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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

28
Mar23

O estranhíssimo caso Moro-PCC (vídeos)

Talis Andrade
 
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por Pepe Damasco

1) Quando Lula aponta armação no episódio envolvendo Sérgio Moro e o PCC, certamente está se referindo, como disse o ministro da Secom, Paulo Pimenta, às coincidências ocorridas e à cronologia dos acontecimentos. Como ser político por excelência, Lula sabe como poucos que nada acontece por acaso. 

2) Antes de qualquer consideração, é preciso assinalar que o ex-juiz Sérgio Moro firmou-se como um dos maiores canalhas surgidos na esfera pública do país ao longo da história. Sua total falta de escrúpulos dispensa comentários.

3) Vivendo merecido ostracismo, Moro se arrastava pelos cantos no Senado, onde a maioria dos senadores sequer o cumprimentava. Aí Lula tem um trecho de uma entrevista sua ao Portal 247 descontextualizado pela extrema direita nas redes sociais. Em desabafo sobre o sofrimento na prisão, Lula disse que na cadeia pensava em “foder” Sérgio Moro. Leia-se fazer justiça e desmascará-lo.

4) A imprensa nativa providencia, então, um jeito de pegar carona na campanha caluniosa dos fascistas, abraçando a tese de que o presidente usa o cargo para se vingar de adversários políticos, no caso o ex-juiz declarado suspeito e corrupto.

5) No dia seguinte, a juíza Gabriela Hardt, morista de carteirinha e conhecida como “corte-cola” por ter condenado Lula no caso do sítio de Atibaia copiando a sentença de Moro no processo do triplex, resolve entrar em campo para dar uma força ao amigo e autoriza a operação da PF sobre a ameaça do PCC a autoridades. Detalhe importante: a investigação já durava meses e Moro tinha pleno conhecimento de seu andamento. No dia seguinte, retira o sigilo do processo e a vitimização do parceiro anda mais algumas casas. 

6) Bastou para Moro voltar à ribalta. De herói da Lava Jato é alçado à condição de mártir pelas Organizações Globo. Eureca: enfim, o cavalo passava encilhado, afinal defender Moro e tentar isentá-lo de seus crimes significa a autodefesa da própria Globo, atolada até o pescoço na cumplicidade às atrocidades cometidas pela Lava Jato.

7) Viciado em mentira, Moro, durante suas sessões públicas de vitimização, diz que é perseguido pelo PCC porque transferiu seu chefe Marcola para um presídio federal. Mas o promotor do Gaeco, Lincoln Gakiya, antigo alvo das ameaças do PCC, o desmente. O promotor afirma que Moro tirou o corpo fora e o deixou sozinho e exposto no processo de transferência de Marcola. Gakiya garante ainda que atacar Moro está longe de ser prioridade do PCC.

8) Logo vem à tona, através de matéria publicada no Estadão, que ameaçar autoridades é uma velha estratégia do PCC, tanto que Alckmin, quando governava São Paulo e vários secretários seus também estiveram entre os alvos da organização criminosa.

9) A Polícia Federal comandada por Flávio Dino resolveu agir de forma preventiva e republicana. Não sei exatamente qual é o grau de independência da PF para deflagrar operações sem precisar da anuência do ministro da Justiça, chefe hierárquico da corporação. Contudo, lembro que José Eduardo Cardoso, ministro de Dilma, dizia não ter conhecimento prévio da maioria delas. Caso isso tenha mudado no governo Lula, Dino pode ter autorizado a desarticulação do suposto plano também para prevenir o governo de armações, pois qualquer escaramuça contra Moro seria de imediato associada à fala de Lula.

10) Por fim, a maior esquisitice de todas: por que uma organização criminosa forte e enraizada como o PCC, cujo principal negócio é a venda de drogas, optaria deliberadamente por fazer o cerco se fechar contra si depois de um atentado contra um senador da República?

 
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Os jornalistas Luis Nassif e Marcelo Auler entrevistam o promotor de Justiça de São Paulo, Lincoln Gakiya. Gakiya é um dos principais investigadores do PCC no País. Ele atua em inquéritos envolvendo a facção há mais de 18 anos. Em 2018, o promotor foi responsável por solicitar a transferência de presos importantes do PCC para presídios federais, incluindo o líder Marcola - uma ação que tentou ser capitalizada politicamente pelo ex-ministro da Justiça, Sergio Moro. Em março de 2023, a Polícia Federal deflagrou a Operação Sequaz, que desbaratou uma quadrilha ligada ao PCC que tinha Moro e o promotor Lincoln como possíveis alvos de sequestro.

27
Jun22

'A Lava-Jato é pai e mãe desta situação política a que chegamos’, diz Gilmar Mendes

Talis Andrade

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Na avaliação do magistrado, a operação ‘era um projeto político de viés totalitário’

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, atribui a crise da democracia brasileira aos excessos cometidos pela operação Lava Jato. Para o magistrado, havia um projeto de poder por trás da atuação do ex-juiz Sergio Moro e de procuradores, como Deltan Dallagnol.

“A Lava-Jato é pai e mãe desta situação política a que chegamos. Na medida em que você elimina as forças políticas tradicionais, se dá ensejo ao surgimento — a política, como tudo no mundo, detesta vácuo — de novas forças”, afirmou o ministro em entrevista ao Correio Braziliense publicada neste domingo 26. Para ele, a operação “praticamente destruiu o sistema político brasileiro, os quadros representativos foram atingidos”.

“O Brasil produziu uma situação muito estranha. Além de sede de poder, veja que todos hoje são candidatos. Moro é candidato, a mulher é candidata, Dallagnol é candidato”, acrescentou Mendes.
 

Na conversa, o ministro reforçou as críticas aos métodos usados pelos integrantes da operação.

“Sem nenhum menoscabo, mas está longe de Curitiba ser o grande centro de liderança intelectual do Brasil. Não obstante, Curitiba passou a pautar-nos. Tinha normas que praticamente proibiam o habeas corpus”, recordou Mendes. “Normas tão radicais quanto a do AI-5. Proibição de liminares e coisas do tipo. A Lava-Jato era um projeto que ia para além das atividades meramente judiciais. E (os integrantes) passaram, também, a acumular recursos".

Mendes ainda citou os diálogos divulgados pelo site The Intercept Brasil que desnudaram a relação entre juiz e procuradores.

“Vieram as revelações da Vaza-Jato, um jogo combinado: denúncias que eram submetidas antes ao juiz. Aquilo saiu do status de maior operação de combate à corrupção para o maior escândalo judicial do mundo”, declarou. “Mais do que um projeto político, a Lava-Jato era um projeto político de viés totalitário: uso de prisão para obter delação e cobrança para que determinadas pessoas fossem delatadas”.

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23
Jun22

Lula foi duplamente inocentado

Talis Andrade

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por Fernando Hideo I. Lacerda, Pedro Estevam Serrano e Marco Aurélio de Carvalho

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Propalada por falta de informação ou por interesses político-eleitorais inconfessáveis, a mentira de que Lula não foi inocentado deve ser rechaçada com a retidão dos fatos. Para além de jargões e tecnicismos, a situação jurídica é muito simples: Lula foi vítima de uma perseguição política liderada por Sergio Moro, o que levou à anulação dos seus processos na "lava jato" e, quando os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça, todas as acusações foram rejeitadas.

Existem três momentos relevantes para compreender o histórico dessa perseguição: 1. Primeiro, Lula foi condenado ilegalmente por Moro nos processos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia; 2. Na sequência, Moro foi condenado pelo STF por ter violado a lei e agido por motivação política nos processos contra Lula; 3. Por fim, as mesmas acusações foram reapreciadas por outra juíza, que no primeiro caso arquivou os autos e no segundo caso rejeitou a denúncia por falta de provas.

Isso posto, não há espaço para elucubrações maliciosas ou devaneios infaustos. É preciso que se diga com todas as letras que Lula é inocente. Não "apenas" presumidamente inocente, como assegura nossa Constituição a todos que não sofreram condenação transitada em julgado, mas reconhecida e declaradamente inocente pela Justiça brasileira e pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Por parte do Supremo Tribunal Federal, ficou comprovado que o juiz Sergio Moro violou a lei, agindo por interesses pessoais e motivações políticas. Não é o caso de revisitar o tema com todos os detalhes, bastando mencionar os sete fatos apontados pelo STF para demonstrar que Moro perseguiu Lula e seus advogados: i) a realização absolutamente ilegal de espetaculosa condução coercitiva; ii) a quebra de sigilo telefônico de seus familiares e advogados, com o propósito de monitorar e antecipar estratégias de defesa; iii) a manipulação seletiva e os vazamentos de conversas interceptadas com finalidade de interferir no cenário politico; iv) a interferência direta de Moro no descumprimento da ordem de habeas corpus concedida pelo Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério Favreto; v) a prolação da sentença na ação penal do Caso Triplex, com diversas expressões afrontosas à defesa de Lula; vi) o vazamento do acordo de delação premiada de Antonio Palocci na véspera da eleição presidencial; e vii) o exercício do cargo de ministro da Justiça por Sergio Moro no governo de Jair Bolsonaro, caracterizando benefício direto pela condenação de Lula.

O reconhecimento judicial e definitivo pelo STF desse conjunto de práticas abusivas e violações legais cometidas por Moro e seus asseclas não pode ser reduzida a mero formalismo jurídico, pois se trata de um verdadeiro atestado da inversão dos valores essenciais a uma democracia constitucional. Significa, na prática, que o STF declarou que todos os elementos que a "lava jato" reuniu contra Lula são imprestáveis em razão das ilegalidades cometidas por Moro.

Em outras palavras, o STF entendeu que a condução coercitiva, as interceptações telefônicas e quebras de sigilo decretadas por Moro foram ilegais e, por consequência, todas as provas decorrentes dessas medidas arbitrárias são nulas e devem ser descartadas, conforme o que a teoria jurídica chama de teoria dos frutos da árvore envenenada. Nesse cenário, se a atuação de Moro é a árvore corrompida, todas os seus frutos são juridicamente imprestáveis.

Seja como for, o que mais chama atenção é que, mesmo atuando arbitrariamente, Moro e seus comandados jamais conseguiram encontrar sequer uma prova, lícita ou ilícita, contra Lula. A verdade é que não existe maior declaração de inocência senão o reconhecimento de que o réu foi vítima de um conluio entre juiz e acusadores, que mesmo atuando à margem da legislação não foram capazes de produzir uma só prova contra o acusado!

Vale ressaltar que o Comitê de Direitos Humanos da ONU foi além, tendo considerado que a decisão do STF foi correta mas insuficiente para evitar ou reparar as agressões contra Lula, dado que a atuação de Moro violou seu direito a ser julgado por um tribunal imparcial, seu direito à privacidade e seus direitos políticos. Diante disso, além de respaldar o conteúdo da decisão proferida pelo STF, o órgão instou o Brasil a assegurar que quaisquer outros procedimentos criminais contra Lula cumpram com as garantias do devido processo legal e a prevenir violações da mesma natureza no futuro. Ou seja, reconheceu que Lula é inocente e deve ser tratado como tal, reparando-se as arbitrariedades da "lava jato" e tomando-se medidas concretas para evitar que atos da mesma natureza voltem a se repetir.

Hoje está claro que Lula não foi julgado e nem tratado como réu, e sim como inimigo, durante a operação "lava jato". Concretamente, pode-se dizer que sequer houve processo, mas mera aparência processual para ocultar uma perseguição que o alvejou como inimigo político a ser abatido, silenciado e excluído das eleições presidenciais de 2018. Nesse passo, e para que não reste dúvida alguma, convém analisar os desdobramentos que se seguiram ao desmascaramento da "lava jato".

Após a anulação dos dois processos (casos triplex do Guarujá e sítio de Atibaia), os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça Federal de Brasília. No caso do triplex, o processo foi arquivado por duas razões: a proibição da reformatio in pejus em relação à acusação pela qual os réus haviam sido absolvidos e a prescrição da pretensão punitiva referente à acusação pela qual os réus septuagenários haviam sido condenados.

Nas palavras da juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves: "determino o arquivamento dos autos: 1. em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, relativamente às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, nos termos do art. 107, inciso IV, art. 109, inciso III, e art. 115, todos do Código Penal; 2. em razão da vedação da reformatio in pejus indireta quanto à imputação do crime de lavagem de dinheiro envolvendo o pagamento de reformas, a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas em face de Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, bem como quanto à imputação de lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial em face de Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Paulo Tarciso Okamotto, tendo em vista a absolvição pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com trânsito em julgado para a acusação". (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)

No âmbito do direito penal, pode-se dizer que a prescrição é a perda do poder de punir do Estado em razão do decurso do tempo. Naturalmente, é possível que alguém tenha praticado crime e seja beneficiado pela prescrição. Há diversos exemplos de réus condenados criminalmente, com base em material probatório lícito, mas que acabam impunes porque o Estado não conseguiu aplicar a pena no prazo estabelecido em lei. Mas esse não é, nem de longe, o caso de Lula, que jamais buscou a prescrição como tese de defesa, tendo enfrentado um processo penal de exceção[1], conduzido de modo parcial por um juiz que atuou em conluio com a acusação e resultou numa vergonhosa condenação de corrupção por “atos indeterminados”.

Aqui, não se pode esquecer uma das mensagens mais simbólicas da "vaza-jato", na qual intimamente Deltan Dallagnol confessa que a denúncia do caso do triplex do Guarujá era "capenga". Conforme noticiado pela ConJur[2]: "Cinco dias antes de o Ministério Público Federal no Paraná apresentar contra Lula a denúncia do 'caso tríplex', o procurador Deltan Dallagnol achava que a acusação estava 'capenga' e que poderia fazer com que o ex-presidente fosse absolvido. A informação faz parte de uma nova leva de conversas entre integrantes da autointitulada 'força-tarefa da lava jato', enviadas ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (1/3) pela defesa do petista".

A verdade é que essa "denúncia capenga", que deu origem a um processo kafkiano e levou a uma condenação por "atos indeterminados" jamais serviria para iniciar de forma lícita e legítima um novo processo. E foi justamente para se esquivar de um novo enfrentamento dessa "denúncia capenga" que a prescrição serviu de álibi para o Ministério Público Federal propor e a Justiça Federal de Brasília determinar o arquivamento imediato do caso.

A prescrição não foi um pedido de Lula, não foi provocada por ato da sua Defesa e não havia nada que ele pudesse fazer para renunciar a ela. Está claro que a prescrição foi muito mais um pretexto para o Ministério Público Federal do que um benefício para Lula, que sempre pretendeu comprovar a sua inocência. Ao reconhecer a prescrição e propor o arquivamento do caso, os novos procuradores se eximiram do constrangimento de ter que levar adiante a mesma "denúncia capenga" de Deltan e seus comparsas.

Isso ficou evidente nos desdobramentos do caso do sítio de Atibaia, quando o Ministério Púbico Federal não pôde apelar à mesma tese da prescrição, pois, diferentemente do caso do triplex do Guarujá em que todos os condenados tinham mais de 70 anos (e, por essa razão, o prazo prescricional se reduz pela metade), no caso do sítio de Atibaia havia réus não septuagenários, de modo que não se pôde usar a prescrição como desculpa para não enfrentar a evidente inexistência de provas.

No caso do sítio de Atibaia, além da prescrição em relação aos réus septuagenários, o que sobrou da denúncia foi rejeitado por ausência de provas: "a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal. (...) Na hipótese em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal" (Processo 1032252-24.2021.4.01.3400).

Considerando que a pena cominada no caso do sítio de Atibaia (17 anos, 1 mês e 10 dias) era mais do que o dobro do que do que o caso do triplex do Guarujá (8 anos e 10 meses), não há a menor dúvida de que a mesma rejeição da denúncia por insuficiência de provas decretada no caso do sítio se repetiria no caso do triplex. Fato é que, nas circunstâncias em que foram proferidas, as decisões que rejeitaram a acusação nos dois casos apenas reforçam a inocência de Lula.

Portanto, está claro que a prescrição do caso do triplex do Guarujá serviu ao Ministério Público Federal para escapar do constrangimento de reapresentar uma denúncia que o próprio Deltan Dallagnol chamava de "capenga". Já no caso do sítio de Atibaia, quando não se pôde usar a desculpa da prescrição porque havia réus não septuagenários, a Justiça rejeitou a denúncia por falta de provas.

Em todo o caso, é preciso esclarecer a falácia de que o réu só seria inocentado após a prolação de uma sentença final absolutória. Explicamos: para se chegar a uma sentença absolutória, é preciso antes que a acusação apresente um conjunto de provas minimamente capazes de demonstrar a existência do crime e fundados indícios de sua autoria, para que então o processo seja instaurado, a Defesa se manifeste, as provas sejam produzidas sob contraditório e, ao final, possa se chegar a uma decisão final de mérito.

Assim, em termos processuais, tanto a anulação dos atos decisórios de Sergio Moro em razão da sua suspeição, quanto o arquivamento do processo e a rejeição da denúncia por falta de provas equivalem ao reconhecimento imediato da inocência do réu, uma vez que, em todos esses casos, a acusação não conseguiu sequer apresentar elementos mínimos de prova para justificar o início do processo.

A verdade é que não existe, de fato e de direito, uma só prova contra Lula, cuja inocência é jurídica e moralmente inquestionável. Do ponto de vista jurídico, a inocência de Lula consolidou-se definitivamente, no plano interno, com as decisões do STF e da Justiça Federal de Brasília; e, no plano internacional, pela decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Do ponto de vista moral, é notável que, mesmo tendo sua vida ilegalmente devassada, nada foi encontrado que pudesse minimamente ligar o ex-presidente aos crimes apurados pela "lava jato".

Durante todos esses anos, nunca foi apresentada uma prova sequer, lícita ou ilícita, contra Lula, que desde o início manteve-se íntegro e firme no propósito de demonstrar sua inocência. Ao contrário do juiz Sergio Moro e dos procuradores lavajatistas, que até hoje não conseguiram explicar suas pretensões político-partidárias, suas ambições de enriquecimento em palestras e consultorias, seus diálogo revelados pela "vaza-jato" e sua fundação bilionária com o patrimônio espoliado da Petrobras.

A situação jurídica é deveras muito simples: Lula foi duplamente inocentado. Primeiro, quando o Supremo e o Comitê de Direitos Humanos da ONU reconheceram que Moro violou a lei e agiu motivado por interesses pessoais e políticos, de modo que o réu se tornou vítima do juiz. Segundo, quando os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça brasileira e nenhum dos processos foi reaberto, pois todas as acusações foram sumariamente rejeitadas.

Nessas circunstâncias, insistir na falácia de que Lula não foi inocentado revela uma sórdida impostura ou um profundo déficit cognitivo. Todos que estiverem dispostos a levar os direitos a sério devem reconhecer, sem sombra de dúvidas, que a inocência de Lula é fato irrefutável, juridicamente incontroverso e moralmente inquestionável.ONU reconhece inocência de Lula e parcialidade do ex-juiz Sergio Moro |  Blog do Esmael

[1] LACERDA, Fernando Hideo I. Processo penal de exceção. 2018. 441 f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018.

[2] https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/dialogo-mostra-denuncia-capenga-serviu-condenar-lula

Zeca Dirceu on Twitter: "Espalhe a Verdade! Lula inocente! @inst_lula  https://t.co/GC22yi8lHq" / Twitter

 

21
Abr22

“Crimes da Lava Jato – Um jogo de cartas marcadas”

Talis Andrade

🔴 Crimes da Lava Jato: Um jogo de cartas marcadas - Completo - YouTube

 

“Crimes da Lava Jato – Um jogo de cartas marcadas” é o último filme da trilogia de curta-documentários e resgata com precisão os crimes cometidos por Moro e Dallagnol e também pelos procuradores da Operação.Assista aqui: Documentário Crimes da Lava Jato - um jogo de cartas marcadas  - Comitê Nacional Lula Livre

Precisa corrigir: A quadrilha de Dallagnol desviou 2 bilhões e 560 milhões mais uns trocados mil da Petrobras. Dinheirama depositada em uma conta gráfica criada pela juíza Gabriela Hardt.

Dallagnol comentou porquê se deu a procura de um juiz:

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 Veja que Dallaganol chama a Petrobras de vítima por passar de mão beijada 2 bilhões e 560 milhões. Ora se diz que o governo dos Estados Unidos mandou entregar o dinheiro. E pode essa interferência? Foi putaria da grossa entre a Petrobras e a Lava Jato. Esse desvio de dinheiro precisa ser investigado. Foi uma dinheirama. Duas vezes o fundo eleitoral da União Brasil. 
 
O dinheiro foi depositado em 30 de janeiro de 2019, primeiro mês do governo Bolsonaro, e primeiro mês de Moro super ministro da Justiça e da Segurança, e meeiro do Ministério da Economia, em uma agência da Caixa Econômica Federal de Curitiba. Eis o comprovante devulgado pelo Dallagnol, o próprio, o poderoso chefe da Operação Lava Jato, hoje latifundiário, investidor imobiliário e empresário:

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 Esse dinheiro ao deus-dará pede uma auditoria na louca gastança não se sabe onde e com quê. No documentário “Crimes da Lava Jato – Um jogo de cartas marcadas”, por duas vezes se fala que o "desvio" da Caixa foi de 1 bilhão e 500 milhões. Não é verdadeiro. O valor certo do assalto: 2 bilhões e 560 milhões mais uns trocados mil. CPI já. Auditoria já.
 
A safadeza é da grossa. Tanto que metade dos procuradores da Lava Jato se negou a assinar a criação do fundo. Confira os nomes dos safados, dos "sabidos", dos ladrões:

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 Por que Antonio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba Vieira, Roberson Henrique Pozzobon, Júlio Carlos Motta Noronha, Jerusa Burmann Viecili, Paulo Roberto G. de Carvalho e Laura Gonçalves Tessler não assinaram o acordo do fundo Petrobras? Por quê? Por que se negaram a meter a mão na cubunca. 
 
Procurador presta contas? Essa botija foi gasta na casa de Noca, ou na casa de Mãe Joana?  O ministro Alexandre de Moraes congelou alguns tostões...
 
Por que tanto segredo? Que secreto fim, que espantoso destino teve a bufunfa desviada da Petrobras?

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Flávio Dino (PCdoB) comentou as reportagens do site The Intercept Brasil que revelaram a ação coordenada entre o juiz Sérgio Moro e o procurador Daltan Dallagnol para direcionar as investigações da Operação Lava Jato. Para Dino as revelações são de inédita gravidade na história do Judiciário e demonstram um jogo de cartas marcadas entre os dois agentes públicos.
 

“Membros do Ministério Público não podem ter militância partidária. Resultados de eleições, bem como preferência ou antipatia por partidos políticos, não podem ser determinantes para suas atuações processuais. Reportagens mostram que vários de Curitiba não cumpriram as regras.”

Para o ex-governador maranhense, que foi juiz federal por 12 anos, os “fatos revelados pelo The Intercept Brasil são de inédita gravidade na história do Judiciário e do Ministério Público”.
 
Fazendo uma analogia com a atuação de um juiz de futebol, Flávio Dino explicou didaticamente a ação ilegal de Sergio Moro: “Imaginemos um juiz de futebol que orienta um dos times, combina com um dos times antes de apitar cada lance, enquanto hostiliza o outro time. Isso é um jogo justo? Ou um jogo de cartas marcadas? Esse é o debate central que emerge das reportagens do The Intercept Brasil”.
 

Para o governador, em um processo precisa ser dado tratamento igualitário para as partes envolvidas, este deve ser “o centro do debate jurídico”, explica Dino, as conversas agora de conhecimento público, percebe-se que houve total parcialidade. “O tratamento igualitário das partes é a medula do devido processo legal…”. Assim decidiu o Supremo, em Acórdão relatado pelo Ministro Marco Aurélio”, lembrou o ex-juiz federal.

 

 

10
Jan22

Os Imperdoáveis do Direito ou "podemos parar o sol e matar mais gente"

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

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1. 2021: Desconstruindo mitos

É o penúltimo texto de 2021. E tem mais de dez linhas. Quem conseguirá chegar até o final?

Começo falando de um filme. Falo de "Os Imperdoáveis", com Clint Eastwood — um faroeste ruptural. De fundamental, o filme desconstrói mitos. Nada é o que parece. No Brasil de hoje, há que desconstruir mitos. Temos de ter sangue frio, como diz o personagem Willian Munny.

No faroeste não dá utilizar raciocínios teleológicos. Por que? Simples. Não dá para atirar primeiro e depois colocar o alvo. É o que alvo não espera...!

Também no faroeste não dá para usar o Target Effect (Efeito Alvo): primeiro atira a flecha (ou dispara o projétil) e depois, sorrateiramente, pinta o alvo ao redor. Ou seja, decisões jurídicas com viés de confirmação não dariam certo no faroeste. O contraditório é verdadeiro no faroeste, se é que me entendem.

 

2. Resistindo desde há muito: cumprir a CF é um gesto revolucionário

Fiz meu primeiro controle de constitucionalidade pós-1988 no dia seguinte ao do nascimento da Constituição. Continuo na resistência.

E desde 2015 afirmo que cumprir a Constituição é, em um país periférico, uma atitude revolucionária. De que modo resistiremos?

Talvez devamos buscar o que denomino de "Paciente Zero da Epidemia que Assola o Direito": descobrir por que, quem e como, de dentro do Direito, nega-se o próprio Direito. Isso para quem considera o Direito importante na democracia. Para quem acha desimportante, pule esta parte.

 

3. O desdenhamento do Direito e o perdoável

É até compreensível (e, quiçá, perdoável para quem não conhece história) que, no campo político, gente da esquerda e da direita desdenhem do Direito — claro que o fazem por razões distintas. Assim, no campo da política, é até perdoável que pessoas justifiquem o agir estratégico1 de um ex-juiz medíocre (no generoso sentido de Montesquieu) como Moro, cuja obra, fora do exercício já declarado parcial/suspeito pelo STF, nada, mas nada mesmo acrescenta ao mundo jurídico-político. Qual é a tese, o argumento, a teoria...? Qual é a contribuição concreta — além do legado fantástico de desprezo ao devido processo? Qual é o legado, a não ser o péssimo exemplo de como não deve ser ou agir um juiz?

Explicando melhor: Moro passou seus anos na magistratura fazendo aquilo que Charles Peirce chamou de "raciocínio fingido" — não é o argumento que determina a conclusão, mas a conclusão é que determina o argumento. E isso não é Direito e nem direito: é mero exercício de poder. Fundamentação ad hoc não é fundamentação.

Nesse mesmo contexto é até compreensível que pessoas — como jornalistas e jornaleiros — achem "normal" (sic) o comportamento de um (ex)procurador que entrou pela porta do lado do MPF e saiu pela porta dos fundos, deixando para trás uma frustrada fundação de bilhões abortada pela rápida ação de sua Chefe Raquel Dodge, além de um processo disciplinar prescrito graças a dezenas de adiamentos espertos — sendo agora um próspero candidato a cargo eletivo, embora oficialmente desempregado, deixando para trás um invejável emprego que, com diárias e penduricalhos, andava sempre em torno de 50 mil pratas. Não é pouca coisa, pois não?

No mais, os diálogos revelados pela operação spoofing bem demonstram a "expertise" dos procuradores (um deles demitido) que, entre outras coisas, pela ânsia de ter poder, perderam — e essa é a parte triste — até mesmo a capacidade de se enternecer com a morte de pessoas. Mais: desdenharam das garantias — chamadas de "filigranas" pelo chefe Dallagnol. Para quem quer saber o que é garantia (filigrana — sic), basta conhecer o teor das defesas de Dallagnol e do procurador demitido. O que tem de preliminar...

No mais, isso tudo não pode passar assim. É preciso, mesmo, que se faça uma espécie de iluminismo brasileiro, para esclarecer para a malta quem foram e o que fizeram nos verões passados essas pessoas. Para dizer que não pode ser assim.

