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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

01
Ago23

Para Nikolas Ferreira piada sobre nazismo, negros, holocausto é liberdade de expressão

Talis Andrade

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Internautas pediram a cassação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) após o parlamentar defender piadas sobre negros ou nazismo. No Twitter, as críticas ao congressista chegaram ao trending topic (tópico em tendência), um dos assuntos mais comentados da rede social. 

O deputado federal André Janones (Avante-MG) afirmou que vai cobrar da Procuradoria-Geral da República (PGR) providências contra o parlamentar bolsonarista. 

“Qualquer apologia ao nazismo, ainda que disfarçada sob a manta do “direito de expressão”, deve ser punido com cassação de mandato, inelegibilidade e, a depender da gravidade do caso, com PRISÃO!”, afirmou Janones, que escreveu:

"A fala do Deputado Federal Nikolas Ferreira, onde ele defende indiretamente o nazismo e relativiza o holocausto, apenas confirma o que venho falando TODOS OS DIAS: o bolsonarismo precisa ser criminalizado URGENTEMENTE, exatamente como a Alemanha fez com o Nazismo".

Em entrevista ao podcast “Irmãos Dias”, Nikolas Ferreira disse que a liberdade de expressão assegura aos comediantes a possibilidade de fazer piadas relacionadas ao holocausto e envolvendo pessoas negras. Segundo o parlamentar, a regulação de discursos que possam promover ódio contra grupos sociais deve ser uma responsabilidade compartilhada pela própria sociedade.

“A liberdade de expressão é uma discussão muito mais profunda do que as pessoas acreditam. Você tem um autor que relata que existem judeus que não são contrários a uma tese que foi feita por um estudioso que colocou o holocausto como se fosse mentiroso. Se for parar para pensar, o holocausto aconteceu, nós vamos deixar gente falar que o holocausto não aconteceu e ficar influenciando pessoas? A própria comunidade judaica deu a liberdade para esse cara falar isso, porque? Segundo ele, a liberdade de expressão é plena em uma sociedade que se autorregula, não é censurando as coisas, deixando que as coisas aconteçam e que as pessoas consigam analisar que aquilo é um absurdo”, inicia o parlamentar.

 “Nos EUA, por exemplo, tem o partido nazista, não tem relevância nenhuma. As pessoas vão olhar e falar: ‘isso é ridículo, não vou fazer parte daquilo’, mas tem também o outro lado: toda a liberdade tem o seu limite, você não tem uma liberdade de expressão para poder chegar dentro de um hospital e fazer uma piada com uma pessoa com síndrome de down, porque ali não é o ambiente e nem o local para isso”, acrescentou o bolsonarista.

Os colunistas Alberto Bombig e José Roberto de Toledo debateram sobre os limites da liberdade de expressão para parlamentares ao repercutirem o caso do deputado Nikolas Ferreira.

16
Jul23

MPF ajuíza ação contra “padrão estético” em escolas públicas militares

Talis Andrade
 
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

 

12
Jul23

Arthur Lira ameaça jornalista de morte

Talis Andrade

 

Por Victor Félix

Portal dos Jornalistas

- - -

O presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL) entrou com uma ação na 24ª Vara Cível de Brasília contra o ICL Notícias para remover do ar reportagens, entrevistas e comentários produzidos pelo veículo que criticam a atuação do deputado.

O processo destaca um programa veiculado em 6 de junho, que abordou o suposto recebimento de R$ 106.000 em propina por meio de um assessor, denúncias de envolvimento de um auxiliar de Lira na aquisição superfaturada de kits de robótica para escolas de Alagoas e uma entrevista com sua ex-mulher, Jullyene Lira, que o acusa de vários crimes, incluindo violência e intimidação.

Na ação, Lira pede a retirada do ar de 43 vídeos do ICL Notícias, além de indenização de R$ 300 mil por danos morais. O mérito do processo ainda não foi julgado. A defesa do deputado diz que as informações veiculadas são inverídicas, desinformativas e que têm o objetivo de atingir a honra de Lira.

Para Eduardo Moreira, responsável pela Editora Conhecimento Liberta, empresa que produz o ICL Notícias, “não há dúvidas, trata-se de covarde e vergonhosa censura. É inaceitável o chefe de um dos três poderes de uma República dita democrática tentar calar um canal de informações via pressão política e jurídica”. Moreira também destacou que a maior parte das informações veiculadas são públicas, e que o ICL Notícias sempre ofereceu espaço para Lira se manifestar, mas o deputado recusou.

Seguidores do ICL Notícias estão promovendo um abaixo-assinado em defesa da liberdade de imprensa e em repúdio à ação de Lira. “Leia e Assine em defesa da liberdade de imprensa e contra as manobras de Arthur Lira para tentar calar o ICL!”, diz o manifesto, que no momento da publicação deste texto contava com mais de 53 mil assinaturas. A hashtag #TocomICL também viralizou nas redes sociais.

12
Jul23

Lira move ação para tirar do YouTube programa com matérias contra ele

Talis Andrade
cover art for CHARGE FALADA #02 - O circo pega fogo com Arthur Lira

Escute aqui a charge falada

por Chico Alves

UOL

 

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), move ação na 24ª Vara Cível de Brasília para tirar do YouTube vídeos do programa ICL Notícias, com reportagens, entrevistas e comentários críticos contra si. O processo se refere principalmente ao conteúdo veiculado no dia 6 de junho, com comentários sobre acusação de suposto recebimento de R$ 106.000,00 em propina por meio de um assessor, denúncias de envolvimento de um auxiliar de Lira na aquisição superfaturada de kits robótica para escolas de Alagoas e uma entrevista com sua ex-mulher, Jullyene Lira, que o acusa de vários crimes.

Além da retirada do ar do programa e outros 42 vídeos do ICL Notícias, o parlamentar pede indenização de R$ 300 mil por dano moral. O juiz negou pedido de Lira para que a ação corresse em sigilo e também que a retirada dos vídeos do YouTube fosse imediata, já que a decisão sumária poderia consistir, segundo o magistrado, "censura à liberdade de imprensa". O mérito do processo ainda não foi julgado.

Compreendendo os 2 únicos tipos de investimentos que existem na prática

05
Dez22

As críticas de Gandra ao STF e a história do crocodilo debaixo da cama

Talis Andrade

Nenhuma descrição de foto disponível.

 

Por Lenio Luiz Streck

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1. E não haverá golpe... desde que...!

Há uma anedota sobre um paciente que vai ao psiquiatra todas as semanas e se queixa que há um crocodilo debaixo de sua cama. O psiquiatra lhe tranquiliza e lhe diz: é imaginação sua. Fale-me mais sobre sua infância etc. etc. Na quinta semana o paciente não compareceu. Fora comido pelo crocodilo.

