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral eleitoral: os 15 dias que deu a Bolsonaro para comprovar as acusações de fraude nas urnas eletrônicas. Bolsonaro teve que reconhecer as mentiras ditas desde a campanha.

05
Ago21

STF autoriza investigação contra Bolsonaro no inquérito das fake news - o que acontece agora

Talis Andrade

 

  • por Mariana Schreiber /BBC News 

 

O presidente Jair Bolsonaro se tornou oficialmente investigado no chamado inquérito das fake news, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, decidiu na quarta-feira (04/08) incluir o presidente na investigação a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo é apurar se Bolsonaro cometeu crimes durante uma transmissão ao vivo realizada na quinta-feira passada (29/07) em que alegou ter indícios fortes de fraudes nas últimas eleições. As acusações, porém, eram baseadas em vídeos antigos que circulam na internet e já foram desmentidos pela Justiça Eleitoral.

Na ocasião, Bolsonaro fez também ataques diretos ao TSE e ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, dizendo que a apuração das eleições seria feita em uma "sala secreta".

O TSE contesta essa alegação, já que os boletins de urna impressos logo após o encerramento da votação dão transparência ao resultado da contagem eletrônica.

Em sua decisão, Moraes considerou que as falas do presidente atentam contra a democracia e a independência do Poder Judiciário, sendo necessário investigar se foram cometidos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.

"Nesse contexto, não há dúvidas de que as condutas do Presidente da República insinuaram a prática de atos ilícitos por membros da SUPREMA CORTE, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados", diz a decisão.

O ministro levantou ainda a possibilidade de Bolsonaro ter cometido uma série de crimes previstos no Código Penal e no Código Eleitoral.

"As condutas noticiadas, portanto, configuram, em tese, os crimes previstos nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 286 (incitação ao crime), 287 (apologia ao crime ou criminoso), 288 (associação criminosa), 339 (denunciação caluniosa), todos do Código Penal, bem como os delitos previstos nos arts. 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no arts. 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)", acrescenta a decisão.

Bolsonaro insiste que as eleições podem ser fraudadas para sustentar a necessidade de alterar a urna eletrônica para incluir um comprovante impresso do voto. Segundo ele, apenas isso permitiria a auditoria do resultado eletrônico.

O TSE afirma que a urna eletrônica permite a auditoria dos resultados por meio do Boletim de Urna que é impresso ao final da votação na seção eleitoral (o documento possibilita comparar os votos computados em cada urna no sistema eletrônico do TSE com os do respectivo boletim).

Críticos de Bolsonaro dizem que ele não está de fato preocupado com a segurança da votação e deseja lançar desconfianças sobre o sistema eletrônico para contestar o resultado do pleito de 2022 caso não consiga se reeleger.

Entenda a seguir os próximos passos da investigação e qual pode ser seu impacto para Bolsonaro.

O que acontece agora?

Como primeiros passos da investigação, Moraes determinou que a Polícia Federal faça a transcrição da gravação da transmissão ao vivo e colha depoimento de testemunhas, como pessoas que estavam presentes na live realizada no Palácio da Alvorada ou que apareciam em vídeos usados pelo presidente durante sua transmissão.

Em até dez dias, a PF deverá ouvir o ministro da Justiça, Anderson Torres, o assessor especial da Casa Civil Eduardo Gomes, o youtuber Jeterson Lordano, o professor da Faculdade de Tecnologia de São Paulo Alexandre Ichiro Hashimoto e o engenheiro especialista em segurança de dados Amílcar Brunazo Filho.

O ministro também determinou a abertura de prazo de cinco dias para o Procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestar.

No futuro, o próprio Bolsonaro poderá ser ouvido, mas isso ainda não foi determinado. Uma pessoa investigada, porém, pode optar por não prestar depoimento, já que tem o direito a permanecer calada e não se incriminar.

Caso o presidente no futuro deseje falar, não está definido ainda pelo STF se isso teria que ser feito presencialmente ou se poderia ser feito por escrito.

Há um julgamento pendente para definir isso dentro de outro inquérito que tramita contra Bolsonaro, investigando possível interferência dele na Polícia Federal, conforme denúncia do ex-ministro da Justiça Sergio Moro.

Qual o possível impacto da investigação?

O caminho natural de uma notícia-crime contra o presidente da República é ser encaminhada à PGR, que decide se abre um inquérito ou não. Nesse caso, porém, Bolsonaro se tornou investigado mesmo sem consulta prévia a Augusto Aras, que é tido como seu aliado.

O inquérito das Fake News é alvo de controvérsia jurídica, já que foi aberto no início de 2019 por decisão direta do então presidente do STF, Dias Toffoli, à revelia da Procuradoria-Geral da República - ou seja, sem a participação do Ministério Público, que é a instituição responsável por investigar e denunciar criminalmente no país, segundo a Constituição Federal.

No entanto, julgamento do STF de junho de 2020 considerou o inquérito legal. A avaliação foi que o Supremo pode abrir investigação quando ataques criminosos foram cometidos contra a própria Corte e seus membros, representando ameaças contra os Poderes instituídos, o Estado de Direito e a democracia.

"Inação" de Augusto Aras cria "situação anômala grave"

Para juristas ouvidos pela BBC News Brasil, é esse precedente que abriu caminho para Bolsonaro ser investigado neste caso, mesmo sem haver um pedido da PGR.

Na avaliação do ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, a "inação" de Augusto Aras cria hoje uma "situação anômala grave" que permite ao STF abrir essa investigação.

