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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

01
Out23

Especialistas em ética jornalística denunciam problemas na cobertura da Lava Jato

Talis Andrade
 
Em determinadas conjunturas, o interesse público é ameaçado pelos interesses políticos e econômicos das empresas
Em determinadas conjunturas, o interesse público é ameaçado pelos interesses políticos e econômicos das empresas - Charge: Carlos Latuff

 

Concentração dos meios de comunicação nas mãos de poucas famílias interfere no noticiário sobre a operação

Daniel Giovanaz
 

O artigo Considerações sobre a mani pulite, escrito por Sérgio Moro em 2004, é um elogio à operação Mãos Limpas, investigação judicial que aconteceu na Itália na década de 1990. Principal inspiração da Lava Jato, a Mãos Limpas teve um resultado desastroso sob os pontos de vista político e econômico: a Itália tem um dos índices de corrupção mais altos da Europa, e o PIB é praticamente o mesmo de 12 anos atrás. Naquele texto, o juiz paranaense afirma que a mídia teve um papel decisivo durante a operação: “minar” a imagem dos réus junto à opinião pública, deslegitimando os argumentos da defesa.
“A investigação da mani pulite [Mãos Limpas] vazava como uma peneira. Tão logo alguém era preso, detalhes de sua confissão eram veiculados no L’Expresso, no La Republica e outros jornais e revistas simpatizantes”, descreve Moro na terceira página do artigo. “Os vazamentos serviram a um propósito útil. O constante fluxo de revelações manteve o interesse do público elevado e os líderes partidários na defensiva. (...) O processo de deslegitimação foi essencial para a própria continuidade da operação mani pulite”.


Olhos abertos
A exemplo do que Sérgio Moro constatou sobre a operação Mãos Limpas, a imprensa brasileira também contribui para o avanço da operação Lava Jato. Ao alimentar boatos sem a devida checagem, promover vazamentos seletivos e “condenar” os réus antes mesmo da sentença judicial, o noticiário brasileiro têm sido um prato cheio para pesquisadores especializados em ética jornalística.
Professora do Departamento de Comunicação Social da Universidade Federal Fluminense (UFF) aposentada em 2016, Sylvia Moretzsohn estuda as relações entre a ética e os dilemas do jornalismo. Segundo ela, é natural que os interesses das empresas de comunicação interfiram nas coberturas, mas os jornais deveriam preservar o senso crítico e a checagem rigorosa das informações.
“O jornalismo não se justifica se não defender causas. O problema é como as defende, se é panfletário ou não. É preciso conciliar isso com uma postura rigorosa na apuração, na divulgação, e não é isso que a gente está vendo”, analisa a pesquisadora. “A mídia passou a reproduzir a ideia de que ‘nunca se roubou tanto’ quanto nos governos PT. E a intenção foi clara: derrubar o governo [Dilma] e fazer um acordo em favor de interesses [econômicos] que estavam sendo suavemente contrariados”, completa.


Superficialidade
Questionada sobre a cobertura da Lava Jato após o golpe de 2016, Moretzsohn afirma que a “fórmula” é a mesma desde 2005, quando veio à tona o caso Mensalão. “É a partir daí que a coisa começa a degringolar de maneira escandalosa: a espetacularização da Justiça, a proeminência do Judiciário como ator político”, critica. “O Mensalão já tem a figura do juiz ‘salvador da pátria’, que foi o Joaquim Barbosa, mas a Lava Jato radicaliza isso, principalmente devido ao juiz de primeira instância, que mais de uma vez optou por condenar sem provas – como no caso do [José] Dirceu. Ele [Moro] está seguindo rigorosamente o script que descreveu no artigo em 2004, de usar a mídia em favor da operação”.
Em meio ao “fla-flu” ideológico, a pesquisadora lamenta que o jornalismo brasileiro apenas reforce o senso comum, apostando em colunistas políticos que associam a Lava Jato a uma luta “do bem contra o mal” – que supostamente levaria ao fim da corrupção. “A responsabilidade de qualquer jornal que não seja fascista é não dar espaço a essas vozes superficiais, que só reproduzem ódio”, acrescenta a pesquisadora. “O respeito à ética é importante, mas não temos um conselho de ética com poder efetivo. Seria interessante se houvesse uma legislação de imprensa que garantisse a liberdade e punisse gravemente essas práticas, que se avolumam na nossa história recente”.
O Observatório da Ética Jornalística (ObjETHOS), vinculado ao Departamento de Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), possui uma equipe de vinte pesquisadores, responsáveis por publicar dossiês, artigos e comentários semanais sobre a cobertura da imprensa brasileira e internacional. A operação Lava Jato é um tema recorrente no portal do Observatório, justamente por ocupar a maior parte do noticiário político do país desde 2015.
Um dos professores responsáveis pelo ObjETHOS, Rogério Christofoletti afirma que os jornais brasileiros estão “perdidos” na cobertura da Lava Jato. “O tempo da mídia é diferente do tempo do Judiciário. A checagem dos fatos, das informações, é algo que atrasa a publicação. Mas essa é a função do jornalismo”, ressalta. “A mídia precisa questionar o que são provas e o que são indícios, precisa questionar o porquê de todos esses vazamentos”.

Problema estrutural
No dia 11 de maio, Christofoletti publicou um texto crítico à cobertura do jornal paranaense Gazeta do Povo sobre o depoimento do ex-presidente Lula (PT) em Curitiba. Dois dias antes de Moro receber o petista na sede da Justiça Federal, o jornal havia chamado atenção para a importância do evento que estava por vir; na edição de véspera, porém, a capa anunciava que era “muito barulho por (quase) nada”. “É muito cinismo da imprensa!”, descreve o pesquisador no título do artigo.
As revistas semanais de circulação nacional também deslizaram naquela cobertura, segundo Christofoletti, estampando na capa um suposto duelo entre Sérgio Moro e o ex-presidente. A analogia é incorreta porque juiz e réu não são adversários em um tribunal. “Eu não acredito que uma revista como a Veja desconheça a função de um juiz em um processo. Mesmo assim, eles reproduzem essa lógica adversarial porque é algo que chama a atenção do público”, analisa. “Problemas técnicos muitas vezes são, também, desvios éticos”.
Sylvia Moretzsohn compartilha dessa interpretação e reafirma que, desde 2005, a mídia brasileira tem violado princípios básicos do jornalismo, como a checagem das informações antes da publicação de uma manchete: “Os títulos são desmentidas pelo próprio texto. E isso não é só erro de revisão”, concorda.  Para Christofoletti, “a queda da Dilma e a Lava Jato são questões conjunturais, mas o problema do jornalismo brasileiro é estrutural: a mídia brasileira é oligopolizada [está nas mãos de poucas pessoas]”.
O pesquisador do ObjETHOS explica que seis famílias são donas da maior parte das empresas de comunicação do país, cujos vínculos políticos e econômicos nem sempre estão evidentes para o público: “Os meios de comunicação são atores políticos. Se a gente não esquecer disso, será bom para a democracia, bom para o jornalismo, e bom para o público”. Afinal, os interesses das empresas que apoiam a Lava Jato nem sempre coincidem com o interesse da maioria da população: “A gente não pode esquecer que, na Itália, um dos resultados da operação Mãos Limpas foi o [ex-primeiro ministro Silvio] Berlusconi, que, além da questão do autoritarismo e da corrupção, tinha uma relação muito próxima com a mídia corporativa”.
Paralelamente a um processo de democratização da propriedade dos meios de comunicação no Brasil, Christofoletti aposta na transparência como compromisso ético: “O leitor precisa saber de que lado o jornal está, quais os interesses que estão jogo em uma cobertura, saber onde está pisando. Mas a mídia brasileira tem dificuldade de abandonar o discurso da isenção, mesmo que na prática as coisas se mostrem bem diferentes, como no caso da Lava Jato”.


