Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

- - -

Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

.- - -

Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

06
Nov21

Servidora do TJDFT é demitida por vazar dados de processos sigilosos

Talis Andrade

moro vazamento jean galvão.png

 

Vazar processos sigilosos e escutas ilegais, prender inocentes sob vara, torturar presos para delação premiada, forjar depoimentos e condenar sem provas e outros abusos de poder voltaram a ser crimes 

moro fora dos autos vazamento.jpeg

 

A Lava Jato vazava primeiro as prisões sob vara e os processos sigilosos, para justificar o terrorismo judicial, e criar o apoio do povo em geral. Eram abusos de poder que tinham a cumplicidade dos barões da mídia e dos partidos da direita volver e do partido militar dos generais de Jair Bolsonaro. Um conluio que promoveu o golpe de 2016, que inventou a estória da pedalada fiscal para legalizar o impeachment de Dilma Roussef. Uma artimanha criada exclusivamente para o golpe de 2016, que empossou Michel Temer na presidência da República. Esse golpe jurídico-parlamentar ensejou o golpe das eleições de 2018, que consistiu em prender o candidato Lula da Silva, o mais votado nas pesquisas, para que o candidato dos generais Jair Bolsonaro terminasse vitorioso sem participar da campanha, sem participar dos debates, pelo 'milagre' de uma fakeada sem sangue. 

Caio Barbieiri, de sua Janela Indiscreta, no Petrópoles:

Edlaine Silva foi presa durante operação do MP e respondeu a processo disciplinar cujo resultado foi endossado pelo presidente da Corte

 

 
Uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi exonerada do cargo público após ser acusada de vazar informações de processos sigilosos que tramitam nas instâncias judiciais.
 

A concursada chegou a ser presa, em 2019, durante operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaego), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Edlaine Cristina da Silva era analista judiciária até a decisão do processo administrativo disciplinar (PAD) ser confirmada pela corregedoria da Corte. O caso tramitou em sigilo, mas a determinação de perda do cargo foi publicada no dia 8 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o relatório da comissão disciplinar, Edlaine compartilhava o conteúdo em sigilo judicial com pessoas próximas, incluindo o ex-marido, a partir de solicitações expressas, segundo conversas registradas. O vencimento básico de um analista judiciário pode chegar a R$ 8 mil por mês.

Edlaine, imbuída de má-fé, violou segredo profissional que detinha em razão do cargo, ciente de que havia uma negociação para obter vantagem ilícita e favorecer uma das partes do processo”, registra trecho da sentença.

Mandado de segurança

Contrária à decisão, a servidora ingressou com mandado de segurança para derrubar o entendimento proferido pela comissão disciplinar e referendado pelo presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva. A relatora é a desembargadora Leila Arlanch.

“A conclusão da comissão, levada a efeito pela Presidência do Tribunal, causando a demissão, ocupou-se em desenhar ato de improbidade administrativa impossível de se verificar a partir das condutas efetivamente praticadas pela servidora. O entendimento da comissão deu a interpretação mais gravosa possível aos fatos, sem se atentar para as demais provas dos autos – ou mesmo para a ausência de provas do que alega”, sustenta a defesa.

 
O que diz a defesa?

Procurado, o advogado Max Kolbe, responsável pela defesa da ex-servidora, afirmou à coluna que a cliente é inocente das acusações.

“Não houve qualquer violação de sigilo funcional, nem sequer improbidade administrativa, a justificar sua demissão. Todo esse imbróglio foi ocasionado por atos praticados por seu ex-marido, o advogado Alexandre José Jorge, inclusive, sem qualquer participação da servidora. A parte é absolutamente inocente, conforme será demonstrado na instrução processual. Por fim, não há dúvidas que ela será reintegrada; afinal, trata-se de uma servidora de uma Casa destinada a se fazer justiça.”

 

É voltou a ser crime

A autodenominada Lava Jato da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba usou a abusou na "revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo".

Aberrações praticadas por delegados da Polícia Federal, que se transformou em polícia política de interesses políticos partidários, notadamente do juiz parcial Sérgio Moro, candidato a presidente do Brasil (que pretencioso!) e do procurador Deltan Dallagnol, que tramava ser candidato a senador pelo Paraná, no lugar do ancião Álvaro Dias. Foi uma aposta de Dallagnol no tempo, na foice da Velha Senhora. 

 

 

 

23
Ago21

STF rejeita tentativa de ex-procurador da 'lava jato' de receber diárias atrasadas

Talis Andrade

 

liga da justiça lava.jpegSantos Lima queria diárias; STF barrou

 

LOUCOS POR DINHEIRO

 

por Consultor Jurídico

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal rejeitou demanda do ex-procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos mais conhecidos integrantes da autodenominada força-tarefa da "lava jato", pela qual pretendia receber diferenças de diárias que supostamente lhes eram devidas. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual da corte em julgamento encerrado na última sexta-feira (20/8), em processo relatado pelo ministro Luiz Fux.

Santos Lima, atualmente aposentado, requereu o pagamento de uma diferença de R$ 26.678,14, em valores do ano de 2005, relativa ao pagamento de 101 diárias devidas apenas no primeiro semestre daquele ano. O autor da ação já havia recebido, por essas diárias, o valor de R$ 36.649,44. Em especial, chama a atenção o fato de que em apenas seis meses o autor tenha recebido o equivalente a 101 diárias.

Na origem, o ex-procurador ajuizou ação de cobrança contra a União pleiteando o pagamento de diferenças de valores de diárias, ante a edição da Lei 11.444/2005, que estabeleceu aplicação retroativa para o pagamento de subsídios. Antes de ele ingressar com a ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia negado um pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) em termos semelhantes.

 

Relações perigosas


O advogado Carlos Zucolotto Junior, amigo do ex-juiz Sergio Moro, renunciou ao mandato para representar o ex-procurador em agosto de 2017, época em que o caso era examinado pelo STJ. Isso ocorreu um dia depois de Zucolotto Junior ter sido acusado pelo ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran de tentar intermediar acordo favorável a ele na "lava jato", na qual teria bons contatos.

Santos Lima, porém, afirma que não tem relação com Zucolotto e que seu defensor, na verdade, é Vicente Paula Santos, de quem o amigo de Moro já foi sócio, conforme relatou em 2017 a jornalista Mônica Bergamo no jornal Folha de S.Paulo.

Com a decisão de sexta-feira do STF, ficou mantido o acórdão do TRF-3 segundo o qual a majoração do subsídio pela Lei n° 11.144/2005 não tem o poder de gerar efeitos financeiros quanto ao pagamento de diárias, verbas de natureza indenizatória destinadas a atender às despesas de deslocamento, alimentação e pousada, conforme estabelece o artigo 227, II, da Lei Complementar n° 75/1993.

Além disso, o ex-procurador foi condenado pelo STF ao pagamento de multa de 2% do valor atualizado da causa pela oposição de embargos de declaração (artigo 1.026, §2º, do CPC). "Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa", diz o voto do ministro Fux.

O magistrado acrescentou que, no caso, "a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário se fundou na ausência de tópico de repercussão geral devidamente fundamentado, ponto esse que sequer foi atacado no agravo interno, muito menos nos embargos de declaração".

Além disso, o relator entendeu que o acórdão embargado pelo ex-procurador não incorreu em omissão, pois o órgão julgador decidiu, "fundamentadamente, todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Ademais, a contradição que autoriza a oposição do recurso declaratório deve ser interna à decisão, verificada entre os fundamentos do julgado e sua conclusão, o que não ocorreu no caso em tela. Da mesma forma, a decisão não é obscura, pois a ela não faltam clareza nem certeza quanto ao que foi decidido. Por fim, também é certo que não há no julgado nenhum erro material a ser corrigido", diz o voto do ministro Fux.

 

Outros casos


Santos Lima não foi o único a recorrer à Justiça em busca de diárias. Além dele, outro antigo membro da "lava jato", Januário Paludo, pretendeu garantir o pagamento das diferenças de diárias a partir da edição da Lei 11.144/2005. No caso de Paludo, no entanto, o recurso extraordinário interposto no STF acabou perdendo objeto porque o STJ reconheceu o direito do ex-procurador de receber retroativamente, desde 1º de janeiro de 2005, o valor de diárias calculadas com base no subsídio. À época do ajuizamento da ação, em 2006, o valor do acréscimo pleiteado por Paludo era de R$ 50.714,88. Dessa forma, ele recebeu 192 diárias, no valor de R$ 70.838,22, somente pelo primeiro semestre de 2005.

Em fevereiro deste ano, a ConJur mostrou que apenas cinco procuradores destacados para integrar a "lava jato" em Curitiba foram responsáveis por quase metade dos gastos com diárias e passagens ao longo dos sete anos que durou o arranjo informal. O levantamento foi feito pelo site Poder360, com base em dados da Lei de Acesso à Informação (LAI).

No total, foram gastos R$ 7,5 milhões com diárias e passagens durante o período. Metade dessa quantia (R$ 3,8 milhões) foi usada para reembolsar despesas de cinco procuradores: Januário Paludo (que reembolsou R$ 712.113,87 em diárias e R$ 165.142,75 em passagens); Antonio Carlos Welter (R$ 667.332,31 em diárias e R$ 246.869,51 em passagens); Orlando Martello Junior (R$ 609.396,56 em diárias e R$ 154.147,25 em passagens); Diogo Castor de Mattos (R$ 545.114,53 em diárias e R$ 25.054,49 em passagens); e Carlos Fernando dos Santos Lima (R$ 505.945,81 em diárias e R$ 143.598,03 em passagens).

Essa desproporção gritante se deve ao fato de que eles foram requisitados de outras cidades para trabalhar na "lava jato". Muitos deles nunca se mudaram definitivamente para Curitiba e passaram anos gerando gastos com os deslocamentos.

Em março, foi revelado que o Ministério Público Federal pagou ao procurador da República Diogo Castor de Mattos pelo menos R$ 373,6 mil em diárias para ele atuar na "lava jato" em Curitiba, cidade em que morava. As informações foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil.

Integrantes do MPF que trabalham fora de suas comarcas têm direito a receber cerca de R$ 1 mil por dia. O valor serve para cobrir gastos com hospedagem, alimentação e locomoção. Castor recebeu 425 diárias entre 2014 e 2019, período em que atuou na operação, segundo relatório sobre diárias pagas na "lava jato" que a Procuradoria-Geral da República enviou ao Tribunal de Contas da União.

Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux
ARE 1318087

liga da justiça.jpg

 

26
Mai21

Lava Jato força a barra para processar jornalistas em Curitiba e com juízes alinhados à operação

Talis Andrade

 

VALE ATÉ ENDEREÇO FALSO

 
por Rafael Neves /The Intercept
 

Procuradores da extinta força-tarefa Lava Jato, no Paraná, estão usando uma via jurídica questionável para processar jornalistas e veículos de imprensa que criticam a operação. Nos últimos dois anos, eles foram à justiça pelo menos oito vezes para cobrar indenizações por danos morais e até exigir que reportagens fossem retiradas do ar.

Os oito processos foram movidos por três procuradores. O campeão de ocorrências é Januário Paludo, um dos veteranos da Lava Jato, que abriu quatro ações em julho do ano passado. Também estão na lista o ex-chefe da força-tarefa, Deltan Dallagnol, autor de três processos, e o procurador Diogo Castor de Mattos, que entrou com uma ação.

Todos os casos tramitam no Juizado Especial Cível de Curitiba, criado para tratar das chamadas pequenas causas – direitos do consumidor, por exemplo. Nenhuma das empresas e pessoas processadas têm sede ou domicílio em Curitiba, mas a concentração das ações na capital paranaense dá aos procuradores uma série de vantagens sobre os acusados. Eles venceram todos os casos julgados até agora.

Nesse tipo de processo, o réu era obrigado a ir pessoalmente à audiência – apenas em abril do ano passado, com o início da pandemia, uma lei passou a autorizar videoconferências. Não fosse pela covid-19, todos os jornalistas seriam obrigados a viajar até Curitiba para prestar depoimento, enquanto os procuradores estão a poucos quilômetros do tribunal.

O apreço dos juízes do Paraná – uma categoria profissional já habitualmente conservadora num estado que é ele mesmo profundamente alinhado à direita – pelo trabalho dos colegas da Lava Jato é grande e notório.

A associação que reúne os juízes estaduais, a Amapar, publicou e ratificou notas públicas em defesa da operação, ainda que os procuradores e juiz envolvidos no caso fossem federais. Numa delas, de 2017, afirma que a Lava Jato é “um marco no processo civilizatório do Brasil e por isso qualquer tentativa de obstrução contra ela não será permitida”.

Alguns juízes têm histórico de decisões em favor de integrantes da Lava Jato. Caso, por exemplo, de Nei Roberto de Barros Guimarães que, em 2016, mandou censurar um blog a pedido da delegada Erika Marena, à época integrante da força-tarefa da Lava Jato na Polícia Federal. A decisão dele foi derrubada mais tarde.

Atualmente, está sobre a mesa de Guimarães um processo do procurador Deltan Dallagnol contra o jornalista Reinaldo Azevedo, um crítico contumaz da operação.

Já o juiz Telmo Zaions Zainko, que condenou o jornal Zero Hora a indenizar o procurador Januário Paludo por alegados danos morais, ostenta em seu perfil no Facebook uma foto em apoio à eleição de Jair Bolsonaro, em 2018, com direito ao slogan do presidente de extrema direita sob seu rosto. A Lava Jato foi uma das bandeiras da eleição de Bolsonaro.

Um ano antes, Zainko havia compartilhado um abaixo-assinado pedindo o impeachment do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, um dos alvos prediletos da operação. Em 2016, pediu assinaturas em outro que apoiava Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato.

Postagem de outubro de 2018 do Facebook do juiz Telmo Zaions Zainko: ele condenou o jornal Zero Hora a indenizar Januário Paludo por "danos morais".

Postagem de outubro de 2018 do Facebook do juiz Telmo Zaions Zainko: ele condenou o jornal Zero Hora a indenizar Januário Paludo por “danos morais”. Foto: Reprodução/Facebook

 

Em tese, nem todos os membros da Lava Jato poderiam ter aberto esses processos na capital do Paraná. É o caso de Januário Paludo. Sem residência fixa em Curitiba, já que mora em Porto Alegre, Paludo chegou a criar um endereço profissional falso, num número que não existe numa das principais ruas do centro da cidade.

Ao abrir processos em Curitiba, os procuradores se beneficiam também do bom trânsito e dos relacionamentos na pequena comunidade jurídica da cidade. Dallagnol viu dois de seus processos caírem nas mãos de juízas com quem já tinha contato. Uma delas, que o convidou em junho de 2018 a dar uma palestra no exterior, declarou-se suspeita e deixou o caso. A outra, porém, manteve-se no processo mesmo sendo casada com um colega de Dallagnol no Ministério Público Federal, o MPF.

 

Os processos dos procuradores da Lava Jato em Curitiba

Embora a lei permita que processos por danos morais como esses corram no juizado especial, o uso do instrumento para cobrar retratações da imprensa é condenado por juristas. “O juizado especial existe para as pequenas causas. Contempla demandas como briga de condomínio, reclamação de produto comprado que não chegou, coisas assim. Mas jamais deveria contemplar demandas que têm como fundamento a Constituição”, argumenta o advogado Alexandre Fidalgo, especializado em direito da comunicação e liberdade de imprensa.

“Quando eu falo de liberdade de expressão, de direito à crítica, ou do debate entre a liberdade e a privacidade, estou falando de temas complexos, do equilíbrio entre esses valores. E o juizado especial, pela sua característica, não comporta esse tipo de enfrentamento”, sustenta. Para o jurista, esses processos devem correr nas varas cíveis da justiça comum.

Fidalgo lembra que o juizado especial dá apenas duas chances de recorrer. Quem é condenado só pode apelar à Câmara Recursal, um colegiado de três juízes. Se a sentença for confirmada, resta ao réu apenas um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o STF.

A Associação Brasileira de Imprensa, a ABI, mais antiga instituição de defesa do jornalismo do país, recorreu ao STF contra a tática usada pela Lava Jato e por outras instituições – como a Igreja Universal do Reino de Deus – para perseguir críticos. A ação direta de inconstitucionalidade 6792 aguarda julgamento.

januario

Januário Paludo informou como endereço um número que não existe na principal rua do Centro de Curitiba. Em quatro processos diferentes. Foto: Reprodução

 

O endereço inventado de Paludo

Num espaço de dois dias em julho do ano passado, o procurador Januário Paludo processou Folha de S.Paulo, UOL, Valor Econômico e Zero Hora. Duas das ações foram abertas pelo mesmo motivo: reportagens da Folha e do Valor, de dezembro de 2019, afirmavam que ele tinha virado alvo de investigação criminal no Superior Tribunal de Justiça, o STJ.

As investigações foram abertas, segundo as reportagens, para apurar as ligações entre o procurador e o doleiro Dario Messer, delator da Lava Jato. Messer chegou a declarar, em depoimento, ter pago propina a Paludo, mas voltou atrás e negou a versão inicial.

A revelação dessa suspeita, feita pelo UOL no mês anterior, também foi alvo de um processo de Paludo. Nesse e nos outros dois casos, o procurador pediu ao juizado que os portais de notícias não só fossem obrigados a indenizá-lo, mas também a retirar do ar o conteúdo e ainda publicar, em seus sites, a decisão judicial. Até o momento, nenhum veículo foi condenado a fazer isso, e todas as reportagens continuam públicas.

Ocorre que Paludo é procurador regional da República na 4ª Região, cuja sede fica em Porto Alegre, e foi apenas cedido à força-tarefa em Curitiba. Como não tem moradia fixa na capital paranaense, o veterano da Lava Jato inventou um “endereço profissional” na cidade para poder se servir dos serviços do Juizado Especial da cidade.

O tal endereço sequer existe. Paludo afirmou trabalhar na rua XV de Novembro, a principal do centro da cidade, no número 850. Não há, no entanto, nenhum imóvel com esse número. Há uma loja no número 852 e, ao lado dela, um hotel com o número 830 – onde a força-tarefa concedeu entrevistas coletivas à imprensa nos tempos áureos da operação.

Num dos processos, contra o UOL, Paludo foi questionado pela juíza Roseana Assumpção, que pediu a ele um endereço residencial. O procurador então informou o endereço da sede do Ministério Público Federal, o MPF, também no centro de Curitiba, mas a magistrada não aceitou o embuste e encerrou o caso sem analisar o conteúdo. Paludo, no entanto, apelou a uma turma recursal, que aceitou o endereço da sede do MPF – que também é usado por Dallagnol em suas ações – e recolocou o processo em andamento.

Advogada de Januário Paludo é esposa de delegado que trabalhou na Lava Jato e comandou a Polícia Federal no Paraná.

Segundo a advogada Allyne Flores de Lima, que representa Paludo nos processos, o registro do endereço falso havia sido um erro de digitação. É um caso curioso de um erro de digitação idêntico, repetido em quatro diferentes processos. Perguntei à defensora qual o correto, já que nenhum número na XV de Novembro é residência ou local de trabalho de Paludo. Ela não me respondeu. Afirmou simplesmente que “o endereço está regularmente registrado nos autos dos processos”.

A advogada defendeu, ainda, que o assunto tratado nos processos é de competência do Juizado Especial, tanto que a turma recursal deu razão a Paludo e manteve os processos nesse foro.

Já o Tribunal de Justiça do Paraná, a quem encaminhamos questões aos juízes citados nesta reportagem, informou que “não dá declarações acerca das razões de decidir de seus magistrados”. O órgão afirmou, ainda, que a lei determina que cabe aos réus alegar incompetência territorial, mas nenhum deles – jornalistas ou empresas de comunicação – fez isso.

Na decisão em que permitiu a Paludo manter os processos em Curitiba, a turma recursal avaliou que a lei dos juizados especiais “não apresenta um conceito acerca de domicílio”. Considerando que as ações de Paludo são relativas à profissão dele, o colegiado entendeu que o lugar onde a profissão é exercida deve ser reconhecido como domicílio.

A advogada de Paludo tem um sobrenome familiar a quem conhece a fundo a Lava Jato. Alynne é esposa do delegado Luciano Flores de Lima, da Polícia Federal – responsável por bater à porta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando ele foi conduzido coercitivamente a depor.

Quando a advogada protocolou os processos de Paludo no Juizado Especial do Paraná, em julho de 2020, havia apenas um mês que o marido dela havia deixado o comando da Polícia Federal no estado, cargo ao qual fora guindado pelo então ministro da Justiça bolsonarista, Sergio Moro.

GettyImages-528644960

Deltan Dallagnol durante uma das dezenas de entrevistas coletivas da Lava Jato: autor de três processos e próximo de julgadoras. Foto: Heuler Andrey/AFP via Getty Images

 

Juíza pediu palestra a Dallagnol

Para Deltan Dallagnol, processar desafetos em Curitiba significa ficar mais próximo dos responsáveis pelos julgamentos. Em setembro do ano passado, a juíza Sibele Lustosa Coimbra, do 6º Juizado Especial Cível de Curitiba, condenou o jornalista Reinaldo Azevedo a indenizar Dallagnol em R$ 35 mil por críticas feitas em 2017.

A magistrada é casada com Daniel Holzmann Coimbra, que trabalha com Dallagnol no MPF do Paraná. Foi o próprio Azevedo que chamou atenção para o laço entre Dallagnol e Coimbra e questionou se a juíza não deveria ter se declarado suspeita. Em nota à imprensa enviada logo depois, o procurador negou ter amizade com ela e o marido.

O advogado Eduardo da Silva Mattos, que representa Dallagnol nos processos, me disse que o procurador “jamais teve relacionamento” com a juíza Sibele Coimbra, e que só soube que ela era casada com um procurador do MPF quando o assunto chegou à imprensa.

Mattos afirmou ainda que o caso “não se enquadra em qualquer hipótese legal de impedimento ou suspeição”, e que essa questão já foi analisada no processo. Não é verdade. O Tribunal de Justiça ainda não julgou um recurso em que Reinaldo Azevedo pede a suspeição da magistrada.

Outro processo de Dallagnol, desta vez contra o ator e militante petista José de Abreu, foi entregue em fevereiro de 2020 a Flávia da Costa Viana, outra juíza conhecida do procurador. Quase dois anos antes daquilo, em junho de 2018, Viana convidou Dallagnol para dar uma palestra na Colômbia. Como não podia ir, o procurador buscou atendê-la consultando a equipe da Lava Jato por meio do Telegram:

 
19 de junho de 2018 – Chat Filhos do Januário 2

Deltan Dallagnol – 12:33:14 – Caros, alguém aceita ir para Bogotá, Colômbia, fazer palestra? Já falei que não posso e ajustei para chamar outro colega da LJ: [11:36, 18/6/2018] Flavia Viana Juiza TJPR: Prezado Dr. Deltan, primeiramente me identifico: meu nome é Flavia da Costa Viana, sou juíza de Direito aqui no PR e amiga da Fernanda Karam Sanches – que me deu seu telefone. Peço desculpas por entrar em contato por whatsapp, mas há uma certa urgência. Explico: estou na diretoria internacional da AMB e também da AMAPAR e, na qualidade de presidente da União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa, estou auxiliando na organização de um Seminário sobre Corrupção a ser realizado nos dias 6 e 7 de setembro em Bogotá, Colômbia. Os organizadores são a Federação Latino-americana de Magistrados e o grupo ibero-americano da União Internacional de Magistrados – nos mesmos moldes do Seminário sobre Corrupção que se realizou em Lima, em fevereiro de 2017, para o qual convidei o juiz Sérgio Moro. A Fernanda Karam comentou comigo que, no início do ano, vcs conversaram e que haveria interesse de sua parte em participar desse evento como palestrante. Em virtude de alguns problemas internos, apenas agora a associação colombiana de juízes confirmou a possibilidade de realização do Seminário. E, como já estamos no meio de junho, não dispomos de muito tempo. Essa é a razão da urgência acima referida. Portanto, eu lhe pergunto se haveria interesse de sua parte em proferir a conferência inaugural neste Seminário. Em seguida, enviarei alguns links para que tenha mais informações sobre as instituições mencionadas. Fico no aguardo e desde já agradeço, Flávia da Costa Viana [11:36, 18/6/2018] Flavia Viana Juiza TJPR: https://www.iaj-uim.org/ [11:36, 18/6/2018] Flavia Viana Juiza TJPR: http://uijlp.org/novo/ [11:37, 18/6/2018] Flavia Viana Juiza TJPR: http://www.flammagistrados.org/
Paulo Roberto Galvão – 12:47:47 – Feriado… Iria só em última hipótese
 

Nos dias que se seguiram, Dallagnol ainda fez outras tentativas de convencer algum membro da força-tarefa a comparecer, mas ninguém se deixou seduzir pela proposta.

Mais de uma semana depois, quem finalmente aceitou o convite foi o procurador Vladimir Aras, ex-chefe de cooperação internacional do MPF em Brasília.

Em dezembro de 2020, quase um ano depois do início do processo, a juíza Flávia Viana declarou-se suspeita e repassou o caso a uma colega. Na decisão, citou artigo do Código de Processo Civil que prevê a suspeição dos magistrados, mas não especificou o motivo – o que não é obrigada a fazer.

É desse ambiente que sairão, nos próximos meses, novas decisões em processos movidos pelos protagonistas da Lava Jato contra seus críticos.

15
Mar21

Procuradores de Curitiba negam que "GM" grampeado seja Gilmar Mendes

Talis Andrade

arrepio da lei beto.jpg

 

GOOD MORNING, CURITIBA

por Consultor Jurídico

Em uma nota sem assinaturas, o grupo de Curitiba autoapelidado de "força tarefa da lava jato", por meio da assessoria de imprensa da Procuradoria da República no Paraná, insinuou nesta segunda-feira (15/3) que o "GM" identificado em notícia da ConJur como "Gilmar Mendes" — alvo de possível grampo ilegal — seria "Guido Mantega". Em comunicação anterior, afirmou-se ser Mantega. Na nota, insinua-se apenas. 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal,  é apontado como "GM" em centenas de diálogos. De todo material analisado até agora, Guido Mantega é tratado pelo nome completo.

A notícia inicial, atualizada por este texto, informou que o ex-juiz Sergio Moro teve acesso a conversas de "GM" e pediu para que os procuradores de Curitiba analisassem o material. A informação integra o lote de novos diálogos enviados pela defesa do ex-presidente Lula ao STF. 

Exemplos do uso de "GM" para designar Gilmar Mendes estão em situações como quando os procuradores de Curitiba criaram um grupo para atacar o ministro; em outra ocasião, quando Deltan elencou razões para pedir o impeachment; e, ainda, fazendo referência a um HC concedido por Gilmar a Paulo Preto, ex-diretor da Dersa.

O trecho não deixa claro se "GM" foi diretamente grampeado ou se foram escutadas conversas suas com algum investigado que teve o sigilo telefônico quebrado. 

Em 31 de agosto de 2018, Deltan Dallagnol, ex-coordenador lavajatista, encaminhou a colegas uma mensagem de Moro. "Prezado, amanhã de manhã dê uma olhada por gentileza no 50279064720184047000. Há algo estranho nos diálogos." O processo não está disponível.

Julio Noronha terceiriza o trabalho a Laura Tessler: "CF [possivelmente o ex-procurador Carlos Fernando dos Santos Lima] me mandou msg falando q a Rússia disse haver algo estranho nos diálogos do GM. CF disse ser urgente, para ver agora pela manhã. Será que você consegue ver?"

"Russo" e "Rússia" são como os procuradores se referem a Moro e à 13ª Vara Federal de Curitiba, que foi chefiada pelo ex-magistrado até o final de 2018, quando saiu para assumir o Ministério da Justiça de Jair Bolsonaro.

O ministro Dias Toffoli também é citado. Em uma passagem, quando comentam sobre conversas interceptadas envolvendo investigados da Odebrecht, Noronha diz que um advogado identificado como "M" seria próximo de "Peruca". "Hummmm. Peruca pode ser o Toffoli. Foda heim", responde Dallagnol.

Gilmar e Toffoli lava jato organiza
Já é vasto o material apontando que os procuradores tinham uma obsessão pelo ministro Gilmar Mendes. Conforme mostrou a ConJur, os lavajatistas criaram um grupo no Telegram com o único objetivo de articular medidas contra o ministro; bolaram um manifesto contra ele; e disseram que era necessário "fazer algo com relação" ao magistrado do Supremo. 

O complô, quase sempre liderado por Deltan, não incluía apenas a "força-tarefa" de Curitiba, mas também as franquias criadas em São Paulo e no Rio de Janeiro. Até membros da Procuradoria-Geral da República participavam das movimentações articuladas no Paraná. 

Reportagem do El País, em parceria com o Intercept Brasil, revelou que os procuradores planejaram buscar na Suíça provas contra Gilmar. Segundo a notícia, os membros do MPF pretendiam usar o caso de Paulo Preto, operador do PSDB preso em um desdobramento da "lava jato", para reunir munições contra o ministro. 

A agitação não fica por menos quanto a Toffoli. Em entrevista concedida à CNN Brasil em dezembro do ano passado, o hacker Walter Delgatti Neto, responsável por invadir os celulares dos procuradores, disse que o plano do MPF em Curitiba era prender Gilmar e Toffoli

"Eles queriam. Eu não acho, eles queriam. Inclusive Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Eles tentaram de tudo para conseguir chegar ao Gilmar Mendes e ao Toffoli, eles tentaram falar que o Toffoli tentou reformar o apartamento e queriam que a OAS delatasse o Toffoli", afirmou o hacker. 

Uma conversa divulgada pela ConJur em fevereiro deste ano respalda a narrativa de Delgatti Neto. Em 13 de julho de 2016, Dallagnol disse que "Toffoli e Gilmar todo mundo quer pegar"

Rcl 43.007

moro martelo das bruchas pelicano.jpg

 

15
Mar21

Manifesto em apoio à Lava Jato desinforma a sociedade

Talis Andrade

Grupo Prerrogativas | Coordenação: Marco Aurélio de Carvalho

Grupo Prerrogativas, composto por advogados e juristas, ciente dos termos de manifesto subscrito por membros do Ministério Público em apoio a procuradores da Lava Jato, cujos desvios e abusos vieram a ser objeto de crítica por ministros integrantes da 2ª Turma do STF, em 9/3/2021, no julgamento do HC n° 164.493, vem assinalar a pertinência das recriminações fundamentadamente apontadas pelos ministros da Corte Suprema.

​O resguardo da função institucional do Ministério Público não deve obliterar a correção de excessos e ilegalidades. O exercício da persecução criminal deve ser avaliado em termos objetivos e sob a lente dos limites constitucionais e legais, como fizeram os citados integrantes do STF. Não convém ao regime republicano que a apreciação da conduta irregular de membros do MP dê margem a uma reação corporativista, que lhes ofereça apoio de índole subjetiva.

​O combate à corrupção não prescinde da observância plena dos predicados jurídicos que o condicionam, sob pena de fomentar o arbítrio, com a sucumbência do Estado de Direito. Sob o império do direito, os fins não podem justificar meios ilícitos. A atuação legítima do STF, no sentido de desconstituir abusos gravíssimos praticados por membros do Ministério Público, em lastimável associação com o ex-juiz Sérgio Moro, serve a depurar a atividade ministerial de comportamentos vexaminosos e contraproducentes de alguns de seus integrantes. A correta anulação judicial de atos legalmente viciados jamais deve ser razão para lamentações, mas sim para o aperfeiçoamento das práticas.

​Membros do Ministério Público não são intocáveis, blindados numa cruzada supostamente heroica contra criminosos. São na verdade servidores públicos, vinculados a um papel definido em escala normativa. O manifesto assinado por membros do MPT confunde a missão da instituição, a ponto de pretender a concessão de um salvo conduto aos procuradores da Lava Jato, o que é inaceitável num regime constitucional democrático. A complacência com os desatinos comprovadamente praticados por Deltan Dallagnol e seu séquito apenas alimentam o fracasso das operações de combate à criminalidade, não o seu êxito. A orientação política de certas acusações, levada ao extremo com a manipulação judiciária e midiática, representa a falência dos esforços de combate à corrupção em nosso país.

​O manifesto dos membros do MP em apoio à Lava Jato, portanto, desinforma a sociedade e mistifica a atuação dos procuradores da operação. Todo processo criminal deve assegurar juiz natural, imparcialidade judicial, presunção de inocência, ampla defesa e contraditório. E também acesso dos acusados ao sistema recursal. O manifesto comete sério engano ao atacar o exercício regular pelo STF de sua competência para anular atos irregulares por meio do julgamento de habeas corpus. Parece haver membros do MP que tanto se acostumaram a admirar as atitudes anômalas do ex-juiz Sérgio Moro que agora estranham a atuação imparcial e judiciosa de ministros do STF.

​Não há como disfarçar: são gravíssimos os atos praticados pelos procuradores da Lava Jato, ao desencadearem perseguição implacável ao ex-presidente Lula. Não se pode admitir que o Ministério Público naturalize condutas marginais à Constituição por parte de seus integrantes. Os méritos reconhecidos da atuação da instituição não podem implicar em justificativa para que seus defeitos sejam ignorados. A defesa do interesse público e a busca do avanço dos valores republicanos em hipótese alguma permite a tolerância com transgressões a direitos fundamentais inscritos na Constituição.

A melhor defesa que se pode e deve fazer do Ministério Público, reitera-se, passa pelo reconhecimento dos graves equívocos cometidos por alguns de seus membros.

Seguiremos na defesa verdadeira das Instituições e do papel relevante para o qual foram desenhadas.

A reacreditação do nosso Sistema de Justiça é a melhor resposta e a única saída.

Grupo Prerrogativas, 15 de março de 2021

 
06
Mar21

“Lava Jato e Transparência Internacional afrontaram a soberania nacional”, diz Rui Falcão

Talis Andrade

fundacao_lava_jato.jpg

 

 

247 - O deputado federal e ex-presidente do Partido dos Trabalhadores Rui Falcão (PT-SP) detalhou à TV 247 o pedido de investigação que realizou sobre a relação entre o Ministério Público e a ONG Transparência Internacional, que, apontam indícios, obteve parcelas dos recursos obtidos pela Operação Lava Jato em troca de assessoria à força-tarefa.

Segundo Falcão, os recursos obtidos através dos acordos de leniência não poderiam ter sido apropriados de qualquer forma pela Lava Jato. “O Procurador-Geral Augusto Aras impediu imediatamente que esses recursos fossem apropriados ou utilizados pela força-tarefa da Lava Jato. Ele impediu isso exatamente no dia 4 de dezembro de 2020. Ele fez um despacho proibindo, praticamente congelando, a apropriação desses recursos para qualquer iniciativa que a força-tarefa da Lava Jato pretendesse. Estava inclusive constituindo uma ONG para dar destino a esses recursos que vinham dos acordos de leniência da JEF (Juizado Especial Federal). Eu não sei também, e peço que se averigue se no acordo de leniência com a Petrobras isso não ocorreu também”, explicou.

Para o ex-presidente do PT, a apropriação constitui um ataque à soberania nacional. “Tanto nesse caso como no pedido para o Lewandowski, alego três questões: primeiro, afronta à soberania nacional. Segundo, ações que levaram a prejuízos visíveis e imensos à engenharia nacional e empresas nacionais. Houve uma quebra de empresas, um prejuízo vultoso, o desemprego em massa, pois ao invés de punir simplesmente os gestores das empresas que eventualmente corromperam, eles levaram à quebra as empresas, principalmente as de engenharia nacional, que vendiam serviços no exterior e traziam divisas no Brasil. Isso permitiu que houvesse a entrada de grupos internacionais para explorar essa área aqui no Brasil. Por último, uma violação continuada ao estado de direito”, disse. 

queima de dinheiro da petrobras.gif

 

Nota deste correspondente: Aras impediu a farra dos recursos desviados pela Lava Jato, para uma fundação fantasma sem nome, em 4 de dezembro de 2020. Acontece que, em 30 de janeiro de 2019, em uma conta gráfica, criada pela juíza Gabriela Hardt, a Petrobras, que Deltan Dallagnol certa e safadamente chamou de "vítima", depositou 2 bilhões e 500 milhões para a gastança dos "garotos dourados" da Lava Jato. 

Repetindo: o dinheiro da "vítima" Petrobras ficou ao deus-dará de 30 de janeiro de 2019 a 4 de dezembro de 2020.

Quanto dessa grana Dallagnol meteu a mão?

Segue o recibo do depósito da botija com o programa de gasto do chefe da grife Lava Jato: 

fundacao lava.png

Leia conversa de Dallagnol, quando reconhece a Petrobras "vítima" do assalto dele e de um grupo de procuradores da Lava Jato. 

A confissão de Dallagnol de estar praticando crime fica explícita quando diz que precisa de um juiz que se sinta "confortável em destinar" a grana:

dinheiro petrobras vítima lava jato mig.png

Assinaram o "fundo Petrobras" apenas seis espertos procuradores:

ong procurador lava jato .png

 

Auditoria já!

Auditoria já nos bilhões da Petrobras & de outras 'vítimas' da corrupção da Lava Jato. 

26
Fev21

Com a palavra o MP e o Supremo

Talis Andrade

genildo vaza jato.jpg

 

por Antônio Carlos de Almeida Castro /PRERRÔ

- - -

“Bate-me à porta, em mim, primeiro devagar.
Sempre devagar, desde o começo, mas ressoando depois, ressoando violentamente pelos corredores e paredes e pátios desta própria casa que eu sou.
Que eu serei até não sei quando.
É uma doce pancada à porta, alguma coisa que desfaz e refaz um homem…”

Herberto Helder, poemas completos.

Um dos grandes riscos que corremos nesta sociedade midiática é o da banalização do absurdo. Com a proliferação de notícias, discussões feitas por whatsapp, a substituição da leitura de livros por textos com, no máximo, um número tal de caracteres, a tendência é que as análises acabem ficando na superfície, dignas de uma reunião ministerial do atual governo.

É quase humanamente impossível, especialmente para quem tem uma vida intensa e plena, acompanhar, por exemplo, os vazamentos das mensagens com pencas de possíveis crimes e de abusos da chamada “gangue de Curitiba”. Ao que parece do que foi revelado, é uma espécie de crimes em série, como se fosse um serial killer, mas com raro requinte de crueldade. Ficamos meio que anestesiados com a quantidade de informações que brotam como se tivessem vida própria.

Difícil acreditar do que a mente humana é capaz quando deturpada e corrompida pelo poder, como o que estamos vivenciando com esse grupo que foi coordenado pelo ex-juiz Sérgio Moro. A mais absoluta falta de limites e de vergonha mesmo, como o próprio Dallagnol confessa nas mensagens. São tantos e tamanhos os absurdos que parece realmente um grande romance de mau gosto. Uma lástima que seja real. Eles prostituíram de tal maneira a realidade que, às vezes, preferimos imaginar uma peça de realismo fantástico. Mas, infelizmente, até pela mediocridade reinante no bando, o que existe é mesmo uma realidade manipulada, deturpada, falsa, canalha. Valho-me de Carlos Drumond, no poema Os ombros suportam o mundo:

“Chega um tempo em que não se diz mais: Meu Deus.
Tempo de absoluta depuração.

E os olhos não choram.
E as mãos tecem apenas o rude trabalho.
E o coração está seco.

Ficas-te sozinho,
A luz apagou-se,
Mas na sombra teus olhos resplandecem enormes.
És todo certeza,
Já não sabes sofrer.

….

Teus ombros suportam o mundo
E ele não pesa mais do que a mão de uma criança.
As guerras, as fomes, as discussões dentro dos edifícios provam apenas que a vida prossegue
E nem todos se libertaram ainda.
Alguns, achando bárbaro o espetáculo,
Preferiram (os delicados) morrer.
Chegou um tempo em que não adianta morrer.
Chegou um tempo em que a vida é uma ordem.
A vida apenas, sem mistificação. ”

É necessário entender que o excesso de poder e, principalmente, a expectativa de um poder ainda maior fizeram com que o bando perdesse a noção do risco, do perigo, da dignidade mínima dos cargos que ocupam e ocupavam. Ao instrumentalizarem o Poder Judiciário e o Ministério Público, eles deram um tapa na cara de milhares de juízes e procuradores sérios do Brasil afora. Jactavam-se donos da verdade e vestais da moralidade. Neste momento de tristeza e recolhimento, com a falta de ar e a angústia que nos acomete a todos, a sociedade ainda tem que conviver com esse verdadeiro ataque ao sistema de justiça e, por consequência, ao estado democrático de direito, promovido por esse bando.

O projeto de poder do ex-juiz e dos procuradores, seus liderados, teve uma primeira vitória ao eleger o atual presidente negacionista. Boa parte dos 250 mil mortos e da dor dos familiares e amigos ronda e assusta esses siderados pela responsabilidade evidente do bando. Agiram sem limites, embriagados pelo poder. E ainda induziram em erro os Tribunais Superiores, os quais recebem os processos com a prova encartada e não analisam, processualmente falando, a origem das provas. É claro que o princípio que norteia o Judiciário é o da boa-fé. Não se podia imaginar que os processos continham tantos vícios de inconstitucionalidade, de ilegalidade, incontáveis abusos de poder, quebras de imparcialidade. É hora do desnudamento pleno dessas manipulações, abusos e falsidades.

Com a quantidade de hipotéticos crimes diários possivelmente cometidos pela República de Curitiba, revelados pela mídia, e estando o país parado sem uma política de combate ao vírus, o que se imaginava seria um arrefecimento do filme de terror que é estrelado por esse bando. Sempre tem um lavajatista disposto a discutir e encontrar desculpas para tudo. Insinuam que não há crime no relacionamento de subserviência entre procurador e juiz, ou no prejulgamento dos réus, ou nos vazamentos criminosos, enfim, tentam encontrar desculpas para todos os fatos claramente ilegais.

vaza jato céllus.jpg

 

Mas agora surge um dado constrangedor na relação possivelmente criminosa do bando. Não satisfeitos em promover uma verdadeira destruição de alguns setores, de banalizar a preventiva, de estuprar o instituto da Delação, de pregar a necessidade de prisão antes do trânsito em julgado, logo após o julgamento em segunda instância, eles agora querem acabar de vez com a credibilidade do sistema: ficou constatado que a Delegada de confiança do ex-juiz e dos procuradores simplesmente forjava depoimento que nunca existiu. E a falsidade era de pleno conhecimento do bando, conforme as mensagens demonstram, mas deixaram para lá, omitiram-se em seu dever ético, moral e legal de apontar o crime e cuidar de investigá-lo. Não fizeram, para satisfazer interesse pessoal. Prevaricaram?

Opa! Vamos repetir, é isso mesmo, pelo teor dos diálogos, a delegada de estimação do bando fazia, criava, inventava depoimentos para ajudar e agradar aos chefes da operação. Dá uma profunda decepção, desalento mesmo, ao perceber que esse grupo vivia em um submundo com suas trevas, ocultando ações que destroem a credibilidade do sistema de justiça.

É inimaginável e indefensável que procuradores da República mantenham o seguinte diálogo:

Dallagnol (25/01/2016): “Como expõe a Erika: ela entendeu que era pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada… dá no mínimo uma falsidade… DPFs são facilmente expostos a problemas administrativos”.

Orlando Martello: “Podemos combinar com ela de ela nos provocar diante das notícias do jornal para reinquiri-lo ou algo parecido. Podemos conversar com ela e ver qual estratégia ela prefere. Talvez até, diante da notícia, reinquiri-lo de tudo. Se não fizermos algo, cairemos em descrédito. O mesmo ocorreu com padilha e outros. Temos q chamar esse pessoal aqui e reinquiri-los. Já disse, a culpa maior é nossa. Fomos displicentes!!! Todos nós, onde me incluo. Era uma coisa óbvia q não vimos. Confiamos nos advs e nos colaboradores. Erramos mesmo!”

Dá nojo de ver o grau que chegou a manipulação em busca de um projeto de poder!

São inúmeras as ações que devem ser investigadas. Uma leitura rápida da troca de mensagens nos deixa a impressão que ocorreram outros depoimentos forjados, falsos. Há que se apurar se esses depoimentos falsos foram usados em condenações. Imagine o que significa fabricar um depoimento, “com escrivão” e tudo, e depois usar esse depoimento como prova para condenar! E a menção da “confiança” que os procuradores depositavam nos advogados e delatores, o que significa? Os advogados e delatores sabiam, ajudavam a produzir tais documentos? Isso tem que ser investigado. Quem são os advogados, quem são os delatores?

Há anos sou um crítico ferrenho do que a República de Curitiba fez com o instituto da delação. Sempre com a ressalva que se trata de um importante instituto para o enfrentamento do crime organizado, eu apontei dezenas e vezes a verdadeira prostituição da delação. Sempre alertei da necessidade de se apurar possíveis prisões para forçar delação, acordos sem base legal, quebra da espontaneidade, venda de segurança, coação, extorsão, ameaça, conluios. Uma verdadeira usina de mercancia das delações. Servia para proteger criminosos e atingir inimigos. Sim, como o grupo tinha propósitos políticos, eles, os membros, escolhiam inimigos e instrumentalizavam o sistema de justiça contra esses “inimigos”. Um escárnio! Lembro-me de Manuel Bandeira, em Noite Morta:

“Noite morta.
Junto ao poste de iluminação
Os sapos engolem mosquitos.
Ninguém passa na estrada.
Nem um bêbado.
No entanto há seguramente por ela uma procissão de sombras.
Sombras de todos os que passaram.
Os que ainda vivem e os que já morreram.
O córrego chora
A voz da noite….
– Não desta noite
Mas de outra maior-.”

E é como sempre afirmo, ao final, não só os juízes e os procuradores devem ser responsabilizados, mas também os delatores de ocasião e de aluguel e os advogados que se prestaram a essa farsa. Agora, com a notícia de que podem ter forjado depoimentos e os procuradores podem ter prevaricado e protegido, sem investigar, urge que se entenda o que isso realmente significa. Qual a extensão da manipulação dos processos por esse bando. Constata-se que induziram os Tribunais Superiores, até mesmo o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em erro. Provas inventadas chegaram aos Tribunais como se válidas fossem. Uma ousadia que abalou a confiança do cidadão no Poder Judiciário.

Com o apoio da pesada estrutura de marketing, esse grupo subverteu todas as garantias que representam um sistema de justiça digno desse nome. E esbofetearam a grande maioria dos juízes e procuradores que são sérios e probos. Cabe ao Poder Judiciário e ao Ministério Público uma resposta à nação e ao povo brasileiro. A manipulação tem que ser desmascarada. Com a palavra, o Procurador-Geral e o Supremo Tribunal Federal.

Em um momento de gravidade ímpar no qual o país, à deriva, vê inacreditáveis 250 mil mortos pelo vírus, milhões de famílias entregues à dor da perda ou a angústia da falta de perspectiva, nosso único foco deveria ser a vacina. O Supremo Tribunal não tem faltado ao brasileiro no enfrentamento da urgência do combate à pandemia. Mas essas revelações não podem ser tragadas pela tragédia da crise sanitária. No seu tempo, têm que ser enfrentadas.

A instrumentalização do sistema de justiça é como a falta de ar para o infectado. A prisão injusta usada como projeto de poder significa a retirada do ar que alimenta a dignidade da pessoa.  Sem o ar as pessoas morrem sufocadas pelo vírus, sem a dignidade o homem morre pela falta de capacidade de acreditar na justiça. O mal que esse bando fez é como um vírus que foi inoculado, dolosamente, e corroeu a crença em um Judiciário justo e imparcial.

Uma pesada nuvem, densa e tóxica, de desesperança desceu sobre as pessoas e obstruiu a visão, calou a voz, sufocou pela angustiante falta de ar e aniquilou o espírito com a revolta das injustiças perpetradas. A vacina é uma investigação profunda e a responsabilização desses verdadeiros vírus, que ousaram subverter, em nome de um poder a ser alcançado a qualquer custo, todo o nosso sistema de justiça. Recorro-me ao eterno Miguel Torga, no livro Penas do Purgatório no poema Reminiscência:

“Prossegue o pesadelo
Feliz o tempo, que não tem memória!
É só dos homens está outra vida
Da recordação.
E são inúteis certas agonias
Que o passado distila no presente!
Tão inúteis os dias
Que o espírito refaz e o corpo já não sente!
Continua a lembrança dolorosa
Nas cicatrizes.
Troncos cortados que não brotam mais.
E permanecem verdes, vegetais,
No silêncio profundo das raízes.”

gilmar vaza jato no vazo .jpg

 

05
Fev21

Globo chora o fim inglório da Lava-Jato

Talis Andrade

 

mentiroso morodallagnolgloboBerzé.jpg

 

Por Fernando Brito


Não é o fim das investigações, como canta o chororô das viúvas de Sérgio Moro, porque elas seguem com os mesmos promotores.

Mas o início do fim de uma ‘franquia’, nascida em Curitiba, que passou a designar a atuação do Ministério Público e do Judiciário na contramão do “não haverá juízo ou tribunal de exceção” inscrito no Art 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal.

Isso quer dizer que não se julgará – e nem se processará exclusivamente com um grupo de procuradores – possíveis crimes em razão da natureza de seus supostos autores.

Esta é a raiz de tudo o que aconteceu nos últimos sete anos.

Um diretor corrupto da Petrobras – Paulo Roberto Costa – operando através de um informante de Sérgio Moro, Alberto Youssef, libertado por ele em troca de delações no caso do Banestado, e seu ex-sócio, o deputado federal José Janene – dariam início a um processo que, desde o começo, tinha alvos definidos: o governo, o PT e o grande prêmio, o ex-presidente Lula.

Claro: em governo algum – naquele, neste e em outros, por toda a parte do mundo, não hão de faltar corruptos, gente que encara a função pública como um bilhete premiado de uma loteria secreta. E corrupção de todos os tipos, porque muitas vezes ela é indireta, vem das vantagens políticas e econômicas que lhe dá exercer cargos com notoriedade.

O tribunal de Curitiba, chamando a si tudo o que dizia ter respeito à Petrobras deu origem a inacreditável frase de um dos procuradores, nas mensagens agora reveladas: “Se o avião usou combustível da Petrobras [o caso] é nosso!”, na falta de competência para investigar informações oferecidas pelo próprio Moro que seriam “a pá de cal no 9”. 

O 9 – o “Nine” ou 9 dedos, como se referiam a Lula.

O nome Lava Jato se tornou símbolo de um processo político que nos levaria a Temer e, depois a Bolsonaro. 

Mas a ambição pessoal que movia Sergio Moro acabou sendo o veneno que o mataria, deixando viva e ameaçadora a sua criatura, Jair Bolsonaro, com seus 28 anos de inserção nos ambientes mais corrompidos e desclassificados da política e do Congresso.

Repita-se, foi no útero do ódio político que se gestou o Frankenstein que nos preside, mas não contava que este fosse voltar-se contra ele para ser o único dono da histeria e do fanatismo.

Este útero foi a Globo e foi lá que o embrião inseminado por Moro cresceu e pariu-se nas eleições de 2018.

Nem o Império dos Marinho, nem o ex-juiz decaído podem, porém, confessar que ele é seu fruto.

Agora, e nisto o chororô está certo, a Lava Jato judicial está morta e precisa ter, como diria a turma do Deltan, a sua “pá de cal” com a declaração judicial da suspeição de Moro.

Este será o primeiro passo para que nos livremos da histeria irracional que a defunta deixa como espólio e que vai exigir-nos muita dor para dissipar.
01
Fev21

Gabriela cópia e cola de Sergio Moro

Talis Andrade

 

A juíza Gabriela Hardt exibe o retrato do presidente Lula da Silva, na sua página no Twitter, como um troféu. Como objeto de desejo da autodenominada Lava Jato da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba.

Eis o cruel exibicionismo de uma juíza que humilha, que desdenha de uma vítima do seu duvidoso julgamento.

Juíza e carrasca que sapateia, que regozija com a injustiça que praticou. 

Para tripudiar estampou o retrato de Lula como "condenado". 

 
Follow
Juíza Gabriela Hardt
 
"Lula é condenado a 12 anos de prisão no caso do sítio de Atibaia"
Estranho, triste exemplo de uma época, uma juíza escolher, preferir, adotar a polícia como símbolo pessoal, brasão, marca de justiça, Martelo das Bruxas, de justiceira desejada por Sergio Moro para ser substituta cópia e cola
 
O juiz é condenado quando o culpado é absolvido.

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub