Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

27
Jun23

Clima pesou no TRF-4: Thompson Flores, Malucelli e Gabriela Hardt dificilmente escapam da aposentadoria (prêmio pelos crimes cometidos)

Talis Andrade

ética vaza jato_lane.jpg

 

Flores não foi à posse do novo presidente do tribunal, descontente com o não-convite a Moro e também contrariado por prestar depoimento à corregedoria

 

por Joaquim de Carvalho

- - -

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve divulgar em agosto o relatório sobre a correição realizada na 13a. Vara Federal em Curitiba e em gabinetes dos desembargadores da 8a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região. 

O resultado não deve agradar pelo menos três magistrados: Gabriela Hardt, Marcelo Malucelli e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Sergio Moro também não ficará bem, mas o CNJ já não tem mais jurisdição sobre ele. O problema Moro será resolvido primeiramente no âmbito da justiça eleitoral.

Pelo menos é isso o que se comenta entre funcionários graduados no TRF-4, onde a correição já foi realizada. Thompson Flores teve que prestar depoimento e seu descontentamento ficou nítido quando ele deixou de comparecer à posse do novo presidente do tribunal, Fernando Quadros da Silva, na última sexta-feira (23).
Quadros da Silva não é lavajatista, como deixou claro em uma frase de seu discurso. "O Judiciário deve permanecer discreto e agir somente quando chamado, esses são os ideais que defendemos”, afirmou.

Na posse estavam presentes a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, os ministros do STF Dias Toffoli e Edson Fachin, além da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, juntamente com os ministros do STJ Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, e Herman Benjamin.

Thompson Flores, que presidiu o tribunal no auge da Lava Jato, entre 2017 e 2019, foi uma ausência notada. Ele teria defendido que o cerimonial enviasse convite a Sergio Moro, para comparecer na condição de senador pelo estado do Paraná, um dos três que compõem a 4a. Região. Mas Thompson Flores não foi atendido.

Além disso, o clima no TRF-4 pesou para Thompson Flores depois que ele foi obrigado a prestar depoimento na correição. Quando era presidente do tribunal, Thompson Flores se uniu ao desembargador João Pedro Gebran Neto e a Sergio Moro, na época titular da 13a. Vara Federal em Curitiba, para que um alvará de soltura de Lula não fosse cumprido no dia 8 de julho de 2018.

Pelo que se comenta nos corredores do TRF-4, Thompson Flores poderá ser instado a pedir aposentadoria. Marcelo Malucelli, que é visto nas sessões do tribunal com a aparência de quem está tomando tranquilizantes, dificilmente escapará da aposentadoria compulsória, já que ele não conseguiu convencer os responsáveis pela correição de que agiu corretamente ao se manter como relator da Lava Jato mesmo em uma situação de conflito de interesses: seu filho é sócio e genro de Sergio Moro.

O destino de Gabriela Hardt também parece selado: dificilmente deixará de ser aposentada compulsoriamente. Ela prestou dois depoimentos. No segundo, para o próprio corregedor Luiz Felipe Salomão, teria deixado a sala chorando. Sua transferência imediata para a 3a. Turma Recursal do Paraná foi uma exigência do próprio corregedor. 

A correição comandada por Luiz Felipe Salomão poderá ter também repercussão criminal, além das punições administrativas. O CNJ já constatou que parte do dinheiro recebido em acordos de leniência não foi destinado conforme as normas legais. 

O Ministério Público Federal tem responsabilidade direta nesses desvios de finalidade, que podem ou não configurar corrupção. Quem tinha o dever de zelar pelos recursos é o juiz - no caso, Moro, Gabriela Hardt e Luiz Antônio Bonat.

E quem tinha que revisar decisões equivocadas ou ilegais da 13a. Vara Federal de Curitiba é o TRF-4 – primeiramente, a 8a. Turma –, mas este não cumpriu o seu papel de maneira adequada e, até recentemente, continuava a blindar a turma de Moro, como ocorreu com o escandaloso afastamento de Eduardo Appio.

A volta de Appio à 13a. Vara Federal em Curitiba, aliás, ainda não está decidida.

 

 

 

 
 
03
Jun23

“É preciso cogitar a prisão preventiva de Moro para que ele não interfira nas investigações”, diz Joaquim de Carvalho

Talis Andrade
Joaquim de Carvalho, Tony Garcia e Sergio Moro
Joaquim de Carvalho, Tony Garcia e Sergio Moro (Foto: Brasil 247 | Reprodução | ABR)

 

 

Jornalista diz que denúncias de Tony Garcia, que delatou o ex-Juiz suspeito Sérgio Moro, precisam ser investigadas a fundo

247 - O jornalista Joaquim de Carvalho avaliou, no contexto das revelações do empresário e ex-deputado estadual Tony Garcia na entrevista-bomba concedida à TV 247 nesta sexta-feira (2), que deve ser cogitada a prisão preventiva do ex-juiz suspeito e atual senador Sergio Moro (União-PR) para que ele não interfira nas investigações, dado seu grau de envolvimento e aparente periculosidade.