"Nessa excepcionalidade bem caracterizada, a Suprema Corte, que é a guardiã da própria Constituição, abre procedimento investigatório. A situação é anômala e grave porque a inação do procurador-geral da República está comprometendo a democracia", argumentou.

'Semipresidencialismo só agravaria crise política no Brasil', diz constitucionalista português

Fonteles ressalta, porém, que continua sendo Aras o único a poder apresentar uma denúncia criminal contra Bolsonaro ao STF. Ou seja, o presidente não pode ser processado criminalmente a partir dessa investigação por iniciativa apenas de Alexandre de Moraes ou do plenário da Corte.

Para o ex-procurador-geral, isso não deve ocorrer porque o atual PGR tem agido como aliado de Bolsonaro por interesses pessoais, como o desejo de ser indicado ao STF - acusação que Aras refuta.

Ele acabou sendo preterido com a decisão de Bolsonaro de apontar o Advogado-Geral da União, André Mendonça, para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio. Aras, porém, ainda pode ser indicado caso Mendonça seja rejeitado para a vaga pelo Senado.

Por enquanto, a perspectiva é que ele continue no comando da PGR por mais dois anos. Seu atual mandato acaba em setembro, mas Bolsonaro já apoiou sua recondução - essa indicação também depende ainda da aprovação do Senado.

A subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, que havia ficado em primeiro lugar na lista tríplice de indicados eleita pela categoria para ocupar o comando da PGR, tem avaliação semelhante a de Fonteles sobre o futuro da notícia-crime apresentada pelo TSE.

"Em tempos normais, a notícia-crime seria encaminhada ao PGR, mas a situação entrou no campo da defesa da Constituição", disse à BBC News Brasil sobre a tendência do STF atender o pedido e investigar Bolsonaro.

Se Aras surpreender e decidir apresentar uma denúncia contra o presidente, há ainda outra etapa a ser cumprida para que ele possa ser processado no Supremo: a Câmara dos Deputados precisaria autorizar a ação penal, com ao menos 342 votos dos 513 deputados.

Entenda a outra investigação aberta no TSE

Além de pedir a investigação no STF, o TSE decidiu na noite de segunda-feira (2/8) iniciar uma apuração administrativa contra Bolsonaro que tem potencial de impedir que o presidente dispute a reeleição em 2022.

Essa investigação pode avançar independentemente da Procuradoria-Geral Eleitoral, que é o braço da PGR na Justiça Eleitoral. Foi o que explicou à BBC News Brasil o ex-ministro da Corte Henrique Neves.

Quem tocará a investigação é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão. O objetivo será apurar se as alegações de fraude nas eleições e os ataques ao TSE configuram "abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea (antecipada)".

"O corregedor funciona com uma espécie de xerife (da integridade das eleições). Ao ver possíveis abusos, ele pode abrir uma investigação, colher provas, quebrar sigilo, fazer busca e apreensão e tomar todas as medidas possíveis e cabíveis para fazer cessar os abusos", explicou Neves.

Caso a investigação levante elementos concretos contra Bolsonaro, poderá ser aberta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) para tentar impedir que o presidente seja candidato à reeleição em 2022.

Essa ação pode ser proposta pela Procuradoria-Geral Eleitoral ou por qualquer candidato ou partido político. A decisão final cabe ao plenário do TSE.

Essa investigação, porém, não pode afetar o atual mandato do presidente. Há outras ações em tramitação no TSE que apuram possível abuso na campanha de Bolsonaro em 2018 e poderiam resultar na cassação do presidente, mas elas têm caminhado lentamente e não está claro se há provas suficientes de alguma ilegalidade que tenha impactado o resultado do pleito. Essas ações investigam, por exemplo, a contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral.

Para Neves, também é impossível prever qual será o desfecho da investigação aberta agora pela corregedoria. "A investigação deve durar um tempo razoável para a apuração de todos os fatos. E essa investigação é influenciada pelos fatos que vão acontecendo. Muitas vezes eu abro uma investigação para apurar uma coisa e no meio ocorrem outras até mais graves que aquela primeira", ressaltou.

Contrário à adoção do voto impresso, o ex-ministro do TSE lembra que essa questão será decidida pelo Congresso, já que a mudança do sistema de votação dependeria de uma alteração da Constituição.

Na quinta-feira (05/08), está previsto que uma comissão especial da Câmara de Deputados vote a proposta. A tendência é que ela seja rejeitada, já que a maioria dos grandes partidos já se posicionou contra.

"O voto eletrônico é o que a Constituição e a lei determinam hoje. O voto impresso é tentar auditar a eleição por um meio menos seguro", afirma Neves.

"E não há tempo de adotar essa mudança para 2022. Precisaria comprar as novas urnas, fazer testes, treinar pessoal. É uma tarefa materialmente inviável de ser realizada", reforçou.

 
 
15
Mar21

Projeto político e financeiro uniu a Lava Jato e a Transparência Internacional

Talis Andrade

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Por Ana Flávia Gussen /Carta Capital /Prerrô

“O maior escândalo judicial da história”, segundo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, está longe de ser completamente desvendado. O que se sabe até agora, a partir do vazamento das mensagens dos procuradores da força-tarefa do Ministério Público e do ex-juiz Sérgio Moro, é suficiente para chocar os cidadãos de bom senso, mas constitui uma parte ínfima do esquema político-partidário e econômico montado na “República de Curitiba”. Há muito mais. As ambições pessoais e os interesses pecuniários, revelam novos diálogos, uniram procuradores da República e diretores da Transparência Internacional, organização que, em tese, nasceu para denunciar a corrupção mundo afora.

Juntas, a força-tarefa e a ONG pretendiam gerenciar 5 bilhões de reais recuperados dos desvios na Petrobras em prol de um projeto eleitoral: consolidar o “Partido da Lava Jato” e pavimentar as ambições de poder de Moro e companhia.

Nessa parceria nada transparente, a Transparência Internacional e o Ministério Publico celebraram contratos que transferiam à ONG poderes de decisão e interferência sobre cerca de 5 bilhões de reais oriundos de acordos de leniência assinados por empresas acusadas de corrupção. O acerto, como outros do gênero firmados pela força-tarefa, passam ao largo dos órgãos de controle brasileiros.

Os negócios obscuros terão consequências. A direção mundial da organização, sediada em Berlim, decidiu abrir uma investigação a respeito da conduta de seus representantes no Brasil e de uma possível interferência na política do País, comportamento vedado pelas regras internas. Um grupo de advogados brasileiros se prepara para viajar à Alemanha e entregar ao board da Transparência os documentos, memorandos e acordos que comprovam a denúncia.

Em paralelo, o deputado federal Rui Falcão, do PT, solicitou ao Superior Tribunal de Justiça que investigue os possíveis crimes de improbidade administrativa, infrações penais, faltas disciplinares e funcionais e graves prejuízos aos cofres públicos cometidos nesses acordos. Falcão também acionou o Tribunal de Contas da União a respeito de possíveis danos ao erário. Quem cuida do caso no STJ é o ministro Luis Felipe Salomão. Integrantes do Supremo Tribunal Federal apoiam a investigação. “Aguardamos a primeira manifestação do STJ. Todos os encaminhamentos estão prontos e os primeiros contatos com as autoridades alemãs foram feitos”, declarou o advogado Marco Aurelio Carvalho, fundador do grupo Prerrogativas e um dos responsáveis pela denúncia protocolada no tribunal superior junto ao advogado Fernando Hideo.

Diálogos entre Bruno Brandão, diretor-executivo da Transparência Internacional no Brasil, e Deltan Dallagnol, então chefe da força-tarefa, revelam que a ONG era convocada a defender a Lava Jato, em artigos e entrevistas, sempre que a operação era posta em dúvida. Ao mesmo tempo, as declarações dos representantes da Transparência se convertiam em libelos dos procuradores para pressionar as autoridades.

As conversas também indicam a intenção de influenciar, inclusive, os rumos da política. Em maio de 2018, Dallagnol procura Brandão e solicita uma defesa pública do procurador Fernando Santos Lima, alvo de uma investigação por quebra de decoro no Conselho Nacional do Ministério Público.

“(…) Se a TI fizesse uma nota falando sobre a importância da liberdade de expressão dos membros do MP, atendidos os limites legais”, escreve Dallagnol.

Alguns dias depois, Brandão responde:

“Conseguimos. Vou tentar escrever algo amanhã”. Em 22 de maio, a ONG publicou um texto em sua rede social: “Ante a iminência da decisão do CNMP sobre pena disciplinar ao procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, a Transparência Internacional Brasil expressa sua preocupação com a ameaça ao direito de liberdade de expressão de procuradores e promotores de Justiça”. A reação do procurador não tarda: “Não precisa ter repercussão. (…) Faremos chegar a quem importa”.

Em fevereiro último, a Transparência criticou o Superior Tribunal de Justiça pela abertura de um inquérito para apurar se a Lava Jato investigou ministros ilegalmente. “A abertura de inquérito por ato de ofício do presidente do STJ contribui para a franca deterioração das instituições democráticas brasileiras. Contraria a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o país é signatário”, diz uma curta mensagem no Twitter postada no dia 19.

Em 15 de fevereiro de 2017, Dallagnol fala de uma parceria com a ONG para criar um “selo” para candidatos às eleições de 2018 que “se comprometam com as 10 medidas de combate à corrupção” e “não tenham sido acusados criminalmente”. “O objetivo é buscar algum grau de renovação política e levar ao Congresso pessoas comprometidas com as mudanças”, escreveu o procurador.

Brandão, Dallagnol e outros procuradores mantinham um grupo no aplicativo Telegram no qual se discutiam estratégia de agenciamento político e eleitoral. Nas conversas, eles chegam a traçar o perfil de lideranças e movimentos sociais que poderiam fazer parte do projeto. Houve trocas de mensagem com Rogério Chequer, ativista do Vem Pra Rua, um dos movimentos que fomentou as manifestações contra Dilma Rousseff. Buscavam-se nomes capazes de promover uma renovação política alinhada à agenda ultraliberal. Em 22 de fevereiro, Brandão avisa no grupo que conversou com Guilherme Leal, candidato a vice da Marina Silva em 2010 e co-presidente da Natura Brasil, “sobre o nosso plano”. “Ele saiu decepcionado da experiência eleitoral e está apostando na renovação política e, por isto, está financiando a RAPS – que é uma iniciativa que seleciona candidatos de melhor perfil pra apoiar com ações de capacitação e apoio direto às campanhas, além de selecionar jovens líderes e apoiar que entrem na política”. Em resposta, Dallagnol descreve uma conversa com Chequer: “Eles têm 2 iniciativas: 1) uma “lista negra” (nome politicamente correto: “tchau, queridos”) de políticos em quem não votar. Vão usar instrumentos de mídias sociais para fazer divulgação geolocalizada (raio de 100km das cidades que são seus redutos eleitorais). 2) uma frente por renovação, sem protagonista, que aglutinará entidades da sociedade civil que concordem com uma agenda liberal, de promoção do mercado e anticorrupção”.

Em outro diálogo, em 8 de fevereiro de 2018, Brandão sugere que iniciem um diálogo com influenciadores da esquerda. “Se ganharmos a CNBB (esquerda religiosa), Pedro Abramovay (financia quase todas as ONGs do campo progressista), João Moreira Salles (publisher mais influente da intelectualidade de esquerda), Sakamoto (articulista pop da esquerda) e mais alguns professores da USP, criamos um campo de influência pra baixar a resistência da esquerda”. Dallagnol alerta: “Observo ainda que o tempo até as eleições é curto. (…)”. E finaliza: “Nada do tipo ‘vem pra piscina de Curitiba q a água tá quentinha’ kkkk”.

A relação entre a ONG e a força-tarefa se estreitou durante o mandato de Rodrigo Janot na Procuradoria-Geral da República, em 2014. À época, a PGR e a Transparência Internacional assinaram um memorando que garantia a participação e a colaboração em acordos do Ministério Público. Em 2017, uma troca de mensagens retifica o primeiro acerto e inclui cláusulas curiosas solicitadas pela Transparência Internacional. Assinada por Brandão, a carta anuncia que a organização “está em processo de reestabelecimento de uma presença permanente no país e terá como um de seus eixos prioritários de ação o apoio aos ativistas e às organizações sociais brasileiras que se dedicam à luta contra a corrupção”.

Também propõe a participação da entidade na designação dos recursos oriundos de acordos de leniência. Por conta desta proposta, a Transparência, apesar de atuar 20 anos no Brasil, decidiu registrar um CNPJ e se tornar oficialmente uma empresa privada estrangeira a operar no País. Em junho de 2017, a procuradoria do Distrito Federal assinou um acordo de leniência com a J&F no valor de 10,4 bilhões de reais. Desse montante, 2,3 bilhões seriam destinados a projetos de combate à corrupção administrados pela ONG. Como mostraram diálogos posteriores, a força-tarefa buscava meios de firmar as parcerias sem ter de prestar contas ao TCU.

No momento em que Deltan expõe claramente a intenção de burlar as regras para retirar da esfera do TCU a apreciação desses acordos, fica claro que ele não está atuando como agente público, como quem deve obediência às leis, mas sim buscando interesses privados políticos e ideológicos”, afirma o advogado Fernando Hideo, que também assina a petição protocolada no STJ.

Três anos depois, em 2020, a relação espúria teve seu fim decretado pelo atual procurador-geral da República, Augusto Aras: “A TI é uma ONG sediada em Berlim. Cuida-se de instituição de natureza privada cuja fiscalização escapa da atuação do Ministério Público Federal”, sacramentou Aras.

A parceria não se limitou ao acordo de leniência da J&F. A ONG participou, segundo a representação dos advogados, da elaboração do “Fundão da Lava Jato”, que administraria 2,5 bilhões de reais do dinheiro recuperado da Petrobras. Em dezembro de 2018, Dallagnol enviou a Brandão a minuta do fundo e pediu uma revisão. “Caros, tenho a versão preliminar do acordo com a Petrobras. Vocês podem olhar e dar sugestões, de acordo com sua experiência?”, escreveu no chat 10M + A Vingança. O diretor da Transparência alerta: o melhor seria excluir integrantes do Ministério Público do conselho gestor para evitar críticas ao projeto. Neste caso, coube ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, desfazer o sonho da turma. Moraes vetou a criação do fundo e determinou que os recursos fossem usados no combate à pandemia do coronavírus.

[O dinheiro da 'vítima' Petrobras foi depositado em uma conta gráfica, autorizada pela juíza Gabriela Hardt, no dia 30 de janeiro de 2019, na Caixa Econômica Federal. Dinheiro depositado pela presidência de Roberto Castelo Branco.

O veto do ministro Alexandre de Moraes aconteceu quase um ano depois do dinheiro ao deus-dará. Dinheiro que jamais passou por uma auditoria. Que na lava jato se gritar pega ladrão não fica um meu irmão!

Por que Dallagnol chamava a Petrobras de 'vítima'? Por que Moro recusou criar a conta gráfica cobiçada por seis procuradores da lava jato de Curitiba? Além da botija da Petrobras, que dinheirama entrou na fundação secreta, criada por Dallagnol?

Isto é, bufunfa desviada de acordos de leniência e delação.

Qual o nome dessa fundação fantasma, e em que caixa de Pandora & cartórios se encontram as atas de criação, de eleição da diretoria e demais documentos?

Auditoria já nesses bilhões!]

Em nota, a direção da ONG nega as acusações e se diz vítima de perseguição. “As alegações já foram desmentidas pela Transparência Internacional – em seu Secretariado na Alemanha e Capítulo Brasileiro – e pelo próprio Ministério Público Federal, reiterando que a TI jamais recebeu recursos e jamais pleiteou receber ou gerir recursos de acordos de colaboração”. Segundo o texto, as denúncias se baseiam em informações equivocadas. “O próprio pedido de investigação do Dep. Rui Falcão, citado pela CartaCapital, reproduz o ofício do Procurador-Geral da República com informações distorcidas, mas omite o detalhado relatório produzido pela Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada do MPF, que corrigiu todas as informações inverídicas. Além disso, a petição ignora o produto final dos estudos e recomendações publicadas no relatório “Governança de Recursos Compensatórios em Casos de Corrupção”.

“Precisamos repensar o sistema de justiça: o simples fato de um Ministro sozinho anular a sentença mais impactante da história recente do país revela a importância de que apenas decisões transitadas em julgado possam autorizar o início da pena de prisão e impedir a candidatura de alguém. Por isso, é fundamental sepultarmos de uma vez por todas a prisão em segunda instância e reconhecer a inconstitucionalidade da lei da ficha limpa”, afirma Hideo.

O que mais preocupa nessa história, ressalta Carvalho, é a subversão dos interesses da Transparência Internacional, que deveria agir sem seletividade. “É muito grave um organismo internacional entrar na disputa política de um país”. O ministro Mendes foi mais incisivo: “Nos últimos anos, a TI atuou como verdadeira cúmplice da força-tarefa da Lava Jato nos abusos perpetrados no sistema judicial brasileiro”.

Leia o restante da nota enviada pela TI:

Recentemente, a Transparência Internacional passou a sofrer graves ataques retaliatórios e tentativas de intimidação no Brasil. Campanhas difamatórias vêm se amparando, principalmente, em informações distorcidas proferidas por autoridades estatais brasileiras, como o próprio Procurador-Geral da República – o que confere ainda maior gravidade aos fatos e os insere em contexto mais amplo de deterioração do espaço cívico e criminalização das ONGs no país.  

Passaram a ser difundidas informações falsas de que a TI estaria recebendo ou gerindo recursos de acordos de leniência no Brasil – e até mesmo de que teria reinstalado sua presença no país com o intuito de se beneficiar destes recursos.

Há anos e em diversas partes do mundo, a TI defende normas e mecanismos que garantam a destinação justa, transparente e eficiente dos recursos recuperados da corrupção para a compensação de direitos violados, o avanço da luta anticorrupção e o fortalecimento do estado democrático de direito. No Brasil, a Transparência Internacional produziu estudo e apresentou recomendações de princípios e melhores práticas de transparência, governança e integridade na aplicação destes recursos. Resultou no relatório público “Governança de Recursos Compensatórios em Casos de Corrupção”, realizado através de amplo processo consultivo com especialistas brasileiros e internacionais, organizações da sociedade civil e entidades filantrópicas.

Entre as diversas recomendações, o princípio de que o Ministério Público não deveria ter qualquer papel na gestão dos recursos. O trabalho foi desenvolvido no marco de colaborações formalizadas com o Ministério Público Federal, em documentos públicos e amplamente divulgados, que vedavam qualquer transferência de recursos para a TI. Qualquer insinuação sobre “acordos ainda sigilosos” é inverídica e infundada. 

A Transparência Internacional tem capítulos nacionais em mais de uma dezena de países impactados pelos esquemas de corrupção revelados pela Operação Lava Jato. A TI acompanha, diretamente, estes casos. Por esta razão, a Lava Jato sempre teve grande importância para o trabalho da organização na luta contra a corrupção.  

A despeito de seus resultados, a Lava Jato, como qualquer operação investigativa no mundo, deve ter seus atos sob escrutínio da sociedade e, principalmente, das instituições. Qualquer indício de malfeitos deve ser examinado de maneira exaustiva, isenta e transparente. Qualquer irregularidade constatada deve ser corrigida. É fundamental ainda que os questionamentos e correções aos processos da Lava Jato não impeçam a responsabilização devida e legítima de gravíssimos esquemas de corrupção. 

No cumprimento de sua missão, a TI dialoga e coopera com agentes públicos, sociedade civil e jornalistas investigativos no Brasil e no mundo. Neste sentido, é natural que tenha estabelecido cooperação institucional com o MPF e diálogo com as Forças-Tarefa da Lava Jato, Greenfield, Amazônia e outras. Todas as comunicações realizadas pelos membros da TI Brasil ocorreram em estrita observância de seu código de ética e conduta e de sua missão institucional. 

15
Mar21

Tática de Moro de “juiz acusador” já foi barrada por antigos ministros do STF

Talis Andrade

Charge Animada: Moro prende Lula Diário da Região - Blog do Lézio

 

Por Rodrigo Haidar /Consultor Jurídico /Prerrô

Em 11 de novembro de 2008, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus a um réu condenado a mais de dez anos de prisão por atentado violento ao pudor contra a própria filha. Motivo: os ministros entenderam que o juiz de primeira instância que o condenou agiu como se policial fosse. A ação penal contra o acusado se originou de uma investigação de paternidade conduzida pelo mesmo juiz que, algum tempo depois, o sentenciou.

Ao votar, o então ministro Joaquim Barbosa afirmou que o caso foi maculado com uma nulidade grave. “O juiz, durante dias, intimou várias testemunhas, colheu depoimentos, fez um breve relatório e enviou para o Ministério Público. Ele atuou como autoridade policial”, disse Barbosa.

O ministro Cezar Peluso fez coro ao colega e decidiu que houve quebra da imparcialidade. Para Peluso, o juiz, “ao conduzir e julgar a ação penal, não conseguiu — nem poderia fazê-lo, dada a natural limitação do mecanismo de autocontrole sobre motivações psíquicas subterrâneas — despir-se da irreprimível influência das impressões pessoais gravadas já na instrução sumária do procedimento de investigação de paternidade”.

De acordo com os ministros, ao investigar o caso e tomar contato com fatos que originaram o processo criminal, o juiz, mesmo que não quisesse, acabou influenciado pelo que viu e ouviu. Assim, perdeu a necessária imparcialidade para analisar e decidir a causa. Por isso, a 2ª Turma do STF determinou a anulação da ação penal desde o recebimento da denúncia.

Peluso fez diversas considerações sobre o que torna justa uma ação. “A imparcialidade da jurisdição é exigência primária do princípio do devido processo legal, entendido como justo processo da lei, na medida em que não pode haver processo que, conquanto legal ou oriundo da lei, como deve ser, seja também justo — como postula a Constituição da República — sem o caráter imparcial da jurisdição”.

A leitura atual do voto do ministro (clique aqui para acessar o acórdão do HC 94.641), cheio de referências a decisões de tribunais internacionais sobre o dever do juiz de ser imparcial e manter a saudável distância emocional dos fatos investigados, imediatamente faz recordar os diálogos entre os dois expoentes máximos do consórcio de Curitiba, Sergio Moro e Deltan Dallagnol, divulgados no ano passado pelo site The Intercept na série de reportagens batizada de “vaza jato”.

Por exemplo, quando o juiz orienta o procurador da República a seguir determinados caminhos nas investigações. Os dois chegam a combinar a simulação do recebimento de uma “notícia apócrifa” para colher possíveis provas de crimes contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A conversa data de 7 de dezembro de 2015.

Moro – 17:42:56 – Entao. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado por ter sidoa ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria.
Deltan – 17:44:00 – Obrigado!! Faremos contato.
Moro – 17:45:00 – E seriam dezenas de imóveis.
Deltan – 18:08:08 – Liguei e ele arriou. Disse que não tem nada a falar etc… quando dei uma pressionada, desligou na minha cara… Estou pensando em fazer uma intimação oficial até, com base em notícia apócrifa.
Moro – 18:09:38 – Estranho pois ele é quem teria alertado as pessoas que me comunicaram. Melhor formalizar entao.
Moro – 18:15:04 – Supostamente teria comentado com [SUPRIMIDO] que por sua vez repassou a informação até chegar aqui.
Deltan – 18:16:29 – Posso indicar a fonte intermediária?
Moro – 18:59:39 – Agora ja estou na duvida.
Moro – 19:00:22 – Talvez seja melhor vcs falarem com este [SUPRIMIDO] primeiro.
Deltan – 20:03:00 – Ok.
Deltan – 20:03:32 – Ok, obrigado, vou ligar”.

Essa e outras conversas entre o ex-juiz e o procurador foram reproduzidas em junho também em reportagem da ConJur. Uma troca de mensagens reveladora divulgada pelo The Intercept, ainda na primeira leva das indiscrições que chegaram ao público, mostra Moro perguntando ao então procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima o que ele havia achado de sua performance ao tomar o depoimento do ex-presidente Lula, em 10 de maio de 2017.

O bate-papo, que pode ser lido aqui, parece uma troca de impressões entre dois colegas do Ministério Público sobre uma audiência em que atuaram juntos. O problema é que um deles é juiz. É nesse mesmo dia que Moro sugere que o MPF emita uma nota para contrapor “o showzinho” da defesa.

É difícil não reconhecer a parcialidade com que Sergio Moro conduziu ações da “lava jato”. O fato de o então juiz se apresentar publicamente como se fosse membro da “força-tarefa” de Curitiba enquanto determinava prisões, buscas e apreensões e sentenciava já demonstrava como sua balança sempre foi descalibrada. Mas isso não foi suficiente para que tribunais colocassem limites ao magistrado.

O artigo 8º do Código de Ética da Magistratura fixa: “O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”. Distância equivalente das partes foi algo que não se viu no comportamento do ex-juiz, mesmo antes das mensagens hackeadas.

Apego ao processo
São raros os casos em que tribunais reconhecem que juízes foram parciais ou que não tiveram o distanciamento e o desinteresse necessários para atuar nos processos. Mais raro ainda é o próprio juiz reconhecer que não deveria cuidar das ações, mesmo nos casos em que a imparcialidade é impossível.

O juiz e professor Guilherme Madeira Dezem aborda o tema em seu livro “Curso de Processo Penal“, que teve a 7ª edição lançada este ano pela Editora Revista dos Tribunais. O autor analisa um caso debatido pelo Superior Tribunal de Justiça em que o juiz, mesmo alvo de suposta coação do réu de um processo sob sua responsabilidade, não deixa a causa por vontade própria.

“É difícil analisar ou mesmo traçar um perfil da magistratura em geral, mas parece existir entre os magistrados a ideia de que quando se afastam de um processo, seja por exceção de incompetência, suspeição ou impedimento, estes magistrados serão malvistos por seus pares”, escreve. Para o professor, afastar-se do caso não pode ser visto como algo que macule a imagem do magistrado de maneira negativa. “Em verdade, o magistrado quando se afasta do processo nestas hipóteses está simplesmente preservando a função maior, que é a função da Justiça”.

No processo (HC 311.043) analisado por Dezem, a 6ª Turma do STJ concedeu Habeas Corpus para anular a ação desde a decisão de recebimento da denúncia porque ficou comprovado que o juiz e o réu eram inimigos. De acordo com o voto do desembargador convocado Ericson Maranho, o juiz e sua mulher constavam como vítimas do réu em outra ação, na qual se apurava a prática dos crimes de denunciação caluniosa e coação no curso de processo. A pergunta que fica: como imaginar um juiz imparcial diante da oportunidade de julgar um réu que é seu inimigo? Ou mesmo um réu cuja ação pode prejudicá-lo ou beneficiá-lo?

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, também acredita ter imparcialidade acima de qualquer questão mundana. O juiz rejeitou o pedido feito pelo advogado Luís Alexandre Rassi para que se declarasse suspeito de julgar seu cliente, Silas Rondeau, que responde a ação penal que corre sob a batuta de Bretas. Rassi entrou com pedido de suspeição porque foi intimado a depor, na qualidade de testemunha, no inquérito que investiga o advogado Nythalmar Dias Ferreira Filho, suspeito de usar o nome de Marcelo Bretas para oferecer facilidades a alvos da “lava jato”.

