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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

12
Jan23

Tradição de impunidade desde redemocratização levou ao caos de Brasília, diz historiadora francesa

Talis Andrade
 
Brasil inicia buscas por responsáveis de invasão a sedes dos Três Poderes
Brasil inicia buscas por responsáveis de invasão a sedes dos Três Poderes AP - Eraldo Peres

Para contextualizar e entender o ataque de militantes radicais bolsonaristas à Praça dos Três Poderes nesse domingo (8), a historiadora francesa Juliette Dumont, professora do Instituto de Altos Estudos da América Latina (IHEAL) da Universidade Sorbonne Nouvelle de Paris, volta ao fim da Ditadura Militar. Ela ressalta a Lei da Anistia, essa “tradição de impunidade”, “esse pecado original da redemocratização”.

Segundo Juliette Dumont, a invasão de Brasília mostra “que essa impunidade leva ao caos e a uma anomia”.

A comparação com o ataque ao Capitólio por militantes trumpistas é pertinente, mas ao contrário dos Estados Unidos, no Brasil houve “leniência” das forças de segurança, diz a professora do IHEAL. A exemplo de vários intelectuais e políticos brasileiros, a historiadora francesa pede que, desta vez, não haja anistia e que os responsáveis por esse ataque anunciado à democracia brasileira sejam punidos, com rigor.

“A questão é saber se o novo governo Lula vai poder realmente ter uma margem de manobra”, questiona a especialista em história do Brasil.

 

RFI: Qual é a sua reação após a invasão de militantes radicais bolsonaristas contra a Praça dos Três Poderes, em Brasília?

Juliette Dumont: É uma dupla reação. Primeiro o espanto diante de cenas totalmente alucinantes e, ao mesmo tempo, a sensação de que isso era muito previsível. Faz meses que, como historiadora, comentarista do que está acontecendo no Brasil, eu e meus colegas dizemos que um cenário como o do ataque ao Capitólio, nos Estados Unidos, era possível. Tudo o que aconteceu desde o dia 12 de dezembro, com a diplomação de Lula e as violências por parte de bolsonaristas em Brasília, que não foram punidas pela Polícia Militar, a tentativa de atentado no aeroporto de Brasília, a movimentação dos bolsonaristas em direção da capital, os acampamentos diante dos quartéis do Exército, tudo isso mostrava uma agitação muito forte.

Além disso, sabíamos, com as eleições e a margem muito curta com o que o Lula ganhou, as eleições também no Congresso e nos governos estaduais, que o bolsonarismo estava bem instalado. Então, claro, não foi uma surpresa, mas uma consternação. Uma tristeza imensa também de ver tamanho ataque às instituições da República brasileira como as destruições feitas ao patrimônio brasileiro, obras de artes, prédios de arquitetos famosos. Consternação, tristeza e também certa angústia com os dias e os meses que virão.

 

Quais são as responsabilidades do ex-presidente Bolsonaro e de outras personalidades por esse crime anunciado contra a democracia?

JD: Faz mais de um ano que o Jair Bolsonaro anunciava como presidente que se ele não ganhasse as eleições, ele iria contestar o resultado; que se ele não ganhasse, era prova de fraude. Essa retórica ele manteve quase o tempo todo, até o segundo turno das eleições. Esse discurso, que também foi respaldado por outros políticos, outros responsáveis nas redes sociais, criou realmente a crença nos militantes bolsonaristas de que as eleições foram fraudadas, assim como o Trump fez nos Estados Unidos. A primeira responsabilidade é sim de Jair Bolsonaro que, como presidente, nunca legitimou as instituições democráticas. Mas também penso no procurador-geral da República, Augusto Aras, que também tem uma responsabilidade forte porque, como procurador-geral, nunca tomou as providências necessárias contra as violências por parte dos bolsonaristas. Responsabilidade também de personalidades como Sérgio Moro, agora senador da República, que no início dessa tarde de domingo, ainda dizia que o novo governo estava mais preocupado em fazer repressão aos oponentes que a governar. Dizendo repressão aos oponentes, ele coloca essas manifestações, esses acampamentos e essa truculência, como normais, como democráticas.

A segunda responsabilidade, a meu ver, é essa leniência, uma palavra que volta muito (a ser usada) desde ontem. O fato de considerar que ataques à democracia, que seja nas redes sociais, na rua ou no Congresso, por parte de políticos, é uma coisa que banaliza totalmente os ataques à democracia. Há a responsabilidade da Polícia Militar, do governo do Distrito Federal, do secretário da Segurança Pública do governo do Distrito Federal. Ou houve negligência ou houve cumplicidade. Os vídeos de policiais militares que fazem selfies e não impedem os manifestantes, ou melhor, os terroristas, de entrar na Praça dos Três Poderes são muito reveladores do problema que existe com a Polícia Militar no Brasil. E é um problema que não é de hoje. Não é simplesmente o resultado de quatro anos de bolsonarismo, mas de uma impunidade que data desde a redemocratização e a falta de processos de condenação das ações da Polícia Militar durante a ditadura militar. Então é toda uma cultura também democrática, que não existe entre a maioria dos policiais militares, que também está em jogo aqui.

Quando muitas personalidades dizem que não deve ter anistia e que o Brasil tem de parar com essa tradição da anistia, eu acho muito justo, muito importante, porque tem uma tradição sim, de anistia, de impunidade. O que mostra a invasão de Brasília ontem é que essa impunidade leva ao caos e a uma anomia. Não se pode falar de um golpe de Estado. Não é uma ação muito bem organizada para tomar o poder, mas uma estratégia de caos e de acabar com a legitimação dos poderes e das instituições da democracia brasileira.

A historiadora Juliette Dumont
A historiadora Juliette Dumont RFI

 

Com essa estratégia de caos, se apostava numa ação do Exército Brasileiro. Como você analisa a posição do Exército Brasileiro nesse momento?

JD: Uma posição muito ambígua. Primeiro, porque há acampamentos em frente a prédios do Exército desde o segundo turno, sabemos muito bem que muitas personalidades, muitas pessoas do exército se beneficiaram dos quatro anos de bolsonarismo e que alguns pregavam uma intervenção do Exército, que agiram contra a democracia e o jogo das instituições. Então tem uma investigação que tem de ser feita e responsabilidades também têm de ser identificadas no Exército. O silêncio dos principais responsáveis do Exército desde ontem revela essa ambiguidade. Então eu acho que vai ter que observar de maneira muito fina o que vai acontecer e como o governo, o Executivo, mas também o Legislativo e o Poder Judiciário podem agir com o Exército, mas também contra o Exército. E o que vemos é a dificuldade do novo governo, que só tem uma semana, de não se confrontar de maneira direta tanto ao Exército como os acampamentos de bolsonaristas, com medo de que isso seja visto como revanchismo ou com o medo que isso possa gerar uma tentativa de desestabilização por parte de certas pessoas do Exército face ao novo governo.

 

Você lembrou a invasão do Capitólio de 6 de janeiro de 2021. Essa comparação com a invasão ontem em Brasília continua pertinente?

JD: Sim, mesmo se há diferenças importantes, continua pertinente. Primeiro porque o próprio Jair Bolsonaro, quando houve a invasão do Capitólio, parabenizou o Trump e os que invadiram o Capitólio dizendo que era o povo que estava se expressando para retomar seus direitos. Ele nunca escondeu que se ele perdesse um cenário como a invasão do Capitólio, seria possível. E vemos isso. E vemos também os manifestantes, vândalos, terroristas que estão com uma “raiva de destruição”. As cenas que assistimos ontem foi isso, as de destruição de todos os símbolos.

Agora as diferenças. Primeiro que no Capitólio, as forças de segurança de segurança realmente resistiram. Não houve essa benevolência, essa leniência, das forças de segurança que observamos com a Polícia Militar do governo do Distrito Federal. Nos Estados Unidos, só foi o Capitólio que foi que foi atacado e não os três poderes ao mesmo tempo. E, para voltar nesse papel da Polícia Militar e o que há de diferente com os Estados Unidos, é realmente essa história da segurança pública no Brasil desde a redemocratização. Esse pecado original da redemocratização, de não ter apurado o funcionamento e a cultura da Polícia Militar e de instituições do Estado que reprimem e violentam o próprio povo. Então isso, a meu ver, é uma diferença muito grande entre o que aconteceu nos Estados Unidos e o que aconteceu ontem no Brasil.

 

Você falou que está preocupada, inquieta com o futuro. Quais os desdobramentos você vê dessa crise brasileira?

JD: A questão é saber se o novo governo vai poder realmente ter uma margem de manobra. Já falei da questão do Exército. Como é que o Exército vai ou não vai cumprir as diretivas do novo governo do presidente Lula? Assistimos ontem a uma união sagrada dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Quanto tempo essa união sagrada vai perdurar? Sabemos que o Congresso, tanto o Senado como a Câmara dos Deputados, hoje tem uma maioria de deputados de direita, de extrema direita, ligada ao bolsonarismo. Como esses deputados e senadores vão se empenhar para realmente defender e fortalecer a democracia? Como esses deputados e senadores vão contribuir para reconstruir as instituições do Estado brasileiro que realmente foram muito enfraquecidas durante esses quatro anos do Bolsonaro?

Outra questão também é a questão da mídia, da grande mídia, que teve um papel importante desde 2013 e, sobretudo, a partir de 2016 e do impeachment contra Dilma Rousseff. Eu lembro de uma capa da Veja,  em novembro de 2017, com uma foto do Lula e do Bolsonaro dizendo “os políticos que nos assombram”. Esse paralelo feito sempre entre extrema direita e esquerda, de criminalização da esquerda, é o discurso que permanece tanto nas palavras, por exemplo, do Jair Bolsonaro no Twitter ontem, ou do Silas Malafaia, ou de alguém como o Sérgio Moro, mas também na grande mídia, dizendo bom, houve ataques de bolsonaristas, mas, por exemplo, o MST tem práticas de vandalismo, de ocupação, etc... Eu assisti as lives da Folha, da GloboNews, da CNN Brasil, e o que me chamou a atenção foi o fato de os jornalistas passarem rapidamente a chamar as pessoas que invadiram a Praça dos Três Poderes de terroristas e vândalos. Eu realmente espero que esse choque seja forte o suficiente para parar com essa narrativa equidistante entre extrema direita e esquerda, que é uma banalização de uma certa maneira da retórica da extrema direita.

Outra coisa vai ser a como os inquéritos, os julgamentos, as prisões que o presidente Lula prometeu, que o Flávio Dino também prometeu, que o Arthur Lira chamou de necessários, o Alexandre de Moraes também, como isso vai ser possível num estado que realmente está enfraquecido e num estado onde os partidários do Bolsonaro ainda são muito numerosos? E como o Lula vai conciliar o seu discurso de unidade e de pacificação da sociedade brasileira com uma necessária resposta muito firme e punitiva diante do que aconteceu? Os atos que aconteceram são muito graves. Cabe ao presidente Lula, ao seu governo, mas também aos outros poderes, manterem essa linha muito firme de não perdoar e não fazer a anistia tanto contra as pessoas que estavam na Praça dos Três Poderes como os responsáveis pela invasão. Responsáveis tanto intelectuais, vamos dizer, políticos, como as pessoas que financiaram a possibilidade dessa invasão.

09
Jan23

Visão do Correio: Repúdio ao terrorismo

Talis Andrade

Editorial - Correio Braziliense

Inaceitável. Não há outro termo para qualificar a ultrajante ação terrorista que aconteceu ontem na capital da República. Aproveitando-se da omissão criminosa na segurança do Distrito Federal, uma horda de arruaceiros destruiu as sedes dos Poderes da República. Os extremistas depredaram patrimônio público, afrontaram a democracia, achincalharam as instituições, puseram em xeque o Estado Democrático de Direito.

Sem qualquer respeito aos símbolos nacionais, à lei e às noções elementares de civilidade, os terroristas disfarçados de patriotas quebraram vidros, móveis, equipamentos, obras de arte. Destruíram tudo o que viam pela frente nos três prédios monumentais que formam a Praça dos Três Poderes. No Congresso Nacional, primeiro alvo da sanha bolsonarista, invadiram o plenário do Senado Federal. Em seguida, dirigiram-se ao Palácio do Planalto, onde, mais uma vez, protagonizaram cenas de selvageria. Por fim, avançaram sobre o Supremo Tribunal Federal. Atracaram-se à estátua da Justiça, obra icônica de Alfredo Ceschiatti, para encobri-la de ódio e vergonha. Em seguida, irromperam no prédio da Suprema Corte. Arrancaram o brasão da República Federativa do Brasil. Destruíram o plenário onde os 11 ministros cumprem o juramento de defender a Lei Maior do país, a Constituição Federal.

Foram cenas deploráveis, lamentáveis, criminosas. Não há um resquício sequer de liberdade de expressão, de manifestação democrática, de patriotismo. O que se viu na capital da República é um grave atentado à soberania nacional. Não se pode aceitar, ainda, o argumento vil de que são manifestações espontâneas. Está evidente que Brasília foi, mais uma vez, vilipendiada por um movimento pernicioso, tramado e financiado por pessoas com poder econômico.

Mais grave ainda, os arruaceiros de plantão tiveram generoso e condescendente tratamento de autoridades. A começar, pela Secretaria de Segurança do Distrito Federal. Desde 12 de dezembro, quando centenas de criminosos atacaram a sede da Polícia Federal e incendiaram ônibus e veículos, estava evidente que o governo local tinha de tomar medidas severas para garantir a integridade física dos brasilienses e a ordem no Distrito Federal. Os atos mostraram, de maneira eloquente, o despreparo e a leniência das autoridades de Segurança do governo de Ibaneis Rocha com os extremistas. Em reação, o ministro Alexandre de Moraes determinou o afastamento do governador. O pedido de desculpas feito pelo chefe do Buriti não foi suficiente para se redimir com a República. Demitir o secretário e ex-ministro bolsonarista Anderson Torres tampouco serviu para retirar do GDF a pecha de conivência com a escalada antidemocrática.

A responsabilidade pela baderna intolerável que grassa em Brasília não se limita ao governo local. É preciso que o Ministério da Defesa esclareça, de maneira incontestável, a participação das Forças Armadas nesse enredo. Afinal, os bandidos estão há meses acampados em uma área de Segurança Nacional, sob a responsabilidade do Exército. E tiveram tempo suficiente para urdir ações terroristas. No dia 24, um empresário foi preso porque pretendia explodir um caminhão de combustível no Aeroporto Internacional de Brasília. As investigações já demonstraram que ele tinha contato com os "patriotas" acampados no Quartel General do Exército.

A intervenção na Segurança Pública do DF foi a resposta imediata do governo federal à ação terrorista em Brasília. Esperam-se outras medidas institucionais. É preciso investigar e punir, de modo cabal e exemplar, todos os envolvidos nessa odiosa marcha contra a democracia. As punições não podem se limitar aos delinquentes que vandalizaram os Poderes da República. É imperioso investigar e punir aqueles que financiam esses atos criminosos. É preciso mostrar, ainda, que aqueles que, de maneira explícita ou dissimulada, apoiam ações dessa natureza incorrem em crime.

Democracia é inegociável. A integridade de Brasília também. Não há nenhuma concessão a ser dada aos extremistas que cobriram de vergonha a República. Apenas cumpra-se a lei.

 

Agronegócio financiou atos terroristas, dizem golpistas presos

por

Em vários depoimentos à Polícia Federal e à Polícia Civil do Distrito Federal, golpistas presos pelos ataques às sedes dos Três Poderes no domingo (08/01) afirmaram que o agronegócio foi o grande financiador dos atos terroristas. Todo o deslocamento para Brasília foi de graça, alguns ainda receberam ajuda de custos.

Os policiais estão anotando cada detalhe, pois querem cruzar todas as informações para que não haja erros na hora de identificarem os financiadores e os organizadores dos atentados à democracia. Alguns nomes foram falados pelos detidos, mas a ordem é não haver precipitações para que as prisões dessas pessoas possam ocorrer em segurança.

Já havia sérias desconfianças dentro do Supremo Tribunal Federal (STF), que conduz os inquéritos das fake news, e no entorno do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que empresários do agronegócio mais radicais estariam bancando as instalações de golpistas em frente aos QGs do Exército. Agora, têm-se certeza disso.

Também está evidente, nos depoimentos, que militares de altas patentes participaram da organização dos atos terroristas, orientando os golpistas sobre como agir e o que fazer. As identificações deles já começaram e a ordem é punir todos com rigor. É preciso dar exemplo que ninguém está acima da lei, todos devem obediência à Constituição.

A Papuda, por sinal, nunca esteve tão movimentada. Os terroristas presos estão sendo levados para lá — as mulheres, para a Colmeia. Não se sabe se todos os ouvidos pelos policiais serão encaminhados para esses presídios. O sistema de segurança aponta que 260 golpistas foram presos em flagrante no domingo e outros 1.200 detidos no acampamento em Brasília.

Chama a atenção dos policiais o fato de muitos presos serem idosos, que fazem questão, há todo momento, de expressarem o radicalismo no discurso e a inconformidade com os resultados das eleições. Dizem que o presidente deles continua sendo Jair Bolsonaro, a quem defenderão a qualquer custo. Bolsonaro fugiu do Brasil dois dias antes da posse de Lula. Está nos Estados Unidos. 

 
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15
Ago22

Dallagnoll difamador, caluniador e mentiroso vai pagar indenização a Lula decidiu a verdadeira justiça

Talis Andrade

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Por Umberto Martins, no site da CTB:


Transformados em heróis nacionais pela propaganda míope da mídia burguesa (liderada pela Rede Globo) os mocinhos da Lava Jato, comandados pelo ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol, caminharam da fama iluminada pelos monopólios da comunicação para a lama subjacente à realidade dos seus atos. Agora estão sendo acossados na Justiça e no TCU pelos muitos crimes e ilegalidades que cometeram em nome do combate à corrupção.

Dallagnol vive nesta semana o que pode ser caracterizado como um autêntico inferno austral. Na terça-feira (9) colecionou duas derrotas. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recursos a seu favor e manteve a decisão pela qual ele terá de indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, por dano moral.

O caso está relacionado ao controvertido e bizarro ‘PowerPoint’ que apresentou em entrevista coletiva, no qual mostrava Lula como chefe de organização criminosa. A indenização foi fixada em R$ 75 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Segundo o ministro relator do caso, Luís Felipe Salomão, o valor total deve superar os R$ 100 mil.

A condenação torna-o inelegível e pode enterrar sua pretensão de se eleger candidato a deputado federal no Paraná. Mas ainda cabe recurso.


Mordomias bancadas com dinheiro público


Até hoje os farsantes da Lava Jato gostam de se apresentar à opinião público como paladinos da luta contra a corrupção, mas nos bastidores agiram como refinados corruptos, desviando dinheiro público para fins privados espúrios.
 
Este detalhe transparece na segunda derrota do procurador, consubstanciada na decisão dos ministros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), também consumada nesta terça-feira (9). Deltan Dallagnol, foi condenado, junto com o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Romão, a ressarcir aos cofres públicos R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens.
 
Para o ministro Bruno Dantas, relator do processo, e o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, houve irregularidades nos pagamentos das diárias. O caso é apurado desde 2020 pelo tribunal, e o relatório de Dantas foi aprovado por 4 votos a zero. Os ministros concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato, sob a chefia de Dallagnol causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento “desproporcional” e “irrestrito” de diárias, passagens e gratificações a procuradores.

Houve, ainda de acordo com a decisão do TCU, ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.


Relações perigosas com os EUA


As deliberações do STJ e do TCU contribuem para resgatar a verdade dos fatos sobre a operação levada a cabo pela chamada República de Curitiba. Mas é necessário ir bem além na apuração dos crimes praticados pelo grupo que o juiz do STF Gilmar Mendes já classificou de gângsters, crimes cometidos com a cumplicidade da mídia burguesa e certa conivência do Poder Judiciário.

A operação Lava Jato foi instruída diretamente pelos Estados Unidos para alcançar objetivos econômicos e geopolíticos. Ela resultou em prejuízos incalculáveis para a nação brasileira, destruiu em torno de 4 milhões de postos de trabalho, arruinou a engenharia nacional, além de abrir caminho para o golpe de 2016 e a eleição de Jair Bolsonaro em 2018, na sequência da prisão ilegal de Lula.
É preciso jogar luz sobre as relações perigosas entre os vigaristas da Lava Jato e Washington, a tentativa de apropriação indébita de R$ 2,5 bilhões provenientes da Petrobras, em um acordo espúrio e ainda obscuro fechado com Departamento de Justiça (DoJ) dos EUA.


Sigilo nos EUA


Em 2018, a Petrobras fechou com o DoJ um acordo de US$ 853 milhões (3,5 bilhões à época). Do total, R$ 2,5 bilhões voltaram (?) ao Brasil e foram depositados em uma conta da 13ª Vara Federal de Curitiba. Dallagnol e outros procuradores queriam se apropriar da grana para fins pessoais e políticos, mas foram impedidos pelo ministro Alexandre Moraes, do STF. [Estados Unidos depositar dinheiro para a Lava Jato é muito estranho. O dinheiro foi, graciosamente, depositado pela Petrobras. Para que isso fosse possível, Dallagnol criou um misterioso fundo. Eis a prova da criação do fundo sem nome:

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Vejam que seis procuradores não assinaram esse documento mais do que suspeito. Tem mais: para receber o dinheiro da Petrobras, a juíza Gabriela Hardt autorizou a criação da previdência e providência de uma conta gráfica:

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Quem podia sacar essa dinheirama: 2,5 bilhões e alguns trocados? Apenas Dallagnol? As multas das delações premiadas tiveram a mesma destinação? Idem as multas dos acordos bilionários de leniência. Vide reportagem de Juliano Passaro]

Conforme observou a defesa do ex-presidente Lula, em ação contra Dallagnol, as negociações sobre os valores não poderiam ser feitas diretamente entre o MPF do Paraná e autoridades norte-americanas, pois o órgão central de cooperação internacional é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça.

“Não se pode deixar de repisar que a ‘lava jato’ fazia desde 2015 reuniões com o DoJ para negociar os percentuais sobre multas pecuniárias que seriam aplicadas contra brasileiros e empresas brasileiras, dentre outras coisas. O material foi classificado como sigiloso até para a lei de acesso a informação dos Estados Unidos”, argumentaram os advogados.

Afirmam ainda que o áudio confirma “que a ‘lava jato’ atuou em associação com agências dos Estados Unidos para drenar recursos da Petrobras, usando a legislação e o cenário jurídico norte-americano para essa finalidade, a partir de um acordo estabelecido, insista-se, desde 2015”.

O fato do material ter sido classificado com um grau extremo de sigilo nos EUA mostra que algo de muito podre esteve por trás das patifarias praticadas pela República de Curitiba. O segredo faz parte do modus operandi do império. Documentos que comprovam intervenção dos EUA no golpe de 1964 só foram desclassificados 50 anos depois.

Mas não será preciso esperar tanto para enxergar a verdade. As novas tecnologias da comunicação iluminaram a trama e todos os fatos sugerem que a operação de Curitiba foi coordenada de fora e municiada pela espionagem ordenada pela Casa Branca contra Dilma Rousseff, ministros e assessores do seu governo, a Petrobras, a Odebrecht e outras empresas transformadas em alvo e destruídas pela operação.

A espionagem foi descoberta e denunciada por Edward Snowden e o editor do WikiLeaks, Julian Assange. Snowden teve de fugir dos EUA e Assange está preso em Londres e é vítima de uma implacável perseguição imperialista por descobrirem e divulgarem os crimes do imperialismo pelo mundo. Registre-se que, cinicamente, líderes dos EUA ainda se apresentam ao mundo como paladinos da liberdade de imprensa.

Boa parte da vigarice dos senhores Moro e Dallagnol já veio à luz, mas será preciso investigar bem mais para desvendar as perigosas ligações da Lava Jato com o imperialismo estadunidense, o golpe de 2016, a prisão de Lula, a ruína da engenharia nacional e outras tragédias ocorridas no Brasil desde então. Apurar os fatos e punir de forma exemplar os crimes praticados pelos falsos heróis da Lava Jato é um dever elementar de Justiça.
 
 
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Lava Jato: veja lista de empresas que fizeram acordo com a Justiça

 

Odebrecht

A Operação Lava Jato custou à Odebrecht R$ 5,3 bilhões. Desse total, R$ 1,5 bilhão foi gasto com os delatores. A informação foi divulgada nesta semana pelo jornal “Valor Econômico”.

Além desse gasto bilionário, a Odebrecht aceitou pagar R$ 3,8 bilhões no acordo de leniência. O valor, entretanto, poderá ser quitado em até 23 anos. No total, o acordo com a Justiça envolveu 77 executivos da companhia.

Em junho do ano passado, a Odebrecht formalizou seu pedido de recuperação judicial. As dívidas da empresa chegavam a R$ 98,5 bilhões. Este é o maior pedido de recuperação judicial já feito no Brasil.

 

Braskem

 

A Braskem fechou um acordo de leniência com autoridades no Brasil, Estados Unidos e Suíça no final de 2016. A estimativa do pagamento total alcançou R$ 2,8 bilhões em 2019, depois de um acordo fechado com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com a Advocacia-Geral da União (AGU).

A Braskem informou à imprensa, em meados de agosto do ano passado, que “tem colaborado e fornecido informações às autoridades competentes como parte do acordo global assinado em dezembro de 2016, que engloba todos os temas relacionados” à operação. Além disso, a empresa comunicou que está fortalecendo seu sistema de conformidade “e reitera seu compromisso com a atuação ética, íntegra e transparente”, concluiu.

 

OAS

 

A empreiteira OAS fechou um acordo de leniência de R$ 1,9 bi na operação Lava Jato. A empresa tem até dezembro de 2047 para pagar os valores estipulados.

Entretanto, a OAS tem habilitação para fazer novos contratos com o Governo Federal. O acordo de leniência realizado pela Advocacia-Geral da União e a Controladoria Geral-União com a construtora é o terceiro maior da história. A empresa perde somente para a Odebrecht (R$ 2,7 bi) e para a Braskem (R$ 2,87 bi). De acordo com a AGU e a CGU, o valor considera os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa.

 

Keppel Fels Brasil

 

Há cerca de dois anos, a Keppel Fels Brasil fechou um acordo de leniência com a Operação Lava Jato, com uma multa prevista em R$ 1,4 bilhão a ser paga pela empresa. Isso porque a empresa teria cometido, segundo os investigadores, irregularidades e participado de esquemas corruptos com a Petrobras.

A Keppel Fels Brasil atua no Brasil desde 2000, fornecendo serviços de construção, modernização e reparo de unidades de produção flutuantes.

 

Andrade Gutierrez

 

Ao final do ano passado, a Andrade Gutierrez fechou um acordo de leniência com a Operação Lava-Jato de R$ 214 milhões por conta dos desvios de verba do Governo Federal.

Em 2018, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram o acordo de leniência com a empresa por acusação de ilícitos contra a Petrobras e outros órgãos federais. Pelo acordo, a empresa deverá pagar um total de R$ 1,49 bilhão no período de 16 anos, com correção pela Selic.

 

Camargo Corrêa

 

A Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União assinaram, em julho do ano passado, um acordo de leniência com a empresa Camargo Corrêa.

 
 
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21
Out21

Editorial de O Estado de S. Paulo apresenta As faces de uma tragédia

Talis Andrade

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Após seis meses de trabalho, a CPI da Covid concluiu bem sua missão de sistematizar as evidências de que o presidente Jair Bolsonaro, com seu comportamento irresponsável, ofensivo e desdenhoso, transformou o que naturalmente seria uma grave crise sanitária na pior tragédia do Brasil republicano.

Sem desmerecer o trabalho dos senadores, à CPI não restava muito mais a fazer do que reunir as provas que foram produzidas aos borbotões diante dos olhos estupefatos do País, além de aprofundar investigações pontuais e tipificar as condutas dos agentes. As ações e omissões de Bolsonaro e de todos os que a ele se associaram nessa desdita já eram de conhecimento público, em grande medida graças ao trabalho da imprensa livre e independente.

Ontem, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, leu o resumo do relatório final. Ao longo das mais de 1.100 páginas do relatório, cuja primeira versão o Estado havia revelado no domingo passado, o relator detalhou as minúcias do que pode ser claramente classificado como um complô para garantir subsistência político-eleitoral ao presidente da República durante a pandemia de covid-19 à custa do bem-estar, da saúde e da vida de centenas de milhares de brasileiros. No momento em que Calheiros lia seu relatório, o País contava oficialmente quase 604 mil mortes causadas pelo coronavírus. Seguramente, muitas teriam sido evitadas caso as vacinas tivessem chegado mais rápido aos brasileiros.

Segundo o relator, Bolsonaro, assessorado por um “gabinete paralelo” formado por médicos, políticos e empresários sem cargos no governo federal, decidiu expor o maior número possível de pessoas ao coronavírus a fim de produzir a chamada imunidade coletiva, negligenciando até onde foi possível a compra das vacinas. O objetivo do presidente era forçar a retomada prematura das atividades econômicas e, assim, evitar reveses políticos em sua campanha pela reeleição.

Na visão da CPI, desse cruel desígnio original derivaram todas as demais práticas criminosas que a comissão apurou. Ao todo, o relator propõe o indiciamento de 66 pessoas, incluindo Bolsonaro, seus três filhos com mandato eletivo e seis ministros e ex-ministros de Estado, além de políticos, empresários e servidores públicos que, conforme o relatório, tentaram obter ganhos pessoais à custa do sofrimento dos brasileiros. As acusações incluem crimes como epidemia, corrupção, organização criminosa, charlatanismo, incitação ao crime, prevaricação, usurpação de função pública e crimes contra a humanidade, entre outros.

As faces das 66 pessoas que o relator propõe que sejam indiciadas pela CPI da Covid são bastante conhecidas e a temeridade de suas condutas restou cabalmente demonstrada pela comissão de inquérito. Mas a CPI da Covid foi além e acertou ao dar voz a quem perdeu pais, mães, filhos, avós e amigos em decorrência da covid-19. Essa é a verdadeira face da tragédia que Bolsonaro insiste em minimizar.

A dor dos cidadãos ouvidos pela CPI da Covid dá concretude aos crimes cometidos por Bolsonaro na condução do País durante a pandemia. Os rostos do taxista Márcio Antônio do Nascimento Silva, da enfermeira Mayra Pires Lima, da estudante Giovanna Gomes Mendes da Silva, entre outros que lá estiveram, são a expressão de um país enlutado e indignado com o desrespeito e o descaso com que foi tratado por quem deveria ser o primeiro a zelar por seu bem-estar neste momento dramático.

Bolsonaro aposta na impunidade. Fia-se no compadrio e na leniência das instituições, sobretudo da Procuradoria-Geral da República, para sair incólume da tragédia, a despeito do mal que causou ao País. Mas não pode ser assim. “Se ele tivesse ideia do mal que faz para a Nação, ele não faria isso”, disse à CPI a testemunha Kátia Castilho, que perdeu o pai e a mãe para a covid-19. “Não são só números, são pessoas, são vidas, são sonhos, são histórias que foram encerradas por negligências, por tantas negligências, e nós queremos justiça.” É o que o Brasil decente exige.

 

08
Out21

CORPORATIVISMO DAS SANTIDADES. Sindicância que isentou "lava jato" gera mais dúvida que certeza, diz Lewandowski

Talis Andrade

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por Danilo Vital /ConJur

 

 

A sindicância interna do Ministério Público Federal que isentou membros da extinta "lava jato" de irregularidades nas tratativas feitas no âmbito do acordo de leniência da Odebrecht terá zero impacto nos casos em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

A afirmação foi feita pelo ministro Ricardo Lewandowski, em julgamento no Plenário virtual no qual a corte começou a analisar recurso do MPF contra decisão que proibiu o órgão de usar informações de executivos da empreiteira em caso contra o ex-presidente Lula.

Em 28 de junho, o relator concedeu Habeas Corpus de ofício no âmbito de reclamação ajuizada pela defesa do petista. O julgamento do agravo regimental ajuizado começou nessa sexta-feira (8/10) e já foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Edson Fachin.

O MPF juntou aos autos da reclamação o resultado de sindicância aberta pela própria Corregedoria na qual concluiu que o grupo de procuradores de Curitiba não cometeu irregularidades nas tratativas feitas para fechar o acordo de leniência da Odebrecht.

A ConJur teve acesso ao teor do documento, no qual a corregedora Elizeta Ramos cita um laudo paralelo, produzido por delegados e contradizendo a própria Polícia Federal, para duvidar da autenticidade dos arquivos roubados pelo hacker Walter Delgatti do armazém de dados do procurador Deltan Dallagnol. O delegado responsável por contradizer a área técnica da própria instituição foi depois afastado do comando do Serviço de Inquéritos (Sinq).

Para não pairarem quaisquer dúvidas, Lewandowski esclareceu que o documento, que é físico e está sob sigilo, não tem, sequer remotamente, o condão de afetar os argumentos que justificaram a declaração de imprestabilidade das declarações dos executivos da empreiteira como prova.Powerpoint do Procurador Deltan Dallagnol. Fonte: Paulo Lisboa/BrazilPhoto Press/Folhapress.

Deltan Dallagnol e demais lavajatistas foram isentados pela corregedoria do MPF de irregularidades nas tratativas de leniência

 

Seus efeitos se resumem ao plano disciplinar, inclusive porque a jurisprudência consolidada das cortes superiores consagra a independência entre as instâncias administrativa e penal.

"Depois, é preciso registrar que a mencionada sindicância suscita muito mais dúvidas e perplexidades do que certezas e convicções", afirmou o ministro relator.

Lewandowski classificou como desconcertante a afirmação da sindicância segundo a qual as mensagens trocadas entre o grupo de procuradores de Curitiba e o ex-juiz Sérgio Moro, acessadas por hacker alvo da operação spoofing, foram apagadas "seguindo orientação institucional".

"Desconcertante, sim, porque tais elementos de convicção eram — e continuam sendo — relevantes para o deslinde do processo movido contra os denominados 'hackers', acusados de terem acessado clandestinamente o conteúdo das referidas mensagens, como também para o esclarecimento daquilo que ocorreu nos bastidores das ações penais intentadas em desfavor do ora reclamante", explicou.

Também criticou o fato de a corregedoria do MPF considerar normais, rotineiras e legítimas as dezenas ou centenas de tratativas com autoridades estrangeiras, sempre à margem dos canais oficiais de cooperação internacional.

O relator chamou de "espantoso" o fato de, como já havia mostrado a ConJur, tais tratativas incluírem planos de manejo de bilhões de dólares, negociações que foram sonegadas Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e passaram ao largo do conhecimento da defesa de Lula.

Ele aponta, ainda, que a corregedoria alega ter havido "alguma confusão ou erro material" na informação prestada pelo DRCI sobre os pedidos de cooperação internacional que resultaram na negociação desses acordos. O órgão afirmou ter levantado 9 pedidos ativos relacionados à Petrobras, e outros 11 com referência à Odebrecht. Já Elizeta Ramos diz que "foram expedidos durante o período de investigação da operação lava jato por volta de 223 pedidos de cooperação jurídica internacional (portanto, pedidos ativos) para aproximadamente 36 países no período".

Diante da diferença, o ministro questiona se o DRCI prestou informações erradas ao Supremo ou se a discrepância decorre "simplesmente da informalidade — ou quem sabe, da clandestinidade —, das negociações internacionais praticadas pelos integrantes da "lava jato"".

 

Mérito do agravo

No mérito do agravo, o ministro Lewandowski votou por negar provimento, por considerar que a decisão monocrática analisou todos os indícios que concluíram pela inequívoca imprestabilidade do acordo de leniência da Odebrecht para o caso envolvendo o ex-presidente Lula.

São elementos de prova não apenas ilegalmente produzidos, como também indevidamente manuseados, com a consequente quebra da cadeia de custódia. O relator foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes antes do pedido de vista.

Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski
Rcl 43.007

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30
Jul21

Livro de Francisco Mendes desvela segredos das delações e leniências

Talis Andrade

Leniency Policies in the Prosecution of Economic Crimes and Corruption:  Consensual Justice and Search for Truth in Brazilian and German Law: 48 |  Amazon.com.br

 

Hoje a coluna será diferente. Falará de um livro. O título da coluna estará justificado até o final da leitura.

Tratarei da obra Leniency policies in the prosecution of economic crimes and corruption: consensual justice and search for truth in Brazilian and German Law”. Baden-Baden: Nomos, 2021, de Francisco Schertel Mendes (em tradução livre, “Políticas de Leniência na Persecução de crimes econômicos e corrupção: justiça consensual e busca pela verdade no direito brasileiro e alemão”).

Há muito travo uma batalha contra decisionismos, discricionariedades e contra o ativismo judicial (sempre o diferenciando de judicialização, que é contingencial; enquanto a judicialização é um problema de (in)competência para prática de determinado ato — políticas públicas, por exemplo —, o ativismo é um problema de comportamento, em que o juiz substitui os juízos políticos e morais pelos seus, a partir de sua subjetividade).

Nada é mais contra o Direito do que admitir que o Direito pode ser qualquer coisa. Se há lei, se há Constituição, se há uma tradição que nos envolve, temos a obrigação de interpretar corretamente. Questão de responsabilidade política, moral, epistêmica.

O exemplo da colaboração premiada, dos benefícios e das condições que devem ser preenchidas para sua concessão, talvez seja um dos mais notórios no que se refere à falta de compromisso científico dos juristas — lato sensu, de advogados, doutrinadores à julgadores — quanto à sua própria arte.

Cria-se toda sorte de cláusulas, prometem-se mundos e fundos para quem sequer apresenta o mínimo embasamento de suas alegações, confundem-se os papéis de investigadores, acusadores e juízes. Ou seja, é tanta algaravia que a colaboração premiada se tornou um exemplo paradoxalmente tão criterial (Dworkin) que deixa enrubescida a mais descompromissada dogmática jurídica. Mais uma entre tantas próteses para fantasmas.

O Direito processual pós-delação premiada acaba por se ocupar muito mais com uma pobre “teoria política do poder”, um raso empirismo que redunda em voluntarismos (por vezes, até em militâncias), do que com o Direito propriamente dito. Teoria do Direito que vira teoria do poder, amparada em má metafísica e teorização descompromissada.

Com o agigantamento dos poderes da acusação e do juiz, pouco importa o significado de expressões como “devido processo legal”, “contraditório”, “ampla defesa”, “imparcialidade”, pois o “Direito” é feito à la carte, independentemente de accountability ou do que a Constituição diz. Tudo passa a ser questão de ponto de vista e sobre quem negocia melhor. Consequência: o Direito sumiu. Foi predado pela moral. E pela política. E estas também vão mal. Eis o grande problema de quem procura corrigir o Direito pela moral. Quem corrige a moral? O critério para lidar com o emotivismo (lembro de MacIntyre) não pode ser ele emotivizado.

O contexto do Direito brasileiro se torna cada vez mais propício ao lawfare — que significa “o uso ou mau uso do Direito como substituto de meios tradicionais para que se atinja um objetivo operacional”. Fins morais e políticos — independentemente da sua boa ou má intenção — sobrepõem-se à própria lei, e céticos e torcedores (para usar esses dois “modelos” como protótipos) têm terreno fértil para se estabelecerem. Fincam raízes e não mais saem. Torcedores não se importam com princípios. Céticos não acreditam neles.

Céticos e torcedores, querendo ou não, praticam lawfare, porque usam o Direito para fins políticos e morais (e econômicos). Direito, para eles, é guerra. Vale a tática “amigo-inimigo”. Primeiro julgo, depois procuro entender por que isso foi feito. Ceticismo, pragmaticismo e coisas desse gênero são condição de possibilidade e, ao mesmo tempo, consciente ou inconscientemente, os maiores aliados do Direito enquanto teoria política do poder. O establishment agradece. Ou os manipula. Teoria política do poder, lembram?

O livro em 20 pontos
1) Pois é diante desse cenário caótico, em que se multiplicam discursos perigosos, o livro “Leniency Policies in the Prosecution of Economic Crimes and Corruption”, de Francisco Schertel Mendes, traz fundamental investigação sobre as questões envolvendo Justiça consensual, relações de cooperação, colaborações premiadas no âmbito do Direito Criminal;

2) O estudo do professor doutor Francisco Schertel Mendes aprofunda o impacto, os problemas e os possíveis benefícios da amplificação de mecanismos colaborativos na prática jurídica, a partir de uma visão crítica devidamente embasada na sempre complexa análise comparativa com outros ordenamentos jurídicos.

3) O ponto de análise central da obra é a prática de regulação da colaboração premiada no Brasil, por meio da Lei de Organizações Criminosas de 2013, mas também é examinado, ainda que em uma escala menor, o programa de leniência antitruste viabilizado a partir da Lei de Defesa da Concorrência de 2011;

4) É a partir da comparação entre a tradicional estrutura processual penal praticada no Brasil e as significativas alterações promovidas por tais atos legais que o autor desenvolve uma linha crítica a esse “novo” modus operandi do Direito Penal;

5) O ponto de partida da obra é, justamente, as inovações que ocorreram como consequência da Lei de Organizações Criminosas de 2013 e da Lei de Defesa da Concorrência de 2011. Veja-se: não se trata, longe disso, de uma mera explicitação daquilo que foi positivado pelo próprio legislador, mas essencialmente de problemas decorrentes do uso inventivo desenvolvido na prática dos acordos de colaboração;

6) O autor, aqui, já denuncia o mau uso da lei pelos seus aplicadores, como cláusulas criadas ad hoc por autoridades e soluções “sofisticadas” que em muito ultrapassam os limites legais, o que, apesar de tudo, termina sendo convalidado pelos tribunais, tudo em nome de uma “nova noção” de Justiça Criminal;

7) Como bem discutido por Francisco, com o deslumbramento causado pelos rápidos e visíveis resultados produzidos por acordos de colaboração no âmbito criminal, tentou-se passar, a fórceps, do tradicional — e constitucionalmente assegurado — ambiente processual entre juiz, acusação e defesa para um cenário — inconstitucional, digo eu — de Justiça penal negociada, assentada largamente em conceitos relativos ao Direito Privado, como autonomia individual e a proteção de expectativas legítimas contratuais;

8) Tudo isso para aparentar que encontramos um caminho confiável e eficiente para superar os eternos problemas de impunidade no país. Irresistível, a combinação da ostensiva eficácia das políticas de leniência com o apelo, ao menos teórico, da justiça consensual conduziu ao florescimento da prática de acordos de colaboração;

9) Outro ponto relevante da obra diz respeito à percuciente análise dos riscos envolvendo a implementação irrefletida de políticas de leniência. Fazendo a boa epistemologia, o autor faz um levantamento de programas e leniência antitruste criados nos Estados Unidos, assim como traz referências de países mais próximos da nossa tradição continental, como a Itália e a Alemanha, mostrando as profundas reformas legislativas que começaram a tomar forma em múltiplos países no fim do século passado, principalmente em razão da necessidade de investigar estratégias criminais cada vez mais sofisticadas;

10) Não obstante as nuances existentes em cada sistema, segue-se a lógica de benefícios como incentivo aos autores de crimes. Nesse sentido, um dos aspectos problemáticos bem identificados por Francisco é a falta de avaliação dos próprios impactos que políticas criminais como essas acarretam: cresce-se o desejo de fornecer benefícios, mesmo que extremamente generosos, como forma até mesmo de aumentar o número de casos em aberto e a quantidade de condenações, mas acaba-se por diminuir dramaticamente o próprio nível da pena;

11) E, atentemos ao que o autor denuncia: utilitariamente pode-se inclusive aumentar, ao fim e ao cabo, o número de crimes: com o efeito de anistia, há mais lucro a ser obtido em comportamentos criminosos cujo nível de pena é reduzido;

12) Além disso, em estudo direcionado ao processo criminal alemão, encontramos no livro relevante comparação traçada com os denominados julgamentos negociados e a regulação de crown-witness (testemunha especial que incrimina seus cúmplices em um crime em troca de benefícios, como imunidade ou pena reduzida);

13) Aqui, o autor indica sobretudo as externalidades negativas criadas por tais mecanismos, que acabam por estabelecer uma permanente tensão com os limites legais, ainda mais em situações que demandam um longo, complexo e incerto processo de investigação de fatos. Lá, como no Brasil, o sistema promove um “movimento expansionista” da prática que corrói as tradicionais garantias do processo criminal. E isso é preocupante. Porque coloca em risco a própria ideia de Direito, corretamente compreendida;

14) A obra, fruto de tese doutoral defendida na Humbolt Universität de Berlim (em sanduiche com a Universidade Nacional de Brasília), aponta à ideia de que as práticas de acordo de colaboração, cada vez mais amplas e com aprovação pelos tribunais, tendem a crescer e a se tornar ainda mais comuns no Direito brasileiro. Transações contra e praeter legem seguem aumentando em número, e as negociações interpartes associaram-se com o ideal de Justiça célere e com a possibilidade de acusar réus poderosos. A “eficiência”;

15) No entanto, o livro faz a ressalva de que as cortes, em especial o Supremo Tribunal Federal, não devem prestar tanta deferência às práticas “inovadoras” dos investigadores nos acordos de colaboração, tendo o dever de reafirmar os limites previstos em lei. Limites previstos em lei. Isso é profundamente relevante, acrescento. Cada vez mais;

16) Assim, o texto contribui na demonstração dos perigos de adoção de uma abordagem contratualista aos acordos de colaboração, tal qual o próprio Supremo Tribunal Federal vinha sustentando mais abertamente nos últimos anos;

17) Francisco rejeita, pois, a tese de que os acordos podem ser vistos como simples transações bilaterais ou que devemos saudar uma nova forma de “Justiça criminal consensual”, e defende, com base na experiência alemã, que os acordos são ferramentas destinadas a emergências investigativas, nunca como um lugar-comum para toda e qualquer situação;

18) A obra é cuidadosa ao apresentar os pontos positivos dos acordos de colaboração e explora um viés crítico fundamental nesses tempos difíceis. Ainda assim, é importante ter em mente os grandes perigos ao se afrouxarem quaisquer garantias criminais e o próprio controle judicial da atividade investigativa;

19) Em suma, diz Francisco, acordos na área criminal podem ser defendidos em uma escala reduzida, mas jamais devem atentar contra a Constituição. Para evitar a aplicação ad hoc do Direito — o que feriria o próprio sentido do ser do Direito —, é sempre necessária uma compreensão aprofundada do que se entende por direitos, garantias, devido processo legal para uma análise correta de conceitos como acordos de colaboração, políticas de leniência, conceitos estes muito bem discutidos por Francisco;

20) Qual é o grande ponto? Que o slogan batido do pro societate não prede o Direito e flexibilize garantias procedimentais básicas, fundamentais, a ponto de nada mais significarem. Se anseios antijurídicos deformam as formas, já não mais estamos falando de Direito.

Meus cumprimentos ao autor por contribuir para a reflexão sobre o modo como esses conceitos têm sido invocados em nossa prática jurídica.

É raro quando autores definem os conceitos com os quais trabalham; afinal, isso implica responsabilidade de coerência. É requisito de excelência. E Francisco faz isso muito bem. Um excelente livro, portanto! Profundo. Indispensável. E ainda por cima publicado pela prestigiada Editora Nomos.

Esperamos que, brevissimamente, a obra esteja em português para ampliar o acesso. O tema não pede. Exige. Até para ajudar a salvar alguns institutos que, na ânsia do punitivismo, foram sendo degenerados, para usar uma palavra cara a Bernd Rüthers. Para que o Direito seja Direito: aquilo que ele já é no melhor que pode ser.

 

15
Mai21

PGR defende punição a Deltan, o enganador, por ter criticado ministros do STF

Talis Andrade

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Emparedando ministros

 

247 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que reestabeleça a punição de advertência imposta ao procurador Deltan Dallagnol pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). 

Deltan foi punido em 2019 por ter criticado uma decisão da Corte referente à retirada de trechos de depoimentos da Odebrecht da Justiça Federal no Paraná e ao envio de documentos para a Seção Judiciária Federal de Brasília.

Em entrevista à rádio CBN em 2018, o ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba afirmou que os ministros do Supremo formam uma "panelinha" e que passam a mensagem de leniência com a corrupção. 

Em manifestação de maio, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a punição imposta pelo CNMP. Ele afirmou, citando um voto do ministro Nunes Marques, que "a expressão de posicionamentos políticos, de maneira abusiva, por parte de membros do Ministério Público em ambiente virtual pode suscitar riscos à imagem imparcial a ser mantida pelo parquet [Ministério Público]".

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No ano passado, o CNMP puniu Deltan com pena de censura. Por 9 votos a 1, os conselheiros decidiram que ele extrapolou os limites da crítica e buscou interferir no Poder Legislativo.

Com informações da Folha de S.Paulo.

 

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