No programa de ontem, o empresário revelou que Moro e personagens que depois se tornaram procuradores da Lava Jato o instruíram, ainda em 2006, a conceder uma entrevista ao jornalista Alexandre Oltramari, da revista Veja, para tentar incriminar o ex-ministro José Dirceu. Garcia conceder a entrevista ao jornalista em 2006 e, em 2012, Dirceu foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Penal 470, o chamado Mensalão, com voto da ministra Rosa Weber, que tinha Sérgio Moro como juiz auxiliar.

>>> “Moro fez de Curitiba a Guantánamo brasileira”, diz o empresário Tony Garcia

Joaquim afirmou neste sábado ao Bom Dia 247 que Garcia tem provas de suas acusações e procura um juiz adequado para apresentá-las: "O que [Tony] quer é um juiz independente. [Pode ser o] Dias Toffoli, pode ser o corregedor nacional de Justiça, e o que ele conta é que ele tem provas. E ele disse isso: 'eu não posso falar, porque tenho que falar no momento apropriado e para um juiz apropriado'. E vai entregar as provas!"

O jornalista, então, ponderou acerca da necessidade de uma prisão de Sergio Moro: "E o que Tony entregar, eu vou falar sério, tem que ter no mínimo imediatamente busca e apreensão [contra Sergio Moro e outros possíveis envolvidos], e, como o Moro parece ser uma pessoa perigosa, pelo que ele relata, você tem que cogitar uma prisão preventiva, para a instrução criminal, para que ele não interfira na instrução criminal"."Tem que cogitar [a prisão], mas tem que ser juiz independente. Eu sei que o Luis Felipe Salomão é bastante independente, o corregedor do CNJ ligado ao Alexandre de Moraes, e corajoso. É ele quem mandou fazer a correição na Lava Jato e nos gabinetes dos desembargadores do TRF-4. Mas é fundamental que o Tony Garcia tenha essa oportunidade [de entregar as provas]. Muitas vezes você só consegue entender o esquema quando alguém de dentro conta", concluiu. Assista abaixo:

 

29
Mai23

CNJ intima Malucelli e 13ª Vara Federal de Curitiba sobre caso Tacla Duran (vídeos)

Talis Andrade

moro tacla .jpg

 

Por Renan Xavier /ConJur

- - -

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, intimou o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para prestarem esclarecimentos sobre suspeitas que são apuradas em pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

São três intimações diferentes. A primeira é relativa a reclamações do advogado Rodrigo Tacla Duran em razão de decisões tomadas em processos contra ele no TRF-4. Ele pede o afastamento do desembargador Marcelo Malucelli e a instauração de processo administrativo disciplinar contra ele.

A segunda intimação é resultado de um pedido do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O parlamentar também se queixa de decisões tomadas na ação contrária a Tacla Duran, mas pede, liminarmente, a suspensão de todas as decisões assinadas por Malucelli "nos processos onde seu filho figura como parte, interessado ou advogado de outras partes, até julgamento final desta representação".

A terceira intimação atende a um pedido do também senador Rogério Carvalho (PT-SE). O político defende instauração de processo administrativo disciplinar em razão de possível suspeição do desembargador por vínculos familiares mantidos com a família do senador e ex-juiz federal Sérgio Moro e da deputada federal Rosângela Moro.

O desembargador Marcelo Malucelli é alvo de um pedido de providências para avaliar se foi cometida falta disciplinar. O magistrado é pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio de Sergio Moro em um escritório de advocacia e namorado da filha mais velha dele. Duran acusa Moro de tentar extorqui-lo para evitar a prisão durante a finada "lava jato".

rosangela e julia.jpeg

Júlia e Rosângela Wolf Moro

 

Em abril, Salomão ponderou, em pedido de informações, que "todo esse cenário pode sugerir, em linha de princípio, alguma falta funcional com repercussão disciplinar por parte do desembargador Marcelo Malucelli, o que exige a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, para melhor compreensão dos fatos aqui narrados".

O juiz Eduardo Appio, à frente da Operação Lava Jato, foi misteriosamente afastado da 13ª Vara de Curitiba pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Para a vara voltou a juíza Gabriela Hardt. O jurista Lênio Streck comenta

O jurista Lenio Streck participa comenta os desdobramentos do novo depoimento do advogado Rodrigo Tacla Duran, que denunciou pagamento de propina a procuradores da Operação Lava Jato. O caso foi considerado de 'imensa gravidade' pelo juiz Eduardo Appio, que encaminhou o tema à Polícia Federal. Ainda nesta Carta: Deltan Dallagnol se une a Sergio Moro para responder críticas de Gilmar Mendes; ministro sobe ainda mais o tom: 'modus operandi da Lava Jato era coisa de pervertidos’. Veja também: Mauro Cid, braço-direito do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cada vez mais enrolado com a Polícia Federal. Perícia no celular do ajudante de ordens revelou conversas sobre envio de remessas de dinheiro ao exterior. Enquanto isso, entorno do ex-capitão tramava golpe. E mais: Telegram novamente sob risco de suspensão no Brasil.

26
Mai23

Appio apresenta recurso ao CNJ buscando retornar ao cargo e solicita auditoria na vara da Lava Jato em Curitiba

Talis Andrade

genildo vaza jato.jpg

 

Juiz Eduardo Appio solicita ao corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, suspensão da determinação ditatorial que o afastou da 13ª Vara Federal de Curitiba

 

247 —O juiz Eduardo Appio solicitou ao corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, a suspensão da determinação liminar que o afastou da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos casos da Operação Lava Jato, informou a Folha de S.Paulo. O pedido foi feito pelos advogados Pedro Serrano, Rafael Valim e Walfrido Warde, que agora representam o magistrado após sua remoção do cargo no Paraná. Os defensores também irão requerer que o CNJ conduza uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal para investigar o que está acontecendo com os processos da Lava Jato.

Appio foi afastado devido a uma investigação em andamento pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) sobre uma improvável ameaça feita pelo juiz ao desembargador federal Marcelo Malucelli. Alega-se que Appio telefonou para João Eduardo Barreto Malucelli, filho do magistrado, fingindo ser outra pessoa e solicitando informações sobre seu pai. O desembargador Malucelli havia sido alvo de críticas por ordenar a prisão do ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran, que é adversário do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil). Algumas preocupações surgiram devido ao fato de que o filho de Malucelli, João Eduardo Barreto Malucelli, é genro e sócio do escritório de advocacia de Moro e da esposa do senador, a deputada federal Rosângela Moro.

Teatralmente o juiz Appio teria ligado para João Eduardo durante o período em que o pai estava enfrentando questionamentos. No entanto, ele nega ter ameaçado o filho do desembargador.

Appio sempre foi um contraponto a Moro, seu antecessor como titular da 13ª Vara Federal, revertendo várias decisões da Lava Jato e, na semana passada, decidiu interrogar o ex-ministro Antonio Palocci sobre supostos "excessos e erros" cometidos pela Lava Jato. Além disso, autorizou a liberação de R$ 35 milhões de uma conta pertencente ao ex-petista. Como ocorreu em diversas outras ocasiões, o TRF-4 anulou as decisões de Appio.

08
Abr23

Juiz não pode atuar como "paladino" no combate à corrupção

Talis Andrade
 
 
Não se combate a corrupção corrompendo a Constituição - Sindicato dos  Metalúrgicos do ABC
 
 
 

 

MAGISTRATURA X POLÍTICA

O Judiciário não tem o papel de "paladino" no combate à corrupção. O juiz tem a função de analisar as provas que lhe são trazidas, e não pode atuar como "um vingador"

Redação Consultor Jurídico

Foi o que disse o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, em entrevista à revista Veja. O ministro do Superior Tribunal de Justiça acredita que os magistrados não podem ser responsabilizados pela sensação de impunidade no país.

"Ao contrário do que pensa o senso comum, o juiz não pode ter compromisso com um resultado predeterminado, com a punição de quem está sendo acusado. O compromisso de todo e qualquer juiz é julgar de forma célere, resguardar o direito de defesa e aplicar a lei no caso concreto", explicou.

Salomão também se posicionou contra a criação de varas especializadas na área criminal, pois entende que isso gera deformações. "Temas muito midiáticos levam a uma exposição que não combina com a atividade de juiz. Muitos magistrados acabam misturando a atividade com política, se extasiam com reconhecimento, acham que vão resolver todos os problemas do Brasil, extrapolam, abandonam a ideia de imparcialidade, e vai tudo por água abaixo".

Um "exemplo clássico de utilização da toga com finalidade política", segundo o ministro, foi a "lava jato". Na visão do corregedor, a operação "se perdeu quando os juízes confundiram a função deles com uma atividade política e começaram a se expor demais, se acharem paladinos".  

Salomão mencionou o caso do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e responsável pelos processos do braço fluminense da "java jato". "O processo dele está sob sigilo, mas o Plenário do CNJ reconheceu que ele ultrapassou a linha não só pela mistura da atividade judicial com a política, mas por sua própria conduta, incompatível com o que se deve esperar de um juiz", declarou Salomão. 

Ele também citou o caso do ex-juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná. "O fato de o juiz deixar a magistratura para trabalhar no Executivo e depois disputar uma eleição parlamentar, por si só, comprova essa mistura", avaliou Salomão. Por isso, ele defende uma quarentena para magistrados que deixam o cargo para entrar na política.

Na entrevista, Salomão também argumentou que a aposentadoria compulsória, aplicada como punição disciplinar na magistratura, não é um prêmio para o juiz.

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados".

Ele ainda sustentou a legitimidade de juízes participarem de palestras ou eventos feitos por entidades ligadas à magistratura. "O que é ruim — e ilegal — é a confusão entre o interesse privado e a atividade pública. A monetização de palestras, a meu ver, é um problema ético que cada juiz avalia do seu ponto de vista. É esperado desse magistrado que se declare suspeito se vier a deparar com um processo desse contratante".

Por fim, o corregedor teceu elogios à atuação do ministro Alexandre de Moraes à frente do Tribunal Superior Eleitoral: "Se ele não tivesse tido a firmeza que teve, as eleições talvez nem tivessem acontecido". Salomão não vê abusos do colega, pois suas decisões foram confirmadas pelo Plenário.

De acordo com o ministro do STJ, "fatos concretos" apontam que "a autonomia e a firmeza" do TSE e do STF impediram "o avanço do sistema autoritário". Ele cita como exemplo a depredação promovida por bolsonaristas na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

 
Carlos Latuff on Twitter: "Sob o disfarce de combate à corrupção, a  Operação Lava-Jato foi na verdade uma intervenção da Casa Branca na  política do #Brasil, para que voltássemos a ser o
 

Comentário de Igor de Oliveira Zwicker (Serventuário):

Segundo Sua Excelência,

"O magistrado perde os vencimentos, mas, como contribuiu para a Previdência Social, tem direito a receber o que recolheu. Um criminoso não perde a aposentadoria do INSS porque cometeu um crime. O que qualquer um pagou até o dia da punição entra no cálculo da aposentadoria. Isso vale para todo cidadão, e não só para os magistrados."

Negativo.

Eu até acho justa a aposentadoria levar em conta o que foi recolhido.

Mas e o servidor público civil da União, regido pela Lei n° 8.112/90?

É demitido ADMINISTRATIVAMENTE e perde tudo. Tudo que recolheu para o RGPS ou RPPS deixa de ser considerado.

Portanto, diferente do que disse o ministro, a regra NÃO vale para "todo cidadão".

04
Abr23

STJ envia ao STF recurso contra condenação de Deltan a indenizar Lula

Talis Andrade

dallagnol caixinha obrigado.jpg

 

FAMOSO ESCANDALOSO 

POWER POINT

 

Por Danilo Vital /ConJur

 

Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Og Fernandes admitiu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal contra a condenação do ex-chefe da finada "lava jato", Deltan Dallagnol, pelos abusos cometidos contra Luiz Inácio Lula da Silva ao divulgar a denúncia no caso do apartamento tríplex.

O hoje deputado federal pelo Paraná foi condenado pela 4ª Turma do STJ em março de 2022 a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais ao atual presidente da República, valor corrigido a partir da publicação do acórdão, e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016.

Por maioria de votos, o STJ concluiu na ocasião que Deltan praticou abuso de direito no evento à imprensa: usou expressões e qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula, além de exceder os limites da denúncia inclusive na apresentação de um infame slide de Power Point.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, Deltan não só sabia que poderia ser alvo de ações judiciais por conta de sua atuação como, à época, já tentava viabilizar um fundo financeiro para suportar as possíveis condenações.

Deltan foi defendido no caso pela Advocacia-Geral da União, que no recurso extraordinário apontou que o STJ ofendeu tese fixada pelo STF no Tema 940 da repercussão geral. O enunciado diz que "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato". [Vale pros familiares dos mortos nas chacinas policiais de favelados, e impunes permanecem os serial killers nos porões da ditadura militar de 64]

Assim, se Deltan foi processado por conduta praticada na função de procurador da República, não poderia ser processado diretamente por Lula. Caberia ao petista processar a União e esta, se condenada, poderia mover ação de regresso para cobrar do lavajatista os danos eventualmente causados.

O Supremo Tribunal Federal vai analisar o cabimento do recurso e a existência de repercussão geral sobre o caso, que poderá apreciar ou até devolver ao STJ, para o chamado juízo de retratação. Deltan pede o reconhecimento de sua ilegitimidade para figurar na ação e, alternativamente, a anulação do acórdão de segundo grau, para rejulgar embargos de declaração. [O sujeito abusa da Justiça e fica livre, solto e leve, que nada lhe pesa, nem no bolso, que avarento é, que rico ficou na Lava Jato da Liga da Justiça da República de Curitiba]

 

Preclusão reconhecida

 

A questão da ilegitimidade foi suscitada pela defesa de Dallagnol, mas rejeitada pela 4ª Turma por maioria de votos. Relator, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que estaria preclusa: o tema constou na sentença de primeiro grau e não foi alvo da apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Logo, o caso teria transitado em julgado nesse ponto.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, que destacou que não haveria como o tema ser levantado no julgamento da apelação. Isso porque Deltan venceu a ação em primeiro grau e a apelação ao TJ-SP partiu da defesa de Lula.

 
ConJur - Ministra Isabel Gallotti assume a presidência da 2ª Seção do STJ
 

No STJ, ministra Isabel Gallotti divergiu por entender que Deltan não poderia ser processado diretamente por Lula. Rafael Luz/STJ

"Saber se houve excesso do agente público, se houve abuso, se a atuação foi regular ou irregular, isso vai ser discutido precisamente no mérito dessa ação de responsabilidade, que, segundo a jurisprudência atual e vinculante do Supremo Tribunal Federal, só pode ser ajuizada contra a União", afirmou a ministra.

No recurso extraordinário, a defesa do ex-procurador da República ainda aponta que a ilegitimidade réu para figurar no polo passivo da ação é matéria de ordem pública e, portanto, poderia ter sido apreciada pelo STJ.

“Portanto, o entendimento adotado pelo acórdão viola o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal na medida que admite a responsabilização do agente público em ação direta, o que e afronta o entendimento firmado pelo STF em tema de repercussão geral”, diz a petição.

 

O escabroso Power Point

 

O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a "lava jato" curitibana reuniu a imprensa em um hotel  [de luxo, pago com dinheiro do pobre povo pobre do Brasil] na capital paranaense, para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá.

Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornaria notório, no qual ligava termos à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa". E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da "lava jato", aliada ao caso do "mensalão", apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O "mensalão" foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu.

Para a 4ª Turma, o episódio mostra que o ex-procurador atuou com excesso de poder, indo além do que suas atribuições determinavam. "É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento da denúncia se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Assim como a peça acusatória deve ser o espelho das investigações, sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor", afirmou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.

05
Abr22

Lewandowski permite que defesa de Lula use mensagens de Deltan em ação

Talis Andrade

dallagnol doudo por jaba no ceará .jpeg

CONTRA O FEITICEIRO

 

por Consultor Jurídico

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu nesta segunda-feira (4/4) a pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que sejam feitas cópias de mensagens atribuídas ao ex-procurador Deltan Dallagnol para fundamentar ação indenizatória que o petista ajuizou contra ele por causa da famosa "coletiva do PowerPoint". Essas mensagens foram obtidas por hackers e posteriormente apreendidas pela Polícia Federal no curso da apelidada operação "spoofing".

"Tratando-se de documentos públicos, nada impede a extração de cópias, por parte do reclamante, dos elementos de convicção aqui contidos e que possam, eventualmente, subsidiar outras ações nas quais figure como parte", escreveu o ministro ao acolher pedido da defesa de Lula.

Na decisão, Lewandowski lembrou que já deferiu pedidos semelhantes ao da defesa do ex-presidente após solicitações feitas pelo Conselho Federal da OAB, pelo TCU, pelo STJ, pela Receita Federal e pela Controladoria-Geral da União.

No pedido, a defesa de Lula — feita pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins — sustenta que encontraram mensagens "mostram inequivocamente que o ex-procurador da República Deltan Dallagnol tinha plena ciência de que havia cometido um ato ilegal contra o reclamante (Lula) ao apresentar o famigerado 'PowerPoint'".

No último dia 22, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do ex-presidente para condenar Deltan Dallagnol a indenizá-lo pelos danos morais causados na entrevista, na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta "lava jato" contra o petista.

O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Deltan teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.

Deltan mostrou indignação com a condenação. Após seguidas manifestações de desapreço ao Poder Judiciário, o agora político diz que foi beneficiado por uma avalanche de doações espontâneas. A chave Pix do procurador foi divulgada e ele afirmou que já arrecadou R$ 500 mil. "O valor de R$ 500 mil é mais do que suficiente para cobrir o valor da indenização a Lula, caso eu não consiga derrubar a decisão", comemorou o provável candidato a deputado federal.

 

O famoso Power PointLula lembra do aniversário do PowerPoint de Dallagnol: "19 vitórias na  Justiça"

Procurador foi condenado a indenizar Lula em R$ 75 mil por espetáculo do PowerPoint

 

O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a "lava jato" curitibana reuniu a imprensa em um hotel da capital paranaense para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá. [Quem pagou o hotel e os cafezinhos e água mineral e licores?]

Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornou notório, no qual ligava várias palavras à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa". E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da "lava jato", aliada ao caso do "mensalão", apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O "mensalão" foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu

O deputado , que eternizou o “juiz ladrão” para Sergio Moro, chamou Dallagnol de “bandeirinha ladrão”. E desenhou.

ImageImage

ImageImage

jefferson dallagnol.jpg

 

 

26
Mar22

Decisão que condenou Deltan a indenizar Lula por PowerPoint

Talis Andrade

dallagnol condenado.jpeg

 

 

Por Rafa Santos

 

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou Deltan Dallagnol a indenizar o ex-presidente Lula por danos morais provocados na entrevista na qual divulgou denúncia apresentada pela finada "lava jato".

A decisão desta terça-feira (22/3) foi provocada por recurso especial do petista. O colegiado entendeu que a peça de acusação apresentada pelo ex-procurador da República não continha a precisão, certeza, densidade e coerência que se exige de uma denúncia do Ministério Público.

O ex-chefe da "lava jato" do Paraná terá de pagar R$ 75 mil de indenização a Lula. O valor será corrigido a partir da publicação do acórdão e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, a soma vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.

chapéu.jpeg

 

O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.

A apresentação da denúncia que gerou o dever de indenizar foi feita em um hotel em Curitiba. O processo levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan apresentou em PowerPoint um slide que se tornaria uma representação visual da atuação lavajatista. Durante o convescote, o ex-procurador chamou o petista de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa".

Passou o chapéu


Após seguidas manifestações de desapreço ao Poder Judiciário, o agora político diz que foi beneficiado por uma avalanche de doações espontâneas. A chave Pix do procurador foi divulgada e ele afirmou que já arrecadou R$ 500 mil. "O valor de R$ 500 mil é mais do que suficiente para cobrir o valor da indenização a Lula, caso eu não consiga derrubar a decisão", comemorou o candidato a político.

Em artigo na ConJur, a desembargadora aposentada do TJ-SP Kenarik Boukijian afirmou que o caso do PowerPoint é um dos capítulos que mostram como o lawfere foi exercitado aqui no Brasil e o quanto é danoso para o sistema democrático, quando os agentes de Estado distorcem suas funções. Igualmente, nos mostra como é essencial repudiar e impedir os julgamentos midiáticos.

chapeu 2.jpeg

23
Mar22

Dallagnol cometeu abusos ao divulgar denúncia e deve indenizar Lula, diz STJ

Talis Andrade

dallagno se ferrou por nando motta.jpeg

 

Por Danilo Vital

A precisão, certeza, densidade e coerência que se exige da denúncia impõe-se igualmente ao ato de divulgar essa denúncia à imprensa e à sociedade. Se na peça de acusação não há adjetivações atécnicas, sua divulgação deve também evitar o enviesamento do caso, sob pena de gerar danos morais.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do ex-presidente Lula para condenar o ex-procurador da República Deltan Dallagnol a indenizá-lo pelos danos morais causados na entrevista na qual divulgou denúncia oferecida pela extinta "lava jato" contra o petista, que ficou famosa pela exibição de um gráfico em PowerPoint.

Deltan, que chefiou a extinta "lava jato" curitibana, deverá pagar indenização de R$ 75 mil a Lula, valor que será corrigido a partir da publicação do acórdão, e com juros de mora desde o evento danoso, que ocorreu em agosto de 2016. Com isso, a soma vai ultrapassar a marca de R$ 100 mil.

Image

Em valores atualizados, Lula receberá mais de R$ 100 mil por danos morais sofridos

 

O resultado na 4ª Turma foi alcançado por maioria de votos, conforme a posição do relator, ministro Luis Felipe Salomão. Ele foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi.

Ficou vencida a ministra Isabel Gallotti, para quem a ação de Lula só poderia ser ajuizada contra a União, já que Dallagnol teria cometido os abusos no exercício de sua função pública de procurador-geral da República.

 

O famoso Power PointQuarta Turma do STJ manda Dallagnol indenizar Lula em R$ 75 mil por  apresentação de power point - Jornal O Globo

 

O caso que gerou a ação ocorreu em 2016, quando a "lava jato" curitibana reuniu a imprensa em um hotel na capital paranaense para apresentar a denúncia que seria oferecida contra o petista pelo caso do tríplex do Guarujá.

Foi o processo que levou à condenação de Lula em 2017 e o tirou da corrida eleitoral no ano seguinte. Essa decisão foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar a ação. Em 2021, o Ministério Público Federal reconheceu a prescrição.

Na ocasião, Deltan preparou apresentação em Power Point com slide que se tornaria notório, no qual ligava termos à figura de Lula para justificar a ação penal. Ele chamou o ex-presidente de "comandante máximo do esquema de corrupção" e de "maestro da organização criminosa". E ainda fez menção a fatos que não constavam da denúncia: afirmou que a análise da "lava jato", aliada ao caso do "mensalão", apontaria para Lula como comandante dos esquemas criminosos. O "mensalão" foi julgado pelo STF na Ação Penal 470 e não contou com o petista como réu.

Assim, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que as falas de Deltan configuraram abuso de direito, pois resultado de postura inadequada do procurador da República, com o uso de expressões e qualificações desabonadoras da honra e da imagem de Lula e afastadas da tecnicidade adotada no texto da denúncia.

"É imprescindível, para a eficiente custódia dos direitos fundamentais, que a divulgação do oferecimento da denúncia se faça de forma precisa, coerente e fundamentada. Assim como a peça acusatória deve ser o espelho das investigações, sua divulgação deve ser o espelho de seu estrito teor", afirmou o relator.

"Se na peça de acusação não foram incluídas adjetivações atécnicas, evidente que sua anunciação deveria resguardar-se daquelas qualificadoras, que enviesam a notícia e a afastam da impessoalidade necessária, retirando o tom informativo", acrescentou ele.

 

O alvo certo

 

Segundo o ministro Raul Araújo, o episódio mostra que o ex-procurador atuou com excesso de poder, indo além do que suas atribuições determinavam, dentro do que definiu como "atuação empolgada" de agentes públicos a partir das ações penais da "lava jato".

Abriu a divergência a ministra Isabel Gallotti, para reconhecer a ilegitimidade passiva do ex-procurador da República, que deixou o MPF em 2021 e hoje pretende se candidatar a deputado federal pelo Paraná.

Ela aplicou ao caso a tese definida pelo STF no RE 1.027.633, segundo a qual "a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato".

Assim, se Dallagnol fez a apresentação no Power Point e deu a entrevista na função de procurador da República, não poderia ser processado diretamente por Lula. Caberia ao petista processar a União e esta, se condenada, poderia mover ação de regresso para cobrar do lavajatista os danos eventualmente causados.

A ilegitimidade passiva foi apresentada pela defesa de Deltan nas contrarrazões do recurso especial. No entanto, o relator julgou o pedido precluso. Ele destacou que o tema foi suscitado no primeiro grau em preliminar, que restou afastada pelo juiz. Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo não se pronunciou sobre o assunto. Logo, a ação transitou em julgado nesse ponto.

A ministra Isabel Gallotti afastou a preclusão. Isso porque Deltan foi vitorioso na ação em primeiro e segundo graus. Logo, ajuizar recursos para discutir sua ilegitimidade passiva não teria utilidade. Sem interesse processual, a pretensão seria fatalmente julgada improcedente. "Se não poderia recorrer, não se pode dizer que esteja preclusa a análise da questão agora".

 

Limites do cargo

 

Além da preclusão, o ministro Salomão também entendeu que seria possível a Lula processar Deltan de forma direta porque a atuação do procurador foi irregular, extrapolando os limites do cargo.

A ministra Isabel Gallotti mais uma vez discordou. Ela afirmou que essa posição tornaria letra morta a parte final da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, no ponto em que indica que é "parte ilegítima para a ação o autor do ato".

"Saber se houve excesso do agente público, se houve abuso, se a atuação foi regular ou irregular, isso vai ser discutido precisamente no mérito dessa ação de responsabilidade, que, segundo a jurisprudência atual e vinculante do Supremo Tribunal Federal, só pode ser ajuizada contra a União", afirmou a ministra.

Além disso, ela destacou que a atuação de Deltan não pode ser considerada irregular porque o regramento da época indicava aos membros do MPF oferecer publicidade de suas ações. Havia recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público e portaria da Procuradoria-Geral da República nesse sentido.

"Não estou dizendo que acho isso certo. Mas havia normas internas. Ele poderia ter agido de forma irregular se tivesse dado entrevista para um órgão antes do outro. Isso, sim, seria irregular na época. Não vejo como divorciar a atividade de dar uma entrevista coletiva da atividade como procurador da República", argumentou no voto divergente vencido.

 

Comemoração

 

Em nota, a defesa do ex-presidente Lula comemorou a decisão do STJ, que classificou como "vitória do Estado de Direito".

"Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizados nas mais diversas instâncias. A indenização Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida", diz a nota.

O Grupo Prerrogativas também celebrou a decisão, afirmando que Deltan Dallagnol "foi condenado a — literalmente — pagar por parte de seus erros na lava jato".

"Ainda que se diga que 'justiça tardia não é justiça', e que nenhum dinheiro do mundo paga o sofrimento de alguém quando objeto de uma injustiça, trata-se de decisão que lava a alma e a honra do ex-presidente. 

Cumprimentos aos competentes advogados de Lula. E a todos aqueles que acreditaram, desde o inicio, que Lula era inocente", afirma trecho da nota divulgada pelo grupo.

 

"O uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare)"

leo_villanova-powerpoint DD dallas.jpg

Leia a seguir a íntegra da manifestação da defesa do ex-presidente:

"O reconhecimento hoje (22/03), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a 'coletiva do Power Point' configura ato ilegal e é apta a impor ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol o dever de indenizar o ex-presidente Lula é uma vitória do Estado de Direito e um incentivo para que todo e qualquer cidadão combata o abuso de poder e o uso indevido das leis para atingir fins ilegítimos (lawfare).


Referida entrevista coletiva foi realizada em 16 de setembro de 2016, em um hotel localizado em Curitiba (PR), e fez uso de recurso digital (PowerPoint) contendo inúmeras afirmações ofensivas a Lula e incompatíveis até mesmo com a esdrúxula denúncia do 'triplex' que havia sido protocolada contra o ex-presidente naquela data. Naquela oportunidade Lula recebeu de Dallagnol o tratamento de culpado quando não havia sequer um processo formalmente aberto contra o ex-presidente — violando as mais básicas garantias fundamentais e mostrando que Dallagnol, assim como Sergio Moro, sempre tratou Lula como inimigo e abusou dos poderes do Estado para atacar o ex-presidente.


Lula foi absolvido da real acusação contida no PowerPoint de Dallagnol pelo Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília em sentença proferida em 04/12/2019 (Processo nº 1026137-89.2018.4.01.3400). Na decisão — que se tornou definitiva por ausência de qualquer recurso do Ministério Público — o juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos considerou que acusação de que Lula integraria uma organização criminosa 'traduz tentativa de criminalizar a política'.


O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2020, ao analisar a mesma 'coletiva do PowerPoint' a partir de Pedido de Providências (Autos nº 1.00722/2016-20) que apresentamos em favor de Lula, já havia considerado o ato abusivo e com o objetivo de promover o julgamento pela mídia (trial by midia).


Lula não praticou qualquer ato ilegal antes, durante ou após o exercício do cargo de Presidente da República e tem o status de inocente, conforme se verifica de 24 julgamentos favoráveis ao ex-presidente, realizado nas mais diversas instâncias.

 

A indenização devida a Lula é apenas um símbolo da reparação histórica que é devida".

Assista ao julgamento da Turma 

08
Ago21

Se Bolsonaro chegar ao golpe, será porque teve permissão

Talis Andrade

 

por Janio de Freitas

- - -

O suspense que aguarda os próximos espasmos institucionais exprime a fragilidade, tão negada, do sistema de defesa da legalidade democrática. Um desvairado lançou o país nas impropriedades que quis e disse à vontade idiotices até letais, sem reação de parte alguma dos chamados Poderes instituídos durante dois anos e sete meses — já quase três quartos do mandato presidencial. A esta altura, mesmo a reação incipiente é envolta em crise a se tornar ainda mais grave.

O agravamento é inevitável. E imprevisível no sentido e na dimensão. Bolsonaro o busca. Sozinho, o Judiciário pode ser heroico, não uma certeza. O Congresso está reduzido a um não-poder: os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco, mostram não estar à altura do momento, nem sequer dos cargos. A Procuradoria-Geral da República está contida pelo carreirismo de Augusto Aras.Image

Bolsonaro, por sua vez, foi forçado a uma reviravolta. Assumiu como agente de um plano cultivado no ressentimento de um segmento pretensioso e já velhusco do Exército. A profusão de militares, em estimados seis mil cargos civis, é devida ao plano mais que ao testa-de-ferro. O início do mandato foi de desenvolturas arrogantes, com medidas desafiadoras e provocações insolentes. Cada uma das decisões de governo, da proteção ao garimpo e ao desmatamento ilegal até os ataques à educação e à cultura, encontra conexão com alguma das questionadas teses de militares reformados e ativos.Image

Os surgimentos simultâneos da apropriação de dinheiro público por Flávio Bolsonaro com as rachadinhas, Fabrício Queiroz e ensombreadas referências no caso Marielle Franco, como as relações milicianas, tiveram dois efeitos imediatos. A revelada vulnerabilidade de Bolsonaro enfraqueceu-o, na política e na comunicação pública. E logo abriu uma rotina de desgastes que o tirou da arrogância para a exasperação. Seu interesse transitou, mais a cada dia, do plano original para o interesse pessoal e familiar.

Nesse crescendo, as mortes da pandemia passam de meio milhão, a CPI da Covid desnuda a corrupção do negocismo com vacinas, a percepção da responsabilidade cloroquínica de Bolsonaro difunde-se pelo país afora.

Negação das aparências, sua situação é problemática. Três necessidades desesperadas precisam combinar-se para dar-lhe a saída: impedir que a CPI avance muito mais, tendo fracassado a interferência de militares para fazê-lo; impedir que a tendência das pesquisas eleitorais se consolide; e impedir que os inquéritos prossigam, tanto os estagnados como os recentes, tanto os seus como os de filhos.

Não há caminhos legais para concretizar tal combinação. Mesmo Bolsonaro pode pressentir o futuro penoso que o espera se não ultrapassar o acúmulo de ameaças judiciais que o circunda, não só aqui. Resta-lhe o caminho ilegal: outra combinação, de ilegalidade e violência. Alternativa já iniciada, com a multiplicação da presença nas ruas para incitá-las contra as instituições, em especial contra o Judiciário.

Abrir tantos conflitos quanto possa, estimular a falsa representação das Forças Armadas pelos Pazuellos da reserva e da ativa. Agredir, incitar, exasperar. Gerar ímpetos de presumidas vinganças sociais, econômicas e políticas, motivações do ódio disseminado.

Bolsonaro precisa da deflagração de um estado tumultuoso, anti-instituições, contra a Constituição. Propagado por policiais militares, milicianos e pelos novos detentores de armas, se não também por setores do Exército. Quando fala em “sair das quatro linhas da Constituição”, não é mais a rendosa prática de arroubos da campanha e da primeira fase do mandato. É a desordem em marcha. Se chegar ao golpe, não faz diferença se pleno ou parcial, será porque teve permissão. A começar do consentimento da Câmara e do Senado para a criação do crime fartamente anunciado pelo próprio Bolsonaro.

Fique claro: foi do Supremo, por pressão da maioria dos seus ministros, e não de Luiz Fux, a forte nota de reação a Bolsonaro. Enquanto, quatro dias antes, o Tribunal Superior Eleitoral retomava as sessões com verdadeiras medidas de defesa da Constituição, Fux, no Supremo, fazia discurso reinaugural falando em diálogo e harmonia. Ao que Bolsonaro respondeu com agressões redobradas.

Fique claro: sem desmerecer as atitudes dos ministros Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, ilustradas por texto admirável, a primeira reação efetiva a Bolsonaro foi do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral eleitoral: os 15 dias que deu a Bolsonaro para comprovar as acusações de fraude nas urnas eletrônicas. Bolsonaro teve que reconhecer as mentiras ditas desde a campanha.

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub