Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

08
Out21

CORPORATIVISMO DAS SANTIDADES. Sindicância que isentou "lava jato" gera mais dúvida que certeza, diz Lewandowski

Talis Andrade

jaz lava jato.jpg

 

 

 

por Danilo Vital /ConJur

 

 

A sindicância interna do Ministério Público Federal que isentou membros da extinta "lava jato" de irregularidades nas tratativas feitas no âmbito do acordo de leniência da Odebrecht terá zero impacto nos casos em tramitação no Supremo Tribunal Federal.

A afirmação foi feita pelo ministro Ricardo Lewandowski, em julgamento no Plenário virtual no qual a corte começou a analisar recurso do MPF contra decisão que proibiu o órgão de usar informações de executivos da empreiteira em caso contra o ex-presidente Lula.

Em 28 de junho, o relator concedeu Habeas Corpus de ofício no âmbito de reclamação ajuizada pela defesa do petista. O julgamento do agravo regimental ajuizado começou nessa sexta-feira (8/10) e já foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Edson Fachin.

O MPF juntou aos autos da reclamação o resultado de sindicância aberta pela própria Corregedoria na qual concluiu que o grupo de procuradores de Curitiba não cometeu irregularidades nas tratativas feitas para fechar o acordo de leniência da Odebrecht.

A ConJur teve acesso ao teor do documento, no qual a corregedora Elizeta Ramos cita um laudo paralelo, produzido por delegados e contradizendo a própria Polícia Federal, para duvidar da autenticidade dos arquivos roubados pelo hacker Walter Delgatti do armazém de dados do procurador Deltan Dallagnol. O delegado responsável por contradizer a área técnica da própria instituição foi depois afastado do comando do Serviço de Inquéritos (Sinq).

Para não pairarem quaisquer dúvidas, Lewandowski esclareceu que o documento, que é físico e está sob sigilo, não tem, sequer remotamente, o condão de afetar os argumentos que justificaram a declaração de imprestabilidade das declarações dos executivos da empreiteira como prova.Powerpoint do Procurador Deltan Dallagnol. Fonte: Paulo Lisboa/BrazilPhoto Press/Folhapress.

Deltan Dallagnol e demais lavajatistas foram isentados pela corregedoria do MPF de irregularidades nas tratativas de leniência

 

Seus efeitos se resumem ao plano disciplinar, inclusive porque a jurisprudência consolidada das cortes superiores consagra a independência entre as instâncias administrativa e penal.

"Depois, é preciso registrar que a mencionada sindicância suscita muito mais dúvidas e perplexidades do que certezas e convicções", afirmou o ministro relator.

Lewandowski classificou como desconcertante a afirmação da sindicância segundo a qual as mensagens trocadas entre o grupo de procuradores de Curitiba e o ex-juiz Sérgio Moro, acessadas por hacker alvo da operação spoofing, foram apagadas "seguindo orientação institucional".

"Desconcertante, sim, porque tais elementos de convicção eram — e continuam sendo — relevantes para o deslinde do processo movido contra os denominados 'hackers', acusados de terem acessado clandestinamente o conteúdo das referidas mensagens, como também para o esclarecimento daquilo que ocorreu nos bastidores das ações penais intentadas em desfavor do ora reclamante", explicou.

Também criticou o fato de a corregedoria do MPF considerar normais, rotineiras e legítimas as dezenas ou centenas de tratativas com autoridades estrangeiras, sempre à margem dos canais oficiais de cooperação internacional.

O relator chamou de "espantoso" o fato de, como já havia mostrado a ConJur, tais tratativas incluírem planos de manejo de bilhões de dólares, negociações que foram sonegadas Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e passaram ao largo do conhecimento da defesa de Lula.

Ele aponta, ainda, que a corregedoria alega ter havido "alguma confusão ou erro material" na informação prestada pelo DRCI sobre os pedidos de cooperação internacional que resultaram na negociação desses acordos. O órgão afirmou ter levantado 9 pedidos ativos relacionados à Petrobras, e outros 11 com referência à Odebrecht. Já Elizeta Ramos diz que "foram expedidos durante o período de investigação da operação lava jato por volta de 223 pedidos de cooperação jurídica internacional (portanto, pedidos ativos) para aproximadamente 36 países no período".

Diante da diferença, o ministro questiona se o DRCI prestou informações erradas ao Supremo ou se a discrepância decorre "simplesmente da informalidade — ou quem sabe, da clandestinidade —, das negociações internacionais praticadas pelos integrantes da "lava jato"".

 

Mérito do agravo

No mérito do agravo, o ministro Lewandowski votou por negar provimento, por considerar que a decisão monocrática analisou todos os indícios que concluíram pela inequívoca imprestabilidade do acordo de leniência da Odebrecht para o caso envolvendo o ex-presidente Lula.

São elementos de prova não apenas ilegalmente produzidos, como também indevidamente manuseados, com a consequente quebra da cadeia de custódia. O relator foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes antes do pedido de vista.

Clique aqui para ler o voto do ministro Ricardo Lewandowski
Rcl 43.007

assalto dd lava jato petrobras.jpg

 

10
Jul20

"Lava jato" de São Paulo atua como uma "unidade de distribuição" de processos

Talis Andrade

 

 

A "força-tarefa" é quem decide se os feitos serão distribuídos ou não, contrariando o princípio do promotor natural

 

Por Tiago Angelo e André Boselli

ConJur - Os esquemas e ilegalidades escondidos por baixo do rótulo da "lava jato" estão gradativamente sendo revelados. Embora tenha sido concebida para fornecer auxílio a procuradores naturais, a "força-tarefa" em São Paulo atua como uma unidade que concentra e distribui processos. É o que revela um ofício assinado pela procuradora Viviane de Oliveira Martinez enviado ao PGR, Augusto Aras, em 18 de maio deste ano. 

O documento reafirma que os feitos que geram manchetes e munição para subjugar figurões da República escapam da livre distribuição e são centralizados nas mãos de um grupo lavajatista — conforme revelado pela ConJur nesta quinta-feira (9/7).

No documento enviado ao PGR, Martinez narra que, desde que assumiu a chefia do 5º Ofício Criminal da Procuradoria da República de São Paulo, em 13 de março de 2020, constatou que "há um contingente muito grande de processos que foram remetidos à FTLJ-SP (força-tarefa da "lava jato" em São Paulo) sem passar pela livre distribuição, dos quais muitos não são conexos na forma estabelecida na PR-SP e deveriam ser livremente distribuídos". 

A força-tarefa, que funciona de modo autônomo no 5º Ofício Criminal, foi criada para prestar auxílio aos procuradores naturais sorteados para atuar nos casos envolvendo a "lava jato". Desde 2018, no entanto, os processos com a grife "lava jato" são enviados diretamente à força-tarefa que, segundo critérios próprios de conexão entre os casos, retém ou distribui os feitos aos procuradores do 5º Ofício. 

O simples fato dos processos estarem sendo enviados diretamente aos procuradores lavajatistas fere os preceitos constitucionais da isonomia, impessoalidade e do promotor natural, representando violação ao artigo 129, parágrafo 4º, combinado com o artigo 93, XV, da Constituição. E o fato de a força-tarefa estar distribuindo processos viola os próprios motivos pelos quais ela foi concebida. 

"Na PR-SP, na prática, a FTLJ-SP continua sendo uma unidade de distribuição, pois os feitos são encaminhados diretamente a ela, e não ao 5º Ofício Criminal (são dois cartórios separados e estruturas físicas localizadas em diferentes andares). Como ela é composta por colegas, não é possível que eu avoque processos de lá e que decida sobre minha atribuição", prossegue a procuradora. Ela também informou que optou "por simplesmente não assinar com os colegas de lá [da força-tarefa] os feitos que não foram livremente distribuídos ao 5º Ofício Criminal". 

Buraco negro
O documento narra, ainda, que a quantidade de processos centralizados é tão grande que, se a força-tarefa continuar vinculada ao 5º Ofício, haverá um acúmulo de trabalho humanamente impossível de ser desempenhado.

Segundo a procuradora, o acervo da "lava jato" paulista é de 255 processos. O 5º Ofício, ao qual ela, em tese, está subordinada, tem 146. Os demais ofícios também têm acervos menores (o 4º Ofício, com o menor acervo, tem 140; o 6º, com o maior, tem 214).

O narrado drible às regras ordinárias de distribuição faz a "lava jato" paulista se tornar um centro gravitacional seletivo de casos, que se multiplicam em velocidade maior que as demais investigações. "Com uma autonomia investigativa própria, a FTLJ-SP, se continuar vinculada ao 5º Ofício Criminal da PR-SP, fará com que o acervo cresça em progressão geométrica", afirma.  

Mantido o ritmo, a força-tarefa em São Paulo pode se tornar uma matriz do MPF — e as demais unidades do Parquet, incluindo a PGR, passariam a ser sucursais.

"Na hipótese de Vossa Excelência ter a intenção de manter a FTLJ-SP como um órgão de atuação central dos casos da 'operação lava jato' ou um órgão destinado a investigações autônomas e inteligência, me coloco à disposição para redistribuir os feitos que não foram livremente distribuídos ao 5º Ofício Criminal da PR-SP", propõe a procuradora como solução ao acúmulo. 

A peça foi enviada a Aras em resposta a uma solicitação feita pelo PGR às forças-tarefas da "lava jato" no Paraná, em São Paulo e no Rio de Janeiro. Aras pediu o compartilhamento de dados estruturados e não-estruturados das unidades.

Em sua resposta, Martinez afirma que é "inconfundível a atuação do 5º Ofício Criminal" em relação à "lava jato". Tanto é assim que, após ter pessoalmente recebido a requisição de Aras, Martinez encaminhou o pedido com "um mero 'cumpra-se'", mas foi, ato contínuo, "interceptada pelos colegas da força-tarefa", que a "lembraram que a requisição era dirigida a eles".

Representação
modus operandi dos procuradores lavajatistas foi descrito em uma representação do procurador Thiago Lemos de Andrade, enviada ao Conselho Nacional do Ministério Público em 11 de março deste ano. 

Segundo o documento, os expedientes que chegam na PR-SP com o rótulo "lava jato" são direcionados à FTLJ-SP sem a prévia distribuição na unidade, conforme as regras de organização interna aprovadas pelo Conselho Superior do MPF, mesmo quando os casos não guardam conexões entre si. 

O estratagema consistiu em inventar um "extravagante Ofício Virtual", que serve de pretexto para escapar dos preceitos constitucionais da isonomia, da impessoalidade e do promotor natural. 

Critérios próprios
decisão a respeito da representação de Lemos de Andrade veio nesta quinta-feira (9/7), pelas mãos do conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza, do Conselho Nacional do Ministério Público. Para ele, o uso de critérios próprios para a distribuição de processos relacionados à "lava jato" deve ser imediatamente cessado na Procuradoria da República de São Paulo até que eventuais irregularidades sejam devidamente apuradas pelo Conselho. 

"Entendo que restou caracterizado neste momento preambular a figura do fumus boni juris, haja vista a existência de normas próprias a reclamarem a distribuição dos feitos naquela unidade paulista, diversa da que se propôs recentemente quando relacionadas a matérias com o timbre de lava jato", afirma a decisão. 

Desta forma, o conselheiro determinou que os feitos desmembrados da "lava jato" sejam encaminhados à Procuradoria da República em São Paulo sejam distribuídos aleatoriamente, conforme a regulamentação do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Cifras e códigos
Ao narrar o estratagema da "lava jato" paulista, o procurador Thiago Lemos de Andrade explica como um caso criminal específico, que tramitava na 13ª Vara Federal de Curitiba e referente a um esquema de lavagem de dinheiro feito em um posto de gasolina brasiliense (que não era exatamente um lava-jato), transmutou-se na autodeclarada maior operação contra corrupção.

"À medida que o caso foi ganhando maior dimensão e fatos não conexos ao seu objeto original foram sendo descobertos, operaram-se desmembramentos que, uma vez remetidos às unidades e instâncias competentes, deram origem a novas investigações, para as quais mutirões também foram criados. Assim é que surgiram o Grupo de Trabalho da Lava Jato do Gabinete da Procuradoria-Geral da República e as Forças-Tarefa da Operação Lava Jato no Distrito Federal e nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. Para esses mutirões, o uso da grife "Lava Jato" não passava, como ainda não passa, de puro marketing institucional", afirmou.

Já disse Carlos Drummond de Andrade: cada palavra "tem mil faces secretas sob a face neutra". E perguntou: "Trouxeste a chave?". As portas que encerravam a "lava jato" começam a ser abertas.

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub