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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

24
Nov20

Entidades defendem boicote ao Carrefour

Talis Andrade

 

carrefourVaccari.jpg

 

Rede Brasil Atual - Entidades que representam a sociedade civil, como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Coalização Negra de Direitos, defendem que o caso de racismo contra João Alberto Silveira Freitas, o Beto, agredido até a morte por dois seguranças de unidade do Carrefour no bairro de Passo D’Areia, na capital gaúcha, seja investigado. Em nota, o Idec também conclama os consumidores a promoverem um boicote ao Carrefour “até que sejam apresentadas e implementadas medidas estruturais para eliminar práticas de racismo”.

Para o Instituto, o Carrefour deve responder, nas esferas competentes, pelos atos racistas e de violência que ocorreram no estabelecimento e os órgãos de defesa do consumidor também devem aplicar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Já a Coalizão Negra por Direitos entrou com representação no Ministério Público Federal (MPF) e no Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) cobrando a investigação da morte de João Alberto.

Esta sexta-feira foi marcada por protestos e pela revolta que culminou com ataque a uma unidade da rede na região da Avenida Paulista, em São Paulo, no início da noite desta sexta-feira (20).

O crime contra João Alberto também dominou as redes sociais durante todo o dia de ontem, em que se celebrou a Consciência Negra e a luta antirracista no país.

A loja paulistana do Carrefour foi atacada após a 17ª Marcha da Consciência Negra de São Paulo, que se concentrou no vão do MASP (Museu de Arte de São Paulo). Centenas de manifestantes se dirigiram àquela unidade do supermercado, na rua Pamplona.

Segundo relatos, o hipermercado, que funciona no térreo de um shopping, estava fechando as portas quando o protesto se aproximava. Vidros foram quebrados, os bloqueios foram derrubados, e algumas prateleiras tiveram seus produtos derrubados ao chão. Houve ainda um princípio de incêndio, rapidamente debelado. Não há relato de feridos

 
O caso

Segundo a Brigada Militar do Rio Grande do Sul, as agressões que mataram Beto, 40 anos, cometidas por um policial militar e um segurança, teriam começado após um desentendimento entre a vítima e uma funcionária do local. Ele chegou a ser socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas morreu no local. 

Os dois agressores foram presos em flagrante e foram denunciados por homicídio qualificado. O policial envolvido na agressão é “temporário” e estava fora do horário de trabalho. Em nota, o Carrefour prometeu romper contrato com a empresa de segurança terceirizada do local e afirmou que adotará medidas cabíveis para responsabilizar os envolvidos e definiu o ato como criminoso.

Histórico de violações

Apesar de anunciar “rigorosa apuração interna” do caso e que “nenhum tipo de violência e intolerância é admissível”, o Carrefour carrega um histórico de violência e descaso envolvendo clientes e os próprios funcionários.

O mais recente noticiado pela imprensa havia ocorrido em agosto deste ano. Um promotor de vendas de uma unidade do supermercado no Recife morreu durante o trabalho. Moisés Santos, de 53 anos, foi coberto com guarda-sóis e cercado por caixas, para que a loja seguisse em funcionamento e seu corpo permaneceu no local por cerca de quatro horas, até ser retirado pelo Instituto Médico Legal (IML).
 

CNN chama manifestantes de vândalos

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A hipocrisia racista da mídia

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por Fernando Brito

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Uma vergonha a manchete do site da Folha, outra vergonha a manchete de sua edição de papel.

Na primeira diz que “Beto Freitas foi pai precoce, filho presente e marido errático“, como se alguma das três características tivessem relação com o fato de que ele foi bárbara e prolongadamente espancado e asfixiado até à morte”. A nós, mais velhos, lembra a época em que se discutia o comportamento de Ângela Diniz, quando só importava que ela tinha sido assassinada a tiros por Doca Street, no caso que ficou conhecido pela esdrúxula “teoria da legítima defesa da honra".

Não tem a menor importância se Beto era bom ou mau pai, marido fiel ou infiel, bom filho ou desatento aos pais: simplesmente não podia ser morto, e discutir como ele se portava em sua vida familiar é, além de cruel, desviar o foco para um tenebroso desvio, o de que, por seu comportamento, “merecia” morrer espancado e sem ar.

No jornal impresso, a Folha, um aproveitamento perverso do fato de que 2 de cada 3 policiais mortos são pretos ou pardos, como se a violência de que policiais são vítimas fosse de natureza racista, e não de que os atinge especialmente por serem o que, sem altas patentes, são quem se atira para a política de confrontos que seus comandantes aceitam e apoiam.

Não é preciso, para haver racismo, que o agressor – físico ou moral – seja branco. Achar que alguém é inferior – ou até bandido – pela cor de sua pele é racismo mesmo que venha de alguém com pele igual e não falta quem absorva a mentalidade dominante e agrida pessoas por isso.

PMs com certeza irão dar uma “dura” em um rapaz negro com muito mais frequência que num garoto branco e, entre estes, mais nos que estiverem pobremente vestidos.

É muito mais importante fazer o que fez, no mesmo jornal, Vinícius Torres Freire, que toca naquilo que se destacou ontem aqui: a responsabilidade das empresas sobre o verdadeiro exército de seguranças que mantêm:

Não é a primeira do Carrefour nem de supermercados e shoppings, onde volta e meia há um capanga da segurança da “sustentabilidade” dando um mata-leão em outro alguém do povaréu, tanto faz se tenha furtado um biscoito ou não. Estão preocupados com vidas à beira de uma represa da morte? Com o imigrante ou o terceirizado escravizado? Com o homem negro que morre na loja ou na “sala de massagem” (de tortura)? “Chupa o sangue” de quem barbariza, talvez o seu próprio, ou para de conversinha. Enfim, é preciso rever também a terceirização irresponsável.​

Só que desta vez doeu e a aparição ontem do presidente local do francês Carrefour , Noel Prioux, tenho certeza, se deu diante dos sinais que tiveram do dano que a morte de Beto causou aos seus negócios.

Dano que vão buscar recuperar em marketing e marketing se faz na mídia, a poder de dinheiro, como faz a Vale nos casos das barragens rompidas em Mariana e Brumadinho.

No final, acabam todos felizes e quase santos, com sua “responsabilidade social” e sua “sustentabilidade”, embora Beto, o “marido errático” da Folha, esteja morto.

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18
Jul20

Violência no Brasil: quantos mais vão precisar morrer?

Talis Andrade

violencia agatha.jpg

 

Ano após ano, o Brasil acumula dezenas de milhares de homicídios. A violência tem seus alvos preferenciais e locais de maior incidência. A Sputnik Brasil ouviu especialistas para entender o que sustenta o atual modelo de segurança pública.

Publicação conjunta do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Atlas da Violência aponta que 65.602 homicídios aconteceram no Brasil em 2017 e 75,5% das vítimas eram negras. Para cada indivíduo não negro vítima de homicídio, houve 2,7 negros mortos. Além disso, a maior parte dos mortos têm ensino fundamental incompleto e 72,4% dos homicídios em 2017 foram cometidos com armas de fogo.

As vítimas da violência policial também se contam aos milhares. Foram 6.220 cidadãos mortos pelas polícias do Brasil em 2018, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, e 75,4% destas vítimas eram negras. No mesmo ano, as polícias dos Estados Unidos, um país com população de 328,2 milhões, assassinaram 999 pessoas, de acordo com levantamento do jornal The Washington Post.

Para o ex-chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro Robson Rodrigues, o atual sistema de segurança pública "reflete muito o período de exceção que foi construído na ditadura militar" e tem marcas violentas também por influência do Judiciário e da própria sociedade brasileira.

Rodrigues, que também é mestre em antropologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF), acredita que as políticas públicas do setor não são baseadas em evidências, mas sim no "populismo penal" e em campanhas políticas baseadas no "discurso de ódio".

O atual governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), afirmou após ser eleito em 2018 que a polícia deveria "mirar na cabecinha". Também em 2018, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), disse que a polícia deveria atirar para matar. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já defendeu grupos de extermínio e milícias enquanto era deputado federal e fez do "excludente de ilicitude" uma das bandeiras de sua eleição.

Tem um discurso que empurra as polícias para esse abismo, estimula a polícia a matar mesmo sem ter nenhum sustentáculo na legislação, porque a legislação não fala em legítimo ataque, fala em legítima defesa. Então você empurra com uma falácia mentirosa, que não tem sustentáculo nenhum na legislação, que não tem proteção nenhuma, nenhuma garantia", diz Rodrigues à Sputnik Brasil. "Enquanto falamos de todas essas dificuldades que evidenciamos, a bancada da bala ri de orelha a orelha, a empresa de armas sorri e agradece com todos os problemas que a falta de controle nesse mercado tem gerado para a população."

A letalidade também atinge os próprios policiais: 343 agentes da Polícia Civil e da Polícia Militar de todo o país foram assassinados em 2018, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Mais uma vez, a maior parte dos mortos é formada por negros: 51,7%.

Polícia, política e milicía

Estudioso dos grupos paramilitares há mais de duas décadas e autor do livro "Dos Barões Ao Extermínio Uma História Da Violência Na Baixada Fluminense" (Editora Consequência), o sociólogo e professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) José Cláudio Souza Alves ressalta as raízes da violência do Brasil no período da colonização.

"Existe um período que eu poderia chamar de pré-história dessas relações entre poder político e polícia, você pode avançar muito no tempo com isso, a própria história do processo colonizador no Brasil, esse modelo colonial sempre estabeleceu esses vínculos, você tinha ali inicialmente os senhores de engenho, você tinha associada a eles não uma polícia estatal como temos hoje, mas as suas própria polícias, seus capitães do mato que caçavam escravos, os bandeirantes que caçavam índios", diz Alves à Sputnik Brasil.

Essa estrutura, diz o professor da UFRRJ, nunca foi "desmontada", apenas reconfigurada. Com a ditadura militar, ganharam força grupos de extermínio com chancela estatal. Estes matadores ganharam novos aliados com a retomada das eleições diretas para presidente na década de 1980: a imprensa e as urnas.

Determinante para a criação desse projeto é a criação de uma concepção do que é segurança pública, nessa construção política do que é segurança pública, a construção vitoriosa é a versão que você tem que produzir guerra ao inimigo. Na época da ditadura militar, os inimigos eram os comunistas, os grupos de esquerda clandestina, os subversivos, na época democrática, assim dita democrática, o inimigo é o bandido, o traficante, o ladrão. Você tem que construir essa imagem, ter esse inimigo."

Alves afirma que pessoas e entidades interagem com milicianos para "proteger seus bens, negócios, lucros e a si mesmo". "Quem mata é a polícia, quem financia são empresários e comerciantes e quem dá respaldo político são aqueles eleitos com essa intenção", diz o especialista.

Procurada pela Sputnik Brasil na segunda-feira (6), a Polícia Militar do Rio de Janeiro afirmou não ser possível conceder entrevista à reportagem.

11
Jan20

Legítima defesa imaginária, modo de usar… ou não!

Talis Andrade

genildo-ordem para matar pacote anticrime.jpg

 

por Fábio de Oliveira Ribeiro

Uma vez mais sou obrigado a refletir sobre o “novo” Direito Penal. Digo “novo” Direito Penal, porque eu realmente não o conheço muito bem. Na verdade eu não quero conhecê-lo. Portanto, minhas observações serão feitas com base no Direito Penal “antigo”, aquele que eu aprendi na Faculdade. Meu professor foi um Promotor de Justiça do Estado de São Paulo rigoroso e didático que procurava nunca se desviar dos conceitos jurídicos fixados pela legislação penal. Tentarei seguir os passos dele.

O conceito de legítima defesa é enunciado da seguinte maneira no Código Penal Brasileiro:

“art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele uma injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.”

Os elementos contidos nesse enunciado são quatro:

 

Moderação

A autotutela só é moderada quando a violência empregada pelo agredido é equivalente ou menor do que aquela que foi empregada pelo agressor. Quem é agredido com uma faca não pode descarregar sua arma de fogo no autor da agressão. Quando evidenciado pelas circunstâncias do caso e pelas provas existentes no processo, o excesso pode e deve ser punido. Não é legítima a violência imoderada empregada por aquele que, a pretexto de se defender, resolve causar uma lesão ainda maior no seu agressor.

 

Injustiça

O agredido não pode ter provocado a agressão. Nesse caso, a reação da outra pessoa é que seria legítima. O uso da força pelo policial, desde que moderada e justificada pela situação, não pode ser considerada injusta. Nesse caso, se reagir a pessoa não poderá alegar legítima defesa. Mas se a agressão policial foi desnecessária ou exagerada a questão da legítima defesa poderá ser debatida no processo.

 

Agressão

O Código Penal não se interessa pela subjetividade do agredido. Ele legitima a ação da vítima em face de uma violência atual ou iminente.

Atual é a agressão que está ocorrendo no momento em que a pessoa se defende. Iminente é aquela agressão que, em razão das circunstâncias do caso, estava para ocorrer ou que certamente ocorreria.

Quando o inimigo de alguém saca sua arma e a aponta para a vítima todos podem presumir qual será o resultado desta ação. Mas se um estranho estiver andando na rua com a arma na cintura é injusta a presunção de que ele pretende ferir ou matar outra pessoa. Os transeuntes podem até imaginar o pior. Todavia, nesse caso a imaginação é sempre uma péssima conselheira. E se aquela pessoa armada for um policial em serviço ou de folga? E se, em razão dos riscos associados à sua profissão, ela requereu e obteve o direito de andar armada?

 

Imediatidade

A reação da vítima deve ser imediata. No momento em que for agredida ou pouco antes da agressão ela pode reagir e deverá fazer isso com a devida moderação. A pessoa que foi agredida não pode ir ao Hospital cuidar das lesões, à Delegacia registrar a ocorrência, voltar para casa para pegar sua arma e depois ir se vingar do agressor. O crime cometido pelo agressor pela manhã não justificará o crime cometido pela vítima a tarde. Nesse caso os dois crimes terão que ser julgados pelo Sistema de Justiça.

Legítima defesa imaginária… Essa figura não existe no Direito Penal que me foi ensinado. A conduta das pessoas deve ser sempre avaliada e julgada de acordo com as circunstâncias do que ocorreu e do que foi provado no processo. A interpretação subjetiva que o réu fez da sua ação no momento do fato (ou a posteriori em razão de uma estratégia da defesa) é irrelevante para o julgamento da conduta dele.

Levando em conta tudo que foi dito aqui sou obrigado a concluir que é perigosa e inadequada a interpretação que o Promotor fez da Lei. O órgão da acusação tem o dever de interpretar corretamente a Lei e de pedir a condenação do réu quando existe prova da autoria e da materialidade do delito. Ao que parece o Promotor preferiu perdoar o suspeito levando em conta a interpretação subjetiva que ele fez de sua conduta antes ou depois do fato. Indevido processo ilegal, sem dúvida.

Não só isso. Por força dessa “nova” interpretação livre do venerável e consagrado instituto da legítima defesa prescrito no art. 25, do Código Penal, o Ministério Público vai introduzir no cotidiano do Sistema de Justiça aquela inovação pérfida inventada por Sérgio Moro que foi rejeitada pelo Congresso Nacional.

Lenta e progressivamente nosso mundo está sendo colocado de cabeça para baixo. E gora, até um Promotor pode perdoar (há bem pouco tempo somente o herói lavajateiro podia fazer isso) e/ou legislar no caso concreto para modificar um dispositivo legal que não o agradou.

“Matei porque quis matar. Mas direi no processo que fiz isso porque imaginei que estava sendo agredido. Minha absolvição será garantida pelo instituto da legítima defesa imaginária.” Em pouco tempo e por força da comunicação entre os policiais, algo capaz de transformar qualquer exceção em regra habitual, ninguém mais conseguirá fazer uma distinção clara entre as polícias e as organizações criminosas.
 

Desde quando os policiais devem ter imunidade total para matar e mutilar cidadãos? Os atos que eles praticam nas ruas não podem mais ser avaliados e julgados de maneira objetiva na forma da legislação? O horror, o horror, o horror…

Se um policial resolver meter três balas no peito desse Promotor ele ficará satisfeito com a solução do processo com base na tese jurídica esdruxula que ele mesmo inventou?

armados excludente ilicitude licença para matar.j

 

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