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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

02
Set20

Entenda: quais matérias do GGN foram censuradas

Talis Andrade

thiago caveira de boi.jpg

 

 

Apesar da repercussão, a venda pelo Banco do Brasil da carteira de créditos de quase R$ 3 bilhões ao banco BTG Pactual não foi uma das censuradas

02
Set20

Glauber Braga cobra anulação de operação entre BB e BTG Pactual: “Não é um trocadinho”

Talis Andrade

porcaria paulo guedes.jpg

 

 

247 - O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) denunciou a operação suspeita realizada pelo Banco do Brasil, que vendeu sua carteira de créditos ao banco privado BTG Pactual e informou que seu partido, o PSOL, entrará com uma ação junto ao Ministério Público Federal para solicitar o desfazimento da operação.

Glauber lembra que a carteira de crédito vale cerca de R$ 2,9 bilhões e foi vendida por míseros R$ 300 milhões para um banco privado que tem como um dos fundadores o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Não é um trocadinho, são R$ 2,9 bilhões sendo entregues sem concorrência por R$ 300 milhões ao banco que Paulo Guedes foi sócio-fundador”, aponta, em entrevista à TV 247 na noite desta terça-feira 1º.

O deputado recorda que a bancada do PSOL já havia enviado um requerimento ao Banco do Brasil cobrando explicações sobre a operação em julho, mas não obteve todas as respostas. “Não poderia o próprio Banco do Brasil fazer a recuperação desses créditos? Se tinha que entregar para outra empresa privada, qual foi o motivo de não se realizar uma licitação”, indagou o parlamentar, com exemplos de questões que não foram respondidas.

“Eles disseram que houve uma competição simplificada, mas aparentemente quem ficou sabendo foi só o BTG Pactual e as entidades citadas pelo governo, o que indica um direcionamento da operação”, apontou.

“O PSOL formulou hoje um novo pedido com a complementação do que eles não mandaram. Além disso, a gente já está na preparação de uma representação que pedirá o desfazimento da operação jurídica e a responsabilização dos agentes, que podem ter cometido crime de improbidade administrativa e responsabilização de natureza penal”, detalhou o deputado.

Glauber Braga também comentou a censura imposta pelo banco BTG Pactual contra o jornalista Luis Nassif, editor do site GGN, que por meio da Justiça conseguiu a determinação da retirada de todas as matérias publicadas pela página a respeito da operação. “A gente não pode aceitar essa censura ao Luis Nassif como fato consumado. E aquilo o que ele disse temos que repercutir e denunciar”, solidarizou-se.

01
Set20

Abraji condena censura ao GGN e diz esperar revisão

Talis Andrade

leonardo.jpg

 

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) lamentou, nesta segunda (31), a censura ao GGN, determinada pela Vara Civil do Rio de Janeiro, para retirar matérias que mostram as negociatas do banco BTG Pactual (banco fundado por Paulo Guedes) e as relações promíscuas da Lava Jato de Curitiba.

A Abraji condena a sentença de Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves (foto) e espera que o magistrado ou alguma instância jurídica superior reveja a decisão. 

A Abraji lamenta que, apesar dos avanços conquistados pelo nosso regime democrático, um juiz possa determinar uma medida extrema como impedir a circulação de reportagens por meio da antecipação de tutela. 

censura jornalismo Bernard Bouton.jpg

Abraji lamenta censura ao jornalista Luis Nassif

Na sexta-feira, 25.ago.2020, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível da cidade do Rio de Janeiro, determinou que o site GGN, editado pelo jornalista Luis Nassif, retirasse do ar todas as reportagens relacionadas ao banco BTG Pactual. 

Desde o início do ano, o GGN vem publicando reportagens sobre supostas irregularidades em ações do BTG Pactual e em licitações envolvendo a empresa Zona Azul. As matérias e os artigos foram assinados por Luis Nassif e pela repórter Patrícia Faermann.

No pedido enviado à Justiça, os advogados do banco afirmam que as reportagens “têm por objetivo desacreditar a idoneidade do banco”.

No despacho, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. E afirma que “o réu possui diversas matérias retratando o Banco BTG Pactual, todas adotando uma linha relacionando o banco a grandes escândalos, corrupção, etc, parecendo, pelo conjunto da obra, uma espécie de campanha orquestrada para difamar o banco.”   

O magistrado não entrou no mérito das apurações levantadas pela equipe do GGN e concluiu que as reportagens devem ser excluídas por “transbordarem os limites da liberdade de expressão”.

A Abraji lamenta que, apesar dos avanços conquistados pelo nosso regime democrático, um juiz possa determinar uma medida extrema como impedir a circulação de reportagens por meio da antecipação de tutela. Buscar reparação judicial é direito de empresas e cidadãos, mas censurar conteúdo jornalístico fere a liberdade de expressão assegurada pelo artigo 5º da Constituição. A Abraji condena a sentença de Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves e espera que o magistrado ou alguma instância jurídica superior reveja a decisão.

Diretoria da Abraji, 31 de agosto de 2020.
 

31
Ago20

“BTG Pactual”, “3 bilhões” e “Banco do Brasil” são assuntos mais comentados no Twitter, após censura ao GGN

Talis Andrade

Изображение

BTG Pactual e a compra da carteira de créditos do Banco do Brasil por pouco mais de 10% de seu valor (R$ 3 bilhões) foram parar nos assuntos mais comentados no Twitter nesta segunda (31).

Até as 16h, a tag “BTG Pactual” havia gerado mais de 54 mil mensagens e estava no topo dos trending topics.

A reação nas redes sociais ocorreu após um juiz do Rio de Janeiro, a pedido do BTG, ter determinado a remoção de 11 reportagens assinadas por Luis Nassif e Patrícia Faermann, do GGN, sobre o banco. Na decisão, o magistrado escreveu que a imprensa deve ser livre, mas não pode causar “danos à imagem de quem quer que seja”.

 
David Miranda
@davidmirandario
Se tem juiz que quer proibir jornalista de fazer o próprio trabalho, a gente ajuda: o banco BTG Pactual, de Paulo Guedes, comprou do Banco do Brasil por R$ 370 milhões uma carteira de crédito cujo valor de mercado é de 3 bilhões de reais. Isso é roubo do dinheiro público
 
Manuela
@ManuelaDavila
Não querem que seja divulgado que o banco BTG, que tem como um dos seus fundadores Paulo Guedes, comprou uma carteira de crédito do Banco do Brasil por apenas R$ 370 milhões sendo que ela vale R$ 3 bilhões. Não espalhem.
 
Sâmia Bomfim
@samiabomfim
Atenção! Tem juiz proibindo jornalista de divulgar que o banco BTG Pactual, de Paulo Guedes, comprou do Banco do Brasil por apenas 370 milhões de reais uma carteira de crédito cujo valor de mercado é de 3 bilhões de reais. O nome disso é ladroagem e quem paga a conta somos nós.
 
marcia tiburi
@marciatiburi
Proibido falar da mamata do banco BTG PACTUAL? Por que não falar da compra de uma carteira de crédito por R$ 371 milhões do Banco do Brasil que vale R$3 BI? Por que é corrupção pesada?
 
Erika Kokay
@erikakokay
Um juiz censurou o e o pq não quer que o Brasil saiba que o BTG Pactual, fundado por Guedes, comprou uma carteira de crédito do BB que valia R$ 3 bilhões por apenas R$ 371 milhões? Todo repúdio à censura. A quem interessa esconder essa operação criminosa?
Elika Takimoto
@elikatakimoto
O juiz Leonardo Grandmasson PROIBIU que Nassif fale do banco BTG PACTUAL do Paulo Guedes. O BTG comprou uma carteira de crédito por R$ 371 milhões do Banco do Brasil que vale R$3 BI! Por q entregaram a Guedes essa carteira? Tem a ver com o plano de privatização
 
Rogério Carvalho 
@SenadorRogerio
Já tínhamos denunciado e pedido explicações sobre essa venda de carta de crédito do Banco do Brasil ao BTG do Guedes,s/ qualquer transparência.Hj tomamos conhecimento sobre o motivo: a pechincha do negócio!370 milhões enquanto o valor real era de 3 BILHÕES!Querem vender o Brasil!
31
Ago20

Relação de matérias censuradas no Jornal GGN pela justiça inimiga da liberdade de imprensa

Talis Andrade

censura.jpg

 

por Marcelo Auler

- - -

Xadrez rápidoMoro usa Globo para calar Veja e atinge Deltan, em 19/07/2019

Pallocci revela, mais uma vez, que é o delator Bom Bril, com mil e uma utilidades

 

Quanto ganha o BTG com os aposentados no Chile e o fim do discurso do Banco Mundial, em 21/07/2019

 

Xadrez de Moro, Dallagnol e Bolsonaro, e a busca do inimigo externo, em 23/08/2019

 

As manobras por trás das mudanças no COAF, em 28/08/2019

Nas mãos de Sérgio Moro, o COAF seria utilizado como instrumento de poder e chantagem – como efetivamente foi. Daí a razão da mudança não ter provocado nenhum abalo na opinião pública. Nas mãos do BC de Campos Neto, como órgão decorativo

 

Vaza Jato: o lobby de Deltan com a amiga de Eike Batista, em 02/09/2019

Patrícia Coelho foi consultora do empresário, é próxima de Andre Esteves, do BTG Pactual, tem contratos com a Petrobras e teria doado R$ 1 milhão para o “Instituto Mude”

 

Xadrez da grande jogada do BTG com a Zona Azul, em 06/12/2019

Toda a lógica da licitação é de uma autêntica Operação de Antecipação de Receita (ARO), vetada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Zona Azul: como fazer uma licitação de cartas marcadas, em 09/12/2019

Fica evidente que todo o projeto foi preparado pelo BTG.  Com três meses de gestão, seria impossível Dória montar um projeto detalhado, cujos pontos básicos foram mantidos até o fim.

 

Prefeitura de SP instaura monopólio no Zona Azul em leilão do serviço à empresa ligada do BTG, em 11/12/2019

Gestão Bruno Covas confirma leilão que retira mais de 10 empresas do mercado; Sem concorrentes, tendência é aumento do preços aos usuários

 

Zona Azul: pode-se confiar no Tribunal de Contas do Município? em 22/01/2020

Em vez do contribuinte, através da Prefeitura, ser o beneficiário dessas ativos intangíveis, a licitação passará para o BTG sem custo algum – já que o valor da outorga se refere apenas à exploração do CAD.

 

O silêncio geral em relação ao BTG e à licitação da Zona Azul, em 20/07/2020

Entre os negócios do BTG Pactual está a rede de estacionamentos Estapar, que ganhou polêmica licitação da Zona Azul em São Paulo

 

Mais uma compra de banco de dados públicos tendo por trás o BTG, em 29/08/2020

No dia 22 de agosto passado, o Ministério da Economia resolveu assumir a responsabilidade pelos contratos e empurrar clube de desconto goela abaixo do funcionalismo.

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31
Ago20

A “demoracia judicial”: ‘pequeno’ Jornal GGN, de Nassif, não pode falar do grande BTG Pactual

Talis Andrade

André Esteves deixa presídio de Bangu 8, no Rio, e vai para prisão  domiciliar - 18/12/2015 - Poder - Folha de S.Paulo

André Esteves quando deixava presídio Bangu 8, no Rio

 

por Fernando Brito

- - -

No Brasil, não basta ser Davi.

Enfrentar Golias, aqui, é ter de manejar a funda de mão atada e de boca fechada.

O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível do Rio de Janeiro, proibiu o Jornal GGN, de Luís Nassif, de publicar – ou manter “no ar” aquilo que já publicou – sobre o Banco BTG Pactual, fundado por Paulo Guedes e que tem em sua direção André Esteves, nome citado em vários escândalos da República.

Reparem que não é deixar de fazer tal ou qual acusação específica ao banco, mas de tudo o que o banco considera ofensivo e capaz – parabéns, Nassif, por terem admitido isso – pudesse abalar a imagem do banco.

A censura voltou com força no Brasil, em proveito dos grandes capitais.

Nassif, claro, vai reverter esta decisão absurda em segunda instância.

Mas é apavorante aquilo em que o Judiciário brasileiro está se tornando.

“Cala a boca” não morreu, e vive nos tribunais brasileiros.

31
Ago20

Censura ao GGN mostra horizonte preocupante

Talis Andrade

censor censura jornalista militar indignados.jpg

 

 

por Paulo Moreira Leite 

- - -

A decisão do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32a Vara Cível Rio de Janeiro, que  obrigou o jornal GGN a tirar do ar um conjunto de reportagens sobre o Banco BTG mo Pactual, constitui um fato político cuja gravidade não pode ser diminuída.

Para começar, desde 1988 vivemos num país onde a Constituição assegura a liberdade de expressão  com toda clareza permitida pela língua de Camões,  sem abrir espaço para ambiguidades nem segundas interpretações.

O  inciso IX do artigo 5 afirma que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".

Como se fosse pouco, o parágrafo 2 do artigo 220 é ainda mais específico: "é vedada toda censura de natureza política, ideológica ou artística".

Há outro elemento de preocupação, porém, que  envolve a conjuntura política. A censura ao GGN, dirigido por Luiz Nassif, um dos mais reconhecidos jornalistas econômicos do país, não ocorre numa situação isolada.

A medida foi anunciada poucos dias  depois que, numa decisão monocrática, o STJ decidiu afastar o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel,  de seu posto, pelo prazo de 180 dias.

Qualquer que seja a opinião de cada cidadão sobre as responsabilidades de Witzel  diante da montanha de denúncias reunidas contra seu governo, é impossível ignorar um fato maior, que envolve a soberania popular.

A Constituição diz que o afastamento de um governador de Estado envolve um ritual específico, definido pelas regras que autorizam o impeachment, que entrega a palavra final à  Assembléia Legislativa.

Embora o plenário já tenha aprovado -- com 69 votos a favor e uma abstenção -- o início dos debates sobre as denúncias contra Witzel, a legislação prevê um julgamento em várias fases.

Será necessário, inclusive, formar uma comissão especial, integrada por cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e cinco deputados escolhidos em plenário. Essa comissão irá ouvir a acusação e a defesa, apresentar um veredito -- que deverá ser aprovado, ou não, por dois terços do plenário.

Então estamos assim.

Após a decisão monocrática do STJ, o país volta às incertezas e dúvidas que marcam as crises políticas em tempos de bolsonarismo.

A dúvida, agora, é saber se o destino de Witzel será resolvido -- ou não -- dentro das regras do Estado Democrático de Direito. Basta lembrar o impacto da intervenção federal no Rio de Janeiro, em 2018, que abriu caminho para o avanço de Bolsonaro e seus aliados na campanha presidencial.

O mesmo cabe perguntar diante da censura ao GGN.

Num caso, a soberania popular está ameaçada. Em outro, são os artigos 5 e 220 da Constituição.

São questões de natureza diferente, mas que apontam para uma mesma questão -- o enfraquecimento da democracia.

Alguma dúvida?

censura bolsonaro.jpg

 

31
Ago20

BTG Pactual vira um dos assuntos mais comentados nas redes após censura judicial a Nassif

Talis Andrade

O larápio André Esteves de velhas e novas malandragens com seu parceiro Paulo Guedes

 

247 – Se a intenção do banco BTG Pactual, do banqueiro André Esteves, era silenciar a imprensa, ao buscar ordem judicial para que 11 reportagens do site GGN, editado por Luis Nassif, fossem retiradas do ar, o resultado foi contraproducente. Isso porque a expressão "BTG Pactual" entrou para os trending topics do twitter e se tornou um dos temas mais comentados nas redes sociais nos últimos dias. Confira abaixo:

Vanessa Grazziotin
@vanessa_grazz
O juiz da 32ª Vara Cível do RJ, Leonardo G. F. Chaves, determinou q o Jornal GGN, editado por Luis Nassif, retire as reportagens sobre a venda, pelo BB, de carteira de crédito de R$ 3 bi por R$300 mi ao BTG Pactual ligado ao ministro Guedes. Isso é CENSURA O “CALA BOCA JÁ
MORREU"
Image
 
Foto do perfil, abre a página do perfil no Twitter em uma nova aba
Lindbergh Farias
@lindberghfarias
Minha solidariedade a @luisnassif e à equipe do @JornalGGN, censurados por um juiz a pedido do banco BTG Pactual pela publicação de reportagens sobre a compra de carteiras de crédito do Banco do Brasil. Uma agressão à liberdade de imprensa e ao direito do cidadão se informar.
 
Foto do perfil, abre a página do perfil no Twitter em uma nova aba
Paulo Pimenta
@DeputadoFederal
Justiça do Rio censura matérias do Jornal GGN que denunciam esquema do banco BTG Pactual em licitações | Revista Fórum
Justiça do Rio censura matérias do Jornal GGN que denunciam esquema do banco BTG Pactual em...
As reportagens escritas pelos jornalistas Luís Nassif e Patricia Faermann e revelam desde o favorecimento em uma licitação da Zona Azul da Prefeitura de São Paulo até uma estranha venda de “créditos...
revistaforum.com.br
30
Ago20

Bárbara Gancia diz que jornalistas deveriam colocar a boca no trombone em defesa de Nassif

Talis Andrade

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Ressalta o portal 247, que a jornalista Bárbara Gancia cobrou de colegas de profissão a defesa ao jornalista Luis Nassif após o Judiciário do Rio mandar o site GGN retirar do ar todas as matérias relacionadas ao BTG Pactual.

"É muito sério o ataque contra Luis Nassif, jornalista q sempre incomodou o poder e está sofrendo nítida tentativa de destruição p/ parte do poder público. Parece q ninguém se incomoda c isso. A começar pelos colegas da imprensa, que deveriam estar botando a boca no trombone!", escreveu a jornalista no Twitter.

A censura da justiça é mais cruel que a censura de uma ditadura militar. Por despacho de santo do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, as matérias sobre as safadezas do banco fundado por Paulo Guedes, BTG Pactual, com o Ministério da Economia do mesmo Paulo Guedes foi retirada do jornal GGN, uma censura que encobre vários crimes com o manto da Justiça e que ameaça o jornalista Luis Nassif, que honra a Imprensa, honra que o citado Paulo Guedes jamais teve, que na juventude serviu por usura à ditadura Pinochet, que mesmo morto ainda massacra o povo chileno, notadamente os aposentados, vítimas de Paulo Guedes também no Brasil cordial. 
30
Ago20

Censura a Nassif, a pedido do BTG, desrespeita o STF

Talis Andrade

Luis Nassif

 

Por Marcelo Auler

- - -

“Dessa forma, a veiculação de notícias levianas e destituídas de base concreta de provas, em franca campanha desmoralizadora, causa dano à honra objetiva do Banco autor e devem ser “retiradas do ar” por transbordarem os limites da liberdade de expressão.”

A censura, que a Constituição Cidadã não admite, como o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) vem, reiteradamente, afirmando desde abril de 2009 no julgamento da famosa ADPF 130, foi aplicada na sexta-feira (28/08), contra o JornalGGN, editado por Luís Nassif,  em nome da defesa do “da honra objetiva do Banco” BTG Pactual S/A. Tal como consta da decisão assinada pelo juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (ilustração ao lado).

JornalGGN vinha publicando reportagens relacionadas à compra pelo BTG Pactual de carteiras de crédito de R$ 2,9 bilhões do Banco do Brasil, assunto que a chamada grande mídia evita abordar. A operação chamou a atenção por se tratar da primeira cessão de carteira do Banco do Brasil a uma entidade financeira que não integra o conglomerado e pela falta de transparência sobre os possíveis lucros, ou como o BTG teria a capacidade de recuperar as perdas desse suposto crédito podre.

Com a ameaça de uma multa diária de R$ 10 mil, o JornalGGN, editado por Luís Nassif, viu-se obrigado a retirar do site cerca de onze textos. Eles analisavam o interesse do BTG Pactual, no qual o ministro Paulo Guedes já teve participação, em adquirir bancos de dados já existentes, de forma a ampliar a sua inexpressiva carteira de clientes. Interesse que justificaria a participação do banco, através da empresa Estapar, na disputa pela exploração na capital paulista, do controle de estacionamento em vias públicas, pelo chamado Zona Azul.

O BTG interessado em banco de dados

 
O próprio Nassif explica o que está por trás desta licitação do Zona Azul em São Paulo, na postagem que comenta a censura às dez matérias – Censura a 11 matérias visa impedir a divulgação do negócio com big datas públicos:
 

“A Prefeitura montou uma licitação para os bilhetes eletrônicos da Zona Azul. Monta-se uma licitação estimando o fluxo de receita futura para definir o valor mínimo da outorga. A licitação – claramente dirigida ao BTG Pactual – estimou apenas as receitas com a venda de bilhetes. Deixou de lado as chamadas receitas acessórias. Entre elas, a possibilidade de o vencedor trabalhar com 3,5 milhões de cartões de crédito fidelizados, já que única operadora do Zona Azul”.

Independentemente do conteúdo do material divulgado por Nassif, a ordem do juiz Ferreira Chaves é inconstitucional. Tal e qual já pacificaram diversos julgados do STF. Estas decisões mostram que a Constituição de 1988 não permite qualquer espécie de censura, em nome principalmente do direito de o cidadão ser informado.

Os ministros da corte têm repelido qualquer forma de censura, em especial as judiciais, como a determinada pelo juiz da 32ª Vara Cível do Rio. Em um dos seus minuciosos votos sobre a questão, o decano da corte, ministro Celso de Mello, em 29/04/2019, na Reclamação 31117 MC-AGR / PR, foi claro:

“Preocupa-me, por isso mesmo, o fato de que o exercício, por alguns juízes e Tribunais, do poder geral de cautela tenha se transformado em inadmissível instrumento de censura estatal, com grave comprometimento da liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de imprensa e de informação. Ou, em uma palavra, como anteriormente já acentuei: o poder geral de cautela tende, hoje, perigosamente, a traduzir o novo nome da censura!”.

Na mesma decisão o decano da corte relacionou as inúmeras manifestações de outros ministros da casa no mesmo diapasão, ou seja, da inconstitucionalidade da censura, ainda que decretada por juízes como Ferreira Chaves. Extrai-se da sentença de Celso de Mello:

“Convém registrar, por necessário, o fato de que, em situações idênticas à que ora se examina, eminentes Ministros do Supremo Tribunal Federal, fazendo prevalecer a eficácia vinculante derivada do julgamento da ADPF 130/DF, sustaram provimentos judiciais que, impregnados de natureza claramente censória, haviam ordenado a interdição de textos jornalísticos publicados em órgãos de imprensa ou determinado “a retirada de matéria e de imagem” divulgadas em “sites” e em portais noticiosos ou, ainda, condenado jornalistas ao pagamento de elevados valores a título de indenização civil (Rcl 11.292-MC/SP, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA – Rcl 16.434/ES, Rel. Min. ROSA WEBER – Rcl 18.186-MC/RJ, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, decisão proferida pelo Ministro RICARDO LEWANDOWSKI no exercício da Presidência – Rcl 18.290-MC/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX – Rcl 18.566-MC/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO – Rcl 18.638-MC/CE, Rel. Min. ROBERTO BARROSO – Rcl 18.735-MC/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES – Rcl 18.746-MC/RJ, Rel. Min. GILMAR MENDES, v.g.), precisamente na linha do que foi decidido pela colenda Segunda Turma desta Corte Suprema, em recentíssimo julgado – proferido em 23/04/2019”

A liberdade de imprensa, no entendimento do Supremo, é ampla, inclusive quando opinativa, crítica. Em voto proferido em 30 de junho de 2014, na Reclamação 16434/ES, na qual a revista eletrônica capixaba Século Diário
protestava pela censura que lhe foi imposta, a ministra Rosa Weber afastou, inclusive, a tese de que o jornalismo tem que ser imparcial:

“Ora, o núcleo essencial e irredutível do direito fundamental à liberdade de expressão do pensamento compreende não apenas os direitos de informar e ser informado, mas também os direitos de ter e emitir opiniões e de fazer críticas. O confinamento da atividade da imprensa à mera divulgação de informações equivale a verdadeira “capitis diminutio” em relação ao papel social que se espera seja por ela desempenhado em uma sociedade democrática e livre – papel que a Constituição reconhece e protege (…)
Aniquilam, portanto, a proteção à liberdade de imprensa, na medida em que a golpeiam no seu núcleo essencial, a imposição de objetividade e a vedação da opinião pejorativa e da crítica desfavorável, reduzindo-a, por conseguinte, à liberdade de informar que, se constitui uma de suas dimensões, em absoluto a esgota. Liberdade de imprensa e objetividade compulsória são conceitos mutuamente excludentes. Não tem a imprensa livre, por definição, compromisso com uma suposta neutralidade, e, no dia que eventualmente vier a tê-lo, já não será mais livre. Sendo vedado ao Poder Público interferir na livre expressão jornalística, não lhe cabe delinear as feições do seu conteúdo mediante a imposição de critérios que dizem respeito a escolhas de natureza eminentemente editorial dos veículos da imprensa.”

Não se sabe com que base o juiz Ferreira Chaves concluiu em sua decisão que as reportagens do JornalGGN são “notícias levianas e destituídas de base concreta de provas”.  Como o próprio Nassif lembra no texto mais recente  a respeito do caso, o juiz censor sequer levou em conta que, a partir das matérias publicadas, o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com ação civil pública discutindo a licitação vencida pelo Banco Pactual na disputa pelo controle da Zona Azul, na capital paulista, tal como o JornalGGN noticiou em: A ação do MPE contra a licitação da Zona Azul poderá revelar a mina dos bancos de dados públicos.

Ao censurar as matérias, mandando retirá-las do site, o juiz alegou que se trata de “franca campanha desmoralizadora, causa dano à honra objetiva do Banco autor” e que elas transbordariam “os limites da liberdade de expressão.” Como o próprio Nassif lembrou no texto citado acima, estas reportagens vêm sendo publicadas desde julho de 2019 sem que se tenha tomado conhecimento de qualquer dano causado ao banco: “nem arranharam as cotações”, alega o jornalista. Ao jornalista resta agora recorrer ao Supremo Tribunal Federal, através de uma Reclamação, estando certo que tanto a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) como o Instituto Vladimir Herzog o acompanharão, na qualidade de amicus curae.

Relação de matérias censuradas no JornalGGN:

 

Xadrez rápidoMoro usa Globo para calar Veja e atinge Deltan, em 19/07/2019

Pallocci revela, mais uma vez, que é o delator Bom Bril, com mil e uma utilidades

 

Quanto ganha o BTG com os aposentados no Chile e o fim do discurso do Banco Mundial, em 21/07/2019

 

Xadrez de Moro, Dallagnol e Bolsonaro, e a busca do inimigo externo, em 23/08/2019

 

As manobras por trás das mudanças no COAF, em 28/08/2019

Nas mãos de Sérgio Moro, o COAF seria utilizado como instrumento de poder e chantagem – como efetivamente foi. Daí a razão da mudança não ter provocado nenhum abalo na opinião pública. Nas mãos do BC de Campos Neto, como órgão decorativo

 

Vaza Jato: o lobby de Deltan com a amiga de Eike Batista, em 02/09/2019

Patrícia Coelho foi consultora do empresário, é próxima de Andre Esteves, do BTG Pactual, tem contratos com a Petrobras e teria doado R$ 1 milhão para o “Instituto Mude”

 

Xadrez da grande jogada do BTG com a Zona Azul, em 06/12/2019

Toda a lógica da licitação é de uma autêntica Operação de Antecipação de Receita (ARO), vetada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

Zona Azul: como fazer uma licitação de cartas marcadas, em 09/12/2019

Fica evidente que todo o projeto foi preparado pelo BTG.  Com três meses de gestão, seria impossível Dória montar um projeto detalhado, cujos pontos básicos foram mantidos até o fim.

 

Prefeitura de SP instaura monopólio no Zona Azul em leilão do serviço à empresa ligada do BTG, em 11/12/2019

Gestão Bruno Covas confirma leilão que retira mais de 10 empresas do mercado; Sem concorrentes, tendência é aumento do preços aos usuários

 

Zona Azul: pode-se confiar no Tribunal de Contas do Município? em 22/01/2020

Em vez do contribuinte, através da Prefeitura, ser o beneficiário dessas ativos intangíveis, a licitação passará para o BTG sem custo algum – já que o valor da outorga se refere apenas à exploração do CAD.

 

O silêncio geral em relação ao BTG e à licitação da Zona Azul, em 20/07/2020

Entre os negócios do BTG Pactual está a rede de estacionamentos Estapar, que ganhou polêmica licitação da Zona Azul em São Paulo

 

Mais uma compra de banco de dados públicos tendo por trás o BTG, em 29/08/2020

No dia 22 de agosto passado, o Ministério da Economia resolveu assumir a responsabilidade pelos contratos e empurrar clube de desconto goela abaixo do funcionalismo.

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