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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

15
Ago22

Dallagnoll difamador, caluniador e mentiroso vai pagar indenização a Lula decidiu a verdadeira justiça

Talis Andrade

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Por Umberto Martins, no site da CTB:


Transformados em heróis nacionais pela propaganda míope da mídia burguesa (liderada pela Rede Globo) os mocinhos da Lava Jato, comandados pelo ex-juiz Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol, caminharam da fama iluminada pelos monopólios da comunicação para a lama subjacente à realidade dos seus atos. Agora estão sendo acossados na Justiça e no TCU pelos muitos crimes e ilegalidades que cometeram em nome do combate à corrupção.

Dallagnol vive nesta semana o que pode ser caracterizado como um autêntico inferno austral. Na terça-feira (9) colecionou duas derrotas. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recursos a seu favor e manteve a decisão pela qual ele terá de indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, por dano moral.

O caso está relacionado ao controvertido e bizarro ‘PowerPoint’ que apresentou em entrevista coletiva, no qual mostrava Lula como chefe de organização criminosa. A indenização foi fixada em R$ 75 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Segundo o ministro relator do caso, Luís Felipe Salomão, o valor total deve superar os R$ 100 mil.

A condenação torna-o inelegível e pode enterrar sua pretensão de se eleger candidato a deputado federal no Paraná. Mas ainda cabe recurso.


Mordomias bancadas com dinheiro público


Até hoje os farsantes da Lava Jato gostam de se apresentar à opinião público como paladinos da luta contra a corrupção, mas nos bastidores agiram como refinados corruptos, desviando dinheiro público para fins privados espúrios.
 
Este detalhe transparece na segunda derrota do procurador, consubstanciada na decisão dos ministros que compõem a Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), também consumada nesta terça-feira (9). Deltan Dallagnol, foi condenado, junto com o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o procurador João Vicente Romão, a ressarcir aos cofres públicos R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens.
 
Para o ministro Bruno Dantas, relator do processo, e o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, houve irregularidades nos pagamentos das diárias. O caso é apurado desde 2020 pelo tribunal, e o relatório de Dantas foi aprovado por 4 votos a zero. Os ministros concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato, sob a chefia de Dallagnol causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento “desproporcional” e “irrestrito” de diárias, passagens e gratificações a procuradores.

Houve, ainda de acordo com a decisão do TCU, ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.


Relações perigosas com os EUA


As deliberações do STJ e do TCU contribuem para resgatar a verdade dos fatos sobre a operação levada a cabo pela chamada República de Curitiba. Mas é necessário ir bem além na apuração dos crimes praticados pelo grupo que o juiz do STF Gilmar Mendes já classificou de gângsters, crimes cometidos com a cumplicidade da mídia burguesa e certa conivência do Poder Judiciário.

A operação Lava Jato foi instruída diretamente pelos Estados Unidos para alcançar objetivos econômicos e geopolíticos. Ela resultou em prejuízos incalculáveis para a nação brasileira, destruiu em torno de 4 milhões de postos de trabalho, arruinou a engenharia nacional, além de abrir caminho para o golpe de 2016 e a eleição de Jair Bolsonaro em 2018, na sequência da prisão ilegal de Lula.
É preciso jogar luz sobre as relações perigosas entre os vigaristas da Lava Jato e Washington, a tentativa de apropriação indébita de R$ 2,5 bilhões provenientes da Petrobras, em um acordo espúrio e ainda obscuro fechado com Departamento de Justiça (DoJ) dos EUA.


Sigilo nos EUA


Em 2018, a Petrobras fechou com o DoJ um acordo de US$ 853 milhões (3,5 bilhões à época). Do total, R$ 2,5 bilhões voltaram (?) ao Brasil e foram depositados em uma conta da 13ª Vara Federal de Curitiba. Dallagnol e outros procuradores queriam se apropriar da grana para fins pessoais e políticos, mas foram impedidos pelo ministro Alexandre Moraes, do STF. [Estados Unidos depositar dinheiro para a Lava Jato é muito estranho. O dinheiro foi, graciosamente, depositado pela Petrobras. Para que isso fosse possível, Dallagnol criou um misterioso fundo. Eis a prova da criação do fundo sem nome:

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Vejam que seis procuradores não assinaram esse documento mais do que suspeito. Tem mais: para receber o dinheiro da Petrobras, a juíza Gabriela Hardt autorizou a criação da previdência e providência de uma conta gráfica:

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Quem podia sacar essa dinheirama: 2,5 bilhões e alguns trocados? Apenas Dallagnol? As multas das delações premiadas tiveram a mesma destinação? Idem as multas dos acordos bilionários de leniência. Vide reportagem de Juliano Passaro]

Conforme observou a defesa do ex-presidente Lula, em ação contra Dallagnol, as negociações sobre os valores não poderiam ser feitas diretamente entre o MPF do Paraná e autoridades norte-americanas, pois o órgão central de cooperação internacional é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça.

“Não se pode deixar de repisar que a ‘lava jato’ fazia desde 2015 reuniões com o DoJ para negociar os percentuais sobre multas pecuniárias que seriam aplicadas contra brasileiros e empresas brasileiras, dentre outras coisas. O material foi classificado como sigiloso até para a lei de acesso a informação dos Estados Unidos”, argumentaram os advogados.

Afirmam ainda que o áudio confirma “que a ‘lava jato’ atuou em associação com agências dos Estados Unidos para drenar recursos da Petrobras, usando a legislação e o cenário jurídico norte-americano para essa finalidade, a partir de um acordo estabelecido, insista-se, desde 2015”.

O fato do material ter sido classificado com um grau extremo de sigilo nos EUA mostra que algo de muito podre esteve por trás das patifarias praticadas pela República de Curitiba. O segredo faz parte do modus operandi do império. Documentos que comprovam intervenção dos EUA no golpe de 1964 só foram desclassificados 50 anos depois.

Mas não será preciso esperar tanto para enxergar a verdade. As novas tecnologias da comunicação iluminaram a trama e todos os fatos sugerem que a operação de Curitiba foi coordenada de fora e municiada pela espionagem ordenada pela Casa Branca contra Dilma Rousseff, ministros e assessores do seu governo, a Petrobras, a Odebrecht e outras empresas transformadas em alvo e destruídas pela operação.

A espionagem foi descoberta e denunciada por Edward Snowden e o editor do WikiLeaks, Julian Assange. Snowden teve de fugir dos EUA e Assange está preso em Londres e é vítima de uma implacável perseguição imperialista por descobrirem e divulgarem os crimes do imperialismo pelo mundo. Registre-se que, cinicamente, líderes dos EUA ainda se apresentam ao mundo como paladinos da liberdade de imprensa.

Boa parte da vigarice dos senhores Moro e Dallagnol já veio à luz, mas será preciso investigar bem mais para desvendar as perigosas ligações da Lava Jato com o imperialismo estadunidense, o golpe de 2016, a prisão de Lula, a ruína da engenharia nacional e outras tragédias ocorridas no Brasil desde então. Apurar os fatos e punir de forma exemplar os crimes praticados pelos falsos heróis da Lava Jato é um dever elementar de Justiça.
 
 
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Lava Jato: veja lista de empresas que fizeram acordo com a Justiça

 

Odebrecht

A Operação Lava Jato custou à Odebrecht R$ 5,3 bilhões. Desse total, R$ 1,5 bilhão foi gasto com os delatores. A informação foi divulgada nesta semana pelo jornal “Valor Econômico”.

Além desse gasto bilionário, a Odebrecht aceitou pagar R$ 3,8 bilhões no acordo de leniência. O valor, entretanto, poderá ser quitado em até 23 anos. No total, o acordo com a Justiça envolveu 77 executivos da companhia.

Em junho do ano passado, a Odebrecht formalizou seu pedido de recuperação judicial. As dívidas da empresa chegavam a R$ 98,5 bilhões. Este é o maior pedido de recuperação judicial já feito no Brasil.

 

Braskem

 

A Braskem fechou um acordo de leniência com autoridades no Brasil, Estados Unidos e Suíça no final de 2016. A estimativa do pagamento total alcançou R$ 2,8 bilhões em 2019, depois de um acordo fechado com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com a Advocacia-Geral da União (AGU).

