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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

07
Fev24

Brasil é líder global em transparência e no controle da corrupção

Talis Andrade

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O Brasil é um dos países que melhor controla a corrupção no mundo. No ranking geral, está à frente de Bélgica, Chile e Israel, e, segundo alguns critérios, à frente de Dinamarca, Alemanha e Suíça. O Brasil é um líder global quando o tema é transparência e integridade da administração pública. Não, isso não é um delírio. A notícia foi veiculada pelo site Jota, produzida pelo economista Fernando Teixeira, especialista em Compliance Corporativo (HEC Lausanne) e Ética Empresarial (Pensylvania Law School).

Trata-se da conclusão do índice “Previsão de Risco de Corrupção” (“Corruption Risk Forecast”), criado em 2015 pela professora romena Alina Mungiu-Pippidi, em um programa financiado pela União Europeia e outras entidades. O sistema mede o drama da corrupção usando critérios objetivos de organização do Estado, como acesso à informação, transparência orçamentária, governo eletrônico e modelo de licitações.

Nos quesitos transparência orçamentária e governo eletrônico, o Brasil está perto dos dez primeiros colocados, e em transparência administrativa atinge um incrível 2º lugar entre 119 países, marcando 8,88 de 10 pontos. No ranking geral de integridade pública o Brasil fica em 34º lugar, e, em transparência, 30º lugar.

O resultado do índice Previsão de Risco de Corrupção desmascara e contrasta com o “Índice de Percepção da Corrupção” (IPC), divulgado pela “Transparência Internacional” — entidade que vem respondendo pela prática de atos corruptos. O índice apresentado pela “ONG” teria sido captado em “doze fontes” anônimas e financiado por colaboradores igualmente anônimos. Não se sabe quem e como foram consultadas as “fontes”.

O resultado do Índice de Percepção da Corrupção é praticamente o oposto do que foi obtido pela “Previsão de Risco de Corrupção”. Coloca o Brasil em 104ª posição entre 180 países, marcando 36 pontos em uma escala até 100 pontos. Até 2014 o Brasil estava 35 posições e sete pontos melhor do que está hoje.

O índice fabricado pela “Transparência” (uma empresa estrangeira), que tentou ficar com o dinheiro das multas aplicadas em acordos de leniência (portanto, recursos públicos do Brasil), insinua que o Ministério Público e o Judiciário do país são coniventes com o crime — contexto incompatível com um cenário em que centenas de empresários e políticos foram linchados em praça pública.

Não deixa de ser irônico que — no momento em que mais se combateu a alegada corrupção no país — uma empresa travestida de ONG, enroscada com procuradores e juízes que usaram processos para atender seus interesses pessoais, acuse o Brasil de conivência amigável com o crime. Mais irônico ainda é que entidade que se apelida “transparência” seja tão opaca sobre seu modus operandi.

É óbvio que, para uma coletividade que se guia mais pela emoção que pela razão, as notícias do combate à corrução fazem com que a “percepção” desse mal aumente. Usar essa sensação para dizer que o mal atacado cresceu não é somente desonesto intelectualmente. É estelionato — crime pelo qual o empresário Bruno Brandão, dirigente da “transparência”, que vive disso, agora pode ser acusado.

O segundo levantamento, da “Previsão de Risco de Corrupção” (veja aqui os critérios e a metodologia do estudo), baseia-se também em pesquisas de opinião. E são exatamente elas que puxam o Brasil pra baixo. Aspectos como independência do Judiciário e liberdade de imprensa são mal avaliados. Não fossem as pesquisas de opinião, o Brasil estaria no topo do ranking global do controle da corrupção.

“Em estatística, a discrepância entre dois indicadores é mau sinal. Ou um deles está errado, ou os dois estão”, diz o texto do Jota. Ou o Brasil tem instituições de fachada que não funcionam, ou tem uma opinião pública enviesada e distorcida. Ou as duas coisas.

O texto de Fernando Teixeira assinala que os estudos em comunicação de massa mostram que a opinião pública pode ser distorcida e enviesada em alguns casos. Pesquisas também mostram que a opinião pública tende a interferir no funcionamento das instituições, o que realimenta o problema.

Uma das principais teorias da comunicação é a “espiral do silêncio”, criada pela cientista política alemã Elisabeth Noelle-Neuman. A ideia é que as pessoas tendem imitar a opinião dos outros, mesmo quando discordam, por medo de isolamento. As mídias de massa, inclusive as redes sociais, são máquinas de produzir “espirais do silêncio”.

Pesquisas em comunicação mostram que a corrupção era um tema pouco relevante na mídia e na opinião pública até os anos 1980. Começou a crescer nos anos 1990 e atingiu seu ápice a partir de 2014, quando apareceu, no Brasil, a “operação ‘lava jato'”. Em 2015, o Brasil desabou no Índice de Percepção da Corrupção: caiu cinco pontos e perdeu 16 posições de um ano para o outro.

O Brasil vinha desde a Constituição Federal de 1988 colocando em pé aparatos robustos de controle interno e externo da administração pública. Tribunais de contas, controladorias, Ministério Público, Judiciário. O Brasil é vanguarda em governo eletrônico, tem grandes quantidades de informação disponíveis ao público e um amplo leque de instrumentos para intervenção em decisões governamentais.

O processamento de um escândalo de corrupção é um indício de que o problema está sendo resolvido, não de que está piorando. Mas a opinião pública percebe exatamente o contrário. A partir daí, entra em funcionamento uma máquina de retroalimentação entre opinião pública e instituições, o que agrava o mal-entendido.

A interferência entre opinião pública e instituições é tema recorrente em pesquisas. Uma delas é o doutorado do professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) José Roberto Franco Xavier. Foi publicado em 2015 em um artigo intitulado “A Opinião Pública e o Sistema de Direito Criminal”.

A conclusão é a de que o sistema de Justiça possui uma ferramenta jurídica específica para incorporar a opinião pública, as “estruturas de recepção”. As estruturas de recepção são conceitos jurídicos vagos usados para dar a aparência de legalidade ao clamor popular. Conceitos como “preservação da ordem pública”, “alta culpabilidade”, “circunstâncias agravantes do crime” são alguns exemplos de estruturas de recepção.

A opinião pública faz pouco caso de conceitos como “ampla defesa” e “devido processo legal” e vê o Judiciário com desconfiança quando não entrega o que se espera, o que tende a deixar agentes institucionais ansiosos. O resultado são grandes espetáculos punitivos que reforçam a impressão de haver um problema grave onde existe uma solução em curso.

A discrepância entre o Índice de Percepção da Corrupção (IPC) da Transparência Internacional e o índice Previsão de Risco da Corrupção (Corruption Risk Forecast) reflete a diferença entre aparência e essência. Na última década, o Brasil foi tomado por tornados punitivistas que não ajudaram no controle da corrupção. Em 2013, a perspectiva do Brasil no Índice de Previsão da Corrupção era de melhora. Desde então, o país está estagnado.

16
Set23

Relatório do CNJ aponta conluio da Lava Jato para desviar, furtar, roubar recursos bilionários dos acordos de leniência e multas das delações super premiadas 

Talis Andrade

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Os criminosos usaram como armas prisões sob vara, testemunhos falsos, depoimentos terceirizados, tortura física e tortura psicológica. Conheça os principais bandidos de toga da quadrilha chefiada pelo senador Sergio Moro e o deputado cassado Deltan Dallagnol. Segundo o relatório do ministro Luís Felipe Salomão, os recursos dos acordos voltariam para a "fundação Lava Jato", numa triangulação financeira

 

Conheça os nomes dos sujeitos que usaram uma fundação de prateleira para roubar mais de 2,5 bilhões da Lava Jato, nome fantasia da quadrilha Liga da Justiça de Curitiba. Isso de uma única empresa "vítima" a Petrobras. Existem outras notadamente da engenharia pesada do Brasil que foram destruídas 

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Por Consultor Jurídico

"Verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa."

É o que diz o resultado parcial da correição extraordinária feita pela Corregedoria Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que encontrou indícios de conluio com o objetivo de desviar valores bilionários para serem usados com exclusividade pelos integrantes do consórcio curitibano.

As informações foram divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça nesta sexta-feira (15/9) e decorrem da análise de uma parcela mínima dos autos de colaboração, leniência, ações penais e procedimentos diversos que tramitaram em Curitiba.

A conclusão é de que houve uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Por meio desses acordos, o grupo de procuradores de Curitiba recolheu e repassou à Petrobras R$ 2,1 bilhões entre 2015 e 2018, com autorização da 13ª Vara Federal, a título de ressarcimento pelos desvios praticados.

Esses valores permitiram à Petrobras, que era investigada por autoridades americanas, firmar acordo no exterior, segundo o qual o dinheiro que seria devido fora do Brasil acabaria investido na criação de uma fundação com o objetivo de organizar atividades anticorrupção.

Essas verbas circularam com autorização judicial concedida ao arrepio de leis que assim autorizassem, sem fundamentação e em contas paralelas sob pretexto de que o rendimento conferido ao dinheiro depositado em contas judiciais era pouco expressivo.

"Ou seja, verificou-se a existência de um possível conluio envolvendo os diversos operadores do sistema de justiça, no sentido de destinar valores e recursos no Brasil, para permitir que a Petrobras pagasse acordos no exterior que retornariam para interesse exclusivo da força-tarefa", diz o CNJ.

A correição ainda vai gerar um relatório final para apurar corretamente a responsabilidade de todos os envolvidos. O CNJ adiantou que serão propostos a abertura de procedimentos disciplinares contra os magistrados e servidores envolvidos.

Triangulação
O dinheiro que foi enviado à Petrobras pela "lava jato" apenas para voltar como investimento em uma fundação de combate à corrupção faz parte dos R$ 3,1 bilhões que, em contas superestimadas pelo MPF curitibano, seriam "devolvidos aos cofres públicos".

Já o acordo assinado entre a Petrobras e os procuradores da "lava jato" para criação da tal fundação permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo norte-americano.

Para viabilizar esse trânsito de dinheiro, o então juiz federal Sergio Moro instaurou um procedimento de ofício com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva". E ao faze-lo, segundo o CNJ, desrespeitou a lei.

Moro não justificou a existência de algum grau de deterioração ou depreciação ou mesmo a dificuldade para a sua manutenção, como exige o artigo 144-A do Código de Processo Penal. Nem que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens", como prevê ao artigo 4º-A da Lei 9.613/1998.

Assim, o dinheiro de acordos e leniências foi para contas judiciais vinculadas a quem não era parte na representação criminal. Esses valores foram tratados como "ressarcimentos cíveis" pelo juízo criminal, sem observância do critério legal de decretação de perda.

O repasse a Petrobras foi feito sem qualquer indício de que a empresa havia corrigido ou eliminado os problemas internos que haviam permitido a a ocorrência dos crimes apurados pela "lava jato" e enquanto a mesma ainda era investigada pelo Ministéiro Público de São Paulo e por autoridades americanas.

Isso foi possível porque todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta" da Petrobras foram centralizadas na grupo de procuradores de Curitiba e acabaram arquivadas em razão de prescrição.

Faltou zelo
Outro indício de falta de zelo da Justiça Federal paranaense no sistema lavajatista está no fato de acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos serem homologados sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.

As cláusulas desses documentos prestigiavam a Petrobras, a "lava jato" e a intenção de criar uma fundação privada. Além disso, termos e minutas desses acordos foram discutidos com e avaliados pelo organismo Transparência Internacional, que por anos agiu como sócia dos lavajatistas.

A prévia da correição também destaca o esforço e interlocução dos procuradores de Curitiba junto às autoridades americanas para destinar valores oriundos do acordo firmado com a Petrobras aos interesses lavajatistas.

Um dos exemplos citados é da leniência da Braskem. "Em princípio, constatou-se que os valores apontados obedeceram a critérios de autoridades estrangeiras, o que soa como absurdo, teratológico", diz o relatório.

Clique aqui para ler o resumo do relatório parcial. Vide tags para conhecer os principais crimes da quadrilha

14
Set22

Prisão de Cancellier, que cometeu suicídio após ser preso sem provas em desdobramento da Lava Jato, completa 5 anos nesta quarta

Talis Andrade
www.brasil247.com - Luiz Carlos Cancellier de Olivo
Luiz Carlos Cancellier de Olivo (Foto: Pipo Quint/Agecom/UFSC)

 

Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da UFSC, suicidou-se em um shopping de Florianópolis dezoito dias após ser preso de forma arbitrária e sem provas pela Polícia Federal

 

247 - O dia 14 de outubro de 2022 marca exatos cinco anos da prisão arbitrária e injusta de Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele se suicidou dezoito dias após ser preso, sem provas, no âmbito da Operação Ouvidos Moucos, um desdobramento da Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal no dia 2 de outubro para apurar um suposto desvio de recursos públicos em cursos de educação a distância. 

Embora não fosse o alvo central das acusações, a suspeita era de que o reitor havia interferido nas investigações na corregedoria da universidade. A suposta interferência, porém, nunca foi comprovada. 

Afastado do cargo e exposto à humilhação pública, Cancellier jogou-se do alto de uma escada do Beiramar Shopping, em Florianópolis, caindo no vão central do centro comercial. “Minha morte foi decretada quando fui banido da universidade”, escreveu ele em bilhete encontrado pela polícia e divulgado pela família.

A ação arbitrária da operação que levou Cancellier à morte expôs as arbitrariedades praticadas pelo MInistério Público e pela Polícia Federal, com a conivência da mídia corporativa, em meio às centenas de denúncias infundadas que se seguiram à Operação Lava Jato.

A tragédia do Reitor Cancellier na fachada do Cic em Florianópolis |  Jornalistas Livres

 

Quem matou Luiz Carlos Cancellier de Olivo?

 

Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal

 

por Leonardo Yarochewski

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Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO foi encontrado morto na manhã da segunda-feira 3 de outubro de 2017, no Beiramar Shopping, em Florianópolis. Segundo investigação preliminar, a hipótese é de suicídio.

