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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

01
Jun23

Juiz Eduardo Appio nega autoria de telefonema gravado

Talis Andrade

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A dupla Moro&Dallagnol domina a maioria do TRF de 4 e procuradores e policiais federais de Curitiba, um mando originado com a finada Lava Java que gravava réus, testemunhas, presos no cárcere, e até presidente e ex-presidentes 

 

A Justiça do Paraná e Santa Catarina e Rio Grande do Sul foi contaminada pela quadrilha da Lava Jato. Correu uma dinheirama bilionária que jamais foi auditada. Existiram vários projetos de poder que promoveram o golpe do impeachment de Dilma Roussef, que colocou Michel Temer na presidência da República, o golpe eleitoral da prisão de Lula para eleger Jair Bolsonaro em 2018, que seria sucedido por Sergio Moro nas eleições de 2022, que terminou senador, e que elegeu sua esposa Rosângela Moro deputada federal por São Paulo, e Deltan Dallagnol deputado federal pelo Paraná. 

A Lava Java chegou a ter uma conta gráfica de mais 2 bilhões e 500 milhões. Dinheiro dado pela 'vítima' Caixa Econômica, assim corretamente denominada por Dallagnol, o esperto algoz pra lá de doido por dinheiro. O Dallagnol empresário, investidor imobiliário dono de dois apartamento de luxo, e latifundiário na Amazônia. 

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247A defesa do juiz Eduardo Appio, que foi afastado da Vara Federal responsável pelos casos da Operação Lava Jato em Curitiba, nega que ele tenha realizado a ligação para João Eduardo Malucelli, filho do magistrado Marcelo Malucelli e sócio do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), informou a Folha de S.Paulo. Embora um laudo da Polícia Federal sugira fortemente que a voz no telefonema seja a do juiz afastado, o advogado Pedro Serrano afirmou que Appio não fez a ligação. Serrano declarou à Folha nesta quarta-feira (31) que estão estudando a produção de provas, possivelmente através de uma perícia, para comprovar que a voz não é a de Appio.

No telefonema feito em abril para João Eduardo Malucelli, o interlocutor se apresenta como servidor da Justiça e aparentemente tenta estabelecer uma conexão familiar com o juiz Marcelo Malucelli, que na época era o relator da Lava Jato em segunda instância. Naquele momento, Appio estava em conflito com o ex-relator, que havia derrubado algumas de suas decisões, incluindo aquelas relacionadas à defesa do advogado e réu Rodrigo Tacla Duran.

João Eduardo é sócio de Moro e da deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP) no escritório Wolff Moro Sociedade de Advocacia. Ele também é namorado da filha do casal de parlamentares. A ligação indireta com Sergio Moro foi motivo de contestações, o que levou Marcelo Malucelli a deixar a relatoria da Lava Jato.

Em uma entrevista à GloboNews na terça-feira (30), o advogado Pedro Serrano também afirmou que, mesmo considerando a possibilidade de a voz ser a de Appio, o diálogo não contém ameaças. Ele declarou: "Independentemente de negar ou não, não há ameaças na fala do interlocutor. Seria apenas uma brincadeira? Isso não seria motivo para afastar um juiz."

Appio foi afastado temporariamente de suas funções no dia 22 de maio como parte de um procedimento preliminar conduzido pela corte especial administrativa do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A gravação foi a principal evidência analisada. Até a tarde desta quarta-feira, o juiz ainda não havia apresentado sua defesa prévia no procedimento preliminar. Ele tem até o dia 7 de junho para protocolar sua defesa. Após esse prazo, o TRF-4 poderá iniciar um processo administrativo disciplinar contra o juiz.

No TRF-4, com sede em Porto Alegre, o caso está sob responsabilidade do corregedor regional Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Até o momento, a defesa de Appio optou por recorrer diretamente ao corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luis Felipe Salomão. Na sexta-feira passada (26), os advogados do juiz entregaram uma petição a Salomão, argumentando que o afastamento foi uma medida "severa e drástica", que Appio não teve a oportunidade de se defender, que o TRF-4 não é imparcial para lidar com o caso e que o assunto deveria ser levado ao CNJ, em Brasília. Eles também defenderam a realização de uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba, uma espécie de auditoria.

Salomão ainda não tomou uma decisão sobre a petição específica apresentada pelo juiz, mas na terça-feira (30) assinou uma portaria determinando uma correição extraordinária na 13ª Vara de Curitiba e nos gabinetes dos magistrados que compõem a 8ª Turma do TRF-4, responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância. Um grupo de magistrados designados por Salomão iniciou os trabalhos nesta quarta-feira, e Appio foi convocado para prestar depoimento. As atividades estão ocorrendo em sigilo e devem ser concluídas até sexta-feira (2).

Para justificar a investigação, Salomão mencionou "diversas reclamações disciplinares em relação aos juízes e desembargadores" que atuam na 13ª Vara de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4. Nesta semana, a defesa de Appio apresentou uma nova petição ao CNJ, na qual reitera a parcialidade do TRF-4 e acrescenta que a própria gravação do telefonema foi entregue à corregedoria do tribunal com a ajuda de Moro. O trecho da petição afirma: "Conforme amplamente divulgado pela mídia, o Excelentíssimo Senador Sérgio Fernando Moro admitiu explicitamente que atuou diretamente nas questões relacionadas ao presente pedido de avocação." Em 23 de maio, Moro afirmou que já estava ciente da gravação e que ajudou a encaminhar o caso ao tribunal para investigação. Ele declarou: "Eu tomei conhecimento dessa gravação na época em que a ligação ocorreu. Fiquei surpreso, recolhemos o material e entregamos ao tribunal, que conduziu toda a apuração. Nos mantivemos totalmente distantes, para evitar qualquer questionamento."

30
Mai23

CNJ determina inspeção no TRF-4 pela primeira vez em 9 anos de Lava Jato que causou diferentes danos

Talis Andrade

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Prejuízo causado pela Lava Jato

 

A defesa do juiz Eduardo Appio pediu ao CNJ uma apuração sobre a existência de irregularidades nos processos em tramitação na Vara. Que sejam também iluminados os palácios dos novos ricos da Lava Jato e escancarados os porões, que escondem tortura de presos, sexo, tentativas de/e suicídios, inclusive até perguições de policiais e morte de delegado, a Polícia Federal que não seguia a cartilha de Moro/Dallagnol. A secreta grana de multas de delações, de acordos de leniência, de propinas, de fundos nacionais e estrangeiros que soma bilhões de dólares, de reais, dinheirama dispersa que reclama uma auditoria

 

Prejuízo causado pela Lava Jato é 25 vezes maior que o valor recuperado, mostram estudos

 

Operação recuperou R$ 6 bilhões, mas pode ter deixado um rombo de R$ 153 bilhões na economia e mais de 4 milhões de desempregados

 

Por José Marcos Lopes

No dia 24 de junho de 2021, o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná anunciou que a operação Lava Jato havia atingido a marca de R$ 6 bilhões devolvidos aos cofres públicos por meio de acordos de leniência e delações premiadas. [Valor jamais auditado. Valor anunciado como propaganda política]

O valor atualizado, no entanto, não representa nem 5% do prejuízo que a própria Lava Jato, criada para investigar esquemas de corrupção na Petrobras, pode ter causado à economia do país.

