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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

18
Set23

CNJ encontra diversas irregularidades na Vara da Lava Jato em Curitiba e TRF-4. Veja lista

Talis Andrade
Da esq. para a dir.: Deltan Dallagnol, Gabriela Hardt e Sergio Moro
Da esq. para a dir.: Deltan Dallagnol, Gabriela Hardt e Sergio Moro (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados | Reprodução/Twitter)

 

Relatório parcial cita "falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação Lava Jato"

 

247 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Relatório Parcial de atividades da Correição Extraordinária encontrou uma série de irregularidades na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4. O documento, divulgado por Reinaldo Azevedo, do UOL, cita "falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação Lava Jato, promovendo o repasse de valores depositados judicialmente e bens apreendidos à Petrobrás e outras empresas, antes de sentença com trânsito em julgado, que retornariam no interesse de entes privados".

"Obtenção de informações com emprego das seguintes técnicas: exploração de mídia e documentos, requisições de documentos e oitivas de pessoas em torno do fato. O estudo do conjunto aponta para a ocorrência das infrações e para a necessidade de aprofundamento e expansão do foco", complementa.

O relatório lista o que foi constatado durante a correição:

a) A pretexto de dar transparência para a destinação de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência, o juiz SÉRGIO FERNANDO MORO instaurou um procedimento de ofício (representação criminal no 5025605- 98.2016.4.04.7000/PR), com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva", sem indicação nos autos de que o dinheiro sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal estava sujeito a algum "grau de deterioração ou depreciação" ou de que havia "dificuldade para a sua manutenção" (art. 144-A do Código de Processo Penal), ou ainda que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens" (art. 4o-A, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).

b) Os titulares das contas judiciais vinculadas não eram partes na representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os valores foram tratados como ressarcimentos cíveis relacionados a acordos homologados pelo juízo" - nota: juízo criminal -, sem observância do critério legal de decretação de perda, previsto como efeito da condenação (art. 91, inciso II, do Código Penal ou art. 7o, inciso I, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).

c) Os repasses de valores à PETROBRAS se iniciaram e se mantiveram sem diligência do juízo quanto à correção/eliminação das vulnerabilidades nos sistemas de controle e de compliance da companhia que até então havia permitido a ocorrência dos crimes apurados na denominada operação Lava Jato e sem a prudência do juízo em manter acautelados os valores, uma vez que a companhia era investigada em inquérito civil público conduzido pelo MPSP e por autoridades norte-americanas.

d) Há contradição na postura do juízo no atendimento dos pleitos da força-tarefa para manutenção de 20% dos valores depositados em contas judiciais nos autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR "para serem destinados oportunamente para outras vítimas e fins", uma vez que os valores que permaneceram depositados também estavam submetidos à mesma "remuneração não muito expressiva" praticada pela Caixa Econômica Federal.

e) A PETROBRAS foi eleita "vítima para todos os fins" pela força-tarefa da Lava Jato. Todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta da Companhia" foram centralizadas na força-tarefa e arquivadas em razão de prescrição.

f) Os acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos eram, em regra, homologados pelo juízo sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

g) Houve esforço e interlocução da força-tarefa da Lava Jato junto às autoridades norte-americanas para destinação de valores oriundos do acordo DOJ/SEC e PETROBRAS, a fim de que pudessem ser destinados aos interesses da força-tarefa, posteriormente materializados nas cláusulas 2.3.1 e 2.3.2 do acordo de assunção de compromissos entre força-tarefa e PETROBRAS.

h) A força-tarefa da Lava Jato discutiu os termos e submeteu minuta do acordo de assunção de compromissos a avaliação de organismo internacional (Transparência Internacional).

i) A juíza federal substituta GABRIELA HARDT recebeu informalmente a minuta do acordo e tratou das condições para homologação com integrantes da força-tarefa.

j) Os autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os autos no 5002594-35.2019.4.04.7000/PR, do acordo de assunção de compromissos, indicam o repasse de R$ 2.132.709.160,96 feitos pelo juízo à PETROBRAS e o retorno de R$ 2.567.756.592,009, no interesse da força- tarefa, por meio do acordo de assunção de compromissos.

l) Ao contrário da menção ao atendimento do "interesse público" e da "sociedade brasileira", as cláusulas do acordo de assunção de compromissos firmado entre força-tarefa e PETROBRAS prestigiavam a PETROBRAS, a força-tarefa, em sua intenção de criar uma fundação privada, um grupo restrito de acionistas minoritários, delimitados por um dos critérios eleitos pelas partes.

16
Set23

Relatório do CNJ aponta conluio da Lava Jato para desviar, furtar, roubar recursos bilionários dos acordos de leniência e multas das delações super premiadas 

Talis Andrade

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Os criminosos usaram como armas prisões sob vara, testemunhos falsos, depoimentos terceirizados, tortura física e tortura psicológica. Conheça os principais bandidos de toga da quadrilha chefiada pelo senador Sergio Moro e o deputado cassado Deltan Dallagnol. Segundo o relatório do ministro Luís Felipe Salomão, os recursos dos acordos voltariam para a "fundação Lava Jato", numa triangulação financeira

 

Conheça os nomes dos sujeitos que usaram uma fundação de prateleira para roubar mais de 2,5 bilhões da Lava Jato, nome fantasia da quadrilha Liga da Justiça de Curitiba. Isso de uma única empresa "vítima" a Petrobras. Existem outras notadamente da engenharia pesada do Brasil que foram destruídas 

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Por Consultor Jurídico

"Verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa."

É o que diz o resultado parcial da correição extraordinária feita pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários para serem usados com exclusividade pelos integrantes do consórcio curitibano.

As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira (15/9) e decorrem da análise de uma parcela mínima dos autos de colaboração, leniência, ações penais e procedimentos diversos que tramitaram em Curitiba.

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.

Essas verbas circularam com autorização judicial concedida ao arrepio de leis que assim autorizassem, sem fundamentação e em contas paralelas sob pretexto de que o rendimento conferido ao dinheiro depositado em contas judiciais era pouco expressivo.

"Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa", diz o CNJ.

A correição ainda vai gerar um relatório final para apurar corretamente a responsabilidade de todos os envolvidos. O CNJ adiantou que serão propostos a abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores envolvidos.

Triangulação
O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva". E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.

Moro não justificou a existência de algum grau de deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens", como prevê ao artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.

Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como "ressarcimentos cíveis" pelo juízo criminal, sem observância do critério legal de decretação de perda.

O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela "lava jato" e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministéiro Público de São Paulo e por autoridades americanas.

Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta" da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.

Faltou zelo
Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.

A prévia da correição também destaca o esforço e interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses lavajatistas.

Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. "Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico", diz o relatório.

Clique aqui para ler o resumo do relatório parcial. Vide tags para conhecer os principais crimes da quadrilha

08
Set23

Mais uma sentença de morte tardia da Lava Jato

Talis Andrade
 
 
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por Jeferson Miola

- - -

A Lava Jato vem sofrendo mortes sucessivas desde que em junho de 2019 vieram a público os diálogos da gangue de Curitiba no aplicativo Telegram.

A decisão do ministro do STF Dias Toffoli [6/9] é mais uma sentença de morte da Lava Jato. Como as antecedentes, também mais uma sentença tardia de morte.

A rigor, no entanto, Toffoli não apresenta absolutamente nenhuma novidade em relação aos abusos e ilegalidades da Lava Jato que se denunciava desde, pelo menos, o ano de 2015 e que, se o STF de Toffoli’s da vida não tivesse sucumbido à tentação fascista-antipestista, teria esmagado na origem o ovo da serpente que ele citou na decisão.

O acordo clandestino da Lava Jato com o Departamento de Justiça dos EUA, por exemplo, foi denunciado no extinto portal da Carta Maior ainda em 23 de dezembro de 2016. O STF sabia disso.

Na Suprema Corte, antes – durante a onda lavajatista no judiciário, na mídia e na sociedade – Toffoli se posicionou contra inúmeras apelações da defesa do presidente Lula que, nesta sua última decisão, na prática ele voltou atrás – porém, com oito anos de atraso, e depois da brutal devastação acontecida no país.

Finalmente agora Toffoli tornou “nulas todas e quaisquer provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato”.

Porém, a nulidade que ele hoje reconhece poderia ter sido reconhecida por ele pelo menos em janeiro de 2018, quando a defesa do presidente Lula requereu ao STF o acesso aos sistemas Drousys e My Web Day B para exercer o direito de defesa.

Naquela ocasião, contudo, o STF – com a complacência de Toffoli – foi conivente com a mentira da gangue de Curitiba, que alegou falso “extravio” das senhas dos sistemas para impedir o acesso da defesa do Lula à prova falsa pela qual a Lava Jato operava a condenação farsesca daquele que venceria com tranquilidade a eleição presidencial de 2018.

Portanto, a decisão do Toffoli não tem nada de heróica.

E não pode apagar a memória sobre o papel nefasto que ele desempenhou neste ciclo trágico da história do país – da traição no impeachment fraudulento da presidente Dilma à colaboração decisiva para a tutela militar e o ascenso fascista, cujo saldo é dramaticamente terrível para o povo brasileiro.

Não faltou crueldade, inumanidade e perversão a Toffoli, como bem testemunha a provação que ele impôs a Lula nas perdas dolorosas do irmão Vavá e do netinho Arthur.

Toffoli não é um herói. Ele é apenas o Toffoli, o navegador sempre a favor da maré. Uma gosma, portanto.

Como disse o jornalista Mauro Lopes, “caiu o pano”: “Toffoli serviu a Lula em seu primeiro e segundo mandatos, até ser indicado ao STF; no STF serviu à Lava Jato, aos militares e a Bolsonaro; agora volta a prestar reverência a Lula. Alguém duvida que ele será prestador de serviço no próximo giro da roda do poder?”.

Em entrevista a Kennedy Alencar [13/6/2019] na masmorra de Curitiba, com a certeza própria de inocentes, Lula sentenciou, que

“o país finalmente vai conhecer a verdade. Eu sempre disse que o Moro é mentiroso, é mentiroso. Eu disse no primeiro depoimento que fiz, está gravado, que ele estava condenado a me condenar.

O Dallagnol é tão mentiroso, que depois de ficar uma hora e meia na televisão mostrando um PowerPoint, ele consegue dizer para a sociedade: ‘Não me peçam provas, só tenho convicções’. Ele deveria ter sido preso ali”.

É muito estranho, por isso tudo, Toffoli só saber hoje [!] tudo aquilo que já se denunciava desde o início da Lava Jato – quando o ovo da serpente citado por ele ainda não tinha espocado.

Esta nova decisão do STF chega, portanto, com pelo menos oito anos de atraso. Toffoli se mostraria corajoso e honesto se, além de decidir como decidiu, também tivesse pedido desculpas a Lula e ao povo brasileiro.

É improvável, contudo, que ele faça autocrítica. Mas isso, no entanto, não diminui em nada o impacto ruinoso que a decisão proferida significará para Moro, Dallagnol & comparsas.

Ganham, com mais esta decisão mesmo tardia do STF, a justiça e a democracia brasileira. E perdem com ela os procuradores, delegados, desembargadores, ministros de tribunais superiores, políticos, empresários, mídia & associados do escândalo mundialmente considerado o maior esquema de corrupção judicial da história.

Vale lembrar: a Lava Jato é um acontecimento de significado histórico equivalente ao famoso caso Dreyfus, fonte central dos estudos da historiadora Hannah Arendt sobre as origens do fascismo e do nazismo.

Por esta razão, enterrar em definitivo a Lava Jato é uma medida vital para a democracia. Mesmo que realizada tardiamente, mas desde, porém, que a tempo de impedir sua ressurreição. Uma justiça de transição seria o melhor remédio.

20
Jul23

Peça 3 –Polícia Federal, o poder da corporação

Talis Andrade

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As Forças Tarefas como a do Banestado, embrião da Lava Jato, transformaram-se numa Polícia Federal à parte, desgarrada da instituição

 

Luis Nassif

jornalggn@gmail.com

 

O poder absurdo da corporação foi conquistado entre 2013 e 2016, quando o lobby da ADPF encontrou pela frente a leniência do Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso.

O embrião desse poder veio do instituto das Forças Tarefas, a partir do Caso Banestado. As FT acabaram se transformando numa Polícia Federal à parte, desgarrada da própria instituição, e dos sistemas de freios internos.

Em 2013 e 2014, quando trouxeram seus vícios pra dentro do Órgão, blindados pela Justiça e MPF  com quem se promiscuíram, deu no que deu, rachou. Mas ja tinham a mídia na mão.

O trabalho de lobby ficou a cargo dos delegados Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, presidente da ADPF, Anderson Torres, Sandro Avelar e, especialmente o deputado-delegado Luis Felipe Francischini e outros delegados que atuavam como assessores parlamentares.  Transitavam pelo Congresso com “pastichas azuis”, deixando rolar a suspeita de que seriam dossiês contra parlamentares.

Seja como for, os delegados conseguiram aprovar tudo o que desejavam, com a presidente Dilma Rousseff sem ser devidamente orientada pelo Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso.

Foram 6 leis que deram superpoderes aos delegados da PF e às forças tarefas.

Lei 12.830/2013

O ponto central do poder do delegado da PF: o novo formato do inquérito policial. A lei dá exclusividade da condução do inquérito ao delegado de polícia. Caberá a ele, individualmente, investigar, julgar e indiciar quem ele quiser. Não precisará ouvir a perícia e outras carreiras auxiliares. É decisão individual que, mais tarde, poderá ser revista na Justiça, mas condenará eternamente os indiciados no tribunal da mídia.

A lei também definiu que o cargo de delegado será privilégio do bacharel em Direito, “devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados”.

Com isso, ficaram de fora dos inquéritos os EPAs (Escrivães, Papiloscopista e Agentes da PF).

Lei 12.850/2013

Esta é a lei que define organização criminosa e dispõe sobre investigação criminal. Além de conceituar organização criminosa, a lei prevê penas severas a “quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa”

A lei prévio instituto da colaboração premiada, a escuta ambiental e quebra de qualquer forma de sigilo, telefônico, bancário, fiscal, previu a infiltração de agentes. 

Lei 12.961/2014

Dispõe sobre destruição de drogas apreendidas. 

Lei 13.047/2014

Reorganização das classes da carreira Polícia Federal. 

Separa os funcionários em várias carreiras. No topo, o delegado de PF, com formação de advogado e participação em concurso com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.  

O cargo de Diretor-Geral torna-se privativo dos delegados.

Lei 13.260/2016

Dispõe sobre atos terroristas e define o modelo de investigação. 

Art. 11. Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal .

 

Os abusos da Polícia Federal

 
 

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12
Jun23

Silvio Almeida pede punição para integrantes da Lava Jato por 'corrupção judicial'

Talis Andrade
 

 

Em entrevista às midias independentes, ministro dos Direitos Humanos disse que "Lava Jato é uma junção de 'law fare' com ataque imperialista, com banditismo e outras coisas mais"

 

 

O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania do governo Luiz Inácio Lula da Silva, Silvio Almeida, defendeu neste sábado (10)  a necessidade de punição para agentes ligados à operação Lava Jato, que, segundo ele, praticaram "corrupção judicial" durante a operação. Em entrevista a jornalistas de mídias independentes, Almeida afirmou que a ação que resultou na condenação de diversos acusados de crimes contra a administração pública nos últimos anos foi um "ataque à democracia" e uma das maiores tragédias da história do Brasil.

Durante a entrevista, o ministro destacou que a Lava Jato não se tratou apenas de uma operação judicial conduzida por um juiz e um grupo de procuradores, mas sim de um ataque às instituições brasileiras e à democracia. Segundo Almeida, é necessário que os responsáveis pela destruição do tecido social e das instituições brasileiras prestem contas à Justiça brasileira em relação aos atos que praticaram, inclusive sob o manto da justiça que vestiam.

"Ela (a Lava Jato) é uma junção de 'law fare' com ataque imperialista, com banditismo e outras coisas mais. E, nesse sentido, eu acho que a gente falar de memória, verdade e justiça é preciso que haja uma maturação. Acho que ainda estamos a tempo de entender o que foi a devastação provocada pela Lava Jato e tudo que ela encerra. A operação Lava Jato não é só uma operação judicial. Não é só uma operação levada a cabo por um juiz e um grupo de procuradores. A operação Lava Jato foi um grande ataque às instituições brasileiras. Um grande ataque á democracia", afirmou ele em entrevista a jornalistas de esquerda.  

 

 

 

 

18
Mai23

Fraude é a especialidade não só do Deltan, mas, também, de Moro e dos comparsas da força-tarefa de Curitiba

Talis Andrade

 

A vida dá, nega e tira

 

13
Mai23

Deputado xinga Flávio Dino em audiência na Câmara: ‘Vem buscar minha arma, seu merda’

Talis Andrade

 

A pornografia começou no golpe contra a presidenta Dilma Roussef. Do Congresso partiu para as ruas.

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Nada mais escandaloso, abominável, ignominioso, antidemocrático, que o voto do deputado Jair Bolsonaro, no impeachment de Dilma, defendendo o golpe, a ditadura militar de 1964, o coronel Ustra promovido a marechal de contracheque.

Nada mais imoral que um golpe comandado por Eduardo Cunha e outros Bolsonaro da vida de bordel. 

O governo da extrema direita de Bolsonaro começou com o golpe eleitoral no Lula, que candidato seria vitorioso nas eleições de 2018, como venceu no primeiro e no segundo turno as eleições de 2022. 

O golpe eleitoral da quadrilha da lava jato prendeu Lula, por 580 dias. A quadrilha vai muito bem, obrigado. O juiz Sergio Moro foi ministro de Bolsonaro, ganhou emprego numa empresa de espionagem dos Estados Unidos, e hoje é senador, e a esposa Rosangela Moro deputada federal. O procurador Deltan Dallagnol, empresário, investidor imobiliário, latifundiário, também é deputado federal. 

Toda essa gente foi beneficiada pelos governos Temer e Bolsonaro que, com a certeza da derrota nas eleições de 2022, tramou mais um golpe, um golpe anunciado. Disse Bhon Gass de Bolsonaro:

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Bolsonaro para derrotar Lula fez de tudo que no presta com suas pec dos negócios particulares, pec do Apocalipse, pec do calote, pec do rachadão, pec do teto complacente, pec kamikaze, pec do desespero, pec das eleições.

Foi um derrame de dinheiro, de um orçamento secreto, terceirizado e paralelo, que na esteira, na acossa, na rabeira, elegeu talvez os piores e já desacreditados deputados da extrema direita, da bancada da bala, inclusive serial killers, idem nazistas, adoradores do bezerro de ouro, e outros que baixam o nível dos discursos de ódio e baixarias. 

Durante sessão no plenário da Câmara nesta terça (09), o deputado Chrisóstomo de Moura fez discurso, em tom de ameaça ao ministro da Justiça Flávio Dino: “Rapaz… Tu não tá em Cuba, não, sobrepeso! Vaza do Brasil!”, disse o deputado do PL de Roraima. 

Daniel Silveira fez escola. É do mesmo nível e patente:

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01
Mai23

A promiscuidade obscena na Lava Jato

Talis Andrade
 
 
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São notórios os casos de amizade íntima, vínculos familiares e identidade política entre procuradores, policiais federais, juízes e advogados

 

por Jeferson Miola

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Ainda que mais lentamente que rapidamente, a verdade sobre o gangsterismo de integrantes da Lava Jato está vindo à tona.

Pouco a pouco vão sendo descobertas novas camadas da promiscuidade obscena entre juízes, desembargadores, procuradores e policiais federais que integraram a operação chefiada pelo ex-juiz suspeito e hoje senador de extrema-direita Sérgio Moro – que o ministro Gilmar Mendes, do STF, considerou uma organização criminosa.

Além do conluio de funcionários públicos da alta aristocracia estatal com a mídia hegemônica, a operação também foi impulsionada em função de laços societários, de amizade, compadrio e parentesco de autoridades públicas entre si e com agentes privados.

São notórios os casos de amizade íntima, vínculos familiares e identidade política entre procuradores, policiais federais, juízes e advogados.

O ex-procurador da República e hoje deputado federal ultradireitista Deltan Dallagnol, por exemplo, idealizou uma fundação privada controlada pelos integrantes da Lava Jato para receber seis bilhões de reais desviados da Petrobrás.

Com o faro empreendedor de quem já havia investido exitosamente em imóveis do programa social Minha Casa Minha Vida, Deltan também planejou criar uma empresa de palestras sobre combate à corrupção com seu colega de PGR Roberson Pozzobon. Típicos exemplares de cidadãos de bem e pregadores da falsa moral, eles naturalmente pensaram em colocar as respectivas esposas como “laranjas” no negócio.

O advogado Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, advogava para réu da Lava Jato denunciado pelo próprio irmão!

Cabe recordar que o procurador Diogo foi demitido do MPF em 2021 por ter contratado a instalação de um outdoor próximo ao aeroporto de Curitiba com os dizeres: “Bem-vindo à República de Curitiba – terra da Operação Lava Jato – a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre” [sic].

Apesar disso, Diogo continua recebendo polpudo salário, porque ele se beneficia justamente daquele princípio que tanto combateu em relação aos “inimigos”: o trânsito em julgado.

Os irmãos Castor de Mattos são primos do sub-procurador da República no TRF4 Maurício Gotardo Gerum, que não teve nenhum escrúpulo e atuou no caso para aumentar a pena do presidente Lula nos casos fabricados pela Lava Jato.

O advogado Carlos Zucolotto Júnior, sócio de Rosângela Moro em escritório de advocacia e padrinho de casamento do casal Moro, cobrou 5 milhões de dólares em propina de Rodrigo Tacla Duran para facilitar um acordo de delação premiada que seria confirmado com uma pessoa identificada por “DD” – iniciais de Deltan Dallagnol.

Moro e Deltan fogem do depoimento de Tacla Duran como o diabo foge da cruz. Para evitar que Tacla Duran se apresente em juízo e deponha na PF para entregar as provas da proposta de propina oferecida a ele por Carlos Zucolotto, o ex-juiz suspeito Sérgio Moro foi salvo pelo desembargador do TRF4 Marcelo Malucelli, que forjou um pedido de prisão de Tacla Duran.

Ocorre, no entanto, que o desembargador jamais poderia ter assumido o caso, pois o filho dele, o advogado João Eduardo Barreto Malucelli, além de sócio do casal Moro em escritório de advocacia, também é genro de Sérgio e Rosângela Moro. Tudo em casa, portanto.

Com o afastamento do desembargador Malucelli, não sem antes tumultuar o processo e retardar o depoimento de Tacla Duran, assumiu a relatoria da Lava Jato no TRF4 o desembargador Loreci Flores.

Para não fugir à regra da promiscuidade obscena na Lava Jato, o desembargador Loreci é irmão do delegado da PF Luciano Flores, responsável pela absurda condução coercitiva de Lula em março de 2016 e pelas gravações ilegais de Dona Marisa.

Loreci, além disso, lotou no seu gabinete do TRF4 ex-assessores de confiança de Sérgio Moro, que trabalhavam com o ex-juiz suspeito quando ele era o responsável pela 13ª Vara federal de Curitiba.

Em comparação com a conduta escancaradamente ilegal dos dois desembargadores do TRF4, a juíza Gabriela Hardt até fica parecendo uma santinha.

Não por acaso a chamada operação Lava Jato é considerada pela imprensa internacional como o maior esquema de corrupção judicial da história.

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29
Abr23

Irmão de delegado que atuou no caso, desembargador não pode relatar 'lava jato'

Talis Andrade

 

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Band Entrevista - Luciano Flores de Lima, delegado da Polícia Federal -  Band Paraná

Delegado da PF Luciano Flores é irmão do desembargador Loraci Flores e xerife das maldades do xerife Sérgio Moro senador e puxa-saco dos Bolsonaro amigos dos milicianos da ex-maravilhosa cidade do Rio de Janeiro, ex-capital do samba e hoje capital do rock

 
 

MAGISTRADO SUSPEITO

Por Sérgio Rodas

A atribuição da relatoria dos casos envolvendo a finada "lava jato" na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao desembargador Loraci Flores levantou questões sobre suspeição ou impedimento. Tanto dele, pelo fato de seu irmão ter atuado, como delegado da Polícia Federal, em investigações da "lava jato", quanto de assessores de seu gabinete que trabalharam com o ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Juiz federal desde 1993, Loraci Flores chegou ao TRF-4 em novembro do ano passado, incluído na leva de 12 nomes escolhidos pelo então presidente Jair Bolsonaro para compor a corte, por causa do aumento do número de cadeiras de desembargador promovido pela Lei 14.253/2021. Ele se tornou relator dos processos da "lava jato" na corte após o desembargador federal Marcelo Malucelli se afastar de tais processos.

Loraci Flores é irmão de Luciano Flores, delegado da Polícia Federal que atuou em investigações da "lava jato". Ele foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996. 

O fato de seu irmão, como delegado da PF, ter atuado na "lava jato" impede Loraci Flores de ser relator dos processos do caso no TRF-4. O artigo 252, I, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que "tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito".

"O irmão é parente consanguíneo, em linha colateral, em segundo grau. Logo, o desembargador federal Loraci Flores está impedido de atuar em todos os processos nos quais tenha atuado, na fase de investigação policial, seu irmão, Luciano Flores", afirma Gustavo Badaró, professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo.

A "lava jato" foi "o maior escândalo de parcialidade de toda a história judicial brasileira", afirma o professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pedro Serrano. Por isso, segundo ele, não é prudente que uma pessoa cujo irmão atuou em investigações do caso seja relatora dos processos. "Independentemente da questão jurídica, há uma questão ética e moral."

A imparcialidade hoje é compreendida de forma muito mais ampla do que os casos enumerados no CPP como motivos de suspeição ou impedimento. Tais hipóteses, além não serem taxativas, "remontam a uma racionalidade autoritária do início do século passado", destaca Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

"Para além da imparcialidade subjetiva e objetiva, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (em decisões recepcionadas e citadas pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive) também demonstra a exigência (e existência) de um dever de 'aparência' ou 'estética' de imparcialidade, no sentido de que o juiz precisa ocupar um lugar, ter uma postura e estar em um contexto que gere, no jurisdicionado e nas pessoas em geral, a confiança de que se está diante de um juiz imparcial. A estética de imparcialidade exige que o juiz ocupe um lugar de afastamento, de alheamento, de 'terzietà' (na clássica expressão italiana). É preciso essa imagem, essa visibilidade de imparcialidade, para além dos conceitos tradicionais de imparcialidade subjetiva e objetiva", explica o professor.

Dessa forma, o fato de Loraci Flores ser irmão de delegado que atuou na "lava jato" "fulmina a 'aparência' de afastamento, de alheamento e, portanto, de imparcialidade", opina Lopes Jr. Segundo ele, a simples dúvida sobre a imparcialidade já deveria motivar o reconhecimento da suspeição, de ofício, pelo julgador.

 

Assessores suspeitos

 

Pelo menos dois servidores que trabalharam na 13ª Vara Federal de Curitiba quando Sergio Moro era juiz titular foram convocados por Loraci Flores para atuar em seu gabinete na 8ª Turma do TRF-4: Flávia Rutyna Heidemann e Thiago da Nova Telles.

Procurado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o TRF-4 informou que Flores se negou a informar quem são seus assessores. Ele acrescentou que "só falará nos autos".

O fato de servidores que trabalharam com Moro integrarem a equipe de Loraci Flores fez emergir um debate relativamente novo: a suspeição do juiz se estende ao seu gabinete? Afinal, os funcionários ajudarão o desembargador a revisar decisões da "lava jato" que eles próprios ajudaram a produzir na primeira instância.

O jurista Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Universidade Estácio de Sá, afirma que a suspeição não se aplica aos assessores. Contudo, ele ressalta o "problema ético" de os servidores revisarem decisões que eles mesmos minutaram na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Nessa linha, o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil José Roberto Batochio aponta que a suspeição e o impedimento são personalíssimos e atingem apenas a autoridade do Estado, e não seus assessores.

Por outro lado, Aury Lopes Jr. e Pedro Serrano entendem que o emprego de servidores que trabalharam com Moro compromete a aparência de imparcialidade de Loraci Flores. Até porque o ex-juiz já foi declarado suspeito para julgar os processos mais importantes da "lava jato" — que envolviam o presidente Lula.

Já Gustavo Badaró afirma que, em tese, o impedimento dos juízes pode ser aplicado aos servidores. O artigo 274 do CPP estabelece que "as prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da Justiça", assim como aos membros do Ministério Público (artigo 258 do CPP), peritos (artigo 280 do CPP) e intérpretes (artigo 281 do CPP).

Uma das hipóteses de impedimento dos juízes que se estenderia aos serventuários e funcionários da Justiça, conforme o professor, é a de atuar em processo em que "tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão", prevista no artigo 252, III, do CPP.

"No caso, por exemplo, um assessor não terá 'se pronunciado sobre questão de fato ou de direito'. Quem se pronuncia no processo é o juiz. Mas me parece evidente que assessores preparam minutas de decisões e sentenças para os juízes. E, nesse caso, seria questionável a sua atuação, como assessores, agora de um desembargador federal (em segundo grau), para revisar decisões ou sentenças de um juiz cujas minutas eles próprios prepararam em primeiro grau", opina Badaró.

 

Pedido feito

 
TRF-4: Desembargador Loraci Flores é o novo relator da Lava Jato
TRF de 4: desembargador Loracia Flores é o novo relator da finada Lava Jato
 
 
 
 

Por causa da atuação do irmão do desembargador no caso, o advogado Rodrigo Tacla Duran pediu, nesta sexta-feira (28/4), que Loraci Flores se declare impedido para atuar nos processos da "lava jato".

Em depoimento recente, o advogado afirmou que foi alvo de uma tentativa de extorsão para que não fosse preso durante a "lava jato" e implicou Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol no suposto crime. Ele entregou fotos e vídeos que comprometeriam os parlamentares.

 

15
Abr23

Filho do desembargador do caso Duran também trabalha para irmão de suplente de Moro

Talis Andrade
 
 
As ligações do juiz Malucelli com a família Moro – Marcelo Auler
 

 

João Eduardo Barreto Malucelli é assessor do deputado do Paraná Luiz Fernando Guerra (União), irmão do suplente de Moro.

 

Jurista Cezar Roberto Bitencourt fala sobre a tentativa corrupta lavajatista de calar Tacla Duran

 

por Patricia Faermann /Jornal GGN

Além de genro e sócio do escritório advocacia de Sergio Moro, João Eduardo Barreto Malucelli, o filho do desembargador Marcelo Malucelli -que restabeleceu a prisão de Tacla Duran – é também lotado no gabinete do deputado estadual do Paraná, Luiz Fernando Guerra (União), que por sua vez é irmão de um dos suplentes de Sergio Moro no Senado, Ricardo Guerra.

O filho do desembargador do Tribunal Regionarl Federal da 4ª Região (TRF-4) também atua para o irmão do suplente de Moro. No cargo comissionado, o advogado recebe uma remuneração mensal que superam R$ 13 mil brutos e R$ 10 mil líquidos.

Conforme o GGN divulgou aqui, o filho do desembargador do TRF-4 é também sócio de Sergio Moro e de Rosângela Moro no escritório de advogavocia Wolff & Moro Sociedade de Advogados, que permanece ativo. Vide aqui

 
As ligações do juiz Malucelli com a família Moro – Marcelo Auler
 
 

 

Ainda, João Eduardo Barreto Malucelli tem um relacionamento com a filha do casal, a advogada Júlia Wolff, ou seja, é genro do ex-juiz da Lava Jato e atual senador.

No Senado, um dos suplentes comissionados de Moro é Ricardo Augusto Guerra, irmão de Luiz Fernando Guerra Filho, deputado estadual reeleito pelo União Brasil, o mesmo partido de Moro.

Agora, sabe-se que o deputado do Paraná também contratou o genro de Moro e filho do desembargador Marcelo Malucelli para o seu gabinete. 

Nesta entrevista exclusiva ao jornalista Luis Nassif, o jurista Cezar Roberto Bitencourt fala sobre a tentativa do ex-juiz Sergio Moro e aliados venais do lavajatismo de calar o advogado Rodrigo Tacla Duran. Bitencourt é doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha e professor convidado de diversas universidades, incluindo a Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

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