Seis anos de oposição
Em março de 2010, na sede da Fecomércio, a então diretora-superintendente da empresa Folha da Manhã S.A. – que edita o jornal Folha de S. Paulo –, Maria Judith de Brito, declarou: “Na situação atual, em que os partidos de oposição estão muito fracos, cabe a nós dos jornais exercer o papel dos partidos”. Maria Judith de Brito presidia, na ocasião, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ). Seis anos depois, Dilma Rousseff (PT) sofreu um golpe de Estado legitimado pela mídia comercial.
A pesquisadora Sylvia Moretzsohn interpreta a declaração de março de 2010 como uma síntese dos desvios éticos cometidos pelos jornais brasileiros nos últimos anos. “Isso é realmente escandaloso, porque os jornais assumem através de sua porta-voz máxima que estão fazendo oposição”, afirma Moretzsohn. “Não estão fiscalizando os três poderes, como seria até desejável dentro do conceito de ‘quarto poder’, para impedir abusos, mas se colocam na luta política como um partido”, completa. “E fazer oposição é muito diferente de fazer crítica”. In Brasil de Fato, 16 de Junho de 2017

Vídeo: "Lógica da Lava Jato era a mesma das milícias e do esquadrão da morte" 
 

Vídeo: O jornalista e escritor Mário Magalhães disse, em entrevista ao "Jornalistas e Etc" publicada no canal UOL, que a cobertura da Operação Lava Jato foi um dos piores momentos da imprensa brasileira. "Acho que foi feito pouco jornalismo e muita propaganda. Um dos piores momentos do jornalismo brasileiro, que veio sucedido de um grande momento, que foi a cobertura da pandemia, contra um governo de comensais da morte [nome dado aos seguidores de Lord Voldemort, vilão da série Harry Potter]", analisou.
 
 

Vídeo: O ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol negociou em sigilo com as autoridades norte-americanas um acordo para dividir o dinheiro que seria cobrado da Petrobras em multas e penalidades por causa da corrupção. Procurado, Deltan não respondeu aos pedidos da reportagem, realizada em uma parceria entre o UOL e a newsletter A Grande Guerra, conta a reportagem de Jamil Chade e Leandro Demori
 
10
Set23

É preciso passar a limpo os crimes e o legado nefasto da Lava Jato

Talis Andrade

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Responsável pela queda de até 85% do faturamento das construtoras brasileiras e perda de mais de quatro milhões de empregos diretos e indiretos em todo o país

 

por Milton Alves

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, na última quarta-feira (6), abriu um novo capítulo no processo em curso sobre a operação Lava Jato ao anular todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência com a empreiteira Odebrecht. O ministro Toffoli declarou “em definitivo e com efeitos erga omnes [vale para todos], a imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência, celebrado pela Odebrecht”.

Segundo o ministro do STF, a prisão de Lula foi um dos maiores erros judiciários da história do país. “Uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem [contrário à lei]”, escreveu Toffoli em sua decisão de 135 páginas.

Toffoli registrou ainda que os membros da força-tarefa violaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade e fora da área de competência, atropelando, em toda linha, os ditames do Estado de Direito.

A decisão de Dias Toffoli representa a mais séria e profunda revisão do STF sobre a natureza e o caráter da Lava Jato, um salto qualitativo na compreensão do papel criminoso da operação e da monstruosa farsa judicial, que criminalizou a atividade política e empresarial, atingindo parlamentares, partidos políticos e empresas.

Uma das consequências práticas da decisão do STF, é a possibilidade da responsabilização criminal de Sergio Moro, atual senador do União Brasil, e do ex-deputado Deltan Dallagnol e dos demais integrantes da força-tarefa, que foi sediada em Curitiba.

Lavajatismo’ é o fascismo de toga - Ao traçarmos uma linha do tempo da operação iniciada em março de 2014, é inevitável a constatação de que a Lava Jato contribuiu de forma decisiva para a subversão da institucionalidade pactuada na Assembleia Nacional Constituinte de 1988, praticando um modelo importado de justiça, de caráter punitivista, autoritário, de exceção – violando todas as regras consagradas no chamado estado de direito.

Uma avaliação mais geral do contexto do surgimento da operação Lava Jato aponta para uma ação sintonizada com a política implementada pelo Departamento de Estado (DoS) norte-americano: Após o colapso do estado soviético e o fim das guerrilhas marxistas em El Salvador e Guatemala, os Estados Unidos iniciaram na América Latina e no Caribe, nos anos 90, a “guerra contra as drogas”, uma operação de interferência direta nos países da região.

Em um novo giro na política imperialista, depois da chamada “guerra contra o terror” dos anos 2000, a agenda de combate à corrupção também pautou as ações do Departamento de Estado e demais agências norte-americanas de inteligência e espionagem, um instrumento a serviço da desestabilização de governos democráticos e progressistas do continente. Brasil, Equador, Argentina e Peru, em graus diferenciados, foram os alvos de campanhas “anticorrupção”, com o estímulo, suporte e participação direta de agências estadunidenses.

Portanto, um dos maiores crimes praticados no curso da operação Lava Jato foi a colaboração clandestina com agências e autoridades dos EUA e da Suíça, uma grave lesão aos interesses do país que precisa ser devidamente apurada.

Os danos institucionais, econômicos e sociais gerados pela Lava Jato devem ser examinados cuidadosamente pela lupa do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional, PGR, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo próprio Ministério Público Federal, definindo os crimes e a responsabilização dos envolvidos.

Legado nefasto - Órgãos da mídia corporativa – TV Globo e Folha de São Paulo – tentam relativizar os crimes e impactos negativos da Lava Jato na vida nacional. O esforço atual da mídia pró-Lava Jato é apresentar os crimes como simples desvios da “rota positiva” da operação no combate à corrupção no interior do estado brasileiro.

Segundo os órfãos da Lava Jato, a experiência foi positiva e que um balanço da operação não pode abrir caminho para a volta da impunidade dos agentes públicos. Ou seja, o mesmo discurso favorável ao lavajatismo, reciclado por um tom mais defensivo diante das montanhas de denúncias, que revelam os métodos criminosos praticados pelo ex-juiz e senador Sérgio Moro e por Deltan Dallagnol, deputado cassado e ativista da extrema direita.

Além disso, é impossível não estabelecer o nexo entre Operação Lava Jato e a vitória eleitoral, em 2018, do cleptofascista e genocida Jair Bolsonaro, que conduziu um governo desastroso. O lavajatismo foi um importante estuário para ação política da extrema direita, que com muita demagogia e o apoio da imprensa dominante, empolgou vastos setores da população e do eleitorado.

Os métodos da Lava Jato desembocaram na criminalização dos partidos e de lideranças políticas, que teve como maior expressão a campanha inédita de lawfare contra um líder político brasileiro – o atual presidente Lula -, condenado e preso sem provas por 580 dias. O encarceramento “preventivo” de executivos de empresas privadas e públicas, as delações forjadas, as conduções coercitivas ilegais, as prisões filmadas, os vazamentos seletivos para a Rede Globo, a falsificação de documentos e a espionagem de advogados de defesa dos acusados foram alguns dos mecanismos criminosos utilizados pela operação.

A Lava Jato também legou um enorme passivo na economia do país. Sob o pretexto do combate à corrupção, provocou a implosão de setores inteiros da economia nacional, afetando a indústria da construção civil e de infraestrutura pesada, a indústria naval, o setor químico e a cadeia produtiva de petróleo e gás.

Segundo estudo do Corecon [Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro], a Lava Jato foi um fator importante no agravamento do quadro de recessão na economia entre os anos de 2015 a 2018 e foi a responsável pela queda de até 85% do faturamento das construtoras brasileiras, o que acabou gerando a perda de mais de quatro milhões de empregos diretos e indiretos em todo o país.

A eliminação dos mecanismos criminosos do lavajatismo no interior do Sistema de Justiça, é fundamental para abrir caminho na direção de uma reforma profunda das instituições judiciais e do próprio Ministério Público.

22
Jun23

Senado aprova Cristiano Zanin como novo ministro do Supremo Tribunal Federal

Talis Andrade
Cristiano Zanin
Cristiano Zanin (Foto: Felipe L. Gonçalves/Brasil247)

 

Por Tiago Angelo

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O advogado Cristiano Zanin é o novo ministro do Supremo Tribunal Federal. Em data ainda não marcada, ele vai assumir a vaga de Ricardo Lewandowski, que se aposentou em abril. Nesta quarta-feira (21/6), a indicação de Zanin foi aprovada pelo Senado Federal por 58 votos a 18. Mais cedo, ele passou por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça da casa, onde teve o nome aprovado por 21 votos a 5.

Zanin tem 47 anos e foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 1º. A indicação foi elogiada pela comunidade jurídica. O advogado é conhecido principalmente por ter atuado na defesa do petista em processos da "lava jato".

Na sabatina, que durou quase oito horas, o novo ministro respondeu a perguntas sobre diversos assuntos, como uso de provas ilícitas em processos, decisões monocráticas, casos de impedimento e suspeição, lawfare e ativismo judicial.

Ao responder sobre quais seriam as principais qualidades de um ministro, ele disse que bons juízes devem prezar pelo "equilíbrio, temperança e pela equidistância das partes". "(O juiz) Não pode estar vinculado a uma parte ou a outra e prestar mais atenção a uma das partes. O magistrado tem de ouvir em condição de igualdade e formar seu juízo, sempre com muito equilíbrio na atuação."

Questionado se juízes devem combater casos de lawfare como os da "lava jato", ele respondeu que "magistrados não devem combater absolutamente nada". "Juiz deve julgar conforme o que diz a Constituição e as leis. Mas, obviamente, quando o magistrado perceber um caso de lawfare, deve prestar atenção e ver que há um uso indevido da legislação para atingir um fim específico, seja político, eleitoral ou de outra natureza", disse Zanin. 

O indicado de Lula foi repetidamente perguntado sobre temas que estão em análise no Supremo, como Marco Temporal, Lei das Estatais e perfilamento racial, entre outros, mas não quis se posicionar sobre matérias que pode vir a julgar futuramente. 

O advogado rebateu as críticas de que foi indicado apenas por causa da sua proximidade com Lula e de que atuará no Supremo como um "subordinado" do atual presidente da República.

"Vou me guiar exclusivamente pela Constituição e pelas leis, sem nenhum tipo de subordinação a quem quer que seja. Ministro do STF só pode estar subordinado à Constituição. Uma das marcas da minha atuação jurídica foi a busca da imparcialidade nos julgamentos de que participei. A questão da imparcialidade para mim é fundamental e elemento estruturante do sistema de Justiça", afirmou Zanin.

"Evidentemente que em todo processo em que eu tenha atuado, seja qual for a parte, eu não poderei, se aprovado for por esta casa, julgar esses processos no Supremo Tribunal Federal. A imparcialidade do julgador é um elemento estruturante da própria Justiça. E o sistema de Justiça funciona justamente por conta de sua credibilidade."

Estilo combativo

Zanin ganhou notoriedade a partir de 2013, quando assumiu a defesa de Lula, até então conduzida por Roberto Teixeira, seu sogro. Com estilo combativo e disposição aparentemente infinita, logo passou a antagonizar com o ex-juiz Sergio Moro, hoje senador, responsável por julgar os processos da finada "lava jato", que ganhou fôlego a partir de 2014.

O advogado se aproximou mais de Lula a partir de 2018, durante os 580 dias em que o presidente ficou preso em Curitiba por ordem de Moro. Ele se orgulha de ter ajudado, por meio de sua atuação, a desnudar os métodos criminosos da "lava jato" e conseguido vencer em todos os processos do petista.

Zanin é frequentemente tratado como criminalista, embora seja especializado em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Em reservado, no entanto, desdenha desse tipo de rótulo: ele acredita que hoje o bom advogado precisa ter formação interdisciplinar, em especial para atuar em processos como os da "lava jato". Ao lado da mulher, Valeska Zanin Martins, levou essa interdisciplinaridade para as defesas de Lula. 

O escolhido do presidente se formou em Direito pela PUC-SP, em 1999. Deu aulas de Direito Civil na Faculdade Autônoma de São Paulo e começou a carreira na advocacia em 2000, como estagiário do escritório Arruda Alvim. 

Começou a trabalhar na banca Teixeira Martins Advogados em 2004. O escritório passou a levar o nome de Zanin em 2020, quando se tornou Teixeira Zanin Martins Advogados, sociedade de que também fazem parte Valeska e Larissa Teixeira. 

A atuação como advogado de Lula, por colocá-lo sob os holofotes da imprensa nacional, trouxe vários percalços a seus outros processos. No caso mais emblemático, ConJur revelou, em 2016, que o escritório de Zanin foi grampeado por Moro, a despeito de ser proibida a interceptação de conversas entre clientes e advogados. 

Em 2020, ele virou alvo de outro juiz lavajatista. Marcelo Bretas, que, atendendo a pedido do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, determinou busca e apreensão contra diversos advogados, entre eles Zanin. O bote midiático se baseou na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz, e foi posteriormente anulado pelo Supremo por usurpação de competência.

Na ocasião, em entrevista exclusiva, o advogado já defendia que a investigação era uma tentativa de intimidar advogados e denunciava o uso indiscriminado de delações como base para processos. "O uso de delatores como instrumento para alcançar alvos pré-determinados é uma metodologia de que a 'lava jato' se utiliza desde o começo da operação", afirmou ele.

Zanin já havia abordado o tema em outra entrevista à ConJur, de 2019, quando destacou que o "modelo de processo baseado em delações impede o verdadeiro combate à corrupção". Na conversa, o advogado comentou o lançamento do livro Lawfare: uma introdução, que ele escreveu ao lado de Valeska Teixeira Martins e Rafael Valim.

29
Mai23

CNJ intima Malucelli e 13ª Vara Federal de Curitiba sobre caso Tacla Duran (vídeos)

Talis Andrade

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Por Renan Xavier /ConJur

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, intimou o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para prestarem esclarecimentos sobre suspeitas que são apuradas em pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

São três intimações diferentes. A primeira é relativa a reclamações do advogado Rodrigo Tacla Duran em razão de decisões tomadas em processos contra ele no TRF-4. Ele pede o afastamento do desembargador Marcelo Malucelli e a instauração de processo administrativo disciplinar contra ele.

A segunda intimação é resultado de um pedido do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O parlamentar também se queixa de decisões tomadas na ação contrária a Tacla Duran, mas pede, liminarmente, a suspensão de todas as decisões assinadas por Malucelli "nos processos onde seu filho figura como parte, interessado ou advogado de outras partes, até julgamento final desta representação".

A terceira intimação atende a um pedido do também senador Rogério Carvalho (PT-SE). O político defende instauração de processo administrativo disciplinar em razão de possível suspeição do desembargador por vínculos familiares mantidos com a família do senador e ex-juiz federal Sérgio Moro e da deputada federal Rosângela Moro.

O desembargador Marcelo Malucelli é alvo de um pedido de providências para avaliar se foi cometida falta disciplinar. O magistrado é pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio de Sergio Moro em um escritório de advocacia e namorado da filha mais velha dele. Duran acusa Moro de tentar extorqui-lo para evitar a prisão durante a finada "lava jato".

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Júlia e Rosângela Wolf Moro

 

Em abril, Salomão ponderou, em pedido de informações, que "todo esse cenário pode sugerir, em linha de princípio, alguma falta funcional com repercussão disciplinar por parte do desembargador Marcelo Malucelli, o que exige a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, para melhor compreensão dos fatos aqui narrados".

O juiz Eduardo Appio, à frente da Operação Lava Jato, foi misteriosamente afastado da 13ª Vara de Curitiba pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Para a vara voltou a juíza Gabriela Hardt. O jurista Lênio Streck comenta

O jurista Lenio Streck participa comenta os desdobramentos do novo depoimento do advogado Rodrigo Tacla Duran, que denunciou pagamento de propina a procuradores da Operação Lava Jato. O caso foi considerado de 'imensa gravidade' pelo juiz Eduardo Appio, que encaminhou o tema à Polícia Federal. Ainda nesta Carta: Deltan Dallagnol se une a Sergio Moro para responder críticas de Gilmar Mendes; ministro sobe ainda mais o tom: 'modus operandi da Lava Jato era coisa de pervertidos’. Veja também: Mauro Cid, braço-direito do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), cada vez mais enrolado com a Polícia Federal. Perícia no celular do ajudante de ordens revelou conversas sobre envio de remessas de dinheiro ao exterior. Enquanto isso, entorno do ex-capitão tramava golpe. E mais: Telegram novamente sob risco de suspensão no Brasil.

08
Abr23

A Torre de Babel da política brasileira: o que queremos dizer por combate à corrupção?

Talis Andrade
 

 

 

 

por Ana Carolina Albuquerque de Barros, André Antiquera Pereira Lima & Miguel Kupermann /Cult

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Recentemente, por motivo que nada tem a ver com a atuação parlamentar, alguns senadores e deputados da chamada bancada da Lava Jato voltaram a ter um protagonismo que há algum tempo tinham perdido.

Surfando na onda da trágica descoberta de ameaças à vida de autoridades públicas, aproveitaram o repentino palco para amplificar seus gritos contra o processo penal democrático e contra os direitos e garantias que não são apenas do réu, mas sim de todo cidadão.

Esse apelo exacerbado, cego e idiota ao punitivismo não é novidade, nem em nossa sociedade e muito menos para estes parlamentares novatos. Afinal, suas carreiras políticas decolaram muito antes de suas candidaturas, quando ainda se apresentavam apenas como paladinos da justiça, preocupados em combater a corrupção.

Mas qual seria o problema no desejo de combater a corrupção?

Nenhum, não fossem os meios empregados – desenfreados e muitas vezes ilegais – e a elevação deste desejo à categoria de uma ideologia política que, ao fim e ao cabo, suprime a própria política.

Isso porque se criou uma ideologia que apresenta um projeto político próprio – no aspecto econômico e de governança administrativa, por exemplo – que é mascarado por um discurso ancorado em um conceito abstrato.

Afinal, o que querem dizer quando falam em “combate à corrupção”? Será que eles ou seus interlocutores sabem qual o sentido que estão atribuindo à palavra corrupção? Será que nós sabemos?

Para alguns, talvez,  combater a corrupção significa combater o crime chamado “corrupção”; para outros, combater todo e qualquer crime que envolva a administração pública. Há os que entenderão se tratar do combate à forma de fazer política, ao “toma lá dá cá”: troca de cargos por base no Congresso ou a distribuição de emendas. Há, também, quem imagine uma cruzada contra a suposta “corrupção de todo dia”: dirigir no acostamento, furar fila ou parar na vaga de idoso.

São diversos os significados que se atribuem corriqueiramente ao termo corrupção, quase todos de essência moral, o que acarreta grandes problemas.

Desde 2013 – com mais ênfase após a Operação Lava Jato ganhar protagonismo nos noticiários –, o tema da corrupção vem se fortalecendo ainda mais como elemento central da disputa política. Há quem vote “contra a corrupção”, independentemente de todo e qualquer outro critério ou linha política, o que pode, justamente, alçar ao poder pessoas que fogem ao critério absoluto de moralidade imposto pela narrativa majoritária.

Isso aconteceu em 2018, quando se elegeu, por exemplo, alguém que inegavelmente possui vínculos com a milícia (destaque-se, crime organizado) ou mesmo com escândalos que envolvem peculato.

A bem da verdade, nos últimos anos a palavra corrupção passou a significar mais do que, de fato, significa. Essa reflexão pode ajudar a entender como historicamente chegamos até aqui, mas também a identificar um importante entrave para a superação dos problemas que a política enfrenta na atualidade, como a própria ascensão e consolidação do neofascismo como força política relevante.

Quando uma palavra passa a significar qualquer coisa que quem a disse quer, estamos com um grave problema. Hoje, parece que uma grande parcela da população entende que corrupção é qualquer tipo de imoralidade relacionada à coisa pública, independentemente de um regramento. Ou seja, qualquer coisa que a pessoa entenda como imoral, em seu âmbito subjetivo, ou até mesmo da qual discorde por alguma razão, passa a ser considerada corrupção.

Um bom exemplo é o do ex-juiz Sergio Moro. Atualmente, pode-se afirmar, sem medo de errar, que sempre foi um personagem da vida pública absolutamente avesso à política democrática.

Apenas para que não se cometa uma injustiça, cabe uma breve recapitulação: rasgou todos os direitos individuais e fundamentais enquanto era juiz, desprezou a constituição, se valeu de todos os estratagemas mais vis na tentativa de aniquilar aquele que tinha por inimigo pessoal e para se projetar politicamente.

Ainda, aliou-se umbilicalmente ao neofascismo, que insuflou e com o qual colaborou para que vencesse as eleições de 2018, impedindo um candidato que (provavelmente) iria vencer as eleições de concorrê-las e, mesmo depois de afirmar que seus aliados autoritários e antidemocráticos eram, eles também, corruptos (no sentido amplo da palavra), voltou aos seus braços, escancarando a sua completa ausência de valores e a busca incessante pela autopromoção às custas do discurso do inimigo.

Sim, inimigo, pois em sua linha de combate à corrupção não há interesse na verdade, na preocupação legítima de fortalecimento das instituições e na proteção da coisa pública. Há, sim, o combate a um inimigo escolhido muito tempo atrás e revelado ao longo da Operação Lava Jato.

Quando se coloca o outro na posição de inimigo, ele é descaracterizado como indivíduo, o que permite que se tolere tudo para combatê-lo, como se os fins justificassem os meios. Parece familiar?

Essa figura nefasta da história política usou a toga de fantasia e o tribunal como palco, com a Operação Lava Jato, para propagar ainda mais o discurso de que a corrupção pode ser tudo o que queremos que ela seja. Isso, talvez, tenha facilitado que muitos passassem a achar normal a tentativa de criminalizar a própria política.

Junto com seus parceiros de empreitada, por desprezarem a própria política democrática, passaram a imputar como crime o exercício regular da política, como ocorreu em tantos processos da Operação.

Que fique claro: o problema não está em imputar crime a quem de fato o cometeu. O que fizeram, contudo, foi criar, contra a lei, uma interpretação de que corrupção é tudo aquilo de que subjetivamente discordavam, o que é grave quando se discorda da própria política democrática.

Afinal, na democracia a maioria não sufoca a minoria sem debate, mas  disputa com ela, negocia, forma alianças, cede espaço em troca de apoio. Isso, por si só, não é crime como tantas vezes foi imputado na Lava Jato.

Então, concluímos que não. Corrupção não é qualquer coisa. Corrupção é coisa séria, é um crime. E não venham com o discurso que caiu como uma luva nos novos tempos, segundo o qual todos os problemas da nação advêm exclusivamente da corrupção: “Ah, é que o brasileiro é corrupto, começa em casa, quando se fura uma fila. Como esperamos que os políticos não sejam corruptos se nós, enquanto sociedade, não respeitamos as regras?”.

Não podemos tratar com a mesma palavra condutas absolutamente distintas: furar fila não é o mesmo que pagar propina. Pagar propina não se confunde, em todos os casos, com negociação parlamentar. Imoralidade com a coisa pública não será sempre corrupção, sem qualquer delimitação legal do que ela significa.

Enquanto sociedade precisamos garantir um mínimo comunicacional em comum. Quando se atribui um sentido distinto à palavra proferida, perdemos a capacidade de dialogar. Vale dizer: não temos como nos entender se, quando um diz corrupção, o outro entende imoralidade. Essa falha comunicacional talvez explique um pouco as dificuldades de diálogo que o país enfrenta.

Mais que isso, a histeria coletiva em torno do termo corrupção, no sentido amplo que se refere ao que cada um discorda ou entende como fora de seus parâmetros de moralidade, esconde a verdadeira disputa política que está sendo travada.

Não sejamos ingênuos. A confusão interessa, e muito, para muita gente. Há uma bancada inteira da Lava Jato sobrevivendo politicamente, requentando carreiras decadentes, com base nesse sentimento. Há uma oposição inteira que esconde seus ímpetos autoritários e fascistas com base nesse discurso, com muito voto de gente que não pensa efetivamente assim, mas que é contra a temida corrupção e ignora todo e qualquer outro critério de escolha, até mesmo o histórico corrupto de determinados candidatos.

A esse eleitor, interessa somente o combate ao inimigo que lhe apresentaram. A quem constrói o discurso, realmente, interessa a manutenção da “fábrica” de inimigos, alargando o conceito para que se possa carimbar a pecha de inimigo público em qualquer um que lhe interesse.

No fim, esse combate não passa de uma fumaça que esconde os reais interesses políticos e, caso queiram, pode servir a qualquer grupo.

É evidente que a corrupção é algo grave. E mais, qualquer forma de enriquecimento pessoal ou partidário às custas de qualquer conduta ilícita é grave.

Entretanto, os problemas que advêm da política são políticos. A desigualdade social, a fome, a falta de saneamento não são consequências da falta de dinheiro em razão da suposta corrupção, como muito se fala por aí. Pelo contrário, advêm de escolhas políticas, de disputas de interesses de classe e, enfim, de tantos outros motivos.

Quando a sociedade como um todo – a imprensa incluída – mascara as disputas políticas, fazendo-as parecer sempre disputas morais, a sociedade perde a capacidade de articulação e de superação dos obstáculos apresentados pela própria política. Perde a referência, não sabe o que verdadeiramente quer ou do que discorda.

Não vale tudo para combater a corrupção, ainda mais se nem sabemos, como sociedade, o que queremos dizer com isso. O crime de corrupção deve ser combatido com instituições fortes, controle, fiscalização e investigação. Disso não há dúvidas.

Agora, não vale vilipendiar a Constituição e os direitos caros a todos. Não vale realizar disputa política, dizendo-se contra uma corrupção que só é supostamente praticada pelo seu inimigo, com o exclusivo objetivo de mascarar as reais intenções das medidas e políticas em discussão.

Corrupção é corrupção. Improbidade é improbidade, divergência política é divergência política e luta de classes é luta de classes.

Sem resolver esse problema, continuaremos convivendo com grupos políticos abestalhados, que gritam por violação de direitos e supressão de garantias constitucionais conquistadas a duras penas pelas gerações passadas, o que recentemente vimos Deltan Dallagnol fazer no Congresso Nacional: bradar contra o Habeas Corpus e dizer que o Ministério Público é injustiçado no processo penal, demonstrando que, realmente, vale falar qualquer coisa para ganhar um palco, mesmo que seja mentira.

Sem isso, não enfrentaremos os reais problemas com seriedade. Não seremos capazes de combater, com medidas que efetivamente surtam resultados, por exemplo, o crime organizado que ameaça essas mesmas autoridades e toda a sociedade. Não será com supressão de direitos que nossos problemas serão resolvidos.

Precisamos retomar a capacidade de falar e sermos entendidos, de debater, de disputar democrática e politicamente e compreender, de verdade, quais são as discordâncias e interesses de cada grupo. Sem isso, colocando tudo na conta da corrupção, inimigo imaginário que vale para um e para outro lado, não entenderemos qual a política que esperamos para o nosso país.

07
Abr23

Lawfare e a manipulação política da condenação de Jesus de Nazaré

Talis Andrade
 
 
 
O povo condena Jesus
 

 

por Marcelo Aith /ConJur

- - -

Semana Santa, período introspectivo para os cristãos, é uma oportunidade em que se relembra as atrocidades feitas contra Jesus, que culminaram com sua morte de cruz. Também não há como deixar de considerar que foi uma condenação de fundo eminentemente político, imposta pelos detentores do poder, que tinham receio da ascensão de Cristo como um novo líder dos judeus. Teria sido uma típica aplicação do lawfare?

Lawfare, em poucas palavras, é o uso estratégico do direito com o objetivo de aniquilar um inimigo ou adversário político. Busca-se, em síntese, a morte política daquele que se apresenta como oposição ao setor defendido pelos grupos que detém o poder.

Para entendermos a aplicação do lawfare na condenação de Jesus, há que se contextualizar o momento histórico que os fatos se passaram. Naquela época os judeus estavam vivendo sob a dominação do Império Romano. Embora tivessem alguma autonomia em suas questões religiosas e culturais, eram dirigidos por governadores romanos e obrigados a pagar impostos ao império. Jesus histórico viveu exatamente nessa época. Em um momento em que os judeus estavam subjugados aos romanos, porém alguns poucos ainda gozavam de certa superioridade política e religiosa em relação à grande massa dos excluídos.

Os líderes políticos judeus eram os saduceus, os doutores da lei e os fariseus. O grupo dos saduceus era formado pelos grandes proprietários rurais (detentores do domínio econômico) e pela elite sacerdotal: tinham o poder nas mãos e controlavam a administração da justiça no Tribunal Supremo (Sinédrio). O grupo dos doutores da lei eram os responsáveis pela interpretação das Escrituras (juristas da época). Já os fariseus eram os que dirigiam a vontade do povo, na medida em que impunham a eles os rigores das Escrituras e com isso ditavam as regras de comportamento.

Jesus¸ nos três anos de sua vida pública, colocou o dedo nas feridas causadas pelas mazelas impostas pelos líderes políticos judeus, contestando suas leis e formas de aplicação, bem como suas tradições e o modo segregacionista que tratavam os outros povos, como, por exemplo, os samaritanos. Os samaritanos eram um grupo étnico-religioso que habitava a região montanhosa central de Israel, entre a Judeia e a Galileia. Por terem cultura e tradições distintas dos judeus, eram frequentemente considerados impuros e hereges.

Jesus pregava uma vida mais igualitária, com a diminuição das desigualdades sociais, criticando, fortemente, o fato de que muitos líderes religiosos da época excluíam os marginalizados da sociedade, como os pobres, os doentes e as mulheres. Seus discursos enalteciam a misericórdia e o amor, o perdão e a compaixão. Jesus arrastava multidões por onde passava e isso começou a incomodar, enormemente, os grupos políticos-religiosos da época.

Os referidos líderes judeus temiam que o aumento da popularidade de Jesus pudesse abalar as suas estruturas de poder, já que muitos consideravam Jesus o "Messias esperado". A gota d'água para esses líderes foi a entrada triunfal de Jesus em Jerusalém no "Domingo de Ramos". Explica-se.

Conforme se extrai dos evangelistas, no domingo anterior ao da Páscoa, Jesus, acompanhado dos seus discípulos (os apóstolos e demais seguidores), foi recepcionado pelos judeus de Jerusalém como rei. Isso mesmo, como rei dos judeus. Ao entrar na cidade muitas pessoas estenderam ao chão seus mantos para Jesus passar e outros o saudaram com ramos, prática usada para recepcionar os líderes políticos, conforme se extrai do livro do Reis (um dos livros da Bíblia que está no Velho Testamento). Esse gesto simbólico era uma forma de honrar a chegada do rei messiânico prometido, que muitos acreditavam que iria libertar o povo judeu do domínio romano.

Jesus, em síntese, ao ingressar como rei dos Judeus (Messias) confronta com o centro político da sociedade judaica simbolizada por Jerusalém e pelo Templo, sede do poder econômico, político, ideológico e religioso. Jesus traz consigo a inversão de um sistema de sociedade apoiado na violência da força militar que defende os privilegiados. O povo o aclamou como aquele que trazia o reino da verdadeira justiça e a notícia se espalhou por toda a cidade. Este fato gerou nos líderes políticos (saduceus, os doutores da lei e os fariseus) a necessidade imperiosa de sufocar a ascensão de um novo líder.

Com receio do grande apoio que Jesus teve do povo judeu, os líderes se reuniram e tramaram para prendê-lo e condená-lo. Para tanto manipularam as leis, desrespeitando os procedimentos legais e os direitos do acusado, previstos na "lei mosaica" (nítida aplicação do lawfare). Cooptaram um dos apóstolos, oferecendo propina para entregar Jesus. 

Há que se lembrar que Ele foi preso à noite, no Jardim do Getsêmani, também conhecido como Monte das Oliveiras, e levado a presença do Sumo Sacerdote (Caifás), que fez alguns questionamentos sobre seus seguidores e sua doutrina. Em resposta aos questionamentos, Jesus pontuou: "Eu falei abertamente ao mundo; eu sempre ensinei na sinagoga e no templo, onde todos os judeus se ajuntam, e nada disse em oculto. Para que perguntas a mim? Pergunta aos que ouviram o que é que lhes ensinei; eis que eles sabem o que eu lhes tenho dito". Ao responder dessa forma agiu nos exatos limites previstos da lei judaica, a qual estabelecia que todo prisioneiro, em julgamento, tinha o direito de ser confrontado com seus acusadores, fato que não foi facultado a Jesus.

Nessa mesma noite, ao arrepio do regramento da Lei Mosaica (Lei de Moisés), que vedava a realização de julgamento a noite, Jesus foi sentenciado pelos integrantes do Sinédrio (Tribunal Supremo). Depois de uma busca incessante para achar testemunhas de acusação (os delatores daquela época), duas apareceram e apontaram como suposto crime o fato de Jesus ter dito que poderia derrubar o Templo e reconstruí-lo em três dias. Templo na verdade era uma metáfora, uma vez que Jesus se referia seria a sua ressureição no terceiro dia após sua morte. Seria crime, nos termos da lei de Moisés, fazer tal afirmação? Por certo que não.

Durante o julgamento, tendo em vista a fragilidade abissal da tese acusatória, Jesus fez uso do direito ao silêncio. Então Caifás, violando a proibição legal de exigir de alguém que testificasse em seu próprio caso, o que era permitido apenas quando o acusado desejasse fazê-lo voluntariamente e, de sua livre iniciativa, pediu uma resposta de Jesus e, também, exercendo a potente prerrogativa de seu ofício de Sumo Sacerdote, para colocar o acusado sob juramento, como se fosse uma verdadeira testemunha diante do tribunal sacerdotal. 

Uma manipulação atroz contra seu suposto inimigo político (lawfare), conforme se extrai da seguinte passagem bíblica, na qual Caifás pergunta se Jesus é filho de Deus e obtém a seguinte resposta: "Tu o disseste; digo-vos, porém, que vereis em breve o Filho do Homem assentado à direita do Poder, e vindo sobre as nuvens do céu. (...) Eu sou o que tu disseste". Diante da resposta o evangelista Lucas relata: "Então o Sumo Sacerdote rasgou as suas vestes, dizendo: Blasfemou; para que precisamos ainda de testemunhas? Eis que bem ouvistes agora a sua blasfêmia! Que vos parece? E eles, respondendo, disseram: É réu de morte". Uma manipulação odiosa das leis com escopo de atingir e aniquilar um "inimigo" político.

Não se pode olvidar, que nos casos criminais, a Lei Mosaica previa a pena de morte para crimes como assassinato, adultério e blasfêmia. No entanto, a lei exigia que o julgamento fosse justo e imparcial e que o acusado tivesse a oportunidade de apresentar sua defesa. Além disso, a lei exigia que duas testemunhas concordassem em suas acusações para que alguém pudesse ser condenado à morte. No caso de Jesus, não houve um julgamento justo e imparcial, pelo contrário, houve uma nefasta manipulação das leis e dos fatos, que vão desde a prisão de Jesus durante a noite, sem uma acusação clara e sem permitir que ele apresentasse uma defesa adequada, até a condenação à morte com base em testemunhos falsos e acusações de blasfêmia.

Embora a Lei Mosaica permitisse a imposição da pena de morte pela blasfêmia, o Sumo Sacerdote não tinha autoridade para condenar alguém à morte, dependendo da autorização do governador romano, razão a qual levou Jesus à presença de Pilatos, com escopo de obter a permissão para executá-lo. O restante dessa trágica história todos sabemos.

Jesus Cristo ("Rei dos Judeus") foi condenado e morto não por ter cometido um crime ou até mesmo uma blasfêmia contra o Deus dos judeus, mas sim por representar um risco para a establishment político. Os líderes políticos manipularam a lei para condená-lo sem provas com o objetivo de aniquilá-lo como uma nova liderança. Ou seja, os líderes judeus fizeram uso indevido dos recursos jurídicos para fins de perseguição política (lawfare).

Qualquer semelhança com alguns julgamentos contemporâneos na história recente do Brasil não são meras coincidências, o que demonstra a faceta obscura, perigosa, antidemocrática do idealismo que impera nas agências estatais de controle social do delito. Será que os integrantes dessas agências põem a cabeça no travesseiro e dormem tranquilamente após manipular os processos para condenar pessoas?

 

04
Abr23

O jogo político do MPF em torno do caso PCC-Moro

Talis Andrade

 

dino vaza jato.jpg

 

De política em política, vai sendo jogado o jogo da Lava Jato, enquanto a mídia repercute desconfianças de Lula sobre a operação PCC

 

por Luis Nassif /jornalggn

Tem uma investigação sobre o PCC conduzida pelo Ministério Público Estadual de São Paulo. De repente, não mais que de repente, aparece um delator anônimo e diz que o PCC pretende sequestrar o senador Sérgio Moro.

Imediatamente o processo é transferido para a Justiça Federal do Paraná, embora o senador tenha o apoio da polícia do Senado e sua esposa o apoio da polícia da Câmara.

Aí o caso cai com um juiz que, nomeado desembargador, passa o caso para a substituta. Um dia antes da decisão, a substituta tira férias e passa o caso para a juíza Gabriela Hardt, estreitamente ligada a Sérgio Moro. Bota o fogo no parquinho e dias depois tira merecidas férias em um cruzeiro organizador pela própria Hardt, Diretora Social e Cultural do APJUFE.

O caso é analisado por um procurador independente que opina pela transferência do caso para São Paulo novamente, já que não tinha havido a consumação do crime. O caso vai para o Conselho Nacional do Ministério Público e cai nas mãos de Luiza Frischeisen, que liderou a última lista tríplice, uma competente procuradora, mas que sempre demonstrou uma aliança indissolúvel com a Lava Jato.

 
Luiza Frischeisen é a mais votada da lista tríplice para PGR
Luiza Frischeisen lavajatista

E assim, de política em política, vai sendo jogado o jogo do que restou da Lava Jato, enquanto a mídia repercute por dias as desconfianças de Lula sobre a operação PCC – e não tem tempo de investigar coincidências.

01
Abr23

Entenda o que é lawfare, o termo usado pelo papa Francisco para definir os crimes de Moro e Dallagnol contra Lula

Talis Andrade

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Ex-juiz suspeito, parcial e incompetente hoje senador, deturpou a lei para perseguir seu adversário político

 

247 – A palavra lawfare, popularizada no Brasil pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, que defenderam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a perseguição imposta pelo ex-juiz suspeito Sergio Moro e pelo procurador Deltan Dallagnol durante a Lava Jato, é um termo que se refere ao uso do sistema legal e judiciário para perseguir indivíduos ou grupos com fins políticos, em vez de aplicar a lei de forma justa e imparcial. O termo é uma combinação das palavras "law" (lei) e "warfare" (guerra), e sugere que a lei está sendo usada como uma arma na luta política.

O lawfare pode ocorrer de várias maneiras. Por exemplo, um governo pode iniciar processos judiciais contra oponentes políticos ou jornalistas que sejam críticos da administração, com o objetivo de intimidá-los ou silenciá-los. Outra forma é a utilização de processos judiciais para desacreditar adversários políticos, mesmo que as acusações sejam infundadas ou exageradas. Também pode incluir a criação de leis ou regulamentações específicas para perseguir indivíduos ou grupos políticos, como por exemplo a criminalização de protestos pacíficos.

O termo lawfare se popularizou em meio ao contexto político recente do Brasil, onde a Operação Lava Jato, por exemplo, foi acusada por alguns críticos de ter sido usada como uma forma de lawfare contra políticos específicos. O uso indevido da lei para fins políticos é uma violação dos princípios democráticos e pode ter efeitos negativos sobre a credibilidade do sistema legal e da justiça em uma sociedade. Em entrevista divulgada ontem, o Papa Francisco afirmou que Lula foi vítima de lawfare e que a ex-presidente Dilma Rousseff também foi vítima de injustiça no golpe de estado de 2016.

 

Há uma guerra em curso contra o Brasil. Se antes eram utilizados tanques e armamentos para sustentar a instauração de sangrentas ditaduras pró-estadunidenses, agora essas estratégias estão sendo substituídas por ingerências de novo tipo, chamadas por estrategistas de “guerras híbridas”. Essa nova estratégia de guerra híbrida, alternativa à guerra militar, faz uso de variadas táticas, sendo uma delas a guerra jurídica, conhecida também pela expressão lawfare. Essa guerra é conduzida a partir da utilização perversa do sistema de justiça para fins militares, políticos, econômicos ou geopolíticos, e para isso conta com a cooperação criminosa de operadores do sistema de justiça brasileiro com agentes estrangeiros, em conluio com a mídia corporativa. A guerra jurídica consiste na perseguição política por meio dos tribunais e, justamente por isso, em geral não é percebida como uma guerra pela opinião pública. O aparato judiciário se coloca acima dos demais poderes do Estado, promovendo uma judicialização da política a partir de instituições e aparelhos estatais, em parceria com as elites sociais.

É esse o tema, que debaterá textos que compõem a coletânea “Lawfare e América Latina. A guerra jurídica no contexto da guerra híbrida”, organizada em três volumes por Larissa Ramina, em “femenagem" a Carol Proner.

31
Mar23

Advogado lança site que reúne áudios de sessões secretas do STM na ditadura

Talis Andrade

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Por Sérgio Rodas /ConJur

O advogado Fernando Augusto Fernandes lança, nesta sexta-feira (31/3), aniversário de 59 anos do golpe militar, o portal Voz Humana — os arquivos sonoros de presos políticos. O site disponibiliza mais de 10 mil horas de gravações de julgamentos secretos de presos políticos ocorridos entre 1975 e 1979 no Superior Tribunal Militar.

O objetivo é ajudar os brasileiros a ter um conhecimento mais aprofundado da história do país, disse Fernandes à ConJur. O portal busca facilitar o trabalho de pesquisadores, ao disponibilizar as gravações e arquivos das ações contra presos políticos. E tem um blog com reportagens sobre os processos no STM, voltado a jornalistas e o público em geral.

"É preciso olhar para o passado, para os erros cometidos no passado, para o presente recente e os riscos à democracia, como o ataque de 8 de janeiro, e para o futuro. Temos que pensar na necessidade de manutenção da democracia, de não ampliarmos a competência da Justiça Militar, restringindo-a a crimes exclusivamente entre militares e contra militares, e na modificação das estruturas do Judiciário e do Ministério Público, para que não tenhamos desvios de jurisdição, como ocorreram na "lava jato'", afirma o advogado.

As gravações de julgamentos do STM revelam que os ministros tinham conhecimento das torturas, que eram denunciadas pelos advogados, aponta Fernandes. Mas os magistrados faziam vista grossa para as sevícias, exceto o general Rodrigo Octávio, que tentava tomar providências, diz.

"A tortura sempre existiu no Brasil. Mas a ditadura militar de 1964 institucionalizou a tortura como método de investigação", destaca o advogado.

Na visão dele, a ditadura deixou um legado negativo que engloba execuções nas periferias das cidades, a "lava jato" e o bolsonarismo.

"A operação 'lava jato', com a questão do lawfare, não é nada menos do que a guerra híbrida decorrente da doutrina de segurança nacional, que inverteu a máxima de Clausewitz, tornando a política a guerra por outros meios. A perseguição ao inimigo interno, que deixou de ser mero opositor, é uma decorrência da doutrina. E a 'lava jato' é o desvio da judicialização, tornando o Judiciário parte da guerra política."

De acordo com Fernando Fernandes, o fato de o Brasil não ter julgado e punido militares da ditadura, como fizeram países como Argentina, Uruguai e Chile, contribui para a visão positiva que uma parcela dos brasileiros tem sobre o período. Afinal, muitos desconhecem as torturas e desaparecimentos de presos políticos.

Outra parcela da sociedade, no entanto, é abertamente favorável a um regime que persegue e mata opositores, avalia o advogado. "Quando o ex-presidente Jair Bolsonaro fez uma homenagem ao coronel Carlos Brilhante Ustra, um torturador, qual foi o seu objetivo a não ser o de manifestar uma deliberada opção de apoiar atos desumanos, a tortura e, nos tempos modernos, a eliminação de pessoas pelos assassinatos nas periferias das cidades?"

O portal Voz Humana — os arquivos sonoros de presos políticos será lançado nesta sexta-feira (31/3), às 18h, na sede da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil.

Descoberta dos arquivos

Em 1997, Fernandes pesquisava a atuação de advogados em defesa de presos políticos durante a ditadura. Ao conversar com o advogado Lino Machado Filho, ele percebeu que havia fitas de gravações dos julgamentos no STM, que nunca tinham sido descobertas. Fernandes e Machado obtiveram autorização para acessar as fitas. Eles conseguiram copiar algumas sustentações orais de advogados como Sobral Pinto, Antônio Modesto da Silveira e do próprio Lino Machado Filho.

Porém, era evidente que o material iria ser colocado em sigilo, disse Fernandes à ConJur. Dito e feito: bastou a pesquisa chegar a uma sessão secreta em que se debatia caso envolvendo o guerrilheiro Carlos Lamarca para que proibissem o acesso ao arquivo.

Fernandes recorreu ao Supremo Tribunal Federal, e a 2ª Turma da corte, em 2006, liberou o acesso ao material por entender que a Constituição Federal só permite a restrição da publicidade dos atos processuais quando houver a necessidade de defesa da intimidade da pessoa ou no interesse da sociedade e do Estado, o que não seria o caso.

O problema, segundo o advogado, é que o STM só atendeu parcialmente a decisão, apenas disponibilizando áudios sobre sessões públicas. Com isso, ele apresentou reclamação ao Supremo. Em 2017, o Plenário do STF decidiu que o STM havia descumprido ordem da corte ao limitar o acesso às gravações. Dessa maneira, o foi obrigado a fornecer inclusive as falas de ministros e sustentações orais durante sessões secretas.

Com a decisão do STF, o ministro do STM José Coêlho Ferreira entregou a Fernandes um disco rígido externo contendo dez mil horas de gravações dos julgamentos.

Mesmo depois disso, Fernandes localizou diversos casos julgados pelo STM durante a ditadura, dos quais ele encontrou acórdãos e outros documentos, cujos áudios não foram a ele disponibilizados. Por isso, ele pediu ao STF, em janeiro, que o STM forneça acesso a todas as suas gravações de julgamentos desde a década de 1970.

28
Mar23

Tacla Duran, a maior ameaça a Sergio Moro (vídeo)

Talis Andrade

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A gravidade das acusações de Tacla Duran exigiria uma investigação para confirmar ou não seu teor. Mas nada foi feito

 

Luis Nassif /jornalggn@gmail.com

 

Há anos Tacla Duran formulou as suspeitas mais expressivas contra a Lava Jato. Acusou Carlos Zucolotto – amigo íntimo de Sérgio Moro e sócio de sua esposa, Rosângela Moro, em escritório de advocacia – de pedir 5 milhões de dólares para liberar uma conta de 15 milhões de dólares.

Logo depois, recebeu um e-mail no qual um dos procuradores explicava como seria feita a jogada. A Lava Jato indicaria uma conta vazia de Tacla para bloquear a quantia. Não sendo encontrada, seria fixada a multa de 5 milhões de dólares. E a conta de 15 milhões de dólares seria preservada.

Informou, também, ter pago honorários para o advogado Marlus Arns, parceiro de Rosângela na APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) do Paraná. Tacla Duran afirma ter provas de que pagou 613 dólares mil a advogados ligados à Rosângela Moro, hoje deputada federal pela União Brasil. .

A gravidade das acusações exigiria uma investigação para confirmar ou não seu teor. Nada foi feito. Em todo esse período, Sergio Moro espalhou denúncias contra Tacla em vários países, em um processo terrível de lawfare. Tentou acionar a própria Interpol, e sua denúncia não foi aceita, mostrando os abusos em que a Lava Jato incorria.

É importante entender o que aconteceu no depoimento de Tacla Duran.

O grande desafio seria driblar as articulações políticas no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Recentemente, um desembargador concedeu dois habeas corpus ao doleiro Alberto Youssef, impedindo que fosse desvendado um dos grandes mistérios da Lava Jato.

O que ocorreu foi o seguinte:

  1. Em suas declarações, Tacla Duran reiterou os supostos achaques que sofreu e mencionou o nome do juiz Sergio Moro e sua esposa Rosângela Moro – já que os principais suspeitos das propostas eram Carlos Zucolotto, compadre e sócio da Rosângela, e Fábio Aguayo, que trabalha na assessoria de Moro em Curitiba.
  2. Como o casal Moro e o atual deputado federal Deltan Dallagnol foram mencionados, o juiz Eduardo Appio considerou que havia prerrogativa de foro. E transferiu o caso para o Supremo Tribunal Federal, especificamente para o Ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu liminar para o próprio Tacla.
  3. Ao mesmo tempo, encaminhou a denúncia à Polícia Federal do Paraná que, agora, tornou-se uma polícia republicana.

No dia 20 de junho de 2020, quando parecia que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, iria reexaminar o caso Tacla Duran, o procurador Celso Três publicou artigo na Folha, “A lógica da delação e da exculpação”.

(…) Duran teve vitória cujos precedentes não têm presença na rotina judiciária. A Interpol, órgão de estado, reunindo as polícias do mundo (fundado ainda em 1923, sediado na França), reconheceu a suspeição de Moro, invalidando a busca internacional do mandado de prisão por ele expedido. Desmoralização à Justiça brasileira.

O que fez, afinal, Tacla à tamanha mobilização da persecução?

(…) Do total de seis processos, emblemática a penúltima ação contra Tacla, 25.03.2019, com seis acusados. Porém, quatro são delatores, apenas dois são propriamente acusados, Duran e outro também operador, ou seja, as figuras centrais da delinquência, corruptos e corruptores, são colaboradores, exculpados pela delação.

Sérgio Moro e amigos têm a inexorável presunção de inocência. Tacla Duran têm o ônus de provar. Porém, também inexorável que, com ou sem delação, a ele a Lava Jato mais que permitir, exija provar (art. 3º-B, §4º, Lei 12.850/13).

(…) Recorrente a práxis tipificada como tráfico de influência (art. 332 do Código Penal), segundo o qual penaliza-se quem apresenta-se pedindo vantagem a pretexto de influir na atuação de agente público, sem a consciência desse, ‘in casu’, eventualmente imputável a circunstantes do ex-juiz.

Igualmente gravemente sancionado, ação pública incondicionada, a denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), ‘in casu’, eventualmente imputável a Tacla.

Portanto, seja pela eventual corrupção, tráfico de influência ou denunciação caluniosa, certo mesmo é que a Lava Jato jamais poderia remanescer inerte ante a narrativa e apontamentos de Duran.

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