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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

24
Out23

Como empresa de espionagem israelense alvo da PF se espalhou pelo poder público no Brasil

Talis Andrade

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Sergio Moro espionou para os Estados Unidos, comandando uma quadrilha de procuradores da liga da justiça da Lava Jato. Vide tags

 

PRF, militares e governos de 9 estados contrataram serviços de empresa de espionagem Cognyte, agora sob investigação. E Lava Jato plantou escutas, espionou até para os Estados Unidos. A boceta de Pandora 

20
Jul23

Peça 2 – o corporativismo perigoso da Polícia Federal

Talis Andrade

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As Forças Tarefas como a do Banestado, embrião da Lava Jato, transformaram-se numa Polícia Federal à parte, desgarrada da instituição

 

Luis Nassif

jornalggn@gmail.com

 

Dias atrás, o Tribunal de Contas da União considerou improcedentes as acusações da Operação Ouvidos Moucos em relação ao aluguel de carros pelo Departamento de Física da Universidade Federal de Santa Catarina. Mesmo assim, vários professores foram presos, humilhados e mantidos na prisão por vários dias.

No mesmo dia, o Ministro Flávio Dino declarou que seriam apurados os abusos da Operação Ouvidos Mouros. A reação da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e da Federação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (FENADEPOL)  foi um desafio ao Ministro.

Em nenhum momento fazem qualquer autocrítica. 

“Essas atribuições são pautadas na legalidade e na constitucionalidade, tendo como finalidade o esclarecimento de fatos, em tese, criminosos. Assim, não existe compromisso dos Delegados Federais com a acusação ou com a defesa, mas sim com o sistema de justiça criminal, entendido como um todo”.

Dizem haver mecanismos de controle e de cobrança direcionados à função dos policiais. A nota traz algumas pistas sobre esse superpoder:

“A atividade policial, em especial a de Delegado de Polícia Federal, tem no seu cerne um imensa responsabilidade, consubstanciada na condução e presidência do Inquérito Policial”.

Quanto aos exageros, nenhuma autocrítica, mas apenas 

“Assevere-se, ainda, que é exigência da atividade investigativa a tomada de diversas decisões cruciais, muitas vezes em tempo limitado em decorrência dos princípios da eficiência e da oportunidade”.

30
Mai23

CNJ determina inspeção no TRF-4 pela primeira vez em 9 anos de Lava Jato que causou diferentes danos

Talis Andrade

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Prejuízo causado pela Lava Jato

 

A defesa do juiz Eduardo Appio pediu ao CNJ uma apuração sobre a existência de irregularidades nos processos em tramitação na Vara. Que sejam também iluminados os palácios dos novos ricos da Lava Jato e escancarados os porões, que escondem tortura de presos, sexo, tentativas de/e suicídios, inclusive até perguições de policiais e morte de delegado, a Polícia Federal que não seguia a cartilha de Moro/Dallagnol. A secreta grana de multas de delações, de acordos de leniência, de propinas, de fundos nacionais e estrangeiros que soma bilhões de dólares, de reais, dinheirama dispersa que reclama uma auditoria

 

Prejuízo causado pela Lava Jato é 25 vezes maior que o valor recuperado, mostram estudos

 

Operação recuperou R$ 6 bilhões, mas pode ter deixado um rombo de R$ 153 bilhões na economia e mais de 4 milhões de desempregados

 

Por José Marcos Lopes

No dia 24 de junho de 2021, o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná anunciou que a operação Lava Jato havia atingido a marca de R$ 6 bilhões devolvidos aos cofres públicos por meio de acordos de leniência e delações premiadas. [Valor jamais auditado. Valor anunciado como propaganda política]

O valor atualizado, no entanto, não representa nem 5% do prejuízo que a própria Lava Jato, criada para investigar esquemas de corrupção na Petrobras, pode ter causado à economia do país.

O rombo é calculado em aproximadamente R$ 153 bilhões, mais de 25 vezes o valor recuperado, segundo estudos feitos pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) e pelo Ineep (Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Outros US$ 853 milhões foram pagos pela companhia em multas aplicadas nos Estados Unidos.

Dieese e CUT calculam que a operação deixou 4,4 milhões de pessoas desempregadas, 1 milhão delas na construção civil, em decorrência de obras paralisadas e empresas que declararam incapacidade financeira. O desemprego afetou diretamente pelo menos 2 milhões de pessoas, da construção civil e de outras áreas que dependiam dessas obras, como comércio, transporte e indústria. Outros 2,4 milhões de postos de trabalho teriam sido cortados como efeito da redução do consumo causada pela contração da renda.

A redução da massa salarial com o fechamento desses postos de trabalho ao longo dos últimos anos, avaliam as entidades, chega a um total de R$ 85,8 bilhões. Como consequência, outros R$ 20,3 bilhões, referentes a contribuições sobre a folha de pagamento desses trabalhadores, foram deixados de arrecadar pela União.

A queda de investimentos da Petrobras, registrada a partir de 2016, estaria no centro dessa crise. Segundo o Ineep, o investimento da companhia saltou de US$ 9 bilhões, em 2004, para quase US$ 55 bilhões em 2013. Em 2014, primeiro ano da Lava Jato, ficou em R$ 48 bilhões; em 2016, ano do impeachment da presidente Dilma Rousseff, caiu para R$ 15,8 bilhões; em 2020, foi de apenas R$ 6,5 bilhões.

“A justificativa oficial para o desinvestimento, a descapitalização e a alienação patrimonial está ancorada na ideia de que a Petrobras precisa se refazer dos prejuízos causados pela corrupção revelada pela Operação Lava Jato”, diz o estudo do Ineep. O resultado foi a paralisação de 53 obras, o que levou a uma queda de investimentos da ordem de R$ 172 bilhões. De 2014 a 2017, a Petrobras cortou R$ 104,3 milhões em investimentos, e a iniciativa privada outros R$ 67,8 milhões, de acordo com o Instituto.

Dieese e CUT calculam que a queda de arrecadação com as atividades atingidas pela redução de investimentos chegou a R$ 47,5 bilhões.

Multa

Os números relacionados diretamente à Petrobras não indicam que a companhia teve um ganho expressivo com os valores recuperados pela operação Lava Jato. Diante dos R$ 6 bilhões devolvidos (parte deles destinada à União), a Petrobras teve de pagar uma multa de US$ 853,2 milhões nos Estados Unidos em função dos casos de corrupção revelados. Como tem ações na Bolsa de Valores de Nova York, a companhia brasileira está sujeita às leis do país.

Em outubro do ano passado, a Petrobras anunciou que havia cumprido as obrigações previstas em um acordo feito com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos em 2018. Levando-se em conta a cotação média do dólar em setembro 2018, quando o acordo foi anunciado, o valor da multa chegava a R$ 3,4 bilhões. No mês em que a quitação do acordo foi confirmada pela companhia, outubro do ano passado, o valor chegava a R$ 4,6 bilhões, se considerada a cotação do dólar.

Ressarcimento

Os prejuízos causados pela Lava Jato à economia foram citados em uma ação popular movida por cinco deputados federais o PT contra Sergio Moro, ex-juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da operação relacionados à Petrobras. Eles pedem que Moro seja condenado “ao ressarcimento dos prejuízos causados ao Estado, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença”, entre outras solicitações.

Assinada por 20 juristas, a ação lista o que seriam irregularidades cometidas por Moro durante a Lava Jato. Entre elas aparecem conduções coercitivas desnecessárias, divulgação de conversas telefônicas, negativa para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apesar de determinação do TRF4 e interferência nas eleições de 2018, com a divulgação de trechos da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci.

A ação destaca que Moro manteve conversas para integrar o governo de Jair Bolsonaro quando ainda exercia a magistratura, o que demontraria que ele usou o cargo com interesses políticos. “A mesma autoridade pública que praticou os atos lesivos, também deles direta e indiretamente se beneficiou, obtendo vantagens econômicas e políticas espúrias como consequência de sua conduta temerária e lesiva ao interesse nacional”, diz o documento.

Por fim, os deputados pedem que “sejam declaradas como resultantes das ilegalidades, desvios e iniquidades protagonizadas pelo Requerido, ex-juiz Sergio Moro, no exercício da função judicial, as formidáveis perdas e danos suportados pelo interesse público, ao erário dos diversos entes da administração pública de todas as esferas e à integridade de agentes econômicos, produzindo um cenário de desarranjo econômico de altíssimo custo social em nosso país.

Em nota, Moro disse que a responsável pela eliminação de empregos e pela piora da economia foi a corrupção, e não a Lava Jato. “O Governo do PT foi manchado pelos maiores escândalos de corrupção da história. A gestão desastrosa do PT quase quebrou a Petrobras e o País. O que prejudicou a economia e eliminou empregos foi a corrupção e não o combate a ela”, afirmou o ex-ministro de Jair Bolsonaro. Ele não comentou os supostos abusos cometidos durante a Lava Jato.

Quando foi ministro da Justiça, Sérgio Moro determinou que a Polícia Federal investigasse críticos de Bolsonaro, entre eles os organizadores de um festival de música no Pará. Para o ex-ministro, no entanto, autoritário é quem move uma ação popular. “Com esta ação popular, líderes do PT demonstram que não aprenderam nada, que estão dispostos a inverter os valores da sociedade e que querem perseguir quem combateu a corrupção em seu Governo. É um prenúncio da perseguição que irão realizar caso ganhem as eleições, instaurando um regime autoritário e corrupto”, disse o ex-juiz.

Juiz suspeito

A ação contra Moro ganhou um reforço nesta semana. O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) considerou injusta a condenação de Lula em 2017 e avaliou que o ex-juiz agiu com parcialidade ao condenar o então pré-candidato à presidência. O Estado brasileiro é obrigado a cumprir a decisão, pois o Brasil é signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, mas os efeitos são incertos, já que os processos contra Lula foram extintos e ele poderá se candidatar neste ano.

Em agosto de 2018, o Comitê da ONU recomendou que Lula disputasse normalmente as eleições daquele ano, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o ex-presidente inelegível. Na Resolução em que declarou Moro um juiz parcial, o órgão considerou que Lula teve seus direitos políticos e sua privacidade violados e não teve direito a um julgamento justo. Para Moro, o STF foi responsável pelo entendimento do Comitê.

