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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

06
Ago20

Fachin vem confundindo função de ministro com a de despachante da Lava Jato

Talis Andrade

camelo fachin.jpg

 

 

por Reinaldo Azevedo

- - -

O ministro Edson Fachin, relator do chamado petrolão no Supremo, ousa fazer da Lava Jato e dos desmandos de Sergio Moro uma defesa a que não se entregam em mesmo os procuradores de Curitiba. Reproduzo trecho de uma reportagem de Rafael Moro Martins no site "The Intercept Brasil". A íntegra está aqui.
*
Em 13 de março de 2016, o procurador Deltan Dallagnol enviou a seguinte mensagem privada a Sergio Moro pelo aplicativo Telegram:
"E parabéns pelo imenso apoio público hoje. Você hoje não é mais apenas um juiz, mas um grande líder brasileiro (ainda que isso não tenha sido buscado). Seus sinais conduzirão multidões, inclusive para reformas de que o Brasil precisa, nos sistemas político e de justiça criminal. Sei que vê isso como uma grande responsabilidade e fico contente porque todos conhecemos sua competência, equilíbrio e dedicação."

O coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba falava sobre as gigantescas manifestações populares daquele domingo a favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff, que alçaram o então juiz da Lava Jato à posição de herói nacional. Mas nem o procurador, um admirador de Moro, conseguiu fazer uma defesa pública tão contundente do ex-juiz no levantamento do sigilo da delação de Antonio Palocci a seis dias da eleição presidencial como a que o ministro Edson Fachin fez ontem durante julgamento no Supremo Tribunal Federal.

O episódio está registrado nos arquivos da segunda turma do STF, que deliberava sobre a retirada da delação do ex-ministro Antonio Palocci de um processo da Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Fachin votou a favor da Lava Jato e contra a exclusão. E foi voto vencido: os ministros optaram por limar a delação de Palocci da acusação contra Lula por 2 votos a 1.

Fachin registrou em seu voto que não seria possível provar que houve atuação irregular de Moro ao anexar a delação faltando seis dias para o primeiro turno de 2018. A delação abasteceu capas de jornais, revistas e portais de notícias e movimentou as redes de WhatsApp da extrema direita às vésperas da eleição.

Quem discorda de Fachin é o próprio Deltan Dallagnol. Ele se debruçou sobre o caso com o procurador Roberson Pozzobon, colega de Lava Jato, e a conclusão de ambos foi de que Moro ultrapassou, sim, os limites.

Em 11 de novembro de 2018, dez dias após Moro se tornar superministro de Bolsonaro, Pozzobon fez a seguinte explanação a Dallagnol, pelo Telegram, enquanto debatiam texto que assinariam juntos:

11 de novembro de 2018 – Chat pessoal

Roberson Pozzobon – 12:58:43 – Sobre os levantamentos de sigilos, Delta
Pozzobon –12:58:54 – Acho que estamos fracos de bons argumentos
Pozzobon –13:00:03 – Há 2 grandes casos que resultaram em intensas críticas à LJ-CWB no tocante ao tema
Pozzobon – 13:00:15 – i) Audio do Lula
Pozzobon – 13:00:25 – ii) Delaçào do Palocci
Pozzobon – 13:00:59 – No STF, um caso de grande levantamento do sigilo foi o do levantamento do sigilo dos colaboradores da ODE
Pozzobon – 13:02:07 – Fui analisar esse ultimo caso, sobre o qual não houve grandes críticas da sociedade (que deve ter ficado anestesiada com a próprio teor dos termos), para ver se encontrava fundamentos que se aplicassem aos levantamentos de sigilo no primeiro grau
Pozzobon – 13:03:14 – [mensagem não encontrada]
Pozzobon – 13:03:18 – Não me parece que é o caso
Pozzobon – 13:03:36 – [documento não encontrado]
Pozzobon – 13:04:21 – O Fachin basicamente sustentou que o levantamento do sigilo não mais interessava as investigações, nos termos do que o próprio PGR havia se manifestado
Pozzobon – 13:05:08 – Penso, contudo, que se o sigilo tivesse sido mantido para o aprofundamento das investigações (sendo revelado caso a caso mais tarde) os resultados em termos de obtenção de provas seriam muito melhores
Pozzobon – 13:05:20 – Pode-se argumentar que:
Pozzobon – 13:05:35 – i) o clima (de insegurança) da classe política iria se tornar insustentável
Pozzobon – 13:06:09 – ii) que a sociedade merecia saber
Pozzobon – 13:06:34 – Mas penso que ambos os motivos não afastariam a possibilidade de juntar os termos depois de devidamente aprofundados
Pozzobon – 13:06:52 – Aí é o caso de considerar se a questão não era:
Pozzobon – 13:07:01 – i) tirar um pouco da pressão que pesava sobre FAchin
Pozzobon – 13:07:35 – ii) dar a Janot a publicidade decorrente antes do termino de seu mandato
Pozzobon – 13:07:47 – Voltando para os casos aqui de CWB
Pozzobon – 13:08:37 – A própria Laurinha, que acompanha o caso, já disse que foi bem esquisito juntar os termos do Palocci na AP naquele momento
Pozzobon – 13:09:40 – Uma questão que todo mundo fala aqui (e que se repete nos jornais), para criticar o Moro, é o fato de que Moro levantou o sigilo da delação do Palocci poucos dias antes do 2 turno. Tenho dito que não é bem assim, pois o processo estava com prazo para alegações finais e que naquele momento havia se encerrado o prazo que o TRF deu para a defesa (PF que fez, na verdade) entregar as provas de corroboração do acordo.
Pozzobon – 13:09:40 – A “desculpa” é ruim (principalmente porque o processo já havia ficado parado alguns meses). mas se alguém conseguir agregar algum argumento, seria bom pra ajudar na comunicação, interna e externamente
Pozzobon – 13:11:57 – Podemos pesquisar mais, mas pelo que Laurinha falou, parece-me que se fossemos tentar explicar isso ficaria superficial ou pior do que a encomenda
Pozzobon – 13:13:18 – Como agravante nesse caso, que distoa inclusive do caso do levantamento do sigilo da ODEpor FACHIN, não houve pedido do MPF. Ao contrário, o MPF manifestou-se contrariamente: – celebração do acordo – a sua homologação – e a consideração dos elementos nele constantes
Pozzobon – 13:13:58 – Aí sobra o caso do levantamento do sigilo do audio do Lula…
Pozzobon – 13:14:50 – Que não nos ajuda muito em termos de argumentos, principalmente quando analisado em conjunto com esse caso do Palocci
Pozzobon – 13:14:55 – Para piorar mais ainda
Pozzobon – 13:15:08 – Ambos os casos de levantamento aqui no primeiro grau foram sobre questoes do PT
Pozzobon – 13:15:27 – O que reforça o discurso de vitimização desse partido
 
RETOMO
 
Como se nota, nem os extremistas da força-tarefa de Curitiba conseguiram explicar a decisão de Moro.
 
E, por incrível que pareça, há quem tenha dúvidas sobre a suspeição do ex-juiz.
 
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram contra a inclusão da peça infame no inquérito que investiga a suposta tentativa de doação de um terreno da Odebrecht para o Instituo Lula. Uma nota: a doação não aconteceu, e o instituto funciona em outro lugar. E daí?
 
Que se note: a delação de Palocci foi incorporada por Moro aos autos, com levantamento de sigilo, três meses depois de feita. A questão não escapou a Mendes. Afirmou:
 
"Verifica-se que o acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018?."
 
Lewandowski também viu "inequívoca quebra de imparcialidade" de Moro.
 
PARA ENCERRAR
 
Celso de Mello, que está em tratamento médico, não participou da sessão virtual. Cármen Lúcia, inexplicavelmente, se ausentou da votação alegando problema com a Internet. Uma hora depois, participava de uma outra atividade no Tribunal Superior Eleitoral.
 
Fica-se com a impressão de que a doutora não teve a cara-de-pau de aceitar a inclusão da falcatrua nono inquérito. Mas também não teve a coragem de votar "não", já que costuma dizer "amém" às maluquices das força-tarefa.
 
Moro, acreditem, emitiu uma nota afirmando que fez o que fez em benefício da... defesa!
 
Fachin, o homem que chegou ao tribunal no colo do MST e incensado pelas esquerdas, virou a maior expressão do punitivismo de extrema direita no tribunal.
 
Aliás, que fique uma lição a Bolsonaro: um indicado seu para o Supremo pode lhe fazer juras de amor eterno. No cargo vitalício até a aposentadoria, depois, pode fazer o que lhe der na telha.
 
A única promessa segura que pode fazer um candidato ao Supremo é seguir a Constituição. 
 

 

05
Ago20

Vitória dupla de Lula no STF reforça parcialidade de Moro

Talis Andrade

 

benett moro vaza.jpg

 

por Aquiles Lins

- - -

 

No centro da questão estão as garantias fundamentais do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que lhe foram sonegadas pela Suprema Corte desde 5 de abril de 2016, quando o STF negou a Lula o direito à presunção de inocência, abrindo caminho para sua prisão.

Nesta terça, a 2ª Turma do STF autorizou Lula a ter acesso a todos os documentos usados no acordo de leniência fechado pela Odebrecht com o Ministério Público Federal. A medida vale para documentos dos Estados Unidos e da Suíça e permitirá finalmente à defesa do ex-presidente acessar os sistemas de contabilidade Drousys e MyWebDay,  utilizados pela Odebrecht e que apenas os procuradores do MPF tinham acesso.

A decisão, confirmada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, com voto contrário de Edson Fachin, corrige uma aberração jurídica. Com base nestes sistemas, a Lava Jato acusou Lula de ter recebido R$ 12 milhões em propina da Odebrecht para um terreno que seria a sede do Instituto Lula.

O ex-presidente, entretanto, não podia acessar os sistemas para se defender. Sua defesa argumentou que os procuradores de Curitiba não usaram os arquivos originais, mas uma cópia cedida pela própria Odebrecht, que pode ter adulterado os dados para sustentar sua acusação (sob medida) contra Lula. 

05
Ago20

Fachin é tão suspeito quanto Moro para julgar Lula

Talis Andrade

 

fachin é nosso.jpg

 

por Jeferson Miola

- - -

A turma da Lava Jato tem motivos de sobra para exaltar que “Aha, Uhu, o Fachin é nosso!”. O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, regressou das férias de inverno do judiciário fazendo jus à gratidão da República de Curitiba.

Já no primeiro dia de trabalho [3/8], Fachin derrubou a liminar de Dias Toffoli que mandava a Lava Jato abrir a “caixa de segredos” de 350 terabytes para o acesso do Procurador-geral. Augusto Aras denunciou ilegalidades, desvios e excessos da Operação; e, também, possível espionagem clandestina de 38 mil pessoas.

Com a decisão, Fachin advogou a favor da continuidade da Lava Jato como sociedade secreta; como um poder paralelo dentro do Estado de Direito. A exaltação lavajatista, como se percebe, é justificável. Afinal, o Fachin é deles. Aha, uhu!

No segundo dia de trabalho depois do recesso, em 4/8, Fachin deu novas provas de fidelidade e devoção à Lava Jato – sempre com prejuízo à Constituição e ao devido processo legal.

O julgamento de 2 recursos da defesa do ex-presidente Lula pela 2ª turma do STF evidenciou o contraste escandaloso entre os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, amparados na Constituição e nas regras do Estado de Direito, em comparação com o voto do Fachin, inspirado no direito penal do inimigo praticado pela organização criminosa de Curitiba, como Gilmar chama a Lava Jato.

Na discussão sobre o pedido de acesso da defesa do Lula aos sistemas da Odebrecht [Drousys  e MyWebDay], Fachin foi contra. Ele se opôs, portanto, ao direito elementar do Lula, como réu, conhecer as provas da acusação produzida por Moro e Dallagnol para, assim, poder se defender conhecendo os fundamentos da acusação imputada pelos justiceiros de Curitiba.

ministro Lewandowski divergiu duramente de Fachin e, inclusive, destacou a existência de sérios indícios de fraude planejada para incriminar Lula. Lewandowski entende que “No caso concreto, os discos rígidos contendo as cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys foram disponibilizadas ao MPF nos autos do referido acordo de leniência, existindo sérios indícios de inidoneidade desse material, não apenas apontados em parecer técnico divergente produzido pela defesa (documento eletrônico 8), mas também constantes de outras elementos, como a Informação Técnica 30/2018, fornecida pela Polícia Federal, na qual se afirma que ‘foram identificadas não conformidades em relação à integridade e autenticidade dos dados examinados no referido laudo’ (fl. 3 do documento eletrônico 15)”.

Não bastasse isso, também o Centro Brasileiro de Perícia – CBP (documento eletrônico 23) e o CCL Group (documento eletrônico 24), em seus respectivos pareceres técnicos, descrevem a existência de supostas inconsistências que podem ter resultado em quebra de fidedignidade”, afirmou Lewandowski.

Em vista dos autos do processo [e não de meras convicções ou de algum power-point], Lewandowski concluiu: “Ora, tratando-se de imputação de responsabilidade criminal, não pode haver qualquer incerteza sobre a fidedignidade das provas que deram suporte à acusação, sob pena de graves prejuízos às garantias processuais do cidadão em juízo, abrigadas no texto constitucional”.

Ora, Fachin não analisou os documentos eletrônicos 8, 15, 23 e 24 citados por Lewandowski? Como pode um ministro da Suprema Corte não levar em consideração perícias técnicas que apontam sérios indícios de fraude judicial para perseguir e incriminar um inimigo político?

No outro julgamento do dia, a 2ª turma anulou o uso eleitoral que o então juiz fez da delação de Palocci para ajudar Bolsonaro. Em que pese a notória evidência de ilícito do Moro, Fachin outra vez escolheu o lado das ilegalidades da Lava Jato. Aha, uhu!

Lewandowski anotou que Moro “aguardou mais de 3 meses da homologação da delação de Antônio Palocci, para, na semana do 1º turno das eleições de 2018, determinar, sem prévio requerimento do órgão acusatório, a efetiva juntada no citado processo criminal”.

Mas não é só”, advertiu Lewandowski. “Apesar de ter consignado que a medida era necessária para ‘instruir esta ação penal’, o aludido juiz assentou, de modo completamente extravagante, que levaria em consideração, quanto aos coacusados, ‘apenas o depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal’. Ora, se o referido acordo de colaboração não poderia ser utilizado quando da prolação da sentença naquele feito, por que o magistrado determinou, de ofício, e após o encerramento da instrução processual, seu encarte nos autos da ação penal e o levantamento do sigilo, precisamente na semana que antecedeu o primeiro turno da disputa eleitoral?”, questionou o ministro.

Para Lewandowski, “Com essas e outras atitudes […], o referido magistrado – para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-Presidente Lula –, violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF)”.

Na visão de Lewandowski, a postura do então juiz Sérgio Moro “[…] consubstancia, quando menos, inequívoca quebra da imparcialidade […] com o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político, em descompasso com o ordenamento constitucional vigente”.

O ministro Gilmar Mendes foi na mesma linha. Para ele, a demora para juntar a delação do Palocci à ação penal “foi cuidadosamente planejada por Moro”; “[…] são vetores possivelmente indicativos da quebra da imparcialidade por parte do magistrado, matéria essa que se encontra pendente de apreciação”.

Para Gilmar, “Resta claro que as circunstâncias que permeiam a juntada do acordo de delação de Antônio Palocci no sexto dia anterior à realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 não deixam dúvidas de que o ato judicial encontrasse acoimado de grave e irreparável ilicitude”.

Os argumentos dos ministros Lewandowski e Gilmar, assim como as provas periciais expostas, comprovam cabalmente a atuação política e eleitoral do então juiz Sérgio Moro, e colocam em xeque as decisões do Fachin.

A suspeição do Moro na farsa para condenar e prender Lula é consenso nos meios jurídicos do Brasil e do mundo inteiro. Mas, a despeito das evidências e das provas contundentes que embasam este amplo consenso nacional e internacional, Fachin renega a realidade.

Além de seqüestrar os direitos fundamentais do ex-presidente Lula como réu, Fachin também se recusa a reconhecer até mesmo as perícias técnicas que provam a parcialidade do Moro.

A participação do ministro Fachin nos julgamentos do ex-presidente Lula está comprometida; com seus juízos pré-concebidos, Fachin é tão suspeito quanto Moro.

O relator da Lava Jato no STF não serve à Constituição, mas se serve do papel de presumível “guarda da Constituição” para beneficiar a facção que praticou a maior de todas as corrupções – a corrupção do sistema de justiça e do Estado de Direito. “Aha, uhu, o Fachin é nosso!”.

benett vaza moro campanha bolsonaro.jpg

 

05
Ago20

Fachin é tão suspeito quanto Moro para julgar Lula

Talis Andrade

 

fachin é nosso.jpg

 

por Jeferson Miola

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A turma da Lava Jato tem motivos de sobra para exaltar que “Aha, Uhu, o Fachin é nosso!”. O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, regressou das férias de inverno do judiciário fazendo jus à gratidão da República de Curitiba.

Já no primeiro dia de trabalho [3/8], Fachin derrubou a liminar de Dias Toffoli que mandava a Lava Jato abrir a “caixa de segredos” de 350 terabytes para o acesso do Procurador-geral. Augusto Aras denunciou ilegalidades, desvios e excessos da Operação; e, também, possível espionagem clandestina de 38 mil pessoas.

Com a decisão, Fachin advogou a favor da continuidade da Lava Jato como sociedade secreta; como um poder paralelo dentro do Estado de Direito. A exaltação lavajatista, como se percebe, é justificável. Afinal, o Fachin é deles. Aha, uhu!

No segundo dia de trabalho depois do recesso, em 4/8, Fachin deu novas provas de fidelidade e devoção à Lava Jato – sempre com prejuízo à Constituição e ao devido processo legal.

O julgamento de 2 recursos da defesa do ex-presidente Lula pela 2ª turma do STF evidenciou o contraste escandaloso entre os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, amparados na Constituição e nas regras do Estado de Direito, em comparação com o voto do Fachin, inspirado no direito penal do inimigo praticado pela organização criminosa de Curitiba, como Gilmar chama a Lava Jato.

Na discussão sobre o pedido de acesso da defesa do Lula aos sistemas da Odebrecht [Drousys  e MyWebDay], Fachin foi contra. Ele se opôs, portanto, ao direito elementar do Lula, como réu, conhecer as provas da acusação produzida por Moro e Dallagnol para, assim, poder se defender conhecendo os fundamentos da acusação imputada pelos justiceiros de Curitiba.

ministro Lewandowski divergiu duramente de Fachin e, inclusive, destacou a existência de sérios indícios de fraude planejada para incriminar Lula. Lewandowski entende que “No caso concreto, os discos rígidos contendo as cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys foram disponibilizadas ao MPF nos autos do referido acordo de leniência, existindo sérios indícios de inidoneidade desse material, não apenas apontados em parecer técnico divergente produzido pela defesa (documento eletrônico 8), mas também constantes de outras elementos, como a Informação Técnica 30/2018, fornecida pela Polícia Federal, na qual se afirma que ‘foram identificadas não conformidades em relação à integridade e autenticidade dos dados examinados no referido laudo’ (fl. 3 do documento eletrônico 15)”.

Não bastasse isso, também o Centro Brasileiro de Perícia – CBP (documento eletrônico 23) e o CCL Group (documento eletrônico 24), em seus respectivos pareceres técnicos, descrevem a existência de supostas inconsistências que podem ter resultado em quebra de fidedignidade”, afirmou Lewandowski.

Em vista dos autos do processo [e não de meras convicções ou de algum power-point], Lewandowski concluiu: “Ora, tratando-se de imputação de responsabilidade criminal, não pode haver qualquer incerteza sobre a fidedignidade das provas que deram suporte à acusação, sob pena de graves prejuízos às garantias processuais do cidadão em juízo, abrigadas no texto constitucional”.

Ora, Fachin não analisou os documentos eletrônicos 8, 15, 23 e 24 citados por Lewandowski? Como pode um ministro da Suprema Corte não levar em consideração perícias técnicas que apontam sérios indícios de fraude judicial para perseguir e incriminar um inimigo político?

No outro julgamento do dia, a 2ª turma anulou o uso eleitoral que o então juiz fez da delação de Palocci para ajudar Bolsonaro. Em que pese a notória evidência de ilícito do Moro, Fachin outra vez escolheu o lado das ilegalidades da Lava Jato. Aha, uhu!

Lewandowski anotou que Moro “aguardou mais de 3 meses da homologação da delação de Antônio Palocci, para, na semana do 1º turno das eleições de 2018, determinar, sem prévio requerimento do órgão acusatório, a efetiva juntada no citado processo criminal”.

Mas não é só”, advertiu Lewandowski. “Apesar de ter consignado que a medida era necessária para ‘instruir esta ação penal’, o aludido juiz assentou, de modo completamente extravagante, que levaria em consideração, quanto aos coacusados, ‘apenas o depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal’. Ora, se o referido acordo de colaboração não poderia ser utilizado quando da prolação da sentença naquele feito, por que o magistrado determinou, de ofício, e após o encerramento da instrução processual, seu encarte nos autos da ação penal e o levantamento do sigilo, precisamente na semana que antecedeu o primeiro turno da disputa eleitoral?”, questionou o ministro.

Para Lewandowski, “Com essas e outras atitudes […], o referido magistrado – para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-Presidente Lula –, violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF)”.

Na visão de Lewandowski, a postura do então juiz Sérgio Moro “[…] consubstancia, quando menos, inequívoca quebra da imparcialidade […] com o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político, em descompasso com o ordenamento constitucional vigente”.

O ministro Gilmar Mendes foi na mesma linha. Para ele, a demora para juntar a delação do Palocci à ação penal “foi cuidadosamente planejada por Moro”; “[…] são vetores possivelmente indicativos da quebra da imparcialidade por parte do magistrado, matéria essa que se encontra pendente de apreciação”.

Para Gilmar, “Resta claro que as circunstâncias que permeiam a juntada do acordo de delação de Antônio Palocci no sexto dia anterior à realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 não deixam dúvidas de que o ato judicial encontrasse acoimado de grave e irreparável ilicitude”.

Os argumentos dos ministros Lewandowski e Gilmar, assim como as provas periciais expostas, comprovam cabalmente a atuação política e eleitoral do então juiz Sérgio Moro, e colocam em xeque as decisões do Fachin.

A suspeição do Moro na farsa para condenar e prender Lula é consenso nos meios jurídicos do Brasil e do mundo inteiro. Mas, a despeito das evidências e das provas contundentes que embasam este amplo consenso nacional e internacional, Fachin renega a realidade.

Além de seqüestrar os direitos fundamentais do ex-presidente Lula como réu, Fachin também se recusa a reconhecer até mesmo as perícias técnicas que provam a parcialidade do Moro.

A participação do ministro Fachin nos julgamentos do ex-presidente Lula está comprometida; com seus juízos pré-concebidos, Fachin é tão suspeito quanto Moro.

O relator da Lava Jato no STF não serve à Constituição, mas se serve do papel de presumível “guarda da Constituição” para beneficiar a facção que praticou a maior de todas as corrupções – a corrupção do sistema de justiça e do Estado de Direito. “Aha, uhu, o Fachin é nosso!”.

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