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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

16
Set23

Relatório do CNJ aponta conluio da Lava Jato para desviar, furtar, roubar recursos bilionários dos acordos de leniência e multas das delações super premiadas 

Talis Andrade

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Os criminosos usaram como armas prisões sob vara, testemunhos falsos, depoimentos terceirizados, tortura física e tortura psicológica. Conheça os principais bandidos de toga da quadrilha chefiada pelo senador Sergio Moro e o deputado cassado Deltan Dallagnol. Segundo o relatório do ministro Luís Felipe Salomão, os recursos dos acordos voltariam para a "fundação Lava Jato", numa triangulação financeira

 

Conheça os nomes dos sujeitos que usaram uma fundação de prateleira para roubar mais de 2,5 bilhões da Lava Jato, nome fantasia da quadrilha Liga da Justiça de Curitiba. Isso de uma única empresa "vítima" a Petrobras. Existem outras notadamente da engenharia pesada do Brasil que foram destruídas 

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Por Consultor Jurídico

"Verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa."

É o que diz o resultado parcial da correição extraordinária feita pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários para serem usados com exclusividade pelos integrantes do consórcio curitibano.

As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira (15/9) e decorrem da análise de uma parcela mínima dos autos de colaboração, leniência, ações penais e procedimentos diversos que tramitaram em Curitiba.

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.

Essas verbas circularam com autorização judicial concedida ao arrepio de leis que assim autorizassem, sem fundamentação e em contas paralelas sob pretexto de que o rendimento conferido ao dinheiro depositado em contas judiciais era pouco expressivo.

"Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa", diz o CNJ.

A correição ainda vai gerar um relatório final para apurar corretamente a responsabilidade de todos os envolvidos. O CNJ adiantou que serão propostos a abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores envolvidos.

Triangulação
O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva". E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.

Moro não justificou a existência de algum grau de deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens", como prevê ao artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.

Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como "ressarcimentos cíveis" pelo juízo criminal, sem observância do critério legal de decretação de perda.

O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela "lava jato" e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministéiro Público de São Paulo e por autoridades americanas.

Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta" da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.

Faltou zelo
Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.

A prévia da correição também destaca o esforço e interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses lavajatistas.

Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. "Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico", diz o relatório.

Clique aqui para ler o resumo do relatório parcial. Vide tags para conhecer os principais crimes da quadrilha

14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

19
Nov21

Exclusivo: Lava Jato repassou dinheiro das delações para a PF e mantém segredo sobre meio bilhão

Talis Andrade

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Auditoria já no orçamento secreto da Lava Jato

por Joaquim de Carvalho

Uma planilha da Lava Jato compartilhada pelos procuradores da república no final de 2017 revela que, na época, a força-tarefa havia reservado R$ 579,6 milhões sem destinatário específico do total de valores pagos em acordos de delação e leniência.

A planilha faz parte das mensagens acessadas pelo hacker Walter Delgatti Neto e que foram apreendidas pela Polícia Federal, na Operação Spoofing. Nas mensagens, que tinham sido armazenadas nas nuvens por Deltan Dallagnol, o procurador regional da república Januário Paludo informa também que R$ 4,9 milhões haviam sido liberados por Sergio Moro para compra de equipamentos para a Polícia Federal.

“Prezados — diz ele — acolhendo nosso parecer, o Moro liberou 4,9 milhões para aquisição de equipamentos para a PF, a partir das leniências da Camargo Correa e Andrade Gutierrez.”

Em seguida, Januário Paludo faz referência a uma sigla que não faz parte do Ministério Público Federal e cita o nome de uma pessoa.

“Estamos todos no mesmo barco, assim como o pessoal da ESPEI. Eu preferia que o Danilo tivesse liberado, mas o homem é teimoso [eu queio!!! (sic)]. Para quem quiser conhecer os fundamentos e decisão: 5009946-78.2018.4.04.7000”, escreveu o procurador regional, que na época fazia parte da força-tarefa coordenada por Deltan Dallagnol.

O processo a que faz referência o procurador regional está sob segredo de justiça.

Nove minutos depois dessa primeira mensagem, Paludo faz outro comentário: “Sistema de Informações e Relatórios da Inteligência Financeira (SIRIF), aprovado pela Secretaria Geral. Eles vão gerar os relatórios que precisamos (sic)”. Relatórios de Inteligência Financeira eram emitidos pelo antigo Coaf, então subordinados ao Ministério da Justiça, com participação de um representante da Receita Federal.

O MPF em Curitiba não informa que equipamentos foram comprados nem a destinação dos recursos reservados. “Os procuradores da República atualmente responsáveis pelo caso Lava Jato não se manifestarão sobre os atos processuais da extinta força-tarefa. Os procedimentos realizados pelo novo grupo serão devidamente divulgados nos canais institucionais do MPF/PR”, respondeu a assessoria de imprensa às perguntas que enviei.

Quando a planilha foi divulgada, em novembro de 2017, a Lava Jato contabilizava cerca de R$ 7,9 bilhões de valores pagos por delatores ou empresas em acordos de leniência. Desse total, a força-tarefa mantinha em caixa cerca de R$ 1,4 bilhão. Foi desse dinheiro que saíram os R$ 4,9 milhões para a compra de equipamentos para a PF.

Alguns meses depois, foi vazada a informação de que a Lava Jato planejava adquirir equipamentos para a realização de escutas, o tal sistema guardião. O Ministério Público Federal nunca confirmou a compra ou o plano de aquisição do sistema guardião, mas permanece a dúvida: o que foi feito com o dinheiro que Moro liberou? Houve licitação para a compra?

Para a realização desta reportagem, foram procurados também Januário Paludo e a Polícia Federal. Até agora, não houve resposta.

A Lava Jato, em diferentes aspectos, é apontada como uma caixa-preta. Em julho do ano passado, o procurador-geral da república, Augusto Aras, além de usar a expressão “caixa-preta”, disse que a Lava Jato tinha “caixa de segredos”. Ele disse que era preciso abri-las. Mas até agora não o fez.

Enquanto isso, vemos que Deltan Dallagnol exibe sinais exteriores de riqueza, ao adquirir, desde o final de 2018, dois apartamentos de um andar no Juvevê, bairro nobre de Curitiba, que valem 3 milhões de reais cada um.Ele também reformou um deles, para morar com a família.

Ao mesmo tempo, o autor do livro “A luta contra a corrupção”, prefaciado por Miriam Leitão, anunciou seu desligamento do Ministério Público Federal, para se candidatar a deputado federal, ao que tudo indica pelo mesmo partido de Sergio Moro e Álvaro Dias (poupado pela Lava Jato). Não se sabe do que Dallagnol viverá até a eleição, caso consiga uma cadeira no Congresso Nacional.

É hora de uma investigação independente entrar no bueiro da Lava Jato (o mais apropriado seria uma CPI). Uma república não comporta segredos com os da força-tarefa — que, é preciso que se diga, resultou no empobrecimento do Brasil. 

Uma mensagem do chat armazenado por Deltan Dallagnol revela a preocupação da procuradora Jerusa Viecili em 2017. “Povo pedindo diretas. Lula será eleito. E nós seremos presos”, disse.

Pode ter sido ironia dela, mas a perspectiva da procuradora não deve ser descartada.

Pode ter sido ironia dela, mas a perspectiva da procuradora não deve ser descartada.

PETROBRÁS VÍTIMA DA LAVA JATO

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14
Abr21

Editor Conjur desmonta perícia inconsistente da PF que contesta autenticidade das mensagens obtidas por Delgatti

Talis Andrade

As imagens do atentado no Riocentro | Acervo

Policiais fazem perícia na explosão que fez vítima um sargento do Exército, em 1981. Quarenta anos depois, policiais repetem a farsa circense, para Lula "apodrecer na cadeia"

 

Jornalista Márcio Chaer, editor do portal Consultor Jurídico, demonstra como a “perícia” da PF sobre as mensagens de Delgatti foi feita sob encomenda para ajudar o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores de Curitiba condenados por incompetência, parcialidade, suspeição, abuso de poder e sociedade em uma fundação secreta, bilionária, com dinheiro dos Estados Unidos, saqueado de empresas brasileiras 

 

por Márcio Chaer /Conjur 

Um sargento morreu por causa da explosão de uma bomba dentro do automóvel em que estava e que arrebentou também grande parte da barriga do capitão que o acompanhava. Os dois, trabalhando para o serviço secreto do Exército, haviam sido incumbidos de explodir um centro de convenções onde 20 mil pessoas assistiam a um show alusivo ao Dia do Trabalhador.

Isso aconteceu no dia 30 de abril de 1981, uma quinta-feira, véspera do 1º de Maio. Mais coragem que os dois desastrados, que acabaram cometendo um atentado contra si próprios, teria o coronel do Exército, Job Lorena, dois meses depois. Estribado em uma perícia de 700 páginas, Lorena tentou convencer os brasileiros de que a bomba fora jogada no carro por terroristas — teoria que seria desmentida pelas investigações.Entendendo o caso Riocentro | atentado | coronel Prado | Dia do Trabalho |  Epoch Times em Português

Nesta segunda-feira (12/4), três peritos da Polícia Federal entraram para o hall da fama junto com o coronel Lorena. Elcio Ricardo de Carvalho, Wilson Dos Santos Serpa Júnior e Fábio Melo Pfeifer produziram um "laudo", em nove páginas, para duvidar da autenticidade dos arquivos desviados pelo hacker Walter Delgatti, do armazém de dados do procurador Deltan Dallagnol.

Com um texto discursivo e retórico, o trio esbanja adjetivos e não oferece qualquer base concreta para suas conclusões — para tentar dar ares de sentença judicial ao que deveria ser um trabalho técnico. Os peritos não cruzaram nem checaram informações, não auditaram os arquivos e, por fim, não indicaram uma única inconsistência para concluir que os diálogos "podem ter sido" adulterados.

O hacker Walter Delgatti não disse que invadiu o Telegram, mas sim o material que Deltan armazenou na nuvem. Dali, ele baixava os arquivos no Dropbox. E, conforme explica o próprio Dropbox, qualquer alteração feita pode ser verificada. O que, se foi feito, não aparece no "laudo". Claro que tudo seria esclarecido se os envolvidos franqueassem seus dispositivos para verificação.

Algoritmos à parte, é possível verificar a veracidade das conversas. Os diálogos citam ofícios, decisões, notícias, reuniões, viagens que são combinados nos diálogos. Qualquer jornalista checaria se os fatos ocorreram depois: ofícios e decisões têm número e data; as notícias estão na internet; para reuniões há agendas e para viagens há bilhetes aéreos.

Nos arquivos, além de planilhas e documentos, há fotos, vídeos e áudios. Mas, segundo os peritos, não se pode presumir que isso tudo não foi adulterado.

Mais que isso, se o hacker baixou os arquivos de Deltan da nuvem — e os equipamentos usados pertencem à PGR, assim como telefones, laptops e computadores dos interlocutores de Deltan —, as informações que os peritos deveriam procurar estão nas mãos do próprio Estado. Ou seja, ao alcance da PF. Mas o fato de os procuradores terem negado ao Estado a prova que o Estado diz ter procurado, aparentemente, não interessava aos policiais.

Alguns dos procuradores da República de Curitiba se habilitaram no processo contra o hacker na condição de vítimas e receberam cópia dos arquivos. Eles nunca apontaram qualquer divergência entre o que escreveram e o que está documentado a partir da apreensão dos arquivos. Ao contrário, a procuradora Jerusa Viecili pediu desculpas a Lula pelo que disse a respeito do velório do neto do ex-presidente. Sergio Moro pediu desculpas ao Movimento Brasil Livre (MBL) por tê-los ofendido nos diálogos.

Não se apurou se de fato houve os encontros com procuradores dos Estados Unidos ou da Suíça para trocar informações estratégicas contra as empresas brasileiras. Nem se combinaram "rachadinhas" com dinheiro de multas de empresas. Ignorou-se, ainda, que, no Laudo de Apreensão dos arquivos, os diferentes dispositivos foram logo de início periciados — e considerados íntegros.

Nesse laudo de apreensão, ressalvaram os primeiros colegas dos peritos a avaliar o material, caso surgisse alguma dúvida posterior, qualquer possível adulteração poderia ser detectada, já que a Polícia Federal tem capacitação técnica para isso. O novo "laudo", divulgado dois dias antes de o Supremo Tribunal Federal discutir de novo a incompetência de Curitiba e a suspeição de Moro, tem um lugar na história, ao lado do Inquérito Policial Militar de Job Lorena.

Clique aqui para ler o laudo

01
Jan21

“Algo mais grave vem sendo escondido” pela Lava Jato fora da lei

Talis Andrade

86 charges sobre o escândalo da #VazaJato (para compartilhar com aquele tio  reaça que adorava o Sergio Moro) – blog da kikacastro

III - Vaza Jato prova que Lava Jato/PR desacata STF  

 

(Continuação) - Diante de tanta resistência, a defesa de Lula sugere que algo mais grave vem sendo escondido pela Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Tal como os advogados afirmaram em uma das petições protocoladas:

Ora, está evidente que, para além disso, o e. Juízo de Piso está tentando impedir de forma injustificada o acesso do Reclamante aos autos n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR, induzindo a crer que, naquele material, possivelmente, deve haver elementos adicionais sobre os “problemas” existentes no material que está sendo utilizado pela “Operação Lava Jato” e/ou na relação entre os membros da Força-Tarefa da Lava Jato e outras autoridades que participaram da celebração do Acordo de Leniência em tela — em especial, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria Geral da Suíça. Isto sem se falar nos possíveis “problemas” decorrentes do manejo dos mais de R$ 3,8 bilhões envolvidos nesse Acordo de Leniência — lembrando-se, aliás, que a Força-Tarefa da Lava Jato, como é público e notório, já tentou abrir uma fundação privada de R$ 2,5 bilhões com recursos provenientes de outro Acordo de Leniência.”

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Diante de tais suspeitas, questionaram:

Nesta senda, a pergunta que persiste em pairar é: por que tanto receio da Lava Jato de Curitiba em conceder ao Reclamante acesso aos autos n.º 5020175-34.2017.4.04.7000/PR?

O que terá de tão grave nesses autos a ponto de as autoridades locais desafiarem a autoridade de uma expressa decisão emanada pela Suprema Corte e ao arrepio direito de defesa do Reclamante?  

Vaza Jato desmente Força Tarefa/PR

O acesso aos arquivos copiados pela Polícia Federal dos computadores do hacker Walter Delgatti Neto – responsável por furtar os diálogos do procurador Dallagnol pelo Telegram – foi solicitado, no último dia 23 de dezembro, como forma de desmentir declaração do Ministério Público Federal.

Em uma das explicações encaminhadas ao Supremo pela corregedoria da Procuradoria-Geral da República, registrou-se que “o MPF esclarece que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência”. Algo que para o próprio Lewandowski “não se assegura verossímil” .

A defesa de Lula, ao questionar a veracidade desta informação, mostrou não ser crível que um acordo envolvendo R$ 3,8 bilhões, como o assinado pela construtora, não tenha produzido qualquer documento. Na petição apresentada em 23 de dezembro, expõe, questionando:

“Como admitir que agentes públicos que firmaram um acordo bilionário com aparticipação de autoridades norte-americanas e suíçasdirecionando recursos vultosos e informações estratégicas para aquele país não tenham produzido “NENHUMA DOCUMENTAÇÃO”? Isso é crível? Isso é possível? Evidentemente que não!” (g.o.)

Os advogados lembraram ainda que quando questionada pelo portal Agência Pública sobre a parceria com autoridades estrangeiras, “a Força-Tarefa da “Lava Jato” respondeu sem titubear: ‘Não se trata de atuação em parceria, mas de cooperação entre autoridades responsáveis pela persecução criminal em seus países’“. (g.o.). Tal como consta da reportagem “O FBI e a Lava Jato“. A partir de tal declaração, os advogados avançaram no questionamento:

Na citada resposta transcrita acima, para além de reconhecer que a celebração do acordo de leniência da Odebrecht contou com uma cooperação envolvendo autoridades do Brasil, dos Estados Unidos da América e da Suíça, também é possível constatar uma arrebatada defesa do intercâmbio de informações praticado de forma espúria, cujo acesso já foi autorizado por esta Suprema Corte e, agora, afirma-se com total desfaçatez que inexistem“.

Para rebater as negativas da Força Tarefa, a defesa de Lula transcreve documentos encaminhados ao juízo pela própria Odebrecht no qual a construtora explicita:

No ano de 2017, posteriormente à celebração dos acordos entre a Peticionária e as autoridades Suíças, Brasileiras e Estadunidenses, uma cópia recuperada do conteúdo de dados apreendidos nos servidores suíços foi disponibilizada pelos procuradores federais suíços à Peticionária, que as repassou ao Ministério Público Brasileiro no bojo do Acordo de Leniência. Assim todas as informações recebidas pelas autoridades Suíças foram devidamente disponibilizadas ao Ministério Público Brasileiro”. (g.o.).

Diante de tais informações, os advogados esclarecem ao ministro do STF para deixar claro que algo se esconde em Curitiba:

“No entanto, em que pese estas afirmações, como já assinalado, não há nos autos da leniência disponibilizados à Defesa Técnica do Reclamante qualquer documento de lavra de tais órgãos estrangeiros, nem mesmo aquele das autoridades suíças em que supostamente remeteram cópia do sistema de contabilidade paralela informal da Odebrecht que estava sob seu domínio ou então a curiosa autorização do DoJ para contração de determinada empresa.