O rombo é calculado em aproximadamente R$ 153 bilhões, mais de 25 vezes o valor recuperado, segundo estudos feitos pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) e pelo Ineep (Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Outros US$ 853 milhões foram pagos pela companhia em multas aplicadas nos Estados Unidos.

Dieese e CUT calculam que a operação deixou 4,4 milhões de pessoas desempregadas, 1 milhão delas na construção civil, em decorrência de obras paralisadas e empresas que declararam incapacidade financeira. O desemprego afetou diretamente pelo menos 2 milhões de pessoas, da construção civil e de outras áreas que dependiam dessas obras, como comércio, transporte e indústria. Outros 2,4 milhões de postos de trabalho teriam sido cortados como efeito da redução do consumo causada pela contração da renda.

A redução da massa salarial com o fechamento desses postos de trabalho ao longo dos últimos anos, avaliam as entidades, chega a um total de R$ 85,8 bilhões. Como consequência, outros R$ 20,3 bilhões, referentes a contribuições sobre a folha de pagamento desses trabalhadores, foram deixados de arrecadar pela União.

A queda de investimentos da Petrobras, registrada a partir de 2016, estaria no centro dessa crise. Segundo o Ineep, o investimento da companhia saltou de US$ 9 bilhões, em 2004, para quase US$ 55 bilhões em 2013. Em 2014, primeiro ano da Lava Jato, ficou em R$ 48 bilhões; em 2016, ano do impeachment da presidente Dilma Rousseff, caiu para R$ 15,8 bilhões; em 2020, foi de apenas R$ 6,5 bilhões.

“A justificativa oficial para o desinvestimento, a descapitalização e a alienação patrimonial está ancorada na ideia de que a Petrobras precisa se refazer dos prejuízos causados pela corrupção revelada pela Operação Lava Jato”, diz o estudo do Ineep. O resultado foi a paralisação de 53 obras, o que levou a uma queda de investimentos da ordem de R$ 172 bilhões. De 2014 a 2017, a Petrobras cortou R$ 104,3 milhões em investimentos, e a iniciativa privada outros R$ 67,8 milhões, de acordo com o Instituto.

Dieese e CUT calculam que a queda de arrecadação com as atividades atingidas pela redução de investimentos chegou a R$ 47,5 bilhões.

Multa

Os números relacionados diretamente à Petrobras não indicam que a companhia teve um ganho expressivo com os valores recuperados pela operação Lava Jato. Diante dos R$ 6 bilhões devolvidos (parte deles destinada à União), a Petrobras teve de pagar uma multa de US$ 853,2 milhões nos Estados Unidos em função dos casos de corrupção revelados. Como tem ações na Bolsa de Valores de Nova York, a companhia brasileira está sujeita às leis do país.

Em outubro do ano passado, a Petrobras anunciou que havia cumprido as obrigações previstas em um acordo feito com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos em 2018. Levando-se em conta a cotação média do dólar em setembro 2018, quando o acordo foi anunciado, o valor da multa chegava a R$ 3,4 bilhões. No mês em que a quitação do acordo foi confirmada pela companhia, outubro do ano passado, o valor chegava a R$ 4,6 bilhões, se considerada a cotação do dólar.

Ressarcimento

Os prejuízos causados pela Lava Jato à economia foram citados em uma ação popular movida por cinco deputados federais o PT contra Sergio Moro, ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da operação relacionados à Petrobras. Eles pedem que Moro seja condenado “ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença”, entre outras solicitações.

Assinada por 20 juristas, a ação lista o que seriam irregularidades cometidas por Moro durante a Lava Jato. Entre elas aparecem conduções coercitivas desnecessárias, divulgação de conversas telefônicas, negativa para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apesar de determinação do TRF4 e interferência nas eleições de 2018, com a divulgação de trechos da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci.

A ação destaca que Moro manteve conversas para integrar o governo de Jair Bolsonaro quando ainda exercia a magistratura, o que demontraria que ele usou o cargo com interesses políticos. “A mesma autoridade pública que praticou os atos lesivos, também deles direta e indiretamente se beneficiou, obtendo vantagens econômicas e políticas espúrias como consequência de sua conduta temerária e lesiva ao interesse nacional”, diz o documento.

Por fim, os deputados pedem que “sejam declaradas como resultantes das ilegalidades, desvios e iniquidades protagonizadas pelo Requerido, ex-juiz Sergio Moro, no exercício da função judicial, as formidáveis perdas e danos suportados pelo interesse público, ao erário dos diversos entes da administração pública de todas as esferas e à integridade de agentes econômicos, produzindo um cenário de desarranjo econômico de altíssimo custo social em nosso país.

Em nota, Moro disse que a responsável pela eliminação de empregos e pela piora da economia foi a corrupção, e não a Lava Jato. “O Governo do PT foi manchado pelos maiores escândalos de corrupção da história. A gestão desastrosa do PT quase quebrou a Petrobras e o País. O que prejudicou a economia e eliminou empregos foi a corrupção e não o combate a ela”, afirmou o ex-ministro de Jair Bolsonaro. Ele não comentou os supostos abusos cometidos durante a Lava Jato.

Quando foi ministro da Justiça, Sérgio Moro determinou que a Polícia Federal investigasse críticos de Bolsonaro, entre eles os organizadores de um festival de música no Pará. Para o ex-ministro, no entanto, autoritário é quem move uma ação popular. “Com esta ação popular, líderes do PT demonstram que não aprenderam nada, que estão dispostos a inverter os valores da sociedade e que querem perseguir quem combateu a corrupção em seu Governo. É um prenúncio da perseguição que irão realizar caso ganhem as eleições, instaurando um regime autoritário e corrupto”, disse o ex-juiz.

Juiz suspeito

A ação contra Moro ganhou um reforço nesta semana. O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) considerou injusta a condenação de Lula em 2017 e avaliou que o ex-juiz agiu com parcialidade ao condenar o então pré-candidato à presidência. O Estado brasileiro é obrigado a cumprir a decisão, pois o Brasil é signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, mas os efeitos são incertos, já que os processos contra Lula foram extintos e ele poderá se candidatar neste ano.

Em agosto de 2018, o Comitê da ONU recomendou que Lula disputasse normalmente as eleições daquele ano, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o ex-presidente inelegível. Na Resolução em que declarou Moro um juiz parcial, o órgão considerou que Lula teve seus direitos políticos e sua privacidade violados e não teve direito a um julgamento justo. Para Moro, o STF foi responsável pelo entendimento do Comitê.

“Pode-se perceber que suas conclusões foram extraídas da decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado, da 2ª turma da Corte, que anulou as condenações do ex-Presidente Lula. Considero a decisão do STF um grande erro judiciário e que infelizmente influenciou indevidamente o Comitê da ONU”, disse em nota o ex-juiz da Lava Jato. “De todo modo, nem mesmo o Comitê nega a corrupção na Petrobras ou afirma a inocência de Lula. Vale destacar que a condenação do ex-presidente Lula foi referendada por três instâncias do Judiciário e passou pelo crivo de nove magistrados”.

O ex-juiz já havia sido declarado suspeito para julgar Lula pelo STF, em junho do ano passado.

Condenações

Medidas adotadas durante a Lava Jato já começaram a ser alvo de ações e condenações. O ex-procurador de Justiça Deltan Dallagnol, que comandava a força-tarefa da operação em Curitiba, foi condenado no mês passado a indenizar Lula em R$ 75 mil por causa da famosa “apresentação do power point”.

 Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a União a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, o advogado Roberto Teixeira, que defendeu Lula. Ele foi grampeado durante a operação. O colegiado entendeu que a medida violou o sigilo do advogado e o exercício de sua atividade profissional e que houve ilegalidade na divulgação das conversas.

O desembargador que relatou o caso, Hélio Nogueira, apontou que a interceptação telefônica do escritório Teixeira, Martins & Advogados, determinada por Moro, foi “desprovida de amparo legal, havendo sido realizada e renovada sem a devida apreciação e fundamentação judicial”. “Ademais, a violação do sigilo de todas as conversas realizadas pelos advogados integrantes do escritório interceptado, ao longo de todo o período de quase trinta dias em que perdurou a medida, consubstancia notória violação às prerrogativas constitucionais e legais da defesa”, destacou o desembargador. [Plural, Curtina, in 2/maio/2022]

CNJ determina inspeção no TRF-4 pela primeira vez em 9 anos de Lava Jato

 

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Pela primeira vez em nove anos de Lava Jato, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira (30), a portaria n. 32/2023, que instaura uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba e no gabinete dos desembargadores que integram a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que cuida dos processos da Lava Jato.

De acordo com o ministro Luís Felipe Salomão, do CNJ, a medida foi estabelecida após diversas reclamações disciplinares terem sido apresentadas ao órgão nas últimas semanas, apontando a necessidade de fiscalização e apuração de fatos relacionados à conduta de magistrados e desembargadores que atuam na Lava Jato. 

Corregedor do CNJ, Salomão é relator de ao menos 4 ações que foram unificadas e que versam sobre a guerra de despachos entre o desembargador Marcelo Malucelli e o juiz Eduardo Appio, em torno do caso Tacla Duran. Um das ações é do próprio CNJ, e as outras três foram apresentadas por Tacla Duran e os senadores Renan Calheiros e Rogério Carvalho.

Na última sexta-feira (26), a defesa do juiz Appio, feita pelo jurista Pedro Serrano e associados, pediu ao CNJ a correição na 13ª Vara, além de seu retorno imediato à jurisdição. Appio foi afastado no dia 23 de maio, sob suspeita de ter feito um suposto trote para o advogado João Eduardo Malucelli, filho do desembargador Marcello Malucelli, além de genro e sócio do casal Rosângela e Sergio Moro.

É atribuição funcional da Corregedoria Nacional de Justiça realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro“, justifica a Portaria. 

A correição na prática

Foi determinado pelo CNJ que durante a realização dos trabalhos, a presidência do TRF-4 disponibilize ambiente adequado para a inspeção, assim como intime pessoas indicadas pelos juízes auxiliares da Corregedoria e, caso necessário, compareçam presencialmente para prestar esclarecimentos à equipe.

Uma equipe de três juízes auxiliares e outros três servidores da Corregedoria foi designada para a correição, que será conduzida sob segredo de Justiça. 

Entre os magistrados estão o juiz federal Otávio Henrique Martins Port, que coordenará os trabalhos, além do desembargador federal Carlos Eduardo Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e do juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Além das equipes locais, que já foram oficiadas sobre a correição extraordinária, a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em suas seccionais paranaense e gaúcha, também foram comunicadas. 

Prazos processuais do TRF-4 não serão suspensos durante a realização da correição, e os trabalhos na unidade deverão prosseguir de forma regular. 

10
Nov22

Corregedoria Nacional determina correição em Vara em que Bretas atua

Talis Andrade

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Redação Consultor Jurídico

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a realização de correição extraordinária na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que tem como juiz titular Marcelo Bretas, responsável por processos da "lava jato" fluminense. 

Por determinação do corregedor, o expediente tramita em segredo de Justiça. A correição começa nesta quarta-feira (9/11) e se encerra na quinta-feira (10/11). Neste período, os trabalhos forenses e os prazos processuais não serão suspensos e deverão seguir normalmente. 

O coordenador dos trabalhos será o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Carlos von Adamek. Ele será auxiliado pela desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e pelos juízes Cristiano de Castro Jarreta Coelho e Albino Coimbra Neto.

Na portaria de instauração da correição, Salomão ressaltou a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, independentemente da existência de irregularidades.

"Dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registros", diz a portaria.

O documento também cita informações prestadas pelo Supremo Tribunal Federal para justificar a correição na Vara. 

21
Ago21

Vultos da República JEFFERSON NA CADEIA, ARAS NA PLATEIA

Talis Andrade

 

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Comportamento tresloucado do presidente do PTB é estratégia política que se beneficia da desídia do procurador-geral da República

 

por RAFAEL MAFEI /Revista Piauí

Eu quero falar aos meus amigos e minhas amigas do PTB, aos nossos leões, às nossas leoas conservadoras, que acabei de receber esse mandado do maridão de dona Vivi, do cachorro do Supremo, o Xandão.” Com essa frase, Roberto Jefferson, presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro, iniciou um nada conciliador áudio de WhatsApp, pelo qual participava a seus correligionários a chegada da Polícia Federal à sua casa na manhã do dia hoje 13 último. A prisão de Jefferson foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito 4.874, do qual é relator. Esse inquérito, que investiga organizações criminosas que atuam como milícias digitais, é um desdobramento de outra investigação, o Inquérito 4.828, que apura a organização dos atos antidemocráticos que pediam, com participação de Jair Bolsonaro, fechamento do Congresso Nacional e intervenção do STF. 

Como mecanismo de pressão, o inquérito 4.874 veio substituir a antiga investigação sobre fake news, cujo arquivamento já vinha sendo pedido pela PGR desde o final do mandato de Raquel Dodge, no começo do governo Bolsonaro, e continuou a sê-lo depois, por Augusto Aras. O inquérito das milícias digitais quer desvendar a teia de financiadores, produtores de conteúdo e disseminadores de calúnias e incitações contra instituições e agentes públicos. Além da prisão, Moraes determinou busca e apreensão de computadores, celulares e documentos na casa e nos endereços profissionais de Jefferson. Seria um gol de placa para a investigação encontrar prova de que dinheiro do PTB – leia-se: do fundo partidário – bancou a produção de conteúdo criminoso contra o STF e seus ministros, o TSE e as eleições, a CPI da Covid e seus membros não alinhados ao governo, embora Moraes pareça contentar-se com a hipótese de que Jefferson integre apenas o chamado “núcleo político” dessa organização criminosa.

A julgar pelos vídeos e postagens que levaram à sua prisão, Roberto Jefferson entende que a verdadeira organização criminosa é o Supremo Tribunal Federal (ele disse isso textualmente em uma entrevista ao Jornal da Cidade Online em 28 de julho). E disse muito mais: acusou o tribunal de ser uma “narco-corte constitucional”, repleta de ministros com prévias relações com traficantes, que usariam seus cargos para beneficiá-los. Lembrou decisões de Moraes, Fachin e Marco Aurélio para sugerir que o tribunal é financiado pelo PCC. Pelo Supremo, segundo Roberto Jefferson, “traficante não fica preso”. O tribunal seria cheio de “lobistas, desonestos e corruptos” que são verdadeiros “satanases” e “bruxas” – “menos o Kassio”, faz questão de ressaltar.

Fora isso, os vídeos ainda contêm o teor que costumeiramente boia na fossa digital onde Roberto Jefferson ainda faz sucesso: insinuações homofóbicas contra autoridades públicas, declarações xenofóbicas contra chineses, equiparação de gays a traficantes por serem “demolidores de famílias” e, naturalmente, vultos de “comunismo” por onde quer que se olhe: nas universidades, no TSE e até mesmo no TCU, que pavimentou a tese jurídica para o impeachment de Dilma Rousseff.

Os vídeos revelam que Jefferson tem não apenas o diagnóstico, mas a solução para o problema: “fazer uma limpeza” no tribunal. Como poder não vem do povo, mas “do cano do fuzil”, caberia às Forças Armadas empunhar o esfregão que destituiria os ministros do STF que não estão à altura do cargo – vale dizer, todos “menos o Kassio”. Bacharel em direito e ex-advogado, Jefferson traz doutrina para sustentar sua interpretação constitucional lisérgica: “eu sou da linha do Ives Gandra. O Ives Gandra sustenta isso”, diz, lembrando o artigo 142 da Constituição (que não diz nada que apoie essa tese). Se a violência institucional não bastar, haverá sempre possibilidade para a violência física: “pescoção” em senadores da CPI da Covid, invasão do Senado para impedir que a comissão conclua seus trabalhos e “explodir” o TSE caso as eleições não ocorram com voto impresso.

 

Adecisão que mandou prender Roberto Jefferson invocou como precedente outra, de maio deste ano, que referendou a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira. Há semelhanças importantes entre os dois casos, sendo a mais óbvia o tipo de prática criminosa que revelam: acusações diretas e personalizadas, sem qualquer prova, de corrupção e associação a organizações criminosas por parte de ministros do STF, com o objetivo de desacreditar a integridade dos ministros e, em consequência, minar a legitimidade do próprio tribunal. Tudo isso feito em vídeos prontos para viralizar em redes sociais.

Mas há diferenças importantes também. A principal delas é que, ao contrário de Daniel Silveira, Roberto Jefferson não dispõe das proteções inerentes ao mandato de deputado federal. No dia de sua prisão, Silveira alegou que não tinha receio de dormir na cadeia em razão de sua imunidade parlamentar. Jefferson, mesmo sabendo não contar com essa proteção, repetiu todas as acusações no áudio enviado a seus contatos quando a polícia já estava em sua casa para levá-lo embora.

Como ex-advogado criminalista que é, o presidente do PTB há de saber que essa última jogada não o beneficiará juridicamente. A estratégia mais óbvia para conseguir a revogação da sua prisão seria demonstrar a desnecessidade da custódia, garantindo-se condições que impediriam que os crimes voltassem a ser cometidos. Se Jefferson delinquiu em vídeos e postagens de redes sociais, seria possível tentar a revogação de sua prisão mediante a suspensão de seu acesso a essas redes, medida aliás determinada por Moraes em relação à conta @BobJeffRoadKing no Twitter.

Agora, porém, Jefferson já deixou claro que não se impressionou com a medida cautelar mais grave, que é a prisão, bem como que é capaz de seguir praticando crimes semelhantes – a produção de informações caluniosas e incitadoras – com potencial para circular e viralizar em redes fechadas de disseminação de conteúdo, como o WhatsApp. Além disso, embora não seja deputado, Jefferson é cacique de um partido de porte razoável, com um cofre bem abastecido pelo fundo eleitoral. Nesse sentido, é muito mais poderoso politicamente do que Daniel Silveira. Nada disso o ajudará a sair da prisão rapidamente.

Assim como Roberto Jefferson sabia que seu áudio não o beneficiaria juridicamente, ele sabia também que a escalada das agressões a ministros do STF para o nível das calúnias delirantes levaria a uma reação do tribunal. E não sendo ele parlamentar, sabia ainda que o custo para sua prisão seria menor do que foi a de Daniel Silveira. Por tudo isso, é razoável supor que ser preso pelo Supremo é parte de uma estratégia política calculada do presidente do PTB. Resta decifrá-la.

A principal hipótese, que sempre vale para políticos como ele, é eleitoral: na falta de um partido ideologicamente bolsonarista, Jefferson talvez espere que o seu PTB ocupe esse nicho e acabe com bem mais do que os dez assentos que hoje tem na Câmara. Se seus vídeos de postagens já o faziam despontar para esse eleitorado, a prisão de hoje, que ele imediatamente procurou capitalizar politicamente, cacifa-o ainda mais para esse posto inglório. Dormir um tempo na cadeia seria um preço a ser pago por isso.

A jogada é obviamente de risco, e não apenas porque o tempo de duração da prisão é incerto. Moraes determinou que o ​​corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, se manifestasse sobre eventual suspensão de Jefferson da presidência do partido. Sem o palco da internet, sem mandato e sem os poderes de direção do PTB, onde sua liderança não é livre de contestação por quem o vê como radical além da medida, Roberto Jefferson poderá ver sua importância política minguar rapidamente.

 

Um último ponto de destaque na decisão de Alexandre de Moraes está no breve parágrafo no qual a Procuradoria-Geral da República é mencionada. Moraes esclarece que Augusto Aras foi intimado para se manifestar sobre a prisão preventiva pela qual a Polícia Federal representou, mas deixou o prazo passar em branco.

Depois de efetuada a prisão, Aras veio a público esclarecer que emitiu manifestação, embora aparentemente após o prazo estipulado pelo ministro, contra a prisão de Jefferson. Sua posição, disse ele, prestigiava a liberdade de expressão. Diz muito sobre a tibieza do argumento o fato de que ele tenha vindo a público no mesmo dia em que ficamos sabendo da ação penal ajuizada por Aras contra o professor Conrado Hübner Mendes, que o criticou justamente por omissões como a deste caso.

Assim como Jefferson, Aras sabe o que faz: toca a bola de lado sem objetividade, agindo no limite do mínimo necessário para que sua postura não constranja em excesso aqueles que o apoiam (ou emitindo a necessária manifestação um instante além do prazo, como desta vez). Seja por não agir, seja por agir a destempo, Aras confirma sua vocação para espectador-geral da República, nos dizeres da ministra Rosa Weber, quando estão em jogo assuntos de interesse político premente de Bolsonaro e seu fiel entorno.

Roberto Jefferson, por sua vez, também sabe o que fazer com aquilo que Aras faz. No áudio que circulou para “os leões e as leoas” do PTB, o primeiro argumento jurídico que apresentou para criticar a ação do STF não foi uma invocação genérica sobre o valor da liberdade de expressão, assunto que mobilizou as redes, mas sim o fato de que o Supremo ordena prisões em “inquéritos que não têm o Ministério Público, inquéritos no vazio”. E conclui: “Chegaram no limite do limite do limite da inconstitucionalidade, da agressão à ordem jurídica nacional.”

O argumento é semelhante ao usado pelo próprio presidente Bolsonaro para criticar Alexandre de Moraes recentemente. Bolsonaro criticou essas investigações penais relatadas por Moraes por elas serem não apenas conduzidas pelos próprios ministros que são vítimas dos crimes, mas porque o inquérito é aberto unilateralmente por eles: “ele abre, ele apura e pune?” 

Em um sistema como o nosso, que separa as funções de investigar, acusar e julgar, de fato é anômalo que esses papéis sejam todos desempenhados pela mesma figura. Ao mesmo tempo, é também anômalo que a autoridade constitucionalmente investida do poder de iniciar investigações, promover acusações e defender a ordem democrática omita-se tão escandalosamente em fazê-lo de modo minimamente eficaz. 

Ao agir para suprir a inação da Procuradoria-Geral da República e defender o próprio tribunal e seus ministros, o STF como um todo, e especialmente o ministro Alexandre de Moraes, expõe-se à crítica jurídica óbvia, e não impertinente, de burlar o papel do Ministério Público, instituição que não foi pensada pela Constituição nem para ser espectadora nem para ser ignorada. 

Aos ônus do STF contrapõem-se os bônus de Augusto Aras, cuja passividade o torna franco favorito para ser reconduzido ao cargo em setembro próximo, seja pelo alinhamento de diversas de suas ações com os interesses do governo, seja pela candura com que é visto por um Congresso que não tem saudades de um procurador-geral combativo, por vezes até carbonário, como Rodrigo Janot. 

Ao fim e ao cabo, gente como Bolsonaro e Jefferson acaba sendo duplamente favorecida pela inação de uma PGR que tem por estratégia jogar parada: além de serem poupados de investigações e processos por sua omissão, acabam sendo politicamente beneficiados ao ganharem margem para bradar que o Supremo atua por meio de ritos pouco ortodoxos.

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07
Ago21

A Irresponsabilidade do Executivo, a coragem do Judiciário e a omissão do Legislativo

Talis Andrade

 

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“Na minha terra há uma estrada tão larga que vai de uma berma a outra.
Feita tão de terra que parece que não foi construída. Simplesmente, descoberta.
Estrada tão comprida que um homem pode caminhar sozinho nela.
É uma estrada para onde não se vai e nem se volta.
Uma estrada feita apenas para desaparecermos.”
Mia Couto no poema Estrada de terra, na minha terra

Chegamos a um ponto de deterioração da política por parte do governo Bolsonaro que, muitas vezes, é difícil acreditar no que estamos vendo acontecer. Não é uma questão de disputa política e de ocupar espaços legítimos como sempre acontece nos regimes democráticos. O baixíssimo nível do Presidente da República dita o tom das ações do seu governo. A sua fixação por mentiras, que foi a tônica de toda sua campanha, é reproduzida como método de governo. Mentira e intimidação.Image

A propagada balela de que o Presidente poderia provar a fraude nas eleições e a pregação pelo voto impresso, sendo contrário às urnas eletrônicas, têm vários objetivos. Busca plantar uma dúvida nos seus seguidores, a absoluta maioria sem nenhuma capacidade de discernimento, para propiciar futura investida na anulação de uma eleição em que for derrotado. Também tem como meta colocar os tribunais em posição defensiva e, se possível, desacreditados.

Um Presidente fraco, sem prestígio na cúpula das forças armadas e malvisto internacionalmente, mas que conta com o apoio de grupos fanáticos e de boa parte da escória política. Busca a desmoralização das instituições, até para tentar puxar para o chão o discurso político. E, ele sabe, com uma iminente derrota política sua e do seu grupo, a possibilidade de eles serem responsabilizados criminalmente, após o mandato, é muito grande.

Daí, em parte, o desespero que o leva a agredir pessoalmente, abaixo do nível da cintura, os poderes constituídos e as autoridades. A provocação vulgar que o Presidente da República fez ao Ministro Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, com xingamentos pessoais, é não somente uma evidente quebra de decoro, mas uma forte tentativa de acuar e intimidar o Judiciário. O Presidente tem a informação de que, com o Congresso semicontrolado, ele sabe que ainda tem a CPI, é do Judiciário que podem vir as decisões que o levem às cordas. Um Congresso que não se situa à altura da grave crise pela qual passamos abre um espaço enorme para um Judiciário mais atuante.Ministro do TSE decide com o coração, não com o juízo ou com a lei

Luís Felipe Salomão

 

Por isso as surpreendentes, corretas e corajosas medidas tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Numa demonstração de maturidade, responsabilidade institucional e compromisso com a democracia, reagindo às vis provocações, o corregedor-geral eleitoral, Ministro Luís Felipe Salomão, determinou a instauração no TSE de um inquérito administrativo para apurar a responsabilidade dos relatos e declarações sem comprovação de fraude no sistema eletrônico de votação com ataques à democracia.

O Tribunal, em boa hora, já se posiciona em defesa da legitimidade das eleições de 2022. Medida necessária, pois o Presidente da República descaradamente fala em não aceitar o resultado do pleito eleitoral. Como um siderado pode admitir que houve fraude até nas eleições nas quais ele saiu vitorioso. É um voo cego, uma grande quantidade de fake news e de acusações sem nenhuma credibilidade.

Em um movimento até ousado, mas com grande respaldo jurídico e com a consciência da responsabilidade de manter íntegra a democracia, as instituições e a paz social, o TSE, por unanimidade de votos e sob a liderança do seu presidente, o Ministro Luís Roberto Barroso, apresentou inédita notícia-crime junto ao Supremo Tribunal Federal para apurar possível responsabilidade criminal do Presidente da República em relação aos fatos investigados no Inquérito 4781/DF. Na linha do imortal Guimarães Rosa:

“O correr da vida embrulha tudo. A vida é assim: esquenta e esfria, aperta e afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem.”

