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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

27
Mai23

Sérgio Moro um "fraudador de processos"

Talis Andrade

 

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Corrupção e tráfico de influência: as suspeitas que recaem sobre Moro um "fraudador de processos"

 

Oito meses antes da eleição presidencial de 2022 no Brasil, a senadora Vanessa Grazziotin chamava atenção para a candidatura de Sérgio Moro, que "há pouco tempo atuava como juiz que perseguiu, prendeu e inviabilizou que Lula concorresse na eleição passada, condenando-o em vários processos - todos anulados ou encerrados pelo próprio Judiciário".

Vanessa fala do golpe eleitoral de 2018, e do Moro que condenou Lula à prisão para eleger Jair Bolsonaro. Do desaparecido Moro, que quatro anos depois reaparece de volta dos Estados Unidos como candidato a presidente, promovendo uma gastança de dinheiro desenfreada e concentrada no Paraná, o que lhe facilitou a eleição de senador. 

"Enquanto Lula foi inocentado das acusações infundadas", Moro, apesar de "condenado pelo STF por parcialidade, e está enrolado para explicar a 'assessoria' prestada a uma empresa norte-americana, que em um ano lhe rendeu recursos que ganharia em 10 anos como juiz", terminou senador do Paraná. 

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Moro: "Destruir o Brasil e favorecer os Estados Unidos"

por Vanessa Grazziotin /Brasil de Fato

- - -

Os dados apontam que os objetivos do ex-juiz, além de destruir o Brasil e favorecer os EUA, sempre foi: ganhar dinheiro e poder.

Depois de pressionado pelo Tribunal de Contas da União, Moro admitiu que embolsou o equivalente a R$ 3,5 milhões no período de cerca de 12 meses em que “trabalhou” para a consultoria norte-americana Alvarez & Marsal (A&M).

A A&M é administradora judicial da Odebrecht, da OAS e da Queiroz Galvão, responsável por suas reestruturações financeiras. Essas empresas foram praticamente destruídas pela força tarefa de Curitiba, sob comando de Sergio Moro.

Documentos do Tribunal de Contas da União (TCU) mostram que a A&M recebeu R$ 65 milhões de empresas investigadas na Operação Lava Jato. Uma triangulação, no mínimo, bem esquisita: o juiz condena e faz acordos de leniência com empresas na Lava Jato, que pagam uma consultoria para se reerguer e essa consultoria contrata o juiz que condenou. De forma indireta, Moro recebeu dinheiro das empresas que ele condenou na Lava Jato.

:: Sergio Moro recebeu mais de R$ 3,5 milhões da Alvarez & Marsal: "Não enriqueci" ::

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou representação no Ministério Público Federal (MPF) contra Moro, pedindo a instauração de um inquérito que investigue a relação entre Moro e as companhias assessoradas pela consultoria, como a Odebrecht. O objetivo é verificar se ele cometeu algum crime ao passar de juiz da Operação Lava Jato para funcionário da A&M, em benefício próprio, envolvendo conflito de interesses.

A associação destacou que “Moro, enquanto juiz, julgou e condenou executivos das empresas clientes da Alvarez & Marsal no processo de recuperação judicial. Teve acesso a informações privilegiadas que possuíam potencial de impacto em favor de seu trabalho na empresa”.

:: Sergio Moro é associado a “revolving door” por atuação em Alvarez & Marsal. O que é a prática? ::

Em novembro de 2020, a A&M anunciou a contratação de Sergio Moro como sócio-diretor. Na seção Our people (nossa equipe, em inglês) do site da empresa o ex-juiz aparece como diretor-gerente. Publicamente, Moro sempre se apresentou como consultor, mas não é o que constava no site da empresa. A relação de Moro e Alvarez & Marsal nunca foi clara.

Além disso, pode haver tráfico de influência e corrupção passiva. O tráfico de influência acontece quando um servidor público obtém vantagem ou promessa de vantagem, mesmo que não seja financeira, para influir em ato no exercício da sua função, que não seja de interesse público.

:: Deputados querem instalar CPI da Lava Jato para investigar atuação de Moro na Alvarez & Marsal ::

A corrupção passiva é semelhante. Segundo o artigo 317 do Código Penal, trata-se da prática de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão”.

Em dezembro do ano passado, o ministro Bruno Dantas, do TCU, determinou à A&M a apresentação dos valores pagos ao ex-juiz com as respectivas datas das transações, os processos de recuperação judicial das empresas e os valores indicados por juízes. O objetivo é investigar “prejuízos aos cofres públicos pelas operações supostamente ilegais dos membros da Lava Jato de Curitiba e do ex-juiz Sergio Moro, afetando a empresa Odebrecht”.

É sob essa sombra e com esse currículo que Moro quer ser presidente do Brasil. Seu discurso continua focado no combate à corrupção. Pelo jeito no combate à corrupção dos outros, porque a sua ele continua negando mesmo com evidências bem maiores do que aquelas que o levaram a condenar o ex-presidente. Lula foi para a cadeia por uma figura jurídica nova e ilegal, o “fato indeterminado”.

Até hoje, Moro nunca se revelou capaz, do ponto de vista político e intelectual, de presidir sequer a operação Lava Jata quanto mais o Brasil. Se ele mantiver a candidatura, será ainda mais desmascarado, como alguém que trouxe imensos prejuízos ao Brasil e que acabou cometendo crimes para se beneficiar financeiramente, como mostra emprego na A&M. Publicado 2/1/2022. Leia outros artigos.

O jornalista Luis Nassif entrevista o advogado Cézar Bitencourt, para comentar sobre os novos desdobramentos em torno do depoimento de Tacla Duran contra Sérgio Moro. Os aliados do ex-juíz e atual senador (União) no TRF-4 tentam prender e censurar Duran após as recentes acusações feitas pelo advogado. E ainda no programa de hoje, Telma Vinha, profª da faculdade de educação e pesquisadora do instituto de estudos avançados da Unicamp, para comentar sobre os casos de violência nas escolas e entender a forma de atuação dos agressores e os caminhos para se combater essa onda de ataques.

O jurista Cezar Bittencourt revela o modos operandi do ex-juiz Sergio Moro. Cezar relembra que, desde os anos 90, Moro já era considerado um juiz suspeito e que lhe faltava caráter. Não diferente, ao entrar na política, deu uma rasteira no senador Álvaro Dias, quem abriu lhe as portas do partido Podemos. Na época pretendia se candidatar à presidência, mudou-se para o União Brasil e concorreu com o próprio Álvaro Dias. Rosângela Moro foi eleita deputada federal por São Paulo.  

 

09
Mai23

Relatórios de viagem de Moro mostram que FBI ficou 'à disposição' da 'lava jato'

Talis Andrade

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Moro teve encontros com membros do FBI e da CIA em março de 2019, nos EUA

 

MÃO AMIGA

 

ConJur - Relatórios oficiais de viagens feitas aos Estados Unidos por Sergio Moro quando era ministro da Justiça confirmam que o Federal Bureau of Investigation (FBI), uma espécie de Polícia Federal daquele país, ficou "à disposição" de operadores da finada "lava jato".

De acordo com os documentos, obtidos via Lei de Acesso à Informação e divulgados pela Agência Sportlight de Jornalismo, Moro esteve em Washington entre 17 e 20 de março de 2019 como integrante da comitiva da visita presidencial de Jair Bolsonaro aos EUA. A agenda do então ministro da Justiça — hoje ele é senador (União Brasil-PR) — era de "reuniões e encontros com autoridades governamentais dos Estados Unidos".

Em 18 de março, Moro teve dois encontros com membros do FBI e um com uma representante da Central Intelligence Agency (CIA). Segundo o relatório do ministro, ao meio-dia, o FBI, por meio da "chefe de operações internacionais", Rhouda Fegali, ofereceu um almoço para Moro. Conforme o documento, "o almoço teve por objeto o agradecimento pelos trabalhos já realizados e troca de impressões para atividades futuras".

Às 17h do mesmo dia, Moro se reuniu com o diretor do FBI, Christopher Wray. O encontro foi descrito da seguinte forma pelo ministro: "A Diretora do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) agradeceu o FBI os trabalhos levados a cabo para a operação Lava Jato, ressaltando a importância da iniciativa de terem destacado uma equipe para ficar à disposição do Brasil para os trabalhos, momento em que os norte-americanos expressaram a relevância da operação para o Brasil e para vários países da América Latina".

Outro lado

A Agência Sportlight de Jornalismo enviou pedido de posicionamento ao senador Sergio Moro e ao FBI, mas não obteve resposta.

A Embaixada dos Estados Unidos em Brasília afirmou que os agentes do país não têm autorização para atuar no Brasil.

"Os representantes dos EUA de aplicação da lei não têm mandato ou jurisdição para conduzir operações em território brasileiro. Nossa coordenação com as autoridades brasileiras é conduzida por meio de canais legais bilaterais estabelecidos e aprovados pelo Ministério da Justiça. Também ressaltamos que temos uma série de acordos de cooperação técnica relacionados ao combate ao crime transnacional, e as agências de aplicação da lei norte-americanas têm uma longa história de colaboração com as autoridades federais e estaduais brasileiras em uma gama de temas investigativos, que beneficiam e protegem os públicos brasileiro e norte-americano."

'Ajuda' espontânea

Além disso, conforme a revista eletrônica Consultor Jurídico já vem noticiando desde 2018, a autodenominada força-tarefa atuou de forma próxima do FBI em muitas etapas das investigações, pedindo auxílio técnico sem passar pelos canais formais e compartilhando mais com os norte-americanos sobre o andamento dos processos do que com as autoridades brasileiras.

Talvez o principal exemplo dessa proximidade seja o da norte-americana Leslie R. Backschies, designada em 2014 para ajudar nas investigações brasileiras. A história foi contada pela Agência Pública, em uma reportagem da série da "vaza jato". Leslie participou de palestras de procuradores do Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) e agentes do FBI a integrantes do Ministério Público Federal para ensinar o funcionamento do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA). 

Atualmente, Leslie comanda a Unidade de Corrupção Internacional do FBI, a mesma que inaugurou um escritório em Miami só para investigar casos de corrupção em países estratégicos na América do Sul. O foco da unidade é a própria especialidade de Leslie: a aplicação do FCPA. 

A "vaza jato" também mostrou que os procuradores tentavam driblar o governo brasileiro sempre que possível nos casos de "cooperação" com os Estados Unidos. Em 2015, por exemplo, procuradores ligados ao DoJ e ao FBI fizeram uma visita ao MPF brasileiro que não foi informada ao Ministério da Justiça, órgão responsável por intermediar a cooperação internacional. Também não passou pelos canais oficiais um pedido de ajuda feito ao FBI para "hackear" os sistemas da Odebrecht quando o material ainda estava na Suíça.

Os advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins, não sabem dizer por que a "lava jato" quis ajudar o governo dos EUA. Eles ressaltam, contudo, que os norte-americanos destinaram R$ 2,5 bilhões para a constituição de uma fundação que teria a ingerência de membros do Ministério Público que, direta ou indiretamente, atuaram na aplicação do FCPA no Brasil.

O fundo foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal e, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, acabou sendo dividido entre o combate aos incêndios na Amazônia e programas estaduais de enfrentamento à Covid-19 no país.

01
Mai23

"Por que Moro e Dallagnol têm tanto medo de Tacla Duran?", questiona Kakay

Talis Andrade

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247 – Neste sábado, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, concedeu uma entrevista à jornalista HIldegard Angel, da TV 247. Durante a conversa, Kakay abordou a relação entre o ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran, e os ex-membros da Operação Lava Jato, Sergio Moro e Deltan Dallagnol.

Kakay questionou por que Moro e Dallagnol têm tanto medo das possíveis revelações que Tacla Duran poderia fazer sobre tentativas de extorsão. Segundo o advogado, essas revelações seriam gravíssimas e poderiam expor as falhas da Operação Lava Jato. "Não se pode ter medo da verdade. Ninguém está acima da lei", afirmou Kakay. "Por que Moro e Dallagnol têm tanto medo de Tacla Duran?", questionou.

Além disso, o advogado criticou a atuação de Sergio Moro na Lava Jato, que segundo ele, desestruturou o Brasil e deixou como legado o bolsonarismo. Kakay ainda destacou o apoio da mídia brasileira à operação, que segundo ele, foi um fator determinante para o sucesso da mesma. Confira:

 

 

 

21
Mar23

Alberto Youssef bandido de estimação da velha e carcomida lava jato

Talis Andrade

 

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Após TRF-4 mandar soltar o ex-doleiro da Lava Jato, juiz Eduardo Appio apresentou novos argumentos e decretou nova preventiva do doleiro e traficante internacional de cocaína protegido de Sergio Moro e Deltan Dallagnol 

 

247 - O juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, emitiu na tarde desta terça-feira (21) uma nova ordem de prisão preventiva contra o ex-doleiro Alberto Youssef.

No início da tarde, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia derrubado a decisão do novo juiz da Lava Jato que mandou prender Youssef. Agora, Eduardo Appio apresentou novos argumentos para manter o ex-doleiro preso.

Na primeira decisão, Appio havia destacado que o ex-doleiro não devolveu todos os valores de que se beneficiou ilicitamente, levava uma vida “privilegiada” e não atualizou suas informações de endereço à Justiça Federal.

Durante a Lava Jato, Youssef foi preso em março de 2014 em uma operação da Polícia Federal sob a acusação de lavagem de dinheiro. Ele era um dos principais operadores de um esquema de corrupção que envolvia a Petrobrás.

Juiz só pode decretar medida cautelar a pedido das partes, e não de ofício. Com esse entendimento, o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), revogou, nesta terça-feira (21/3), a prisão preventiva do doleiro Alberto Youssef.

O juiz Eduardo Appio, novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretou de ofício, nesta segunda (20/3), a prisão de Youssef. A decisão foi provocada por representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita Federal.

 O processo estava suspenso em virtude do segundo acordo de colaboração premiada fechado entre o doleiro e o Ministério Público Federal — um dos pilares da "lava jato". Appio considerou que a delação não abrange a representação fiscal. Também apontou que Youssef não pagou suas dívidas tributárias, mudou de endereço sem avisar a Justiça e tem elevada periculosidade social, uma vez que é reincidente em crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro.

Em sua decisão, o desembargador Marcelo Malucelli destacou que a colaboração premiada de Alberto Youssef abrange, sim, a representação fiscal para fins penais. O compromisso prevê a suspensão dos processos em curso e dos seus prazos prescricionais quando a soma das penas transitadas em julgado ultrapassassem 30 anos de prisão. Isso ocorreu em 2015, e o procedimento tributário foi sustado a pedido do MPF.

 Além disso, não há razão atual e concreta para revogar as medidas cautelares alternativas (como uso de tornozeleira eletrônica) impostas ao doleiro pelo TRF-4 em 2020, disse Malucelli. Na ocasião, a corte avaliou que o fato de Youssef ter voltado a cometer crimes após firmar seu primeiro acordo de delação premiada, no caso Banestado, em 2004, justificava que o controle a ele fosse maior do que o de outros colaboradores da “lava jato”.

"Como se vê, não escapou da análise deste tribunal a questão relativa à reiteração delitiva após o ajuste firmado pelo paciente [Youssef] e a PGR, devidamente homologado pelo STF. Contudo, estabeleceu a 8ª Turma desta corte as medidas que entendeu pertinentes, e que subsistem, registro, sem qualquer objeção por parte do Ministério Público Federal", afirmou o desembargador.

 Ele ainda ressaltou que a Lei "anticrime" (Lei 13.964/2019) alterou o Código de Processo Penal (artigos 282, parágrafo 2º, e 311) para estabelecer que o juiz só pode decretar a prisão preventiva ou outras medidas cautelares a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

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O ex-doleiro Alberto Youssef, o pivô da operação Lava Jato, foi preso nesta segunda-feira (20) em Santa Catarina. O juiz do caso, Eduardo Appio, afirmou que Youssef não devolveu todos os valores de que se beneficiou ilegalmente e a partir de investigações do Petrolão, o doleiro foi condenado a mais de 100 anos de prisão.

Preso condenado a mais de 100 anos.

Perdoaram 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anoss,

mais 10 anos,

e solto, e leve, e livre para gastar o que abocanhou com o tráfico. Esbanjar com farras, com mulheres, com viagens. Para isso comprou um helicóptero. Idem continuar nas mil negocionatas de sempre. 

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17
Jan23

“‘Fora STF’ nasceu com lava jato”, diz pesquisador que estudou posts de Deltan no Facebook

Talis Andrade

 

 

Levantamento de pesquisador da Universidade de Oklahoma mostra construção de discurso conservador entre Deltan Dallagnol e seus seguidores


* Fábio Sá e Silva encontrou mensagens sobre Deus e rechaço ao STF
* “Essa combinação é explosiva para a democracia”, diz o pesquisador
* Dallagnol candidato a deputado federal pelo Paraná

 

por Natalia Viana /Agência Pública

“Essa foi uma das conclusões mais indigestas que surgiram da pesquisa”, diz o professor e pesquisador Fábio Sá e Silva, da Universidade de Oklahoma. Ao analisar 756 postagens no Facebook que citavam o ex-chefe da Força-Tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol, ele detectou que o “fora STF” que se tornou uma das principais bandeiras dos apoiadores do governo nasceu com o discurso dos procuradores. Segundo ele, Bolsonaro só abraçou a pauta em 2020, quando a Lava-Jato já estava em baixa. 

Essas são algumas conclusões de um estudo recém-publicado na prestigiosa revista Law & Society Review que analisou também postagens e comentários na página do então colega de Deltan, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima. Sá e Silva detectou ainda que a Lava-Jato tinha um forte tom religioso, com diversos seguidores de Deltan, assim como ele próprio, dizendo que os procuradores eram “enviados de Deus”. Essas mensagens eram propagadas por meio de redes sociais, como parte de uma estratégia mais ampla. Como resultado, Dallagnol angariou milhões de seguidores [830 mil no Facebook e 1,4 milhão no Twitter] e hoje é candidato a deputado federal pelo Paraná.  

Para Sá e Silva, o método usado pelos procuradores se assemelha ao depois usado pelo bolsonarismo em uma “combinação explosiva para a democracia, pois colocava a Lava Jato acima da lei, ao mesmo tempo em que fragilizava as bases da convivência democrática”. 

“A questão não é a composição do Congresso ou a interpretação que o Supremo dá a uma lei, mas sim o próprio constrangimento representado pela existência do Congresso ou do Supremo para que a posição do presidente – ou, lá atrás, dos procuradores –prevaleça”, observa. 

Brasileiro radicado nos EUA e professor de estudos brasileiros em Oklahoma, Sá e Silva também é professor afiliado à escola de Direito em Harvard e se dedica a estudar o papel que profissionais do Direito desempenham na democracia brasileira. 

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Fábio Sá e Silva, professor de Estudos Brasileiros na Universidade de Oklahoma

 

Natalia Viana entrevista Fábio Sá e Silva

 

Primeiro, uma pergunta metodológica. Por que você escolheu analisar essas duas páginas, de Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, e por que esse recorte temporal, entre outubro de 2017 e outubro de 2019? 

O recorte temporal foi um produto da limitação no acesso aos dados. Como, desde o escândalo da Cambridge Analytica, o Facebook não permite mais fazer download de postagens e comentários, tive que recorrer a alguns serviços de monitoramento de redes que conseguiam fazer a captura desses dados, mas mesmo esses serviços só conseguiam voltar dois anos no tempo. Mesmo assim, esse período envolve diversos eventos significativos na Lava Jato, tais como a condenação e prisão de Lula, a prisão de Temer, as eleições e, depois, a ida de Moro para o governo e a Vaza Jato.

Meu objetivo inicial era analisar uma amostra do conjunto das postagens e comentários no período a partir do impacto destes. Entre 2017 e 2019 houve 75 mil postagens com comentários que se referiam à Lava Jato; o total de comentários ultrapassava 2,9 milhões. Minha ideia era pegar o 1% disso com maior impacto, ou seja, 750 postagens, as quais tiveram mais de 122 mil comentários. Ao olhar as fontes dessas postagens, ficou claro o impacto dos procuradores, especialmente de Dallagnol. Da página dele vinha o maior número de postagens da amostra e ele encabeçava as estatísticas nos dois anos. 

Como sempre tive grande interesse no papel que profissionais do direito desempenham nas democracias, não tive como não olhar para isso mais de perto. 

 

Como o público respondia a essas colocações?

Busquei entender o discurso sobre a Lava Jato e a luta anticorrupção, nesses dados, como uma construção coletiva de Dallagnol e de seus seguidores ou visitantes na página. Então não é bem que Dallagnol falava e o público respondia; às vezes a fala do público também informa os discursos de Dallagnol. 

Por exemplo, esses dias, por ocasião do triste falecimento de Jô Soares, as pessoas resgataram o vídeo no qual Dallagnol, no programa do Jô, aparentemente toma uma balde de água fria ao ver o ceticismo da plateia quanto à operação. A maioria ali dizia entender que a Lava Jato não muda o país. A partir dali, Dallagnol muda o discurso e passa a dizer que, justamente porque a Lava Jato não muda o país, era preciso fazer mudanças na lei. E vem o pacote das 10 medidas Contra a Corrupção [projeto de lei fortemente promovido pelos membros da Força-Tarefa em 2015]. 

Ou seja, a relação entre Dallagnol e o público é mais dialética; ele testa discursos e encampa aquilo que dá mais ressonância, segundo seus interesses estratégicos.

 

O que mais te chamou a atenção em relação ao discurso usado por ambos para falar do papel da operação Lava Jato e da luta contra a corrupção?

Há dois grandes blocos de sentido. O primeiro está relacionado a uma glorificação da Lava Jato e seus agentes. Há uma infinidade de comentários em que, ao trabalho dos procuradores e do juiz Sérgio Moro, é atribuído um caráter sobre-humano ou até mesmo divino. 

Diversos usuários, por várias vezes, chegam a dizer que eles foram enviados por Deus. Aliás, “Deus” é uma das palavras que aparecem com maior frequência no conjunto de comentários. 

O segundo bloco de sentido diz respeito ao envolvimento da “sociedade” na luta anticorrupção. Isso é algo que Dallagnol estimula o tempo todo e que até poderia ter uma conotação saudável, mas que vai se traduzindo em ataques às instituições (Congresso e, em especial, STF), idênticos aos que depois vamos ver sob Bolsonaro. 

Essa combinação é explosiva para a democracia, pois coloca a Lava Jato acima da lei, ao mesmo tempo em que fragiliza as bases da convivência democrática. 

Por exemplo, a aura sobre-humana ou divina que foi construída em torno dos procuradores e de Moro, e que era visível fora das redes sociais, quando estes eram representados como super-heróis em protestos, é o que gera uma interdição no debate sobre as condutas reveladas pela Vaza Jato e, depois, pela Operação Spoofing da Polícia Federal. 

Quando Dallagnol é cobrado a dar explicações pelos primeiros chats vazados, seus seguidores rapidamente respondem dizendo que ele não precisa dar explicação nenhuma, que ele goza da total confiança, que Deus irá protegê-lo. Ora, nada disso é compatível com um “governo de leis”, onde quem exerce poder deve estar sob permanente escrutínio. Mas também sabemos que o “governo de leis” não se aplica a super-heróis, não é? O Batman ou o Superman não abordam ninguém com um mandado judicial.

Nesse sentido, Dallagnol e Moro venderam ao público uma versão falsificada do que é “estado de direto”, que visa conter o poder de agentes públicos para que o exercício desse poder não se converta em arbítrio. Moro e Dallagnol querem legitimar o arbítrio.

 

Você entende que o uso das redes sociais pelos dois procuradores fazia parte da estratégia mais ampla da Força Tarefa? 

Disso nunca tive dúvida; o próprio Dallagnol, em entrevistas ou palestras anteriores, disse que um dos “pilares” da operação era a “transparência”, o que envolvia coletivas de imprensa, divulgação de vídeos e documentos, mas também esse ativismo digital. 

Um exemplo é o uso sistemático de hashtags como #lavajato por Dallagnol e outros procuradores. Talvez a inspiração disso tenha vindo do próprio Sergio Moro que, em 2004, escreveu um artigo dizendo que o sucesso da operação “Mãos Limpas,” na Itália, derivava das conexões entre os juízes e a mídia e dos vazamentos sistemáticos de documentos e informações para jornais. Dallagnol parece ter construído uma versão 2.0 do receituário de Moro. E, embora emulado por outros procuradores, como o próprio Santos Lima, foi claramente o mais bem sucedido nisso. Juntou grande número de seguidores no Facebook [830 mil] e no Twitter [1,4 milhão] e fazia grande investimento em postagens. Hoje transformou isso numa plataforma mais claramente política. 

 

O uso de expressões religiosas foi uma “inovação” dos procuradores? 

Se formos comparar com operações anticorrupção lideradas por agentes jurídicos em todo o mundo, tenho dificuldade de lembrar de alguma outra em que o combate à corrupção tenha adquirido esses contornos de luta do bem contra o mal. 

Talvez seja reflexo do nosso tempo e certamente é um reflexo da personalidade do próprio Dallagnol que, certa vez, disse que, desde sua cosmovisão cristã, entendia que Lava Jato era produto de uma intervenção divina. 

 

O seu artigo argumenta que os procuradores propagaram uma visão “anti-STF” e “anti-política”. Você pode explicar um pouco melhor? E há exemplos concretos? 

Essa foi uma das conclusões mais indigestas que surgiram da pesquisa, ter percebido que o “fora STF” nasceu com a Lava Jato, ainda muito antes de Bolsonaro ter encampado essa pauta, o que só aconteceu em 2020, em meio à pandemia. 

Os dados mostram que, num dado momento, Dallagnol resolve direcionar seu ativismo digital para o Congresso e, especialmente, para o STF. Por exemplo, em 2019 ele interfere diretamente na eleição da mesa do Senado, fazendo campanha virtual pela não eleição de Renan Calheiros. Ele critica o voto secreto para a eleição da mesa, o que diminuiria a chance de Calheiros. Calheiros, afinal, perde a eleição. 

Mas o ativismo de Dallagnol em relação ao STF é muito mais intenso e muito mais difícil de ser defendido a partir de um registro democrático. Onze dos 53 posts do ex-procurador entre 2017 e 2019 na minha amostra tratam do STF ou diretamente de ministros – os principais alvos são Toffoli, Gilmar e Lewandovski. Esses posts são em geral escritos em tom alarmista, na linha de que “se o Tribunal tomar a decisão X, é o fim do combate à corrupção, a corrupção vai reinar no país”. 

O ponto alto desses embates é o Decreto de Indulto do ex-presidente Temer, que Dallagnol chamou de um “feirão de Natal para os corruptos” e que Barroso, um notório apoiador da Lava Jato, acabou suspendendo. 

A hashtag #indultonão é uma das que mais aparece em toda a amostra, o que indica a ressonância dessa campanha junto ao público de Dallagnol. 

Porém o que assusta é o tom das respostas, que vão escalando. O público agora passa a falar no “fim do STF”, a chamar o tribunal de “o maior inimigo do país”, a pedir por “intervenção militar” no Tribunal ou pelo “impeachment de Ministros”. 

Isso, repito, ainda em 2019, muito antes de Bolsonaro ter iniciado os seus ataques ao STF. Bolsonaro parece apenas ter ativado algo que já estava disponível e que surgiu no seio da Lava Jato.

Um dado interessante observado na pesquisa sobre o qual eu não falo no artigo são as páginas que tiveram maior impacto nas postagens sobre a Lava Jato no período. 

São quase todas páginas de políticos da base bolsonarista e de extrema direita; ou seja, quem de fato capitalizou em cima da Lava Jato foi a extrema direita. 

Já quando olhamos para as falas contemporâneas de Dallagnol, Moro e Rosângela, podemos perceber que, sobretudo depois que entraram para a política eleitoral, eles foram assumindo personas conservadoras e continuam fazendo ataques ao STF. 

Em suma, hoje não há como negar que, se há diferença entre o que restou da Lava Jato no espaço público e Bolsonaro, é quando muito de estilo. Os valores e as estratégias de atuação são muito parecidos.

 

Você vê um discurso anti-política nas postagens? 

Por outro lado, acho que precisamos qualificar o sentido da expressão anti-política que você usou. No passado recente, isso era usado para desqualificar a classe política, ou seja, para sugerir que a classe política deveria ser renovada, uma vez que já não mais atenderia as necessidades do povo, mas apenas os seus próprios interesses. 

Esse já é um discurso ruim, porque abre espaço para outsiders como Trump e como o próprio Bolsonaro, que embora não viesse de fora da classe política, sempre ocupou uma posição de marginalidade. A “anti-política” que vivemos sob Bolsonaro e que, meus dados sugerem, teve início na Lava-Jato, não mira apenas a classe política, mas sim a institucionalidade democrática de modo mais amplo. 

A questão não é a composição do Congresso ou a interpretação que o Supremo dá a uma lei, mas sim o próprio constrangimento representado pela existência do Congresso ou do Supremo para que a posição do presidente – ou, lá atrás, dos procuradores – prevaleça.

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14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

- - -

Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

.- - -

Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

02
Nov21

Em editorial, Estadão alerta para o risco da 'mentalidade lavajatista' acima da lei

Talis Andrade

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247 - “A Lava Jato chegou ao fim, mas – eis ponto que merece ser destacado – continua existindo o que se pode chamar de espírito lavajatista. Segue viva uma específica mentalidade que vai muito além do princípio republicano de que todos são iguais perante a lei e, portanto, todos devem responder à luz da lei por seus atos”, afirma o jornal O Estado de S. Paulo em seu editorial.  

“Partindo de uma ideia bastante discutível (com bons argumentos de apoio e outros de refutação) – a de que a corrupção seria o grande problema do País, causa e estímulo de todas as mazelas da vida nacional –, essa visão pretende justificar uma conclusão inteiramente antirrepublicana: a de que, para combater a corrupção, seria permitido e autorizado utilizar todos os meios disponíveis, também os ilegais”, destaca o texto. “Num Estado Democrático de Direito, os fins não justificam os meios”, completa o editorialista. 

“É parte essencial das liberdades de pensamento e opinião que cada um possa eleger livremente o que considera ser o principal problema nacional. Exercendo sua autonomia individual, muitas pessoas veem a corrupção como o grande mal a ser combatido no País. Outra coisa, que causa muitos danos e injustiças – pois autoriza o uso arbitrário e abusivo do poder estatal –, é pretender que, em razão do juízo da gravidade sobre a corrupção, agentes da lei possam atuar impunemente fora da lei. Ninguém, nem mesmo o Ministério Público, está acima da lei”, finaliza.

bolsonaro agente fora da lei .jpg

 

14
Abr21

Editor Conjur desmonta perícia inconsistente da PF que contesta autenticidade das mensagens obtidas por Delgatti

Talis Andrade

As imagens do atentado no Riocentro | Acervo

Policiais fazem perícia na explosão que fez vítima um sargento do Exército, em 1981. Quarenta anos depois, policiais repetem a farsa circense, para Lula "apodrecer na cadeia"

 

Jornalista Márcio Chaer, editor do portal Consultor Jurídico, demonstra como a “perícia” da PF sobre as mensagens de Delgatti foi feita sob encomenda para ajudar o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores de Curitiba condenados por incompetência, parcialidade, suspeição, abuso de poder e sociedade em uma fundação secreta, bilionária, com dinheiro dos Estados Unidos, saqueado de empresas brasileiras 

 

por Márcio Chaer /Conjur 

Um sargento morreu por causa da explosão de uma bomba dentro do automóvel em que estava e que arrebentou também grande parte da barriga do capitão que o acompanhava. Os dois, trabalhando para o serviço secreto do Exército, haviam sido incumbidos de explodir um centro de convenções onde 20 mil pessoas assistiam a um show alusivo ao Dia do Trabalhador.

Isso aconteceu no dia 30 de abril de 1981, uma quinta-feira, véspera do 1º de Maio. Mais coragem que os dois desastrados, que acabaram cometendo um atentado contra si próprios, teria o coronel do Exército, Job Lorena, dois meses depois. Estribado em uma perícia de 700 páginas, Lorena tentou convencer os brasileiros de que a bomba fora jogada no carro por terroristas — teoria que seria desmentida pelas investigações.Entendendo o caso Riocentro | atentado | coronel Prado | Dia do Trabalho |  Epoch Times em Português

Nesta segunda-feira (12/4), três peritos da Polícia Federal entraram para o hall da fama junto com o coronel Lorena. Elcio Ricardo de Carvalho, Wilson Dos Santos Serpa Júnior e Fábio Melo Pfeifer produziram um "laudo", em nove páginas, para duvidar da autenticidade dos arquivos desviados pelo hacker Walter Delgatti, do armazém de dados do procurador Deltan Dallagnol.

Com um texto discursivo e retórico, o trio esbanja adjetivos e não oferece qualquer base concreta para suas conclusões — para tentar dar ares de sentença judicial ao que deveria ser um trabalho técnico. Os peritos não cruzaram nem checaram informações, não auditaram os arquivos e, por fim, não indicaram uma única inconsistência para concluir que os diálogos "podem ter sido" adulterados.

O hacker Walter Delgatti não disse que invadiu o Telegram, mas sim o material que Deltan armazenou na nuvem. Dali, ele baixava os arquivos no Dropbox. E, conforme explica o próprio Dropbox, qualquer alteração feita pode ser verificada. O que, se foi feito, não aparece no "laudo". Claro que tudo seria esclarecido se os envolvidos franqueassem seus dispositivos para verificação.

Algoritmos à parte, é possível verificar a veracidade das conversas. Os diálogos citam ofícios, decisões, notícias, reuniões, viagens que são combinados nos diálogos. Qualquer jornalista checaria se os fatos ocorreram depois: ofícios e decisões têm número e data; as notícias estão na internet; para reuniões há agendas e para viagens há bilhetes aéreos.

Nos arquivos, além de planilhas e documentos, há fotos, vídeos e áudios. Mas, segundo os peritos, não se pode presumir que isso tudo não foi adulterado.

Mais que isso, se o hacker baixou os arquivos de Deltan da nuvem — e os equipamentos usados pertencem à PGR, assim como telefones, laptops e computadores dos interlocutores de Deltan —, as informações que os peritos deveriam procurar estão nas mãos do próprio Estado. Ou seja, ao alcance da PF. Mas o fato de os procuradores terem negado ao Estado a prova que o Estado diz ter procurado, aparentemente, não interessava aos policiais.

Alguns dos procuradores da República de Curitiba se habilitaram no processo contra o hacker na condição de vítimas e receberam cópia dos arquivos. Eles nunca apontaram qualquer divergência entre o que escreveram e o que está documentado a partir da apreensão dos arquivos. Ao contrário, a procuradora Jerusa Viecili pediu desculpas a Lula pelo que disse a respeito do velório do neto do ex-presidente. Sergio Moro pediu desculpas ao Movimento Brasil Livre (MBL) por tê-los ofendido nos diálogos.

Não se apurou se de fato houve os encontros com procuradores dos Estados Unidos ou da Suíça para trocar informações estratégicas contra as empresas brasileiras. Nem se combinaram "rachadinhas" com dinheiro de multas de empresas. Ignorou-se, ainda, que, no Laudo de Apreensão dos arquivos, os diferentes dispositivos foram logo de início periciados — e considerados íntegros.

Nesse laudo de apreensão, ressalvaram os primeiros colegas dos peritos a avaliar o material, caso surgisse alguma dúvida posterior, qualquer possível adulteração poderia ser detectada, já que a Polícia Federal tem capacitação técnica para isso. O novo "laudo", divulgado dois dias antes de o Supremo Tribunal Federal discutir de novo a incompetência de Curitiba e a suspeição de Moro, tem um lugar na história, ao lado do Inquérito Policial Militar de Job Lorena.

Clique aqui para ler o laudo

12
Abr21

CPI: “Falei mais coisa”, diz Bolsonaro sobre gravação feita por Kajuru

Talis Andrade

 

Tudo tem um começo. Bolsonaro gostou quando Sergio Moro mandou gravar conversa da presidenta Dilma com Lula. Pior! vazou trecho seletivo propagado como um escândalo de corrupção petista

 

Escreve Flávia Said: O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) reclamou, na manhã desta segunda-feira (12/4), da gravação e divulgação de conversa com o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) na qual trataram da CPI da Covid. Apesar da indignação, o mandatário do país afirmou que falou de outras coisas no diálogo e pediu a publicação dos demais trechos.
 
“Eu fui gravado numa conversa telefônica, tá certo? A que ponto chegamos no Brasil aqui?”, iniciou Bolsonaro, ao dialogar com apoiadores na saída do Palácio da Alvorada.
 
Uma pessoa que estava no local classificou o ato como vazamento. O chefe do Executivo respondeu: “Não é vazar, é te gravar. A gravação é só com autorização judicial. Agora, gravar o presidente e divulgar… E outra: só para controle, falei mais coisa naquela conversa lá. Pode divulgar tudo da minha parte, tá?”
 
No caso de Dilma a espionagem era dos serviços de inteligência dos Estados Unidos, que tinham juízes e procuradores como agentes. Coisa de lesa-pátria. De quinta-coluna. 
 
Kajuru afirmou nesta segunda-feira (12) a O Antagonista que divulgou o trecho da conversa em que Bolsonaro ameaça o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) "porque o presidente pediu".
 

Kajuru se disse provocado por Bolsonaro após declaração do ocupante do Planalto de que poderia ser divulgada toda a conversa. "Eu divulguei o áudio hoje porque ele pediu. Ele (Bolsonaro) disse que tinha falado mais coisas. Se ele falou que podia divulgar o restante da conversa, eu divulguei. Ontem não o fiz por achar que estas partes eram agressivas e desnecessárias".

O senador já havia dito que avisou Bolsonaro antes de vazar o primeiro áudio, e reiterou: "antes de publicar a conversa, eu falei para ele que ia divulgar. Ele disse apenas: ‘então tá’. Eu divulguei o áudio porque imaginava que isso seria positivo para o presidente. Para mostrar que ele também era a favor da investigação, desde que se apurasse a responsabilidade de governadores e prefeitos. Foi uma conversa republicana. E não há nada mais republicano que divulgar uma conversa como esta".

 

24
Mar21

Bonat tenta atuar como revisor do Supremo, diz defesa de Lula

Talis Andrade

Luiz Antonio Bonat tenta usar decisão que não lhe diz respeito para desobedecer ordem do Supremo, segundo defesa de Lula

 

JOÃO SEM BRAÇO

Por Luiza Calegari

Ao suspender a remessa dos autos dos processos envolvendo o ex-presidente Lula para Brasília, o juiz Luiz Antonio Bonat tenta atuar como revisor do Supremo Tribunal Federal, segundo o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do ex-presidente.

Após o julgamento da 2ª Turma do Supremo que decidiu pela suspeição de Sérgio Moro, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba emitiu um despacho suspendendo o envio de dois processos envolvendo Lula para o Distrito Federal.

Acontece que o envio dos processos foi determinado em outro pedido de Habeas Corpus, no qual Luiz Edson Fachin declarou o juízo incompetente para julgar os casos de Lula, anulando todas as condenações e ordenando a remessa para o Distrito Federal.

A defesa de Lula afirma que, desde essa determinação de Fachin, o juiz não poderia tomar mais nenhuma decisão, pois foi declarado incompetente. No entanto, ele continua afrontando o Supremo.

"Ele já afrontou o Supremo ao proferir novas decisões para manter o bloqueio dos bens e para selecionar os processos que iria remeter para Brasília, que foi considerado o juízo competente. E agora, ao manter o processo em Curitiba, ele está mais uma vez afrontando a autoridade da decisão, buscando se transformar numa espécie de revisor do Supremo Tribunal Federal", afirma Zanin.

Ele adiantou ainda que a defesa vai recorrer para impugnar a nova decisão de Bonat. Defendem o ex-presidente os advogados Cristiano ZaninValeska MartinsEliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.

Entenda o caso

lula cangaceiro.jpg

 


No início de março, Fachin deu provimento a um pedido de Habeas Corpus da defesa de Lula e considerou a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar os casos do ex-presidente, anulando suas condenações e ordenando a remessa dos autos para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Ato contínuo, tentou declarar prejudicado um outro pedido de HC que tratava da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. A intenção era "sacrificar" as condenações de Lula para tentar salvar a "lava jato", admitindo a incompetência para não ter que declarar a suspeição. A manobra não funcionou: imediatamente depois da decisão de Fachin, o presidente da 2ª Turma, Gilmar Mendes, pautou o HC que tratava da suspeição no colegiado.

Fachin chegou a sugerir que o caso fosse levado ao Plenário, em vez da Turma, e pediu manifestação de Fux. Em votação na 2ª Turma, os ministros decidiram que era o próprio órgão fracionário, e não o Plenário, o responsável pela análise do recurso. Assim, vencido Fachin, o pedido de suspeição foi examinado pelos ministros.

Até esse momento, Fachin e Cármen Lúcia tinham votado por negar o pedido de suspeição, ainda em 2018. No voto-vista, Gilmar votou por declarar a suspeição, e foi seguido por Ricardo Lewandowski. Nunes Marques pediu vista, e o julgamento foi retomado na terça, dia 23.

Nunes Marques votou por negar a suspeição, alegando que em Habeas Corpus não se admite reexame de provas nem se garante direito ao contraditório. Além disso, afirmou que as mensagens hackeadas de autoridades não poderiam servir como prova para declarar a suspeição, pois eram produto de crime e não tinham autenticidade reconhecida.

Foi rebatido ponto a ponto por Gilmar Mendes e Lewandowski: o primeiro destacou ampla jurisprudência do Supremo para declarar suspeição em sede de Habeas Corpus e ressaltou que as mensagens hackeadas não fundamentaram seu voto. O segundo, por sua vez, lembrou que a própria Polícia Federal periciou o material obtido com os hackers, e que inclusive as mensagens sustentam a denúncia contra eles.

Depois disso, a ministra Cármen Lúcia mudou de entendimento, com base em novos fatos, um ato que é permitido e prestigia a essência do julgamento colegiado: possibilitar que, diante dos argumentos dos demais magistrados, um deles possa rever sua avaliação anterior. Assim, a suspeição foi declarada, por 3 votos a 2.

Clique aqui para ler o despacho de Bonat
Processo 5063130-17.2016.4.04.7000
Processo 5044305-83.2020.4.04.7000

No Supremo
HC 164.493 (suspeição)
HC 193.726 (incompetência)

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