Para o advogado de Silas Rondeau, não há a possibilidade de Bretas ter isenção ao julgar seu cliente. Isso porque seu depoimento pode influir no desenrolar do caso Nythalmar, cujo desfecho é de evidente interesse do juiz. Segundo a tese defendida por Rassi, seu depoimento como testemunha integra uma investigação que só pode seguir em duas direções. Ou se chegará à conclusão de que Bretas é vítima de crimes levados a cabo com o uso indevido do seu nome “ou que o mesmo é coautor de delitos praticados pelo advogado Nylthamar Dias Ferreiro Filho”. Para Luís Alexandre Rassi, que diz acreditar na inocência do magistrado, em qualquer das situações é necessário o reconhecimento da suspeição.

No dia 13 de janeiro, contudo, o juiz Marcelo Bretas rejeitou o pedido e disse que os argumentos de defesa são “absolutamente infundados” (clique aqui para ler a decisão). Segundo o juiz, “depor o advogado em investigação não é causa de suspeição por não haver nenhuma investigação em relação a este magistrado, e, sim, sobre um advogado que nenhuma relação” teria com Silas Rondeau ou com o próprio Bretas. O magistrado disse não poder reconhecer o pedido “sob pena de permitir que advogados insatisfeitos com o juízo natural da causa utilizem-se de tal ‘artimanha’ para forçar o deslocamento da competência”.

Limites à prova
Muitas vezes são os tribunais que, diante de juízes que testam os limites de sua atuação, terminam por permitir certa elasticidade na interpretação de até onde pode ir um magistrado sem que tenha a sua imparcialidade comprometida. Magistrados afirmam que, ainda que de forma inconsciente, muitas vezes prevalece o corporativismo. Por receio de serem alvos de pedidos de suspeição, tendem a não reconhecer a parcialidade de outros magistrados. Mas é justamente nesse espaço que nascem, crescem e ganham os holofotes os juízes que usam o Poder Judiciário em projetos pessoais e políticos.

Em março de 2017, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de suspeição da então juíza Selma Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A defesa do ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, pediu o reconhecimento da suspeição da juíza por descumprimento das regras sobre colaboração premiada. Diz a lei que o acordo fechado entre autoridades de investigação e o colaborador deve ser remetido ao juiz para homologação. O magistrado, então, deve verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da colaboração. Se achar necessário, o juiz pode ouvir o colaborador de forma sigilosa, na presença de seu advogado.

Segundo a defesa de Barbosa, processado sob a acusação de receber propina em troca da concessão de incentivos fiscais quando era governador, a juíza foi muito além do que permite a lei e efetivamente interrogou colaboradores, exercendo, na prática, atividade de investigação. Antes mesmo do oferecimento de qualquer denúncia. Para os ministros, não houve irregularidade no ato (clique aqui para ler o acórdão).

Houve um voto vencido (clique aqui para ler), do ministro Sebastião Reis Júnior. Para ele, a juíza deixou claro ao tomar os depoimentos de três colaboradores que “as declarações ali prestadas iriam ser utilizadas como fundamentação para as próximas ações, seja para o oferecimento da denúncia, seja para uma eventual decisão que ela tenha que tomar em relação à investigação”. Por isso, o ministro entendeu que a juíza “tomou providências típicas da Polícia Judiciária ao proceder ao interrogatório dos acusados antes mesmo de haver ação penal”.

Conhecida como “Moro de saias”, pouco depois Selma Arruda deixou a magistratura para entrar na política. Embalada pelas ações penais estrondosas que conduzia, se elegeu, em 2018, senadora pelo PSL de Mato Grosso. Foi cassada pelo TSE em dezembro de 2019 pela prática de caixa dois e abuso de poder econômico.

Quando votou pela sua cassação, o ministro Luis Felipe Salomão, defendeu quarentena para juízes virarem políticos e se mostrou especialmente preocupado com a cronologia dos fatos. Antes mesmo de se eleger senadora, ela negociou a candidatura com o PSL “com a toga no ombro”, disse o ministro: a aposentadoria dela só foi autorizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso depois que ela já havia se filiado ao PSL e já havia anunciado sua candidatura.

A ex-juíza só teve sua suspeição reconhecida em uma ação quando já era política. Em agosto de 2019, a 1ª Câmara Criminal do TJ de Mato Grosso anulou condenação a 18 anos de prisão por peculato imposta por Selma Arruda ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Humberto Bosaipo. No entendimento dos desembargadores, ela julgou o caso por “interesse pessoal” na repercussão da prisão do réu famoso na região. Na época da condenação, em 2015, já planejaria se candidatar.

Imparcialidade europeia
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) vem construindo ao longo das últimas décadas decisões paradigmáticas em busca de desenhar contornos mais claros dos limites de atuação de juízes para garantir equilíbrio nos julgamentos. No voto de novembro de 2008 do ministro Cezar Peluso e no livro do juiz Guilherme Madeira Dezem, são citados dois casos que se tornaram referências globais para o debate em torno do princípio da imparcialidade: Piersack vs. Bélgica, de 1982, e De Cubber vs. Bélgica, de 1984.

Nos dois casos, as decisões da corte ressaltam a preocupação com o fato de que só é possível um julgamento justo quando o magistrado não tem conceitos pré-concebidos a respeito do réu.

Christian Piersack foi condenado por duplo homicídio no final dos anos 1970. Sua defesa recorreu ao tribunal europeu com o argumento de que seu julgamento foi parcial porque um dos juízes que o condenaram na decisão do Tribunal de Apelação belga havia atuado, antes, como promotor nas investigações que levaram à acusação. Sua condenação foi cassada.

