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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

18
Set23

A decisão de Dias Toffoli e seus precedentes

Talis Andrade

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Reinaldo Azevedo: Decisão de Toffoli revela real natureza da Lava-Jato (vídeo)

 

Texto por Pierpaolo Cruz Bottini

Consultor Jurídico

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A anulação das provas produzidas no acordo de leniência da Odebrecht, decidida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, impactou o mundo jurídico e repercutiu em jornais e redes sociais como a pá de cal na operação "lava jato". Tratada como surpresa, como algo inédito, foi criticada porque as provas invalidadas sustentavam inúmeros processos e inquéritos, agora destinados aos arquivos da história judicial.

Parece necessária, contudo, uma leitura mais cuidadosa da decisão. Extraídas as frases fortes sobre a prisão de Lula e as duras críticas à atuação de procuradores, não há nela nada polêmico, controverso ou perturbador como querem fazer crer tantas críticas publicadas.

Em 2020, o então advogado de Lula, hoje ministro Cristiano Zanin, recorreu ao STF para pedir acesso a um acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal, que embasava acusações criminais contra seu cliente. O então ministro Ricardo Lewandowski deferiu o pedido e determinou que os procuradores compartilhassem com o advogado documentos obtidos naquela leniência, dentre os quais dois sistemas de informações onde a Odebrecht guardava dados sobre supostas corrupções e propinas — o Drousys e o My Web Day —, e informassem como foram acessados.

Depois de alguma resistência, os procuradores apresentaram parte dos dados, informando que os procedimentos legais para o acesso aos sistemas foram respeitados. Tudo parecia em ordem. Até que vieram a público mensagens privadas trocadas entre procuradores da "lava jato", revelando que as regras para a obtenção e preservação de provas em investigações criminais foram abertamente descumpridas.

Nelas, um dos procuradores diz que os arquivos dos sistemas Drousys e My Web Day foram recebidos em sacolas de supermercados e plugados diretamente nos computadores dos investigadores, sem espelhamento para preservar seu conteúdo, e que peritos chamados para garantir a integridade dos atos não encontravam os arquivos originais. Outro afirma: "Tá aí a cadeia de custódia", referindo-se ironicamente às regras previstas em lei para garantir a validade de provas digitais. Um terceiro, talvez com mais tino, reconheceu a surrealidade do procedimento.

Nelas, um dos procuradores diz que os arquivos dos sistemas Drousys e My Web Day foram recebidos em sacolas de supermercados e plugados diretamente nos computadores dos investigadores, sem espelhamento para preservar seu conteúdo, e que peritos chamados para garantir a integridade dos atos não encontravam os arquivos originais. Outro afirma: "Tá aí a cadeia de custódia", referindo-se ironicamente às regras previstas em lei para garantir a validade de provas digitais. Um terceiro, talvez com mais tino, reconheceu a surrealidade do procedimento.

Não há dúvida sobre a nulidade das provas. Nenhuma regra para a preservação de sua integridade foi respeitada. Em razão disso, Lewandowski reconheceu sua invalidade e proibiu que fossem usadas no processo contra Lula. Essa decisão foi confirmada pela 2ª Turma do STF em fevereiro de 2022 e transitou em julgado, ou seja, tornou-se irrecorrível. Naquele momento foram sepultadas em potencial todas as apurações penais fundamentadas naqueles dados.

A partir disso, outros réus recorreram ao Supremo. Se as provas produzidas na leniência da Odebrecht eram nulas para Lula, o mesmo deveria ser reconhecido para todos os demais investigados com base no mesmo material. E, por muito tempo, o tribunal reconheceu a nulidade dessas provas para cada demandante, em cada processo, a conta-gotas.

Até que o ministro Toffoli — que sucedeu Lewandowski no caso — decidiu no atacado aquilo que a corte já reconhecia no varejo. Diante de inúmeros pedidos pontuais de invalidação das provas, declarou sua imprestabilidade geral. Não foi uma decisão inédita, com fundamentos novos, que abalou as estruturas da "lava jato". Foi uma medida de economia processual, razoável e correta. Em vez de decidir aos poucos, de forma picada, para cada investigado, reconheceu os efeitos gerais de uma nulidade já identificada pelo STF há tempos.

É preciso dar aos fatos a sua real dimensão. Toffoli apenas repetiu os fundamentos de uma decisão já tomada por seu tribunal. E o fez como medida racional, para evitar a repetição de inúmeros pedidos iguais.

Goste-se ou não do conteúdo, é preciso conhecer o contexto da decisão antes de atirar naquele que a subscreveu.

12
Set23

TRF de 4 mudou jurisprudência para declarar suspeição de juiz Eduardo Appio

Talis Andrade
 
 
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Por Sérgio Rodas

A declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contrariou a jurisprudência da própria corte e foi uma resposta lavajatista à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de declarar a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.

Toffoli oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades. Para advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão do ministro tem potencial para afetar a maior parte dos acordos fechados pela "lava jato".

Menos de 12 horas depois, no mesmo dia 6 deste mês, a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, contra-atacou e declarou a suspeição de Appio — e, com isso, anulou todas as suas decisões na "lava jato".

Ao fazê-lo, porém, o TRF-4 alterou a jurisprudência que vinha seguindo para negar declarações de parcialidade de magistrados lavajatistas. O relator do caso, desembargador Loraci Flores, argumentou que o rol de hipóteses de suspeição de juízes do artigo 254 do Código de Processo Penal é meramente exemplificativo, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.

O problema é que o STJ consolidou essa posição desde, pelo menos, 2016. E a 8ª Turma do TRF-4 não aplicou essa jurisprudência ao negar uma exceção de suspeição apresentada contra o desembargador Marcelo Malucelli, então relator dos processos da "lava jato" na corte.

No julgamento, de 22 de março deste ano, a 8ª Turma declarou que "as hipóteses de impedimento e suspeição descritas nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo, revelando-se imprescindível ao seu reconhecimento a existência de fundamentos concretos, não bastando, pois, que a parte alegue genérica e infundadamente a suspeição do magistrado" (Exceção de Suspeição Criminal 5025685-52.2022.4.04.7000).

Malucelli, que integra a 8ª Turma da corte, é pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio do ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia. A ele é creditada uma decisão mandando prender o advogado Rodrigo Tacla Duran, a despeito de o caso estar no Supremo Tribunal Federal. O desembargador, porém, nega que tenha dado a ordem. Após a divulgação desses fatos, ele pediu afastamento dos processos relacionados à "lava jato".

Diálogos entre procuradores da finada "lava jato" apontam que Malucelli costurou junto com integrantes do Ministério Público uma saída para que a 13ª Vara Federal de Curitiba fosse comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, simpatizante da autodenominada força-tarefa, quando Moro deixou de ser juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro, no começo de 2019. 

Com o afastamento de Malucelli, Loraci Flores assumiu a relatoria dos processos da "lava jato" na 8ª Turma do TRF-4, no fim de abril. A ConJur mostrou que ele não podia exercer a função, uma vez que seu irmão, o delegado da Polícia Federal Luciano Flores, trabalhou em investigações do caso.

O artigo 252, I, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que "tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito".

Luciano Flores foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996. Devido à atuação do irmão, Loraci Flores se declarou impedido de julgar caso envolvendo o ex-ministro Antonio Palocci.

 

Afronta ao STF


Loraci Flores criticou o uso, por Eduardo Appio, de diálogos da "vaza jato" para anular duas decisões da juíza Gabriela Hardt contra Tacla Duran.

"Ocorre que, afora colocar sob manifesta suspeita a atuação da juíza substituta que vinha atuando naquela unidade judiciária, tal decisão ainda se baseou em elementos de convicção retirados da denominada 'vaza jato', quando nem os ministros do C. STF, quando do julgamento do HC 164.493, utilizaram daquela prova. Aliás, o próprio ministro Gilmar Mendes, que proferiu o voto condutor daquele acórdão, ressaltou a impossibilidade de utilização da prova ilícita ainda quando obtida de boa-fé (entrevista concedida à Agência Brasil, publicada em 23/08/2016, por Michèlle Canes, repórter da Agência Brasil — Brasília)", apontou o desembargador.

A citação ao voto de Gilmar está distorcida. Ao se manifestar pela suspeição de Sergio Moro para julgar o presidente Lula no HC 164.493, o decano do STF mencionou que "a doutrina brasileira aceita a possibilidade de utilização de prova ilícita pró-réu, a partir do princípio da proporcionalidade, considerando o direito de defesa".

Porém, para evitar questionamentos à decisão, Gilmar só usou mensagens da "vaza jato" como exemplo, e não como fundamento de sua decisão. Afinal, disse o ministro, "a utilização desses trechos de diálogos é absolutamente despicienda para concluirmos que houve uma violação do dever de imparcialidade do magistrado (Moro)".

Vale ressaltar que o ministro do STF Ricardo Lewandowski, agora aposentado, afirmou em decisão que as mensagens trocadas entre Moro e procuradores no Telegram foram periciadas pela Polícia Federal e consideradas autênticas. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que tais provas não servem para condenar lavajatistas, mas para absolver réus prejudicados por eles, sim.

 

Titularidade curta


Com o objetivo de ressignificar o legado de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e companhia, Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em 8 de fevereiro deste ano. Ele ocupou a vaga deixada por Luiz Antônio Bonat, que em junho do ano passado foi eleito desembargador do TRF-4.

Em sua primeira sentença da "lava jato" desde que assumiu a posição, o juiz absolveu o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgador declarou a nulidade da quebra de sigilo bancário do réu, promovida pelo Ministério Público Federal sem autorização judicial.

Em um dos seus últimos atos no comando da 13ª Vara de Curitiba, ele determinou a instauração de inquérito para investigar a instalação de um grampo ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Appio foi afastado em maio deste ano, depois de representação apresentada por Marcelo Malucelli. Segundo o desembargador, Appio ligou para o seu filho depois de uma decisão que restabelecia a prisão de Tacla Duran.  

Exceção de Suspeição 5044182-80.2023.4.04.7000

 
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22
Jul23

Denúncia não pode ser aceita somente com base em colaboração premiada

Talis Andrade

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Por José Higídio, ConJur

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Conforme o inciso II do §16 do artigo 4º da Lei 12.850/2013, a partir de alteração promovida em 2019 pela lei "anticrime", o recebimento da denúncia não pode se basear somente em relatos obtidos em colaboração premiada.

Assim, a juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, rejeitou uma denúncia da "lava jato" fluminense por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa contra Renan Miguel Saad, advogado e procurador do estado do Rio de Janeiro.

A decisão foi tomada após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anular boa parte das provas apresentadas pelo Ministério Público Federal, pois foram obtidas a partir dos sistemas do chamado "Setor Operações Estruturadas" da construtora Odebrecht.

Histórico

Em 2021, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (hoje aposentado), declarou imprestáveis as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht com relação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As acusações contra Lula na "lava jato" se baseavam tanto no acordo quanto em cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys, ambos da construtora. 

O acordo da Odebrecht foi usado contra Lula por iniciativa do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores de Curitiba, o que levou o ministro a desconsiderá-la como prova. Quanto aos sistemas da construtora, há evidências de que as cópias dos dados foram adulteradas e que não houve tratamento adequado em relação ao referido conjunto probatório. 

A decisão de Lewandowski foi posteriormente confirmada pela 2ª Turma do STF. Desde então, vários outros réus em processos que foram abertos com base na análise desses sistemas têm pedido e conseguido o trancamento de ações penais com base no uso dessas provas em seus próprios casos.

Após a aposentadoria de Lewandowski, Toffoli assumiu a relatoria desses casos. No último mês de maio, ele anulou o uso das provas obtidas a partir do sistema Drousys na ação contra Saad. Ele considerou que os elementos usados no processo coincidiam, "ao menos em parte", com os que foram declarados imprestáveis pela 2ª Turma.

O sistema Drousys foi citado diversas vezes na peça que deu origem ao processo e foi base para a principal acusação contra Saad — a de ter mediado pagamento de propina na construção da Linha 4 do Metrô do Rio. Em novo parecer na ação, o MPF indicou outras provas que também embasariam a inicial.

Fundamentação

"O que se tem são meras suposições realizadas pelo MPF a partir dos elementos de prova até então produzidos, nada havendo de concreto que evidencie, sequer, a materialidade delitiva", afirmou a juíza Caroline Figueiredo. Ela também não constatou indícios de autoria e confirmou a ausência de justa causa para prosseguimento do processo.

Segundo a magistrada, o único elemento concreto nos autos era o depoimento de um delator — um ex-diretor de contratos da Odebrecht. Ela ressaltou que isso "não pode servir, unicamente, para inaugurar uma ação penal contra quem quer que seja".

A juíza ainda refutou outros elementos trazidos pelo MPF: mais depoimentos, documentos encontrados por meio de busca e apreensão, e-mails e um suposto contrato fictício de prestação de serviço. Nenhum deles trazia prova do cometimento de atos ilícitos.

Saad foi representado pelo advogado Bruno Fernandes.

Clique aqui para ler a decisão

30
Mai23

Jornal GGN: “Tortura na Lava Jato não era só psicológica, era física”

Talis Andrade
Empresário Eduardo Aparecido de Meira, na sequência ex-procurador Diogo Castor de Mattos, ex-juiz Sergio Moro e o advogado Rodrigo Castor de Mattos. | Foto montagem: GGN

 

"O que aconteceu em Curitiba foi um zoológico humano", dispara Eduardo Meira ao denunciar o que sofreu na Lava Jato

16
Abr23

A briga de Moro e Deltan

Talis Andrade

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A causa do cataclisma foi o vazamento de uma conversa do ex-juiz com seu comparsa Zucolotto

 

por Hildegard Angel

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Quando o jornalista usa do recurso “informação de uma fonte”, sem dar o nome, é porque não pode contar mesmo ou porque está apenas especulando.

Posso dizer que não estou especulando quando digo que, segundo uma fonte, estão bastante estremecidas, na Escala Richter de um terremoto 9.5, as relações de Deltan Dallagnol com Sergio Moro.

A causa do cataclisma foi o vazamento de uma conversa do ex-juiz com seu comparsa Zucolotto, fornecida pelo advogado Rodrigo Tacla Duran, registrada e reconhecida na Justiça espanhola, em que ambos combinam: “vamos falar com o Deltan Dallagnol”.

O ex-procurador da Lava Jato acabou envolvido no caso da tentativa de extorsão como Pilatos no Credo, e poderá até mesmo perder o mandato.

O último ato, no último dia de toga do ex-ministro Ricardo Lewandowski, foi segurar no Supremo Tribunal Federal o trâmite da investigação sobre a acusação de Tacla Duran de tentativa de extorsão pelo atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR), e pelo atual deputado federal Deltan Dallagnol.

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14
Abr23

Reinaldo: Veja por que prisão de acusador de Moro é ilegal

Talis Andrade
 
 
Reinaldo Azevedo | São Paulo SP
 

Reinaldo Azevedo declara que a ordem de prisão de Rodrigo Tacla Duran é “escancaradamente ilegal”, porque o processo que envolve o advogado havia sido suspenso pelo então ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, em razão de suspeitas de nulidade das provas.

O jornalista explica que o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não pode praticar nenhum ato processual, muito menos decretar uma prisão preventiva. Segundo ele, “um juiz de segunda instância está ignorando um feito do Supremo”.

Em depoimento prestado ao juiz Eduardo Appio, da 13º Federal de Curitiba, Tacla Duran relatou que foi vítima de extorsão praticada por Carlos Zucolotto, compadre de Sérgio Moro e ex-sócio de Rosângela Moro, mulher do senador e ex-juiz da Lava Jato.

Reinaldo relata o fato de João Eduardo Malucelli ser genro e sócio de Sérgio Moro incide no inciso IV do Artigo 252 do Código Penal, “a menos que se tente demonstrar que a eventual prisão de Tacla Duran não é de interesse do senador”. 

14
Abr23

Desembargador que mandou prender inimigo de Moro é pai de sócio do ex-juiz 

Talis Andrade

Renato Aroeira

Atacla, Duran!

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KAKAY CASO TACLA DURAN: MORO E DALLAGNOL PODEM SER PRESOS? 

 

 

por Chico Aves

Quando revalidou, na terça-feira 11, a ordem de prisão preventiva contra Rodrigo Tacla Duran, advogado que foi alvo da Lava Jato e envolveu Sergio Moro em um caso de extorsão, o desembargador Marcelo Malucelli não viu nenhum motivo para se considerar impedido. No entanto, o magistrado da 8ª turma do TRF4 é pai de João Eduardo Barreto Malucelli, que aparece como sócio e genro de Moro e da mulher, Rosângela Moro, no escritório Wolff & Moro Sociedade de Advogados, sediado na capital paranaense.

Dr. Marcelo Malucelli — Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Marcelo Malucelli
 

 

A revalidação da ordem de prisão é controversa, já que no dia 4 de abril o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia revogado essa determinação e ordenado que "nenhum tribunal ou juízo inferior ao Supremo Tribunal Federal tome decisões judiciais referentes às ações penais suspensas e seus correlatos".

A proximidade do desembargador e seu filho com o casal Moro - ambos estão atualmente afastados do escritório para cumprir seus mandatos parlamentares - vai além da sociedade na banca de advocacia. João Eduardo Malucelli namora a filha mais velha de Moro.

Curiosamente, João Eduardo conseguiu sociedade com o casal Moro, que tem larga experiência profissional, apesar de ter apenas 28 anos.

A coluna enviou ao desembargador dois questionamentos, via e-mail: se revalidação da prisão preventiva de Tacla Duran não descumpre a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, e se ele não vê colisão de interesses ao manter a ordem de prisão do homem que é tido como inimigo de alguém tão próximo a ele, como Sergio Moro. Assim que as respostas chegarem serão publicadas aqui.

Tacla Duran foi advogado da Odebrecht e acabou preso preventivamente pela Lava Jato , em 2016.

Ele contou que seis meses antes tinha sido procurado por Zucolotto, que era sócio de Rosângela Moro, mulher de Sergio Moro. Zucolotto teria oferecido acordo de colaboração premiada, com a concordância de "DD" (iniciais que remetem a Deltan Dallagnol, na época chefe da força-tarefa do Ministério Público). Tacla Duran troca, teria que pagar US$ 5 milhões de dólares "por fora". 

Ele conta que pagou US$ 613 mil como primeira parcela "em troca" da delação premiada, mas depois não pagou o restante. Teve a prisão preventiva decretada por Sergio Moro e acabou fugindo para a Espanha.

A denúncia só foi feita formalmente na audiência do dia 27 de março, em que Tacla Duran detalhou a história ao juiz Eduardo Appio. Por envolver dois personagens que hoje são parlamentares - o senador Moro e o deputado Dallagnol —, o caso foi enviado ao Supremo Tribunal Federal.

Um novo testemunho de Tacla Duran estava marcado para hoje e depois foi remarcado para terça-feira (18), mas a ordem de prisão preventiva contra ele, revalidada pelo juiz Marcelo Malucelli, tornou incerta sua volta ao Brasil. 

Sérgio Moro e Deltan Dallagnol podem ser presos? Quem responde a pergunta é o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, também conhecido como Kakay. O ministro Ricardo Lewandovski, em uma de suas últimas decisões antes de se aposentar no Supremo Tribunal Federal, decidiu manter na máxima corte a apuração sobre suposta tentativa de extorsão contra o advogado Rodrigo Tacla Duran. O caso chegou ao tribunal após menção ao ex-juiz Sérgio Moro e ao ex-procurador Deltan Dallagnol, agora parlamentares, como possíveis suspeitos desse eventual crime. Com Lewandovski aposentado, esse caso ficará a cargo por seu sucessor, que deverá ser indicado pelo presidente Lula e aprovado pelo Senado. O favorito ao cargo seria o criminalista Cristiano Zanin Martins, que defendeu o líder petista na Lava Jato. Para conversarmos sobre essa situação jurídica, entre outros temas, nosso entrevistado é o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, mais conhecido como Kakay. Um dos mais respeitados profissionais do Direito, é membro do Grupo Prerrogativas e colunista do site Poder 360, entre outras publicações. Escritor, seu livro mais recente é “Muito além do Direito”, publicado pela Geração Editorial em 2021.

28
Mar23

Moro, Deltan e o lavajatismo ficaram totalmente nus após o depoimento de Tacla Duran

Talis Andrade

Renato Aroeira

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A hora da verdade chegou. Com a denúncia subindo para a Suprema Corte, os comparsas Moro e Deltan estão confrontados com a verdade

 

por Jeferson Miola

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Há um enorme e imperdoável déficit de informação de grande parte da mídia hegemônica do país, que escandalosamente silenciou – ou reportou com espantoso comedimento – o depoimento do advogado Tacla Duran nesta segunda-feira, 27/3, ao juiz Eduardo Felipe Appio, da 13ª Vara de Curitiba.

Este comedimento é ainda mais escandaloso quando se compara com a conduta dessa mesma mídia, que durante toda Lava Jato atuou em pool, como matilha antipetista. Quaisquer depoimentos de delatores comprados para incriminar Lula e o PT eram transformados numa verdadeira chanchada midiática.

No depoimento, Tacla Duran denunciou que para não ser preso pela Lava Jato, foi vítima de tentativa de extorsão por um elemento do círculo social e familiar direto do ex-juiz e atual senador Sérgio Moro.

Tacla Duran afirmou que o autor da tentativa de extorsão foi o advogado Carlos Zucolotto Júnior, que lhe procurou para oferecer um acordo de delação premiada a ser referendado por uma autoridade tratada por “DD” – que, tudo indica, seriam as iniciais do ex-procurador e hoje deputado federal Deltan Dallagnol.

Zucolotto, padrinho de casamento do casal Sérgio e Rosângela Moro, também era sócio de Rosângela no escritório de advocacia que ambos mantinham em Curitiba.

Tacla Duran declarou que fez as tratativas com Zucolotto por meio de aplicativo de celular. Explicou que, para não ser preso, foi cobrado pelo sócio de Rosângela e padrinho do casal Moro a pagar 5 milhões de dólares, o equivalente a cerca de R$ 26 milhões ao câmbio atual – R$ 10 milhões a mais, portanto, que o valor das jóias roubadas pela dupla Bolsonaro-almirante Bento.

Tacla Duran informou ter transferido uma primeira parcela de 613 mil dólares, equivalente a R$ 3,2 milhões ao câmbio atual, para o escritório de Marlus Arns, outro advogado parceiro de Rosângela Moro, que atuava com a “primeira-conja” em processos judiciais da Federação das APAE’s do estado do Paraná.

Ele declarou que como acabou não pagando as demais parcelas combinadas com Zucolotto, Sérgio Moro decretou sua prisão preventiva. Depôs ainda que passou a ser perseguido pela Lava Jato porque “não aceitou ser extorquido”.

Considerando que o suposto crime envolve Sérgio Moro, Rosângela Moro e Deltan Dallagnol, todos eles parlamentares com prerrogativa de foro, o juiz Eduardo Fernando Appio decidiu encaminhar o processo para o STF. Na decisão, Eduardo Appio assinalou:

“Diante da notícia crime de extorsão, em tese, pelo interrogado, envolvendo parlamentares com prerrogativa de foro, ou seja, Deputado Deltan Dalagnol e o Senador Sério Moro, bem como as pessoas do advogado Zocolotto e do dito cabo eleitoral Fabio Aguayo, encerro a presente audiência para evitar futuro impedimento, sendo certa a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, juiz natural do feito, porque prevento, já tendo despachado nos presentes autos”.

Além disso, o atual titular da 13ª Vara de Curitiba determinou a inclusão de Tacla Duran no programa de proteção a testemunhas.

Se Moro e Deltan fossem coerentes e honrassem a palavra empenhada quando eram incensados pela mídia como paladinos da moralidade, eles renunciariam ao foro privilegiado.

Moro já disse que “o foro privilegiado é blindagem pra bandido; … o que mais tem é gente fazendo coisa errada protegida por foro privilegiado …”.

Já Deltan afirmou que “o foro privilegiado é um escudo protetor de criminosos poderosos contra a justiça; … perpetua a impunidade, gera nulidades e é um dos maiores aliados da corrupção e do crime no país”.

A hora da verdade chegou. Com a denúncia subindo para a Suprema Corte, os comparsas Moro e Deltan estão confrontados com a verdade.

Eles vão renunciar ao foro privilegiado, ou vão se beneficiar da “blindagem pra bandido”, do “escudo protetor de criminosos poderosos, … que é um dos maiores aliados da corrupção e do crime no país”?

Na realidade, Moro e Dallagnol sabem perfeitamente que as chances deles se safarem são significativamente maiores nas instâncias inferiores do judiciário, onde a milicianização institucional é expressiva. No STF, as chances de condenação deles são enormes.

Por isso mesmo, abdicar do foro privilegiado poderá livrá-los da condenação e eventual prisão imediata. Portanto, a renúncia deles ao foro privilegiado é bastante funcional à uma demagogia barata.

A hora da verdade também chegou para a mídia hegemônica, que com seu jornalismo de guerra de muitos anos contra Lula e o PT foi essencial para que o maior crime de corrupção judicial da história se concretizasse.

Esta é uma grande oportunidade para essa mídia se reconciliar com a verdade e a democracia, desde que se comprometa com que a história verdadeira do Brasil seja escrita e narrada com honestidade e lealdade aos fatos. A mídia ganhou uma chance de ouro para finalmente fazer sua autocrítica.

Moro, Deltan e o lavajatismo ficaram totalmente nus. Encobrir esta escória para manter viva uma arma antipetista de amea’ça e chantagem permanente só aumenta o risco de o Brasil não conseguir sair do precipício em que a extrema-direita fascista o afundou.

Como Tacla Duran manteve negócios não explicados como o primeiro amigo e a esposa de Sérgio Moro (vídeo Recado do Nassif)

28
Mar23

Globo omite acusação de corrupção contra Moro e Dallagnol. Folha e Estadão escondem caso Tacla Duran

Talis Andrade

CONIVÊNCIA

Mídia lavajatista não destaca venda de proteção na Lava Jata pelo ex-juiz suspeito e hoje senador Sergio Moro e pelo deputado Deltan Dallagnol

 

247 – A corrupção praticada pelo ex-juiz parcial Sergio Moro, hoje senador, e pelo ex-procurador Deltan Dallagnol, hoje deputado federal, foi omitida pelo jornal O Globo, que se associou à Lava Jato, e foi publicada com pouco destaque pelos jornais Folha de S. Paulo e Estado de S. Paulo. Em depoimento prestado ontem, o advogado Rodrigo Tacla Duran afirmou que sofreu extorsão por advogados ligados a Moro, no valor de US$ 5 milhões, para não ser preso na Lava Jato. Como Moro e Dallagnol hoje têm foro privilegiado, o caso foi levado ao STF e distribuído para o ministro Ricardo Lewandowski. Saiba mais sobre a denúncia bombástica de Tacla Duran:

Do Conjur – O advogado Rodrigo Tacla Duran afirmou nesta segunda-feira (27/3) que foi alvo de uma tentativa de extorsão para que não fosse preso durante a finada "lava jato" e implicou o ex-juiz Sergio Moro, hoje senador, e o ex-procurador Deltan Dallagnol, hoje deputado federal, no suposto crime. Ele entregou fotos e vídeos que comprometeriam os parlamentares.

A declaração foi dada ao juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, durante depoimento. Como a acusação envolve parlamentares, Appio decidiu enviar o caso ao Supremo Tribunal Federal, corte competente para julgar autoridades com prerrogativa de foro. O relator será o ministro Ricardo Lewandowski, prevento para analisar os processos envolvendo Tacla Duran. 

"Diante da notícia-crime de extorsão, em tese, pelo interrogado, envolvendo parlamentares com prerrogativa de foro, ou seja, deputado Deltan Dalagnol e o Senador Sergio Moro, bem como as pessoas do advogado (Carlos) Zocolotto e do dito cabo eleitoral (de Sergio Moro) Fabio Aguayo, encerro a presente audiência para evitar futuro impedimento, sendo certa a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, juiz natural do feito, porque prevento, já tendo despachado nos presentes autos", disse o juiz na audiência. 

Além de enviar o caso ao STF, Appio determinou que Tacla Duran seja colocado no programa de proteção a testemunhas.

No depoimento, o advogado disse que foi alvo da "lava jato" por não ter aceitado ser extorquido. "O que estava acontecendo era um bullying processual, em que me fizeram ser processado pelo mesmo fato em cinco países por uma simples questão de vingança", afirmou. 

Tacla Duran, que foi advogado da Odebrecht, foi preso preventivamente na "lava jato", em 2016. Seis meses antes, ele tinha sido procurado pelo advogado Carlos Zucolotto Júnior, que era sócio de Rosângela Moro, mulher do ex-juiz. 

Em conversa pelo aplicativo Wickr Me, Zucolotto ofereceu acordo de colaboração premiada, que seria fechado com a concordância de "DD" (iniciais do ex-procurador da República Deltan Dallagnol). Em troca, queria US$ 5 milhões. Zucolotto disse que os pagamentos deveriam ser feitos "por fora".

Um dia depois, seu advogado no caso recebeu uma minuta do acordo em papel timbrado do Ministério Público Federal, com o nome dos procuradores envolvidos e as condições negociadas com Zucolotto. 

Em 14 de julho de 2016, Tacla Duran fez transferência bancária para o escritório do advogado Marlus Arns, no valor de US$ 613 mil, o equivalente hoje a R$ 3,2 milhões. A transferência era a primeira parcela do pagamento pela delação. "Paguei para não ser preso", disse Tacla Duran em entrevista a Jamil Chade, do UOL. 

Porém, depois o advogado deixou de fazer os pagamentos, e Sergio Moro decretou sua prisão preventiva. Contudo, Tacla Duran, já estava fora do Brasil. Ele acabaria preso em Madri, na Espanha.

Neste domingo (26/3), o influencer Thiago dos Reis divulgou o documento de transferência bancária para a conta de Marlus Arns. O advogado foi parceiro de Rosângela em ações da Federação da Apae no Paraná e também na defesa da família Simão, um caso que ficou conhecido como "máfia das falências".

Em nota lançada após o depoimento, a assessoria de Sergio Moro afirmou que o senador é alvo de "calúnias" e que o político não teme "qualquer investigação". 

"Trata-se de uma pessoa que, após inicialmente negar, confessou depois lavar profissionalmente dinheiro para a Odebrecht e teve a prisão preventiva decretada na Lava Jato. Desde 2017 faz acusações falsas, sem qualquer prova, salvo as que ele mesmo fabricou. Tenta desde 2020 fazer delação premiada junto à Procuradoria-Geral da República, sem sucesso, por ausência de provas, o procedimento na PGR foi arquivado em 9/6/22", disse o ex-juiz. 

Dallagnol disse que o juiz Eduardo Fernando Appio "acreditou" em um acusado que "tentou enganar autoridades da Lava Jato". 

"Adivinha quem acreditou num dos acusados que mais tentou enganar autoridades na Lava Jato? Ele mesmo, o juiz lulista e midiático Eduardo Appio, que nem disfarça a tentativa de retaliar contra quem, ao contrário dele, lutou contra a corrupção", afirmou em seu perfil no Twitter.

Duran x Moro

Tacla Duran, que foi detido na Espanha em 2016 e obteve liberdade provisória três meses depois, continua vivendo no país europeu e acusa Moro de fazer "negociações paralelas" na condução da finada "lava jato".

O advogado foi incluído na lista de procurados da Interpol, mas teve seu nome retirado por decisão do Comitê de Controle de Arquivos, que considerou que ele teve seus direitos violados por Moro.

De acordo com a Interpol, a conduta do ex-juiz, responsável pela "lava jato" em Curitiba, lançou dúvidas sobre a existência de um julgamento justo contra o ex-empregado da Odebrecht. A organização apontou violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito Internacional reconhecidos pelo Brasil.

Entre as evidências apresentadas pela defesa de Duran à Interpol estavam as reiteradas decisões de Moro de negar o arrolamento do advogado como testemunha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao fazê-lo, segundo o advogado de Duran, Sebastian Suarez, Moro desqualificou a fala de seu cliente antes mesmo de ouvi-la, como se a tivesse prejulgado.

Outra das evidências é a entrevista de Moro ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Nela, o então magistrado fala abertamente sobre o processo, o que viola regras éticas da magistratura.

17
Mar23

Revogação da prisão de Tacla Durán é vitória do estado democrático de direito e derrota de Moro e Dallagnol

Talis Andrade

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Eduardo Fernando Appio juiz da vara que foi de Moro critica "versões deltônicas" e diz: "é chegada a hora do renascimento das garantias dos princípios constitucionais"

 

Por Joaquim de Carvalho 

O juiz Eduardo Fernando Appio, da 13a. Vara Federal de Curitiba, revogou nesta quinta-feira (16/03) a prisão preventiva do advogado Rodrigo Tacla Durán, que estava em vigor desde 2016.

"O cidadão Tacla Durán, como qualquer outra pessoa, merece e tem o direito constitucional de receber do Estado brasileiro uma jurisdição serena, apolítica e republicana, na qual os dois pilares fundamentais são a certeza do conteúdo da acusação (para que possa se defender), bem como plena isenção dos agentes de Estado (juízes, procuradores, policiais e demais protagonistas)", escreveu Appio, no despacho de seis páginas.

Tacla Durán mora em Madri desde o final de 2016, com toda a família, que levou para lá para se proteger do que entendia ser a perseguição por parte de Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato.

Ele chegou a ficar preso por cerca de três meses no presídio Soto del Real, perto de Madri, em cumprimento a uma ordem de prisão de Moro. A Lava Jato pediu a sua extradição, mas a Justiça espanhola negou, por ter Tacla Durán, neto de espanhol, dupla cidadania - brasileira e espanhola. 

O Judiciário daquele país chegou a oferecer ao Brasil a possibilidade de que o processo tramitasse lá, mas a Lava Jato não levou adiante, e os procuradores faltaram a uma audiência previamente agendada.

Tacla Durán conseguiu também cancelar o alerta vermelho da Interpol, acionado a pedido de Moro. A antiga rede internacional de polícia aceitou o argumento de sua defesa de que Moro agia com parcialidade. Na prática, foi como se a Interpol rasgasse o mandado de prisão assinado pelo então juiz.

Em novembro de 2017, Tacla Durán prestou depoimento na CPI da JBS e apresentou os prints da conversa que teve com o advogado Carlos Zucolotto Júnior, padrinho de casamento, amigo de Sergio Moro e ex-sócio da esposa do então juiz, Rosângela. A imagem da tela do computador de Tacla Durán foi periciada na Espanha.

Na conversa, Zucolotto oferecia facilidades num acordo de delação premiada, como prisão domiciliar e a redução de multa, mas, em troca, queria 5 milhões de dólares, pagos por fora. Zucolotto disse que iria bater o martelo com o DD (coincidência ou não, iniciais de Deltan Dallagnol).

No dia seguinte à conversa, o advogado de Tacla Durán recebeu uma minuta do acordo, com os termos acordados com Zucolotto. Questionado pela imprensa, Moro defendeu o padrinho e atacou Tacla Durán, prejulgando-o. Foi o que levou a Interpol a cancelar o alerta vermelho.

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Foi a primeira vez que a fragilidade de Moro se tornou pública. Mesmo pessoas próximas diziam que o mínimo que se esperava de um magistrado correto é que determinasse  investigação das graves denúncias apresentadas por Tacla Durán. Antes da CPI, a história foi relatada no capítulo de um livro de Tacla Durán que vazou na internet.

 
Doleiro Tacla Duran revela pagamento a “sócio e padrinho de casamento do  casal Moro” para “não ser preso na Lava Jato”
 
 
 

Tacla Durán também apresentou indícios de fraude na contabilidade e no sistema de comunicação da Odebrecht, MyWebDay e Drousys, juntadas no processo pelos procuradores da Lava Jato. O Supremo Tribunal Federal tem aceitado esses documentos de Tacla Durán como argumento para absolvições.

Na decisão que revogou a prisão preventiva, o juiz Appio associa a forma de agir da Lava Jato aos ataques ao Supremo Tribunal Federal e à sede de outros poderes da república, em razão das críticas exageradas. Ele chama esses ataques que partiram de procuradores da Lava Jato de "versões deltônicas". E lembra que juízes e procuradores também são responsáveis pela sobrevivência das "frágeis raízes da jovem democracia brasileira". 

Tacla Durán aguardava a decisão do juiz para retornar ao Brasil. A decisão de Appio é consequência do julgamento do ministro Ricardo Lewandowski esta semana, que suspendeu as ações da Lava Jato em razão da "imprestabilidade" do acordo de delação da Odebrecht.

O juiz a 13a. Vara Federal de Curitiba estabeleceu algumas condições para a revogação da prisão. Tacla Durán terá que prestar contas de suas atividades (a Lava Jato o acusou de ser doleiro) a cada dois meses, a proibição de se ausentar do país sem comunicar à Justiça e o empenho para repatriar recursos "eventualmente depositados no exterior".

Enquanto isso, responderá a processo, que terá se ser  justo, como define a Declaração de Direitos Humanos, um dos fundamentos da Interpol.

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