O professor Ives Gandra age como o psiquiatra e nos diz, sobranceiramente, em artigo aqui na ConJur, como se fosse porta-voz dos insurrectos e das vivandeiras que bulem com os granadeiros os instando a fazerem extravagâncias: "Não haverá golpe". Como disse o psiquiatra: o crocodilo não existe..., mas se você não se comportar, o crocodilo pode, realmente, comer você.

Sim, porque Gandra coloca algo depois da frase "não haverá golpe": "...mas o STF tem de respeitar os demais poderes". Isto é: o STF deve "ficar na dele". Caso contrário, pode haver golpe.

O artigo soa quase que como uma ameaça...! Digamos que foi uma ameaça que confirma as teorias conspiratórias, porque coloca na conta do Supremo Tribunal Federal a culpa pelo atual estado "vivandeirístico" que atravessamos. Digamos que foi uma ameaça elegante feita, como ele mesmo diz, por "um velho professor".

Pois um professor também "não tão novo assim" vem aqui para discordar. Com elegância. Como sempre faço.

O artigo 2º da CF diz que são poderes harmônicos entre si Legislativo, Executivo e Judiciário. E a CF também diz que o STF é o guardião da CF. Portanto, se se prega o fechamento do STF, como está visível nas manifestações de civis e militares (e de eclesiásticos, pasmem; não pagam impostos e pregam golpe), quem defende o STF? Sem o guardião da Constituição não tem nem Constituição, nem democracia. Qualquer análise sistêmica liquida com qualquer argumento ad hoc que pretende fazer textualismos ad-hoc. Elementar!

Não poderia deixar de exprimir em que ponto reside minha divergência doutrinária em relação àqueles que pretendem interpretar o artigo 2 da CF como um salvo-conduto para que o Judiciário deixe de exercer sua função jurisdicional de mantenedor do regime democrático, bem como de órgão de cúpula que deve prezar pela autonomia do Direito. Ora, o artigo 1º, que vem antes do 2º, diz que todo o poder emana do povo por meio de seus representantes. Mas o artigo 102 diz que o STF é o guardião da Constituição.

E, por favor, não esqueçamos que a Constituição é remédio contra maiorias. E é o estatuto jurídico do político. De onde interpretar a norma que prescreve a imperiosidade da independência e da harmonia dos poderes da República não pode(ria) conduzir à ideia de que qualquer um deles possa agir sem prestar contas tanto do ponto de vista interno quanto externo. Viver numa democracia significa isto: accountabillity.

 

2. Os três argumentos de Ives Gandra

O primeiro não é exatamente um argumento, mas uma postulação — dada a partir de uma inferência: a de que o risco de ruptura institucional no Brasil é zero. Gandra diz isso do alto de sua docência em cátedras de escolas militares.

Porém, o professor ignora alguns fatos. Noticiou o colunista Marcelo Godoy, do jornal O Estado de S. Paulo (aqui) (do qual o Dr. Ives é contumaz colaborador), que 221 militares da reserva — entre os quais 46 oficiais generais (33 da FAB, dez da Marinha e três do Exército) —, todos do grupo autodenominado Guardiões da Nação, assinaram uma petição aos comandantes das três Forças na qual pedem que intervenham contra as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, que afastou a contestação sem provas feita pelo PL contra a vitória de Lula. O primeiro nome da lista é o do general e deputado federal bolsonarista Eliéser Girão (PL-RN). E ignora o Twitter (de novo) do general Villas Bôas. E as ameaças do próprio presidente...

Lembro de novo da anedota do psiquiatra e do crocodilo. Tem ou não tem um crocodilo aí?

Pois bem.

Seria possível achar que vivemos em um ambiente de normalidade democrática quando duas dezenas de militares (incluindo o presidente e seu vice) se recusam a aceitar o resultado legítimo do sufrágio pelas urnas, que o professor declara ter certeza de que será respeitado? Como ter essa certeza com número tão grande de indivíduos que se recusam a aceitar o resultado das eleições? É fato ou não é fato que o PL ingressou com ação fajuta? E com perícia fake paga com dinheiro da viúva.

Ainda: qual é o conceito de "ruptura institucional" que tem o professor Ives? Baseado em que o professor faz essa afirmação "com tranquilidade"? Se está tranquilo, por que escrever e colocar mais lenha na fogueira com o seu artigo?

Ora, a depender do conceito adotado, até eu estou tranquilo. Nenhum tanque invadiu o Congresso. Ainda estou escrevendo na ConJur, ninguém ainda mandou me prender ou queimou meus livros. Circulando, circulando, pois.

Ocorre que há, nisso, um ponto de extrema relevância, que não pode passar batido. Ives Gandra ignora que a simples discussão de possibilidade de ruptura já, em si, é uma ruptura simbólica. Por quê?

- Porque quando estamos em democracia não discutimos a (possibilidade de) ditadura.

- Porque quando estamos em democracia não se admite que um militar (ou professores) digam: tranquilo, tranquilo, não haverá golpe.

Alguém se dá conta dessa "ruptura simbólica"? Alguém se dá conta da violência simbólica produzida por manifestos militares e de textos produzidos por professores que admitem a discussão de ruptura? Eis o busílis. Ora, se eu aceito a possibilidade de golpe (ruptura), não adianta dizer que não ocorrerá. Antes disso já produzi a violência simbólica. "Tranquilamente".

O segundo argumento do ilustre jurista versou sobre as decisões que livraram totalmente o presidente eleito Lula de seus processos (colocaram o novo presidente em total estado de inocência), do qual resultou sua elegibilidade. Também aqui há um "argumento" repleto de postulações.

Pois bem. O professor Ives Gandra afirma ter lido a decisão. Confesso minhas dúvidas sobre se o professor leu a decisão dos ministros Gilmar e Fachin.

Analisemos o tema mais uma vez. Quando o ex-juiz Moro deixou de cumprir o devido processo penal, o Direito restou desprezado [1] e acertada foi a decisão do Supremo que, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, declarou a parcialidade do ex-juiz (HC 164.493). Vale enumerar os motivos (que não são poucos):

a) ilegal condução coercitiva de Luiz Inácio Lula da Silva;

b) arbitrária quebra do sigilo telefônico do paciente, de familiares e até de advogados;

c) divulgação ilegal de áudios;

d) a atuação do juiz Sergio Moro para impedir a ordem de soltura contra Lula;

e) a condenação imposta pelo juiz Sergio Moro ao ex-presidente Lula;

f) o fato de, na última semana antes do primeiro turno das eleições, o juiz Sergio Moro, de ofício, ter levantado o sigilo de parte da delação premiada de Antônio Palocci Filho, cuja narrativa buscava incriminar o ex-presidente; e

g) o fato de o juiz Sergio Moro ter assumido o "Ministério da Justiça ampliado", do governo do opositor político do paciente.

É pouco? Estivéssemos sob a égide do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a parcialidade de Moro geraria consequências maiores do que a simples declaração de nulidade.

Mais: quando setores da justiça deixaram de cumprir as regras de competência, acertada foi a decisão Supremo Tribunal que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento da denúncia ali oferecida. Por isso:

a) Quando um juiz orienta o agir estratégico do Ministério Público, acerta uma corte que declara sua parcialidade.

b) Quando um processo é anulado por ter sido conduzido por juiz incompetente e parcial, acerta o tribunal que proíbe o aproveitamento de seus viciados materiais.

Tomemos a questão da incompetência, ainda objeto de equívocos na comunidade jurídica. O professor Ives argumenta — postula — que o ministro Fachin "descobriu" uma incompetência, dando a entender que o ministro assim o fez por motivos eleitoreiros, já que a suposta incompetência, se correta fosse sua identificação, já deveria ter sido declarada de antemão. Primeiro, o professor faz grave acusação ao ministro. Sei que não é de seu feitio. Talvez um pequeno obnubilamento ideológico o tenha levado a esse ponto fora da curva.

Segundo, temos de interpretar a decisão pelos autos. Repito: vale a (re)leitura. Tratava-se de um habeas corpus. O ministro Fachin não "descobriu" absolutamente nada; julgou o habeas corpus, e, provocado pela defesa — que argumentou pela incompetência da jurisdição de Curitiba para julgar o caso —, decidiu corretamente, tendo sua cautelar sido referendada pela 2ª Turma posteriormente. Teria a 2ª Turma também "descoberto" a nulidade?

Na sequência, o professor diz que "não viu" cerceamento de defesa. Eis aí outra postulação. Argumente-se em favor do ponto. Eu também não "vi". O ponto é exatamente esse. Ninguém "viu" Moro orientando Deltan (até) sobre operações policiais. Ninguém "viu" o grampo no advogado. Descobrimos depois. É exatamente porque ninguém "viu" é que foi cerceamento de defesa. Há que (re)ler a decisão do ministro Gilmar. E o voto de Lewandowski e de Fachin.

 

3. O terceiro argumento: o "fator Loewenstein".

Opina o professor que o pensamento de Loewenstein teve adaptações, tendo mudado ao longo sua visão já nos anos 1950, tempo em que ele se afastava da "realidade alemã" da reconstrução europeia contida em seus estudos anteriores.

Ora, o livro de Loewenstein que embasa o argumento de Ives Gandra é outro. A concepção de democracia ali "não fica expressa de forma clara como citado em seus estudos anteriores". Bem, é claro… é outro livro. E isso é o de menos. Veja-se.

Ainda que houvesse reconhecida mudança no pensamento desse autor — fato que se aplica à maioria dos teóricos com décadas de carreira —, observa-se que o argumento de Loewenstein de democracia militante parece (e é) muito mais sofisticado do que o entendimento utilizado pelo dr. Ives. Trata-se de conceito mais sofisticado e complexo do que uma mera defesa jurídico-formal da democracia pela via judicial, contravalente aos esforços legais do (nazi)fascismo contra a democracia. A questão de fundo, numa palavra, está em dizer que governos democráticos devem poder ter mecanismos para defender a democracia.

É novamente aqui que ganha relevância a discussão teórica conceitual. O que entendemos por direito, o que entendemos por democracia, por um Estado de Direito? Ora, podemos partir de uma discussão de Loewenstein. E do teórico que for. O ponto é que uma concepção responsável de direito e democracia dispõe que direitos subvertidos já não mais direitos. Quem abusa de um direito em abstrato não está mais agindo dentro do direito e para o direito, isto é, agindo democraticamente. Logo, abuso de direito já não é direito propriamente dito.

Em outras palavras, não há nenhum direito sendo sacrificado quando na defesa da democracia se faz a diferença, por um lado, entre liberdade de expressão e de manifestação, e discurso de ódio, de incitação à violência ou em favor da ruptura com a democracia, de outro. Ataques à democracia não configuram liberdade de expressão. Simples assim.

Gandra diz, e nisso está certo, que estamos em 2022, enquanto Loewenstein escrevia em 1937. Ora, a atual ordem democrática criou mecanismos legítimos para se combater ameaças à democracia sem que isso implique qualquer violação a direitos. Porque isso passa por aquilo que entendemos como direito. O direito precisa preservar a si mesmo.

Mas eu devo insistir: o que importa não é fazer uma exegese de Loewenstein e ver se o conceito de democracia militante reaparece com força no livro de 1957 [2]. Não há qualquer "inadaptação", como alega o professor Gandra, quando tudo o que se faz é recuperar a experiência de um intelectual para dizer que constituições não são pactos suicidas. A democracia não é um pacto suicida [3]. De novo, simples assim.

O mesmo Loewenstein denunciava a "cegueira legalista". Parafraseando Saramago, esta minha coluna é um ensaio sobre a cegueira: a cegueira de quem vê a árvore, discute os tons de verde de suas folhas… para deixar a floresta pegando fogo. Manifesto de militares, pastores enlouquecidos, conspirações a mil e o professor Ives "tranquiliza" o país colocando a culpa do STF. "Não vai ter golpe" ... desde que...! Esse "desde que" é que assusta.

Repito, a discussão não é sobre uma exegese do que escrevia Karl Loewenstein. A discussão é sobre uma concepção complacente e acomodada de democracia que cita até Martin Luther King — e que acredita que os militares, via artigo 142, são um poder uma espécie de poder moderador. A discussão é sobre a reivindicação de conceituações abstratas, para fazer uma crítica a uma Suprema Corte que, atacada tantas vezes pelo Executivo (para dar um exemplo e para dizer o mínimo), não foi defendida pelos atores institucionais responsáveis por defendê-la. Aliás, como é grande o débito institucional do Ministério Público — para citar apenas um ator político.

Se alguém quiser tratar isso como apropriação de Loewenstein, que seja. Se alguém quiser chamar isso de "militância democrática", que chame. Mas leiamos Loewenstein então em sua íntegra, em todos seus escritos — inadaptação é considerar uma outra obra única e desconsiderar os escritos anteriores, nunca rejeitados pelo autor, apenas porque "escritos anteriores".

Leiamos os sinais de uma floresta que pega fogo. Quando Ives Gandra sustenta que o STF deve respeitar independência dos poderes, concordo, obviamente. Mas discordo veementemente quando pretende sustentar a partir disso um textualismo ad hoc, como se liberdade de expressão significasse analogia à defesa de uma liberdade de defesa de ruptura institucional ou discursos de ódio ao diferente. Tal como vale o artigo 2º da nossa Constituição, valem as demais leis, eleitorais, penais, civis, processuais e todas as demais — e isso vale para qualquer Estado constitucional — sendo eles regimes parlamentaristas ou presidencialistas.

De novo os conceitos: qual é o conceito de liberdade de expressão, qual é o conceito de "separação" ou "integração" de poderes, que consegue acomodar ataques a uma Suprema Corte? E ataques à própria democracia?

O direito é o critério institucional que filtra a política, a moral e a economia. Há maior ruptura institucional do que o desprezo pelo Direito?

A democracia morre de várias formas. Inclusive a partir de violência simbólica de professores, deputados, pastores e militares. O professor afirma "com tranquilidade" que não há ruptura institucional. Como Hobbes, tenho medo. Tenho pânico institucional. Tenho medo do crocodilo. E do psiquiatra que diz que o crocodilo é manso.

Tenhamos medo. O excesso de tranquilidade pode matar a democracia.

Aproveitando a tônica, faço outra confissão: tenho também uma angústia. Como é possível isso? Como é possível que se tenha uma concepção de direito capaz de acomodar um juiz parcial e incompetente, incompetente e parcial, que manda grampear advogados? E se fosse o seu processo? Como é possível que, em meio a tudo isso, a Suprema Corte seja vista como o problema do país? Não fosse o Supremo Tribunal, professor Ives... O senhor, no seu íntimo, sabe bem disso. O STF salvou a democracia brasileira. Vamos dar o nome que as coisas têm. Já não somos Macondo, onde as coisas eram tão recentes que ainda tínhamos que apontar com o dedo...!

Numa palavra final: entre a democracia militante e a militância contra a democracia, não prefiro nenhuma. Trata-se de um falso dilema. Entre essas alternativas temos de ser a favor é da democracia constitucional. Porque as constituições não são pactos suicidas.

- - -

[1] Cf: (i) STRECK, Lenio; CARVALHO, Marco Aurélio de (org.). O livro das suspeições. São Paulo: Grupo Prerrogativas, 2020. (ii) STRECK, L.; PRONER, Carol; CARVALHO, Marco Aurélio de; SANTOS, Fabiano Silva dos (org.). O livro das parcialidades. Rio de Janeiro: Telha, 2021.

[2] Para uma leitura crítica da teoria constitucional de Loewenstein, remeto o leitor para i imperdível e sofisticado livro de Marcelo Cattoni, "Contribuições para uma teoria crítica da constituição". 2ed. Belo Horizonte: Conhecimento, 2021.

[3] O livro do Loewenstein não é de 1956, mas de 1957 (na versão em inglês) e de 1959 (na versão alemã). Political power and the governmental process. The University of Chicago Press, Chicago 1957, traduzido por Rüdiger Boerner als Verfassungslehre. Mohr-Siebeck, Tübingen 1959.Image

 

25
Set22

Contra a barbárie, ABI reafirma apoio a Lula

Talis Andrade

O prédio da ABI | ABI

 

 Associação Brasileira de Imprensa (ABI)

É tempo de decisão.

Entre a civilização e a barbárie.

Entre a solidariedade e o ódio.

Entre a luz e a escuridão.

Está em jogo o futuro de nosso país.

Coerente com sua longa história de lutas em defesa da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão, dos direitos humanos, da soberania nacional, da justiça social e do Estado Democrático de Direito, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) reafirma seu apoio à eleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2022

Octávio Costa, presidente da ABI

Regina Pimenta, vice-presidente da ABIReportagens Igor Simões/Associação Brasileira de Imprensa (ABI) — 2020 | by  Igor Oliveira Simões | Medium

A relação do bolsonarismo com a mídia

 
 
17
Ago22

Leia os principais trechos do discurso de posse de Alexandre de Moraes no TSE

Talis Andrade

ConJur - Alexandre de Moraes toma posse no TSE e promete combater abusos

Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski foram empossados presidente e vice-presidente do TSE. Foto Antonio Augusto/Secom/TSE

 

por Danilo Vital /ConJur

 

Ideais republicanos, respeito pelas instituições, vocação pela democracia, liberdade de expressão, garantia do Estado Democrático de Direito e tempo de união foram os principais temas abordados pelo ministro Alexandre de Moraes, no discurso preparado para sua posse no Tribunal Superior Eleitoral.

Na noite de terça-feira (16/8), ele reuniu membros do Judiciário, do Legislativo e do Executivo, embaixadores, ministros de Estado, o presidente Jair Bolsonaro, quatro ex-presidentes da República e outros dois presidenciáveis na sede do tribunal, em Brasília, em um evento maiúsculo pós-epidemia a menos de dois meses da eleição.

Ao discursar diante dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, além de diversas outras autoridades, Moraes relembrou seu histórico pessoal, reforçou seu discurso de combate à desinformação e às fake news e, além disso, conclamou por um novo tempo de união.

Ao lado do presidente Jair Bolsonaro, refutou muitas das estratégias usadas pelo presidente para atacar o sistema eleitoral, momentos que geraram rodadas de aplausos. Mas em diversos momentos chamou a atenção para a importância da presença do presidente da República no momento de transição da presidência do TSE.

Veja os principais trechos do discurso do presidente do TSE

 

Histórico pessoal

Hoje tomo posse no honroso cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral com os mesmos ideais com os quais iniciei formação acadêmica pela tradição da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em 1986: respeito à Constituição Federal; devoção aos direitos fundamentais, realização de Justiça rápida, efetiva e eficiente; fortalecimento das instituições; e concretização e aperfeiçoamento da democracia, pressupostos essenciais para o desenvolvimento do Brasil. Com humildade e serenidade, firmeza e transparência, juntamente com meus colegas de tribunal, direcionarei todos meus esforços para dar continuidade ao belíssimo trabalho que vem sendo realizado pelo TSE sob o comando do ministro Luiz Edson Fachin na organização das eleições gerais de 2022.

 

Elogios a Fachin

 

Nessa oportunidade, reitero meus cumprimentos ao ministro Luiz Edson Fachin, reafirmando minha honra em poder ter convivido durante sua presidência no tribunal. A firmeza de caráter, a excelência de postura e o competente trabalho são características natas do ministro Fachi, que nos deixa um importante legado de incansável e intransigente defesa do Estado Democrático de Direito.

 

O vice ideal

 

Faço um cumprimento especial ao ministro Ricardo Lewandowski, que me honrou com a possibilidade de compartilhar a responsabilidade da condução da Justiça Eleitoral, como amigo e companheiro de departamento da Faculdade de Direito do Largo São Francisco e, mais que isso, meu professor e professor do ministro Toffoli, de teoria geral do estado, no longínquo ano de 1986, quando ingressei nas Arcadas. Durante esses 37 anos, minha admiração e amizade só foram crescentes. É uma tranquilidade poder contar nesse importante momento do país com parceria de um dos homens públicos mais competentes e experientes do país.

 

Moraes toma posse como presidente do TSE em cerimônia com autoridades dos  três poderes e ex-presidentes da República | Eleições 2022 | G1

Michelle Bolsonaro, Michel Temer, Lula, José Sarney e Dilma Rousseff na posse de Alexandre no TSE

 

 

Respeito pelas instituições

 

A Justiça eleitoral não poderia comemorar melhor e de maneira mais honrosa seus 90 anos de instalação. Com a presença, nessa cerimonia, do chefe de Estado de governo, presidente Jair Bolsonaro, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, do presidente da Câmara, Arthur Lira, do nosso presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, bem como dos ex-presidentes da República, José Sarney, Dilma Roussef, Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer. E com a presença de 22 governadores de estado.

Essa cerimônia simboliza o respeito pelas instituições como único caminho de crescimento da República e a força da democracia como único regime politico, onde todo poder emana do povo e deve ser exercido pelo bem do povo. Somos 156,4 milhões de eleitores aptos a votar. Somos uma das maiores democracias do mundo em termos de voto popular — estamos entre as quatro maiores. Mas somos a única democracia do mundo que apura e divulga os resultados eleitorais no mesmo dia, com agilidade, segurança, competência e transparência. Isso é motivo de orgulho nacional.

 

Histórico conturbado

 

A Justiça eleitoral atua com competência e transparência, honrando — e continuará a honrar — sua histórica vocação de concretizar a democracia e a autêntica coragem para lutar contra forças que não acreditavam no Estado Democrático de Direito e que pretendiam, à época de sua instalação, continuar capturando a vontade soberana do povo, desvirtuando os votos que eram colocados nas urnas.

Aqueles aqui presentes que, como eu, atuaram como promotor eleitoral — eu em Aguaí (SP) — ou fiscais sabem bem do que estou falando: o desvirtuamento das urnas, os votos riscados, a caneta que se colocava no punho. E a Justiça Eleitoral, com coragem, competência e transparência, simplesmente encerrou essa nefasta fase da democracia brasileira.

A vocação pela democracia e a coragem de combater aqueles contrários aos ideais constitucionais e aos valores republicanos de respeito à soberania popular permanecem nessa Justiça Eleitoral e nesse Tribunal Superior Eleitoral, que continuamente vem se aperfeiçoando, principalmente com a implementação e melhoria das urnas eletrônicas.

 

Segurança das urnas

 

O aperfeiçoamento foi, é e continuará sendo constante. Sempre, absolutamente sempre para garantir total segurança e transparência ao eleitorado nacional, como demonstra a implementação da biometria, que só não foi finalizada em virtude da trágica pandemia da Covid-19.

Esse aperfeiçoamento sempre será constante e permitiu que, em todas as últimas eleições, os resultados fossem conhecidos no mesmo dia da votação. Importante destacar — isso me veio à mente quando o discurso já estava pronto, mas deu tempo de incluir — que se somarmos os votos dados no primeiro e segundo turnos das eleições gerais em 2018, temos aproximadamente 180 milhões de votos. 180 milhões de vezes que brasileiras e brasileiros apertaram a urna eletrônica, confirmaram seu voto e a Justiça Eleitoral computou e depois proclamou o resultado.

 

A democracia que todos queremos

 

A Justiça Eleitoral nada mais é do que um instrumento constitucional para o exercício seguro e transparente das escolhas democráticas pelos brasileiros e brasileiras, em respeito à soberania da vontade popular, um valor estruturante essencial e imprescindível na construção e fortalecimento de uma democracia estável, justa, igualitária e solidária. Tenho absoluta certeza que é democracia que todos nós aqui presentes queremos para o Brasil.

 

Liberdade

 

A mais importante — e aqui não há nenhuma dúvida —, garantia da democracia configura-se na liberdade do exercício do direito de voto e deve ser efetivada, tanto com observância do sigilo do voto, plenamente garantido pelas urnas, quanto pela possibilidade de o eleitor receber todas as informações possíveis sobre os candidatos — suas opiniões, preferências, propostas — pela imprensa, redes sociais, por informações dos candidatos, durante a campanha eleitoral.

A liberdade no exercício do direito ao voto exige a ampla liberdade de discussão e de informação, no sentido de proporcionar ao eleitor a escolha livre e consciente. Impedir qualquer coação, opressão por grupos políticos ou econômicos. A liberdade do direito de voto depende preponderantemente da ampla liberdade de discussão, de maneira que deve ser garantida aos candidatos a ampla liberdade de expressão e manifestação, possibilitando ao eleitor acesso às informações necessárias para o exercício da livre destinação do seu voto.

 

Liberdade de expressão

 

Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma democracia representativa só se fortalecem em ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre os principais temas de interesse do eleitorado e seus próprios governantes. A democracia não resistirá nem existirá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois constitui essencial condição ao pluralismo de ideias, valor estruturante para funcionamento do sistema democrático.

Nesse cenário, a livre circulação de ideias, pensamentos e críticas visa a fortalecer o Estado Democrático de Direito e democratização do debate no ambiente eleitoral, de modo que a intervenção da Justiça Eeleitoral deve ser mínima, em preponderância ao direito de liberdade de expressão dos candidatos, candidatas e do eleitorado. É plena a proteção constitucional da exteriorização da opinião, o que não permite a censura prévia pelo poder público. Entretanto, essa plena proteção constitucional não significa impunidade. Não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e fraudulentas. O direito à honra, intimidade, vida privada e à imagem formam a proteção da dignidade da pessoa humana, salvaguardando espaço instransponível por intromissões externas.

 

Discursos de ódio

 

A Constituição Federal não permite a propagação de discurso de ódio, de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito. Tampouco a realização de manifestações pessoais, nas redes sociais ou por meio de entrevistas visando rompimento do Estado de Direito ou a consequente instalação do arbítrio.

A constituição não permite, de maneira irresponsável, a efetivação do abuso no exercício de direito constitucionalmente consagrado. Não permite liberdade de expressão como escudo protetivo para prática de discurso de ódio, ameaça, violência, infrações penais e toda sorte de atividades ilícitas.

Não canso de repetir e não poderia deixa-lo de fazê-lo: liberdade de expressão não é liberdade de agressão; não é liberdade de destruição da democracia; de destruição das eleições; da dignidade e da honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discurso de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito. Inclusive durante a propaganda eleitoral, uma vez que a plena liberdade do eleitor para escolher seu candidato depende da tranquilidade e confiança nas instituições democráticas e no próprio processo eleitoral.

 

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Papel da Justiça Eleitoral

 

A intervenção da Justiça Eleitoral será mínima, porém célere, firme e implacável no sentido de coibir práticas abusivas ou divulgações de notícias falsas ou fraudulentas. Principalmente naquelas escondidas no covarde anonimato das redes sociais, as famosas fake news. E assim atuará a Justiça Eleitoral, de modo a proteger a integridade das instituições, o regime democrático e a vontade popular. A Constituição Federal não autoriza que se propaguem mentiras, que se atente contra a lisura e a normalidade das eleições.

 

Democracia sempre

 

A democracia não é um caminho fácil, exato ou previsível. Mas é o único caminho. A democracia é uma construção coletiva daqueles que acreditam na liberdade, na paz, no desenvolvimento, na dignidade da pessoa humana, no emprego, no fim da fome, na redução das desigualdades, na prevalência da educação, na garantia de saúde de todas as brasileiras e brasileiros. É a construção coletiva de todos que acreditam na soberania popular. E de todos que acreditam e confiam na sabedoria popular, que acreditam que nós todos somos passageiros. As instituições devem ser fortalecidas, pois são permanentes, imprescindíveis para um Brasil melhor e de sucesso e progresso, para um Brasil com mais harmonia, justiça social, igualdade e solidariedade, com mais amor e esperança.

 

Tempo de união

 

A presença de todos no Tribunal da Democracia nos honra e dignifica a Justiça Eleitoral. A presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, do chefe do Poder Judiciário, ministro Luiz Fux, dos presidentes da Câmara, deputado Arthur Lira, e do Senado, senador Rodrigo Pacheco, do procurador-geral da República, Augusto Aras, e todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos 22 governadores, dos prefeitos de grandes capitais, das mais altas autoridades dos três Poderes e quase cinco dezenas de embaixadores demonstra que é tempo de união. É tempo de confiança no futuro. E, principalmente, tempo de respeito, de defesa, fortalecimento e consagração da democracia. Viva a democracia. Viva o estado de direito. Viva o Brasil. E Deus abençoe o povo brasileiro.

 

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15
Ago22

Intolerância e Violência Religiosa no Brasil

Talis Andrade

 

Na apresentação do Relatório sobre Intolerância e Violência Religiosa no Brasil, escreve Paulo Roberto Martins Maldos:

Apesar de a Constituição Federal abrigar a liberdade religiosa de maneira nítida e inequívoca, o fenômeno da violência e intolerância religiosa ainda se revela um desafio ao convívio numa sociedade plural e uma barreira para a efetivação plena da liberdade religiosa no Brasil [Programa do Governo Dilma Rousseff de Defesa dos Direitos Humanos]

As formas de manifestação da intolerância podem ser variáveis, indo de atitudes preconceituosas, passando por ofensas à liberdade de expressão da fé, até as manifestações de força contra minorias religiosas. De todo modo, as muitas práticas de intolerância religiosa demonstram falta de respeito às diferenças e às liberdades individuais e que, devido à ausência de conhecimento e de informação, podem levar a atos de intolerância, de perseguição e de violência.

O presente Relatório sobre Intolerância e Violência Religiosa (RIVIR) reúne dados de abrangência nacional e cobrindo o período de 2011 a 2015, que foram preparados por uma equipe de pesquisadores que atuaram no âmbito da Secretaria Especial de Direitos Humanos de dezembro de 2015 a maio de 2016, dentro de projeto desenvolvido em parceria com a Organização dos Estados Ibero-americanos (OEI) e tendo apoio da Escola Superior de Teologia (EST). Esta iniciativa se insere num contexto mais amplo de esforços do governo federal no sentido de melhor identificar a presença de atos de violência e intolerância religiosa na sociedade brasileira, para diante destas informações estabelecerem diretrizes e estratégias mais adequadas para a promoção do respeito à diversidade religiosa.

Será considerado como intolerância e violência religiosa, no âmbito deste relatório, o conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões, podendo em casos extremos tornar-se uma perseguição. Entende-se intolerância religiosa como crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a violência e a perseguição por motivo religioso, são práticas de extrema gravidade e costumam ser caracterizadas pela ofensa, discriminação e até mesmo por atos que atentam à vida.

Asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e pela Constituição Federal (BRASIL, 1988), temos as liberdades de expressão e de culto, onde a religião e a crença dos cidadãos não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Portanto, as pessoas devem ser respeitadas e tratadas de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa.

Acrescenta-se que pela Constituição Federal, o Brasil é um Estado laico, onde não há uma religião oficial brasileira, garantindo uma separação entre Estado e religiões, onde se espera do Estado que se mantenha neutro e imparcial às diferentes religiões, assegurando o tratamento igualitário aos cidadãos e as cidadãs, quaisquer que sejam suas crenças ou não crenças, de conformidade que a liberdade religiosa seja protegida, e sob nenhuma hipótese, deva ser desrespeitada.

Em âmbito nacional, é importante referenciar o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 (BRASIL, 2010) destacando o Eixo Orientador III - Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades, Diretriz 10 - Garantia da Igualdade na Diversidade, em seu Objetivo Estratégico VI – Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado, representando um passo para a concretização da promoção e defesa dos direitos humanos no país.

Nesse eixo do Programa Nacional Direitos Humanos (PNDH-3) são elencadas as seguintes ações programáticas:

a) Instituir mecanismos que assegurem o livre exercício das diversas práticas religiosas, assegurando a proteção do seu espaço físico e coibindo manifestações de intolerância religiosa. [...] b) Promover campanhas de divulgação sobre diversidade religiosa para disseminar cultura de paz e de respeito às diferentes crenças. [...] d) Estabelecer o ensino da diversidade e história das religiões, inclusive as derivadas de matriz africana, na rede pública de ensino, com ênfase no reconhecimento das diferenças culturais, promoções da tolerância e na afirmação da laicidade do Estado. [...] (BRASIL, 2010, p.122-123).

Ficando evidente a defesa ao respeito e à diversidade de crenças e convicções, sendo salientada a preocupação com o crescimento da intolerância religiosa que nos últimos anos têm ocupado de forma cada vez mais significativa o cenário nacional.

Este relatório preliminar faz parte de um esforço visando divulgar dados que reúnem informações obtidas por meio de várias fontes. Inicialmente apresenta-se levantamento histórico, situando de forma ampla a temática da intolerância religiosa, questão presente desde sempre na realidade brasileira e que tem no caso dos índios Fulni-ô um singular exemplo.

Em seguida são apresentados dados que foram compilados e sistematizados a partir de dados obtidos no âmbito governamental – executivo e judiciário - como também, em relação às informações disseminadas nos meios de comunicação de massa: jornais e portais na Internet, com relação a violações de direitos humanos relacionados à intolerância religiosa. Também foram realizadas entrevistas com lideranças religiosas de dez Estados.

Ao divulgar esse conjunto de dados de forma preliminar, nosso objetivo é oferecer subsídios que auxiliarão na qualificação deste debate, estando em desenvolvimento a produção de um material analítico mais amplo que aprofundará os dados e as discussões aqui inicialmente disponibilizadas.

Paulo Roberto Martins Maldos

Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

Leia o Relatório aqu

16
Jul22

“Violência política enfraquece a democracia”

Talis Andrade

 

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por Pedro Dallari /Jornal da USP

O assassinato do guarda civil municipal de Foz do Iguaçu, no Paraná, e tesoureiro do PT, Marcelo Aloízio Arruda, no último final de semana chocou a todos. Tanto pela violência do crime quanto pelo que ele pode embutir de inspiração política. E é sobre isso que o professor Pedro Dallari fala em sua coluna. “Ocorrido no último sábado, o crime teve claramente motivação política. Marcelo era filiado e dirigente do diretório local do Partido dos Trabalhadores e, na ocasião, realizava-se uma festa em celebração de seus 50 anos de idade. A festa também homenageava o PT e expressava apoio à nova candidatura presidencial do ex-presidente Lula”, explica Dallari. “O assassino, o policial penal federal Jorge José da Rocha Guaranho, apoiador convicto do presidente Jair Bolsonaro, matou Marcelo por discordar das posições políticas do petista. Trata-se de um caso típico de violência política. A perspectiva de intensificação desse tipo de situação, por conta da eleição que se realizará em outubro no Brasil, representa uma ameaça evidente à democracia em nosso país”, afirma o colunista. “Todos os documentos de direitos humanos, ao consagrarem o direito de participação política como direito fundamental dos seres humanos, coloca esse direito de participação ao lado de outros direitos, como os direitos correspondentes às liberdades de opinião, de expressão, de reunião e organização. Desse modo, a violência política, que decorrer do inconformismo com a liberdade de manifestação da opinião política, é um claro atentado à democracia, pois impede que as pessoas participem com plena autonomia da vida política de sua sociedade”, contextualiza o professor.

Para Dallari, não é incomum que, em contextos eleitorais, ocorram casos isolados de violência política. Mas o que está acontecendo vai muito além de um embate ideológico, por mais violento que ele possa ser. “O que está acontecendo no Brasil é fruto da intenção deliberada do presidente da República Jair Bolsonaro de utilizar a violência política como meio para impactar a disputa eleitoral. Isso fica evidente por dois tipos de posicionamento público de Bolsonaro”, esclarece Dallari. “De um lado, o conteúdo extremista de seus discursos, estimulando seus apoiadores ao confronto com adversários políticos e autoridades públicas, especialmente os juízes responsáveis pela organização das eleições. De outro lado, pelo apoio desenfreado ao armamento da população, com a adoção de medidas que facilitam enormemente a aquisição de armas por civis. Não resta dúvida que a combinação desses dois fatores tem como resultado a promoção da violência política. Isso ocorreu muitas vezes ao longo da história, na ascensão do nazismo na Alemanha e na tentativa de Trump de dar um golpe nos Estados Unidos”, afirma ele, apontando os caminhos perigosos que essas ações podem trilhar. “Portanto, há método e sistematicidade nas ações do presidente da República. Sem precisar se envolver diretamente na organização de atos concretos, Jair Bolsonaro busca promover a violência política, através de seu forte proselitismo em discursos oficiais e nas comunicações que realiza pelas redes sociais. Com isso, pretende que seus apoiadores intimidem a sociedade brasileira e agridam seus opositores, não sendo descabido que busque até mesmo a eliminação física de seu principal adversário eleitoral, o candidato Lula, abrindo caminho, assim, para uma vitória que, pelas vias normais, parece cada vez mais improvável”, finaliza Pedro Dallari.


A melhor e mais temida arma contra a violência policial

20
Mai22

IV - ASSÉDIO JUDICIAL

Talis Andrade

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Ilustração: Amanda Miranda para o Intercept Brasil

 

por Nayara Felizardo /The Intercept

- - - 

Aperseguição a jornalistas por meio de processos judiciais vai além das ações impetradas pelos próprios magistrados e sempre ameaçou a liberdade de imprensa. Nos últimos anos, porém, essa prática aumentou tanto que ganhou até um nome: assédio judicial. Isso acontece quando são orquestradas várias ações contra um mesmo veículo ou jornalista, por várias pessoas ou entidades diferentes, e quando uma mesma pessoa processa um jornalista várias vezes, explica a advogada Tais Gasparian, que há mais de 10 anos defende vítimas de processos como esses.

Um exemplo é um caso ocorrido no Paraná em 2016, em que dezenas de juízes e promotores do Ministério Público se incomodaram com uma reportagem sobre seus supersalários, publicada na Gazeta do Povo. De forma simultânea, os juízes e promotores citados no texto moveram mais de 40 processos contra todos os profissionais que assinaram a matéria, incluindo os repórteres e um analista de sistemas.

As ações foram movidas em várias cidades, obrigando os profissionais a viajarem o estado inteiro para audiências. Somados, os pedidos de indenização ultrapassaram a quantia de R$ 1 milhão. O caso foi tão absurdo que o Supremo Tribunal Federal suspendeu todas as ações. A corte agora decide se elas devem ser julgadas pelo Judiciário local ou pelo próprio STF. Valores de indenização muito altos, reforça Gasparian, cumprem a função de intimidar e prejudicar financeiramente o jornalista.

Segundo um levantamento da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a Abraji, com dados até 2021, jornalistas e veículos de comunicação foram alvo de mais de 4 mil processos por calúnia, injúria e difamação desde 2002 – 97% das ações, contudo, foram movidas nos últimos 10 anos. A maioria delas são de políticos, mas há também os casos que envolvem magistrados, como revela o mapeamento que fiz para esta reportagem. Mesmo quando não é praticado pelo Judiciário, o assédio judicial conta com o apoio de juízes e desembargadores, pois são eles quem condenam os jornalistas ou os veículos a pagarem altas indenizações ou a retirarem conteúdo do ar. Em outras palavras, são os magistrados que ajudam a censura a se concretizar.

Se você fizer uma busca na internet pelo blog paraense Rondon Sem Censura, por exemplo, não vai encontrá-lo. Ele foi censurado. Em 2012, o juiz Gabriel Costa Ribeiro alegou que sua honra estava sendo atacada pelas publicações e conseguiu uma liminar que obrigava o Google a retirar “do mundo virtual” não apenas os textos que o citavam, mas todo o blog. Caso o Google não cumprisse a determinação, a multa diária seria de R$ 100 mil. Como o site ficou no ar por mais de um mês, a justiça do Pará ainda mandou bloquear R$ 3 milhões nas contas da multinacional.

 

            97% dos processos por crimes contra a honra que miraram jornalistas desde 2002 foram movidos nos últimos 10 anos.

 

A liminar requerida pelo juiz Ribeiro foi julgada em apenas dois dias na comarca de Rondon do Pará, cujo único magistrado, na época, era ele mesmo. A decisão foi tomada por um colega, o juiz substituto Jonas da Conceição, que estava temporariamente responsável pelos processos na cidade durante os dois dias que Ribeiro se ausentou por uma licença-médica.

Por considerar que a decisão feria “os princípios constitucionais da livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão”, o Google recorreu. A empresa alegou que a maior parte das publicações do blog sequer citavam o juiz Ribeiro e, por isso, excluí-lo por completo causaria “uma gritante desproporção na aplicação da razoabilidade”.

Para Gasparian, obrigar a retirada de uma reportagem do ar é uma ordem extrema que afeta gravemente não apenas a liberdade de expressão, mas a liberdade de informação. “Os sistemas de publicação dos sites de notícias permitem que um texto seja corrigido, se for o caso. Mas excluir um conteúdo e banir informação do conhecimento público é censura”, diz a advogada.

Argumentos como esses não convenceram a desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará, Gleide Pereira de Moura, que analisou o recurso do Google. Ela manteve a decisão de retirar o blog do ar e apenas reduziu a multa diária para R$ 2 mil. “Nada há de pedagógico ou informativo no blog referido, mas sim comentários pueris e injuriosos”, escreveu a magistrada. Como queria o juiz Ribeiro, o Rondon Sem Censura desapareceu da internet.

Todos os magistrados foram procurados por meio da assessoria do Tribunal de Justiça do Pará, que não respondeu aos questionamentos feitos.

Em 2014, foi a vez da justiça do Rio Grande do Sul, que censurou uma matéria do repórter Rogério Barbosa, publicada no Conjur, site especializado em assuntos jurídicos. Ele escreveu que a juíza Fabiana dos Santos Kaspary usava o espaço das notas de expediente, publicadas no site do tribunal estadual, para dar conselhos amorosos como esse: “Não precisa agir como um ogro. O amor acabou, mas vocês já se divertiram um bocado juntos”.

Essa e outras dicas para o fim de um relacionamento realmente estavam lá, mas a juíza alegou que foi um “erro cartorário” e que o jornalista se aproveitou disso para ridicularizá-la com “matéria de cunho vexatório”. Ele e o site foram condenados a pagar, juntos, R$ 12 mil. O texto foi excluído do Conjur, mas o encontrei reproduzido em outra página.

Por meio da assessoria do tribunal, a juíza Kaspary respondeu que “o processo em questão não tem relação com liberdade de imprensa e nem com assédio judicial”, portanto, o caso “não se enquadraria no tema abordado” pela reportagem.

Em Pernambuco, a juíza Blanche Maymone Pontes Matos ganhou, após acordo, R$ 10 mil e um direito de resposta no UOL. Ela moveu dois processos contra o veículo e a jornalista Fabiana Moraes, então colunista do site e atualmente colunista do Intercept. A magistrada se incomodou com o texto “Ministra Rosa, juíza Blanche e preso preto: tudo é cor no Brasil de Kafka”, no qual a jornalista recorreu a um jogo de palavras e cores para tratar do racismo estrutural no Judiciário. A juíza foi citada porque, entre outras decisões questionáveis mencionadas no texto, ela considerou legal a prisão em flagrante de um homem negro, acusado de furtar uma bicicleta de aluguel – mas o objeto sequer tinha sido encontrado com ele. Em sua defesa, a juíza Blanche alegou que não é racista, pois é até “casada com um negro”.

Os argumentos dela convenceram o juiz Sérgio Paulo Ribeiro da Silva, da comarca de Recife, que concedeu o direito de resposta à colega de toga. Embora tenha reconhecido que é “inegável e nefasta a existência de racismo estrutural” – exatamente o ponto principal do texto da jornalista –, o magistrado se recusa a admitir que as decisões judiciais tenham alguma coisa a ver com isso, pois acredita que não “sejam eivadas de discriminação racial, a ponto de serem elas as responsáveis pelo perfil dos detentos do país”. Um relatório do Conselho Nacional de Justiça de 2020, contudo, aponta que combater o racismo no Judiciário é urgente.

Os dois magistrados foram procurados por meio da assessoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que não respondeu aos questionamentos e me orientou a enviá-los para a associação de magistrados do estado. A assessoria da entidade, porém, disse que “não responde por processos movidos individualmente por magistrados e magistradas” e que não tem autorização para passar seus contatos de telefone.

Mais recentemente, em fevereiro deste ano, o jornalista Rubens Valente foi obrigado a pagar cerca de R$ 310 mil por danos morais ao ministro Gilmar Mendes pela publicação do livro “Operação Banqueiro”. A sentença, reformada pelo STJ e confirmada pelo STF, mesmo tribunal do qual Mendes faz parte, ainda impôs ao jornalista que inclua, em uma futura edição do livro, a sentença e a transcrição da petição do ministro, que tem cerca de 200 páginas.

De acordo com um levantamento da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, a Abraji, noticiado pela Agência Pública, a jurisprudência criada pelo STF para condenar o jornalista Valente foi usada em quatro processos no STJ e em outros 10 julgamentos nos tribunais estaduais de primeira e segunda instâncias até dezembro de 2021. Os mesmos argumentos serviram como parâmetro também para o cálculo de reparação por danos morais, com valores semelhantes aos milhares cobrados de Valente.

Em abril de 2021, a Abraji lançou o Programa de Proteção Legal para Jornalistas, para dar apoio jurídico a profissionais de imprensa. A iniciativa, diz o texto de apresentação do projeto, é uma “resposta ao crescimento das ameaças à liberdade de imprensa e do assédio judicial”.

Outra iniciativa para coibir a perseguição à imprensa vem da Associação Brasileira de Imprensa, a ABI, que entrou com duas ações, atualmente em andamento no STF. Uma delas cobra que “apenas a divulgação dolosa ou gravemente negligente de notícia falsa possa legitimar condenações”. A outra pede que os ministros assegurem aos jornalistas “o direito de não responder a ações penais por calúnia ou por difamação pelo simples fato de exercerem com destemor seus ofícios”.

Atualização: 10 de maio, 19h18
No dia seguinte à publicação deste texto, a Associação dos Magistrados Piauienses enviou uma nota afirmando que “o desembargador Erivan Lopes é um cidadão e, como tal, tem direitos” e agiu conforme a lei permite para “defender sua imagem e honra que, no seu entender, estavam sendo atacadas criminosamente pelo jornalista” Arimatéia Azevedo. A Amapi continua, dizendo que a reportagem “omite sabidamente” que Azevedo já havia sido preso em 2005 e tece “considerações tendenciosas”, por, no passado, “a autora da matéria” ter trabalhado no “mesmo grupo de comunicação” que ele. Esclarecemos que o processo a que se refere a nota não tinha relação com o tema desta reportagem, por não haver indício de que o caso configure assédio judicial. Reforçamos ainda que toda a investigação está ancorada em fatos, além de apresentar diversas outras histórias para além da de Azevedo, não havendo qualquer motivação escusa para a publicização do que vem ocorrendo com este e outros profissionais da imprensa.

[Nota deste correspondente: Em mais de 70 anos de jornalismo, escrevendo texto, editando jornais, criei dezenas de termos. Assédio Judicial, inclusive]

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