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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

27
Jun22

'A Lava-Jato é pai e mãe desta situação política a que chegamos’, diz Gilmar Mendes

Talis Andrade

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Na avaliação do magistrado, a operação ‘era um projeto político de viés totalitário’

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, atribui a crise da democracia brasileira aos excessos cometidos pela operação Lava Jato. Para o magistrado, havia um projeto de poder por trás da atuação do ex-juiz Sergio Moro e de procuradores, como Deltan Dallagnol.

“A Lava-Jato é pai e mãe desta situação política a que chegamos. Na medida em que você elimina as forças políticas tradicionais, se dá ensejo ao surgimento — a política, como tudo no mundo, detesta vácuo — de novas forças”, afirmou o ministro em entrevista ao Correio Braziliense publicada neste domingo 26. Para ele, a operação “praticamente destruiu o sistema político brasileiro, os quadros representativos foram atingidos”.

“O Brasil produziu uma situação muito estranha. Além de sede de poder, veja que todos hoje são candidatos. Moro é candidato, a mulher é candidata, Dallagnol é candidato”, acrescentou Mendes.
 

Na conversa, o ministro reforçou as críticas aos métodos usados pelos integrantes da operação.

“Sem nenhum menoscabo, mas está longe de Curitiba ser o grande centro de liderança intelectual do Brasil. Não obstante, Curitiba passou a pautar-nos. Tinha normas que praticamente proibiam o habeas corpus”, recordou Mendes. “Normas tão radicais quanto a do AI-5. Proibição de liminares e coisas do tipo. A Lava-Jato era um projeto que ia para além das atividades meramente judiciais. E (os integrantes) passaram, também, a acumular recursos".

Mendes ainda citou os diálogos divulgados pelo site The Intercept Brasil que desnudaram a relação entre juiz e procuradores.

“Vieram as revelações da Vaza-Jato, um jogo combinado: denúncias que eram submetidas antes ao juiz. Aquilo saiu do status de maior operação de combate à corrupção para o maior escândalo judicial do mundo”, declarou. “Mais do que um projeto político, a Lava-Jato era um projeto político de viés totalitário: uso de prisão para obter delação e cobrança para que determinadas pessoas fossem delatadas”.

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10
Nov21

TCU determina que procuradores da Lava Jato devolvam recursos de diárias e Dallagnol pode ficar inelegível: 'patrimonialismo'

Talis Andrade

 

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247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que procuradores da antiga Operação Lava Jato devolvam o dinheiro de diárias e viagens recebidos por eles durante os trabalhos da força-tarefa. Deltan Dallagnol será citado para devolver solidariamente recursos aos cofres públicos por ter supostamente idealizado o modelo de trabalho dos promotores. Outros cinco procuradores terão que devolver recursos - Antonio Carlos Welter, Carlos Fernando dos Santos Lima (R$ 361 mil em diárias e R$ 88 mil em passagens), Diogo Castor de Mattos (R$ 387 mil em diárias), Januário Paludo (R$ 391 mil em diárias e R$ 87 mil em passagens) e Orlando Martello Junior (R$ 461 mil em diárias e R$ 90 mil em passagens). A informação foi publicada nesta quarta-feira (10) pela coluna de Mônica Bergamo

A decisão pode deixar Dallagnol inelegível. O procurador estaria com a pretensão de disputar algum cargo nas eleições de 2022. 

De acordo com o ministro do TCU Bruno Dantas, relator da tomada de contas especial, os procuradores descobriram "uma possibilidade de aumentar seus ganhos privados e favorecer agentes amigos, no âmbito da atividade funcional de combate à corrupção, admitindo-se como práticas naturais o patrimonialismo, a personalização e a pessoalidade das relações administrativas".

"Sob a ótica da economicidade, afigura-se claramente antieconômica e condenável a escolha por um modelo de gestão que, não obstante interessante para os agentes envolvidos [os procuradores da Lava Jato que recebiam as diárias], caracterizava-se por ser mais onerosa ao erário", afirmou.

O ministro destacou que houve prejuízo ao erário público e violação ao princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo "benéfico e rentável" aos integrantes da força-tarefa. O ministro também disse que o modelo de funcionamento da força-tarefa, com o deslocamento constante de procuradores para Curitiba, "não representou o menor custo possível para a sociedade brasileira". 

"Ao contrário, garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado", disse. "O modelo ora impugnado envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e ilimitado de diárias e passagens àqueles que, porventura, não residiam em Curitiba. Esse modelo viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro", escreveu ele na decisão.

A coluna também informou que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, chefe do Ministério Público Federal na época da Lava Jato, também será citado para devolver dinheiro solidariamente.

Segundo Dantas, "o modelo de gestão escolhido deliberadamente pela alta administração da Procuradoria-Geral da República [comandada por Rodrigo Janot] adotou como regra a ser executada ao longo dos anos uma prática concebida para ser excepcional e limitada no tempo e no espaço exatamente porque é muito onerosa aos cofres públicos".
02
Dez20

O que será “fazer a coisa certa”, Moro?

Talis Andrade

por Fernando Brito

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Apesar de repugnante, é preciso voltar ao tema da entrada – como sócio, note bem, não com simples empregado – de Sérgio Moro na multinacional Álvarez and Marsal, uma espécie de papa-defuntos norte-americana de empresas falidas, tarefa na qual, claro, há muitas “possibilidades” pois se trata de definir o como, o quanto e o quando se pagará aos credores da empresa em recuperação.

Moro, ao falar de seu novo “bocão” diz que não atuará na parte jurídica, mas ajudará empresas “a fazerem a coisa certa”.

Se for na área de administração empresarial, acho que ninguém conhece a experiência de gestor de sua ex-excelência e, portanto, não se vislumbra o que possa fazer lá que não seja na área jurídica, mesmo não atuando em tribunais diretamente, mas como “orientador”, consultor ou coisa que o valha.

Mas, se o caso fosse o de “fazer a coisa certa” ao não corromper , não parece que haja muito o que fazer na área, porque bastaria não oferecer ou pagar propinas para obter contratos.

Ou será que fazer a coisa certa é fazer de modo que haja cobertura legal para a roubalheira, o enriquecimento, o lucro excessivo, a “derrubada” de dirigentes que se oponham a planos contratuais?

Já existe hoje, entre os escritórios de advocacia, aqueles que se especializaram em encontrar formas de burlar leis fiscais e o pagamentos de impostos com espertas caracterizações de negócios que permitam o que chamam de “elisão fiscal”, uma prima chique da sonegação que, ao contrário destas, mantém uma aparência chique e pernóstica para a prática da mesma atração carnal pelo dinheiro que deveria ir para os cofres públicos.

Moro tem o direito de, querendo, ser empresário no que quiser. Mas, convenhamos, ser sócio de quem faz a administração judicial – sim, a administração é judicial, não meramente privada – de duas gigantes como a Odebrecht e a OAS, cujos dirigentes ele mandou prender em solitárias até que dissessem o que queria que dissessem e que, da prosperidade, foram lançadas a uma situação pré-falimentar por sua ação como juiz, é imoral até na República de Curitiba.

Mesmo que não atue diretamente nos contenciosos das duas empresas – e certamente não lhe deram sociedade para cuidar da duplicata vencida do armazém do “Seu Manoel’ – é evidente que ele funcionará como um fator de intimidação de credores e até de juízes que tenham de decidir questões relativas às decisões da Álvarez and Marsal, pelo temor de qualquer um em defrontar o suposto Superman da honestidade e acordar com a Polícia Federal tocando a campainha.

19
Set20

O voto exemplar de uma desembargadora que cobra uma Lava Jato dentro da lei

Talis Andrade

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O voto de Simone Schreiber é auspicioso porque parece que o Judiciário brasileiro começa a despertar do transe provocado pela Lava Jato, diz Reinaldo Azevedo

por GGN

Reinaldo Azevedo publicou em seu blog no UOL a íntegra do voto da desembargadora Simone Schreiber no julgamento, pelo Órgão Especial do TRF-2, que decidiu pela punição do juiz Marcelo Bretas.

Segundo o jornalista, a desembargadora deixa claro o óbvio: “o juiz participou, sim, de atos político-eleitorais — e, por consequência, digo eu, partidários.”

“Seu voto é auspicioso porque parece que o Judiciário brasileiro começa a despertar do transe provocado pela Lava Jato, esses longos seis anos em que se tem confundindo o necessário combate à corrupção com a corrosão do estado de direito e com a agressão permanente ao devido processo legal”, descreveu Azevedo.

“Simone faz clara objeção, por exemplo, à aberração que consiste um juiz federal destinar dinheiro decorrente de multas pagas por delatores para Prefeituras ou para algum outro setor da administração.” Além disso, “vai ao centro dos desatinos em curso quando critica o que chama de ‘supercompetência’ da Lava Jato, a partir de conexões não muito claras entre os casos investigados.”

GGN reproduz o voto resgatado por Reinaldo Azevedo abaixo (os intertítulos são do jornalista):

EXPLORAÇÃO DO PRESTÍGIO DA LAVA JATO

“Entendo que o fato de o juiz ser responsável pela Operação Lava Jato, que tem como alvo inúmeros políticos do Rio de Janeiro, aumenta a sua responsabilidade no que se refere a um comportamento de autopreservação. Isso aumenta a sua responsabilidade. Ele deve se conduzir de maneira absolutamente reservada; ele deve se preservar. Ele não deve permitir que alguns políticos, ou que alguns segmentos desse mundo político, capitalizem para si o que seria o sucesso da operação Lava Jato.

Então, os resultados obtidos com a operação Lava Jato, na verdade, as condenações que foram feitas, as absolvições, o dinheiro que foi recuperado, tudo isso deve representar o resultado de um trabalho sério feito pela Justiça, um trabalho imparcial da Justiça. A Justiça não pode simplesmente permitir que esse tipo de resultado acabe sendo interpretado como um apoio a alguns segmentos políticos; que ele seja aproveitado por alguns segmentos políticos como discurso de palanque.

Evidentemente, o juiz deve se privar, deve se restringir, ele não deve se permitir subir no palanque com um político. Independentemente de ser um palanque de púlpito ou de inauguração de obra. Esse comportamento, um juiz não pode ter. Ele não pode agir assim. Ele não pode ser ingênuo a esse ponto, acreditando que isso não signifique uma capitalização política da Operação Lava Jato. Isso acaba gerando uma dúvida, um descrédito sobre o próprio Poder Judiciário, especificamente do nosso tribunal.”

O DINHEIRO E OS MÉTODOS DA LAVA JATO

“No caso do juiz Marcelo Bretas, algumas coisas me chamaram a atenção no interrogatório, e eu registrei aqui no meu resumo. Várias vezes, o juiz Marcelo Bretas falou sobre como o fato de ele ter destinado alguns dinheiros, alguns recursos recuperados na Operação Lava Jato, para a Segurança Pública aproximou o juiz Marcelo Bretas de algumas figuras militares que acabaram, depois, sendo enaltecidas nas suas redes sociais. E como, também, em determinado momento, houve uma demanda do prefeito Marcelo Crivella para que ele doasse recursos públicos para a Prefeitura.

Eu chamo a atenção de Vossas Excelências para o fato de que alguns comportamentos e alguns métodos que foram utilizados nessa Operação Lava Jato devem ser objetos de reflexão aqui pelo tribunal, inclusive essa autonomia que se dá ao juiz para decidir destinação de recursos públicos, e o juiz, eventualmente, poder decidir se ele vai destinar os recursos a uma Prefeitura, a um esforço pela segurança pública do Rio de Janeiro.

Eu acho que isso não compete a nós, juízes. O juiz não deveria ter essa liberdade. Isso acaba fazendo com que alguns laços sejam firmados, alguns laços que não deveriam ser firmados. O próprio juiz parece não ter consciência disso quando ele reforça que vínculos foram construídos — vínculos que ele considera de admiração pelo seu trabalho a partir de determinados comportamentos adotados na condução dessa operação.

Então algumas questões devem ser pensadas. Não estou dizendo aqui que a operação Lava Jato não tenha a sua importância. E que ela não tenha sido uma importante mudança de paradigma de algumas questões que nós conhecemos no direito penal, especialmente a questão da seletividade. E que ela não tenha permitido a apuração de crimes muito relevantes, recuperação de valores num patamar muito importante e, eventualmente, punição de pessoas que geralmente não são atingidas pela Justiça Penal, pelo aparato repressivo penal.

Mas isso traz desafios, isso traz responsabilidades”.

A SUPERCOMPETÊNCIA: É TUDO LAVA JATO?

“Eu também sou crítica, aproveito para dizer isso aqui, dessa questão da supercompetência, das conexões que vão se estendendo indefinidamente. E o juiz se queixa em seu interrogatório. Diz que há quatro anos, cinco anos, ele é juiz da Lava Jato e [que] isso impõe a ele sacrifícios muito desproporcionais. Contudo, essa superconexão, que faz com que a operação acabe pessoalizada — um juiz é símbolo de todo um esforço de combate à corrupção –, isso também é muito pernicioso para a Justiça.

Eu acho que, com essa medida de censura ao juiz Marcelo Bretas, talvez nós possamos um pouco corrigir o curso das coisas e trazer as questões da Operação Lava Jato para um patamar mais normal, de como deve ser conduzido todo o processo criminal… Um patamar mais republicado, um patamar mais impessoal, resgatando a ideia da imparcialidade do Poder Judiciário no trato desses processos criminais.

Diversos corregedores que antecederam o doutor Luiz Paulo já ressaltaram que o doutor Marcelo Bretas foi orientado na Corregedoria, foi orientado individualmente, foi orientado verbalmente sobre o risco desse comportamento, e o juiz ainda não compreendeu bem qual é o seu papel e qual deve ser a sua postura na condução desse processo. Então me parece que essa é uma boa oportunidade.

ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA, SIM!

“E, em relação aos fatos que estão narrados na portaria de instauração, eu não considero adequado que um juiz compareça a um culto religioso, independentemente de caracterizar ou não atividade político-partidária. Evidentemente, ele subiu num palanque porque [era] um culto religioso de grandes dimensões, que reúne centenas de milhares de pessoas, num ambiente público, com um presidente da República e com um prefeito num ano eleitoral…

Ele, várias vezes, no seu interrogatório, diz que, na verdade, o presidente da República não está em disputa eleitoral direta e, portanto, não era um ato com caráter eleitoral. O prefeito está em campanha. Ele é pré-candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro. Esse evento ocorreu no mês de fevereiro desse ano. E, também, desculpem dizer, o presidente sempre está em atividade político-eleitoral, independentemente de ser para o cargo que ele próprio ocupa, mas ele também precisa construir as suas bases. Isso é compreender o funcionamento do regime democrático.

O presidente não está exercendo atividade político-eleitoral só no ano em que ele é candidato à reeleição a presidente da República. Ele tem de fazer isso. Ele tem de se articular politicamente o tempo inteiro. Então é bom que o juiz Marcelo Bretas receba agora essa censura porque ele precisa compreender que essa é uma maneira como ele não pode se comportar, independentemente de o culto ter tido um caráter mais preponderantemente religioso.

E a questão da inauguração da obra, nem é preciso dizer a natureza político-partidária, de promoção de políticos, que é a inauguração de uma obra pública, que não tem nada a ver com o Poder Judiciário. Ainda que tivesse, o juiz não está representando o Poder Judiciário nesse evento porque ele não tem procuração de nenhum de nós para representar o nosso tribunal em nenhum evento”.

 
 
 
 
03
Set20

Lava Jato: ‘forças tarefas’ viraram instrumento de chantagem e poder

Talis Andrade

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Nada mais sagrado, para a Justiça, do que o princípio do juiz natural e, por conseguinte, também do promotor natural.

É o que garante que os processos (e as investigações) terão a presunção de imparcialidade, porque não permite, pelo acaso da distribuição, que juiz e promotor sejam, por suas posições, cartas marcadas para seu resultado.

Quando se cria, como aconteceu com a “Lava Jato”, uma “jurisdição especial”, cria-se, ao mesmo tempo, um instrumento de poder dentro da Justiça e do Ministério Público.

Não foi por outra razão que Sergio Moro começou como um juiz de 1ª instância no Paraná e terminou como ministro e presidenciável. Ou que Deltan Dallagnol, um inexpressivo promotor de Curitiba tornou-se personagem de importância nacional, pretenso símbolo da luta contra a corrupção e, posso apostar, candidato a um mandato com eleição praticamente certa, se o desejar.

Agora, assiste-se à “demissão coletiva” dos procuradores da Força Tarefa paulista.

Não tem demissão nenhuma, para começar. Ninguém ali está deixando o cargo de promotor, suas garantias e seus vencimentos. Estão, como os lavajateiros de outros estados, exercendo o poder político que a franquia “Lava Jato” lhes deu.

Nenhum deles está nesta “jurisdição” naturalmente. Foram escolhidos e nomeados, e não por concurso ou critérios de antiguidade como quando se disputa a lotação em uma vara judicial, seja de que especialidade for.

Como, funcionalmente, estão vinculados ao 5° Ofício da Procuradoria da República em São Paulo, resolveram que a nova ocupante do cargo, Viviane, reclamam que a nova procuradora não deixa mais que eles “escolham” quais são os casos em que lhes interessa atuar, como se casos de corrupção (ou de suposta corrupção) lhes pertencessem.

A Lava Jato virou, portanto, uma “categoria” dentro do MP e do Judiciário, que garante a seus integrantes um poder superior ao de outros juízes e procuradores.

E por quanto tempo desejarem, porque a Lava Jato, além de onipotente, onipresente e onisciente é, também, eterna. 

 

04
Jun20

Delação de Tacla Duran pode mostrar que Lava Jato era ‘fábrica de dinheiro’

Talis Andrade

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“O Moro sempre foi a favor da delação, mas a (de Tacla Duran) que pode desmascará-lo como homem ético, ele não quer”, diz professor Marcelo Uchôa

 

Texto RBA

A Procuradoria-Geral da República (PGR) retomou as negociações de delação premiada com o advogado Rodrigo Tacla Duran. Arquivado em 2018, o depoimento envolvia o nome do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, então juiz responsável pela Lava Jato em Curitiba, e ilegalidades cometidas pela operação.

Tacla Duran havia acusado o advogado Carlos Zucolotto, amigo pessoal do então juiz Sergio Moro, de ter recebido US$ 5 milhões para ajudá-lo a obter vantagens no acordo de delação.

O professor de Direito Marcelo Uchôa, da Universidade Federal de Fortaleza, lembra que Moro foi um dos contrários à delação de Duran, na época. Entretanto, o especialista acredita que o desarquivamento é uma ação política da PGR em conluio com o presidente Bolsonaro.

“A Lava Jato era uma fábrica de dinheiro para algumas pessoas. E uma fábrica de malfeitos para toda a sociedade. O Moro sempre foi a favor da delação, mas a que pode desmascará-lo como homem ético, ele não quer. A PGR faz isso, agora, com o objetivo de minar o Moro, comprando a briga do presidente da República. A manifestação do Tacla Duran é para mostrar que a Lava Jato está coberta de atos políticos e ilícitos”, afirma Marcelo Uchôa, à Rádio Brasil Atual.

Democracia

Durante a entrevista, o professor de Direito também comentou a possível criminalização de manifestantes antifascistas, na qual o presidente Bolsonaro classificou como “terroristas”.

Uchôa critica a postura do presidente e afirma que os verdadeiros criminosos são aqueles que levantam bandeiras antidemocráticas. “Marginal não é quem convocou comboios à Brasília para destituir os poderes? Quem ameaça ministro não é marginal, né? Os antifascistas têm o direito de ir à rua e são a última trincheira contra o autoritarismo e o racismo”, acrescentou.

O especialista em Direito refuta a ideia do presidente e seus apoiadores sobre recorrer ao artigo 142 da Constituição para tentar justificar a ideia de que existe possibilidade constitucional de intervenção militar.

“Não faz sentido uma Constituição, que retomou a democracia, estabelecer o empoderamento das Forças Armadas. O artigo diz que os militares servem aos Três Poderes e só. Esse argumento é levantado para tentar justificar o absurdo, é ridículo. Quem é jurista e usa esse argumento tem que assumir que é golpista, porque não há legalidade nisso”, finalizou.

Veja vídeo da entrevista de Marcelo Uchôa aqui

 

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