No dia 14 de setembro, o reitor CANCELLIER foi preso em decorrência da Operação “Ouvidos Moucos”, da Polícia Federal (PF), por suspeita de desvio de recursos dos cursos de Educação a Distância (EaD). Segundo a PF, o reitor CANCELLIER nomeou professores “que mantiveram a política de desvios e direcionamento nos pagamentos das bolsas do EaD”. Ainda, de acordo com a PF, o reitor “procurou obstaculizar as investigações internas sobre as irregularidades na gestão do EaD”.

Embora tenha sido solto no dia seguinte à prisão, o reitor, 60 anos, estava afastado da UFSC por decisão judicial. CANCELLIER era doutor em direito pela UFSC e professor da universidade desde 2005.

Um bilhete foi encontrado no bolso da calça de LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO com os seguintes dizeres: “Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade”.

Em carta publicada no jornal O Globo, o reitor CANCELLIER revela o caráter humilhante da sua prisão e de seus colegas da UFSC:

Não adotamos qualquer atitude para obstruir apuração da denúncia.

A humilhação e o vexame a que fomos submetidos — eu e outros colegas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) — há uma semana não tem precedentes na história da instituição. No mesmo período em que fomos presos, levados ao complexo penitenciário, despidos de nossas vestes e encarcerados, paradoxalmente a universidade que comando desde maio de 2016 foi reconhecida como a sexta melhor instituição federal de ensino superior brasileira; avaliada com vários cursos de excelência em pós-graduação pela Capes e homenageada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Nos últimos dias tivemos nossas vidas devassadas e nossa honra associada a uma “quadrilha”, acusada de desviar R$ 80 milhões. E impedidos, mesmo após libertados, de entrar na universidade.[1]

Hodiernamente, em nome de um ilusório combate a criminalidade e como forma de antecipação da tutela penal, a prisão provisória vem sendo decretada a rodo – notadamente nas operações espetaculosas das forças tarefas que unem a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça Federal – em assalto aos direitos e garantias fundamentais. Não é sem razão que cerca de 40% das pessoas que estão presas no Brasil são de presos provisórios (prisão preventiva) e que ainda não foram julgadas nem na primeira instância.

MICHEL FOUCAULT já se referia ao suplício como forma de ritual para um grandioso espetáculo. “Na forma lembrada explicitamente do açougue, a destruição infinitesimal do corpo equivale aqui a um espetáculo: cada pedaço é exposto no balcão”.[2] Mais adiante, FOUCAULT observa que “há também alguma coisa de desafio e de justa na cerimônia do suplício. Se o carrasco triunfa, se consegue fazer saltar com um golpe a cabeça que lhe mandaram abater, ele a mostra ao povo, põe-se no chão e saúda em seguida o público que o ovaciona muito, batendo palmas”.[3]

Independente da acusação, a Operação Ouvidos Moucos – que culminou com a decretação da prisão do reitor da UFSC – foi mais uma, entre tantas outras, eivada de ilegalidade e arbitrariedade. Desgraçadamente no Brasil a presunção de inocência que decorre do processo penal democrático foi abandonada – inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em nome da fúria punitivista, do falacioso discurso de combate à impunidade e do Estado Penal.

A prisão provisória (cautelar) que deveria ser decretada apenas e tão somente em casos extremos e excepcionais – e, mesmo assim, quando não há outra medida de caráter menos aflitivo para substituí-la (Lei 12.403/11) – se converteu em regra. Em seu instigante e indispensável “Guia compacto do processo penal conforme a teoria dos jogos”, ALEXANDRE MORAIS DA ROSA a partir da teoria dos jogos assevera que “as medidas cautelares podem se configurar como mecanismos de pressão cooperativa e/ou tática de aniquilamento (simbólico e real, dadas as condições em que são executadas). A mais violenta é a prisão cautelar. A prisão do indiciado/acusado é modalidade de guerra como ‘tática de aniquilação’, uma vez que os movimentos da defesa vinculados à soltura”. [4]

No Estado Penal prende-se primeiro – sem direito a defesa – para depois apurar. As prisões são filmadas, noticiadas e exibidas pelos abutres da grande mídia que transformam a desgraça alheia em mercadoria e o processo em espetáculo.

No espetáculo midiático – braço do Estado Penal -, LUANA MAGALHÃES DE ARAÚJO CUNHA observa que “as dúvidas acerca do delito, circunstâncias e autoria são transformadas em certezas. O possível autor do fato criminoso é tratado como culpado e julgado pela opinião pública que cuida de impor ao indivíduo a pena da estigmatização”. [5] NILO BATISTA nota que “a imprensa tem o formidável poder de apagar da Constituição o princípio de inocência, ou, o que é pior, de invertê-lo”. [6]

No Estado Penal, a defesa é relegada ao segundo plano, quando não considerada estorvo para as investigações. No Estado Penal, promotores de Justiça e procuradores da República se transformam em acusadores e paladinos da justiça. Os juízes, no Estado Penal, se travestem em verdugos, e alguns em “super-heróis”. No Estado Penal, a Constituição da República é dilacerada e com ela são triturados os direitos e garantias do Estado Constitucional.

RUBENS CASARA, referindo-se ao Estado Pós-democrático, observa que “no momento em que direitos e garantias individuais são afastados com naturalidade por serem percebidos como empecilhos ao livre desenvolvimento do mercado e à eficiência punitiva do Estado, lamenta-se a ausência de debates sobre o agigantamento do Estado Penal. Lamenta-se a ausência de debates que tratem da amplitude e importância do valor liberdade”.[7]

No Estado democrático de direito fundado, realmente, em bases democráticas – democracia material – deve prevalecer o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa. Repita-se, o status libertatis é a regra. A presunção é de inocência. A prisão cautelar como medida drástica e de exceção somente deveria ser decretada como remédio extremo, como ultima ratio. Em caso da imperiosa necessidade de decretação de alguma medida cautelar, que seja feita a opção pela menos gravosa e menos aflitiva ao acusado. Por fim, que seja sempre evitada à prisão e que a liberdade sempre prevaleça.

Na verdade, nua e crua, o reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO não se suicidou, foi “suicidado”, foi “suicidado” sem direito a defesa e com emprego de meio cruel, por todos aqueles que representam e agem em nome do Estado Penal, que massacram diuturnamente a dignidade da pessoa humana, postulado do Estado democrático de direito.

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Nota deste correspondente: Os assassinos do reitor LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO, assassinos nazistas, todos eles foram levados por Sérgio Moro, pago por Bolsonaro, pela prisão do candidato Lula da Silva, para ocupar cargos no Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2019. Todos os assassinos, assassinos fascistas, foram bem recompensados. Chegou a hora da punição. Do julgamento do povo. 

Morte do reitor Cancellier após abuso da PF é tema de documentário da GGN 

Nota de Combate: Dois meses após a morte de Cancellier, Marena foi designada para a Superintendência Regional da PF em Sergipe. Quando assumiu o Ministério da Justiça de Bolsonaro, Moro a nomeou para a chefia do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. Foi exonerada em 2020, depois da saída do ex-juiz da Lava Jato.

Na Conjur

Um dia antes de se suicidar, o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, foi ao cinema. Naquele 1º de outubro de 2017, estava em cartaz o filme “Polícia Federal: a lei é para todos”, com um enredo que glamourizava o trabalho da delegada Erika Marena na operação “lava jato”.

Esse e outros episódios são apresentadas no documentário “Levaram o reitor: Quando o modelo lava jato adentrou uma Universidade”, da GGN, desnudando a série de erros e abusos que precipitaram o fim trágico da vida de Cancellier e deixaram marcas indeléveis nas vidas dos envolvidos — exceto, até agora, para os perpetradores da violência institucional.

Cancellier foi preso em julho de 2017, junto com outros seis professores universitários, sob acusação de chefiar uma quadrilha que teria desviado R$ 80 milhões de dinheiro público da educação. A cifra, divulgada com estardalhaço, na verdade, correspondia ao total dos repasses para um programa de EaD ao longo de oito anos. Os supostos desvios, depois foi esclarecido, não chegavam a R$ 2,5 milhões. 

A operação foi chefiada pela mesma Erika Marena que é endeusada no filme sobre a PF. A prisão foi determinada pela juíza Janaína Cassol Machado, que saiu de licença um dia após a decisão. No dia seguinte, a juíza substituta Marjôrie Cristina Freiberger decidiu soltá-lo imediatamente por falta de provas. 

Mesmo solto, o professor continuou sem o direito de pisar na universidade durante o inquérito. Ele cometeu suicídio logo em seguida, em outubro de 2017. O inquérito, por outro lado, não apresentou qualquer prova até o momento.

O ato extremo do reitor colocou em xeque o método de investigação que havia se tornado praxe no Brasil: prende-se e humilha-se primeiro; ouve-se depois. Sob aplausos acríticos da maior parte da imprensa brasileira, era esse o modus operandi da comemorada “lava jato”, replicado na investigação sobre supostos desvios de dinheiro público na UFSC.

O documentário foi concluído após 5 meses de investigação, pré-produção, produção, entrevistas feitas por videochamadas, edição e imagens. Os produtores analisaram milhares de páginas de peças judiciais de diversos órgãos — Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU), o inquérito da Polícia Federal, as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) e os despachos da Justiça Federal, além de documentos de Fundações e outros obtidos pela investigação.

19
Jan22

Prerrogativas defende investigação do TCU sobre contrato de Moro com a consultoria estadunidense Alvarez & Marsal

Talis Andrade

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O enriquecimento ilícito de Sergio Moro constitui efetivamente um objeto válido de investigação 

 

O grupo Prerrogativas, formado por juristas, professores de Direito e profissionais da área jurídica, divulgou nesta quarta-feira (19) nota em que apoia a investigação do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o contrato do ex-juiz parcial Sérgio Moro com a empresa estadunidense Alvarez & Marsal, que administra a recuperação da Odebrecht.

"Não se pode ignorar o vínculo umbilical da atuação judiciária de Sergio Moro com o destino da gestão do grupo Odebrecht, razão pela qual jamais poderia passar a obter vantagens financeiras justamente da empresa de consultoria que veio a ser nomeada para a rentabilíssima função de administradora judicial desse conjunto de empresas", diz o Prerrogativas. 

Em despacho datado desta terça-feira (18/1), o ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), garantiu ao Ministério Público de Contas, representado pelo subprocurador Lucas Furtado, "acesso integral" às informações do contrato. "Não há razões para impedir o amplo acesso ao acervo documental do processo", escreveu o ministro em seu despacho.

 

Os excessos praticados pelo então magistrado, em conluio com procuradores da República responsáveis pela Operação Lava Jato, de fato acarretou severo prejuízo às atividades produtivas do conglomerado empresarial, lesando gravemente a economia nacional

 

O grupo Prerrogativas, formado por juristas, professores de Direito e profissionais da área jurídica, manifesta apoio à marcha das investigações desencadeadas no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) para deduzir eventual conflito de interesse no contrato firmado entre o ex-juiz federal Sergio Moro e a empresa de consultoria Alvarez & Marsal. 

Trata-se de uma apuração absolutamente pertinente, uma vez que a referida empresa atuou como administradora do grupo Odebrecht, em processo de recuperação judicial provocado diretamente pelos abusos decorrentes de medidas tomadas pelo ex-magistrado. 

Com efeito, Sergio Moro foi protagonista de decisões que foram muito além da apreciação de atos criminosos praticados nas relações de dirigentes da Odebrecht com agentes do poder público. Os excessos praticados pelo então magistrado, em conluio com procuradores da República responsáveis pela Operação Lava Jato, de fato acarretou severo prejuízo às atividades produtivas do conglomerado empresarial, lesando gravemente a economia nacional.

 Dessa forma, não se pode ignorar o vínculo umbilical da atuação judiciária de Sergio Moro com o destino da gestão do grupo Odebrecht, razão pela qual jamais poderia passar a obter vantagens financeiras justamente da empresa de consultoria que veio a ser nomeada para a rentabilíssima função de administradora judicial desse conjunto de empresas. 

Nesse sentido, se afigura plausível a ocorrência de um sério dano ao erário, resultante da conduta potencial de improbidade do ex-juiz Sergio Moro, que usufruiu pessoalmente de proveito econômico importante pela sua migração irregular para a iniciativa privada, em favor de uma consultoria beneficiada por suas sentenças judiciais.

Daí porque o enriquecimento ilícito de Sergio Moro constitui efetivamente um objeto válido de investigação pelo TCU. As providências de apuração determinadas pelo ministro Bruno Dantas em relação a tais fatos revestem-se de inegável pertinência legal e devem progredir, de modo a elucidar as ocorrências e implicar as sanções cabíveis a serem impostas contra o ex-juiz Moro. As reações hipócritas dos apoiadores políticos da candidatura de Sergio Moro à Presidência da República contra a regular marcha processual levada a efeito no TCU apenas comprova a falência moral de alguém que pretendia fraudulentamente representar um papel de herói.

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19
Nov21

Exclusivo: Lava Jato repassou dinheiro das delações para a PF e mantém segredo sobre meio bilhão

Talis Andrade

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Auditoria já no orçamento secreto da Lava Jato

por Joaquim de Carvalho

Uma planilha da Lava Jato compartilhada pelos procuradores da república no final de 2017 revela que, na época, a força-tarefa havia reservado R$ 579,6 milhões sem destinatário específico do total de valores pagos em acordos de delação e leniência.

A planilha faz parte das mensagens acessadas pelo hacker Walter Delgatti Neto e que foram apreendidas pela Polícia Federal, na Operação Spoofing. Nas mensagens, que tinham sido armazenadas nas nuvens por Deltan Dallagnol, o procurador regional da república Januário Paludo informa também que R$ 4,9 milhões haviam sido liberados por Sergio Moro para compra de equipamentos para a Polícia Federal.

“Prezados — diz ele — acolhendo nosso parecer, o Moro liberou 4,9 milhões para aquisição de equipamentos para a PF, a partir das leniências da Camargo Correa e Andrade Gutierrez.”

Em seguida, Januário Paludo faz referência a uma sigla que não faz parte do Ministério Público Federal e cita o nome de uma pessoa.

“Estamos todos no mesmo barco, assim como o pessoal da ESPEI. Eu preferia que o Danilo tivesse liberado, mas o homem é teimoso [eu queio!!! (sic)]. Para quem quiser conhecer os fundamentos e decisão: 5009946-78.2018.4.04.7000”, escreveu o procurador regional, que na época fazia parte da força-tarefa coordenada por Deltan Dallagnol.

O processo a que faz referência o procurador regional está sob segredo de justiça.

Nove minutos depois dessa primeira mensagem, Paludo faz outro comentário: “Sistema de Informações e Relatórios da Inteligência Financeira (SIRIF), aprovado pela Secretaria Geral. Eles vão gerar os relatórios que precisamos (sic)”. Relatórios de Inteligência Financeira eram emitidos pelo antigo Coaf, então subordinados ao Ministério da Justiça, com participação de um representante da Receita Federal.

O MPF em Curitiba não informa que equipamentos foram comprados nem a destinação dos recursos reservados. “Os procuradores da República atualmente responsáveis pelo caso Lava Jato não se manifestarão sobre os atos processuais da extinta força-tarefa. Os procedimentos realizados pelo novo grupo serão devidamente divulgados nos canais institucionais do MPF/PR”, respondeu a assessoria de imprensa às perguntas que enviei.

Quando a planilha foi divulgada, em novembro de 2017, a Lava Jato contabilizava cerca de R$ 7,9 bilhões de valores pagos por delatores ou empresas em acordos de leniência. Desse total, a força-tarefa mantinha em caixa cerca de R$ 1,4 bilhão. Foi desse dinheiro que saíram os R$ 4,9 milhões para a compra de equipamentos para a PF.

Alguns meses depois, foi vazada a informação de que a Lava Jato planejava adquirir equipamentos para a realização de escutas, o tal sistema guardião. O Ministério Público Federal nunca confirmou a compra ou o plano de aquisição do sistema guardião, mas permanece a dúvida: o que foi feito com o dinheiro que Moro liberou? Houve licitação para a compra?

Para a realização desta reportagem, foram procurados também Januário Paludo e a Polícia Federal. Até agora, não houve resposta.

A Lava Jato, em diferentes aspectos, é apontada como uma caixa-preta. Em julho do ano passado, o procurador-geral da república, Augusto Aras, além de usar a expressão “caixa-preta”, disse que a Lava Jato tinha “caixa de segredos”. Ele disse que era preciso abri-las. Mas até agora não o fez.

Enquanto isso, vemos que Deltan Dallagnol exibe sinais exteriores de riqueza, ao adquirir, desde o final de 2018, dois apartamentos de um andar no Juvevê, bairro nobre de Curitiba, que valem 3 milhões de reais cada um.Ele também reformou um deles, para morar com a família.

Ao mesmo tempo, o autor do livro “A luta contra a corrupção”, prefaciado por Miriam Leitão, anunciou seu desligamento do Ministério Público Federal, para se candidatar a deputado federal, ao que tudo indica pelo mesmo partido de Sergio Moro e Álvaro Dias (poupado pela Lava Jato). Não se sabe do que Dallagnol viverá até a eleição, caso consiga uma cadeira no Congresso Nacional.

É hora de uma investigação independente entrar no bueiro da Lava Jato (o mais apropriado seria uma CPI). Uma república não comporta segredos com os da força-tarefa — que, é preciso que se diga, resultou no empobrecimento do Brasil. 

Uma mensagem do chat armazenado por Deltan Dallagnol revela a preocupação da procuradora Jerusa Viecili em 2017. “Povo pedindo diretas. Lula será eleito. E nós seremos presos”, disse.

Pode ter sido ironia dela, mas a perspectiva da procuradora não deve ser descartada.

Pode ter sido ironia dela, mas a perspectiva da procuradora não deve ser descartada.

PETROBRÁS VÍTIMA DA LAVA JATO

dinheiro petrobras vítima lava jato mig.png

 

 

 

 

 

01
Jan21

“Algo mais grave vem sendo escondido” pela Lava Jato fora da lei

Talis Andrade

86 charges sobre o escândalo da #VazaJato (para compartilhar com aquele tio  reaça que adorava o Sergio Moro) – blog da kikacastro

III - Vaza Jato prova que Lava Jato/PR desacata STF  

 

(Continuação) - Diante de tanta resistência, a defesa de Lula sugere que algo mais grave vem sendo escondido pela Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Tal como os advogados afirmaram em uma das petições protocoladas:

Ora, está evidente que, para além disso, o e. Juízo de Piso está tentando impedir de forma injustificada o acesso do Reclamante aos autos n.º 5020175- 34.2017.4.04.7000/PR, induzindo a crer que, naquele material, possivelmente, deve haver elementos adicionais sobre os “problemas” existentes no material que está sendo utilizado pela “Operação Lava Jato” e/ou na relação entre os membros da Força-Tarefa da Lava Jato e outras autoridades que participaram da celebração do Acordo de Leniência em tela — em especial, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria Geral da Suíça. Isto sem se falar nos possíveis “problemas” decorrentes do manejo dos mais de R$ 3,8 bilhões envolvidos nesse Acordo de Leniência — lembrando-se, aliás, que a Força-Tarefa da Lava Jato, como é público e notório, já tentou abrir uma fundação privada de R$ 2,5 bilhões com recursos provenientes de outro Acordo de Leniência.”

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Diante de tais suspeitas, questionaram:

Nesta senda, a pergunta que persiste em pairar é: por que tanto receio da Lava Jato de Curitiba em conceder ao Reclamante acesso aos autos n.º 5020175-34.2017.4.04.7000/PR?

O que terá de tão grave nesses autos a ponto de as autoridades locais desafiarem a autoridade de uma expressa decisão emanada pela Suprema Corte e ao arrepio direito de defesa do Reclamante?  

Vaza Jato desmente Força Tarefa/PR

O acesso aos arquivos copiados pela Polícia Federal dos computadores do hacker Walter Delgatti Neto – responsável por furtar os diálogos do procurador Dallagnol pelo Telegram – foi solicitado, no último dia 23 de dezembro, como forma de desmentir declaração do Ministério Público Federal.

Em uma das explicações encaminhadas ao Supremo pela corregedoria da Procuradoria-Geral da República, registrou-se que “o MPF esclarece que não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência”. Algo que para o próprio Lewandowski “não se assegura verossímil” .

A defesa de Lula, ao questionar a veracidade desta informação, mostrou não ser crível que um acordo envolvendo R$ 3,8 bilhões, como o assinado pela construtora, não tenha produzido qualquer documento. Na petição apresentada em 23 de dezembro, expõe, questionando:

“Como admitir que agentes públicos que firmaram um acordo bilionário com aparticipação de autoridades norte-americanas e suíçasdirecionando recursos vultosos e informações estratégicas para aquele país não tenham produzido “NENHUMA DOCUMENTAÇÃO”? Isso é crível? Isso é possível? Evidentemente que não!” (g.o.)

Os advogados lembraram ainda que quando questionada pelo portal Agência Pública sobre a parceria com autoridades estrangeiras, “a Força-Tarefa da “Lava Jato” respondeu sem titubear: ‘Não se trata de atuação em parceria, mas de cooperação entre autoridades responsáveis pela persecução criminal em seus países’“. (g.o.). Tal como consta da reportagem “O FBI e a Lava Jato“. A partir de tal declaração, os advogados avançaram no questionamento:

Na citada resposta transcrita acima, para além de reconhecer que a celebração do acordo de leniência da Odebrecht contou com uma cooperação envolvendo autoridades do Brasil, dos Estados Unidos da América e da Suíça, também é possível constatar uma arrebatada defesa do intercâmbio de informações praticado de forma espúria, cujo acesso já foi autorizado por esta Suprema Corte e, agora, afirma-se com total desfaçatez que inexistem“.

Para rebater as negativas da Força Tarefa, a defesa de Lula transcreve documentos encaminhados ao juízo pela própria Odebrecht no qual a construtora explicita:

No ano de 2017, posteriormente à celebração dos acordos entre a Peticionária e as autoridades Suíças, Brasileiras e Estadunidenses, uma cópia recuperada do conteúdo de dados apreendidos nos servidores suíços foi disponibilizada pelos procuradores federais suíços à Peticionária, que as repassou ao Ministério Público Brasileiro no bojo do Acordo de Leniência. Assim todas as informações recebidas pelas autoridades Suíças foram devidamente disponibilizadas ao Ministério Público Brasileiro”. (g.o.).

Diante de tais informações, os advogados esclarecem ao ministro do STF para deixar claro que algo se esconde em Curitiba:

“No entanto, em que pese estas afirmações, como já assinalado, não há nos autos da leniência disponibilizados à Defesa Técnica do Reclamante qualquer documento de lavra de tais órgãos estrangeiros, nem mesmo aquele das autoridades suíças em que supostamente remeteram cópia do sistema de contabilidade paralela informal da Odebrecht que estava sob seu domínio ou então a curiosa autorização do DoJ para contração de determinada empresa.

 Ora, a indisponibilidade de tais documentos vai de encontro com a determinação do Pretório Excelso de que seja disponibilizado ao Reclamante toda documentação, por exemplo, relacionada: “à troca de correspondência entre a ‘Força Tarefa da Lava Jato’ e outros países que participaram, direta ou indiretamente, da avença, como, por exemplo, autoridades dos Estados Unidos da América e da Suíça“. (g.o.).

Vaza Jato confirma documentos omitidos

Reforçando a tese de que nem todos os documentos lhes foram apresentados, a defesa do ex-presidente recorreu a uma das conversas reveladas pela Vaza Jato e publicada pelo portal UOL, em 27 de setembro de 2019 –Lava Jato teve acesso clandestino a sistema de propina da Odebrecht.The Intercept: Escândalo desmascara Lava Jato! | Humor Político – Rir pra  não chorar

A troca de mensagens, ocorrida em maio de 2016, além de desmentir as informações enviadas por Curitiba à Corregedoria do MPF que foi repassada por esta a Lewandowski, demonstrou que os procuradores da Lava Jato acessaram os sistemas de contabilidade da Odebrecht – Drousys e MyWebDayB -, “quase um ano antes do Ministério Público Federal estar apto a usar formalmente os dados entregues pela Odebrecht”. Ou seja, de forma ilegal. Consta da petição levada ao ministro relator:

“Conforme se depreende das mensagens trocadas no aplicativo Telegram entre os procuradores da República, estes já tinham acesso aos referidos sistemas pelo menos desde meados de maio de 2016, sendo que tal acesso só foi disponibilizado à Força Tarefa formalmente em17 de abril de 2017, quando a SPEA (Secretaria de Pesquisa e Análise) da Procuradoria-Geral da República finalizou o processamento e informou os procuradores da República de Curitiba – tal como constou das informações mendazes acostadas nesta reclamatória.

(…) Ora, se a autointitulada Força-Tarefa da “Lava Jato” somente teve acesso aos sistemas Odebrecht em meados de 2017, como explicar as pesquisas realizadas quase um ano antes?

Diálogos da Vaza Jato publicados pelo UOL mostram que procuradores acessaram sistemas da Odebrecht antes deles serem legalmente negociados.

 

Coloque-se em destaque, segundo os diálogos acima transcritos, que a procuradora da República LAURA TESSLER, não satisfeita em estar realizando pesquisas clandestinas em um sistema sobre o qual afirma ter recebido somente um ano depois, solicitou que a equipe do então Procurador-Geral Suíço também auxiliasse nas pesquisas. Questiona-se, então, se isto não é um ato de cooperação – ainda que ilegal -, qual o significado jurídico desse vaso comunicante? Também não há nenhum registro deste pedido?

Outrossim, se o próprio procurador da República DELTAN DALLAGNOL, então coordenador da Força-Tarefa, manifestou aos seus pares o desejo de engajar “atores externos, EUA e Suíças” e “na medida em que as negociações eventualmente avançarem”, como se pode afirmar que “o acordo de leniência celebrado não seria ato conjunto entre autoridades estrangeiras, tampouco ato solicitado por autoridade estrangeira, muito menos ato cuja realização no exterior autoridades brasileiras tenham solicitado”? Tais negociações também não possuem nenhum registro?” (g.o.)Defesa de Lula mostrou ao ministro o procurador Aras alertando o colega Dallagnol da necessidade de seguir tramites legais na cooperação internacional.

Procurador suíço afastado por desrespeitar lei

Advogados de Lula destacaram ainda que, a confirmar a veracidade dos diálogos e, principalmente, o acesso do Ministério Público Federal brasileiro aos sistemas da Odebrecht antes de ter sido fechado o acordo de colaboração com as autoridades suíças, está o fato de que “a pessoa denominada de ‘Lenz’, referido nas conversas pela procuradora da República LAURA TESSLER, trata-se, em verdade, do então Procurador-Geral da Suíça STEFAN LENZ, coordenador da Lava Jato na Suíça até outubro de 2016, cujas suspeitas de manter encontros informais com os integrantes da Lava Jato foi um dos fatos que antecedeu sua demissão.”

A respeito deste acesso aos sistemas da Odebrecht antes de terem sido feitas as negociações oficiais que deveriam envolver os governos – no Brasil, o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), do ministério da Justiça – os defensores levaram ao ministro as conversas divulgadas pela Agência Pública – na mesma reportagem citada acima, “O FBI e a Lava Jato“.

Nas conversas (veja ilustração), o procurador Vladimir Aras, à frente da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria-Geral da República, advertia ao colega Dallagnol da necessidade de buscar a cooperação de forma oficial. Na petição expõem:

Em suma, não bastasse haver diálogos públicos e notórios dando conta de que membros da SCI advertiram em tempo os integrantes da Força-Tarefa da “Lava Jato” sobre as práticas ilegais levadas à efeito em termos de cooperação, constata-se, ainda, que estes também tinham pleno conhecimento de conversas havidas, fora dos canais oficiais, com o FBI e a embaixada norte-americana – sendo que esta última chegou a manter um adido do FBI em seus quadros para acompanhar o caso Lava Jato. Diante disso, questiona-se a mesma SCI, é crível a explicação de que: “não há registro naquela Secretaria de contatos ou tratativas estabelecidas entre autoridades brasileiras e dos Estados Unidos da América ou da Suíça para a celebração de acordos de leniência com o grupo empresarial Odebrecht”? A resposta é negativa.” (g.o.)

Diante de todas estas evidências de que os membros da Força-Tarefa da Lava Jato de Curitiba, após mentirem para o Supremo, pois esconderam documento descumprindo as ordens dadas por aquela corte, e acabaram sendo “contrastados” pelos diálogos da Vaza Jato, foi que a defesa de Lula requisitou o acesso a tais diálogos, apreendidos no bojo da Operação Spoofing (Inquérito n.º 1017553-96.2019.4.01.3400/DF – 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília/DF).

Com isto, o acesso autorizado pelo ministro Lewandowski permitirá à defesa de Lula mais uma vez provar que a mais alta corte do país foi totalmente desrespeitada pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Sem dúvida, essas novas provas, acabarão servindo também para reforçar o pedido da declaração de parcialidade do juiz Sérgio Moro nas condenações do ex-presidente e, com isto, anular as suas sentenças, devolvendo-lhe os direitos políticos.

 

01
Dez20

PGR tem 15 dias para informar TCU de gratificações a membros da Lava Jato

Talis Andrade

lava jato carlos-fernando-deltan-dallagnol-januari

 

 

247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) deu um prazo de 15 dias para que a Procuradoria Geral da República (PGR) preste informações e esclarecimentos sobre gratificações pagas a integrantes da Operação Lava Jato nos últimos 10 anos. De acordo com reportagem do SBT News, o objetivo é apurar se estes gastos ficaram acima da média dos que foram feitos a outros procuradores com atuação semelhante.

A representação feita por deputados federais do PT, que resultou na decisão do ministro relator do caso no TCU, Bruno Dantas, ressalta uma declaração do procurador-geral da República, Augusto Aras, feita em julho durante uma transmissão ao vivo pela internet. Na ocasião, Aras afirmou que a força-tarefa da Lava Jato abrigava mais pessoas que o necessário. "Hoje, nós temos tanta sobra que a força-tarefa de Curitiba consome mais recursos financeiros que 20 unidades da federação."

Além disso, o documento também questiona os pagamentos e despesas com diárias e passagens ao longo do ano passado, bem como o pagamento de gratificações por acúmulo de funções, que teriam ultrapassado o valor de R$ 3,milhões.

Ainda segundo a reportagem, a PGR disse não ter sido notificada sobre a decisão, mas que irá prestar todas as informações solicitadas. 

05
Dez19

Conselheiro da embaixada dos EUA que reuniu com TRF4 é agente de inteligência

Talis Andrade

 

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Espião na Venezuela, espião no Brasil

por Jeferson miola

No dia 3/12 o presidente do TRF4 Victor Luiz dos Santos Laus reuniu-se com Willard Tenney Smith, que é um agente de inteligência do Departamento de Defesa dos EUA que usa a camuflagem de “conselheiro político” da embaixada estadunidense em Brasília.

Em 2015, ainda no governo Obama, Willard Smith também havia sido designado como “conselheiro político” da embaixada dos EUA na Venezuela.

A nomeação de Smith para Caracas coincidiu com a retomada, em patamar mais agressivo e provocativo, dos movimentos do Comando Sul dos Estados Unidos na América do Sul e no Caribe. A presença dele em Caracas também coincidiu com o aumento das pressões, do boicote e da agressividade dos EUA em relação ao governo legítimo de Nicolás Maduro.

Neste período, a situação deteriorou muito no país vizinho. Foi intensificada a conspiração para derrubar o governo, e o caos provocado pela oposição fascista financiada pelos EUA chegou perto da guerra civil.

É impossível não associar Smith com os acontecimentos recentes de violência e desestabilização na Venezuela.  Ele também é personagem indissociável da tentativa fracassada de Trump em janeiro passado – com apoio de governos capachos como de Bolsonaro, Ivan Duque e Piñera – de invadir militarmente a Venezuela para empossar o autoproclamado [sic] Juan Guaidó.

A reunião do presidente do TRF4 com este agente de inteligência dos EUA é absolutamene condenável; é uma  aberração legal, diplomática e institucional – sumamente grave em vista dos assuntos tratados.

Este encontro é, também, indicativo da movimentação – aliás, muito à vontade – de agentes de inteligência e espionagem dos EUA pelas “capatazias” de um judiciário vassalo e que serve à potência imperial do norte, não aos interesses nacionais.

O comunicado oficial do TRF4 [aqui] informa que “Laus e Smith conversaram por cerca de uma hora sobre as competências do TRF4 e dos tribunais superiores em Brasília [sic]. O conselheiro ressaltou que está se atualizando nos recentes casos envolvendo o combate a corrupção no Brasil, como os processos envolvendo a Operação Lava Jato”.

De acordo com o TRF4, “O visitante também abordou os julgamentos do Supremo Tribunal Federal que tem acompanhado, como o que decidiu pelo compartilhamento de dados sigilosos de órgãos de controle financeiro sem prévia autorização judicial”.

O presidente do TRF4, a quem a Lei e a Constituição não confere competência para responder pelo judiciário brasileiro e menos ainda ante representante de nação estrangeira, “destacou a importância de órgãos como a Embaixada norte-americana se aproximarem da Justiça e dos tribunais, pois isso possibilita uma maior integração e articulação entre as instituições” [sic].

Existem tanto indícios como provas da obediência de integrantes da ORCRIM, como Gilmar Mendes nomeia a Lava Jato, às ordens e estratégias jurídicas definidas pelos Departamentos de Estado e de Justiça dos EUA e empregadas no Brasil.

O TRF4 funciona como posto avançado da ORCRIM de Curitiba. Este tribunal regional é a instância de garante de toda farsa jurídica para condenar Lula e deixar livre o caminho para os EUA imporem seu projeto de recolonização do Brasil e do hemisfério latino-americano.

A reunião de Victor Laus com o agente de inteligência dos EUA é clara confirmação da ingerência indevida dos EUA no país, e demonstra que o sistema de justiça brasileiro foi corrompido pela extrema-direita nacional e internacional.

Esta é outra prova cabal de que a Lava Jato foi uma farsa montada em Washington para instalar no poder fantoches que possibilitam o mais devastador saqueio e roubo das riquezas do Brasil.

O presidente do TRF4 não cometeu apenas desvio funcional, o que já seria suficiente para punições sérias. Ele cometeu crime de lesa-pátria e atentou contra os interesses e a segurança nacional.

 

 
14
Nov19

Na Lava-Jato o crime compensa?

Talis Andrade

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por Ribamar Fonseca

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender, na última terça-feira, o julgamento do procurador Deltan Dallagnol, chefe da Operação Lava-Jato, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, acusado de ter ofendido a Suprema Corte. A decisão de Fux, atendendo a um pedido do procurador, criou um clima de franca animosidade dentro da Corte, porque a representação contra Dallagnol, mais uma entre as várias existentes no CNMP, foi assinada pelo próprio presidente do STF, ministro Dias Tóffoli, em defesa da instituição. A decisão, na verdade, não surpreendeu ninguém, porque Fux é considerado homem de confiança daquela força-tarefa, conforme revelou recentemente o  site The Intercept, ao divulgar os diálogos no Instagram entre membros da operação, nos quais  o então juiz Sergio Moro escreveu, em inglês, “in Fux we trust” (em Fux nós confiamos), após ser informado sobre uma conversa do procurador com o ministro. Blindado agora por Fux, Dallagnol, que é alvo de várias ações no CNMP, continua impune, apesar dos crimes revelados pelo The Intercept ao divulgar os diálogos dos bastidores da Lava-Jato.   

gilmar fux trust vaza.jpg

 

Por sua vez, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, revelou recentemente que está buscando uma “saída honrosa” para afastar Deltan Dallagnol do comando da Lava-Jato. Saída honrosa?? É isso mesmo? Entre as opções está a promoção dele para Procurador Regional da República. Inacreditável. O sujeito é acusado de violar a Constituição, de atropelar leis, de desrespeitar decisões da Suprema Corte e conspirar contra seus ministros, de afrontar o PGR (Rodrigo Janot admite a insubordinação no seu livro “Menos que tudo”), de manipular pessoas e a mídia, de usar o cargo para ganhar dinheiro mediante palestras, de inúmeras ilegalidades e, ao invés de punição, ganha uma promoção! Pelo visto, na Lava-Jato o crime compensa. Ou, então, o poder de Dallagnol é tão grande que intimida todo mundo, o que parece se confirmar com o arquivamento, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, de várias ações movidas contra ele. Mas de onde vem esse poder que intimida até os PGRs? Raquel Dodge, por exemplo, manifestou-se contra o seu afastamento da Lava-Jato, considerando-o inamovível. E por que o novo procurador, ao invés de puni-lo, quer uma “saída honrosa” para tirá-lo de Curitiba? Afinal, por que tanto medo se até o seu velho  parceiro Sergio Moro já quer distância dele?

A impunidade na Lava-Jato é realmente surpreendente. A todo momento eles pedem prisões de pessoas acusadas de corrupção, na maioria das vezes sem qualquer prova, tendo por base apenas uma delação, mas se julgam acima das leis e, com a cumplicidade dos superiores hierárquicos, não sofrem qualquer punição pelos abusos. Pelo contrário, são premiados com promoções. É o caso, por exemplo, da procuradora Thaméa, da Lava-Jato de São Paulo, que foi promovida a procuradora regional depois de ter conspirado para derrubar o ministro Gilmar Mendes, inclusive redigindo, com a ajuda de um advogado conhecido, o pedido de impeachment. O ex-juiz Sergio Moro, por sua vez, nunca foi punido pelo grampo inconstitucional no telefone da presidenta Dilma Roussef. Ao contrário, foi premiado com o Ministério da Justiça, onde não apenas blinda o seu benfeitor, o presidente Bolsonaro, como, também, a si mesmo, e ainda usa a Policia Federal, subordinada ao seu gabinete, para intimidar os seus adversários e do capitão.  E com Fux brevemente na presidência do Supremo ninguém mais da Lava-Jato deverá se preocupar com possíveis ações contra eles naquela Corte.

Enquanto isso, Moro, que não é bobo, vai engolindo sapos de todo tamanho, aparecendo em quase todas as fotos como papagaio de pirata de Bolsonaro, para se consolidar como um dos principais trunfos do governo com vistas a um novo mandato. Ele agora joga em duas frentes: a primeira, movimenta-se nos bastidores do Planalto para realizar o velho sonho de ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal, o que teoricamente pode acontecer no final do próximo ano quando o decano da Corte, ministro Celso de Mello, se aposentar. Para isso, no entanto, o capitão precisa estar ainda no Planalto até aquela data, pois há quem acredite que o seu mandato não demore tanto. Na segunda frente, ele já está sendo cogitado para vice de Bolsonaro no caso de disputar a reeleição, porque o capitão já se arrependeu do “casamento” com o general Hamilton Mourão e pretende rifá-lo no próximo pleito. Ninguém pode garantir, no entanto, que o seu projeto terá sucesso, porque, além da variação de humor de Bolsonaro, que já descartou vários dos seus aliados, até o final de 2020 muita água ainda vai correr por baixo da ponte, sendo praticamente impossível qualquer prognóstico sobre os acontecimentos, sobretudo quanto ao panorama político. Afinal, Lula está na área, o que deu um novo dinamismo à política brasileira, especialmente à oposição. 

Independente do caldeirão político, porém, que promete ferver nas próximas eleições, o esperto procurador Deltan Dallagnol continua impune, livre, leve e solto, faturando com suas palestras para trouxas, confiante na blindagem proporcionada pelos seus superiores e, também, pelo ministro Luiz Fux. Consciente dos crimes praticados à frente da Lava-Jato, ele sabe que se perder a blindagem será punido, daí o pedido a Fux para que o seu julgamento fosse suspenso. Até quando permanecerá impune ninguém sabe, mas como nada é eterno haverá um momento em que ele será punido, o que não parece muito distante considerando o clima hoje existente na Suprema Corte, que parece ter tirado a venda dos olhos e enxergado com maior nitidez a verdadeira cara da Lava-Jato. Por sua vez, o ex-juiz Sergio Moro também deverá experimentar as consequências dos seus abusos, pois a blindagem do Ministério da Justiça igualmente não é eterna. O cargo não é vitalício e, portanto, chegará o momento em que o deixará, ficando inclusive sem foro privilegiado. Será o fim do super-herói fabricado pela Globo, que já vem perdendo prestígio de modo acelerado no seio da opinião pública, segundo as pesquisas. É tudo, portanto, uma questão de tempo.  Até lá ele vai continuar papagaio de pirata do capitão e procurando distanciar-se do velho parceiro para não queimar-se. 

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05
Nov19

Nas barbas da Justiça, a propaganda eleitoral de Moro

Talis Andrade

 

 

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Um tal “Cidadania Baiana” assina o anúncio, em busdoor, de promoção de Sergio Moro e seu pacote anticrime.

Instituição que, juridicamente, não existe.

Melhor, porém que anúncios semelhantes em Porto Alegre, segundo se diz cuja produção é paga por voluntários em espaços “doados” pelas empresas de mídia exterior.

Isso tem nota fiscal?

Enquanto isso, um candidato popular pode ser cassado por dar algumas capinhas de plástico para documentos.

Mas argumenta-se que Moro não é candidato.

A um ano das eleições, ninguém é, legalmente.

Mas a promoção de Moro é declaradamente uma reação ao veto do Tribunal de Contas de proibia a campanha oficial de Moro e seu pacote.

Imagine empresas e mídia e empresários pagando outdoors de “Lula Livre”.

Estariam todos presos.

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