A Braskem informou à imprensa, em meados de agosto do ano passado, que “tem colaborado e fornecido informações às autoridades competentes como parte do acordo global assinado em dezembro de 2016, que engloba todos os temas relacionados” à operação. Além disso, a empresa comunicou que está fortalecendo seu sistema de conformidade “e reitera seu compromisso com a atuação ética, íntegra e transparente”, concluiu.

 

OAS

 

A empreiteira OAS fechou um acordo de leniência de R$ 1,9 bi na operação Lava Jato. A empresa tem até dezembro de 2047 para pagar os valores estipulados.

Entretanto, a OAS tem habilitação para fazer novos contratos com o Governo Federal. O acordo de leniência realizado pela Advocacia-Geral da União e a Controladoria Geral-União com a construtora é o terceiro maior da história. A empresa perde somente para a Odebrecht (R$ 2,7 bi) e para a Braskem (R$ 2,87 bi). De acordo com a AGU e a CGU, o valor considera os pagamentos de dano, enriquecimento ilícito e multa.

 

Keppel Fels Brasil

 

Há cerca de dois anos, a Keppel Fels Brasil fechou um acordo de leniência com a Operação Lava Jato, com uma multa prevista em R$ 1,4 bilhão a ser paga pela empresa. Isso porque a empresa teria cometido, segundo os investigadores, irregularidades e participado de esquemas corruptos com a Petrobras.

A Keppel Fels Brasil atua no Brasil desde 2000, fornecendo serviços de construção, modernização e reparo de unidades de produção flutuantes.

 

Andrade Gutierrez

 

Ao final do ano passado, a Andrade Gutierrez fechou um acordo de leniência com a Operação Lava-Jato de R$ 214 milhões por conta dos desvios de verba do Governo Federal.

Em 2018, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram o acordo de leniência com a empresa por acusação de ilícitos contra a Petrobras e outros órgãos federais. Pelo acordo, a empresa deverá pagar um total de R$ 1,49 bilhão no período de 16 anos, com correção pela Selic.

 

Camargo Corrêa

 

A Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União assinaram, em julho do ano passado, um acordo de leniência com a empresa Camargo Corrêa.

 
 
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01
Nov21

Autoritarismo lavajatista

Talis Andrade

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por Alexandre Aragão de Albuquerque

No início era a Lava Jato. E todas as estratégias da direita brasileira foram operadas criminosamente pelo seu braço jurídico, sob as rédeas de Deltan Dallagnol e do ex-juiz declarado, pelo STF, por suspeição e incompetência Sérgio Moro. Sem ela, nada do que foi feito pelo autoritarismo recente teria alcançado sua realização: o Golpe, a implantação do programa “Ponte para o futuro” de desmonte e entrega do patrimônio público brasileiro, a prisão ilegal e despudorada do Presidente Lula, a entrada ostensiva do Partido Militar no Poder Executivo federal, a eleição do capitão de extrema-direita a presidência da República. 

Ela deu carne à conspiração consolidada em abril de 2016, com o aceite do impeachment da presidente Dilma Rousseff, sob o comando do dono de offshore Eduardo Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados. Donos de offshore são também o ministro da Economia de Bolsonaro, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, denunciados pela “Operação Pandora Pappers”.

A Lava Jato notabilizou-se por ser um sistema articulado, que no âmbito do judiciário brasileiro e do Ministério Público voltou-se a incriminar, sem provas, sujeitos minuciosamente por ela escolhidos, apenas pelas conveniências subjetivas dos seus operadores, como etapa do plano de condenação da Política e de seus agentes, visando à demonização de partidos e lideranças de esquerda, mais especificamente o Partido dos Trabalhadores e o Presidente Lula.

Dois anos atrás, mais precisamente no dia 14 de outubro de 2019, o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), em entrevista ao jornalista Pedro Bial, das Organizações Globo, denunciava publicamente que a COALIZÃO, entre a Mídia Corporativa Hegemônica e os Procuradores de Curitiba com Sérgio Moro, criou um “lavajatismo militante” por meio de ostensivo incentivo dos meios de comunicação a partir da Rede Globo. Mendes declarou haver reclamado a questão aos seus responsáveis, Ali Kamel e os irmãos Marinho: com o apoio tático da Globo, os procuradores e procuradoras demonstraram ser infinitamente melhores publicitários e operadores políticos, e muito menos juristas.

Esse embate entre Globo (Lavajatismo) e Mendes ficou claro a partir da apresentação do ministro feita por Bial no início do seu programa, buscando desqualificá-lo. Apresentou-o como um juiz destemperado, que bate de frente “com a voz das ruas” (como se juiz tivesse de seguir a voz das ruas em vez da Constituição), que não gosta de perder e é cognominado de o Soltador Geral da República por usar como escudo nobre o instituto do Habeas Corpus.

Mas lentamente o Ministro foi assumindo o domínio da entrevista, a começar pelo esclarecimento do que seja um Habeas Corpus. Lembrou o fato de um juiz lavajatista do Rio de Janeiro quase pedir desculpas a alguém que ficou preso por sua ordem durante 09 meses sem ter nada a ver com aquele assunto. E perguntou: quem irá reparar esses 09 meses de prisão a este inocente? Aquele juiz? O Habeas Corpus é a garantia do Estado de Direito Democrático para salvaguardar a liberdade de qualquer pessoa presa indevidamente.

Na esteira do pensamento do ministro Gilmar Mendes, indaga-se: quem irá reparar os 580 dias detido ilegalmente, nas instalações da Polícia Federal de Curitiba, sofridos pelo Presidente Lula? Além das mais de 200 horas de propaganda difamatória publicada pelas Organizações Globo? Essa difamação sistemática e estratégica, perpetrada pelo maior veículo de comunicação do país, pode ser considerada “liberdade de expressão”? Trata-se, no mínimo, de um amplo e forte sistema de “fake news”. Quem serão os indiciados e condenados por esse crime?

Gilmar Mendes também registrou que quando a Lava-Jato começou a se institucionalizar, como uma verdadeira igreja, uma de suas ações militantes foi justamente a de demonizar a garantia constitucional do Habeas Corpus. “Mas isto é muito perigoso para as sociedades democráticasporque se abre uma estrada para o totalitarismo”, disse Gilmar. Além disso, a Lava Jato lançou uma campanha popular de coleta de assinaturas para as chamadas “10 Medidas”. Diversas pessoas inclusive de CEB’s e ONG’s progressistas assinaram esta lista sem se darem conta da gravidade do referido documento. Entre as propostas fascistas de Moro e de Dallagnol nessas “10 Medidas”, constavam, por exemplo, a cassação do Habeas Corpusalém da introdução de Provas Ilícitas poderem ser usadas para motivo de condenação penal. Naquele mesmo período a Rede Globo abriu seus holofotes e microfones para uma das procuradoras militantes da “igreja Lava Jato” para ela fazer sua profissão de fé midiática. A procuradora propagandeou seu sofisma em uma entrevista reproduzida em quase todos os programas jornalísticos da Globo: “se os congressistas não aprovarem integralmente as 10 Medidas, é a prova de que são todos corruptos”. Segundo o professor de Direito Constitucional, Pedro Serrano, em lapidar palestra proferida na TVT na noite de 03 de fevereiro de 2021, “o processo do Mensalão foi o laboratório para o desenvolvimento da técnica de medidas autoritárias de exceção do processo penal – redução do standard probatório, hipernomia, cultura punitivista, papel figurativo da defesa etc. – antes impostas aos jovens negros da periferia, por meio da legislação antidrogas”. A partir do Mensalão esta técnica de medidas de exceção foi testada em julgamentos políticos – claramente no julgamento de José Genoíno, por exemplo – demarcando a ação nefasta do movimento autoritário populista de direita pela busca da substituição do Estado de Direito Democrático por um Estado securitário, garantidor do bem-viver dos ricos, por meio da ordem e da segurança, uniformizando a narrativa da vida nacional ao criminalizar a diversidade política e social implícita e intrínseca a qualquer regime democrático.

