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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

05
Mai23

Supremo referenda suspensão da presunção de boa-fé na compra de ouro

Talis Andrade
 
 
 
Nani Humor: A GALINHA DOS OVOS DE OURO
 
 
 
Brasil rico em jazidas compra ouro de países revendedores
 
 

Conjur - Considerando que a norma vigente não é coerente com o dever de proteção ao meio ambiente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou uma liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes para suspender a regra que presume a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica que o adquiriu.

O colegiado também confirmou o prazo de 90 dias para que o Poder Executivo adote novo marco normativo para fiscalização do comércio de ouro e medidas que impeçam a aquisição do material extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada na terça-feira (2/5).

A medida cautelar foi deferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.273, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade; e 7.345, de autoria do Partido Verde (PV). As legendas questionaram a validade do parágrafo 4º do artigo 39 da Lei 12.844/2013, que alterou o processo de comercialização de ouro no Brasil, visando a simplificá-lo.

Para os partidos, o dispositivo reduziu as responsabilidades das Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), únicas autorizadas pelo Banco Central a adquirir e revender o ouro proveniente de garimpos da região da Amazônia, com base exclusivamente nas informações prestadas pelos vendedores.

Ao votar pelo referendo da liminar, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, por mais que tenha sido pensado para o garimpo legal, o novo mecanismo faz parte de uma realidade complexa, que se mistura a costumes e práticas ilegais em regiões de difícil fiscalização, como áreas de proteção ambiental e terras indígenas.

Para o ministro, a norma não é coerente com o dever de proteção ao meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal), e a simplificação do processo permitiu a expansão do comércio ilegal, fortalecendo o garimpo feito fora da lei, o desmatamento, a contaminação de rios e a violência nas regiões de extração do ouro, chegando a atingir os povos indígenas das áreas afetadas. Gilmar destacou que as alegações dos partidos foram corroboradas pelo governo federal em informações apresentadas pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Ainda segundo o relator, o garimpo ilegal abre caminho para outros crimes, contribuindo para a insegurança na região. "É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do relator.

O Brasil prende maconheiro com a maconha do tráfico. Jamais conseguiu uma pepita do garimpo ilegal de ouro que desmata a floresta e envenena os rios com mercúrio. A lava jato começou com a prisão de um traficante de pedras preciosas que tinha um posto de lava-jato em Brasília como biombo

 

16
Mar19

Ministro do STF impede que, por esperteza, a Lava Jato gaste fundo bilionário da Petrobras

Talis Andrade

zé de abreu.jpg

 

Jornal GGN – Atendendo ao pedido da Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu, em medida cautelar, o acordo firmado entre a força-tarefa de Curitiba e a Petrobras para o controle de R$ 2,5 bilhões pela equipe da Lava Jato do Paraná.

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) foi divulgada há pouco. “Determino imediato bloqueio de todos os valores depositados pela Petrobras, bem como subsequentes rendimentos, na conta corrente designada pelo juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba que, a partir desta decisão, deverão permanecer em depósito judicial vinculado ao mesmo Juízo, proibida qualquer movimentação de valores sem expressa decisão do Supremo Tribunal Federal”, despachou.

Moraes concordou com a defesa de Dodge de que o gerenciamento do fundo de recursos recuperados pela estatal brasileira por uma fundação que ficaria sob a responsabilidade da Lava Jato de Curitiba viola o que determina a Constituição Federal sobre a competência de procuradores da República.

Na decisão que soma 15 páginas, o ministro lembra que tampouco seria responsabilidade do MPF do Paraná decidir sobre um acordo entre a empresa brasileira e as autoridades norte-americanas.

“A atuação do MPF perante o Juízo da 13ª Vara Federal nos inquéritos e nas ações penais da ‘lava jato’, a priori, jamais tornaria esse órgão prevento para a ‘execução’ do acordo celebrado nos Estados Unidos, mesmo considerada a relação e os fatos investigados no Brasil”, analisou.

O ministro criticou, também, que a conta que receberia os montantes era da Justiça Federal de Curitiba:

“Importante destacar, ainda, que os termos do acordo realizado entre a Petrobras e o governo norte-americano, além de não indicarem os órgãos do MPF/PR como sendo as ‘autoridades brasileiras’ destinatárias do pagamento da multa, igualmente jamais indicaram a obrigatoriedade ou mesmo a necessidade do depósito dos valores ser realizado perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba”, manifestou.

A Lava Jato de Curitiba ainda poderia recorrer da decisão de Moraes, mas por se tratar de uma medida cautelar, o fundo já está bloqueado e não poderá ser usado pela Justiça Federal e pela força-tarefa, seja para a criação do fundo, como originalmente era o objetivo, seja por outros fins, até que o caso eventualmente seja levado ao Plenário do Supremo.

Leia a decisão completa aqui 

 

assalto dd lava jato petrobras.jpg

 

Nota deste correspondente: Para o ministro o acordo nem sequer autoriza a força-tarefa ou o Ministério Público Federal a se intitulares tutores do dinheiro reenviado ao Brasil. "Em relação ao destinatário do pagamento dos US$ 682.526.000,00 (80% do valor da multa), o acordo sempre se referiu a 'Brazil' e 'Brazilian authorities', sem indicar qualquer órgão brasileiro específico."

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Vem um bando de "cretinos" e desvia o dinheiro da Petrobras. E não acontece nada com os espertos. Já pensou se um reitor cuidasse, tal como fez DD e corriola. de criar uma fundação com dinheiro público, para gastança de apenas 2, 5 milhões de reais? Não digo 2 bilhões e 5OO milhões. O reitor seria preso e torturado psicologicamente, e humilhado, como aconteceu com o inocente Cancelier, posto nu em um xadrez, junto com presos comuns. Para os procuradores de Curitiba a sabedoria, a esperteza dos intocáveis: se colar, colou. 

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Em 6 de outubro de 2017, escreveu José Nêumanne, no Estadão: "Se colar, colou; se não colar, tentaremos de novo. Este é o espírito do partido chamado Solidariedade, liderado pelo notório Paulinho da Força".

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A filósofa Marcia Tiburi, exilada política, escreveu sobre a 

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Filosofia do Blefe – uma simulação

Na literatura, nos meios de comunicação, no cinema, na televisão, tudo parece obedecer a uma espécie de lógica do blefe. É a lógica do “se colar, colou”. A imprensa, a indústria em geral, o mercado, todos produzem mercadorias como trapaça. Se colar, colou. A indústria dos utensílios inúteis, as bugigangas do consumismo, são efeito dessa lógica em que alguém aposta que o outro vai cair no blefe. Talvez não seja um exagero dizer que todo consumo depende do blefe. Ou seja, o consumidor está sendo enganado e consentindo com a enganação porque ela é a sub-regra do jogo do consumo.

A lógica do blefe rege a educação reduzida à mercadoria: simulamos educar nossos filhos, as escolas simulam transmitir conhecimento. A educação escolar não significa nada, o conhecimento não é mais do que algo vazio, um nome que se usa para sustentar a instituição. A indústria do vestibular talvez seja o melhor exemplo do blefe diante do qual comprar um diploma seria cinismo. O conhecimento é simulado tanto na escola quanto na loja onde o vendedor passa a impressão de que um sapato não é apenas um sapato, de que um eletrodoméstico não é apenas um objeto útil, mas algo carregado de informação. Hoje em dia o vendedor é mais informado sobre o vinho do que o estudante sobre o que ele realmente aprende que não seja para alcançar a média nas provas. Todos estão unidos na regra do “se colar, colou”.

(Entender o blefe é fundamental para entender a lógica de nossa cultura. Uma filosofia do blefe seria capaz de expor traços fundamentais de nossas relações em geral. Mais ainda, dessas relações enquanto implicam jogos de linguagem e jogos de poder. Onde começa a linguagem, onde termina o poder? O que escapa ao jogo?). Leia mais 

 
 

 

 

 

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