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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

02
Nov21

Em editorial, Estadão alerta para o risco da 'mentalidade lavajatista' acima da lei

Talis Andrade

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247 - “A Lava Jato chegou ao fim, mas – eis ponto que merece ser destacado – continua existindo o que se pode chamar de espírito lavajatista. Segue viva uma específica mentalidade que vai muito além do princípio republicano de que todos são iguais perante a lei e, portanto, todos devem responder à luz da lei por seus atos”, afirma o jornal O Estado de S. Paulo em seu editorial.  

“Partindo de uma ideia bastante discutível (com bons argumentos de apoio e outros de refutação) – a de que a corrupção seria o grande problema do País, causa e estímulo de todas as mazelas da vida nacional –, essa visão pretende justificar uma conclusão inteiramente antirrepublicana: a de que, para combater a corrupção, seria permitido e autorizado utilizar todos os meios disponíveis, também os ilegais”, destaca o texto. “Num Estado Democrático de Direito, os fins não justificam os meios”, completa o editorialista. 

“É parte essencial das liberdades de pensamento e opinião que cada um possa eleger livremente o que considera ser o principal problema nacional. Exercendo sua autonomia individual, muitas pessoas veem a corrupção como o grande mal a ser combatido no País. Outra coisa, que causa muitos danos e injustiças – pois autoriza o uso arbitrário e abusivo do poder estatal –, é pretender que, em razão do juízo da gravidade sobre a corrupção, agentes da lei possam atuar impunemente fora da lei. Ninguém, nem mesmo o Ministério Público, está acima da lei”, finaliza.

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10
Out21

“Estivemos mais perto de uma ditadura com Moro e Dallagnol do que com Bolsonaro”

Talis Andrade

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes comparou o que chamou de “estrutura ditatorial” criada em Curitiba pela força-tarefa da Lava Jato com os “arroubos” de Jair Bolsonaro e concluiu que “nunca estivemos tão vizinhos” de uma ditadura quanto no momento de funcionamento da Operação comandada por Sergio Moro e Deltan Dallagnol.

“Nós chegamos muito vizinhos de um modelo autoritário de uma República dominada por um juiz e por um procurador”, declarou em entrevista exclusiva à TV 247. “Eu tenho dito, sem exagero, que, com todos esses arroubos de Bolsonaro, na verdade, nós nunca estivemos vizinhos, tão vizinhos de uma ditadura como com Moro e Dallagnol em Curitiba”, completou o ministro ao jornalista Mario Vitor Santos, no programa Forças do Brasil.

Gilmar observou ainda que “por pouco” também “não se estruturou um modelo de corrupção”, mas lembrou: “pouco se fala na tal Fundação Dallagnol”. Em diversos momentos da conversa, ele fez duras críticas ao apoio irrestrito da mídia aos vazamentos da Lava Jato e cobrou que todos os envolvidos - Judiciário e imprensa - façam uma autocrítica sobre o que ocorreu.

O magistrado relatou um episódio em que, numa conversa com Paulo Guedes, disse a ele que a principal contribuição do ministro da Economia ao país - digna de ser inserida no currículo, em sua opinião - foi a de ter “tirado Sergio Moro de Curitiba”, uma vez que a proposta e o convite para que o então juiz fosse ministro da Justiça do governo atual teriam partido de Guedes. Depois, em uma conversa com Bolsonaro, Gilmar relata ter dito ao presidente: “vai ser reconhecida ainda como uma grande contribuição o senhor ter tirado o Moro de Curitiba e tê-lo devolvido para o nada”.

Lista tríplice fraudável

Como já fez anteriormente, Gilmar Mendes voltou a criticar, na entrevista, a lista tríplice da Procuradoria Geral da República, que “deu ensejo a esse personagem, Rodrigo Janot”, alguém que “corrompeu todo um sistema político e um sistema institucional brasileiro”. “E agora queriam voltar com essa lista”, alertou.

 

 
31
Dez20

Vaza Jato prova que Lava Jato/PR desacata STF

Talis Andrade

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por Marcelo Auler

- - -

 A autorização para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acessar as mensagens do Telegram hackeadas do celular do procurador da República Deltan Dallagnol, ou seja, os arquivos da chamada Vaza Jato, independentemente de qualquer outro juízo a ser feito, mostra o desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Incluindo aí o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas condenações – sem provas – do ex-presidente.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski no bojo da Reclamação (Rcl) 43007/PR foi exarada porque outras decisões da corte, inclusive dele próprio, deixaram de ser cumpridas pelo juízo de Curitiba. Além de não as cumpri-las, juízo e procuradores da República ligados ao que se denominou República de Curitiba, passaram ao Supremo informações mentirosas. Ou, no linguajar da defesa do ex-presidente, “informações desprovida de qualquer plausibilidade”, “absolutamente mendazes”.
 
Apesar das ordens do STF, a Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba vem impedindo o acesso dos advogados de Lula à totalidade dos autos do Acordo de Leniência (Processo n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR) que a construtora Odebrecht firmou com o Ministério Público Federal de Curitiba, em 2016. O descumprimento por parte do juízo de Curitiba ao que determinou a Segunda Turma do STF em agosto passado, assim como a gravidade do que isso representa, é reconhecido pelo próprio Lewandowski. Tal como ele fez constar em decisão assinada em 24 de novembro, rejeitando um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) de reconsideração das decisões tomadas na Reclamação.
 

Não deixa de causar espécie – considerado o elevado discernimento intelectual e preparo técnico que o exercício de funções judicantes e ministeriais pressupõe – o ostensivo descumprimento de determinações claras e diretas emanadas da mais alta Corte de Justiça do País, por parte de autoridades que ocupam tais cargos em instâncias inferiores. Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito.”

Os pedidos de acesso ao acordo da Odebrecht começaram a ser feitos há três anos, em 2017, junto ao juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, ou seja, quando Sérgio Moro ainda era o juiz titular. No Supremo Tribunal ele tramita desde 26 de fevereiro de 2019. Como destacou Lewandowski em sua decisão de novembro, “mesmo tendo sido exaradas, em duas oportunidades, uma na Rcl. 33.543/PR e outra na Rcl. 43.007/PR, determinações inequívocas para que fossem disponibilizados ao reclamante os elementos de prova de seu interesse já coligidos, elas ainda não foram integralmente cumpridas, inobstante ter esta Suprema Corte enfatizado que a acusação tem o dever de agir com transparência, boa-fé e lealdade processual em relação ao reclamante“.   Tivessem sido atendidas tais determinações, hoje não seria preciso recorrer aos arquivos da Vaza Jato.

Em três anos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis

Os advogados de Lula, capitaneados pelo casal Valeska e Cristiano Zanin Teixeira, defendem a tese de que no acordo de leniência firmado pela Odebrecht há informações relevantes que ajudariam a confirmar a inocência do ex-presidente bem como a parcialidade com que ele foi julgado em Curitiba. Ao todo, como relata uma das muitas petições levadas ao STF, “foram, ao menos, 17 pedidos, 13 indeferimentos e 10 decisões favoráveis — sem que até o momento, porém, tenham sido cumpridas, na integralidade, as decisões desta Suprema Corte sobre o assunto”.

A primeira decisão parcialmente favorável à defesa junto ao STF foi da lavra do ministro Edson Fachin, então relator natural da Reclamação 33.543. Em julho de 2019, ele julgou “parcialmente procedente o pedido para o fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) e que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação”. (grifos do original – g.o.).

Em 28 de agosto, Fachin reiterou: “seja facultado à defesa acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na Ação Penal n. 5021365-32.2017.404.7000/PR, ordenando, ainda, a confecção de ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito. Desde logo, estabeleço o prazo impreterível de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência pelo assistente técnico defensivo.”

O caso, porém, não se encerrou. A defesa apresentou Agravo e, posteriormente, Recurso em Agravo que acabou sendo apreciado pela Segunda Turma do STF em agosto deste ano. Até então, desde o primeiro pedido protocolado na Vara Federal em Curitiba, transcorreram dois anos, 10 meses e 23 dias. Fachin recusou-se a atender o Agravo apresentado, mas foi derrotado pelo voto de Lewandowski, que foi acompanhado por Gilmar Mendes (Cármen Lúcia e Celso de Mello não participaram da sessão) tornando-se assim relator do caso por ter dado o voto vencedor. A decisão foi clara:

A Turma, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo regimental, a fim de conceder ao reclamante acesso restrito aos elementos de prova já documentados nos autos de origem (5020175-34.2017.4.04.7000/PR) que lhe digam respeito, ressalvadas eventuais diligências em curso ou em deliberação. Consequentemente, facultou à defesa o acesso aos sistemas vinculados à empresa Odebrecht, nos exatos moldes do verificado na ação penal 5021365-32.2017.404.7000/PR, confeccionando-se ata com a descrição minuciosa dos trabalhos levados a efeito para a realização de perícia. Após o cumprimento dessas determinações, deverá ser reaberto o prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de 5 dias, na forma do § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores”,

Apesar disso, segundo os advogados de Lula levaram ao conhecimento do ministro relator, até 23 de dezembro eles não conseguiram acesso a toda a documentação. Mesmo assim, o juízo da 13 ª Vara Federal em Curitiba fez chegar a Lewandowski a informação de que o acesso tinha sido dado. Não explicou, porém, que liberou apenas parte do que o Supremo determinara que fosse mostrado.

Curiosamente, apesar de juízes e procuradores da Força Tarefa de Curitiba insistirem que a decisão foi cumprida como determinada, cada nova decisão do ministro relator nas petições/queixas apresentadas pela defesa, o juízo de Curitiba liberava um novo documento do referido acordo, em uma demonstração clara de que nem tudo realmente havia sido mostrado. Tal como revelaram os advogados em petição ao STF:

Importante destacar, nesse diapasão, que após a decisão tomada por esta Suprema Corte na Reclamação n.º 33.543/PR e na presente Reclamação, o Reclamante peticionou cinco vezes perante o Juízo Reclamado para demonstrar que não houve o cumprimento substancial das determinações desta Suprema Corte e, a partir dessas petições, recebeu, na sequência de cada uma delas, novos fragmentos do material que deveria ter sido exibido na íntegra desde o primeiro momento“.

“Algo mais grave vem sendo escondido”

Diante de tanta resistência, a defesa de Lula sugere que algo mais grave vem sendo escondido pela Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Tal como os advogados afirmaram em uma das petições protocoladas:

“Ora, está evidente que, para além disso, o e. Juízo de Piso está tentando impedir de forma injustificada o acesso do Reclamante aos autos n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR, induzindo a crer que, naquele material, possivelmente, deve haver elementos adicionais sobre os “problemas” existentes no material que está sendo utilizado pela “Operação Lava Jato” e/ou na relação entre os membros da Força-Tarefa da Lava Jato e outras autoridades que participaram da celebração do Acordo de Leniência em tela — em especial, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria Geral da Suíça. Isto sem se falar nos possíveis “problemas” decorrentes do manejo dos mais de R$ 3,8 bilhões envolvidos nesse Acordo de Leniência — lembrando-se, aliás, que a Força-Tarefa da Lava Jato, como é público e notório, já tentou abrir uma fundação privada de R$ 2,5 bilhões com recursos provenientes de outro Acordo de Leniência.”

Diante de tais suspeitas, questionaram:

Nesta senda, a pergunta que persiste em pairar é: por que tanto receio da Lava Jato de Curitiba em conceder ao Reclamante acesso aos autos n.º 5020175-34.2017.4.04.7000/PR?

O que terá de tão grave nesses autos a ponto de as autoridades locais desafiarem a autoridade de uma expressa decisão emanada pela Suprema Corte e ao arrepio direito de defesa do Reclamante?

Vaza Jato desmente Força Tarefa/PR

O acesso aos arquivos copiados pela Polícia Federal dos computadores do hacker Walter Delgatti Neto – responsável por furtar os diálogos do procurador Dallagnol pelo Telegram – foi solicitado, no último dia 23 de dezembro, como forma de desmentir declaração do Ministério Público Federal.

Em uma das explicações encaminhadas ao Supremo pela corregedoria da Procuradoria-Geral da República, registrou-se que “o MPF esclarece que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência”. Algo que para o próprio Lewandowski “não se assegura verossímil”.

A defesa de Lula, ao questionar a veracidade desta informação, mostrou não ser crível que um acordo envolvendo R$ 3,8 bilhões, como o assinado pela construtora, não tenha produzido qualquer documento. Na petição apresentada em 23 de dezembro, expõe, questionando:

“Como admitir que agentes públicos que firmaram um acordo bilionário com a participaçãode autoridades norte-americanas e suíças, direcionando recursos vultosos e informações estratégicas para aquele país não tenham produzido “NENHUMA DOCUMENTAÇÃO”? Isso é crível? Isso é possível? Evidentemente que não!” (g.o.)

Os advogados lembraram ainda que quando questionada pelo portal Agência Pública sobre a parceria com autoridades estrangeiras, “a Força-Tarefa da “Lava Jato” respondeu sem titubear: ‘Não se trata de atuação em parceria, mas de cooperação entre autoridades responsáveis pela persecução criminal em seus países’“. (g.o.). Tal como consta da reportagem “O FBI e a Lava Jato“. A partir de tal declaração, os advogados avançaram no questionamento:

Na citada resposta transcrita acima, para além de reconhecer que a celebração do acordo de leniência da Odebrecht contou com uma cooperação envolvendo autoridades do Brasil, dos Estados Unidos da América e da Suíça, também é possível constatar uma arrebatada defesa do intercâmbio de informações praticado de forma espúria, cujo acesso já foi autorizado por esta Suprema Corte e, agora, afirma-se com total desfaçatez que inexistem“.

Para rebater as negativas da Força Tarefa, a defesa de Lula transcreve documentos encaminhados ao juízo pela própria Odebrecht no qual a construtora explicita:

“No ano de 2017, posteriormente à celebração dos acordos entre a Peticionária e as autoridades Suíças, Brasileiras e Estadunidenses, uma cópia recuperada do conteúdo de dados apreendidos nos servidores suíços foi disponibilizada pelos procuradores federais suíços à Peticionária, que as repassou ao Ministério Público Brasileiro no bojo do Acordo de Leniência. Assim todas as informações recebidas pelas autoridades Suíças foram devidamente disponibilizadas ao Ministério Público Brasileiro”. (g.o.).

Diante de tais informações, os advogados esclarecem ao ministro do STF para deixar claro que algo se esconde em Curitiba:

“No entanto, em que pese estas afirmações, como já assinalado, não há nos autos da leniência disponibilizados à Defesa Técnica do Reclamante qualquer documento de lavra de tais órgãos estrangeiros, nem mesmo aquele das autoridades suíças em que supostamente remeteram cópia do sistema de contabilidade paralela informal da Odebrecht que estava sob seu domínio ou então a curiosa autorização do DoJ para contração de determinada empresa“. Ora, a indisponibilidade de tais documentos vai de encontro com a determinação do Pretório Excelso de que seja disponibilizado ao Reclamante toda documentação, por exemplo, relacionada: “à troca de correspondência entre a ‘Força Tarefa da Lava Jato’ e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça“. (g.o.).

Vaza Jato confirma documentos omitidos

Reforçando a tese de que nem todos os documentos lhes foram apresentados, a defesa do ex-presidente recorreu a uma das conversas reveladas pela Vaza Jato e publicada pelo portal UOL, em 27 de setembro de 2019 – Lava Jato teve acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht.

A troca de mensagens, ocorrida em maio de 2016, além de desmentir as informações enviadas por Curitiba à Corregedoria do MPF que foi repassada por esta a Lewandowski, demonstrou que os procuradores da Lava Jato acessaram os sistemas de contabilidade da Odebrecht – Drousys e MyWebDayB -, “quase um ano antes do Ministério Público Federal estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht”. Ou seja, de forma ilegal. Consta da petição levada ao ministro relator:

“Conforme se depreende das mensagens trocadas no aplicativo Telegram entre os procuradores da República, estes já tinham acesso aos referidos sistemas pelo menos desde meados de maio de 2016, sendo que tal acesso só foi disponibilizado à Força Tarefa formalmente em 17 de abril de 2017, quando a SPEA (Secretaria de Pesquisa e Análise) da Procuradoria-Geral da República finalizou o processamento e informou os procuradores da República de Curitiba – tal como constou das informações mendazes acostadas nesta reclamatória.

(…) Ora, se a autointitulada Força-Tarefa da “Lava Jato” somente teve acesso aos sistemas Odebrecht em meados de 2017, como explicar as pesquisas realizadas quase um ano antes?“

Coloque-se em destaque, segundo os diálogos acima transcritos, que a procuradora da República LAURA TESSLER, não satisfeita em estar realizando pesquisas clandestinas em um sistema sobre o qual afirma ter recebido somente um ano depois, solicitou que a equipe do então Procurador-Geral Suíço também auxiliasse nas pesquisas. Questiona-se, então, se isto não é um ato de cooperação – ainda que ilegal -, qual o significado jurídico desse vaso comunicante? Também não há nenhum registro deste pedido?

Outrossim, se o próprio procurador da República DELTAN DALLAGNOL, então coordenador da Força-Tarefa, manifestou aos seus pares o desejo de engajar “atores externos, EUA e Suíças” e “na medida em que as negociações eventualmente avançarem”, como se pode afirmar que “o acordo de leniência celebrado não seria ato conjunto entre autoridades estrangeiras, tampouco ato solicitado por autoridade estrangeira, muito menos ato cuja realização no exterior autoridades brasileiras tenham solicitado”? Tais negociações também não possuem nenhum registro?” (g.o.)

Procurador suíço foi afastado por desrespeitar lei

Os advogados de Lula destacaram ainda que, a confirmar a veracidade dos diálogos e, principalmente, o acesso do Ministério Público Federal brasileiro aos sistemas da Odebrecht antes de ter sido fechado o acordo de colaboração com as autoridades suíças, está o fato de que “a pessoa denominada de ‘Lenz’, referido nas conversas pela procuradora da República LAURA TESSLER, trata-se, em verdade, do então Procurador-Geral da Suíça STEFAN LENZ, coordenador da Lava Jato na Suíça até outubro de 2016, cujas suspeitas de manter encontros informais com os integrantes da Lava Jato foi um dos fatos que antecedeu sua demissão.”

A respeito deste acesso aos sistemas da Odebrecht antes de terem sido feitas as negociações oficiais que deveriam envolver os governos – no Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do ministério da Justiça – os defensores levaram ao ministro as conversas divulgadas pela Agência Pública – na mesma reportagem citada acima, “O FBI e a Lava Jato“.

Nas conversas (veja ilustração), o procurador Vladimir Aras, à frente da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República, advertia ao colega Dallagnol da necessidade de buscar a cooperação de forma oficial. Na petição expõem:

Em suma, não bastasse haver diálogos públicos e notórios dando conta de que membros da SCI advertiram em tempo os integrantes da Força-Tarefa da “Lava Jato” sobre as práticas ilegais levadas à efeito em termos de cooperação, constata-se, ainda, que estes também tinham pleno conhecimento de conversas havidas, fora dos canais oficiais, com o FBI e a embaixada norte-americana – sendo que esta última chegou a manter um adido do FBI em seus quadros para acompanhar o caso Lava Jato. Diante disso, questiona-se a mesma SCI, é crível a explicação de que: “não há registro naquela Secretaria de contatos ou 

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15
Jul20

Com medo, Lava Jato vê presença da PGR como “outro Intercept”

Talis Andrade

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Ficou impresso no jornal Valor desta quarta-feira (15) o medo da Lava Jato em Curitiba com o que poderá acontecer, sobretudo com a reputação da força-tarefa e de Sergio Moro (?), a partir da atuação de Augusto Aras, que 'garantiu na Justiça' o acesso aos dados arrancados e usados nas investigações secretas da república de Curitiba. 

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Para a equipe da Lava Jato, Aras abriu três frentes com potencial de minar a imagem de Moro (?) e dos procuradores (alguns com irmãos advogados de delatores mais do que premiados pela Lava Jato). Por isso, os garotos dourados já acusam “interesse político” na investigação da PGR.

Ao denunciar "interesse político", a Lava Jato, que sempre se comportou como uma gangue, ou um partido com candidatos futuros a presidente (Moro), a senador ou governador do Paraná (Dallagnol), pratica crime de insubordinação à PGR, e falsa acusação. 

Segundo o Valor, “(…) a força-tarefa teme (?) que Aras possa usar os dados que serão repassados – mais de 100 terabytes de informações – contra os procuradores, para questionar as investigações realizadas e colocar em xeque o legado (?) da Lava-Jato.”

Que legado?
 
De colaboracionismo prestado a serviços de inteligência dos Estados Unidos?
 
De conspiração, que se consolidou com o impeachment/golpe que derrubou Dilma Roussef?
 
De destruição das grandes empresas brasileiras?
 
De facilitar os caminhos da posse de Michel Temer, para entrega das riquezas nacionais, e cassar os direitos trabalhistas dos sem terra, dos operários, dos que recebem o mínimo salário mínimo?
 
De farsa judicial, para prender Lula e garantir a eleição de Jair Bolsonaro, que exerceu por 28 (vinte e oito) anos o mandato de deputado federal como representante das milícias do Rio de Janeiro, do baixo clero, do centrão, da velha politicagem, e que teve Moro como ministro da Justiça e da Segurança Pública, que oficializou a entrada clandestina de espiões estadudinenses? 
 

A delação de Rodrigo Tacla Duran – que acusou Carlos Zucolotto, na época sócio de Rosangela Moro, esposa de Sergio Moro, de cobrar propina para ajudar na Lava Jato. “Pode ter (?) como objetivo a realização de uma ‘busca e apreensão desmoralizante’ contra Moro, para manchar a sua imagem (?) de símbolo ao combate à corrupção”, disse um dos procuradores ao Valor. Busca e apreensão que Moro autorizou milhares, com prisões sob vara. 

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“Por fim, a força-tarefa também vê com ressalvas a ideia de Aras de criar uma Unidade Nacional de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (Unac), para substituir a Lava-Jato.” Pela propaganda do Valor, a Lava Jato jamais terá fim. É uma justiça paralela. Com autonomia. Ao deus-dará feito a grana das multas das delações, dos acordos de leniência, do conchavo misterioso de 2 bilhões e 500 milhões, depositados pela Petrobras na Caixa Econômica Federal de Curitiba, no dia 30 de janeiro de 2019, em uma conta gráfica de uma suposta fundação mágica, ocultista, sem nome, jamais criada em assembléia, ou registrada em cartório.

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28
Jun20

Aras diz que operação Lava Jato não é autônoma do MPF

Talis Andrade

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Aras diz o óbvio. Que a Lava Jato não é autônoma do MPF. Ou melhor, que não pode continuar como um poder paralelo. Na ilegalidade. E na malandragem.

Tudo que Lava Jato faz é secreto. Principalmente quando recebe dinheiro. 

O sigiloso - para favorecer vis conquistas - termina em vazamentos seletivos de propaganda política, inclusive de campanha eleitoral, ou de relações públicas. (T.A.)

Reuters - O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a Lava Jato “não é um órgão autônomo” do Ministério Público e que uma atuação fora desse parâmetro passaria o grupo para a “ilegalidade”, de acordo com nota divulgada neste domingo após a saída há dois dias de procuradores que integraram a Força-Tarefa da operação que atua na Procuradoria-Geral da República (PGR).

“A Lava Jato, com êxitos obtidos e reconhecidos pela sociedade, não é um órgão autônomo e distinto do Ministério Público Federal (MPF), mas sim uma frente de investigação que deve obedecer a todos os princípios e normas internos da instituição. Para ser órgão legalmente atuante, seria preciso integrar a estrutura e organização institucional estabelecidas na Lei Complementar 75 de 1993”, disse.

“Fora disso, a atuação passa para a ilegalidade, porque clandestina, torna-se perigoso instrumento de aparelhamento, com riscos ao dever de impessoalidade, e, assim, alheia aos controles e fiscalizações inerentes ao Estado de Direito e à República, com seus sistemas de freios e contrapesos”, completou Aras.

Os procuradores deixaram a força-tarefa por divergências com a coordenadora do grupo, a subprocuradora Lindôra Maria de Araújo, uma das principais auxiliares de Aras na PGR. O chefe do Ministério Público Federal já teve outros atritos com integrantes da força-tarefa e colegas de outros casos sensíveis.

Na nota deste domingo, o procurador-geral disse que os quatro procuradores que se desligaram integravam a equipe desde a gestão anterior, pediram desligamento e foram admitidos na atual administração para ajudar nas investigações da Lava Jato perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

“Há cerca de um mês, uma das integrantes retornou à unidade onde está lotada e, na sexta-feira (26), outros três se desligaram, antecipando o retorno para as Procuradorias da República nos municípios de origem, o que já estava previsto para ocorrer no próximo dia 30. Os profissionais continuarão prestando valorosos serviços às comunidades para onde retornarão”, explicou.

“Com a redução natural dos trabalhos no grupo da Lava Jato, decorrente de fatores como a restrição do foro por prerrogativa de função determinada pelo STF, a demanda existente continuará a ser atendida por assessores e membros auxiliares remanescentes, sem qualquer prejuízo para as investigações”, acrescentou.

A saída dos procuradores se deu após Lindôra ter ido ao Paraná visitar os trabalhos da Força-Tarefa da Lava Jato do MPF naquele Estado. Segundo reportagem de O Globo, ela teria pedido a acesso aos dados na visita, o que desagradou os integrantes da força-tarefa. Procuradores da República têm independência funcional e não há subordinação entre o trabalho deles.

Em nota na sexta, a PGR esclareceu que a visita não foi uma inspeção e sim uma visita de trabalho que visava a obtenção de informações globais sobre o atual estágio das investigações e o acervo da força-tarefa, para solucionar eventuais passivos.

