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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

18
Nov23

Exclusivo DCM: Flávio Bolsonaro usa polícia e MP do Rio para tentar prender youtuber Thiago dos Reis

Talis Andrade

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Murilo Graça, promotor

por Vinicius Segalla, DCM

O promotor do Ministério Público do Rio de Janeiro Alexandre Murilo Graça, da 3ª Promotoria de Investigação Penal Especializada, denunciou no último dia 26 o youtuber Thiago dos Reis à Justiça pelo suposto cometimento de três crimes, todos contra a honra do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O membro do MP-RJ pede que Reis seja condenado a uma pena total de quatro anos e dois meses de prisão.

O motivo é um vídeo que o youtuber publicou em sua conta na plataforma digital, no dia 15 de maio deste ano, cujo título é: “AMIGO EXPÕE FLÁVIO BOLSONARO E ELO COM TERRORISTAS DE 8/1!! A CASA CAIU!!“

Assista ao vídeo abaixo, que a Justiça optou por não retirar do ar:

A publicação do vídeo, no qual Thiago dos Reis se limita a narrar fatos que haviam sido recentemente divulgados pela imprensa nacional, irritou o senador da República. 

No dia seguinte (no dia 16 de maio, portanto), dois advogados de Flávio Bolsonaro, Luciana B.P Pires e Alan Deodoro, foram à polícia e apresentaram uma extensa notícia crime, alegando que a honra do parlamentar havia sido irremediavelmente ferida pelo vídeo no Youtube.

Eles solicitaram investigações policiais e, ao final do consequente processo penal, que Thiago dos Reis fosse condenado por calúnia, injúria e difamação contra um servidor público, crimes que, juntos, geraram uma pena de quatro anos e dois meses de detenção do acusado.

Os advogados de Flávio escolheram o delegado Paulo Dacosta Sartori para apresentar a sua denúncia. Ele é o mesmo que, em 2020, abriu na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) inquérito contra o influenciador digital Felipe Neto por “corrupção de menores”.

Pouco tempo depois, entretanto, a Justiça entendeu que a DRCI não possuía atribuição legal para investigar os supostos crimes e encerrou as investigações.

O mesmo delegado Sartori, em março de 2021, recebeu denúncia do vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e instaurou inquérito policial contra o mesmo Felipe Neto, por ter chamado o então presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) de “genocida” em uma postagem em suas redes sociais. 

O vereador Carlos Bolsonaro tinha pedido investigação de Neto com base na Lei de Segurança Nacional, criada durante a ditadura militar. No dia 18 daquele mês, porém, novamente a Justiça encerrou a investigação encampada pelo delegado. 

Na ocasião, a juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal, ainda viu “flagrante ilegalidade” praticada por Carlos Bolsonaro, porque ele “não integra o Ministério Público, não é militar responsável pela segurança interna, nem é Ministro da Justiça”, portanto não poderia exigir investigação em nome do presidente da República.

Já no inquérito aberto pelo delegado contra Thiago dos Reis, o investigado sequer foi ouvido. Foram enviadas duas cartas precatórias à polícia de São Paulo, pedindo que o youtuber fosse ouvido, mas ele sequer chegou a ser contatado pelas autoridades policias paulistas, conforme constam nos autos do processo. 

Ainda assim, o delegado Sartori concluiu suas investigações e, no dia 10 de outubro deste ano, apresentou seu relatório final ao Ministério Público fluminense, de apenas uma página, recomendando a denúncia do influenciador por três crimes supostamente cometidos contra a honra de Flávio Bolsonaro. 

O promotor que recebeu a denúncia, no dia 11 de outubro, foi Alexandre Murilo Graça, da 3ª Promotoria de Investigação Penal Especializada. É o mesmo promotor que, em janeiro do ano passado, enquanto era responsável pelas investigações do suposto crime de “rachadinha” no gabinete de Carlos Bolsonaro, achou por bem ir a uma festa na casa da advogada de Flávio Bolsonaro, a mesma Luciana B. Pires, responsável pela denúncia agora protocolada contra Thiago dos Reis. Por lá, posou para fotografias com a advogada e outros convidados do festejo.

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À época, a investigação conduzida por Murilo Graça se arrastava na 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada. Desde maio do ano anterior, quando o juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Rio, quebrou o sigilo de Carlos, o promotor só havia colhido dois depoimentos, nos quais um dos ouvidos arguiu o direito de permanecer em silêncio e o outro negou a acusação. Murilo Graça até hoje não apresentou qualquer denúncia contra Carlos Bolsonaro.

Alexandre Murilo Graça é também o mesmo promotor que levou mais de um ano para denunciar os policiais acusados de matar a designer Kathlen Romeu, morta pela polícia do Rio em junho de 2021. 

Mesmo após investigações concluírem, em dezembro de 2021, que Kathlen Romeu, 24, foi morta enquanto estava grávida por um tiro que partiu de um PM e que policiais fraudaram a cena do crime, Alexandre Murilo Graça só resolveu denunciar após intensa pressão da sociedade e da família da vítima ter procurado a imprensa para denunciar o descaso do promotor.

Ao portal UOL, a mãe da vítima relatou como foi um de seus encontros com o promotor:

Vi o promotor agindo de forma totalmente diferente, parecia outro. Ele perguntou como poderia me ajudar e, quando eu comecei a falar, chorei. Chorei porque eu sou uma lágrima ambulante, uma tragédia ambulante. E a resposta dele foi: ‘Não adianta ficar chorando, porque eu não sou psicólogo.‘”

Mas, dessa vez, Alexandre Murilo Graça foi mais ágil em seu trabalho. Ele recebeu o relatório final do delegado Sartori no dia 11 de outubro, e levou nada mais e nada menos do que 15 dias para se convencer que Thiago dos Reis era culpado, e que tudo que a advogada Luciana Pires, cujas festas ele frequenta, estava 100% correta em suas argumentações.

A denúncia que o promotor apresentou à Justiça no dia 26 de outubro deste ano é praticamente uma cópia da representação que sua amiga encaminhou ao delegado Sartori.

Veja, aqui, trechos da denúncia, a que o DCM teve acesso.

Mas, como já está se tornando praxe nas ações do delgado Sartori e do promotor Murilo Graça, novamente a Justiça foi obrigada a intervir para que as autoridades públicas de investigações não fizessem as vezes de defensores de interesses privados. 

No dia 31 do mês passado, o juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, explicou ao promotor amigo da advogada de Flávio que não cabia a ele  – como de resto não coube anteriormente ao delegado Sartori – investigar ou denunciar o caso em questão.

É que o suposto delito – se delito fora – ocorrera em São Paulo, sendo assim, tanto o delegado quanto o promotor amigos dos Bolsonaro, são incompetentes para investigar e denunciar o youtuber.

Resultado: o caso foi transferido para a Justiça e para a promotoria paulista. O caso foi redistribuído para a promotora Lauraní Assis de Figueiredo, da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da capital.

Prontamente, menos de uma semana após receber os autos (que, em São Paulo, receberam o número 0023092-51.2023.8.26.0050), a promotora publicou seu primeiro despacho sobre o tema. Ela afirmou serem “prematuras as informações colhidas” até agora, rejeitou a denúncia apresentada pelo seu colega carioca e solicitou que a Polícia Civil de São Paulo retome as investigações. Thiago dos Reis, agora, terá direito a se defender antes de ser denunciado por três crimes. 

O advogado criminalista André Lozano, professor de Direito Penal e Processual Penal e autor do livro “Populismo Penal: Comunicação, Manipulação Política e Democracia”, afirma que há indícios de quebra do princípio da impessoalidade nos casos em questão: “A atitude de sempre pedir instauração de inquérito e, coincidentemente ou não, os inquéritos serem destinados ao memso promotor, causa uma certa estranheza. Principalmente levando em conta as decisões posteriores da Justiça, que reformam as decisões tanto do delegado quanto do promotor. Tanto o delegado quanto o promotor devem pautar seu agir pela impessoalidade, não levando em consideração nem que é o investigado, nem que é a vítima.”

Enquanto isso, parlamentares bolsonaristas estão nos Estados Unidos para “denunciar” o atual governo federal por fazer uso de aparatos da Justiça para perseguir seus adversários políticos. Então, tá. 

03
Jan22

Moro quer censurar acusações nas redes.

Talis Andrade

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por Fernando Brito

- - -

No site Metrópoles, o jornalista Guilherme Amado diz que Sergio Moro procura um advogado especializado que lhe dê “amparo jurídico para pedir a retirada de postagens que considerar mentirosas ou para processar pessoas que xingarem o ex-juiz”.

Iniciada a campanha e registrados os candidatos, isso vai parar no TSE. Que, até agosto, será presidido pelo Ministro Luiz Edson “Ah, ah” Fachin “é nosso”.

Antes, provavelmente, no foro do suposto ofendido, a Justiça Estadual do Paraná.

Como se vê, terrenos propícios a decisões favoráveis à censura a tudo o que se disse contra o ex-juiz e ex-ministro.

Claro que Moro, como todos os cidadãos, exceto aqueles que foram seus réus, tem direito à honra e à presunção de inocência.

Agora, porém, é um candidato a cargo eletivo e, portanto, tem de enfrentar o debate público sobre seus rendimentos, bens e demonstrações de riqueza.

O mesmo raciocínio sustentou até a exibição do pedalinho do neto de Lula e, portanto, não pode evitar que se fale dos aluguéis, dos tênis do juiz e das bolsas de luxo de sua mulher, exibidos em público.

Ainda mais quando ele assumiu uma relação societária com a Álvarez e Marsal, empresa que administra a recuperação judicial de empreiteiras que foram à bancarrota em razão dos processos que ele presidiu na Lava Jato.

Os sinais de enriquecimento do ex-juiz , tanto quanto foi feito os dos seus réus, devem ser esclarecidos, não enterrados.

Não há “cláusulas de confidencialidade” em contratos de quem se lança à conquista do mais alto cargo do país.

A resposta às acusações que recebe não podem ser genéricas ou, pior, a eliminação do que se diz dele.

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29
Ago21

O crime de 7 de setembro

Talis Andrade

Charge do Zé Dassilva: "A nova independência" | NSC Total

 

por Alex Solnik

Não acho que 7 de setembro é o dia do golpe de estado; é o dia em que Bolsonaro quer ver se tem aval dos brasileiros para dar um golpe de estado e se tornar ditador. Uma espécie de Bolsonaro I.

Não tem, é claro, mas como é mentiroso contumaz vai dizer que tem. E vai tentar arrastar o baixo clero das Forças Armadas ou das polícias militares para a aventura golpista nos meses que nos separam das eleições de 2022, o que vai tornar o ambiente político irrespirável. 

É espantoso que esse tema - golpe de estado - circule nas salas de visita do Brasil sem provocar unânime indignação, revolta e repúdio e seja digerido em meio a bifes e saladas. Sem dar indigestão. (Nas mesas em que ainda há bifes e saladas.)

Golpe de estado é preâmbulo de ditadura - as pessoas ignoram? - e já está visto e documentado que ditadura acaba com nosso maior bem: a liberdade. E pode acabar com nossas vidas porque todas as garantias fundamentais são extintas.

De vez em quando é necessário lembrar que ameaçar, apenas ameaçar o estado democrático de direito é um crime  que deve ser repelido e não liberdade de expressão ou passeio na Paulista. 

É o que fazem, hoje, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em entrevista ao “O Globo” e o ministro do STF, Ricardo Lewandovski em artigo na “Folha de S. Paulo”.    

Pacheco afirma que “atos com objetivo de retroceder a democracia devem ser repelidos” fazendo evidente alusão ao que Bolsonaro convoca abertamente para 7 de setembro, mas sem meter o pau no presidente, como é do seu estilo.

No artigo intitulado “Intervenção armada: crime inafiançável e imprescritível”, o ministro Lewandovski lembra que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado democrático” referindo-se, sem dar nomes aos bois, às postagens e vídeos de Roberto Jefferson, Sérgio Reis, Aleksander Lacerda e outros aliados de Bolsonaro. 

Também adverte que, revogada a Lei de Segurança Nacional, passaram ao Código Penal delitos tais como o de subverter as instituições vigentes “impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, que é o que faz diariamente o presidente que quer derrubar a si próprio.

O ministro do STF ainda avisa que, caso oficiais ou soldados cumpram ordens subversivas de Bolsonaro também estarão cometendo crime:

“De acordo com o parágrafo 2o. do artigo 38 do Código Penal Militar, ‘se a ordem do superior tem por objeto prática de ato manifestamente criminoso ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior’”. 

Também é crime, informa o ministro, convocar Forças Armadas com falsa justificativa do artigo 142, o que Bolsonaro faz a toda hora:

“Não constitui excludente de culpabilidade a eventual convocação das Forças Armadas e tropas auxiliares, com fundamento no artigo 142 da Lei Maior, para a ‘defesa da lei e da ordem’ quando realizada fora das hipóteses legais”.

Corrupto por natureza, Bolsonaro tenta transformar a data que celebra a liberdade no dia do crime contra a democracia.     

Quem for às ruas em apoio a Bolsonaro no dia 7 estará apoiando um crime.

Bastidores da Notícia Dracena: AS CHARGES DO DIA

OS LÍDERES DO GOLPE E DOS GENERAIS DE BOLSONARO

 

 

 

22
Ago21

Elio Gaspari questiona: o que as Forças Armadas têm a ver com a transparência da eleição?

Talis Andrade

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247 - "O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, quer um representante das Forças Armadas na comissão de transparência do pleito do ano que vem", destaca em sua coluna na Folha de S.Paulo o jornalista Elio Gaspari, para em seguida afirmar que "falta explicar o que as Forças Armadas têm a ver com a transparência de eleição".

Gaspari é enfático: "Ou os militares e os dentistas confiam na Justiça Eleitoral, ou não há muito a fazer".

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14
Ago21

Pacote eleitoral aprovado pela Câmara traz mais instabilidade para as próximas eleições

Talis Andrade

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Enquanto Bolsonaro não aceita derrota do voto impresso e usa Forças Armadas como ameaça, Congresso avança em reforma eleitoral e pode mudar novamente as regras do jogo.

 

por Raquel Miura /RFI 

Não bastasse a narrativa agressiva do presidente da República, com ataques ao sistema eleitoral, os deputados deram esta semana sua cota de contribuição para deixar mais instável o ambiente jurídico das próximas eleições. No pacote aprovado pela Câmara em primeiro turno, há desde facilidade para que partidos atinjam as cláusulas de desempenho, como a inclusão de senadores que não disputaram as urnas no cálculo, até a retirada de poder do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), cujas normas ou interpretações só terão validade se vierem um ano antes do pleito.

Os deputados incluíram também a volta das coligações, o que favorece os partidos de aluguel e deixa o eleitor confuso, já que ele vota no deputado de um partido e acaba ajudando nomes de outras siglas.

“É muito difícil a sociedade civil ter segurança com essa situação que o Brasil enfrenta. Essa questão das coligações, que a Câmara colocou de forma abrupta, pelas votações de vários partidos, que inclusive não são da base do governo, parece se tratar de uma busca por sobrevivência e de adaptação a esse contexto bastante instável”, disse à RFI a cientista política Maria do Socorro Sousa Braga, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

“As votações sem nenhum debate são mais um problema para a nossa democracia. Já estamos vivendo um dos momentos mais complexos desde 1988. E sem a população participar dessas decisões que afetam o sistema eleitoral, e portanto afetam a forma como vamos eleger nossos representantes, isso é realmente preocupante”, afirmou a pesquisadora diante de mais uma reforma eleitoral.

As mudanças foram aprovadas em primeiro turno na Câmara e, por se tratar de emenda constitucional, terão de passar por uma segunda votação. Depois seguem para o Senado, que esta semana aprovou a Nova Lei de Segurança Nacional, cujo texto antigo, da época da Ditadura Militar, vinha sendo usado para enquadrar críticos do presidente Bolsonaro.

Mais transparência às urnas eletrônicas

As medidas eleitorais aprovadas vieram a reboque da proposta que propunha o voto impresso nas eleições, mas que não atingiu o mínimo exigido, de 308 votos, entre os deputados. Ainda assim surpreendeu o número de parlamentares que apoiaram a ideia, quase 230. Tanto que o presidente do TSE, Roberto Barroso, anunciou medidas para aumentar a transparência, como a abertura aos partidos, um ano antes da eleição, do código-fonte das urnas, o sistema que processa os votos.

“Não há como fraudar o programa uma vez lacrado. E nós queremos fazer isso com a participação e na frente de todos os partidos políticos, além do Ministério Público e da Polícia Federal, que já participam”, disse Barroso, lembrando que nos últimos pleitos nenhuma sigla enviou técnicos ao TSE para fazer a auditoria das urnas. “Não é porque eram contra as urnas. Não enviaram representantes justamente porque confiam no sistema”.

O presidente da Câmara Arthur Lira (PP/AL) tem sido cobrado a endurecer o discurso contra o Executivo porque levou o tema para o plenário sob argumento de que, rejeitado o voto impresso na Casa, Bolsonaro lhe teria assegurado que acolheria a decisão. Porém o presidente tem insistido na retórica contra o atual modelo. Depois de participar de uma exibição de tanques militares na Esplanada no dia da votação, o que foi visto como ameaça política, nesta quinta-feira (12) ele disse que conta com apoio total das Forças Armadas para tomar decisões em favor do país.

“Nas mãos das Forças Armadas está a certeza da garantia da nossa liberdade, da nossa democracia e o apoio total às decisões do presidente para o bem da sua nação”, discursou o presidente.

Postura que o aproxima de presidentes populistas e autoritários de outros países, na visão da analista da UFSCar: “Sem apoio popular, Bolsonaro vai cada vez mais insistir em descreditar instituições. Esse na verdade é um traço comum dos autoritários populistas de países de regimes híbridos ou democracias liberais que a gente vem acompanhando no mundo. Bolsonaro então encontrou um meio de tentar minar a democracia brasileira questionando a legitimidade dessas instituições. Mas a gente aguarda os próximos passos. Me parece que a classe política tem mecanismos e meios de coibir essa tentativa.”

Críticas ao presidente

Num debate na noite dessa quinta-feira com nomes de possíveis candidatos à presidência em 2022 do chamado centro democrático, houve críticas à postura do presidente.

“A falta de respeito, o despudor, a falta de decoro com que se comporta Jair Bolsonaro tem que ter um reparo duro, sóbrio e firme das instituições. Os militares não podem desservir à pátria brasileira, transformando-se numa manipulação odienta de uma milícia a serviço do bolsonarismo boçal”, atacou Ciro Gomes (PDT/CE).

Também nesse evento promovido pelo Centro de Liderança Política, Luiz Henrique Mandetta (DEM/MS), que foi o primeiro ministro da Saúde no governo Bolsonaro, comentou a semana tensa no país: “Não existe qualquer estratégia de melhorar a eficácia pública sem democracia. Tivemos uma semana em que o Brasil temeu pela ruptura, mais uma vez pelo tensionamento das instituições democráticas.”

E o tucano Eduardo Leite, governador do Rio Grande do Sul, que no segundo turno em 2018 apoiou Bolsonaro, também falou sobre a crise institucional: “O presidente ataca as urnas. Na verdade nós temos é que resistir, apresentar a partir de nossas instituições, como o Congresso o fez, a resistência democrática.”

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05
Ago21

STF autoriza investigação contra Bolsonaro no inquérito das fake news - o que acontece agora

Talis Andrade

 

  • por Mariana Schreiber /BBC News 

 

O presidente Jair Bolsonaro se tornou oficialmente investigado no chamado inquérito das fake news, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, decidiu na quarta-feira (04/08) incluir o presidente na investigação a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo é apurar se Bolsonaro cometeu crimes durante uma transmissão ao vivo realizada na quinta-feira passada (29/07) em que alegou ter indícios fortes de fraudes nas últimas eleições. As acusações, porém, eram baseadas em vídeos antigos que circulam na internet e já foram desmentidos pela Justiça Eleitoral.

Na ocasião, Bolsonaro fez também ataques diretos ao TSE e ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, dizendo que a apuração das eleições seria feita em uma "sala secreta".

O TSE contesta essa alegação, já que os boletins de urna impressos logo após o encerramento da votação dão transparência ao resultado da contagem eletrônica.

Em sua decisão, Moraes considerou que as falas do presidente atentam contra a democracia e a independência do Poder Judiciário, sendo necessário investigar se foram cometidos crimes previstos na Lei de Segurança Nacional.

"Nesse contexto, não há dúvidas de que as condutas do Presidente da República insinuaram a prática de atos ilícitos por membros da SUPREMA CORTE, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados", diz a decisão.

O ministro levantou ainda a possibilidade de Bolsonaro ter cometido uma série de crimes previstos no Código Penal e no Código Eleitoral.

"As condutas noticiadas, portanto, configuram, em tese, os crimes previstos nos arts. 138 (calúnia), 139 (difamação), 140 (injúria), 286 (incitação ao crime), 287 (apologia ao crime ou criminoso), 288 (associação criminosa), 339 (denunciação caluniosa), todos do Código Penal, bem como os delitos previstos nos arts. 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no arts. 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)", acrescenta a decisão.

Bolsonaro insiste que as eleições podem ser fraudadas para sustentar a necessidade de alterar a urna eletrônica para incluir um comprovante impresso do voto. Segundo ele, apenas isso permitiria a auditoria do resultado eletrônico.

O TSE afirma que a urna eletrônica permite a auditoria dos resultados por meio do Boletim de Urna que é impresso ao final da votação na seção eleitoral (o documento possibilita comparar os votos computados em cada urna no sistema eletrônico do TSE com os do respectivo boletim).

Críticos de Bolsonaro dizem que ele não está de fato preocupado com a segurança da votação e deseja lançar desconfianças sobre o sistema eletrônico para contestar o resultado do pleito de 2022 caso não consiga se reeleger.

Entenda a seguir os próximos passos da investigação e qual pode ser seu impacto para Bolsonaro.

O que acontece agora?

Como primeiros passos da investigação, Moraes determinou que a Polícia Federal faça a transcrição da gravação da transmissão ao vivo e colha depoimento de testemunhas, como pessoas que estavam presentes na live realizada no Palácio da Alvorada ou que apareciam em vídeos usados pelo presidente durante sua transmissão.

Em até dez dias, a PF deverá ouvir o ministro da Justiça, Anderson Torres, o assessor especial da Casa Civil Eduardo Gomes, o youtuber Jeterson Lordano, o professor da Faculdade de Tecnologia de São Paulo Alexandre Ichiro Hashimoto e o engenheiro especialista em segurança de dados Amílcar Brunazo Filho.

O ministro também determinou a abertura de prazo de cinco dias para o Procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestar.

No futuro, o próprio Bolsonaro poderá ser ouvido, mas isso ainda não foi determinado. Uma pessoa investigada, porém, pode optar por não prestar depoimento, já que tem o direito a permanecer calada e não se incriminar.

Caso o presidente no futuro deseje falar, não está definido ainda pelo STF se isso teria que ser feito presencialmente ou se poderia ser feito por escrito.

Há um julgamento pendente para definir isso dentro de outro inquérito que tramita contra Bolsonaro, investigando possível interferência dele na Polícia Federal, conforme denúncia do ex-ministro da Justiça Sergio Moro.

Qual o possível impacto da investigação?

O caminho natural de uma notícia-crime contra o presidente da República é ser encaminhada à PGR, que decide se abre um inquérito ou não. Nesse caso, porém, Bolsonaro se tornou investigado mesmo sem consulta prévia a Augusto Aras, que é tido como seu aliado.

O inquérito das Fake News é alvo de controvérsia jurídica, já que foi aberto no início de 2019 por decisão direta do então presidente do STF, Dias Toffoli, à revelia da Procuradoria-Geral da República - ou seja, sem a participação do Ministério Público, que é a instituição responsável por investigar e denunciar criminalmente no país, segundo a Constituição Federal.

No entanto, julgamento do STF de junho de 2020 considerou o inquérito legal. A avaliação foi que o Supremo pode abrir investigação quando ataques criminosos foram cometidos contra a própria Corte e seus membros, representando ameaças contra os Poderes instituídos, o Estado de Direito e a democracia.

"Inação" de Augusto Aras cria "situação anômala grave"

Para juristas ouvidos pela BBC News Brasil, é esse precedente que abriu caminho para Bolsonaro ser investigado neste caso, mesmo sem haver um pedido da PGR.

Na avaliação do ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, a "inação" de Augusto Aras cria hoje uma "situação anômala grave" que permite ao STF abrir essa investigação.

"Nessa excepcionalidade bem caracterizada, a Suprema Corte, que é a guardiã da própria Constituição, abre procedimento investigatório. A situação é anômala e grave porque a inação do procurador-geral da República está comprometendo a democracia", argumentou.

'Semipresidencialismo só agravaria crise política no Brasil', diz constitucionalista português

Fonteles ressalta, porém, que continua sendo Aras o único a poder apresentar uma denúncia criminal contra Bolsonaro ao STF. Ou seja, o presidente não pode ser processado criminalmente a partir dessa investigação por iniciativa apenas de Alexandre de Moraes ou do plenário da Corte.

Para o ex-procurador-geral, isso não deve ocorrer porque o atual PGR tem agido como aliado de Bolsonaro por interesses pessoais, como o desejo de ser indicado ao STF - acusação que Aras refuta.

Ele acabou sendo preterido com a decisão de Bolsonaro de apontar o Advogado-Geral da União, André Mendonça, para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio. Aras, porém, ainda pode ser indicado caso Mendonça seja rejeitado para a vaga pelo Senado.

Por enquanto, a perspectiva é que ele continue no comando da PGR por mais dois anos. Seu atual mandato acaba em setembro, mas Bolsonaro já apoiou sua recondução - essa indicação também depende ainda da aprovação do Senado.

A subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, que havia ficado em primeiro lugar na lista tríplice de indicados eleita pela categoria para ocupar o comando da PGR, tem avaliação semelhante a de Fonteles sobre o futuro da notícia-crime apresentada pelo TSE.

"Em tempos normais, a notícia-crime seria encaminhada ao PGR, mas a situação entrou no campo da defesa da Constituição", disse à BBC News Brasil sobre a tendência do STF atender o pedido e investigar Bolsonaro.

Se Aras surpreender e decidir apresentar uma denúncia contra o presidente, há ainda outra etapa a ser cumprida para que ele possa ser processado no Supremo: a Câmara dos Deputados precisaria autorizar a ação penal, com ao menos 342 votos dos 513 deputados.

Entenda a outra investigação aberta no TSE

Além de pedir a investigação no STF, o TSE decidiu na noite de segunda-feira (2/8) iniciar uma apuração administrativa contra Bolsonaro que tem potencial de impedir que o presidente dispute a reeleição em 2022.

Essa investigação pode avançar independentemente da Procuradoria-Geral Eleitoral, que é o braço da PGR na Justiça Eleitoral. Foi o que explicou à BBC News Brasil o ex-ministro da Corte Henrique Neves.

Quem tocará a investigação é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão. O objetivo será apurar se as alegações de fraude nas eleições e os ataques ao TSE configuram "abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda extemporânea (antecipada)".

"O corregedor funciona com uma espécie de xerife (da integridade das eleições). Ao ver possíveis abusos, ele pode abrir uma investigação, colher provas, quebrar sigilo, fazer busca e apreensão e tomar todas as medidas possíveis e cabíveis para fazer cessar os abusos", explicou Neves.

Caso a investigação levante elementos concretos contra Bolsonaro, poderá ser aberta uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) para tentar impedir que o presidente seja candidato à reeleição em 2022.

Essa ação pode ser proposta pela Procuradoria-Geral Eleitoral ou por qualquer candidato ou partido político. A decisão final cabe ao plenário do TSE.

Essa investigação, porém, não pode afetar o atual mandato do presidente. Há outras ações em tramitação no TSE que apuram possível abuso na campanha de Bolsonaro em 2018 e poderiam resultar na cassação do presidente, mas elas têm caminhado lentamente e não está claro se há provas suficientes de alguma ilegalidade que tenha impactado o resultado do pleito. Essas ações investigam, por exemplo, a contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral.

Para Neves, também é impossível prever qual será o desfecho da investigação aberta agora pela corregedoria. "A investigação deve durar um tempo razoável para a apuração de todos os fatos. E essa investigação é influenciada pelos fatos que vão acontecendo. Muitas vezes eu abro uma investigação para apurar uma coisa e no meio ocorrem outras até mais graves que aquela primeira", ressaltou.

Contrário à adoção do voto impresso, o ex-ministro do TSE lembra que essa questão será decidida pelo Congresso, já que a mudança do sistema de votação dependeria de uma alteração da Constituição.

Na quinta-feira (05/08), está previsto que uma comissão especial da Câmara de Deputados vote a proposta. A tendência é que ela seja rejeitada, já que a maioria dos grandes partidos já se posicionou contra.

"O voto eletrônico é o que a Constituição e a lei determinam hoje. O voto impresso é tentar auditar a eleição por um meio menos seguro", afirma Neves.

"E não há tempo de adotar essa mudança para 2022. Precisaria comprar as novas urnas, fazer testes, treinar pessoal. É uma tarefa materialmente inviável de ser realizada", reforçou.

 
 
28
Jul21

Prisões por protestos contra o governo são abusos de poder

Talis Andrade

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Por Luis Manuel Fonseca Pires e Pedro Estevam Alves Pinto Serrano / Le Monde Diplomatique Brasil.

 
 

Os regimes autoritários contemporâneos contam com o Direito para lhes servir porque lhe dá um verniz de legalidade. Tem sido recorrente agentes públicos invocarem a Lei de Segurança Nacional ou outros crimes do Código Penal contra críticos do governo

O filósofo francês Étienne de La Boétie tinha entre 16 e 18 anos quando escreveu Discurso da servidão voluntária. O texto foi publicado por volta dos anos 1570, após a sua morte. Ele queria entender como o tirano exerce o seu poder. Se quem domina “(…) tem só dois olhos, duas mãos, um corpo, nem mais nem menos (…)”, então “De onde tira tantos olhos que vos espiam, se não os colocais à disposição deles?”, ou “(…) tantas mãos para vos bater, se não as emprestadas de vós?”, e os “(…) pés que pisoteiam vossas cidades não são também os vossos?”. Quem serve ao tirano e porquê o faz. Étienne de La Boétie sustentava que há um desejo por servir, submeter-se voluntariamente, pois ao servir é possível ser tirano também. A vontade de servir é uma face, a outra é a vontade de dominar.

Os regimes autoritários contemporâneos contam com o Direito para lhes servir porque lhe dá um verniz de legalidade. Fantasia de legitimidade. Ao tempo de Étienne de La Boétie o tirano pronunciava verbalmente uma ordem e seus guardas a executavam. Simples. Em nosso tempo a ordem precisa se apresentar como “ato de governo” ou “ato administrativo”, fazer referência a um artigo ou mais em uma lei ou várias (“fundamentação”), há uma ampla estrutura administrativa do Estado para o processamento e execução (quem cumpre, quando e de que modo).

Tem sido recorrente agentes públicos invocarem a Lei de Segurança Nacional (LSN) ou outros crimes do Código Penal contra críticos do governo. Exemplos mais conhecidos são os pedidos de abertura de inquérito contra o jornalista Hélio Schwarstman por artigo de opinião publicado na Folha de S. Paulo, contra o advogado Marcelo Feller por críticas ao presidente, contra o sociólogo Tiago Costa Rodrigues que criticou o presidente utilizando dois outdoors, contra o youtuber Felipe Neto por ter chamado o presidente de “genocida” no contexto da caótica gestão da saúde pública pelo governo federal e o negacionismo sistemático do presidente da república, e também contra a líder indígena Sônia Guajajara que acusou o governo de promover política de extermínio contra os povos indígenas, contra Conrado Hubner por artigos de opinião, e no último sábado, dia 24 de julho, a prisão contra o vereador Renato Freitas em Curitiba porque estava com um megafone gritando “Fora, Bolsonaro”.

O argumento comum seria o suposto abuso do direito à liberdade de expressão. Mas é preciso lembrar: a liberdade de expressão é um direito fundamental previsto no art. 5º da Constituição Federal e a interpretação desses agentes públicos (de ministros a guarda municipal) passa longe da tradição de proteção dada à liberdade pelo Supremo Tribunal Federal. Opiniões e críticas ao Governo e seus agentes estão asseguradas pela ordem constitucional. Há ampla – e de longa data – jurisprudência sobre o tema. O mais curioso é que a estreita leitura sobre liberdade de expressão feita por esses agentes públicos destoa das práticas recorrentes do presidente ao tantas vezes ofender com agressividade os seus críticos. A organização não governamental “Repórteres Sem Fronteiras” afirma que apenas em 2020 o presidente e pessoas próximas cometeram 580 ofensas a profissionais e empresas de comunicação. A imprensa tem noticiado, e o Supremo Tribunal Federal investiga, uma possível estrutura de servidores lotados na Presidência da República que dissemina notícias falsas e ofensivas contra autoridades e instituições, o que ficou conhecido como “gabinete do ódio”.

Ao agirem sistematicamente contra a Constituição Federal – a qual deveriam servir – e usarem cargos públicos para intimidar jornalistas e outros críticos do presidente da república – a quem servem voluntariamente – esses agentes públicos (de Ministros a guardas municipais) que provocam a instauração de inquéritos e/ou prendem os críticos do governo desviam-se das finalidades constitucionais. O “desvio de finalidade” é previsto no art. 2º, “e”, e parágrafo único “e”, da Lei de Ação Popular (Lei n. 4.717/65) como o ato “(…) visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”. Tradução: “competência” são as atribuições e poderes definidos pela Constituição e por leis, e não a vontade do superior hierárquico em contradição com elas. O uso dos poderes de cargos públicos para provocar investigações que distorcem o sentido da “liberdade de expressão” para que críticas pareçam abusos de direito e ofensa – outro salto sem lógica – à segurança nacional ou crimes do Código Penal são “desvios de finalidade”. O art. 11, I, da Lei n. 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, diz que o agente público pratica “ato de improbidade administrativa” quando visa “(…) fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”. A parte final trata do “desvio de finalidade”, ou como também é denominado, “abuso de poder”. O abuso não é da liberdade de expressão, mas do uso do poder – e quem abusa deve responder por improbidade administrativa.

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14
Mai21

Livro de José Sócrates passa a limpo o processo penal do espetáculo

Talis Andrade

Só Agora Começou

"SABEM COMO FERIR"

por Rodrigo Haidar

"Eles sabem como ferir. Com prévia convocatória às televisões, a detenção constituiu o primeiro andamento de uma deliberada encenação mediática. Desafiando a inteligência de quem a tudo assistiu, justificam-na com o 'perigo de fuga', tentando esconder o que é óbvio: eu vinha a entrar no país, não a sair".

O relato é de José Sócrates, ex-primeiro-ministro de Portugal, preso no aeroporto de Lisboa em 21 de novembro de 2014, quando voltava de Paris ao seu país natal. Iria se apresentar à Justiça. Não teve tempo: ela foi buscá-lo no aeroporto com luzes, câmeras e ação, exatamente como em muitas das operações espetaculosas deflagradas pela Polícia Federal brasileira por determinação judicial. Do aeroporto, foi levado diretamente para a detenção, de onde saiu somente depois de 11 meses.

Enquanto esteve preso, Sócrates escreveu parte de Só Agora Começou, livro no qual, além de se defender das acusações de que foi alvo, faz sólidas críticas ao sistema de justiça penal português — e também ao brasileiro. Lançado em Portugal no mês passado, o livro está em pré-venda no Brasil e será publicado em junho pela editora Contracorrente, com prefácio da ex-presidente Dilma Rousseff. Na primeira parte, o autor intercala dois momentos narrativos: trechos de textos escritos no confinamento e pensamentos colocados no papel quase quatro anos depois, já longe do calor dos acontecimentos. Os questionamentos aos estratagemas de investigações, à superexposição de réus e aos métodos da imprensa fundem os dois tempos em um só.

"É apenas um político nas mãos da justiça. Depois disto, quem ainda se preocupa com detalhes sobre se seria ou não justa a detenção? Quem liga aos métodos, aos meios, quando estamos a falar de fins importantíssimos — o combate à corrupção?", questiona. A crítica à espetacularização das ações penais perpassa todas as 200 páginas do livro de modo nada sutil. José Sócrates aponta a pirotecnia como a força motora da Justiça atual e provoca as autoridades que buscam o estrelato: "No guião que todos seguem, os agentes judiciários não trazem no bolso o Código Penal, mas o telefone do editor".

O leitor que acompanhou os últimos 20 anos da política brasileira não passará incólume pelo livro. Político experiente, o autor sabe usar as palavras para perturbar e provocar a reflexão. "O chamado novo paradigma não passa do regresso do velho autoritarismo estatal, agora com novos protagonistas, novas razões, novos métodos e novas roupagens, mas o mesmo desprezo pelos direitos individuais e pela cultura de liberdade". A frase não tem como alvo autoridades brasileiras, mas como não pensar imediatamente nos próceres da chamada nova política, que usam a Lei de Segurança Nacional para perseguir e tentar constranger quem ousa criticar o governo de plantão?

A viagem pela prisão e pelas memórias de José Sócrates é também uma viagem pelo Brasil. Lá, o ex-primeiro-ministro acusado de corrupção. Aqui, o ex-presidente. Lá, operação "marquês". Aqui, "lava jato". Lá, Carlos Alexandre, o juiz herói. Aqui, Sergio Moro. Lá e aqui, dois ex-líderes muito comemorados no passado recente são presos ainda sem condenação definitiva. Lá como cá, membros do Ministério Público alçados à posição de astros. Lá e aqui, a queda dos heróis, junto com suas investigações e suas tão novas quanto breves biografias. Em Portugal e no Brasil, o show de parte do Judiciário acabou cedendo diante da real Justiça.

É impossível escapar à analogia entre as operações "marquês" e "lava jato" — até porque o próprio autor faz diversos paralelos. Mas as semelhanças são tantas que, muitas vezes, é necessário voltar um pouco para refrescar a memória. "Afinal, ele está falando de Moro ou de Alexandre?". O fato de José Sócrates ter colocado o ponto final em seu livro em setembro de 2018 não causa nenhum ruído na narrativa. Ao contrário, as histórias contadas parecem prever o desfecho, adivinhar os fatos que todos vimos se desenrolarem depois, como se fosse inevitável.

Lá, Carlos Alexandre foi afastado do processo e seu substituto, juiz Ivo Rosa, absolveu José Sócrates das acusações de corrupção. Aqui, o Supremo Tribunal Federal julgou o juiz Sergio Moro incompetente e parcial, e consequentemente anulou as duas condenações penais do ex-presidente Lula. As duas decisões, em Portugal e no Brasil, terem sido tomadas em abril de 2021, com alguns dias de diferença entre elas, é apenas mais uma na miríade de semelhanças entre os dois casos.

