Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

18
Jan23

8/1/2023: o dia da infâmia para não ser esquecido! "Nunca más"!

Talis Andrade
 
 
 
 
Réplica da Constituição levada por vândalos é devolvida ao STF
 
 
 
 

 

Por Lenio Luiz Streck

Acompanhei pari passu os atos de terrorismo desde os primeiros momentos. Inacreditável o que se viu. Uma choldra, um valhacouto toma conta da capital federal. Mas uma súcia que tem gente por trás. Alguém financia.

Há prolegômenos. Dias antes, um juiz concedeu um mandado de segurança reconhecendo, a um "patriota do bem" (sic), o direito fundamental de pedir golpe de estado em frente de um quartel em Belo Horizonte, levando o Brasil inexoravelmente aos píncaros do patético.

Um deputado vestindo farda do Exército rindo com os atos terroristas. Um sujeito enrolado na bandeira grita palavras de ordens bolsonaristas na frente do Supremo Tribunal com a Constituição de cabeça para baixo que acabara de roubar do interior do prédio da Suprema Corte. Eis o retrato do Brasil dos "patriotas do bem".

 
 
Homem que levou réplica da Constituição do STF e entregou à PF em MG cita  proteção: 'Peguei para que não fosse destruída' | Sul de Minas | G1
 
 
 
 

O dia 8 foi pior do que os episódios do Capitólio dos EUA. Aqui, foram os três palácios. Depredados. Quebraram, roubaram. Tinham granadas. E armas. A imitação saiu pior que o molde.

Simbolicamente mostrou a vergonha nossa ao mundo. Terroristas (uso no sentido comum, político-sociológico do conceito) escoltados pelos guardas do DF. O Brasil vai ganhar o prêmio ig-Nobel. Vergonha nacional que se torna internacional. Papel de ridículo no palco do mundo.

O bizarro: descobriram — e a notícia é do Guilherme Amado, repetida pela CNN — que no acampamento principal em frente ao comando do Exército havia a esposa de um ex-comandante e parentes de outros militares. Estavam acampados, pedindo golpe. E, pior: por isso o Exército, em um primeiro momento, não permitiu o desmanche do acampamento na noite do dia 8. As forças de segurança do DF e da PF negociaram com o Exército para que isso fosse feito pela manhã. Isso ocorreu depois das onze da noite. Claro, parece que assim daria tempo para que os militares da reserva e parentes dos da ativa pudessem "puxar o carro".

Que coisa, não? O vivandeirismo assumindo um caráter nepotista, se me permitem. Parentes acampados na frente dos quartéis. Quem diria...

O dia 8 foi o dia, mesmo, da infâmia. O corolário do lavajatismo, o ovo da serpente dessa infâmia. Tudo começou com o amaldicionamento da política. E chegaram os outsiders. Os que "odeiam a política" e nela se metem. Para fazer o "bem". Influencers de quinta categoria, bombadões quebradores de placas e defensores de armamentos e sedizentes defensores da segurança pública tomaram conta do parlamento. A antipolítica assumiu a pauta da política após sua criminalização, num longo processo ao qual eu e tantos outros já viemos avisando de há muito. Será que ainda existe quem negue o vínculo entre os dois fenômenos?

Eis o resultado: as urnas eletrônicas são colocadas em dúvida ainda hoje, mesmo depois de tantas eleições. Cá entre nós, se as urnas foram fraudadas para dar vitória à Lula, os manipuladores devem ser punidos por incompetência. Afinal, esqueceram de fraudar a eleição de Ibaneis, por exemplo. Os manipuladores são gozadores? E por que deixaram Zambelli fazer mais de 800 mil votos? Esses fraudadores são uns pândegos. Tem um senso de humor bárbaro.

Houve um episódio no dia 8 que bem mostra o que quero dizer: o ex-líder do governo, Ricardo Barros, chegou a justificar os atos do dia 8, dizendo que, afinal, o código fonte não foi mostrado etc. e que as pessoas tinham motivos para lá estarem porque não tinham confiança no processo eleitoral. Ao que levou uma carraspana da jornalista da CNN Daniela Lima, que deu uma aula para o parlamentar.