Esse é o famoso inquérito que apura as fake news que, em março de 2019, desestabilizavam a segurança dos poderes, especialmente do Poder Judiciário e do STF. A história vai fazer justiça ao então presidente Dias Toffoli, que teve a coragem de determinar a instauração e de designar o Ministro Alexandre de Moraes para conduzilo. A competência técnica e o destemor do relator foram fundamentais para o enfrentamento daquele momento delicado. E que continua perigoso.

O Ministro Alexandre de Moraes, no uso das suas atribuições e com a responsabilidade do seu cargo, determinou a imediata abertura do inquérito ressaltando que era imperioso apurar as condutas do Presidente da República. É importante ressaltar que o relator, expressamente, apontava que deveria ser investigado o “ modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado Democrático de Direito e a Democracia.”

A resposta do chefe do executivo é, de maneira mais uma vez desrespeitosa e golpista, a ameaça de agir fora das quatro linhas da Constituição. Ou seja, expressamente ameaça dar um golpe e quebrar a ordem constitucional. Tivesse o Presidente da República força para tal, esse propalado golpe já teria sido efetivado faz tempo. Remetenos ao grande Augusto dos Anjos, no poema O Deus Verme:

“ Fator universal do transformismo. Filho da teleológica matéria. Na superabundância ou na miséria. Verme – é seu nome de batismo.

Almoça a podridão das drupas agras. Janta hidrópicos, rói vísceras magras. E dos defuntos novos incha a mão…

Ah! Para ele é que a carne podre fica, e no inventário da matéria rica, cabe aos seus filhos a maior porção.”

E tudo isso com a CPI trabalhando para apurar as provas de crimes comuns e de responsabilidade. Inclusive com foco nos gabinetes paralelos que, parece, faziam dos espaços públicos ambientes privados com tenebrosas transações. Muito sintomática a determinação de manter em sigilo por 100 anos as informações dos crachás de acesso ao Palácio do Planalto emitidos em nome dos filhos do Presidente.

É necessária uma reflexão sobre a gravidade do momento. As ameaças de ruptura institucional e de golpe já não são mais veladas. Parece óbvio que os poderes constituídos devem reagir à altura. O Judiciário não tem faltado ao Brasil na defesa da Constituição e da estabilidade democrática. Embora com previsão constitucional, o caminho do TSE para o resgate da democracia, até com a cassação da chapa presidencial, parece ser a última saída. Sempre me angustia a hipótese de cassação pela justiça eleitoral de alguém eleito com milhões de votos. Embora possa vir a ser a opção possível para nos livrar do caos e da barbárie.

Tenho insistido na saída via Congresso Nacional. Tive a honra de, como advogado, assinar o que se convencionou chamar de “superpedido de impeachment”, uma compilação técnica das dezenas de pedidos que dormitam nas gavetas do Presidente da Câmara. Assim como assinei a petição, juntamente com a Comissão de juristas criada pelo Conselho Federal da Ordem, endereçada ao Procurador-Geral da República visando responsabilizar o Presidente da República por omissão no enfrentamento da crise da Covid e pela morte de milhares de brasileiros.

O impeachment, embora não deva ser banalizado, é plenamente justificado para enfrentar esse verdadeiro serial killer de crimes de responsabilidade. Já passa da hora de a sociedade cobrar uma postura do Congresso Nacional. O Poder Legislativo tem que sair do imobilismo. Ouvir a voz do povo. Sentir a presença dos mais de meio milhão de brasileiros que morreram, em parte pela irresponsabilidade do governo. Pensar nos milhares e milhares de órfãos fora da hora, de famílias desfeitas, de sonhos amputados e de um exército de solidão a vagar tristemente Brasil afora. É preciso sair do círculo de giz invisível que nos aprisiona e nos tira a voz. O medo do golpe não pode ser maior do que o nosso compromisso com a democracia.

Amparando-nos no poeta Boaventura Souza Santos:

“não gosto de ver tanta água reunida sei que é o mar mas nada é o que parece visto de Guantánamo o mar são grades de infinitas tessituras visto de Gorée é o marulhar multissecular de lágrimas exangues preferia que a água se dispersasse.”

07
Fev20

STF resgatou o Habeas Corpus como instrumento de controle do devido processo legal

Talis Andrade

Estranhamente as entidades de classe estão se colocando contra a criação do juiz das garantias, e reforçando uma cultura do magistrado que investiga e depois condena. Em última analise, a figura do juiz que perde a condição de ser imparcial

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Por Rafa Santos  

Em tempos de punitivismo exacerbado e populismo penal, o criminalista Alberto Zacharias Toron protagonizou um dos grandes momentos da advocacia no último ano.

Sua vitória teve repercussão em outras esferas além da Justiça. Ganhou contornos sociais e virou tema de discussão de bares, em programas jornalísticos e nas redes sociais. Mas, sobretudo, preservou as garantias do réu no sistema penal.

Durante o julgamento de agravo regimental no HC 157.627,  Toron demonstrou que o réu tem o direito de se defender e de rebater todas as alegações com carga acusatória. Portanto, deve apresentar as alegações finais só depois do delator. E provou, ainda, que os direitos de seu cliente — o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine — foram violados. A tese do criminalista foi vencedora e a sentença do então juiz Sergio Moro anulada.

Sobre a vitória de Toron, se convencionou dizer que foi o primeiro grande golpe sofrido pelo consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal em Curitiba. Para o criminalista, no entanto, o ponto mais marcante do caso foi a defesa do Habeas Corpus como instrumento de controle do devido processo legal.

Em entrevista à ConJur, além de falar sobre o caso, Toron prevê que o punitivismo pode se tornar ainda mais intenso no país e diz acreditar que o ex-presidente Lula foi vítima de lawfaretese defendida pelo advogado Cristiano Zanin.

 

ConJur — O pêndulo da Justiça brasileira atingiu o ápice do punitivismo e agora está se movimentando em direção ao garantismo?
Alberto Toron —
 Acho que dá para ser mais punitivista. E corremos o risco de nos tornarmos um país muito mais punitivo. Basta dizer que o próximo passo é o sujeito ser condenado por um júri e já sair preso. Isso remonta ao Código de Processo Penal de 1941 em sua versão original. Na época, quando condenada em primeira instância, a pessoa já saia presa se não tivesse hipótese de fiança. Voltamos a uma situação que era muito característica do Estado Novo [governo Getúlio Vargas, de 1937 a 1946], em que a regra era prender após o julgamento em primeiro grau. Hoje, a desculpa de que o julgamento pelo júri é um julgamento de órgão colegiado legitimaria a prisão do acusado. Só que se esquece de, pelo menos, duas coisas: a primeira é que, embora não sejam tão comuns as anulações do julgamento do júri pelo tribunal, são muito comuns as modificações na pena. Isso pode sujeitar o réu desde o começo a um regime fechado mesmo com a perspectiva de o tribunal diminuir a pena ou determinar um regime menos grave. Isso é um erro, sobretudo debaixo de uma Constituição como a nossa, que, mal ou bem (e eu acho que bem), ainda garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado. Temos também o aumento de pena máxima para 40 anos. Isso é uma coisa que já havíamos superado ao estabelecer 30 anos de penas máximas.

Então, acho que o cenário caminha para mais punitivismo. A diferença é que, quando a “lava jato” começou a ser executada, houve uma espécie de deslumbre. Um delírio punitivo.  Todos aplaudindo e acreditando que agora era a hora e a vez dos ricos irem para a cadeia. Isso sem atentar que se estava criando um caldo de cultura da violência estatal. E só agora, passados mais de cinco anos dessa operação, os tribunais passaram a acordar para o tipo de manifestação popular que se fez em torno do aplauso à "lava jato", que tem característica fascista.

Existiu a busca de um consenso extraprocessual junto ao povo e à mídia para legitimar decisões que não se equilibravam no Direito. E agora, sobretudo em 2018 e 2019, os tribunais acordaram para coisas como o delator não pode falar junto com o delatado nas alegações finais. As cortes passaram a acordar para exigir uma coisa que se chama devido processo legal.

Acho que pode ser mais punitivo, mas também é possível os tribunais exercerem o seu poder para impedir abusos e impor a aplicação da lei de forma escorreita e impedir penas excessivas e absurdos.

 

ConJur — E quais seriam os ingredientes desse caldo de cultura de violência estatal?
Alberto Toron — O principal ingrediente é a percepção que as pessoas têm da realidade a partir do que elas veem e ouvem na mídia. A ideia de que vivemos no país da impunidade. Só que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo. A crença de que a impunidade existe para os ricos também não é totalmente verdadeira. Estamos vendo que os ricos também vão para a cadeia. Não por acaso, há uma explosão de deputado tenente, deputado capitão, deputado major, deputado coronel. As pessoas votam em vozes que representam a possibilidade de ter leis mais duras. Elas querem o endurecimento do sistema penal que muitos acreditam que é frágil. Esse caldo do punitivismo é formado em grande parte pela distorção da realidade.

Um exemplo eloquente é o da tragédia de Mariana [MG]. A acusação expressa na denúncia do Ministério Público dizia que, quando a barragem rompeu, a onda de lama levou a tudo e todos matando 19 pessoas. No entanto, a denúncia falava do crime de inundação e a prática de 19 homicídios triplamente qualificados.

Quando li aquilo, vi que estava errado. O que se teve ali é uma inundação qualificada pelo resultado. Impetrei um Habeas Corpus arguindo a falta de justa causa para as 19 acusações autônomas de homicídio triplamente qualificado e o TRF-1, por 3 a 0, acatou nosso pedido e trancou a ação penal nessa parte.

Dias depois eu vejo o fato noticiado no Jornal Nacional. Primeiro mostraram as mães e as mulheres chorando a perda dos seus entes queridos. Depois contaram a história dizendo que "apesar disso, o tribunal tirou da denúncia do MP os homicídios" e, por fim, entrevistaram um procurador da República dizendo que a defesa fez um malabarismo e encontrou brechas nas leis antigas. E acabou!

Não tiveram a preocupação de ouvir o outro lado. A realidade é que o tribunal reconheceu que a denúncia era inepta. Ela estava errada. E o povo não sabe disso. O povo que assistiu àquela edição do JN deve ter achado uma sacanagem. A impressão que fica é que a empresa tinha se livrado por conta da astúcia de advogados e não porque o promotor denunciou errado.

A contraface disso aconteceu agora em Paraisópolis [favela na zona oeste de São Paulo], quando nove pessoas morreram por conta de uma ação, no mínimo, inadequada da Polícia Militar. A PM alega que estava perseguindo uns caras de moto e foi recebida a tiros. Quando fugitivos vão de encontro a uma multidão, a polícia deveria parar a perseguição. Os policiais não pararam porque estavam pouco se lixando para o que iria acontecer com aquelas pessoas pobres que estavam ali. Esse é o caldo de cultura da violência. Eles sempre têm uma história bonita para contar sobre como foram recebidos a tiros e tinham que agir dessa maneira. Vivemos em um permanente caldo de cultura da violência. Sobretudo, a violência estatal.

 

ConJur — Essa cultura da violência representa uma ameaça às prerrogativas da advocacia? A situação piorou?
Alberto Toron —
 A situação é pior. O advogado atualmente é uma espécie de bola da vez para ter sua atividade criminalizada. O advogado e o político. Outro dia pegamos um caso aqui de um sujeito que havia sido intimado para depor como testemunha. Essa pessoa já havia sofrido busca e apreensão em casa e no escritório, e já havia sido alvo de pedido condução coercitiva. Ou seja, ele não era uma testemunha. Era, no mínimo, um investigado. A burla de etiquetas de querer ouvi-lo como testemunha e não investigado é um artifício para forçá-lo a falar sob pena do falso testemunho. Obtivemos o Habeas Corpus para que ele não fosse ouvido. E quando a delegada foi fazer o relatório, escreveu que os “advogados obstruíram a Justiça quando ganharam a liminar”. Estão confundindo o trabalho legítimo da advocacia com a própria obstrução de Justiça.

Outra coisa que me preocupa é essa ideia de enxergar nos honorários do advogado uma forma de lavagem de dinheiro. Se o advogado recebe honorários fruto do seu trabalho e declara esse valor, não existe margem para dizer que isso é lavagem de dinheiro e tentar incriminar o advogado. Veja o que aconteceu no caso João de Deus. Eles o asfixiaram de tal maneira, com tantas precatórias pelo país afora, que eu estava pagando para trabalhar. E fui praticamente expulso do caso. Essa estratégia do Ministério Público de asfixiar o réu para impedi-lo de até mesmo pagar honorários é muito ruim. Tira do cidadão o próprio direito de defesa e, por via transversa, quando se incrimina os honorários do advogado, também se limita a ação da advocacia.

 

ConJur — Qual a sua opinião sobre a lei contra o abuso de autoridade que entrou em vigor neste ano?
Alberto Toron —
 Era uma necessidade, e lamento que artigos importantes dela tenham sido vetados, como a questão dos vazamentos. Acredito que esta lei traduz a necessidade de um equilíbrio entre a possibilidade de ação dos órgãos repressivos e, por outro lado, o respeito as garantias dos cidadãos. Melhor isso do que nada.

 

ConJur — O que o senhor acha do posicionamento de entidades de classe de juízes que questionam a criação do juiz das garantias?
Alberto Toron —
 Boa parte dos estados já tem esse juiz. São Paulo tem há mais de 30 anos. Isso é um avanço positivo. Alguns são contra porque acreditam que isso seria algo contra a “lava jato”. Isso é de uma ignorância atroz. Olha o modelo de São Paulo instalado na gestão do desembargador Bruno Affonso de André (1915-2015), de saudosa memória. Esse sistema deveria ser adotado pela Justiça Federal para garantir a imparcialidade do juiz que julga. Estranhamente as entidades de classe estão se colocando contra e reforçando uma cultura do magistrado que investiga e depois condena. Em última analise, a figura do juiz que perde a condição de ser imparcial.

 

ConJur — Como o senhor enxerga a resolução do CNJ que fixa regras para os magistrados nas redes sociais?
Alberto Toron —
 Esse é um tema muito delicado porque esbarra na liberdade de manifestação da qual os juízes também podem usufruir.  Só que no caso da magistratura existe um problema muito sensível, ligado à atividade deles. O trabalho do magistrado perpassa todo o tecido social e isso reclama uma espécie de imparcialidade do juiz. E, se ele se manifesta nas redes sociais, passa a não poder decidir os casos que lhe são submetidos. Acho correta a decisão do CNJ.

 

ConJur — O senhor acredita que os mecanismos existentes para fiscalizar o Ministério Público funcionam bem?
Alberto Toron —
 Tenho dúvidas em dizer que eles são eficazes hoje.

 

ConJur — Existe espaço para a advocacia puramente criminal com a consolidação do modelo de força-tarefa? E com a consolidação do instituto da delação?
Alberto Toron —
 No velho sentido? Existe sim. Muitas vezes a pessoa não é culpada e não quer fazer acordo. Eu vi isso claramente no caso do Aldemir Bendine. Fizeram uma acusação contra ele usando todo o Código Penal para forçá-lo a fazer uma delação. É o que os americanos chamam de “overcharging”. Uma acusação excessiva. Ele não quis fazer a delação. Fizemos a defesa dele e foi absolvido de 90% dos crimes que foi acusado. Isso é expressivo. Então, existe espaço para advocacia tradicional. E eu sou um representante dela.

 

ConJur — A sua vitória no STF no caso Bendine foi um dos grandes momentos da advocacia de 2019. Fale um pouco sobre a experiência desse caso.
Alberto Toron —
 
Eu não dava muita bola para a questão das alegações finais, por acreditar que era uma coisa óbvia. O acusado que sofre uma delação tem o natural direito de se contrapor a uma acusação, inclusive a que venha do delator, não só do Ministério Público. Eu achava o tema uma obviedade e não acreditava que os tribunais fossem se contrapor a isso. O grande tema não é exatamente a anulação determinada pelo Supremo Tribunal Federal. Para mim, o grande tema dessa história é o resgate do Habeas Corpus como instrumento de controle do devido processo legal.

O que nós vimos aí é que, para o cerceamento do direito de defesa prevalecer, basta que os tribunais aleguem que esse tema não deve ser tratado pela via do Habeas Corpus. O réu estava preso quando o STJ alegou a mesma coisa, e o ministro Luiz Edson Fachin tentou sepultar a discussão, levando o agravo regimental para o Plenário Virtual, em que o advogado não pode intervir. Isso só foi desconstruído quando o ministro Gilmar Mendes levou o caso para o Plenário presencial. E quando eu fiz, depois, a sustentação oral. Aí foi possível expor o absurdo. Nessa história, o mais importante, para mim, foi o resgate do Habeas Corpus do que propriamente o reconhecimento da nulidade.

 

ConJur — Como foi a sua experiência na Justiça Eleitoral?
Alberto Toron —
 Minha experiência foi muito rica. Aprendi muito com os juízes daquela corte e olhei um pouco papel do juiz e pude entender melhor as dificuldades do exercício da magistratura. Conheci uma Justiça que, apesar das dificuldades, cuida de prover ao magistrado excelentes auxiliares. O tribunal também dispunha de departamentos técnicos excepcionais. Votei muito vencido em algumas coisas por conta de um posicionamento mais liberal, mas nem por isso me senti desprestigiado.

 

ConJur — O que o senhor acha da lei da ficha limpa?
Alberto Toron —
 Eu sempre fui contra. Acredito que quem deve fazer a peneira sobre quem deve se candidatar é o povo e o voto. Acho uma lei autoritária e profundamente equivocada.

 

ConJur — O ministro Luís Felipe Salomão, do TSE, defende uma quarentena efetivas para juízes se candidatarem a cargos eletivos. O que o senhor acha dessa proposta?
Alberto Toron —
 
Acho uma proposta boa porque desvincula o magistrado de posturas populistas e muitas vezes eleitoreiras. É importante garantir que o juiz possa ser candidato, mas não pelo que ele fez quando estava na magistratura. Às vezes, alguns adotando uma postura de prender muito para ficar famoso e se candidatar.

 

ConJur — A discussão em torno da "lava jato" tem alguns temas chaves. Um deles é o lawfare. O senhor acredita que o ex-presidente Lula foi vítima da utilização do direito como instrumento de perseguição?
Alberto Toron —
 
Acho. O fato de o Lula ter sido julgado com a velocidade que foi no caso do tríplex escancara que quiseram tirá-lo do páreo eleitoral para favorecer um candidato. E pior. O juiz que o julgou se tornou ministro do concorrente vencedor. Isso escancara o uso do Direito como instrumento de perseguição política.

Recentemente, uma procuradora da República propôs absolvição sumária do Lula, da Dilma, do Mantega e de outros do caso conhecido como “quadrilhão do PT”. Essa procuradora alegou que a denúncia oferecida pelo ex-PGR Rodrigo Janot instrumentalizava a criminalização da política, que não é outra coisa que não usar o Direito Penal para perseguir políticos.

 

ConJur — Como foi defender a lei da anistia na Corte Interamericana de Direitos Humanos?
lberto Toron — Fui nomeado perito em leis para falar sobre a legislação incidente em torno do caso do Vladimir Herzog [1937-1975], para explicar as razões de não ser possível processar os torturadores no Brasil, como definiu o Supremo Tribunal Federal. Eu falei sobre o julgamento da ADPF 153, quando se julgou constitucional a lei da anistia. Expliquei que essa lei não era uma farsa, mas resultado de muito debate. Levando em conta que os pactos firmados pelo Brasil em que crimes como tortura são imprescritíveis, a subscrição dos pactos internacionais foram posteriores aos crimes. E, sendo posterior, não podem retroagir para abarcar coisa do passado sob pena de violência a um princípio cardeal de nosso ordenamento penal e constitucional, que é a irretroatividade da lei penal mais gravosa. Foi basicamente para isso que eu fui investido na condição de perito.

Eu só aceitei essa posição por entender que o Brasil assumiu que essas pessoas, e não apenas o Herzog, foram mortos por agentes do Estado. O país, além de reconhecer o crime, também indenizou a família dessas pessoas. Por isso, me senti moralmente confortável em mostrar do ponto de vista jurídico que não era possível processar esses facínoras.

Também queria dizer que o caso Herzog foi determinante para que eu optasse pelo Direito. Meu plano era estudar engenharia, mas diante daquela injustiça e violência, me senti motivado a estudar Direito.

 

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