 

4. O desdenhamento do Direito e o imperdoável

Todavia, o que é imperdoável — e chamemos o personagem Munny — é que professores, juízes, membros do MP, ministros, gente que deve(ria) cuidar do Direito, façam malabarismos retóricos com a estilística mervaliana — que faz inveja ao filólogo defensor do candidato Nebraska, da machadiana A Sereníssima Repúblicapara justificar justamente o descumprimento do Direito. Nem vou falar de jornalistas que fazem o jogo dos velhos acordos que fizeram com que o Brasil seja o que é: um país que, tendo sido o último a abolir a escravidão, tem um imenso, incomensurável passado como futuro.

O paradoxo é que, se os estrategistas do Direito vencerem, eles perdem e perdemos todos nós. Porque estratégia não é Direito. É... estratégia. É política. É moral. É economia. Só não é... Direito. Pode ser qualquer coisa, menos Direito, uma vez que contraria os fundamentos e os princípios que são condição de possibilidade para o Direito ser o que é.

Bacharéis, gente formada em direito, professores e quejandos que justificarem, compactuarem com ilegalidades e cumplicidades antijurídicas, não podem ser perdoados. Afinal, quem perdoaria médicos que proscrevessem os antibióticos, em vez de os prescreverem? Proscrever e prescrever: eis a diferença! E o juramento de Hipócrates se transformaria em uma rendição hipócrita?

São, pois, imperdoáveis os membros da dita comunidade jurídica quem, em vez de prescreverem (o) Direito, proscrevem-no. Predadores internos. E eis o problema: quanto mais medíocres, mais perigosos.

Há que se ter muito sangue frio para preservar direito o Direito a termos direitos. Sem isso, é a barbárie. Os gregos já sabiam disso.

 

5. Não dá para pedir para parar o sol (ups — na Bíblia a terra é plana)... e assim matar mais amorreus

Vamos falar sério. Muita gente tem defeitos. Não há virtuosos de origem. Não sou ingênuo. Sou dos que leram a (liberal) Fábula das Abelhas do Barão de Mandeville. Aliás, sou dos que leem muito.

Agora, cá para nós, não venham personagens como Moro e Dallagnol quererem, depois de amarrarem as mãos do goleiro e, depois do jogo, compor a direção do adversário, pedir a Deus para "parar o sol" e, assim, matar mais amorreus (Josué, 10, 1-28). Não contem essa história bíblica para as crianças (spoiler: os cinco reis foram pendurados em árvores ao sol — afinal, este ficou "esperando" o fim da batalha, não "permitindo que escurecesse" — e ficaram secando).

Aí não.

 

6. O sempre delicado Estado Democrático de Direito

Quando rompemos o casco do Direito, começa entrar água. E o buraco vai aumentando. Até que o barco afunde. Onde se puxa uma pena, sai uma galinha. Ou um marreco.

Há pouco, no inicinho de setembro, havia gente querendo matar o Direito. Por um dólar furado. Queriam duelar ao pôr do sol. Uma cavalgada de proscritos.

2021 não foi fácil. O passado do Direito brasileiro, hoje tomado por um reacionarismo proveniente de cursos jurídicos que se tornam um criatório dessa nova-velha espécie de negacionistas epistemológicos, é um emaranhado de teses superficiais, que, estranhamente, já não são "coisas do Direito".

São, quando muito, teses estratégicas de exercício de poder (hoje tem muita gente sedizente crítica que acha que o direito é só estratégia!), nas quais o Direito ocupa apenas o lugar de "argumento da flecha". "Vende-se tinta para pintar o alvo": eis o argumento coaching do Direito. Isto é: um não direito!

É preciso ter sangue frio, diz Munny. Sim, de fato, não se pode perdoar certos personagens. Ninguém é santo nesta República. Mas aí é que está o busílis. As abelhas virtuosas se estreparam. Leiam a fábula do barão.

Por isso, volto ao filme. Os Imperdoáveis desmitifica o velho oeste — ele é não é épico; é machista e cheio de velhacos. E a prostituta retalhada...? Bem, a reação começa aí. É que o xerife tinha lado. Era absolutamente suspeito. Usava a violência para impor a sua visão de justiça. Só que sua visão era parcial. E, como se diz na Europa, pena que é bem longe daqui,  "Justice must not only be done; it must also be seen to be done".

Pelo menos no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (e no velho Oeste), ser parcial é imperdoável.

 

1 Observe-se que, na esquerda ou campo progressista, também há lavajatistas ou ex-lavajatistas.

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19
Nov21

Sergio Moro e o Partido da Lava Jato são a novidade mais velha de 2022

Talis Andrade

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Sergio Moro abraçou a extrema direita, foi chutado por Bolsonaro, ganhou o carimbo de ‘juiz supeito’ e foi trabalhar na recuperadora da Odebrecht. Agora, quer ser ‘a novidade’ em 2022

 

O ex-ministro de Bolsonaro e seu colega Deltan Dallagnol abraçam a política numa tentativa de fugir da lata de lixo da história

 

 

“A MINHA PRIMEIRA ideia é esta: Algo como dois pilares derrubados e um de pé, que deveriam sustentar uma base do país que está inclinada, derrubada. O pilar de pé simbolizando as instituições da justiça. Os dois derrubados simbolizando sistema político e sistema de justiça…”.

A descrição acima partiu do teclado do celular de Deltan Dallagnol e foi endereçada a Sergio Moro. O então chefe da Lava Jato no Ministério Público do Paraná falava de um monumento (nunca erguido) que vislumbrava para celebrar a si mesmo, aos colegas e ao comandante informal (e ilegal) da operação, o então juiz da 13a vara da Justiça Federal de Curitiba.Deltan idealizou monumento à Lava Jato, mas Moro previu crítica à 'soberba'  - 21/08/2019 - Poder - Folha

MACROMANIA. Monumento da Lava Jato 

 

Homem de raciocínio simplório, Deltan nunca escondeu que via a si mesmo e aos seus como super-heróis embrenhados numa luta maniqueísta contra o mal dos males, a corrupção (entendida aqui no sentido estreito do roubo de dinheiro público), personificada no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Do alto do pedestal em que foi colocado por parte considerável da imprensa, Deltan passou a sonhar que ele e a Lava Jato iriam refundar o Brasil. Acreditou nisso quando Sergio Moro atirou longe a toga e foi correndo, feito cachorro faminto que vê frango assado girando na padaria, ser ministro do mais abjeto personagem da história política brasileira, Jair Bolsonaro.

Eram favas contadas que, dali em diante, Moro seria entronado na primeira cadeira vaga no Supremo Tribunal Federal. Deltan seria ungido pelos colegas e pelo presidente como o novo procurador-geral da República. A cruzada bíblica da Lava Jato livraria o país de seus pecados, prenderia os pecadores etc.

Só que não.

Os operadores da justiça que se jactavam de terem sido capazes de deslindar o maior esquema de corrupção política da história foram incapazes de ir ao Google buscar alguma informação sobre Bolsonaro, o cavalo em que apostaram seco.

E veio a Vaza Jato.

A divulgação dos diálogos entre Deltan, Moro e outros personagens da operação nas 109 reportagens da série – publicadas a partir de 9 de junho de 2019 – deixou claro que havia muita coisa errada na operação.

  • Descobrimos que Moro não pagava um real pela delação de Antonio Palocci, a mesma que havia mandado divulgar de sopetão na véspera do primeiro turno da eleição de 2018.
  • Que os procuradores não conseguiram justificar aquela decisão do chefe.
  • Que Moro mandava e desmandava no Ministério Público, a ponto de ordenar trocas de procuradores em audiências e a publicação de notas à imprensa contra o “showzinho de defesas”.
  • Que Deltan colocou no bolso centenas de milhares de reais pagos por gente que ele deveria investigar etc.

A lista de irregularidades e abusos é longa. Escolha à vontade.

Havia mais: o público veio a saber que Deltan tinha planos de se lançar na política (“seria facilmente eleito” senador, empolgava-se). Usaria as tais dez medidas contra a corrupção (muitas de viés claramente autoritário) como plataforma eleitoral. Seu partido seria o próprio Ministério Público – ele dizia a si mesmo que o MPF deveria “lançar um candidato por estado”. Deltan tinha pronto o projeto da estrutura que ocuparia o “pilar derrubado do sistema político”. Era o Partido da Lava Jato.

Mas quem desmoronou foi o pilar da própria operação. Tendo perdido o poder intangível com que chegou ao governo, Moro passou a ser tratado por Bolsonaro como um capacho qualquer. Terminou pedindo demissão para não ter que fazer (mais) politicagem vagabunda para o chefe-presidente. E foi ganhar dinheiro do outro lado do balcão, na firma que tenta reerguer o que sobrou da Odebrecht, que a ação desastrosa da Lava Jato ajudou a destruir.

Ministros do Supremo Tribunal Federal que antes haviam apoiado incondicionalmente (e erradamente) a operação revisaram suas posições. Lula foi solto. Decisões foram anuladas. Moro foi carimbado como “juiz suspeito” – ou seja, parcial, incapaz de decidir com justeza, de exercer com a responsabilidade devida a tarefa que a sociedade lhe outorgou.

Enquanto isso, Deltan aproveitou um problema real em sua família para sair da Lava Jato e tentar se esconder das punições que o futuro lhe reservava no Ministério Público Federal. Agora exonerado, os processos em andamento contra ele — que poderiam torná-lo inelegível — serão extintos como que por mágica. Ficha suja é coisa com que só a patuleia precisa se preocupar.

Mas a perda da fama e da relevância cobra um preço alto de quem um dia se encantou por elas. Como me disse certa vez um advogado que negociou para clientes graúdos algumas das delações premiadas mais celebradas da Lava Jato, falando sobre Moro, é difícil se habituar com a volta do cotidiano ordinário depois de ter tido tanto poder nas mãos.

Assim, Moro pegou um avião nos EUA para se filiar a um partido político mezzo-velha-direita-mezzo-tosquice-bolsonarista. Eduardo Girão, o folclórico senador obcecado por maconha da CPI da Covid, será correligionário de Moro.

O ex-juiz – que no emprego que deixou nos EUA recebia um salário de ao menos R$ 1,7 milhão por ano – viajou de classe econômica, numa jogada populista tão sem vergonha quanto a de político que em época de campanha desanda a comer pastel e beber pingado em padaria popular, com a pança roçando balcão de fórmica.

Deltan andava escanteado numa saleta do MPF em Curitiba. Tal qual um Ernesto Araújo destronado do cargo de ministro, tocava casos banais demais para a importância que ele próprio se atribuiu. Mostrando que a afinidade com Moro segue em boa forma, de sopetão mandou avisar que vai disputar as eleições em 2022. O anúncio veio um dia depois do desembarque sob vaias do ex-juiz em Brasília. Quase um uníssono.

As decisões surpreenderam a ninguém e confirmaram o que hoje já é sabido pelo mundo todo: a Lava Jato tornou-se ela mesma um partido político. Mas, graças à aposta errada em Bolsonaro (e ao bom jornalismo), é um partido que ganha vida formal já velho, tão podre e carcomido quanto qualquer outro.

Até 8 de junho de 2019, Moro era tido como indemissível e mesmo mais poderoso do que o presidente a que servia. Fazia todo o sentido imaginar que o superministro chegaria em 2022 como favorito no pleito presidencial. Deltan tinha razão: seria facilmente eleito senador pelo Paraná.

Mas os tempos são outros.

Moro arrota uma candidatura presidencial, mas muita gente experiente duvida: aposta-se que ele irá optar por uma disputa mais tranquila, buscando uma cadeira no Senado. O agora ex-procurador também brandiu planos mais modestos. Em vez de senador, diz que tentará se tornar deputado federal. Ironicamente, é um downgrade feito por gente cuja carreira política foi seriamente atingida pela Lava Jato – Gleisi Hoffmann, presidente do PT, ex-senadora e hoje deputada federal pelo Paraná, é um exemplo.

Eu duvido que Moro não conquiste uma vaga no Senado. E que Deltan não saia das urnas como um bem votado deputado federal. Curitiba, afinal, se orgulha tanto da Lava Jato quanto dos seus ônibus biarticulados, que se arrastam superlotados mas distraem da realidade com a recordação da cidade que um dia se viu como exemplar. O Paraná a-do-ra um bom demagogo com discurso duro e simplório contra a criminalidade – dê uma olhada em quem são os parlamentares do estado em Brasília.

Mas não será a consagração imaginada por um e outro nos tempos áureos da Lava Jato. Pelo contrário. Disputar a eleição em 22 se tornou a última chance, a tábua de salvação para que Moro e Deltan não afundem de vez na irrelevância e na lata de lixo da história do país. Do país que se pergunta como conseguirá escapar da tragédia do bolsonarismo – esse sim, o grande legado da Lava Jato.

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23
Out21

Último refúgio do lavajatismo, bancada paranaense no Senado apoia Diogo Castor

Talis Andrade

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Flavio Arns, Alvaro Dias e Oriovisto Guimarães publicaram nota conjunta em defesa do procurador demitido pelo CNMP

 

por João Frey

Desde que Sergio Moro deixou o governo o lavajatismo foi desaparecendo como movimento político. Sumiu dos discursos em Brasília e dos movimentos de rua. Até seus principais expoentes, Moro e Deltan Dallagnol, saíram da arena do debate político. Voltam, vez ou outra, para defender questões corporativas. O último reduto do lavajatismo na política parece ser a bancada paranaense no Senado. Alvaro Dias, Flavio Arns e Orivisto Guimarães – todos do Podemos, partido que há tempos se prepara para receber Sergio Moro – deram mais uma demonstração de fidelidade à operação e ao conjunto de pautas que se aglutinou em torno dela. Nesta quinta-feira (21), publicaram uma nota de apoio ao procurador Diogo Castor de Mattos.

Na segunda-feira, 18, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a pena de demissão ao procurador por ter financiado um outdoor homenageando a Lava Jato de Curitiba. A peça publicitária, com a imagem de dez procuradores integrantes da força-tarefa, era acompanhada do texto: “Bem-vindo à República de Curitiba – terra da Operação Lava Jato – a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato – O Brasil Agradece”.

“Considerando que os membros do Ministério Público têm a garantia constitucional de vitaliciedade, com perda do cargo somente por meio de ação judicial transitada em julgado, e observando, ainda, as penas aplicadas pelo próprio CNMP em casos análogos ao longo dos últimos anos, acreditamos que a punição nesse caso tenha sido desproporcional. Nesse contexto, temos a convicção de que a demissão será revertida judicialmente”, diz o texto divulgado pelos senadores.

“Conhecemos o itinerário percorrido pelo combativo procurador e declaramos respeito e apoio pelo trabalho desenvolvido, bem como por sua postura de seriedade, republicana e ética”, afirmam.

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10
Out21

“Estivemos mais perto de uma ditadura com Moro e Dallagnol do que com Bolsonaro”

Talis Andrade

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes comparou o que chamou de “estrutura ditatorial” criada em Curitiba pela força-tarefa da Lava Jato com os “arroubos” de Jair Bolsonaro e concluiu que “nunca estivemos tão vizinhos” de uma ditadura quanto no momento de funcionamento da Operação comandada por Sergio Moro e Deltan Dallagnol.

“Nós chegamos muito vizinhos de um modelo autoritário de uma República dominada por um juiz e por um procurador”, declarou em entrevista exclusiva à TV 247. “Eu tenho dito, sem exagero, que, com todos esses arroubos de Bolsonaro, na verdade, nós nunca estivemos vizinhos, tão vizinhos de uma ditadura como com Moro e Dallagnol em Curitiba”, completou o ministro ao jornalista Mario Vitor Santos, no programa Forças do Brasil.

Gilmar observou ainda que “por pouco” também “não se estruturou um modelo de corrupção”, mas lembrou: “pouco se fala na tal Fundação Dallagnol”. Em diversos momentos da conversa, ele fez duras críticas ao apoio irrestrito da mídia aos vazamentos da Lava Jato e cobrou que todos os envolvidos - Judiciário e imprensa - façam uma autocrítica sobre o que ocorreu.

O magistrado relatou um episódio em que, numa conversa com Paulo Guedes, disse a ele que a principal contribuição do ministro da Economia ao país - digna de ser inserida no currículo, em sua opinião - foi a de ter “tirado Sergio Moro de Curitiba”, uma vez que a proposta e o convite para que o então juiz fosse ministro da Justiça do governo atual teriam partido de Guedes. Depois, em uma conversa com Bolsonaro, Gilmar relata ter dito ao presidente: “vai ser reconhecida ainda como uma grande contribuição o senhor ter tirado o Moro de Curitiba e tê-lo devolvido para o nada”.

Lista tríplice fraudável

Como já fez anteriormente, Gilmar Mendes voltou a criticar, na entrevista, a lista tríplice da Procuradoria Geral da República, que “deu ensejo a esse personagem, Rodrigo Janot”, alguém que “corrompeu todo um sistema político e um sistema institucional brasileiro”. “E agora queriam voltar com essa lista”, alertou.

 

 
09
Ago21

Parece que nem leu: Procurador lavajatista confunde denúncias contra Lula e ratifica nomes errados

Talis Andrade

 

por José Higídio / Conjur / Combate

Em parecer assinado pelo procurador da República Frederico de Carvalho Paiva, o Ministério Público Federal ratificou a denúncia contra o ex-presidente Lula sobre o caso do sítio da Atibaia (SP), e pediu que ela seja recebida pela 12ª Vara Federal do Distrito Federal. Mas Paiva parece não ter lido a própria denúncia que indicava, já que o documento cita os acusados em outro processo: o caso da sede do Instituto Lula.

A intenção de Paiva era reaproveitar a denúncia pela qual o ex-presidente foi condenado em primeira e segunda instâncias, após a declaração de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e o envio dos autos ao Distrito Federal. O procurador argumentava que a denúncia poderia ser ratificada mesmo após a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, já que tal decisão não se estenderia ao órgão acusatório. [Daí a necessidade de declarar a suspeição, e punir os crimes dos procuradores da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba, que fundaram bilionária fundação com dinheiro depositada pela Petrobras]

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Os nomes apontados no parecer são os de Lula; o ex-ministro Antonio Palocci; Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci; Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira Odebrecht; Paulo Melo, ex-diretor da construtora; Demerval Gusmão, dono de empresa ligada à Odebrecht; o engenheiro Glaucos Da Costamarques; e o advogado Roberto Teixeira.

Todos eles foram denunciados em 2016 no caso da suposta compra de um terreno da Odebrecht para construção de uma nova sede do Instituto Lula. O único nome daquela denúncia que não consta no recente parecer é o da já falecida esposa do ex-presidente Marisa Letícia.

Apesar de alguns também terem sido acusados no caso do sítio de Atibaia, como o próprio Lula e Marcelo Odebrecht, vários nomes daquela denúncia não são citados no parecer. Dentre eles, José Adelmário Pinheiro Filho, ex-comandante da construtora OAS, e o pecuarista José Carlos Bumlai.

O documento do MPF deixa claro, desde o começo — inclusive com indicação do número —, que se refere ao processo no qual Lula foi acusado de ter sido presenteado com reformas e móveis em um sítio de Atibaia, como forma de pagamento de fraudes em contratos da Petrobras. Mas, na tentativa de incriminar Lula a qualquer custo, o procurador confundiu os casos.

Paiva já havia atuado como um dos autores de outra denúncia contra Lula, sobre supostas  irregularidades na compra de caças suecos para a Força Aérea Brasileira. Em maio deste ano, a defesa do ex-presidente argumentou que ele e seu parceiro Herbert Reis Mesquita seriam  suspeitos para atuar no processo. Ambos aparecerem em diálogos trocados pelo consórcio da “lava jato”, revelados pela interceptação de um hacker.

Segundo os advogados do petista, os procuradores sabiam que Lula e seu filho Luís Cláudio não teriam praticado irregularidades, mas decidiram levar adiante o plano da “lava jato”, segundo consta em diálogos revelado para liquidar Lula por meio de “acusações frívolas, apresentadas em número elevado e repetidas”.

Leia a íntegra do parecer do MPF-DF
1032252-24.2021.4.01.3400
5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia)

5063130-17.2016.4.04.7000 (sede do Instituto Lula)

Bosch: fragmento do Jardim das Delícias

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ONG dos procuradores da autodenominada Lava Jato 

03
Ago21

O grande plano de arapongagem da ‘lava jato’: vai ficar assim?

Talis Andrade

 

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POR LENIO STRECKMARCO AURÉLIO DE CARVALHO e FABIANO SILVA DOS SANTOS /ConJur

 

 

 

- - -

Quando achamos que alcançamos o fundo do poço, encontramos uma pá. E uma placa: “Cave mais”. Tem mais coisa. O fundo não é aqui…

Foi o que descobrimos com a matéria de Jamil Chade, do portal UOL, que denuncia a mais sórdida tentativa de um órgão estatal de buscar determinados fins sem se importar com os respectivos meios.

Trata-se da tentativa da força-tarefa da “lava jato”, liderada por Deltan Dallagnol e supervisionada por Sergio Moro (como todos já sabem), de adquirir o Pegasus, equipamento de alta espionagem.

Para quem não sabe, o Pegasus entra no seu celular e computador sem que se perceba, e escuta e filma você em tempo real. É o “1984” de Orwell diante de nossos olhos. Moro, quando ministro da Justiça, fez tratativas, como mostra o fac-símile do e-mail a ele dirigido, para comprar o Pegasus, o mais terrível instrumento de espionagem.

Claro. Os integrantes da força-tarefa fazem o usual: repudiam aquilo que as mensagens (diálogos) reveladas pela operação “spoofing” deixam claro. Eles negam que tenham pretendido fazer o que fica claro que fizeram. O fato é: eles queriam montar um sistema de espionagem cibernético. Os diálogos são claros. Insofismáveis.

O procurador Júlio Noronha diz:

“Pessoal, a FT-RJ (Força Tarefa do Rio de Janeiro) se reuniu hj com uma outra empresa de Israel, com solução tecnológica super avançada para investigações. A solução ‘invade’ celulares em tempo real (permite ver a localização etc.). Eles disseram q ficaram impressionados com a solução, coisa de outro mundo…”.

Evidente. Concordamos. É coisa de outro mundo. Mas outro mundo mesmo! O mundo da clandestinidade, da ilicitude. O mundo das suspeições. Das parcialidades. Das prisões ilegais. O mundo em que um ex-presidente da República é impedido de se candidatar e fica preso injustamente por quase 600 dias. Processo? Que é isso — um processo? Bom, vimos o que disse o Supremo Tribunal Federal sobre isso.

Aos poucos, onde se puxa uma pena sai uma galinha. Mais uma araponga. E um marreco. Aliás, marrecos sempre estão presentes nesses eventos araponguísticos (é só perguntar para os advogados do ex-presidente Lula). Apenas um procurador, de nome Paulo (talvez arrependido como na saga bíblica “Saulo, Saulo, por que me persegues?”), mostrou preocupações éticas com a possível compra do Pegasus. Mas, é claro, foi logo dissuadido pelos demais. Afinal, os resultados a serem buscados compensariam os danos provocados pelos meios ilícitos — leia-se criminosos.

Veja-se que, durante a conversa, os procuradores ainda citam como um outro programa — o Cellebrite — estaria prestes a chegar. Trata-se, no caso, de aplicativo para extrair dados de aparelhos apreendidos. A questão é: o que mais esse grupo tem em termos de “mundo secreto” que a sociedade não sabe?

Explicam-se também com essas revelações as razões pelas quais o procurador-geral Augusto Aras deu um basta nas arbitrariedades da “lava jato”. Agora entende-se por que a força-tarefa desancou Aras. Bom, com essa notícia do Pegasus, parece que razões Aras as tinha de sobra.

O que dizer do bunker de Dallagnol? Não, não é brincadeira. Havia o plano já em 2017 (será que foi realizado?) de montar um bunker para arapongagem no 14º andar do prédio do MPF, em que estava instalado Dallagnol. Leiamos:

No futuro poderíamos estruturar esse BUNKER com equipamentos melhores compra de storages, celebrite, etc.). e eventualmente mais servidores (RFB, PRF, etc.). Os servidores que ficarão dedicados exclusivamente ao BUNKER, ao trabalharem com diferentes grupos e diferentes casos, ganharão gradativamente knowhow das diferentes técnicas de investigação e também conhecimento dos diferentes casos e de suas eventuais zonas de interseção”.

Pronto. É preciso mais alguma coisa para uma CPI ou uma ampla investigação do CNMP e da Corregedoria do MPF? Afinal, a instituição ministerial não vai querer que se fique com essa péssima impressão de um órgão que, pela Constituição, tem de defender os direitos e as garantias fundamentais e não procurar atuar com estratagemas clandestinos. Bom, se alguém acha que não deve ser assim, informe-se sobre o que é o Pegasus e do que ele é capaz. E o que é espionagem cibernética. E aproveite para ler o elenco de garantias que a Constituição dá ao cidadão.

Observe-se que até acordos de leniência e colaboração foram usados para compra de equipamentos, conforme revela a reportagem de Jamil Chade. Com direito às ironias do procurador Januário:

“Pode ter dado certo, mas não está certo. hehe”. Mas apontaria que em um acordo de leniência “não teria problema”, ou ainda que “no cível tudo se cria” (sic).

Tem razão, doutor. A força-tarefa é que tudo cria(va). No cível e no crime.

Fac-símiles de e-mails mostram a negociação entre os procuradores e a empresa que vendia os equipamentos de espionagem. É absolutamente chocante que um grupo de procuradores tenha se tornado maior e mais poderoso do que a instituição, ignorando as mínimas regras legais que juraram defender.

Essas tratativas foram sendo feitas até que Augusto Aras assumiu a PGR. Parece ficarem claras as razões da alteração no seio da “lava jato”. O ponto era o retorno ao mínimo de legalidade.

A ironia ou o paradoxo de tudo isso é que as mensagens constantes da operação “spoofing” e que revelam toda essa trama são produto justamente de algo similar. Algo como “pau que bate em Chico bate em Francisco”. É despiciendo lembrar que não comungamos com provas ilícitas. O que as mensagens da operação “spoofing” demonstram é que havia algo de podre no reino da “lava jato”.

E aí vem o ponto. Nem é necessário utilizar a prova advinda da operação “spoofing”. Há elementos outros que apontam para as irregularidades e ilicitudes ocorridas na “lava jato”. Afinal, juízo incompetente, juiz parcial, Fundação declarada ilegal pelo STF, influências externas, provas que não passaram pelo crivo da legalidade (por exemplo, provas advindas da Suíça e EUA) e assim por diante. Há, enfim, aquilo que o próprio CPP estabelece como “descobertas independentes”.

O que faz com que perguntemos: o que mais a força-tarefa comandada por Dallagnol fez? Isso vai ficar assim? E sobre as ilegalidades, agora já sedimentadas por julgamentos do STF, como serão reparadas? Quem pagará?

Se os leitores acharem que os fins justificam os meios e que garantias processuais são filigranas (como disse Dallagnol), então não pode se queixar nem mesmo quando um hacker invade o seu próprio celular. E quem garante que não é o Pegasus ou coisas desse tipo? E quem estaria do outro lado? E se forem agentes do próprio Estado? É ruim, não é? Pois é. Reflitamos sobre isso.

Em tempo… Correta a atitude do corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, que alterou a sugestão de penalidade para os procuradores da extinta força-tarefa da “lava jato” do Rio de Janeiro de suspensão para DEMISSÃO.

Tais procuradores são alvos de PAD por terem divulgado informações de um processo contra os ex-senadores da República antes de o sigilo ter sido levantado, tática utilizada com frequência pelos membros de Curitiba.

Quando o próprio Estado age ou pretende agir na clandestinidade, ele se iguala aos malfeitores. Parece óbvio isso, não?

Mas o óbvio tem de ser dito. Darcy Ribeiro é quem bem dizia — e aqui o parafraseamos: Deus é tão treteiro, faz as coisas tão recônditas e sofisticadas, que ainda precisamos dessa classe de gente chata do Direito para desvelar as obviedades do óbvio.

Que esse episódio seja, pois, mais uma demonstração de maturidade e higidez do nosso sistema de Justiça.

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