A Lava Jato desempenhou um papel relevantíssimo neste processo porque introduziu o clima, que já estava criado na sociedade, por meio do Mensalão e das manifestações de rua de 2013 (técnicas das guerras híbridas do século XXI), para dentro da política e da justiça. Algumas tarefas ela cumpriu exemplarmente. Por exemplo, ao elevar o grau da comoção afetiva da sociedade, criando uma espécie de descontentamento nacional contra os alvos – Dilma e Lula – definidos pelos seus operadores. Na prática, o Golpe de 2016 foi muito mais judicial do que parlamentar. O Parlamento não teria condições de consolidar formalmente o golpe do impeachment, sem crime de responsabilidade comprovado, se o clima de comoção social não houvesse sido construído pela mídia e pelo judiciário.Em seguida, mantendo seu roteiro, a Lava Jato produziu um processo de exceção, dentro da aparência democrática, com dois acusadores bem definidos – Moro atuando como “juiz” acusador (basta pensar na capa da revista Isto é, de maio de 2017, onde Moro aparece como um lutador de boxe contra o ex-presidente Lula), e Dallagnol  chefiando o grupo de Curitiba – no processo persecutório de condenação do ex-presidente Lula. Desde sempre ficou explícito que o ex-presidente Lula foi tratado como um ser “aquém do humano” (homo sacer), sem proteção política e jurídica mínima de direitos. Foi reduzido o “standard probatório” com total desconsideração dos argumentos da sua defesa. Ou seja, montou-se uma aparência de processo penal, uma mera maquiagem, uma roupagem minimamente jurídica, mas com um conteúdo material de uma ação política tirânica de combate e condenação da pessoa do presidente Lula.No dia 28 de outubro passado, quinta-feira, houve a decisão do TSE absolvendo a chapa Bolsonaro-Mourão, desta vez não por ausência de provas, mas por falta de convicções. Seria um tipo de lavajatismo reverso? Segundo o ministro Alexandre de Moraes, “se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado¸ e as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentarem contra as eleições e a democracia  no Brasil. Não vamos admitir que essas milícias digitais façam novamente, tentando desestabilizar as eleições, as instituições democráticas a partir de financiamentos espúrios não declarados, a partir de interesses econômicos também não declarados”.Ou seja, o Tribunal, apesar de haver reconhecido amplamente a existência dos crimes(impulsionamentos indevidos + financiamento oculto), colocou nas costas da parte impetrante o ônus de não haver comprovado a gravidade dos fatos. Ocorre, como afirmado pelo ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, que o seu escritório de advocacia solicitou ao Tribunal “o compartilhamento das informações da CPI das Fake News”, sendo indeferida tal solicitação pelo ministro corregedor. Portanto, o Tribunal negou a petição para em seguida afirmar que a parte não realizou a comprovação. Além disso, conforme Aragão, foram solicitadas 25 (vinte e cinco) testemunhas além de quebra de sigilo bancário e telemático para demonstrar a configuração do esquema, e tudo foi negado. Procedimento muito diferente do tratamento dispensado ao processo contra a chapa Dilma-Temer.

Diante de tudo isto, fica a forte impressão de que Bolsonaro continua a ser “o malvado favorito” dessa Articulação. O que esperar da eleição de 2022, com Lula liderando, como em 2018, as pesquisas de voto? Haverá um novo estelionato eleitoral? Lançarão mão de mais uma etapa do golpe híbrido?

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28
Fev21

Estapafúrdio produzido por Bolsonaro e apoiado por generais tem a ver com intenções definidas

Talis Andrade

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Intenções inconfessas que enlaçam as atitudes do presidente têm corrido sem dificuldade

 por Janio de Freitas /Folha

A incógnita mais expressiva, dentre as muitas atuais, é simples como formulação e inalcançável na resposta. Dado que estão explicitados os indícios de golpismo e a incompetência espetaculosa dos militares no governo, o que fará o Exército na possível transformação da pandemia em tragédia de massa, um país sufocado pela peste, carente de tudo menos de morte?

A marca de um ano exato do primeiro caso de Covid-19 no Brasil encontrou os estados em desespero com o recorde de casos e a ausência de leitos, vacinas, pessoal e outros recursos. Uma antevisão das previsões e alertas que as vozes mais competentes estão fazendo, inclusive a Organização Mundial da Saúde, caso persista o incentivo de Bolsonaro e do seu governo à calamidade.

O já célebre depoimento do general Eduardo Villas Bôas sobre a ameaça que fez ao Supremo, em nome do Exército, é claro na desmistificação da conversão desses militares ao Estado constitucional de Direito e à democracia.

Ressalva a fazer-se é a ausência até de mera informação aos comandos da Marinha e da FAB sobre a ameaça, como dito pelo entrevistado. Risco de discordância, é claro. E isso, não sendo certeza, pode ser indício de promissora evolução na Marinha e na FAB, oficialidades muito mais dotadas de preparo geral, para civilizar-se, do que no Exército.

Já é bem difundida a impressão, ou a convicção, de que todo o estapafúrdio produzido por Bolsonaro e apoiado pelos generais tem a ver com intenções definidas. Há bastante coerência nos atos amalucados, que são bem aceitos pelos generais também por uma comunhão não declarada nem gratuita.

A propaganda do falso tratamento com cloroquina cedo se mostrou como objetivo. Não só para desacreditar as recomendações científicas. Também para ações de governo que custaram milhões ao dinheiro público —e aí estava o Exército a fabricar quantidades montanhosas da droga enganadora.

O próprio Ministério da Saúde, o mais militarizado setor civil da administração pública, foi posto como indutor da droga ineficaz. Bolsonaro continua condenando as máscaras e estimulando aglomerações. E, sobre tudo o mais, a sabotagem a vacinas excedeu a incompetência. É muito mais e muito pior.

Por trás disso houve e há algo. Esse desatino não resistiria, para chegar à dimensão que alcançou, sem um propósito a sustentá-lo.

Não faz sentido o envolvimento, sem motivações especiais, de um governante em propaganda de remédio e em combate ao conhecimento científico provado e comprovado. Com esse meio de disseminar a morte, porém, combina-se um outro de fim idêntico.

No seu primeiro ato pela difusão da posse de arma, Bolsonaro alegou direito da cidadania de se defender. Sucessivos agravamentos dessa facilitação à criminalidade chegaram, agora, ao desmentido definitivo do propósito apresentado por Bolsonaro: novos decretos permitem até 15 armas para o cidadão comum, 30 armas para quem se apresente como caçador, 60 armas para quem se registre como atirador, munição a granel. Arsenais sem relação alguma com defesa pessoal. Mas não sem objetivo de quem os libera e dos militares, em especial do Exército, que dão o apoio.

As intenções inconfessas que enlaçam as atitudes de Bolsonaro, em temas como a pandemia e o armamento de civis, têm corrido sem dificuldade. Mas alguma coisa mudou nas últimas semanas. O Supremo mudou. Por quanto tempo e se para ser supremo sem temor e sem prazo, no momento, importa menos. Aproveite-se enquanto dure, que a necessidade do país é extrema.

Quando quatro ministros do STF decidiram trabalhar nas férias de dezembro e janeiro, a boa novidade foi noticiada como precaução contra propensões do recém-eleito presidente Luiz Fux. Revelou-se muito mais do que isso.

De Ricardo Lewandowski vieram, e continuam vindo, decisões que enfrentam desvios na política antivacinas do governo, o mesmo quanto às mais recentes revelações de ordinarices judiciais, políticas e policiais na Lava Jato, e outras de mesmo peso.

Alexandre de Moraes encarou, e não tem cedido nem milímetros, as ameaças ao Supremo, as patifarias nas redes, os indícios que recaem na Presidência da República.

Rosa Weber deu ao governo cinco dias, expirados ontem, para justificar o pacote das armas. Edson Fachin tomou a defesa verbal do Estado de Direito. E vai o Supremo por aí, ou parte dele, mudado, posto de pé e cabeça erguida.

Os negociantes do Congresso continuam negociando. O poder econômico, idem. Se a defesa da democracia não vier do Supremo, talvez só tenhamos resposta para a incógnita de Bolsonaro sob a forma de fato consumado. E a pandemia, como se agrava aqui, facilita.

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