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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

20
Jul23

Peça 3 –Polícia Federal, o poder da corporação

Talis Andrade

januário paludo messer banestado.jpeg

As Forças Tarefas como a do Banestado, embrião da Lava Jato, transformaram-se numa Polícia Federal à parte, desgarrada da instituição

 

Luis Nassif

jornalggn@gmail.com

 

O poder absurdo da corporação foi conquistado entre 2013 e 2016, quando o lobby da ADPF encontrou pela frente a leniência do Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso.

O embrião desse poder veio do instituto das Forças Tarefas, a partir do Caso Banestado. As FT acabaram se transformando numa Polícia Federal à parte, desgarrada da própria instituição, e dos sistemas de freios internos.

Em 2013 e 2014, quando trouxeram seus vícios pra dentro do Órgão, blindados pela Justiça e MPF  com quem se promiscuíram, deu no que deu, rachou. Mas ja tinham a mídia na mão.

O trabalho de lobby ficou a cargo dos delegados Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, presidente da ADPF, Anderson Torres, Sandro Avelar e, especialmente o deputado-delegado Luis Felipe Francischini e outros delegados que atuavam como assessores parlamentares.  Transitavam pelo Congresso com “pastichas azuis”, deixando rolar a suspeita de que seriam dossiês contra parlamentares.

Seja como for, os delegados conseguiram aprovar tudo o que desejavam, com a presidente Dilma Rousseff sem ser devidamente orientada pelo Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso.

Foram 6 leis que deram superpoderes aos delegados da PF e às forças tarefas.

Lei 12.830/2013

O ponto central do poder do delegado da PF: o novo formato do inquérito policial. A lei dá exclusividade da condução do inquérito ao delegado de polícia. Caberá a ele, individualmente, investigar, julgar e indiciar quem ele quiser. Não precisará ouvir a perícia e outras carreiras auxiliares. É decisão individual que, mais tarde, poderá ser revista na Justiça, mas condenará eternamente os indiciados no tribunal da mídia.

A lei também definiu que o cargo de delegado será privilégio do bacharel em Direito, “devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”.

Com isso, ficaram de fora dos inquéritos os EPAs (Escrivães, Papiloscopista e Agentes da PF).

Lei 12.850/2013

Esta é a lei que define organização criminosa e dispõe sobre investigação criminal. Além de conceituar organização criminosa, a lei prevê penas severas a “quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”

A lei prévio instituto da colaboração premiada, a escuta ambiental e quebra de qualquer forma de sigilo, telefônico, bancário, fiscal, previu a infiltração de agentes. 

Lei 12.961/2014

Dispõe sobre destruição de drogas apreendidas. 

Lei 13.047/2014

Reorganização das classes da carreira Polícia Federal. 

Separa os funcionários em várias carreiras. No topo, o delegado de PF, com formação de advogado e participação em concurso com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.  

O cargo de Diretor-Geral torna-se privativo dos delegados.

Lei 13.260/2016

Dispõe sobre atos terroristas e define o modelo de investigação. 

Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal .

 

Os abusos da Polícia Federal

 
 

moro boff banestado.jpg

31
Ago19

Uma onda de insanidade invadiu o país pós-Bolsonaro

Talis Andrade

bolsonaro cachorro louco.jpeg

 

por Ribamar Fonseca

- - -

Alguém precisa urgentemente apresentar um projeto de lei, ao Congresso Nacional, tornando obrigatório o exame de sanidade mental para candidatos a cargos eletivos, especialmente candidatos a prefeito, governador e presidente da República, e também candidatos ao serviço público, sobretudo no Judiciário e no Ministério Público. Se essa lei já existisse certamente não teríamos hoje um governador como Wilson Witzel e um presidente como Jair Bolsonaro, bem como juízes como Sergio Moro e procuradores como Deltan Dallagnol, Pozzobom, Laura Tessler e outros integrantes da Lava-Jato. A insanidade deles é gritante, pois uma pessoa normal, em seu juízo perfeito, jamais comemoraria ou debocharia da morte de um ser humano. O governador carioca, na tentativa de capitalizar o sucesso da operação policial que interrompeu o sequestro de um ônibus na ponte Rio-Niterói, comemorou, como se fora um gol, a morte do sequestrador, um jovem de 20 anos que não feriu ninguém, apenas “queria entrar para a história”, segundo depoimento de um passageiro do ônibus. William Augusto da Silva, conforme as notícias, usava uma arma de brinquedo e foi abatido por atiradores de elite. Witzel e Bolsonaro comemoraram a morte do rapaz, uma atitude insana condenada pela grande maioria dos brasileiros. Surpreendentemente, porém, eles não são os únicos. Ainda existe muita gente que também fica feliz com a morte de alguém, um comportamento que se tornou rotineiro sobretudo entre seguidores do capitão-presidente. Será que uma epidemia de loucura se alastrou no país após a eleição de Bolsonaro?

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Um exemplo de que a insanidade parece ter tomado conta de boa parte da população foi dado pela  blogueira Alessandra Strutzel, que comemorou a morte do neto de Lula, uma criança de apenas 7 anos de idade. Bolsonaro, aparentemente, liberou, com seu discurso de ódio, os piores instintos do ser humano e, lamentavelmente, muita gente de má índole, até então contida, deu vazão às suas taras. A violência explodiu, as agressões, sobretudo contra quem não rezava pela cartilha do capitão, se tornaram rotina, o feminicídio cresceu em todo o país e os ruralistas incrementaram as queimadas, especialmente na Amazônia, considerando-se liberados pelo Presidente, inclusive para ocupar as terras dos indígenas. E o país, já classificado de lixo pelo próprio Bolsonaro, conforme pronunciamento feito durante a campanha eleitoral, se transformou num grande hospício. Hoje fala-se em matar com a maior naturalidade, como se a vida não valesse nada, sob aplausos de quem se diz religioso e evoca o nome de Deus, cujo 5º mandamento determina: “Não matarás”. O ódio, disseminado pela mídia e redes sociais e potencializado pelo capitão-presidente, contaminou parte da população, principalmente  ocupantes de cargos públicos com poderes sobre a vida das pessoas, destruindo reputações e causando enormes estragos em todos os setores de atividades. E a insanidade passou a determinar o comportamento de quem se identificou com a nova ordem implantada por um homem despreparado para ocupar o mais alto cargo da Nação e que, deslumbrado com o poder, provavelmente imagina que seria bom  renunciar à nossa soberania em favor dos Estados Unidos, o seu país do coração. 

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No mesmo nível de insanidade estão os procuradores da Lava-Jato, à frente Deltan Dallagnol, que debocharam da morte da esposa, do irmão e do neto do ex-presidente Lula, conforme revelou o The Intercept ao divulgar os diálogos secretos dos membros da força-tarefa. Nem Freud talvez conseguisse explicar o  ódio que endureceu o coração desse pessoal. Não satisfeitos com a condenação e prisão de Lula, embora injustas porque sem provas, os integrantes da força-tarefa passaram a tripudiar sobre a sua dor, revelando uma crueldade sem precedentes na história do Ministério Público. Se pudessem eles já o teriam condenado à morte e provavelmente dariam gargalhadas histéricas quando a sentença fosse cumprida. Com mais de 70 anos de idade, o ex-presidente poderia então dizer o mesmo que disse Sócrates, que também tinha mais de 70 anos  quando condenado a beber cicuta por seus julgadores: “Se eles esperassem mais um pouco não precisariam carregar na consciência o peso da minha morte. A natureza se encarregaria de matar-me”. Todo mundo sabe que o ex-presidente foi condenado e preso como resultado de  uma verdadeira farsa, comandada pelo hoje ministro da Justiça Sergio Moro, apenas para impedi-lo de concorrer às eleições presidenciais e permitir a ascensão de Bolsonaro. Ainda assim, talvez por medo dos militares, o Supremo Tribunal Federal até hoje tem negado a sua liberdade.

O julgamento do habeas corpus de Lula e do pedido de suspeição do ex-juiz Sergio Moro vem sendo adiado seguidamente pelo presidente do Supremo, ministro Dias Tóffoli, para possivelmente agradar aos que desejam manter o líder petista na prisão mesmo conscientes da sua inocência. A sua defesa pediu agora a anulação da sua condenação, a exemplo da recente decisão que anulou a condenação de Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás, mas considerando o comportamento acovardado da Corte, duramente criticada  até pelos procuradores da Lava-Jato conforme vem revelando o The Intercept, tem-se a impressão de que mais uma vez o pedido de Lula será  negado, assim como foi negada a absolvição sumária da sua esposa Marisa Letícia, mesmo depois de morta, do processo  dirigido pelo então juiz Sergio Moro. Com essa decisão o Supremo não se mostra  muito diferente  da força-tarefa, cujos integrantes  debocharam da morte da esposa do ex-presidente, do seu irmão e do seu neto, um comportamento que expõe, de maneira assustadora, a face cruel daqueles membros do Ministério Público. E ninguém toma qualquer providência para puni-los, como se as instâncias superiores aprovassem a atitude deles. Aliás, ao contrário do esperado, o corporativismo do Conselho Nacional do Ministério Público tem arquivado, sistematicamente, todas as ações contra o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol, que, apesar das denúncias do The Intercept, continua intocado. Não se cogita, sequer, de uma CPI para investigar as ilegalidades cometidas pela força-tarefa, que tanto mal fez ao país.   

Sabe-se hoje, graças ao The Intercept, que o  combate à corrupção não passou de  um biombo para esconder dos olhos da sociedade  os verdadeiros objetivos políticos da Lava-Jato. E virou o melhor  pretexto para facilitar a perseguição de adversários políticos, inclusive com ações ilegais que se caracterizaram como abusos de autoridade. Consciente disso, o Congresso aprovou a chamada “Lei Cancellier”, que prevê punição para os abusos e que está dependendo da sanção do presidente Bolsonaro para entrar em vigor. Com a aprovação dessa lei muita gente, entre magistrados, procuradores e policiais – especialmente a turma da Lava-Jato – entrou   em pânico, mobilizando-se em todo o país para pressionar o Presidente a vetá-la integralmente, certamente consciente dos riscos que correrão com a sua vigência, obviamente porque sabem o que fizeram e o fazem. Nem todos os membros dessas categorias, no entanto, temem essa lei, porque se comportam dentro dos limites da legalidade. O mesmo acontece com os homens que tratam bem as suas mulheres: nenhum deles tem medo da Lei Maria da Penha.     

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22
Ago19

Lei do abuso: Moro indica livro que não leu. E quer chumbar a lei!

Talis Andrade

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por Lenio Luiz Streck

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Leio bela matéria de Gabriela Coelho na ConJur: “Ministério da Justiça emite parecer contrário ao projeto de Lei de Abuso”.

Sobre o PL, falei na semana passada. Sobre a justificativa do ministro da Justiça para os vetos, não preciso falar de todos. Basta um deles em especial. Simboliza a “sofisticação” destes tempos difíceis. Falo dos motivos que justifica(ria)m o veto ao artigo 9º da Lei.

Antes do pedido de veto, vejamos o que diz o próprio artigo. Trata-se do dispositivo que prevê a vedação à decretação de “medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. Simples assim: diz que é proibido descumprir a lei sobre decretação de prisão. E veja-se: Manifesta desconformidade! Manifesta des-com-for-mi-da-de! Não tem nada de crime de interpretação ou “crime de hermenêutica”. Isso sem considerar que quem denuncia uma violação desse artigo é o Ministério Público. E quem julgará será o Poder Judiciário. Repito o que  falei sobre isso. Élio Gaspari e eu.

Bom, antes mesmo do motivo, já salta aos olhos a estranheza de alguém pedir que se faça veto a um artigo de lei que, em uma democracia séria, seria (na melhor das hipóteses) desnecessário. Porque é tautológico. É um dispositivo legal que repete o que há de mais elementar no princípio constitucional da legalidade. Basicamente, está dizendo que não se pode prender ninguém ilegalmente. Não simples ilegalidade. Manifesta ilegalidade. E mesmo assim, Moro quer vetar.

E o pedido de veto parte de um ministro que, enquanto juiz, seria o primeiro a desrespeitar a lei que sugere vetar. 

Se já não fosse assustador por si só, vejamos a justificativa de que falei ao início desta coluna. Fosse uma prova de teoria do direito, Moro chumbaria. Vejamos:

O ministro quer o veto, porque o dispositivo (art. 9º.) eliminaria "a discricionariedade do magistrado na exegese normativa", ou seja, “a margem de decisão do juiz na interpretação da norma".

ditadura lei casta elite.png

 

O parecer segue dizendo que “a evolução do direito, dos costumes e, portanto, a mudança do chamado standard jurídico cria, ainda, uma zona cinzenta pela qual o magistrado deve caminhar para viabilizar a compatibilidade entre a norma e a sociedade. Em última instância, o dispositivo depõe contra a própria dinâmica e evolução do direito pela via jurisprudencial".

Isso dá tese doutoral, com o título “Algaravias teóricas sobre interpretação da lei”. Sub- temas: Pam-discricionariedade do magistrado. Margem na interpretação da norma. Zona cinzenta pela qual caminha o magistrado. Compatibilidade entre a norma e a sociedade. Evolução do direito pela via jurisprudencial. O texto do ministério é bem curtinho. Mas o suficiente para aquilatarmos a “sofisticação” da fundamentação. Seria por isso que o Presidente da República deveria vetar a lei? Com esses argumentos? Mas, se a lei veio exatamente para proibir esse tipo de coisa, por qual razão os motivos da proibição poderiam servir para chumbar a própria lei?

Se o artigo 9º. é uma tautologia, uma obviedade – e já falei e repeti que estamos em tempos de reafirmação de obviedades –, a sugestão de veto do Ministro da Justiça é uma ode ao que há de pior e de mais filosoficamente ultrapassado nas mais ingênuas vertentes de positivismo jurídico. Na verdade, da vulgata do conceito de positivismo.

Que não se perca de vista o que diz o artigo de lei. Trocando em miúdos, diz que não se pode prender ninguém ilegalmente. Repito: para infringir a lei, o juiz deve decretar a prisão sob manifesta ilegalidade. Ora, uma prisão ilegal já é um problema. O que dizer se a prisão é MANIFESTAMENTE ILEGAL, isto é PRISÃO DECRETADA EM MANIFESTA DESCONFORMIDADE com a lei? É isso que o ministro pede que Bolsonaro vete? (“A pergunta é retórica”, diz a plaquinha levantada pelo estagiário.)

Mais do que isso, o veto é solicitado com tudo que há de mais antidemocrático – anti-hermenêutico – no Direito. Uma concepção baseada em um modelo de regras, em um sistema hermético, formalista, que exige a discricionariedade do intérprete quando for incompleto.

Se isso por si só já não fosse problemático, é ainda pior: na medida em que o artigo questionado diz tão somente que não se pode prender sem que configurada hipótese legal para tal (lembremos: manifesta ilegalidade), sequer haveria que se falar em discricionariedade. Ou seja, nem para o positivismo mais radical seria um caso de poder discricionário: Moro quer trazer a discricionariedade positivista para um easy case, um caso em que a hipótese legal é clara e evidente. Pobre conceito de discricionariedade; pobre conceito de easy case.

Para além disso tudo, já é de há muito que se sabe – desde Dworkin, lá na década de 1960 – que, em uma democracia, o Direito tem princípios de moralidade política institucionalizada que conduzem o raciocínio judicial. Norma e sociedade já estão “compatibilizadas” por aquilo que é ajustado institucionalmente pelo Direito. É o fit de que fala Dworkin.

A “evolução do direito via jurisprudencial” (sic), em uma democracia, é a interpretação autêntica do Direito à luz da própria tradição, em respeito ao elevado grau de autonomia que o fenômeno exige. Moralizá-lo e corrigi-lo em nome de supostas maiorias eventuais é ser contrário ao próprio Direito. Mas, pior: no caso, aqui, foram as maiorias que falaram...e aprovaram a lei.

Respeitar a sociedade é respeitar o Direito, não dizer ouvir uma suposta voz das ruas que não se sabe bem o que é. Em uma democracia, não há espaço para “margem cinzenta” (sic) sobre a qual se movimenta o magistrado para escolher uma resposta possível. Prisão preventiva não depende de escolhas, Ministro. Prisão depende de previsão legal e de prova. Decidir não é escolher na “zona cinzenta”.

Bastava Moro ter lido Dworkin. Tudo isso está n’O Império do Direito. Um livro considerado fundamental por... Sérgio Moro. Está aqui.

Pois é. Moro contra Moro. Tivesse o Ministro Moro lido o livro recomendado pelo Professor Moro, não defenderia esse tipo de tese (discricionariedade, zona cinzenta, evolução, etc). Pior, não defenderia uma discricionariedade ainda mais discricionária. Tivesse lido Law's Empire que recomendou, não cometeria esse erro. Tivesse o Ministro Moro seguido o conselho do Professor Moro.

SENHORDOSANAIS livro leitura.jpg

 

Basicamente, Moro recorre a uma espécie de “pam-discricionariedade cinzenta” para pedir que se vete uma lei que diz que só se pode prender de acordo com...o que diz a lei. É isso. Na justificativa, Moro quer tanta discricionariedade que até mesmo a manifesta ilegalidade se subsume na...discricionariedade! Fantástico, não?

É porque chegamos a esse ponto que precisamos de leis tautológicas. Esse é o busílis.

Paradoxalmente, penso que Moro pode ficar tranquilo. Bolsonaro nem precisa vetar nada. Se não se cumpre a lei que diz x, por que seria seguida a lei que diz “é preciso seguir o que diz a lei que diz x”? Melhor deixar assim, pois não? Afinal, o que a dogmática jurídica vem fazendo é, mesmo, próteses para fantasmas.

A “discricionariedade do magistrado”, a “margem na interpretação da norma”, a “zona cinzenta pela qual caminha o magistrado”, a “compatibilidade entre a norma e a sociedade” (isso é bem “novo” – remonta ao dualismo metodológico de Jelineck e quejandos), a “evolução do direito pela via jurisprudencial” – ou seja, a vulgata que Moro faz da obra de Hart; tudo isso já basta para que, quando a lei diga x, e quando a nova lei diz que deve ser obedecida a lei que diz x, o intérprete-juiz diga... y.

Tristes tempos. Tempos em que o Ministério da Justiça pede o veto a uma placa que diz “obedeçam às placas”.

Não, não, esqueçam o que eu disse. Com o que já tem sido feito no trânsito, melhor não dar ideia.

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17
Ago19

Lei contra abuso de autoridade é o fim da justiça do espetáculo

Talis Andrade

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por Leonardo Attuch

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O projeto contra abuso de autoridade aprovado ontem representa um tiro de bazuca contra a justiça do espetáculo, que não merece ser chamada de Justiça e se tornou padrão no Brasil. É também o fim do “trial by media”, ou seja, dos processos que se desenrolam em páginas de jornais.

Ficam proibidas conduções coercitivas sem intimação previa, exposições de presos provisórios a situação vexatória, grampo de advogados e divulgação de áudios não relacionados aos processos — tudo que se fez na Lava Jato. E quem abusar de seu poder fica sujeito à perda do cargo.

Sem o espetáculo midiático, autoridades mal-intencionadas, que estejam mais interessadas na fama de xerifes — e na sua monetização — do que propriamente no combate à corrupção, perderão o incentivo para perseguir seus desafetos ou “peixes grandes” que rendam notícia de jornal.

Talvez por isso os procuradores expostos em diálogos constrangedores na Vaza Jato já estejam iniciando seu lobby contra o projeto. Dallagnol, por exemplo, argumenta que depois da Mãos Limpas a Itália impôs leis contra abusos de autoridade e voltou a ser um paraíso da corrupção.

Nada mais falso. Nos países com os menores índices de corrupção do mundo não existem juizes-celebridade nem procuradores-Instagram — e muito menos agentes públicos que faturem fortunas com palestras a partir da fama conquistada com o “combate à corrupção”.

A partir deste avanço institucional, que deverá ser batizado como Lei Cancellier, coloca-se um desafio para o aparelho repressivo do estado, que será o de atuar dentro da legalidade, e também para a mídia, que perderá os escândalos fabricados de graça por agentes públicos.

O próximo passo civilizatório no Brasil será coibir programas policiais do chamado “mundo cão” da televisão brasileira, que há anos expõem pobres à humilhação e disseminam a cultura de que “bandido bom é bandido morto”. Foi este caldo de cultura que fez germinar o fascismo.

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