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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

17
Jan23

“‘Fora STF’ nasceu com lava jato”, diz pesquisador que estudou posts de Deltan no Facebook

Talis Andrade

 

 

Levantamento de pesquisador da Universidade de Oklahoma mostra construção de discurso conservador entre Deltan Dallagnol e seus seguidores


* Fábio Sá e Silva encontrou mensagens sobre Deus e rechaço ao STF
* “Essa combinação é explosiva para a democracia”, diz o pesquisador
* Dallagnol candidato a deputado federal pelo Paraná

 

por Natalia Viana /Agência Pública

“Essa foi uma das conclusões mais indigestas que surgiram da pesquisa”, diz o professor e pesquisador Fábio Sá e Silva, da Universidade de Oklahoma. Ao analisar 756 postagens no Facebook que citavam o ex-chefe da Força-Tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol, ele detectou que o “fora STF” que se tornou uma das principais bandeiras dos apoiadores do governo nasceu com o discurso dos procuradores. Segundo ele, Bolsonaro só abraçou a pauta em 2020, quando a Lava-Jato já estava em baixa. 

Essas são algumas conclusões de um estudo recém-publicado na prestigiosa revista Law & Society Review que analisou também postagens e comentários na página do então colega de Deltan, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima. Sá e Silva detectou ainda que a Lava-Jato tinha um forte tom religioso, com diversos seguidores de Deltan, assim como ele próprio, dizendo que os procuradores eram “enviados de Deus”. Essas mensagens eram propagadas por meio de redes sociais, como parte de uma estratégia mais ampla. Como resultado, Dallagnol angariou milhões de seguidores [830 mil no Facebook e 1,4 milhão no Twitter] e hoje é candidato a deputado federal pelo Paraná.  

Para Sá e Silva, o método usado pelos procuradores se assemelha ao depois usado pelo bolsonarismo em uma “combinação explosiva para a democracia, pois colocava a Lava Jato acima da lei, ao mesmo tempo em que fragilizava as bases da convivência democrática”. 

“A questão não é a composição do Congresso ou a interpretação que o Supremo dá a uma lei, mas sim o próprio constrangimento representado pela existência do Congresso ou do Supremo para que a posição do presidente – ou, lá atrás, dos procuradores –prevaleça”, observa. 

Brasileiro radicado nos EUA e professor de estudos brasileiros em Oklahoma, Sá e Silva também é professor afiliado à escola de Direito em Harvard e se dedica a estudar o papel que profissionais do Direito desempenham na democracia brasileira. 

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Fábio Sá e Silva, professor de Estudos Brasileiros na Universidade de Oklahoma

 

Natalia Viana entrevista Fábio Sá e Silva

 

Primeiro, uma pergunta metodológica. Por que você escolheu analisar essas duas páginas, de Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, e por que esse recorte temporal, entre outubro de 2017 e outubro de 2019? 

O recorte temporal foi um produto da limitação no acesso aos dados. Como, desde o escândalo da Cambridge Analytica, o Facebook não permite mais fazer download de postagens e comentários, tive que recorrer a alguns serviços de monitoramento de redes que conseguiam fazer a captura desses dados, mas mesmo esses serviços só conseguiam voltar dois anos no tempo. Mesmo assim, esse período envolve diversos eventos significativos na Lava Jato, tais como a condenação e prisão de Lula, a prisão de Temer, as eleições e, depois, a ida de Moro para o governo e a Vaza Jato.

Meu objetivo inicial era analisar uma amostra do conjunto das postagens e comentários no período a partir do impacto destes. Entre 2017 e 2019 houve 75 mil postagens com comentários que se referiam à Lava Jato; o total de comentários ultrapassava 2,9 milhões. Minha ideia era pegar o 1% disso com maior impacto, ou seja, 750 postagens, as quais tiveram mais de 122 mil comentários. Ao olhar as fontes dessas postagens, ficou claro o impacto dos procuradores, especialmente de Dallagnol. Da página dele vinha o maior número de postagens da amostra e ele encabeçava as estatísticas nos dois anos. 

Como sempre tive grande interesse no papel que profissionais do direito desempenham nas democracias, não tive como não olhar para isso mais de perto. 

 

Como o público respondia a essas colocações?

Busquei entender o discurso sobre a Lava Jato e a luta anticorrupção, nesses dados, como uma construção coletiva de Dallagnol e de seus seguidores ou visitantes na página. Então não é bem que Dallagnol falava e o público respondia; às vezes a fala do público também informa os discursos de Dallagnol. 

Por exemplo, esses dias, por ocasião do triste falecimento de Jô Soares, as pessoas resgataram o vídeo no qual Dallagnol, no programa do Jô, aparentemente toma uma balde de água fria ao ver o ceticismo da plateia quanto à operação. A maioria ali dizia entender que a Lava Jato não muda o país. A partir dali, Dallagnol muda o discurso e passa a dizer que, justamente porque a Lava Jato não muda o país, era preciso fazer mudanças na lei. E vem o pacote das 10 medidas Contra a Corrupção [projeto de lei fortemente promovido pelos membros da Força-Tarefa em 2015]. 

Ou seja, a relação entre Dallagnol e o público é mais dialética; ele testa discursos e encampa aquilo que dá mais ressonância, segundo seus interesses estratégicos.

 

O que mais te chamou a atenção em relação ao discurso usado por ambos para falar do papel da operação Lava Jato e da luta contra a corrupção?

Há dois grandes blocos de sentido. O primeiro está relacionado a uma glorificação da Lava Jato e seus agentes. Há uma infinidade de comentários em que, ao trabalho dos procuradores e do juiz Sérgio Moro, é atribuído um caráter sobre-humano ou até mesmo divino. 

Diversos usuários, por várias vezes, chegam a dizer que eles foram enviados por Deus. Aliás, “Deus” é uma das palavras que aparecem com maior frequência no conjunto de comentários. 

O segundo bloco de sentido diz respeito ao envolvimento da “sociedade” na luta anticorrupção. Isso é algo que Dallagnol estimula o tempo todo e que até poderia ter uma conotação saudável, mas que vai se traduzindo em ataques às instituições (Congresso e, em especial, STF), idênticos aos que depois vamos ver sob Bolsonaro. 

Essa combinação é explosiva para a democracia, pois coloca a Lava Jato acima da lei, ao mesmo tempo em que fragiliza as bases da convivência democrática. 

Por exemplo, a aura sobre-humana ou divina que foi construída em torno dos procuradores e de Moro, e que era visível fora das redes sociais, quando estes eram representados como super-heróis em protestos, é o que gera uma interdição no debate sobre as condutas reveladas pela Vaza Jato e, depois, pela Operação Spoofing da Polícia Federal. 

Quando Dallagnol é cobrado a dar explicações pelos primeiros chats vazados, seus seguidores rapidamente respondem dizendo que ele não precisa dar explicação nenhuma, que ele goza da total confiança, que Deus irá protegê-lo. Ora, nada disso é compatível com um “governo de leis”, onde quem exerce poder deve estar sob permanente escrutínio. Mas também sabemos que o “governo de leis” não se aplica a super-heróis, não é? O Batman ou o Superman não abordam ninguém com um mandado judicial.

Nesse sentido, Dallagnol e Moro venderam ao público uma versão falsificada do que é “estado de direto”, que visa conter o poder de agentes públicos para que o exercício desse poder não se converta em arbítrio. Moro e Dallagnol querem legitimar o arbítrio.

 

Você entende que o uso das redes sociais pelos dois procuradores fazia parte da estratégia mais ampla da Força Tarefa? 

Disso nunca tive dúvida; o próprio Dallagnol, em entrevistas ou palestras anteriores, disse que um dos “pilares” da operação era a “transparência”, o que envolvia coletivas de imprensa, divulgação de vídeos e documentos, mas também esse ativismo digital. 

Um exemplo é o uso sistemático de hashtags como #lavajato por Dallagnol e outros procuradores. Talvez a inspiração disso tenha vindo do próprio Sergio Moro que, em 2004, escreveu um artigo dizendo que o sucesso da operação “Mãos Limpas,” na Itália, derivava das conexões entre os juízes e a mídia e dos vazamentos sistemáticos de documentos e informações para jornais. Dallagnol parece ter construído uma versão 2.0 do receituário de Moro. E, embora emulado por outros procuradores, como o próprio Santos Lima, foi claramente o mais bem sucedido nisso. Juntou grande número de seguidores no Facebook [830 mil] e no Twitter [1,4 milhão] e fazia grande investimento em postagens. Hoje transformou isso numa plataforma mais claramente política. 

 

O uso de expressões religiosas foi uma “inovação” dos procuradores? 

Se formos comparar com operações anticorrupção lideradas por agentes jurídicos em todo o mundo, tenho dificuldade de lembrar de alguma outra em que o combate à corrupção tenha adquirido esses contornos de luta do bem contra o mal. 

Talvez seja reflexo do nosso tempo e certamente é um reflexo da personalidade do próprio Dallagnol que, certa vez, disse que, desde sua cosmovisão cristã, entendia que Lava Jato era produto de uma intervenção divina. 

 

O seu artigo argumenta que os procuradores propagaram uma visão “anti-STF” e “anti-política”. Você pode explicar um pouco melhor? E há exemplos concretos? 

Essa foi uma das conclusões mais indigestas que surgiram da pesquisa, ter percebido que o “fora STF” nasceu com a Lava Jato, ainda muito antes de Bolsonaro ter encampado essa pauta, o que só aconteceu em 2020, em meio à pandemia. 

Os dados mostram que, num dado momento, Dallagnol resolve direcionar seu ativismo digital para o Congresso e, especialmente, para o STF. Por exemplo, em 2019 ele interfere diretamente na eleição da mesa do Senado, fazendo campanha virtual pela não eleição de Renan Calheiros. Ele critica o voto secreto para a eleição da mesa, o que diminuiria a chance de Calheiros. Calheiros, afinal, perde a eleição. 

Mas o ativismo de Dallagnol em relação ao STF é muito mais intenso e muito mais difícil de ser defendido a partir de um registro democrático. Onze dos 53 posts do ex-procurador entre 2017 e 2019 na minha amostra tratam do STF ou diretamente de ministros – os principais alvos são Toffoli, Gilmar e Lewandovski. Esses posts são em geral escritos em tom alarmista, na linha de que “se o Tribunal tomar a decisão X, é o fim do combate à corrupção, a corrupção vai reinar no país”. 

O ponto alto desses embates é o Decreto de Indulto do ex-presidente Temer, que Dallagnol chamou de um “feirão de Natal para os corruptos” e que Barroso, um notório apoiador da Lava Jato, acabou suspendendo. 

A hashtag #indultonão é uma das que mais aparece em toda a amostra, o que indica a ressonância dessa campanha junto ao público de Dallagnol. 

Porém o que assusta é o tom das respostas, que vão escalando. O público agora passa a falar no “fim do STF”, a chamar o tribunal de “o maior inimigo do país”, a pedir por “intervenção militar” no Tribunal ou pelo “impeachment de Ministros”. 

Isso, repito, ainda em 2019, muito antes de Bolsonaro ter iniciado os seus ataques ao STF. Bolsonaro parece apenas ter ativado algo que já estava disponível e que surgiu no seio da Lava Jato.

Um dado interessante observado na pesquisa sobre o qual eu não falo no artigo são as páginas que tiveram maior impacto nas postagens sobre a Lava Jato no período. 

São quase todas páginas de políticos da base bolsonarista e de extrema direita; ou seja, quem de fato capitalizou em cima da Lava Jato foi a extrema direita. 

Já quando olhamos para as falas contemporâneas de Dallagnol, Moro e Rosângela, podemos perceber que, sobretudo depois que entraram para a política eleitoral, eles foram assumindo personas conservadoras e continuam fazendo ataques ao STF. 

Em suma, hoje não há como negar que, se há diferença entre o que restou da Lava Jato no espaço público e Bolsonaro, é quando muito de estilo. Os valores e as estratégias de atuação são muito parecidos.

 

Você vê um discurso anti-política nas postagens? 

Por outro lado, acho que precisamos qualificar o sentido da expressão anti-política que você usou. No passado recente, isso era usado para desqualificar a classe política, ou seja, para sugerir que a classe política deveria ser renovada, uma vez que já não mais atenderia as necessidades do povo, mas apenas os seus próprios interesses. 

Esse já é um discurso ruim, porque abre espaço para outsiders como Trump e como o próprio Bolsonaro, que embora não viesse de fora da classe política, sempre ocupou uma posição de marginalidade. A “anti-política” que vivemos sob Bolsonaro e que, meus dados sugerem, teve início na Lava-Jato, não mira apenas a classe política, mas sim a institucionalidade democrática de modo mais amplo. 

A questão não é a composição do Congresso ou a interpretação que o Supremo dá a uma lei, mas sim o próprio constrangimento representado pela existência do Congresso ou do Supremo para que a posição do presidente – ou, lá atrás, dos procuradores – prevaleça.

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14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

22
Jan22

"Lava jato" protegeu Álvaro Dias, padrinho de Moro e Dallagnol na política

Talis Andrade

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INVESTIGAÇÃO NA GAVETA

 

por ConJur

O senador Álvaro Dias (PR), padrinho da filiação do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol no Podemos, foi protegido pela "lava jato". Trata-se de mais um exemplo de como a operação foi um esquema para perseguir inimigos e resguardar aliados.

A revista Veja informou, nesta segunda-feira (17/1), que Álvaro Dias — que costuma se gabar de nunca ter sido investigado pela "lava jato" — foi mencionado como destinatário de propina em inquérito aberto pela autoapelidada força-tarefa da operação. Contudo, a investigação ficou parada por três anos.

O inquérito, que foi iniciado na Justiça Federal de São Paulo, abordava os operadores Adir e Samir Assad, empresas controladas por eles e o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran. O procedimento continha um e-mail supostamente enviado por Samir Assad para funcionários da Odebrecht que falava de acertos milionários de propina com parlamentares.

Um deles era Álvaro Dias — supostamente apelidado de Alicate nas planilhas da empreiteira —, que teria pedido R$ 5 milhões para não levar adiante os requerimentos de quebra de sigilo, feitos por ele, que atingiriam as empresas de Adir Assad na CPMI do Cachoeira. À época senador pelo PSDB, Álvaro Dias integrava a comissão.

Como senador, Dias tinha foro por prerrogativa de função no Supremo Tribunal Federal. Ainda assim, a 6ª Vara Federal de São Paulo não enviou o inquérito para o STF, e sim para a 13ª Vara Federal de Curitiba, em fevereiro de 2018. À época, o juízo era titularizado por Sergio Moro.

Os autos chegaram na vara de Moro em agosto de 2018 e ganharam nova numeração. A partir daí, diz a Veja, ninguém mais soube do andamento do inquérito. A Câmara dos Deputados enviou ofício à Procuradoria-Geral da República perguntando se a investigação havia sido remetida ao órgão, uma vez que envolvia um senador, mas também não obteve respostas precisas sobre o caso.

A 13ª Vara Federal de Curitiba informou a Veja que, em 6 de maio de 2021, o inquérito foi devolvido à 6ª Vara Federal de São Paulo — sem ter sido remetido à PGR, o que deve ser feito quando envolve autoridades com foro especial. Procuradores de Curitiba requerem a remessa à origem sob a alegação de que "não foi constatada conexão com a operação 'lava jato'". Como a investigação está sob sigilo, os integrantes do Ministério Público Federal não informaram o que foi feito com os indícios que apontavam pagamento de propina para Álvaro Dias.

A Veja questionou o MPF do Paraná sobre que medidas investigativas foram tomadas durante os três anos em que o inquérito ficou por lá. Em resposta, o órgão declarou que "os procuradores da República atualmente responsáveis pelo caso 'lava jato' não se manifestarão sobre os atos processuais da extinta força-tarefa". A autoapelidada força-tarefa era coordenada por Deltan Dallagnol — hoje também filiado ao Podemos.

Por sua vez, Álvaro Dias disse que, apesar de ter seu nome mencionado, ele nunca foi incluído formalmente como investigado no inquérito. Isso explica por que a investigação não foi remetida à PGR. O senador também alega que o codinome Alicate diz respeito a um ex-diretor da Petrobras, e não a ele.

Deltan Dallagnol usou o mesmo argumento. "O fato de que os vários procuradores de Curitiba e a Justiça devolveram o caso para São Paulo e não para o STF/PGR igualmente demonstra que não havia provas contra Alvaro Dias. Em conclusão: o codinome Alicate não era de Álvaro Dias e dezenas de autoridades do Ministério Público de São Paulo e de Curitiba, da Polícia Federal e da Justiça não identificaram indícios contra o senador ou outra pessoa com foro privilegiado nesse caso."

Outros casos

Álvaro Dias não foi o único a ser protegido pela "lava jato". O site The Intercept Brasil revelou que Sergio Moro chegou a recomendar que a operação não aprofundasse investigações contra o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Em conversa de 2017 no Telegram obtida por hackers, Moro questionou Deltan Dallagnol sobre a conveniência de investigar FHC no âmbito da "lava jato". "Tem alguma coisa mesmo séria do FHC? O que vi na TV pareceu muito fraco?", disse Moro. Dallagnol concordou que os indícios eram frágeis, mas sustentou que investigar todos os políticos reforçaria a "imparcialidade" da apuração. Moro discordou: "Ah, não sei. Acho questionável pois melindra alguém cujo apoio é importante."

Sinceras Escusas

Outro exemplo envolve o ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni. Relator das "Dez medidas contra a corrupção", projeto punitivista arquitetado pela "lava jato", ele confessou ter recebido caixa dois da JBS nas campanhas de 2012 e 2014. O político firmou acordo de não persecução penal com a PGR e encerrou as investigações com o pagamento de R$ 189 mil.

Após concordar em aceitar o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro e, consequentemente, virar colega de Onyx Lorenzoni, Sergio Moro relevou o crime por causa da confissão: "Ele já admitiu e pediu desculpas."

Vale lembrar que, em 2017, em palestra feita na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, Moro afirmou que "caixa dois nas eleições é trapaça, é um crime contra a democracia. Corrupção em financiamento de campanha é pior que desvio de recursos para o enriquecimento ilícito".

A dona de uma empresa que seria investigada pela "lava jato" foi poupada após fazer doações para para o Instituto Mude, criado para fazer propaganda das "Dez medidas contra a corrupção". Reportagem da "vaza jato" publicada pela Agência Pública em parceria com o The Intercept Brasil mostra que Dallagnol lamentou o aparecimento de Patrícia Tendrich Pires Coelho, dona da Asgaard Navegação, em investigação.

"Caros, uma notícia ruim agora, mas que não quero que desanime Vcs. A Patricia Coelho apareceu numa petição nossa e me ligou. Ela disse que tinha sociedade com o grego Kotronakis (um grego que apareceu num esquema de afretamentos da petrobras e que foi alvo de operação nossa), mas ele tinha só 1% e ela alega que jamais teria transferido valores pra ele… Falei que somos 13, cada um cuida de certos casos, que desconheço o caso […] Ouvindo sobre o caso superficialmente, não posso afirmar que ela esteve envolvida ou que será alvo, mas há sinais ruins. É possível que ela não tenha feito nada de errado, mas talvez seja melhor evitar novas relações com ela ou a empresa dela, por cautela", escreveu.

A operação avançou, mas Patrícia Coelho não foi denunciada pelo MPF. Já seus sócios Ney Suassuna (ex-senador pelo MDB) e Georgios Kotronakis, filho do ex-cônsul honorário da Grécia no Rio de Janeiro, Konstantinos Kotronakis, foram acusados.

Por outro lado, a "lava jato" nunca aceitou os pedidos da defesa do ex-presidente Lula para ouvir Tacla Duran. A justificativa foi a de que, como investigado, ele não poderia ser ouvido como testemunha em outros casos — algo rotineiro nos processos da operação.

Duran foi advogado da Odebrecht e, em depoimento à CPMI da JBS, acusou a "lava jato" de falsificar documentos e de orientar delações. Ele afirmou ainda que Carlos Zucolotto, também advogado e amigo do juiz Sergio Moro, intermediou negociações paralelas à força-tarefa da "lava jato".

Amigos e inimigos

O tratamento diferenciado a aliados e inimigos não se restringiu a Curitiba. O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, gerente da franquia da "lava jato" no estado, tem um critério peculiar para a dosimetria de penas: quanto mais famoso o réu, maior a pena. Ou algo parecido com isso.

Até agosto de 2018, Bretas havia sentenciado 53 réus. Uma comparação entre as penas aplicadas em quatro processos (0100511-75.2016.4.02.5101, 0501634-09.2017.4.02.5101, 0509503-57-2016.4.02.5101 e 0015979-37.4.02.5101) revela diferenças de dosimetria de até 273% para os mesmos crimes.

É o caso, por exemplo, de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral. Condenada na operação eficiência — ação penal 0015979-37.4.02.5101 — por sete atos de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, artigo 1º), recebeu pena de oito anos de reclusão. Já o réu Thiago de Aragão Gonçalves Pereira e Silva, condenado no mesmo processo por 19 atos de lavagem, pegou dois anos e oito meses.

Em outro processo, fruto da "mascate" — ação penal 0501853-22.2017.4.02.5101 —, Adriana recebeu pena de dez anos e oito meses de reclusão, e mais 426 dias-multa, pela imputação de quatro atos de lavagem de dinheiro. Pelas mesmas condutas, Luiz Paulo Reis foi condenado a cinco anos a dez meses, além de 200 dias-multa.

Em uma das sentenças, Bretas lista justificativas para a diferença em relação a Adriana: "Usufruiu como poucas pessoas no mundo os prazeres e excentricidades que o dinheiro pode proporcionar", "desfilou com pompa ostentando o título de primeira-dama" e "empenhou sua honorabilidade para seduzir empresários a falsear operações empresariais e promover atos de lavagem". Também devido à "mensagem depreciativa que passa ao mundo, associando a imagem deste estado a práticas hodiernamente repudiadas no mundo civilizado" e por "macular a imagem da advocacia nacional".

As maiores punições do juiz, que também são as maiores da "lava jato" até agora, foram para os nomes de maior grife: o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (pena maior que 100 anos), o empresário Eike Batista (pena de 30 anos) e o almirante Othon Pinheiro, ex-presidente da Eletronuclear (pena de 43 anos). Sérgio Cabral foi deputado, senador e governador no Rio por mais de duas décadas; o empresário Eike Batista é fundador de multinacionais que chegaram a valer quase R$ 100 bilhões; o almirante Othon Pinheiro é um réu de 77 anos que tornou possível o enriquecimento de urânio no Brasil. No script, prisões com correntes nas mãos e nos pés e cobertura em tempo real por grandes redes de TV.

A percepção de criminalistas sobre os critérios de Bretas tem sido a sua falta. "O que se vê é um alto grau de subjetividade, de desproporção. Alguns réus tiveram as maiores condenações da 'lava jato' sem que a conduta apontada tenha sido diferente da dos demais", diz um deles.

 

02
Nov21

Em editorial, Estadão alerta para o risco da 'mentalidade lavajatista' acima da lei

Talis Andrade

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247 - “A Lava Jato chegou ao fim, mas – eis ponto que merece ser destacado – continua existindo o que se pode chamar de espírito lavajatista. Segue viva uma específica mentalidade que vai muito além do princípio republicano de que todos são iguais perante a lei e, portanto, todos devem responder à luz da lei por seus atos”, afirma o jornal O Estado de S. Paulo em seu editorial.  

“Partindo de uma ideia bastante discutível (com bons argumentos de apoio e outros de refutação) – a de que a corrupção seria o grande problema do País, causa e estímulo de todas as mazelas da vida nacional –, essa visão pretende justificar uma conclusão inteiramente antirrepublicana: a de que, para combater a corrupção, seria permitido e autorizado utilizar todos os meios disponíveis, também os ilegais”, destaca o texto. “Num Estado Democrático de Direito, os fins não justificam os meios”, completa o editorialista. 

“É parte essencial das liberdades de pensamento e opinião que cada um possa eleger livremente o que considera ser o principal problema nacional. Exercendo sua autonomia individual, muitas pessoas veem a corrupção como o grande mal a ser combatido no País. Outra coisa, que causa muitos danos e injustiças – pois autoriza o uso arbitrário e abusivo do poder estatal –, é pretender que, em razão do juízo da gravidade sobre a corrupção, agentes da lei possam atuar impunemente fora da lei. Ninguém, nem mesmo o Ministério Público, está acima da lei”, finaliza.

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10
Out21

“Estivemos mais perto de uma ditadura com Moro e Dallagnol do que com Bolsonaro”

Talis Andrade

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes comparou o que chamou de “estrutura ditatorial” criada em Curitiba pela força-tarefa da Lava Jato com os “arroubos” de Jair Bolsonaro e concluiu que “nunca estivemos tão vizinhos” de uma ditadura quanto no momento de funcionamento da Operação comandada por Sergio Moro e Deltan Dallagnol.

“Nós chegamos muito vizinhos de um modelo autoritário de uma República dominada por um juiz e por um procurador”, declarou em entrevista exclusiva à TV 247. “Eu tenho dito, sem exagero, que, com todos esses arroubos de Bolsonaro, na verdade, nós nunca estivemos vizinhos, tão vizinhos de uma ditadura como com Moro e Dallagnol em Curitiba”, completou o ministro ao jornalista Mario Vitor Santos, no programa Forças do Brasil.

Gilmar observou ainda que “por pouco” também “não se estruturou um modelo de corrupção”, mas lembrou: “pouco se fala na tal Fundação Dallagnol”. Em diversos momentos da conversa, ele fez duras críticas ao apoio irrestrito da mídia aos vazamentos da Lava Jato e cobrou que todos os envolvidos - Judiciário e imprensa - façam uma autocrítica sobre o que ocorreu.

O magistrado relatou um episódio em que, numa conversa com Paulo Guedes, disse a ele que a principal contribuição do ministro da Economia ao país - digna de ser inserida no currículo, em sua opinião - foi a de ter “tirado Sergio Moro de Curitiba”, uma vez que a proposta e o convite para que o então juiz fosse ministro da Justiça do governo atual teriam partido de Guedes. Depois, em uma conversa com Bolsonaro, Gilmar relata ter dito ao presidente: “vai ser reconhecida ainda como uma grande contribuição o senhor ter tirado o Moro de Curitiba e tê-lo devolvido para o nada”.

Lista tríplice fraudável

Como já fez anteriormente, Gilmar Mendes voltou a criticar, na entrevista, a lista tríplice da Procuradoria Geral da República, que “deu ensejo a esse personagem, Rodrigo Janot”, alguém que “corrompeu todo um sistema político e um sistema institucional brasileiro”. “E agora queriam voltar com essa lista”, alertou.

 

 
19
Fev21

De Brasília para a república de Curitiba: Juiz assessor do STF orientava procuradores da Lava Jato

Talis Andrade

O juiz Márcio Schiefler. Foto: Divulgação/TJSC

O JUIZ MÁRCIO SCHIEFLER. FOTO: DIVULGAÇÃO/TJSC

 

Mensagens mostram que o juiz Márcio Schiefler, assim como Moro, era parceiro da força-tarefa contra os acusados

Da CartaCapital - A divulgação de uma nova leva de mensagens entre integrantes da força-tarefa de Curitiba e o então juiz Sérgio Moro transformou o Supremo Tribunal Federal em um campo minado para a turma da Lava Jato. O ministro Gilmar Mendes classificou a operação de “maior escândalo judicial da história” e de “esquadrão da morte” e acusou o grupo de apoiar a eleição de Bolsonaro e perturbar o País. Ricardo Lewandowski apontou a “parceria indevida” entre o magistrado e a acusação. Até Cármen Lúcia, que no passado referendava sem críticas o trabalho da força-tarefa, começou lentamente a se afastar do grupo.

O tempora, o mores, declamaria Cícero. Houve um período, não muito distante, em que a Lava Jato contava com o auxílio do STF. E não se fala aqui das célebres comemorações de Moro e do procurador Deltan Dallagnol “In Fux we trust” e “aha-uhu, o Fachin é nosso”. Uma sequência das mensagens do Telegram liberadas recentemente mostra uma cooperação estreita e nada republicana entre um assessor da Corte e integrantes da Lava Jato. Os procuradores, em diversos diálogos, citam um juiz de nome Márcio. Trata-se de Márcio Schiefler, que serviu a dois ministros do Supremo, Teori Zavascki, relator dos inquéritos, e Edson Fachin, ocupou uma vaga no Conselho Nacional de Justiça e hoje cumpre expediente na 4ª Vara da Fazenda, na catarinense Joinville.

Nas mensagens, os procuradores dão a entender que Schiefler orientava a força-tarefa nos despachos enviados ao Supremo e que repassava informações de interesse da operação. Em resumo: a exemplo de Moro, o assessor serviu como um braço da acusação contra os interesses dos investigados.

Em uma conversa de 29 de julho de 2016, Dallagnol escreveu: “O material que o moro (sic) nos contou é ótimo. Se for verdade, é a pá de cal no 9 e o Márcio merece uma medalha”. A força-tarefa se referia a Lula como 9 ou nine, apelido jocoso derivado do acidente de trabalho que deixou o ex-presidente sem um dos dedos das mãos.

Meses antes, em 14 de dezembro de 2015, Dallagnol informa ao grupo: “Quanto ao Duque, parece que o Márcio mostrou as info do Juízo e tinham 4 parágrafos, e achou pouco… teria que fazer info adicionais mesmo explicando a diferença entre fundamento erequisito pra ele. Querem fazer uma sessão extraordinária do fim do ano para decidir o HC do Duque. Se fizer as info, creio que seguram”. Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, foi um dos primeiros alvos da operação.

dialogos-lava-jato

Schiefler havia orientado o chefe da força-tarefa, em 10 de dezembro daquele ano, a encorpar a acusação contra o ex-funcionário da estatal. “Caros, o juiz Márcio disse que a situação da prisão do Duque fica difícil se não tiver sido denunciado asas movimentações que ele fez (…) A menção na denúncia da conta, talvez, já traga algo em que o juiz do STF possa se apoiar dentro da sua confusão mental rs. Vale mencionar”.

Em outra conversa, Dallagnol descreve um acordo com o STF a respeito do envio à Corte de casos com foro privilegiado. Dá-se o seguinte diálogo com um colega:

“Não sei se entendi. Para que caso?

Grampo ou santana (sic)?”

“Grampo”, responde Dallagnol.

“Na decisão de ontem, ele diz pra remeter tudo e é ele que decide o que cinde. Mas havia sido combinado diferente entre Douglas (procurador) e Márcio”

“E fizemos diferente em outros casos sem reclamarem.

Quero mostrar as decisões anteriores.

E pedi pro Douglas falar com o Márcio que havia seguido o que foi ajustado”.

Em um diálogo sobre a colaboração com autoridades suíças, o juiz volta a ser mencionado: “Para saber: PGR estava ciente. Pedi para avisarem ao Márcio. Teori só não estava sabendo porque em sessão”.

O assessor tratou com Dallagnol dos casos do doleiro Adir Assad e do pecuarista José Carlos Bumlai, cujas delações embasaram denúncias contra Lula e integrantes do PT. “Juiz Marcio adiantou que casos Adir Assad (3×2 no STF) e Bumlai podem ser complicados no STF, isto é, podem soltar rs."

A força-tarefa também tinha acesso a despachos dos ministros fora dos trâmites legais. Em 16 de dezembro de 2015, Dallagnol compartilha com o grupo um voto do ministro Zavascki que substitui a prisão preventiva de Assad. Quem teria repassado o documento?

Até este momento, Schiefler não atendeu ao pedido de esclarecimento encaminhado por este site.

11
Mai20

Retaliação ao delegado Paulo Renato Herrera

Talis Andrade

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Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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[Parte 2] A doleira (Nelma Kodama) tirou o proveito desejado. Não retornou mais à penitenciária, onde deveria cumprir sua pena. Pena que, por sinal, acabou encurtada. A partir daquela negociação, trocou o presídio pela custódia da Superintendência do DPF. Lá conquistou algumas regalias. Até recebeu caixa de bombom de um agente que por ela se apaixonou e a visitava nos finais de semana. Com as visitas extras, ela e suas companheiras saiam da cela. Os demais presos ficavam na tranca de sexta-feira à tarde até o banho de sol na segunda-feira.

O acordo que fez, porém, passou por cima de uma decisão anterior do então juiz Moro. Sua ordem era pela transferência dos presos já condenados para o sistema penitenciário. No jogo de pressão da Força Tarefa da Lava Jato por delações dos réus, criaram exceções a essa ordem para beneficiar os que concordassem em delatar. Caso em que se encaixou a doleira.

Beneficiou-se apesar de as suas delações jamais terem sido homologadas, o que demonstra que não foram importantes para as investigações da operação. Tampouco o que disse mostrou-se verdadeiro. Por tudo isso, seu lucro foi ainda maior.

Ao justificar sua decisão ao BLOG por meio de WhatsApp (veja ilustração ao lado), deu a explicação que colocamos na epígrafe desta reportagem. Na realidade, porém, ganhou muito mais do que simplesmente “um prato de comida. E um cobertor!“.

Para os delegados da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba, porém, a participação dela era fundamental. Não especificamente no combate à corrupção que alardeavam fazer. Mas em uma retaliação montada, contra o também delegado federal de Curitiba Paulo Renato Herrera. Tinham motivos pessoais. Porém, o interesse maior era esconder os “mal feitos”. Na verdade, crimes, por eles praticados, alguns dos quais os defensores de Fanton relacionam na ação em Bauru.

O depoimento da doleira, oficializado apenas em março, levou o delegado Fanton a instaurar oficialmente o Inquérito Policial (IPL) 737/2015. Ele se recusava a fazê-lo apenas com base em dois “informes” redigidos, em dezembro de 2014, pelo então Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCOR) da SR/DPF/PR, Igor Romário de Paula. Este, blindado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permanecerá na nova gestão que na segunda-feira (04/05) assumiu o DPF. Continuará tocando a Diretoria de Combate ao Crime Organizado (DICOR) e permanecerá chefiando a equipe encarregada de, entre outras missões, investigar o presidente Jair Bolsonaro. Como a primeira reportagem dessa série – Crimes da Lava Jato (I): acusações a quem investiga Bolsonaro – informou, na ação em trâmite em Bauru, Romário de Paula é responsabilizado por grande parte dos crimes da Força Tarefa de Curitiba. Promovendo ou simplesmente encobrindo-os.

Foram os “informes” de Romário de Paula a origem da falsa história de que um dossiê contra a Lava Jato estava sendo elaborado. Dossiê que jamais foi apresentado. A partir deles criou-se a figura dos “Dissidentes da PF”. Envolveu Herrera, o ex-Agente da Polícia Federal (APF) Rodrigo Gnazzo e os advogados Marden Maués (de Curitiba) e Augusto de Arruda Botelho Neto (São Paulo), ambos atuando em defesas de réus da operação.

Todos, ao fim e ao cabo, inocentados. Passaram, porém, 34 meses sendo massacrados. Massacres que deixou sequelas na saúde de alguns. A versão dos “Dissidentes da PF” e do falso dossiê foi amplamente divulgada por todas as mídias. Os envolvidos foram criminalizados antes de qualquer julgamento. A absolvição deles jamais mereceu o mesmo espaço nessas mídias tradicionais.

Os quatro eram os alvos da investigação (IPL 737/2015) entregue a Fanton. Mesmo permanecendo pouquíssimo tempo em Curitiba, – foi afastado em maio de 2015 – o delegado de Bauru conseguiu concluir que a “República de Curitiba” armou, na verdade, uma perseguição a desafetos. Esta percepção acabou por torná-lo também persona non grata para a Força Tarefa da Lava Jato. 

Por conta de tais conclusões de Fanton é que seus advogados, no processo impetrado em Bauru, classificam os informes de Romário de Paula como “denunciação caluniosa”. Alertam ainda para a participação de membros do Ministério Público Federal do Paraná nesta armação. Como neste trecho que transcrevemos abaixo:

Na presidência dos procedimentos investigativos acima, identificou que o inquérito policial 737/2015 foi uma fraude criada pelo Delegado IGOR ROMÁRIO DE PAULA, ROSALVO FERREIRA FRANCO, MÁRCIO ADRIANO ANSELMO, ERIKA MIALIK MARENA e MAURÍCIO MOSCARDI GRILLO, com a participação dos Procuradores da República atuantes na operação “lava jato”, para incriminar servidores públicos inocentes, que testemunharam que eles mandaram instalar uma interceptação ambiental sem autorização judicial na cela dos presos da operação “lava jato” ocupantes da carceragem da PF de Curitiba, e acobertaram o fato mediante a simulação da sindicância 04/2014 da PF de Curitiba/PR.

Contudo, a questão se mostrou muito séria, porque a informação de fls. 70/71 era da lavra do Delegado de Polícia Federal coordenador da operação “lava jato”, Sr. IGOR ROMÁRIO DE PAULA, e citava como fonte ideológica de dados os PROCURADORES DA REPÚBLICA ATUANTES NA OPERAÇÃO.

Ou seja, o crime de denunciação caluniosa provado pela nova sindicância 04/2015 tinha autoria certa.” (sic) [Continua]

 

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