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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

01
Ago22

Onde estará Aras se as luzes da democracia se apagarem?

Talis Andrade

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Onde estará Aras se as luzes da democracia se apagarem?

 

por Jamil Chade

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O papel do procurador-geral da República, Augusto Aras, como defensor da democracia e das garantias de funcionamento das instituições, tem gerado uma série de críticas e questionamentos ao longo do governo de Jair Bolsonaro. 

“Ao longo dos últimos três anos e meio, tenho me perguntado: existiria um sistema pelo qual todas as instituições continuam a existir teoricamente e, ao mesmo tempo, estão esvaziadas de suas funções? (…)”, diz o articulista Jamil Chade, em artigo publicado no portal UOL.  

Ao lembrar do papel de Aras como “um dos papéis mais relevantes em nossa República”, Jamil Chade busca uma resposta para a falta de investigação contra o atual presidente da República, lembrando ainda do arquivamento das denúncias obtidas pela CPI da Covid, além do arquivamento de 104 pedidos de investigação contra o atual presidente. 

O articulista cita ainda outros pontos que seriam alvo de investigação, como o vazamento de dados do inquérito da Polícia Federal, assim como os sucessivos ataques do atual presidente ao sistema eleitoral. 

26
Jul22

O vexame tenebroso do capitão

Talis Andrade

Crédito: Clauber Cleber Caetano/PR(Crédito: Clauber Cleber Caetano/PR)

 

Editorial Istoé

por Carlos José Marques 

 

Até quando o País vai suportar tantos desaforos? Quantos crimes de responsabilidade serão passíveis de remissão a um mandatário que planeja ardilosamente um golpe de Estado para se perpetuar no poder? Por que, efetivamente, as autoridades constituídas nada fazem contra o festival de delinquências emanadas diretamente do Planalto por aquele que deveria ser o primeiro a defender a Constituição do País e a zelar por nossa democracia? Está na hora do basta! Definitivo, audível, veemente. Um brado nacional, que ecoe a absoluta indignação com essa avalanche de desmandos, afrontas e desprezo aos princípios republicanos mais elementares. Não dá para ser indulgente com a cruzada insana e golpista em curso. O presidente enxovalha o Brasil. Emporcalha a reputação de uma Nação digna e soberana, construída duramente ao longo de séculos. Ele não reúne mais a menor condição de se manter no cargo que ocupa. O Congresso e o Supremo Tribunal têm o dever cívico de fazer alguma coisa. Não podem parecer coniventes, omissos ou insensíveis diante da incitação à desordem e ao desmantelamento legal, orquestrados pelo mandatário. Não é passível de aceitação que uma corriola de parlamentares mal intencionados e muito bem pagos controle o regimento para brecar demandas de impeachment que se mostram inevitáveis e amplamente justificáveis. Há de se restabelecer o bom-senso na política nacional, sob pena de estarmos mergulhando numa espiral de autoritarismo sem fim e sem instrumentos lá na frente para coibir tantos abusos. Como é possível aceitar que o chefe da Nação convoque embaixadores representativos dos principais países parceiros para um festival de fake news patético, levantar desconfianças rasas e infundadas sobre o sistema eleitoral em vigor, pilar de nossa liberdade e do voto? O que ele quer é, definitivamente, anular o resultado que não lhe agrade. Diz isso e arquiteta diuturnamente os meios para alcançar tal objetivo. Inclusive apelando a militares aliados que estrategicamente aboletou em cargos para lhe dar respaldo. Bolsonaro é um acinte intolerável à estabilidade institucional. Seus movimentos e declarações não guardam qualquer lógica razoável. Dignos de uma mente doentia e perversa. Nem é preciso gastar tempo para explicar a um trangressor que em mais de 20 anos de operação das urnas eletrônicas – modelo invejado pelo mundo inteiro – não houve sequer um único registro de fraude computado. Ele não quer ouvir. Nem aceitar. O motor de suas ignomínias é o temor da derrota iminente, que pode significar também condenações em série pelas barbaridades cometidas no seu governo. Jair Messias Bolsonaro é o retrato do desespero diante da possibilidade de ser o primeiro presidente não reeleito após a redemocratização.

 

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Também pudera! Com o novo gesto tresloucado aprofundou ainda mais a imagem de pária junto à comunidade internacional. Os diplomatas presentes foram unânimes em expressar o desprezo pelo ato. Nenhum dos participantes, ao final da cerimônia e da fala do anfitrião, sequer fez menção de aplaudi-lo, ainda que fosse de forma protocolar. O silêncio ensurdecedor na sala deu o tom do vexame. Nenhum cumprimento ou aperto de mão para aquele que acabara de encenar uma sabotagem ao próprio País. O teatro burlesco montado no Palácio da Alvorada vai ficar para a história como o dia da grande vergonha. Nunca antes em tempos modernos um chefe de governo brasileiro convocou diplomatas para destilar mentiras e ameaçar a democracia. O Brasil passou constrangimento e humilhação inclassificável por impossição daquele que deveria estar tratando dos problemas mais candentes como a fome que castiga 33 milhões por aqui, a inflação descontrolada e o desemprego. Ao sair de suas motociatas para disparar infâmias, Bolsonaro galgou mais um estágio na sanha ditatorial que acalenta. É um caudilho clássico em gestação e precisa ser urgentemente contido.

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Um grupo de 43 procuradores dos 26 estados e do Distrito Federal decidiu, a bom termo, encaminhar ao procurador-geral da República ofício formal no qual eles pedem providências imediatas contra a conduta criminosa do capitão do Planalto. Augusto Aras, o PGR atual, não é dado a contrariar aquele que parece considerar como chefe supremo. Certamente driblará a demanda. Delegados e peritos da Polícia Federal também fizeram abaixo-assinado defendendo a lisura e a eficiência das urnas eletrônicas. São vozes importantes que começam a impor a saudável prática dos pesos e contrapesos diante das arbritariedades em andamento. Bolsonaro não aceitará perder o certame eleitoral. Mas nem ele, nem ninguém, pode sobrepor suas vontades pessoais ao desejo da maioria em um ambiente de Estado de Direito. Já chega de arruaça e prepotência. Se o presidente da República é um claro perigo à Carta Magna e ao processo democrático, que seja apeado do cargo o quanto antes. O Brasil tem de reagir!Image

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Charge colorida tem apenas uma quadro e mostra Augusto Aras e Lindôra Araújo, caracterizados como os heróis “Super Gêmeos”, como macacões roxos. Os dois exclamam: "Super procuradores ativar!" e tocam seus punhos fechados. Aras grita: “Forma de um poste!” e Lindôra grita: “Forma de uma gaveta!”A charge, sob o título "Centopeia Humana", tem apenas um quadro e  mostra as silhuetas de seis pessoas, todas em posição de quatro, com a cabeça encostando nas nádegas de quem está à frente. Por último na fila está Aras, sucedido pelo ministro da Defesa Paulo Sergio Nogueira, que tem a sua frente o candidato o vice-presidente Braga Netto, que é sucedido por Ciro Nogueira, depois Arthur Lira e, por fim, o presidente da República. O título da charge faz alusão a um famoso filme de terror.