De acordo com o TEDH, se o juiz tem de enfrentar um caso após ter trabalhado nesse mesmo caso na fase de investigação pelo Ministério Público, é justo que a sociedade tenha receio de que o magistrado é incapaz de oferecer garantias de sua imparcialidade. Não é razoável, para os europeus, que um funcionário público assuma as funções de investigador e julgador.

Decisão semelhante foi tomada no caso de Albert De Cubber, um gerente de vendas belga condenado, também no final dos anos 1970, por furto de veículos. Seu caso chegou até a corte europeia porque o magistrado que o condenou era seu velho conhecido: anos antes, como juiz de instrução, havia trabalhado em outros casos penais em que De Cubber foi réu.

Também nesse caso, o TEDH reconheceu a impossibilidade de a decisão do juiz não estar influenciada por conceitos formados nos processos em que ele trabalhou anos antes. Para a Corte Europeia, o simples fato de conhecer atos do acusado anteriores ao julgamento compromete o distanciamento necessário para que um juiz tome uma decisão justa.

Sob a ótica do conceito de imparcialidade europeu, os atos praticados pelo ex-juiz Sergio Moro ao longo de sua carreira colocariam em xeque talvez a maior parte de suas decisões. Na última terça-feira (9/3), ao julgar o Habeas Corpus que pede que se reconheça a falta de distanciamento de Moro para atuar nos casos do ex-presidente Lula, o ministro Gilmar Mendes relembrou que os métodos heterodoxos do juiz de Curitiba já haviam sido analisados pela mesma 2ª Turma do Supremo. Na ocasião, contudo, apenas Celso de Mello votou para declarar o juiz parcial ao conduzir um processo em que ficou claro que ele atuava como um verdadeiro adversário da defesa de réus sob investigação.

Em 2013, no julgamento do Habeas Corpus 95.518 (clique aqui para ler o acórdão), o ministro Celso de Mello afirmou que todo acusado tem direito a um julgamento justo perante o Poder Judiciário. E isso só é possível se o juiz observa, em sua conduta, uma relação de equidistância em face dos sujeitos do processo. O ministro votou para invalidar a ação conduzida por Moro, então na 2ª Vara Federal de Curitiba, por considerar que foi “gravemente ofendida a cláusula constitucional do devido processo legal, especialmente se se tiver em consideração o comportamento judicial relatado” nos autos do processo.

Mas a que comportamento se referia Celso de Mello? O ministro Gilmar Mendes abordou o método em seu voto dessa semana. No julgamento de ações cujos réus foram acusados de crimes contra o sistema financeiro, o juiz determinou, insistentemente, prisões cautelares em sentido contrário ao que já tinha sido decidido em instâncias superiores e monitorou os advogados dos réus, em uma cristalina quebra de sua isenção.

“Em 2007, um dos investigados na operação Banestado havia tentado evadir-se da prisão fugindo para o Paraguai, onde também mantinha residência.  Diante da evasão, o juiz Sergio Moro adotou tática bastante heterodoxa de descoberta do seu paradeiro: oficiou todas as companhias áreas para que essas informassem os voos com origem em Ciudad del Este, no Paraguai, ou Foz do Iguaçu, para Curitiba a fim de que se encontrasse o investigado. Também mandou fazer o mesmo com os voos de Porto Alegre para Curitiba, já que os advogados do investigado, Andrei Zenkner Schmidt e Cezar Roberto Bittencourt, poderiam estar neles”, relatou o ministro Gilmar Mendes.

No julgamento de 2013, o ministro Celso de Mello ainda anotou que “o interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal”. E completou: “É o magistrado investigador”.

A prática abusiva, contudo, não foi suficiente para que se declarasse a suspeição de Moro. Apesar de os ministros, na ocasião, tecerem considerações sobre a gravidade da conduta, apenas encaminharam cópia do processo e da decisão à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça, para que fossem tomadas providências disciplinares.

Como se sabe, nada foi feito. E talvez seja exatamente por isso que, em 2021, o Supremo esteja ainda investindo tempo e energia para tentar enquadrar o juiz que confunde suas atribuições de forma deliberada. Na terça-feira (9/3), após o voto de Gilmar, o ministro Ricardo Lewandowski também votou por reconhecer a parcialidade de Moro. O ministro Nunes Marques pediu vista e adiou o desfecho do caso.

Caberá ao integrante mais novo da corte desempatar o julgamento. Por enquanto, dois ministros votaram para reconhecer a suspeição de Moro e dois para negar o pedido da defesa de Lula — Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia não reconheceram a parcialidade do juiz em voto declarado ainda em 2018, mas a ministra informou que irá falar novamente após o voto de Nunes Marques, o que pode sinalizar uma mudança de entendimento.

A atual composição da 2ª Turma do Supremo tem agora a chance de reparar, ao menos em parte, a omissão de julgamentos anteriores. O pedido de suspeição do juiz da “República de Curitiba” — que, segundo membros do Ministério Público Federal, tem seu próprio Código de Processo Penal — pode seguir dois caminhos: um é inspirado pelas decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, onde a imparcialidade necessária para um julgamento justo é avaliada com rigor; o outro fortalecerá o vale-tudo judicial que se disfarça de vanguarda iluminista com o objetivo de alçar ao estrelato poucos burocratas que, no mais das vezes, trabalham apenas por seus interesses pessoais e políticos inconfessáveis.

Carlos Latuff on Twitter: "Fiz muitas charges sobre o futuro ministro  Sérgio Moro. Pra mim sempre esteve claro o caráter parcial e político das  investigações da Lava-Jato e a prisão de Lula,

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