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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

08
Set23

Mais uma sentença de morte tardia da Lava Jato

Talis Andrade
 
 
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por Jeferson Miola

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A Lava Jato vem sofrendo mortes sucessivas desde que em junho de 2019 vieram a público os diálogos da gangue de Curitiba no aplicativo Telegram.

A decisão do ministro do STF Dias Toffoli [6/9] é mais uma sentença de morte da Lava Jato. Como as antecedentes, também mais uma sentença tardia de morte.

A rigor, no entanto, Toffoli não apresenta absolutamente nenhuma novidade em relação aos abusos e ilegalidades da Lava Jato que se denunciava desde, pelo menos, o ano de 2015 e que, se o STF de Toffoli’s da vida não tivesse sucumbido à tentação fascista-antipestista, teria esmagado na origem o ovo da serpente que ele citou na decisão.

O acordo clandestino da Lava Jato com o Departamento de Justiça dos EUA, por exemplo, foi denunciado no extinto portal da Carta Maior ainda em 23 de dezembro de 2016. O STF sabia disso.

Na Suprema Corte, antes – durante a onda lavajatista no judiciário, na mídia e na sociedade – Toffoli se posicionou contra inúmeras apelações da defesa do presidente Lula que, nesta sua última decisão, na prática ele voltou atrás – porém, com oito anos de atraso, e depois da brutal devastação acontecida no país.

Finalmente agora Toffoli tornou “nulas todas e quaisquer provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato”.

Porém, a nulidade que ele hoje reconhece poderia ter sido reconhecida por ele pelo menos em janeiro de 2018, quando a defesa do presidente Lula requereu ao STF o acesso aos sistemas Drousys e My Web Day B para exercer o direito de defesa.

Naquela ocasião, contudo, o STF – com a complacência de Toffoli – foi conivente com a mentira da gangue de Curitiba, que alegou falso “extravio” das senhas dos sistemas para impedir o acesso da defesa do Lula à prova falsa pela qual a Lava Jato operava a condenação farsesca daquele que venceria com tranquilidade a eleição presidencial de 2018.

Portanto, a decisão do Toffoli não tem nada de heróica.

E não pode apagar a memória sobre o papel nefasto que ele desempenhou neste ciclo trágico da história do país – da traição no impeachment fraudulento da presidente Dilma à colaboração decisiva para a tutela militar e o ascenso fascista, cujo saldo é dramaticamente terrível para o povo brasileiro.

Não faltou crueldade, inumanidade e perversão a Toffoli, como bem testemunha a provação que ele impôs a Lula nas perdas dolorosas do irmão Vavá e do netinho Arthur.

Toffoli não é um herói. Ele é apenas o Toffoli, o navegador sempre a favor da maré. Uma gosma, portanto.

Como disse o jornalista Mauro Lopes, “caiu o pano”: “Toffoli serviu a Lula em seu primeiro e segundo mandatos, até ser indicado ao STF; no STF serviu à Lava Jato, aos militares e a Bolsonaro; agora volta a prestar reverência a Lula. Alguém duvida que ele será prestador de serviço no próximo giro da roda do poder?”.

Em entrevista a Kennedy Alencar [13/6/2019] na masmorra de Curitiba, com a certeza própria de inocentes, Lula sentenciou, que

“o país finalmente vai conhecer a verdade. Eu sempre disse que o Moro é mentiroso, é mentiroso. Eu disse no primeiro depoimento que fiz, está gravado, que ele estava condenado a me condenar.

O Dallagnol é tão mentiroso, que depois de ficar uma hora e meia na televisão mostrando um PowerPoint, ele consegue dizer para a sociedade: ‘Não me peçam provas, só tenho convicções’. Ele deveria ter sido preso ali”.

É muito estranho, por isso tudo, Toffoli só saber hoje [!] tudo aquilo que já se denunciava desde o início da Lava Jato – quando o ovo da serpente citado por ele ainda não tinha espocado.

Esta nova decisão do STF chega, portanto, com pelo menos oito anos de atraso. Toffoli se mostraria corajoso e honesto se, além de decidir como decidiu, também tivesse pedido desculpas a Lula e ao povo brasileiro.

É improvável, contudo, que ele faça autocrítica. Mas isso, no entanto, não diminui em nada o impacto ruinoso que a decisão proferida significará para Moro, Dallagnol & comparsas.

Ganham, com mais esta decisão mesmo tardia do STF, a justiça e a democracia brasileira. E perdem com ela os procuradores, delegados, desembargadores, ministros de tribunais superiores, políticos, empresários, mídia & associados do escândalo mundialmente considerado o maior esquema de corrupção judicial da história.

Vale lembrar: a Lava Jato é um acontecimento de significado histórico equivalente ao famoso caso Dreyfus, fonte central dos estudos da historiadora Hannah Arendt sobre as origens do fascismo e do nazismo.

Por esta razão, enterrar em definitivo a Lava Jato é uma medida vital para a democracia. Mesmo que realizada tardiamente, mas desde, porém, que a tempo de impedir sua ressurreição. Uma justiça de transição seria o melhor remédio.

14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

13
Nov21

“Moro transformou engenheiros em motoristas de aplicativos”, diz Uallace Moreira

Talis Andrade

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247 - O economista Uallace Moreira, em entrevista à TV 247, fez duras críticas ao ex-juiz Sergio Moro, declarado parcial e suspeito pelo Supremo Tribunal Federal e que destruiu empresas e empregos no Brasil que, de sexta potência mundial, voltou a ser um país do Terceiro Mundo.

 Moro se filiou ao Podemos e agora quer ser presidente da República.

Segundo ele, a crise econômica atravessada pelo país pode ser explicada por uma série de fatores, mas o principal é a quebra das cadeias produtivas estratégicas do país, como o setor de construção e petroleiro, após a Lava Jato. “Estamos vivenciando o conjunto de elementos que veio após 2015 com a Reforma Trabalhista e a Reforma da Previdência, além da crise que a Lava Jato aprofundou muito com a quebra de cadeias produtivas”, disse. 

Os impactos do desmonte são brutais, com grandes engenheiros se vendo forçados a trabalhar para aplicativos de entrega ou pela Uber, onde são submetidos a jornadas exaustantes e não têm qualquer proteção contratual. “Com a quebra das construtoras brasileiras, para onde os engenheiros estão indo? Ou trabalhar como autônomo, ou você vai para os aplicativos. Muitos deles estão trabalhando no mercado de aplicativos”, prosseguiu. 

LAVA JATO DESTRUIU O BRASIL-MORO.png

 

“Boa parte da confiança no Sergio Moro, na impunidade e na popularidade que ele tem se deve à grande imprensa, que sempre acobertou todos os crimes e ilegalidades cometidas na operação. O juiz Sergio Moro vazou uma conversa de uma ex-presidente. Num país como os Estados Unidos, que ele tanto admira, ele seria preso”, lembrou Moreira. 

A mídia alternativa sempre comprovou o entreguismo de Moro.

 Para a revista Carta Capital, a Operação Lava Jato destruiu o Brasil e seus projetos estratégicos.
 
"Na edição 923 de 14 de junho de 2016, como a República de Curitiba está destruindo o país. A jato", anuncia a revista, que traz na capa um juiz Sérgio Moro "bebê" brincando com submarinos, aviões e uma plataforma de petróleo da Petrobras.
 
"A Lava Jato e a política econômica do governo acabam com os projetos estratégicos de energia e segurança", diz a chamada da reportagem principal.
http://www.brasil247.com/pt/247/midiatech/260415/Para-Carta-Capital-Lava-Jato-destruiu-o-Brasil-e-seus-projetos-estrat%C3%A9gicos.htm
 

 

14
Mar21

Conduta ilegal de Moro torna presidência de Bolsonaro ilegítima, aponta Janio de Freitas

Talis Andrade

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247 – Com a confirmação pelo Supremo Tribunal Federal de que o ex-juiz Sérgio Moro não era competente para julgar o ex-presidente Lula e também agiu de forma ilegal e suspeita, cai a própria legitimidade da eleição presidencial de 2018.

"As duas ações em que Edson Fachin emitiu decisão e Gilmar Mendes proferiu voto, apesar de formalmente separadas, tratam do mesmo tema. Na aparência, a conduta ilegal e persecutória de Sergio Moro nos processos com que retirou o candidato Lula da Silva (39% das preferências) da disputa pela Presidência em 2018, encaminhando a eleição de Bolsonaro (18%). A rigor, o que está na essência das ações judiciais é uma operação de interferências distorcivas no processo eleitoral que comprometeram, por inteiro, a legitimidade de uma eleição presidencial", escreve Janio de Freitas, em sua coluna.

06
Mar21

'Moro mercadejou sua toga. Ele prendeu Lula e virou ministro', diz Kakay

Talis Andrade

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247 - O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, rememorando e recapitulando na TV 247 neste sábado (6) o que foi a Operação Lava Jato, afirmou que o ex-ministro e ex-juiz Sergio Moro estapeou o Poder Judiciário quando aceitou condenar o ex-presidente Lula em troca de ser alçado a ministro da Justiça no governo Jair Bolsonaro.

Segundo o especialista, a Lava Jato instrumentalizou o Judiciário e o Ministério Público e montou "uma estrutura de poder extremamente bem feita, com o apoio da grande mídia, para chegar ao poder, poder político". Este objetivo, segundo ele, foi alcançado. Mas agora, mediante os diversos diálogos divulgados na imprensa que escancaram as ilegalidades da força-tarefa, tal projeto de poder foi interrompido.

O advogado não deixou também de apontar a culpa da Lava Jato na ascensão bolsonarista: "esse governo que está aí hoje, desse genocida, absolutamente negacionista, que levou o Brasil para o caos, esse governo foi eleito por esse grupo". 

Ele lembrou que foi Moro o responsável por tirar Lula da corrida eleitoral em 2018 e, assim, pernitir a vitória de Bolsonaro. "Não podemos esquecer - não sou lulista e nem petista - que quem prendeu o Lula, o principal opositor que estava muito na frente nas pesquisas foi o Moro. E que o Moro aceitou discutir o cargo ainda com a toga nos ombros, dando um tapa na cara, esbofeteando o Poder Judiciário e mercadejando a toga", destacou Kakay.

 

06
Mar21

Procuradores dizem: Sim, nós mentimos!

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

"Sim, nós mentimos." Eis a manchete! Parece surpreendente, não? Mas, de onde será a notícia? É da Folha de São Paulo? Do Estadão? De O Globo? Mistério.

Mas aqui já vai o spoiler.

Leio, na NPR, que documentos do attorney's officeem Manhattan — traduzindo pra nossa jurisdição, o "MP", a acusação — revelam que os "promotores de lá" mentiram à juíza Alison Nathan, que os questionava acerca de um caso ocorrido meses antes.

O caso? Explico: A desistência, por parte de procuradores, de uma acusação na qual se descobriu que eles não cumpriram com seu dever de disclosure: o dever institucional, funcional, de apresentar as evidências todas — inclusive aquelas favoráveis à defesa, pois (como defendemos, o senador Anastasia e eu, no projeto Anastasia-Streck; por todos, aqui). Vejam. Há quanto tempo falo disso por aqui?

Quando os attorneys office viram que haviam feito bobagem — mais, quando viram que se descobriu que haviam feito ilicitudes —, num país em que se sabe que a acusação não pode agir estrategicamente (por exemplo, a doutrina Brady da qual tanto falo) e deve apresentar todas as evidências, os procuradores abandonaram o caso. O que disseram? Que estavam desistindo por "questões relacionadas ao dever de disclosure".

Tudo certo, certo? Não. E não. Os procuradores não cumpriram com seu dever institucional, isso foi demonstrado, e eles desistiram. Bem, quase. Porque no meio do caminho tinha uma pedra — a juíza Nathan. Ela não se satisfez.

Ela questionou: Como assim, "questões relacionadas ao disclosure"? A juíza Nathan exigiu, além da mera e vaga retratação e desistência, que os procuradores entregassem todas as evidências favoráveis ao réu, e que indicassem todos os membros-procuradores envolvidos, inclusive supervisores.

Porque estamos falando de uma cultura político-jurídica em que não há apenas o dever de disclosure — de clareza e publicidade nas provas colhidas, sem estratégias —, mas há também accountability. Esse é o ponto.

O Ministério Público de Manhattan não apresenta provas absolutórias. E aí descobrem que foram descobertos. Desistem da acusação. A juíza Nathan, não satisfeita, exige as evidências, exige a responsabilização de quem não cumpriu com o dever funcional. E parece, como explico mais adiante, que a coisa vai ficar feia para os attorney office.

Isso acontece em um país que tem consolidado o dever de disclosure e tem accountability. Os Estados Unidos da América. A força-tarefa da "lava jato" não adora o direito norte-americano? Pois então. Fosse aqui e a casa cairia. Sergio Moro não é apaixonado pelo direito dos “isteites”? Pois então: miremo-nos todos no exemplo da juíza Nathan.

O que aconteceria em um país como o Brasil, que não tem consolidado o dever de disclosure e que não tem accountability? Bem, só se pode arriscar alguns palpites.

Como não há a ideia de disclosure, suponho que já se começaria mais além. Não "só" ocultação de provas, mas fabricação delas. As mensagens trazidas à lume pela operação spoofing mostram total ausência de disclosure e accountability.

Por aqui, por enquanto, o que temos (tínhamos) é um juiz anti-Nathan, quem, em vez de exigir responsabilidade como fez a Dra. Nathan, ajudou a acusação, indicando testemunhas, fazendo promessas e compromissos, criticando o réu, colocando-se como chefe de uma acusação que nunca foi isenta como devia ser.

Ou seja, nesse país chamado Brasil, não estamos falando  de um órgão de acusação que faz agir estratégico e que não age como magistratura (ainda que garantias de magistratura tenha); estamos falando de um juiz que não age "como magistratura" e que faz agir estratégico. Pois é. Anti-Nathan. Somando um juiz anti-Nathan com um MP que faz agir estratégico, sem disclosure, temos a tempestade perfeita.

O que seria/será da reputação do direito desse país chamado Brasil? Como levar a sério o Estado de Direito, o rule of law (Moro usou muito essa expressão, lembram?) num país assim?

Pois é. Vida longa para a juíza Alison Nathan.

Post scriptum: Registro que nos Estados unidos essa história não acabou. A Doutora Alison Nathan também ordenou a liberação de todas as declarações dos promotores e os arquivos relacionados ao caso, dizendo que o interesse público em ver os materiais superava qualquer interesse de privacidade. Nos diálogos (vejam, diálogos!), há coisa como "isso vai dar banho de sangue"; "vamos enterrar isso debaixo de uma pilha de papéis", coisas, aliás, que não surpreendem a gente daqui do Brazil (sic).

Mais coisas espúrias são reveladas e, conforme isso vai acontecendo, surgem movimentos no judiciário e no legislativo dos EUA para fortalecer a responsabilização e evitar episódios assim no futuro.

No Brasil, a história também não terminou. Porque, por aqui, uma hipotética comunidade jurídica, incluindo doutrinadores e membros da prática, ainda podem escolher fazer a coisa certa. Ainda podem fazer como a juíza Nathan, por exemplo. Os professores poderiam começar a virar o jogo a partir da sala de aula. A própria dogmática jurídica ainda deve muita coisa. Há um imenso déficit epistemológico.

Há juízes em Berlim. A juíza Nathan mostrou que nos EUA também.

Haverá juízes — e doutrinadores, e advogados, e procuradores, e defensores, e estudantes de direito — em nosso país real ou hipotético, que possam, efetivamente, firmar posição e agir em favor de disclosure (o conceito está no início deste artigo) e accountabillity (prestação de contas, transparência, republicanismo)?

A ver.

06
Mar21

Lava Jato/PR no Telegram: “Que p… é essa?”

Talis Andrade

Meire Bonfim da Silva Poza

Meire Bonfim da Silva Poza (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

por Marcelo Auler

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As trocas de mensagens pelo Telegram que os procuradores da Lava Jato curitibana faziam entre si demonstram claramente a contrariedade deles quando souberam que, a pedido do editor deste BLOG, o procurador regional da República em São Paulo, Osório Silva Barbosa Sobrinho, em 30 de maio de 2016, ouviu o depoimento de Meire Bonfim da Silva Poza. Ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, ela se denominava “informante infiltrada” na Força Tarefa do Paraná e como tal revelou no depoimento ilegalidades das quais participou e/ou presenciou (leia o depoimento ao final).

Em 1 de junho, quando noticiamos o depoimento oficial da ex-contadora que desde abril de 2014 repassava informações a policiais federais e membros do Ministério Público Federal (MPF) de Curitiba – Enfim, a contadora e informante infiltrada da Lava Jato foi ouvida oficialmente – o procurador identificado no Telegram como Paulo (provavelmente Paulo Galvão, do MPF do Distrito Federal) mostrou-se surpreso:

Meire ouvida por Osório??? Que p… é essa?“.

De “testemunha infiltrada” a ré condenada

A surpresa pode estar relacionada ao fato de que a Força Tarefa curitibana – através do Delegado de Polícia Federal (DPF) Marcio Anselmo Adriano e do Agente de Polícia Federal (APF) Rodrigo Prado -, depois de explorar a ex-contadora, extraindo dela informações e documentos relacionados às atividades dos doleiros, em especial Youssef, não lhe ofereceu qualquer garantia ou benefícios por conta de seu envolvimento nos casos que relatava.

Inicialmente ela aparecia nos processos como mera testemunha, inclusive do juízo, a pedido do então juiz Sérgio Moro, apesar de reconhecidamente ter ajudado a maquiar a contabilidade das empresas dos já na época réus da Lava Jato. Depois surgiu como ré. Em 2018 foi condenada, pelo mesmo Moro, a dois anos e três meses de prestação de serviços à comunidade pelo crime de lavagem de dinheiro.

Após merecer, durante 2014 e o início de 2015, um tratamento quase vip dos policiais federais – a esperavam no aeroporto em Curitiba, franqueavam o estacionamento da Superintendência quando ela viajava de carro e a acompanhavam pela cidade – Meire foi relegada e sentiu-se abandonada quando, aparentemente, já não tinha mais informações a repassar. Em meados de 2015, sentiu-se escanteada ao perceber que o WhatsApp pelo qual se comunicava com o delegado e o agente fora bloqueado pelos dois. Foi quando passou a dar entrevistas e até concedeu um depoimento ao ex-secretário nacional de justiça, Romeu Tuma Júnior, que o utilizou no livro “Assassinato de Reputações 2: muito além da Lava Jato.

Em 30 de março de 2015 o pavor cresceu ao ver arder em fogo seu escritório na Avenida Santo Amaro, no bairro do Itaim-Bibi, zona Sul da capital paulista. Um incêndio com fortes suspeitas de ter sido criminoso. Em abril, quando pela primeira vez falou ao BLOG, Meire reclamava de ter sido usada e abandonada. Dizia-se amedrontada e entendia estar correndo risco de vida, assim como sua filha. Já intimada para depor como suspeita, ameaçou, junto com seu advogado à época, Haroldo Nater, pedir proteção policial e propor uma delação premiada, tal como noticiamos, em 30 de abril, em Quem com ferro fere… Força Tarefa da Lava Jato pode tornar-se alvo de delação premiada. Na mesma época a revista CartaCapital publicou a reportagem “Os segredos de Meire“, revelando a relação nada ortodoxa dela com a Força Tarefa de Curitiba.

Ilegalidades escondidas

Estas reportagens – do BLOG e da CartaCapital – começaram a despertar preocupação na chamada República de Curitiba, como se depreende de um comentário feito no Telegram, em 4 de maio, pelo procurador Paulo, que levou ao grupo o link da reportagem por nós publicada:

pessoal, para reflexão… não estamos deixando correr solta demais essa história da Meire?” (sic)

Em seguida, ele acrescenta;

Claro que ela não tem nada… praticamente nada, pq tem a historia da busca, que é meio esquisita mesmo… como não está repercutindo, talvez nem se manifestar mesmo… mas salvo engano foram três edições seguidas da carta capital já” (sic)

“A história da busca, que é meio esquisita”, na verdade foi mais uma ilegalidade que a Força Tarefa de Curitiba cometeu e que os próprios procuradores da República – os chamados fiscais da lei e também encarregados do controle externo da Polícia Federal – esconderam, certamente para não colocarem em risco o “sucesso” da Lava Jato.

No encontro do BLOG com Meire. em abril de 2016, ficou claro sua decepção, tal como descrevemos na matéria publicada em junho:

Quando, na semana passada, nos encontramos pessoalmente com Meire, ela lamentou que todos que lhe procuraram ‘tiraram uma casquinha de mim e nada fizeram para me ajudar’. Falou dos seus receios e medos e da vontade de ter algum tipo de proteção.”

Diante disto é que, com a concordância dela, recorremos ao procurador Barbosa. A ideia era registrar oficialmente seu depoimento relatando a uma autoridade as histórias – e ilegalidades – que narrava à imprensa. Foi o que aconteceu e Barbosa, dentro dos seus limites de atuação, diante dos relatos feitos, encaminhou o depoimento àqueles que poderiam tomar alguma providência. O que desagradou seus colegas de Curitiba, tal como aparece nas conversas deles do Telegram.Peça-chave nas investigações da Polícia Federal sobre as relações do doleiro Alberto Youssef, Meire Poza vai hoje ao Congresso disposta a contar tudo o que sabe aos parlamentares

Fdp! Tem que tomar uma porrada da corregedoria”

Em 2 de junho, dia seguinte à nossa reportagem anunciando o depoimento oficial da ex-contadora, o mesmo procurador Paulo repassou uma mensagem do procurador Vladimir Aras, de Brasília, relatando as informações que Osório o tinha dado sobre o depoimento. Incluía ao menos uma ilegalidade por ela denunciada, tal como aparece na ilustração ao lado:

“Que Youssef emprestou dois milhões de dólares para Antonio Vieira, executivo do Banco Carregosa, de origem portuguesa, que desse valor ainda resta para Youssef receber 1,5 milhão de dólares. Que mesmo a depoente tendo alertado a polícia federal tais valores não foram objeto de busca para recuperação, estando a esperar Youssef após a sua soltura”.

É a transcrição de trecho do que ela disse no depoimento. Por si só isso demonstra que as conversas do Telegram não podem ser colocadas em dúvida. Refletem uma realidade, ainda que seus autores hoje tentem carimba-las como suspeitas.

Diante desta mensagem, o procurador Athayde (possivelmente Athayde Ribeiro Costa) não se conteve referindo-se a Barbosa: “Fdp“. Em seguida, acrescentou: “Tem que tomar uma porrada da corregedoria“.

A preocupação da Força Tarefa curitibana com as denúncias que a ex-contadora veiculava pela imprensa e depois relatou oficialmente a Barbosa fica aparente nas conversas do Telegram. Isto porque o procurador regional de São Paulo entendeu que deveria remeter o depoimento para diversos órgãos correcionais não apenas do MPF, como também da Polícia Federal. Foi o que levou os procuradores da chamada República de Curitiba a monitorarem onde cópia do depoimento chegava.

No dia 3 de junho, no mesmo Chat de conversas onde foram postadas as mensagens acima, a procuradora Jerusa Burmann Viecili anunciou aos colegas:

Falei com Bla e não chegou nada do osorio no cnmp. Ficou de avisar quando acontecer” (sic).  Em seguida, corrigiu “*Blal”.

Trata-se do procurador regional da República Blal Dallou, àquela época membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ainda que nada tenha de ilegal nessa comunicação da chegada do ofício, o fato em si mostra o “monitoramento” que a República de Curitiba fazia, provavelmente em busca de uma blindagem. Pelo jeito foram vitoriosos, pois jamais o que Meire falou chegou a ser investigado profundamente. Houve tentativas, mas tanto o MPF do Paraná como o próprio judiciário federal daquele estado impediram.

Busca meio esquisita”: uma falsa operação

Documentos entregues por Meire à Lava Jato de maneira informal.

Ao longo das quatro horas em que esteve com o procurador regional Osório, assistida naquele ato pelo advogado Humberto Barrionuevo Fabretti, doutor em Direito, criminalista, professor de Direito Penal da Faculdade Mackenzie, em São Paulo, e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Meire relatou algumas ilegalidades cometidas pelos policiais federais da Operação Lava Jato do Paraná na relação que mantiveram com ela. Como o caso da “busca meio esquisita”.

Na realidade, antes mesmo de saber da Operação Lava Jato curitibana, iniciada em março de 2014, a então contadora do doleiro Youssef procurou a Polícia Federal em São Paulo. Já amedrontada por ameaças – Youssef disse à depoente que se ela desejasse ver a filha crescer deveria ficar quieta – quis denunciar possíveis irregularidades, levando documentos, mas não encontrou interesse no delegado Otávio, da Delegacia de Combate a Crimes Financeiros – Delefin. Ele a recebeu e ficou com a documentação, sem fazer qualquer registro. Ainda a aconselhou a destruir documentos que a incriminavam. Meire voltou a procurá-lo em abril. Foi quando soube da existência da operação então chefiada pelo Delegado de Polícia Federal (DPF) do Paraná Marcio Adriano Anselmo.

Lava Jato deixou para Youssef USD 1,5 milhão

O encontro com Adriano Anselmo e o APF Prado ocorreu em 29 de abril de 2014, na sede da PF de SP, ocasião em que “a depoente entregou as caixas que Valdomiro [N.R. Valdomiro de Oliveira, sócio de Youssef] havia deixado em seu escritório, sendo que eles as colocaram no interior de um veículo modelo Evoque de propriedade de Paulo Roberto Costa [ex-diretor da Petrobras, àquela época preso pela Lava Jato], sem, contudo, fazerem qualquer relação ou auto de entrega do material“.

No depoimento de Nelma, a falsa busca e o dinheiro que a PF deixou com o doleiro.

Um mês depois desse encontro informal, tal como consta do seu depoimento, “em 1º de julho de 2014, foi procedida uma busca e apreensão no escritório da depoente para ‘esquentar’ aquela documentação que ela havia entregue para o DPF Márcio e Rodrigo Prado no estacionamento da Polícia Federal, além de outros documentos que ela enviou ao longo do tempo para os policiais. Que nessa busca e apreensão o DPF Otávio estava presente acompanhado do agente Rodrigo Prado”.

Ou seja, forjaram uma apreensão. Praticaram uma fraude/falsificação. Com o conhecimento do Ministério Público Federal – aquele que deve ser o “fiscal da lei” e fazer o “controle externo da polícia” – sem qualquer providência. Apenas consideraram uma “busca meio esquisita”.

Não foi a única ilegalidade relatada pela ex-contadora no depoimento. Como se lê na ilustração acima reproduzindo parte da terceira pagina do depoimento, ela denunciou que a Lava Jato, apesar dos seus alertas, sequer tentou recuperar 1,5 milhão de dólares que Youssef tinha emprestado a Antônio Vieira, do banco português Caregosa. Algo a ser verificado, mas que novamente – segundo o relato dela – a Força Tarefa de Curitiba deixou de lado. O que lhe interessava era não comprometer a deleção premiada que o doleiro fez no final de 2014.

Uma espécie de repeteco do que ocorreu com o próprio Youssef, em 2003, quando ele prestou sua primeira delação premiada para o juiz Sérgio Moro, ainda no caso das remessas ilegais de divisas para o exterior através das contas CC5 do Banestado. Conforme já relatamos diversas vezes, inclusive em novembro de 2017 na postagem Enciclopédia do Golpe: PF e o viés político na Lava Jato e também no documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei“, o doleiro, ao fazer a sua primeira delação premiada perante Moro tinha o compromisso de devolver à Justiça as verbas recebidas nas suas atividades no câmbio negro. Mas não o fez. Ficou com mais de 20 milhões de dólares.

“Ele arranjaria as provas”

Proposta do procurador: prestar depoimento contra Eduardo Cunha, mesmo sem provas: “ele arranjaria as provas”

Algo que, por si só, seria motivo de anularem a colaboração por ele feita. Mas Moro e o procurador Deltan Dallagnol, informados do caso pelo delegado Gérson Machado, como este mesmo relatou no documentário, nada fizeram. Deixaram-no livre, leve e solto, com dinheiro no bolso e sem concorrentes no mercado, pois ele mesmo havia denunciado um grande número de parceiros no mercado do dólar. Com isso, cresceu no negócio.

Mas não foi tudo. Meire também revelou métodos nada ortodoxos defendidos pelos membros da Força Tarefa curitibana. Como a proposta que recebeu do procurador da República Andrey Borges, durante um “café na sede do MPF na Rua Frei Caneca”, em São Paulo.

O procurador estava interessado em informações sobre o deputado Eduardo Cunha. Ela admitiu que sabia como Cunha operava no mercado e por intermédio de quem o fazia. Mas não tinha como provar, portanto, não poderia prestar o depoimento que Borges propunha pois, “se o fizesse o deputado teria razões para persegui-la“. Foi quando ouviu a sugestão dela prestar o depoimento e ele, procurador, “arranjaria as provas”. Meire então inverteu a proposta: que ele arranjasse as provas primeiro e depois ela deporia“.

Portanto, já em 2016, as “instituições” receberam os relatos feitos pela antiga “informante infiltrada” na Força Tarefa do Paraná. Eram relatos de atos criminosos que, no mínimo deveriam ser averiguados. Demonstravam que em nome do combate à corrupção, o devido processo legal estava sendo atropelado. Logo, o próprio estado democrático de direito.

Apesar da iniciativa do procurado regional Barbosa, nada foi investigado. Não podiam colocar em risco a Operação Lava Jato que, na verdade, como sempre se disse, tinham um objetivo político a cumprir: evitar que o PT permanecesse no poder, onde chegou pelo voto direto e democrático. Conseguiram. Foram bem sucedidos. Hoje, em consequência direta disso, mais de 250 mil famílias choram a perda de seus entes e os demais brasileiros são vistos como párias do mundo. Uma ameaça sanitária para os demais países.

Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório Barbosa

 
 
 
 
28
Fev21

Santa Cruz afirma ser legal inquérito do STJ que investiga chantagem lavajatista

Talis Andrade

Confira as charges do Tacho e Sinovaldo para esta terça (3) -  Entretenimento - Correio de Gravataí

 

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, saiu em defesa do inquérito aberto pelo Superior Tribunal de Justiça para investigar a conduta dos procuradores da autoproclamada operação "lava jato".

inquérito foi aberto por determinação do presidente do STJ, ministro Humberto Martins, e irá investigar a a suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da corte, bem como de violação da independência jurisdicional dos magistrados — hipóteses levantadas após a divulgação de mensagens trocadas entre procuradores lavajatistas e apreendidas no âmbito de uma operação da Polícia Federal. O inquérito será conduzido por Martins e tramitará em sigilo.

Para Santa Cruz, a investigação é razoável e legal. "É preciso elucidar as possíveis irregularidades em condutas apuratórias sobre ministros do Superior Tribunal de Justiça por órgão manifestamente incompetente. A partir de documentos acostados aos autos da Reclamação nº 43.007/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, é possível deduzir que grupo organizado de procuradores da República, procuradores regionais da República e auditores da Receita engendraram aparatos investigativos para fustigar os ministros do STJ, que detêm a missão constitucional de realizar investigações desses mesmos membros do Ministério Público Federal", disse à coluna "Radar", da revista Veja.

Ele ainda lembrou que "o poder investigativo de que goza o Superior Tribunal de Justiça está expresso em seu regimento interno (artigo 58, caput e §1º), legitimando a adoção de medidas para averiguação de delitos praticados na Corte e em detrimento de seus ministros". "Trata-se, bem verdade, de cláusula excepcional, cuja admissão foi recentemente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 572/DF, na qual foi validada instauração do inquérito nº 4.781/DF com lastro no texto do artigo 43 do Regimento Interno da Suprema Corte — de igual redação ao artigo 58 do Regimento Interno do STJ".

Clique aqui para ler a íntegra da portaria do STJCharge do Zé Dassilva: o fim da Lava-Jato | NSC Total

 
21
Fev21

CAVALO DE TROIA. “Se há uma CPI que pode vingar é a da Lava Jato”, diz Rogério Carvalho

Talis Andrade

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Em entrevista à TV 247, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) delineou o argumento a favor da instalação de uma CPI da Lava Jato no Senado. Carvalho explicou que a CPI não trataria da condução jurídica da operação, comprovadamente parcial, mas sim de outras ilegalidades que foram cometidas por Sergio Moro e sua força-tarefa:

Se há uma CPI que pode vingar pelo menos no Senado é a CPI da Lava Jato. Porque não é uma CPI para avaliar a ação jurisdicional do Sergio Moro e dos procuradores, do ponto de vista como eles julgaram, como montaram um conluio para perseguir politicamente. Mas sim para avaliar as ilegalidades que cometeram ao trazerem agentes policiais de outros países, sem passar pelo Ministério da Justiça, e fazer acordos de leniência com empresas brasileiras sem passar pelas autoridades brasileiras. Ou seja, o Estado paralelo que eles criaram

 

 

Carvalho, que no último dia 9 anunciou que foi iniciado o processo de recolhimento de assinaturas, resumiu: “A CPI tem como foco o objetivo de investigar como se montou este Estado paralelo, que bisbilhotou a vida de milhares de brasileiros com ajuda da NSA, da CIA e do FBI, porquê estes agentes vieram para o Brasil, e porquê este grupo, esta liga da Justiça substituiu o Estado brasileiro, e passou a fazer acordos bilionários de leniência com autoridades suíças e americanas”. 

Da Petrobras, a autodenominada Lava Jato desviou, sorrateira e criminosamente, pelo menos 2 bilhões e 500 milhões de reais. Para praticar este rombo, a organização criminosa criou um fundo fantasma:

ong procurador lava jato .png

Assinaram a "acordo fundo Petrobras", pelo MPF, apenas os procuradores (documento acima) Deltan Martinazzo Dallagnol, Januário Paludo, Felipe D'Ella Camargo, Orlando Martello, Diogo Castor de Mattos, Athayde Ribeiro Costa. 

A criação deste "fundo" da Petrobras é um safadeza. "Para que o dinheiro - 2 bilhões e 500 milhões da Petrobras - possa entrar no MPF", confabula Dallagnol:

CF: Parece que havia a possibilidade de dar certo sem nada, e outra que seria encaminhar a criação de uma rubrica contábil dentro de algo orçamentário, silenciosamente, como cavalo de Tróia que permitiria depois o crédito. Tem que articular a estratégia com a SG. Se Vc não for resolver, precisamos de alguém que se voluntarie para dar conta disso e fazer um report de status numa próxima reunião. Além disso precisamos sondar o Moro na próxima reunião para ver se e como ele ficaria confortável em destinar. Talvez dependamos de fazer um acordo com a vítima, a Petrobras (as palavras grifadas indicam trama, conluio, assalto, a Petrobras como "vítima")

Segue a fala safada de Dallagnol:

Moro não se sentiu "confortável", e a juíza Gabriela Hardt aceitou criar uma conta gráfica. 

No dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Bolsonaro presidente, e Sergio Moro ministro da Justiça e Segurança Pública, "a vítima", a Petrobras, depositou mais de 2 bilhões e 500 milhões de reais numa conta gráfica na Caixa Econômica Federal de Curitiba, para a gastança com e-ventos e caridade e comee e bebes de seis espertos procuradores. 

Segue comprovante, com furada justificativa de Dallagnol: 

fundação lava jato.png

Dallagnol passa a mão em R$ 2.567.756.592. unidade de craqueamento da Rlam (foto: Juarez Cavalcanti/Petrobras)

Para se ter idéia da bufunfa repassada para a Lava Jato, a Petrobras anunciou acordo com o fundo Mubadala Capital, dos Emirados Árabes Unidos, para a venda da refinaria Landulpho Alves, na Bahia, por US$ 1,65 bilhão. 

Tem mais dinheiro ao deus-dará: dos acordos de delação premiada e de leniência. O acordo da Odebrecht foi de 8 bilhões e 500 milhões. CPI Já. Auditoria já na conta gráfica. Dallagnol transformou o cavalo de Troia de madeira em ouro. 

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12
Fev21

A praga do jornalismo lava-jatista

Talis Andrade

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por Cristina Serra

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Quando começou, em 2014, a Lava Jato gerou justificadas expectativas de combate à corrupção. Revelou-se, no entanto, um projeto de poder e desmoralizou-se em meio aos abusos e ilegalidades cometidas por Moro, Dallagnol e a força-tarefa.

Além de afrontar o ordenamento jurídico e ajudar a corroer a democracia, a Lava Jato também corrompeu e degradou amplos setores do jornalismo; em alguns casos, com a ajuda dos próprios jornalistas, como a Vaza Jato já havia mostrado e agora é confirmado nas conversas liberadas pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski. 

Relações promíscuas entre imprensa e poder não são novidade. No caso da operação, contudo, as conversas mostram que repórteres na linha de frente da apuração engajaram-se no esquema lava-jatista e atuaram como porta-vozes da força-tarefa, acumpliciados com o espetáculo policialesco-midiático.

Jay Rosen, professor de Jornalismo da Universidade de Nova York, cunhou o termo “jornalismo de acesso” para definir como jornalistas sacrificam sua independência e abandonam o senso crítico em troca do acesso a fontes, que passam a ser tratadas com simpatia e benevolência. A Lava Jato é um caso extremo de “jornalismo de acesso”, em que repórteres aceitaram muitas convicções sem as provas correspondentes. 

Colaboraram com o mecanismo de delações e vazamentos seletivos, renunciaram à obrigação ética de fazer suas próprias investigações e fecharam os olhos para os métodos da força-tarefa. Nas empresas, tiveram retaguarda. O jornalismo corporativo participou abertamente do projeto lava-jatista.

Em março de 2016, por exemplo, Moro vazou o conteúdo do grampo ilegal que captou conversas entre a então presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula. O grampo foi reproduzido por TVs e jornais, que se tornaram coautores da ilegalidade. A relação pervertida entre poder e imprensa fere a dignidade da profissão. É uma praga a ser sempre evitada e combatida.

o grito charge-de-aroeira.jpg

 

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