Regras para quem?
O que dá legitimidade a um processo judicial é o seu aspecto formal. A certeza de que as teses jurídicas em disputa em uma ação serão analisadas por um juiz sem compromisso com qualquer das partes é fundamental para a própria manutenção do sistema de Justiça. Juízes, no Brasil e em Portugal, são alçados a seus cargos por meio de concurso público. Não são eleitos.

O fato de não dependerem de votos dá segurança para que decidam sem que precisem representar quaisquer interesses. Mas a falta de legitimidade popular tem um ônus: suas decisões têm, como base, a credibilidade da Justiça. Têm apenas a força de seus próprios fundamentos. Sem a convicção de que o cidadão encontrará um juiz imparcial quando bater à porta do Judiciário, ou for a ele levado, a própria Justiça se coloca em xeque.

Já José Sócrates põe em xeque não só a Justiça de Portugal, mas o espetáculo do combate à corrupção tocado por agentes que, em nome de enfrentar o crime, acabam por cometer uma série de ilegalidades com o aval de veículos de comunicação, que assumem uma posição de contemplação, quando não de defesa, de atos ilegais. Quem, afinal, questionou com efetivo rigor o fato de um juiz de primeira instância ter divulgado a gravação de um telefonema de uma ex-presidente da República, obtida de forma ilegal? E por que não houve esse questionamento? Com a palavra, o ex-premiê português: "O uso do processo judicial como arma no conflito político: não podemos vencer-te pela política, vamos-te ao carácter e à integridade".

Os textos revelam que Sócrates acompanha com especial interesse a política brasileira e, principalmente, os desdobramentos dos processos judiciais que se originaram na "lava jato". O ex-primeiro-ministro trata da condução coercitiva de Lula e a compara à sua própria detenção, anota a situação heterodoxa de um juiz de primeira instância deixar de gozar as férias para derrubar a decisão de um juiz de instância superior — quando Sergio Moro atuou para impedir o cumprimento do Habeas Corpus concedido a Lula pelo desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 — e fala sobre o Supremo Tribunal Federal.

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Reitor Luís Carlos Cancellier

Em uma passagem, dá especial atenção ao suicídio de Luís Carlos Cancellier, reitor afastado da Universidade Federal de Santa Catarina por decisão judicial, depois de ser preso em uma operação espetaculosa da Polícia Federal. Lembra que, no dia da operação que levou Cancellier à cadeia, um dos agentes da PF ironizou: "viu gente, também prendemos professores". E relata um trecho da fala do ex-desembargador Lédio Rosa de Andrade no funeral do amigo: "Abriu a porta e se deparou com os canos da espingarda e com a câmera de televisão. A sua vida acabou aí".

Ainda nas primeiras páginas do livro, José Sócrates escreve: "Toda uma lição de vida: aqui está o verdadeiro poder — o de prender e o de libertar". Já quase ao final trata de como se forjam novos heróis: "O combate à corrupção transforma-se na narrativa de construção do novo grande homem, que atua em nome do povo. A pulsão de fama tudo deixa para trás — o escrúpulo no cumprimento da lei, os direitos individuais, as campanhas difamatórias contra inocentes".

E estas são as questões fundamentais que atravessam todo o relato, os casos descritos, as memórias e as angústias: o hipertrofiado poder do Estado, representado por um juiz, não pode ter lado, tampouco projeto político. Não importa o crime ou a gravidade da acusação, todos temos direito a um julgamento conduzido por um juiz imparcial: Lula, José Sócrates e até mesmo Jair Bolsonaro — alçado à Presidência com o auxílio diligente da "lava jato" — quando, no futuro, vier a responder pelos crimes contra a humanidade cometidos por suas ações e omissões no enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Brasil. Este é o recado central que Só Agora Começou nos traz. Vale a pena prestar atenção nele.

O livro
Só Agora Começou 
Autor: José Sócrates
Editora: Contracorrente
Páginas: 200
Preço: R$ 50,00

06
Mai21

O doido cada vez mais doido

Talis Andrade

 

bula cloroquina.jpg

 

por Eric Nepomuceno

- - -

Dizem que Einstein disse o seguinte: “Há limites para tudo, exceto para duas coisas: o Universo e a estupidez humana. E devo esclarecer que, quanto ao Universo, tenho cá minhas dúvidas”.

Nesta quarta-feira, cinco de maio, Jair Messias comprovou, uma vez mais, que no que se refere à estupidez, Einstein estava certo.  

Também comprovou que quando um psicopata se sente acuado reage com mais aberrações ainda, fora de qualquer controle. E que como todo bom mentiroso compulsivo, mente desbragadamente.

Entre as pérolas do dia, assegurou que seu governo é o que mais assegurou total liberdade de imprensa. Esqueceu, com certeza, os seguidíssimos ataques que faz contra os meios de comunicação. Que deu ordens estritas para cortar publicidade oficial, exceto nos seguidores exaltados. Que afirmou que não compraria produtos e comércios que anunciam nos grandes meios de comunicação. E que soltou a Polícia Federal contra quem chama o Genocida de Genocida, o Psicopata de Psicopata, o Mentiroso de Mentiroso.

Estava especialmente descontrolado, a ponto chamar de canalha quem se opõe ao uso da cloroquina. Chamou o Gabinete do Ódio de Gabinete da Liberdade. Aproveitou para, de novo, atacar a China – justo a China, maior parceira comercial do Brasil e de quem dependemos essencialmente para obter vacinas. E descarregou sua ira, de novo, contra o Supremo Tribunal Federal. As obsessões de um obsessivo totalmente desequilibrado saltaram, e com fúria, para a luz do sol.

Chegou ao desatino olímpico de elogiar aquilo que chamou de política externa de seu governo, mencionando, meio de esguelho mas mencionando, o ex ministro de Aberrações Exteriores, Ernesto Araújo.

O auge dos disparates, porém, foi quando Jair Messias ameaçou, uma vez mais porém agora com fúria especial, agir contra as medidas adotadas por prefeitos e governadores para tentar conter o avanço da covid-19.

Advertiu que está a ponto de baixar um decreto que assegure o direito de ir e vir, e também de frequentar cultos religiosos. Como, não disse. Mas deixou claro, iracundo, que tal decreto não será contestado por nenhum tribunal – menção clara ao STF.  

Reiterou que é capitão, esquecendo que foi escorraçado do Exército quando era tenente, e que só por ter passado automaticamente para a reserva foi promovido.

A insistência com que Jair Messias recorda sua condição de ex-militar é patética e não faz mais deixar à flora sua frustração. Ter espalhado militares por todo seu governo tem o efeito imediato de conspurcar a imagem da caserna por fazer parte de todos os absurdos que levaram ao genocídio. Mas é também a tentativa de passar a imagem de que conta com um apoio que nada indica existir.

Há uma razão clara e palpável para que o desequilibrado tenha destrambelhado de novo e num grau insólito: a CPI do Genocídio.

Muito mais que alimentar a seita de seguidores radicais e fanatizados, trata-se da tentativa de desviar o foco das atenções do que interessa. Manobra esperta do Genocida, mas inútil.

O que surpreende é a impunidade com que ele continha desfilando aberrações e ameaças absurdas.

Seria e é apenas patético e bizarro, mas também é preocupante.

Os depoimentos de Mandetta e Teich na CPI não fizeram mais que ressaltar o absurdo que foi o general da ativa Eduardo Pazuello, em íntima cumplicidade com Jair Messias e, portanto, co-responsável pela tragédia que o país enfrenta nas mãos do pior e mais absurdo governo da história.

E a cada três frases, deixaram clara a irresponsabilidade sem fim do responsável pela maior parte de mais de 410 mil mortes. O Genocida.

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05
Mai21

Câmara aprova projeto que revoga Lei de Segurança Nacional

Talis Andrade

Charges: 06/17/20

 

Herança da ditadura militar, norma vem sendo usada contra críticos de Bolsonaro. Texto aprovado por deputados também tipifica crimes contra a democracia, incluindo a disseminação de fake news

por DW

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (04/05) um projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional, herança da ditadura militar, e acrescenta ao Código Penal vários crimes contra o Estado democrático de direito.

Procedimentos com base na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) – norma de conteúdo autoritário usada durante o regime militar (1964-1985) para enquadrar opositores e tratar divergências políticas como crime – dispararam no governo do presidente Jair Bolsonaro.

A lei vem sendo utilizada para constranger opositores do governo. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, nos últimos dois anos a Polícia Federal abriu 77 inquéritos com base na lei. Nos quatro anos anteriores, haviam sido instaurados 44 inquéritos.

O ex-ministro da Justiça André Mendonça, hoje chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou a abertura de inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional contra diversas pessoas que criticaram Bolsonaro, como o escritor Ruy Castro e os jornalistas Ricardo Noblat e Hélio Schwartsman. Uma investigação contra o youtuber Felipe Neto também chegou a ser aberta para apurar se ele havia violado a lei ao chamar o presidente de "genocida" por sua gestão da pandemia.

Ao mesmo tempo, o Supremo Tribunal Federal (STF) também vem utilizando a Lei de Segurança Nacional para reprimir ataques ao Estado de direito. Ela foi usada como base para prender o deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) e outros organizadores de manifestações antidemocráticas.

Apesar de ter sido provocado mais de uma vez, o STF nunca analisou quais itens do texto da lei, cuja versão mais recente é de 1983, são ou não compatíveis com a Constituição de 1988. 

Lira: "Deputados fizeram história"

O projeto aprovado pelos deputados segue agora para votação no Senado. De acordo com a relatora na Câmara, a deputada Margareth Coelho (PP-PI), a proposta busca revogar a Lei de Segurança Nacional e estabelecer uma nova legislação, agora voltada à tipificação dos crimes contra o Estado democrático de direito e a humanidade.

"Mais do que retirar uma lei que não se coaduna com o nosso sistema jurídico e político, é trazer uma lei que cumpre o dever que nos foi dado pelo legislador constituinte originário de termos uma lei de defesa do Estado democrático de direito", advogou a relatora. 

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), comemorou a aprovação. "Os deputados fizeram história na mudança de um conceito antigo que precisava de ser revisto sobre todas as normas dos estados e do Estado democrático de direito. Parabéns a esta casa parlamentar", afirmou.

Para o deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ), líder da minoria na Câmara, a atual legislação tem sido usada para perseguir políticos e ativistas. Na avaliação do parlamentar, a Lei de Segurança Nacional era a estrutura legal da ditadura militar. 

"Derrubar a Lei de Segurança Nacional é fundamental para quem tem compromisso com a democracia. Esse painel [de votação] é muito ilustrativo daqueles que defendem a democracia e daqueles que defendem a ditadura, defendem a tortura e que precisam ser derrotados neste plenário e na vida política brasileira", argumentou Freixo, numa referência a deputados do PSL, antigo partido de Bolsonaro, que tentaram obstruir a votação.  

Contrários à proposta, deputados do PSL tentaram estender a discussão do dispositivo por meio de uma comissão especial. Na avaliação do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), a Lei de Segurança Nacional está sendo usada para perseguir quem faz críticas ao STF.

"Se é para torná-la melhor, ela deveria estar sendo melhorada, aprimorada. Da forma como está, ela traz consigo diversos dispositivos ruins da antiga Lei de Segurança Nacional e também traz questões muito piores para a nova legislação. Ela permite, por exemplo, que ações de grupos armados sejam legitimadas, legalizadas, que ações como de black blocs ou de MTST [Movimento dos Trabalhadores Sem Teto] sejam praticadas livremente e não sejam punidas", argumentou.

Fake news e direito de manifestação

Além da revogação da Lei de Segurança Nacional, o projeto aprovado nesta terça tipifica como crime contra o Estado democrático a divulgação de fake news (comunicação enganosa em massa) nas eleições. O texto prevê até cinco anos de prisão para quem contratar empresas para disseminar notícias falsas que possam comprometer o processo eleitoral no país. 

O texto ainda estabelece pena de três a seis meses de prisão, ou multa, para quem incitar publicamente a animosidade entre as Forças Armadas, ou entre estas e os demais poderes, as instituições civis e a sociedade. 

O projeto também criminaliza o atentado ao direito de manifestação. Ao mesmo tempo, inclui um dispositivo segundo o qual não é considerada crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Além disso, entre os crimes tipificados estão golpe de Estado e o impedimento ou perturbação de eleições por meio da violação de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação.

Segundo a proposta que recebeu aval na Câmara, todas as penas para crimes contra o Estado democrático de direito serão aumentadas em um terço se os delitos forem cometidos com violência ou grave ameaça exercidas pelo uso de arma de fogo, ou por funcionário público, que perderá o cargo. Caso o autor seja militar, o aumento da pena será de 50%, com perda do posto e da patente ou graduação. 

Charge do Zé Dassilva: no lixo da História | NSC Total

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