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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

28
Set23

Lava Jato apropriação indevida da bilionária grana de acordos de leniência e de delações super premiadas

Talis Andrade

 

por ConJur

Diálogos apreendidos na "operação spoofing", aos quais a revista eletrônica Consultor Jurídico teve acesso, mostram que procuradores da finada "lava jato" resistiram a destinar aos cofres públicos recursos de acordos firmados pela Petrobras e pela J&F.

Em mensagens de 8 de março de 2019, um procurador identificado como Paulo — possivelmente Paulo Roberto Galvão de Carvalho — enviou arquivos não identificados no grupo de lavajatistas. Em seguida, comemorou que o grupo tenha desconstruído o argumento de que o dinheiro do acordo da Petrobras com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos deveria ir para o Ministério Público Federal. Com essa vitória, os procuradores poderiam lutar para legitimar a destinação dos recursos.

"Cara, que bom! cai como uma luva! Ontem foi mais para desfazer a maldade de que o dinheiro iria para o MPF ou que o MPF iria gerir os recursos. Agora sim temos que brigar para dizer que é possível a destinação de recursos dessa forma (e não para o caixa da União). Obrigado!", disse Paulo — os diálogos são reproduzidos nesta reportagem em sua grafia original.

Três dias depois, Paulo mencionou que Anselmo — possivelmente o procurador do MPF no Distrito Federal Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que liderou a força-tarefa da "greenfield" — está disposto a destinar o dinheiro para o Fundo de Direitos Difusos, caso a fundação lavajatista "não seja bem aceita pela sociedade". Paulo perguntou se Deltan Dallagnol, então chefe da "lava jato", concordava com a sugestão.

"Deltas não entendi, vc aceitaria mandar para o FDD? Melhor que isso, eu aceitaria mandar para o Fundo Federal Anticorrupção, que poderia vir a ser criado, ou se não for criado nos 18 meses, para o FDD", questionou Paulo. "É uma saída. Menos melhor, mas se for necessário", respondeu Dallagnol.

Paulo, então, resumiu aos colegas a conversa que teve com André Mendonça, então advogado-geral da União e hoje ministro do Supremo Tribunal Federal. O procurador relatou descontentamento com decisões do juiz Marcelo Bretas — atualmente afastado da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por determinação do Conselho Nacional de Justiça — que destinavam valores bloqueados para fins específicos.

"André Mendonça AGU, com vários e Petrobras na sala AGU desde ano passado vinha enfrentando algumas decisões do Bretas dando destinações específicas para os valores bloqueados. Há um embate e se cogitou fazer uma representação no CNJ (não foi feito). E ainda tem a decisão do Fachin contra a PGR. Paralelamente, qdo saiu o acordo do JBS, entendia-se que aquela destinação específica também não teria respaldo legal. Porém, como a JBS está em negociação com a CGU, lidaram pensando em tentar resolver consensualmente a questão. Talvez fazendo um aditivo nos moldes da Mullen. Se precisar mudar, na parceria, fazer sempre em articulação. Entendimento pessoal jurídico, não tem respaldo legal", narrou Paulo.

Administrador de bilhões em valores e bens apreendidos, Bretas se ocupou, sozinho, de alugar imóveis, leiloar veículos e destinar dinheiro  — muitas vezes bloqueado de forma liminar — para a polícia, por exemplo. Enquanto zelava pelos bens, Bretas ainda tinha de decidir sobre o futuro de réus de renome. 

Em junho de 2018, ele disponibilizou para o Gabinete de Intervenção Federal no Rio R$ 1,132 milhão do dinheiro sob os cuidados da vara, para que fossem comprados equipamentos para a Polícia Civil do estado — do que a própria Justiça Federal se ocupou, segundo o jornal Extra.

No mesmo mês, o Centro Cultural da Justiça Federal pediu ao juiz, para custear uma mostra, R$ 18,3 mil dos valores recuperados pela "lava jato". Ao ser informado, o então presidente do TRF-2, André Fontes, censurou a atitude. À ConJur, ele disse ter como "princípio intransigível o de que não é possível à administração receber recursos oriundos das partes das ações em tramitação ou julgadas pela Justiça Federal da 2ª Região".

Lavajatistas assinaram acordo com a Petrobras para a criação de uma fundação que permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano.

Procuradores de Curitiba tentaram repetir o modelo criando uma fundação com recursos do acordo de leniência da J&F. A ConJur noticiou o caso em dezembro de 2020 e, na ocasião, o procurador-geral da República, Augusto Aras, bloqueou um repasse de R$ 270 milhões para a entidade. O arquiteto dessa operação seria o conselheiro da organização não governamental Transparência Internacional e assessor informal da "lava jato" Joaquim Falcão.

Em um memorando, foi registrada a pretensão de destinar parte dos recursos do acordo, no valor total de R$ 10,3 bilhões, a um projeto de investimento na prevenção e no "controle social da corrupção". Custo dessa "campanha educativa": R$ 2,3 bilhões.

Em mensagens de 29 de novembro de 2018, o procurador Paulo apontou que a J&F entendia que o dinheiro que pagasse deveria ser totalmente destinado aos cofres públicos. Mas ressaltou que a TI queria ficar com parte da verba.

23
Set23

Bandidagem da Lava Jato movimentou R$ 22 bilhões sem qualquer transparência

Talis Andrade

 

Segundo o TCU, promotores e procuradores atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais

 

O Tribunal de Contas da União identificou irregularidades na destinação de valores obtidos por meio de acordos de leniência e determinou que os montantes passem a ser destinados, em até 60 dias, ao Fundo de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. A decisão é desta quinta-feira (21/9).

A corte de contas chegou à conclusão de que a autodenominada força-tarefa da "lava jato" movimentou mais de R$ 22 bilhões, dinheiro proveniente de leniências e colaborações premiadas, sem que houvesse qualquer preocupação com transparência. Essa informação foi publicada originalmente pelo site O Cafezinho.  Nesta dinheirama não estão incluídas as multas da indústria das delações super premiadas.

Segundo o TCU, promotores e procuradores, entre eles os da "lava jato", atuaram e continuam atuando como gestores públicos de dinheiro obtido por meio de instrumentos negociais, mas sem qualquer responsabilidade administrativa, dever de prestar contas ou transparência.

Além dos acordos de leniência, a decisão vale para multas e indenizações pecuniárias decorrentes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ações judiciais promovidos pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União.

O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, lembrou a tentativa da "lava jato" de Curitiba de criar um fundo bilionário com dinheiro da Petrobras, a ser administrado pelos próprios procuradores, para investir no que chamavam de "projetos de combate à corrupção". Também disse que o TCU deve frear a transferência de patrimônio do Estado para viabilizar interesses de agentes públicos. 

"A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde."

Aplicação à margem
Venceu, por unanimidade, o entendimento do ministro Vital do Rêgo, relator do caso. De acordo com ele, a aplicação de valores oriundos de TACs e acordo de leniência ocorre à margem do ciclo orçamentário e não é possível mensurar como o dinheiro foi usado, já que nem sequer o Ministério Público tem um sistema ou mecanismo interno que permita a extração de informações. 

No caso da "lava jato" de Curitiba e do Rio de Janeiro, disse ele, o MPF divulgou apenas valores totalizados, "a fim de evidenciar o desempenho da operação", mas sem revelar cronogramas de pagamentos, destinação de valores pactuados em acordos de leniência, parcelas pagas e remanescentes e transferência de multas e ressarcimento aos destinatários.

"Nos moldes atuais, não há controle estruturado que permita o levantamento dos valores de indenização em dinheiro e multas fixadas nesses acordos, nem a coleta de informações estatísticas ou qualificadas sobre os respectivos empregos e destinações desses montantes, incluídos entes e entidades beneficiárias", disse o ministro. 

"Assim, a conduta do MPF não foi colaborativa, alegando a garantia da independência funcional para inviabilizar o compartilhamento de informações que dizem respeito à destinação dos valores que são públicos, embora o dever de transparência aplique-se a todos os órgãos e poderes da República, tendo como foco atender ao próprio cidadão."

O relator também afirmou que os valores indentificados apontam que TACs e recursos de indenização em dinheiro e multas estão, "em descompasso" com as leis que tratam do tema, sendo destinados a órgãos e entidades públicas e privadas, incluindo organizações da sociedade civil e contas de terceiros, sem nenhuma transparência. 

A divisão, prosseguiu ele, não atende a critérios de gestão, controle e transparência típicos da natureza pública dos valores, nem observam regras de repasse de recursos da União. 

"Há contornos de política pública nessas decisões, as quais não passam pelo orçamento público, nem sob o aspecto de registro das receitas — correspondente ao valor da indenização pecuniária e das multas pactuadas nos TACs ou determinadas nas ACPs —, nem de seleção e controle da despesa — consistente na definição da atividade, programa ou política pública prioritária a ser executada, sua economicidade etc.", prosseguiu o voto. 

O TCU mandou o MPU disponibilizar publicamente as parcelas efetivamente pagas em cada acordo de leniência e de colaboração premiada. Os dados devem abranger cronogramas, formas e prazos de pagamento pactuados. 

Além disso, devem ser disponibilizados os valores efetivamente compensados entre créditos da Fazenda Pública de qualquer natureza, como créditos tributários, e multas ou indenizações fixadas às empresas, por meio dos instrumentos negociais formalizados no âmbito do MPU.

Por fim, o TCU recomendou que o Ministério do Trabalho e a Casa Civil da Presidência avaliem a possibilidade de propor ao Congresso a criação de um fundo próprio para receber os recursos.

'Lava jato'
A decisão do TCU ocorre no momento em que o Conselho Nacional de Justiça identificou indícios de "gestão caótica" no controle e destinação de valores obtidos em acordos da "lava jato"

Um grande desafio das inspeções é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Sergio Moro e seus sócios. 

Na semana passada, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou o resultado parcial da correição extraordinária feita na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O procedimento encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários a serem usados pelo consórcio curitibano da "lava jato". 

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano.

Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócio dos lavajatistas.

Clique aqui para ler o voto de Vital do Rêgo

16
Set23

Relatório do CNJ aponta conluio da Lava Jato para desviar, furtar, roubar recursos bilionários dos acordos de leniência e multas das delações super premiadas 

Talis Andrade

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Os criminosos usaram como armas prisões sob vara, testemunhos falsos, depoimentos terceirizados, tortura física e tortura psicológica. Conheça os principais bandidos de toga da quadrilha chefiada pelo senador Sergio Moro e o deputado cassado Deltan Dallagnol. Segundo o relatório do ministro Luís Felipe Salomão, os recursos dos acordos voltariam para a "fundação Lava Jato", numa triangulação financeira

 

Conheça os nomes dos sujeitos que usaram uma fundação de prateleira para roubar mais de 2,5 bilhões da Lava Jato, nome fantasia da quadrilha Liga da Justiça de Curitiba. Isso de uma única empresa "vítima" a Petrobras. Existem outras notadamente da engenharia pesada do Brasil que foram destruídas 

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Por Consultor Jurídico

"Verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa."

É o que diz o resultado parcial da correição extraordinária feita pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários para serem usados com exclusividade pelos integrantes do consórcio curitibano.

As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira (15/9) e decorrem da análise de uma parcela mínima dos autos de colaboração, leniência, ações penais e procedimentos diversos que tramitaram em Curitiba.

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.

Essas verbas circularam com autorização judicial concedida ao arrepio de leis que assim autorizassem, sem fundamentação e em contas paralelas sob pretexto de que o rendimento conferido ao dinheiro depositado em contas judiciais era pouco expressivo.

"Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa", diz o CNJ.

A correição ainda vai gerar um relatório final para apurar corretamente a responsabilidade de todos os envolvidos. O CNJ adiantou que serão propostos a abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores envolvidos.

Triangulação
O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva". E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.

Moro não justificou a existência de algum grau de deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens", como prevê ao artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.

Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como "ressarcimentos cíveis" pelo juízo criminal, sem observância do critério legal de decretação de perda.

O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela "lava jato" e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministéiro Público de São Paulo e por autoridades americanas.

Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta" da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.

Faltou zelo
Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.

A prévia da correição também destaca o esforço e interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses lavajatistas.

Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. "Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico", diz o relatório.

Clique aqui para ler o resumo do relatório parcial. Vide tags para conhecer os principais crimes da quadrilha

24
Jul23

Dallagnol é acionado no TCU; subprocurador aponta “valor injustificado” no caso Petrobras-EUA

Talis Andrade

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Lucas Furtado quer apuração, revisão do acordo com os EUA e, em caso de punição, que Dallagnol não possa fazer vaquinhas, não possa roubar dos incautos

21
Jul23

'Lava jato' tratou em sigilo com os EUA divisão de dinheiro da Petrobras

Talis Andrade

justiça dinheiro corrupção Osvaldo Gutierrez

'Lava jato' negociou com os Estados Unidos de modo clandestino o fundo de Dallagnol

 

Dinheiro da 'vítima' Petrobras 2,5 bilhões foi depositado em uma conta gráfica da lava jato criada pela juíza 'cavalo de Troia' Gabriela Hardt. Auditoria já nesta bufunfa

 

Safada e traiçoeiramente, procuradores da "lava jato" de Curitiba combinaram em sigilo com autoridades norte-americanas a divisão do dinheiro cobrado da Petrobras em multas e penalidades. A informação é do UOL e tem como base diálogos entre integrantes da autodenominada força-tarefa apreendidas na "spoofing".

O trato clandestino foi exposto em conversas entre procuradores brasileiros e suíços. Os diálogos são de janeiro e fevereiro de 2016. À época, os investigadores do Brasil e da Suíça consideravam importante o envolvimento dos EUA nos acordos com a Petrobras.  

"Meus amigos suíços, acabamos de ter uma reunião introdutória de dois dias com a SEC (Comissão de Valores Mobiliários) dos EUA. Tudo é confidencial, mas eu disse expressamente a eles que estamos muito próximos da Suíça e eles nos autorizaram a compartilhar as discussões da reunião com vocês", disse Deltan Dallagnol, ex-coordenador da "lava jato" de Curitiba e ex-deputado federal, cujo mandato acabou cassado por fraude à Lei da Ficha Limpa. 

A autoridade central de cooperação entre os dois países é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça. O acordo não passou pelo órgão. (O DRCI nos governo Bolsonaro (notadamente quando o ministro da Justiça era Sergio Moro) e no governo Lula faz que não sabe)

O procurador detalha o que foi discutido. A ideia era ajudar as autoridades dos EUA para que conseguissem em troca "algum benefício para a sociedade brasileira".

"Proteção às testemunhas de cooperação: eles protegerão nossos cooperadores contra penalidades civis ou restituições; Penalidades relativas à Petrobras. O pano de fundo: O DOJ [sigla em inglês para Departamento de Justiça dos EUA] e a SEC [sigla em inglês para Comissão de Valores Mobiliários] aplicarão uma penalidade enorme à Petrobras, e a Petrobras cooperou totalmente com eles", diz o ex-procurador.

"Eles não precisariam de nossa cooperação, mas isso pode facilitar as coisas e, se cooperarmos, entendemos que não causaremos nenhum dano e poderemos trazer algum benefício para a sociedade brasileira, que foi a parte mais prejudicada (e não os investidores dos EUA)." 

"Como estávamos preocupados com uma penalidade enorme para a

Petrobras, muito maior do que tudo o que recuperamos no Brasil, e preocupados com o fato de que isso poderia prejudicar a imagem de nossa investigação e a saúde financeira da Petrobras, pensamos em uma solução possível, mesmo que não seja simples. Eles disseram que se a Petrobras pagar algo ao governo brasileiro em um acordo, eles creditariam isso para diminuir sua penalidade, e que o valor poderia ser algo como 50% do valor do dinheiro pago nos EUA", prossegue. 

Posteriormente, a "lava jato" tentaria abocanhar o dinheiro obtido pelos EUA com a Petrobras não em "benefício da sociedade", mas para criar um fundo privado bilionário que ficaria à disposição dos procuradores. 

O acordo entre autoridades dos EUA e a Petrobras foi fechado dois anos depois. A estatal pagou US$ 853 milhões para não ser processada. Segundo o acordo, 80% do valor seria enviado ao Brasil e utilizado para criar o fundo. A tentativa, no entanto, foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal. (Não foi barrada não)

 

Entreguismo arreado

 

Em 13 de junho, a revista eletrônica Consultor Jurídico já havia revelado um diálogo sobre a ADPF apresentada pela PGR que acabou por levar à suspensão do fundo bilionário (Falta prestar contas da gastança desse fundo sem fundo & outros. Com dinheiro de multas de delaçoes mais do que premiadas, e de acordos de leniencia das grandes empresas que a lava jato faliu)

Em uma das conversas, uma procuradora sugeriu, como resposta à ação da PGR, devolver aos Estados Unidos todo o valor recuperado da Petrobras, desfazendo o acordo firmado com o Departamento de Justiça daquele país.

"RD (Raquel Dodge) passou dos limites com essa ADPF. Desfaçam esse acordo, devolvam o $ pro americanos. [...] A PGR e os intelectuais desse país acham que não precisamos desse $ aqui", disse a procuradora, identificada apenas como "Carol PGR" — os diálogos são reproduzidos em sua grafia original. 

"Agora a solução tem de ser de fácil comunicação. É devolver os recursos pro americanos, reais donos deles", prosseguiu ela. Dallagnol, então, respondeu: "Valeu Kérol, mas não podemos fazer isso, embora desse vontade às vezes rs. Vamos trabalhar numa solução."

Em seguida, "Carol PGR" falou que iria "rezar" para "Deus iluminar" os procuradores de Curitiba. "Estou tão indignada que não sei se vou conseguir dormir."

 

BILHÕES NO FUNDO DE DALLAGNOL

 

A dinheirama foi depositada pela Petrobras na Caixa Econömica Federal em Curitiba, em uma conta gráfica especial, e sabida e corajosamente criada por uma juíza cavalo de Troia. Eis o que Dallagnol diz da juíza:

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Para receber a grana da Petrobras, os procuradores criaram um fundo. Confira as assinaturas dos espertalhões:

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A grana foi depositada, sim, no dia 30 de janeiro, primeiro mês do governo Bolsonaro, na conta do fundo de Dallagnol. Eis o comprovante abaixo que ele, Dallagnol, publicou, para esclarecer gastos jamais auditados, quando parte dos bilhões foi destinada, informou a imprensa, pelo ministro Alexandre de Moraes, para o fogo nas florestas e a covid-19, que Bolsonaro esperava combater com a imunidade de rebanho, matando asfixiados os eleitores la' dele. 

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12
Jul23

'Ratazana desprezível', disse procuradora da 'lava jato' sobre Raquel Dodge

Talis Andrade

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Diálogos inéditos mostram que procuradores da finada "lava jato" de Curitiba ficaram revoltados no começo de 2019 com a ação da Procuradoria-Geral da República, à época chefiada por Raquel Dodge, que freou a tentativa da autodenominada força-tarefa de criar uma fundação privada bilionária de "combate à corrupção", usando para isso fundos da Petrobras. A conversa foi divulgada em primeira mão pelo Jornal GGN

O acordo firmado pela turma de Curitiba com a estatal era de R$ 2,5 bilhões, dinheiro que seria usado para a criação do fundo. Com a arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal pela PGR em 12 de março de 2019, o plano foi sepultado: o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, deu decisão três dias depois suspendendo o acordo bilionário

A procuradora Laura Tessler foi uma das que ficaram mais revoltadas com as declarações dadas por Dodge depois da apresentação da ação. "Estou cada vez mais enojada com a Raquel. Que pessoa desprezível... vontade de ir a público falar todas as verdades que ela merece ouvir. Ratazana desprezível!", disse ela em conversa com colegas de Curitiba — os diálogos são apresentados aqui com sua grafia original.

"Eu queria escrever um e-mail falando todos os adjetivos que ela merece, mas aí faltaria com o decoro de meu cargo", prosseguiu a procuradora. Athayde Ribeiro Costa também atacou a então PGR: "Ela é desleal... venenosa fdp".

Deltan Dallagnol, então coordenador da "lava jato" de Curitiba, também mostrou descontentamento. "Ela tá nos acusando de agirmos pra interesse privado. Em algum momento, devemos responder isso. Nas entrelinhas (ou mais do que isso) nos acusou de termos agido de modo imoral e desonesto."

Jerusa Viecili também participou da conversa, e foi outra que atacou Dodge. "Surreal essa mulher", disse ela. A procuradora defendeu que fosse publicada, via Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), uma nota em defesa da "lava jato". 

Entreguismo
Em 13 de junho, a revista eletrônica Consultor Jurídico já havia revelado um diálogo sobre a ADPF apresentada pela PGR. Em uma das conversas, uma procuradora sugeriu, como resposta a Dodge, devolver aos Estados Unidos todo o valor recuperado da Petrobras, desfazendo um acordo firmado com o Departamento de Justiça daquele país.

"RD (Raquel Dodge) passou dos limites com essa ADPF. Desfaçam esse acordo, devolvam o $ pro americanos. [...] A PGR e os intelectuais desse país acham que não precisamos desse $ aqui", disse a procuradora, identificada apenas como "Carol PGR". 

"Agora a solução tem de ser de fácil comunicação. É devolver os recursos pro americanos, reais donos deles", prosseguiu ela. Dallagnol, então, respondeu: "Valeu Kérol, mas não podemos fazer isso, embora desse vontade às vezes rs. Vamos trabalhar numa solução".

Em seguida, Carol PGR falou que iria "rezar" para "Deus iluminar" os procuradores de Curitiba. "Estou tão indignada que não sei se vou conseguir dormir."

Leia os novos diálogos na íntegra:

Jerusa: Nos EUA, Raquel Dodge fala sobre a ADPF que propôs e diz que a luta do MPF contra a corrupção, o crime organizado e a lavagem de dinheiro não permite que façamos a destinação de dinheiro recuperado. Disse que colocou essa matéria no STF “na expectativa de que seja confirmado o nosso distanciamento e a nossa neutralidade sobre a destinação desse dinheiro. Me parece que é uma atitude ética importante que valoriza o nosso trabalho em defesa da honestidade na vida pública, na separação da coisa pública e da coisa privada“. Sobre sucessão no MPF, disse que ainda não tem condições de se pronunciar mas acha que “são todos questionamentos legítimos os que têm sido feitos” e espera que a imprensa continue atenta e a população engajada acompanhando a definição dessa questão.
17:26:25 Deltan: Ela tá nos acusando de agirmos pra interesse privado. Em algum momento, devemos responder isso.
17:29:27 Deltan: Caros, alguém que fale inglês bem topa esta viagem pra Paris?
17:29:47 Deltan: Falar inglês bem = dar conta do recado
17:49:01 Jerusa:https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2019/04/06/procurador-diogo-castor-pede-desligamento-da-forca-tarefa-da-lava-jato.ghtml
17:51:03 Jerusa: Concordó
17:53:11 Athayde: Ela é desleal...venenosa fdp
17:58:36 Jerusa: 971478.MP4
17:58:55 Jerusa: O vídeo está pior Nao percam
17:59:14 Jerusa: Ou seja, colegas não foram éticos, abalaram a defesa da honestidade e não souberam separar a coisa pública da coisa privada
17:59:25 Jerusa: Mesma leitura que faço
18:13:30 Deltan: Acho que temos que pedir uma nota da ANPR
18:13:39 Welter Prr: Ela quer se justificar. Podia ser mais comedida. Terminou que fez uma critica dura, que neste momento em que buscamos o dialogo soa desleal.
18:13:39 Deltan: Desagravo ou algo assim
18:14:13 Deltan: Foi mais grave que isso. Nas entrelinhas (ou mais do que isso) nos acusou de termos agido de modo imoral e desonesto
18:14:43 Deltan: Acho que uma resposta nossa neste momento pode melar a solução, mas da ANPR creio que seria oportuna
18:14:52 Deltan: Mas não vou pedir se não acharem que é o caso
18:18:58 Welter Prr: Foi desleal sim. E muito. E nos acusou de misturar interesses públicos e privados.
18:19:14 Jerusa: isso. acho que cabe nota da anpr, sim!
18:19:20 Jerusa: surreal essa mulher
18:20:05 Deltan: Peço ou não nota? Manifestem-se por favor
18:20:37 Welter Prr: Vamos segurar o ímpeto. Apesar da vontade de fazer uma nota nossa
18:21:34 Athayde: Se sair mela a solucao. Acho q o momento é de engolir sapo
18:24:12 Paulo: Falei ano passado
18:24:18 Paulo: Possivelmente estarei lá
18:24:44 Paulo: Mas seria bom outra pessoa p aproveitar se pagarão passagem
18:25:22 Paulo: Não vou assistir o vídeo hj pois preciso de um descanso
18:32:02 Deltan: Pagarão a passagem sim
18:32:29 Deltan: Eu adoraria ir, mas como estarei em férias no começo de junho, gostaria de não ficar tanto tempo afastado
19:03:07 Laura Tessler: Estou cada vez mais enojada com a Raquel. Que pessoa desprezível...vontade de ir a público falar todas as verdades que ela merece ouvir. Ratazana desprezível!!!
19:06:20 Laura Tessler: Deltan e Paulo, to achando que essa reunião será só pra ela nos esculachar ainda mais. Ela não quer resolver o problema. Tá achando divertido posar de poderosa (vivendo no mundo imaginário e autista que só ela conhece)
19:07:55 Jerusa: considerando o teor do video, acho bem dificil que ela queira, de fato ,solucionar a questão.
19:09:36 Laura Tessler: Tb não vou assistir o vídeo...não aguento mais tudo isso.
19:12:36 Paulo: To com Castor aqui, está chateado pq tiraram a questão do tratamento de saúde, pq agora todas as notícias estão parecendo que ele saiu por causa das críticas. E sugere incluir novamente a questão da saúde na nota
19:13:11 Paulo: Não participei da deliberação ontem p tirar a questão da saúde, não entendi muito bem pq tiraram, então só repasso aqui p vcs avaliarem
19:14:07 Laura Tessler: Não acho bom incluir...não da pra ficar mudando...e complicado Tb ficarmos ainda mais expostos quando depois vier a público que não foi por motivo de saúde
19:14:21 Paulo: https://paranaportal.uol.com.br/politica/procurador-da-forca-tarefa-da-lava-jato-solicita-afastamento/amp/
19:14:41 Paulo: Obs.: eu entendi que foi por motivo de saúde sim
19:14:46 Paulo: Agora tá começando a sair
19:14:51 Paulo: Só estou avisando... Nao opino
19:15:42 Jerusa: concordo com a laura. quando a questao se tornar publica, mais cedo ou mais tarde, ficara claro que o real motivo nao foi questao de saude. Externamente, ficara parecendo que estamso protegendo ele. internamente, devemos fazer isso (corregedoria, etc.), mas externamente, temos que proteger a operação.
19:17:49 Laura Tessler: Pois é...e proteger a nós mesmos.
19:20:23 Laura Tessler: Apesar de todo respeito e carinho que tenho pelo Diogo, acho que tem que ficar claro nosso afastamento das condutas equivocadas que ele tomou por vontade própria. Ele pode dizer que é por motivo de saúde, nós não
19:23:55 Deltan: Mas tá saindo qu eé por saúde: "De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o afastamento se dá por causa de um tratamento de saúde, mas mais detalhes não serão repassados por se tratar de uma questão de foro íntimo."
19:24:21 Deltan: E não vi nenhuma matéria vinculando com a questão do STF ou dos artigos ou o que for
19:24:23 Januario Paludo: Já saiu a nota com os adjetivos preferidos da Laura!!!!
19:24:52 Jerusa: exato. e se nós afirmarmos que foi por esse motivo, vai PARECER que concordamos com a atitude dele. seria ideal, excluir eles de todos os grupos da FT, como precaução. mais do proteger ele, temos que proteger a historia da FT-LJ e a nossa própria.
19:24:59 Paulo: https://www.oantagonista.com/brasil/procurador-pede-desligamento-da-lava-jato/
19:25:05 Januario Paludo: To falando: quanto mais baixo a cabeça...
19:26:00 Jerusa: eu concordo com nota da ANPR, nao nossa.
19:26:09 Laura Tessler: Eu queria escrever um e-mail falando todos os adjetivos que ela merece, mas aí faltaria com o decoro de meu cargo, rs

 

10
Jul23

Bruno Dantas reage e chama Lava Jato de “bando de pistoleiros de aluguel”

Talis Andrade

 

Reação do ministro ocorre depois que GGN divulga diálogos mostrando a articulação dos procuradores

09
Jul23

Abrindo a caixa de Pandora: da "lava jato" ao extermínio do direito penal

Talis Andrade

 

Atividade mito caixa de pandora

     

Por Adel El Tasse

Não é incomum as sociedades vivenciarem momentos de exploração sensacionalista das situações criminais, com geração de pânico em grande parte da população, a partir do desenvolvimento de lógica baseada na luta do "bem" contra o "mal".

Na verdade, os grandes momentos de carnificina na história humana são momentos em que parte importante de uma população imaginou-se na condição de bem em estado puro, visualizando, com isso, os diferentes, os que pensavam de outra forma, como manifestação do próprio mal.

A atenção a essa constante tendência de que parte da população se considere moralmente superior ao restante e, então, busque a imposição de seus conceitos e valores, produziu o desenvolvimento de estrutura científica com o objetivo de conter esse poder de massacrar seres humanos, por intermédio da punição exercida, pelos autoproclamados bons, contra os, apontados, maus. O nome dessa estrutura científica é direito penal.

A dogmática jurídico-penal visa frear a irracionalidade extrema, estabelecendo limites inafastáveis para o exercício do poder punitivo. Por isso não pode ser funcionalizada. Ou seja, a simples proclamação de objetivos retoricamente nobres, em nada atua para franquear espaço para o descontrole punitivo funcionalizando o direito penal revelando a abertura de uma "caixa de Pandora" habilitadora dos massacres.

Na mitologia grega há o mito de Pandora a quem os Deuses do Olimpo conferem todas as qualidades, como beleza e inteligência, porém também lhe entregam uma caixa, com a recomendação de que nunca seja aberta. Pandora é então enviada à Terra, mas, não sabe, na caixa que lhe foi entregue estão guardadas todas as desgraças do mundo, como ódio e discórdia. Não resistindo à curiosidade, Pandora abre a caixa, liberando todos os males nela contidos.

A funcionalização do direito penal, tal qual a caixa aberta, libera imprevisíveis e nefastas consequências, pois vai produzindo à corrosão de todos os mecanismos de contenção do poder punitivo, o que, em última análise, significa destroçar a ideia de solucionar de forma racional os conflitos existentes em sociedade, habilitando mecanismos contrários aos avanços civilizatórios, em nome de um objetivo apontado como relevante.

A "lava jato" abriu a "caixa de Pandora" no Brasil, a partir de uma lógica discursiva de enfrentamento à corrupção, a qual, na realidade, apenas foi uma maneira de replicar a estratégia do "bem" contra o "mal", transformando instituições do Estado em mecanismos para o ataque aos desafetos e aos que pensassem distinto daqueles que controlavam as estruturas do poder punitivo.

O discurso de combate à corrupção atende muito bem à estrutura argumentativa que deve ser produzida, baseada em um elemento não palpável, capaz de gerar repulsa coletiva, cuja prática pode ser atribuída a qualquer pessoa.

A partir disso, a seletividade é facilitada, pois, se qualquer pessoa pode ter contra si atribuída a prática do ato tratado, simples selecionar desafetos e lhes imputar o comportamento a ser combatido. Como esse comportamento está inserido em um campo abstrato e genérico, qualquer argumentação justifica as ações contra a pessoa selecionada, e a repulsa coletiva faz com que qualquer discurso crítico seja silenciado.

A repulsa coletiva gerada, além de bloquear qualquer espaço ao discurso crítico, atua produzindo o emparedamento das instâncias decisórias. Não por outra razão, os processos da "lava jato" tem como questão essencial o emparedamento das instâncias decisórias, fazendo os órgãos recursais replicarem as decisões dos graus ordinários, gerando a falsa sensação de que como vários magistrados decidiram da mesma forma, a pessoa acusada somente pode ser culpada.

A partir dessa percepção, a "lava jato". para conseguir produzir suas ações, passa a ter no direito penal real um inimigo de primeira hora, passando a atacar suas estruturas dogmáticas. E esse passo é fundamental ter em conta que uma das questões vitais para a preservação do Estado democrático de Direito é a não admissão de fissuras a produzir aceitação de afastamento da estrutura dogmático-penal.

A produção de exceções, em relação às quais é estabelecido discurso no sentido de que a situação justifica algumas flexibilizações, não é nenhuma saída genial inovadora, nada mais constituindo que a estratégia empregada usualmente para corroer as estruturas democráticas, estabelecendo prevalência dos conteúdos autoritários em determinado Estado.

A propósito, é relevante ter claro que as estruturas autoritárias de poder, sob o ponto de vista retórico, são desenvolvidas a partir do anúncio de exceções.

Assentada a exceção, etapa contínua é a ampliação gradual, até a sua conversão em regra, passando a ser exceção justamente a preservação dos direitos e garantias, os quais restam, então, salvaguardados, somente em favor dos próprios controladores do poder punitivo ou seus protegidos.

Assim é produzida a funcionalização penal, e deixa de ser fundamental a limitação e diminuição da irracionalidade do poder punitivo, passando a ser eixo central a liberação total dele, para o combate daquilo que se anuncia como mal, submetido apenas ao controle subjetivo de quem dispõe da capacidade de exercê-lo.

Dentro desse cenário, verificável claramente uma emergência no resgate do direito penal. Os meios acadêmicos precisam voltar a pensá-lo com cientificidade, os juízes a julgar com cientificidade. Enfim, a lógica da funcionalidade precisa ser combatida em todos os setores.

O ensino das faculdades de direito com objetivo de preparar para aprovação na prova da Ordem dos Advogados do Brasil ou em algum concurso público não serve ao futuro do país que, para salvar a própria democracia, precisa de mais ciência nos espaços acadêmicos, acrescida do resgate da formação humanista.

Igualmente, o sistema de justiça tem papel fundamental na plena reestruturação democrática, impedindo a manutenção da lógica funcional, pela qual punir é objetivo vetor, sendo os direitos e garantias passíveis de exceções e contorcionismos por pura construção retórica.

Em definitivo, para combater a falsa emergência gerada pelo discurso anticorrupção, há uma real necessidade de resgate da formação universitária científico-humanitária e o fortalecimento da jurisprudência penal constituída em bases científica e preservadora das estruturas dogmáticas, permitindo que o sistema de justiça atue em normalidade democrática, buscando a racionalização dos conflito e a preservação permanente dos direitos e garantias fundamentais.

05
Jul23

Na Lava Jato, na conta de Marcelo Auler sumiram R$ 2,9 bilhões 

Talis Andrade

Fundao ong lava jato.jpg

 

Dallagnol montado no Cavalo de Troia e cavalgando, e cavalgando, e cavalgando por latifúndios seus e da família na Amazónia sem lei

 

Dallagnol precisa explicar para aonde foram os R$ 2.567 bilhoes depositados pela Petrobras em uma conta gráfica de um fundo fantasma e sacana e malandramente oficializado pela juíza Gabriela Hardt. Uma safadeza tao absurda que Dallagnol chamou de Cavalo de Troia quem aceitasse autorizar a liberacao dessa graciosa dinheirama

 

Veja a declaração de Deltan Dallagnol que recebeu a bilionária grana da Petrobras

fundação lava jato.png

 

Para receber essa bufunfa, Dallagnol criou para inglês ver, digo Petrobras, uma fundaçao sem nome. Uma papelosa me engana que eu gosto que teve apenas metade das assinaturas. 

ong procurador lava jato .png

Assinaram a criaçcao do acordo fundo Petrobras

Deltan Dallagnol, Januario Paludo, Felipe Camargo, Orlando Martello, Diogo Castor de Mattos e Athayde Ribeiro Costa, todos com as maos sujas e os pés na lama.

Uma trama tao absurda que Dallagnol chama a Petrobras de vitima e o juiz, no caso uma juiza que assinou, de Cavalo de Troia

ong dinheiro petrobras vítima lava jato .png

Parte dessa dinheirama nada legal, Alexandre de Moraes deu outra destinação, legalizando a roubalheira. Que prova como era fácil, para a Lava Jato, sair sacando grana a torto e a direito de empresas privadas e estatais.

Na Lava Jato, mais R$ 2,9 bilhões sumiram

por Marcelo Auler

Ao desembarcar em Curitiba, provavelmente na próxima quinta-feira, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidido a fazer a correição extraordinária na 13ª Vara Federal da cidade, poderá se assustar com o valor total de recursos que a Operação Lava Jato arrecadou, depositou em uma conta bancária, mas aparentemente desapareceu. São R$ 2,9 bilhões.

Pelas tabelas existentes, apenas parte dos acordos de leniencia da Brasken e de delação premiada da Odebrecht foram honrados.

Essa verba, segundo documentos dos processos instaurados a partir da Operação Lava Jato, foi arrecadada ao longo de nove anos (2014/2023), com multas, acordos de leniência (realizado com empresas) e delações premiadas (com pessoas físicas). Todos esses valores passaram pela conta 0650/005/86404384-3, do Posto de Atendimento Bancário (PAB) da Caixa Econômica Federal (CEF) dentro do fórum da Justiça Federal de Curitiba.

Pelas informações levantadas pelo Blog “Marcelo Auler – Repórter” essa conta atingiu um saldo de R$ 3 bilhões. Em setembro de 2022 o valor depositado era de R$ 842 milhões e em maio desse ano (2023) ali estavam apenas R$ 32,967 milhões.

Em um documento ao qual o Blog teve acesso, nessa conta bancária foram feitos dois depósitos provenientes de acordos assinados com a Brasken S/A (Processo 5022000-13.2017.4.04.7000) no valor de R$ 1.282.463.635,53; e no acordo de Leniência com a Odebrecht S/A (Processo 5020175-34.2017.4.04.7.000): R$ 175.337.296,34.

Esses valores, porém, eram apenas parte do acordado, como descreve o quadro que acessamos. Com a Brasken, o total que deveria ser pago era de R$ 3.131.434.851.37, que à época correspondiam a US$ 957.625.336,81.

Desses três bilhões acordados no processo da Brasken, nada menos do que R$ 2.298 bilhões seriam destinado ao Ministério Público Federal (MPF); outros R$ 310 milhões ficariam com o Departamento de Justiça (DOJ), dos Estados Unidos. Também receberia R$ 212 milhões a Securities and Exchange Commission (SEC), a agência independente norte-americana que protege e regula o mercado de capitais daquele país. Uma espécie de Comissão de Valores Mobiliários. Já a Procuradoria Geral da Suíça (Bundesanwaltschaft) faria jus a R$ 310 milhões.

Já no acordo relacionado à Odebrecht o valor acordado era de R$ 3.828.000.000,00 só que o pagamento acertado foi em 23 parcelas anuais, com correção pela Selic, o que totalizaria ao final R$ 8, 512 milhões. Desse montante, 82,19% seriam repassados ao MPF; 10% à Procuradoria Geral da Suíça e 7,90% ao Departamento de Justiça (DOJ), dos Estados Unidos.

Em março de 2019, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 568) proposta pela Procuradora-Geral da República, o ministro Alexandre de Moraes impediu que o MPF recebesse da Petrobras verba referente às multas acordadas com autoridades americanas.

Nas anotações recebidas pelo Blog não há referencia direta à Petrobras como pagadora desses valores. Também não fica claro que os valores que o MPF foi impedido de receber eram os mesmos que passaram pela conta 0650/005/86404384-3, do Posto de Atendimento Bancário (PAB) da Caixa Econômica Federal (CEF). Nela, em certo momento o saldo foi de R$ 3 bilhões, resultados de decisões determinadas pela 13ª Vara Federal. Deste valor, hoje restam apenas algo em torno de apenas 200 milhões.

Depósitos em dinheiro

No extrato da conta judicial, depósitos em dinheiro de valores altos que são debitados no mesmo dia para possíveis Contribuições.Os extratos dessa conta mostram algumas curiosidades. Embora se trate de conta judicial, há ali depósitos feitos em dinheiro na própria Agência – DP DINH AG. De valores bastante altos. No dia 17 de outubro de 2022, quatro depósitos em dinheiro totalizaram R$ 2.644.844,90. Curiosamente, no mesmo dia, esses mesmos valores são debitados da conta com a rubrica “DB P CONTR”.

Aparentemente, ao se comparar com outros Extratos da próxima CEF, trata-se de Débito Para Contribuição. Além dos R$ 2,644 milhões que tinham sido depositados como dinheiro, no mesmo dia há um “DB P CONTR” de R$ 147.576.401,91.

Mistério a ser destrinchado

Onde foram parar os R$ 2,8 bilhões? Oficialmente ninguém responde essa pergunta. Destrinchar isso será um dos desafios a ser resolvido pelo ministro do CNJ Salomão. Ele talvez consiga levantar gastos isolados que apareceram na Vara, também sem muitos detalhes e sem explicações.

Um dos gastos fora R$ 2 milhões enviados à 14ª Vara Federal criminal de Curitiba. Não há nenhuma informação dos motivos que tal verba foi repassada diretamente a outra Vara da mesma seção judiciária.

Curiosamente, houve remessa – também de R$ 2 milhões – para uma vara federal criminal do Rio. Outros R$ 3 milhões foram remetidos a uma vara federal de Goiás, também sem qualquer explicação. Trata-se de mais um mistério da malfadada Operação Lava Jato que aguarda por melhores explicações.

 

09
Mai23

Relatórios de viagem de Moro mostram que FBI ficou 'à disposição' da 'lava jato'

Talis Andrade

pavaao marreco sergio moro.jpg

Moro teve encontros com membros do FBI e da CIA em março de 2019, nos EUA

 

MÃO AMIGA

 

ConJur - Relatórios oficiais de viagens feitas aos Estados Unidos por Sergio Moro quando era ministro da Justiça confirmam que o Federal Bureau of Investigation (FBI), uma espécie de Polícia Federal daquele país, ficou "à disposição" de operadores da finada "lava jato".

De acordo com os documentos, obtidos via Lei de Acesso à Informação e divulgados pela Agência Sportlight de Jornalismo, Moro esteve em Washington entre 17 e 20 de março de 2019 como integrante da comitiva da visita presidencial de Jair Bolsonaro aos EUA. A agenda do então ministro da Justiça — hoje ele é senador (União Brasil-PR) — era de "reuniões e encontros com autoridades governamentais dos Estados Unidos".

Em 18 de março, Moro teve dois encontros com membros do FBI e um com uma representante da Central Intelligence Agency (CIA). Segundo o relatório do ministro, ao meio-dia, o FBI, por meio da "chefe de operações internacionais", Rhouda Fegali, ofereceu um almoço para Moro. Conforme o documento, "o almoço teve por objeto o agradecimento pelos trabalhos já realizados e troca de impressões para atividades futuras".

Às 17h do mesmo dia, Moro se reuniu com o diretor do FBI, Christopher Wray. O encontro foi descrito da seguinte forma pelo ministro: "A Diretora do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) agradeceu o FBI os trabalhos levados a cabo para a operação Lava Jato, ressaltando a importância da iniciativa de terem destacado uma equipe para ficar à disposição do Brasil para os trabalhos, momento em que os norte-americanos expressaram a relevância da operação para o Brasil e para vários países da América Latina".

Outro lado

A Agência Sportlight de Jornalismo enviou pedido de posicionamento ao senador Sergio Moro e ao FBI, mas não obteve resposta.

A Embaixada dos Estados Unidos em Brasília afirmou que os agentes do país não têm autorização para atuar no Brasil.

"Os representantes dos EUA de aplicação da lei não têm mandato ou jurisdição para conduzir operações em território brasileiro. Nossa coordenação com as autoridades brasileiras é conduzida por meio de canais legais bilaterais estabelecidos e aprovados pelo Ministério da Justiça. Também ressaltamos que temos uma série de acordos de cooperação técnica relacionados ao combate ao crime transnacional, e as agências de aplicação da lei norte-americanas têm uma longa história de colaboração com as autoridades federais e estaduais brasileiras em uma gama de temas investigativos, que beneficiam e protegem os públicos brasileiro e norte-americano."

'Ajuda' espontânea

Além disso, conforme a revista eletrônica Consultor Jurídico já vem noticiando desde 2018, a autodenominada força-tarefa atuou de forma próxima do FBI em muitas etapas das investigações, pedindo auxílio técnico sem passar pelos canais formais e compartilhando mais com os norte-americanos sobre o andamento dos processos do que com as autoridades brasileiras.

Talvez o principal exemplo dessa proximidade seja o da norte-americana Leslie R. Backschies, designada em 2014 para ajudar nas investigações brasileiras. A história foi contada pela Agência Pública, em uma reportagem da série da "vaza jato". Leslie participou de palestras de procuradores do Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) e agentes do FBI a integrantes do Ministério Público Federal para ensinar o funcionamento do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA). 

Atualmente, Leslie comanda a Unidade de Corrupção Internacional do FBI, a mesma que inaugurou um escritório em Miami só para investigar casos de corrupção em países estratégicos na América do Sul. O foco da unidade é a própria especialidade de Leslie: a aplicação do FCPA. 

A "vaza jato" também mostrou que os procuradores tentavam driblar o governo brasileiro sempre que possível nos casos de "cooperação" com os Estados Unidos. Em 2015, por exemplo, procuradores ligados ao DoJ e ao FBI fizeram uma visita ao MPF brasileiro que não foi informada ao Ministério da Justiça, órgão responsável por intermediar a cooperação internacional. Também não passou pelos canais oficiais um pedido de ajuda feito ao FBI para "hackear" os sistemas da Odebrecht quando o material ainda estava na Suíça.

Os advogados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Cristiano Zanin Martins e Valeska Martins, não sabem dizer por que a "lava jato" quis ajudar o governo dos EUA. Eles ressaltam, contudo, que os norte-americanos destinaram R$ 2,5 bilhões para a constituição de uma fundação que teria a ingerência de membros do Ministério Público que, direta ou indiretamente, atuaram na aplicação do FCPA no Brasil.

O fundo foi alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal e, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, acabou sendo dividido entre o combate aos incêndios na Amazônia e programas estaduais de enfrentamento à Covid-19 no país.

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