MPFederal on Twitter: "Ficou acertado que ainda hoje a CPI enviará à PGR,  de forma separada, a parte da documentação referente a pessoas cujas  investigações devem tramitar perante o Supremo Tribunal Federal (

Gilmar Fraga: surrealismo jurídico | GZHImageImageImage

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21
Abr22

STF condena Daniel Silveira a 8 anos e 9 meses de prisão e perda do mandato

Talis Andrade

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Por Sérgio Rodas /ConJur

 

A liberdade de expressão protege opiniões contrárias, jocosas, satíricas ou errôneas, mas não opiniões criminosas, discurso de ódio, atentados contra o Estado democrático de Direito e a democracia. E a imunidade parlamentar só é aplicável quando as manifestações têm conexão com a atividade legislativa ou são proferidas em razão desta, não podendo ser usada como escudo para atividades ilícitas.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 9 votos a 2, condenou, nesta quarta-feira (20/4), o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 192,5 mil, corrigida monetariamente.

Com isso, o STF determinou a perda do mandato de deputado federal de Silveira e a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. Dessa maneira, se a decisão for mantida após o julgamento de eventuais embargos de declaração e transitar em julgado, ele não poderá se candidatar nas eleições de outubro, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

A corte entendeu que Silveira praticou os crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 23 da Lei de Segurança Nacional — Lei 7.170/1973). Os ministros o absolveram da acusação de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal).

Entre outras manifestações, o parlamentar defendeu o retorno do Ato Institucional nº 5, instrumento da ditadura militar, para promover a cassação de ministros do STF, com referências aos militares e aos ministros, visando a promover uma "ruptura institucional". Ele também incitou a população, por meio de suas redes sociais, a invadir o Supremo.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido integralmente pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Só não seguiram integralmente Alexandre os dois ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro, André Mendonça e Nunes Marques. Mendonça votou para condenar Silveira à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, além de multa de R$ 91 mil.

Já Nunes Marques entendeu que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar e votou pela absolvição do deputado.

 

Ameaças ao Supremo

 

Relator, Alexandre de Moraes votou para absolver Daniel Silveira de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo. Isso porque a pena para o crime previsto no artigo 23, II, da Lei de Segurança Nacional foi atenuada pelo novo artigo 286, parágrafo único, do Código Penal, inserido pela Lei 14.197/2021. E a lei penal deve retroagir para beneficiar o réu.

No entanto, Alexandre entendeu que o delito de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União, anteriormente previsto pelo artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, foi encampado pelo artigo 359-L do Código Penal (atentado ao Estado democrático de Direito). No entanto, como a nova pena é mais dura, deve se aplicar a penalidade prevista na Lei de Segurança Nacional, segundo o relator.

De acordo com ele, a Constituição Federal garante a liberdade de expressão exercida com responsabilidade. Portanto, não pode ser usada para manifestações contrárias às cláusulas pétreas e aos três poderes.

"A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas ou errôneas, mas não para opiniões criminosas, para discurso de ódio, para atentados contra o Estado democrático de Direito e a democracia", disse Alexandre.

Ele também ressaltou que o Supremo já decidiu que a imunidade parlamentar só protege manifestações relacionadas à atividade legislativa ou proferidas em razão desta (Ação Penal 474). Assim, tal garantia "não pode ser usada como escudo para atividades ilícitas", declarou ele.

As frases de Silveira em vídeo configuram graves ameaças ao Judiciário e a seus integrantes, ressaltou Alexandre de Moraes.

"No vídeo intitulado 'Na ditadura você é livre, na democracia você é preso', o réu [Silveira] começa me chamando de advogado do PCC. Escudando-se no que, de uma forma absurda, pretende ser liberdade de pensamento — o que me lembra a frase de Albert Einstein sobre a infinita estupidez humana ["Duas coisas são infinitas: o universo e a estupidez humana. Mas, em relação ao universo, ainda não tenho certeza absoluta"] —, passa o réu a instigar o povo a entrar no STF, me agarrar pelo colarinho e me jogar em uma lixeira", citou o magistrado.

Para o relator, as declarações do deputado sobre agredir, destituir e prender ministros e extinguir o Supremo e a Justiça Eleitoral nada têm de jocosas, como alegou o parlamentar. "Trata-se de severa tentativa de intimidação dos membros da Corte. Sem um Judiciário independente e autônomo, não existe Estado democrático de Direito. E sem Estado democrático de Direito não existe democracia".

Alexandre também ressaltou que Silveira cometeu o delito de coação no curso do processo, pois ele ameaçou ministros enquanto investigado no inquérito das fake news. E repetiu as ameaças e ofensas inclusive nesta quarta, quando afirmou que o ministro era um "marginal".

O ministro entendeu que há quatro circunstâncias desfavoráveis ao deputado: culpabilidade (usar o cargo de parlamentar como escudo para crimes e descumprir decisões judiciais), conduta social (representante do povo eleito democraticamente não pode atentar contra a própria democracia), circunstâncias do crime (ter sido praticado na internet, o que multiplica seu alcance) e motivo para o delito (gerar polêmica e se reeleger).

Dessa maneira, fixou a pena final de Daniel Silveira em oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 192,5 mil, corrigidos monetariamente.

Além disso, determinou a perda do mandato de deputado federal de Silveira e a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação. Dessa maneira, ele não poderá se candidatar nas eleições de outubro, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

 

Preservação da democracia

 

Edson Fachin disse que há provas suficientes de que Daniel Silveira praticou crimes em suas declarações. Rosa Weber avaliou que as falas buscam minar a existência do Judiciário e do STF, o "último refúgio de tutela das liberdades públicas". Já Ricardo Lewandowski opinou que as afirmações extrapolam a imunidade parlamentar.

Luís Roberto Barroso destacou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e que a imunidade parlamentar não é salvo-conduto para crimes. Caso contrário, o Congresso Nacional poderia ser transformado em "reduto de criminosos".

"Quem pensa que isso foi exercício legitimo da liberdade de expressão deveria juntar a família na sala, passar os pavorosos vídeos e, em seguida, dizer 'esse é o país que nós queremos', 'nós consideramos isso normal', e 'vocês podem seguir esse caminho, sem que haja nenhuma consequência'", declarou Barroso.

O ministro lembrou do histórico de Silveira, que foi expulso da Polícia Militar do Rio de Janeiro e confrontou a Justiça diversas vezes. "O vídeo é de perder a fé na condição humana. A grosseria, a baixeza não podem nem devem fazer parte da vida normal. Não podemos naturalizar a barbárie", disse Barroso.

Dias Toffoli afirmou que, em seus 13 anos no STF, esse é o julgamento mais importante de sua carreira. Afinal, a corte está julgando a defesa da democracia do país.

Nessa mesma linha, Cármen Lúcia apontou que a discussão versa sobre o Estado democrático de Direito. E, de acordo com ela, as incitações feitas por Silveira poderiam resultar em situações sociais caóticas.

Não há como argumentar que as declarações do deputado estão protegidas pela liberdade de expressão, avaliou Gilmar Mendes. "O intuito do parlamentar é o de provocar um tipo de agressão, de constrangimento à Corte e às instituições".

Por sua vez, Luiz Fux, presidente do STF, opinou que as expressões usadas por Silveira seriam caracterizadas, em qualquer país do mundo, como "anarquia criminosa".

 

Votos divergentes

 

Revisor do caso, Nunes Marques votou pela absolvição de Daniel Silveira. Em sua visão, as declarações do deputado são lamentáveis, mas estão protegidas pela liberdade de expressão. O ministro também entendeu que não houve coação no curso do processo, pois as ameaças de Silveira são "bravatas", "incapazes de intimidar quem quer que seja".

Já André Mendonça votou pela absolvição de Silveira do crime de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União. Para ele, o delito previsto pelo 359-L do Código Penal (atentado ao Estado democrático de Direito) é diferente ao anteriormente previsto pelo artigo 18 da Lei de Segurança Nacional.

Assim, Mendonça avaliou que o parlamentar cometeu apenas o crime de coação no curso do processo. Por isso, votou para condená-lo a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, com multa de R$ 91 mil.

 

Defesa do deputado

 

Em sustentação oral, o advogado Paulo César Rodrigues de Faria defendeu a inocência de Daniel Silveira, alegando a existência de irregularidades durante o andamento da ação penal. Segundo o advogado, não é cabível a prisão preventiva de parlamentares.

Além disso, Faria argumentou que era preciso haver comunicação prévia da prisão do parlamentar, de até 24 horas, à Câmara dos Deputados para deliberação de medidas. De acordo com o advogado, a informação ocorreu somente três dias após o fato, quando Silveira já estava preso, e a casa legislativa tem instrumentos necessários para punir seus integrantes, inclusive com a cassação de mandatos.

Para a defesa, houve também desrespeito à imparcialidade do juiz, pois o STF não pode ser, ao mesmo tempo, acusador, vítima e julgador. Na visão do advogado, diante da suposta prática de crime contra a honra, o caminho seria o ajuizamento de ação penal privada por representação.

 

Pedido de condenação

 

Já a Procuradoria-Geral da República pediu a condenação de Daniel Silveira pelos crimes de coação no curso do processo e atentado ao Estado democrático de Direito (artigos 344 e 359-L do Código Penal). Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, o discurso que incentiva e instiga a violência não está amparado pela Constituição Federal.

Para a procuradora, Silveira, por meio de suas redes sociais, usou mensagens depreciativas e linguagem repugnante capazes de pôr em perigo a paz pública, colocou em xeque a existência do Poder Judiciário e atacou o direito de personalidade de um dos ministros, mediante grave ameaça à sua integridade física.

A PGR entende que as condutas praticadas pelo parlamentar preenchem os elementos objetivos do crime de coação ao processo, na medida em que atingiram a Justiça como instituição e como função, e de atentado à soberania, pois tentaram impedir o exercício dos poderes constitucionais. A seu ver, as ações tinham o objetivo de constranger os ministros do STF a não praticarem atos legítimos, compreendidos nas suas funções.

Ainda na avaliação da vice-procuradora, o discurso de apoio à intervenção militar, a lembrança de eventos como os ataques com explosivos à sede do STF e as várias ameaças dirigidas aos magistrados nos vídeos divulgados por Silveira são indicativos de risco à segurança de um órgão de Estado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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07
Dez21

A precoce empresária Dallagnol

Talis Andrade

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Boneca de ouro

Com apenas dois anos e meio, a filha de Dallagnol se tornou sócia de uma empresa. E o pai deixa rico emprego. "É no mínimo estranho", diz um procurador  

 

por Marcelo Auler

Em setembro de 2020, através de vídeo no Youtube, o então procurador da República Deltan Dallagnol anunciou sua saída da Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Vivia uma espécie de inferno astral, uma vez que já não contava com o outrora apoio irrestrito da cúpula da Procuradoria Geral da República.

Tanto que, três meses antes, em 20 de junho, a subprocuradora Lindora Araújo, braço direito do procurador-geral Augusto Aras, promoveu uma inesperada ‘visita de trabalho’ a Curitiba em busca de informações sobre a atuação da Força Tarefa. A visita gerou um conflito com os colegas paranaenses. Estes a acusaram de querer “copiar bancos de dados sigilosos das investigações de maneira informal e sem apresentar documentos ou justificativa”.

Apesar desses conflitos claros e aparentes, ao se afastar da Força Tarefa que coordenava, Dallagnol recorreu a uma justificativa familiar. Trouxe para o olho do furacão sua filha mais nova, prestes a completar dois anos de idade. Alegou ter descoberto que a menina precisava de cuidados especiais dele e da esposa, a advogada Fernanda Mourão Ribeiro Dallagnol, motivo da sua decisão de afastar-se não apenas da coordenação, mas do grupo de trabalho em si:

“Há algumas poucas semanas eu e minha esposa identificamos sinais que nos preocuparam em nossa bebezinha”, disse. “É uma decisão que tomo como pai”, avisou (ouça aqui) ao anunciar seu afastamento da Operação Lava Jato, na tentativa de se distanciar da pressão que sofria não apenas de diversos setores da sociedade, mas também internamente no Ministério Público Federal (MPF). Eram questionamentos diretos sobre os métodos por eles usados em Curitiba. Fortaleceram-se, notadamente, após os vazamentos das conversas que mantiveram via o aplicativo Telegram.

Todas as preocupações do casal com a pequena pelo visto não impediram seus pais de envolvê-la em um episódio no mínimo inusitado. Nove meses depois, em 2 de junho passado, a menina tornou-se empresária.

"Vergonhosa covardia"

 

Com apenas dois anos e meio, registrada no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal (145.***.919-39) – algo que atualmente acontece quando do registro civil de qualquer criança -, ela se tornou sócia da empresa Chelsea Comércio de Confecções Ltda. (CNPJ 42.223.218/0001-55) registrada na Junta Comercial do Paraná com o NIRE 41209938564.

A filha do então procurador da República de Curitiba passou a ter pequena participação: 1% do capital social. Por ser menor, foi representada nos atos da empresa pela mãe, Fernanda Mourão. Quem aparece como dona de 99% das quotas e, portanto, administradora da loja, é a irmã de Deltan, Édelis Martinazzo Dallagnol.

A iniciativa é vista como inusitada até mesmo por ex-colegas de Dallagnol ouvidos pelo Blog, ainda que não exista crime ou ilegalidade em uma criança tornar-se sócia de uma empresa. “É, no mínimo estranho”, resumiu um procurador da República para quem Dallagnol deve ter uma explicação lógica, “pois ele não faria algo sem explicações em uma época em que já estava no olho do furacão”. “É esquisito”, diagnosticou outro ex-colega do pai da precoce empresária.

O Blog o questionou, através de sua assessoria, sobre os motivos que o levaram como pai autorizar a filha de dois anos de idade tornar-se empresária. Buscávamos uma explicação lógica como o ex-colega dele imaginou existir. Levamos em conta ainda a prática do ex-coordenador da Força Tarefa da Lava Jato de sempre defender a total transparência dos assuntos envolvendo seu trabalho. Notadamente em relação aos réus da operação, vítimas de inumeráveis vazamentos de informações confidenciais. Dallagnol, porém, parece não ter gostado do questionamento, tanto que se manifestou por meio de uma virulenta e raivosa “Nota de Repúdio”.

 

Esquecendo que foi ele quem primeiro apelou à saúde da filha para justificar seu afastamento da Força Tarefa quando pressionado por todos os lados, considerou a questão “uma vergonhosa a covardia promovida pelo ativismo de extremos, que tenta gerar conteúdo negativo para atingir a imagem de Deltan Dallagnol”. Acusa-nos ainda de um “ataque especulativo, desrespeitoso, injusto e, para quem o promove, vergonhoso”.

Revenda da Hering, no Shopping Barigui, tem como sócia a filha de Deltan, com apenas dois anos de idade 

 

Preocupação com o “futuro bem-estar”

Ao referir-se à participação da filha menor em uma sociedade, o ex-procurador apresentou uma explicação no mínimo risível. Consta da “Nota de Repúdio”, na qual ele não viu problema em expor o nome da menor, que o Blog se reserva ao direito de não divulgar, de forma a tentar reservá-la:

“O fato é que a irmã de Deltan, Édelis Martinazzo Dallagnol, 44 anos, solteira e sem filhos, propôs a participação de sua sobrinha de três anos na sua empresa, de nome CHELSEA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, por meio de 1% de suas quotas. A tia entende que esta seria uma forma de contribuir pessoalmente com o futuro e bem-estar da criança, em razão de sua condição específica de saúde. Tudo absolutamente dentro da lei.”

É difícil acreditar que a justa preocupação de familiares com o futuro de uma criança especial justifique incluí-la como sócia de uma empresa. Mais ainda quando a participação da mesma na sociedade limita-se a 1% das quotas, o que hoje está avaliado em R$ 2,5 mil.

Ainda que se admita que a empresa – no caso, uma loja de revenda de vestuário infanto-juvenil – venha a ser bem sucedida, é inevitável o questionamento se isso realmente contribuirá com “o futuro e bem-estar da criança”, como diz a nota.

O questionamento aumenta na medida em que se tem conhecimento de que a irmã de Deltan – “solteira e sem filhos” – abriu uma segunda empresa, administradora de outra revenda Hering, sem se preocupar em colocar a sobrinha como sócia para “contribuir pessoalmente com o futuro e bem-estar da criança, em razão de sua condição específica de saúde.”

Na mesma data da abertura das duas empresas da irmã do ex-procurador, seus pais – Vilse Salete Martinazzo Dallagnol e Agenor Dallagnol – constituíram outras duas empresas com o mesmo objetivo: administrar revendas da Hering de vestuário infanto-juvenil. Eles, porém, não tiveram a preocupação em contribuir com “o futuro e bem-estar da criança, em razão de sua condição específica de saúde”. Nas duas empresas a neta de Vilse e Agenor não constam da sociedade.

 

Caso idêntico, ajuda efetiva

É mais do que justificável a preocupação de familiares de crianças que necessitem de cuidados especiais com o futuro das mesmas. Em especial com a sobrevivência delas quando lhe faltarem os pais ou mesmo avós. O questionável é achar que a participação em uma sociedade que pode ou não dar certo é a melhor garantia do seu bem-estar. Não nos parece. E falamos isso com base em fatos reais.

Vejamos o caso de J.F.C.A., nascido em setembro de 1947, considerado uma pessoa especial. Coincidentemente, ele também tinha uma tia solteira, sem filhos e que ainda por cima era sua madrinha de batismo. Da mesma forma que a irmã do procurador, ela se preocupou com o bem-estar futuro do sobrinho/afilhado. E tomou providências efetivas para que ele não ficasse desamparado. Sem, contudo, o incluí-lo em uma sociedade com apenas 1% das quotas.

Em 1975, aos 28 anos dele, ela colocou em seu nome o apartamento onde morava com a mãe (avó de J.F.) com reserva de usufruto para si. Assim, até sua morte, em dezembro de 1988, ela usou do imóvel que doara ao sobrinho. Após isso, graças às cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, o imóvel efetivamente lhe proporcionou uma renda extra às pensões deixadas por seus pais.

J.F. jamais ficou desamparado por seus familiares. Residiu com os pais enquanto estes eram vivos. Depois, com os irmãos ou apoiado por estes que lhes garantiram toda a assistência necessária até os seus 69 anos, quando faleceu inesperadamente. No ano da sua morte (2016), o apartamento estava avaliado em R$ 595 mil. Ou seja, 238 vezes os R$ 2.500,00 registrados, em julho passado, como quota da filha menor do ex-procurador na empresa de sua tia.

Em tempo: J.F. era não apenas o irmão mais velho do editor deste Blog, mas também seu padrinho e com ele residiu por alguns anos após o falecimento de nossos pais. Sempre com o apoio de todos os irmãos, cunhadas, sobrinhos e demais parentes, que jamais apelaram para a sua condição de pessoa necessitada de cuidados especiais para justificarem o que quer que fosse a proveito que não fosse dele.

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Édelis, irmã de Deltan, é a única sócia da loja da Hering no Shopping Palladium

 

Das empresas dos Dallagnol

Paralelamente ao fato inusitado – “estranho”, “esquisito” -, de transformarem uma criança de dois anos em empresária, a rede de lojas de revenda dos produtos Hering abertas pela família Dallagnol provoca outras espécies de questionamentos, tal como já reportado por Luís Nassif em A expansão repentina dos negócios da família Dallagnol.

O primeiro deles pode ser a motivação que os levou, num dado momento – junho de 2021 – criarem quatro empresas para a revenda de roupas infanto-juvenis. Três delas em Curitiba e uma em São José dos Pinhais, cidade vizinha. Mas a criação das mesmas guarda outros mistérios.

Ao que tudo indica as lojas já existiam como franquias da Hering para revenda de roupas infanto-juvenil. Isto é certo com a loja Hering Kids, hoje administrada pela empresas Sunray Comércio e Confecções. Na Junta Comercial do Paraná a Sunray foi registrada, em junho passado, em nome de Vilse Salete e Agenor, os pais de Édelis e Deltan. Ela está instalada no piso L1, do Shopping São José, na Rua Dona Izabel A Redentora, em São José dos Pinhais.

No mesmo endereço, até 21 de janeiro de 2021– segundo registros da Junta Comercial – funcionava a sede da empresa Kidscenter Comércio de Confecções, cujo objeto social era o comércio varejistas de artigos do vestuário e acessórios. Criada em janeiro de 2013, pertencia a Soeli Maria Teodoro Gabriel. Em janeiro passado foi vendida a Norberto Felipe Bruns, de 36 anos. Na alteração contratual o endereço da sede da loja mudou para o Top Executive Center, em Curitiba (Avenida República Argentina, 2056, conj. 55, 3º andar). Ou seja, o ponto foi passado, tal como por telefone admitiu uma das vendedoras da loja.

Bruns aparece ainda como antigo proprietário de outras três revendas da Hering, como a Kidsculture Comercio e Confecções. Ela tinha sede na Rua Professor Pedro Viriato Parigot de Souza, 600, Mossungue. Trata-se do Shopping Barigui, em Curitiba. Neste mesmo endereço hoje funciona a franquia da Hering administrada pela Chelsea, a empresa aberta em junho por Édelis em sociedade com a sua sobrinha.

Outra revenda da Hering que pertencia a Bruns era a Kidswear Comercio De Confecções, então localizada na Rua Presidente Kennedy, 4121, Piso L2 Loja 2029. Ali fica o Shopping Palladium, onde hoje está instalada a loja de roupas infanto-juvenil da Hering administrada pela empresa Breakout Comércio de Confecções. A empresa, pelos registros da Junta Comercial, foi aberta em nome de uma única sócia: Édelis.

Por fim, Bruns tornou-se proprietário de outra administradora de revenda da Hering, a Menswear Comercio de Confecções, que funcionava no Shopping Muller (Avenida Candido De Abreu, 127 – Loja 72, Centro Cívico, Curitiba). Hoje, no local funciona a franquia administrada pela empresa Cherish Comércio de Confecções que na Junta Comercial aparece em nome da mãe de Édelis e Deltan, Vilse Salete.

Todas essas empresas da família Dallagnol foram criadas em um mesmo dia, 2 de junho. Pelos dados disponíveis, elas passaram a administrar revendas da Hering já existentes. Certamente assumiram os pontos e, provavelmente, os estoques, sem guardarem relação com as administrações passadas, de responsabilidade de Bruns.

As empresas dos Dallagnol guardam ainda outra peculiaridade. Foram abertas pela família com um capital social de R$ 110 mil, cada uma. Mas, em julho, todas sofreram aumento desta capital social. Na Chelsea, onde a filha de Deltan é sócia da tia, o capital social subiu para R$ 250 mil. A menor, portanto, teoricamente aportou R$ 2.500,00. Nas demais, o aumento foi maior: R$ 350 mil.

Oficialmente, no contrato social das empresas Sunray e Cherish consta como administradora de ambas a sócia Vilse Salete, mãe de Deltan e de Édelis. Mas no seu perfil no Linkedin Édelis se apresenta como gestora da rede de lojas Hering Kids no Paraná, relacionando os quatro empreendimentos da família Dallagnol.

Como já se disse, não existe crime ou ilegalidade em uma criança tornar-se sócia de uma empresa. Normalmente, segundo alguns operadores do Direito procurados pelo Blog, inclusive ex-colegas de Dallagnol no Ministério Público Federal (MPF), isto ocorre com vistas à questão sucessória na empresa. Mas se tratando de tia e sobrinha, não há esta questão no caso específico. Também não se pode falar em “laranja”, uma vez que não há tentativa de esconder renda ou algo parecido.

 

As compras do casal Dallagnol

A referência a Dallagnol estar “no olho do furacão” feita por um ex-colega dele do MPF não decorre apenas dos episódios envolvendo a Lava Jato. Sem dúvida, seu inferno astral começou com as transcrições das conversas que o então procurador travou com colegas e juízes através do Telegram. Os diálogos escancararam a parcialidade na perseguição ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros réus daquela operação. Fatos que são corroborados pelos diversos processos do caso que pouco a pouco estão sendo anulados, ou modificados.

Mas o inferno astral também tem relação com as recentes revelações sobre os gastos que o ex-procurador e seus familiares estão tendo, como noticiado, inicialmente, por Joaquim de Carvalho, no Brasil 247.- Exclusivo: Dallagnol comprou apartamento de luxo por valor abaixo do de mercado.

Foi ele quem revelou que Dallagnol adquiriu, em 2018, o imóvel que ocupa todo o terceiro andar do Plymouth Hill’s, na Rua Manoel Eufrásio, 235, em área nobre de Curitiba, o bairro Juvevê. Com área construída privativa de 393 metros quadrados o apartamento, além das áreas comuns possui três vagas na garagem, No total, o então procurador, na época coordenador da Lava Jato, comprou quase 600 metros quadrados do prédio.

Ele pagou pelo imóvel que pertencia à tia do seu colega do MPF Diogo Castor de Mattos R$ 1,8 milhão como relatou Carvalho. Segundo a reportagem, um ano antes, apartamento no mesmo prédio tinha sido vendido por R$ 2,37 milhões. Um imóvel no mesmo condomínio estava sendo vendido na época da publicação — dois anos e seis meses após a compra feita por Dallagnol — por R$ 3,1 milhões.

Mas a família Dallagnol não se contentou com apenas este imóvel de 393 metros quadrados exclusivos. No dia 12 de julho passado, ainda segundo publicação de Carvalho no Brasil247, a esposa de Dallagnol arrematou um segundo apartamento no mesmo edifício Plymouth Hills. Pagou R$ 1,8 milhão em um leilão judicial. Uma compra que pode ser questionada, como o fez Nassif no texto: Exclusivo: novas revelações sobre Dallagnol, das 10 Medidas contra a corrupção, por Luis Nassif.

Ao arrematar este segundo imóvel no prédio onde já residia, pelas revelações de Carvalho, a advogada Fernanda Mourão recorreu ao pseudônimo Sofimora. Como tal se comprometeu a pagar 59 prestações de R$ 33.500,00, além do sinal dado no mesmo valor. Ou seja, adquiriu o imóvel pelo preço de R$ 2,010 milhão, através de leilão judicial. Nada mal quando se sabe que o apartamento estava avaliado em R$ 2,6 milhões.

Curiosamente, quatro meses depois, seu marido pediu demissão do Ministério Público Federal onde seu salário bruto – R$ 33.689,11- era próximo do valor destas prestações. Sem nenhum outro benefício e com todos os descontos legais, em outubro passado, Deltan recebeu líquidos em sua conta bancária R$ 23.369,49. Com isto não pagaria a prestação do novo imóvel. Hoje, sem remuneração oficial, é inevitável o questionamento de como o casal irá honrar esta dívida. O Blog fica aberto para qualquer explicação que os Dallagnols queiram dar em nome da transparência que Deltan sempre defendeu. Uma transparência que lhe será cobrada dos eleitores, caso ele decida mesmo ingressar na vida política partidária.

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Augusto de Arruda Botelho
A cara de pau de quem pediu por 41 vezes o adiamento do processo que respondeu no Conselho Nacional do Ministério Público até o caso…..
 
PRESCREVER!
 
 
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02
Out21

Parecer da PGR que minimizou não uso de máscara por Bolsonaro gera perplexidade, diz Rosa Weber

Talis Andrade

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por Márcio Falcão e Fernanda Vivas /TV Globo

- - -

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber cobrou nesta sexta-feira (1º) um novo posicionamento da Procuradoria-Geral da República sobre o pedido de investigação da conduta do presidente Jair Bolsonaro ao aparecer sem máscara em eventos públicos e estimular aglomeração nesses locais.

Na decisão, a ministra afirmou que gera "perplexidade" o argumento do Ministério Público que, ao pedir o arquivamento do pedido, minimizou o uso da máscara para combater a Covid.

O parecer recomendando o arquivamento foi assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, uma das principais auxiliares de Augusto Aras na PGR. O PT pede que Bolsonaro seja investigado por supostos crimes de infração de medida sanitária preventiva e emprego irregular de verbas públicas.

Na decisão desta sexta, Rosa Weber reabriu o prazo para que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o pedido do PT.

Essa determinação não é usual. Quando o MP conclui pelo arquivamento, a praxe no STF é que o ministro relator atenda ao parecer por considerar que cabe à PGR pedir a investigação de políticos com foro na Corte.

 

O parecer de Lindôra

Em agosto, a subprocuradora Lindôra Araújo afirmou que, por mais que a Organização Mundial da Saúde recomendasse o uso de máscara, havia incerteza sobre o grau de eficiência do equipamento.

Segundo a PGR, “embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito."

"Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da COVID-19. Não é possível realizar testes rigorosos, que comprovem a medida exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus”, escreveu.

Essa avaliação de Lindôra Araújo está incorreta e vai na contramão do consenso científico sobre o tema. 

 

A decisão de Rosa Weber

No despacho desta sexta, a ministra Rosa Weber:

 

  • discorda do entendimento adotado pela PGR;
  • questiona a interpretação feita por Lindôra Araújo sobre a configuração do crime de infração de medida sanitária preventiva;
  • diz que a tese da PGR causou "perplexidade".

 

Rosa Weber afirmou que não cabe ao Judiciário questionar o entendimento da ciência sobre as medidas sanitárias adequadas para enfrentar a pandemia.

“O motivo para que não se delegue aos atores do sistema de justiça penal competência para auditar a conveniência de medidas desta natureza é elementar: eles não detêm conhecimento técnico para tanto; falta-lhes formação nas ciências voltadas a pesquisas médicas e sanitárias”, escreveu a ministra.

A ministra defendeu que, em temas complexos, as instituições de Justiça levem em conta conhecimentos produzidos por outras áreas técnicas, como a ciência. Para Rosa Weber, isso representa um gesto de humildade.

“O reconhecimento das limitações individuais dos atores sociais é, a propósito, uma poderosa ferramenta na construção de uma organização coletiva saudável. Em uma sociedade hipercomplexa, com um imenso volume de informações e experiências, reconhecer a interdependência técnica das diversas áreas do conhecimento humano para a solução de problemas que lhes são afetos é um ato de humildade e, no limite, de sobrevivência e evolução da própria espécie”.

 

Rosa Weber cobrou responsabilidade do MP ao emitir pareceres , uma vez que suas manifestações acabam por influenciar comportamentos da sociedade.

“Nesse contexto, suas manifestações geram potencial influência sobre comportamentos de atores públicos e privados, razão pela qual a clareza em seus processos decisórios é ativo de interesse público”.

A ministra ressaltou que, numa democracia, não cabe tratamento privilegiado a nenhum indivíduo.Image

 

21
Set21

STJ recebe denúncia contra Wilson Lima por crimes no combate à Covid-19

Talis Andrade

 

 

por Danilo Vital /ConJur

- - -

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, nesta segunda-feira (20/9), denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e outras 12 pessoas por supostos crimes cometidos na compra de ventiladores pulmonares para o tratamento de Covid-19.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Francisco Falcão, no sentido de processar o governador e demais acusados pelos crimes de dispensa de licitação sem observância das formalidades legais, fraude em licitação por aumento abusivo de preços e sobrepreço, peculato e organização criminosa.

Wilson Lima e o ex-secretário João Paulo Marques do Santos também responderão por embaraço à investigação de organização criminosa. Por outro lado, a denúncia foi rejeitada contra outros dois investigados.

O ministro Falcão ainda foi acompanhado na decisão de não desmembrar o processo, embora, entre todos os denunciados, apenas o governador tenha prerrogativa de foro no STJ. Entendeu que essa divisão, com envio dos autos para as instâncias ordinárias, colocaria em risco a instrumentalidade na busca conjunta da verdade na instrução processual e o objetivo de não proferir decisões contraditórias.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal e assinada pela subprocuradora Lindôra Araújo, é fruto de uma investigação que começou em 2020 e durante a qual se apurou que 28 respiradores foram comprados sem licitação por meio de esquema fraudulento.

O esquema
Segundo o ministro Falcão, as investigações conduzidas pela Polícia Federal e a concatenação dos fatos feita pela denúncia do MPF levam à conclusão de que existe justa causa para processar o governador Wilson Lima.

Ele teria exercido o comando de uma organização criminosa com o objetivo de fraudar a compra de ventiladores pulmonares por meio de dispensa de licitação e peculato.

Em suma, isso aconteceu quando pediu ao então secretário de saúde, Rodrigo Tobias, para incluir o empresário Gutemberg Alencar no processo de compra dos equipamentos, em 4 de abril. A data era o limite para recebimento de proposta no procedimento de aquisição, da qual saiu vencedora a empresa Sonoar.

Gutemberg é apontado como o operador do esquema que levou o governo amazonense a considerar vencedora outra proposta, feita pela loja de vinhos FJAP em 6 de abril, fora do prazo inicial fixado no procedimento de aquisição. O valor final foi R$ 496 mil acima do que fora proposto pela Sonoar.

No dia seguinte, 9 de abril, a loja de vinhos recebeu R$ 2,9 milhões do governo amazonense. Em suma, a empresa teria servido como intermediária ao simplesmente comprar os aparelhos da Sonoar e repassar ao poder público com valor supostamente ainda mais superfaturado.

O equipamento que, mesmo durante a epidemia, custava R$ 17 mil (cada unidade) foi vendido por mais de R$ 100 mil ao poder público.

Ainda segundo o relator, houve deliberada adulteração do procedimento de compra, sobretudo para regularização de documentação perante o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Amazonas.

Julgamento longo, caso extenso
Para analisar o recebimento da denúncia, a Corte Especial marcou sessão extraordinária, única maneira suficiente de acomodar o caso. No período da manhã, foram feitas 12 sustentações orais. O julgamento foi interrompido para almoço e, no período da tarde, o colegiado deliberou até o início da noite após a leitura do longo voto do relator.

O único ponto de discordância que surgiu no caso diz respeito a preliminares de cerceamento de defesa, levantada pelos advogados de alguns dos réus em referência à juntada de novos autos pela Polícia Federal após o último adiamento do recebimento da denúncia. A alegação é que algumas das defesas não puderams e manifestar por último quanto a esses documentos.

Também por conta da tramitação tumultuada do caso, o advogado do governador Wilson Lima, Nabor Bulhões, apontou que o relator não teria examinado a matéria na perspectiva da defesa, pois teria liberado o voto para os colegas no sistema eletrônico da corte com muita antecedência.

O relator afastou as alegações, apontando que o adiamento foi justamente para oferecer aos defensores a possibilidade de analisar documentos e se pronunciar sobre os mesmos, além da não-comprovação de prejuízo. Apenas o ministro Raul Araújo divergiu quanto a essa preliminar.

APn 933

05
Set21

Trezentos pesquisadores cobram que suprocuradora negacionista corrija parecer sobre máscaras

Talis Andrade

máscara mascarados.jpg

 

 

Sem amparo na ciência, Lindôra Araújo afirmou que não era possível comprovar a eficácia do uso de máscaras no combate à Covid-19

 

 
 
Um grupo formado por 301 pesquisadores brasileiros publicou na sexta-feira (3/9) uma carta aberta contestando as afirmações mentirosas que a subprocuradora Lindôra Araújo fez para descredenciar o uso de máscaras na pandemia. Os signatários da carta, que são professores de epidemiologia em diversas instituições do país, declaram que Araújo cometeu um “imenso equívoco que ultrapassa os limites do seu conhecimento jurídico” e cobram uma retificação do posicionamento emitido pela subprocuradora.
 

Os pesquisadores dizem não haver mais dúvidas de que a efetividade do uso de máscaras como forma de prevenção contra a Covid-19 foi comprovada por estudos epidemiológicos e de outros campos científicos.

“Esta negação é prejudicial não apenas por inserir no processo legal uma informação que é inconsistente com o muito que se acumulou cientificamente sobre o tema, ela pode prejudicar ainda mais a política de prevenção da Covid-19 que o Governo Federal do nosso país tem resistido implementar”, escreveram os signatários.

O documento, que foi protocolado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), conta com assinaturas dos epidemiologistas César Victora, Maurício Barreto, Gulnar Azevedo e Silva e Carlos Augusto Monteiro, entre outros.

Lindôra Araújo declarou no dia 17/8 que não via crime nas aglomerações sem máscara do presidente Jair Bolsonaro e que “não é possível comprovar a eficácia da máscara de proteção”. A manifestação foi enviada pela subprocuradora ao STF em resposta a dois pedidos de investigação contra Bolsonaro por não usar máscaras em aglomerações.Bolsonaro, um presidente provocador e sem máscara - ISTOÉ DINHEIROBolsonaro faz visita surpresa a Araguari sem máscara e provoca aglomeração  | O TEMPO

Bolsonaro tira máscara de criança e reforça sua atuação para disseminar o  vírus da Covid no Brasil (vídeo) - Brasil 247Em evento com aglomeração, Bolsonaro tira máscara de criança - YouTube
Sem máscara, Bolsonaro se aglomera com eleitores e pega criança no colo  após votar no Rio - Eleições 2020 - Extra Online

Bolsonaro no MPF por tirar máscara de criança

por Altamiro Borges

- - -

O número de processos contra o presidente genocida vai crescer nos próximos meses. Nesta semana, a Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) ingressou com uma representação no Ministério Público Federal (MPF) contra o “capetão” por ele ter tirado a máscara de uma criança em mais um evento eleitoreiro no município de Pau dos Ferros (RN).

“A RNPI manifesta por meio da representação e desta nota a sua reprovação pela atitude do Sr. Jair Messias Bolsonaro, Presidente da República, de tirar a máscara de uma criança e solicitar que outra criança tirasse a própria máscara em evento ocorrido no Rio Grande do Norte” na quinta-feira passada (24).Bolsonaro acenou para que a criança tirasse a máscara para recitar a composição(foto: Redes Sociais/Reprodução)

A nota ainda acrescenta: “É lamentável uma atitude dessa num país que já perdeu mais de 500 mil cidadãos para a Covid-19… Completaremos em 2021 o trigésimo primeiro aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a atitude da autoridade máxima do país é uma clara violação às leis de proteção dos direitos das crianças e adolescentes”.

A entidade lembra que “o artigo 5º do ECA determina que ‘nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais’”.

Hoje, o Brasil se aproxima das 600 mil mortes. 

Pazuello é fotografado andando sem máscara em shopping de Manaus 

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05
Set21

Zé Trovão soltou o bocão contra ministros do STF

Talis Andrade

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Zé Trovão gosta de imitar os invasores do Capitólio à moda Trump. Desistiu dos chifres depois da estória do bombeiro com a  ex de Bolsonaro

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Metrópoles - O ex-caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão, ou Boca de Trovão, ou Zé Bocão, afirmou, na noite dessa sexta-feira (3/9), que vai se entregar à Polícia Federal (PF) durante os atos de 7 de setembro, convocados por Bolsonaro para Brasília e São Paulo. 

Zé Trovão é um dos alvos do inquérito que apura a organização de atos antidemocráticos marcados para o Dia da Independência. A prisão foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e a determinação partiu do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em uma transmissão ao vivo nas redes sociais, o bolsonarista afirmou que a prisão dele será “no meio do povo”.

Na decisão de Moraes, o ministro derrubou as redes sociais de Zé Trovão e proibiu a participação do ex-caminhoneiro em vídeos e lives.

zé trovão só vice parado de preguiçoso que

Todas as lideranças de Bolsonaro na organização do 7 de setembro miliciano pregam a violência. São pessoas tipo Zé Bocão, Roberto Jefferson, Daniel Silveira que quebrou a placa de Marielle Franco, Wellington Macedo e outros arruaçeiros.

O pedido de prisão de Macedo foi feito pela subprocuradora-geral Lindôra Araújo, que integra o núcleo mais próximo do procurador-geral, Augusto Aras, e participa das investigações sobre os atos antidemocráticos de 7 de setembro e do gabinete do ódio, na costura de informações falsas e propaganda enganosa. 

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29
Ago21

Quem nega altos riscos na ação de bolsonaristas no 7 de Setembro está a serviço de Bolsonaro

Talis Andrade

 

por Janio de Freitas

 

Quem nega altos riscos na ação de bolsonaristas no 7 de Setembro — um coro que cresce a cada dia — está a serviço de Bolsonaro ou comete uma leviandade. Não há sinais, de descontrole ou de contenção, merecedores de confiança.

Em contrapartida, sabe-se que o bolsonarismo é perigoso em si mesmo, sempre potencialmente criminoso nos meios e nos fins. E Bolsonaro, ele sim, emite sinais claros de sentimentos opressivos, de cerco e medo: o ataque frontal ao Supremo, a incessante corrida a aglomerações excitáveis de Norte a Sul, o agravamento de suas falas — e a convocação às “manifestações do 7 de Setembro do povo”.

Nesse estado de país enlouquecido, as polícias militares passam de proteção social a fontes de medo coletivo. Os militares do Exército, que exigiram a referência à segurança interna, na Constituição, como domínio seu, reduzem-se a uma incógnita nos riscos das manifestações.

O Supremo sabe desses riscos. Não os esconde, e os quer contidos por uma barreira de proteção especial. O Congresso segue, sem outro jeito, o seu tergiversante presidente. Rodrigo Pacheco o juntou às providências do Supremo, mas à sua maneira.

Para negar fundamento ao impeachment de ministro do Supremo pedido por Bolsonaro, apressou-se à baixeza da compensação: “como também não antevejo para impeachment do presidente da República”. Contudo, a proteção buscada pelo Supremo e o Congresso são advertências para os riscos que Bolsonaro acionará em Brasília, pela manhã, e à tarde em São Paulo.

Muitos governadores estão com preocupação extrema. A situação é de tal maneira desarticulada, que aos governadores não bolsonaristas falta até a segurança de que devam mobilizar suas PMs. Em vários estados, como Ceará, pode ser melhor a polícia invalidada no quartel do que nas ruas com seu bolsonarismo. Uma síntese da situação: o baderneiro agressivo é menos ameaçador do que polícias.

***

PARA VALER

Não esqueça: “Tem que todo mundo comprar fuzil, pô”. Aquela história de direito de defesa era para começar. Fica às claras, arma de combate. E convocação à guerra civil não justifica impeachment.

***

LEIA OUTROS TRECHOS DA COLUNA DE JANIO DE FREITAS

 

18
Ago21

De olho no Senado, Aras terceiriza polêmica e fortalece procuradora vista como bolsonarista

Talis Andrade

TRIBUNA DA INTERNET | E se Augusto Aras estiver apenas embromando Bolsonaro  para ganhar a vaga no Supremo?

por Julia Duailibi

Na reta final do seu mandato, o procurador-geral da República, Augusto Aras, empoderou a subprocuradora Lindora Araújo, considerada pelos seus pares como alguém ligada à família Bolsonaro.

Na visão de subprocuradores da República, a ação faz parte de uma estratégia do procurador-geral para evitar polêmica, no momento em que ele faz um beija-mão no Senado para viabilizar sua recondução ao cargo – seu mandato expira em setembro – e também atende ao objetivo de ficar bem posicionado para eventual indicação para o Supremo Tribunal Federal (STF), caso o nome de André Mendonça de fato não emplaque entre os senadores.

Na portaria número 423, de 16 de julho, Aras determinou que Lindora fosse designada como sua substituta, na ausência ou impedimento do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, ou do vice-procurador-geral eleitoral. A ação, na prática, a consolida como número 3 da PGR.

A portaria, editada porque Aras e Jacques estariam de férias em julho, revogou decisão anterior, que, em dezembro de 2019, colocava como substituta do PGR a subprocuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos.

Além da função de responder pela PGR na ausência de Aras e do vice, Lindora passou a atuar em determinadas questões criminais no STF, em função que era exercida pelo subprocurador José Adonis Callou de Araújo Sá, até janeiro de 2020.

Antes, Lindora ficava responsável por acompanhar apenas matérias criminais no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando chegou a ser criticada por governadores – adversários de Bolsonaro – como alguém que atuava de acordo com os interesses políticos do presidente. Desde o ano passado, portanto, ela acumula funções no STJ e no STF, coordenando lá o grupo que trata da Lava Jato.

Na terça-feira (17), a subprocuradora se manifestou em uma ação movida por parlamentares que questionavam o fato de o presidente não usar máscara em eventos públicos e tomou uma decisão alinhada ao que Bolsonaro e seus aliados dizem. Alegou que não existem estudos científicos que comprovem a eficácia das máscaras, o que foi questionado por infectologistas e epidemiologistas.

Lindora não é a única que responde por Aras em questões polêmicas. O procurador-geral também delegou para o seu vice matéria penal originária no Supremo, ou seja, que tem como foro inicial o STF. Jacques ficou responsável por se manifestar a respeito de diferentes notícias-crime que envolvem o presidente, entre as quais a que o acusava de prevaricação – e que se tornou um inquérito, aberto após a ministra Rosa Weber não aceitar o posicionamento inicial de Jacques, que queria esperar o fim dos trabalhos da CPI.

A delegação para Lindora e para o vice-procurador de matérias críticas e de grande repercussão política, como as que envolvem o presidente, chama a atenção de subprocuradores da República que veem o fato como inédito. Os procuradores-gerais, tradicionalmente, delegam função para os seus vices, mas não matérias tão polêmicas. Para eles, Aras atua dessa maneira de forma deliberada, justamente para se preservar e evitar que haja complicações na sua indicação para o Senado - e também numa eventual indicação para o Supremo, já que as articulações em torno do nome de André Mendonça, indicado pelo presidente, estão cada vez mais complicadas.

A assessoria de imprensa da PGR afirmou que o desenho institucional da procuradoria foi dado no início da gestão Aras e que a atuação de Lindora no lugar do procurador-geral e do vice se deu apenas durante as férias dos dois.

Em um ofício enviado ontem ao STF, a PGR se manifestou sobre a questão, e disse que Aras tem reservado a atuar em casos que questionam a constitucionalidade de alguma lei e em casos cíveis cuja competência originária é do STF, especialmente do plenário. Em relação a processos penais, afirma o ofício, a atuação do PGR será "apenas em casos pontuais".

Charge 09/10/2020

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