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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

30
Mar23

Partidos acionam STF para suspender pagamentos de acordos lavajatistas

Talis Andrade
 
 
Charge do Zé Dassilva: a última gota da Lava-jato - NSC Total
 
 
 

Consultor Jurídico

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Solidariedade ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que sejam suspensos todos os pagamentos de acordos de leniência firmados antes de agosto de 2020, quando a finada "lava jato" usava os acordos para chantagear acusados. 

Na ação, as legendas sustentam que a suspensão dos pagamentos não precisa implicar anulação dos acordos e deveria atingir apenas os compromissos pecuniários assumidos pelas empresas. 

Os partidos afirmam que os acordos lavajatistas foram firmados antes do acordo de cooperação técnica assinado por STF, Controladoria-Geral da União, Advocacia-Geral da União, Tribunal de Contas da União e Ministério da Justiça.

"O MPF, de forma inconstitucional, chamou para si todos os acordos de leniência, arrogou-se competência exclusiva para celebrar todos esses acordos de leniência, o que ocasionou graves distorções na parte pecuniária dos acordos, que não observaram, nem de longe, os critérios revelados pelo ACT", defendem as legendas.

Por fim, as agremiações sustentam que os acordos firmados pelo consórcio de Curitiba tiveram como base "coação" e uso de prisões preventivas prolongadas de empresários. "Em tais condições, inexiste voluntariedade quando a moeda de troca é a liberdade da pessoa e a falência da empresa."

17
Jan23

“‘Fora STF’ nasceu com lava jato”, diz pesquisador que estudou posts de Deltan no Facebook

Talis Andrade

 

 

Levantamento de pesquisador da Universidade de Oklahoma mostra construção de discurso conservador entre Deltan Dallagnol e seus seguidores


* Fábio Sá e Silva encontrou mensagens sobre Deus e rechaço ao STF
* “Essa combinação é explosiva para a democracia”, diz o pesquisador
* Dallagnol candidato a deputado federal pelo Paraná

 

por Natalia Viana /Agência Pública

“Essa foi uma das conclusões mais indigestas que surgiram da pesquisa”, diz o professor e pesquisador Fábio Sá e Silva, da Universidade de Oklahoma. Ao analisar 756 postagens no Facebook que citavam o ex-chefe da Força-Tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol, ele detectou que o “fora STF” que se tornou uma das principais bandeiras dos apoiadores do governo nasceu com o discurso dos procuradores. Segundo ele, Bolsonaro só abraçou a pauta em 2020, quando a Lava-Jato já estava em baixa. 

Essas são algumas conclusões de um estudo recém-publicado na prestigiosa revista Law & Society Review que analisou também postagens e comentários na página do então colega de Deltan, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima. Sá e Silva detectou ainda que a Lava-Jato tinha um forte tom religioso, com diversos seguidores de Deltan, assim como ele próprio, dizendo que os procuradores eram “enviados de Deus”. Essas mensagens eram propagadas por meio de redes sociais, como parte de uma estratégia mais ampla. Como resultado, Dallagnol angariou milhões de seguidores [830 mil no Facebook e 1,4 milhão no Twitter] e hoje é candidato a deputado federal pelo Paraná.  

Para Sá e Silva, o método usado pelos procuradores se assemelha ao depois usado pelo bolsonarismo em uma “combinação explosiva para a democracia, pois colocava a Lava Jato acima da lei, ao mesmo tempo em que fragilizava as bases da convivência democrática”. 

“A questão não é a composição do Congresso ou a interpretação que o Supremo dá a uma lei, mas sim o próprio constrangimento representado pela existência do Congresso ou do Supremo para que a posição do presidente – ou, lá atrás, dos procuradores –prevaleça”, observa. 

Brasileiro radicado nos EUA e professor de estudos brasileiros em Oklahoma, Sá e Silva também é professor afiliado à escola de Direito em Harvard e se dedica a estudar o papel que profissionais do Direito desempenham na democracia brasileira. 

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Fábio Sá e Silva, professor de Estudos Brasileiros na Universidade de Oklahoma

 

Natalia Viana entrevista Fábio Sá e Silva

 

Primeiro, uma pergunta metodológica. Por que você escolheu analisar essas duas páginas, de Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, e por que esse recorte temporal, entre outubro de 2017 e outubro de 2019? 

O recorte temporal foi um produto da limitação no acesso aos dados. Como, desde o escândalo da Cambridge Analytica, o Facebook não permite mais fazer download de postagens e comentários, tive que recorrer a alguns serviços de monitoramento de redes que conseguiam fazer a captura desses dados, mas mesmo esses serviços só conseguiam voltar dois anos no tempo. Mesmo assim, esse período envolve diversos eventos significativos na Lava Jato, tais como a condenação e prisão de Lula, a prisão de Temer, as eleições e, depois, a ida de Moro para o governo e a Vaza Jato.

Meu objetivo inicial era analisar uma amostra do conjunto das postagens e comentários no período a partir do impacto destes. Entre 2017 e 2019 houve 75 mil postagens com comentários que se referiam à Lava Jato; o total de comentários ultrapassava 2,9 milhões. Minha ideia era pegar o 1% disso com maior impacto, ou seja, 750 postagens, as quais tiveram mais de 122 mil comentários. Ao olhar as fontes dessas postagens, ficou claro o impacto dos procuradores, especialmente de Dallagnol. Da página dele vinha o maior número de postagens da amostra e ele encabeçava as estatísticas nos dois anos. 

Como sempre tive grande interesse no papel que profissionais do direito desempenham nas democracias, não tive como não olhar para isso mais de perto. 

 

Como o público respondia a essas colocações?

Busquei entender o discurso sobre a Lava Jato e a luta anticorrupção, nesses dados, como uma construção coletiva de Dallagnol e de seus seguidores ou visitantes na página. Então não é bem que Dallagnol falava e o público respondia; às vezes a fala do público também informa os discursos de Dallagnol. 

Por exemplo, esses dias, por ocasião do triste falecimento de Jô Soares, as pessoas resgataram o vídeo no qual Dallagnol, no programa do Jô, aparentemente toma uma balde de água fria ao ver o ceticismo da plateia quanto à operação. A maioria ali dizia entender que a Lava Jato não muda o país. A partir dali, Dallagnol muda o discurso e passa a dizer que, justamente porque a Lava Jato não muda o país, era preciso fazer mudanças na lei. E vem o pacote das 10 medidas Contra a Corrupção [projeto de lei fortemente promovido pelos membros da Força-Tarefa em 2015]. 

Ou seja, a relação entre Dallagnol e o público é mais dialética; ele testa discursos e encampa aquilo que dá mais ressonância, segundo seus interesses estratégicos.

 

O que mais te chamou a atenção em relação ao discurso usado por ambos para falar do papel da operação Lava Jato e da luta contra a corrupção?

Há dois grandes blocos de sentido. O primeiro está relacionado a uma glorificação da Lava Jato e seus agentes. Há uma infinidade de comentários em que, ao trabalho dos procuradores e do juiz Sérgio Moro, é atribuído um caráter sobre-humano ou até mesmo divino. 

Diversos usuários, por várias vezes, chegam a dizer que eles foram enviados por Deus. Aliás, “Deus” é uma das palavras que aparecem com maior frequência no conjunto de comentários. 

O segundo bloco de sentido diz respeito ao envolvimento da “sociedade” na luta anticorrupção. Isso é algo que Dallagnol estimula o tempo todo e que até poderia ter uma conotação saudável, mas que vai se traduzindo em ataques às instituições (Congresso e, em especial, STF), idênticos aos que depois vamos ver sob Bolsonaro. 

Essa combinação é explosiva para a democracia, pois coloca a Lava Jato acima da lei, ao mesmo tempo em que fragiliza as bases da convivência democrática. 

Por exemplo, a aura sobre-humana ou divina que foi construída em torno dos procuradores e de Moro, e que era visível fora das redes sociais, quando estes eram representados como super-heróis em protestos, é o que gera uma interdição no debate sobre as condutas reveladas pela Vaza Jato e, depois, pela Operação Spoofing da Polícia Federal. 

Quando Dallagnol é cobrado a dar explicações pelos primeiros chats vazados, seus seguidores rapidamente respondem dizendo que ele não precisa dar explicação nenhuma, que ele goza da total confiança, que Deus irá protegê-lo. Ora, nada disso é compatível com um “governo de leis”, onde quem exerce poder deve estar sob permanente escrutínio. Mas também sabemos que o “governo de leis” não se aplica a super-heróis, não é? O Batman ou o Superman não abordam ninguém com um mandado judicial.

Nesse sentido, Dallagnol e Moro venderam ao público uma versão falsificada do que é “estado de direto”, que visa conter o poder de agentes públicos para que o exercício desse poder não se converta em arbítrio. Moro e Dallagnol querem legitimar o arbítrio.

 

Você entende que o uso das redes sociais pelos dois procuradores fazia parte da estratégia mais ampla da Força Tarefa? 

Disso nunca tive dúvida; o próprio Dallagnol, em entrevistas ou palestras anteriores, disse que um dos “pilares” da operação era a “transparência”, o que envolvia coletivas de imprensa, divulgação de vídeos e documentos, mas também esse ativismo digital. 

Um exemplo é o uso sistemático de hashtags como #lavajato por Dallagnol e outros procuradores. Talvez a inspiração disso tenha vindo do próprio Sergio Moro que, em 2004, escreveu um artigo dizendo que o sucesso da operação “Mãos Limpas,” na Itália, derivava das conexões entre os juízes e a mídia e dos vazamentos sistemáticos de documentos e informações para jornais. Dallagnol parece ter construído uma versão 2.0 do receituário de Moro. E, embora emulado por outros procuradores, como o próprio Santos Lima, foi claramente o mais bem sucedido nisso. Juntou grande número de seguidores no Facebook [830 mil] e no Twitter [1,4 milhão] e fazia grande investimento em postagens. Hoje transformou isso numa plataforma mais claramente política. 

 

O uso de expressões religiosas foi uma “inovação” dos procuradores? 

Se formos comparar com operações anticorrupção lideradas por agentes jurídicos em todo o mundo, tenho dificuldade de lembrar de alguma outra em que o combate à corrupção tenha adquirido esses contornos de luta do bem contra o mal. 

Talvez seja reflexo do nosso tempo e certamente é um reflexo da personalidade do próprio Dallagnol que, certa vez, disse que, desde sua cosmovisão cristã, entendia que Lava Jato era produto de uma intervenção divina. 

 

O seu artigo argumenta que os procuradores propagaram uma visão “anti-STF” e “anti-política”. Você pode explicar um pouco melhor? E há exemplos concretos? 

Essa foi uma das conclusões mais indigestas que surgiram da pesquisa, ter percebido que o “fora STF” nasceu com a Lava Jato, ainda muito antes de Bolsonaro ter encampado essa pauta, o que só aconteceu em 2020, em meio à pandemia. 

Os dados mostram que, num dado momento, Dallagnol resolve direcionar seu ativismo digital para o Congresso e, especialmente, para o STF. Por exemplo, em 2019 ele interfere diretamente na eleição da mesa do Senado, fazendo campanha virtual pela não eleição de Renan Calheiros. Ele critica o voto secreto para a eleição da mesa, o que diminuiria a chance de Calheiros. Calheiros, afinal, perde a eleição. 

Mas o ativismo de Dallagnol em relação ao STF é muito mais intenso e muito mais difícil de ser defendido a partir de um registro democrático. Onze dos 53 posts do ex-procurador entre 2017 e 2019 na minha amostra tratam do STF ou diretamente de ministros – os principais alvos são Toffoli, Gilmar e Lewandovski. Esses posts são em geral escritos em tom alarmista, na linha de que “se o Tribunal tomar a decisão X, é o fim do combate à corrupção, a corrupção vai reinar no país”. 

O ponto alto desses embates é o Decreto de Indulto do ex-presidente Temer, que Dallagnol chamou de um “feirão de Natal para os corruptos” e que Barroso, um notório apoiador da Lava Jato, acabou suspendendo. 

A hashtag #indultonão é uma das que mais aparece em toda a amostra, o que indica a ressonância dessa campanha junto ao público de Dallagnol. 

Porém o que assusta é o tom das respostas, que vão escalando. O público agora passa a falar no “fim do STF”, a chamar o tribunal de “o maior inimigo do país”, a pedir por “intervenção militar” no Tribunal ou pelo “impeachment de Ministros”. 

Isso, repito, ainda em 2019, muito antes de Bolsonaro ter iniciado os seus ataques ao STF. Bolsonaro parece apenas ter ativado algo que já estava disponível e que surgiu no seio da Lava Jato.

Um dado interessante observado na pesquisa sobre o qual eu não falo no artigo são as páginas que tiveram maior impacto nas postagens sobre a Lava Jato no período. 

São quase todas páginas de políticos da base bolsonarista e de extrema direita; ou seja, quem de fato capitalizou em cima da Lava Jato foi a extrema direita. 

Já quando olhamos para as falas contemporâneas de Dallagnol, Moro e Rosângela, podemos perceber que, sobretudo depois que entraram para a política eleitoral, eles foram assumindo personas conservadoras e continuam fazendo ataques ao STF. 

Em suma, hoje não há como negar que, se há diferença entre o que restou da Lava Jato no espaço público e Bolsonaro, é quando muito de estilo. Os valores e as estratégias de atuação são muito parecidos.

 

Você vê um discurso anti-política nas postagens? 

Por outro lado, acho que precisamos qualificar o sentido da expressão anti-política que você usou. No passado recente, isso era usado para desqualificar a classe política, ou seja, para sugerir que a classe política deveria ser renovada, uma vez que já não mais atenderia as necessidades do povo, mas apenas os seus próprios interesses. 

Esse já é um discurso ruim, porque abre espaço para outsiders como Trump e como o próprio Bolsonaro, que embora não viesse de fora da classe política, sempre ocupou uma posição de marginalidade. A “anti-política” que vivemos sob Bolsonaro e que, meus dados sugerem, teve início na Lava-Jato, não mira apenas a classe política, mas sim a institucionalidade democrática de modo mais amplo. 

A questão não é a composição do Congresso ou a interpretação que o Supremo dá a uma lei, mas sim o próprio constrangimento representado pela existência do Congresso ou do Supremo para que a posição do presidente – ou, lá atrás, dos procuradores – prevaleça.

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14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

13
Abr21

O objetivo disfarçado de Fachin

Talis Andrade

O CORRESPONDENTE

por Marcelo Auler

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A decisão do ministro Edson Fachin de levar ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso da Procuradoria Geral da República (PGR) à sua decisão de considerar o juízo federal de Curitiba incompetente para apreciar processos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, muito provavelmente esconde outro objetivo. Afinal, ele optou por submeter a questão aos dez ministros da corte e não apenas aos seus quatro colegas da Segunda Turma, que a aprovariam com facilidade.

Ainda que ele não confesse, sua decisão monocrática, exarada na segunda-feira, 8 de março, provavelmente visava evitar que a Segunda Turma julgasse, no dia seguinte, terça-feira (09/03), a suspeição do ex-juiz, arguida pela defesa do ex-presidente. Tanto que, no mesmo ato em que admitiu, tardiamente, a incompetência daquele juízo, Fachin declarou a perda de objeto do pedido de suspeição de Sérgio Moro. Ou seja, ao anular as sentenças contra o ex-presidente, tentou evitar o debate em torno da suspeição do já então ex-magistrado.

Sua tentativa de extinguir o Habeas Corpus impetrado pelos advogados de Lula, cujo julgamento iniciara-se em dezembro de 2018, esbarraram no entendimento dos demais colegas da Turma. Os quatro ministros, incluindo o novato Kassio Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia que costumava acompanhar os votos de Fachin, entenderam que o julgamento do Habeas Corpus (HC 164493) questionando a suspeição do ex-juiz deveria prosseguir.

Aliás, o voto condutor da recusa à posição de Fachin foi de Nunes Marques, ao defender o enfrentamento do HC uma vez que a decisão monocrática poderia ser revista pelo plenário, mantendo os processos de Lula em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Suspeição de Moro é o alvo

Apreciado o HC, consumou-se a suspeição do ex-juiz, sem a concordância do ministro novato, mas com uma mudança de posicionamento de Cármen Lúcia. Anulou-se assim todo o processo relacionado ao caso do triplex do Guarujá.

Embora a decisão seja limitada a esse caso, abriu-se a porteira para que outros processos contra o ex-presidente, que passaram pelas mãos de Moro, sigam o mesmo caminho. Inclusive aqueles que Fachin determinara a transferência para o juízo federal de Brasília, do quais o ex-juiz participou durante a instrução de tais processos.

Queira-se ou não, a tentativa de Fachin para evitar que a suspeição do ex-juiz fosse apreciada, mostrou-se inútil, ao ser rejeitada por quatro de seus parceiros. Mas, ao que parece, ele ainda não se deu por vencido.

Este, muito provavelmente, é o seu objetivo maior ao levar o recurso da PGR contra a decisão do impedimento da Vara de Curitiba para o plenário. Embora seja um lavajatista convicto, certamente o ministro paranaense não pretende ver revista sua decisão sobre a imparcialidade do juízo de Curitiba para casos envolvendo o ex-presidente. Se acontecer, certamente não achará ruim. Afinal, o próprio confessou que adotava tal decisão contrariando entendimento pessoal. Alegou respeitar o posicionamento da maioria da corte.

Jurisprudência limita competência de Curitiba

Afinal, antes dos processos envolvendo Lula, vários casos da Lava Jato foram retirados do foro federal do Paraná, por não terem relação direta com os possíveis desfalques e rombos envolvendo a Petrobras. São casos citados por Fachin no relatório que anexou aos autos do Agravo no Habeas Corpus que gerou sua decisão (HC 193726 AGR).

Ali ele relaciona decisões do próprio plenário do STF que, de certa forma, limitaram a competência do juízo de Curitiba estritamente aos casos envolvendo a Petrobras. Processos cujos acórdãos tiveram relatorias diferentes.

Como o Inquérito (INQ) 4.130, que tinha como relator o então ministro Teori Zavascki, envolvendo suspeitas sobre a senadora Gleisi Hoffmann e seu ex-marido, o já ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Autor do voto dissidente, proferido em 29 de setembro de 2015, o ministro Dias Toffoli foi redator do acórdão que decidiu pela remessa do caso para a Justiça Federal de São Paulo, no tocante aos investigados sem foro privilegiado.

Posteriormente, em dezembro de 2018, também no plenário do STF, no julgamento de agravos regimentais interpostos nos autos do INQ 4.327 e 4.483, cujos investigados eram o então presidente Michel Temer, o deputado do PMDB Rodrigo Santos da Rocha Loures e o banqueiro André Esteves, envolvendo suposta compra de Medida Provisória, o caso foi redistribuído para a 12ª Vara Federal de Brasília. A decisão foi tomada com os votos dos ministros Marco Aurélio, Alexandre de Morais, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Não votaram no caso os ministros Luiz Fux, que se deu por suspeito, e Celso de Mello, que estava ausente.

Já na Segunda Turma há também precedentes de decisões pelo desaforamento de processos que tramitavam em Curitiba. Como no caso da Petição 6863, apresentada por Aldo Guedes Álvaro, apontado, em delações premiadas, como “operador de propina” do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e do senador Fernando Bezerra, do mesmo estado, na época secretário de Desenvolvimento Econômico do governo de Campos. O caso girava em torno de obras da Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, na construção da Refinaria do Nordeste ou Refinaria Abreu e Lima – RNEST.

Mais uma vez Fachin, como relator dos casos da Lava Jato no STF, entendeu que a delação premiada acusando Guedes Álvaro deveria ser remetida para a Vara de Curitiba. Mas na Segunda Turma vingou a posição do ministro Gilmar Mendes, para quem, na hipótese do caso em investigação, “a vantagem indevida foi solicitada em razão de benefícios fiscais ligados à construção de refinaria em Pernambuco. Ainda que ligadas a obras na Petrobras, a vítima direta é o Governo do Estado”.

Nesse sentido, ele não viu atração da competência pela conexão que justificasse a remessa da delação para Curitiba, tampouco de uma Vara Federal. Votou pelo encaminho à Varas Criminais da Comarca de Recife, no que foi acompanhado pelos demais ministros da Segunda Turma: Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Em setembro de 2020, novamente a Segunda Turma, a partir de um voto de Gilmar Mendes, retirou da Vara Federal de Curitiba a investigação que envolvia o ex-senador Valdir Raupp (PMDB), o ex-presidente da Transpetro, Sérgio Machado, e empresários ligados à NM Engenharia e Odebrecht Ambiental. As suspeitas surgiram de delações premiadas de Machado, ex-presidente da subsidiária da Petrobras.

Por ser subsidiária da petroleira, Fachin encaminhou tudo para a 13ª Vara Federal, mas Mendes novamente discordou lembrando que se tratava de subsidiária e que os recorrentes “exerciam mandatos parlamentares e os alegados atos ilícitos ocorreram em Brasília”, assim sendo, entendeu que o juízo prevento era em Brasília, para onde o caso acabou encaminhado.

Moro confessou incompetência no Caso do Triplex

Ou seja, a jurisprudência no Supremo, tanto no plenário como na Segunda Turma, é toda no sentido de que só devem tramitar na Vara Federal de Curitiba processos relacionados diretamente às fraudes e/ou desfalques na Petrobras.

No caso relacionado a Lula, como o do triplex do Guarujá, não se deve esquecer que, após condená-lo, diante de um Embargo de Declaração apresentado pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, o próprio juiz Moro esclareceu:

Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente“.

Também vale recordar que, como demonstrado no documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” e, depois, detalhado na reportagem Lava Jato e a discutível competência de Moro, desde janeiro de 2014, portanto antes mesmo de deflagrada a primeira fase da operação Lava Jato em março daquele ano, a incompetência da Vara Federal de Curitiba tinha sido exposta claramente pelo procurador da República José Soares Frisch.

Em pareces diversos, ele apontou, diante dos primeiros pedidos da Polícia Federal de prisões, buscas e apreensões e quebras de sigilos bancário, fiscal e telefônico que não havia justificativa para o caso tramitar na Justiça de Curitiba. Os pedidos envolviam o chamado núcleo de doleiros. Estes residiam e atuavam fora daquele estado: alguns em São Paulo, outros em Brasília, como Carlos Habib Chater, então dono do posto da Torre, na capital federal, que deu nome à operação da Polícia Federal paranaense. [Nota deste correspondente: Carlos Habib Chater indicou Alberto Youssef como financiador do tráfico de cocaína. Youssef foi inocentado por Dallagnol, e perdoado por Moro. Vide tags tráfico de cocaína, máfia libanesa]

Ao se manifestar sobre o pedido da polícia em torno da família Chater [tráfico de pedras preciosas], Soares Frisch expôs, tal como noticiamos na matéria citada acima:

Da investigação se infere que, se há crimes sendo praticados pelas pessoas físicas acima arroladas, esses crimes se estão consumando no Distrito Federal. Se há operação sem autorização de instituição financeira (art. 16 da Lei 7.492/86), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (art. 1.º da Lei 9.613/98), tudo isso vem ocorrendo no Distrito Federal, por meio de pessoas físicas e jurídicas com domicílios no Distrito Federal. Não há um só endereço situado na área da Seção Judiciária Federal do Paraná. Não há notícia de qualquer crime praticado especificamente no Paraná pelo suposto grupo criminoso comandado por Carlos Habib Chater.” (negrito do original)

Tal como o próprio doleiro admitiu a Joaquim de Carvalho no documentário Delgatti, o hacker que mudou a história do Brasil, produzido pela TV 247, Chater, preso na primeira fase da Lava Jato, foi processado e condenado por crimes financeiros sem qualquer ligação com políticos ou mesmo com escândalo da Petrobras.

Portanto, toda a operação surgida com o propósito de fazer cumprir a lei e combater a corrupção parece ter sido criada em cima de manobras e artifícios para forjar a competência daquele juízo. Muito provavelmente porque, àquela altura, Moro já atuava “à sombra dos Estados Unidos”, tal como demonstraram, inicialmente, a série produzida pelo JornalGGN – “Lava Jato Lado B – A Influência dos EUA e a Indústria do Compliance” e, nesse último fim de semana, a reportagem do Le Monde: No Brasil, o naufrágio da operação anticorrupção “Lava Jato”.

Tardia e contra sua tese, decisão de Fachin foi correta

Isso demonstra que, embora tardia, foi acertada a conclusão de Fachin, ao declarar a incompetência da 13ª Vara de Curitiba para apreciar as acusações feitas a Lula – amplamente discutíveis, pois desamparadas de provas. Afinal, como o relator registra na decisão, as acusações não se relacionavam especificamente com o escândalo em torno da Petrobras para justificar a competência da Vara de Curitiba para processá-las. Está na decisão monocrática dele:

No caso, restou demonstrado que as condutas atribuídas ao paciente não foram diretamente direcionadas a contratos específicos celebrados entre o Grupo OAS e a Petrobras S/A, constatação que, em cotejo com os já estudados precedentes do Plenário e da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, permite a conclusão pela não configuração da conexão que autorizaria, no caso concreto, a modificação da competência jurisdicional.

Com efeito, o único ponto de intersecção entre os fatos narrados na exordial acusatória e a causa atrativa da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba é o pertencimento do Grupo OAS ao cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita – dentre outros órgãos públicos, sociedades de economia mista e empresas públicas –, em contratações celebradas com a Petrobras S/A.

Mas não cuida a exordial acusatória de atribuir ao paciente uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida.

Na estrutura delituosa delimitada pelo Ministério Público Federal, ao paciente são atribuídas condutas condizentes com a figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles, conforme já demonstrado em excerto colacionado da exordial acusatória.

Mesmo sabendo-se que Fachin confessou ser pessoalmente contra o entendimento do impedimento da Vara de Curitiba, mas que o adotou em respeito às decisões anteriores da maioria do colegiado, é pouco crível imaginar que ele pretenda, na sessão de quarta-feira, levar a maioria do plenário a revogar o que ele decidiu sozinho.

Apesar do ditado que diz que de cabeça de juiz tudo se pode esperar, a jurisprudência citada pelo próprio relator da matéria mostra que o STF tem entendido que a Vara de Curitiba é preventa apenas para os casos diretamente relacionados à holding Petrobras. Nesse sentido já coleciona decisões com relatores diversos, tais como Alexandre Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurelio. Votos acatados por maiorias, tanto na Segunda Turma, como no plenário.

É cristalino também, como demonstraram ao longo dos anos juristas diversos, que as acusações contra o ex-presidente Lula – além de não terem nenhuma prova concreta – não guardam nenhuma relação direta com os desfalques ocorridos naquela sociedade de economista mista. Portanto, não é impossível concluir-se que a incompetência da Vara de Curitiba para os processos contra o ex-presidente, tal como decidida por Fachin, será referendada.Ah Ra Hu Ru, o Fachin é nosso | Sem graça

Mas Fachin poderá tentar buscar junto aos seis ministros do STF que não frequentam a Segunda Turma o apoio que não obteve na Turma para a sua tese de que a decretação da incompetência do juízo derruba o objeto do HC que questionou a parcialidade do juiz Moro. Este pode ser o seu verdadeiro objetivo, embora, aparentemente, algo difícil de atingir. Afinal, o plenário teria que derrubar um julgamento da Turma, sem que nenhum recurso tenha sido apresentado para isso. Parece pouco provável que aconteça. Ao mesmo tempo em que soará como aberração, caso aconteça.Charge do Zé Dassilva: a última gota da Lava-jato | NSC Total

 

 
06
Abr21

Tentando ajudar Moro, Dallagnol e amigos reforçam a suspeição do então juiz

Talis Andrade

por Reinaldo Azevedo

- - -

Todos conhecemos e empregamos esta expressão que define algo que cada um de nós já experimentou e que, antes dela, não encontrava tradução; vergonha alheia. Foi o que senti ao saber que procuradores da extinta Lava Jato de Curitiba apresentaram um memorial ao Supremo em que sustentam a tese de que, caso confirmada pelo tribunal a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para cuidar dos processos que dizem respeito a Lula, então não haveria razão para a Segunda Turma ter levado adiante o julgamento da suspeição de Sergio Moro. A coisa é tão espetacular que vale por uma confissão.

Há tantos exotismos na inciativa — assinada por Deltan Dallagnol, Januário Paludo, Laura Tessler, Orlando Martello, Júlio Carlos Noronha, Paulo Roberto Carvalho e Athayde Costa — que mal a gente sabe por onde começar. Vamos ver. De saída, destaque-se a ilegitimidade dos subscritores do documento. Pergunta: o que eles têm com isso? Nem Sergio Moro, que teve a suspeição julgada pela Segunda Turma, é parte no caso. Trata-se de um habeas corpus, e, como tal, há duas partes legitimas apenas no processo — ou, vá lá, três: a autoridade coatora, o paciente e o impetrante, que faz as vezes daquele que aciona o tribunal. Lembremo-nos que, no caso, a autoridade cuja decisão foi contestada no Supremo era o STJ.

Por que os procuradores estão se metendo nessa história? E notem: não o fazem como membros do Ministério Público Federal. Não se trata de um recurso de procuradores de primeira instância ao Supremo — até porque eles não têm autoridade para oficiar junto a tribunais superiores. Só a PGR pode fazê-lo. Atenção, meus caros! Eles recorreram ao STF como indivíduos, como pessoas físicas.

É tal e tão patente a sua vinculação extraprofissional com Moro — e justamente disso tratou o julgamento da suspeição — que houveram por bem passar o ridículo de correr em socorro do amigo de fé, irmão, camarada. Edson Fachin, é verdade, tentou levar tudo de cambulhada, como se um HC de suspeição tivesse o mesmo conteúdo de um HC de incompetência. Não! O de suspeição torna absolutamente tudo sem efeito, incluindo aquilo a que chamaram "provas" — que provas nunca foram, note-se. O de incompetência pode preservá-las.

Ora, o que Fachin tentou, sem sucesso, na Segunda Turma, foi, na prática, mudar o conteúdo de um HC e o seu alcance, metendo tudo no mesmo saco de gatos. A questão certamente será levantada por ele no tribunal no dia 14 de abril, quando o pleno começa a julgar a sua decisão de declarar nulos os processos em razão da incompetência. Entendo que a questão do HC de suspeição é coisa votada e superada na Segunda Turma, mas os tempos andam um tanto estranhos e talvez o pleno se manifeste. É bom lembrar que a turma decidiu levar adiante o julgamento por 4 votos a 1 — só o próprio Fachin se opôs.

A iniciativa dos procuradores é estupefaciente porque nada tem a ver com zelo de justiça. Não sendo nem sequer parte no processo, a única razão de ser de sua mobilização é mesmo tentar prejudicar Luiz Inácio Lula da Silva e preservar Sergio Moro, o que evidencia, uma vez mais, a parcialidade com que o processo foi conduzido. Não estão apresentando um memorial, mas produzindo evidências adicionais da parcialidade do ex-juiz e evidenciando o acerto da votação.

Mais: os doutores, falando agora como indivíduos, inventaram os eventos posteriores que alteram fatos anteriores, numa inversão fabulosa das próprias leis da física -- e, em certo sentido, até da química!? Escrevem:

"Uma vez confirmada (se confirmada) a incompetência do juízo da Vara de Curitiba, entende-se que ficará prejudicada a questão relativa à suspeição do juízo".

Hein? Então o que terá vindo depois — a incompetência do juízo — teria o poder de reorganizar os fatos que vieram antes, é isso? Mais: a incompetência é o fato menor e mais restrito. Como é que ele poderia se sobrepor ao anterior e mais amplo: a suspeição?

E pensar que o país ficou mais de seis anos na mão dessa gente.

Bem, nada a estranhar, não é? Olhem aí a herança que os valentes nos deixaram. A Lava Jato é sócia do conjunto de sortilégios que já nos legaram quase 340 mil mortos.

O requinte e a pertinência de seu pensamento jurídico explicam a destruição.

14
Fev21

Habituados às delações traidoras, integrantes da Lava Jato se delataram em gravações

Talis Andrade

Dallagnol tinha conhecimento da relação entre pretensões da CIA na eleição brasileira e a exclusão da candidatura de Lula

 

por Janio de Freitas

- - -

Na Folha

A frase começa por suscitar curiosidade com seu sentido dúbio e logo ascende, vertiginosa, à mais elevada das questões nacionais —a soberania. As três palavras vêm, e passaram quase despercebidas, entre as novas revelações das tramas ilícitas de Sergio Moro e Deltan Dallagnol, envoltas em abusos de poder e de antiética no grupo de procuradores.

Seca, emitida como um repente fugidio de saberes velados, a frase de Dallagnol celebrava a informação mais desejada: Sergio Moro determinara, no começo da noite daquele 5 de abril de 2018, primórdio da campanha para a Presidência, a prisão do candidato favorito Lula da Silva. Na véspera, o Supremo Tribunal Federal acovardou-se ante a ameaça golpista do comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas. Por um voto de diferença, entregou a candidatura e, para não haver dúvida, o próprio Lula à milícia judicial de Curitiba.

A frase pode dizer presente “da CIA” porque destinado à agência do golpismo externo dos Estados Unidos. Ou “da CIA” porque vindo da articuladora do presente. Não importa o que agora Dallagnol diga. Não será crível. O mesmo sobre quem embalou e entregou o presente, Sergio Moro.

A dubiedade cede à certeza quando se trata do pré-requisito para que Dallagnol compusesse a frase. Em qualquer dos dois sentidos, a preliminar é a mesma: o coordenador da Lava Jato tinha conhecimento da relação entre pretensões da CIA na eleição brasileira e a exclusão da candidatura de Lula. Nem lhe ocorreu falar de candidatos favorecidos, nem sequer do êxito da ideia fixa que dividia com Moro e disseminara nos companheiros. Era a CIA na sua cabeça.

Não faz muito, foi noticiado o envolvimento de agentes do FBI com a Lava Jato de Curitiba. FBI como cobertura, mas, por certo, também outras agências (NSA, Tesouro, CIA, por exemplo). Um grupo de 17 desses agentes chegou à Lava Jato em outubro de 2015, acobertado por uma providência muito suspeita: Dallagnol escondeu sua presença, descumprindo a exigência legal de consultar a respeito, com antecedência, o Ministério da Justiça. Eram policiais e agentes estrangeiros agindo com a Lava Jato, não só sem autorização, mas sem conhecimento oficial. Violação da soberania, proporcionada por procuradores da República, servidores públicos. Caso de exoneração e processo criminal.

O sigilo é tão mais suspeito quanto era certo que o governo nada oporia, como não veio a opor. Há até uma delegação permanente do FBI no Brasil, trabalhando inclusive em assuntos internos como as investigações de rotas do tráfico. O motivo real do sigilo é desconhecido, e só pode ser comprometedor.

Também interessante é outra providência do coordenador. Logo depois da prisão de Lula, o obcecado Dallagnol viajou. Para os Estados Unidos. “Foi à Disney.” Logo naqueles dias tumultuosos, que lhe pareceram até exigir, como recomendou, medidas especiais de segurança dos integrantes da Lava Jato.

Talvez se tenha que esperar por livros estrangeiros para saber o que foi e como foi, de fato, a Lava Jato conduzida por Deltan Dallagnol e Sergio Moro, este, hoje, integrado a uma empresa americana que lida com procedimentos do submundo empresarial. Mas nem tudo continua sob sombra ou como dúvida.

Habituados às delações traidoras, os próprios integrantes da Lava Jato delataram-se em gravações. A procuradora Carolina Resende, por exemplo, não disfarçou o objetivo do grupo: “Precisamos atingir Lula na cabeça (prioridade número 1) pra nós da PGR”. Falou no melhor vernáculo miliciano.

Um show

No mesmo dia em que era noticiado o próximo fim do estoque de vacinas, o general do Ministério militar da Saúde dizia no Senado que “a Pfizer oferece 2 milhões de vacinas ao Brasil, mas não vamos comprar. É muito pouco”.

O general Pazuello mostrou, o tempo todo, desfaçatez admirável. Um exemplo, dos mais inofensivos: “Vamos vacinar 50% da população vacinável no primeiro semestre e 100% até dezembro”. O Brasil vacinou apenas 1,3% da população e já está parando, não se sabe até quando.

Sabe-se, isto sim, que, se a variante do vírus, chamada no exterior de Brasil ou Amazonas, se espalhar aqui, ocorrerá uma calamidade. Americanos e europeus estão assustados com essa variante, mas aqui o governo e seus 26 militares do Ministério militar da Saúde nem sabem dessa nova criação da sua incúria.

14
Fev21

Documentário mostra como atuação de Moro também atingiu pessoas comuns

Talis Andrade

Por Tiago Angelo /Conjur

Já em 2013, antes de Sergio Moro ser alçado ao frágil posto de ídolo, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal teve a chance de declarar o suspeição do ainda pouco conhecido juiz de primeiro grau. À época, a Corte julgou um caso envolvendo Rubens Catenacci, ex-sócio de uma casa de câmbio no Paraguai que acusou Moro de ter cometido excessos na condução de seu processo. 

Ao apreciar o pedido, o então ministro Celso de Mello não poupou Moro de críticas. “O magistrado surge como travestido de verdadeiro investigador, desempenhando funções inerentes ao próprio órgão de acusação, ao Ministério Público”, disse o ex-decano em tom profético, sem saber que estava dando a definição precisa do que viria a ser, a partir de 2014, a “lava jato”.

A suspeição não veio, mas nem por isso o juiz, que ainda atuava na 2ª Vara Criminal de Curitiba, saiu ileso: O STF entendeu que atos abusivos e censuráveis foram de fato cometidos, mas que tais condutas, mesmo quando sucessivas, não comprovam que houve parcialidade. 

Esse e outros episódios são contados no documentário Sergio Moro: A Construção de um juiz acima da lei. A obra, produzida por Lourdes Nassif, com roteiro de Luis Nassif e Marcelo Auler, foi lançada nesta segunda-feira (8/2) pela TV GGN

Dividido em 12 capítulos, o documentário conta a história de Moro desde a faculdade em Maringá até a atuação em casos que evidenciam o notório punitivismo do magistrado. Para isso, conta com a participação de Alberto Toron, Celso Tres, Cezar Roberto Bitencourt, Cristiano Zanin Martins, Fernando Augusto Fernandes, Geoffrey Robertson, Gerson Machado, Mário Magalhães e Michel Saliba. 

Segundo contou à ConJur o jornalista Luis Nassif, a ideia foi mostrar como um homem comum de ar provinciano pode ser impulsionado ao posto de um mito nacional que atua fora do radar da lei. Para ele, a ascenção do magistrado se deve a uma série de situações, algumas alheias ao próprio juiz. 

“O ponto central que explica o surgimento de Moro é a criação das varas especializadas em lavagem de dinheiro. O Gilson Dipp, mentor de tudo isso, é o pai de Moro. Os dois entram em contato com o Departamento de Estado norte-americano, que ensina toda a metodologia do que se tornou a ‘lava jato'”, conta. 

“Depois”, prossegue o jornalista, “há outros episódios marcantes que ajudaram a criar esse monstro jurídico: ele recebeu uma condenação expressa do Celso de Mello, mas o STF não reconheceu a suspeição”. 

O documentário foi produzido depois que o GGN, que é tocado por Nassif, conseguiu angariar fundos por meio de um financiamento coletivo. Um livro sobre Moro, escrito por Nassif e Auler, também está para sair. 

O tempo de produção do documentário durou cerca de três meses e a obra dá continuidade a uma série chamada Lava Jato – Lado B, que tratou da influência norte-americana nas operações tocadas pelo MPF no Paraná e por Moro.  

Agricultores perseguidos por Moro

Para além da investida contra figurões da República, a produção lançada hoje conta como a vocação inquisitorial de Moro também acaba por vitimar pessoas comuns. Um dos capítulos, por exemplo, conta a história de pequenos agricultores que ficaram presos por 48 dias após o que se mostrou mero erro contábil.

O processou correu em 2013, quando diversas famílias de agricultores tiveram suas vidas devassadas, tendo que deixar suas terras e buscar novos empregos na cidade. Na ocasião o Ministério Público Federal investigava supostos desvios no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Segundo a denúncia, que foi acatada por Moro, os agricultores “forjavam a entrega de produtos às entidades destinatárias”, além de usarem notas fiscais falsas. 

Acontece que, ao que se constatou posteriormente, os agricultores substituíam um produto por outro quando a safra era menor. Assim, se estava prevista a entrega de 20 quilos de determinado alimento, mas a produção era de apenas 15 quilos, os 5 quilos restantes eram substituídos por outro produto. O problema é que isso não estava constando na nota fiscal. 

Em 2016, a juíza Gabriela Hardt absolveu os envolvidos. Além das prisões autorizadas por Moro, pequenas associações de produtores acabaram sendo prejudicadas e, até hoje, segundo os relatos presentes no documentário, não houve recuperação. 

“A falta de respeito pelos direitos pega todo mundo. Por causa desse pequeno erro administrativo, Moro destruiu uma cooperativa e prendeu pessoas, mostrando que a sua principal característica é a absoluta falta de escrúpulo”, diz Nassif. 

Para ele, no entanto, agora o Brasil vê a derrocada de Moro e dos procuradores que lhe serviam. “Moro e o MPF não se deram conta de que movimentos de opinião se revertem. Enquanto é novidade, vai em frente. Depois a onda reverte. Eles foram derrotados pela própria arrogância”. 

Imagem: Jota Camelo /Outras Palavras

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