 Ora, a indisponibilidade de tais documentos vai de encontro com a determinação do Pretório Excelso de que seja disponibilizado ao Reclamante toda documentação, por exemplo, relacionada: “à troca de correspondência entre a ‘Força Tarefa da Lava Jato’ e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça“. (g.o.).

Vaza Jato confirma documentos omitidos

Reforçando a tese de que nem todos os documentos lhes foram apresentados, a defesa do ex-presidente recorreu a uma das conversas reveladas pela Vaza Jato e publicada pelo portal UOL, em 27 de setembro de 2019 –Lava Jato teve acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht.The Intercept: Escândalo desmascara Lava Jato! | Humor Político – Rir pra  não chorar

A troca de mensagens, ocorrida em maio de 2016, além de desmentir as informações enviadas por Curitiba à Corregedoria do MPF que foi repassada por esta a Lewandowski, demonstrou que os procuradores da Lava Jato acessaram os sistemas de contabilidade da Odebrecht – Drousys e MyWebDayB -, “quase um ano antes do Ministério Público Federal estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht”. Ou seja, de forma ilegal. Consta da petição levada ao ministro relator:

“Conforme se depreende das mensagens trocadas no aplicativo Telegram entre os procuradores da República, estes já tinham acesso aos referidos sistemas pelo menos desde meados de maio de 2016, sendo que tal acesso só foi disponibilizado à Força Tarefa formalmente em17 de abril de 2017, quando a SPEA (Secretaria de Pesquisa e Análise) da Procuradoria-Geral da República finalizou o processamento e informou os procuradores da República de Curitiba – tal como constou das informações mendazes acostadas nesta reclamatória.

(…) Ora, se a autointitulada Força-Tarefa da “Lava Jato” somente teve acesso aos sistemas Odebrecht em meados de 2017, como explicar as pesquisas realizadas quase um ano antes?

Diálogos da Vaza Jato publicados pelo UOL mostram que procuradores acessaram sistemas da Odebrecht antes deles serem legalmente negociados.

 

Coloque-se em destaque, segundo os diálogos acima transcritos, que a procuradora da República LAURA TESSLER, não satisfeita em estar realizando pesquisas clandestinas em um sistema sobre o qual afirma ter recebido somente um ano depois, solicitou que a equipe do então Procurador-Geral Suíço também auxiliasse nas pesquisas. Questiona-se, então, se isto não é um ato de cooperação – ainda que ilegal -, qual o significado jurídico desse vaso comunicante? Também não há nenhum registro deste pedido?

Outrossim, se o próprio procurador da República DELTAN DALLAGNOL, então coordenador da Força-Tarefa, manifestou aos seus pares o desejo de engajar “atores externos, EUA e Suíças” e “na medida em que as negociações eventualmente avançarem”, como se pode afirmar que “o acordo de leniência celebrado não seria ato conjunto entre autoridades estrangeiras, tampouco ato solicitado por autoridade estrangeira, muito menos ato cuja realização no exterior autoridades brasileiras tenham solicitado”? Tais negociações também não possuem nenhum registro?” (g.o.)Defesa de Lula mostrou ao ministro o procurador Aras alertando o colega Dallagnol da necessidade de seguir tramites legais na cooperação internacional.

Procurador suíço afastado por desrespeitar lei

Advogados de Lula destacaram ainda que, a confirmar a veracidade dos diálogos e, principalmente, o acesso do Ministério Público Federal brasileiro aos sistemas da Odebrecht antes de ter sido fechado o acordo de colaboração com as autoridades suíças, está o fato de que “a pessoa denominada de ‘Lenz’, referido nas conversas pela procuradora da República LAURA TESSLER, trata-se, em verdade, do então Procurador-Geral da Suíça STEFAN LENZ, coordenador da Lava Jato na Suíça até outubro de 2016, cujas suspeitas de manter encontros informais com os integrantes da Lava Jato foi um dos fatos que antecedeu sua demissão.”

A respeito deste acesso aos sistemas da Odebrecht antes de terem sido feitas as negociações oficiais que deveriam envolver os governos – no Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do ministério da Justiça – os defensores levaram ao ministro as conversas divulgadas pela Agência Pública – na mesma reportagem citada acima, “O FBI e a Lava Jato“.

Nas conversas (veja ilustração), o procurador Vladimir Aras, à frente da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República, advertia ao colega Dallagnol da necessidade de buscar a cooperação de forma oficial. Na petição expõem:

Em suma, não bastasse haver diálogos públicos e notórios dando conta de que membros da SCI advertiram em tempo os integrantes da Força-Tarefa da “Lava Jato” sobre as práticas ilegais levadas à efeito em termos de cooperação, constata-se, ainda, que estes também tinham pleno conhecimento de conversas havidas, fora dos canais oficiais, com o FBI e a embaixada norte-americana – sendo que esta última chegou a manter um adido do FBI em seus quadros para acompanhar o caso Lava Jato. Diante disso, questiona-se a mesma SCI, é crível a explicação de que: “não há registro naquela Secretaria de contatos ou tratativas estabelecidas entre autoridades brasileiras e dos Estados Unidos da América ou da Suíça para a celebração de acordos de leniência com o grupo empresarial Odebrecht”? A resposta é negativa.” (g.o.)

Diante de todas estas evidências de que os membros da Força-Tarefa da Lava Jato de Curitiba, após mentirem para o Supremo, pois esconderam documento descumprindo as ordens dadas por aquela corte, e acabaram sendo “contrastados” pelos diálogos da Vaza Jato, foi que a defesa de Lula requisitou o acesso a tais diálogos, apreendidos no bojo da Operação Spoofing (Inquérito n.º 1017553-96.2019.4.01.3400/DF – 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília/DF).

Com isto, o acesso autorizado pelo ministro Lewandowski permitirá à defesa de Lula mais uma vez provar que a mais alta corte do país foi totalmente desrespeitada pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Sem dúvida, essas novas provas, acabarão servindo também para reforçar o pedido da declaração de parcialidade do juiz Sérgio Moro nas condenações do ex-presidente e, com isto, anular as suas sentenças, devolvendo-lhe os direitos políticos.

 

01
Dez20

PGR tem 15 dias para informar TCU de gratificações a membros da Lava Jato

Talis Andrade

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247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) deu um prazo de 15 dias para que a Procuradoria Geral da República (PGR) preste informações e esclarecimentos sobre gratificações pagas a integrantes da Operação Lava Jato nos últimos 10 anos. De acordo com reportagem do SBT News, o objetivo é apurar se estes gastos ficaram acima da média dos que foram feitos a outros procuradores com atuação semelhante.

A representação feita por deputados federais do PT, que resultou na decisão do ministro relator do caso no TCU, Bruno Dantas, ressalta uma declaração do procurador-geral da República, Augusto Aras, feita em julho durante uma transmissão ao vivo pela internet. Na ocasião, Aras afirmou que a força-tarefa da Lava Jato abrigava mais pessoas que o necessário. "Hoje, nós temos tanta sobra que a força-tarefa de Curitiba consome mais recursos financeiros que 20 unidades da federação."

Além disso, o documento também questiona os pagamentos e despesas com diárias e passagens ao longo do ano passado, bem como o pagamento de gratificações por acúmulo de funções, que teriam ultrapassado o valor de R$ 3,milhões.

Ainda segundo a reportagem, a PGR disse não ter sido notificada sobre a decisão, mas que irá prestar todas as informações solicitadas. 

10
Set20

O lavajatismo é uma lacraia que ainda esperneia, mas sem a cabeça

Talis Andrade

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por Moisés Mendes

- - -

O lavajatismo conseguiu colocar lado a lado, com pedaladas bem programadas, o advogado de Bolsonaro e de Queiroz e os advogados de Lula.

Forjaram uma pretensa paridade, para que pareçam imparciais, que nem séries da Netflix de quinta categoria conseguiriam.

Mas o lavajatismo tem de reagir, depois de estar levando de 7 a 1. Como não é possível continuar caçando Lula, que se cace quem estiver por perto. Pegaram os advogados Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, como tentarão pegar mais gente ligada a Lula.

O lavajatismo não é uma alma penada, como muitos acreditam que seja, depois da desqualificação das ações delituosas de Sergio Moro e Deltan Dallagnol.

O lavajatismo, com as feições que assumiu com a turma de Curitiba e assim se disseminou por todos os casos em que as esquerdas são o alvo, é agora uma lacraia sem cabeça.

Para o lavajatismo, o que importa é manter o espírito da lacraia, mesmo que os casos não tenham muita relação com a origem e as motivações ditas criminais da Lava-Jato.

Mas falta a cabeça da lacraia. O lajavatismo tem inúmeras pernas, andando em todas as direções, tem o sistema operacional ainda funcionando, mas perdeu o cérebro que o controlava.

Sem Sergio Moro e com Dallagnol jogado num canto, o lavajatismo se move com o que tem. Tenta fazer o que Moro fazia e age com os mesmos métodos, sem qualquer escrúpulo, mas avança do jeito que dá. E o jeito é atrapalhado.

Porque o lavajatismo é conduzido apenas pelas pernas, num movimento de inércia que o empurra sempre na direção dos mesmos inimigos.

O lajavatismo é um bicho em movimento permanente, que somente seria parado se as instituições tivessem sido consequentes. O bicho sem cabeça avança porque o Supremo permitiu que avançasse.

Há no STF iniciativas que tentam parar a lacraia, mas até agora sem efetividade. O Supremo não conseguiu parar nem Sara Winter e os operadores do Gabinete do Ódio.

Também a Procuradoria-Geral da República tenta erguer barreiras para que o bicho seja contido nos limites que, talvez por acaso, são os mesmos fixados por Bolsonaro.

Mas a lacraia esperneia, anda por aí sem cabeça, porque não consegue assimilar o fracasso político, depois da exaustão de cinco anos da caçada a Lula.

Alguns pretendem que a lacraia sem cabeça passe a ter a cabeça do juiz Marcelo Bretas, mas Bretas não é Sergio Moro. Bretas é apenas uma das pernas da lacraia.

Já caçaram Lula, os filhos de Lula (até para ‘tentar achar’ drogas), os amigos de Lula, os parceiros políticos de Lula.

Agora a lacraia avança, cada vez mais cheia de pernas, meio desengonçada, para tentar pegar os advogados de Lula.

Muito mais do que vítimas, o que a lacraia procura mesmo é uma cabeça.

 
07
Jan20

Maioria do STF apoia juiz de garantias

Talis Andrade
Posição do Supremo contraria ministro Sérgio Moro
 

moro rasgou constituição para prender lula elege

 

 
 

No dia 4/XII/2019, a Câmara dos Deputados aprovou uma versão desidratada do dito "pacote anticrime" do ministro Sérgio Moro.

Contrariando o ex-Judge Murrow, os parlamentares determinaram, entre outros pontos, a criação do "juiz de garantias" - um magistrado responsável por, em cada processo criminal, determinar ou autorizar a execução de medidas como decretação de prisão preventiva, expedição de mandados de busca e apreensão ou quebra de sigilos fiscal e telefônico.

Ou seja: questões relacionadas à obtenção de provas.

Atualmente, um mesmo juiz decide sobre essas ações e, em seguida, determina se o réu deve ser condenado ou não, ao final das investigações.

A adoção do juiz de garantias seria, portanto, uma medida contra abusos do poder Judiciário - como os excessos da Operação Lava Jato.

Não à toa, os lavajateiros - como o próprio ministro Moro - criticam a medida...

No fim de dezembro, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) e a AJUFE (Associação dos Juízes Federais) protocolaram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que questiona a criação da figura do juiz de garantias. Segundo as entidades, a medida acarretaria em um aumento exagerado de custos para o Judiciário brasileiro.

Entretanto, seis dos onze ministros do STF já se posicionaram de forma favorável à proposta do juiz de garantias: o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, disse que a nova norma é um "avanço civilizatório". Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello também já se manifestaram a favor da nova lei, de acordo com Esmael Morais, em seu blog.

Segundo reportagem do Globo, outros dois ministros, "em off", se posicionaram a favor da regra.

Em tempo: Toffoli deverá examinar a ADIN até o dia 19/I. Após essa data, o ministro de plantão será Luiz Fux, contrário à regra. Ele poderá conceder uma liminar para suspender a questão, que só seria retomada após o fim do recesso do Supremo, em 29/I. 

[Transcrito do Conversa Afiada]

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16
Dez19

A história da richa entre Gilmar Mendes e Deltan Dallagnol, que virou processo judicial

Talis Andrade

 

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No dia 2 de dezembro, o procurador da República Deltan Dallagnol entrou com uma ação na Justiça Federal no Paraná contra a União. Ele pede uma indenização de R$ 59 mil por danos morais, supostamente provocados por falas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso está agora a cargo do juiz federal substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara de Curitiba.

O processo relaciona entrevistas e discussões no plenário do STF nas quais Mendes chama Deltan e os outros integrantes da Lava Jato de "cretinos", "organização criminosa" e "covardes".

Mas qual é a origem da cizânia entre Gilmar Mendes e a Lava Jato, que chega agora à barra dos tribunais?

Críticos do ministro (inclusive colegas de Deltan) dizem que ele passou a atacar a operação no fim de 2016 e no começo de 2017 - e atribuem a suposta mudança de posição ao fato de a investigação ter extrapolado nomes do PT e alcançado políticos de centro e de direita, no MDB e no PSDB.

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O ministro do STF nega esta versão. Em entrevista recente à BBC News Brasil, Mendes disse que uma suposta mudança de posição sua em relação à Lava Jato é "lenda urbana". Ele afirma que sempre foi crítico de técnicas empregadas pelos investigadores de Curitiba, como o uso de prisões preventivas.

Ainda segundo procuradores, a disposição do ministro com a Lava Jato teria piorado no episódio da delação de Joesley Batista, em maio de 2017 - o que o próprio Gilmar admite. O episódio envolvendo Joesley foi "marcante", diz ele, e a delação do empresário foi homologada de forma "ilegal".

Outro fator de desgaste teria sido a relação de Gilmar com o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot - o ex-PGR, inclusive, costumava rebater falas de Gilmar no plenário do STF durante reuniões privadas com outros procuradores.

A BBC News Brasil procurou Gilmar Mendes por meio de mensagens de texto, mas ele não fez novos comentários até o momento.

O ministro, porém, encaminhou à reportagem o link de um texto de opinião do site especializado Conjur, segundo o qual Deltan teria iniciado o processo de danos morais para desviar a atenção de sua iniciativa recente de criar uma fundação de direito privado com a multa de R$ 2,5 bilhões paga pela Petrobras.

"A cortina de fumaça (o processo por danos morais) é bem vinda para quem foi denunciado pela própria Procuradoria-Geral da República por fraudar acordo internacional (no caso da fundação), com dinheiro dos brasileiros", diz o texto, assinado pelo editor do Conjur, Márcio Chaer.

'Virou a chave'

"Gilmar virou a chave (contra a Lava Jato) porque não esperava que (a investigação) chegasse no PSDB e no PMDB. Isso é claro", diz à BBC News Brasil um procurador próximo ao caso, sob condição de anonimato.

"Numa entrevista dele (Gilmar) isso ficou claro. Referindo-se ao dinheiro que o PT tinha da corrupção, ele fala 'eles', como se fossem opositores", diz o procurador. Ele se refere a uma declaração do ministro em setembro de 2015, na qual Gilmar diz que as investigações revelaram "um modelo de governança corrupta" de parte do PT.

"A Lava Jato revelou o quê? (...) R$ 6,8 bilhões destinaram-se à propina. Se um terço disso foi para o partido, o partido têm algo em torno de R$ 2 bilhões, de caixa. É fácil disputar eleição com isto", diz Gilmar, na gravação.

Aécio Neves
Procurador disse que ataques de Gilmar começaram quando Lava Jato começou a ir atrás de Aécio Neves (foto) e Sérgio Cabral

 

Segundo o procurador, a Lava Jato começou a chegar a atingir políticos de outros partidos com mais força no fim de 2016 e no começo de 2017. Outro investigador reafirma a tese.

Os ataques de Gilmar começaram quando percebeu-se que a Lava Jato "não era simplesmente contra o PT, mas contra uma forma de fazer política, da qual ele é um representante. Como começamos a ir atrás de corrupção de Aécio e Cabral, houve a mudança", sustenta este segundo procurador, também sob anonimato.

Em novembro de 2016, o próprio Supremo Tribunal Federal homologou a delação premiada de executivos da empreiteira Odebrecht, na qual diversos políticos da cúpula do PSDB são mencionados.

Uma das principais acusações dos executivos era a de que a empreiteira teria custeado despesas de campanha do hoje senador José Serra (SP), em 2010 - o que o tucano nega.

Outro antigo cacique da legenda, o ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin, aparece nos arquivos da empreiteira sob o codinome "Santo".

Gilmar Mendes nega esta interpretação. No começo de outubro, a BBC News Brasil questionou o ministro sobre o assunto - ele diz que é "lenda urbana" a mudança de posição sobre o tema.

"Existe uma disputa em termos de lenda urbana, dizendo 'ah, o ministro Gilmar apoiava a Lava Jato, depois deixou de apoiar', e acho que são duas questões que temos que tratar de maneira clara e explícita. Uma coisa é reconhecer os méritos da operação, que de fato existem. (...) De fato isso (corrupção) tinha chegado a determinados limites", disse ele, à época.

"Agora, eu, já em 2014, 2015, começo a questionar, por exemplo, os excessos das prisões provisórias. Até cunhei uma expressão dizendo: 'nós temos um encontro marcado com as prisões alongadas de Curitiba' e percebi que elas estavam sendo usadas para induzir delações", disse Gilmar.

Em maio de 2017, mais um episódio fez Gilmar elevar o tom contra a Lava Jato, segundo procuradores: veio a público a colaboração de Joesley Batista, envolvendo diversos políticos de vários partidos.

O episódio ficou célebre graças a uma frase dita pelo ex-presidente Michel Temer (MDB) a Joesley Batista, durante um encontro dos dois no Palácio do Jaburu em Brasília, fora da agenda oficial.

Depois de ouvir sobre a relação entre Joesley e o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, Temer diz ao empresário: "Tem que manter isso aí, viu?". Para os investigadores, Temer se referia a pagamentos de Joesley a Cunha - o que não foi comprovado, e Temer nega.

Na época, Gilmar questionou a "benevolência" do Ministério Público para com os delatores - os acordos de delação de Joesley e de seu irmão, Wesley Batista, foram cancelados em 2018, na gestão da ex-PGR Raquel Dodge.

"Eu falei claramente no plenário do Supremo que aquilo (o acordo) era ilegal e que nós não deveríamos referendar aquele tipo de prática", disse Gilmar à BBC, sobre a delação de Joesley.

Revelações do Intercept e investigação da Receita

Se Gilmar Mendes já estava irritado com a Lava Jato, dois acontecimentos em 2019 contribuíram para que o ministro se tornasse ainda mais crítico da operação: o vazamento de uma investigação da Receita federal e reportagens publicadas como parte da série que ficou conhecida como Vaza Jato, iniciada pelo site The Intercept Brasil.

Em fevereiro deste ano, um vazamento Receita Federal trouxe a público um procedimento que mirava o próprio Gilmar e também sua esposa, a advogada Guiomar Mendes.

Na verdade, segundo um profissional da Receita ouvido pela BBC News Brasil, tratava-se de uma investigação mais ampla, envolvendo os CPFs de 134 "pessoas politicamente expostas", ou "PEPs", como são chamadas autoridades, políticos e pessoas ligadas a eles no jargão do Fisco.

O material relativo a Gilmar foi enviado por engano a uma pessoa que não tinha relação com o caso, e que foi responsável pelo vazamento, segundo o servidor da Receita.

Quando o assunto veio a público, Mendes enviou ofício ao presidente do STF, Dias Toffoli, cobrando providências. Também disse que a apuração era "esdrúxula e inusitada".

"De fato é uma coisa preocupante, não por mim, mas por um conjunto de pessoas. No caso, listam como 17 pessoas agregadas, ligadas a mim, que deveriam ser investigadas, inclusive minha mãe que morreu em 2007", disse ele, à época.

"A mim me parece que aqui há um tipo de aparelhamento para outras finalidades, precisa realmente verificar", disse Gilmar.

Em suas falas mais recentes contra os procedimentos da Lava Jato, Gilmar cita com frequência supostas conversas de procuradores no aplicativo de mensagens Telegram. O material veio à público na série publicada pelo The Intercept Brasil e, posteriormente, por outros veículos.

Dois textos atingiram diretamente o ministro.

Uma das reportagens, publicada em agosto pelo El País, afirma que Deltan e outros procuradores discutiram a possibilidade de iniciar uma investigação contra Gilmar - a lei brasileira não permite a procuradores que atuam na primeira instância investigar ministros do Supremo.

Gilmar Mendes

Em entrevista à BBC, Mendes disse que uma suposta mudança de posição sua em relação à Lava Jato é 'lenda urbana'

 

As conversas teriam ocorrido em fevereiro deste ano, e os integrantes da Lava Jato teriam cogitado inclusive contatar investigadores da Suíça, para procurar indícios sobre o ministro.

Os procuradores negam o ocorrido - e não reconhecem a legitimidade das mensagens da Vaza Jato.

A outra reportagem que diz respeito a Gilmar foi divulgada em setembro pelo jornalista Reinaldo Azevedo.

A suposta troca de mensagens mostraria a procuradora Thaméa Danelon, que chegou a coordenar a força-tarefa da Lava Jato em São Paulo, dizendo a Deltan que ajudaria o advogado Modesto Carvalhosa a redigir um pedido de impeachment de Gilmar Mendes.

"Ele (Carvalhosa) pediu para eu minutar (escrever um esboço) para ele", teria dito a procuradora, no dia 3 de maio de 2017. "Sensacional, Tamis!", responde Deltan, conforme a reportagem. O coordenador da Lava Jato paranaense vai além, e se oferece para corrigir o texto para Thaméa. "Se quiser olhamos depois de vc redigir", teria escrito ele.

"Eba!!! Obrigado!!! Já estou escrevendo!!! Quero sim!!! Lógico!! Obrigada!!", teria dito Thaméa, numa sequência de mensagens.

O pedido de impeachment de Gilmar, com 150 páginas, foi finalmente protocolado por Carvalhosa no Senado em março deste ano, mas se encontra parado.

Troca de acusações

Em seu pedido à Justiça, Deltan relaciona quatro falas específicas de Gilmar Mendes: uma entrevista à Rádio Gaúcha, da rede RBS, no dia 07 de agosto deste ano; falas do ministro no plenário do STF, em março e fevereiro de 2019; e uma entrevista de Gilmar ao Uol, em setembro.

Em outubro, durante o julgamento de um habeas corpus no STF, Gilmar se referiu à força-tarefa como "organização criminosa de Curitiba", que estaria usando "uma verdadeira máquina de provas ilícitas", inclusive para "enganar o Judiciário e o próprio Supremo Tribunal Federal".

 

Deltan Dellagnol
Advogado de Deltan disse à BBC News Brasil esperar que o caso tenha um desfecho, na primeira instância, ainda em 2020

 

O advogado de Deltan, Francisco Otávio Xavier, disse à BBC News Brasil esperar que o caso tenha um desfecho, na primeira instância, ainda em 2020. "Tudo que o ministro disse está documentado. Não é preciso perícia e nem a produção de outras provas", disse ele.

A norma no direito brasileiro é que a União responda pelos atos dos agentes públicos, explica o advogado - é por isso que o processo se dirige ao Estado brasileiro, não à pessoa física de Gilmar Mendes.

"Mas a União, caso seja obrigada a indenizar (Deltan), tem depois o dever de entrar com o que chamamos de 'ação de regresso' contra o agente público (Gilmar Mendes, no caso). Depois de reembolsar o particular, tem de ir atrás do agente público e cobrar que ele pague", diz o advogado.

"Se for realmente o caso, e espero que seja, ficaremos muito atentos para garantir que se faça essa cobrança (a Gilmar Mendes) e não saia a indenização, no final das contas, do erário (dos cofres públicos)", diz Xavier.

A ação judicial movida por Deltan é apenas o último passo na série de atritos entre pessoas ligadas à Lava Jato - especialmente no Paraná - e o grupo de ministros do Supremo que criticam os métodos da operação e costumam votar contra os pleitos da Lava Jato no STF, do qual Gilmar Mendes é um dos integrantes.

No fim de novembro, por exemplo, Deltan foi punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por uma entrevista a uma rádio, concedida em agosto de 2018.

Naquela ocasião, ele disse que os ministros não-alinhados à Lava Jato (às vezes chamados de "garantistas") integravam uma "panelinha" e tomavam decisões que tinham uma mensagem "muito forte de leniência a favor da corrupção".

A fala rendeu a Deltan uma advertência do CNMP, aprovada por 8 votos a 3. Trata-se da sanção mais leve que um procurador pode receber.

 

 

 

07
Dez19

Deputado inclui caso de propina a procurador em recurso contra Dallagnol enviado à PGR e ao CNMP

Talis Andrade

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O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) incluiu adendo ao seu recurso contra o procurador Deltan Dallagnol, pedindo seu afastamento do posto de procurador-chefe da Lava Jato, enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O adendo traz as novas informações divulgadas pelo portal UOL no último sábado, e repercutidas pela mídia em geral, em que o doleiro Dario Messer acusa o procurador Januário Paludo de receber propina.

A reportagem da Folha mostra diálogos do doleiro com sua namorando, dando conta de pagamentos mensais a Paludo, em conversas obtidas pela PF do Rio de Janeiro, ocorridas em agosto do ano passado. Paludo é um procurador dos mais influentes, sobretudo entre os procuradores da Lava Jato em Curitiba, chefiados por Dallagnol. Para ter uma ideia, o grupo de whatsapp usado por eles recebeu o nome de “Filhos de Januário”.

O adendo, assinado por Rogério Correia e também pelo deputado federal Leonardo Monteiro (PT-MG), será enviado à PGR e ao CNMP nesta terça-feira 3 de dezembro. E pede ação por parte das autoridades: “Por todo o exposto, resta claro que os membros da operação ‘lava jato’ devem no mínimo uma explicação à sociedade. (…) A Corregedoria do Ministério Público Federal não pode se omitir, são denúncias graves que precisam de respostas.”

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Correio do Brasil - A investigação sobre o pagamento de propinas ao procurador Januário Paludo, da Operação Lava Jato, já teve início e seus desdobramentos respingam no chefe das investigações, procurador Deltan Dallagnol. A apuração começou com um relatório da Polícia Federal, de outubro, sobre mensagens trocadas entre o doleiro Dario Messer e sua namorada.

As mensagens citam que foi paga propina ao procurador Paludo para proteger o doleiro. O relatório da PF foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para adoção de providências. Integrantes da instituição avaliaram o caso como gravíssimo.

A Corregedoria do Ministério Público Federal instaurou uma sindicância para apurar as mesmas suspeitas do ponto de vista ético-disciplinar.

Messer é um dos suspeitos que devem ser ouvidos na investigação penal no STJ. Outros nomes que acusam a Lava Jato de praticar desvios também poderão ser chamados a depor, como o advogado Rodrigo Tacla Duran. Nas conversas obtidas pela PF, o doleiro dos doleiros Messer diz à sua namorada que uma das testemunhas de acusação contra ele teria uma reunião com Paludo, e acrescenta:

— Sendo que esse Paludo é destinatário de pelo menos parte da propina paga pelos meninos todo mês.

Lavagem

Para a PF, ainda de acordo com a reportagem do UOL, os “meninos” mencionados por Messer são Claudio Fernando Barbosa de Souza, o Tony, e Vinicius Claret Vieira Barreto, o Juca, suspeitos de atuar com o doleiro em operações de lavagem de dinheiro investigadas pela Lava Jato do Rio.

Paludo está na Operação Lava Jato em Curitiba desde o seu início, em 2014. Ele é apontado como conselheiro do procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa, e próximo do ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do governo neofascista de Jair Bolsonaro.

Dentre as várias irregularidades da Lava Jato, uma delas foi Dallagnol dar uma palestra à empresa Neoway Tecnologia, citada em delação de lobista envolvido no pagamento a políticos do MDB.

Segundo reportagem do diário conservador paulistano Folha de S. Paulo, Dallagnol fez uma palestra remunerada no valor de R$ 33 mil para uma empresa que havia sido citada em um acordo de delação em caso de corrupção na própria força-tarefa da Lava Jato.

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