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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

09
Mai23

Relatórios de viagem de Moro mostram que FBI ficou 'à disposição' da 'lava jato'

Talis Andrade

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Moro teve encontros com membros do FBI e da CIA em março de 2019, nos EUA

 

MÃO AMIGA

 

ConJur - Relatórios oficiais de viagens feitas aos Estados Unidos por Sergio Moro quando era ministro da Justiça confirmam que o Federal Bureau of Investigation (FBI), uma espécie de Polícia Federal daquele país, ficou "à disposição" de operadores da finada "lava jato".

De acordo com os documentos, obtidos via Lei de Acesso à Informação e divulgados pela Agência Sportlight de Jornalismo, Moro esteve em Washington entre 17 e 20 de março de 2019 como integrante da comitiva da visita presidencial de Jair Bolsonaro aos EUA. A agenda do então ministro da Justiça — hoje ele é senador (União Brasil-PR) — era de "reuniões e encontros com autoridades governamentais dos Estados Unidos".

Em 18 de março, Moro teve dois encontros com membros do FBI e um com uma representante da Central Intelligence Agency (CIA). Segundo o relatório do ministro, ao meio-dia, o FBI, por meio da "chefe de operações internacionais", Rhouda Fegali, ofereceu um almoço para Moro. Conforme o documento, "o almoço teve por objeto o agradecimento pelos trabalhos já realizados e troca de impressões para atividades futuras".

Às 17h do mesmo dia, Moro se reuniu com o diretor do FBI, Christopher Wray. O encontro foi descrito da seguinte forma pelo ministro: "A Diretora do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) agradeceu o FBI os trabalhos levados a cabo para a operação Lava Jato, ressaltando a importância da iniciativa de terem destacado uma equipe para ficar à disposição do Brasil para os trabalhos, momento em que os norte-americanos expressaram a relevância da operação para o Brasil e para vários países da América Latina".

Outro lado

A Agência Sportlight de Jornalismo enviou pedido de posicionamento ao senador Sergio Moro e ao FBI, mas não obteve resposta.

A Embaixada dos Estados Unidos em Brasília afirmou que os agentes do país não têm autorização para atuar no Brasil.

"Os representantes dos EUA de aplicação da lei não têm mandato ou jurisdição para conduzir operações em território brasileiro. Nossa coordenação com as autoridades brasileiras é conduzida por meio de canais legais bilaterais estabelecidos e aprovados pelo Ministério da Justiça. Também ressaltamos que temos uma série de acordos de cooperação técnica relacionados ao combate ao crime transnacional, e as agências de aplicação da lei norte-americanas têm uma longa história de colaboração com as autoridades federais e estaduais brasileiras em uma gama de temas investigativos, que beneficiam e protegem os públicos brasileiro e norte-americano."

'Ajuda' espontânea

Além disso, conforme a revista eletrônica Consultor Jurídico já vem noticiando desde 2018, a autodenominada força-tarefa atuou de forma próxima do FBI em muitas etapas das investigações, pedindo auxílio técnico sem passar pelos canais formais e compartilhando mais com os norte-americanos sobre o andamento dos processos do que com as autoridades brasileiras.

Talvez o principal exemplo dessa proximidade seja o da norte-americana Leslie R. Backschies, designada em 2014 para ajudar nas investigações brasileiras. A história foi contada pela Agência Pública, em uma reportagem da série da "vaza jato". Leslie participou de palestras de procuradores do Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) e agentes do FBI a integrantes do Ministério Público Federal para ensinar o funcionamento do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA). 

Atualmente, Leslie comanda a Unidade de Corrupção Internacional do FBI, a mesma que inaugurou um escritório em Miami só para investigar casos de corrupção em países estratégicos na América do Sul. O foco da unidade é a própria especialidade de Leslie: a aplicação do FCPA. 

A "vaza jato" também mostrou que os procuradores tentavam driblar o governo brasileiro sempre que possível nos casos de "cooperação" com os Estados Unidos. Em 2015, por exemplo, procuradores ligados ao DoJ e ao FBI fizeram uma visita ao MPF brasileiro que não foi informada ao Ministério da Justiça, órgão responsável por intermediar a cooperação internacional. Também não passou pelos canais oficiais um pedido de ajuda feito ao FBI para "hackear" os sistemas da Odebrecht quando o material ainda estava na Suíça.

Os advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins, não sabem dizer por que a "lava jato" quis ajudar o governo dos EUA. Eles ressaltam, contudo, que os norte-americanos destinaram R$ 2,5 bilhões para a constituição de uma fundação que teria a ingerência de membros do Ministério Público que, direta ou indiretamente, atuaram na aplicação do FCPA no Brasil.

O fundo foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal e, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, acabou sendo dividido entre o combate aos incêndios na Amazônia e programas estaduais de enfrentamento à Covid-19 no país.

24
Mar23

Tacla Duran pode apontar extorsão praticada por Moro na Lava Jato em depoimento já na próxima segunda-feira

Talis Andrade

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Tacla Duran

 

Poucos dias antes do depoimento, Moro voltou a ser notícia, como "vítima" de um suposto plano do PCC para assassiná-lo

 

247 – O ex-juiz suspeito Sergio Moro, hoje senador, que voltou ao noticiário como "vítima" de um suposto plano do PCC para assassiná-lo, pode ter tido "sorte" com este episódio, que ocorreu às vésperas de um depoimento marcado para a próxima segunda-feira 27, de alto teor explosivo. Na nova fase da Lava Jato, o advogado Rodrigo Tacla Duran poderá confirmar em juízo que aliados de Moro extorqui-lo para que ele não fosse preso. Confira abaixo reportagem do Conjur:

Do Conjur – O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, decidiu intimar o advogado Rodrigo Tacla Duran para prestar depoimento, o que vai ocorrer por meio de videoconferência na próxima segunda-feira (27/3).

Tacla Duran vai falar no bojo da ação penal em que é réu pelo suposto crime de lavagem de dinheiro. O advogado chegou a ter a prisão preventiva decretada pelo ex-juiz titular da 13ª Vara Federal Sergio Moro, atualmente senador.

O pedido de preventiva foi revogado no último dia 17 por Appio. Na decisão, o magistrado lembrou que a previsão constitucional é a presunção de inocência, e não o inverso.
 
"Inverter a presunção de inocência significa, na prática, erodir os mais comezinhos princípios jurídicos de caráter civilizatório, impondo ao cidadão comum um dever de autovigilância permanente que pode, na melhor da hipóteses, conduzir a graves problemas psíquicos dos afetados pela ação do Estado e, na pior das hipóteses, na aceitação de um Estado de matriz policialesca/totalitária."
 
 

Interpol x Moro

 

Tacla Duran não chegou a ser preso, já que não estava no país quando sua prisão foi decretada, em 2016. Ele atualmente vive na Espanha e acusa Moro de fazer "negociações paralelas" na condução da finada "lava jato".

O advogado foi incluído na lista de procurados da Interpol, mas teve seu nome retirado por decisão do Comitê de Controle de Arquivos, que considerou que ele teve seus direitos violados por Moro.

De acordo com a Interpol, a conduta do ex-juiz, responsável pela "lava jato" em Curitiba, lançou dúvidas sobre a existência de um julgamento justo contra o ex-funcionário da Odebrecht. A organização apontou violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito internacional reconhecidos pelo Brasil.

Entre as evidências apresentadas pela defesa de Duran à Interpol estavam as reiteradas decisões de Moro de negar o arrolamento do advogado como testemunha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao fazê-lo, segundo o advogado de Duran, Sebastian Suarez, Moro desqualificou a fala de seu cliente antes mesmo de ouvi-la, como se a tivesse prejulgado.

Outra das evidências é a entrevista de Moro ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Nela, o magistrado fala abertamente sobre o processo, o que viola regras éticas da magistratura.

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21
Mar23

Alberto Youssef bandido de estimação da velha e carcomida lava jato

Talis Andrade

 

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Após TRF-4 mandar soltar o ex-doleiro da Lava Jato, juiz Eduardo Appio apresentou novos argumentos e decretou nova preventiva do doleiro e traficante internacional de cocaína protegido de Sergio Moro e Deltan Dallagnol 

 

247 - O juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, emitiu na tarde desta terça-feira (21) uma nova ordem de prisão preventiva contra o ex-doleiro Alberto Youssef.

No início da tarde, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia derrubado a decisão do novo juiz da Lava Jato que mandou prender Youssef. Agora, Eduardo Appio apresentou novos argumentos para manter o ex-doleiro preso.

Na primeira decisão, Appio havia destacado que o ex-doleiro não devolveu todos os valores de que se beneficiou ilicitamente, levava uma vida “privilegiada” e não atualizou suas informações de endereço à Justiça Federal.

Durante a Lava Jato, Youssef foi preso em março de 2014 em uma operação da Polícia Federal sob a acusação de lavagem de dinheiro. Ele era um dos principais operadores de um esquema de corrupção que envolvia a Petrobrás.

Juiz só pode decretar medida cautelar a pedido das partes, e não de ofício. Com esse entendimento, o desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS), revogou, nesta terça-feira (21/3), a prisão preventiva do doleiro Alberto Youssef.

O juiz Eduardo Appio, novo titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, decretou de ofício, nesta segunda (20/3), a prisão de Youssef. A decisão foi provocada por representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita Federal.

 O processo estava suspenso em virtude do segundo acordo de colaboração premiada fechado entre o doleiro e o Ministério Público Federal — um dos pilares da "lava jato". Appio considerou que a delação não abrange a representação fiscal. Também apontou que Youssef não pagou suas dívidas tributárias, mudou de endereço sem avisar a Justiça e tem elevada periculosidade social, uma vez que é reincidente em crimes de colarinho branco e lavagem de dinheiro.

Em sua decisão, o desembargador Marcelo Malucelli destacou que a colaboração premiada de Alberto Youssef abrange, sim, a representação fiscal para fins penais. O compromisso prevê a suspensão dos processos em curso e dos seus prazos prescricionais quando a soma das penas transitadas em julgado ultrapassassem 30 anos de prisão. Isso ocorreu em 2015, e o procedimento tributário foi sustado a pedido do MPF.

 Além disso, não há razão atual e concreta para revogar as medidas cautelares alternativas (como uso de tornozeleira eletrônica) impostas ao doleiro pelo TRF-4 em 2020, disse Malucelli. Na ocasião, a corte avaliou que o fato de Youssef ter voltado a cometer crimes após firmar seu primeiro acordo de delação premiada, no caso Banestado, em 2004, justificava que o controle a ele fosse maior do que o de outros colaboradores da “lava jato”.

"Como se vê, não escapou da análise deste tribunal a questão relativa à reiteração delitiva após o ajuste firmado pelo paciente [Youssef] e a PGR, devidamente homologado pelo STF. Contudo, estabeleceu a 8ª Turma desta corte as medidas que entendeu pertinentes, e que subsistem, registro, sem qualquer objeção por parte do Ministério Público Federal", afirmou o desembargador.

 Ele ainda ressaltou que a Lei "anticrime" (Lei 13.964/2019) alterou o Código de Processo Penal (artigos 282, parágrafo 2º, e 311) para estabelecer que o juiz só pode decretar a prisão preventiva ou outras medidas cautelares a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

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O ex-doleiro Alberto Youssef, o pivô da operação Lava Jato, foi preso nesta segunda-feira (20) em Santa Catarina. O juiz do caso, Eduardo Appio, afirmou que Youssef não devolveu todos os valores de que se beneficiou ilegalmente e a partir de investigações do Petrolão, o doleiro foi condenado a mais de 100 anos de prisão.

Preso condenado a mais de 100 anos.

Perdoaram 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anos,

mais 10 anoss,

mais 10 anos,

e solto, e leve, e livre para gastar o que abocanhou com o tráfico. Esbanjar com farras, com mulheres, com viagens. Para isso comprou um helicóptero. Idem continuar nas mil negocionatas de sempre. 

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17
Jan23

“‘Fora STF’ nasceu com lava jato”, diz pesquisador que estudou posts de Deltan no Facebook

Talis Andrade

 

 

Levantamento de pesquisador da Universidade de Oklahoma mostra construção de discurso conservador entre Deltan Dallagnol e seus seguidores


* Fábio Sá e Silva encontrou mensagens sobre Deus e rechaço ao STF
* “Essa combinação é explosiva para a democracia”, diz o pesquisador
* Dallagnol candidato a deputado federal pelo Paraná

 

por Natalia Viana /Agência Pública

“Essa foi uma das conclusões mais indigestas que surgiram da pesquisa”, diz o professor e pesquisador Fábio Sá e Silva, da Universidade de Oklahoma. Ao analisar 756 postagens no Facebook que citavam o ex-chefe da Força-Tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol, ele detectou que o “fora STF” que se tornou uma das principais bandeiras dos apoiadores do governo nasceu com o discurso dos procuradores. Segundo ele, Bolsonaro só abraçou a pauta em 2020, quando a Lava-Jato já estava em baixa. 

Essas são algumas conclusões de um estudo recém-publicado na prestigiosa revista Law & Society Review que analisou também postagens e comentários na página do então colega de Deltan, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima. Sá e Silva detectou ainda que a Lava-Jato tinha um forte tom religioso, com diversos seguidores de Deltan, assim como ele próprio, dizendo que os procuradores eram “enviados de Deus”. Essas mensagens eram propagadas por meio de redes sociais, como parte de uma estratégia mais ampla. Como resultado, Dallagnol angariou milhões de seguidores [830 mil no Facebook e 1,4 milhão no Twitter] e hoje é candidato a deputado federal pelo Paraná.  

Para Sá e Silva, o método usado pelos procuradores se assemelha ao depois usado pelo bolsonarismo em uma “combinação explosiva para a democracia, pois colocava a Lava Jato acima da lei, ao mesmo tempo em que fragilizava as bases da convivência democrática”. 

“A questão não é a composição do Congresso ou a interpretação que o Supremo dá a uma lei, mas sim o próprio constrangimento representado pela existência do Congresso ou do Supremo para que a posição do presidente – ou, lá atrás, dos procuradores –prevaleça”, observa. 

Brasileiro radicado nos EUA e professor de estudos brasileiros em Oklahoma, Sá e Silva também é professor afiliado à escola de Direito em Harvard e se dedica a estudar o papel que profissionais do Direito desempenham na democracia brasileira. 

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Fábio Sá e Silva, professor de Estudos Brasileiros na Universidade de Oklahoma

 

Natalia Viana entrevista Fábio Sá e Silva

 

Primeiro, uma pergunta metodológica. Por que você escolheu analisar essas duas páginas, de Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, e por que esse recorte temporal, entre outubro de 2017 e outubro de 2019? 

O recorte temporal foi um produto da limitação no acesso aos dados. Como, desde o escândalo da Cambridge Analytica, o Facebook não permite mais fazer download de postagens e comentários, tive que recorrer a alguns serviços de monitoramento de redes que conseguiam fazer a captura desses dados, mas mesmo esses serviços só conseguiam voltar dois anos no tempo. Mesmo assim, esse período envolve diversos eventos significativos na Lava Jato, tais como a condenação e prisão de Lula, a prisão de Temer, as eleições e, depois, a ida de Moro para o governo e a Vaza Jato.

Meu objetivo inicial era analisar uma amostra do conjunto das postagens e comentários no período a partir do impacto destes. Entre 2017 e 2019 houve 75 mil postagens com comentários que se referiam à Lava Jato; o total de comentários ultrapassava 2,9 milhões. Minha ideia era pegar o 1% disso com maior impacto, ou seja, 750 postagens, as quais tiveram mais de 122 mil comentários. Ao olhar as fontes dessas postagens, ficou claro o impacto dos procuradores, especialmente de Dallagnol. Da página dele vinha o maior número de postagens da amostra e ele encabeçava as estatísticas nos dois anos. 

Como sempre tive grande interesse no papel que profissionais do direito desempenham nas democracias, não tive como não olhar para isso mais de perto. 

 

Como o público respondia a essas colocações?

Busquei entender o discurso sobre a Lava Jato e a luta anticorrupção, nesses dados, como uma construção coletiva de Dallagnol e de seus seguidores ou visitantes na página. Então não é bem que Dallagnol falava e o público respondia; às vezes a fala do público também informa os discursos de Dallagnol. 

Por exemplo, esses dias, por ocasião do triste falecimento de Jô Soares, as pessoas resgataram o vídeo no qual Dallagnol, no programa do Jô, aparentemente toma uma balde de água fria ao ver o ceticismo da plateia quanto à operação. A maioria ali dizia entender que a Lava Jato não muda o país. A partir dali, Dallagnol muda o discurso e passa a dizer que, justamente porque a Lava Jato não muda o país, era preciso fazer mudanças na lei. E vem o pacote das 10 medidas Contra a Corrupção [projeto de lei fortemente promovido pelos membros da Força-Tarefa em 2015]. 

Ou seja, a relação entre Dallagnol e o público é mais dialética; ele testa discursos e encampa aquilo que dá mais ressonância, segundo seus interesses estratégicos.

 

O que mais te chamou a atenção em relação ao discurso usado por ambos para falar do papel da operação Lava Jato e da luta contra a corrupção?

Há dois grandes blocos de sentido. O primeiro está relacionado a uma glorificação da Lava Jato e seus agentes. Há uma infinidade de comentários em que, ao trabalho dos procuradores e do juiz Sérgio Moro, é atribuído um caráter sobre-humano ou até mesmo divino. 

Diversos usuários, por várias vezes, chegam a dizer que eles foram enviados por Deus. Aliás, “Deus” é uma das palavras que aparecem com maior frequência no conjunto de comentários. 

O segundo bloco de sentido diz respeito ao envolvimento da “sociedade” na luta anticorrupção. Isso é algo que Dallagnol estimula o tempo todo e que até poderia ter uma conotação saudável, mas que vai se traduzindo em ataques às instituições (Congresso e, em especial, STF), idênticos aos que depois vamos ver sob Bolsonaro. 

Essa combinação é explosiva para a democracia, pois coloca a Lava Jato acima da lei, ao mesmo tempo em que fragiliza as bases da convivência democrática. 

Por exemplo, a aura sobre-humana ou divina que foi construída em torno dos procuradores e de Moro, e que era visível fora das redes sociais, quando estes eram representados como super-heróis em protestos, é o que gera uma interdição no debate sobre as condutas reveladas pela Vaza Jato e, depois, pela Operação Spoofing da Polícia Federal. 

Quando Dallagnol é cobrado a dar explicações pelos primeiros chats vazados, seus seguidores rapidamente respondem dizendo que ele não precisa dar explicação nenhuma, que ele goza da total confiança, que Deus irá protegê-lo. Ora, nada disso é compatível com um “governo de leis”, onde quem exerce poder deve estar sob permanente escrutínio. Mas também sabemos que o “governo de leis” não se aplica a super-heróis, não é? O Batman ou o Superman não abordam ninguém com um mandado judicial.

Nesse sentido, Dallagnol e Moro venderam ao público uma versão falsificada do que é “estado de direto”, que visa conter o poder de agentes públicos para que o exercício desse poder não se converta em arbítrio. Moro e Dallagnol querem legitimar o arbítrio.

 

Você entende que o uso das redes sociais pelos dois procuradores fazia parte da estratégia mais ampla da Força Tarefa? 

Disso nunca tive dúvida; o próprio Dallagnol, em entrevistas ou palestras anteriores, disse que um dos “pilares” da operação era a “transparência”, o que envolvia coletivas de imprensa, divulgação de vídeos e documentos, mas também esse ativismo digital. 

Um exemplo é o uso sistemático de hashtags como #lavajato por Dallagnol e outros procuradores. Talvez a inspiração disso tenha vindo do próprio Sergio Moro que, em 2004, escreveu um artigo dizendo que o sucesso da operação “Mãos Limpas,” na Itália, derivava das conexões entre os juízes e a mídia e dos vazamentos sistemáticos de documentos e informações para jornais. Dallagnol parece ter construído uma versão 2.0 do receituário de Moro. E, embora emulado por outros procuradores, como o próprio Santos Lima, foi claramente o mais bem sucedido nisso. Juntou grande número de seguidores no Facebook [830 mil] e no Twitter [1,4 milhão] e fazia grande investimento em postagens. Hoje transformou isso numa plataforma mais claramente política. 

 

O uso de expressões religiosas foi uma “inovação” dos procuradores? 

Se formos comparar com operações anticorrupção lideradas por agentes jurídicos em todo o mundo, tenho dificuldade de lembrar de alguma outra em que o combate à corrupção tenha adquirido esses contornos de luta do bem contra o mal. 

Talvez seja reflexo do nosso tempo e certamente é um reflexo da personalidade do próprio Dallagnol que, certa vez, disse que, desde sua cosmovisão cristã, entendia que Lava Jato era produto de uma intervenção divina. 

 

O seu artigo argumenta que os procuradores propagaram uma visão “anti-STF” e “anti-política”. Você pode explicar um pouco melhor? E há exemplos concretos? 

Essa foi uma das conclusões mais indigestas que surgiram da pesquisa, ter percebido que o “fora STF” nasceu com a Lava Jato, ainda muito antes de Bolsonaro ter encampado essa pauta, o que só aconteceu em 2020, em meio à pandemia. 

Os dados mostram que, num dado momento, Dallagnol resolve direcionar seu ativismo digital para o Congresso e, especialmente, para o STF. Por exemplo, em 2019 ele interfere diretamente na eleição da mesa do Senado, fazendo campanha virtual pela não eleição de Renan Calheiros. Ele critica o voto secreto para a eleição da mesa, o que diminuiria a chance de Calheiros. Calheiros, afinal, perde a eleição. 

Mas o ativismo de Dallagnol em relação ao STF é muito mais intenso e muito mais difícil de ser defendido a partir de um registro democrático. Onze dos 53 posts do ex-procurador entre 2017 e 2019 na minha amostra tratam do STF ou diretamente de ministros – os principais alvos são Toffoli, Gilmar e Lewandovski. Esses posts são em geral escritos em tom alarmista, na linha de que “se o Tribunal tomar a decisão X, é o fim do combate à corrupção, a corrupção vai reinar no país”. 

O ponto alto desses embates é o Decreto de Indulto do ex-presidente Temer, que Dallagnol chamou de um “feirão de Natal para os corruptos” e que Barroso, um notório apoiador da Lava Jato, acabou suspendendo. 

A hashtag #indultonão é uma das que mais aparece em toda a amostra, o que indica a ressonância dessa campanha junto ao público de Dallagnol. 

Porém o que assusta é o tom das respostas, que vão escalando. O público agora passa a falar no “fim do STF”, a chamar o tribunal de “o maior inimigo do país”, a pedir por “intervenção militar” no Tribunal ou pelo “impeachment de Ministros”. 

Isso, repito, ainda em 2019, muito antes de Bolsonaro ter iniciado os seus ataques ao STF. Bolsonaro parece apenas ter ativado algo que já estava disponível e que surgiu no seio da Lava Jato.

Um dado interessante observado na pesquisa sobre o qual eu não falo no artigo são as páginas que tiveram maior impacto nas postagens sobre a Lava Jato no período. 

São quase todas páginas de políticos da base bolsonarista e de extrema direita; ou seja, quem de fato capitalizou em cima da Lava Jato foi a extrema direita. 

Já quando olhamos para as falas contemporâneas de Dallagnol, Moro e Rosângela, podemos perceber que, sobretudo depois que entraram para a política eleitoral, eles foram assumindo personas conservadoras e continuam fazendo ataques ao STF. 

Em suma, hoje não há como negar que, se há diferença entre o que restou da Lava Jato no espaço público e Bolsonaro, é quando muito de estilo. Os valores e as estratégias de atuação são muito parecidos.

 

Você vê um discurso anti-política nas postagens? 

Por outro lado, acho que precisamos qualificar o sentido da expressão anti-política que você usou. No passado recente, isso era usado para desqualificar a classe política, ou seja, para sugerir que a classe política deveria ser renovada, uma vez que já não mais atenderia as necessidades do povo, mas apenas os seus próprios interesses. 

Esse já é um discurso ruim, porque abre espaço para outsiders como Trump e como o próprio Bolsonaro, que embora não viesse de fora da classe política, sempre ocupou uma posição de marginalidade. A “anti-política” que vivemos sob Bolsonaro e que, meus dados sugerem, teve início na Lava-Jato, não mira apenas a classe política, mas sim a institucionalidade democrática de modo mais amplo. 

A questão não é a composição do Congresso ou a interpretação que o Supremo dá a uma lei, mas sim o próprio constrangimento representado pela existência do Congresso ou do Supremo para que a posição do presidente – ou, lá atrás, dos procuradores – prevaleça.

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14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

26
Jan22

Associação de juristas pede que MPF investigue Moro por consultoria (vídeos)

Talis Andrade

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Associação Brasileira de Juristas pela Democracia quer que Ministério Público Federal avalie a atuação de Sergio Moro na Alvarez & Marsal

 
 
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou no Ministério Público Federal (MPF) nessa terça-feira (25/1) um pedido para que Sergio Moro seja investigado por ter prestado consultoria para a Alvarez & Marsal.
 

A ABJD pediu a instauração de um inquérito para investigar as relações, as condições e os valores do contrato de Moro com a empresa, segundo a Folha de S.Paulo. A reportagem do Metrópoles confirmou a iniciativa tomada pela associação.

“Averiguação da natureza do trabalho desenvolvido por Sergio Moro na contratação, e a relação dele com as empresas assessoradas na consultoria, a fim de verificar possível cometimento de ilícitos de caráter penal e uso da Operação Lava Jato, que conduziu como juiz, para se favorecer”, afirmou a ABJD na representação.

Na solicitação, a associação de juristas também alega que o ex-juiz “teve acesso a informações privilegiadas que possuíam potencial de impacto em favor de seu trabalho na empresa”

“Sua atuação foi, desde o início, absolutamente comprometida, mesmo que não tenha assinado pareceres ou peças nos casos concretos”, afirmou a ABJD no documento.O contrato de consultoria já é analisado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), porque a Alvarez & Marsal presta serviços para empreiteiras que foram afetadas pela Operação Lava Jato.

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19
Jan22

Prerrogativas defende investigação do TCU sobre contrato de Moro com a consultoria estadunidense Alvarez & Marsal

Talis Andrade

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O enriquecimento ilícito de Sergio Moro constitui efetivamente um objeto válido de investigação 

 

O grupo Prerrogativas, formado por juristas, professores de Direito e profissionais da área jurídica, divulgou nesta quarta-feira (19) nota em que apoia a investigação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o contrato do ex-juiz parcial Sérgio Moro com a empresa estadunidense Alvarez & Marsal, que administra a recuperação da Odebrecht.

"Não se pode ignorar o vínculo umbilical da atuação judiciária de Sergio Moro com o destino da gestão do grupo Odebrecht, razão pela qual jamais poderia passar a obter vantagens financeiras justamente da empresa de consultoria que veio a ser nomeada para a rentabilíssima função de administradora judicial desse conjunto de empresas", diz o Prerrogativas. 

Em despacho datado desta terça-feira (18/1), o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), garantiu ao Ministério Público de Contas, representado pelo subprocurador Lucas Furtado, "acesso integral" às informações do contrato. "Não há razões para impedir o amplo acesso ao acervo documental do processo", escreveu o ministro em seu despacho.

 

Os excessos praticados pelo então magistrado, em conluio com procuradores da República responsáveis pela Operação Lava Jato, de fato acarretou severo prejuízo às atividades produtivas do conglomerado empresarial, lesando gravemente a economia nacional

 

O grupo Prerrogativas, formado por juristas, professores de Direito e profissionais da área jurídica, manifesta apoio à marcha das investigações desencadeadas no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) para deduzir eventual conflito de interesse no contrato firmado entre o ex-juiz federal Sergio Moro e a empresa de consultoria Alvarez & Marsal. 

Trata-se de uma apuração absolutamente pertinente, uma vez que a referida empresa atuou como administradora do grupo Odebrecht, em processo de recuperação judicial provocado diretamente pelos abusos decorrentes de medidas tomadas pelo ex-magistrado. 

Com efeito, Sergio Moro foi protagonista de decisões que foram muito além da apreciação de atos criminosos praticados nas relações de dirigentes da Odebrecht com agentes do poder público. Os excessos praticados pelo então magistrado, em conluio com procuradores da República responsáveis pela Operação Lava Jato, de fato acarretou severo prejuízo às atividades produtivas do conglomerado empresarial, lesando gravemente a economia nacional.

 Dessa forma, não se pode ignorar o vínculo umbilical da atuação judiciária de Sergio Moro com o destino da gestão do grupo Odebrecht, razão pela qual jamais poderia passar a obter vantagens financeiras justamente da empresa de consultoria que veio a ser nomeada para a rentabilíssima função de administradora judicial desse conjunto de empresas. 

Nesse sentido, se afigura plausível a ocorrência de um sério dano ao erário, resultante da conduta potencial de improbidade do ex-juiz Sergio Moro, que usufruiu pessoalmente de proveito econômico importante pela sua migração irregular para a iniciativa privada, em favor de uma consultoria beneficiada por suas sentenças judiciais.

Daí porque o enriquecimento ilícito de Sergio Moro constitui efetivamente um objeto válido de investigação pelo TCU. As providências de apuração determinadas pelo ministro Bruno Dantas em relação a tais fatos revestem-se de inegável pertinência legal e devem progredir, de modo a elucidar as ocorrências e implicar as sanções cabíveis a serem impostas contra o ex-juiz Moro. As reações hipócritas dos apoiadores políticos da candidatura de Sergio Moro à Presidência da República contra a regular marcha processual levada a efeito no TCU apenas comprova a falência moral de alguém que pretendia fraudulentamente representar um papel de herói.

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19
Nov21

Sergio Moro e o Partido da Lava Jato são a novidade mais velha de 2022

Talis Andrade

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Sergio Moro abraçou a extrema direita, foi chutado por Bolsonaro, ganhou o carimbo de ‘juiz supeito’ e foi trabalhar na recuperadora da Odebrecht. Agora, quer ser ‘a novidade’ em 2022

 

O ex-ministro de Bolsonaro e seu colega Deltan Dallagnol abraçam a política numa tentativa de fugir da lata de lixo da história

 

 

“A MINHA PRIMEIRA ideia é esta: Algo como dois pilares derrubados e um de pé, que deveriam sustentar uma base do país que está inclinada, derrubada. O pilar de pé simbolizando as instituições da justiça. Os dois derrubados simbolizando sistema político e sistema de justiça…”.

A descrição acima partiu do teclado do celular de Deltan Dallagnol e foi endereçada a Sergio Moro. O então chefe da Lava Jato no Ministério Público do Paraná falava de um monumento (nunca erguido) que vislumbrava para celebrar a si mesmo, aos colegas e ao comandante informal (e ilegal) da operação, o então juiz da 13a vara da Justiça Federal de Curitiba.Deltan idealizou monumento à Lava Jato, mas Moro previu crítica à 'soberba'  - 21/08/2019 - Poder - Folha

MACROMANIA. Monumento da Lava Jato 

 

Homem de raciocínio simplório, Deltan nunca escondeu que via a si mesmo e aos seus como super-heróis embrenhados numa luta maniqueísta contra o mal dos males, a corrupção (entendida aqui no sentido estreito do roubo de dinheiro público), personificada no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Do alto do pedestal em que foi colocado por parte considerável da imprensa, Deltan passou a sonhar que ele e a Lava Jato iriam refundar o Brasil. Acreditou nisso quando Sergio Moro atirou longe a toga e foi correndo, feito cachorro faminto que vê frango assado girando na padaria, ser ministro do mais abjeto personagem da história política brasileira, Jair Bolsonaro.

Eram favas contadas que, dali em diante, Moro seria entronado na primeira cadeira vaga no Supremo Tribunal Federal. Deltan seria ungido pelos colegas e pelo presidente como o novo procurador-geral da República. A cruzada bíblica da Lava Jato livraria o país de seus pecados, prenderia os pecadores etc.

Só que não.

Os operadores da justiça que se jactavam de terem sido capazes de deslindar o maior esquema de corrupção política da história foram incapazes de ir ao Google buscar alguma informação sobre Bolsonaro, o cavalo em que apostaram seco.

E veio a Vaza Jato.

A divulgação dos diálogos entre Deltan, Moro e outros personagens da operação nas 109 reportagens da série – publicadas a partir de 9 de junho de 2019 – deixou claro que havia muita coisa errada na operação.

  • Descobrimos que Moro não pagava um real pela delação de Antonio Palocci, a mesma que havia mandado divulgar de sopetão na véspera do primeiro turno da eleição de 2018.
  • Que os procuradores não conseguiram justificar aquela decisão do chefe.
  • Que Moro mandava e desmandava no Ministério Público, a ponto de ordenar trocas de procuradores em audiências e a publicação de notas à imprensa contra o “showzinho de defesas”.
  • Que Deltan colocou no bolso centenas de milhares de reais pagos por gente que ele deveria investigar etc.

A lista de irregularidades e abusos é longa. Escolha à vontade.

Havia mais: o público veio a saber que Deltan tinha planos de se lançar na política (“seria facilmente eleito” senador, empolgava-se). Usaria as tais dez medidas contra a corrupção (muitas de viés claramente autoritário) como plataforma eleitoral. Seu partido seria o próprio Ministério Público – ele dizia a si mesmo que o MPF deveria “lançar um candidato por estado”. Deltan tinha pronto o projeto da estrutura que ocuparia o “pilar derrubado do sistema político”. Era o Partido da Lava Jato.

Mas quem desmoronou foi o pilar da própria operação. Tendo perdido o poder intangível com que chegou ao governo, Moro passou a ser tratado por Bolsonaro como um capacho qualquer. Terminou pedindo demissão para não ter que fazer (mais) politicagem vagabunda para o chefe-presidente. E foi ganhar dinheiro do outro lado do balcão, na firma que tenta reerguer o que sobrou da Odebrecht, que a ação desastrosa da Lava Jato ajudou a destruir.

Ministros do Supremo Tribunal Federal que antes haviam apoiado incondicionalmente (e erradamente) a operação revisaram suas posições. Lula foi solto. Decisões foram anuladas. Moro foi carimbado como “juiz suspeito” – ou seja, parcial, incapaz de decidir com justeza, de exercer com a responsabilidade devida a tarefa que a sociedade lhe outorgou.

Enquanto isso, Deltan aproveitou um problema real em sua família para sair da Lava Jato e tentar se esconder das punições que o futuro lhe reservava no Ministério Público Federal. Agora exonerado, os processos em andamento contra ele — que poderiam torná-lo inelegível — serão extintos como que por mágica. Ficha suja é coisa com que só a patuleia precisa se preocupar.

Mas a perda da fama e da relevância cobra um preço alto de quem um dia se encantou por elas. Como me disse certa vez um advogado que negociou para clientes graúdos algumas das delações premiadas mais celebradas da Lava Jato, falando sobre Moro, é difícil se habituar com a volta do cotidiano ordinário depois de ter tido tanto poder nas mãos.

Assim, Moro pegou um avião nos EUA para se filiar a um partido político mezzo-velha-direita-mezzo-tosquice-bolsonarista. Eduardo Girão, o folclórico senador obcecado por maconha da CPI da Covid, será correligionário de Moro.

O ex-juiz – que no emprego que deixou nos EUA recebia um salário de ao menos R$ 1,7 milhão por ano – viajou de classe econômica, numa jogada populista tão sem vergonha quanto a de político que em época de campanha desanda a comer pastel e beber pingado em padaria popular, com a pança roçando balcão de fórmica.

Deltan andava escanteado numa saleta do MPF em Curitiba. Tal qual um Ernesto Araújo destronado do cargo de ministro, tocava casos banais demais para a importância que ele próprio se atribuiu. Mostrando que a afinidade com Moro segue em boa forma, de sopetão mandou avisar que vai disputar as eleições em 2022. O anúncio veio um dia depois do desembarque sob vaias do ex-juiz em Brasília. Quase um uníssono.

As decisões surpreenderam a ninguém e confirmaram o que hoje já é sabido pelo mundo todo: a Lava Jato tornou-se ela mesma um partido político. Mas, graças à aposta errada em Bolsonaro (e ao bom jornalismo), é um partido que ganha vida formal já velho, tão podre e carcomido quanto qualquer outro.

Até 8 de junho de 2019, Moro era tido como indemissível e mesmo mais poderoso do que o presidente a que servia. Fazia todo o sentido imaginar que o superministro chegaria em 2022 como favorito no pleito presidencial. Deltan tinha razão: seria facilmente eleito senador pelo Paraná.

Mas os tempos são outros.

Moro arrota uma candidatura presidencial, mas muita gente experiente duvida: aposta-se que ele irá optar por uma disputa mais tranquila, buscando uma cadeira no Senado. O agora ex-procurador também brandiu planos mais modestos. Em vez de senador, diz que tentará se tornar deputado federal. Ironicamente, é um downgrade feito por gente cuja carreira política foi seriamente atingida pela Lava Jato – Gleisi Hoffmann, presidente do PT, ex-senadora e hoje deputada federal pelo Paraná, é um exemplo.

Eu duvido que Moro não conquiste uma vaga no Senado. E que Deltan não saia das urnas como um bem votado deputado federal. Curitiba, afinal, se orgulha tanto da Lava Jato quanto dos seus ônibus biarticulados, que se arrastam superlotados mas distraem da realidade com a recordação da cidade que um dia se viu como exemplar. O Paraná a-do-ra um bom demagogo com discurso duro e simplório contra a criminalidade – dê uma olhada em quem são os parlamentares do estado em Brasília.

Mas não será a consagração imaginada por um e outro nos tempos áureos da Lava Jato. Pelo contrário. Disputar a eleição em 22 se tornou a última chance, a tábua de salvação para que Moro e Deltan não afundem de vez na irrelevância e na lata de lixo da história do país. Do país que se pergunta como conseguirá escapar da tragédia do bolsonarismo – esse sim, o grande legado da Lava Jato.

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02
Nov21

Em editorial, Estadão alerta para o risco da 'mentalidade lavajatista' acima da lei

Talis Andrade

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247 - “A Lava Jato chegou ao fim, mas – eis ponto que merece ser destacado – continua existindo o que se pode chamar de espírito lavajatista. Segue viva uma específica mentalidade que vai muito além do princípio republicano de que todos são iguais perante a lei e, portanto, todos devem responder à luz da lei por seus atos”, afirma o jornal O Estado de S. Paulo em seu editorial.  

“Partindo de uma ideia bastante discutível (com bons argumentos de apoio e outros de refutação) – a de que a corrupção seria o grande problema do País, causa e estímulo de todas as mazelas da vida nacional –, essa visão pretende justificar uma conclusão inteiramente antirrepublicana: a de que, para combater a corrupção, seria permitido e autorizado utilizar todos os meios disponíveis, também os ilegais”, destaca o texto. “Num Estado Democrático de Direito, os fins não justificam os meios”, completa o editorialista. 

“É parte essencial das liberdades de pensamento e opinião que cada um possa eleger livremente o que considera ser o principal problema nacional. Exercendo sua autonomia individual, muitas pessoas veem a corrupção como o grande mal a ser combatido no País. Outra coisa, que causa muitos danos e injustiças – pois autoriza o uso arbitrário e abusivo do poder estatal –, é pretender que, em razão do juízo da gravidade sobre a corrupção, agentes da lei possam atuar impunemente fora da lei. Ninguém, nem mesmo o Ministério Público, está acima da lei”, finaliza.

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04
Mai21

A armadilha geopolítica da operação “lava jato”

Talis Andrade

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Por Pedro de Araújo Fernandes

O mês de abril de 2021 foi um mês de derrotas em série para a “lava jato”, ou para o que restava dela. Neste mês, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a incompetência da 13ª Vara de Curitiba e formou maioria para a suspeição de Sergio Moro.

A derrota, contudo, não se restringiu à Suprema Corte e ao mundo do Direito. Ela sofreu, também, um golpe simbólico com a publicação do artigo “Lava-Jato, the Brazilian trap”[1] no jornal Le Monde, com grande repercussão no Brasil e no mundo.

O título da versão em inglês do artigo é uma clara referência ao livro The American trap, que, por alguns meses de 2019, foi o livro mais vendido na Amazon da China.[2] Ele foi escrito por Frédéric Pierucci, um executivo da Alstom (multinacional francesa de energia e transporte) que ficou preso por mais de dois anos em Nova York, acusado de pagar propina a autoridades indonésias. Enquanto estava preso, Pierucci foi abordado por agentes que lhe prometeram que ficaria livre se ele se tornasse um informante da FBI dentro da Alstom. A oferta foi recusada, o que lhe custou uma longa estadia em uma prisão de segurança máxima em Rhode Island.

Durante a prisão o executivo estudou a legislação americana e, também, outros casos de punição a empresas estrangerias acusadas de pagarem propina transnacional. Com base na sua pesquisa, escreveu o livro para denunciar que os EUA estão utilizando leis corporativas, em especial o Foreign Corruption Practice Act (FCPA), como uma arma econômica para desestabilizar concorrentes.

O autor afirma que o seu caso era parte de uma estratégia para enfraquecer a Alstom e facilitar a sua aquisição pela General Electric, o que ocorreu em 2015. Mais do que isso, era parte de uma estratégia global em que uma norma dos EUA dotada de extraterritorialidade, sustentada por uma extensa rede de cooperação – formal e informal – com autoridades de outros países, é mobilizada com fins geopolíticos e comerciais.

O fato de o livro ter sido escrito por um francês e se tornado um best seller na China em 2019 não é mera coincidência. Empresas francesas e chinesas são, há alguns anos, alvos desta estratégia estadunidense e o tema passou a fazer parte do debate público nestes países, assim como passou a estar no radar das autoridades.

A China é o principal rival comercial dos EUA e, no final da década de 2010, um dos pontos mais sensíveis desta rivalidade passou a ser o domínio sobre a tecnologia 5G. Em dezembro de 2018, poucos meses antes da publicação do livro, a CEO da Huawei, líder global no desenvolvimento do 5G, foi presa no Canadá por força de uma decisão da Corte Federal de Nova York, o que ensejou uma forte reação das autoridades chinesas e da opinião pública. No país, o tema é recorrente em programas de notícias, entrevistas e nos jornais.

No caso da França, outras grandes empresas além da Alstom, como a Airbus, a BNP Paribas e a Société Générale, tiveram que pagar multas que chegam à ordem das centenas de milhões ou até bilhões de dólares por terem sido punidas no âmbito do FCPA. A classe política francesa, no entanto, reagiu. As Comissões de Relações Exteriores e de Finanças da Assembleia Nacional produziram um relatório sobre a extraterritorialidade do direito norte-americano, que serviu de subsídio para uma nova lei anticorrupção, a Sapin II.[3]

No Brasil começamos a observar um aumento da consciência nacional em relação a este tema, em especial em relação às multas impostas à Odebrecht e à Petrobras no âmbito do FCPA.

A operação “lava jato” sempre recebeu críticas de vários tipos. Para além das críticas pelos abusos cometidos, pelo desrespeito ao devido processo, pelo fortalecimento de uma ideologia “antipolítica”, ela é criticada, já há alguns anos, por ameaçar a soberania nacional e destruir grandes empresas do país. Neste sentido, o artigo “Lava-Jato, the Brazilian trap”, que causou grande impacto na opinião pública brasileira e de outros países, cumpre um importante papel. Demonstra-se no artigo a articulação entre uma estratégia de instrumentalização do combate à corrupção pelos EUA e a destruição de grandes empresas brasileiras de infraestrutura, empresas estas cuja expansão internacional estava associada a uma política externa independente e voltada para o Sul global.

Essa crítica certamente não é nova. Muitos advogados, entre eles os advogados de defesa do presidente Lula, já a faziam, assim como diversos intelectuais do campo do Direito, da Economia Política e da Ciência Política, incluindo este que aqui escreve.

Contudo, a publicação no Le Monde tem o papel fundamental de legitimar este tipo de crítica e contribuir para retirá-la do registro de uma “teoria da conspiração”, rótulo constantemente acionado pelos apoiadores da operação para desqualificá-la. Em relação à dimensão internacional da “lava jato”, vigorava a perspectiva, orientada por uma falsa noção de neutralidade, de que as inciativas anticorrupção recentes no Brasil – muitas delas louváveis – eram simplesmente a incorporação das “boas práticas” ou “melhores práticas” internacionais de combate à corrupção, seja no âmbito do arcabouço normativo incorporado, ou seja no âmbito das cooperações – muitas informais – estabelecidas entre autoridades locais e estrangeiras.

Não há, neste enquadramento, muito espaço para considerações sobre soberania, conflito internacional e interesse nacional. Em suma, é uma narrativa com muito Direito e pouca Política que, contudo, sustentou uma atuação com pouco Direito e muita Política por parte de uma fração da burocracia estatal que se acostumou a desconsiderar a lei e a se comportar como se fosse o soberano da nação, só que a serviço de interesses alheios.

Qualquer pesquisa com alguma profundidade sobre o tema é capaz de identificar os interesses associados à criação de um regime internacional anticorrupção. A própria história da internacionalização e da aplicação do FCPA, uma lei antipropina dotada de extraterritorialidade, é reveladora.

Desde o seu nascimento, em 1977, a lei enfrentava resistência de setores empresariais dos Estados Unidos, que consideraram estar em desvantagem competitiva em relação às empresas de outros países, que não possuíam normas análogas e que, portanto, não puniam as suas próprias empresas por pagarem propina em território estrangeiro.

Em 1981 o Government Accountability Office (GAO), órgão do Legislativo responsável pela auditoria do Governo Federal dos EUA, reportou para o Congresso dos EUA que as empresas do setor aéreo e do setor de construção seriam severamente atingidas, e que era necessário internacionalizar as provisões antipropina transnacional:

Without an effective international ban against bribery, unfair competitive advantage could be given to non-U.S. firms. (…) Although progress in developing an international agreement has been slow, the United States should continue to take a leadership role in this effort. We recommended that the Congress urge the President to actively pursue an international agreement.[4]

As primeiras inciativas dos EUA para internacionalizarem os preceitos do FCPA esbarravam em entraves relacionados aos conflitos Leste-Oeste e Sul-Norte dos anos 1970 e 1980. Na época, os países socialistas e grande parte dos países de terceiro mundo não queriam a existência autônoma de uma norma internacional antipropina, pois pretendiam incorporá-la ao Código de Conduta das Corporações Transnacionais, uma tentativa – fracassada – de criar uma estrutura multilateral de regras internacionais sobre os direitos e responsabilidades das corporações nas suas relações com os governos.

Com o fim da Guerra Fria tais entraves foram removidos e os EUA conseguiram exportar suas normas por meio de convenções na OEA, OCDE e, posteriormente, na ONU. Vários países, a partir dos anos 2000, passaram a copiar as normas estadunidenses, inclusive o Brasil.

Além das normas anticorrupção transnacional, disseminaram-se normas de combate à lavagem de dinheiro por meio das recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), organização criada pelo G7 em 1989, e, mais recentemente, normas de combate ao crime organizado, por meio da Convenção de Palermo da ONU.

que pese a inegável importância dos esforços internacionais no combate à corrupção, a característica unilateral da sua estruturação revela o quanto eles podem ser problemáticos. Além disso, o que se vê no mundo, hoje em dia, é uma via de um lado só no que se refere às punições. Os EUA punem empresas de outros países com base no FCPA, mas os outros países não punem empresas estadunidenses com base em suas próprias leis.

É possível constatar, com base em dados facilmente acessíveis pela internet, que a partir de meados dos anos 2000 os EUA intensificaram a aplicação do FCPA e passaram a mirar em empresas de outros países. Não só as multas aplicadas tiveram um crescimento vertiginoso, como grande parte das empresas punidas deixou de ser estadunidense e passou a ser estrangeira, e o valor das multas costuma ser bem maior para as empresas estrangeiras.

Esse aumento foi acompanhado do fortalecimento do aparato estatal responsável por combater a corrupção transnacional. Neste sentido, em 2008 foi criada a International Corruption Unit no FBI, e os EUA passara a investir na criação de cursos e fóruns para exportar suas técnicas e criar laços com autoridades locais. Ao mesmo tempo, escritórios internacionais especializados em crime de colarinho branco e compliance encontraram um nicho de mercado e se expandiram. Assim, a prática da “porta giratória” se disseminou entre agentes do FBI e membros do DOJ imbuídos de combater a corrupção, e foi, inclusive, incorporada pelos operadores brasileiro, como o próprio Sergio Moro.

O sucesso desta estratégia, ainda que possivelmente temporário, têm animado políticos do país. Talvez inspirados pelo fundo – suspenso pelo STF – que seria criado com os valores do acordo de leniência da Odebrecht e da Petrobras, congressistas dos EUA apresentaram neste ano um projeto de lei que prevê a criação de um fundo anticorrupção financiado pelas multas do FCPA.

O projeto de iniciativa bipartidária prevê que, para toda multa superior a US$ 50 milhões, US$ 5 milhões deverão ser destinados ao Anti-Corruption Action Fund, e que todos os valores devem ser empregados fora dos Estados Unidos. Os propósitos do fundo são fortalecer a capacidade de combate à corrupção dos Estados estrangeiros, assistir no desenvolvimento de estruturas de governança baseadas no Estado de Direito e fortalecer o arcabouço legal e regulatório de combate à corrupção de outros países, incluindo a adoção das “melhores práticas” do direito internacional.[5]

O nome do projeto é bem significativo: Crook Act. “Crook” significa “ladrão”. No caso, é um acrônimo de “Countering Russian and Other Overseas Kleptocracy Act”. O texto do projeto faz várias referências à Rússia e à China, supostamente líderes de um modelo de governo cleptocrático que se espalha pelo mundo.

O interesse geopolítico do projeto não poderia ser mais claro. Novas armadilhas podem estar se formando. É preciso estar alerta para que o Brasil, desta vez, não caia nelas.

camelo moro nos estados unidos .jpg

 


[1] O título da versão em francês é “Le naufrage de l’opération anticorruption « Lava Jato » au Brésil”.

[2] https://www.washingtonpost.com/world/2019/06/07/an-unlikely-winner-china-us-trade-war-french-businessmans-book-about-his-battle-with-doj/

[3] PRONER, Carol. Quando a parcialidade é extraterritorial, tudo se explica. STRECK, Lenio; CARVALHO, Marco Aurélio de. O Livro das Suspeições. Editora Telha. 2020. P. 277.

[4] SCANTLEBUR, Donald. Statement of Donald l. Scantlebury on the impact of the foreign corrupt practices act on u.s. business. United States General Accounting Office. 1981. P. 14/15. Disponível em:<http://archive.gao.gov/f0102/115367.pdf>

[5] H. R. 402. P. 11. Disponível em < https://www.congress.gov/117/bills/hr402/BILLS-117hr402ih.pdf>

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