“Pode-se perceber que suas conclusões foram extraídas da decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado, da 2ª turma da Corte, que anulou as condenações do ex-Presidente Lula. Considero a decisão do STF um grande erro judiciário e que infelizmente influenciou indevidamente o Comitê da ONU”, disse em nota o ex-juiz da Lava Jato. “De todo modo, nem mesmo o Comitê nega a corrupção na Petrobras ou afirma a inocência de Lula. Vale destacar que a condenação do ex-presidente Lula foi referendada por três instâncias do Judiciário e passou pelo crivo de nove magistrados”.

O ex-juiz já havia sido declarado suspeito para julgar Lula pelo STF, em junho do ano passado.

Condenações

Medidas adotadas durante a Lava Jato já começaram a ser alvo de ações e condenações. O ex-procurador de Justiça Deltan Dallagnol, que comandava a força-tarefa da operação em Curitiba, foi condenado no mês passado a indenizar Lula em R$ 75 mil por causa da famosa “apresentação do power point”.

 Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a União a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, o advogado Roberto Teixeira, que defendeu Lula. Ele foi grampeado durante a operação. O colegiado entendeu que a medida violou o sigilo do advogado e o exercício de sua atividade profissional e que houve ilegalidade na divulgação das conversas.

O desembargador que relatou o caso, Hélio Nogueira, apontou que a interceptação telefônica do escritório Teixeira, Martins & Advogados, determinada por Moro, foi “desprovida de amparo legal, havendo sido realizada e renovada sem a devida apreciação e fundamentação judicial”. “Ademais, a violação do sigilo de todas as conversas realizadas pelos advogados integrantes do escritório interceptado, ao longo de todo o período de quase trinta dias em que perdurou a medida, consubstancia notória violação às prerrogativas constitucionais e legais da defesa”, destacou o desembargador. [Plural, Curtina, in 2/maio/2022]

CNJ determina inspeção no TRF-4 pela primeira vez em 9 anos de Lava Jato

 

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Pela primeira vez em nove anos de Lava Jato, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, nesta terça-feira (30), a portaria n. 32/2023, que instaura uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba e no gabinete dos desembargadores que integram a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que cuida dos processos da Lava Jato.

De acordo com o ministro Luís Felipe Salomão, do CNJ, a medida foi estabelecida após diversas reclamações disciplinares terem sido apresentadas ao órgão nas últimas semanas, apontando a necessidade de fiscalização e apuração de fatos relacionados à conduta de magistrados e desembargadores que atuam na Lava Jato. 

Corregedor do CNJ, Salomão é relator de ao menos 4 ações que foram unificadas e que versam sobre a guerra de despachos entre o desembargador Marcelo Malucelli e o juiz Eduardo Appio, em torno do caso Tacla Duran. Um das ações é do próprio CNJ, e as outras três foram apresentadas por Tacla Duran e os senadores Renan Calheiros e Rogério Carvalho.

Na última sexta-feira (26), a defesa do juiz Appio, feita pelo jurista Pedro Serrano e associados, pediu ao CNJ a correição na 13ª Vara, além de seu retorno imediato à jurisdição. Appio foi afastado no dia 23 de maio, sob suspeita de ter feito um suposto trote para o advogado João Eduardo Malucelli, filho do desembargador Marcello Malucelli, além de genro e sócio do casal Rosângela e Sergio Moro.

É atribuição funcional da Corregedoria Nacional de Justiça realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro“, justifica a Portaria. 

A correição na prática

Foi determinado pelo CNJ que durante a realização dos trabalhos, a presidência do TRF-4 disponibilize ambiente adequado para a inspeção, assim como intime pessoas indicadas pelos juízes auxiliares da Corregedoria e, caso necessário, compareçam presencialmente para prestar esclarecimentos à equipe.

Uma equipe de três juízes auxiliares e outros três servidores da Corregedoria foi designada para a correição, que será conduzida sob segredo de Justiça. 

Entre os magistrados estão o juiz federal Otávio Henrique Martins Port, que coordenará os trabalhos, além do desembargador federal Carlos Eduardo Delgado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e do juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Além das equipes locais, que já foram oficiadas sobre a correição extraordinária, a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em suas seccionais paranaense e gaúcha, também foram comunicadas. 

Prazos processuais do TRF-4 não serão suspensos durante a realização da correição, e os trabalhos na unidade deverão prosseguir de forma regular. 

30
Mai23

Jornal GGN: “Tortura na Lava Jato não era só psicológica, era física”

Talis Andrade
Empresário Eduardo Aparecido de Meira, na sequência ex-procurador Diogo Castor de Mattos, ex-juiz Sergio Moro e o advogado Rodrigo Castor de Mattos. | Foto montagem: GGN

 

"O que aconteceu em Curitiba foi um zoológico humano", dispara Eduardo Meira ao denunciar o que sofreu na Lava Jato

14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

02
Jan22

"Corrupção do Judiciário é a mais grave de todas", diz Alfredo Attié

Talis Andrade

www.brasil247.com - Alfredo Attié, Sergio Moro e Deltan DallagnolAlfredo Attié, Sergio Moro e Deltan Dallagnol

 

“Se o Judiciário se corrompe, então nós estamos diante de um problema seríssimo, que não pode se repetir”, enfatiza o desembargador

 

247 - O desembargador Alfredo Attié, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afirmou à TV 247 que a confissão do ex-juiz parcial Sergio Moro, de que usou a Lava Jato para combater o PT, e não a corrupção, representa a corrupção dentro do Poder Judiciário e merece investigação.

“É preciso que tudo isso que foi feito pelo Moro, pelo Ministério Público e Polícia Federal, nesta grande armação que foi o lavajatismo, mereça investigação por meio de processos administrativos e judiciais. A gente precisa de muito Direito agora, para evitar que tudo isso que aconteceu no Brasil, que gerou esse governo horroroso - que nós estamos sofrendo ainda - volte a acontecer”, pontua.

Attié destacou que julgado suspeito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Moro não agiu como juiz, mas como parte. Alguém que estava interessado no destino dos processos que encabeçava. 

“A vara que ele [Moro] estava foi julgada pelo STF como uma vara que não tinha competência, jurisdição para julgar aqueles casos. Uma jurisdição que é chamada tradicionalmente como uma jurisdição de exceção. Ou seja, alguém diz que vai julgar mas não tem competência para isso”, esclarece. 

O desembargador destaca ainda que a suspeição se perpetuou no interior do Judiciário, pois no julgamento do recurso feito contra a sentença do triplex do Guarujá, em que o ex-juiz Moro foi considerado suspeito e incompetente, foram feitos elogios a ele, inclusive, vindo de desembargador que à época era o presidente daquele tribunal e que não participava do caso. 

“Isso significa a corrupção do sistema Judiciário. O termo corrupção se adapta exatamente a isso. Não é aquela coisa mesquinha de que todo mundo pensa ou fala sobre corrupção. A corrupção é o abuso do poder, e quando esse abuso se dá por um juiz, pelo Judiciário ou pelas pessoas que estão ligadas ao Judiciário, é o maior escândalo, pois o Judiciário é o lugar onde todo mundo tem que confiar quando sofre uma violência, lesão ou abuso”, completou.

Como se sabe, depois da Lava Jato, o país viu a economia encolher. Segundo levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estudos Estatísticos e Socioeconômicos), o Brasil perdeu 4,4 milhões de empregos e houve um desinvestimento de mais de R$ 170 bilhões. 

A maior empresa de engenharia brasileira, a Odebrecht, quase foi levada à falência e a Petrobrás perdeu valor. O Brasil era a sexta economia do mundo e não está mais nem entre as dez maiores.

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02
Jan22

Autor de livro sobre Cancellier, Paulo Markun defende imprensa mais cuidadosa: “houve pouquíssimo trabalho jornalístico”

Talis Andrade

www.brasil247.com - Paulo Markun E CancellierPaulo Markun E Cancellier 

Jornalista lembra que houve muita publicação de informações do MP e “pouquíssimo trabalho jornalístico” sobre caso que levou o então reitor da UFSC ao suicídio

 

247 - O papel da imprensa foi primordial para criar o cenário que provavelmente na cabeça de Luiz Carlos Cancellier era irreversível em 2017: o que o tratava como corrupto, já condenado, parte de um esquema de desvio de verba pública na Universidade Federal de Santa Catarina, onde era reitor.

Em entrevista à TV 247, o jornalista Paulo Markun, autor do livro “Recurso final”, que traz detalhes da Operação Ouvidos Moucos, responsável pela prisão e morte de Cancellier, observa como o entendimento comum era o de que ele já estava condenado. Markun relata inclusive que decidiu escrever o livro porque houve pouquíssimo - ou nenhum - espaço para que os argumentos da defesa no processo fossem publicados.

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“A investigação parte de uma premissa, e a partir dessa premissa tenta-se justificar tudo”, afirma, em tom crítico à operação da Polícia Federal comandada pela delegada Erika Marena. A ação apurava supostos desvios de verba pública de um programa de ensino a distância. Cancellier foi preso - sem provas nem direito a defesa - acusado de ter desviado R$ 80 milhões. Depois, a própria PF corrigiu-se: a cifra correspondia ao total dos repasses ocorridos entre os anos de 2008 e 2016 para o programa alvo do inquérito. Mas o estrago estava feito.

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Markun lembra que havia operações similares acontecendo em outras universidades, que acabou sendo reproduzida ali. No caso da UFSC, havia ainda uma luta política interna, “muito frequente no caso de uma instituição pública”, lembra. “Foi crescendo a ideia de que a universidade era um antro de subversão, corrupção e uso de drogas, tudo ao mesmo tempo”, afirma.

 

‘Suicídio cuidadosamente planejado’

Segundo Markun, os episódios que ocorreram próximos da morte do ex-reitor - ele acabou sendo afastado do cargo no decorrer da investigação - apontam contradições no gesto que viria a seguir - saltou do sétimo andar de um shopping localizado na Avenida Beira-Mar, em Florianópolis, no dia 2 de outubro de 2017.

Relatos apontam que havia uma instabilidade emocional por parte dele em relação às expectativas sobre o desfecho da operação. Em alguns momentos, o investigado se animava com a possibilidade de provar sua inocência, enquanto em outros, não via solução. “Cancellier passou a planejar cuidadosamente seu suicídio após ser proibido de entrar na universidade”, constatou o escritor. Paulo Markun, no entanto, não tem respostas para o pagamento da primeira parcela ao advogado que faria a defesa do caso. “Estando morto, ele sequer seria mais réu”, pontua.

 

Ato pesa no cenário de hoje

“De alguma maneira, o ato isolado [do Cancellier] lá atrás pesa nesse novo cenário atual, que parece mais razoável do que o que ele viveu em 2017”, opina o jornalista, lembrando um caso recente de abuso policial e operação espetaculosa, mas já vista com muito mais crítica, especialmente pela imprensa: a ação realizada contra os irmãos Ciro e Cid Gomes, no último dia 15.

Na entrevista ao jornalista Mario Vitor Santos, Markun define o gesto de Cancellier não como o responsável pela virada no cenário político, mas um “momento marcante”. “Não foi exatamente o gesto dele que virou o jogo. É um momento marcante nesse processo, mas o processo que se deu no Brasil tem a ver com o entendimento do Supremo em relação às decisões traçadas em Curitiba, desse conluio de juízes e procuradores, um processo que foi desmontando uma catedral que parecia sólida”, diz.

Cancellier “tinha consciência de que ia demorar muito tempo - se é que iria conseguir - para que ele limpasse a barra dele. Talvez se ele tivesse vivo hoje, estaria numa outra condição”, acredita.

 

Papel da imprensa

Paulo Markun observa que, assim como em toda a Lava Jato, no caso da Operação Ouvidos Moucos houve muito publicação de informações que vinha de órgãos como o Ministério Público Federal e “pouquíssimo trabalho jornalístico”, fazendo com que prevalecesse um entendimento generalizado de que havia um tipo de esquema nas universidades.

O jornalista citou exemplos já ocorridos na cobertura da mídia de frases de políticos que muitas vezes são tiradas de contexto, e que fica muito pior quando se trata de um “pobre coitado”. “Num caso como esse, da Operação Ouvidos Moucos, é de uma proporção que toda a imprensa participa. Salvo exceções, com algumas linhas divergentes, a convergência da mídia era para a condenação. E só tem um jeito de evitar isso, é a mídia sendo mais responsável e mais cautelosa”, critica.

“Mesmo no tempo da ditadura já fomos mais cautelosos, quando por exemplo havia jornais que publicavam as versões falsas, as fake news dos suicídios de terroristas, que eram maneiras de esconder assassinatos, mas nessa época mesmo as redações olhavam com cuidado, ao menos grande parte delas, que questionavam e buscavam publicar algo diferente. Um dos casos foi o de Vladimir Herzog”, resgata.

 

02
Jan22

Quando a polícia erra: a história do reitor que não suportou a injustiça e optou por se matar, dentro de um shopping

Talis Andrade

Quando a polícia erra: a história do reitor que não suportou a injustiça e optou por se matar, dentro de um shopping

Fotografia: Olivo Pipo Quint/Agecom/UFSC/

 

por Euler de França Belém /Bula

A imprensa erra. A polícia erra. Quando todos erram, o somatório dos erros acaba se tornando gigante e, para piorar, “inconsertável”. Quando se diz que uma pessoa é corrupta, com espetacularização em toda a imprensa, mesmo sem provas cabais e sem processos finalizados por juízes, desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, acabou: mesmo que seja inocentada, meses ou anos depois, ficará como condenada aos olhos do público.

Recurso Final — A Investigação da Polícia Federal que Levou ao Suicídio de um Reitor em Santa Catarina (Objetiva, 304 páginas)

Tal aconteceu com o reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, o Cau, da Universidade Federal de Santa Catarina. Sob suspeita de corrupção, sem acusação formal provada, com indícios amplos, o professor foi preso. Ao ser solto, envergonhado, tanto pela prisão quanto pela injustiça, o mestre se matou, dentro de um shopping — como se quisesse chamar a atenção para a tragédia de um indivíduo (lembrando histórias de Kafka) —, em 2017.

No caso de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, a Polícia Federal errou, talvez por açodamento e não má intenção, e a imprensa, no geral, errou junto. Lembro-me que poucos jornais e revistas publicaram reportagens nuançadas. Posteriormente, a revista “Veja”, e talvez uma ou duas outras publicações, “reabriu” o caso e mostrou os erros cometidos.

Mas era tarde. O mestre já havia se matado, deixando enlutada a sua família.

Paulo Markum

Agora, quase quatro anos depois, o jornalista Paulo Markun conta a história, de maneira detalhada, no livro “Recurso Final — A Investigação da Polícia Federal Que Levou ao Suicídio de um Reitor em Santa Catarina” (Objetiva, 304 páginas).

Em última carta, reitor se diz perplexo e amedrontado

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“Reitor exilado”.

“Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia”.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.

Quando assumimos, em maio de 2016, para mandato de quatro anos, uma de nossas mensagens mais marcantes sempre foi a da harmonia, do diálogo, do reconhecimento das diferenças. Dizíamos a quem quisesse ouvir que, “na UFSC, tem diversidade!”. A primeira reação, portanto, ao ser conduzido de minha casa para a Polícia Federal, acusado de obstrução de uma investigação, foi de surpresa.

Ao longo de minha trajetória como estudante de Direito (graduação, mestrado e doutorado), depois docente, chefe do departamento, diretor do Centro de Ciências Jurídicas e, afortunadamente, reitor, sempre exerci minhas atividades tendo como princípio a mediação e a resolução de conflitos com respeito ao outro, levando a empatia ao limite extremo da compreensão e da tolerância. Portanto, ser conduzido nas condições em que ocorreu a prisão deixou-me ainda perplexo e amedrontado.

Para além das incontáveis manifestações de apoio, de amigos e de desconhecidos, e da união indissolúvel de uma equipe absolutamente solidária, conforta-me saber que a fragilidade das acusações que sobre mim pesam não subsiste à mínima capacidade de enxergar o que está por trás do equivocado processo que nos levou ao cárcere. Uma investigação interna que não nos ouviu; um processo baseado em depoimentos que não permitiram o contraditório e a ampla defesa; informações seletivas repassadas à PF; sonegação de informações fundamentais ao pleno entendimento do que se passava; e a atribuição, a uma gestão que recém completou um ano, de denúncias relativas a período anterior.

Não adotamos qualquer atitude para abafar ou obstruir a apuração da denúncia. Agimos, isso sim, como gestores responsáveis, sempre acompanhados pela Procuradoria da UFSC. Mantivemos, com frequência, contatos com representantes da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União. Estávamos no caminho certo, com orientação jurídica e administrativa. O reitor não toma nenhuma decisão de maneira isolada. Tudo é colegiado, ou seja, tem a participação de outros organismos. E reitero: a universidade sempre teve e vai continuar tendo todo interesse em esclarecer a questão.

De todo este episódio que ganhou repercussão nacional, a principal lição é que devemos ter mais orgulho ainda da UFSC. Ela é responsável por quase 100% do aprimoramento da indústria, dos serviços e do desenvolvimento do estado, em todas as regiões. Faz pesquisa de ponta, ensino de qualidade e extensão comprometida com a sociedade. É, tenho certeza, muito mais forte do qualquer outro acontecimento.

02
Nov21

Em editorial, Estadão alerta para o risco da 'mentalidade lavajatista' acima da lei

Talis Andrade

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247 - “A Lava Jato chegou ao fim, mas – eis ponto que merece ser destacado – continua existindo o que se pode chamar de espírito lavajatista. Segue viva uma específica mentalidade que vai muito além do princípio republicano de que todos são iguais perante a lei e, portanto, todos devem responder à luz da lei por seus atos”, afirma o jornal O Estado de S. Paulo em seu editorial.  

“Partindo de uma ideia bastante discutível (com bons argumentos de apoio e outros de refutação) – a de que a corrupção seria o grande problema do País, causa e estímulo de todas as mazelas da vida nacional –, essa visão pretende justificar uma conclusão inteiramente antirrepublicana: a de que, para combater a corrupção, seria permitido e autorizado utilizar todos os meios disponíveis, também os ilegais”, destaca o texto. “Num Estado Democrático de Direito, os fins não justificam os meios”, completa o editorialista. 

“É parte essencial das liberdades de pensamento e opinião que cada um possa eleger livremente o que considera ser o principal problema nacional. Exercendo sua autonomia individual, muitas pessoas veem a corrupção como o grande mal a ser combatido no País. Outra coisa, que causa muitos danos e injustiças – pois autoriza o uso arbitrário e abusivo do poder estatal –, é pretender que, em razão do juízo da gravidade sobre a corrupção, agentes da lei possam atuar impunemente fora da lei. Ninguém, nem mesmo o Ministério Público, está acima da lei”, finaliza.

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28
Jul21

Delegado da PF processa União por ter sofrido perseguição da "lava jato"

Talis Andrade

O TRF-4)manteve como réu o delegado da PF Mario Renato Castanheira Fanton

PRESSÃO CORPORATIVA & CONSÓRCIO DA MALDADE

 

Por Rafa Santos /ConJur

Falsa perícia, fraude processual, prevaricação, condescendência criminosa, falso testemunho, denunciação caluniosa e associação criminosa. Esses são os crimes supostamente cometidos por delegados e procuradores da "lava jato", em Curitiba, no intervalo de 71 dias, entre fevereiro e maio de 2015, em que Mário Renato Castanheira Fanton (foto) atuou na autodenominada força-tarefa.

As acusações constam em uma petição de 125 páginas de processo que o delegado da Polícia Federal move contra a União por danos morais. Fanton foi um dos primeiros a denunciar os métodos do consórcio que atualmente passam pelo escrutínio público e por investigações tanto da Corregedoria do Ministério Público como do Tribunal de Contas da União.

Afastado por licença médica, o delegado pede uma indenização no valor de cem vezes do de seu salário, o que resultaria em aproximadamente R$ 3 milhões.

As denúncias foram feitas entre 4 e 7 de maio de 2015. A partir daí, ele passou a responder a uma série de procedimentos investigativos divulgados pela imprensa. Na petição, foram listadas 20 reportagens sobre procedimentos internos instaurados contra ele. O número de notícias, contudo, é muito maior. Em uma delas, é chamado de "delegado que tentou sabotar a 'lava jato'".

Outro texto sob o título de "Os fantasmas da banda podre da PF" informa o parentesco entre o delegado e Edson Fanton, seu tio, que foi envolvido em um esquema de abertura de offshores relacionadas ao banco panamenho FPB Bank. 

Fanton diz ter sofrido retaliações após questionar os métodos do consórcio de Curitiba. Foi processado criminalmente, civilmente por improbidade administrativa e administrativamente em processo disciplinar. Foi absolvido por falta de provas em 1ª e 2ª instância no processo criminal. Também foi inocentado em 1ª instância da acusação de improbidade administrativa sem recurso de apelação. Por fim, teve processo administrativo disciplinar recentemente anulado pela 1ª Vara Federal de Bauru (SP).

O desgaste que diz ter sofrido após série de acusações é um dos pilares do processo contra a União que está movendo. Fanton incorporou para a opinião pública o papel do servidor público 'defensor da corrupção' que tentou acabar com a operação "lava jato".

"Foram quase cinco anos de danos físicos, psicológicos, sociais, familiares e profissionais que o autor sofreu com a marginalização total e o estigma da injusta imputação de ser um bandido autor de diversos crimes e inimigo do combate à corrupção", diz trecho do documento.

Inquéritos sensíveis
A primeira grande tarefa de Fanton em Curitiba foi presidir o Inquérito 136/2015, que investigava fiscais do Ministério da Agricultura suspeitos de aceitarem propinas de frigoríficos e revendedores de carnes.

O caso acabou sendo assumido posteriormente pelo delegado Maurício Moscardi Grillo e acabou culminando na operação que se tornou conhecida como "carne fraca", e abalou a economia brasileira. Levantamentos do setor apontaram perdas na sequência pela queda nos embarques para o exterior em US$ 2,74 bilhões, cerca de R$ 14 bilhões pelo câmbio desta terça-feira (7/7). Uma das mais atingidas foi a gigante BRF, conglomerado que abriga as marcas Sadia e Perdigão.

Também foi designado para chefiar todas as equipes de execução de mandado de prisão e busca e apreensão nos alvos da operação "lava jato". Posteriormente  recebeu a tarefa de liderar investigações sensíveis como o Inquérito 768/2014, que apurava o uso de telefones celulares por presos na carceragem da PF de Curitiba, e o 737/2015, que visava levantar informações sobre a suposta confecção de dossiês por servidores públicos em "conluio" com advogados para anular os processos relacionados a "lava jato".

As novas atribuições o fizeram entrar em rota de colisão com o consórcio de Curitiba. Fanton alega que, ao avançar nas investigações do Inquérito 737, identificou que a tese dos dossiês produzidos por servidores públicos para anular o trabalho da "lava jato" não passou de uma fraude.

A farsa teria sido criada por outros cinco delegados, com a participação dos procuradores atuantes na operação.

Segundo ele, o procedimento investigativo teria sido instaurado com a finalidade de incriminar servidores que testemunharam que os membros da "lava jato" mandaram instalar uma interceptação ambiental na carceragem da PF de Curitiba.

No processo que move contra a União, Fanton cita que, durante a investigação do inquérito da escuta ambiental, foi pressionado por parte dos delegados para destruir provas, que foram posteriormente periciadas e anexadas em processo administrativo.  

Outras irregularidades foram encontradas por Fanton no Inquérito 768/2014. Afirma que um casal de delegados forjaram o inquérito policial e o conduziram pessoalmente para paralisar a investigação sobre o fornecimento e uso de telefones celulares pelos presos na carceragem da PF em Curitiba.

Tanto a suposta fabricação de dossiês, como o uso de escutas ilegais e telefones celulares foram amplamente divulgados pela imprensa. As informações sobre uso ilegal de escutas e de celulares produziram o primeiro arranhão na imagem pública do consórcio.

Ação e reação
À medida que passou a identificar irregularidades nos métodos da "lava jato", Fanton entrou em contato com a direção-geral da PF e, no dia 4 de maio de 2015, viajou a Brasília com o objetivo de relatar o que havia apurado. Permaneceu na cidade por quatro dias, prestando depoimentos e fornecendo provas, segundo ele.

Retornou à capital federal no dia 21 de julho do mesmo ano por intimação da Corregedoria da PF. Na ocasião, foi ouvido pela delegada Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça nos autos do inquérito que apurava as denúncias que havia feito. Também foi ouvido em outro procedimento investigativo que foi aberto contra ele pelos delegados do Paraná que ele denunciara. 

Ele alega que, ao reiterar as denúncias sobre a conduta dos colegas de Polícia Federal, foi advertido de que deveria permanecer calado sobre o assunto, sob pena de responder a mais dois ou três procedimentos. A suposta ameaça acabou se tornando branda, já que Fanton foi alvo de muito mais do que dois ou três processos administrativos.

Na petição em que pede indenização por danos morais à União, Fanton lista ao todo nove acusações. Algumas se tornaram processos de foro administrativo, cível e criminal.

Todos os pedidos de investigação foram amplamente noticiados. Os mais midiáticos deles envolvem quebra de sigilo. No bojo da operação "carne fraca", Fanton foi acusado de repassar informações sigilosas ao ex-deputado federal André Vargas quando o político foi preso, em 2015.

Na decisão proferida pelo Juízo federal em Bauru, o magistrado aponta fragilidade das provas, já que o ex-deputado negou em depoimento que Fanton tenha informado dados confidenciais, e outro agente da PF que teria testemunhado o fato declarou em depoimento que ouviu apenas parte da conversa e não tinha certeza do que se tratava.

O juiz ainda afirma que não houve comprovação de prejuízo à investigação. "Nítido, ao meu juízo, que a conduta descrita na notícia crime não ocorreu", diz trecho da sentença, que é alvo de recurso da Advocacia-Geral da União.

O mesmo crime foi apontado em outra denúncia contra Fanton. Dessa vez, foi assinada por 13 procuradores da República atuantes na "lava jato", no dia 9 de agosto de 2019, e afirma que ele violou o sigilo nos outros inquéritos que presidiu durante a sua passagem por Curitiba. Ambas investigações são sensíveis.

No inquérito 768/2014, por exemplo, Fanton apontou irregularidades que comprovariam que os próprios delegados que comandavam a operação no Paraná tinham fornecido e induzido o uso de telefones celulares "grampeados" aos presos na carceragem da PF de Curitiba.

Arapongas, Moro e "vaza jato"
O outro caso sensível é o inquérito 737/2015. Fanton denunciou que a investigação visava perseguir testemunhas de suposta interceptação ambiental sem autorização judicial instalada na cela dos presos da "lava jato".

A informação foi confirmada pelo doleiro Alberto Youssef, que afirmou em depoimento, no dia 27 de junho de 2019, na Corregedoria da Polícia Federal, que foram encontradas escutas na carceragem da corporação em Curitiba, quando foi preso, em março de 2014. Segundo ele, os grampos não foram autorizados pelo então juiz Sergio Moro e estavam gravando, conforme publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O uso de arapongas de modo irregular não configura novidade no bojo do consórcio. A ConJur revelou ainda em 2016 que todos os 25 advogados do escritório que defende o ex-presidente Lula foram grampeados. Sete dias depois de autorizar o grampo no escritório, o juiz da operação "lava jato" acrescentou ao grupo dos aparelhos monitorados o celular de Roberto Teixeira, conhecido por defender o líder do PT desde os anos 1980.

"Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]", disse Moro, em seu despacho.

Como se sabe, a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Segundo a norma, é um direito do advogado "a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia".

Após as denúncias, o inquérito foi alvo de duas sindicâncias. A primeira apurou que não houve interceptação, e a segunda contrariou a primeira. A defesa de Fanton afirma que o segundo procedimento materializava o crime de denunciação caluniosa por parte de um delegado de Curitiba.

Fanton sustenta que, para evitar um escândalo que colocaria sob suspeita todos os casos da "lava jato", o então juiz Sergio Moro não determinou a juntada da nova sindicância aos autos do inquérito policial, que desconstituiu o resultado da primeira.

A informação consta em petição do último dia 5 de maio, em que a defesa de Fanton aponta novos fatos relacionados ao seu pedido de indenização de cerca de R$ 3 milhões. No texto, a defesa do delegado da PF aborda a série de reportagens produzidas a partir de arquivos obtidos pelo site The Intercept Brasil com mensagens de Moro trocadas com procuradores do MPF e outras autoridades ligadas à força-tarefa em Curitiba, em episódio que ficou conhecido como "vaza jato".

As mensagens reveladas colocaram em xeque a credibilidade do consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal da capital paranaense na condução dos julgamentos.

A defesa de Fanton alega que o papel de Moro como "grande mentor" da operação já havia sido explicitado em depoimento do delegado Maurício Moscardi Grillo, que afirma que antes de encerrar a investigação interna obedeceu a uma ordem de Moro para submeter o procedimento formalmente para análise, como se o ex-juiz fosse uma espécie de revisor do trabalho da PF. O trecho se encontra na internet:

A peça lembra que o pivô da saída de Moro do Ministério da Justiça se deu por conta da insistência do presidente Jair Bolsonaro em nomear o delegado Alexandre Ramagem para a chefia da PF sob a alegação de que o presidente da República tentava intervir na instituição com base em interesses pessoais.

Reportagem publicada no site The Intercept Brasil, no entanto, informa, com base nos diálogos entre procuradores, que Ramagem era visto como um nome ligado ao PT pelos membros do consórcio de Curitiba. O diálogo do procurador da República Deltan Dallagnol, datado de julho de 2015, diz que Fanton teria um delegado amigo na direção da PF, em Brasília, que poderia lhe oferecer auxílio caso ele repassasse informações que pudessem "melar" a operação "lava jato". "[O delegado Mario] Fanton tem grande amigo, carioca, na direção geral, o qual é mto ligado ao PT, e esperaria favor político futuro em troca de infos para melar o caso, segundo algumas fontes dizem", escreveu Dallagnol no dia 21 de julho de 2015, à 0h52, em mensagem enviada pelo aplicativo Telegram.

O então procurador Carlos Fernando dos Santos pediu o nome do delegado carioca a que Dallagnol se referia. "Se tiverem o nome desse suposto delegado carioca, me avisem para eu poder passar para o pessoal nosso que está acompanhando as investigações." Às 14h03 do mesmo dia, veio a resposta do coordenador do grupo de procuradores: "Nome do DPF é Alexandre Ramagem Rodrigues. Está na DG [Delegacia Geral da PF em Brasília]".

A defesa de Fanton, com base nessas conversas, diz que Deltan Dalagnol demonstrou fazer manobras para isolar o delegado de qualquer pessoa "isenta e imparcial dentro comando da Polícia Federal", já que ele teria informações capazes de "melar" a "lava jato". A defesa pede a juntada da reportagem na denúncia crime que Fanton recentemente sofreu dos 13 procuradores da República da "força-tarefa" de Curitiba no mês de setembro de 2019.

Representante de Fanton na esfera criminal, o advogado José Augusto Marcondes de Moura Jr. acredita que o caso do delegado deve entrar no rol de investigação sobre os métodos da "lava jato". "Cedo ou tarde, acredito que vão abrir uma CPI. É interessante que o Fanton seja ouvido", defende.

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