“Não se buscou compartilhamento informal de dados, como aventado nas notícias da imprensa, mas compartilhamento formal com acompanhamento de um funcionário da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea), órgão vinculado à PGR, conforme ajustado previamente com a equipe da força-tarefa em Curitiba”, justificou.

Reportagem de Ricardo Brito

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18
Mar20

A Lava Jato trabalha para o governo dos Estados Unidos. A entrega de presos e das provas obtidas no Brasil

Talis Andrade

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VI - Vazajato apresenta a prova final da corrupção da Lava Jato

por Luis Nassif

 

Em 30 de novembro de 2015, às 21:09:52, Dallagnol avisa a Aras que os americanos já “estão ouvindo colaboradores”. Aras reage com surpresa e Deltan responde: “Não temos controle sobre as oitivas porque são uns 10 colaboradores que já estão em tratativas de acordos, ou acordos feitos. EUA estão com faca e queijo na mão para ouvirem”.

Aras pergunta se os colaboradores estão sendo ouvidos nos Estados Unidos. “Onde estão ouvindo? Informaram ao DRCI?” Dallagnol responde que, por serem nos EUA, as oitivas ocorreriam “à revelia do DRCI”. E prossegue, referindo-se à visita dos americanos no mês anterior: “Nós estamos com pressa, porque o DOJ já veio e teve encontro formal com os advogados dos colaboradores, e a partir daí os advogados vão resolver a situação dos clientes lá… Isso atende o que os americanos precisam e não dependerão mais de nós. A partir daí, perderemos força para negociar divisão do dinheiro que recuperarem. Daí nossa pressa”.

“Mas eles só conseguirão isso se colaborarmos, não? Eles não têm provas. Ou têm?”, retruca Vladimir.

(…) “Eles podem pegar e usar tudo que está na web”, argumenta Dallagnol. Aras pergunta: “Quando eles farão pedido formal de oitivas?”.

“Não precisam fazer. Ouvirão nos EUA os que estão soltos e podem viajar.”

A resposta surpreende Aras: “Os advogados concordaram? Eles vão viajar sem salvo-conduto????? Loucura”.

(…) Dallagnol admite, então, que a força-tarefa pode ter errado ao não avaliar as consequências da parceria com os americanos durante a visita secreta a Curitiba. “Quando estavam aqui, e não tínhamos ainda restrições, mas estávamos operando no automático, sem conhecimento da dimensão das consequências e pensando em aplicar o tratado diretamente (o que ainda não está fora de cogitação, estamos todos refletindo, creio), dissemos que não haveria problema em os colaboradores, que pudessem, ir aos EUA para prestar as declarações.” (Continua) 

 
19
Out19

Moro determinava buscas sem pedido do MP e a PF ajeitava, revela Vaza Jato

Talis Andrade

Por Glenn Greenwald e João Felipe Linhares, no Intercept – O ex-juiz Sergio Moro não somente conspirou com os procuradores e comandou a força-tarefa da Lava Jato, conforme revelado pelo Intercept, mas também, desde o começo da operação, capitaneou operações da Polícia Federal. Chats de grupos da Lava Jato no Telegram indicam que o atual ministro da Justiça de Jair Bolsonaro inclusive ordenou busca e apreensão na casa de suspeitos sem provocação do Ministério Público (o que é irregular).

“Russo deferiu uma busca que não foi pedida por ninguém…hahahah. Kkkkk”, escreveu Luciano Flores, delegado da PF alocado na Lava Jato, em fevereiro de 2016, no grupo Amigo Secreto — se referindo a Moro pelo apelido usado pelos procuradores e delegados. “Como assim?!”, respondeu Renata Rodrigues, outra delegada da PF trabalhando na Lava Jato. O delegado Flores, em resposta, avisou ao grupo: “Normal… deixa quieto…Vou ajeitar…kkkk”.

Desde o início da Vaza Jato, foram documentados inúmeros casos do então juiz conspirando em segredo e de forma ilegal com os procuradores na construção dos casos que ele depois dizia julgar de maneira imparcial. Durante os anos em que Moro esteve à frente da Lava Jato, ele chegou inclusive a influir na agenda de operações, conforme mostram as reportagens do Intercept e seus parceiros, realizadas a partir das mensagens secretas trocadas por meio do aplicativo Telegram e entregues ao Intercept por uma fonte anônima. Os diálogos a seguir, que ocorreram dias antes da Condução Coercitiva para depoimento de Luiz Inácio Lula da Silva e da tentativa fracassada da ex-presidente Dilma Rousseff de transformá-lo em ministro-chefe da Casa Civil, demonstram que Moro não conspirou somente com os procuradores, mas também com a Polícia Federal.

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Para Glenn, "a conduta imprópria de Moro foi tão severa que os delegados da PF ficaram chocados, riram, e concordaram em ficar 'quietos' sobre Moro", e até em "ajeitar" as coisas para Moro. 

Isso inclui ordenar buscas da Polícia Federal contra acusados que Sergio Moro deveria julgar com objetividade, denuncia o jornalista.

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Leia a íntegra no Intercept

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03
Out19

Gilmar Mendes massacra Moro, Dallagnol e a Lava Jato. Veja um trecho

Talis Andrade
 

Reproduzo um pequeno trecho da durísima fala de Gilmar Mendes na sessão de hoje do STF. Há muito mais, mas ainda não consegui a íntegra. Mas o tom é acima do que você vai ouvir neste pedacinho. Moro e os integrantes da Lava Jato são chamados de gângsters, daí para cima.

 
03
Ago19

AS RELAÇÕES SUSPEITAS ENTRE ACUSADORES E JULGADORES NO BRASIL: PRECISAMOS DE MAIS IMPARCIALIDADE

Talis Andrade

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por Alexandre José Trovão Brito

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Uma situação extremamente comentada a partir do dia 29.06.2019 foi justamente a troca de mensagens entre o juiz Sérgio Moro e alguns membros do Ministério Público. Os chats privados revelaram uma colaboração proibida entre esses juristas segundo o site The Intercept. O vazamento do áudio que mostrava uma espécie de trama processual entre tais agentes políticos me fez lembrar sobre a tão comentada lei do retorno. Sérgio Moro já vazou documentos no passado de outras pessoas e agora foi a própria vítima da vez.

Não é de hoje que isso acontece. Peguemos o exemplo do inventor grego Perilo de Atenas, o qual foi responsável por uma invenção chamada Touro de Bronze que servia para torturar pessoas. O indivíduo era posto dentro da invenção e se acendia uma fogueira debaixo dela para que o condenado fosse queimado vivo. Depois de mostrar seu invento a Fálaris, tirano de Agrigento, na Sicília, Perilo foi colocado dentro do touro de Bronze para ser queimado vivo.

Os esclarecimentos da doutrina acerca do princípio da imparcialidade são extremamente válidos. É possível conceitua-lo como a “característica essencial do perfil do juiz consistente em não poder ter vínculos subjetivos com o processo de modo a lhe tirar o afastamento necessário para conduzi-lo com isenção”.[3]

Nessa esteira, tanto o impedimento e a suspeição devem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, afastando-se de maneira voluntária de oficiar no processo e encaminhando-o ao seu substituto legal, isto é, por meio das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios o magistrado deve atuar com isenção (o que inclui declarar-se suspeito ou impedido).[4]

Cabe ressaltar que não se está exigindo neutralidade dos magistrados, mas sim imparcialidade. A primeira diz respeito ao juiz abandonar seus valores e crenças a tal ponto de não os deixar contaminar as suas decisões. A segunda significa o agente se afastar subjetivamente do caso e dos envolvidos para não proferir decisões dotadas de favoritismo, ou seja, deve haver uma equidistância entre as partes.

Vale lembrar um caso muito famoso chamado Piersack vs. Bélgica em que o Tribunal de Direitos humanos declarou que "todo juiz em relação ao qual possa haver razões legítimas para duvidar de sua imparcialidade deve abster-se de julgar o processo. O que está em jogo é a confiança que os tribunais devem inspirar nos cidadãos em uma sociedade democrática"[5].

Não se pode deixar ao relento ou permitir que a imparcialidade no processo penal brasileiro tenha um papel coadjuvante. Muito pelo contrário, é preciso elevar tal princípio à categoria de princípio supremo do processo, como se tem na lição clássica de Goldschmidt. Isto é, é preciso reconhecer que os juízes são seres humanos, mas ao mesmo tempo são agentes dotados de capacidade plena de decidirem conforme o direito positivo. [Transcrevi trechos]

 

08
Jul19

COMO O INTERCEPT BRASIL CONFIRMA A IDENTIDADE DAS PESSOAS QUE APARECEM NOS CHATS DA #VAZAJATO

Talis Andrade

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