Essa discussão entre a jornalista e o deputado simboliza o estado da arte do bolsonarismo. Vejam: bolsonarismo usado aqui como um conceito sócio-político que está para além de Jair Bolsonaro. O bolsonarismo antecede Jair. E é muito maior que ele. Assim como o lavajatismo está para além da operação em si e dos desmandos que perpetrou. Eis a questão. Quem não perceber essa fenomenologia não conseguirá compreender a dimensão do reacionarismo que exsurgiu no país nos últimos anos. Tanto quanto Moro e Deltan são sintomas de um punitivismo seletivo, mequetrefe, fruto de um direito sem epistemologia e pessimamente ensinado nas faculdades, Bolsonaro é sintoma de uma fascistização do discurso público. A tempestade tinha sua crônica anunciada de há muito. A política foi criminalizada. Poderíamos falar aqui sobre várias consequências gravíssimas para o país. O dia 8 foi um resumo perfeito da tragédia.

Se alguém duvida do que estou dizendo, não assistiu aos atos do dia 8. Eles espancam... nossa cara e nossas dúvidas.

O rescaldo do dia da infâmia: mais de 1.500 presos. Investigações em andamento. Há muitos tipos penais a serem colocados em denúncias do MP (por sinal, o grande ausente no caos desde há muito, tornando letra morta o artigo 127 da CF, infelizmente).

Intervenção federal no DF; afastamento do governador; quadro de R$ 8 milhões destruído. Prejuízos de centenas de milhões. E tantas outras coisas.

Onde foi que erramos? Como deixamos chegar a esse ponto?

O direito fracassou? Não serve para nada? Não existe nenhum senso de vergonha institucional?

Nada disso era para ter acontecido. Avisos não faltaram. Mas "não era bem assim". A Lava Jato "prendeu corruptos". E Bolsonaro "só falava algumas bobagens". Tsk tsk. Enganou-se quem quis. E que agora assuma a bronca. E a responsabilidade.

E claro, nesse cenário todo não se pode esquecer o "doisladismo". A tese dos dois demônios. Ingenuidade, talvez? Será? Só aceita a leitura da ingenuidade quem é um tanto ingênuo.

O resultado está aí para quem quiser ver. Avacalharam os três Poderes. Destruíram, pilharam, saquearam, fizeram fiasco. Alguém podia ter se machucado gravemente.

E agora ameaçam com os caminhoneiros. Tudo armado no submundo das neocavernas. E financiadas pelos "novos patriotas". Pobre Brasil. Devemos ter jogado na Cruz de Cabrália. Ou algo assim.

O horror. O horror, como na peça shakespeareana.

Mas o maior prejuízo é o simbólico. A democracia foi violentada. Em seu nome. O direito foi ridicularizado. Também em seu nome. Parafraseando os filósofos de minha terra, quem não compreender isso é a mulher do padre.

E, atenção: nada mais de passapanismo, um dos erros históricos constantemente repetidos.

Aliás, precisamos aperfeiçoar o sistema legal: a lei antiterrorismo, consertar alguns crimes como o de prevaricação (veja-se o escândalo das milhares de atitudes criminosas ocorridas nos últimos tempos no país) que, para além da pena ridícula, tem um índice baixíssimo de aplicação — parece que há um monumento ao último condenado por prevaricação em algum lugar do país. E, como venho cobrando de há muito — mas de há muito mesmo — há que se construir mecanismos para punir autoridades omissas — para além da mera prevaricação.

Enfim, a tarefa é hercúlea.

Como a frase final da peroração do promotor do filme 1985, estrelado por Darin, "nunca más".

 
Levada durante invasão, réplica da Constituição será devolvida ao STF -  Brasil - SBT News
 
14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

- - -

Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

.- - -

Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

02
Nov21

Brasil Consciente e Grita!: conheça a turma que começou a turbinar a candidatura de Moro

Talis Andrade

SergioMoroAroeira.jpg

 

 

Grupos que já iniciaram a campanha por #Moro2022 se dizem ‘espontâneos’, mas fazem parte de um movimento orquestrado por condenados a lavajatistas

02
Nov21

Em editorial, Estadão alerta para o risco da 'mentalidade lavajatista' acima da lei

Talis Andrade

comprida lei moro.jpeg

 

 

247 - “A Lava Jato chegou ao fim, mas – eis ponto que merece ser destacado – continua existindo o que se pode chamar de espírito lavajatista. Segue viva uma específica mentalidade que vai muito além do princípio republicano de que todos são iguais perante a lei e, portanto, todos devem responder à luz da lei por seus atos”, afirma o jornal O Estado de S. Paulo em seu editorial.  

“Partindo de uma ideia bastante discutível (com bons argumentos de apoio e outros de refutação) – a de que a corrupção seria o grande problema do País, causa e estímulo de todas as mazelas da vida nacional –, essa visão pretende justificar uma conclusão inteiramente antirrepublicana: a de que, para combater a corrupção, seria permitido e autorizado utilizar todos os meios disponíveis, também os ilegais”, destaca o texto. “Num Estado Democrático de Direito, os fins não justificam os meios”, completa o editorialista. 

“É parte essencial das liberdades de pensamento e opinião que cada um possa eleger livremente o que considera ser o principal problema nacional. Exercendo sua autonomia individual, muitas pessoas veem a corrupção como o grande mal a ser combatido no País. Outra coisa, que causa muitos danos e injustiças – pois autoriza o uso arbitrário e abusivo do poder estatal –, é pretender que, em razão do juízo da gravidade sobre a corrupção, agentes da lei possam atuar impunemente fora da lei. Ninguém, nem mesmo o Ministério Público, está acima da lei”, finaliza.

bolsonaro agente fora da lei .jpg

 

16
Jul20

Os outros sócios de um genocídio: MP, Lava Jato e Moro

Talis Andrade

justiça genocídio Eray Özbek.jpg

 

 

 por Cleber Lourenço/ Forum

É gritante a escalada da violência no Brasil, principalmente em São Paulo onde o número de mortos pela PM em 2020 é recorde, policiais dos batalhões da região metropolitana mataram 70% mais.

Se por um lado as forças armadas se associam a um genocídio com a sua gestão desastrosa do Ministério da Saúde. A postura lavajatista de amplos quadros do Ministério Público associam a instituição a outro genocídio: o da violência policial.

 Antes que a gritaria se estabeleça, vamos para as devidas definições. O que seria genocídio segundo as leis brasileiras?

A lei 2.889/56, que possui vigência anterior à Constituição de 88, porém recepcionada pela mesma, aborda diretamente o crime de genocídio como “intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso” (art. 1º, da lei de n. 2889/56).

E qual seria o grupo étnico alvo dessa violência no Brasil? Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, 75,4% das pessoas mortas pela polícia em todo o país são negras. E quanto mais jovem e menos escolarizado, maiores são índices de mortalidade, violência que tem como principal alvo as periferias e favelas do país.

Você não vê no Morumbi (bairro nobre de São Paulo) jovens assassinados dentro de casa como, João Pedro de 14 anos e tampouco. Também não temos registros de crianças baleadas por Policiais Militares dentro do colégio Dante Alighieri em São Paulo. Então sim, a violência policial no Brasil é direcionada, logo, um genocídio.

Mas o que o MP tem com isso? Tudo! Uma matéria publicada ontem no Intercept Brasil mostra que o MP leva, em média, cinco anos para dar uma resposta sobre os casos de assassinatos cometidos por policiais e além disso, dos mais de 740 homicídios que ocorreram entre janeiro a maio, apenas um teve resposta do MP.

Em 2006, o MP-SP gerou o arquivamento da investigação dos assassinatos de 564 durante “crimes de maio”, uma retaliação de PMs contra os atentados do PCC contra agentes de segurança e que ocorreu no mesmo ano.

Tudo deliberado, na semana passada eu já havia apontado que exercer o controle externo da atividade policial ou zelar pelos Diretos Humanos no país não é uma prioridade de procuradores e promotores que preferem fazer pompa e algazarra com casos de corrupção e aparelhamento da máquina pública.

Acontece que o interesse incansável do MP em abrir investigações criminais (algo que não deveria ser de competência do MP), desequilibrou gravemente a institucionalidade Brasileira, hoje policiais agem livremente sem qualquer fiscalização de algum órgão externo e o MP que em teoria deveria exercer esse controle, deixa claro que não possui o mínimo interesse em assumir a sua função.

Por outro lado, temos um MP que conduz e inicia à exaustão investigações criminais sem qualquer tipo de supervisão ou controle, fazendo o escancarado uso político de operações para realização de objetivos pessoais.

Quando eu digo a máquina pública foi aparelhada, não é um exagera, juízes, promotores e procuradores atuam em compadrio para punir quem bem entendem, vide a lava jato: o juiz responsável pelos casos, virou ministro do governo eleito, não sem antes mandar para a cadeia o principal oponente do governo que fez parte.

Quer outro exemplo? A substituta de Moro na lava jato, a juíza Gabriela Hardt também é vista como membro da operação, exagero?

A edição da semana passada do Jornal Nacional fez a seguinte chamada: Lava Jato no Paraná oferece R$ 500 milhões para combater a Covid, mas governo não responde”.

A “juíza da lava jato” decidiu fazer política, o dinheiro já pertencia à União, logo, não teria como ela oferecer um dinheiro da União para a União. Notem: até hoje o Ministério da Saúde sequer usou 30% dos recursos disponíveis para combater a Covid-19.

Vale lembrar que, hoje a lava jato está em franca campanha para 2022 e contra Jair Bolsonaro, aquele que ajudaram a eleger.

Mas vamos voltar ao que importa!

Em 2017, a Conectas Direitos Humanos elaborou o relatório “Tortura Blindada” e que faz uma radiografia do sistema de justiça e da sua conivência com a violação dos Diretos Humanos.

Segundo ele, em 91% dos casos, o promotor não pergunta se o acusado foi vítima de violência policial, promotor que como membro do MP tem como função exercer o controle da atividade policial.

O relatório ainda diz “Ainda que o Ministério Público seja o órgão com atribuição constitucionalmente prevista de controle externo da atividade policial, conforme o disposto no artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal, sua atuação nesse sentido, dentre todas as instituições observadas nas audiências de custódia, foi a menos relevante.”

Em 80% dos casos o MP não intervém quando há relatos de violência e ainda dentro dos 20% onde fez a intervenção, 60% foi para exclusivamente deslegitimar o relato.

O relatório ainda apontou que em uma das intervenções um(a) dos(as) promotores(as) chegou a dizer para a pessoa presa:

“Se não tivesse roubando não tava apanhando… Não que eu ache que tenha que bater”

E ainda das 122 perguntas feitas pelos promotores e registradas pelo relatório, após um relato de violência, 22% buscavam justificar a violência policial.

Outro trecho do relatório diz: “Por vezes ocorria, por exemplo, de a pessoa presa narrar que determinados hematomas teriam origem em agressão policial e o Ministério Público contestar com afirmações como “aqui consta que você caiu da bicicleta” (caso 366).”

E outro caso o promotor disse:

"Não há por que duvidar que dois PMs estariam a causar injusta e falsa acusação contra dois indiciados que eles não conheciam, a prisão merece ser mantida não havendo qualquer motivo para o relaxamento”

O relatório ainda aponta que o MP que tem como função exercer o controle da atividade policial, não pode a apuração dos relatos em 88% dos casos.

Para finalizar, gostaria de lembrar que Moro – outro expoente do lavajatismo – enquanto Ministro da Justiça, fez uma ativa militância em defesa do que eu chamo de Pacote pró-barbaridade e ele de Pacote anti-crime.

Em 2019, um levantamento feito pelo G1 em abril do mesmo ano, apontou o Brasil teve em 2018, 6.160 pessoas mortas por policiais, significando um crescimento de 935 em relação a 2017.

Nós já temos uma das polícias mais letais do planeta e o que Moro tentou promover foi ainda mais impunidade dos homicídios realizados por agentes de segurança.

O pacote ainda defendia o chamado “plea bargain”, importado diretamente do judiciário norte-americano, no qual o Ministério Público ganha mais poderes para negociar diretamente com o acusado.

O objetivo do mecanismo é pular o curso normal do trâmite judicial, oferecendo ao acusado a opção de, assumindo a culpa, negociar uma pena menor. De quebra, o Ministério Público não precisará produzir mais provas para comprovar a acusação.

Tudo isso em país onde policiais frequentemente são flagrados forjando flagrantes, torturando suspeitos e fazendo todo tipo de delinquência à margem da lei.

Está bom para vocês ou precisam demais?

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub